Processo N° 02

GOVERNO DO ESTADO DE S?O PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE S?O PAULO

LICEN?A DE OPERA??O PARCIAL

VALIDADE AT? : 17/06/2020

Amplia??o

Processo N?

02 16/10485/14

N? 16009205

Vers?o: 01 Data: 17/06/2015

IDENTIFICA??O DA ENTIDADE

Nome

LARA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RES?DUOS LTDA

Logradouro

AVENIDA GUARACIABA

N?mero Complemento

430

Bairro SERT?OZINHO

CARACTER?STICAS DO PROJETO

Atividade Principal

Descri??o Dep?sitos de lixo e aterros sanit?rios para disposi??o de res?duos n?o

CEP 09370-840

Munic?pio MAU?

Bacia Hidrogr?fica 2 - TIET? ALTO ZONA METROPOLITANA

Corpo Receptor

UGRHI 6 - ALTO TIET?

CNPJ

57.543.001/0001-08

Cadastro na CETESB

442-253-8

Classe

?rea ( metro quadrado)

Terreno 202.764,00

Constru?da

Hor?rio de Funcionamento (h)

In?cio 00:01

T?rmino

?s

23:59

Atividade ao Ar Livre 58.379,09

Novos Equipamentos

?rea do m?dulo explorado(ha)

N?mero de Funcion?rios

Administra??o

Produ??o

51

316

Licen?a de Instala??o Data 14/08/2014

N?mero 16005155

A CETESB?Companhia Ambiental do Estado de S?o Paulo, no uso das atribui??es que lhe foram conferidas pela Lei Estadual n? 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais normas pertinentes, emite a presente Licen?a, nas condi??es e termos nela constantes; A presente licen?a est? sendo concedida com base nas informa??es apresentadas pelo interessado e n?o dispensa nem substitui quaisquer Alvar?s ou Certid?es de qualquer natureza, exigidos pela legisla??o federal, estadual ou municipal; A presente Licen?a de Opera??o refere-se aos locais, equipamentos ou processos produtivos relacionados em folha anexa; Os equipamentos de controle de polui??o existentes dever?o ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar sua efici?ncia; No caso de exist?ncia de equipamentos ou dispositivos de queima de combust?vel, a densidade da fuma?a emitida pelos mesmos dever? estar de acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da Lei Estadual n? 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n? 8468, de 8 de setembro de 1976, e suas altera??es; Altera??es nas atuais atividades, processos ou equipamentos dever?o ser precedidas de Licen?a Pr?via e Licen?a de Instala??o, nos termos dos artigos 58 e 58-A do Regulamento acima mencionado; Caso venham a existir reclama??es da popula??o vizinha em rela??o a problemas de polui??o ambiental causados pela firma, esta dever? tomar medidas no sentido de solucion?-los em car?ter de urg?ncia; A renova??o da licen?a de opera??o dever? ser requerida com anteced?ncia m?nima de 120 dias, contados da data da expira??o de seu prazo de validade.

USO DA CETESB

SD N?

Tipos de Exig?ncias T?cnicas

91100168

Ar, ?gua, Solo, Ru?do, Outros

ENTIDADE

EMITENTE Local: S?O BERNARDO DO CAMPO

Esta licen?a de n?mero 16009205 foi certificada por assinatura digital, processo eletr?nico baseado em sistema criptogr?fico assim?trico, assinado eletronicamente por chave privada. Para verifica??o de sua autenticidade deve ser consultada a p?gina da CETESB, na Internet, no endere?o: autenticidade.cetesb..br

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GOVERNO DO ESTADO DE S?O PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE S?O PAULO

LICEN?A DE OPERA??O PARCIAL

VALIDADE AT? : 17/06/2020

Amplia??o

Processo N?

02 16/10485/14

N? 16009205

Vers?o: 01 Data: 17/06/2015

EXIG?NCIAS T?CNICAS

01. Manter e operar adequadamente a disposi??o de res?duos, a cobertura do aterro e a abertura de drenos, de modo que n?o venham a ser percebidos odores caracter?sticos fora dos limites de sua propriedade, n?o ocasionando inconvenientes ao bem estar da popula??o e ao meio ambiente.

