CGU - Controladoria-Geral da União

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Minist?rio da Transpar?ncia e Controladoria-Geral da Uni?o

Coordena??o-Geral de Recursos de Acesso ? Informa??o

Lei de Acesso ? Informa??o - Recurso Submetido ? CGU

PARECER

N?mero do processo:

16853.008858/2017-78

?rg?o:

MF ? Minist?rio da Fazenda

Assunto:

Recurso contra negativa ? pedido de acesso ? informa??o.

Data do Recurso ? CGU: 27/02/2018

Restri??o de acesso no recurso ? CGU (e-SIC):

Opini?o t?cnica:

N?o

Opina-se pelo provimento do presente recurso, devendo ser providenciado pela RFB acesso ao arquivo mais atualizado existente da extra??o realizada pelo Serpro da base de dados completa do CNPJ, com descaracteriza??o do CPF dos s?cios constantes do Quadro de S?cios e Administradores ? QSA. O acesso pode ser online de forma similar ? disponibilizada aos ?rg?os da administra??o p?blica federal ou presencial por meio de grava??o do arquivo em DVD e entrega ao requerente.

Resumo das manifesta??es do cidad?o:

Respostas do ?rg?o:

Resumo do Recurso ? CGU: Instru??o do Recurso:

An?lise

RELAT?RIO Inicial: requerente solicita que, na consulta do Quadro de S?cios e Administradores ? QSA no CNPJ, disponibilizada pela Receita Federal do Brasil ? RFB em seu s?tio na internet, tamb?m sejam fornecidos o endere?o e CNAE do CNPJ e o CPF do s?cio (QSA). 1? inst?ncia: reitera, informando que, na resposta, consta apenas um pedido para a Receita responder em 10 dias. 2? inst?ncia: reitera alegando que, pelo Manual de Sigilo da Receita Federal, o CPF n?o ? um dado sigiloso. Ressalta, tamb?m, que n?o est? solicitando a lista de todos os CPFs dos cidad?os brasileiros, mas sim do Quadro Societ?rio que est? no C?digo Civil como um Registro p?blico e de obrigatoriedade da inscri??o do empres?rio. Al?m disso, ressalta que um dos princ?pios de dados abertos ? a gratuidade para acesso aos dados, n?o cabendo, portanto, a sugest?o de pagamento ao SERPRO. Inicial: Autoridade de Monitoramento do Minist?rio da Fazenda determina o envio de resposta ao requerente no prazo de 10 (dez) dias. 1? inst?ncia: encaminha a Nota COCAD n? 34, de 30 de janeiro de 2018, constando relato de que o CPF ? considerado informa??o pessoal, podendo ser fornecido a terceiro interessado apenas mediante consentimento expresso do titular do cadastro, de autoriza??o judicial ou outra hip?tese prevista em lei, conforme disposto nos incisos I e II do ? 1? do art. 31 da Lei n? 12.527/2011. 2? inst?ncia: ap?s o prazo legal, o ?rg?o encaminha manifesta??o por e-mail ao requerente com c?pia para esta Ouvidoria-Geral da Uni?o, destacando a impossibilidade de atendimento do pedido em raz?o de os dados pretendidos consistirem informa??es pessoais, cujo acesso ? restrito na forma do art. 55 do Decreto n? 7.724/2012, em raz?o do disposto no art. 31 da Lei n? 12.527/2011, n?o se tratando, portanto, de oposi??o de sigilo fiscal ao pedido, ratificando o entendimento da Nota COCAD n? 34, de 30 de janeiro de 2018.

Requerente reitera.

Na instru??o do recurso, foram realizadas interlocu??es com a RFB por meio de correio eletr?nico e de telefone. Ainda, foram realizadas pesquisas de precedentes e consulta ao Contrato n? 07 /2016, firmado entre a CGU e o Serpro, para a extra??o de bases de dados, dentre elas a do CNPJ.

1. O presente recurso trata de pedido de acesso ? informa??o em que o requerente solicita que, na consulta do Quadro de S?cios e Administradores ? QSA no CNPJ, disponibilizada pela Receita Federal do Brasil ? RFB em seu s?tio da internet, em atendimento ao Decreto n?

8.777/2016, sejam inclu?dos os seguintes dados: o endere?o e o CNAE do CNPJ, bem como o CPF dos s?cios constantes do QSA.

2. Tal pedido encontra respaldo no Decreto n? 8.777/2016 que institui a Pol?tica de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Um dos objetivos dessa Pol?tica ? o de promover a publica??o de dados contidos em bases de dados de ?rg?os e entidades da administra??o p?blica federal direta, aut?rquica e fundacional sob a forma de dados abertos.

