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INSTRUÇÕES E ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS SOBRE RECADASTRAMENTO:

1. Qual o objetivo do recadastramento?

Resposta: O recadastramento tem como objetivo manter os dados do beneficiário atualizado garantindo o correto pagamento das pensões e evitar a ocorrência de fraudes, que, infelizmente, trazem prejuízos para os beneficiários e o IPSEMG. É uma forma de manter os dados do beneficiário atualizado.

2. Se não recadastrar, o que acontecerá?

Resposta: O não recadastramento injustificado implicará, infelizmente, na retenção do seu pagamento, que somente será restabelecido na folha de pagamento posterior à regularização, portanto, se por algum motivo você ainda não tenha recebido a notificação de recadastramento, compareça uma agência mais próxima do Banco do Brasil e verifique como anda a sua situação cadastral, para não correr o risco de ter o seu benefício suspenso.

3. Quando recadastrar?

Resposta: Você deve se recadastrar no mês de seu aniversário, do 1º ao último dia útil, em uma agência do Banco do Brasil.

4. Quais os documentos necessários para recadastrar?

Resposta: CPF, carteira de identidade e, na ausência desta, documento oficial com foto, data de nascimento e filiação.

5. Onde e como recadastrar?

Resposta: Para se recadastrar, identifique em qual das situações abaixo você se enquadra:

SITUAÇÃO 1: Cidade com agência do Banco do Brasil:

O pensionista deverá comparecer à agência do Banco do Brasil, levando CPF e identidade.

SITUAÇÃO 2: Cidade sem agência do Banco do Brasil, mas com Agência do IPSEMG:

O pensionista deverá comparecer à agência do IPSEMG, levando CPF e identidade.

SITUAÇÃO 3: Cidade sem agência do Banco do Brasil e do IPSEMG:

O pensionista deverá preencher a “Declaração de Vida e Residência” (acesse o site do IPSEMG ipsemg..br em “Previdência/Serviços para pensionistas/Recadastramento anual de pensionistas...”, link “Formulário de Declaração de Vida e Residência”), com assinatura do pensionista com firma reconhecida em cartório (não é admitido o reconhecimento por semelhança) e mais as assinaturas simples de duas testemunhas. Encaminhar aos cuidados do Departamento de Controle e Regularidade de Benefícios, localizado no 3º andar do Prédio “Gerais” da Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901.

SITUAÇÃO 4: Beneficiário impossibilitado por motivo de doença ou até mesmo pela impossibilidade de locomoção:

Se residente em BH: Solicitar, no mês de aniversário, visita domiciliar pelo telefone 155 (a ligação é gratuita) e apresentar no momento da visita CPF, identidade e contracheque (demonstrativo de pagamento);

Se residente no interior de MG: solicitar, no mês de aniversário, visita domiciliar na agência do IPSEMG mais próxima e apresentar no momento da visita CPF, identidade e contracheque (demonstrativo de pagamento).

Se residente em outro Estado: deverá preencher a “Declaração de Vida e Residência” (acesse o site do IPSEMG ipsemg..br em “Previdência/Serviços para pensionistas/Recadastramento anual de pensionistas...”, link “Formulário de Declaração de Vida e Residência”), com assinatura do pensionista com firma reconhecida em cartório (não é admitido o reconhecimento por semelhança) e mais as assinaturas simples de duas testemunhas. Encaminhar aos cuidados do Departamento de Controle e Regularidade de Benefícios, localizado no 3º andar do Prédio “Gerais” da Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901.

6. Pode antecipar ou atrasar o recadastramento?

Resposta: Não, o recadastramento deverá ser realizado apenas no mês de seu aniversário, do 1º ao último dia útil, em uma agência do Banco do Brasil

7. Cidade onde não tem agência do Banco do Brasil. É necessário abrir conta corrente para recadastrar em agência do Banco do Brasil da cidade mais próxima?

Resposta: Não. O recadastramento pode ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil, independentemente de ser correntista.

8. Para o tutelado, curatelado ou menor de 18 anos, quem fará seu recadastramento?

Resposta: O recadastramento do tutelado deverá ser feito na presença de seu representante legal. O recadastramento de pensionista curatelado poderá ser feito pelo seu representante legal, sem a presença do pensionista.

9. É necessário comparecer à Cidade Administrativa para recadastrar?

Resposta: Não. O pensionista, no mês de aniversário, deverá comparecer à agência do Banco do Brasil de sua preferência, levando CPF e identidade.

10. Como o pensionista residente no exterior se recadastrará?

Resposta: O pensionista deverá preencher a “Declaração de Vida e Residência” (acesse o site do IPSEMG ipsemg..br em “Previdência/Serviços para pensionistas/Recadastramento anual de pensionistas...”, link “Formulário de Declaração de Vida e Residência”), com assinatura do pensionista com firma reconhecida em cartório (não é admitido o reconhecimento por semelhança) e mais as assinaturas simples de duas testemunhas. Encaminhar aos cuidados do Departamento de Controle e Regularidade de Benefícios, localizado no 3º andar do Prédio “Gerais” da Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901, outra opção, é emitir uma Declaração de Vida emitida pelo Consulado do pais onde se encontra residindo.

11. Em quais situações a visita domiciliar pode ser solicitada?

Resposta: A visita domiciliar somente pode ser solicitada nos casos de beneficiário impossibilitado por motivo de doença ou até mesmo pela impossibilidade de locomoção.

12. Foi agendada visita domiciliar e não se encontrava em sua residência. O que fazer?

Resposta: Entre em contato no site do IPSEMG, ipsemg..br e acesse o Fale Conosco do IPSEMG e justifique sua ausência para a solicitação de nova visita. Caso resida no interior de Minas Gerais, contate imediatamente a Agência Regional do IPSEMG mais próxima, e justifique sua ausência para a solicitação de nova visita.

13. O pensionista receberá comprovante do recadastramento?

Resposta: Sim.

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