Minas Gerais

 PROCESSO N? 022/2018PREG?O PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PRE?OS N° 016/2018O MUNIC?PIO DE IBERTIOGA, por intermédio do SERVI?O MUNICIPAL DE SA?DE, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licita??o na modalidade PREG?O PARA REGISTRO DE PRE?OS, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PRE?O UNIT?RIO, conforme descri??o contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei n? 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto Municipal n? 006, de 2013, à Lei n? 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto Municipal n? 007, de 2013, à Lei Complementar n? 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente à Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como à legisla??o correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.Data de abertura da sess?o pública: 04 de abril de 2018.Horário: 12 horas – horário localEndere?o: Rua Evaristo de Carvalho, n° 56 – Centro – Ibertioga/MG.Credenciamento: das 11 h e 45 min às 12 horas.DO OBJETOO objeto da presente licita??o é o registro de pre?os para eventual e futura aquisi??o de medicamentos ( suplemento alimentar para recém nascido e adultos), visando atender às necessidades do Servi?o Municipal de Saúde, conforme condi??es, especifica??es e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos.O critério de julgamento adotado será o menor pre?o unitário, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especifica??es do objeto.O Servi?o Municipal de Saúde n?o se obrigado a adquirir do licitante vencedor os itens relacionados e nem as quantidades indicadas podendo até realizar licita??o específica para o objeto informado, hipótese em que, em igualdade de condi??es, o beneficiário do Registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4?. da Lei 8.666/93.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:ANEXO I - Termo de ReferênciaANEXO II - Modelo de declara??o de cumprimento dos requisitos de habilita??o (inciso VII do artigo 4? da Lei n? 10.520, de 2002)ANEXO III - Modelo de declara??o de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilita??oANEXO IV - Modelo de declara??o relativa à proibi??o do trabalho do menor (Lei n? 9.854/99)ANEXO V - Modelo de declara??o de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n? 11.488, de 2007ANEXO VI - Modelo de Declara??o de Elabora??o Independente de PropostaANEXO VII - PropostaANEXO VIII - Minuta de Ata de Registro de Pre?osANEXO IX - Minuta do contrato.DOS ?RG?OS PARTICIPANTESO órg?o gerenciador será o Servi?o Municipal de Saúde.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Pre?os, ainda, qualquer órg?o ou entidade da Administra??o que n?o tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órg?o gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condi??es e as regras estabelecidas na Lei n? 8.666, de 1993.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Pre?os, observadas as condi??es nela estabelecidas, optar pela aceita??o ou n?o do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento n?o prejudique as obriga??es anteriormente assumidas com o órg?o gerenciador e órg?os participantes, se houver.As aquisi??es ou contrata??es adicionais a que se refere este item n?o poder?o exceder, por órg?o ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Pre?os para o órg?o gerenciador e órg?os participantes.As ades?es à ata de registro de pre?os s?o limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de pre?os para o órg?o gerenciador e órg?os participantes, independentemente do número de órg?os n?o participantes que eventualmente aderirem.Ao órg?o n?o participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobran?a do cumprimento pelo fornecedor das obriga??es contratualmente assumidas e a aplica??o, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em rela??o as suas próprias contrata??es, informando as ocorrências ao órg?o gerenciador.Após a autoriza??o do órg?o gerenciador, o órg?o n?o participante deverá efetivar a contrata??o solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Pre?os.Todo órg?o, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contrata??o atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.DAS CONDI??ES DE PARTICIPA??OPoder?o participar deste Preg?o os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licita??o, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documenta??o, constantes deste Edital e seus Anexos.N?o será admitida nesta licita??o a participa??o de pessoas jurídicas: Com falência, recupera??o judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recupera??o extrajudicial;Em dissolu??o ou em liquida??o; Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órg?o ou entidade da Administra??o Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Uni?o, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;Que estejam proibidas de contratar com a Administra??o Pública, em raz?o de san??o restritiva de direito decorrente de infra??o administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;Que tenham sido declaradas inid?neas para licitar ou contratar com a Administra??o Pública;Que estejam reunidas em consórcio;Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;Estrangeiras que n?o funcionem no País;Quaisquer interessados que se enquadrem nas veda??es previstas no artigo 9? da Lei n? 8.666, de 1993.O descumprimento de qualquer condi??o de participa??o acarretará a inabilita??o do licitante.DO CREDENCIAMENTOO licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no pre?mbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Preg?o, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sess?o pública em nome do licitante.O licitante ou o seu representante que n?o se credenciar ou n?o comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular inten??o de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sess?o.Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procura??o, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.O instrumento de procura??o público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formula??o de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constitui??o da empresa ou do registro como empresário individual.Para o credenciamento será necessário a apresenta??o dos seguintes documentos fora do envelope de habilita??o:Contrato social e ultima altera??o contratual caso haja autenticada em cartório ou em cópia com a apresenta??o do original; Carteira de Identidade e CPF dos sócios da empresa autenticada em cartório ou em cópia com a apresenta??o do original; Carta de Credenciamento original (anexo III);Carteira de Identidade e CPF da pessoa credenciada autenticada em cartório ou em cópia com a apresenta??o do original, e procura??o autenticada em cartorio ou em copia com a apresenta??o do original;Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.DA ABERTURA DA SESS?OA abertura da presente licita??o dar-se-á em sess?o pública, na data, horário e local indicados no pre?mbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:Declara??o de cumprimento dos requisitos de habilita??o (conforme modelo anexo);Declara??o de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n? 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de n?o usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n? 123, de 2006;A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das veda??es do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, n?o poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, n?o deverá apresentar a respectiva declara??o.Envelopes da proposta de pre?os e da documenta??o de habilita??o, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PRE?OSMUNIC?PIO DE IBERTIOGAPREG?O N? 016/2018(RAZ?O SOCIAL DO LICITANTE)CNPJ N° XXXXENVELOPE N° 2 - DOCUMENTA??O DE HABILITA??OMUNIC?PIO DE IBERTIOGAPREG?O N? 016/2018(RAZ?O SOCIAL DO LICITANTE)CNPJ N° XXXXSerá admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sess?o pública.Nessa hipótese, os dois envelopes dever?o ser acondicionados em invólucro único, endere?ado diretamente à Comiss?o, com a seguinte identifica??o:? COMISS?O DE LICITA??OMUNIC?PIO DE IBERTIOGAPREG?O PRESENCIAL N? 016/2018SESS?O EM 04/04/2018, às 12 HORASOs envelopes que n?o forem entregues nas condi??es acima estipuladas n?o gerar?o efeitos como proposta.A declara??o falsa relativa ao cumprimento de qualquer condi??o sujeitará o licitante às san??es previstas neste Edital.DA PROPOSTA DE PRE?OSA proposta de pre?os, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:As características do objeto de forma clara e precisa, indicando marca, fabricante, número