ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S



PEDIDO DE RESERVA DE A??ESPARA INVESTIDORES N?O INSTITUCIONAISOMEGA GERA??O S.panhia Aberta de Capital Autorizado – Código CVM n? 02342-6CNPJ/MF n? 09.149.503/0001-06NIRE: 31.300.093.10-7Av. Barbacena, n??472, 4? andar, sala 40130190-130, Barro PretoBelo Horizonte - MGCódigo ISIN das A??es: “BROMGEACNOR0” Código de negocia??o das A??es na B3: “OMGE3” N? Pedido de Reserva para Investidores N?o Institucionais (“Pedido de Reserva”) relativo à oferta pública de distribui??o (i) primária de a??es ordinárias de emiss?o da Omega Gera??o S.A. (“Companhia”), todas nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembara?adas de quaisquer ?nus ou gravames (“A??es” e “Oferta Primária”, respectivamente) e (ii) secundária de A??es de emiss?o da Companhia e de titularidade do WP Income Fundo de Investimento em Participa??es (“Acionista Vendedor” e “Oferta Secundária”, respectivamente), a serem realizadas no Brasil, com esfor?os de coloca??o de A??es no exterior (“Oferta”). A Oferta compreenderá a distribui??o (i)?primária de, inicialmente, 30.992.288 A??es de emiss?o da Companhia e (ii)?secundária de 16.066.536 A??es de emiss?o da Companhia e de titularidade do WP FIP.A Oferta será realizada no Brasil, em mercado de balc?o n?o organizado, mediante registro na CVM observando o dispositivo na Instru??o da Comiss?o de Valores Mobiliários (“CVM”) n? 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instru??o CVM 400”), sob a coordena??o do Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A. (“BofA Merrill Lynch” ou “Agente Estabilizador”), do Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual” ou “Coordenador Líder”), do Banco Bradesco BBI S.A. (“Bradesco BBI”), do Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA”), do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”) e da XP Investimentos Corretora de C?mbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP Investimentos” e, em conjunto com o BofA Merrill Lynch, o BTG Pactual, o Bradesco BBI, o Itaú BBA e o Santander, os “Coordenadores da Oferta”), com a participa??o de determinadas institui??es consorciadas autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balc?o (“B3” e “Institui??es Consorciadas”, respectivamente e as Institui??es Consorciadas em conjunto com os Coordenadores da Oferta, “Institui??es Participantes da Oferta”), sendo que essas últimas participam da Oferta para efetuar esfor?os de coloca??o das A??es exclusivamente junto aos Investidores N?o Institucionais. Simultaneamente, ser?o também realizados esfor?os de coloca??o das A??es no exterior pelo Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated, pelo BTG Pactual US Capital LLC, pelo Bradesco Securities, Inc., pelo Itau BBA USA Securities, Inc., pelo Santander Investment Securities Inc. e pela XP Securities, LLC, (em conjunto, “Agentes de Coloca??o Internacional”) (i)?nos Estados Unidos da América, exclusivamente para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers) residentes e domiciliados nos Estados Unidos da América, conforme definido na Regra144A do Securities Act de 1933 dos Estados Unidos da América, editada pela U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), conforme alterada (“Securities Act”), em opera??es isentas de registro nos Estados Unidos da América, em conformidade ao Securities Act e aos regulamentos editados ao amparo do Securities Act, bem como nos termos de quaisquer outras regras federais e estaduais dos Estados Unidos da América sobre títulos e valores mobiliários; e (ii)?nos demais países, que n?o os Estados da América e o Brasil, para investidores que sejam considerados n?o residentes ou domiciliados nos Estados Unidos da América e constituídos de acordo com a legisla??o vigente no país de domicílio de cada investidor (non U.S. persons), com base na Regulation S (“Regulamento S”), editada pela SEC no ?mbito do Securities Act, e observada a legisla??o aplicável no país de domicílio de cada investidor (investidores pertencentes às alíneas (i) e (ii) acima, em conjunto, “Investidores Estrangeiros”), desde que tais Investidores Estrangeiros invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados, nos termos da Lei n? 4.131, de 3 de setembro de 1962, conforme alterada (“Lei 4.131”), ou da Resolu??o do Conselho Monetário Nacional n? 4.373, de 29 de setembro de 2014 (“Resolu??o CMN 4.373”) e da Instru??o da CVM n? 560, de 27 de mar?o de 2015, conforme alterada (“Instru??o CVM 560”), sem a necessidade, portanto, da solicita??o e obten??o de registro de distribui??o e coloca??o das A??es em agência ou órg?o regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC.A Oferta será realizada em conformidade com o Contrato de Coordena??o, Coloca??o e Garantia Firme de Liquida??o, da Omega Gera??o S.A. (“Contrato de Coloca??o”) a ser celebrado entre a Companhia, os Coordenadores da Oferta, com a interveniência e anuência da B3. Os esfor?os de coloca??o das A??es junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, ser?o realizados em conformidade com o Placement Facilitation Agreement (“Contrato de Coloca??o Internacional”), a ser celebrado entre a Companhia e os Agentes de Coloca??o Internacional.A Oferta será registrada no Brasil junto à CVM em conformidade com os procedimentos previstos na Instru??o CVM 400. N?o será realizado nenhum registro da Oferta ou das A??es na SEC ou em qualquer agência ou órg?o regulador do mercado de capitais de qualquer outro país, exceto no Brasil, junto à CVM. As A??es n?o poder?o ser ofertadas ou subscritas/adquiridas nos Estados Unidos da América ou a pessoas consideradas U.S. persons, conforme definido no Regulamento S, exceto se registradas na SEC ou de acordo com uma isen??o de registro nos termos do Securities Act. A Companhia, os Coordenadores da Oferta e os Agentes de Coloca??o Internacional n?o pretendem registrar a Oferta ou as A??es nos Estados Unidos da América.Nos termos do artigo 14, parágrafo 2?, da Instru??o CVM 400, até a data da disponibiliza??o do Anúncio de Início da Oferta Pública de Distribui??o Primária e Secundária de A??es da Omega Gera??o S.A (“Anúncio de Início”), a quantidade de A??es inicialmente ofertada, sem considerar as A??es Suplementares (conforme abaixo definido), poderá, a critério da Companhia, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, ser acrescida em até 20% do total de A??es inicialmente ofertadas (excluídas as A??es Suplementares), ou seja, em até 9.411.764 A??es, a serem emitidas pela Companhia nas mesmas condi??es e no mesmo pre?o das A??es inicialmente ofertadas (“A??es Adicionais”).Nos termos do artigo 24 da Instru??o CVM 400, a quantidade de A??es inicialmente ofertada, sem considerar as A??es Adicionais, poderá ser acrescida em até 15% do total de A??es inicialmente ofertadas, ou seja, em até 7.058.823 A??es, a serem emitidas pela Companhia, nas mesmas condi??es e no mesmo pre?o das A??es inicialmente ofertadas (“A??es Suplementares”), conforme op??o a ser outorgada pela Companhia ao Agente Estabilizador, nos termos do Contrato de Coloca??o, as quais ser?o destinadas a atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta (“Op??o de A??es Suplementares”). Conforme disposto no Contrato de Coloca??o, as A??es Suplementares n?o ser?o objeto de garantia firme de liquida??o por parte dos Coordenadores da Oferta. O Agente Estabilizador terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato de Coloca??o, inclusive, e por um período de até 30 (trinta) dias contados da data de início da negocia??o das A??es na B3, inclusive, de exercer a Op??o de A??es Suplementares, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notifica??o, por escrito, aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decis?o de sobrealoca??o das A??es seja tomada em comum acordo entre o Agente Estabilizador e os demais Coordenadores da Oferta quando da fixa??o do Pre?o por A??o. No ?mbito da Oferta, a emiss?o das A??es pela Companhia será feita com exclus?o do direito de preferência dos seus atuais acionistas, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei n? 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por A??es”) e do artigo 8?, parágrafo 1? do estatuto social da Companhia (“Estatuto Social”), sendo que tal emiss?o será realizada dentro do limite de capital autorizado previsto no Estatuto Social.As A??es (considerando as A??es Adicionais e sem considerar as A??es Suplementares) ser?o colocadas pelas Institui??es Participantes da Oferta de forma individual e n?o solidária, em regime de garantia firme de liquida??o a ser prestada pelos Coordenadores da Oferta, de acordo com os limites individuais e demais disposi??es previstas no Contrato de Coloca??o. As A??es que forem objeto de esfor?os de venda no exterior pelos Agentes de Coloca??o Internacional junto a Investidores Estrangeiros ser?o obrigatoriamente subscritas/adquiridas e integralizadas/liquidadas no Brasil, em moeda corrente nacional, nos termos do artigo 19, parágrafo 4? da Lei n? 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada.As Institui??es Participantes da Oferta realizar?o a distribui??o das A??es de forma individual e n?o solidária, em regime de garantia firme de liquida??o (incluindo as A??es Adicionais e sem considerar as A??es Suplementares), a ser prestada pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Coloca??o e da Instru??o CVM 400, na propor??o e até os respectivos limites individuais previstos no Contrato de Coloca??o por meio de duas ofertas distintas, quais sejam, (i) uma oferta destinada aos Investidores N?o Institucionais (“Oferta de Varejo”); e (ii) uma oferta destinada a Investidores Institucionais (“Oferta Institucional”), conforme descritas adiante, observado o disposto na Instru??o CVM 400 e o esfor?o de dispers?o acionária previsto no Regulamento do Novo Mercado.O público alvo da Oferta consiste em (i)?investidores pessoas físicas e jurídicas, bem como clubes de investimento registrados na B3, em qualquer caso residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, nos termos da regulamenta??o em vigor, que n?o sejam considerados Investidores Institucionais, que realizarem Pedido de Reserva durante o Período de Reserva (conforme abaixo definido) ou o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido), conforme o caso, observado, para esses investidores, em qualquer hipótese, o valor mínimo de pedido de investimento de R$3.000,00 (três mil reais) e o valor máximo de pedido de investimento de R$1.000.000,00 (um milh?o de reais) (“Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva”), nos termos da Instru??o da CVM n? 