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RECIBO DE RETIRADA DE EDITALPROCESSO ADMINISTRATIVO N.? 012/2019EDITAL N.? 006/2019PREG?O PRESENCIAL N.? 006/2019OBJETO: Contrata??o de pessoa física ou jurídica, visando à presta??o de servi?os de transporte escolar para os estudantes de toda rede municipal e estadual de ensino do município de Malhada – Bahia, para o ano letivo de 2019, Conforme Termo de Referência.RAZ?O SOCIAL:CNPJ/CPF N.?ENDERE?O:CIDADE:ESTADO:E-MAIL:TELEFONE/FAXPESSOA PARA CONTATO:Recebemos, através do Setor de Licita??es e Contratos, nesta data, cópia do instrumentoconvocatório da licita??o acima identificada.__________________, ____, de __________________ de 2019.Assinatura (por extenso): .................................................................................................Senhor Licitante, Visando à comunica??o futura com a Prefeitura Municipal, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Se??o de Licita??es, pelo e-mail licitacao@malhada..br. A n?o remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Malhada da comunica??o, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retifica??es ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informa??es adicionais, n?o cabendo posteriormente qualquer reclama??o. Recomendamos, ainda, consultas à referida página (malhada..br) para eventuais comunica??es e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.PROCESSO ADMINISTRATIVO012/2019EDITAL006/2019MODALIDADEPREG?O PRESENCIAL N.? 006/2019ENTIDADE PROMOTORAMUNIC?PIO DE MALHADASOLICITANTESECRETARIA DE EDUCA??OMENOR PRE?O UNIT?RIO POR ITEM/ROTA/LINHAOBJETO: Contrata??o de pessoa física ou jurídica, visando à presta??o de servi?os de transporte escolar para os estudantes de toda rede municipal e estadual de ensino do município de Malhada – Bahia, para o ano letivo de 2019, Conforme Termo de Referência.DATA DA ABERTURA: 29 DE ABRIL DE 2019, ?S 09:00 HORAS.PRE?MBULODA REG?NCIA;DO OBJETO;DAS CONDI??ES DE PARTICIPA??O;DO CREDENCIAMENTO;DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES;DA PROPOSTA DE PRE?OS;DO JULGAMENTO E CLASSIFICA??O DAS PROPOSTAS;DA HABILITA??O;DA GARANTIA DE PARTICIPA??O E OU EXECU??O;DO RECURSO E DA IMPUGNA??O;ADJUDICA??O E HOMOLOGA??O;DO FORNECIMENTO, ACEITE E RECEBIMENTO;DAS OBRIGA??ES DO LICITANTE VENCEDOR;DA CONTRATA??O;DAS CONDI??ES DE PAGAMENTO;DA DOTA??O OR?AMENT?RIA;REAJUSTAMENTO E REVIS?O;DAS SAN??ES ADMINISTRATIVAS;RESCIS?O;REVOGA??O/ANULA??O;DO PRAZO;DAS DISPOSI??ES GERAIS;PROCESSO ADMINISTRATIVO012/2019EDITAL006/2019MODALIDADEPREG?O PRESENCIAL N.? 006/2019ENTIDADE PROMOTORAMUNIC?PIO DE MALHADASOLICITANTESECRETARIA DE EDUCA??OMENOR PRE?O UNIT?RIO POR ITEM/ROTA/LINHAA Prefeitura Municipal de Malhada, através do Pregoeiro Oficial designado pelo Decreto n?.003/2019 torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicado, momento em que será dada abertura dos trabalhos com obediência a Lei N?. 10.520 de 17 de Julho de 2002, subsidiariamente à Lei N?. 8.666/93 (e suas altera??es posteriores), Decreto Federal 3.555 de 08 de Agosto de 2000 que regulamenta o Preg?o e Lei Complementar n?. 123, de 14 de dezembro de 2006 que Institui o Estatuto Nacional da ME e EPP, fará realizar licita??o na modalidade PREG?O PRESENCIAL, com critério de julgamento do tipo MENOR PRE?O UNIT?RIO por item/rota/linha, conforme descrito no Termo de Referencia do presente Edital.A Abertura da sess?o inicial do processo licitatório acontecerá às 09:00 horas do dia 29 de Abril de 2019 na sala de Licita??es do Município de Malhada-BA, situada a Pra?a Santa Cruz, s/n, Centro, CEP 46.440-000, Malhada-BA.1. DA REG?NCIA LEGALLei Federal n? 8.666/93 e altera??es;Lei Federal n? 10.520/02;Lei Federal n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;Lei Complementar n? 123/06Demais disposi??es contidas neste Edital.2. OBJETO DA LICITA??OContrata??o de pessoa física ou jurídica, visando à presta??o de servi?os de transporte escolar para os estudantes de toda rede municipal e estadual de ensino do município de Malhada-Bahia, para o ano letivo de 2019, conforme especificado e quantificado no Anexo deste Edital, sob o regime de empreitada por MENOR PRE?O UNIT?RIO por item/rota/linha.Nos termos do Artigo 47 da Lei Complementar n.? 123-2006 a presente licita??o será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promo??o do desenvolvimento econ?mico e social no ?mbito municipal e regional.Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participa??o no presente certamente aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3? da Lei Complementar n.? 123-2006 e que n?o se enquadrem em nenhum das situa??es descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3?.3. CONDI??ES DE PARTICIPA??O NA LICITA??O3.1 - Poder?o participar deste preg?o pessoas físicas, pessoas jurídicas e microempreendedores individuais (MEI) que atenderem a todas as exigências previstas no regulamento e legisla??o vigente e, inclusive quanto à documenta??o, constantes deste Edital e seus Anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elabora??o e apresenta??o das propostas. 3.1.1 - N?o será permitida a participa??o de empresas ou pessoas físicas:a) Que estejam em recupera??o judicial ou falência; b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administra??o Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inid?neas; c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, direta ou indiretamente, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constitui??o; d) Estrangeiras que n?o funcionem no País. e) Empresas que possuam participa??o direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura. f) N?o poder?o participar da presente licita??o as pessoas jurídicas que possuam no seu quadro societário sócio que exer?a no Poder Executivo Municipal de Malhada/BA mandato eletivo ou exer?a cargo de Secretário Municipal ou Dirigente de entidades da Administra??o Indireta (funda??es públicas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e afins) ou parente dos que os a exer?am até o 3? (terceiro) grau por consanguinidade ou afinidade. g) N?o poder?o participar da presente licita??o as pessoas jurídicas que possuam no seu quadro societário sócio que seja agente público municipal, ou que seja c?njuge ou companheiro deste agente público. Entendendo-se como agente público municipal para fins desta proibi??o quem exerce fun??o pública no Poder Executivo Municipal de Malhada na qualidade de servidor titular de cargo efetivo, de servidor titular de cargo em comiss?o ou fun??o de confian?a e de servidor que se encontra sob vínculo empregatício. h) As pessoas físicas que exer?am as fun??es elencadas no item “g” ou os parentes dos que as exer?am até o 3? (terceiro) grau por consanguinidade ou afinidade n?o poder?o participar da presente licita??o. 3.2 – As empresas e ou pessoas físicas concorrentes dever?o se inteirar dos servi?os a serem prestados e avaliar os problemas futuros de modo que os custos propostos cubra quaisquer dificuldades decorrentes da sua execu??o.3.3 – DA PARTICIPA??O DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 3.3.1 - Para o gozo dos benefícios da Lei Complementar n.? 123/2006, introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, e suas altera??es, dever?o as microempresas e empresas de pequeno porte apresentar Certid?o Simplificada da Junta Comercial, atestando o enquadramento, com data de expedi??o de no máximo 90 (noventa) dias da data de abertura da licita??o (apartada do contrato social) ou cláusula equivalente e a declara??o contida no Anexo IX deste Edital.3.3.1a – comprova??o da condi??o de microempresa ou empresa de pequeno porte de que fala o item 3.3, deverá ser feita anteriormente à apresenta??o das propostas comerciais, na fase de credenciamento, devendo a licitante realizar a entrega do documento comprobatório (em original ou cópia autenticada), fora de qualquer envelope, diretamente ao Pregoeiro. 3.3.2 - A comprova??o da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observado o seguinte: a) Havendo alguma restri??o na comprova??o da regularidade fiscal, será assegurado à Licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administra??o Pública, para a regulariza??o da documenta??o, pagamento ou parcelamento do débito, e emiss?o de eventuais certid?es negativas e positivas com efeito de certid?o negativa; b) A n?o-regulariza??o da documenta??o, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito a contrata??o, sem prejuízo das san??es previstas no art. 81 da Lei n?. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administra??o convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classifica??o, para a assinatura do contrato, ou revogar o Processo Licitatório.3.3.3 - No presente certame é assegurado, como critério de desempate, preferência de contrata??o para as microempresas e empresas de pequeno porte. 