de registro no Ministério da Saúde, validade, que n?o poderá ser inferior a 2/3 da indicada pelo fabricante, tipo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especifica??es constantes do Termo de Referência. Todas as especifica??es do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. Pre?o unitário e total por item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os pre?os praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência;No pre?o cotado dever?o estar incluídos todos os insumos que o comp?em, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contrata??o do objeto. Prazo de entrega, conforme par?metro máximo do Termo de Referência.Prazo de garantia do produto, conforme par?metro mínimo do Termo de Referência.Prazo de validade da proposta n?o inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresenta??o.A apresenta??o da proposta implica plena aceita??o, por parte do licitante, das condi??es estabelecidas neste Edital e seus Anexos.DA CLASSIFICA??O DAS PROPOSTASO(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que n?o estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou n?o apresentem as especifica??es técnicas exigidas no Termo de Referência.A desclassifica??o de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata. O(a) Pregoeiro(a) classificará o autor da proposta de menor pre?o e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor pre?o, para participa??o na fase de lances.Quando n?o forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de pre?os nas condi??es definidas no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os pre?os oferecidos.DA FORMULA??O DOS LANCESClassificadas as propostas, de acordo com o Edital, o(a) Pregoeiro(a) dará início à etapa de apresenta??o de lances verbais pelos licitantes, que dever?o ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item.O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior pre?o e os demais, em ordem decrescente de valor.A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formula??o de lances. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará a exclus?o do licitante da etapa de lances e a manuten??o do último pre?o por ele apresentado, para efeito de ordena??o das propostas. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participa??o de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n? 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n? 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n? 6.204, de 2007.O(a) Pregoeiro(a) identificará os pre?os ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor pre?o, desde que a primeira colocada n?o seja uma ME/EPP/COOP.As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condi??o ser?o consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou n?o se manifeste no prazo estabelecido, ser?o convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classifica??o, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condi??o de melhor classificada no certame, para fins de aceita??o. N?o havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda n?o existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classifica??o inicial.Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classifica??o final dos licitantes, será cabível a negocia??o de pre?o junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3?, § 2?, da Lei n? 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e servi?os:produzidos no País;produzidos ou prestados por empresas brasileiras; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor pre?o, observado o critério de julgamento, n?o se admitindo negociar condi??es diferentes daquelas previstas neste Edital.Após a negocia??o do pre?o, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceita??o e julgamento da proposta.DA ACEITA??O E JULGAMENTO DAS PROPOSTASComo condi??o prévia à aceita??o da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o(a) Pregoeiro(a) poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (.br), se??o “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milh?es e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sess?o pública da licita??o, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.Constatada a ocorrência de qualquer das situa??es de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplica??o do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.N?o ocorrendo situa??o de recusa com base na hipótese acima, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do pre?o em rela??o ao valor estimado para a contrata??o e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especifica??es do objeto.Os pre?os n?o poder?o ultrapassar o valor unitário máximo de cada item definido no Termo de Referência.O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informa??es pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de n?o aceita??o da proposta.Caso a compatibilidade com as especifica??es demandadas, sobretudo quanto a padr?es de qualidade e desempenho, n?o possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de n?o aceita??o da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicita??o.No caso de n?o haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especifica??es previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sess?o, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.Se a proposta classificada em primeiro lugar n?o for aceitável, ou for desclassificada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classifica??o, até a apura??o de uma proposta que atenda ao Edital.Nessa situa??o, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido pre?o melhor.No julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que n?o alterem sua subst?ncia, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classifica??o.Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condi??o de habilita??o, na forma determinada neste Edital.DA HABILITA??OComo condi??o prévia ao exame da documenta??o de habilita??o do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condi??es de participa??o, especialmente quanto à existência de san??o que impe?a a participa??o no certame ou a futura contrata??o, mediante a consulta aos seguintes cadastros:CAF – Cadastro de Fornecedores do Município;Cadastro Nacional de Empresas Inid?neas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da Uni?o (.br/ceis);Cadastro Nacional de Condena??es Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justi?a (j.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por for?a do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as san??es impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibi??o de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.Constatada a existência de san??o, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condi??o de participa??o.N?o ocorrendo inabilita??o, a documenta??o de habilita??o do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.Os documentos poder?o ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administra??o, ou por meio de publica??o em órg?o da imprensa oficial.Para a habilita??o, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:Relativos à Habilita??o Jurídica:PARA LICITANTES CADASTRADOS: Certificado de Registro Cadastral (CRC), com as certid?es atualizadas, emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Município;PARA LICITANTES N?O CADASTRADOS: os documentos abaixo relacionados. No caso de empresário individual: inscri??o no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;Os documentos acima dever?o estar acompanhados de todas as altera??es ou da consolida??o respectiva;No caso de sociedade simples: inscri??o do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indica??o dos seus administradores;No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certid?o expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condi??o de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instru??o Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;No caso de cooperativa: ata de funda??o e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n? 5.764, de 1971;No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autoriza??o;Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:Prova de inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certid?o conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da Uni?o;Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;Prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal, do domicilio ou sede do licitante;Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, mediante Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certid?o positiva com efeitos de negativa.Alvará de Localiza??o e funcionamento, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;Alvara emitido pela vigil?ncia sanitária.Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n? 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documenta??o exigida para efeito de comprova??o de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restri??o, sob pena de ser inabilitado.Relativos à Qualifica??o Econ?mico-Financeira:Certid?o negativa de falência ou recupera??o judicial, ou liquida??o judicial, ou de execu??o patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certid?o, ou, na omiss?o desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresenta??o;Relativos à Qualifica??o Técnica:Cópia autenticada do Alvará Sanitário do LICITANTE, dentro do prazo de validade expedido pela Vigil?ncia Sanitária da Secretaria de Saúde do Estado ou Município de origem da empresa, quando houver delega??o de competência, para a emiss?o do alvará pelo município, para atividade de acordo com o produto ofertado, conforme determina a RDC n? 192 da ANVISA / Ministério da Saúde.Documentos Complementares:Declara??o, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilita??o neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;Declara??o de que a empresa n?o utiliza m?o-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei n? 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto n? 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.A comprova??o dos requisitos de habilita??o será exigida do licitante de acordo com o vulto e a complexidade de cada item.Será inabilitado o licitante que n?o comprovar sua habilita??o, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilita??o, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprova??o da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n? 11.488, de 2007.No caso de inabilita??o, o(a) Pregoeiro(a) retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classifica??o.Para fins de habilita??o, o(a) Pregoeiro(a) poderá obter certid?es de órg?os ou entidades emissoras de certid?es por sítios oficiais.N?o ser?o aceitos documentos com indica??o de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sess?o, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.No julgamento da habilita??o, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que n?o alterem a subst?ncia dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilita??o.Constatado o atendimento às exigências de habilita??o fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n? 11.488, de 2007, havendo alguma restri??o na comprova??o de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regulariza??o da documenta??o, pagamento ou parcelamento do débito, e emiss?o de eventuais certid?es negativas ou positivas com efeito de certid?o negativa. Como condi??o para o deferimento do prazo de regulariza??o, o(a) Pregoeiro(a) poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (.br), para verifica??o do somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante no exercício anterior ou corrente, conforme procedimento previsto na fase de aceita??o e julgamento da proposta, caso ainda n?o o tenha realizado. Constatada a ocorrência de qualquer das situa??es de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplica??o do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a negativa do prazo de regulariza??o e consequente inabilita??o, sem prejuízo das penalidades incidentes.A prorroga??o do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administra??o quando requerida pelo licitante, a n?o ser que exista urgência na contrata??o ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.A declara??o do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilita??o, aguardando-se os prazos de regulariza??o fiscal para a abertura da fase recursal.A n?o-regulariza??o da documenta??o, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contrata??o, sem prejuízo das san??es previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administra??o convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classifica??o, ou revogar a licita??o.Ao pre?o do licitante declarado vencedor poder?o ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em fun??o das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observado o disposto no Decreto n? 007, de 2013.Da sess?o pública do Preg?o será lavrada Ata, que mencionará todos os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e por todas os licitantes presentes.DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORAA proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicita??o do(a) Pregoeiro(a).A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.A proposta final deverá conter a indica??o do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em considera??o no decorrer da execu??o do contrato e aplica??o de eventual san??o à Contratada, se for o caso.Todas as especifica??es do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.DOS RECURSOSDeclarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regulariza??o fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n? 11.488, de 2007, qualquer licitante poderá, ao final da sess?o pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua inten??o de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as raz?es do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarraz?es em igual prazo, que come?ará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.A falta de manifesta??o imediata e motivada do licitante quanto à inten??o de recorrer importará a decadência desse direito.Cabe ao(à) Pregoeiro(a) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decis?o.A análise quanto ao recebimento ou n?o do recurso, pelo(a) Pregoeiro(a), ficará adstrita à verifica??o da tempestividade e da existência de motiva??o da inten??o de recorrer.O acolhimento de recurso, pelo(a) Pregoeiro(a), ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalida??o apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.N?o ser?o conhecidos os recursos cujas raz?es forem apresentadas fora dos prazos legais.DA ADJUDICA??O E HOMOLOGA??OO objeto da licita??o será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso n?o haja interposi??o de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decis?o dos recursos apresentados.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. DA FORMALIZA??O DA ATA DE REGISTRO DE PRE?OSHomologado o resultado da licita??o, o órg?o gerenciador, respeitada a ordem de classifica??o e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 3 (três) dias, contados da data da convoca??o, proceder à assinatura da Ata de Registro de Pre?os, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condi??es estabelecidas.O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órg?o gerenciador.No caso de o licitante vencedor, após convocado, n?o comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Pre?os, sem prejuízo das comina??es previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classifica??o, para, após feita a negocia??o, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilita??o, assinar a Ata.O órg?o gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órg?os participantes, se houver.DA VIG?NCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRE?OSA Ata de Registro de Pre?os terá vigência ate 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.? admitida a prorroga??o excepcional da vigência da ata, desde que o prazo total de vigência, computada a prorroga??o, n?o ultrapasse 1 (um) ano.DA ALTERA??O E DO CANCELAMENTOA altera??o da Ata de Registro de Pre?os e o cancelamento do registro do fornecedor obedecer?o à disciplina, conforme previsto na Minuta de Ata anexa ao Edital.DA CONTRATA??O COM OS FORNECEDORESA contrata??o com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órg?o, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emiss?o de nota de empenho de despesa, autoriza??o de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei n? 8.666, de 1993.As condi??es de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de Pre?os, e poder?o ser detalhadas, em cada contrata??o específica, no respectivo pedido de contrata??o.O órg?o deverá assegurar-se de que o pre?o registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realiza??o de pesquisa de mercado prévia à contrata??o.O órg?o convocará a fornecedora com pre?o registrado em Ata para, a cada contrata??o, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contrata??o, sem prejuízo das san??es previstas no Edital e na Ata de Registro de Pre?os.