3. Em sede dos recursos protocolados pelo requerente, o ?rg?o alegou impossibilidade de atendimento do pedido em raz?o de o n? de inscri??o no CPF ser considerado informa??o pessoal, cujo acesso ? restrito em raz?o do disposto no art. 31 da Lei n? 12.527/2011, n?o se tratando de sigilo fiscal. De fato, apesar do Manual de Sigilo Fiscal da Receita Federal n?o considerar o CPF como sigilo fiscal, n?o significa que esse dado possa ser fornecido a qualquer pessoa, pois ? considerado informa??o pessoal sens?vel. Entretanto, a justificativa apresentada pelo ?rg?o para a negativa n?o pode ser considerada suficiente, pois os dados do CPF podem ser objeto de descaracteriza??o, permitindo a disponibiliza??o da informa??o e garantindo o respeito ? intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

4. Ap?s interlocu??o realizada com a requerida, em sede de esclarecimentos adicionais, o ?rg?o informou que j? est?o sendo adotados esfor?os para a disponibiliza??o em transpar?ncia ativa da base completa do CNPJ, sendo que est?o aguardando a proposta comercial do Serpro para que seja verificada a disponibilidade or?ament?ria e a adequa??o frente ?s demais entregas previstas.

5. Em seguida, solicitou-se uma avalia??o a respeito da possibilidade de a RFB contratar, de forma alternativa at? a efetiva disponibiliza??o dos dados em transpar?ncia ativa, apenas a extra??o da base de dados do CNPJ para disponibiliza??o direta ao cidad?o por meio de transpar?ncia passiva. A resposta se limitou a informar que o arquivo seria muito grande para envios pontuais e que achavam melhor aguardar a proposta comercial para disponibiliza??o online. Questionada a respeito de um prazo para a disponibiliza??o online, a RFB relatou que somente poderia ser estimado um tempo ap?s a an?lise da proposta comercial, considerando os recursos dispon?veis.

6. Em que pese ao posicionamento da Receita, em atendimento ao princ?pio da m?xima transpar?ncia como regra constitucional, enquanto os dados da base do CNPJ n?o est?o dispon?veis em transpar?ncia ativa, n?o pode a administra??o p?blica, em tese, restringir o

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acesso pelo cidad?o de uma informa??o p?blica por meio da transpar?ncia passiva. Uma possibilidade de restri??o seria a evidencia??o de necessidade de trabalho adicional, mas a LAI n?o autoriza a negativa de acesso a qualquer informa??o que exija trabalho adicional, devendo, para tanto, ser demonstrada e avaliada a quantidade de HH necess?ria para presta??o da informa??o frente a capacidade operacional do ?rg?o.

7. Al?m disso, conforme disposto no par?grafo ?nico do art. 6? do Decreto 8.777/2016, a decis?o de negativa de acesso de pedido de abertura de base de dados governamentais fundamentada na demanda por custos adicionais desproporcionais e n?o previstos pelo ?rg?o dever? apresentar an?lise sobre a quantifica??o de tais custos e sobre a viabilidade da inclus?o das bases de dados em edi??o futura do Plano de Dados Abertos.

8. No ?mbito do processo n? 16853.007555/2017-38, cuja solicita??o tamb?m abrangeu os dados da base do CNPJ, a negativa apresentada pelo ?rg?o pautou-se na argumenta??o de que os atuais sistemas corporativos da RFB n?o permitiam a extra??o imediata e autom?tica das informa??es solicitadas, sendo necess?ria uma apura??o especial pelo Serpro com estimativa de custo de R$ 30.000,00. Nesse caso, o desprovimento ocorreu com base na desproporcionalidade do pedido e na exig?ncia de trabalhos adicionais, conforme previsto nos incisos II e III do art. 13 do Decreto n? 7.724/2012.

9. J? no processo n? 16853.004057/2018-14, cuja solicita??o teve como objeto, de igual modo, o acesso aos dados p?blicos do CNPJ, a RFB indicou que a forma poss?vel de atendimento da solicita??o seria por meio do acesso ao servi?o disponibilizado ? sociedade, regulamentado por meio da Portaria MF n? 457/2016 e da Portaria RFB n? 2189/2017, as quais autorizam o Servi?o Federal de Processamento de Dados ? Serpro a disponibilizar acesso para terceiros dos dados e informa??es, dentre os quais os dados da base CNPJ sob administra??o da RFB. O art. 3? da Portaria MF n? 457/2016 prev? que o Serpro ser? remunerado diretamente pelos terceiros, usu?rios da solu??o de disponibiliza??o de dados e/ou informa??es, de modo a ressarcir os valores necess?rios ? sustentabilidade dos sistemas informatizados envolvidos.

