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BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

CPP – CRÉDITO PESSOAL PARCELADO

ESTABELECIMENTO DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONVÊNIO COM O EXÉRCITO BRASILEIRO

Loja 0296

Data: 09/06/2010

PÚBLICO ALVO

Militares ativos, inativos e pensionistas militares que recebem através do CPEX (Centro de Pagamento do Exército).

Iremos atender os Militares ativos, Inativos e Pensionistas de acordo com a Categoria e Indicativo do mesmo.

Podemos identificar a Categoria e Indicativo através do contracheque no campo: RM/CAT/IND onde cada um significa:

RM – Regiões / Localidades onde o Militar está lotado.

CAT – Categoria do Militar, conforme abaixo:

1 - ATIVO

2 – INATIVO

3 – PENSIONISTA.

IND – Indicativo do Militar, número de acordo com a Situação do Militar conforme quadro abaixo:

|MILITAR DA ATIVA |

|CATEGORIA |INDICATIVO |SITUAÇÃO |

|1 |1 |MILITAR DE CARREIRA |

|1 |2 |MILITAR TEMPORARIO (NÃO ATENDEREMOS) |

|MILITAR INATIVO |

|CATEGORIA |INDICATIVO |SITUAÇÃO |

|2 |1 |MILITAR DA RESERVA |

|2 |2 |MILITAR REFORMADO |

|2 |8 |ANISTIADO POLITICO |

|PENSIONISTA MILITAR |

|CATEGORIA |INDICATIVO |SITUAÇÃO |

|6 |1 |CONCESSÕES JULGADAS PELO TCU |

|6 |2 |CONCESSÕES REMETIDAS E NÃO JULGADAS PELO TCU |

|6 |3 |CONCESSÕES NÃO REMETIDAS AO TCU |

|6 |4 |CONCESSÕES JULGADAS ILEGAIS PELO TCU |

|6 |5 |CONCESSÕES DE PENSÃO DE MINISTRO (MPM, STF, STM) |

|6 |6 |PENSÃO MILITAR CIVIL (SERVIDORES CIVIS) |

|6 |7 |CONCESSÕES DE PENSÃO MILITAR CIVIL DE NIVEL SUPERIOR |

Observação: A categoria 6, indicativo 6 (Pensão Militar Civil) é concedida a beneficiários de servidores não militares que prestavam serviços ao Exército.

Com base no quadro acima não iremos atender os seguintes Pensionistas:

|CATEGORIA |INDICATIVO |SITUAÇÃO |

| | | |

|6 |3 |CONCESSÕES NÃO REMETIDAS AO TCU |

|6 |4 |CONCESSÕES JULGADAS ILEGAIS PELO TCU |

Identificação das matrículas (PrecCP):

- militares ativos: inicia com 12 – Exemplo: 12-0013953

- militares inativos: inicia com 96 – Exemplo: 96-0060840

- pensionistas: inicia com 98 – Exemplo: 98-123456

O prazo de validade da pensão do militar estará disponível no campo “PENSÃO VIGENTE ATÉ”.

CÁLCULO DE MARGEM

Operações novas, renegociação e compra de dívida: iremos utilizar 95% da margem disponível no site

Margem: (((somatório dos vencimentos fixos) * 70%) - (Descontos Compulsórios e Facultativos) – (10% do soldo)) * 95%

Observações:

- deverá ser calculado 10% do soldo para todas as operações

- caso haja desconto de FUSEX 3% (código de desconto Z01), o mesmo NÃO deve ser incluído no cálculo da margem.

- os pensionistas de ex-combatentes estão isentos de imposto de renda (de acordo com o inciso XII, do Artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22/12/88).

Seguem rubricas consideradas no cálculo da margem:

|A01 - SOLDO |A09 - ADIC CORG/RAIO-X |A16 - GRAT REP 10% |

|A02 - ADIC TEMPO SV |A10 - ADIC CORG/PQDT |A17 - COMP ORG RAD ION |

|A03 - ADIC HAB |A11 - ADCORG TO/OMA/FO |A79 - COMP RE PORT 413 |

|A04 - ADIC PERM |A12 - ADCORG IM/MG/CTA | |

|A13 - HVOO(ART 24 MP) |A14 - ADIC MIL |  |

Vide rubricas que NÃO devem ser consideradas no cálculo da margem no fim deste roteiro.

