Código Tributário
A autoridade administrativa dará resposta à consulta no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Do despacho proferido em processo de consulta caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias contados da sua notificação, desde que fundamentado em novas alegações, abrindo-se de novo prazo de 30 (trinta) dias para resposta. ................
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