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicita??o justificada do fornecedor e aceita pela Administra??o.Antes da assinatura do Contrato ou da emiss?o da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta ao CAF, para identificar possível proibi??o de contratar com o Poder Público e verificar a manuten??o das condi??es de habilita??o, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos n?o Quitados - CADIN, cujos resultados ser?o anexados aos autos do processo. ? vedada a subcontrata??o total ou parcial do objeto do contrato.A Contratada deverá manter durante toda a execu??o da contrata??o, em compatibilidade com as obriga??es assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o.Durante a vigência da contrata??o, a fiscaliza??o será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execu??o contratual, de tudo dando ciência à Administra??o.DA VIG?NCIA DA CONTRATA??OCada contrata??o firmada com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposi??es definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omiss?o deste, pelo prazo de garantia do bem, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei n? 8.666, de 1993.DO PRE?ODurante a vigência da contrata??o, os pre?os se tornam inalterados.DAS OBRIGA??ES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADAAs obriga??es da Contratante e da Contratada s?o as estabelecidas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Pre?os e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.DO RECEBIMENTO E CRIT?RIO DE ACEITA??O DO OBJETOOs critérios de recebimento e aceita??o do objeto est?o previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.DO PAGAMENTOO prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresenta??o da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores n?o ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) dever?o ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresenta??o da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5?, § 3?, da Lei n? 8.666, de 1993.O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.O “atesto” fica condicionado à verifica??o da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obriga??es assumidas.Havendo erro na apresenta??o da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contrata??o, ou, ainda, circunst?ncia que impe?a a liquida??o da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprova??o da regulariza??o da situa??o, n?o acarretando qualquer ?nus para a Contratante.Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta ao CAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manuten??o das condi??es de habilita??o da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legisla??o vigente.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.A Contratante n?o se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura n?o tenha sido acordada no contrato.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada n?o tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:EM = I x N x VPEM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devidoI = ?ndice de atualiza??o financeira, calculado segundo a fórmula:I =(6 / 100)365N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e?a data do efetivo pagamentoVP = Valor da Parcela em atrasoDA DOTA??O OR?AMENT?RIAOs recursos para a aquisi??o do objeto do presente registro de pre?os, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dota??o or?amentária própria e ser?o certificados por ocasi?o de cada contrata??o.Classifica??o da dota??o or?amentaria:2.4.2.10.301.009.2.0027.3.3.90.32-Programa de combate as carências nutricionais;DAS INFRA??ES E DAS SAN??ES ADMINISTRATIVASComete infra??o administrativa, nos termos da Lei n? 10.520, de 2002, , a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licita??o:N?o assinar a Ata de Registro de Pre?os, n?o retirar a nota de empenho, ou n?o assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Pre?os;Apresentar documenta??o falsa;Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;N?o mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;Comportar-se de modo inid?neo;Cometer fraude fiscal;Fizer declara??o falsa;Ensejar o retardamento da execu??o do certame.A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infra??es discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes san??es:Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no CAF, pelo prazo de até cinco anos;A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais san??es.As infra??es e san??es relativas a atos praticados no decorrer da contrata??o est?o previstas no Termo de Referência.A aplica??o de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n? 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n? 9.784, de 1999.A autoridade competente, na aplica??o das san??es, levará em considera??o a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra??o, observado o princípio da proporcionalidade.As multas ser?o recolhidas em favor do Município de Santa Rita de Ibitipoca, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunica??o enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente.As penalidades ser?o obrigatoriamente registradas no CAF.As san??es aqui previstas s?o independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.DAS DISPOSI??ES GERAISAté dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sess?o pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do preg?o.Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a peti??o no prazo de até vinte e quatro horas.Acolhida a impugna??o contra o ato convocatório, será designada nova data para a realiza??o do certame, observando-se as exigências quanto à divulga??o das modifica??es no Edital.Qualquer modifica??o no Edital exige divulga??o pelo mesmo instrumento de publica??o em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a altera??o n?o afetar a formula??o das propostas.N?o havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impe?a a realiza??o do certame na data marcada, a sess?o será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que n?o haja comunica??o do(a) Pregoeiro(a) em contrário.? facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licita??o, a promo??o de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instru??o do processo, vedada a inclus?o posterior de documento ou informa??o que deveria constar no ato da sess?o pública.No julgamento da habilita??o e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que n?o alterem a subst?ncia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilita??o e classifica??o.A homologa??o do resultado desta licita??o n?o implicará direito à contrata??o.A existência de pre?os registrados n?o obriga a Administra??o a firmar as contrata??es que deles poder?o advir, facultando-se a realiza??o de licita??o específica para a aquisi??o pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condi??es.A autoridade competente para a aprova??o do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de raz?es de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provoca??o de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.Os licitantes assumem todos os custos de prepara??o e apresenta??o de suas propostas e a Administra??o n?o será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condu??o ou do resultado do processo licitatório.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administra??o.O desatendimento de exigências formais n?o essenciais n?o importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.As normas que disciplinam este Preg?o ser?o sempre interpretadas em favor da amplia??o da disputa entre os interessados, desde que n?o comprometam o interesse da Administra??o, o princípio da isonomia, a finalidade e a seguran?a da contrata??o.Em caso de divergência entre disposi??o do Edital e das demais pe?as que comp?em o processo, prevalece a previs?o do Edital.O Edital e seus Anexos poder?o ser lidos e/ou obtidos no órg?o, situado na Rua Evaristo de Carvalho, n° 56, nesta cidade de Ibertioga, e-mail compras@ibertioga..br, nos dias úteis, no horário das 8 horas às 16 horas. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endere?o eletr?nico ibertioga..br. Os autos do processo administrativo permanecer?o com vista franqueada aos interessados no órg?o, situado Rua Evaristo de Carvalho, n° 02, nesta cidade de Ibertioga /MG, nos dias úteis, no horário das 8 horas às 16 horas. Em caso de cobran?a pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodu??o gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.Nos casos omissos aplicar-se-?o as disposi??es constantes da Lei n? 10.520, de 2002, do Decreto Municipal n? 336, de 2013, da Lei n? 