Aprova Rápido - Prefeitura

Aprova R?pido

Cartilha do solicitante

smul.prefeitura..br

Sum?rio

O Aprova R?pido

O que ?? Inova??es

Como dar entrada?

Projetos eleg?veis Documenta??o exigida Taxas Protocolo

Entenda o processo Recomenda??es Perguntas e respostas Anexos

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1. O Aprova R?pido

O que ??

O Aprova R?pido ? uma a??o da Prefeitura de S?o Paulo, estabelecida pelo Plano de Metas, que vai agilizar a an?lise das licen?as de obras na Cidade.

O projeto foi pensado visando a necessidade de atender o dinamismo de S?o Paulo e a demanda pela aprova??o de novos empreendimentos imobili?rios, de modo a favorecer o ambiente de neg?cios no Munic?pio.

O objetivo ? simplificar os procedimentos e integrar os diversos setores da Administra??o Municipal para a realiza??o das an?lises urban?sticas e ambientais dos projetos espec?ficos.

A implanta??o de um projeto como o Aprova R?pido, com exig?ncias e prazos diferenciados, se tornou mais f?cil com a san??o do novo C?digo de Obras e Edifica??es, que introduziu inova??es como o Projeto Simplificado e o "Comunique-se ?nico".

Al?m disso, o que tamb?m vai garantir a agilidade a todo o processo de licenciamento ? o GRAPROEM (Grupo Intersecretarial de An?lise de Projetos Espec?ficos do Munic?pio), grupo de decis?o formado por representantes das secretarias envolvidas no processo de licenciamento, que ficar? respons?vel pela an?lise integrada dos processos.

Dessa maneira, pelo Aprova R?pido ser? poss?vel emitir alvar?s para edifica??es novas em at? 130 dias.

Inova??es

Redu??o dos prazos

O procedimento Aprova R?pido, anunciado pela Prefeitura de S?o Paulo em 11 de dezembro de 2017, busca reduzir os prazos de aprova??o de empreendimentos ? inicialmente s? para obras novas, e emitir alvar?s entre 75 e 130 dias, reduzindo o tempo do processo.

Cria??o do GRAPROEM

Grupo Intersecretarial de An?lise de Projetos Espec?ficos do Munic?pio ? GRAPROEM, formado por representantes de 6 secretarias (SMUL, SVMA, SMT, SMC, SIURB E SEHAB), respons?vel pela an?lise integrada dos projetos.

Emiss?o do Comunique-se ?nico

No caso de projetos que dependam da anu?ncia de outras Secretarias. al?m da SMUL, na via de aprova??o ordin?ria, s?o emitidos v?rios comunicados, a serem atendidos, pelo solicitante, em cada ?rg?o. Com a cria??o do GRAPROEM, no ?mbito do procedimento Aprova R?pido, ser? expedido um Comunique-se ?nico, contemplando as exig?ncias t?cnicas das respectivas Secretarias envolvidas na an?lise, o qual dever? ser atendido diretamente na SMUL.

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2. Como dar entrada?

A solicita??o da aplica??o do procedimento Aprova R?pido ocorrer? por op??o do interessado, no ato do protocolo do pedido de licenciamento da edifica??o em SMUL. Ap?s dar entrada no protocolo, ser? analisada a admissibilidade do pedido no procedimento Aprova R?pido e, caso constatado o descumprimento de qualquer requisito previsto no decreto, o processo ser? remetido ? via de aprova??o ordin?ria. Para os pedidos cujos interessados n?o optarem pela aplica??o do procedimento Aprova R?pido, ficar? mantida a via de aprova??o ordin?ria.

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Projetos eleg?veis

Processos de solicita??o de alvar? de Aprova??o e Aprova??o e Execu??o de Edifica??o Nova s?o escopo do Aprova R?pido, exceto os casos previstos no Decreto?.

S?o eleg?veis:

? Decreto n? 58.028, de 11 de

dezembro de 2017, alterado pelo Decreto n? 58,130 de 09 de mar?o de 2018.

