EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA ...

[Pages:7]EXCELENT?SSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISS?O DE ?TICA P?BLICA DA PRESID?NCIA DA REP?BLICA

Assunto: Conflito de interesses pela manuten??o de empresa offshore milion?ria em "para?so fiscal" pelo Ministro da Economia. Informa??es privilegiadas e poder decis?rio decorrentes do exerc?cio do cargo p?blico.

F?RUM NACIONAL PERMANENTE DE CARREIRAS T?PICAS DE ESTADO, FONACATE, associa??o dotada de personalidade jur?dica de direito privado, sem fins lucrativos, integrada por entidades nacionais associativas e sindicais representativas de carreiras que desenvolvem atividades essenciais e exclusivas do Estado nos Poderes Executivo e Legislativo e no Minist?rio P?blico, no ?mbito do servi?o p?blico federal, estadual, distrital ou municipal, inscrito no CNPJ sob o n. 10.407.434/0001-64, com sede no SRTVN Quadra 702, Bloco P, Edif?cio Bras?lia R?dio Center, 1? andar, Ala B, Salas 1.029/1.031, CEP 70.719-900, Asa Norte, Bras?lia/DF, titular do endere?o eletr?nico fonacate@.br, vem, respeitosamente, por seus advogados (procura??o em anexo), com fundamento no Decreto n. 6.029, de 1? de fevereiro de 2007, na Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e na Resolu??o CEP n. 10, de 29 de setembro de 2008, oferecer

D E N ? N C I A

para que seja instaurado processo para apurar viola??es ao C?digo de Conduta da Alta Administra??o Federal e ao C?digo de ?tica Profissional do Servidor P?blico Civil do

Poder Executivo Federal, contido no Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994, cometidas pelo MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, PAULO ROBERTO NUNES GUEDES, autoridade localizada na Esplanada dos Minist?rios, Bloco P, 5? andar, Bras?lia/DF, CEP 70059-900, consoante as raz?es doravante aduzidas.

I ? LEGITIMIDADE DO DENUNCIANTE O FONACATE, fundado em 11 de dezembro de 2007, ? composto por 37 (trinta e sete) entidades nacionais associativas e sindicais representativas de mais de 200 (duzentos) mil servidores integrantes de carreiras ou de categorias funcionais que desenvolvem atividades essenciais e exclusivas do Estado nos Poderes Executivo, Legislativo e no Minist?rio P?blico e no ?mbito do servi?o p?blico federal, estadual, distrital ou municipal. Entre os princ?pios da entidade est?o a defesa de um servi?o p?blico de qualidade, do Estado Democr?tico de Direito e, em especial, dos princ?pios constitucionais da Administra??o P?blica. Em raz?o desses pap?is institucionais e com fundamento no artigo 11 do Decreto n. 6.029/20071, que estabeleceu o Sistema de Gest?o ?tica do Poder Executivo Federal, o Denunciante oferece a presente den?ncia pelos fatos nela consubstanciados, que ensejam a imediata apura??o dessa Comiss?o de ?tica P?blica da Presid?ncia da Rep?blica (CEP), dada a gravidade da situa??o.

II ?NOVOS FATOS QUE ENSEJAM APURA??O E AS INFRA??ES LEGAIS

Trata-se de den?ncia em raz?o do not?rio conflito de interesses pela manuten??o de empresa offshore milion?ria em "para?so fiscal" pelo sr. Paulo

1 "[...] qualquer cidad?o, agente p?blico, pessoa jur?dica de direito privado, associa??o ou entidade de classe poder? provocar a atua??o da CEP ou de Comiss?o de ?tica, visando ? apura??o de infra??o ?tica imputada a agente p?blico, ?rg?o ou setor espec?fico de ente estatal".

Guedes, simultaneamente ao exerc?cio do cargo de Ministro da Economia, pelo inequ?voco acesso a informa??es privilegiadas e pelos poderes de decis?o, formula??o e influ?ncia sobre pol?ticas governamentais capazes de afetar valor e cota??o de investimentos financeiros, em especial por sua participa??o no Conselho Monet?rio Nacional (CMN), que tem a responsabilidade de formular e coordenar as pol?ticas monet?ria e credit?cia do pa?s.