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto Municipal n? 334, de 2013, do Decreto Municipal n? 337, de 2013, da Lei Complementar n? 123, de 2006, e da Lei n? 8.666, de 1993, subsidiariamente.O foro para dirimir quest?es relativas ao presente Edital será o da Comarca de Barbacena/MG, com exclus?o de qualquer outro.Município de Ibertioga, 19 de mar?o de 2018.ALEX JOSE DE PAULAPregoeiroANEXO I - TERMO DE REFER?NCIAPREG?O SRP N? 016/2018(PROCESSO ADMINISTRATIVO N? 022/2018)DO OBJETOO objeto do presente certame é o Registro de Pre?os para futura e eventual aquisi??o de medicamentos,(suplemento alimentar para recém nascido), para atendimento às Unidades Básicas de Saúde, ate 12(doze) meses da assinatura da ata contrato, conforme condi??es, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento:ITEMEmbalagemQuantEspecifica??oVR UNITARIOVR TOTAL1LATA600 Fórmula infantil à base de leite de vaca, para crian?as?menores de 6 meses, com teor de proteínas solúveis?maior que o de caseína. Enriquecida com prebióticos?(GOS e FOS), ferro, zinco, selênio e vitaminas.?Densidade calórica de 65 a 67Kcal/100ml. Distribui??o?nutrientes por 100ml: proteínas 1,3-1,5g; carboidratos?7,3-7,7g; lipídeos 3,3-3,5g. Fontes de carboidrato:?lactose ou lactose com maltodextrina. Osmoladidade:?275-330 mOsm/Kg de água. Apresenta??o: pó.?Embalagem de 800g.?PRODUTO DE REFER?NCIA LEITE APTAMIL 1 PODENDO SER SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE.43,9826.390,002LATA300 Leite em pó, base de leite de vaca,?para alimenta??o de lactentes no 1? e 2??semestres de vida, enriquecido com 1mg por?100 kcal, contando com mínimo 60kcl por 100ml?de leite reconstituído; produto deverá?conter 8mg de vitamina C por 100Kcal, no?mínimo, caso o ferro utilizado para o?enriquecimento esteja na forma "sal de ferro",?acrescido ou n?o de amido pré gelatinizado. Embalagem 800g. PRODUTO DE REFER?NCIA LEITE APTAMIL 2 PODENDO SER SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE.43,2312.970,003LATA300Fórmula infantil de seguimento em pó, a base de proteínas lácteas, adicionada de prebióticos 0,8g/100ml (10%fos e 90%gos). contém adequada rela??o ?mega 3 (ácido linolênico): ?mega 6 (ácido linoleico) e lcpufas (dha e ara). indica??es: alimenta??o de lactentes a partir dos 10 meses de vida. densidade calórica 68 kcal/100 ml. possui 12% de proteínas, 47% de carboidratos e 41% de lipídios. sabor: isento, embalagem : 1 lata de 800g. PRODUTO DE REFER?NCIA LEITE APTAMIL 3 PODENDO SER SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE.42,6612.800,004LATA150Fórmula infantil em pó, com 100% proteína parcialmente hidrolisada do soro do leite, 38% de lactose, com adi??o de 0,8g/100ml de prebióticos, mix especial de óleos essenciais (ácido graxo beta 2 palmítico) e ácidos graxos de cadeia longa - lcpufas (dha ? ácido docosahexaenóico e ara ? ácido araquid?nico). densidade calórica 65 kcal/100 ml. possui 9% de proteínas (100% proteína parcialmente hidrolisada de soro do leite), 44% de carboidratos (42% maltodextrina, 38%lactose e 20% amido), 47% de lipídios (96% de gordura vegetal e 4% de gordura animal). contém lc-pufas e prebióticos (0,8g/100ml 90% gos e 10% fos). sabor : isento embalagem : lata de 400g. PRODUTO DE REFER?NCIA LEITE APTAMIL ACTIVE PODENDO SER SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE.44,536.680,005LATA160Fórmula infantil antiregurgita??o, em pó, para lactentes desde o nascimento,formulada para condi??es de refluxo gastroesofágico. contém goma jataí, agente espessante que proporciona maior viscosidade da fórmula, n?o alterando a distribui??o calórica. densidade calórica 67 kcal/100ml. possui 10% de proteínas lácteas (20% soro do leite e 80% caseína), 49% de carboidratos (75% de lactose e 25% de maltodextrina), 41% de lipídios (100% de gordura vegetal ? óleos de palma, coco, canola e girassol), agente espessante (goma de jataí 0,4 g/100ml). sabor : isentoembalagem : 1 lata de 400g. PRODUTO DE REFER?NCIA LEITE APTAMIL AR PODENDO SER SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE.40,636.500,806LATA170Fórmula infantil em pó, a base de proteína do soro de leite extensamente hidrolisada (85% peptídeos e 15% de aminoácidos livres), com lactose e adi??o de 0,8g/100ml de prebióticos e ácidos graxos de cadeia longa - lcpufas (dha ácido docosahexaenóico e ara ácido araquid?nico). densidade calórica 66 kcal/100ml. possui 10% de proteínas (85% peptídeos e 15% aminoácidos livres), 43% decarboidratos (40% lactose e 60% maltodextrina), 47% de lipídios. contém lcpufas ácidos graxos de cadeia longa e prebióticos (0,8g/100ml 90% gos e 10% fos). sabor :isento embalagem : 1 lata de 400g. PRODUTO DE REFER?NCIA LEITE APTAMIL PEPTI PODENDO SER SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE.96,6616.432,207LATA50Dieta semi-alimentar e hipoalergênica, à base de proteína extensamente hidrolisada.?nico hidrolisado isento de proteína láctea, garantindo alta eficácia nos casos de alergia à proteína do leite de vaca. Nutricionalmente completo, com adi??o de selênio, cromo e molibdênio, permitindo o uso como nutri??o enteral exclusiva. Apresenta baixa osmolaridade. Isento de lactose, galactose, sacarose, frutose e glúten.Embalagem 400g. PRODUTO DE REFER?NCIA PREGOMIM PEPIT PODENDO SER SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE.145,587.279,008LATA150Fórmula infantil de partida em pó, a base de proteína de soja. contém ácidos graxos essenciais - ácido linoleico e ácido alfalinolênico.densidade calórica 66 kcal/100ml. possui 10% de proteínas vegetais (proteína isolada de soja), 42% de carboidratos (100% maltodextrina), 48% de lipídios (100% de gordura vegetal óleos de palma, girassol, canola e coco).sabor : isentoembalagem : 1 lata de 400g. PRODUTO DE REFER?NCIA LEITE APTAMIL SOJA PODENDO SER SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE.46,356.952,509LATA150Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e crian?as de primeira inf?ncia destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restri??o de lactose. contém ácidos graxos de cadeia longa (lcpufas) - ácidos araquid?nico (ara) e docosahexaenoico (dha) e nucleotídeos. densidade calórica 66 kcal/100 ml. possui 8% de proteínas lácteas (100% caseína), 44% de carboidratos (100% maltodextrina), 48% de lipídios (100% de gordura vegetal, óleos de palma, canola, coco, girassol e fungos mortierella alpina). sabor : isento embalagem : 1 lata de 400g. PRODUTO DE REFER?NCIA LEITE APTAMIL SEM LACTOSE PODENDO SER SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE. 58,208.730,0010LATA350NUTRISON SOYA - Nutri??o enteral em pó a base de proteína isolada de soja, rica em isoflavonas. Nutricionalmente completa e normocalórica na dilui??o padr?o. Hipossódica, isenta de lactose e sacarose. N?O CONT?M GL?TEN. Lata de 800 g. PRODUTO DE REFER?NCIA NUTRISON SOYA PODENDO SER SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE.52,6318.420,5011LATA200SUSTAGEM KIDS - Sustagem kids pó sabor baunilha .Lata de 380g25,665.132,0012LATA200Suplemento calórico para adulto e idoso formula polimerica em pó, enriquecida com vitaminas, minerais, ácidos e fibras solúveis. Isento de lactose e glúten. Com no mínimo 80% do prazo de validade. Embalagem com 400 g. Marcas de referência: Nutridrink Max, Ensure Fos; PODENDO SER SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE.54,4010.880,0013LATA150Suplemento calórico para adulto e idoso sem sabor fórmula polimerica em pó, enriquecida com vitaminas, minerais, ácidos e fibras soluveis isento de lactose e glúten e sacarose com no mínimo 80% do prazo de validade. Embalagem com 400 g. Marcas de referência: Nutridrink Max, Ensure Fos; PODENDO SER SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE.70,0310.504,5014LATA120Suplemento calórico líquido para adulto e idoso suplemento alimentar nutricionalmente completo, hipercalórico (1,5kcal/ml), rico em vitaminas e minerais. Acrescido do mix de carotenóides. Isento de lactose e glúten. Contém sacarose. Sabor morango e chocolate com no mínimo 80% do prazo de validade. Embalagem com 200 ml. Marcas de referência: Nutridrink, Nutren 1.5; PODENDO SER SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE.22,232.667,60TOTAL GERAL PARA FINS DE BALISAMENTO: R$ 152.339,10(cento ecinquenta e dois reais trezentos e trinta e nove reais e dez centavos) JUSTIFICATIVATrata-se de medicamentos (complemento alimentar para recém nascido e adultos em tratamento oncologico) a serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município, solicitados de acordo com a estimativa média de consumo dos mesmos, com a devida autoriza??o e aprova??o da autoridade