Processo no /ANO



Processo no 0202/2018 OBJETO:O objeto da presente licita??o é a contrata??o de empresa especializada para a presta??o de servi?os de perfura??o, completa??o e desenvolvimento de po?os de monitoramento destinados ao monitoramento da qualidade da água subterr?nea no aquífero freático em áreas em recupera??o ambiental, localizadas nos Municípios de Treviso, Siderópolis e Urussanga, no Estado de Santa Catarina, conforme as especifica??es constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital. Exclusiva ME/EPP? [] Sim [x] N?o ENTREGA DAS PROPOSTAS AT?: 17/10/2019 às 9 h, exclusivamente por meio do sistema eletr?nico na página licitacoes-.br, op??o “Acesso Identificado”, na op??o Preg?o Eletr?nico, no item Proposta.ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/10/2019 às 9 h.IN?CIO DA SESS?O DE DISPUTA DE PRE?OS: 17/10/2019 às 9 h e 30 min.TEMPO DA DISPUTA: 05 (cinco) minutos e mais o tempo rand?mico determinado pelo sistema eletr?nico.INTERVALOS OBRIGAT?RIOS:M?NIMO DE DIFEREN?A DE VALORES ENTRE OS LANCES: R$ 2,00 (dois real) M?NIMO DE TEMPO (EM SEGUNDOS) ENTRE OS LANCES ENVIADOS PELA MESMA EMPRESA LICITANTE: 10 (dez) M?NIMO DE TEMPO (EM SEGUNDOS) ENTRE O LANCE DE UMA EMPRESA LICITANTE E O MELHOR LANCE REGISTRADO NA DISPUTA: 20 (vinte) FORMALIZA??O DE CONSULTAS:e-mail : pregoeirorj@.br com cópia arlindo.junior@.brTel.: (21) 2295-5496 / 2546-0265Pregoeiro: Arlindo José de Carvalho Júnior Endere?o: Av. Pasteur n? 404 – Urca – DEAMP /DIMATE – CEP: 22290-255 – Rio de Janeiro –RJREFER?NCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sess?o pública observar?o obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e dessa forma ser?o registradas no sistema eletr?nico.EDITAL: Encontra-se disponível nas páginas licitacoes-.br e .br. LEGISLA??O APLIC?VEL: Lei n? 10.520, de 17/07/2002, o Decreto n? 5.450, de 31/05/2005, a Lei Complementar n? 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.538, de 06/10/2015, Lei n? 13.303, de 30/06/2016 e o Regulamento de Licita??es e Contratos da CPRM.EDITALA Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, Empresa Pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribui??es do Servi?o Geológico do Brasil, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte - SBN Quadra 02, Asa Norte, Bloco H – Edifício Central Brasília, CEP 70.040-904 e o Escritório do Rio de Janeiro, localizado na Av. Pasteur, 404 – Urca – Rio de Janeiro - RJ, por intermédio de por intermédio de seu Pregoeiro Arlindo José de Carvalho Júnior designado pelo Ato n? 252/PR/2018 de 03.10.2018, respectivamente, do Sr. Diretor-Presidente, torna público aos interessados, que realizará Licita??o, na modalidade PREG?O, na forma ELETR?NICA, para contratar o objeto abaixo descrito, de acordo com a Lei n? 10.520, de 17/07/2002, com o Decreto no 5.450, de 31/05/2005, a Lei Complementar n? 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto n? 8.538, de 06/10/2015,a Lei n? 13.303, de 30/06/2016, o Regulamento de Licita??es e Contratos da CPRM, e ainda, com os termos deste Edital e seus Anexos.1.0.DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES1.1.A presente Licita??o será realizada em sess?o pública, por meio da INTERNET, mediante condi??es de seguran?a – criptografia e autentica??o – em todas as suas fases.1.2.Os trabalhos ser?o conduzidos pelo pregoeiro, mediante inser??o e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licita??es-e” constante da página eletr?nica do Banco do Brasil S.A., que é o provedor oficial da CPRM para a realiza??o de licita??es, na modalidade Preg?o, na forma Eletr?nica.1.3.As instru??es estabelecidas neste Edital de Licita??o determinam os procedimentos que orientar?o o presente Processo Licitatório. Alega??es de desconhecimento destas instru??es, bem como das disposi??es legais acima especificadas, n?o ser?o aceitas como raz?es válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas nos documentos de habilita??o e/ou propostas.1.4.A participa??o de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Sociedades Cooperativas nesta Licita??o, de forma exclusiva ou sem exclusividade ou a justificativa para a sua ausência, encontram-se dispostos neste Edital e no Termo de Referência, Anexo I, nos termos da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006.2.0.DO OBJETO2.1.O objeto da presente licita??o é a contrata??o de empresa especializada para a presta??o de servi?os de perfura??o, completa??o e desenvolvimento de po?os de monitoramento destinados ao monitoramento da qualidade da água subterr?nea no aquífero freático em áreas em recupera??o ambiental, localizadas nos Municípios de Treviso, Siderópolis e Urussanga, no Estado de Santa Catarina, conforme as especifica??es constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.3.0.DA FORMALIZA??O DE CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS3.1.Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus anexos, poder?o ser solicitados por qualquer pessoa até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os pedidos de esclarecimentos dever?o ser feitos, preferencialmente, por e-mail ou fax, dirigidos ao (à) pregoeiro, no endere?o eletr?nico localizado na página 1 deste Edital, até as 23:59:59 horas, no horário oficial de Brasília, na data estipulada acima.3.2.As consultas ser?o respondidas diretamente no sítiolicitacoes-.br, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.3.3? de responsabilidade exclusiva do interessado manter-se atualizado quanto a qualquer altera??o ou esclarecimento sobre o Edital, através de consulta permanente ao sítio acima indicado.4.0.DAS CONDI??ES DE PARTICIPA??O4.1.Poder?o participar do presente certame licitatório, os interessados que atenderem as exigências contidas neste Edital e seus anexos, cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licita??o.4.2.Estar?o impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situa??es a seguir:a) a pessoa jurídica cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CPRM. b) a pessoa física ou jurídica cumprindo penalidade de suspens?o de participa??o em Licita??o e impedimento de contratar com a CPRM.c) a pessoa física ou jurídica declarada inid?nea pela Uni?o, enquanto perdurarem os efeitos da san??o.d) a pessoa física ou jurídica autora do Termo de Referência.e) a pessoa jurídica constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inid?nea.f) a pessoa jurídica cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inid?nea.g) a pessoa jurídica constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inid?nea, no período dos fatos que deram ensejo à san??o.h) a pessoa jurídica cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inid?nea, no período dos fatos que deram ensejo à san??o.i) a pessoa jurídica que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em raz?o de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inid?nea.j) o empregado, dirigente da CPRM ou autoridade da Uni?o, como pessoa física.k) o c?njuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro, do:k.1) dirigente da CPRM.k.2) empregado da CPRM cujas atribui??es envolvam a atua??o na área responsável pela licita??o ou contrata??o.k.3) autoridade da Uni?o.k.4) pessoa física autora do Termo de Referência.l) a pessoa jurídica cujo proprietário, mesmo na condi??o de sócio, tenha terminado seu prazo de gest?o ou rompido seu vínculo com a CPRM há menos de 6 (seis) meses.m) pessoas físicas, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, proibidas de contratar com o Poder Público por Condena??es Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 02/06/1992.n)em regime de consórcio ou associa??o. o) sob concordata, falência, concurso de credores, em dissolu??o ou em liquida??o ou ainda em recupera??o judicial ou extrajudicial.p)empresas integrantes de um mesmo grupo econ?mico, de direito ou de fato; no último caso assim consideradas as que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou que estejam sujeitas ao mesmo controle societário ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que n?o agem representando interesse econ?mico comum.q)possuírem em seu Ato Constitutivo finalidade ou objeto incompatível com o objeto deste Preg?o.r)sociedade estrangeira n?o autorizada a funcionar no país.5.0.DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITA??ES-E5.1.A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM utilizará o portal de Preg?o Eletr?nico do Banco do Brasil S/A para realiza??o desta Licita??o, conforme o Acordo de Coopera??o Técnica vigente, firmado entre as partes.5.2.O LICITANTE ou seu representante legal deverá estar previamente credenciado junto ao provedor do sistema “licita??es-e”, para a formula??o de proposta no sistema e participa??o da sess?o pública, no dia, hora e local designados para a realiza??o do Preg?o Eletr?nico.5.3.O credenciamento dar-se-á pela atribui??o de chave de identifica??o e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A.5.4.O credenciamento, junto ao provedor do sistema, implica para o LICITANTE:a)presun??o de sua capacidade técnica para a realiza??o das transa??es inerentes ao Preg?o Eletr?nico;b) responsabilidade pelas transa??es efetuadas em seu nome no sistema eletr?nico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; ec)dever de acompanhar as opera??es no sistema eletr?nico durante a sess?o pública do Preg?o, responsabilizando-se pelos ?nus decorrentes da perda de negócios por inobserv?ncia de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletr?nico ou de sua desconex?o.5.5.O uso da senha de acesso pelo LICITANTE é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transa??o efetuada diretamente ou por seu representante, n?o cabendo ao provedor do sistema ou ao da CPRM responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.5.6.A perda da senha ou quebra do sigilo dever?o ser comunicados imediatamente ao provedor do sistema, para pronto bloqueio de acesso.5.7.As pessoas jurídicas ou firmas individuais dever?o credenciar seus representantes, mediante a apresenta??o de procura??o por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de pre?os e praticar todos os demais atos e opera??es no sistema “licita??es-e”.5.8.No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresenta??o de cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigor, e, quando se tratar de sociedade an?nima, da ata de nomea??o do signatário.5.9.Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do LICITANTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obriga??es em decorrência de tal investidura.5.10.A chave de identifica??o e a senha ter?o validade de 1 (um) ano e poder?o ser utilizadas em qualquer Preg?o eletr?nico, salvo quando canceladas por solicita??o do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.6.0.DO REGULAMENTO OPERACIONAL6.1.O Preg?o será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribui??es, além das definidas no Decreto no 5.450, de 31/05/2005.a)coordenar o Processo Licitatório;b)receber, examinar e decidir as impugna??es e consultas ao Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elabora??o;c)conduzir a sess?o pública na internet;d)verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;e)dirigir a etapa de lances;f)verificar e julgar as condi??es de habilita??o;g)receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decis?o;h)indicar o vencedor do certame;i)adjudicar o objeto, quando n?o houver recurso;j)conduzir os trabalhos da equipe de apoio; el)encaminhar o Processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologa??o.7.0.DA PARTICIPA??O7.1.A participa??o na presente Licita??o, na modalidade Preg?o, na forma Eletr?nica, se dará por meio do encaminhamento da proposta de pre?os, exclusivamente pelo sistema eletr?nico, após a digita??o da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, observada data e horários limites estabelecidos neste Edital.7.2.O encaminhamento de proposta pressup?e o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital. 7.3.O LICITANTE será responsável por todas as transa??es que forem efetuadas em seu nome no sistema eletr?nico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.7.4.A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da convoca??o do pregoeiro .7.5.Caberá ao LICITANTE acompanhar as opera??es no sistema eletr?nico durante a sess?o pública, ficando responsável pelos ?nus decorrentes da perda de negócios diante da inobserv?ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconex?o.8.0.DAS PROPOSTAS E FORMULA??O DE LANCESA abertura da presente Licita??o dar-se-á em sess?o pública, por meio de sistema eletr?nico, na data, horário e local indicados neste Edital.8.1.1. A CPRM poderá, ainda, prorrogar os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que n?o estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que n?o apresentem as especifica??es técnicas exigidas no Termo de Referência.A desclassifica??o será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.Conforme Acórd?o 1793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da Uni?o – TCU, o pedido de desclassifica??o do LICITANTE deverá ser acompanhado de justificativa, cabendo ao(à) pregoeiro deliberar sobre sua aceita??o ou recusa, independentemente da comunica??o à autoridade competente para as providências decorrentes, tudo de acordo com o art. 7? da Lei no 10.520/02.A n?o desclassifica??o da proposta n?o impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceita??o.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participar?o da fase de lances.