São descontos compulsórios:

- contribuição para a pensão militar

- contribuição para a assistência médico–hospitalar e social do militar

- indenização pela prestação de assistência médico–hospitalar, por intermédio de organização militar

- imposto de renda

- reposições ao erário

- pensão alimentícia judicial

- taxa de uso por ocupação de imóvel residencial de propriedade nacional

- multa por ocupação irregular de imóvel residencial de propriedade nacional

GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE

Devido à alta rotatividade dos militares lotados nas áreas de fronteira não será utilizado no cálculo da margem a verba GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE.

QUANTIDADE DE EMPRÉSTIMO POR MILITAR

O militar poderá efetuar apenas um empréstimo por consignatária respeitando seu limite de margem.

AVERBAÇÃO

A averbação será através do portal SCCONSIG .

O Correspondente negocia a operação com o Militar e encaminha para a área de Análise Inicial a cópia da documentação (vide Tópicos da pagina 11 e 12), bem como digita a proposta no portal .br para que a mesma seja analisada e a margem reservada pelo Banco.

Para consultar a margem deve-se acessar o site , módulo Operacional / Empréstimo Novo / Inclusão e Alteração de Descontos não Processados.

Após consulta à margem disponível, deve-se seguir os seguintes passos:

• Clicar no botão “novo”

• Digitar:

• O Valor contratado

• O número de parcelas

• O valor da parcela

• Juros ao mês

• CET anual (obtido através do Retaguarda)

• IOF (obtido através do Retaguarda)

• Número do contrato (deve ser digitado o número da proposta)

• Data da liberação

• Banco: código do banco do militar

• Agência

• Conta (A Conta a ser informada no momento da averbação é a mesma a qual o Militar recebe seu crédito)

• Senha do militar

Após a reserva feita no site e averbação da mesma, a Análise Inicial deve imprimir o RECIBO da consignação e anexar na operação.

Tendo sido aprovada a operação, o valor negociado deve ser pago ao militar.

Obs: Os dados Bancários digitados na WEB deverão ser os mesmos informados no contracheque

ENVIO DE DOCUMENTOS VIA FAX E/OU E-MAIL

Número do Fax: (11) 3845-1545

Ao enviar o fax deverá ser digitado: Nº relativo da operação 1 + código loja (00296) + código filial.

Caso queira encaminhar digitalizado os documentos enviar para o e-mail: 00296@.br

AVERBAÇÃO NA RENEGOCIAÇÃO

Somente serão permitidas renegociações no portal SISCONSIG de contratos com 02 (duas) ou mais parcelas pagas.

Renegociação sem margem livre: devemos considerar 100% da parcela renegociada.

Renegociação com margem livre: devemos utilizar 95% da margem livre e somar 100% do valor da parcela renegociada.

O correspondente visualiza o saldo de renegociação através do .br. Caso o mesmo não esteja disponível, deve contatar o Apoio Comercial de sua região.

Depois de negociado o empréstimo, o Correspondente encaminha à Análise Inicial a cópia da documentação (Ultimo contracheque mais a Carteira Funcional) bem como digita a proposta através da WEB para que a mesma seja analisada e a margem reservada.

A Análise Inicial acessa o menu EMPRÉSTIMO NOVO / RENEGOCIAÇÃO e digita o PrecCP, a senha do militar, seleciona o código de desconto (ZY9 – BANCO CRUZEIRO DO SUL), digita a data de pagamento do saldo devedor e clica em PROCURAR.

Depois, deverão ser digitados os dados do novo contrato. Após digitação e conferência, clicar em SALVAR.

Tendo sido averbada a operação, será emitido pela área de Análise Inicial o RECIBO da Consignação. A Análise Inicial deve imprimir o RECIBO da consignação e anexar na operação.

Depois, o valor negociado deve ser liberado ao militar.

ENVIO DE DOCUMENTOS VIA FAX E/OU E-MAIL

Número do Fax: (11) 3845-1545

Ao enviar o fax deverá ser digitado: Nº relativo da operação 1 + código loja (00296) + código filial.

Caso queira encaminhar digitalizado os documentos enviar para o e-mail: 00296@.br

AVERBAÇÃO COMPRA DE DIVIDA

Compra de Dívida com margem livre: devemos calcular 95% da margem livre e somar 100% do valor da parcela comprada.

