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Cédula de Crédito ImobiliárioRequisitos da CédulaI – a denomina??o “Cédula de Crédito Imobiliário”, quando emitida cartularmente;II – o nome, a qualifica??o e o endere?o do credor e do devedor e, no caso de emiss?o escritural, também o do custodiante;III – a identifica??o do imóvel objeto do crédito imobiliário, com a indica??o da respectiva matrícula no Registro de Imóveis competente e do registro da constitui??o da garantia, se for o caso;IV – a modalidade da garantia, se for o caso;V – o número e a série da cédula;VI – o valor do crédito que representa;VII – a condi??o de integral ou fracionária e, nessa última hipótese, também a indica??o da fra??o que representa;VIII – o prazo, a data de vencimento, o valor da presta??o total, nela incluídas as parcelas de amortiza??o e juros, as taxas, seguros e demais encargos contratuais de responsabilidade do devedor, a forma de reajuste e o valor das multas previstas contratualmente, com a indica??o do local de pagamento;IX – o local e a data da emiss?o;X – a assinatura do credor, quando emitida cartularmente;XI – a autentica??o pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, no caso de contar com garantia real;XII – cláusula à ordem, se endossável.Documentos e orienta??es– Duas vias da Cédula (n?o negociável para o Cartório e negociável para o Credor).– Garantia Real Imobiliária prestada por pessoa jurídica: apresentar certid?o negativa relativa a Débitos e Contribui??es Federais e à Dívida Ativa da Uni?o (certid?o dispensada para a concess?o de crédito rural ou no caso de empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, loca??o, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorpora??o imobiliária ou constru??o de imóveis destinados a venda, e desde que o imóvel objeto da transa??o esteja contabilmente lan?ado no ativo circulante e n?o conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa).– Apresentar certid?o atualizada (emitida a menos de 90 dias) de nascimento ou de casamento das partes (emitente da cédula, intervenientes garantidores). Se casados, por regime diverso do legal (Universal ou Separa??o de Bens) após 26/12/1977, deverá ser apresentada certid?o que comprove o registro do pacto antenupcial.– Se os intervenientes garantidores n?o forem casados, apresentar declara??o informando se convivem, ou n?o, em uni?o conjugal estável.– Se o emitente ou garantidor for pessoa jurídica, apresentar certid?o simplificada atualizada (menos de 30 dias) expedida pela Junta Comercial respectiva, bem como apresentar cópia autenticada do contrato/estatuto social consolidado.– Procurador: apresentar via original ou cópia autenticada do instrumento de mandato.– Se imóvel ofertado em garantia for rural, apresentar o CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – e respectiva certid?o comprobatória da regularidade do ITR – Imposto Territorial Rural.– ART/CREA – Anota??o de Responsabilidade Técnica com o respectivo comprovante de pagamento (na hipótese de o crédito concedido encontrar-se vinculado a projeto técnico).OBSERVA??O: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresenta??o de documentos complementares, tudo em raz?o, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibiliza??o desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas n?o detém o caráter de definitividade. ................
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