Alvar? de Aprova??o

Alvar? de Aprova??o e Execu??o

Edifica??o Nova

Excetuam-se os seguintes assuntos:

Reforma, Requalifica??o e/ou Regulariza??o; Modificativo de Alvar? de Execu??o de Edifica??o Nova;

Excetuam-se os projetos que apresentem as seguintes caracter?sticas:

Lotes ou glebas acima de 20.000m?; Parcelamento ou Reparcelamento do Solo; EGIV, sujeito ? RIV?; EGIA, sujeito ? RIA?; Subcategoria INFRA; Sujeito a apresenta??o de EVA?, EAS?, PRAD?, EIA-RIMA? e/ou MCE?; ?rea potencialmente contaminada, suspeita de contamina??o, contaminada e em monitoramento para encerramento?; Cota de solidariedade Doa??o de cal?ada ; Parcelamento de Outorga Onerosa.

? EGIV: Empreendimento Gerador

de Impacto de Vizinhan?a; RIV: Relat?rio de Impacto de Vizinhan?a; EVA: Estudo de Viabilidade Ambiental; EAS: Estudo Ambiental Simplificado; PRAD: Plano de Recupera??o de ?reas Degradadas; EIA-RIMA Estudo de Impacto Ambiental/Relat?rio de Impacto Ambiental; MCE: Memorial de Caracteriza??o do Empreendimento.

? Excetuando-se os casos que j?

tiverem o Termo de Reabilita??o de ?rea para Uso Declarado emitido pela CETESB ou documento equivalente de SVMA/DECONT.

S?o permitidos apenas nos

pedidos de Alvar?s de Aprova??o

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Documenta??o exigida

O protocolo por meio do procedimento Aprova R?pido se dar? por solicita??o do propriet?rio, possuidor do im?vel ou de seu representante legal. A an?lise ser? fundamentada nos documentos apresentados e na responsabilidade assumida pelo respons?vel t?cnico pelo projeto perante a Prefeitura, mediante a assinatura do TAR - Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legisla??o Aplicada ao Projeto Arquitet?nico.

Ap?s o preenchimento e assinatura do TAR, a partir dos dados da Ficha T?cnica e do projeto pretendido, e a coleta dos requisitos de acordo com a Instru??o Normativa, poder? ser protocolado o processo junto a CAP (Coordenadoria de Atendimento P?blico) da SMUL, localizada na Pra?a de Atendimento no 8? andar do Edif?cio Martinelli.

A seguir, s?o apresentados os detalhes de cada etapa.

1. Ficha T?cnica

2. Termo de Responsabilidade

3. Instru??o Normativa

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01. Ficha T?cnica

Antes de aprovar um projeto, o interessado precisa ter conhecimento espec?fico do terreno onde pretende construir. A ficha t?cnica, com validade de 60 dias, ? o documento que cont?m informa??es do lote quanto aos dados cadastrais dispon?veis.

Como solicitar?

A Ficha T?cnica poder? ser solicitada atrav?s do endere?o eletr?nico abaixo:

prefeitura..br/cidade/secretarias/regionais/sp_mais_facil/slc/ ficha_tecnica/

02. Termo de Responsabilidade - TAR

O TAR - Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legisla??o Aplicada ao Projeto Arquitet?nico, anexo ?nico do Decreto n? 58.028 de 11 de dezembro de 2017 e modificado pelo Decreto 58.130 de 09 de mar?o de 2018, ? o documento por meio do qual o respons?vel pelo projeto declara as caracter?sticas b?sicas do projeto, que implicam no conhecimento e pleno atendimento dos par?metros e exig?ncias do PDE , LPUOS , COE e demais legisla??es urban?sticas e normas t?cnicas vigentes na esfera municipal, estadual e federal.

No que pode auxiliar?

O preenchimento do TAR auxiliar? na identifica??o do enquadramento ou n?o do empreendimento ao procedimento Aprova R?pido, e no reconhecimento das poss?veis interfaces do projeto com outras Secretarias, al?m da SMUL. O seu correto preenchimento apontar? ainda quais documentos espec?ficos s?o necess?rios no ato do protocolo. Para preencher o TAR ? necess?rio se basear nos dados resultantes da emiss?o da ficha t?cnica. Para encontrar o TAR o interessado deve acessar o endere?o eletr?nico abaixo. fazer o download do documento e responder as perguntas. . pdf

A Ficha T?cnica cont?m informa??es sobre o lote

e ? gerada pela SMUL. Atente-se ? sua validade

(60 dias)

O TAR dever? ser preenchido com base nos dados do

projeto pretendido. O arquivo base se encontra dispon?vel.

PDE - Plano Diretor Estrat?gico

LPUOS - Legisla??o de Parcelamento, Uso e Ocupa??o do Solo COE- C?digo de Obras e Edifica??es

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