O Militar deverá entrar em contato com a Instituição detentora de sua divida e solicitar um saldo de quitação.

O correspondente envia um e-mail para 10296@.br e o fax dos documentos: ÚLTIMO CONTRACHEQUE, FUNCIONAL e o SALDO DEVEDOR DA ENTIDADE CONSIGNATÁRIA.

Os documentos deverão ser enviados para área de compra (SP), para conferencia e pagamento da primeira fase da compra de divida.

Obs: devemos consultar a margem do militar no portal antes de pagar a operação.

A quitação da divida do militar poderá ser feita mediante boleto, TED para o Banco comprado ou mediante o depósito na conta do correspondente.

Após a quitação da dívida do militar, se a mesma for via boleto ou TED (Banco Comprado), devemos encaminhar no outro dia o comprovante ao correspondente. Se a quitação for através de deposito em conta do correspondente o mesmo deverá encaminhar a Área de compra o comprovante de quitação no prazo de até 2 dias.

ENVIO DE DOCUMENTOS VIA FAX E/OU E-MAIL (1ª FASE COMPRA DE DÍVIDA)

Número do Fax: (11) 3845-1545

Ao enviar o fax deverá ser digitado: Nº relativo da operação 2 + código loja (0296) + código filial.

Caso queira encaminhar digitalizado os documentos enviar para o e-mail: 10296@.br

A 2º fase da Compra de divida deverá consultar o site , para verificar se a margem paga na 1º fase já está disponível para averbação, observando o prazo máximo para liberação da margem do Banco comprado conforme abaixo:

A Entidade Consignatária cuja divida foi quitada tem até 07 (sete) dias úteis para efetuar a baixa junto ao sistema ,(conforme Portaria nº. 046 – SEF, de 01 de Julho de 2005) assim que efetuar a baixa deve-se averbar o mesmo.

Após liberação da margem, a Compra de Dívida – 2ª fase deve fazer a reserva e averbar a operação, imprimir o RECIBO da consignação e anexar na operação.

Depois, o valor negociado deve ser pago ao militar.

ENVIO DE DOCUMENTOS VIA FAX E/OU E-MAIL (2ª FASE COMPRA DE DÍVIDA)

Número do Fax: (11) 3845-1545

Ao enviar o fax deverá ser digitado: Nº relativo da operação 3 + cód loja (0296) + cód filial.

Caso queira encaminhar digitalizado os documentos enviar para o e-mail: 20296@.br

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

➢ Documento de identidade: documento de identificação oficial, contendo fotografia ou Carteira de identidade funcional com foto, CPF e RG.

➢ Reconhecimento das assinaturas: Documento de identidade ou na hipótese de assinatura destoante, reconhecer firma em cartório em uma via do contrato;

➢ Utilização do carimbo “Confere com o original” com nome da empresa e assinatura para validação de autenticidade de documentos;

➢ A documentação original deverá ser enviada pelo malote até o dia seguinte a liberação das operações;

➢ Para detalhamento do motivo de inadimplência é necessário que a Cobrança entre em contato com cada um dos quartéis.

➢ Quando o campo Indicativo do contracheque do militar estiver preenchido com o número “2” significa que o militar é temporário (engajado). Esses militares não possuem estabilidade, podendo ser dispensados a qualquer momento.

➢ ATENÇÃO PARA MILITARES TEMPORÁRIOS: os militares identificados com Categoria (1) e no indicativo IND 2 (Soldados , cabos , sargentos 02º e 01º Tenentes), prorrogam ANUALMENTE o tempo de permanência na Força. Em conseqüências as declarações apresentadas pelas Organizações Militares (OM) com previsão de permanência de militares no serviço ativo acima de 12 (doze) meses poderão NÃO SER CUMPRIDAS. NÃO ATENDEREMOS ESSES MILITARES.

➢ Operações acima de R$ 10.000,00 o correspondente deverá reconhecer firma ou assinar o TERMO / DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.

DOCUMENTAÇÃO DO EMPRÉSTIMO – FORMALIZAÇÃO (Analise Inicial / Compra de Dívida)

- Cópia da Carteira Funcional

- Cópia do último contracheque

- Recibo (de inclusão / renegociação de consignação)

- Print da tela de Consulta de Margem.