02. N?o poder?o ser recebidos res?duos que apresentem l?quidos livres, determinados segundo a norma ABNT/NBR 12988 " L?quidos livres - Verifica??o em Amostras de Res?duos ", ou de Res?duos Org?nicos facilmente degrad?veis.

03. N?o poder?o ser dispostos res?duos que contenham Solventes em qualquer concentra??o, ou que estejam contaminados com quaisquer substancias descritas nos Anexos C - D - E da Norma ABNT/NBR 10004/2004.

04. N?o poder?o ser recebidos res?duos, mesmo que classificados na Classe IIA e IIB segundo a Norma ABNT/NBR 10004/2004, que superem o limite de 2% (dois por cento) em ?leos e Graxas.

05. O efluente final tratado dever? atender ao disposto no Artigo 18 e seus incisos, combinado com o Artigo 13 do Regulamento da Lei Estadual n? 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual n? 8468 de 08/09/76, e suas altera??es.

06. Os efluentes l?quidos dever?o ser lan?ados em sistema p?blico de esgotos, assim que o mesmo estiver dispon?vel de acordo com o previsto no artigo 19 do Regulamento da Lei Estadual n? 997/76, aprovado pelo Decreto n? 8.468/76, e suas altera??es.

07. Apresentar relat?rio complementar ao entregue por ocasi?o da solicita??o de Licen?a de Opera??o, denominado Relat?rio de Acompanhamento do Programa de Educa??o Ambiental e Comunica??o Social, que descreveu as a??es adotadas pelo empreendimento, de maneira a atender o compromissado no Plano de Comunica??o elaborado por ocasi?o da solicita??o da Licen?a de Instala??o e aprovado pela CETESB - Prazo: 60 (sessenta)

08. Por ocasi?o da solicita??o da Licen?a de Opera??o Parcial para as ?reas remanescentes dever? ser apresentado relat?rio fotogr?fico e descritivo do Programa de Controle Ambiental das Obras, contendo o andamento e a comprova??o da completa recupera??o das ?reas afetadas pelas obras na fase de instala??o do

09. Dever?o ser realizadas campanhas trimestrais de monitoramento da fauna. Cada campanha dever? ter dura??o de 4 dias, perfazendo um total aproximado de 32 horas de acompanhamento por grupo faun?stico/campanha. Apresentar relat?rios semestrais com os dados compilados das campanhas, incluindo a identifica??o de n?o conformidades, juntamente com as medidas corretivas propostas. Tal relat?rio, bem como os demais a serem produzidos, dever? contemplar conte?do fotogr?fico, descritivo e a Anota??o de Responsabilidade T?cnica - ART do profissional respons?vel. O monitoramento em quest?o dever? ser mantido durante as fases de instala??o, opera??o e pelo per?odo de um ano ap?s o encerramento do aterro.

10. Por ocasi?o da solicita??o da Licen?a de Opera??o Parcial para as ?reas remanescentes dever? ser apresentado o relat?rio t?cnico de constru??o da camada de solo compactado, garantindo a especifica??o estipulada no projeto do aterro quanto ? permeabilidade e ao grau de compacta??o atingido.

11. Por ocasi?o da solicita??o da Licen?a de Opera??o Parcial para as ?reas remanescentes dever? ser apresentado relat?rio t?cnico de conclus?o da instala??o da geomembrana de PEAD, do geocomposto benton?tico (GCL) e do geot?xtil n?o tecido para prote??o mec?nica da geoemembrana. Este relat?rio, assinado pelo respons?vel t?cnico da obra, deve conter os resultados obtidos nos ensaios realizados durante a instala??o dos materiais, localiza??o das emendas e reparos, e uma avalia??o de sua integridade, inclusive dos pontos considerados cr?ticos, tais como, emendas, interliga??es e ancoragens.