10. Outro processo similar recente foi o de n? 16853.003761/2018-50, sendo que a RFB declarou que o tempo m?dio para a conclus?o da ordem de servi?o de um pedido que envolva apura??o especial era de 149 dias ?teis e que o tempo m?dio para a an?lise da ?rea de TI era de mais 113 dias ?teis. A Receita acrescentou, ainda, que, na Divis?o de Gest?o de Cadastro de Pessoas Jur?dicas, havia 2 (dois) Auditores-Fiscais, 1 (um) Analista Tribut?rio e 2 (dois)

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servidores administrativos para cuidar dos assuntos relativos ao CNPJ em n?vel nacional. Nesse caso, o pedido foi desprovido com base na exig?ncia de trabalhos adicionais, conforme previsto no inciso III do art. 13 do Decreto 7.724/2012.

11. Assim, com base nos posicionamentos apresentados pela RFB, resta claro que os dados constantes da base de dados do CNPJ s?o p?blicos, tanto que existe uma regulamenta??o que autoriza o Serpro a disponibilizar esses dados a terceiros. Al?m disso, foram apresentadas dificuldades or?ament?rias para a divulga??o completa dos dados em transpar?ncia ativa, bem como custos a serem pagos pelo cidad?o no caso de apura??o especial junto ao Serpro.

12. Questionada a respeito da composi??o dos custos de R$ 30.000,00 estimados no processo n? 16853.007555/2017-38, a RFB informou que o valor apresentado ? ?poca tratava-se de uma estimativa, sendo necess?ria a abertura de uma demanda de sistema espec?fica no Serpro com vistas a verificar o valor exato.

13. Entretanto, a estimativa de R$ 30.000,00 n?o parece razo?vel, uma vez que o Serpro possui contrato firmado com diversos ?rg?os da administra??o p?blica para fornecimento da base de dados completa do CNPJ por um valor mensal de cerca de R$ 15 mil. Al?m disso, de acordo com o art. 12 da Lei 12.527/2011, a ?nica possibilidade de cobran?a do cidad?o pelo servi?o de busca e fornecimento da informa??o p?blica ? no caso de reprodu??o de documentos, situa??o em que poder? ser cobrado exclusivamente o valor necess?rio ao ressarcimento do custo dos servi?os e dos materiais utilizados. Dessa forma, verifica-se n?o ser poss?vel a cobran?a pelo valor de homens-hora (HH) de servidores da RFB ou do Serpro para a realiza??o da extra??o e/ou disponibiliza??o da base de dados do CNPJ por meio de alguma ferramenta de transfer?ncia de dados e nem pelos valores necess?rios ? sustentabilidade dos sistemas informatizados do Serpro.

14. Al?m disso, ap?s consulta ao Contrato n? 07/2016 (processo SEI 00190.001353/2016-11), firmado entre a CGU e o Serpro, verificou-se que a extra??o da base CNPJ contratada trata de execu??o de rotina mensal da base incremental de CNPJ da RFB, podendo ser solicitado ? RFB, sempre que necess?rio e motivadamente, a extra??o completa da base. Assim, mensalmente, um arquivo ?nico tipo .txt com campos de tamanho fixo com a base incremental de CNPJ ? disponibilizado para download. E, quando solicitado, um arquivo no mesmo formato ? disponibilizado com a base completa do CNPJ.

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15. Dessa forma, restou evidenciado que o Serpro realiza extra??es mensais da base do CNPJ e possui uma estrutura tecnol?gica para a transfer?ncia dos dados via internet, sendo que os custos relacionados ? extra??o dos dados, ? disponibiliza??o por meio de ferramenta de transfer?ncia de dados, bem como ? sustentabilidade de seus sistemas informatizados j? est?o sendo remunerados por meio dos diversos contratos firmados com os ?rg?os da administra??o p?blica.

16. Logo, considerando que o arquivo com a extra??o da base inclui os itens solicitados pelo requerente, tem-se caracterizada a exist?ncia da informa??o solicitada, n?o cabendo o argumento de trabalho adicional ou desproporcionalidade do pedido com base na necessidade de realiza??o de uma demanda especial espec?fica junto ao Serpro. Ressalte-se que o gestor e propriet?rio da base de dados do CNPJ ? a RFB, estando os dados apenas sob a guarda do Serpro.

17. Nesse contexto, o arquivo mais atualizado existente da extra??o realizada pelo Serpro da base de dados completa do CNPJ pode ser disponibilizado ao requerente ap?s ser reprocessado para fins de oculta??o de informa??es pessoais sigilosas como no caso do CPF, o qual pode ser descaracterizado por meio da oculta??o dos tr?s primeiros d?gitos e dos dois d?gitos verificadores, conforme orienta??o disposta no art. 129 ? 2? da Lei n? 13.473/2017 (LDO 2018). Para essa descaracteriza??o, o arquivo pode ser facilmente importado e os devidos campos alterados por meio de utiliza??o de qualquer sistema de gerenciamento de banco de dados como o MySQL, Oracle, SQL Server, Cassandra, dentre outros existentes.

