ANEXO I - Ambiente em Migração

A prestação de serviços a terceiros pela agroindústria está sujeita às contribuições a que se refere o art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 (sobre a remuneração de segurados). Quadro 3 - agroindústrias - art. 2º Decreto Lei nº 1.146, de 1970 - contribuição sobre a receita bruta … ................
................