competente. O produto é indispensável para o combate a mortalidade de recém nascido e desnutri??o no ceio de famílias carentes, com comprova??o de laudo social e prescri??o medica. A existência de pre?os registrados n?o obriga o Município de Ibertioga e Unidades Participantes a firmar as contrata??es ou a retirada de todo produto ora licitado. A fornecedora fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela Prefeitura Municipal de Ibertioga, inclusive com rela??o aos quantitativos, sendo consideradas como par?metro mínimo as quantidades contidas nas embalagens usualmente comercializadas no mercado varejista.QUALIFICA??O T?CNICA DA CONTRATADAPessoa jurídica que explore ramo de atividade compatível com o objeto ora especificado e que atendam às condi??es exigidas no presente Termo e seus anexos.CLASSIFICA??O DOS BENS COMUNS O bem a ser contratado enquadra-se na classifica??o de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.?ENTREGA E CRIT?RIOS DE ACEITA??O DO OBJETO.O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra, no seguinte endere?o do órg?o gerenciador: Na secretaria Municipal de saúde do Municipio de Ibertioga/MG, de segunda à sexta-feira, de 8 às 11 h e de 12 às 16h, em dia de expediente na Prefeitura.O armazenamento e o transporte dos medicamentos dever?o atender as especifica??es técnicas do produto (temperatura, calor, umidade, luz) determinados pela ANVISA.As bulas dos medicamentos dever?o estar descritas em português e atender ao regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos para elabora??o, harmoniza??o, atualiza??o, publica??o e disponibiliza??o de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde, especificado na RESOLU??O RDC n?. 47, de 8 de setembro de 2009.Os bens ser?o recebidos provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscaliza??o do contrato, para efeito de posterior verifica??o de sua conformidade com as especifica??es constantes neste Termo de Referência e na proposta. Os bens poder?o ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especifica??es constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notifica??o da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplica??o das penalidades.Os bens ser?o recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verifica??o da qualidade e quantidade do bem e consequente aceita??o mediante termo circunstanciado.Na hipótese de a verifica??o a que se refere o subitem anterior n?o ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.O recebimento provisório ou definitivo do objeto n?o exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execu??o do contrato.DAS OBRIGA??ES DA CONTRATANTES?o obriga??es da Contratante:receber o objeto no prazo e condi??es estabelecidas no Edital e seus anexos;verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especifica??es constantes do Edital e da proposta, para fins de aceita??o e recebimento definitivo;comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfei??es, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obriga??es da Contratada, através de comiss?o/servidor especialmente designado;efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;A Administra??o n?o responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execu??o do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.OBRIGA??ES DA CONTRATADAA Contratada deve cumprir todas as obriga??es constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execu??o do objeto e, ainda:efetuar a entrega do objeto em perfeitas condi??es, conforme especifica??es, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar?o as indica??es referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n? 8.078, de 1990);substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprova??o;manter, durante toda a execu??o do contrato, em compatibilidade com as obriga??es assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o;responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em raz?o de a??o ou omiss?o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina??es contratuais ou legais a que estiver sujeita;assumir os ?nus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência; cumprir, as suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obriga??es;indicar preposto para representá-la durante a execu??o do contrato.DA SUBCONTRATA??ON?o será admitida a subcontrata??o do objeto licitatório.ALTERA??O SUBJETIVA? admissível a fus?o, cis?o ou incorpora??o da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilita??o exigidos na licita??o original; sejam mantidas as demais cláusulas e condi??es do contrato; n?o haja prejuízo à execu??o do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administra??o à continuidade do contrato.CONTROLE DA EXECU??ONos termos do art. 67 Lei n? 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu??o e determinando o que for necessário à regulariza??o de falhas ou defeitos observados.O recebimento de material de valor superior a R$80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comiss?o de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.A fiscaliza??o de que trata este item n?o exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfei??es técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, n?o implica em corresponsabilidade da Administra??o ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n? 8.666, de 1993.O representante da Administra??o anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu??o do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regulariza??o das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.DO PAGAMENTOO pagamento corresponderá ao valor dos itens da proposta vencedora referente ao quantitativo adquirido, em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a apresenta??o da NF/Fatura, devidamente atestada pelo setor requisitante, mediante comprova??o de regularidade com a Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o (FGTS) e Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).DAS SAN??ES ADMINISTRATIVASComete infra??o administrativa nos termos da Lei n? 8.666, de 1993 e da Lei n? 10.520, de 2002, a Contratada que:inexecutar total ou parcialmente qualquer das obriga??es assumidas em decorrência da contrata??o;ensejar o retardamento da execu??o do objeto;fraudar na execu??o do contrato;comportar-se de modo inid?neo;cometer fraude fiscal;n?o mantiver a proposta.A Contratada que cometer qualquer das infra??es discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes san??es:advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que n?o acarretem prejuízos significativos para a Contratante;multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecu??o total do objeto;em caso de inexecu??o parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obriga??o inadimplida; suspens?o de licitar e impedimento de contratar com a Administra??o, pelo prazo de até dois anos; impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até cinco anos;declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n? 8.666, de 1993, a Contratada que:tenha sofrido condena??o definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licita??o;demonstre n?o possuir idoneidade para contratar com a Administra??o em virtude de atos ilícitos praticados.A aplica??o de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n? 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n? 9.784, de 1999.A autoridade competente, na aplica??o das san??es, levará em considera??o a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra??o, observado o princípio da proporcionalidade.As penalidades ser?o obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.Município de Ibertioga, 19 de mar?o de 2018.ALEX JOSE DE PAULAPregoeiroDESPACHO DE APROVA??O.? vista das informa??es contidas nestes autos e com observ?ncia às normas vigentes, APROVO o presente Termo de Referência e AUTORIZO os demais procedimentos visando à realiza??o do procedimento licitatório.Ibertioga, 19 de mar?o de 2018.JOSE FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDAPrefeito MunicipalANEXO II(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)DECLARA??O DE HABILITA??OA ______________________________,CNPJ n?. ________________, com sede à______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________<diretores ou sócios, com qualifica??o completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profiss?o e endere?o> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, em especial o art. 7?, da Lei 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilita??o para participa??o no Preg?o n? 016/2018. Cidade/UF, ____ de ____________ de 2016.Assinatura do Representante Legal da EmpresaObserva??o: esta declara??o deverá ser apresentada ao(à) pregoeiro(a) na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.ANEXO III(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)D E C L A R A ? ? O(Nome da empresa) ______________________, CNPJ/MF n? ________________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilita??o no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.Cidade/UF, ___ de ____________ de 2018.