LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO - Banco Alfa



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| |REGULAMENTO DA LETRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (“LCI”) DE EMISSÃO DO BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. |

O BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.770.336/0001-65, com sede na Cidade de São Paulo – SP, na Al. Santos, n° 466, 4° andar, Cerqueira Cesar, doravante denominado ALFA, institui o presente regulamento (“Regulamento”) para estabelecer as condições para a emissão e realização de negócios, tendo como objeto a LCI.

1. DEFINIÇÃO

1.1. A LCI é um título de crédito nominativo, criado pela Lei nº 10.931/2004 e regulamentado pela Circular nº 3.614/2012 e pela Resolução nº4.410/2015 ambas do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido por instituições financeiras públicas ou privadas, representa promessa de pagamento em dinheiro por parte do emitente, e constitui título executivo extrajudicial.

1.2. Sua emissão está condicionada à existência de lastro em poder do Emitente. Como lastro entende-se créditos imobiliários ou outros empréstimos e financiamentos garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel.

1.3. Ao comprador da LCI é conferido direito de crédito pelo valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária.

1.4. A LCI poderá ser garantida por um ou mais créditos, mas a soma do principal das LCI emitidas não poderá exceder o valor total dos créditos em poder do Emitente, conforme definidos no item 1.2.

1.5. O comprador concorda com a substituição, por iniciativa do Emitente, dos créditos que lastreiam a LCI, por outros da mesma natureza, desde que permaneçam vinculados em valor suficiente para cobertura do seu valor de resgate.

1.6. A LCI é garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por comprador, independentemente do valor total da aplicação.

1.7. A LCI não poderá ter prazo de vencimento posterior ao de quaisquer dos créditos que lhe servem de lastro.

2. FORMA DE EMISSÃO DA LCI

2.1. A LCI poderá ser emitida de forma cartular (em papel, com assinatura dos representantes legais do Emitente), conforme Anexo I, ou de forma escritural (sem emissão em papel), a critério exclusivo do ALFA.

2.2. Quando emitida em papel, a LCI deverá conter os seguintes dados lançados em seu contexto:

I - o nome do Emitente e as assinaturas de seus representantes;

II - o número de ordem, o local e a data de emissão;

III - a denominação "Letra de Crédito Imobiliário";

IV - o valor nominal e a data de vencimento;

V - a forma, a periodicidade e o local de pagamento do principal, dos juros e, se for o caso, da atualização monetária;

VI - os juros, fixos ou flutuantes, que poderão ser renegociáveis, a critério das partes;

VII - a identificação dos créditos caucionados e seu valor;

VIII - o nome do titular; e

IX - cláusula à ordem, se endossável.

3. REGISTRO

3.1. A LCI emitida sob a forma escritural, assim como os títulos representativos dos créditos a ela vinculados, serão obrigatoriamente registrados em sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.

3.2. A LCI, assim como os direitos creditórios a ela vinculados, serão registrados na CETIP, permanecendo a custódia física dos títulos representativos dos direitos creditórios a cargo do ALFA.

3.2.1. Quando se tratar de LCI de emissão escritural, apenas os títulos representativos dos direitos creditórios vinculados à LCI permanecerão em custódia no ALFA, e serão registrados na CETIP.

3.3. Os direitos creditórios vinculados à LCI escritural serão identificados mediante vinculação dos respectivos números de registro desses títulos na CETIP à respectiva LCI, também mediante registro na CETIP.

4. ADESÃO

4.1. Os interessados em comprar LCI emitida pelo ALFA deverão aderir a este Regulamento e aceitar todas as condições aqui estipuladas, mediante Termo de Adesão específico, firmado em duas vias, na forma do Anexo II ao presente Regulamento.

4.2. Uma vez formalizada a adesão a este Regulamento, todas as operações que vierem a ser realizadas com LCI de emissão do ALFA ficarão subordinadas às condições deste Regulamento. Havendo alteração deste Regulamento, toda e qualquer modificação somente será aplicável às negociações ocorridas a partir dessas alterações.

5. OPERAÇÃO DE COMPRA E RESGATE DA LCI

5.1. Uma vez ajustadas as condições de compra da LCI, e desde que os recursos necessários ao pagamento de seu preço estejam disponíveis em conta corrente de titularidade do comprador, o ALFA emitirá nota de negociação ou a própria LCI, conforme ajustado na negociação com o comprador, e promoverá simultaneamente a emissão e registro da LCI e respectivos direitos creditórios a ela vinculados junto à CETIP, bem como emitirá e fornecerá ao comprador a correspondente nota de negociação, contendo todos os requisitos necessários à identificação da LCI.

5.2. O ALFA poderá, a qualquer momento, antes do vencimento da LCI, desde que respeitado o prazo mínimo de vencimento aplicável de acordo com o Art. 4º da Resolução nº 4.410/2015, recomprá-la, ficando o comprador, desde já, obrigado a revendê-la. Neste caso, o ALFA pagará ao comprador os juros convencionados na LCI, devidos até a data da recompra.