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os LICITANTES.Iniciada a etapa competitiva, os LICITANTES dever?o encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletr?nico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6.As propostas e os lances ofertados dever?o indicar o pre?o global do Lote, incluindo os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias à execu??o do objeto e, além disso, dever?o ter somente duas casas decimais.Os LICITANTES poder?o oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sess?o e as regras estabelecidas no Edital.O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8.1. O intervalo mínimo de tempo entre os lances enviados pelo mesmo LICITANTE, o intervalo mínimo de tempo entre lances e o intervalo mínimo de valores entre os lances deverá observar os intervalos mínimos obrigatórios previstos na página 1 deste Edital. N?o ser?o aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Durante o transcurso da sess?o pública, os LICITANTES ser?o informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identifica??o do LICITANTE. 8.11.No caso de desconex?o com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Preg?o, o sistema eletr?nico poderá permanecer acessível aos LICITANTES para recep??o dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atua??o no Preg?o, sem prejuízo dos atos realizados.8.11.1. quando a desconex?o persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sess?o do Preg?o poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunica??o expressa aos participantes; e8.11.2. é atribui??o do pregoeiro analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua desconex?o com o sistema eletr?nico, acerca da possibilidade de suspender o Preg?o, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.8.11.3. havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sess?o, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.8.12. A etapa de lances da sess?o pública será encerrada, pelo pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletr?nico, após o que transcorrerá período de tempo rand?mico de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletr?nico, findo o qual será automaticamente encerrada a recep??o de lances.8.13. Caso o LICITANTE n?o apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordena??o das propostas.8.14. Encerrada a etapa de lances, CASO A PRESENTE LICITA??O N?O SEJA EXCLUSIVA ? PARTICIPA??O DE ME/EPP/Sociedade Cooperativa, o sistema identificará as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à compara??o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n? 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto n? 8.538, de 06/10/2015.8.14.1. Nessas condi??es, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor pre?o ser?o consideradas empatadas com a primeira colocada.8.14.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunica??o automática para tanto.8.14.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou n?o se manifeste no prazo estabelecido, ser?o convocadas as demais LICITANTES microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classifica??o, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.8.14.4. Nos termos da §1? do artigo 43 da Lei Complementar n°123, de 14/12/2006, na fase de Habilita??o, deverá ser apresentada e conferida toda a documenta??o da ME/EPP/Sociedade Cooperativa e, havendo alguma restri??o na comprova??o da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regulariza??o da documenta??o, pagamento ou parcelamento do débito, e emiss?o de eventuais certid?es negativas ou positivas com efeito de certid?o negativa.8.14.5. A prorroga??o do prazo referido acima, será concedida pela CPRM, desde que requerida pelo LICITANTE, a n?o ser que exista urgência na contrata??o ou prazo insuficiente para o empenho, tudo devidamente justificado nos autos do processo.8.14.6. A n?o regulariza??o da documenta??o no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contrata??o, sem prejuízo das san??es previstas no Regulamento de Licita??es e Contratos da CPRM, sendo facultado à CPRM convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classifica??o, ou revogar a licita??o.8.14.7. As microempresas e empresas de pequeno porte dever?o comprovar o enquadramento citado, encaminhando ao(à) pregoeiro, junto com a proposta adequada ao último lance, a Certid?o de enquadramento na condi??o de microempresas ou empresas de pequeno porte, expedida pela Junta Comercial.8.15. Eventual empate entre propostas, ressalvada a hipótese do empate ficto de que trata a Lei Complementar n? 123, de 14/12/2006, o critério de desempate será aquele promovido de acordo com os critérios utilizados pelo sistema eletr?nico, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos servi?os:8.15.1. produzidos no País;8.15.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 8.15.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;8.15.4.produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legisla??o.8.16. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os LICITANTES ser?o convocados, vedado qualquer outro processo.9.0. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA9.1.Encerrada a etapa de lances e depois da verifica??o de possível empate, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao pre?o, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especifica??es do objeto.9.1.1.Após o encerramento da etapa de lances da sess?o pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletr?nico, contraproposta ao LICITANTE que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, n?o se admitindo negociar condi??es diferentes daquelas previstas no Edital.9.1.2.A negocia??o será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.9.1.3.Também nas hipóteses em que o pregoeiro n?o aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o LICITANTE para que seja obtido pre?o melhor.Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar pre?o incompatível com os pre?os praticados no mercado.9.3.Encerrada a disputa na sala virtual, o LICITANTE classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, por meio da op??o fornecida pelo sistema eletr?nico, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas da solicita??o do pregoeiro:a) a proposta de pre?o adequada ao último lance, conforme o Modelo de Proposta, Anexo V, o Cronograma Físico Financeiro (citado no item 12.0 do Termo de Referência – Anexo I e a Planilha de Composi??o de Custos de Bonifica??o e Despesas Indiretas – BDI – Anexo III;b) os documentos de habilita??o exigidos neste Edital;c) Certid?o de enquadramento na condi??o de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial, para obten??o da preferência de contrata??o destinada à ME ou EPP;9.3.1. Em caso de dúvida sobre o encaminhamento dos documentos por meio do sistema “licita??es-e” do Banco do Brasil, sugere-se a consulta à publica??o “Orienta??es para os fornecedores” divulgada no sítio licitacoes-.br.9.3.2. Em caso de impossibilidade técnica, o LICITANTE classificado em primeiro lugar deverá comunica-la ao(à) pregoeiro para combinar o encaminhamento dos documentos supracitados pelo e-mail indicado na página 1 deste Edital.9.3.3.Dentre os documentos passíveis de solicita??o adicional pelo pregoeiro, para fins de diligência, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como catálogos ou folhetos, encaminhados por meio eletr?nico, ou, se for o caso, por outro meio.9.3.4. O prazo máximo estabelecido neste Edital poderá ser prorrogado por solicita??o escrita e justificada do LICITANTE, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo pregoeiro. No prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia útil posterior à data da convoca??o, dever?o ser apresentados ao(à) pregoeiro, localizado no endere?o disposto no pre?mbulo da página 2, deste Edital, em original ou por cópia autenticada:a) a proposta de pre?o adequada ao último lance, conforme o Modelo de Proposta, Anexo V, o Cronograma Físico Financeiro (citado no item 12.0 do Termo de Referência – Anexo I e a Planilha de Composi??o de Custos de Bonifica??o e Despesas Indiretas – BDI – Anexo III;b) os documentos de habilita??o exigidos neste Edital;c)Certid?o de enquadramento na condi??o de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial, para obten??o da preferência de contrata??o destinada à ME ou EPP;9.5.Em caso de desclassifica??o de proposta, antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verifica??o da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n? 123, de 14/12/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.9.6. O LICITANTE que abandonar o certame, deixando de enviar a documenta??o indicada neste item, será desclassificado e estará sujeito às san??es previstas no Edital e na legisla??o aplicável.9.7. O pregoeiro poderá solicitar parecer técnico competente, que julgar necessário a subsidiar sua decis?o, inclusive da área demandante.10.0.DOS CRIT?RIOS DE JULGAMENTO10.1.Para julgamento será adotado o critério de MENOR PRE?O POR LOTE observados os prazos para a presta??o, as especifica??es técnicas, os par?metros mínimos de desempenho, de qualidade e demais condi??es definidas neste Edital.11.0.DA CONSULTA AOS CADASTROS DE PESSOAS SUSPENSAS, IMPEDIDAS DE CONTRATAR OU DECLARADAS INID?NEAS11.1.O pregoeiro consultará para fins de participa??o no certame e eventual contrata??o futura, como condi??o prévia ao exame da documenta??o de habilita??o, os seguintes cadastros ou listas:11.1.1. O Cadastro Nacional das Empresas Inid?neas e Suspensas – CEIS, no endere?o eletr?nico .br/ceis.11.1.2. A Lista de pessoas jurídicas inid?neas para participar de Licita??o na Administra??o Pública Federal, por decis?o do Tribunal de Contas da Uni?o – TCU, no endere?o . Relatório de Ocorrências gerado pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, se o prestador estiver cadastrado, ao menos, no nível I, Credenciamento, do SICAF.11.1.4. Cadastro Nacional de Condena??es Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justi?a, no endere?o j.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php, em nome do sócio majoritário da pessoa jurídica, nos termos do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 02/06/1992.11.2.Constatada a existência de san??o que impe?a a participa??o ou a futura contrata??o, o pregoeiro desclassificará a proposta, por falta de condi??o de participa??o.12.0.DA DOCUMENTA??O DE HABILITA??O12.1. O LICITANTE vencedor da disputa pelo Lote deverá apresentar para habilita??o no certame, na forma estabelecida neste Edital, os documentos abaixo exigidos:12.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas altera??es, ou a consolida??o respectiva, devidamente registrado na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No caso de sociedade por a??es e demais sociedades empresariais que elejam seus administradores em atos apartados, tais documentos dever?o ser apresentados devidamente registrados na Junta Comercial. No caso das sociedades simples que elejam seus administradores em atos apartados, dever?o ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.12.1.2. Para empresas individuais deverá ser apresentado o Registro na Junta Comercial.12.1.3. Atestado(s) ou declara??o(?es) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que o LICITANTE prestou, anteriormente, servi?os em características e quantidades compatíveis com o objeto da Licita??o.12.1.3.1. Os documentos referidos acima, dever?o ser originais ou cópias autenticadas contendo o CNPJ, endere?o, telefone ou fax do emitente e o nome e cargo do subscritor. 12.1.4. Certid?o Negativa de Falência, Concordata (Recupera??o Judicial) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certid?o, ou, na omiss?o deste, expedida a menos de 90 (noventa) dias da data limite para a entrega das propostas.12.1.4.1.Para os LICITANTES sediados na Cidade do Rio de Janeiro, a prova acima será feita mediante a apresenta??o de Certid?es dos 1?, 2?, 3? e 4? Ofícios de Registros de Distribui??o e do 1? e 2? Ofícios de Registros de Interdi??es e Tutelas.12.1.4.2. Para os LICITANTES sediados em Comarcas em que os Ofícios do Registro de Distribui??o s?o delegados a particulares (privatizados), nos termos do artigo 236 da Constitui??o da República, regulamentado pela Lei no 8.935, de 18/11/1994, a prova acima deverá ser realizada mediante a apresenta??o da(s) certid?o(?es) Negativa(s) de Falência exigida(s) acompanhada de uma declara??o passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribui??o de Falências e Concordatas e de Interdi??es e Tutelas.12.1.4.3. Para os LICITANTES sediados em Comarcas nas quais n?o tenha ocorrido a delega??o dos servi?os citados, a prova acima será feita mediante a apresenta??o de Certid?es emitidas pelos respectivos Tribunais de Justi?a.12.1.5. Declara??o assinada por representante legal do LICITANTE de que n?o outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condi??o de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo IV.12.1.6.Prova de inscri??o no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF.12.1.7. Prova de inscri??o no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.12.1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresenta??o de certid?o expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).12.1.9. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do LICITANTE. 12.1.10. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social.12.1.11. Prova de regularidade com o FGTS emitido pela Caixa Econ?mica Federal – CEF.12.1.