Observação: caso o pensionista não possua Carteira Funcional, será aceita cópia do RG.

Além dos formulários relacionados acima, o servidor deverá apresentar a seguinte documentação que será validada pelo correspondente:

• Cópia do CPF;

• Cópia do RG;

• Comprovante de residência original; (caso o servidor não possua comprovante de residência em seu nome poderá ser utilizada a declaração de endereço modelo BCSUL devidamente assinada pelo servidor);

• Último contracheque;

O correspondente deverá tirar cópia dos documentos, efetuando análise de autenticidade utilizando o carimbo confere com o original para validação conforme modelo abaixo:

[pic]

• Do Envio da Documentação original e obrigatória a ser recebida pela Unidade de Conferência

Todos os documentos acima citados deverão ser encaminhados a Conferência R.J.

Após a digitação das operações o correspondente deverá encaminhar (imediatamente), através do malote, contratado pela mesma, toda a documentação original para conferência final pelo Banco e arquivamento.

O malote deverá ser enviado para o Rio de Janeiro no endereço abaixo:

Banco Cruzeiro do Sul

Rua Buenos Aires, 68 – 28º andar

Centro – Rio de Janeiro – RJ

CEP: 20070-900

A/C. Sr. Márcia Alonso.

Pendências de Processo

Algumas pendências, caso existam, serão devolvidas pelo Banco ao correspondente para regularização, confirmação ou cobrança.

Qualquer divergência ou diferença entre os lançamentos feitos no sistema BCSULCREDWED e as informações apresentadas nos contratos, ocasionarão a devolução da operação para esclarecimentos e regularização.

VERBAS NÃO CONSIDERADAS NO CÁLCULO DA MARGEM

A07 - G LOC ESP TP A: esta verba não deve ser considerada no cálculo da margem tendo em vista a alta rotatividade dos militares que a possuem, conforme reunião do Guilherme no CPEx, em 24/02/2010.

B09 – AUX INVALIDEZ: esta verba não deve ser considerada no cálculo da margem tendo em vista o comunicado no SISCONSIG do dia 01/02/2010.

Seguem demais verbas não consideradas:

|A05 - COMPL SAL MIN |A55 - ETAPA MIN DEF |A99 - ABONO PIS/PASEP |AJL - OUTRAS DEC JD |B45 - AD CO FOTRIP AT |

|A15 - GRAT REPRES GAB |A56 - AUX FARD 1 SOLDO |AAB - ABONO 2005 |AJM - OUTRAS DEC JD AT |B46 - AD C ORG R-X AT |

|A18 - SALARIO FAMILIA |A57 - AUX FARD 1.5 SLD |AAC - ABONO 2005 AT |AM6 - DEV DAS HOT TRAN |B47 - SAL FAMILIA AT |

|A19 - AUX ALIM D |A58 - AUX ALIM B |AD1 - ADIC FER GRAVA |AN1 - AJ CUST MOV 1REM |B48 - AUX ALIMENT C |

|A21 - SOLDO AT |A61 - GRAT REP 2% |AD2 - ADICIONAL FÉRIAS |AN2 - AJ CUS M 1REM AT |B50 - DIARIA ASIL 1/1 |

|A22 - ADIC TEMPO SV AT |A62 - GRAT REP 2% AT |AD3 - ADIC FÉRIAS AT |AN3 - AJ CUS MOV 2REM |B51 - DIARIA ASIL 1/2 |

|A23 - ADIC HAB AT |A63 - DOF G LOC ESP |AD4 - DEV IRRF (UA) |AN4 - AJ CUS M 2REM AT |B52 - AUX ALIMENT C AT |

|A24 - ADIC PERM AT |A65 - H VOO ACUM |AD5 - DEV IRRF (CPEX) |AN5 - AJ CUS MOV 4REM |B55 - AUX ALIMENT D |

|A25 - AUX FARD GRAVA |A66 - COMP PECUNIARIA |AD6 - DEV IR ADIC NAT |AN6 - AJ CUS M 4REM AT |B56 - AUX ALIMENT D AT |

|A26 - AUX FARD AT |A74 - VANTAGEM PESSOAL |AD7 - DEV IR AD/FER |AN7 - AUXILIO FUNERAL |B57 - AJ CUSTO INATV |

|A27 - G L ESP TP A AT |A75 - COMPL SAL MIN AT |AD8 - DEV AMAN |AN8 - AUX FUNERAL AT |B58 - AJ CUSTO AT |

|A28 - G L ESP TP B AT |A76 - RESTIT FUNDO EX |AD9 - DEVOLUCAO P MIL |B17 - SAL FAMILIA |B60 - DIAR ASIL 1/1 AT |

|A29 - AD CORG R-X AT |A77 - ASSIST PRE-ESC |ADA - EXERC ANT - DAP |B19 - COMPL SAL MIN AT |B61 - DIAR ASIL 1/2 AT |

|A30 - AD CORG/PQDT AT |A78 - ASSIS PRE-ESC AT |ADM - DEV AQ MEDI-LQFE |B21 - ADIC MIL AT |B62 - 10% ART 12 DL |

|A31 - CORG TO/OMA/F AT |A80 - AUX FARD SINISTR |ADN - DEV AQ MED LAB D |B23 - AUX ALIMENT A |B64 - I CORG (B63) AT |

|A32 - CORG IM/MG/CT AT |A81 - AUX NATALIDADE |ADO - RESSARC DESP MED |B24 - AUX ALIMENT A AT |B65 - ADICIONAL PTTC |

|A33 - HVOO(ART 24 MP) AT |A82 - AUX NATAILDAD AT |ADX - ADIC FÉRIAS R - X |B26 - GRAT REPRES AT |B66 - ADIC PTTC AT |

|A34 - ADIC MIL AT |A83 - COMP PORT 413 AT |AJ5 - DEC JD AC PEN |B27 - AUX ALIMENT B |B67 - 10% ART 12 DL AT |

|A35 - GRAT REP GAB AT |A84 - ADIC NATAL - 1 PAR |AJ6 - DEC JD AC INAT |B28 - AUX ALIMENT B AT |B68 - ADIANT REMUN AT |

|A36 - GRAT REP 10% AT |A85 - ADIC NATAL |AJ7 - DEC JD AD INA |B31 - SOLDO AT |B69 - GRAT LOC ESP AT |

|A37 - CORG RAD ION AT |A86 - ADIC NATAL (PROP) |AJ8 - DEC JD AD INA AT |B32 - SLD ACRES DIF AT |B72 - VANT PESSOAL AT |

|A38 - SAL FAMILIA AT |A87 - ADIC NATAL AT |AJ9 - DEC JD AD INV |B33 - ADIC T SV AT |B75 - VANT PES DJ AT |

|A39 - AUX ALIM D AT |A88 - ADIC NAT PROP EX |AJA - DEC JD AD INV AT |B34 - DIF SLD ON 17 AT |B76 - RESTIT FUNDO EX |

|A42 - AUX ALI A 10X AT |A89 - DEV DESP MED-DAP |AJB - DEC JD C-ORG |B35 - ACR PROV 100% AT |B77 - AUX PRE ESC |