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instru??o CVM 539” e “Investidores N?o Institucionais”, respectivamente), sendo que cada Investidor N?o Institucional deverá realizar seu Pedido de Reserva junto a uma única Institui??o Consorciada; (ii)?demais investidores pessoas físicas e jurídicas e clubes de investimento registrados na B3, nos termos da regulamenta??o em vigor, em qualquer caso, cujas inten??es específicas ou globais de investimento excedam R$1.000.000,00 (um milh?o de reais), além de fundos de investimentos, fundos de pens?o, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, que apresentem inten??es específicas e globais de investimento, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, condomínios destinados à aplica??o em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, seguradoras, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e de capitaliza??o, investidores qualificados e/ou profissionais nos termos da regulamenta??o da CVM, em todos os casos, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, inexistindo, para estes, valores mínimo ou máximo de investimento, nos termos da Instru??o CVM 539 (“Investidores Institucionais Locais”); e (iii)?Investidores Estrangeiros (sendo estes, quando referidos em conjunto com os Investidores Institucionais Locais, “Investidores Institucionais”).N?o será admitida a distribui??o parcial no ?mbito da Oferta. Assim, caso n?o haja demanda para a subscri??o/aquisi??o da totalidade das A??es inicialmente ofertadas, sem considerar as A??es Adicionais e as A??es Suplementares, por parte dos Investidores N?o Institucionais e dos Investidores Institucionais (conforme definido abaixo) até a data da conclus?o do Procedimento de Bookbuilding, nos termos do Contrato de Coloca??o, a Oferta será cancelada, sendo todos os Pedidos de Reserva e inten??es de investimento automaticamente cancelados. Neste caso, os valores eventualmente depositados pelos Investidores N?o Institucionais dever?o ser integralmente devolvidos, sem qualquer remunera??o, juros ou corre??o monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedu??o, se for o caso, de quaisquer tributos, eventualmente incidentes, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de disponibiliza??o do comunicado de cancelamento da Oferta. Para mais informa??es, veja a se??o “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às A??es – Na medida em que o regime de distribui??o da Oferta é o de garantia firme de liquida??o e que n?o será admitida distribui??o parcial no ?mbito da Oferta, é possível que a Oferta venha a ser cancelada caso n?o haja demanda para subscri??o/aquisi??o da totalidade das A??es objeto da Oferta”, do Prospecto Preliminar.A realiza??o da Oferta Primária, bem como seus termos e condi??es, foram aprovados em Reuni?o do Conselho de Administra??o da Companhia, realizada em 12 de maio de 2017, cuja ata foi devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) em 13 de junho de 2017, sob o n? 6294790, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Diário do Comércio de Belo Horizonte em 15 de junho de 2017 e em Reuni?o do Conselho de Administra??o da Companhia realizada em 06 de julho de 2017, cuja ata foi protocolada para registro na JUCEMG em 06 de julho de 2017 e será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Diário do Comércio de Belo Horizonte. Adicionalmente, em 06 de julho de 2017, foi realizada assembleia geral extraordinária de acionistas da Companhia para deliberar a respeito da reforma do Estatuto Social, de forma a adequá-lo às disposi??es do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 (“Regulamento do Novo Mercado” e “Novo Mercado”, respectivamente), cuja ata foi protocolada para registro na JUCEMG em 06 de julho de 2017, e será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Diário do Comércio de Belo Horizonte. A fixa??o do pre?o de emiss?o das a??es ordinárias de emiss?o da Companhia, e por extens?o, do Pre?o por A??o, bem como o aumento de capital da Companhia ser?o aprovados em Reuni?o do Conselho de Administra??o da Companhia a ser realizada após a conclus?o do Procedimento de Bookbuilding e antes da disponibiliza??o do Anúncio de Início, cuja ata será devidamente registrada na JUCEMG e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Diário de Comércio de Belo Horizonte.N?o será necessária qualquer aprova??o societária do Acionista Vendedor para participa??o da Oferta Secundária e fixa??o do Pre?o por A??o.A institui??o financeira contratada para a presta??o de servi?os de escritura??o e custódia das a??es de emiss?o da Companhia é o Itaú Corretora de Valores S.A.Este Pedido de Reserva somente poderá ser realizado por Investidores N?o Institucionais, observados Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva por Investidor N?o Institucional, sem a necessidade de depósito prévio do valor do investimento sendo que cada Investidor N?o Institucional deve realizar seu Pedido de Reserva junto a uma única Institui??o Consorciada.Exceto quando especificamente definidos neste Pedido de Reserva, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula ter?o o significado a eles atribuído no Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribui??o Primária e Secundária de A??es da Omega Gera??o S.A. (“Prospecto Preliminar”), sendo que este foi obtido pelo SUBSCRITOR/ADQUIRENTE quando do preenchimento do presente Pedido de Reserva.Para os fins da presente Oferta, e nos termos do artigo 55 da Instru??o CVM 400 e do artigo 1?, inciso VI, da Instru??o CVM n? 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada, ser?o consideradas pessoas vinculadas à Oferta os investidores que sejam (i)?controladores ou administradores ou outras pessoas vinculadas à Oferta da Companhia e/ou do Acionista Vendedor, bem como seus c?njuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; (ii)?controladores ou administradores das Institui??es Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Coloca??o Internacional; (iii)?empregados, operadores e demais prepostos dos Institui??es Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Coloca??o Internacional diretamente envolvidos na estrutura??o da Oferta; (iv)?agentes aut?nomos que prestem servi?os às Institui??es Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Coloca??o Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v)?demais profissionais que mantenham, com as Institui??es Participantes da Oferta e/ou os Agentes de Coloca??o Internacional, demais profissionais que mantenham, com as Institui??es Participantes da Oferta e/ou os Agentes de Coloca??o Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (vi)?sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Institui??es Participantes da Oferta e/ou pelos Agentes de Coloca??o Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (vii)?sociedades controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas às Institui??es Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Coloca??o Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii)?c?njuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens (ii) a (v) acima; e (ix)?clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas perten?a a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros que n?o sejam pessoas vinculadas (“Pessoas Vinculadas”).O SUBSCRITOR/aDQUIRENTE declara ter conhecimento de que o período para os Investidores N?o Institucionais formularem este Pedido de Reserva é de 14 de julho de 2017, inclusive, a 26 de julho de 2017, inclusive (“Período de Reserva”), sendo que Investidores N?o Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas e que formularem Pedido de Reserva durante o período compreendido entre 14 de julho de 2017, inclusive e 18 de julho de 2017, data esta que antecederá em pelo menos 7 (sete) dias úteis a conclus?o do Procedimento de Bookbuilding (“Período de Reserva para Pessoas Vinculadas” e, em conjunto com o Período de Reserva, “Períodos de Reserva”) n?o ter?o seus Pedidos de Reserva cancelados mesmo no caso de excesso de demanda superior em 1/3 (um ter?o) à quantidade de A??es inicialmente ofertadas (sem considerar as A??es Suplementares e as A??es Adicionais). O Investidor N?o Institucional que seja Pessoa Vinculada deverá indicar, obrigatoriamente, neste Pedido de Reserva, sua qualidade de Pessoa Vinculada, sob pena de, n?o o fazendo, ter seu Pedido de Reserva cancelado pela respectiva Institui??o Consorciada. Caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um ter?o) à quantidade de A??es inicialmente ofertadas (sem considerar as A??es Suplementares e as A??es Adicionais), n?o será permitida a coloca??o, pelas Institui??es Consorciadas, de A??es junto a Investidores N?o Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo os Pedidos de Reserva realizados por Investidores N?o Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente cancelados, com exce??o daqueles realizados durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas.O SUBSCRITOR/adquirente declara ter conhecimento de que o Aviso ao Mercado, Anúncio de Início, Anúncio de Encerramento, eventuais Anúncios de Retifica??o, bem como todo e qualquer aviso ou comunicado relativo à Oferta ser?o disponibilizados, até o encerramento da Oferta, exclusivamente, nas páginas na rede mundial de computadores da Companhia, das Institui??es Participantes da Oferta, da CVM e da B3, indicados na cláusula 14 abaixo.O Prospecto Preliminar e o Formulário de Referência incorporado por referência ao Prospecto Preliminar contêm informa??es adicionais e complementares a este Pedido de Reserva e sua leitura possibilita uma análise detalhada dos termos e condi??es da Oferta e dos riscos a ela inerentes. A COMPANHIA DESTACA E REITERA QUE OS INVESTIDORES E O MERCADO EM GERAL N?O DEVEM CONSIDERAR AS AFIRMA??ES CONTIDAS EM REPORTAGENS NA M?DIA EM SUA DECIS?O DE INVESTIMENTO NA OFERTA E DEVEM BASEAR SUAS DECIS?ES DE INVESTIMENTO ?NICA E EXCLUSIVAMENTE NAS INFORMA??ES CONSTANTES DOS PROSPECTOS, INCLUINDO SEUS ANEXOS E DOCUMENTOS A ELES INCORPORADOS POR REFER?NCIA, DENTRE OS QUAIS O FORMUL?RIO DE REFER?NCIA DA COMPANHIA.LEIA O PROSPECTO PRELIMINAR E O FORMUL?RIO DE REFER?NCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL AS SE??ES “SUM?RIO DA COMPANHIA - PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS ? COMPANHIA” E “FATORES DE RISCO RELACIONADOS ? OFERTA E ?S A??ES” DO PROSPECTO PRELIMINAR, BEM COMO A SE??O “4. FATORES DE RISCO” DO FORMUL?RIO DE REFER?NCIA, PARA UMA DESCRI??O DE CERTOS FATORES DE RISCO RELACIONADOS ? SUBSCRI??O/AQUISI??O DE A??ES QUE DEVEM SER CONSIDERADOS NA TOMADA DE DECIS?O DE INVESTIMENTO.Em 12 de maio de 2017, o pedido de registro da Oferta foi submetido à CVM, estando sujeito à sua prévia análise e aprova??o.O registro da Oferta n?o implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informa??es prestadas ou em julgamento sobre a qualidade da Companhia, bem como sobre as A??ES a serem distribuídas.SUBSCRITOR/ADQUIRENTE(INVESTIDOR N?O INSTITUCIONAL)1 – Nome Completo/Raz?o Social 2 – CPF/CNPJ 3 – Est. Civil 4 – Sexo 5 – Data de Nascimento/ Data de Constitui??o 6 – Profiss?o 7 – Nacionalidade 8 – Doc. Identidade 9 – ?rg?o Emissor 10 – Endere?o (Rua/Avenida) 11 – N? 12 – Complemento 13 – Bairro 14 – Cidade 15 – Estado 16 – CEP 17 – E-mail 18 – Telefone/Fax 19 – Nome do representante legal (Investidor Pessoa Jurídica) 20 – Doc. Identidade 21 – ?rg?o Emissor 22 – CPF 23 – Telefone/Fax 24 – O SUBSCRITOR/ADQUIRENTE declara que: é Pessoa Vinculada; ou n?o é Pessoa Vinculada.VALOR DA RESERVA25 – Valor da Reserva (R$) 26 – ( ) Condiciono minha aceita??o ao pre?o máximo por A??o (“Pre?o Máximo por A??o”) de R$ 27 – ( ) N?o condiciono minha aceita??o a Pre?o Máximo por A??o.FORMAS DE PAGAMENTO28 - Débito em conta corrente Débito em conta de investimentoN? Banco N? Agência N? Conta corrente/N? Conta Investimento 29 - DOC/TED em conta corrente DOC/TED em conta investimentoN? Banco N? Agência N? Conta corrente/N? Conta Investimento DADOS RELATIVOS ? DEVOLU??O DO PAGAMENTO30 – Crédito em Conta Corrente Crédito em Conta de InvestimentoN? Banco N? Agência N? Conta corrente/N? Conta Investimento CL?USULAS CONTRATUAIS1.Nos termos do presente Pedido de Reserva, a INSTITUI??O CONSORCIADA, identificada no campo 32 abaixo, devidamente autorizada pelos Coordenadores da Oferta, obriga-se a vender e entregar ao SUBSCRITOR/ADQUIRENTE, sujeito aos termos e condi??es deste Pedido de Reserva, A??es, em quantidade e valor a serem apurados nos termos deste Pedido de Reserva, limitado ao montante indicado no campo 25 acima.2.O