Processo N° 02 .gov.br

GOVERNO DO ESTADO DE S?O PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE S?O PAULO

Amplia??o

LICEN?A DE OPERA??O

VALIDADE AT? : 14/04/2021

Processo N?

02 05/00375/14

N? 5008219

Vers?o: 01 Data: 14/04/2016

IDENTIFICA??O DA ENTIDADE

Nome

AMBISOL SOLU??ES AMBIENTAIS LTDA

Logradouro

RUA ROSA BELMIRO RAMOS

N?mero Complemento

Bairro

63

BOM RETIRO

CEP 13275-400

CARACTER?STICAS DO PROJETO

Atividade Principal

Descri??o Esta??es de transfer?ncia de res?duos perigosos, respons?veis pelo arm

Munic?pio VALINHOS

CNPJ

06.134.003/0003-66

Cadastro na CETESB

708-1059-1

Bacia Hidrogr?fica 14 - PIRACICABA

Corpo Receptor

UGRHI 5 - PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIA?

Classe

?rea ( metro quadrado)

Terreno 1.283,33

Constru?da 0,01

Hor?rio de Funcionamento (h)

In?cio 00:01

T?rmino

?s

23:59

Atividade ao Ar Livre

Novos Equipamentos

?rea do m?dulo explorado(ha)

N?mero de Funcion?rios

Administra??o

Produ??o

0

0

Licen?a de Instala??o Data 15/06/2015

N?mero 05003850

A CETESB?Companhia Ambiental do Estado de S?o Paulo, no uso das atribui??es que lhe foram conferidas pela Lei Estadual n? 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais normas pertinentes, emite a presente Licen?a, nas condi??es e termos nela constantes; A presente licen?a est? sendo concedida com base nas informa??es apresentadas pelo interessado e n?o dispensa nem substitui quaisquer Alvar?s ou Certid?es de qualquer natureza, exigidos pela legisla??o federal, estadual ou municipal; A presente Licen?a de Opera??o refere-se aos locais, equipamentos ou processos produtivos relacionados em folha anexa; Os equipamentos de controle de polui??o existentes dever?o ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar sua efici?ncia; No caso de exist?ncia de equipamentos ou dispositivos de queima de combust?vel, a densidade da fuma?a emitida pelos mesmos dever? estar de acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da Lei Estadual n? 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n? 8468, de 8 de setembro de 1976, e suas altera??es; Altera??es nas atuais atividades, processos ou equipamentos dever?o ser precedidas de Licen?a Pr?via e Licen?a de Instala??o, nos termos dos artigos 58 e 58-A do Regulamento acima mencionado; Caso venham a existir reclama??es da popula??o vizinha em rela??o a problemas de polui??o ambiental causados pela firma, esta dever? tomar medidas no sentido de solucion?-los em car?ter de urg?ncia; A renova??o da licen?a de opera??o dever? ser requerida com anteced?ncia m?nima de 120 dias, contados da data da expira??o de seu prazo de validade.

USO DA CETESB

SD N?

Tipos de Exig?ncias T?cnicas

91130123 Ar, ?gua, Outros

ENTIDADE

EMITENTE Local: CAMPINAS

Esta licen?a de n?mero 5008219 foi certificada por assinatura digital, processo eletr?nico baseado em sistema criptogr?fico assim?trico, assinado eletronicamente por chave privada. Para verifica??o de sua autenticidade deve ser consultada a p?gina da CETESB, na Internet, no endere?o: autenticidade.cetesb..br

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Amplia??o

LICEN?A DE OPERA??O

VALIDADE AT? : 14/04/2021

Processo N?

02 05/00375/14

N? 5008219

Vers?o: 01 Data: 14/04/2016

EXIG?NCIAS T?CNICAS

01. Fica proibida a emiss?o de subst?ncias odor?feras na atmosfera, em quantidades que possam ser percept?veis fora dos limites de propriedade do empreendimento.

02. Fica proibido o lan?amento de efluentes l?quidos em galeria de ?gua pluvial ou em via p?blica.

03. A empresa dever? manter sistema de verifica??o dos res?duos no local de sua gera??o, de forma a garantir a compatibilidade de recebimento dos mesmos com sua atividade e capacidade de armazenamento, al?m da conformidade com as condi??es estabelecidas na sua licen?a ambiental e autoriza??es concedidas para destina??o final dos mesmos de forma r?pida e adequada.

04. A empresa somente poder? receber res?duos previamente autorizados pela CETESB, mediante a emiss?o do Certificado de Movimenta??o de Res?duos de Interesse Ambiental (CADRI) para res?duos provenientes de localidades no Estado de S?o Paulo, ou Parecer T?cnico, quando se tratar de res?duos provenientes de outros Estados. As solicita??es dever?o apresentar a adequada classifica??o do res?duo, conforme NBR 10.004 da ABNT, assim como propostas de destina??o j? definidas com base nos CADRIs, previamente emitidos pela CETESB, para essa finalidade.

