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SERVI?OS NOTARIAIS E DE REGISTRO Corregedoria Geral da Justi?a de S?o Paulo

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Sum?rio

03 ? APRESENTA??O 05 ? INTRODU??O 09 ? SERVI?OS DA INTERNET 13 - TABELIONATO DE NOTAS 19 - TABELIONATO DE PROTESTO 33 ? REGISTRO DE T?TULOS E DOCUMENTOS DE PESSOAS JUR?DICAS 41 ? REGISTRO DE IM?VEIS 49 - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

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APRESENTA??O

Compete ? Corregedoria Geral da Justi?a do Estado de S?o Paulo a fiscaliza??o e orienta??o dos servi?os extrajudiciais de notas e de registros p?blicos, a fim de que sejam prestados com agilidade, efici?ncia, seguran?a jur?dica e qualidade.

Todas as pessoas necessitam dos pr?stimos de tais servi?os. Pois todos nascem e a prova de que existimos ? o assento no Registro Civil das Pessoas Naturais. Muitos se casam e o assento de casamento ? lavrado na mesma serventia. E a esp?cie humana ? finita, ou seja: todos morrem. O assento de ?bito ? o servi?o que o Registro Civil das Pessoas Naturais presta ? fam?lia do morto, para que se possa provar a sua partida.

Al?m disso, os Tabelionatos s?o encarregados de exteriorizar a vontade das pessoas que pretendem celebrar neg?cios jur?dicos. Desde a compra e venda, at? ? procura??o conferida a algu?m para atuar em nome alheio. Do reconhecimento de firma ? lavratura do testamento. Uma fun??o que o tabeli?o exerce com profici?ncia ? o aconselhamento de todos aqueles que pretendem uma solu??o jur?dica para um problema. Essa orienta??o ? valiosa porque esclarece os necessitados de norte jur?dico e tamb?m porque reduz o excesso de processos judiciais que tramitam pelos mais de cem tribunais do Brasil em sua estrutura complexa de quatro inst?ncias.

Mas h? tamb?m o Tabelionato de Protestos, o Registro de T?tulos e Documentos, o Registro Civil das Pessoas Jur?dicas, o Registro de Im?veis, que confere seguran?a jur?dica ? propriedade, um dos mais prestigiados dentre os direitos fundamentais.

Sempre digo que os servi?os chamados "extrajudiciais" s?o os mais "judiciais" porque inseridos no grande equipamento estatal

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chamado Justi?a. Os delegados de tais pr?stimos obtiveram do constituinte de 1988 um regime peculiar de funcionamento: exercem fun??es estatais, portanto p?blicas, em car?ter privado. Ou seja, por sua conta e risco. Por isso mesmo, adotaram pr?ticas exitosas de gest?o, organizaram-se, informatizaram-se e oferecem padr?o que, no Estado de S?o Paulo, atinge patamares de Primeiro Mundo.

? um motivo de orgulho para todos os paulistas dispor de um setor t?o bem organizado e t?o moderno, que auxilia o Judici?rio ao assumir in?meras tarefas antes confiadas a essa fun??o estatal que atingiu ?ndices inacredit?veis de procura, o que estimula a criatividade para que novas atribui??es possam vir a ser desempenhadas por estes parceiros.

Uma vez que as atividades dos "cart?rios" ? essa a denomina??o tradicional e ainda corrente na linguagem popular - nem sempre s?o conhecidas pela popula??o em geral, o Tribunal de Justi?a, com o apoio da ANOREG/SP, ARPEN/SP, ARISP, CNB/SP, IRTDPJ/SP e IEPTB/SP, disponibiliza a toda a sociedade esta cartilha, elaborada em linguagem direta e de forma did?tica, no intuito de esclarecer quais s?o os servi?os prestados nos cart?rios de notas e de registros, buscando, com isso, facilitar o entendimento de todos.

As sugest?es de acr?scimos, altera??es, cr?ticas ou aperfei?oamento s?o muito bem vindas. Acreditamos que as parcerias constituem o caminho irrevers?vel para a edifica??o da P?tria justa, fraterna e solid?ria prometida pelo constituinte de 5.10.1988.

S?o Paulo, junho de 2012.

DESEMBARGADOR JOS? RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTI?A DE S?O PAULO

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INTRODU??O

Esclarecimento inicial.

A palavra Cart?rio foi empregada nesta Cartilha para facilitar a compreens?o do usu?rio e serve para identificar o local, o espa?o f?sico, onde prestados os servi?os notariais e de registro, atualmente designado, de modo gen?rico, serventia extrajudicial. No mais, conforme a especialidade da serventia extrajudicial, tamb?m ? denominada Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de T?tulos, Registro de Im?veis, Registro de T?tulos e Documentos e Civil das Pessoas Jur?dicas e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdi??es e Tutelas.

O que s?o Servi?os Notariais e de Registro?

Os servi?os notariais e de registro s?o mais conhecidos pela popula??o como "cart?rios" e s?o respons?veis por garantir a publicidade, autenticidade, seguran?a e efic?cia dos atos jur?dicos do cidad?o.