5.3. Nos termos do Art. 4º da Resolução nº 4.410/2015 é vedado ao ALFA:

(i) recomprar ou resgatar, total ou parcialmente, a LCI antes dos prazos mínimos de: (a) 36 (trinta e seis) meses, quando atualizada mensalmente por índice de preços, (b) 12 (doze) meses, quando atualizada anualmente por índice de preços e (c) 90 (noventa) dias, quando não atualizada por índice de preços ;

(ii) efetuar o pagamento dos valores relativos à atualização por índices de preços, apropriados desde a emissão, quando ocorrer a recompra, pelo ALFA, ou o resgate, total ou parcial, antes do prazo de vencimento da LCI.

5.4. Por ocasião do resgate da LCI, o ALFA promoverá a retenção e recolhimento dos impostos incidentes, conforme legislação em vigor.

6. DEMAIS DISPOSIÇÕES

6.1. Ao aderir a este Regulamento, o comprador da LCI, bem como qualquer interveniente em operações com esse título, concorda que o ALFA poderá substituir os créditos utilizados para lastro por outros créditos da mesma natureza, independentemente de qualquer formalidade, com a condição de que o ALFA assuma o compromisso de manter empenhados outros créditos com as mesmas características em valor suficiente para a cobertura do valor de resgate da LCI.

6.2. Este Regulamento foi microfilmado e registrado sob nº 5287681, em 08 de Janeiro de 2016, no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo – SP, localizado na Rua XV de Novembro, nº 251, 5º andar.

6.3. O ALFA poderá a qualquer momento alterar as condições deste Regulamento, dando publicidade em seu site .br, bem como mediante averbação junto ao 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo – SP, localizado na Rua XV de Novembro, 251 – 5º andar. Tais alterações, todavia, somente serão aplicáveis às LCI emitidas a partir da data dessas alterações.

6.4. Caso algum comprador de LCI venha a discordar dos termos das alterações deste Regulamento, deverá fazê-lo de forma expressa.

São Paulo,       de       de      .

BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.

Banco Alfa de Investimento S.A – Al. Santos, 466 – São Paulo – SP – CEP 01418-000

SAC: 0800-772-3343 – Ouvidoria: 0800-722-0140

Exclusivo para Deficientes Auditivos – SAC: 0800-770-5244 – Ouvidoria: 0800-770-5140

ANEXO I

LETRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO – LCI

Emitente: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.

|Quadro I |Número:       |

|01 |Titular |      |

|02 |Local de Emissão |São Paulo - SP |

|03 |Data de emissão |      |

|04 |Data de vencimento Final |      |

|05 |Valor nominal na data de emissão (R$) |      |

|06 |Remuneração |      |

|07 |Taxa de Juros |      |

|08 |Condições de Pagamento |Conforme descrito no quadro “II” |

|09 |Compromisso de recompra |(*) |

|10 |Registro do Lastro |CETIP S/A – Mercados Organizados |

|11 |Número do Lastro na CETIP | |

|12 |Custódia do Lastro |Banco Alfa de Investimento S.A. |

|13 |Prazo de Liquidez |A partir de __/__/__ |

|Quadro II – Condições de pagamento |

|01. Prazo:      dias |02. Quantidade de parcelas:       |

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|03. Valor e vencimento das parcelas de Principal |

|Vencimento |

|Tipo |Registro CETIP |Valor (R$) | | |

|      |      |      | | |

| | | | | |

BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A, instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, n° 466, 4° andar, Cerqueira Cesar, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 60.770.336/0001-65, na qualidade de EMITENTE, obriga-se, em caráter irrevogável e irretratável, a pagar por esta Letra de Crédito Imobiliário – LCI, ao seu titular identificado no Quadro I, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, nas respectivas datas de pagamento, os valores das parcelas descritas no Quadro II.

Ao valor de cada uma das parcelas de Principal descritas no Quadro II serão acrescidos juros com base na base na taxa indicada no Quadro I.

Os pagamentos devidos por força desta LCI serão efetuados mediante crédito na conta corrente que vier a ser indicada pelo seu titular, por ocasião da compra.

(*) O ALFA poderá, a partir do Prazo de Liquidez estabelecido no Quadro I, recomprá-la, ficando o comprador, desde já, obrigado a revendê-la. Nesse caso, o ALFA pagará ao comprador os juros devidos até a data da recompra. O ALFA se compromete a recomprar a LCI de sua emissão, a pedido do CLIENTE, a partir do Prazo de Liquidez até antes da Data de Vencimento Final estabelecidos no Quadro I.

BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.

Banco Alfa de Investimento S.A – Al. Santos, 466 – São Paulo – SP – CEP 01418-000

SAC: 0800-772-3343 – Ouvidoria: 0800-722-0140

Exclusivo para Deficientes Auditivos – SAC: 0800-770-5244 – Ouvidoria: 0800-770-5140

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO DA LCI – LETRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO DO BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.

|Cliente |

|      |

|Razão Social / Nome: |CNPJ / CPF: |

|      |      |

|Endereço: |Cep: |Cidade/UF: |

|      |      |      |

|Endereço Eletrônico (e-mail) |

|      |

|Conta Corrente |

|      |

Por este Termo, manifesto(amos) expressamente minha (nossa) adesão ao Regulamento da LCI – Letra de Crédito Imobiliário de emissão do BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A, do qual declaro(amos) ter recebido um exemplar, lido, entendido e aceitado todos os seus termos e condições, conforme disponível no site do ALFA .br e microfilmado e registrado sob nº 5287681, em 08 de Janeiro de 2016, no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo – SP, localizado na Rua XV de Novembro, 251 – 5º andar.

     ,       de       de      

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Cliente

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