(nome e número da identidade do declarante)ANEXO IV(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)D E C L A R A ? ? ONome da empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ/MF n? ___________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr(a) portador da Carteira de Identidade n? ______________ e do CPF n? ___________________ sediada (endere?o completo) _______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n? 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n? 4.358, de 05 de setembro de 2002, que n?o utiliza m?o de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realiza??o de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como n?o utiliza, para qualquer trabalho, m?o de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos.Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze), anos na condi??o de aprendiz. ( ).Cidade/UF, ______ de ______________ de 2018.(nome e número da identidade do declarante)Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.ANEXO V(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)DECLARA??O PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTEA empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ n? ________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ______________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n? ____________________ (órg?o expedidor: __________________) e do CPF n? _________________, DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legisla??o vigente. Cidade/UF, ___ de _____________ de 2018. (representante legal, assinatura)ANEXO VI(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)MODELO DE DECLARA??O DE ELABORA??O INDEPENDENTE DE PROPOSTAPREG?O N? 016/2018.(Identifica??o completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identifica??o completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item 1.4.6 do Edital 016/2018, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:(a) a proposta apresentada para participar do preg?o presencial para registro de pre?os foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta n?o foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do preg?o presencial, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;(b) a inten??o de apresentar a proposta elaborada para participar do preg?o presencial n?. 016/2018 n?o foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato preg?o presencial n?. 016/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;(c) que n?o tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decis?o de qualquer outro participante potencial ou de fato preg?o presencial n?. 016/2018, quanto a participar ou n?o da referida licita??o;(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar preg?o presencial n?. 016/2018 n?o será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudica??o do objeto da referida licita??o;(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar preg?o presencial n?. 016/2018 n?o foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Assistência Social antes da abertura oficial das propostas; e(f) que está plenamente ciente do teor e da extens?o desta declara??o e que detém plenos poderes e informa??es para firmá-la. Cidade/UF, em ____ de _____________ de 2018.(representante legal do licitante, com identifica??o completa)ANEXO VII (Raz?o social, endere?o, telefone. Fax, E-mail e CNPJ/MF, nome do Banco, numero da Agencia e Numero da Conta)PROPOSTA DE PRE?OS.Local, ___ de ____________________ de 2018.? COMISS?O DE LICITA??ESRef.: Processo n? 022/2018 – Preg?o Presencial de registro de pre?os n?. 016/2018.Prezados Senhores,Apresentamos e submetemos à aprecia??o de V?s nossa proposta de pre?os unitários relativos a e Aquisi??o de medicamentos,(complemento alimentar para recém nascido), para atendimento às Unidades Básicas de Saúde, ate 12(doze) meses a contar da assinatura da ata contrato, conforme condi??es, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, objeto do Preg?o em epígrafe, tendo como referência o dia, mês e ano acima consignados.ITEMProdutoUNIDQUANTMARCAVALOR UNITVR TOTALDeclaramos que os pre?os contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administra??o, materiais, servi?os, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.Garantimos que os materiais ser?o substituídos, sem ?nus para a SR/DPF/RO, caso n?o estejam de acordo com as especifica??es e os padr?es exigidos.Declaramos que aceito plena e integralmente todas as condi??es do presente edital.VALIDADE DA PROPOSTA: _______ DIAS. A validade da proposta n?o poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. O recurso terá EFEITO SUSPENSIVO, ou seja, será suspensa a contagem do prazo de validade das propostas. Em caso de omiss?o da licitante considerar-se-á o prazo mínimo exigido. Ao apresentar sua proposta, a licitante deverá considerar as informa??es constantes do quadro acima do Termo de Referência. Declaramos que atendemos todas as demais condi??es exigidas neste edital de preg?o.EMPRESA PROPONENTENome e assinatura do representante legalATA DE REGISTRO DE PRE?OS N? 016/2018PREG?O PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PRE?OS N? 016/2018PROCESSO N? 022/2018VALIDADE: 12 (doze) MESESAos dias do mês de abril de2018, O MUNIC?PIO DE IBERTIOGA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Evaristo de Carvalho,56 – Bairro Centro, na cidade de Ibertioga/MG, inscrito no CNPJ sob o n?. 18.094.847/0001-48, devidamente representado por seu Prefeito Municipal, JOSE FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, agente publico, CPF n? 563.395.506-49 e do RG M-3.916.849, em conformidade com as atribui??es que lhe foram delegadas;Nos termos da Lei n? 10.520, de 2002, da Lei n? 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n? 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;Em face da classifica??o das propostas apresentadas no Preg?o Presencial para Registro de Pre?os n? 016/2018, conforme Ata publicada em e homologada pelo Prefeito Municipal;Resolve REGISTRAR OS PRE?OS da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classifica??o por ela(s) alcan?ada(s), para a eventual contrata??o dos itens a seguir elencados, conforme especifica??es do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos pre?os, oferecidos pela empresa: , cuja proposta foi classificada em 1? lugar no certame. CL?USULA PRIMEIRA - DO OBJETOO objeto do presente certame é o Registro de Pre?os para futura e eventual aquisi??o de complemento alimentar para recém nascido, para atendimento às Unidades Básicas de Saúde, por 12(doze) meses, a contar do dia de de 2018, conforme condi??es, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento:ITEMProdutoUNIDQUANTMARCAVALOR UNITA existência de pre?os registrados n?o obriga a Administra??o a firmar as contrata??es que deles poder?o advir, facultando-se a realiza??o de licita??o específica para a contrata??o pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condi??es.CL?USULA SEGUNDA - DOS ?RG?OS PARTICIPANTESO órg?o gerenciador será o Servi?o Municipal de Saúde.S?o de competência do órg?o participante:a) tomar conhecimento da ata de registro de pre?os, inclusive de eventuais altera??es, para o correto cumprimento de suas disposi??es;b) aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de pre?os ou do descumprimento das obriga??es contratuais, em rela??o às suas próprias contrata??es, informando as ocorrências ao órg?o gerenciador.DA ADES?O ? ATA POR ?RG?OS N?O PARTICIPANTES A ades?o à ata por órg?os n?o participantes seguirá o seguinte procedimento:Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Pre?os, ainda, qualquer órg?o ou entidade da administra??o pública municipal que n?o tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órg?o gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condi??es e as regras estabelecidas na Lei n? 8.666, de 1993. A ades?o à ata por órg?o n?o participante somente será autorizada pelo órg?o gerenciador após a primeira aquisi??o ou contrata??o por órg?o que integre a ata, exceto quando, mediante justificativa anexada aos autos, n?o houver previs?o no edital para aquisi??o ou contrata??o pelo órg?o gerenciador.