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, mediante a apresenta??o de certid?o negativa, nos termos do Título VII-A, do artigo 642-A da Consolida??o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n? 5.452, de 01/05/1943.12.1.13. Comprova??o de registro da empresa LICITANTE junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA competente.12.1.14. Comprova??o de registro do(s) responsável(eis) técnico(s) da empresa LICITANTE perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA competente.12.1.15. Comprova??o de que a empresa licitante possui, nos termos do subitem abaixo, vínculo com o(s) responsável(eis) técnico(s), que atuará(?o) na execu??o dos servi?os, de acordo com as atribui??es definidas pelo Conselho Profissional.12.1.15.1. O vínculo do(s) responsável(eis) técnico(s), previsto no subitem acima, poderá ser comprovado: (1) por meio de cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social - CTPS, acompanhada de cópia autenticada da ficha de registro de empregados(as); ou (2) por meio de cópia autenticada do Contrato de Presta??o de Servi?os em vigor; ou (3) por meio de cópia autenticada do Contrato de Trabalho por prazo determinado em vigor; ou (4) por meio de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa LICITANTE, caso o(s) responsável(is) técnico(s) seja(m) sócio(s) da empresa LICITANTE; ou ainda, (5) por meio da declara??o assinada pelo representante(s) legal(is), de compromisso de vincula??o futura entre o(s) profissional(is) e a empresa LICITANTE, caso a empresa LICITANTE se sagre vencedora do certame (modelo de declara??o n?o fornecido).12.1.16. Anota??o de Responsabilidade Técnica – ART ou Certid?o(?es) de Acervo Técnico – CAT do responsável técnico que comprove a experiência do profissional em área de atua??o compatível com o objeto da licita??o, conforme descrito no Termo de Referência.12.1.17. Curriculum Vitae do(s) responsável(is) técnico(s), geólogos ou engenheiros de Minas. 12.1.17.1 A substitui??o de algum membro da equipe mínima, no curso da execu??o do Contrato, somente será possível por outro profissional com comprovada experiência igual ou superior ao do substituído, mediante prévia e expressa aprova??o da CPRM. 12.2.As exigências previstas nos subitens 12.1.6 a 12.1.12 poder?o ser comprovadas pelos LICITANTES cadastrados nos níveis I, Credenciamento, III, regularidade fiscal federal e trabalhista e IV, regularidade fiscal estadual/municipal do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.12.3. Caso o LICITANTE apresente o comprovante de prévia e regular inscri??o cadastral no SICAF contendo algum item com a validade vencida, deverá apresentar, em substitui??o, o documento correspondente, na forma prevista neste Edital para encaminhamento dos documentos necessários para a habilita??o no certame.12.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilita??o jurídica e regularidade fiscal dever?o estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, s?o emitidos somente em nome da matriz.12.5.Os documentos originados por meio de processo eletr?nico de informa??es, INTERNET, ser?o aceitos, desde que, com a respectiva indica??o do endere?o eletr?nico, para que se comprovem as informa??es disponibilizadas.12.6. Os documentos necessários à habilita??o contemplados no Edital dever?o ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou, excepcionalmente, pelo pregoeiro ou um dos membros da equipe de apoio, ou por publica??o em órg?o da imprensa oficial.12.7. No caso de n?o estar consignado o prazo de validade no próprio documento, a data de sua expedi??o n?o poderá anteceder mais de 90 (noventa) dias da data da sess?o pública virtual.13.0.DOS RECURSOS13.1.Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 24 horas corridas, durante o qual qualquer LICITANTE poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema “licita??es-e”, manifestar sua inten??o de recurso.13.1.1. A falta de manifesta??o motivada e tempestiva, conforme o prazo acima, importará a decadência do direito de recurso e autorizará o pregoeiro a adjudicar o objeto ao LICITANTE vencedor.13.2. Os recursos apresentados fora do prazo legal n?o ser?o aceitos.13.3. Uma vez aceita a inten??o de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresenta??o das raz?es de recurso, ficando os demais LICITANTES, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarraz?es em igual prazo, que come?ará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.13.4.Os recursos, além de terem a identifica??o completa dos LICITANTES e o número da Licita??o, dever?o ser remetidos à Unidade Regional da CPRM promotora da Licita??o com endere?o descrito na página 2 deste Edital.13.5. N?o será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando n?o justificada a inten??o de interpor o recurso pelo LICITANTE.13.6.O acolhimento de recurso importará a invalida??o apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.14.0. DA IMPUGNA??O AO EDITAL 14.1.Qualquer cidad?o poderá impugnar o presente Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.14.1.1. A impugna??o deverá ser apresentada mediante peti??o a ser enviada exclusivamente para o endere?o eletr?nico do pregoeiro, localizado na página 1 deste Edital, até as 23:59:59 horas, no horário oficial de Brasília, da data limite do subitem anterior.14.2.As impugna??es apresentadas fora do prazo legal n?o ser?o aceitas.15.0.DA ADJUDICA??O E DA HOMOLOGA??O15.1.Inexistindo manifesta??o prévia da inten??o de interposi??o de recurso e constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao LICITANTE que ofertou a proposta ou lance de menor pre?o, encaminhando o Processo para homologa??o da autoridade competente.15.2.Havendo recurso, caberá à autoridade competente adjudicar o objeto da Licita??o.15.3.A homologa??o e a adjudica??o desta Licita??o n?o obrigam a CPRM à contrata??o do objeto licitado.16.0.DA CONTRATA??O16.1.Homologado o resultado da Licita??o, o adjudicatário será convocado para celebrar o Contrato.16.2.Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, n?o mantiver habilita??o regular ou se recusar a retirar a Nota de Empenho ou a celebrar o Contrato, ser?o convocados outros LICITANTES, observada a ordem de classifica??o e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplica??o das san??es cabíveis, previstas neste Edital.17.0.DOS RECURSOS OR?AMENT?RIOS17.1.As despesas decorrentes desta Licita??o correr?o por conta da dota??o or?amentária prevista para o exercício de 2019 da CPRM, com a seguinte classifica??o: Programa de Trabalho: 18 543 2119 125f 0042 Natureza da Despesa: 3390.39. Fonte: 142 Centro de Custo: 4109.043 Processo n?: 0202/1818.0.DO RECEBIMENTO18.1.As condi??es para o recebimento do objeto est?o previstas no Termo de Referência e na minuta do Contrato.19.0.DAS CONDI??ES DE PAGAMENTO19.1.O pagamento será efetuado conforme previsto na minuta do Contrato.20.0.DAS SAN??ES ADMINISTRATIVAS POR ATOS PRATICADOS NO CERTAME20.1. Comete infra??o punível, nos termos das Leis n?s 10.520, de 17/07/2002, 12.846, de 01/08/2013 e do Decreto no 5.450, de 31/05/2005, o LICITANTE ou adjudicatário que:20.1.1. n?o retirar a nota de empenho quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.20.1.2. apresentar documenta??o falsa.20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame.20.1.4. ensejar o retardamento da execu??o do objeto.20.1.5. n?o mantiver a proposta.20.1.6. comportar-se de modo inid?neo.20.1.7. cometer fraude fiscal.20.1.8. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combina??o ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo da licita??o.20.1.9.impedir, perturbar ou fraudar a realiza??o de qualquer ato da licita??o.20.1.10. afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.20.2. Considera-se comportamento inid?neo, entre outros, a declara??o falsa quanto às condi??es de participa??o, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os LICITANTES, em qualquer momento da Licita??o, mesmo após o encerramento da fase de lances.20.3. O LICITANTE ou adjudicatário que cometer qualquer das infra??es discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes san??es:20.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) Lote(s) prejudicado(s) pela conduta do LICITANTE.20.3.2.Impedimento de licitar e de contratar com a Uni?o e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a san??o de impedimento.20.5. A aplica??o de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor, observando-se o disposto na Lei n? 10.520, de 17/07/2002, no Decreto no 5.450, de 31/05/2005, na Lei n? 13.303, de 30/06/2016 e no Regulamento de Licita??es e Contratos da CPRM.20.6. A autoridade competente, na apura??o dos fatos, poderá aceitar as justificativas apresentadas, a seu critério e, na eventual aplica??o da(s) penalidade(s), considerará a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CPRM, observado o princípio da proporcionalidade.20.7.As penalidades ser?o obrigatoriamente registradas no SICAF.20.8.As san??es por atos praticados no decorrer da contrata??o, tais como o atraso na execu??o do objeto, a execu??o de objeto fora das especifica??es, etc. est?o previstas no Termo de Referência.21.0.DAS CONDI??ES DA EXECU??O E DO VALOR ESTIMADO21.1.As condi??es da execu??o e o valor estimado da contrata??o constam do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, que deverá ser anexado à Nota de Empenho retirada pelo prestador, em conjunto com a proposta apresentada.22.0.DAS DISPOSI??ES FINAIS22.1.N?o havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impe?a a realiza??o do certame na data marcada, a sess?o será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que n?o haja comunica??o em contrário pelo pregoeiro.22.2. No julgamento das propostas e da habilita??o, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que n?o alterem a subst?ncia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilita??o e classifica??o.22.3. Os LICITANTES s?o responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informa??es prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licita??o. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informa??es nele contidas implicará a imediata desclassifica??o do LICITANTE que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais san??es cabíveis.22.4.A presente Licita??o n?o importa necessariamente em contrata??o, podendo a CPRM revogá-la no todo ou em parte, por raz?es de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provoca??o mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes do Preg?o.22.5. As normas disciplinadoras da Licita??o ser?o sempre interpretadas em favor da amplia??o da disputa entre os interessados, desde que n?o comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a seguran?a da contrata??o.22.6.? facultado ao(à) pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do Preg?o, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instru??o do Processo de Licita??o.22.6.1.O LICITANTE, intimado a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverá fazê-lo, no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassifica??o/inabilita??o.22.7.Os LICITANTES assumem todos os custos de prepara??o e apresenta??o de suas propostas e a CPRM n?o será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condu??o ou do resultado do Processo Licitatório.22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CPRM.22.9. O desatendimento de exigências formais n?o essenciais n?o importará o afastamento do LICITANTE, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.22.10. As decis?es referentes a este Preg?o poder?o ser comunicadas aos LICITANTES por qualquer meio de comunica??o que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publica??o no Diário Oficial da Uni?o – D.O.U.22.11.Em caso de divergência entre disposi??es deste Edital e de seus anexos ou demais pe?as que comp?em o Processo, prevalecerá as deste Edital.22.12.Os casos n?o previstos neste Edital, e desde que n?o conflitem com as legisla??es pertinentes, ser?o decididos pelo pregoeiro.22.13.A participa??o do LICITANTE neste Preg?o implica na aceita??o de todos os termos deste Edital.22.14.O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endere?o eletr?nico licitacoes-.br e .br.22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:22.15.1. Anexo I – Termo de Referência.22.15.2. Anexo II - Planilha de Composi??o de Custos e Forma??o de Pre?os de Servi?os de Perfura??o dos Po?os de Monitoramento.22.15.3 Anexo III - Planilha de Composi??o de Custos de Bonifica??o e Despesas Indiretas - BDI.22.15.2. Anexo IV – Modelo de Declara??o de Menor Empregado.22.15.3. Anexo V – Modelo de Proposta de Pre?os adequada ao último lance.22.15.4. Anexo A- Minuta de Contrato.22.16. O Foro designado para julgamento de quaisquer quest?es judiciais resultantes deste Edital será o da Justi?a Federal da Se??o Judiciária da cidade do Rio de Janeiro.Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2019.PregoeiroARLINDO JOSE DE CARVALHO JUNIORMatrícula n? 82.137.341Equipe de ApoioJ?LIO CESAR DELGADOMatrícula n? 71.156.041LUCIA APARECIDA SANTANA ALVESMatrícula n? 71.671.541MINUTAS DE EDITAIS/processo 0202 2018 po?os DEGET/JCVM/jcvm/Anexo ITERMO DE REFER?NCIA PARA PERFURA??O, COMPLETA??O E DESENVOLVIMENTO DE PO?OS DE MONITORAMENTO DE ?GUA SUBTERR?NEA1. DA INTRODU??OEste termo de referência estabelece diretrizes de ordem técnica e especifica??es de projeto indispensáveis à elabora??o do preg?o eletr?nico para a execu??o de PERFURA??O, COMPLETA??O e DESENVOLVIMENTO de PO?OS DE MONITORAMENTO destinados ao monitoramento da qualidade da água subterr?nea em área de minera??o de carv?o em processo de recupera??o ambiental.Os procedimentos n?o especificados neste termo de referência dever?o obedecer às normas técnicas da ABNT em vigor, principalmente a NBR15495-2007.DA JUSTIFICATIVAA contrata??o visa monitorar a qualidade da água subterr?nea nas áreas em processo de recupera??o ambiental que foram degradadas pela minera??o de carv?o, promovida pela extinta empresa carbonífera TREVISO S/A, no Estado de Santa Catarina, nos termos da A??o Civil Pública n? 93.80000533-4.DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATA??OO valor global estimado é de R$ 440.737,59 (quatrocentos e quarenta mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos).O pre?o proposto será considerado completo, abrangendo todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, fretes, contribui??es ou obriga??es decorrentes da legisla??o trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito, bem como seguros obrigatórios pertinentes. DOS PRAZOS DE VIG?NCIA E EXECU??OO prazo de vigência do futuro contrato deverá ser de 12 meses, e o prazo de execu??o dos servi?os n?o deverá ultrapassar os 9 meses, conforme cronograma físico-financeiro, constante no Item 12 deste Termo de Referência.DO OBJETOPresta??o de servi?os de engenharia para perfura??o, completa??o e desenvolvimento de po?os de monitoramento destinados ao monitoramento da qualidade da água subterr?nea no aquífero freático nas áreas em recupera??o ambiental, conforme Tabela 01. ?reaMunicípio/EstadoQuantidade de po?os?rea III – Rio PioTreviso/SC12?rea II – Ex-PatrimonioSiderópolis/SC06?rea V.2 - Santa LuziaUrussanga/SC06Tabela 01 – Quantidade de po?os por área de monitoramento.Os po?os de monitoramento ser?o perfurados no di?metro de 06 (seis) polegadas, em sedimentos inconsolidados, podendo ocorrer argilas, siltes, turfa, areias, seixos e blocos de rocha arenítica. Também poder?o ocorrer depósitos de rejeitos de minera??o com sulfetos metálicos. Os po?os ser?o revestidos em 02 (duas) polegadas.A localiza??o aproximada e a profundidade estimada dos po?os a serem instalados s?o apresentadas nas Tabelas 02, 03 e 04.NomeENProf. estimada (m)GeologiaPM III 0165049768437275 a 15Sedimentos InconsolidadosPM III 0265057768432355 a 15Sedimentos InconsolidadosPM III 0365056168428845 a 15Sedimentos InconsolidadosPM III 0465040168427195 a 15Sedimentos InconsolidadosPM III 0565008668432025 a 15Sedimentos InconsolidadosPM III 0664978468436675 a 15Sedimentos InconsolidadosPM III 0764963868440075 a 15Sedimentos InconsolidadosPM III 0864943068444465 a 15Sedimentos InconsolidadosPM III 0964980968441255 a 15Sedimentos InconsolidadosPM III 1064954868446845 a 15Sedimentos InconsolidadosPM III 1165024468445215 a 15Sedimentos InconsolidadosPM III 1265060668440095 a 15Sedimentos InconsolidadosTabela 2 – Referência, localiza??o e profundidade estimada dos po?os de monitoramento da ?rea III – Rio Pio. Coordenadas UTM 22J, datum SIRGAS 2000.NomeENProf. estimada (m)GeologiaPM II 0165473068330845 a 15Sedimentos InconsolidadosPM II 0265501968332785 a 15Sedimentos InconsolidadosPM II 0365448268339805 a 15Sedimentos InconsolidadosPM II 0465494068324755 a 15Sedimentos InconsolidadosPM II 0565476168334855 a 15Sedimentos InconsolidadosPM II 0665473968326615 a 15Sedimentos InconsolidadosTabela 3 – Referência, localiza??o e profundidade estimada dos po?os de monitoramento da ?rea II – Ex-Patrim?nio. Coordenadas UTM 22J, datum SIRGAS 2000.NomeENProf. estimada (m)GeologiaPM V.2 0165880868507545 a 15Sedimentos InconsolidadosPM V.2 0266055068507815 a 15Sedimentos InconsolidadosPM V.2 0366062868511385 a 15Sedimentos InconsolidadosPM V.2 0466043268514395 a 15Sedimentos InconsolidadosPM V.2 0566014968504175 a 15Sedimentos InconsolidadosPM V.2 0665934368510615 a 15Sedimentos InconsolidadosTabela 4 – Referência, localiza??o e profundidade estimada dos po?os de monitoramento da ?rea V - Santa Luzia. Coordenadas UTM 22J, datum SIRGAS 2000.As Coordenadas UTM (SIRGAS 2000 – Fuso 22 Sul) dos furos poder?o ser deslocadas a critério da CPRM, objetivando as melhores alternativas locacionais, primeiramente em fun??o da hidrogeologia e secundariamente em fun??o das vias de acesso.A profundidade de cada po?o de monitoramento será definida pela geologia local, obedecendo aos critérios definidos pela CPRM. A profundidade de cada po?o de monitoramento poderá variar de 5 a 15 metros, totalizando uma metragem aproximada de 120 a 360 metros de perfura??o. O equipamento deverá ter capacidade de perfura??o de no mínimo 50 metros.3. CONDI??ES GERAIS DE EXECU??O DOS SERVI?OS3.1. DA FISCALIZA??OTodas as etapas do servi?o dever?o ser supervisionadas por fiscal designado pela CPRM. Em nenhuma hipótese poder?o ser efetuadas atividades ou servi?os relativos ao objeto do contrato sem a presen?a ou autoriza??o do fiscal. A desobediência implicará em n?o aceita??o das etapas realizadas ou interrup??o das atividades.A Contratada deverá manter, em regime integral durante toda a execu??o dos servi?os, um Responsável Técnico devidamente habilitado, apto a receber e atender a qualquer instru??o ou comunica??o que venha a ser feita por parte da CONTRATANTE, objetivando o bom desenvolvimento dos trabalhos.Na instala??o do canteiro de obras, deverá ser aberto o Livro de Registro Diário de Obra pelo Responsável Técnico da Contratada, com páginas numeradas e sequenciadas, onde ser?o anotadas todas as ocorrências diárias, com informa??es sobre o andamento dos servi?os, comunica??o entre a CONTRATADA e a FISCALIZA??O da CPRM.No Livro de Registro dever?o constar, no mínimo, os seguintes dados: Data da instala??o do canteiro de obras,Avan?o da perfura??o e indica??o do material perfurado;Profundidade das entradas de água e do nível de água no início e no fim da jornada de trabalho; Profundidade inicial e final diária;Di?metro da perfura??o;Composi??o da coluna de perfura??o;Tempo de penetra??o;Descri??o das amostras de calha;Cimenta??es efetuadas, intervalos e densidade da pasta de cimento;Perdas de circula??o, intervalos de ocorrência/medidas de controle adotadas;Medi??o das instala??es dos tubos de revestimento, tanto os tubos de manobra, quanto os revestimentos definitivos dos po?os;Medi??o da quantidade de pré-filtro instalados e a profundidade em que ficaram (a contar da superfície do terreno;Tempo de desenvolvimento dos po?os necessário para a remo??o dos detritos da perfura??o e apontamento da turbidez da água (visual);Tipo e modelo de equipamento utilizado para o desenvolvimento dos po?os.A falta de tais informa??es diárias no Livro de Ocorrências determinará a suspens?o dos trabalhos pela Fiscaliza??o, até que sejam cumpridas as exigências destas Especifica??es Técnicas.3.2. DO PESSOALA CONTRATADA deverá empregar funcionários em número suficiente, devidamente treinados e habilitados para realiza??o dos servi?os contratados, os quais ser?o supervisionados direta e permanentemente por sondador de comprovada experiência.A CONTRATADA deverá manter em regime de supervis?o diária na obra, durante sua execu??o, um Geólogo ou Engenheiro de Minas e um sondador, aptos a receber e atender qualquer instru??o ou comunica??o que venha a ser feita por parte da FISCALIZA??O, objetivando o bom desenvolvimento dos trabalhos de campo.Caberá à CONTRATADA fornecer a todos os seus empregados a servi?o da CPRM, os Equipamentos de Prote??o Individual, levando em considera??o a periodicidade, o tipo e a quantidade dos mesmos, dentro das especifica??es exigidas pelo ministério do Trabalho, com rela??o ao Certificado de Aprova??o – C.A., e / ou Certificado de Registro do Importador – C.R.I.Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o treinamento de seus empregados quanto ao uso e conserva??o tanto dos EPI’s - Equipamentos de Prote??o Individual, quanto aos EPC’s - Equipamentos de Prote??o Coletiva, em estrita obediência às Normas que regulam a matéria (PCMAT, PPRA, ASO’s e CIPA).A CONTRATADA estará obrigada a substituir as pessoas que venham a ser indicadas pela fiscaliza??o e n?o poderá efetuar mudan?as no pessoal sem prévia autoriza??o da mesma.Todas as despesas realizadas na constru??o dos po?os ser?o de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo transporte, carga e descarga, encargos e tributos. A CPRM n?o considerará, em nenhum caso, indeniza??es por equipamentos paralisados, pela falta de materiais ou pessoal ou pela ocorrência de condi??o climática adversa.3.3. DOS SERVI?OS DE PERFURA??OA CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, dos seguintes equipamentos e materiais para execu??o dos servi?os e apresentar documentos comprobatórios de propriedade dos mesmos ou de aluguel ou consórcio:a) Uma perfuratriz ROTOPNEUM?TICA, ROTATIVA e/ou PERCUSSIVA em perfeitas condi??es operacionais, com capacidade para perfura??o no mínimo de 50m de profundidade nos di?metros exigidos (6” a 8”);b) Hastes, brocas, bit’s, tubos de manobra, revestimentos e demais equipamentos, ferramentas e acessórios de perfura??o necessários para constru??o dos po?os nos di?metros exigidos;c) Um compressor de ar com motor a óleo diesel com capacidade para ser utilizado na perfura??o, limpeza e desenvolvimento do po?o;d) Bomba de recalque para desenvolvimento do po?o;e) Medidores elétricos de nível d’água; f) Gabarito para teste de alinhamento e verticalidade do po?o;g) Gerador de energia elétrica e equipamento de solda para tubos de manobra.Se por algum motivo a Contratada n?o conseguir concluir o po?o conforme os princípios estabelecidos nestas especifica??es, estará obrigada a fazer outro ao lado ou em local indicado pela fiscaliza??o da CPRM, com a profundidade exigida, sem nenhuma compensa??o econ?mica relativa à execu??o do po?o impugnado. Considerar-se-á um po?o concluído se forem alcan?adas nos di?metros indicados, as profundidades estabelecidas e instalados os revestimentos e filtros nas profundidades definidas, efetivada a coloca??o de pré-filtro no intervalo indicado, realizado as cimenta??es previstas e o desenvolvimento do po?o.3.4. DO CANTEIRO DE OBRASA instala??o do canteiro de obras compreenderá o deslocamento, instala??o e montagem dos equipamentos de perfura??o, acessórios, gerador, etc.Os locais definidos para a execu??o dos po?os de monitoramento apresentam dificuldades variadas que incluem estradas municipais sem pavimenta??o, acessos particulares de propriedades agrícolas, trilhas em campo e pastagens com declividades entre 10 a 30 graus, servid?es de áreas de reflorestamento e áreas recuperadas com camada de solo construído. As despesas de contrata??o de máquinas e tratores para reboque e guincho dos caminh?es e dos equipamentos de sondagem dever?o ocorrer por conta e total responsabilidade da CONTRATADA, que deverá adequar o equipamento de perfura??o ao tipo de terreno a ser percorrido e acessado.A CONTRATADA deverá prover o canteiro de depósito adequado (aprovado pela fiscaliza??o), para acondicionamento dos materiais utilizados na perfura??o do po?o, bem como seu posterior bota-fora. Os valores necessários à cobertura dos gastos com a instala??o da obra, vigil?ncia, suprimento de energia e água, dever?o estar inclusos nos itens de servi?o constantes da planilha or?amentária.Ao término da constru??o do po?o a CONTRATADA deverá promover a recupera??o da área e/ou instala??o eventualmente danificada para a execu??o da obra (aterro dos tanques de lama, reconstru??o de muros, cal?amento, cercas, drenagens superficiais e subterr?neas, recomposi??o da camada vegetal, etc.). Caso haja interven??o/modifica??o na camada de solo construído, o mesmo deverá ser reconstituído pela CONTRATADA.A CONTRATADA permitirá a qualquer momento o livre acesso da Fiscaliza??o da CPRM aos trabalhos e o proibirá rigorosamente a toda pessoa que n?o tenha sido expressamente autorizada, por esta última, em documento por escrito. 3.5. LOCA??O DOS PO?OSA loca??o dos po?os é objeto de responsabilidade da CPRM. Caso o fiscal designado pela CPRM decida por alterar a loca??o de um ou mais po?os apresentados nas Tabelas 02, 03 e 04, dentro da área formada pelas coordenadas UTM E: 600.000 a 700.000 e N: 6.800.000 a 6.900.000, a CONTRATADA deverá acatar as altera??es sem ?nus para a CPRM.Por aprecia??o e decis?o do fiscal da CPRM, as loca??es que resultarem em po?os sem água n?o ser?o completadas e dever?o ser imediatamente e devidamente lacrados, estando a CPRM obrigada a pagar pelos servi?os de perfura??o efetuados.4. PERFURA??OA perfura??o do po?o terá início SOMENTE após autoriza??o e sob a presen?a do fiscal designado pela CPRM.A perfura??o deverá ser executada pelos métodos: rotopneumático, rotativo ou percussivo conforme varia??o associada à geologia local e às condi??es de acesso ao local da perfura??o.A penetra??o no horizonte saturado deverá considerar uma coluna filtrante mínima de 02 metros no aquífero freático para incluir varia??es sazonais, ficando a critério da fiscaliza??o eventuais altera??es decorrentes das varia??es hidrogeológicas do localO fluido de perfura??o a ser utilizado deverá ser água, polímeros biodegradáveis ou bentonita. Será permitido a utiliza??o de água de uma fonte de qualidade conhecida e que n?o contenha subst?ncias que possam comprometer a integridade das amostras. Por tanto N?O SER? PERMITIDA A ADI??O DE QUALQUER FLUIDO QUE VENHA ALTERAR A QUALIDADE F?SICO-QU?MICA DA ?GUA UTILIZADA NA PERFURA??O OU DESENVOLVIMENTO DO PO?O.Durante a perfura??o, principalmente no seu início, poder?o ser instalados tubos de manobra de a?o calandrado, ou similares, com o objetivo de “segurar” a parede do furo contra desmoronamentos, facilitando o avan?o da perfura??o. A profundidade de instala??o destes tubos irá variar de po?o a po?o, conforme à necessidade, em fun??o dos par?metros reológicos do terreno. Os tubos dever?o ter espessuras mínimas que permitam sua instala??o sem riscos de entortarem ou amassarem, de acordo com o material onde ser?o colocados. Estes tubos poder?o ou n?o permanecer em definitivo no po?o, dependendo da avalia??o no decorrer da obra. A PERMAN?NCIA DOS TUBOS NO PO?O DEVER? SER AUTORIZADA PELA CONTRATANTE, através do fiscal da CPRM presente na obra. Sem a devida autoriza??o, os valores relativos aos tubos n?o ser?o pagos.4.1. AMOSTRAGEM DE MATERIAL DE CALHAAs amostras de calha dever?o ser coletadas em intervalos de 1 (um) metro e sempre que ocorrer varia??o do tipo litológico, ou ainda na colora??o ou granulometria do material.As amostras dever?o ser acondicionadas secas em sacos plásticos transparentes de paredes resistentes e etiquetadas com identifica??o do po?o e do intervalo coletado, mantidas e disponíveis no canteiro de obras durante a perfura??o e, posteriormente, entregues ao fiscal da CPRM, juntamente com a descri??o detalhada, realizado profissional habilitado.As descri??es das amostras de calha dever?o integrar o livro de registros e será a base para a defini??o da profundidade e da arquitetura do revestimento do po?o.5. COMPLETA??OApós o término da perfura??o, a COMPLETA??O do po?o será iniciada somente após a aprova??o do projeto executivo pela fiscaliza??o e atenderá aos seguintes procedimentos:Limpar o po?o, circulando água;Descer coluna de revestimento e filtros de 2” até a profundidade estabelecida; Após tocar o fundo, erguer a coluna cerca de 10 cm do fundo, deixando a coluna suspensa, presa pela bra?adeira;Coloca??o do pré-filtro até 1m acima das ranhuras do tubo filtro;Coloca??o de selo anular composto por compactolit ou bentonita sódica extrudada com espessura 1 m acima da camada de pré-filtro;Preenchimento do espa?o anular com calda de cimento e 5% de bentonita em pó;Coloca??o de revestimento protetor de PVC geomec?nico de 6 polegadas e 1,0 m de comprimento. O tubo protetor deverá ficar 20cm acima da superfície e ter o preenchimento do espa?o tubo protetor/tubo revestimento com areia grossa; Selo de concreto com inclina??o na superfície e desnível de 5cm;Constru??o de laje de prote??o de concreto;Constru??o de caixa de alvenaria ou coloca??o de manilha com dreno (70cm x50cm);Instala??o da tampa do tubo-revestimento n?o ferroso e tampa de lat?o ou alumínio na manilha ou caixa, dotada de dobradi?as compatíveis com peso da tampa, parafusos e trava de seguran?a com cadeado;Limpeza e desenvolvimento dos po?os com bomba de recalque, ou ca?amba (caso perfura??o pelo método percuss?o);Coleta de amostras de água e entrega ao fiscal da CPRM.A Figura 1 mostra o modelo do projeto de po?o de monitoramento (adaptado da ABNT NBR 15495-1-2007).Figura 1 – Projeto de po?o de monitoramento. Adaptado de ABNT NBR 15495-1-2007.5.1. REVESTIMENTO E FILTROOs revestimentos e filtros dever?o ser novos e de PVC Geomec?nico, com selo do Inmetro, aditivado, rígido, nervurado, tipo standard de ? 