Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo

§ 6º Não denunciada nos autos a sucessão processual, far-se-á a publicação com o nome das partes primitivas e de seus procuradores. § 7º. Nos agravos de instrumento a intimação do agravado para responder e juntar documentos será efetivada na forma do § 7º do artigo 796. § 7º com redação dada pelo Assento Regimental n. 324/96 ... ................
................