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Pre?os, observadas as condi??es nela estabelecidas, optar pela aceita??o ou n?o do fornecimento, decorrente da ades?o, desde que este fornecimento n?o prejudique as obriga??es presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órg?o gerenciador e órg?os participantes.As aquisi??es ou contrata??es adicionais a que se refere este item n?o poder?o exceder, por órg?o ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de pre?os para o órg?o gerenciador e órg?os participantes.As ades?es à ata de registro de pre?os s?o limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de pre?os para o órg?o gerenciador e órg?os participantes, independentemente do número de órg?os n?o participantes que vierem a aderir à ata.Após a autoriza??o do órg?o gerenciador, caberá ao órg?o n?o participante efetivar a aquisi??o ou contrata??o solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.Cabe ao órg?o n?o participante realizar os atos relativos à cobran?a do cumprimento por parte do fornecedor das obriga??es contratualmente assumidas e a aplica??o, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das cláusulas contratuais relativas às suas próprias contrata??es, informando as ocorrências ao órg?o gerenciador.Faculta-se aos órg?os ou entidades municipais, a ades?o a esta ata de registro de pre?os.Todo órg?o, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contrata??o atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.CL?USULA TERCEIRA - DA VIG?NCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRE?OSA Ata de Registro de Pre?os terá vigência da data de sua assinatura até 12(DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura, n?o podendo ultrapassar esse prazo, incluídas eventuais prorroga??es, nos termos do que disp?e o inciso III do § 3? do artigo 15 da Lei n? 8.666/93.CL?USULA QUARTA - DA ALTERA??O DA ATA DE REGISTRO DE PRE?OSA altera??o da Ata de Registro de Pre?os e o cancelamento do registro do fornecedor obedecer?o à disciplina do Decreto n° 337, de 2013.? vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de pre?os, inclusive o acréscimo de que trata o § 1? do art. 65 da Lei n? 8.666, de 1993.O pre?o registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redu??o daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos servi?os ou bens registrados, cabendo ao órg?o gerenciador da Ata promover as necessárias negocia??es junto aos fornecedores.Quando o pre?o inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao pre?o praticado no mercado, o órg?o gerenciador deverá:Convocar o fornecedor visando à negocia??o para redu??o de pre?os e sua adequa??o ao praticado pelo mercado;Frustrada a negocia??o, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; eConvocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negocia??o.A ordem de classifica??o dos fornecedores que aceitaram reduzir seus pre?os aos valores de mercado, se houver, observará a classifica??o original.Quando o pre?o de mercado tornar-se superior aos pre?os registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, n?o puder cumprir o compromisso, o órg?o gerenciador poderá:Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplica??o da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunica??o ocorrer antes do pedido de fornecimento; eConvocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negocia??o.N?o havendo êxito nas negocia??es, o órg?o gerenciador deverá proceder à revoga??o da Ata de Registro de Pre?os, adotando as medidas cabíveis para obten??o da contrata??o mais vantajosa.Havendo qualquer altera??o, o órg?o gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Pre?os aos órg?os participantes, se houver. CL?USULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTROO fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:N?o cumprir as condi??es da Ata de Registro de Pre?os;N?o retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou n?o assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administra??o, sem justificativa aceitável;N?o aceitar reduzir o pre?o registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;Sofrer san??o prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei n? 8.666 de 1993 ou no artigo 7? da Lei n? 10.520, de 2002;N?o mantiver as condi??es de habilita??o durante a vigência da Ata de Registro de Pre?os.Ocorrendo fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou for?a maior que prejudique o seu cumprimento, devidamente comprovados e justificados, a Ata poderá ser cancelada:7.2.1 por raz?o de interesse público; ou7.2.2 a pedido do fornecedor.Em qualquer das hipóteses acima, o órg?o gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órg?os participantes, se houver.CL?USULA SEXTA - DA CONTRATA??O COM OS FORNECEDORESA contrata??o com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órg?o, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emiss?o de nota de empenho de despesa, autoriza??o de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei n? 8.666, de 1993.As condi??es de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Pre?os, e poder?o ser detalhadas, em cada contrata??o específica, no respectivo pedido de contrata??o.O órg?o deverá assegurar-se de que o pre?o registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realiza??o de pesquisa de mercado prévia à contrata??o (artigo 8°, inciso XI, do Decreto n° 337, de 2013).O órg?o convocará a fornecedora com pre?o registrado em Ata para, a cada contrata??o, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contrata??o, sem prejuízo das san??es previstas no Edital e na Ata de Registro de Pre?os.Alternativamente à convoca??o para comparecer perante o órg?o ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administra??o poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletr?nico, para que seja assinado/retirado no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicita??o justificada do fornecedor e aceita pela Administra??o, desde que se respeite o prazo de validade da Ata.Antes da assinatura do Contrato ou da emiss?o da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta ao CAF, para identificar possível proibi??o de contratar com o Poder Público e verificar a manuten??o das condi??es de habilita??o, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos n?o Quitados - CADIN, cujos resultados ser?o anexados aos autos do processo. ? vedada a subcontrata??o total ou parcial do objeto do contrato.? admissível a fus?o, cis?o ou incorpora??o da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilita??o exigidos na licita??o original; sejam mantidas as demais cláusulas e condi??es do contrato; n?o haja prejuízo à execu??o do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administra??o à continuidade do contrato.A Contratada deverá manter durante toda a execu??o da contrata??o, em compatibilidade com as obriga??es assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o.Durante a vigência da contrata??o, a fiscaliza??o será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execu??o contratual, de tudo dando ciência à Administra??o.CL?USULA S?TIMA - DA GARANTIAA presta??o de garantia segue o quanto estabelecido no edital, se for exigida. CL?USULA OITAVA - DA VIG?NCIA DA CONTRATA??OCada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposi??es definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omiss?o deste, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei n? 8.666, de 1993.CL?USULA NONA - DO PRE?ODurante a vigência de cada contrata??o, os valores s?o fixos.CL?USULA D?CIMA - DAS DISPOSI??ES GERAISSerá anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência, que estabelece as Obriga??es da Contratante e Contratada, os critérios de Recebimento e Aceita??o do Objeto, a disciplina do pagamento, do controle da execu??o do contrato e das infra??es e san??es administrativas.Integram esta Ata, independentemente de transcri??o, o Edital e Anexos do Preg?o Presencial para Registro de Pre?os n? 016/2018 e a proposta da empresa. Nos casos omissos aplicar-se-?o as disposi??es constantes da Lei n? 10.520, de 2002, da Lei n? 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar n? 123, de 2006, e da Lei n? 8.666, de 1993, subsidiariamente.O foro para dirimir quest?es relativas a presente Ata será o da Comarca de Barbacena/MG, com exclus?o de qualquer outro.Município de Ibertioga, de de 2018.JOSE FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDAPrefeito municipalContratada ................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download