05. As cartas de anu?ncias emitidas pela empresa para recebimento de res?duos dever?o informar a raz?o social do gerador, a caracteriza??o e classifica??o do res?duo conforme NBR 10.004, da ABNT, quantidade a ser recebida, destina??o proposta, raz?o social da empresa destinat?ria, o n?mero do CADRI concedido pela CETESB para tal finalidade e respectiva data de validade, assim como o balan?o das quantidades autorizadas e quantidades enviadas at? o momento desse res?duo, ao local pretendido. As informa??es dever?o ser atualizadas para cada solicita??o, sem deixar de conter o hist?rico desde o in?cio do ano corrente.

06. O recebimento de res?duos dever? ser compatibilizado com a capacidade instalada de armazenamento da planta, al?m da compatibilidade com licen?as ambientais concedidas. Dever? ser mantido sistema de controle qualitativo e quantitativo de entrada de res?duos, de forma a impedir o recebimento de quaisquer outros res?duos, al?m daqueles j? autorizados.

07. Os res?duos dever?o ser destinados, obedecendo a sua classifica??o, a locais autorizados pelo ?rg?o ambiental, mediante a pr?via obten??o de CADRI (Certificado de Movimenta??o de Res?duos de Interesse Ambiental).

08. Fica estabelecido o prazo de 180 (CENTO E OITENTA) dias para solicita??o dos Certificados de Movimenta??o de Res?duos de Interesse Ambiental (CADRIs) para destina??o final dos res?duos de interesse ambiental objeto desta Licen?a.

09. Em caso de exist?ncia de Certificado(s) de Movimenta??o de Res?duos de Interesse Ambiental (CADRI) com validade vencida ou a vencer no prazo desta licen?a, a empresa dever? providenciar sua substitui??o e/ou renova??o.

10. As opera??es de carga e descarga de res?duos l?quidos armazenados em embalagens com volume superior a 200 l n?o poder?o ocorrer na ?rea identificada na planta do empreendimento como sendo "de carregamento e descarregamento de res?duos", uma vez que esta possui sistema de conten??o com capacidade de armazenar apenas 0,45 m? de efluente. Para embalagens com volume superior a 200 l, as opera??es de carga e descarga dever?o ocorrer internamente ao empreendimento, fora da ?rea supracitada, ou seja, na "?rea de armazenamento" ou "?rea dos lotes".

11. A empresa dever? manter sistema de identifica??o dos lotes de res?duos recebidos para armazenamento tempor?rio, bem como adotar adequadas pr?ticas de controle de documentos para atender as a??es de fiscaliza??o da CETESB. Todos os recipientes utilizados para armazenamento de res?duos dever?o ser adequadamente identificados, com a descri??o clara dos res?duos armazenados, n?o podendo ser utilizada nomenclatura comercial.

12. Os res?duos recebidos dever?o ser armazenados conforme normas da ABNT (Associa??o Brasileira de Normas T?cnicas), devendo ser segregados por tipologia de forma a facilitar seu gerenciamento.

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Amplia??o

LICEN?A DE OPERA??O

VALIDADE AT? : 14/04/2021

Processo N?

02 05/00375/14

N? 5008219

Vers?o: 01 Data: 14/04/2016

13. Os recipientes (tanques, tambores, cont?ineres, entre outros) utilizados para armazenamento de res?duos l?quidos e pastosos dever?o ser acondicionados em local impermeabilizado com material compat?vel com os produtos estocados e provido de dispositivos de conten??o com capacidade de receber e guardar eventuais derrames, de modo a evitar a polui??o do solo e das ?guas subterr?neas e superficiais. As canaletas e tanques utilizados para a coleta, escoamento e reten??o de efluentes l?quidos provenientes de derrames acidentais dever?o ser adequadamente revestidos, conservados, operados e desobstru?dos, de modo a n?o permitir o vazamento e a percola??o de eventuais efluentes industriais para o solo.

14. A empresa dever? manter no local e de f?cil acesso, ? disposi??o da CETESB, para consulta os seguintes documentos: - cadastro dos clientes aprovados para recebimento dos res?duos; - rela??o dos lotes de res?duos recebidos, com o nome do gerador/fornecedor, bem como as datas e respectivas quantidades recebidas, em t/m?s; - rela??o dos lotes de res?duos processados, bem como as respectivas quantidades processadas, em t/m?s; - rela??o dos lotes de res?duos enviados, com o nome do receptor, bem como as datas e respectivas quantidades enviadas, em t/m?s; - notas fiscais relativas ? movimenta??o dos res?duos; - registros de movimenta??o de res?duos (entrada e sa?da) e de armazenamento no local, devidamente atualizados.