Os not?rios e registradores (titulares dos cart?rios) s?o profissionais do Direito que ingressam na atividade atrav?s de concurso p?blico realizado pelo Poder Judici?rio, que tamb?m exerce a fiscaliza??o dos servi?os prestados por eles.

Os cart?rios s?o encarregados da formaliza??o e conserva??o de diversos atos importantes para a vida em sociedade, como por exemplo: os registros

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de nascimento, casamento e ?bito; a lavratura de escrituras, procura??es, testamentos, div?rcios e invent?rios; as autentica??es de c?pias e reconhecimento de firmas; os registros de im?veis; as notifica??es e registro de documentos e de pessoas jur?dicas; os protestos de t?tulos e documentos de d?vida, dentre outros.

Existem cinco tipos de cart?rios:

? Tabelionato de Notas; ? Tabelionato de Protesto de T?tulos; ? Registro Civil das Pessoas Naturais e de

Interdi??es e Tutelas; ? Registro de T?tulos e Documentos e Civil das

Pessoas Jur?dicas; ? Registro de Im?veis.

Qual o hor?rio de funcionamento dos cart?rios?

Na Capital, o hor?rio de atendimento ao p?blico ?:

1) Registros de Im?veis: de segunda a sexta-feira, das 9 ?s 16h;

2) Tabelionatos de Protesto de T?tulos: de segunda a sexta-feira, das 11 ?s 17h, com plant?o at? ?s 19h para susta??o de protesto;

3) Tabelionatos de Notas: de segunda a sexta-feira, das 9 ?s 17h. Aos s?bados o funcionamento ? facultativo; 6

4) Registros Civis das Pessoas Naturais, de Interdi??es e Tutelas: das 9 ?s 17h nos dias ?teis, sendo facultativo o expediente aos domingos, feriados e dias de paralisa??o das atividades forenses. Aos s?bados, das 9h ?s 12h. No restante dos s?bados, domingos e feriados, funciona em sistema de plant?o. Nos pontos facultativos forenses de 28 de outubro e 8 de dezembro, funcionam normalmente;

H? plant?o junto ao Servi?o Funer?rio da Capital nos dias ?teis e s?bados, das 19h ?s 6h do dia seguinte e nos domingos e feriados das 12h ?s 6h do dia imediato; e

5) Registros de T?tulos e Documentos e Civis das Pessoas Jur?dicas: de segunda a sexta-feira, das 9h ?s 17h.

NAS DEMAIS COMARCAS do Estado, os servi?os notariais e de registro s?o prestados em dias e hor?rios estabelecidos pelo Juiz Corregedor Permanente, que geralmente corresponde ao hor?rio comercial, observado o per?odo m?nimo de seis horas di?rias de atendimento ao p?blico.

Onde posso reclamar?

Em caso de insatisfa??o ou d?vida em rela??o aos servi?os prestados pelos cart?rios (valor cobrado, demora do registro, mal atendimento etc.), o usu?rio pode procurar o pelo Tabeli?o ou Oficial de Registro ou seus substitutos. N?o se satisfazendo

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das explica??es recebidas, poder? procurar Juiz Corregedor Permanente do respectivo cart?rio ou a Corregedoria Geral da Justi?a.

A identifica??o, telefone e endere?o do f?rum do Juiz Corregedor Permanente e o e-mail da Corregedoria Geral da Justi?a (dicoge@tjsp.jus.br) se encontram afixados em lugar vis?vel e franqueado ao p?blico na recep??o de cada cart?rio.

Quanto custam os atos notariais e de registro?

Os valores dos servi?os prestados pelos Cart?rios est?o previstos nas Tabelas I, II, III, IV e V, da Lei Estadual n? 11.331/02, mas alguns atos, como a lavratura de procura??o para o INSS e os registros de nascimento e ?bito, s?o gratuitos.

As Tabelas est?o afixadas em todos os cart?rios em local bem vis?vel ao p?blico.

As Tabelas tamb?m est?o dispon?veis para consulta no site do Tribunal de Justi?a do Estado de S?o Paulo: tjsp.jus.br, dentro da se??o do Portal do Extrajudicial.

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Servi?os na Internet

Voc? sabia que nem sempre ? preciso ir ao cart?rio para obter uma informa??o ou servi?o? Pedidos de certid?o, consultas e outros servi?os j? est?o dispon?veis na internet.

Registro civil das pessoas naturais e de interdi??es e tutelas

? 2? via de certid?o de Registro Civil Atrav?s do site .br ? poss?vel pedir, de qualquer lugar do Brasil, a qualquer cart?rio de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de S?o Paulo, uma segunda via de certid?o de nascimento, casamento ou ?bito. O pedido ? feito com os dados do registro requerido e a certid?o ? enviada pelo correio. O pr?prio sistema emite um boleto que pode ser pago em qualquer banco, pela internet, ou em casa lot?rica.

Tabelionato de protesto de t?tulos

? Certid?o de protesto Em S?o Paulo, basta acessar o site protesto. com.br para fazer um pedido de certid?o de qualquer cart?rio de protesto da Capital. Em muitas outras localidades, o pedido de certid?o de protesto pode ser feito pela internet diretamente nos sites dos Tabelionatos de Protesto.

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