18. Por fim, ressalte-se que essa mesma descaracteriza??o do CPF ? realizada pela CGU quando da divulga??o de informa??es de servidores p?blicos federais no site do Portal da Transpar?ncia.

Conclus?o

19. Pelos motivos expostos, com vistas a assegurar o direito fundamental de acesso ? informa??o previsto na LAI, opina-se pelo provimento do presente recurso, devendo ser providenciado pela RFB acesso ao arquivo mais atualizado existente da extra??o realizada pelo Serpro da base de dados completa do CNPJ, com descaracteriza??o do CPF dos s?cios constantes do Quadro de S?cios e Administradores ? QSA. O acesso pode ser online de forma similar ? disponibilizada aos ?rg?os da administra??o p?blica federal ou presencial por meio de grava??o do arquivo em DVD e entrega ao requerente.

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20. Para fins de a??es de controle e monitoramento por parte da CGU quanto ao disposto no art. 16, inciso IV da LAI, registra-se:

Decreto n? 7.724/2012

Art. 19, inciso I

Apresentar as raz?es da negativa e fundamento legal;

Art. 19, inciso III

Apresentar possibilidade de pedido de desclassifica??o, com indica??o da

autoridade que o apreciar?.

Resposta inicial

Art. 15, ? 1?

Observar os prazos legais;

Art. 19, inciso II

Apresentar possibilidade de recurso e prazo, com indica??o da autoridade que o apreciar?;

Recurso de 1? inst?ncia

Art. 21, caput

Observar os prazos legais;

Art. 19, inciso II

Apresentar possibilidade de recurso e prazo, com indica??o da autoridade

que o apreciar?;

Art. 21, caput

Recurso de 1? inst?ncia apreciado por autoridade hierarquicamente superior ? que adotou a decis?o inicial;

Recurso de 2? inst?ncia

Art. 21, ? ?nico

Observar os prazos legais;

Art. 19, inciso II

Apresentar possibilidade de recurso e prazo, com indica??o da autoridade

que o apreciar?;

Art. 21, ? ?nico

Recurso de 2? inst?ncia apreciado pela autoridade m?xima do

?rg?o/entidade.

Cumprimento N/A N/A

N?o Sim

Sim Sim N?o

N?o N?o N?o

21. ? considera??o superior.

MARCELE CRISTINA MATTIODA DAMASCENO

Auditora Federal de Finan?as e Controle

D E S PAC H O

De acordo. Encaminhe-se ao Ouvidor-Geral da Uni?o.

SIMONE FERREIRA MAGALHAES

Coordenadora-Geral de Recursos de Acesso ? Informa??o ? Substituta

D E C I S ? O

No exerc?cio das atribui??es a mim conferidas pelo Decreto n? 8.910/2016, de 22 de novembro de 2016, adoto, como fundamento deste ato, o parecer anexo, para decidir pelo provimento do recurso interposto, nos termos do art. 23 do Decreto n? 7.724/2012, no ?mbito do pedido de informa??o NUP 16853.008858/2017-78, direcionado ao MF ? Minist?rio da Fazenda.

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O ?rg?o/entidade dever? providenciar acesso ao arquivo mais atualizado existente da extra??o realizada pelo Serpro da base de dados completa do CNPJ, com descaracteriza??o do CPF dos s?cios constantes do Quadro de S?cios e Administradores ? QSA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notifica??o desta decis?o. O comprovante de entrega da informa??o dever? ser postado diretamente no e-SIC no mesmo prazo.

GILBERTO WALLER J?NIOR

Ouvidor-Geral da Uni?o

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Entenda a decis?o da CGU:

N?o conhecimento - O recurso n?o foi analisado no m?rito pela CGU, pois n?o atende a algum requisito que permita essa an?lise: a informa??o foi declarada inexistente pelo ?rg?o, o pedido n?o pode ser atendido por meio da Lei de Acesso ? Informa??o, a informa??o est? classificada, entre outros. Perda (parcial) do objeto - A informa??o solicitada (ou parte dela) foi disponibilizada pelo ?rg?o antes da decis?o da CGU, usualmente por e-mail. Desprovimento - O acesso ? informa??o solicitada n?o ? poss?vel, uma vez que as raz?es apresentadas pelo ?rg?o para negativa de acesso possuem fundamento legal. Provimento (parcial) ? A CGU determinou a entrega da informa??o (ou de parte dela) ao cidad?o.

Conhe?a mais sobre a Lei de Acesso ? Informa??o:

Portal "Acesso ? Informa??o" Publica??o "Aplica??o da Lei de Acesso ? Informa??o na Administra??o P?blica Federal" Decis?es da CGU e da CMRI Busca de Pedidos e Respostas da LAI:

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