A presente den?ncia se funda no vazamento ocorrido em 03.10.2021 de documentos in?ditos ? "Pandora Papers" ?, provindo do projeto do Cons?rcio Internacional de Jornalistas Investigativos, o ICIJ, que "[...] re?ne mais de 600 profissionais em 117 pa?ses e territ?rios", e que, segundo a Revista Piau?, teve "acesso a 11,9 milh?es de documentos sobre offshores em para?sos fiscais"2.

Os rep?rteres apuraram que, em setembro de 2014, o sr. Paulo Guedes abriu uma offshore chamada "Dreadnoughts International", em sociedade com a sua filha, a empres?ria Paula Drumond Guedes, nas Ilhas Virgens Brit?nicas, para?so fiscal no Caribe. Nos meses seguintes, o Ministro aportou na conta banc?ria desta sua empresa, aberta no banco Cr?dit Suisse, em Nova York, US$ 9,55 milh?es de d?lares, o equivalente hoje, no c?mbio atual, a R$ 51 milh?es de reais. Em maio de 2015, a sua esposa tamb?m ingressou como acionista e diretora e, neste mesmo ano, foi feita a subscri??o (inje??o) de a??es que, segundo a reportagem, somaram mais de US$ 1,55 milh?o de d?lares.

A regular abertura de offshores, por si s?, n?o ? ilegal, embora de moralidade question?vel. A quest?o ? que, como Ministro da Economia, e, portanto, pessoa com acesso a informa??es privilegiadas e, mais grave, com poder decis?rio sobre pol?ticas governamentais capazes de afetar investimentos financeiros, este ato, l?cito aos cidad?os comuns em geral, configura flagrante conflito de interesses, na forma do

2

art. 5?, inciso V, da Lei n. 12.183/2013, e viola??o ao C?digo de Conduta da Alta

Administra??o Federal, especificamente ao ? 1? do art. 5?, transcritos a seguir,

respectivamente:

Art. 5? Configura conflito de interesses no exerc?cio de cargo ou emprego no ?mbito do Poder Executivo federal: [...] V - praticar ato em benef?cio de interesse de pessoa jur?dica de que participe o agente p?blico, seu c?njuge, companheiro ou parentes, consangu?neos ou afins, em linha reta ou colateral, at? o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gest?o;

Art. 5? [...] ? 1o ? vedado o investimento em bens cujo valor ou cota??o possa ser afetado por decis?o ou pol?tica governamental a respeito da qual a autoridade p?blica tenha informa??es privilegiadas, em raz?o do cargo ou fun??o, inclusive investimentos de renda vari?vel ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo, excetuadas aplica??es em modalidades de investimento que a CEP venha a especificar.

Veja-se que a legisla??o ? clara de que constitui conflito de interesses a

pr?tica de atos, pelo agente p?blico, que possam beneficiar pessoa jur?dica de que

participe, bem como ? vedado o seu investimento em bens cujo valor ou cota??o possa

ser afetado por decis?o ou pol?tica governamental a respeito da qual tenha

informa??es privilegiadas.

No caso, o Denunciado, mesmo ap?s tomar posse em janeiro de 2019 como

Ministro da Economia, portanto, quando passou a ter inequ?voco acesso a

informa??es privilegiadas em raz?o do seu cargo e, ainda, poder decis?rio sobre a

pol?tica monet?ria brasileira, principalmente pela participa??o no CNM, n?o apenas

manteve esta empresa ativa, como ainda permaneceu na condi??o de controlador,

beneficiando-se diretamente da valoriza??o do d?lar frente ao real (mais de 39%) com

um ganho de mais de R$ 14,5 milh?es de reais.

Al?m disso, o Ministro tem sido protagonista nas discuss?es sobre a Reforma Tribut?ria, cujo projeto, por ora, visa justamente reduzir a tributa??o sobre ganhos de capital no exterior, o que viria a beneficiar o pr?prio Ministro.

O art. 3?, caput e par?grafo ?nico, do referido C?digo de Conduta ? expresso de que "No exerc?cio de suas fun??es, as autoridades p?blicas dever?o pautar-se pelos padr?es da ?tica, sobretudo no que diz respeito ? integridade, ? moralidade" e que na rela??o entre suas atividades p?blicas e privadas elas devem atuar "[...] de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses", o que claramente foi desrespeitado pelo Ministro.

