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Cédula de Crédito bancário e imobiliário Lei nº 10.931/04. ccb e cci

NOTA DE ESCLARECIMENTO: As cédulas de crédito devem conter além dos requisitos mencionados em lei, as assinaturas e reconhecimentos de firmas de todos os integrantes do negócio Jurídico, inclusive do credor hipotecário / fiduciário por questão de representação, nos termos do art. 12, inciso VI do código de Processo Civil c/c o art. 171, inciso II do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O que é necessário para prenotar cédula de crédito imobiliário?

1- Na realidade a Cédula de Crédito imobiliário, não tem acesso ao Registro Imobiliário. O que será objeto de registro é a sua garantia e a Alienação Fiduciária ou hipotecária de bem imóvel.

2- Apresentar 3 (três) vias do contrato, sendo 1 (uma) negociável e 2 (duas) não negociáveis.

3- Os contratos devem estar com as firmas reconhecidas de todos os contratantes, inclusive de duas testemunhas.

(3.1) Verificar assinatura do credor com firma reconhecida

(3.2) fotocópia autenticada da procuração ou contrato social dos representantes

(3.3) certidão simplificada da junta comercial

(3.4) CND do INSS e Certidão Conjunta da Receita Federal.

4- Apresentar Certidões de Feitos Ajuizados em nome dos garantidores (Justiça Comum - ; Justiça Federal - trf1.jus.br; e Justiça Trabalhista - trt10.jus.br e do Tribunal Superior do Trabalho - CNDT tst.jus.br).

OBS: Das certidões positivas, o credor fiduciário deverá tomar conhecimento expresso na própria certidão.

5- Apresentar documentos pessoais dos devedores fiduciantes ou hipotecários, tais como: CI, CPF e CERTIDÃO DE CASAMENTO se for o caso, autenticados. Caso a cédula tenha sido emitida por pessoa física.

6-Certidões dos feitos ajuizados expedidas pela Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Justiça Federal e Justiça do Trabalho, em nome da empresa e dos sócios conforme dispõe o art. 42, II do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

7- Apresenta Certidão Negativa de IPTU do imóvel dado em garantia. (fazenda..br).

8- As cédulas de crédito imobiliárias com garantia hipotecária ou alienação fiduciária demandam somente registro no livro “2”.

(7.1) Livro 02, referente ao registro da garantia (alienação fiduciária). Ou, (7.2) Livro 02, referente ao registro da garantia (hipotecaria).

Obs: Emolumentos = Alienação fiduciária (1) um registro da garantia. Obs: Emolumentos = Hipoteca(1) um registro da garantia. Obs: Averbar Cédula de Crédito Imobiliário sem emolumentos, quando apresentada concomitantemente.

Obs: Os documentos REQUISITADOS não esgotam a possibilidade de surgirem novas exigências, conforme o caso concreto.

Senhores usuários, favor acessar o site e imprimir a relação de documentos para prenotar nesta serventia em qualquer lugar servido por internet. ACESSE INTERNET em WWW..BR e acompanhe o andamento do seu título, bem como de possíveis exigências.

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