2 polegadas. Para a escolha dos revestimentos e filtros standard, dever?o ser observadas as especifica??es técnicas de cada material, principalmente com rela??o às profundidades que ser?o utilizadas. Devem possuir espessura de parede e juntas (conex?es) que resistam aos esfor?os de instala??o e desenvolvimento dos po?os. Os tubos devem ser limpos antes da instala??o.A instala??o do tubo filtro é precedida pela instala??o de 2% a 10% do pré-filtro primário, no fundo do furo, utilizando um tubo de descida, descontaminado, com di?metro interno mínimo de 25 mm.5.2. PR?-FILTROO pré-filtro empregado na complementa??o deverá ser quartzoso, com gr?os subarredondados a arredondados, granulometria selecionada entre 1 a 2 mm. 5.3. ACOPLAMENTOSUtilizar acoplamentos rosqueados macho-fêmea. Roscas finas devem ser revestidas com fitas de PTFE (polytetrafluoroethileno). No caso de utiliza??o de anéis de veda??o, estes dever?o ser de material que n?o altere a qualidade das amostras. O acoplamento normalmente é realizado manualmente, todavia caso seja necessário utilizar ferramentas, descontaminá-las previamente. 5.4. SELODeverá ser instalado um selo de bentonita extrudada no espa?o anular no topo do pré-filtro, com aproximadamente 1 m de espessura. Este material deve ser instalado com o apoio de uma tubula??o de descida.Após o selo de bentonita, a cimenta??o do espa?o anelar deverá ser feita ao longo de toda a extens?o do po?o com inje??o por gravidade, de pasta de cimento e bentonita (5%). Utilizar linha de nível para assegurar que o material foi posicionado corretamente. Deve ser esperado tempo suficiente para hidrata??o da bentonita antes da instala??o da calda de preenchimento do furo. O material, a espessura, o volume, a profundidade de instala??o devem ser registrados no relatório de conclus?o do po?o.5.5. CALDA DE PREENCHIMENTOA calda de preenchimento deverá ser constituída de cimento e 5 % de bentonita e deverá ser injetada para reduzir a possibilidade da forma??o de espa?os vazios no espa?o anular, e poderá ser injetada sob press?o ou lan?ada por gravidade por meio do tubo de descida em uma opera??o lenta e contínua até que extravase do furo.O tubo de revestimento deve permanecer imobilizado até que a calda assente e cure, evitando rompimento no selo.5.6. ISOLAMENTO DE AQU?FEROS INDESEJ?VEISAo critério da fiscaliza??o da CPRM, o aquífero monitorado deverá ser isolado de outros aquíferos indesejáveis, com a utiliza??o de tubos de revestimento e cimenta??o do espa?o anelar nestes intervalos estratigráficos.5.7. TESTE DE VERTICALIDADE E ALINHAMENTOO teste será feito mediante a descida de um gabarito de no mínimo 1 metros de comprimento por um di?metro externo 5 mm menor do que o di?metro interno do revestimento do po?o, que deverá descer livremente até o final do po?o.5.8. LAJE DE PROTE??OA laje de prote??o deverá ser de concreto, com di?metro de 70 cm ao redor do po?o, e deverá possuir uma declividade em rela??o ao centro do po?o para as bordas, oferecendo um ressalto periférico de 5 cm.Envolvendo a laje deverá ser construído uma caixa ou anel de concreto armado (manilha) com di?metro de 70 cm e altura de 50 cm. Esta caixa ou manilha deverá possuir um dreno logo acima da base da laje de prote??o para evitar o acumulo de água no interior da caixa de prote??o.O revestimento protetor consiste de um tubo pvc geomec?nico de 1,0 metro de comprimento e 6 polegadas de di?metro, instalado na por??o superior do po?o de monitoramento, cravado no selo de concreto e 20 cm acima da superfície, com a finalidade de isolar e proteger o tubo de revestimento. A altura do revestimento protetor n?o pode ser superior a tampa rosqueada do tubo-revestimento para facilitar a abertura da tampa.A parte saliente do revestimento protetor, acima da laje de prote??o, deverá ser preenchida com areia grossa até próximo a tampa (após secagem do concreto da laje, no mínimo 3 dias) para permitir a drenagem da água do espa?o anelar pelo dreno de 5mm. A Figura 2 ilustra com detalhe o revestimento protetor e manilha ou caixa de prote??o.Figura 2 – Detalhe do revestimento protetor e caixa ou manilha de prote??o.5.9. TAMPA E IDENTIFICADORA tampa do po?o de monitoramento deverá ser n?o metálica e vedar completamente o tubo geomec?nico podendo ser rosqueável ou de press?o.A tampa da caixa de prote??o poderá ser de lat?o ou alumínio, com espessura de 3 mm, e será instalada na parte superior da manilha ou caixa. A tampa deverá possuir dobradi?a e cadeado, o qual será fornecido pela contratada, juntamente com dois jogos de chaves.Para cada po?o de monitoramento o CONTRATADO deverá colocar uma placa de alumínio com identifica??o que deverá estar na parte interna da tampa. As placas dever?o medir 15 cm x 10 cm x 0,1 cm e deverá constar CPRM – SERVI?O GEOL?GICO DO BRASIL – PO?O DE MONITORAMENTO PM__-__, as coordenadas UTM E e N (a ser obtida em campo após a loca??o definitiva de cada po?o) com indica??o do Datum – SIRGAS 2000/22J e a data da execu??o, conforme exemplo da figura 03.Figura 3 – Placa modelo para coloca??o na parte interior da tampa.6. LIMPEZA E DESENVOLVIMENTOConcluída a completa??o, deverá ser aguardado um prazo de 3 dias para execu??o da opera??o de limpeza e desenvolvimento do po?o. O desenvolvimento tem a finalidade de restaurar as propriedades da água subterr?nea perturbadas pelo processo de perfura??o, bem como melhorar as propriedades hidráulicas do pré-filtro e a comunica??o hidráulica entre o po?o e a unidade hidrogeológica adjacente ao trecho filtrante.O desenvolvimento do po?o n?o poderá ser realizado através da inje??o de ar comprimido, sendo indicado o uso de bomba de vácuo.Para po?os perfurados com adi??o de bentonita, é aconselhável o desenvolvimento e a limpeza com polifosfatos (hexametaforfatos de sódio), logo após o término da perfura??o e/ou a instala??o dos revestimentos, com o objetivo de “afinar” a lama de perfura??o, diluindo a bentonita, evitando que a mesma se expanda e torne-se rígida. O quê acarretará problemas futuros na sua remo??o, caso fique muito tempo em contato com a água e com a parede do furo.O po?o deverá ser desenvolvido até que a turbidez e o teor de areia estejam dentro dos limites admissíveis, a critério da fiscaliza??o.A CONTRATADA deverá providenciar a coleta de uma amostra de água e encaminhar para fiscaliza??o da CPRM para a verifica??o dos par?metros desejados.O servi?o de limpeza e desenvolvimento deverá ser relatado no Livro de Registro, informando o equipamento utilizado, o tempo de desenvolvimento, a data e hora do servi?o e a hora de coleta da amostra;7. RELAT?RIO T?CNICOO relatório técnico construtivo deverá ser entregue, em papel (duas vias) e em forma digital (formato .doc), para que a obra possa ser recebida pela CPRM. Far?o parte do relatório técnico os boletins de sondagem com a descri??o dos materiais perfurados, entradas de água, profundidade do nível freático e nível estático. O relatório final para cada po?o construído deverá conter:A data do início e conclus?o da constru??o;O método de perfura??o utilizado e tipo de fluido de perfura??o;A localiza??o real dos po?os, em planta topográfica (a ser fornecida pela CPRM) e coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000);As coordenadas UTM de localiza??o dos po?os dever?o ser obtidas através de GPS de m?o (navega??o);O di?metro da perfura??o e di?metro interno do revestimento;A profundidade total da perfura??o do po?o;A profundidade útil do po?o;Perfil construtivo (di?metro de perfura??o, sec??o de revestimentos e filtros, posicionamento do pré-filtro e cimenta??o, lage de prote??o, tubos de manobra (caso tenham ficado no po?o), etc. e perfil geológico, contendo a descri??o das litologias e sedimentos atravessados, bem como demais informa??es geológicas pertinentes.O desenho e descri??o do perfil geológico com descri??o litológica e estruturas;A descri??o dos ensaios granulométricos, se solicitados;O desenho e descri??o dos materiais utilizados nos revestimentos, filtro, pré-filtro, jun??es, selo e preenchimento com as respectivas profundidades de instala??o;As dimens?es e distribui??o das ranhuras do filtro;O volume do pré-filtro utilizado;O volume do selo utilizado;O volume do material de prote??o;O método de coloca??o do selo;Os procedimentos utilizados para o desenvolvimento do po?o;8. LICENCIAMENTO E LEGALIZA??O DA OBRAFica sob responsabilidade da CONTRATADA, promover e custear todas as licen?as e autoriza??es perante os órg?os municipais, estaduais e federais para o cumprimento da legisla??o vigente, assim como a ART da obra junto ao CREA, devidamente assinada por profissional legalmente habilitado o qual deverá acompanhar todas as etapas do servi?o.9. OUTRAS OBRIGA??ES LEGAISA CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade técnica e civil sobre a obra a ser executada. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as leis e normas trabalhistas e da previdência social para com seus empregados e/ou terceiros, inclusive em casos de acidentes. Eventuais danos causados ao meio ambiente, ou a outros bens, inclusive de terceiros, dever?o ser reparados à custa da CONTRATADA.10. GARANTIA DA OBRA E SERVI?OSA CONTRATADA será responsável pela garantia dos materiais empregados e pelos servi?os executados, conforme normas ABNT e/ou especifica??o técnica. Quaisquer defeitos que porventura ocorrerem, excetuando-se danos causados pela CPRM, será corrigido à custa da CONTRATADA. Eventuais altera??es na qualidade da água ou produ??o de areia causadas pela má constru??o do po?o, ser?o de responsabilidade da CONTRATADA, pelo período de um ano a partir do início da montagem e opera??o, ficando a mesma, a CONTRATADA, obrigada a reparar o dano, no prazo máximo de 7 dias, mediante notifica??o da CPRM.11. FISCALIZA??O DA OBRAA fiscaliza??o da obra será efetuada pela CPRM ou a quem esta designar.12. CRONOGRAMA FISICO FINANCEIROO cronograma de execu??o da obra, com previs?o de início e fim das seguintes atividades, deverá ser seguido conforme descrito a seguir, sempre levando em conta a data de entrega das obras no prazo máximo de 12 meses após a assinatura do Contrato:ItemDiscrimina??o1? Trimestre(12 PO?OS)2? Trimestre(6 PO?OS)?3? Trimestre(6 PO?OS)TOTAL1PREPARA??O DA OBRA50%25%25%100%2PERFURA??O3REVESTIMENTO, FILTROS, e PR?