|A43 - AUX ALIM A 5X AT |A90 - VANT PESSOAL AT |AJC - DEC JD C-ORG AT |B36 - ADIC HAB AT |B78 - AUX PRE ESC AT |

|A44 - AUX ALIM C AT |A91 - DEVOLUCAO FUSEX |AJD - DEC JD 28,86% |B37 - SLD PROP P/CT AT |B81 - AUX NATALIDADE |

|A45 - ETP MIN DEF AT |A92 - INDZ REM FER AT |AJE - DEC JD 28,86 AT |B38 - COMPL SOLDO AT |B82 - AUX NATALID AT |

|A46 - AJ CUSTO INATIV |A93 - REM FÉRIAS (ADT) |AJF - DJ P ESP EXCMB |B39 - AUX INVALIDEZ AT |B84 - ADIC NATAL 1 PAR |

|A47 - AJ CUSTO INAT AT |A94 - INDZ(REM) FÉRIAS |AJG - DJ PESP EXCMB AT |B40 - ACRES 25% SLD AT |B85 - ADIC NATAL |

|A48 - AUX ALIM B AT |A95 - AUX TRANSPORTE |AJH - DEC JD REFORMA |B41 - ADIC PERM AT |B86 - ADIC NATAL (PROP) |

|A52 - AUX ALIM A 10X |A96 - AUX TRANSP AT |AJI - DEC JD REFOR AT |B42 - AD C ORG PQDT AT |B87 - ADIC NATAL AT |

|A53 - AUX ALIM 5X |A97 - EX ANT TRIB |AJJ - DEC JD ANISTIA |B43 - AD CO OB/MERG AT |B89 - DEV DESP MED-DAP |

|A54 - AUX ALIM C |A98 - EX ANT N TRIB |AJK - DJ ANISTIA AT |B44 - AD C ORG HVOO AT |B91 - DEVOLUCAO FUSEX |

|B92 - AUX TRANSP |BJE - DEC JD 28,86% AT |C31 - CORG PQD L1315AT |C90 - PEN S/P S STM AT |CD7 - DIF L8448/92 AT |

|B93 - AUX TRANSP AT |BJG - DJ PESP EXCMB AT |C32 - AD CORG PQDT AT |C91 - DEVOLUCAO FUSEX |CD8 - TEMPO SV AT |

|B94 - INDZ(REM) FÉRIAS |BJI - DEC JD REFOR AT |C33 - AD CORG OB/AE AT |C93 - DEVOLUCAO I98 |CD9 - VANT A184/52 AT |

|B95 - REM FER (ADT) |BJK - DJ ANISTIA AT |C34 - AD CORG H VOO AT |C95 - VENCIMENTO AT |CDA - EXERC ANT-DAP |

|B96 - FÉRIAS PROP AT |BJM - OUTRAS DEC JD AT |C35 - AD CORG FOTRI AT |C96 - REPRESENTACAO AT |CDM - DEV AQ MEDI-LQFE |

|B97 - EXC ANT TRIB |BJO - DJ PQDT L1316 AT |C36 - AD CORG R-X AT |C97 - EXC ANT TRIB |CDN - DEV AQ MED LAB D |

|B98 - EXC ANT N TRIB |BJQ - DEV P MIL DJ AT |C37 - SAL FAMILIA AT |C98 - EXC ANT N TRIB |CDO - RESSARC DESP MED |

|B99 - AUX FARD CMT EB |BK6 - DJ AC PROV TJ AT |C38 - COMPL SAL MIN AT |CA5 - PROV BAS AUX AT |CE5 - PROVENTOS AT |

|BA1 - AIDC NAT PROLAB |BK8 - DJ AD INAT TJ AT |C52 - PEN MIN STM AT |CA6 - ANUENIO AUX AT |CE6 - ADIC PAD JUD AT |

|BA2 - ADIC NAT PROL AT |BKA - DJ AD INV T J AT |C56 - D ASIL INTG AT |CA7 - GAE AUX AT |CE7 - GRAT ATV JUD AT |

|BA3 - AD NAT PTTC |BKC - DJ C-ORG T J AT |C57 - D ASIL (1/2) at |CA8 - GL1711/52 AUX AT |CE8 - TEMPO SV AT |

|BA4 - PROP AD NAT PROL |BKE - DJ 28,86% T J AT |C58 - PEN STM AUD C AT |CA9 - GDATA NIV AUX AT |CE9 - VANT A184/52 AT |

|BA6 - AUX FARD AT |BKG - DJ P EXCMB TJ AT |C59 - PEN STM AUD M AT |CAC - DEV AJC DECUJUS |CF6 - VENCIMENTO AT |

|BAC - ABONO 2005 AT |BKI - DJ REFORMA AT AT |C60 - PEN STM DAS/6 AT |CAD - ABONO 2005 AT |CF7 - REPRESENTACAO AT |

|BD1 - ADICIONAL FÉRIAS |BKK - DJ ANISTIA TJ AT |C61 - PEN STM DAS/5 AT |CAF - GDPGTAS N AUX AT |CF8 - DIF L8448/92 AT |