? not?rio, assim, que para al?m da expressa veda??o legal, por imperativo ?tico, o sr. Paulo Guedes deveria ter se desvinculado da gest?o da referida offshore a partir da sua posse no cargo p?blico, obriga??o essa que ? clara inclusive para os agentes do mercado financeiro, a exemplo da declara??o abaixo:

"Offshore qualquer um pode ter, n?o tem problema, ? um instrumento perfeitamente legal. A quest?o ? que o ministro, diante do exerc?cio da fun??o que tem hoje, n?o poderia ter offshore da maneira que tem", diz Vitor Carettoni, diretor da mesa de opera??es de renda vari?vel da Lifetime Investimentos. "Ele deveria ter passado toda essa gest?o para um terceiro, que faria a atividade de forma profissional e discricion?ria, sem que ele pudesse opinar sobre os ativos ali ou fizesse qualquer tipo de opera??o, que ? o que aparentemente acontece."3

Afora todas as viola??es ? Lei de Conflito de Interesses e ao C?digo de Conduta da Alta Administra??o, o Ministro ainda atentou, claramente, contra os princ?pios da moralidade e da impessoalidade, insculpidos no art. 37, caput, da

3 >

Constitui??o, e, por isso, comete ato de improbidade administrativa, na forma prescrita na Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992:

Art. 4? Os agentes p?blicos de qualquer n?vel ou hierarquia s?o obrigados a velar pela estrita observ?ncia dos princ?pios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe s?o afetos.

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princ?pios da administra??o p?blica qualquer a??o ou omiss?o que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade ?s institui??es, e notadamente:

Portanto, para al?m de ilegal, ? imoral e desonesto que o Ministro da Economia, o qual j? acusou servidores p?blicos de serem "parasitas" do Estado, mantenha a gest?o de ativos milion?rios em contas de para?sos fiscais no exterior e, ainda, que s?o valorizados de forma instant?nea por varia??es cambiais diretamente influenciadas por suas decis?es como agente p?blico, permitindo-o, assim, lucrar milh?es de reais sem qualquer esfor?o.

Por fim, as altera??es legislativas por ele promovidas como membro do CNM, que desregulamentam e liberalizam os mercados de derivativos, e, assim, estimulam a abertura de contas no exterior para o pagamento de menos impostos ao pa?s e a evas?o de divisas, favorecem diretamente escrit?rios especializados na abertura de offshores, como a por ele contratada ? Trident Trust, sediada nas Ilhas Virgens Brit?nicas, em outro indicativo de viola??o ao princ?pio da impessoalidade. Frisa-se que estas firmas t?m sido acusadas de graves crimes envolvendo a abertura de empresas de fachada e a opera??o de verbas decorrentes de propina.

A exemplo, em 30.09.2021, o CNM aprovou medida que facilitou a compra e venda de derivativos em outros pa?ses, antes restritas a hedge (quando a opera??o ? justificada com a posse de ativos subjacentes, como esp?cie de seguro). Em outra situa??o, de 30.07.2010, este mesmo Conselho aprovou resolu??o para mudar o limite

m?nimo de declara??o de ativos no exterior, saindo de US$ 100 mil d?lares e para US$ 1 milh?o de d?lares. Apenas estes dois casos ilustram que relevantes decis?es tomadas com a participa??o do sr. Paulo Guedes, na qualidade de Ministro, tem a capacidade de influenciar a din?mica de ativos e investimentos financeiros que favorecem estas empresas.

Em conclus?o, ? imperiosa a apura??o imediata da presente den?ncia, especialmente porque, frisa-se, a Declara??o Confidencial de Informa??es (DCI) apresentada pelo sr. Paulo Guedes em janeiro de 2019 e analisada por esta Comiss?o em maio de 2019, na Reuni?o Ordin?ria n? 205, ? anterior ? tomada de conhecimento p?blico deste esc?ndalo. Os fatos ora relatos s?o, portanto, para al?m de graves, in?ditos.

IV ? DO PEDIDO Por todo o exposto, o FONACATE requer sejam tomadas as medidas cab?veis para a apura??o das viola??es, pelo sr. Ministro da Economia, ao C?digo de Conduta da Alta Administra??o P?blica, ? Lei de Conflito de Interesses, e ? Lei de Improbidade Administrativa, e aos princ?pios da moralidade e da impessoalidade, ante os fatos in?ditos e graves que consubstanciam a presente Den?ncia. Bras?lia, 5 de outubro de 2021.

Bruno Fischgold OAB/DF 24.133

Larissa Benevides Gadelha Campos OAB/DF 29.268

Ana Sylvia Pinto Coelho OAB/DF 42.428

Susana Bot?r Mendon?a OAB/DF 44.800

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download