-FILTRO 4CIMENTA??O E ISOLAMENTO DE AQU?FEROS INDESEJ?VEIS5DESENVOLVIMENTO6LAJE DE PROTE??O + TUBO PROTETOR + TAMPA SOLDADA7RELAT?RIO T?CNICO Todas as atividades inerentes a este termo dever?o ser supervisionadas e autorizadas pelo fiscal da CPRM.13. OUTRAS DISPOSI??ESA CONTRATADA deverá manter na obra um boletim diário de perfura??o, com todos os dados sobre as atividades realizadas e materiais empregados, com cópia para a fiscaliza??o. O uso de materiais, ferramentas ou procedimentos fora das especifica??es resultará em paralisa??o da obra até que a situa??o seja regularizada. Os custos decorrentes dessa paralisa??o ser?o por conta da CONTRATADA;A CONTRATADA ficará obrigada a executar a obra de acordo com a presente especifica??o, mantendo um responsável técnico de comprovada experiência em obras semelhantes permanentemente no canteiro de obras, que responderá perante a fiscaliza??o. Eventuais altera??es de projeto, somente poder?o ser feitas a pedido ou com concord?ncia por escrito da fiscaliza??o. A CONTRATADA se obriga a aceitar todos os métodos de inspe??o necessários para as medi??es e fiscaliza??es da obra;Constituem atribui??es da fiscaliza??o, plenamente, aceita pela CONTRATADA:ter livre acesso a todos os materiais, servi?os e informa??es sobre a obra, bem como solicitar a retirada de empregado da CONTRATADA que dificultar a fiscaliza??o;exigir a execu??o da obra de acordo com as especifica??es ou modifica??es;rejeitar os servi?os executados e/ou materiais fora das especifica??es ou modifica??es ou ainda fora das normas ABNT;rejeitar servi?os com n?o atendimento de obriga??es legais ou aqueles a que a fiscaliza??o n?o teve acesso ou n?o foi comunicada;rejeitar servi?os que resultem em perda de po?o por problemas técnicos de constru??o;aumentar, diminuir ou eliminar servi?os, de acordo com a boa técnica para o melhor aproveitamento ou n?o do po?o;realizar medi??es se e quando julgar conveniente;alterar a loca??o de po?os sem ?nus para a CPRM conforme item 3.5;verificar, fotografar e registrar os métodos e procedimentos de constru??o dos po?os e coleta de água subterr?nea. ANEXO II PLANILHA DE COMPOSI??O DE CUSTOS E FORMA??O DE PRE?OS DE SERVI?OS DE PERFURA??O DOS PO?OS DE MONITORAMENTO LINK Excel.Sheet.12 "D:\\Desktop\\Tab_valores_médios_po?os_Criciuma.xlsx" "OM!L1C1:L38C8" \a \f 4 \h OR?AMENTO DE REFER?NCIA DOS SERVI?OS DE PERFURA??O DOS PO?OS DE MONITORAMENTOANEXO III PLANILHA DE COMPOSI??O DE CUSTOS DE BONIFICA??O E DESPESAS INDIRETAS – BDI(*) A ser preenchido pelo licitante.A aquisi??o do BDI referencial que será empregado no or?amento-base da licita??o pode acontecer mediante a utiliza??o das faixas de referência constantes do Acórd?o 2.622/2013 – Plenário, reproduzidas na tabela a seguir.ANEXO IVMODELO DE DECLARA??O DE MENOR EMPREGADO(Inciso XXXIII do artigo 7? da Constitui??o Federal)(nome da empresa)__________________________________________ (*), CNPJ n? ________________(*), por intermédio de seu representante, o Sr. _______________________________________ (*), portador da Carteira de Identidade n? ________________________(*) e do CPF n? _____________________(*), declara, para fins do disposto no subitem 12.1.5 do Edital, que n?o emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n?o emprega menor de dezesseis anos.Ressalva:emprega menor, a partir de quatorze anos, na condi??o de aprendiz ( ).Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.Local e data.________________________________________(Nome – Identidade – CPF/CNPJ do declarante)(*) dados a serem preenchidos pela empresa LICITANTEANEXO VMODELO DE PROPOSTA DE PRE?OS ADEQUADA AO ?LTIMO LANCE (Em papel timbrado da empresa)Empresa LicitanteRaz?o Social: (*)Endere?o: (*)Telefone: (*)CNPJ/MF: (*)Dados Bancários: Nome do Banco: (*)Agência: (*)Conta Corrente: (*)Representante LegalNome: (*)N° da Carteira de Identidade: (*)?rg?o Expedidor: (*)N° do CPF: (*)E-mail: (*)1.0. DO OBJETO1.1. Propomos a presta??o do objeto descrito no Termo de Referência, comprometendo-nos a cumprir, totalmente, suas especifica??es.2.0. DO PRE?O2.1. O(s) pre?o(s) global(is) do(s) Lote(s), fixo(s) e irreajustável(is), é de R$______ (_____) (*).2.2. No pre?o acima já est?o incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, fretes, contribui??es ou obriga??es decorrentes da legisla??o trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como seguros obrigatórios pertinentes.2.3. Manifestamos nossa ciência que a CPRM n?o pagará qualquer taxa ou pre?o além dos mencionados, seja a qual tempo e raz?o for.3.0. DO PRAZO DE EXECU??O, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA GARANTIA3.1. O prazo da presta??o dos servi?os, a forma de pagamento e as regras sobre a garantia do objeto observar?o as previs?es do Termo de Referência e do Contrato.4.0. DA ACEITA??O DAS CONDI??ES E DA VALIDADE DA PROPOSTA4.1. Pela apresenta??o da presente proposta manifestamos o pleno conhecimento e aceita??o das condi??es estabelecidas no Edital e seus anexos, manifestamos, outrossim, o conhecimento da imposi??o de san??es, nos termos do artigo 7? da Lei n? 10.520, de 17/07/2002, bem como no caso de desistência do(s) valor(es) ofertado(s).(*) a ser preenchido pela empresa licitante: informa??es da empresa licitante, valor(es) global(is) do(s) Lote(s) arrematado(s), fixo(s) e irreajustável(is) e outras informa??es pertinentes sobre o objeto do(s) Lote(s) arrematado(s).4.2. O prazo de validade desta proposta é de, no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresenta??o.5.0. DO COMPROMISSO ANTICORRUP??O5.1.O prestador se obriga a se relacionar com a Administra??o Pública com ética, respeito e profissionalismo, n?o recebendo qualquer forma de vantagem ou favorecimento, nem oferecendo suborno ou praticando quaisquer atos de corrup??o com o intuito de exercer influência sobre qualquer agente ou dirigente público ou entidades públicas nacionais ou estrangeiras com o fim de obter ou manter negócio para si próprio, para terceiros ou em favor da CPRM. O prestador declara-se ciente de que n?o ser?o tolerados quaisquer comportamentos antiéticos ou contrários às normas nacionais ou internacionais anticorrup??o aplicáveis às atividades da presente contrata??o, incluindo-se, mas n?o se limitando à Lei no 12.846, de 01/08/2013.Observa??es Importantes:1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informa??es e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licita??o. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informa??es nele contidas implicará a imposi??o das san??es cabíveis, nos termos do artigo 7? da Lei no 10.520/02.2. A proposta deve ser preenchida com pre?os em real.3. As microempresas e empresas de pequeno porte dever?o comprovar o enquadramento citado, encaminhando ao(à) pregoeiro, junto com a proposta adequada ao último lance, a Certid?o de enquadramento na condi??o de microempresas ou empresas de pequeno porte, expedida pela Junta Comercial, para obten??o da preferência de contrata??o destinada à ME ou EPP.4. O proponente deverá juntar a esta proposta uma Planilha de Pre?os para o lote disputado, seguindo o modelo da Planilha de Pre?os disposto no Anexo II, acompanhada das composi??es de custos unitários e do detalhamento de encargos sociais e do BDI Anexo III, nos termos da Súmula no 258 do Tribunal de Contas da Uni?o – TCU, para o(s) lote(s) de interesse.Local e data._______________________________________(Assinatura identificada do representante legal)ANEXO AMINUTA DE CONTRATO DE SERVI?OS DE PERFURA??O, COMPLETA??O E DESENVOLVIMENTO DE PO?OS DE MONITORAMENTO DESTINADOS AO MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ?GUA SUBTERR?NEA NO AQU?FERO FRE?TICO, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM E _______________________(*).A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM, Empresa Pública, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribui??es do SERVI?O GEOL?GICO DO BRASIL, com sede em Brasília/DF, Setor Bancário Norte – SBN Quadra 02, Asa Norte Bloco H - Edifício Central Brasília - Brasília - DF - CEP: 70040-904, e Escritório do Rio de Janeiro-ERJ inscrit no CNPJ/MF sob o n° _________(*), e Inscri??o Municipal n? _______(*), neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral, em 19/12/2017, por seu Diretor-Presidente, ESTEVES PEDRO COLNAGO, brasileiro, viúvo, engenheiro agr?nomo, natural de Itarana/ES residente e domiciliado em Brasília, Identidade n? M/1.434338, expedida pela SSP/MG, em 17/01/78, e inscrito no CPF/MF sob o 0.691.242-72 e por seu Diretor __________________, ______________________, ___________________________, portador da Carteira de Identidade n? __________________, expedida pela ________, em __________, e inscrito no CPF/MF sob o n? __________________, doravante denominada simplesmente CPRM, e a _________(*), com sede na _________(*), inscrita no CNPJ/MF sob o n° ________(*), Inscri??o Estadual n? _________(*), neste ato representado por __________(*), portador da Carteira de Identidade n? ______(*), expedida pelo ______(*), inscrito no CPF/MF sob o n? _______(*), residente e domiciliado à ________(*), doravante denominado simplesmente CONTRATADA, pelo presente instrumento, têm justo e contratados os servi?os a seguir discriminados, licitados através do PREG?O ELETR?NICO No ___/____/___(*), a cujo Edital está vinculado este Contrato, sujeitas as Partes às normas da Lei n? 10.520, de 17/07/2002, do Decreto n? 5.450, de 31/05/2005, Lei n? 13.303, de 30/06/2016 e Regulamento de Licita??es e Contratos da CPRM, mediante as cláusulas e condi??es seguintes:CL?USULA PRIMEIRA – DO OBJETOContrata??o de empresa especializada para a presta??o de servi?os de perfura??o, completa??o e desenvolvimento de po?os de monitoramento destinados ao monitoramento da qualidade da água subterr?nea no aquífero freático em áreas em recupera??o ambiental, localizadas nos Municípios de Treviso, Siderópolis e Urussanga, no Estado de Santa Catarina, conforme as especifica??es constantes no Termo de Referência. (*) a ser preenchido pela DICONT à época da celebra??o do contrato.CL?USULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICA??ES DOS SERVI?OSAs especifica??es dos servi?os s?o as constantes do Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, independente de transcri??o.CL?USULA TERCEIRA – DO PRAZO3.1.O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado consoante o artigo 156 do Regulamento de Licita??es e Contratos da CPRM.3.1.1.O prazo de execu??o dos servi?os é de 9 (nove) meses, conforme o cronograma físico-financeiro, previsto no Termo de Referência.3.1.2. O recebimento provisório/definitivo dos servi?os, observará o cronograma físico-financeiro, previsto no Termo de Referência.3.2. Considera-se como infra??o contratual, para todos os efeitos, o atraso na conclus?o dos servi?os, bem como a paralisa??o injustificada dos servi?os por mais de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados.3.3. A CONTRATADA está ciente que os servi?os poder?o vir a ser desenvolvidos continuamente com dois ou mais turnos, inclusive nos domingos e feriados, no sentido de assegurar o cumprimento do prazo acordado, sendo de sua total responsabilidade os custos adicionais relativos à remunera??o, direitos trabalhistas, previdenciários e demais encargos/despesas pertinentes, bem como a obten??o de eventuais licen?as municipais para execu??o dos servi?os no período noturno e nos finais de semana. 3.4. N?o ser?o admitidas justificativas de atraso na conclus?o dos servi?os em decorrência de fatos atribuíveis a fornecedores de materiais e equipamentos ou a subcontratados, mesmo quando a contrata??o destes houver sido previamente autorizada pela CPRM. 3.5. N?o constitui fundamento para justificar o atraso no cumprimento de quaisquer etapas dos servi?os o fato de a CPRM rejeitar, total ou parcialmente, quaisquer dos servi?os e/ou materiais, executados e/ou empregados, que n?o correspondam às exigências, obriga??es e condi??es deste instrumento e suas partes integrantes. 3.6. A CONTRATADA se obriga a cumprir os prazos estabelecidos no Termo de Referência, ressalvados os casos fortuitos ou de for?a maior, considerando-se como tais apenas aqueles que escapem comprovadamente à previs?o e ao controle da CONTRATADA, afetando a execu??o dos servi?os, como, dentre outros, exemplificativamente, os seguintes, quando, inequivocamente, tenham influência negativa sobre o andamento dos servi?os:a) Greves locais da indústria da constru??o civil;b) Estado de guerra ou perturba??o de ordem pública;c) Terremotos e outros cataclismos;d) Incêndios, explos?es ou sinistros que impe?am o trabalho ou lhe reduzam o ritmo;e) Embargo judicial que determine a paralisa??o dos Servi?os ou impe?a sua execu??o na forma programada desde que n?o tenha sido causado por fatos atribuíveis às partes; ef) Chuvas torrenciais contínuas e de longa dura??o. 3.7. A CONTRATADA renúncia, irrevogavelmente, a invocar como motivos de for?a maior, excludentes ou atenuantes de sua responsabilidade, os seguintes:a) Chuvas que n?o causem a paralisa??o dos servi?os por mais de 01 (um) dia;b) Falta de transportes, materiais ou m?o-de-obra desde que inferior a 5 (cinco) dias ou desde que provocada por omiss?o ou imprevidência da CONTRATADA;c) Demora na execu??o de servi?os próprios de entidades públicas e de concessionárias de servi?os públicos, salvo se a CONTRATADA houver tomado as providências que lhe caibam, em tempo hábil e na forma devida. 3.8. Qualquer atraso decorrente dos eventos previstos nesta Cláusula deverá ser comunicado, por escrito, pela CONTRATADA à CPRM, no prazo máximo de 5 (cinco) dias de sua ocorrência, ocasi?o em que a CONTRATADA exporá e documentará, satisfatoriamente, a ocorrência e natureza dos referidos eventos, indicando suas consequências e sugerindo as providências que devem ser tomadas, cabendo à CPRM, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do efetivo recebimento da comunica??o, se pronunciar sobre a aceita??o ou n?o das alega??es, ficando automaticamente ineficaz a comunica??o da CONTRATADA, se recusadas suas raz?es. 3.9. Havendo atraso no cumprimento do prazo estabelecido nesta Cláusula pela ocorrência de for?a maior reconhecida pela CPRM, o prazo para execu??o dos servi?os será prorrogado pelo tempo do impedimento, ajustando-se o prazo de execu??o, no que couber. 