15. No local, a quantidade total de res?duos armazenada, n?o poder? ultrapassar 1040 toneladas. Atingida essa quantidade, a empresa dever? informar seus clientes e cessar o recebimento de res?duos at? que, com a destina??o final de parcela dos res?duos armazenados, a quantidade total remanescente possibilite uma gest?o adequada dos mesmos, sem comprometimento da seguran?a, fato que deve ser anu?do pelo ?rg?o ambiental.

16. Ficam proibidas quaisquer atividades de processamento e reprocessamento de res?duos no local.

17. Apresentar relat?rio semestral (at? 31.01 e at? 31.08) quantitativo e qualitativo referente ao gerenciamento da atividade de recebimento, armazenamento e destina??o final dos res?duos, contendo os dados do semestre anterior.

OBSERVA??ES

01. A presente Licen?a ? v?lida para amplia??es de empreendimento destinado a atividade de armazenamento tempor?rio de res?duos (transbordo), sem aumento de ?rea constru?da, conforme a seguir descrito: a. armazenamento (m?dia anual) tempor?rio dos seguintes res?duos: - res?duos de varri??o de f?brica: 100 t/ano; - borrachas fora de especifica??o: 100 t/ano - fibras de vidro descartadas do processo industrial: 100 t/ano; - res?duos classes IIA e IIB (embalagens, pl?stico, borracha, metal, isopor, serragem, espumas, vidro, papel, madeira, esc?rias, areias de fundi??o e materiais t?xteis sem contamina??o): 100 t/ano; - a??car l?quido e mela?o proveniente de derivados da produ??o de a??car (s?lido e pastoso): 200 t/ano; - embalagens met?licas (latas vazias): 100 t/ano; - cinzas de queimadores, caldeiras e fornos industriais: 100 t/ano; - borras oleosas, borra asf?ltica, borras de solventes, borras de tintas e borras de ret?ficas fora de especifica??o (s?lido e pastoso): 200 t/ano; - diversos contaminados (mangueiras hidr?ulicas e de m?quinas, gaxetas de m?quinas, filtros de ?leos, embalagens, papel, papel?o, pl?stico, metal, isopor, serragem, espumas, borrachas, vidros e vidrarias contaminados com produtos qu?micos): 100 t/ano; - petr?leo e produtos derivados do beneficiamento fora de especifica??o (xisto, parafina, piche, pol?meros, produtos petroqu?micos, esmaltes, asfalto, adesivos e aditivos) (s?lido e pastoso): 200 t/ano; - produtos qu?micos diversos fora de especifica??es oriundos do processo industrial (removedores, impermeabilizantes, desengraxantes, decapantes e emulsificantes) (l?quido e pastoso): 200 t/ano; - sais provenientes de tratamento t?rmico de metais (sais exauridos provenientes de banhos de t?mpera, mart?mpera, revenimento e comenta??o) (s?lido e pastoso): 200 t/ano; - carv?o ativo mineral e vegetal contaminado com produto fora de especifica??o: 100 t/ano; - cosm?ticos fora de especifica??o em embalagens de comercializa??o (l?quido, pastoso e s?lido): 200 t/ano; - lodo proveniente de esta??es de tratamento de despejos industriais (f?sico qu?mico) e de tanques de refrigera??o: 100 t/ano;

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LICEN?A DE OPERA??O

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Processo N?

02 05/00375/14

N? 5008219

Vers?o: 01 Data: 14/04/2016

- res?duos de laborat?rios industriais (mat?ria prima, solu??es, reagentes vencidos e/ou contaminados): 300 t/ano; - ?leos contaminados, emuls?es oleosas, ?leos lubrificantes, ?leos minerais, ?leos vegetais e graxas fora de especifica??o descartada dos processos produtivos (l?quido e pastoso): 200 t/ano; - tintas, pol?meros, vernizes, resinas, massas, solventes e borras de tintas sem especifica??o provenientes de processos industriais (l?quido e pastoso): 200 t/ano; - borra oleosa neutralizada do re-refino de ?leos usados: 100 t/ano. b. utiliza??o das opera??es e processos descritos no Memorial de Caracteriza??o do Empreendimento (MCE), apresentado ? CETESB por ocasi?o da solicita??o de licenciamento.

02. Poder?o ser solicitadas da empresa informa??es e/ou estabelecidas exig?ncias adicionais face a altera??es de car?ter legal ou a crit?rio (devidamente fundamentado) da CETESB.

03. Quando da ocorr?ncia de desconformidades, de imediato, a Ag?ncia Ambiental da CETESB dever? ser formalmente comunicada, com indica??o da desconformidade, das causas do epis?dio e as medidas de adequa??o adotadas pelos respons?veis pelo empreendimento para corre??o da irregularidade.

04. A presente licen?a n?o autoriza o uso de ?guas subterr?neas sem a outorga emitida pelo Departamento de ?guas e Energia El?trica (DAEE).

ENTIDADE

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