Pre?o por A??o será fixado após a conclus?o do procedimento de coleta de inten??es de investimento realizado exclusivamente junto a Investidores Institucionais, a ser realizado no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Coloca??o, e no exterior, pelos Agentes de Coloca??o Internacional, nos termos do Contrato de Coloca??o Internacional, em conson?ncia com o disposto no artigo 23, parágrafo 1?, e no artigo 44 da Instru??o CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”) e terá como par?metro as indica??es de interesse em fun??o da qualidade e quantidade de demanda (por volume e pre?o) coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding.Parágrafo Primeiro. No contexto da Oferta, estima-se que o pre?o por A??o estará situado entre R$17,00 e R$22,00 (“Faixa Indicativa”), podendo, no entanto, ser fixado acima ou abaixo dessa faixa, a qual é meramente indicativa (“Pre?o por A??o”). Na hipótese de o Pre?o por A??o ser fixado acima ou abaixo dos valores de referência, os Pedidos de Reserva ser?o normalmente considerados e processados, exceto caso o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE opte por estipular o Pre?o Máximo por A??o no campo 26, nos termos da Cláusula 3 abaixo.Parágrafo Segundo. A escolha do critério de fixa??o do Pre?o por A??o é justificada na medida em que o pre?o de mercado das A??es a serem subscritas/adquiridas será aferido diretamente através do resultado do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentar?o suas inten??es de investimento nas A??es no contexto da Oferta. Portanto, a emiss?o de A??es neste critério de fixa??o de pre?o n?o promoverá dilui??o injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1?, inciso III, da Lei das Sociedades por A??es.3.Caso (i) o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE opte por estipular o Pre?o Máximo por A??o no campo 26 deste Pedido de Reserva, como condi??o de eficácia deste Pedido de Reserva, e (ii) o Pre?o por A??o seja fixado em valor superior ao valor indicado pelo SUBSCRITOR/ADQUIRENTE no campo 26 acima, este Pedido de Reserva será automaticamente cancelado pela INSTITUI??O CONSORCIADA. Caso o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE já tenha efetuado o pagamento nos termos da Cláusula 5 abaixo, os valores depositados ser?o devolvidos sem qualquer remunera??o, juros ou corre??o monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedu??o, se for o caso, de quaisquer tributos, eventualmente incidentes, no prazo de 3 (três) dias úteis contado da data de disponibiliza??o do Anúncio de Início por meio de crédito na conta indicada no campo 30 acima.4. Após a concess?o do registro da Oferta pela CVM, a quantidade de A??es subscritas e o respectivo valor do investimento dos Investidores N?o Institucionais ser?o informados ao SUBSCRITOR/ADQUIRENTE até as 12:00 horas do dia útil imediatamente posterior à data de disponibiliza??o do Anúncio de Início, pela INSTITUI??O CONSORCIADA, por meio de mensagem enviada ao seu endere?o eletr?nico informado no campo 17 acima, ou, na sua ausência, no telefone/fax indicado no campo 18 ou 23 acima, ou por meio de correspondência a ser enviada no endere?o indicado neste Pedido de Reserva, sendo o pagamento limitado ao valor indicado no campo 25 acima e ressalvada a possibilidade de rateio.5.As Institui??es Participantes da Oferta ter?o o prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de disponibiliza??o do Anúncio de Início, para efetuar a coloca??o das A??es (“Período de Coloca??o”). A liquida??o física e financeira da Oferta está prevista para ser realizada até o último dia do Período de Coloca??o (“Data de Liquida??o”), exceto com rela??o à distribui??o de A??es Suplementares, cuja liquida??o física e financeira ocorrerá dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de exercício da Op??o de A??es Suplementares (“Data de Liquida??o das A??es Suplementares”). As A??es ser?o entregues aos respectivos investidores até as 16:00 horas da Data de Liquida??o ou da Data de Liquida??o das A??es Suplementares, conforme o caso.Parágrafo Primeiro. O SUBSCRITOR/ADQUIRENTE deverá efetuar o pagamento do valor do investimento, junto à INSTITUI??O CONSORCIADA, em recursos imediatamente disponíveis, até as 10:30 horas da Data de Liquida??o. Parágrafo Segundo. Recomenda-se aos Investidores N?o Institucionais interessados que (i) leiam cuidadosamente os termos e as condi??es estipulados neste Pedido de Reserva, especialmente os procedimentos relativos à liquida??o da Oferta e as informa??es constantes do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência especialmente as se??es Sumário da Companhia – Principais Fatores de Risco da Companhia” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às A??es” do Prospecto Preliminar, bem como o item “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência; (ii) verifiquem com a Institui??o Consorciada de sua preferência, antes de realizar seu Pedido de Reserva, se esta exigirá (a) a abertura ou atualiza??o de conta e/ou de cadastro, e/ou (b) a manuten??o de recursos em conta corrente nela aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Reserva; (iii) entrem em contato com a Institui??o Consorciada de sua preferência para obter informa??es mais detalhadas sobre o prazo estabelecido pela Institui??o Consorciada para a realiza??o do Pedido de Reserva ou, se for o caso, para a realiza??o do cadastro na Institui??o Consorciada, tendo em vista os procedimentos operacionais adotados por cada institui??o; e (iv) verifiquem com a Institui??o Consorciada de sua preferência, antes de preencher e entregar o seu Pedido de Reserva, a possibilidade de débito antecipado da reserva por parte da Institui??o Consorciada. Os Investidores N?o Institucionais interessados na realiza??o do Pedido de Reserva dever?o ler cuidadosamente os termos e condi??es estipulados nos respectivos Pedidos de Reserva, bem como as informa??es constantes do Prospecto Preliminar.Parágrafo Terceiro. Caso opte por efetuar o pagamento mediante débito em conta corrente, o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE, por este ato, autoriza a INSTITUI??O CONSORCIADA a efetuar o débito do valor do investimento na conta corrente indicada no campo 28 acima. Parágrafo Quarto. Ressalvado o disposto nas Cláusulas 8, 9 e 10 abaixo, caso o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE n?o efetue o pagamento do valor do investimento conforme esta Cláusula 6, o presente Pedido de Reserva será automaticamente cancelado.6.Na Data de Liquida??o, após confirmado o crédito correspondente ao produto da coloca??o das A??es na conta de liquida??o da B3 e a verifica??o de que a Companhia efetuou o depósito das A??es junto ao servi?o de custódia da B3, em nome da INSTITUI??O CONSORCIADA, será entregue ao SUBSCRITOR/ADQUIRENTE até às 16:00 horas da Data de Liquida??o, o número de A??es obtido pela divis?o entre o valor total indicado no campo 25 acima e o Pre?o por A??o, observado o disposto no Parágrafo Segundo abaixo.Parágrafo?Primeiro. Caso a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores N?o Institucionais seja igual ou inferior à quantidade de A??es destinadas à Oferta de Varejo, n?o haverá rateio, sendo todos os Investidores N?o Institucionais integralmente atendidos em todas as suas reservas e eventuais sobras no lote ofertado aos Investidores N?o Institucionais ser?o destinadas a Investidores Institucionais.Parágrafo Segundo. Caso a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores N?o Institucionais seja superior à quantidade de A??es destinadas à Oferta de Varejo será realizado rateio das A??es, da seguinte forma: (i) a divis?o igualitária e sucessiva das A??es destinadas a Investidores N?o Institucionais entre todos os Investidores N?o Institucionais, observando-se o valor individual de cada Pedido de Reserva e a quantidade total das A??es destinadas à Oferta de Varejo, desconsiderando-se as fra??es de A??es até o limite de R$ 3.000,00 por Investidor N?o Institucional, e (ii) uma vez atendido o critério de rateio descrito no subitem (i) acima, será efetuado o rateio proporcional das A??es destinadas a Investidores N?o Institucionais remanescentes entre todos os Investidores N?o Institucionais, observando-se o valor individual de cada Pedido de Reserva e desconsiderando-se as fra??es de A??es. Opcionalmente, a critério dos Coordenadores da Oferta e da Companhia, a quantidade de A??es destinadas a Investidores N?o Institucionais poderá ser aumentada para que os pedidos excedentes dos Investidores N?o Institucionais possam ser total ou parcialmente atendidos, sendo que, no caso de atendimento parcial, será observado o critério de rateio descrito neste item.Parágrafo Terceiro. Caso o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE tenha preenchido o campo 24 acima como Pessoa Vinculada, na eventualidade de, após a conclus?o do Procedimento de Bookbuilding, haver excesso de demanda superior em um ter?o da quantidade de A??es inicialmente ofertada (sem considerar as A??es Suplementares e as A??es Adicionais), nos termos do artigo 55 da Instru??o CVM 400, este Pedido de Reserva será automaticamente cancelado pela INSTITUI??O CONSORCIADA, exceto se este Pedido de Reserva for realizado por Investidores N?o Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Período de Reserva para Pessoas Vinculadas. Caso o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE já tenha efetuado o pagamento nos termos da cláusula 5 acima, os valores depositados ser?o devolvidos sem qualquer remunera??o, juros ou corre??o monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedu??o, se for o caso, de quaisquer tributos, eventualmente incidentes, no prazo de 3 (três) dias úteis contado da data de disponibiliza??o do Anúncio de Início na conta indicada no campo 30 acima.7. Caso (i) seja verificada divergência relevante entre as informa??es constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelos investidores, ou a sua decis?o de investimento, nos termos do artigo 45, parágrafo 4°, da Instru??o CVM 400; (ii) a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instru??o CVM 400; (iii) a Oferta seja modificada, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instru??o CVM 400 e/ou e caso de o Pre?o por A??o ser inferior ao resultado da subtra??o entre o valor mínimo previsto na Faixa Indicativa e o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor máximo previsto na Faixa Indicativa, nos termos do artigo 6? do Anexo II do Código ANBIMA e do Ofício SRE (“Evento de Fixa??o do Pre?o em Valor Inferior à Faixa Indicativa”), poder?o os Investidores N?o Institucionais desistir de seus respectivos Pedidos de Reserva sem quaisquer ?nus. A suspens?o ou qualquer modifica??o na Oferta será imediatamente divulgada por meio de anúncio disponibilizado nas páginas da Companhia, das Institui??es Participantes da Oferta, da CVM e da B3 nos mesmos meios utilizados para divulga??o disponibiliza??o do Anúncio de Início, conforme disposto no artigo 27 da Instru??o CVM 400 (“Anúncio de Retifica??o”). Na hipótese de suspens?o ou modifica??o da Oferta, nos termos dos artigos 20 e 27 da Instru??o CVM 400 ou da ocorrência de Evento de Fixa??o do Pre?o em Valor Inferior à Faixa Indicativa, a Institui??o Consorciada deverá comunicar diretamente, por correio eletr?nico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunica??o passível de comprova??o ao Investidor N?o Institucional que tenha efetuado Pedido de Reserva junto a tal Institui??o Consorciada a respeito da modifica??o efetuada. Em tais casos, o Investidor N?o Institucional poderá