3.10. N?o obstante a aceita??o das alega??es de caso fortuito ou de for?a maior, caso tais hipóteses perdurem por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, poderá a CPRM rescindir o presente acordo, sem quaisquer penalidades, devendo, no entanto, quitar junto à CONTRATADA os valores relativos aos servi?os realizados, recebidos e aprovados até a data de ocorrência do evento decorrente de caso fortuito ou de for?a maior.CL?USULA QUARTA – DAS OBRIGA??ES DA CONTRATADA4.1.Cumprir fielmente o presente Contrato de forma que os servi?os ora aven?ados se realizem em conformidade com as especifica??es e prazos exigidos e, sempre, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com o Termo de Referência.4.1.1.Observar, durante a realiza??o dos servi?os, o exato cumprimento das pertinentes leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infra??es eventualmente cometidas.4.1.2. Observar as normas vigentes da ABNT, relacionadas ao objeto deste Contrato.4.2.Possuir aporte técnico treinado e habilitado, em número suficiente, que proporcione reais garantias dos servi?os executados, utilizando-se para tal de materiais, equipamentos, e m?o de obra de boa qualidade, conforme previsto no Termo de Referência.4.3.Substituir empregados na execu??o dos servi?os, por solicita??o da fiscaliza??o da CPRM, caso seja identificada qualquer irregularidade ou má presta??o dos servi?os contratados pelo empregado.4.4.Fornecer, às suas expensas, de acordo com a legisla??o em vigor, quando necessário, a todos os seus trabalhadores, dedicados ao objeto deste Contrato, os Equipamentos de Prote??o Individual - EPIs, levando em considera??o a periodicidade, o tipo e a quantidade dos mesmos, dentro das especifica??es exigidas pelo Ministério do Trabalho, com rela??o ao Certificado de Aprova??o – C.A., e / ou Certificado de Registro do Importador – C.R.I.4.4.1.Treinar seus empregados quanto ao uso e conserva??o tanto dos EPI’s, quanto aos Equipamentos de Prote??o Coletiva – EPC’s , em estrita obediência às normas que regulam a matéria (PCMAT, PPRA, ASO’s e CIPA).4.5.Fornecer, às suas expensas, todos os materiais necessários aos servi?os, equipamentos, instrumental, ferramentas, uniformes e transporte adequado e necessário à execu??o dos trabalhos, independentemente de descri??o aqui explícita, competindo-lhe, ainda, contratar os seguros obrigatórios, durante a sua execu??o, n?o podendo a falta de qualquer destes itens ser invocada como justificativa de atraso ou de imperfei??es nos servi?os.4.6.Atender às notifica??es, feitas pela Fiscaliza??o, acerca de eventuais irregularidades, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de expedi??o da correspondência.4.7.Permitir, a qualquer momento, o livre acesso da Fiscaliza??o da CPRM ao local dos servi?os e ao acompanhamento da execu??o dos trabalhos/servi?os, e proibir, rigorosamente, toda pessoa que n?o tenha sido expressamente autorizada pela CPRM, ou que por for?a de lei n?o tenha direito ao livre acesso ao local dos servi?os, garantindo assim a seguran?a e qualidade no desenvolvimento dos trabalhos.4.8.Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados diretamente à CPRM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execu??o do Contrato, por ato ou omiss?o sua, de seus empregados e/ou prepostos.4.9.Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, emolumentos, contribui??es fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o presente ajuste, ficando eximida a CPRM de qualquer responsabilidade fiscal, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, assistenciais e comerciais, resultantes da execu??o do Contrato, além de licen?as, seguro de acidentes de trabalho e outros obrigatórios.4.9.1.Disponibilizar, sempre que requisitada pela Fiscaliza??o, toda documenta??o relativa ao pagamento e cumprimento das obriga??es acessórias referentes a tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, assistenciais e acidentários relacionados com este Contrato.4.10.N?o empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condi??o de aprendiz, a partir de quatorze anos.4.11.Manter a CPRM, durante e após a vigência do Contrato, à margem de quaisquer reivindica??es dos seus empregados, sendo, nesse particular e em quaisquer circunst?ncias, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por si e/ou sucessores, por quaisquer ?nus que venham a ser imputados à CPRM, em qualquer época, decorrentes de tais reivindica??es ou reclama??es, judiciais ou extrajudiciais.4.12.Suprir em tempo hábil qualquer ausência de empregado alocado aos trabalhos, de modo a preservar o padr?o de qualidade técnica e impedir solu??o de continuidade na execu??o dos servi?os contratados.4.13.Responsabilizar-se pelas medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio de seus representantes.4.14.Promover e custear todas as licen?as e autoriza??es perante os órg?os municipais, estaduais e federais para o cumprimento da legisla??o vigente, assim como a ART da obra junto ao CREA, devidamente assinada por profissional legalmente habilitado, o qual deverá acompanhar todas as etapas do servi?o. 4.15.Responsabilizar-se, única e exclusivamente, perante os órg?os e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente, bem como por prejuízos de qualquer espécie ocasionados à CPRM e a terceiros, causados por a??o ou omiss?o sua, de seus empregados, prepostos ou contratados, sujeitando-se ao pagamento das perdas e danos decorrentes, independentemente de outras comina??es legais e contratuais.4.16. Responsabilizar-se pela confec??o e coloca??o de placas dos servi?os, quando necessário, devendo o modelo ser fornecido pela Fiscaliza??o. As placas de obra dever?o ser imediatamente confeccionadas e fixadas em locais a serem indicados pela Fiscaliza??o.4.17. O entulho resultante dos servi?os objeto do Contrato, quando gerado, deverá ser removido e destinado adequadamente pela CONTRATADA, na forma prevista pela legisla??o ambiental aplicável, devendo o servi?o ser entregue, quando concluído, bem acabado, limpo e desembara?ado de pessoas ou coisas.4.18.A CONTRATADA, ao assinar este Contrato, atesta sua corre??o e suficiência para a presta??o dos servi?os e fornecimento dos materiais, ferramentas e m?o de obra necessários à conclus?o do objeto contratado no pre?o ajustado, o qual deverá cobrir inclusive todas as suas obriga??es contratuais com rela??o a fornecimento e estocagem de material, utiliza??o de equipamentos, transportes, instala??es de apoio, canteiro, instala??es, telefonia, m?o-de-obra, impostos, taxas e emolumento, diretos ou indiretos e tudo o mais que for necessário à execu??o e manuten??o dos servi?os.4.19.Utilizar pessoal qualificado (operários e equipe técnica) e em número suficiente à execu??o dos servi?os objeto do presente Contrato de modo que se obtenha, dentro do prazo previsto, a qualidade e as características previstas no Termo de Referência. 4.20. A CONTRATADA se obriga a utilizar uma equipe técnica constituída por profissionais vinculados à CONTRATADA por meio de rela??o empregatícia, contratual ou pertencentes ao seu quadro social.4.21.Manter um geólogo ou engenheiro de minas como responsável técnico pelos servi?os, em regime de supervis?o diária e um sondador para gerenciar direta e permanentemente os servi?os.4.22. A CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, bem como pelos contratos de presta??o de servi?os que celebrar, inclusive quanto aos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, n?o podendo ser arguida solidariedade da CPRM, nem mesmo responsabilidade à CPRM, n?o existindo, por conseguinte, vincula??o empregatícia entre seus empregados e a CPRM. 4.23.Repor os elementos em perfeitas condi??es de uso que por ventura sofram danos durante os servi?os.4.24.Apresentar à FISCALIZA??O o currículo do técnico de nível superior (geólogo ou engenheiro de minas), e enviar rela??o contendo o nome, cargo e número da carteira de trabalho, se houver, do pessoal (sondador e operários) que será alocado na presta??o do servi?o, imediatamente, após a assinatura do Contrato, comunicando, imediatamente, à FISCALIZA??O qualquer altera??o.4.25.Montar e operar os equipamentos para execu??o dos servi?os de transporte interno e/ou externo, embarque e/ou desembarque de materiais, equipamentos e pessoal.4.26.Inscrever no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, na forma de Anota??o de Responsabilidade Técnica os servi?os contratados.4.27.Entregar à FISCALIZA??O da CPRM, no máximo até a data da primeira medi??o, sem a qual a mesma n?o poderá ser liberada, o número da Anota??o de Responsabilidade Técnica – ART, formalizada pelo CREA e cópia autenticada do recibo correspondente, para ser juntada aos registros do Contrato.4.28.Facilitar todas as atividades de vistoria e medi??o dos servi?os, realizadas pela FISCALIZA??O, fornecendo todas as informa??es e elementos necessários.4.29.Responsabilizar-se por quaisquer tipos de perdas e/ou danos que venham a ocorrer nos equipamentos e materiais utilizados nos servi?os.4.30.Responsabilizar-se pela a confec??o, instala??o em local visível e manuten??o das placas relativas ao objeto deste Contrato, conforme estabelece a legisla??o vigente do CREA e da municipalidade local, no que se refere à responsabilidade e indica??es necessárias dos servi?os.4.31.Planejar previamente os servi?os para evitar eventuais ordens de desmanchos por parte da FISCALIZA??O, o que acarretaria em transtorno operacional e financeiro para a CONTRATADA.4.32.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre??es resultantes da execu??o ou de materiais empregados, n?o constituindo motivo para a prorroga??o de prazo e possibilitando a aplica??o das penalidades previstas neste Contrato.4.33.Responsabilizar-se por todos os encargos, alimenta??o e transporte, que forem devidos ao seu pessoal. A alimenta??o fornecida deve ser servida em condi??es de higiene apropriadas ao consumo.4.34.Fornecer e manter no local dos servi?os, um diário com pelo menos 02 (duas) folhas destacáveis, uma para a FISCALIZA??O local e outra para a CONTRATADA responsável pela execu??o dos servi?os.4.35.Responsabilizar-se pela excelente qualidade do material a ser utilizado nos servi?os, sob pena de substitui??o dos mesmos, sem ?nus para a CPRM, caso se constate a qualquer tempo defeitos em fun??o da qualidade dos mesmos.4.36.Elaborar o planejamento dos servi?os para que sejam executados de forma a cumprir o prazo de execu??o estabelecido no Contrato, devendo para tal, apresentar a sua programa??o detalhada à FISCALIZA??O. Na impossibilidade do cumprimento dessa determina??o, dever?o ser providenciadas solu??es alternativas, podendo estender os servi?os para sábados, domingos e feriados.4.37. Assumir toda a responsabilidade técnica e civil sobre a obra a ser executada.4.38.Oferecer garantia dos materiais empregados e dos servi?os executados, conforme normas ABNT e/ou especifica??o técnica. Quaisquer defeitos que porventura ocorrerem, excetuando-se danos causados pela CPRM, será corrigido à custa da CONTRATADA. Eventuais altera??es na qualidade da água ou produ??o de areia causadas pela má constru??o do po?o, ser?o de responsabilidade da CONTRATADA, pelo período de um ano a partir do início da montagem e opera??o, ficando a mesma, a CONTRATADA, obrigada a reparar o dano, no prazo máximo de 7 dias, mediante notifica??o da CPRM.4.39.Apresentar cronograma de execu??o da obra, com previs?o de início e fim das seguintes atividades, sempre levando em conta a data de entrega das obras no prazo máximo 90 (noventa) dias após a assinatura deste Contrato.4.37.Manter durante toda a execu??o deste Contrato, em compatibilidade com as obriga??es por ela assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o.CL?USULA QUINTA – DAS OBRIGA??ES DA CPRM5.1.Nomear um representante para acompanhar e fiscalizar a execu??o do presente Contrato.5.2.Indicar o local da presta??o dos servi?os, seu prazo e suas especifica??es, conforme o Termo de Referência. 5.3.Receber o objeto no prazo e condi??es estabelecidas no Termo de Referência.5.4.Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplica??o de eventual penalidade.5.5.Efetuar o pagamento referente aos servi?os de acordo com os pre?os e a forma estabelecidos no Contrato, após a devida aprova??o do objeto executado.5.6.Atestar as respectivas Notas Fiscais de Servi?o Eletr?nica – NFS-e, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.5.7.Assegurar-se da boa presta??o do servi?o, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrências havidas.5.8.Rejeitar, no todo ou em parte, os servi?os executados que estejam em desacordo com as respectivas especifica??es.5.9.Fiscalizar o cumprimento das obriga??es assumidas pela contratada, que, ressalvados os casos de for?a maior, justificados e aceitos pela CPRM, n?o devem ser interrompidos.5.10.Emitir pareceres sobre os atos relativos à execu??o do contrato, em especial, aplica??o de san??es e altera??es.5.11.Prestar as informa??es e os esclarecimentos porventura necessários.5.12.Reter os pagamentos devidos à CONTRATADA em caso de inexecu??o do objeto contratual, ou em caso de inexecu??o a contento do objeto contratual.CL?USULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO6.1.A título de contrapresta??o pelos servi?os prestados, recebidos, medidos e aprovados, a CPRM pagará à CONTRATADA a import?ncia total de R$ __________(*) (__________________(*)), fixa e irreajustável, conforme a proposta de pre?os apresentada e aceita pela CPRM e considerada, para todos os fins de direito, parte integrante do presente Contrato, independente de transcri??o.6.1.1. No pre?o citado acima já est?o computados todos os custos diretos e indiretos, tais como: o salário, os tributos, os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, seguros, valor a título de alimenta??o, vale-transporte, na forma da lei. CL?USULA S?TIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO7.1.O pagamento do valor deste Contrato, será efetuado, trimestralmente, diretamente, na conta bancária indicada pela CONTRATADA de acordo com a proposta apresentada, com o Cronograma Físico Financeiro, e com a medi??o realizada pela FISCALIZA??O, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da aprova??o, pela CPRM, dos servi?os prestados e da documenta??o descrita nas subcláusulas 7.2 e 7.4.7.2.Para efetiva??o do pagamento, a CONTRATADA apresentará um Demonstrativo dos Servi?os realizados, em 02 (duas) vias, no qual conste o número do Contrato e o valor faturado com os respectivos cálculos. O aludido Demonstrativo será acompanhado da Nota Fiscal / Fatura de Servi?o, emitida pela CONTRATADA, em 03 (três) vias, com a data de sua respectiva medi??o.7.3.A CPRM, através de sua FISCALIZA??O, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para proceder à análise, aprova??o e processamento da documenta??o prevista na subcláusula 7.2. No caso de ocorrerem incorre??es, a CPRM entrará imediatamente em contato com a CONTRATADA, que providenciará as corre??es apontadas, quando se reiniciará a contagem do prazo de pagamento.7.4.O primeiro pagamento, somente será efetivado pela CPRM, até o 5? (quinto) dia útil após a aprova??o dos servi?os realizados e após a apresenta??o pela CONTRATADA da documenta??o abaixo exigida:a)Ficha de Registro dos empregados contratados ou contrato de presta??o de servi?os; eb)entrega da Anota??o de Responsabilidade Técnica - ART referentes aos servi?os.