Orientações sobre a Consulta de Arquivos Transmitidos ...

Orienta??es sobre a Consulta de Arquivos Transmitidos

(Portaria CAT-79/03)

Navega??o

A consulta de arquivos transmitidos nos termos da Portaria CAT-79/03 ¨¦ acessada a

partir da p¨¢gina do Posto Fiscal Eletr?nico, Op??o Servi?os / Segunda Via

Eletr?nica.

O contribuinte dever¨¢ ter instalado em seu computador um certificado digital

v¨¢lido, padr?o ICP-BR com identifica??o do CNPJ ou CPF conforme o caso,

pertencente ¨¤ pessoa jur¨ªdica (estabelecimento) emitente dos arquivos ou a pessoa

f¨ªsica com poderes para transmitir os arquivos em nome desta.

O termo de outorga de poderes para que pessoa f¨ªsica possa transmitir, gerar ou

consultar a situa??o dos arquivos transmitidos est¨¢ no Artigo 6, par¨¢grafo 9 e

Anexo II, Portaria CAT 79/2003.

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Caso o certificado possua senha (c¨®digo PIN), ela ser¨¢ solicitada.

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No acesso com certificado de pessoa jur¨ªdica (padr?o e-CNPJ), a consulta ser¨¢ feita

para o mesmo CNPJ de acesso. Quando o acesso ¨¦ feito com certificado de pessoa

f¨ªsica (padr?o e-CPF), ser¨¢ solicitado o CNPJ da empresa que se deseja consultar.

Dever¨¢ existir uma outorga de poderes v¨¢lida para que uma pessoa f¨ªsica possa

consultar as informa??es referentes a um CNPJ (vide Portaria CAT-79/03).

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? poss¨ªvel consultar os arquivos transmitidos por n¨²mero do protocolo TED ou por

situa??o/per¨ªodo para o CNPJ fornecido.

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Na consulta por protocolo TED, basta fornecer o n¨²mero.

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