desistir do seu Pedido de Reserva, até as 16:00 horas do 5? (quinto) dia útil subsequente à data em que for disponibilizado o Anúncio de Retifica??o ou à data de recebimento, pelo Investidor N?o Institucional, da comunica??o direta pela Institui??o Consorciada acerca da suspens?o ou modifica??o da Oferta. Caso o Investidor N?o Institucional n?o informe, por escrito, sua decis?o de desistência do Pedido de Reserva, nos termos aqui descritos, seu respectivo Pedido de Reserva, será considerado válido e o Investidor N?o Institucional deverá efetuar o pagamento do valor indicado no campo 25 deste Pedido de Reserva. Caso o Investidor N?o Institucional já tenha efetuado o pagamento e decida desistir do Pedido de Reserva nas condi??es previstas acima, os valores depositados ser?o devolvidos sem qualquer remunera??o, juros ou corre??o monetária, sem reembolso de custos e com dedu??o, caso incidentes, de quaisquer tributos eventualmente aplicáveis sobre os valores pagos em fun??o do IOF/C?mbio e quaisquer outros tributos que, caso venham a ser criados, incluindo aqueles com alíquota atual equivalente a zero que tenham sua alíquota majorada, no prazo máximo de três dias úteis contados do pedido de cancelamento do respectivo Pedido de Reserva.8.Na hipótese de (i) n?o haver a conclus?o da Oferta, (ii) resili??o do Contrato de Coloca??o, (iii)?cancelamento da Oferta; (iv) revoga??o da Oferta que torne ineficazes a Oferta e os atos de aceita??o anteriores ou posteriores; ou, ainda, (v) em qualquer outra hipótese de devolu??o dos Pedidos de Reserva em fun??o de expressa disposi??o legal, todos os Pedidos de Reserva ser?o automaticamente cancelados e a Institui??o Consorciada que tenha recebido Pedidos de Reserva comunicará ao respectivo Investidor N?o Institucional sobre o cancelamento da Oferta, o que poderá ocorrer, inclusive, mediante disponibiliza??o de comunicado ao mercado. Caso o Investidor N?o Institucional já tenha efetuado o pagamento, os valores depositados ser?o devolvidos sem qualquer remunera??o, juros ou corre??o monetária, sem reembolso de custos e com dedu??o, caso incidentes, de quaisquer tributos eventualmente aplicáveis sobre os valores pagos em fun??o do IOF/C?mbio, e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, incluindo aqueles com alíquota atual equivalente a zero que tenham sua alíquota majorada, no prazo máximo de três dias úteis contados do recebimento pelo investidor da comunica??o acerca de quaisquer dos eventos acima referidos.9.Em caso de suspens?o ou modifica??o da Oferta, as Institui??es Consorciadas dever?o acautelar-se e se certificar, no momento do recebimento das aceita??es da Oferta, de que o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condi??es estabelecidas. Caso o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE já tenha aderido à Oferta, cada INSTITUI??O CONSORCIADA deverá comunicar diretamente ao SUBSCRITOR/ADQUIRENTE que tenha efetuado Pedido de Reserva junto a tal INSTITUI??O CONSORCIADA por correio eletr?nico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunica??o passível de comprova??o a respeito da modifica??o efetuada. O SUBSCRITOR/ADQUIRENTE poderá desistir do Pedido de Reserva até as 16:00 horas do 5? (quinto) dia útil subsequente a contar do recebimento de tal comunica??o. Nesta hipótese, o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE deverá informar sua decis?o de desistência do Pedido de Reserva à INSTITUI??O CONSORCIADA que tenha recebido o seu Pedido de Reserva, em conformidade com os termos e no prazo estipulado no respectivo Pedido de Reserva, o qual será cancelado pela referida INSTITUI??O CONSORCIADA. Caso o SUBSCRITOR/ADQUIRENTE n?o informe, por escrito, à INSTITUI??O CONSORCIADA sobre sua desistência do Pedido de Reserva no prazo disposto acima, será presumido que tal SUBSCRITOR/ADQUIRENTE manteve o seu Pedido de Reserva e, portanto, tal investidor deverá efetuar o pagamento em conformidade com os termos e no prazo previsto neste Pedido de Reserva.10.Na hipótese de haver descumprimento e/ou indícios de descumprimento, por quaisquer das Institui??es Consorciadas, de qualquer das obriga??es previstas nos respectivos termos de ades?o ao Contrato de Coloca??o, na carta-convite ou em qualquer contrato celebrado no ?mbito da Oferta, ou, ainda, de qualquer das normas de conduta previstas na regulamenta??o aplicável no ?mbito da Oferta, incluindo, sem limita??o, as normas previstas na Instru??o CVM 400, especialmente as normas referentes ao período de silêncio, condi??es de negocia??o com as a??es de emiss?o da Companhia, emiss?o de relatórios de pesquisa e de marketing da Oferta, conforme previsto no artigo 48 da Instru??o CVM 400, tal Institui??o Consorciada, a critério exclusivo dos Coordenadores da Oferta e sem prejuízo das demais medidas por eles julgadas cabíveis: (i) deixará de integrar imediatamente após comunica??o formal o grupo de institui??es financeiras responsáveis pela coloca??o das A??es no ?mbito da Oferta, pelo que ser?o cancelados todos os Pedidos de Reserva, boletins de subscri??o e/ou contratos de compra e venda que tenha recebido e deverá informar imediatamente aos respectivos investidores sobre referido cancelamento, devendo ser restituídos integralmente, por tal Institui??o Consorciada, aos respectivos investidores, os valores eventualmente dados em contrapartida às A??es, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de disponibiliza??o do descredenciamento da INSTITUI??O CONSORCIADA, sem qualquer remunera??o, juros ou corre??o monetária, sem reembolso dos custos incorridos em raz?o do depósito, e com dedu??o, se for o caso, de quaisquer tributos, eventualmente incidentes; (ii) arcará integralmente com quaisquer custos e prejuízos relativos à sua exclus?o como Institui??o Participante da Oferta, incluindo custos com publica??es, indeniza??es decorrentes de eventuais condena??es judiciais em a??es propostas por investidores por conta do cancelamento, honorários advocatícios e demais custos perante terceiros, inclusive custos decorrentes de demandas de potenciais investidores; e (iii) poderá ser suspenso, por um período de seis meses contados da data da comunica??o da viola??o, de atuar como institui??o intermediária em ofertas públicas de distribui??o de valores mobiliários sob a coordena??o de quaisquer dos Coordenadores da Oferta. A INSTITUI??O CONSORCIADA a que se refere esta Cláusula 10 deverá informar imediatamente, sobre o referido cancelamento, os investidores de quem tenham recebido inten??o de investimento e o/ou Pedido de Reserva. Os Coordenadores da Oferta n?o ser?o, em hipótese alguma, responsáveis por quaisquer prejuízos causados aos investidores que tiverem seus Pedidos de Reserva, boletins de subscri??o e/ou contratos de compra e venda cancelados por for?a do descredenciamento da Institui??o Consorciada.11. O SUBSCRITOR/ADQUIRENTE declara n?o ter efetuado e se compromete a n?o efetuar Pedidos de Reserva perante qualquer outra INSTITUI??O CONSORCIADA. Caso tal reserva já tenha sido efetuada, este Pedido de Reserva será cancelado.12.O SUBSCRITOR/ADQUIRENTE, por este ato, declara ter conhecimento de que n?o participará do processo de determina??o do Pre?o por A??o.13.A subscri??o das A??es, nos termos deste Pedido de Reserva, será formalizada mediante o pagamento do valor mencionado na Cláusula 5 acima e a assinatura do Boletim de Subscri??o de A??es para Investidores N?o Institucionais (“Boletim de Subscri??o”) e estará sujeita aos termos e condi??es previstos no mencionado Boletim de Subscri??o, cujo modelo encontra-se anexo a este Pedido de Reserva, dele fazendo parte integrante como Anexo I. A aquisi??o das A??es, nos termos deste Pedido de Reserva, será formalizada mediante o pagamento do valor mencionado na Cláusula 5 acima e a assinatura do Contrato de Compra e Venda de A??es para Investidores N?o Institucionais (“Contrato de Compra e Venda”) e estará sujeita aos termos e condi??es previstos no mencionado Contrato de Compra e Venda, cujo modelo encontra-se anexo a este Pedido de Reserva, dele fazendo parte integrante como Anexo II.Parágrafo ?nico. O SUBSCRITOR/ADQUIRENTE declara ter conhecimento dos termos e condi??es do Boletim de Subscri??o/Contrato de Compra e Venda e nomeia, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, a INSTITUI??O CONSORCIADA, como sua procuradora, conferindo-lhe poderes para celebrar e assinar o Boletim de Subscri??o/Contrato de Compra e Venda em seu nome, devendo a INSTITUI??O CONSORCIADA enviar cópia do Boletim de Subscri??o/Contrato de Compra e Venda assinado ao SUBSCRITOR/ADQUIRENTE no endere?o informado no campo 10 neste Pedido de Reserva ou disponibilizá-la, por outro meio, ao SUBSCRITOR/ADQUIRENTE. O Boletim de Subscri??o/Contrato de Compra e Venda será assinado somente após a concess?o dos registros da Oferta pela CVM. 14.O SUBSCRITOR/ADQUIRENTE declara ter conhecimento do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência, bem como de seu inteiro teor, inclusive das condi??es da Oferta e da forma de obtê-lo, inclusive por meio eletr?nico, nos endere?os e websites da (i) Companhia, situada na Av. Barbacena, n? 472, 4? andar, sala 401, 30190-130, Barro Preto, na cidade de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais (.br, neste website clicar em “Informa??es Financeiras”, daí clicar em ”Documentos Entregues à CVM” e, ent?o, selecionar “Prospecto Preliminar”); (ii) BofA Merrill Lynch, situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n? 3.400, 18? andar, na cidade de S?o Paulo no estado de S?o Paulo - merrilllynch-.br (neste website, clicar em “Global Markets & Investment Banking Group”, clicar no item “Omega Gera??o” e, posteriormente, acessar “Prospecto Preliminar”); (iii) Coordenador Líder, situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n? 3.477, 14? andar CEP 04538-133, na cidade de S?o Paulo no estado de S?o Paulo - (neste website acessar “Mercado de Capitais – Download”, depois em “2017” e, a seguir, logo abaixo de “Distribui??o Pública Primária e Secundária de A??es da Omega Gera??o S.A.”, clicar em “Prospecto Preliminar”); (iv) Bradesco BBI, situado Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.064, 10? andar, 01451-000, na cidade de S?o Paulo no estado de S?o Paulo - (neste website, identificar “Omega Gera??o” e, posteriormente, escolher o link “Prospecto Preliminar”); (v) Itaú BBA, situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.500, 1?, 2?, 3? (parte), 4? e 5? andares, 04538-132, na cidade de S?o Paulo no estado de S?o Paulo - (neste website, clicar em “Omega Gera??o S.A.”, clicar em “2017” e em seguida clicar em “Oferta Pública Inicial de A??es (IPO)”) (vi) Santander, situado na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n? 2.041 e 2.235 (Bloco A), CEP 04543-011, na cidade de S?o Paulo no estado de S?o Paulo, (neste website identificar “Omega Gera??o S.A.” e, posteriormente, escolher o link específico de cada anúncio e aviso da Oferta); (vii) XP Investimentos, situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.600/3.624, 10? andar, cjs. 101 e 102, 04538-132, na cidade de S?o Paulo no estado de S?o Paulo, - .br (neste website, clicar em “Investimentos”, depois clicar em “Oferta Pública”, em seguida clicar em “Omega Gera??o S.A. – Oferta Pública de Distribui??o Primária e Secundária de A??es da Omega Gera??o S.A.” e, ent?o, clicar em “Prospecto Preliminar”); (viii) CVM, situada na Rua Sete de Setembro, 111, 5? andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e na Rua Cincinato Braga, 340, 2?, 3? e 4? andares, na cidade de S?o Paulo, Estado de S?o Paulo (.br - neste website, acessar “Central de Sistemas” na página inicial, acessar “Informa??es Sobre Companhias”, em seguida “Informa??es Periódicas e Eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado entre outros)”, e digitar Omega no campo disponível. Em seguida, acessar “Omega Gera??o S.A.”, “Prospecto de Distribui??o Pública” e clicar no link referente ao último Prospecto Preliminar disponível); e (viii) B3, situada na Rua XV de Novembro, 275, na cidade de S?o Paulo, Estado de S?o Paulo ( em seguida, acessar “Omega Gera??o S.A.”, posteriormente acessar “Prospecto Preliminar”).15.O SUBSCRITOR/ADQUIRENTE declara que conhece e observou os Valores Mínimo e Máximo do Pedido de Reserva para Investidores N?o Institucionais, e que tem conhecimento de que a INSTITUI??O CONSORCIADA n?o receberá Pedidos de Reserva em inobserv?ncia a tais limites de investimento.16. O presente Pedido de Reserva é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes por si e por seus sucessores a qualquer título, exceto pelo disposto nas Cláusulas 3, 6, 8, 9, 10 e 13, acima.17. As A??es conferem a seus titulares os direitos, vantagens e restri??es nos termos previstos no Estatuto Social da Companhia, na Lei das Sociedades por A??es e no Regulamento do Novo Mercado, dentre eles a participa??o de forma integral em eventuais distribui??es de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio que venham a ser declarados pela Companhia a partir da data da disponibiliza??o do Anúncio de Início.18. Fica eleito o foro da Comarca da cidade de S?o Paulo, no Estado de S?o Paulo, para dirimir as quest?es oriundas deste Pedido de Reserva, com a renúncia expressa a qualquer foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.E, por assim estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Pedido de Reserva, apondo suas assinaturas nos campos 31 e 32 abaixo, em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presen?a de 2 (duas) testemunhas que também o assinam, no campo 33 abaixo.31 – Assinatura do SUBSCRITOR/ADQUIRENTE ou de seu Representante Legal:O SUBSCRITOR declara para todos os fins (i) estar de acordo com as cláusulas contratuais e demais condi??es expressas neste Pedido de Reserva; e (ii) ter obtido exemplar, bem como, ter conhecimento do inteiro teor do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência da Companhia, a ele incorporado por referência, contendo os termos e condi??es da Oferta e, especialmente, da se??o “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência.____________________________________LOCALDATA_____________________________________SUBSCRITOR/ADQUIRENTE OU REPRESENTANTE LEGAL32 – Carimbo e Assinatura da INSTITUI??O CONSORCIADA:____________________________________LOCALDATA________________________________________INSTITUI??O CONSORCIADA33 – TESTEMUNHAS__________________________________________Nome:CPF:__________________________________________Nome:CPF:ANEXO IBOLETIM DE SUBSCRI??O DE A??ES PARA INVESTIDORES N?O INSTITUCIONAISOMEGA GERA??O S.panhia Aberta de Capital Autorizado – Código CVM n? 02342-6CNPJ/MF n? 09.149.503/0001-06NIRE: 31.300.093.10-7Av. Barbacena, n??472, 4? andar, sala 40130190-130, Barro PretoBelo Horizonte - MGCódigo ISIN das A??es: “BROMGEACNOR0” Código de negocia??o das A??es na B3: “OMGE3” N? Boletim de Subscri??o para Investidores N?o Institucionais (“Boletim de Subscri??o”) relativo à oferta pública de distribui??o (i) primária de a??es ordinárias de emiss?o da Omega Gera??o S.A. (“Companhia”), todas nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembara?adas de quaisquer ?nus ou gravames (“A??es” e “Oferta Primária”, respectivamente) e (ii) secundária de A??es de emiss?o da Companhia e de titularidade do WP Income Fundo de Investimento em Participa??es (“Acionista Vendedor” e “Oferta Secundária”), a serem realizadas no Brasil, com esfor?os de coloca??o de A??es no exterior (“Oferta”). A Oferta compreenderá a distribui??o (i)?primária de, inicialmente, 29.259.244 A??es de emiss?o da Companhia; e (ii)?secundária de 16.066.536 A??es de emiss?o da Companhia e de titularidade do Acionista Vendedor.A Oferta é realizada no Brasil, em mercado de balc?o n?o organizado, mediante registro na CVM observando o dispositivo na Instru??o da Comiss?o de Valores Mobiliários (“CVM”) n? 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instru??o CVM 400”), sob a coordena??o do Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A. (“BofA Merrill Lynch” ou “Agente Estabilizador”), do Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual” ou “Coordenador Líder”), do Banco Bradesco BBI S.A. (“Bradesco BBI”), do Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA”), do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”) e da XP Investimentos Corretora de C?mbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP Investimentos” e, em conjunto com o BofA Merrill Lynch, o BTG Pactual, o Bradesco BBI, o Itaú BBA e o Santander, os “Coordenadores da Oferta”), com a participa??o de determinadas institui??es consorciadas autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balc?o (“B3” e “Institui??es Consorciadas”, respectivamente e as Institui??es Consorciadas em conjunto com os Coordenadores da Oferta, “Institui??es Participantes da Oferta”), nos termos da Instru??o CVM 400 e observado o esfor?o de dispers?o acionária previsto no Regulamento de Listagem no Novo Mercado da B3.Simultaneamente, s?o também realizados esfor?os de coloca??o das A??es no exterior pelo Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated, pelo BTG Pactual US Capital LLC, pelo Bradesco Securities, Inc., pelo Itau BBA USA Securities, Inc., pelo Santander Investment Securities Inc. e pela XP Securities, LLC, (em conjunto, “Agentes de Coloca??o Internacional”) (i)?nos Estados Unidos da América, exclusivamente para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers) residentes e domiciliados nos Estados Unidos da América, conforme definido na Regra144A do Securities Act de 1933 dos Estados Unidos da América, editada pela U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), conforme alterada (“Securities Act”), em opera??es isentas de registro nos Estados Unidos da América, em conformidade ao Securities Act e aos regulamentos editados ao amparo do Securities Act, bem como nos termos de quaisquer outras regras federais e estaduais dos Estados Unidos da América sobre títulos e valores mobiliários; e (ii)?nos demais países, que n?o os Estados da América e o Brasil, para investidores que sejam considerados n?o residentes ou domiciliados nos Estados Unidos da América e constituídos de acordo com a legisla??o vigente no país de domicílio de cada investidor (non U.S. persons), com base na Regulation S (“Regulamento S”), editada pela SEC no ?mbito do Securities Act, e observada a legisla??o aplicável no país de domicílio de cada investidor (investidores pertencentes às alíneas (i) e (ii) acima, em conjunto, “Investidores Estrangeiros”), desde que tais Investidores Estrangeiros invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados, nos termos da Lei n? 4.131, de 3 de setembro de 1962, conforme alterada (“Lei 4.131”), ou da Resolu??o do Conselho Monetário Nacional n? 4.373, de 29 de setembro de 2014 (“Resolu??o CMN 4.373”) e da Instru??o da CVM n? 560, de 27 de mar?o de 2015, conforme alterada (“Instru??o CVM 560”), sem a necessidade, portanto, da solicita??o e obten??o de registro de distribui??o e coloca??o das A??es em agência ou órg?o regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC.Nos termos do artigo 14, parágrafo 2?, da Instru??o CVM 400, a quantidade de A??es inicialmente ofertada, sem considerar as A??es Suplementares (conforme abaixo definido), a critério da Companhia, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, [foi/poderia ter sido mas n?o foi] acrescida em 20% do total de A??es inicialmente ofertadas (excluídas as A??es Suplementares), ou seja, em [9.411.764] A??es que [foram/seriam] emitidas pela Companhia, nas mesmas condi??es e no mesmo pre?o das A??es inicialmente ofertadas (“A??es Adicionais”).Nos termos do artigo 24 da Instru??o CVM 400, a quantidade de A??es inicialmente ofertada, sem considerar as A??es Adicionais, poderá ser acrescida em até 15% do total de A??es inicialmente ofertadas, ou seja, em até 7.058.823 A??es a serem emitidas pela Companhia, nas mesmas condi??es e no mesmo pre?o das A??es inicialmente ofertadas (“A??es Suplementares”), conforme op??o a ser outorgada pela Companhia ao Agente Estabilizador, nos termos do Contrato de Coloca??o, as quais ser?o destinadas a atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta (“Op??o de A??es Suplementares”). Conforme disposto no Contrato de Coloca??o, as A??es Suplementares n?o ser?o objeto de garantia firme de liquida??o por parte dos Coordenadores da Oferta. O Agente Estabilizador terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato de Coloca??o, inclusive, e por um período de até 30 (trinta) dias contados da data de início da negocia??o das A??es na B3, inclusive, de exercer a Op??o de A??es Suplementares, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notifica??o, por escrito, aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decis?o de sobrealoca??o das A??es seja tomada em comum acordo entre o Agente Estabilizador e os demais Coordenadores da Oferta quando da fixa??o do Pre?o por A??o.N?o foi admitida a distribui??o parcial no ?mbito da Oferta, conforme faculdade prevista nos artigos 30 e 31 da Instru??o CVM 400.Este Boletim de Subscri??o destina-se a Investidores N?o Institucionais.Exceto quando especificamente definidos neste Boletim de Subscri??o, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula ter?o o significado a eles atribuído no Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribui??o Primária e Secundária de A??es da Omega Gera??o S.A. (“Prospecto Definitivo”), sendo que este foi obtido pelo SUBSCRITOR quando do preenchimento do presente Boletim de Subscri??o.Nos termos da Instru??o CVM 400, o pedido de registro da Oferta foi requerido perante a CVM, em 12 de maio de 2017, tendo sido a Oferta Primária registrada sob o n? CVM/SRE/REM/2017/[●] em [●] de [●] de 2017 e a Oferta Secundária registrada sob o n? CVM/SRE/SEC/2017/[●] em [●] de [●] de 2017.O Prospecto Definitivo e o Formulário de Referência da Companhia contêm informa??es adicionais e complementares a este Boletim de Subscri??o, incluindo sobre (i) a Companhia, seu setor de atua??o, atividades e situa??o econ?mico-financeira; (ii) as características das A??es; e (iii) os termos e condi??es da Oferta e os riscos a ela inerentes. ? recomendada aos investidores a leitura do Prospecto Definitivo antes da tomada de qualquer decis?o de investimento.LEIA O PROSPECTO DEFINITIVO E O FORMUL?RIO DE REFER?NCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, em especial as se??es “Informa??es Relativas à Oferta” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às a??ES” do Prospecto Definitivo, bem como a se??o “Fatores de Risco”, no item 4 do Formulário de Referência, para CI?NCIA E AVALIA??O de certos fatores de risco relacionados à subscri??o de A??es que devem ser considerados na tomada de decis?o de investimento.O registro da presente Oferta n?o implica, por parte da CVM, em garantia da veracidade das informa??es prestadas ou julgamento sobre a qualidade da Companhia, bem como sobre as A??es a serem distribuídas.QUALIFICA??O DO SUBSCRITOR (INVESTIDOR N?O INSTITUCIONAL) Nome Completo/Raz?o Social Nome do C?njuge CPF/CNPJ Estado Civil Sexo Data de Nascimento/Constitui??o Profiss?o Nacionalidade