(*) a ser preenchido pela DICONT à época da celebra??o do contrato.7.4.1.O saldo será pago parceladamente, por po?o concluído, após o seu recebimento definitivo, pela FISCALIZA??O da CPRM, conforme estabelecido na subcláusula 7.2, no Cronograma Físico-Financeiro anexo à Proposta, e após a entrega do Relatório Final, previsto no subitem 5.0 do Termo de Referência.7.5.No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA n?o tenha concorrido de alguma forma para tanto, ser?o devidos pela CPRM, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.7.6.O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos;N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = ?ndice de compensa??o financeira = 0,00016438; e VP = Valor da presta??o em atraso.CL?USULA OITAVA – DO RECEBIMENTO PROVIS?RIO E DEFINITIVO DO OBJETO8.1.O objeto do presente Contrato será recebido:a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscaliza??o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunica??o escrita da CONTRATADA, sobre a conclus?o dos servi?os ou de sua etapa. b)Definitivamente, pela fiscaliza??o ou comiss?o designada pela CPRM, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observa??o, ou vistoria de até 10 (dez) dias que comprove a adequa??o do objeto aos termos contratuais.8.2.O recebimento provisório ou definitivo n?o exclui a CONTRATADA de sua responsabilidade civil, pela solidez e seguran?a da obra ou do servi?o, nem a ético-profissional pela perfeita execu??o do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.8.3.A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre??es resultantes da execu??o ou dos materiais empregados.CL?USULA NONA – DA FISCALIZA??O9.1.Os servi?os objeto do presente Contrato ser?o fiscalizados pela CPRM, através de representante designado para exercer tal fun??o, pela Superintendência Regional de Porto Alegre da CPRM, que terá os mais amplos poderes, inclusive para:9.1.1.recusar servi?o que tenha sido executado em desacordo com as especifica??es constantes do Termo de Referência;9.1.2.recusar qualquer servi?o que n?o esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que atente contra a seguran?a dos empregados da CPRM e/ou terceiros;9.1.3.exigir da CONTRATADA a substitui??o de qualquer empregado da mesma, cuja conduta for considerada inconveniente ou no caso do mesmo n?o atender às exigências dos trabalhos;9.1.4.aumentar, diminuir ou eliminar servi?os, de acordo com a boa técnica para o melhor aproveitamento ou n?o do po?o;9.1.5.determinar as condi??es de trabalho e solucionar quaisquer casos concernentes à matéria;9.1.6.registrar no Livro de Ocorrências as irregularidades ou falhas que encontrar na execu??o dos servi?os, nele anotando as observa??es que julgar necessárias e assinando-o diariamente em conjunto com o representante da CONTRATADA;9.1.7.autorizar a retirada, do local dos servi?os, das máquinas, dos equipamentos e dos materiais da CONTRATADA, desde que essa medida n?o acarrete prejuízo ao bom andamento dos servi?os; e9.1.8.realizar medi??es, se e quando julgar conveniente.9.2.As comunica??es, instru??es, reclama??es e quaisquer entendimentos entre a FISCALIZA??O da CPRM e a CONTRATADA, dever?o ser formuladas por escrito, n?o sendo levadas em considera??o quaisquer alega??es feitas verbalmente.9.3.A a??o ou omiss?o, total ou parcial, da FISCALIZA??O n?o eximirá a CONTRATADA de sua total responsabilidade sobre a execu??o dos servi?os contratados, inclusive perante terceiros.CL?USULA D?CIMA – DAS PENALIDADES10.1.O prestador que cometer infra??es estará sujeito às seguintes san??es, nos termos do artigo 167 do Regulamento de Licita??es e Contratos da CPRM:10.1.1. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia, em caso de descumprimento do prazo de conclus?o do servi?o, sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).10.1.2.multa moratória de até 1% (um por cento) por dia, em caso de descumprimento do prazo de repeti??o do objeto prestado e rejeitado, sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).10.1.3.multa moratória de até 1% (um por cento) por dia, em caso de descumprimento do prazo de repeti??o do objeto prestado desconforme as especifica??es do Termo de Referência ou da Proposta, sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).10.1.4.multa n?o compensatória de até 20% (vinte por cento), por inexecu??o total ou parcial, sobre o valor global do Contrato, que poderá ser rescindido.10.1.5.multa de até 5% (cinco por cento) em caso de cometimento de fraude fiscal.10.1.6.suspens?o temporária de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a CPRM, por prazo n?o superior a 2 (dois) anos.10.1.7.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a san??o de impedimento.10.1.8.As penalidades previstas poder?o ser aplicadas sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos diretos e indiretos.10.1.9.As penalidades ser?o obrigatoriamente registradas no SICAF.10.1.10. A aplica??o de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor, observando-se o disposto na Lei n? 10.520, de 17/07/2002, no Decreto no 5.450, de 31/05/2005, na Lei n? 13.303, de 30/06/2016 e no Regulamento de Licita??es e Contratos da CPRM.10.1.11. As multas poder?o ser descontadas dos pagamentos ou cobradas administrativa ou judicialmente, conforme o caso.10.1.12. A autoridade competente, na apura??o dos fatos, poderá aceitar as justificativas apresentadas, a seu critério e, na eventual aplica??o da(s) penalidade(s), considerará a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CPRM, observado o princípio da proporcionalidade.CL?USULA D?CIMA- PRIMEIRA – DA EXTIN??O DO V?NCULO CONTRATUAL11.1. S?o formas de extin??o do vínculo contratual:11.1.1. Distrato ou Resili??o Bilateral.11.1.2. Denúncia ou Resili??o Unilateral.11.1.3. Resolu??o.11.1.4. Rescis?o Judicial ou Arbitral.11.1.5. Conclus?o total da execu??o do objeto contratado.11.2. O Distrato ou Resili??o Bilateral é a forma de extin??o do vínculo contratual por mútua vontade das partes. 11.3. A Denúncia ou Resili??o Unilateral é a forma de extin??o do vínculo contratual por vontade unilateral de uma das partes, sem que tenha ocorrido inadimplemento da outra parte.11.4. A Resolu??o é a forma de extin??o do vínculo contratual que pressup?e a inexecu??o das obriga??es contratuais.11.5. A Rescis?o Judicial é a forma de extin??o do vínculo contratual quando houver les?o impossível de ser restaurada pelas partes.11.6. A Execu??o total do objeto contratado é a forma de extin??o natural do vínculo contratual.CL?USULA D?CIMA-SEGUNDA – DA CESS?O12.1.A CONTRATADA n?o poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do presente Contrato, salvo com autoriza??o prévia e por escrito da CPRM.CL?USULA D?CIMA-TERCEIRA – DA SUBCONTRATA??O13.1.A CONTRATADA n?o poderá subcontratar totalmente os servi?os.13.2. A CONTRATADA poderá subcontratar parte dos servi?os, desde que previsto no Termo de Referência.13.3. Em caso de subcontrata??o, a CONTRATADA obriga-se a comunicar à CPRM a inten??o de subcontratar parte dos servi?os, sendo que tal subcontrata??o dependerá de aprova??o prévia e expressa da CPRM, que ocorrerá somente na hipótese prevista na subcláusula acima.13.3.1. Em nenhuma hipótese o faturamento do(s) Subcontratado(s) poderá ser feito diretamente em nome da CPRM devendo ser feito diretamente à CONTRATADA que será a única e exclusiva responsável pelo pagamento devido ao(s) respectivo(s) Subcontratado(s).13.3.2. Na hipótese de subcontrata??o de parte dos servi?os, a CONTRATADA responsabilizar-se-á, perante a CPRM, por sua dire??o, execu??o, qualidade, fiscaliza??o, integral e obrigatória observ?ncia de todos os termos, cláusulas, obriga??es e condi??es deste Contrato.13.3.3. A responsabilidade da CONTRATADA por servi?os executados por Subcontratados por ela contratados é integral e solidária, abrangendo inclusive as obriga??es por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária. 13.3.4. Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus Subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CPRM e a CONTRATADA ou entre a CPRM e os Subcontratados. 13.3.5. Em hipótese alguma a CPRM se responsabilizará por quaisquer obriga??es pactuadas entre a CONTRATADA e os Subcontratados.13.3.6. Em todas as hipóteses, sempre que a CONTRATADA se utilizar de Subcontratados deverá fornecer à CONTRATANTE cópias autenticada dos contratos celebrados no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data da respectiva celebra??o do contrato. 13.4. Sempre que lhe for solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar à CPRM os comprovantes de recolhimentos de encargos trabalhistas e previdenciários referentes à m?o-de-obra dos Subcontratados. No caso do n?o fornecimento de qualquer dos comprovantes antes mencionados, ou na hipótese de ser verificada qualquer irregularidade, será facultado à CPRM exigir que seja imediatamente rescindida a subcontrata??o, sem prejuízo de poder pleitear da CONTRATADA a repara??o das irregularidades encontradas.CL?USULA D?CIMA-QUARTA – DOS RECURSOS14.1.Os recursos necessários para os pagamentos dos servi?os objeto deste Contrato, foram provisionados no or?amento da CPRM, para o exercício de 2019, na seguinte classifica??o: Programa de Trabalho: 18 543 2119 125f 0042 Natureza da Despesa: 3390.39. Fonte: 142 Centro de Custo: 4109.043 Processo n?: 0202/18 Nota de Empenho n?: ________ (*).CL?USULA D?CIMA-QUINTA – DAS DISPOSI??ES GERAIS15.1.Integram o presente Contrato, para todos os fins de direito, o Termo de Referência, bem como a Proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de ___/___/__ (*), devidamente rubricados, independente de transcri??o. 15.2. Em caso de divergência entre o Termo de Referência e o Contrato, prevalecerá este último.CL?USULA D?CIMA-SEXTA – DO FISCAL DO CONTRATO16.1.Pela CPRM, caberá ao ______________(*) (Responsável Técnico), a responsabilidade pela supervis?o e acompanhamento dos servi?os a serem executados pela CONTRATADA, cabendo-lhe, inclusive, o ateste dos documentos de cobran?a a serem apresentados, que poderá ser contatado pelos seguintes meios:Endere?o: _____________(*) Telefone: _____________ (*)E-mail: _______________ (*)16.2.Pela CONTRATADA, caberá ao Sr. ___________(*), portador da Carteira de Identidade n? __________(*), expedida pelo _______(*), em ___/___/____(*), e inscrito no CPF/MF sob o n? ____________(*), ser o responsável pelos assuntos relacionados a este Contrato, por procura??o anexa ao presente, outorgada com poderes específicos para representa-lo perante a CPRM, que poderá ser contatado pelos seguintes meios:Endere?o: _____________(*) Telefone: _____________ (*)E-mail: _______________ (*)CL?USULA D?CIMA-S?TIMA – DO COMPROMISSO ANTICORRUP??O17.1.A CONTRATADA se obriga a se relacionar com a Administra??o Pública com ética, respeito e profissionalismo, n?o recebendo qualquer forma de vantagem ou favorecimento, nem oferecendo suborno ou praticando quaisquer atos de corrup??o com o intuito de exercer influência sobre qualquer agente ou dirigente público ou entidades públicas nacionais ou estrangeiras com o fim de obter ou manter negócio para si próprio, para terceiros ou em favor da CPRM. A CONTRATADA declara-se ciente de que n?o ser?o tolerados quaisquer comportamentos antiéticos ou contrários às normas nacionais ou internacionais anticorrup??o aplicáveis às atividades da presente contrata??o, incluindo-se, mas n?o se limitando à Lei no 12.846, de 01/08/2013.CL?USULA D?CIMA-OITAVA – DAS DECLARA??ES DA CONTRATADA18.1. A CONTRATADA declara sob as penas da Lei que:(*) a ser preenchido pela DICONT à época da celebra??o do contrato.18.1.1. O signatário infra-assinado tem o poder de firmar o presente Contrato e cumprir as obriga??es dele decorrentes.18.1.2. Tem todas as autoriza??es necessárias para a celebra??o do presente Contrato e para execu??o de todas as obriga??es dele decorrentes, autoriza??es essas que se encontram em plena for?a e efeito. 18.1.3. N?o violará quaisquer direitos de Propriedade Intelectual de terceiros na execu??o de suas obriga??es decorrentes do presente Contrato.18.1.4. A CONTRATADA e cada um de seus empregados, prepostos e/ou subcontratados envolvidos na presta??o dos servi?os têm e manter?o todas as licen?as, autoriza??es, certifica??es e aprova??es aplicáveis necessárias para que a CONTRATADA, seus empregados e Subcontratados prestem os servi?os.18.1.5. Que reconhece que as presta??es e responsabilidades assumidas s?o manifestamente proporcionais e que possui experiência e expertise nas atividades que lhe competem por for?a deste Contrato.CL?USULA D?CIMA-NONA – DO FORO19.1.As partes contratantes elegem desde já para dirimir as quest?es oriundas deste instrumento o Foro da Justi?a Federal da Se??o Judiciária da Cidade do Rio de Janeiro, de preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E por estarem assim justas e acertadas, a CPRM e a CONTRATADA assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para a mesma finalidade, na presen?a das testemunhas abaixo. Rio de Janeiro/RJ, de de (*).Pela CPRM: ________________________________________ESTEVES PEDRO COLNAGO Diretor-PresidentePela CONTRATADA:_______________________________________NOMECargoTESTEMUNHAS:Pela CPRM:Pela Contratada:____________________________________________________________Nome: Nome:CPF n? CPF n? (*) a ser preenchido pela DICONT à época da celebra??o do contrato. ................
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