DECRETO nº 10069 - Rio de Janeiro

§ 4° Por razões de agilidade processual, a CLF e suas IRLF poderão emitir, por ocasião do deferimento da autorização de uso de área pública, unicamente a guia de pagamento do respectivo tributo, que deverá conter obrigatoriamente todas as informações necessárias para a identificação do ambulante autorizado, conforme determina o ... ................
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