DECRETO nº 10069



DECRETO RIO Nº 41083 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

Aprova as minutas-padrão e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e atualizar os procedimentos licitatórios comuns, por parte da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1° Aprova as minutas-padrão de editais de licitação nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite, bem como editais de licitação na modalidade pregão, nos modos presencial, eletrônico, e eletrônico para o sistema de registro de preços, para a contratação de obras, prestação de serviços e aquisição de bens, e suas respectivas minutas de contrato e apenso, anexas ao presente Decreto, de observância obrigatória para toda a Administração Municipal Direta e Indireta.

Art. 2º Os órgãos municipais deverão preencher o relatório de instrução processual mínima e declarar que suas minutas de Edital e de Contrato estão de acordo com as minutas-padrão anexadas ao presente Decreto, indicando e justificando os pontos alterados, antes da obrigatória tramitação para análise da Procuradoria Geral do Município - PGM.

§ 1º A declaração de conformidade com a minuta-padrão obedecerá ao modelo constante do Anexo I deste Decreto e o relatório de instrução processual mínima será elaborado na forma estabelecida por Resolução da PGM.

§ 2º Na hipótese da licitação ou contratação exigir, em razão da especificidade do objeto, instrução documental diferenciada, o órgão deverá providenciá-la antes do encaminhamento à PGM, sem prejuízo do cumprimento das obrigações previstas no “caput”.

§ 3º A ausência ou a inexatidão do relatório ou da declaração mencionados no caput acarretará à autoridade administrativa a aplicação das sanções cabíveis.

Art. 3º As minutas-padrão, constantes do Anexo II deste Decreto, deverão estar disponíveis em sitio eletrônico do Município do Rio de Janeiro para obrigatória utilização pelos órgãos ou entidades licitantes.

Art. 4° Ficam revogados os Decretos nº 23.814, de 15 de dezembro de 2003, nº 25.489 de 20 de junho de 2005; nº 28.937, de 3 de janeiro de 2008 e nº 31.606, de 18 de dezembro de 2009.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2015 - 451º da Fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

D. O RIO 10.12.2015, acompanhado de Anexo

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