12. Dar prosseguimento na proposta oferecida por ocasi?o da solicita??o da Licen?a de Instala??o para a compensa??o das emiss?es atmosf?ricas, segundo as orienta??es prestadas na Carta CLA/453/15, de 15.06.2015.

13. O p?tio e as ?reas de movimenta??o e tr?fego de m?quinas e ve?culos em geral, dever?o ser pavimentadas ou umectadas permanentemente, de forma a impedir a emiss?o de poeiras (material particulado) fora dos limites de propriedade do empreendimento.

ENTIDADE

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GOVERNO DO ESTADO DE S?O PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE S?O PAULO

LICEN?A DE OPERA??O PARCIAL

VALIDADE AT? : 17/06/2020

Amplia??o

Processo N?

02 16/10485/14

N? 16009205

Vers?o: 01 Data: 17/06/2015

14. As fontes de polui??o atmosf?rica do empreendimento dever?o ser controladas de forma a atender aos padr?es ambientais estabelecidos pelo Regulamento da Lei Estadual N? 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual N? 8.468/76 e suas altera??es, bem como n?o causar inc?modos ? popula??o vizinha.

15. Os res?duos s?lidos classe I - perigosos, porventura gerados pelo empreendimento, dever?o ser adequadamente armazenados, conforme a norma NBR 12235 - armazenamento de res?duos s?lidos perigosos, da ABNT,e destinados exclusivamente a sistemas de tratamento ou disposi??o aprovados pela Cetesb.

16. Dever? ser mantida a apresenta??o trimestral dos monitoramentos das ?guas subterr?neas, superficiais e do C?rrego Serraria.

17. Dar continuidade na complementa??o da investiga??o ambiental nas ?reas internas e externas do empreendimento, prestando integral atendimento aos Pareceres T?cnicos n? 078/IPRS/13 e 079/IPRS/13.

18. Manter a elabora??o dos relat?rios mensais de Monitoramento Geot?cnico, permanecendo os mesmos dispon?veis para consulta no pr?prio aterro. Apresentar anualmente ? CETESB relat?rio consolidando todos os monitoramentos realizados no per?odo.

19. Fica proibido o lan?amento de efluentes l?quidos em galeria de ?gua pluvial ou em via p?blica.

20. Fica proibida a emiss?o de subst?ncias odor?feras na atmosfera, em quantidades que possam ser percept?veis fora dos limites de propriedade do empreendimento.

21. Os n?veis de ru?do emitidos pelas atividades do empreendimento dever?o atender aos padr?es estabelecidos pela norma NBR 10151 - "Ac?stica - Avalia??o do ru?do em ?reas habitadas, visando o conforto da comunidade - Procedimento", da ABNT, conforme Resolu??o Conama n? 01 de 08/03/90, retificada em 16/08/90.

22. A empresa dever? dispor seus res?duos s?lidos industriais de forma a n?o causar polui??o do meio ambiente, atendendo ao disposto no Artigo 51 do Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto n? 8.468/76, e suas altera??es.

OBSERVA??ES

01. A presente Licen?a de Opera??o Parcial refere-se exclusivamente ? amplia??o da ?rea de disposi??o de res?duos s?lidos Classe II-A e Classe II-B, equivalente a 58.379,09 m?, em ?rea de propriedade da empresa Extra??o de Min?rios Sert?ozinho Ltda., cont?gua ao maci?o existente do aterro, AT? A COTA M?XIMA DE 875m.

02. A presente licen?a n?o engloba aspectos de seguran?a das instala??es, estando restrita a aspectos ambientais.

03. Esta Licen?a de Opera??o tem a validade acima mencionada, devendo a sua renova??o ser solicitada ? CETESB com anteced?ncia m?nima de 120 ( cento e vinte ) dias da data de validade, nos termos do par?grafo 6? do inciso III do art. 2? do Decreto Estadual n? 47.400 de 04 de dezembro de 2002.

ENTIDADE

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