A EDUCAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA NA CONSTITUIÇÃO DE 1891



A EDUCAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA NA CONSTITUIÇÃO DE 1891

Sonia Antonovicz (ICV - UNICENTRO), acadêmica do 2. ano do curso de Pedagogia, UNICENTRO, PR. Carlos Herold Junior (Orient. Departamento de Pedagogia). email: soninhaantonovicz@.br

Palavras- chave: História da Educação, Constituição de 1891, Escola Pública, Brasil.

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar a forma como a constituição de 1891 acomodou as tendências em luta sobre a criação da escola pública no final do século XIX. Para isso, além de estudarmos o conteúdo do texto constitucional, exploraremos a relação desse texto com os debates políticos e econômicos que marcaram a transição do trabalho ao trabalho livre e a transição do império a República. Como conclusão, notamos a predominância liberal na constituição quando a educação é tratada.

Introdução

Inicialmente, não devemos esquecer que a Primeira República, além de podermos ver a educação na Constituição de 1891, notamos que a sociedade tentou realizar várias reformas para tentar solucionar os problemas da educação mais graves, mas sem obter êxito. A primeira dessas reformas foi a Reforma Benjamin Constant, que de acordo com Romanelli:

foi a mais ampla mas não chegou a ser posta em prática a não ser em alguns aspectos, tentou a substituição do currículo acadêmico por um currículo enciclopédico, com inclusão de disciplinas cientificas, consagrou o ensino seriado, deu maior organicidade ao sistema todo, essa reforma atingiu a escola primária, secundaria e normais, além do ensino superior, artístico e técnico, em todo território do país e da criação do Pedagogium, centro de aperfeiçoamento do magistério’. (ROMANELLI, 1984, p. 42)”.

Ocorreram também outras reformas como podemos ver nessa época:

um quadro de demanda educacional que caracterizou bem as necessidades sentidas pela população e, até certo ponto representou as exigências educacionais de uma sociedade cujo índice de urbanização e de industrialização ainda era baixo. A permanência da velha educação acadêmica e aristocrática e a pouca importância dada à educação popular fundamentavam-se na estrutura e organização da sociedade. Foi somente quando essa estrutura começou a dar sinais de ruptura que a situação educacional começou a tomar rumos diferentes. De um lado, no campo das idéias, as coisas começaram a mudar-se com movimentos culturais e pedagógicos em favor de reformas mais profundas; de outro lado às aspirações sociais, as mudanças vieram com o aumento da demanda escolar impulsionada pelo ritmo mais acelerado do processo de urbanização ocasionado pelo impulso dado à industrialização, isso após a I Guerra e acentuando depois de 1930 (ROMANELLI, 1984, p.44).

Relacionadas com o contexto dessas reformas, a Constituição de 1891, garantiu alguns avanços políticos, embora apresentasse algumas limitações, pois representou os interesses das elites agrárias do país.

O período foi especialmente rico no surgimento de grupos de interesse. Merecem destaque os fatos políticos protagonizados por militares que estiveram na cena política durante toda a primeira república, com interesses que variavam de acordo com o momento e com o setor conjunturalmente proeminente. Entretanto é o debate entre o setor agrário e o setor que lutava pelo desenvolvimento industrial que vai marcar de for intensa o período. É esse debate que vai aquecer as discussões sobre o papel do Estado na Educação, como diz Schelbauer (1998).

Com o advento da República, pela Constituição de 1891 à qual se acrescentava a lei de 20 de novembro de 1892’, o quadro da educação passou a ser o seguinte:

• no Distrito Federal competia ao governo Federal o ensino superior e secundário, e à prefeitura o ensino primário;

• os estados podiam organizar seus próprios sistemas de ensino primário, secundário e superior;

• em cada estado o governo Federal podia organizar seu próprio sistema de ensino secundário e superior. (QUIRINO,1987, p.51 )



Educação vai ser enumerada entre as 35 atribuições do Congresso Nacional, no inciso que determina a competência privativa de legislar sobre a organização municipal do Distrito Federal, bem como sobre a polícia, o ensino superior e os demais serviços que na Capital forem reservados para o governo da União. Seguindo a tradição do Império, enfatiza-se, mais uma vez, a nível nacional, o ensino superior. A Constituição de 1891 não defende explicitamente, para os Estados a competência para legislação em matéria educacional. O entusiasmo pedagógico que dominou a sociedade brasileira depois da Primeira Guerra Mundial a década de 20 não alcançou a administração federal senão indiretamente.Constituição de 1891 diz no Artigo 72 “Ser leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos”, sendo perceptível a influência positivista tanto nesta questão quanto na organização escolar.

Era a forma de tentar implantar e difundir tais idéias através da educação escolarizada, já que, politicamente, tal corrente de pensamento sofre um declínio já a partir de 1890.

Com a república proclamada, os desejos federativos já se faziam sentir durante as discussões da constituinte em relação à manutenção da descentralização do ensino primário. Com efeito:

a tônica individualista, associada a uma forte defesa do federalismo e da autonomia dos Estados, fez com que a educação compartilhasse, junto com outros temas sociais, os efeitos de um liberalismo excludente e pouco democrático (CURY, 1996, p.80).

Conclusões

Após feitas as análises, podemos concluir que no embate entre diferentes projetos no final do século XIX, no que diz respeito à educação prevaleceu no texto da constituição o que Cury chama de “liberalismo excludente”, por ter isentado a União de se comprometer com a construção e o desenvolvimento de um Sistema Nacional de Ensino.

Referências

CURY, Carlos R . J. A Educação e a primeira Constituinte Republicana. In Fávero. Osmar (org). A educação nas constituintes brasileiras (1823-1988). Campinas SP: Autores associados, 1996.

QUIRINO, C. G. Constituições Brasileiras e Cidadania. In: A constituição da República: 1891. São Paulo, Ática, 1987.p.48-52.

RIBEIRO, M. L. S. Historia da Educação Brasileira: a organização escolar. In: 3 ed., São Paulo: Moraes, 1981.p.68-73.

ROMANELLI, O. de O. Historia da Educação no Brasil. São Paulo: 5 ed., Petrópolis ,1984. p.41-45.

SCHELBAUER, A. Idéias que não se realizam. Maringá: Eduem, 1998.

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