|BD2 - ADIC FÉRIAS AT |BKM - OUTRAS DJ T J AT |C62 - PEN EXCEPC AT |CAH - GEAAPGPE N A AT |CF9 - TEMPO SV AT |

|BD3 - ADC(INDZ) FÉRIAS |BL7 - DEV DES BB |C63 - PEN PROC JMIL AT |CB5 - PROV BAS INT AT |CG1 - AD FER DECUJUS |

|BD4 - DEV IRRF (UA) |BL8 - DEV ASSEP RJ |C65 - PEN ESP 2 SM AT |CB6 - ANUENIO INT AT |CG2 - INDZ FER DE CUJ |

|BD5 - DEV IRRF (CPEX) |BM6 - DEV DAS HOT TRAN |C67 - PEN MIN STF AT |CB7 - GAE INT AT |CH5 - AUD FRF/DPU AT |

|BD6 - DEV IR AD NATAL |BN7 - AUXILIO FUNERAL |C69 - TECN JUD AT |CB8 - GL1711/52 INT AT |CJ1 - INDZ ANIST POLIT |

|BD7 - DEV IR AD/FER |BN8 - AUX FUNERAL AT |C71 - ATEND JUD AT |CB9 - GDATA NIV INT AT |CJ6 - DEC JD AC PEN AT |

|BD9 - DEVOLUCAO P MIL |C09 - ACRES 25% SLD AT |C73 - PEN ADV OF JM AT |CBB - GDPGTAS N INT AT |CJ8 - DEC JD AD INA AT |

|BDA - EXERC ANT - DAP |C17 - SALARIO FAMILIA |C75 - PROV DESEMBAR AT |CBD - GDPGPE INT AT |CJA - DEC JD AD INV AT |

|BDM DEV AQ MEDI-LQFE |C21 - SOLDO AT |C76 - REST FUNDO EX |CC5 - PROV BAS SUP AT |CJC - DEC JD C-ORG AT |

|BDN - DEV AQ MED LAB D |C22 - S+DIF PG 2/3 AT |C77 - AJ CUSTO DECUJUS |CC6 - ANUENCIO SUP AT |CJE - DEC JD 28,86% AT |

|BDO - RESSARC DESP MED |C23 - AD TP SV AT |C79 - PECUNIA DECUJUS |CC7 - GAE SUP AT |CJG - DJ PESP EXCMB AT |

|BF3 - ADC(INDZ) FER AT |C24 - DIF SLD PG 2/3AT |C81 - AD INV D/CUJUS |CC8 - GL1711/52 SUP AT |CJI - DEC JD REFOR AT |

|BF4 - INDZ(REM) FER AT |C25 - COMPL SOLDO AT |C83 - 13 PROP DE CUJUS |CC9 - GDATA NIV SUP AT |CJK - OUTRAS DEC JD AT |

|BJ1 - INDZ ANIST POLIT |C26 - AD HAB AT |C84 - ADIC NATAL-1 PAR |CCB - GDPGTAS N SUP AT |CK6 - DJ AC PEN AT TJ |

|BJ6 - COMPL SLD DJ AT |C27 - S PROP P/COTA AT |C85 - ADIC NATAL |CCD - GDPGPE SUP AT |CK8 - DJ AD INAT TJ AT |

|BJ8 - DEC JD AD INA AT |C28 - ADIANT REMUN AT |C86 - ADIC NATAL PROP |CD4 - DEV IRRF (UA) |CKA - DJ AD INV T J AT |

|BJA - DEC JD AD INV AT |C29 - AD MIL AT |C87 - ADIC NATAL AT |CD5 - DEV IRRF (CPEX) |CKC - DJ C-ORG T J AT |

|BJC - DEC JD C-ORG AT |C30 - AD PERM AT |C89 - DEV DESP MED-DAP |CD6 - DEV IR AD NATAL |CKE - DJ 28,86% T J AT |

|CKG - DJ P EXCMB TJ AT |CN7 - AUXILIO FUNERAL |CS8 - EQUIV MIN STM AT |CT9 - TP SV J A COR AT |CV8 - ART 3.L 10821 AT |

|CKI - DJ REFORMA TJ AT |CN8 - AUX FUNERAL AT |CS9 - TP SV MIN STM AT |CV2 - VANT PESSOAL AT |CVA - ART 4.L 10821/03 |

|CKK - DJ ANISTIA TJ AT |CS5 - A184-L1711/52 AT |CT6 - PRV J AUD COR AT |CV4 - LEI 10698/03 AT |CVB - ART 4.L 10821 AT |

|CKM - OUTRAS DJ T J AT |CS6 - PROV MIN STM AT |CT7 - REP J AUD COR AT |CV6 - AB VAR L10474 AT | |

|CM6 - DEV DAS HOT TRAN |CS7 - REP MIN STM AT |CT8 - EQ J AUD COR AT |CV7 - ART 3.L 10821/03 | |

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