Documento de Identidade / ?rg?o Emissor Endere?o (Rua/Avenida) Número Complemento Bairro Cidade Estado CEP E-mail Telefone/Fax Nome do representante legal (se houver) Documento de Identidade / ?rg?o Emissor CPF Telefone/Fax DECLARA??O OBRIGAT?RIA PARA PESSOAS VINCULADAS ? OFERTAO SUBSCRITOR declara que:( ) é (i)?controladores ou administradores ou outras pessoas vinculadas à Oferta da Companhia e/ou do Acionista Vendedor, bem como seus c?njuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; (ii) controladores ou administradores das Institui??es Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Coloca??o Internacional; (iii) empregados, operadores e demais prepostos dos Institui??es Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Coloca??o Internacional diretamente envolvidos na estrutura??o da Oferta; (iv) agentes aut?nomos que prestem servi?os às Institui??es Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Coloca??o Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v)?demais profissionais que mantenham, com as Institui??es Participantes da Oferta, contrato de presta??o de servi?os diretamente relacionados à atividade de intermedia??o ou de suporte operacional atinentes à Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Institui??es Participantes da Oferta e/ou pelos Agentes de Coloca??o Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas às Institui??es Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Coloca??o Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) c?njuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens (ii) a (v) acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas perten?a a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros que n?o sejam pessoas vinculadas (“Pessoa Vinculada”); ou( ) n?o é Pessoa Vinculada à Oferta.FORMA DE PAGAMENTO Débito em conta corrente / conta investimentoN? Banco N? Agência N? Conta corrente DOC/TED em conta correnteN? Banco N? Agência N? Conta corrente DADOS RELATIVOS ? DEVOLU??O DO PAGAMENTO Crédito em conta correnteN? Banco N? Agência N? Conta corrente A??ES SUBSCRITASQuantidade de A??es Pre?o por A??o (R$) Valor a Pagar (R$) CL?USULAS CONTRATUAISNos termos deste Boletim de Subscri??o, a Companhia, neste ato representada pela INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA identificada abaixo, entrega ao SUBSCRITOR a quantidade de A??es indicada no campo 27 acima. O Valor a Pagar indicado no campo 29 acima foi obtido por meio da multiplica??o da quantidade de A??es descrita no campo 27 acima pelo respectivo Pre?o por A??o indicado no campo 28 acima.A integraliza??o das A??es será realizada à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscri??o. Este Boletim de Subscri??o é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, salvo o disposto na Cláusula 4 abaixo, obrigando as partes por si e por seus sucessores a qualquer título.Caso (i) seja verificada divergência relevante entre as informa??es constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelos investidores, ou a sua decis?o de investimento, nos termos do artigo 45, parágrafo 4°, da Instru??o CVM 400; (ii) a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instru??o CVM 400; (iii) a Oferta seja modificada, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instru??o CVM 400 e/ou e caso de o Pre?o por A??o ser inferior ao resultado da subtra??o entre o valor mínimo previsto na Faixa Indicativa e o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor máximo previsto na Faixa Indicativa, nos termos do artigo 6? do Anexo II do Código ANBIMA e do Ofício SRE (“Evento de Fixa??o do Pre?o em Valor Inferior à Faixa Indicativa”), poder?o os Investidores N?o Institucionais desistir de seus respectivos Pedidos de Reserva sem quaisquer ?nus. Na hipótese de suspens?o ou modifica??o da Oferta, nos termos dos artigos 20 e 27 da Instru??o CVM 400 ou da ocorrência de Evento de Fixa??o do Pre?o em Valor Inferior à Faixa Indicativa, a Institui??o Consorciada deverá comunicar diretamente, por correio eletr?nico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunica??o passível de comprova??o ao Investidor N?o Institucional que tenha efetuado Pedido de Reserva junto a tal Institui??o Consorciada a respeito da modifica??o efetuada. Em tais casos, o Investidor N?o Institucional poderá desistir do seu Pedido de Reserva, até as 16:00 horas do 5? (quinto) dia útil subsequente à data em que for disponibilizado o Anúncio de Retifica??o ou à data de recebimento, pelo Investidor N?o Institucional, da comunica??o direta pela Institui??o Consorciada acerca da suspens?o ou modifica??o da Oferta. Caso o Investidor N?o Institucional n?o informe, por escrito, sua decis?o de desistência do Pedido de Reserva, nos termos aqui descritos, seu respectivo Pedido de Reserva, será considerado válido e o Investidor N?o Institucional deverá efetuar o pagamento do valor indicado no campo 25 deste Pedido de Reserva. Caso o Investidor N?o Institucional já tenha efetuado o pagamento e decida desistir do Pedido de Reserva nas condi??es previstas acima, os valores depositados ser?o devolvidos sem qualquer remunera??o, juros ou corre??o monetária, sem reembolso de custos e com dedu??o, caso incidentes, de quaisquer tributos eventualmente aplicáveis sobre os valores pagos em fun??o do IOF/C?mbio e quaisquer outros tributos que, caso venham a ser criados, incluindo aqueles com alíquota atual equivalente a zero que tenham sua alíquota majorada, no prazo máximo de três dias úteis contados do pedido de cancelamento do respectivo Pedido de Reserva.Fica o Itaú Corretora de Valores S.A., institui??o financeira contratada para a presta??o de servi?os de escritura??o e custódia das a??es, autorizada a registrar em nome do SUBSCRITOR a quantidade de A??es objeto do presente Boletim de Subscri??o identificadas no campo 27 acima.O presente instrumento autoriza a transferência, pela Central Depositária da B3, institui??o prestadora de servi?os de custódia das A??es, da quantidade de A??es objeto deste Boletim de Subscri??o, identificadas no campo 27 acima, para uma conta de custódia do SUBSCRITOR mantida na Central Depositária da B3.Parágrafo ?nico. Pelo servi?o de custódia das A??es prestado pela Central Depositária da B3, o SUBSCRITOR pagará, mensalmente, à INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA, que se obriga a repassar à Central Depositária da B3, a taxa mensal de custódia das A??es, no valor vigente da Tabela de Contribui??es e Emolumentos da Central Depositária da B3.O SUBSCRITOR declara ter conhecimento de que as A??es lhe ser?o entregues até as 16:00 horas da Data de Liquida??o.Tendo recebido, neste ato, a totalidade do valor indicado no campo 29 acima, na forma indicada nos campos 24 a 26 acima, a Companhia dá ao SUBSCRITOR plena, geral e irrevogável quita??o do respectivo valor. Da mesma forma, tendo recebido a quantidade de A??es indicada no campo 27 acima, conforme o caso, o SUBSCRITOR dá à Companhia plena, geral e irrevogável quita??o da respectiva entrega das A??es. O SUBSCRITOR declara ter conhecimento do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência, bem como de seu inteiro teor e da forma de obtê-lo, inclusive por meio eletr?nico, nos seguintes endere?os: (i) Companhia, situada na Av. Barbacena, n? 472, 4? andar, sala 401, 30190-130, Barro Preto, na cidade de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais (.br, neste website clicar em ”Informa??es Financeiras”, daí clicar em “Documentos Entregues à CVM” e, ent?o, selecionar “Prospecto Definitivo”); (ii) BofA Merrill Lynch, situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n? 3.400, 18? andar, na cidade de S?o Paulo no estado de S?o Paulo - merrilllynch-.br (neste website, clicar em “Global Markets & Investment Banking Group”, clicar no item “OMEGA” e, posteriormente, acessar “Prospecto Definitivo”);(iii) Coordenador Líder, situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n? 3.477, 14? andar CEP 04538-133, na cidade de S?o Paulo no estado de S?o Paulo - (neste website acessar “Mercado de Capitais – Download”, depois em “2017” e, a seguir, logo abaixo de “Distribui??o Pública Primária e Secundária de A??es da Omega Gera??o S.A.”, clicar em “Prospecto Definitivo”); (iv) Bradesco BBI, situado Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.064, 10? andar, 01451-000, na cidade de S?o Paulo no estado de S?o Paulo - (neste website, identificar “Omega Gera??o” e, posteriormente, escolher o link “Prospecto Definitivo”); (v) Itaú BBA, situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.500, 1?, 2?, 3? (parte), 4? e 5? andares, 04538-132, na cidade de S?o Paulo no estado de S?o Paulo - (neste website, clicar em “Omega Gera??o S.A.”, clicar em “2017” e em seguida clicar em “Oferta Pública Inicial de A??es (IPO)”) (vi)?Santander, situado na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n? 2.041 e 2.235 (Bloco A), CEP 04543-011, na cidade de S?o Paulo no estado de S?o Paulo, (neste website identificar “Omega Gera??o S.A.” e, posteriormente, clicar em “Prospecto Definitivo”); (vii) XP Investimentos, situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.600/3.624, 10? andar, cjs. 101 e 102, 04538-132, na cidade de S?o Paulo no estado de S?o Paulo, - .br (neste website, clicar em “Investimentos”, depois clicar em “Oferta Pública”, em seguida clicar em “Omega Gera??o S.A. – Oferta Pública de Distribui??o Primária e Secundária de A??es da Omega Gera??o S.A.” e, ent?o, clicar em “Prospecto Definitivo”); (viii) CVM, situada na Rua Sete de Setembro, 111, 5? andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e na Rua Cincinato Braga, 340, 2?, 3? e 4? andares, na cidade de S?o Paulo, Estado de S?o Paulo (.br - neste website, acessar “Central de Sistemas” na página inicial, acessar “Informa??es Sobre Companhias”, em seguida “Informa??es Periódicas e Eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado entre outros)”, e digitar Omega no campo disponível. Em seguida, acessar “Omega Gera??o S.A.”, “Prospecto de Distribui??o Pública” e clicar no link referente ao último Prospecto Definitivo disponível); e (viii) B3, situada na Rua XV de Novembro, 275, na cidade de S?o Paulo, Estado de S?o Paulo ( em seguida, acessar “Omega Gera??o S.A.”, posteriormente acessar “Prospecto Definitivo”).Parágrafo ?nico. O SUBSCRITOR declara ter conhecimento de que o Aviso ao Mercado, Anúncio de Início, Anúncio de Encerramento, eventuais Anúncios de Retifica??o, bem como todo e qualquer aviso ou comunicado relativo à Oferta ser?o disponibilizados, até o encerramento da Oferta, exclusivamente, nas páginas na rede mundial de computadores da Companhia, das Institui??es Participantes da Oferta, da CVM e da B3, indicados acima. O SUBSCRITOR obriga-se, de forma irrevogável e irretratável, a assinar e enviar aos Coordenadores, no prazo de até 10 dias úteis, contados a partir da data de recebimento de tal documento, uma via do boletim ou recibo de subscri??o referente à A??es adquiridas. O SUBSCRITOR outorga aos Bancos Coordenadores, nos termos do artigo 653 e seguintes do código civil, procura??o, sob condi??o suspensiva, para assinar, em nome do subscritor dos valores mobiliários objeto deste Pedido de Reserva, o boletim ou recibo de subscri??o referente às A??es. A condi??o será implementada caso o signatário n?o cumpra a obriga??o de enviar aos Coordenadores o boletim ou recibo de subscri??o no prazo determinado. Após a implementa??o da condi??o suspensiva, a procura??o será considerada irrevogável, na forma do artigo 684 do Código Civil Brasileiro, e vigorará por um prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de encerramento da Oferta. O SUBSCRITOR declara sob as penas da lei que possui os poderes necessários para outorgar tais poderes.Na hipótese de haver sido divulgado Anúncio de Retifica??o, o SUBSCRITOR declara ter plena ciência de seus termos e condi??es. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de S?o Paulo, no Estado de S?o Paulo, para dirimir as quest?es oriundas deste Boletim de Subscri??o, com a renúncia expressa a qualquer foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por assim estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presen?a de duas testemunhas.30 Declaro para todos os fins (i) que estou de acordo com as cláusulas contratuais e demais condi??es expressas neste instrumento; e (ii) ter obtido exemplares, bem como ter conhecimento do inteiro teor do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência da Companhia, a ele incorporado por referência, contendo os termos e condi??es da Oferta e, especialmente, da se??o “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência. 31 Carimbo e assinatura da INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTALocalData___________________________________SUBSCRITOR OU REPRESENTANTE LEGALLocalData___________________________________INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA32. Testemunhas___________________________________Nome:CPF:__________________________________Nome:CPF:ANEXO IICONTRATO DE COMPRA E VENDA DE A??ES PARA INVESTIDORES N?O INSTITUCIONAISOMEGA GERA??O S.panhia Aberta de Capital Autorizado – Código CVM n? 02342-6CNPJ/MF n? 09.149.503/0001-06NIRE: 31.300.093.10-7Av. Barbacena, n??472, 4? andar, sala 40130190-130, Barro PretoBelo Horizonte - MGCódigo ISIN das A??es: “BROMGEACNOR0”Código de negocia??o das A??es na B3: “OMGE3” N? Contrato de Compra e Venda para Investidores N?o Institucionais (“Contrato de Compra e Venda”) relativo à oferta pública de distribui??o (i) primária de a??es ordinárias de emiss?o da Omega Gera??o S.A. (“Companhia”), todas nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembara?adas de quaisquer ?nus ou gravames (“A??es” e “Oferta Primária”, respectivamente) e (ii) secundária de A??es de emiss?o da Companhia e de titularidade do WP Income Fundo de Investimento em Participa??es (“Acionista Vendedor”), a serem realizadas no Brasil, com esfor?os de coloca??o de A??es no exterior (“Oferta”). A Oferta compreenderá a distribui??o (i)?primária de, inicialmente, 30.992.288 A??es de emiss?o da Companhia; e (ii)?secundária de 16.066.536 A??es de emiss?o da Companhia e de titularidade do Acionista Vendedor.A Oferta é realizada no Brasil, em mercado de balc?o n?o organizado, mediante registro na CVM observando o dispositivo na Instru??o da Comiss?o de Valores Mobiliários (“CVM”) n? 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instru??o CVM 400”), sob a coordena??o do Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A. (“BofA Merrill Lynch” ou “Agente Estabilizador”), do Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual” ou “Coordenador Líder”), do Banco Bradesco BBI S.A. (“Bradesco BBI”), do Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA”), do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”) e da XP Investimentos Corretora de C?mbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP Investimentos” e, em conjunto com o BofA Merrill Lynch, o BTG Pactual, o Bradesco BBI, o Itaú BBA e o Santander, os “Coordenadores da Oferta”), com a participa??o de determinadas institui??es consorciadas autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balc?o (“B3” e “Institui??es Consorciadas”, respectivamente e as Institui??es Consorciadas em conjunto com os Coordenadores da Oferta, “Institui??es Participantes da Oferta”), nos termos da Instru??o CVM 400 e observado o esfor?o de dispers?o acionária previsto no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3.Simultaneamente, s?o também realizados esfor?os de coloca??o das A??es no exterior pelo Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated, pelo BTG Pactual US Capital LLC, pelo Bradesco Securities, Inc., pelo Itau BBA USA Securities, Inc., pelo Santander Investment Securities Inc. e pela XP Securities, LLC, (em conjunto, “Agentes de Coloca??o Internacional”) (i)?nos Estados Unidos da América, exclusivamente para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers) residentes e domiciliados nos Estados Unidos da América, conforme definido na Regra144A do Securities Act de 1933 dos Estados Unidos da América, editada pela U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), conforme alterada (“Securities Act”), em opera??es isentas de registro nos Estados Unidos da América, em conformidade ao Securities Act e aos regulamentos editados ao amparo do Securities Act, bem como nos termos de quaisquer outras regras federais e estaduais dos Estados Unidos da América sobre títulos e valores mobiliários; e (ii)?nos demais países, que n?o os Estados da América e o Brasil, para investidores que sejam considerados n?o residentes ou domiciliados nos Estados Unidos da América e constituídos de acordo com a legisla??o vigente no país de domicílio de cada investidor (non U.S. persons), com base na Regulation S (“Regulamento S”), editada pela SEC no ?mbito do Securities Act, e observada a legisla??o aplicável no país de domicílio de cada investidor (investidores pertencentes às alíneas (i) e (ii) acima, em conjunto, “Investidores Estrangeiros”), desde que tais Investidores Estrangeiros invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados, nos termos da Lei n? 4.131, de 3 de setembro de 1962, conforme alterada (“Lei 4.131”), ou da Resolu??o do Conselho Monetário Nacional n? 4.373, de 29 de setembro de 2014 (“Resolu??o CMN 4.373”) e da Instru??o da CVM n? 560, de 27 de mar?o de 2015, conforme alterada (“Instru??o CVM 560”), sem a necessidade, portanto, da solicita??o e obten??o de registro de distribui??o e coloca??o das A??es em agência ou órg?o regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC.Nos termos do artigo 14, parágrafo 2?, da Instru??o CVM 400, a quantidade de A??es inicialmente ofertada, sem considerar as A??es Suplementares (conforme abaixo definido), a critério da Companhia, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, [foi/poderia ter sido mas n?o foi] acrescida em 20% do total de A??es inicialmente ofertadas (excluídas as A??es Suplementares), ou seja, em [9.411.764] A??es que [foram/seriam] emitidas pela Companhia, nas mesmas condi??es e no mesmo pre?o das A??es inicialmente ofertadas (“A??es Adicionais”).Nos termos do artigo 24 da Instru??o CVM 400, a quantidade de A??es inicialmente ofertada, sem considerar as A??es Adicionais, poderá ser acrescida em até 15% do total de A??es inicialmente ofertadas, ou seja, em até 7.058.823 A??es, a serem emitidas pela Companhia, nas mesmas condi??es e no mesmo pre?o das A??es inicialmente ofertadas (“A??es Suplementares”), conforme op??o a ser outorgada pela Companhia ao Agente Estabilizador, nos termos do Contrato de Coloca??o, as quais ser?o destinadas a atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta (“Op??o de A??es Suplementares”). Conforme disposto no Contrato de Coloca??o, as A??es Suplementares n?o ser?o objeto de garantia firme de liquida??o por parte dos Coordenadores da Oferta. O Agente Estabilizador terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato de Coloca??o, inclusive, e por um período de até 30 (trinta) dias contados da data de início da negocia??o das A??es na B3, inclusive, de exercer a Op??o de A??es Suplementares, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notifica??o, por escrito, aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decis?o de sobrealoca??o das A??es seja tomada em comum acordo entre o Agente Estabilizador e os demais Coordenadores da Oferta quando da fixa??o do Pre?o por A??o.N?o foi admitida a distribui??o parcial no ?mbito da Oferta, conforme faculdade prevista nos artigos 30 e 31 da Instru??o CVM 400.Este Contrato de Compra e Venda destina-se a Investidores N?o Institucionais.Exceto quando especificamente definidos neste Contrato de Compra e Venda, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula ter?o o significado a eles atribuído no Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribui??o Primária e Secundária de A??es da Omega Gera??o S.A. (“Prospecto Definitivo”), sendo que este foi obtido pelo ADQUIRENTE quando do preenchimento do presente Contrato de Compra e Venda.Nos termos da Instru??o CVM 400, o pedido de registro da Oferta foi requerido perante a CVM, em 12 de maio de 2017, tendo sido a Oferta Primária registrada sob o n? CVM/SRE/REM/2017/[●] em [●] de [●] de 2017 e a Oferta Secundária registrada sob o n? CVM/SRE/SEC/2017/[●] em [●] de [●] de 2017.O Prospecto Definitivo e o Formulário de Referência da Companhia contêm informa??es adicionais e complementares a este Contrato de Compra e Venda, incluindo sobre (i) a Companhia, seu setor de atua??o, atividades e situa??o econ?mico-financeira; (ii) as características das A??es; e (iii) os termos e condi??es da Oferta e os riscos a ela inerentes. ? recomendada aos investidores a leitura do Prospecto Definitivo antes da tomada de qualquer decis?o de investimento.LEIA O PROSPECTO DEFINITIVO E O FORMUL?RIO DE REFER?NCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, em especial as se??es “Informa??es Relativas à Oferta” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às A??ES” do Prospecto Definitivo, bem como a se??o “Fatores de Risco”, no item 4 do Formulário de Referência, para CI?NCIA E AVALIA??O de certos fatores de risco relacionados à AQUISI??O de A??ES que devem ser considerados na tomada de decis?o de investimento.O registro da presente Oferta n?o implica, por parte da CVM, em garantia da veracidade das informa??es prestadas ou julgamento sobre a qualidade da Companhia, bem como sobre as A??es a serem distribuídas.QUALIFICA??O DO ADQUIRENTE (INVESTIDOR N?O INSTITUCIONAL) Nome Completo/Raz?o Social Nome do C?njuge CPF/CNPJ Estado Civil Sexo Data de Nascimento/Constitui??o Profiss?o Nacionalidade Documento de Identidade / ?rg?o Emissor Endere?o (Rua/Avenida) Número Complemento Bairro Cidade Estado CEP E-mail Telefone/Fax Nome do representante legal (se houver) Documento de Identidade / ?rg?o Emissor CPF Telefone/Fax DECLARA??O OBRIGAT?RIA PARA PESSOAS VINCULADAS ? OFERTAO ADQUIRENTE declara que:( ) é (i)?controladores ou administradores ou outras pessoas vinculadas à Oferta da Companhia e/ou do Acionista Vendedor, bem como seus c?njuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; (ii) controladores ou administradores das Institui??es Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Coloca??o Internacional; (iii) empregados, operadores e demais prepostos dos Institui??es Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Coloca??o Internacional diretamente envolvidos na estrutura??o da Oferta; (iv) agentes aut?nomos que prestem servi?os às Institui??es Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Coloca??o Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v)?demais profissionais que mantenham, com as Institui??es Participantes da Oferta, contrato de presta??o de servi?os diretamente relacionados à atividade de intermedia??o ou de suporte operacional atinentes à Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Institui??es Participantes da Oferta e/ou pelos Agentes de Coloca??o Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas às Institui??es Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Coloca??o Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) c?njuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens (ii) a (v) acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas perten?a a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros que n?o sejam pessoas vinculadas (“Pessoa Vinculada”); ou( ) n?o é Pessoa Vinculada à Oferta.FORMA DE PAGAMENTO Débito em conta corrente / conta investimentoN? Banco N? Agência N? Conta corrente DOC/TED em conta correnteN? Banco N? Agência N? Conta corrente DADOS RELATIVOS ? DEVOLU??O DO PAGAMENTO Crédito em conta correnteN? Banco N? Agência N? Conta corrente A??ES ADQUIRIDASQuantidade de A??es Pre?o por A??o (R$) Valor a Pagar (R$) CL?USULAS CONTRATUAISNos termos deste Contrato de Compra e Venda, a Companhia, neste ato representada pela INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA identificada abaixo, vende ao ADQUIRENTE a quantidade de A??es indicada no campo 27 acima. O Valor a Pagar indicado no campo 29 acima foi obtido por meio da multiplica??o da quantidade de A??es descrita no campo 27 acima pelo respectivo Pre?o por A??o indicado no campo 28 acima.A liquida??o das A??es será realizada à vista, em moeda corrente nacional, no ato da aquisi??o. Este Contrato de Compra e Venda é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, salvo o disposto na Cláusula 4 abaixo, obrigando as partes por si e por seus sucessores a qualquer título.Caso (i) seja verificada divergência relevante entre as informa??es constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelos investidores, ou a sua decis?o de investimento, nos termos do artigo 45, parágrafo 4°, da Instru??o CVM 400; (ii) a Oferta seja suspensa, nos termos dos artigos 19 e 20 da Instru??o CVM 400; (iii) a Oferta seja modificada, nos termos dos artigos 25 e 27 da Instru??o CVM 400 e/ou e caso de o Pre?o por A??o ser inferior ao resultado da subtra??o entre o valor mínimo previsto na Faixa Indicativa e o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor máximo previsto na Faixa Indicativa, nos termos do artigo 6? do Anexo II do Código ANBIMA e do Ofício SRE (“Evento de Fixa??o do Pre?o em Valor Inferior à Faixa Indicativa”), poder?o os Investidores N?o Institucionais desistir de seus respectivos Pedidos de Reserva sem quaisquer ?nus. Na hipótese de suspens?o ou modifica??o da Oferta, nos termos dos artigos 20 e 27 da Instru??o CVM 400 ou da ocorrência de Evento de Fixa??o do Pre?o em Valor Inferior à Faixa Indicativa, a Institui??o Consorciada deverá comunicar diretamente, por correio eletr?nico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunica??o passível de comprova??o ao Investidor N?o Institucional que tenha efetuado Pedido de Reserva junto a tal Institui??o Consorciada a respeito da modifica??o efetuada. Em tais casos, o Investidor N?o Institucional poderá desistir do seu Pedido de Reserva, até as 16:00 horas do 5? (quinto) dia útil subsequente à data em que for disponibilizado o Anúncio de Retifica??o ou à data de recebimento, pelo Investidor N?o Institucional, da comunica??o direta pela Institui??o Consorciada acerca da suspens?o ou modifica??o da Oferta. Caso o Investidor N?o Institucional n?o informe, por escrito, sua decis?o de desistência do Pedido de Reserva, nos termos aqui descritos, seu respectivo Pedido de Reserva, será considerado válido e o Investidor N?o Institucional deverá efetuar o pagamento do valor indicado no campo 25 deste Pedido de Reserva. Caso o Investidor N?o Institucional já tenha efetuado o pagamento e decida desistir do Pedido de Reserva nas condi??es previstas acima, os valores depositados ser?o devolvidos sem qualquer remunera??o, juros ou corre??o monetária, sem reembolso de custos e com dedu??o, caso incidentes, de quaisquer tributos eventualmente aplicáveis sobre os valores pagos em fun??o do IOF/C?mbio e quaisquer outros tributos que, caso venham a ser criados, incluindo aqueles com alíquota atual equivalente a zero que tenham sua alíquota majorada, no prazo máximo de três dias úteis contados do pedido de cancelamento do respectivo Pedido de Reserva.Fica o Itaú Corretora de Valores S.A., institui??o financeira contratada para a presta??o de servi?os de escritura??o e custódia das A??es, autorizada a registrar em nome do ADQUIRENTE a quantidade de A??es objeto do presente Contrato de Compra e Venda identificadas no campo 27 acima.O presente instrumento autoriza a transferência, pela Central Depositária da B3, institui??o prestadora de servi?os de custódia das A??es, da quantidade de A??es objeto deste Contrato de Compra e Venda, identificadas no campo 27 acima, para uma conta de custódia do ADQUIRENTE mantida na Central Depositária da B3.Parágrafo ?nico. Pelo servi?o de custódia das A??es prestado pela Central Depositária da B3, o ADQUIRENTE pagará, mensalmente, à INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA, que se obriga a repassar à Central Depositária da B3, a taxa mensal de custódia das A??es, no valor vigente da Tabela de Contribui??es e Emolumentos da Central Depositária da B3.O ADQUIRENTE declara ter conhecimento de que as A??es lhe ser?o entregues até as 16:00 horas da Data de Liquida??o.Tendo recebido, neste ato, a totalidade do valor indicado no campo 29 acima, na forma indicada nos campos 24 a 26 acima, a Companhia dá ao ADQUIRENTE plena, geral e irrevogável quita??o do respectivo valor. Da mesma forma, tendo recebido a quantidade de A??es indicada no campo 27 acima, conforme o caso, o ADQUIRENTE dá à Companhia plena, geral e irrevogável quita??o da respectiva entrega das A??es. O ADQUIRENTE declara ter conhecimento do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência, bem como de seu inteiro teor e da forma de obtê-lo, inclusive por meio eletr?nico, nos seguintes endere?os: (i) Companhia, situada na Av. Barbacena, n? 472, 4? andar, sala 401, 30190-130, Barro Preto, na cidade de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais (.br, neste website clicar em ”Informa??es Financeiras”, daí clicar em “Documentos Entregues à CVM” e, ent?o, selecionar “Prospecto Definitivo”); (ii) BofA Merrill Lynch, situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n? 3.400, 18? andar, na cidade de S?o Paulo no estado de S?o Paulo - merrilllynch-.br (neste website, clicar em “Global Markets & Investment Banking Group”, clicar no item “OMEGA” e, posteriormente, acessar “Prospecto Definitivo”); (iii) Coordenador Líder, situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n? 3.477, 14? andar CEP 04538-133, na cidade de S?o Paulo no estado de S?o Paulo - (neste website acessar “Mercado de Capitais – Download”, depois em “2017” e, a seguir, logo abaixo de “Distribui??o Pública Primária e Secundária de A??es da Omega Gera??o S.A.”, clicar em “Prospecto Definitivo”); (iv) Bradesco BBI, situado Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.064, 10? andar, 01451-000, na cidade de S?o Paulo no estado de S?o Paulo - (neste website, identificar “Omega Gera??o” e, posteriormente, escolher o link “Prospecto Definitivo”); (v) Itaú BBA, situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.500, 1?, 2?, 3? (parte), 4? e 5? andares, 04538-132, na cidade de S?o Paulo no estado de S?o Paulo - (neste website, clicar em “Omega Gera??o S.A.”, clicar em “2017” e em seguida clicar em “Oferta Pública Inicial de A??es (IPO)”) (vi)?Santander, situado na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n? 2.041 e 2.235 (Bloco A), CEP 04543-011, na cidade de S?o Paulo no estado de S?o Paulo, (neste website identificar “Omega Gera??o S.A.” e, posteriormente, clicar em “Prospecto Definitivo”); (vii) XP Investimentos, situado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.600/3.624, 10? andar, cjs. 101 e 102, 04538-132, na cidade de S?o Paulo no estado de S?o Paulo, - .br (neste website, clicar em “Investimentos”, depois clicar em “Oferta Pública”, em seguida clicar em “Omega Gera??o S.A. – Oferta Pública de Distribui??o Primária e Secundária de A??es da Omega Gera??o S.A.” e, ent?o, clicar em “Prospecto Definitivo”); (viii) CVM, situada na Rua Sete de Setembro, 111, 5? andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e na Rua Cincinato Braga, 340, 2?, 3? e 4? andares, na cidade de S?o Paulo, Estado de S?o Paulo (.br - neste website, acessar “Central de Sistemas” na página inicial, acessar “Informa??es Sobre Companhias”, em seguida “Informa??es Periódicas e Eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado entre outros)”, e digitar Omega no campo disponível. Em seguida, acessar “Omega Gera??o S.A.”, “Prospecto de Distribui??o Pública” e clicar no link referente ao último Prospecto Definitivo disponível); e (viii) B3, situada na Rua XV de Novembro, 275, na cidade de S?o Paulo, Estado de S?o Paulo ( em seguida, acessar “Omega Gera??o S.A.”, posteriormente acessar “Prospecto Definitivo”).Parágrafo ?nico. O ADQUIRENTE declara ter conhecimento de que o Aviso ao Mercado, Anúncio de Início, Anúncio de Encerramento, eventuais Anúncios de Retifica??o, bem como todo e qualquer aviso ou comunicado relativo à Oferta ser?o disponibilizados, até o encerramento da Oferta, exclusivamente, nas páginas na rede mundial de computadores da Companhia, das Institui??es Participantes da Oferta, da CVM e da B3, indicados acima. O ADQUIRENTE obriga-se, de forma irrevogável e irretratável, a assinar e enviar aos Coordenadores, no prazo de até 10 dias úteis, contados a partir da data de recebimento de tal documento, uma via do contrato ou recibo de aquisi??o referente à A??es adquiridos. O ADQUIRENTE outorga aos Bancos Coordenadores, nos termos do artigo 653 e seguintes do código civil, procura??o, sob condi??o suspensiva, para assinar, em nome do adquirente dos valores mobiliários objeto deste Pedido de Reserva, o contrato ou recibo de aquisi??o referente às A??es. A condi??o será implementada caso o signatário n?o cumpra a obriga??o de enviar aos Coordenadores o contrato ou recibo de aquisi??o no prazo determinado. Após a implementa??o da condi??o suspensiva, a procura??o será considerada irrevogável, na forma do artigo 684 do Código Civil Brasileiro, e vigorará por um prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de encerramento da Oferta. O ADQUIRENTE declara sob as penas da lei que possui os poderes necessários para outorgar tais poderes.Na hipótese de haver sido divulgado Anúncio de Retifica??o, o ADQUIRENTE declara ter plena ciência de seus termos e condi??es. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de S?o Paulo, no Estado de S?o Paulo, para dirimir as quest?es oriundas deste Contrato de Compra e Venda, com a renúncia expressa a qualquer foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por assim estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presen?a de duas testemunhas.30 Declaro para todos os fins (i) que estou de acordo com as cláusulas contratuais e demais condi??es expressas neste instrumento; e (ii) ter obtido exemplares, bem como ter conhecimento do inteiro teor do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência da Companhia, a ele incorporado por referência, contendo os termos e condi??es da Oferta e, especialmente, da se??o “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência. 31 Carimbo e assinatura da INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTALocalData___________________________________ADQUIRENTE OU REPRESENTANTE LEGALLocalData___________________________________INSTITUI??O PARTICIPANTE DA OFERTA32. Testemunhas___________________________________Nome:CPF:__________________________________Nome:CPF: ................
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