3.3.3.1 - Entende-se por empate, aquelas situa??es em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada. 3.3.4 - Em ocorrendo o empate, proceder-se-á da forma consignada no art. 45 da Lei Complementar n.? 123/2006, introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, devendo a(s) microempresa(s) ou empresa(s) de Pequeno Porte, em querendo, apresentar na própria sess?o sua nova proposta, a qual será reduzida a termo na competente Ata. 4. CREDENCIAMENTO4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.4.2. O credenciamento deverá ser entregue separado dos envelopes de "Proposta" e “Habilita??o”.4.3. O credenciamento far-se-á mediante a apresenta??o dos seguintes documentos:4.3.1 Pessoa Jurídica (Empresa):a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obriga??es em decorrência de tal investidura e que especifique em seu objeto social, ramo de atividade compatível com o objeto da licita??o; b) tratando-se de procurador, a procura??o por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar pre?o, interpor recursos e desistir de sua interposi??o e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga e que especifique em seu objeto social, ramo de atividade compatível com o objeto da licita??o;4.3.2 Pessoa Física: a) Documento oficial de identifica??o com foto.4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n? 123 de 14 de dezembro de 2006, introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, dever?o apresentar, obrigatoriamente, DECLARA??O (conforme Anexo X), assinada por representante legal, manifestando essa condi??o, acompanhada da (Certid?o emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condi??o de microempresa ou empresa de pequeno porte). A n?o apresenta??o antes da entrega e abertura dos envelopes implicará o decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento diferenciado dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06 aplicáveis ao presente certame;4.5. A LICITANTE deverá apresentar, também, no ato do credenciamento, a Declara??o de Idoneidade (anexo V deste edital), Declara??o de pleno conhecimento e atendimento do Edital (anexo VI deste edital), Declara??o de Habilita??o conforme Anexo VII, e de acordo com o inciso VII, artigo 4? da Lei Federal n? 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilita??o, os envelopes da proposta de pre?os (envelope A) e dos documentos de habilita??o (envelope B), n?o sendo mais aceitas novas propostas.4.6. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento pelo Pregoeiro, n?o mais será admitida a participa??o de outras licitantes. N?o será admitida a atua??o de um único representante legal para duas ou mais empresas.4.8. Iniciada a sess?o pública do preg?o, n?o cabe desistência da proposta, nos termos da legisla??o citada e deste edital.4.9. O licitante poderá optar pelo envio via correio de sua documenta??o, salientando que a mesma deverá alcan?ar o local a ser realizada a sess?o até o início da Fase de Credenciamento. No caso da licitante que remeter proposta via postal (correios), a documenta??o acima estipulada e a Declara??o de Idoneidade (anexo IV deste edital), Declara??o de pleno conhecimento e atendimento do Edital (anexo V deste edital), Declara??o de Habilita??o conforme Anexo VI, deverá ser enviada dentro de envelope próprio (sobrecarta), separada dos envelopes Propostas e Habilita??o, aos cuidados do Pregoeiro. (Obs.: Os licitantes devem incluir em um envelope todos os 03 (três) envelopes, quais sejam o de credenciamento, Proposta e Habilita??o, para que n?o sejam separados durante a recep??o dos mesmos).4.10. Os documentos referidos no item 04 poder?o ser apresentados em original, cópias autenticadas em cartório, ou ainda cópias simples acompanhadas dos originais para conferencia pelo Pregoeiro durante a sess?o pública. As cópias dever?o ser apresentadas perfeitamente legíveis, sendo vetadas cópias ilegíveis ou em papel térmico de fax.4.11. O credenciamento é a condi??o obrigatória para a participa??o dos licitantes neste PREG?O PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto n? 3.555 de 08/08/2000).5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES5.1. Até o dia, horário e local fixados no pre?mbulo deste Edital, a licitante deverá apresentar à Equipe de Apoio, a proposta escrita e a documenta??o, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além dos dados do licitante, se os mesmos n?o forem timbrados, os seguintes dizeres:? PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADAENDERE?O: AVENIDA SANTA CRUZ, S/N, CENTRO.ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PRE?OS"PREG?O PRESENCIAL N?006/2019PESSOA JUR?DICA - CNPJ/PROPONENTE - CPF)? PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADAENDERE?O: AVENIDA SANTA CRUZ, S/N, CENTRO.ENVELOPE B - "HABILITA??O JUR?DICA"PREG?O PRESENCIAL N? 006/2019PESSOA JUR?DICA - CNPJ/PROPONENTE - CPF)6. PROPOSTA DE PRE?OS - ENVELOPE "A"6.1. A Proposta de Pre?os deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado por representante legal ou por seu mandatário, identificada como Proposta de Pre?os, endere?ada ao Pregoeiro, identificado como Envelope “A”.6.2.Estar datilografada ou impressa por processo eletr?nico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, além de outras informa??es de livre disposi??o, devidamente datada e assinada, rubricadas as suas folhas e assinada por representante legal, conforme ANEXO III deste Edital.6.2.1 – Pessoa Jurídica (Empresa): Raz?o social da licitante, n? do CNPJ/MF, endere?o completo, n? da conta corrente, agência e respectivo Banco; 6.2.2 - Pessoa Física: Nome completo do licitante, n? do CPF/MF e o número do RG, endere?o completo, n? da conta corrente, agência e respectivo Banco;6.3. A proposta deverá conter a especifica??o detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexos, n?o se admitindo propostas alternativas.6.4. Apresentar pre?o unitário e totais por ITEM/ROTA/LINHA, demandada descrito nos anexos deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais. Caso o resultado final (pre?os x quantidade) resulte em dízima, o licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido neste Edital, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.6.5. Os pre?os cotados dever?o ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condi??o de pagamento à vista, n?o devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.6.6. A proposta apresentada e os lances formulados dever?o incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licita??o, tais como: impostos, tributos, encargos e contribui??es sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o pre?o ofertado corresponder, rigorosamente às especifica??es do objeto licitado.6.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Pre?os é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresenta??o da proposta.6.8. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(?o) declarar expressamente, que executar?o o objeto contratual em perfeita conson?ncia com a(s) descri??o (?es) indicada(s) no anexos I deste edital.6.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados e servi?os executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as san??es previstas no item 18.Ser?o desclassificadas as propostas que n?o atenderem as especifica??es e exigências do presente Edital, e de seus Anexos; salvo omiss?es e/ou erros materiais que n?o comprometam o caráter competitivo, assim julgado pelo Pregoeiro.Os participantes dever?o obrigatoriamente obedecer a ordem dos itens de acordo com o Anexo II, e mencionar o número que está cotando.Os Licitantes que apresentarem Propostas Escritas com valores unitários abaixo de 70% (setenta por cento) do valor de referência estabelecido neste Edital, dever?o, obrigatoriamente, apresentar Planilha de Composi??o da(s) Rota(s) individualmente, juntamente com Proposta; com pena de desclassifica??o aquele descumprir a exigência.c.1) A Empresa e/ou a Pessoa Física, dever?o ser basear nos custos regionais e no valor de referência, e, caso venha Propor valores abaixo de 70%, o licitante deverá comprovar através da Planilha de Composi??o de Custos Unitários, condi??es de prestar dos servi?os nos moldes legais corroborando com a orienta??o do Ministério Público Federal.c.2) Para efeito de julgamento, considera-se como critério de aceitabilidade de pre?os unitários (art. 40, X, da Lei n? 8.666/93) à apresenta??o pelos Licitantes de pre?os compatíveis com os correntes no mercado, promovendo-se a desclassifica??o, por via de conseqüência, das propostas de pre?os excessivos ou manifestamente inexeqüíveis por apresentarem pre?o unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os pre?os dos insumos/salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos.7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS7.1. No dia, hora e local designado no pre?mbulo deste Edital, será aberta sess?o pública para processamento do Preg?o, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documenta??o de habilita??o.7.2. O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope “A’”, contendo a Proposta de Pre?os Escritas ordenando-as em ordem crescente de pre?os e, em seguida, fará uma análise prévia dos pre?os, observando a exatid?o das opera??es aritméticas que conduziram ao pre?o total.7.3. Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.7.4. Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o Pregoeiro selecionará as propostas para fase de lances, observando os seguintes critérios:a) classificará a licitante autora da proposta de MENOR PRE?O UNIT?RIO POR ITEM/ROTA/LINHA e todas aquelas apresentadas com pre?os sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em rela??o ao menor pre?o ofertado, disposto em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.b) n?o havendo pelo menos 03 (três) propostas na condi??o definida na alínea anterior, ser?o selecionadas as propostas que apresentarem os menores pre?os, até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, quaisquer que sejam os pre?os ofertados;c) havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar-se á o sorteio para definir a ordem da apresenta??o dos lances.7.4.1. No caso de empate nos pre?os, ser?o admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.7.5. O Pregoeiro convocará as licitantes selecionadas conforme item 7.4 para a apresenta??o de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior pre?o, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.7.6. O Pregoeiro, antes da etapa de lances, poderá estabelecer o intervalo mínimo entre os lances, para agilizar a sess?o.7.7. Na fase de lances verbais será permitido o uso de celulares pelos representantes para eventuais consultas telef?nicas, os quais dispor?o até o máximo de 05 (cinco) minutos, por consulta.7.8. Em observ?ncia à Lei Complementar Federal n?123/2006 de 14.12.2006, na presente licita??o será assegurada, como critério de desempate, preferência de aquisi??o para as microempresas e empresas de pequeno porte.7.8.1. Entende-se por empate aquelas situa??es em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam superior até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.7.9. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:7.9.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclus?o.7.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclus?o da licitante da etapa de lances verbais e a manuten??o do último pre?o apresentado pela licitante, para efeito de ordena??o das propostas.7.11. N?o poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.7.12. N?o havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PRE?O UNIT?RIO POR ITEM/ROTA/LINHA.7.13.? O(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) deverá(?o) apresentar ao Pregoeiro, nova proposta escrita acompanhada de nova Planilha de Pre?os em conformidade com o Anexo II deste Edital.7.14. Sendo aceitável a proposta de menor pre?o, a Equipe de Apoio informará quem é a licitante detentora da melhor oferta, deverá comprovar de imediato sua situa??o de regularidade (documenta??o para fins de habilita??o).8. HABILITA??O - ENVELOPE B8.1.? As licitantes dever?o incluir no Envelope B – HABILITA??O a seguinte documenta??o abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou raz?o social, modalidade, número e data da licita??o, além da express?o Habilita??o, podendo o Pregoeiro, antes da homologa??o, solicitar o documento original para verifica??o.8.2. Na habilita??o exigir-se-á dos interessados:DOCUMENTA??O PARAPESSOA F?SICA:Prova de Inscri??o no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;Cópia da Cédula de Identidade, outro documento oficial com foto; Comprovante de residência (água, energia ou telefonia fixa; sendo aceito o tal?o vincendo ou vencido do mês atual, ou ainda do mês anterior do certame). Caso o comprovante n?o estiver nome do licitante, o comprovante deverá estar acompanhando do Contrato de Loca??o, e, se o imóvel for cedido, Declara??o de cess?o de uso assinada pelo proprietário.Certid?o Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e previdência social e a dívida ativa da Uni?o; Certid?o de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual; Certid?o de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, mediante a apresenta??o de certid?o negativa, nos termos do Título VII-A da Consolida??o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; Certid?es, negativa ou positiva, sem tr?nsito em julgado de distribui??o de feitos criminais, com prazo de expedi??o máximo de 30 (trinta) dias, emitidas pelos seguintes órg?os: Justi?a Federal, Justi?a Estadual; Declara??o de que conhece as normas que regem a presta??o dos servi?os e de que garantem condi??es satisfatórias de seguran?a, higiene e conforto para as pessoas transportadas (Anexo XII).DOCUMENTA??O PARAPESSOA JUR?DICA:Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as altera??es ou da consolida??o respectiva, comprovando que a requerente está legalmente constituída para o exercício da atividade de transporte de pessoas ou que é uma institui??o de ensino; Certificado de Registro como Microempreendedor Individual – se MEI;Documento de Identifica??o (RG) e CPF dos (sócios);Alvará de localiza??o e funcionamento.Prova de inscri??o do licitante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, incluindo a Dívida Ativa da Uni?o e INSS; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo da sede do licitante;Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o (FGTS), demonstrando situa??o regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (art. 32 da Lei Federal n.? 8.666/93).Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, mediante a apresenta??o de certid?o negativa, nos termos do Título VII-A da Consolida??o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1? de maio de 1943.”Certid?o Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emiss?o n?o superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licita??o.cópias do balan?o patrimonial e demonstra??es contábeis do último exercício social já exigível, extraído do livro diário, vedada a sua substitui??o por balancetes ou balan?os provisórios. N?o sendo a licitante obrigada a publicar o seu balan?o, deverá apresentar fotocópia autenticada da página do LIVRO DI?RIO, onde foi transcrito o referido balan?o e a demonstra??o do resultado do exercício. Estes documentos dever?o conter as assinaturas de pelo menos um dos sócios gerentes, e do contador responsável (Resolu??o CFC 110/59), devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado onde os mesmos foram efetuados, com os respectivos termos de abertura e de encerramento, registrados na Junta Comercial do Estado da Sede da Licitante, ficando dispensada deste registro apenas a firma individual.I1 – As empresas constituídas no ano em curso, poder?o substituir o balan?o anual por balan?o e/ou balancete referente ao mês imediatamente anterior à data de abertura da licita??o, devidamente autenticado pela Junta Comercial?I2–As empresas que adotem a Escritura??o Contábil Digital, enviada ao Sistema Público de Escritura??o Digital – SPED, dever?o apresentar as Demonstra??es Contábeis, os Termos de abertura e encerramento e o Recibo de Entrega de Livro Digital emitidos pelo Sistema Validador do provar capital social ou patrim?nio líquido de no mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado para a contrata??o.A boa situa??o financeira do licitante será aferida pela observ?ncia, dos índices apurados pela fórmula abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por contabilista habilitado. ILG - ?NDICE DE LIQUIDEZ GERAL >1,00ILG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ILC - ?NDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE >1,00ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante GEG - GRAU DE ENDIVIDAMENTO < 0,70GEG =Passivo Circulante + exigível à Longo Prazo Ativo Total Fica dispensado a apresenta??o dos documentos dos Itens “I” e “N” para os licitantes Micro Empreendedor Individual - MEI. Este benefício é em atendimento ao §2? do artigo 1179 do Código Civil que disp?e que o pequeno empresário (Micro Empreendedor Individual - MEI) é dispensado de levantar anualmente o seu balan?o patrimonial e de resultados econ?micos. Comprova??o de aptid?o para desempenho de atividade pertinente (transporte escolar) e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto da licita??o, através de atestado (s) dos mais expressivos servi?os realizados e concluídos, similares aos do objeto licitado, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Declara??o da licitante de que n?o possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condi??o de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7? da Constitui??o Federal, conforme Modelo (ANEXO VIII).Declara??o, sob as penalidades legais, quanto a superveniência de fatos impeditivos da habilita??o conforme o §2? do art. 32, da Lei Federal 8.666/93, conforme Modelo (ANEXO IX)Declara??o de que conhece as normas que regem a presta??o dos servi?os e de que garantem condi??es satisfatórias de seguran?a, higiene e conforto para as pessoas transportadas (Anexo XII).DO (S) VE?CULO (S):Documento do veículo em que comprove sua propriedade; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica);a1) Os veículos para o transporte escolar deverá estar em condi??es adequadas e seguras, devendo possuir todos os equipamentos obrigatórios, previstos no Código de Tr?nsito Brasileiro e nas demais resolu??es do Conselho Nacional de Tr?nsito – CONTRAM.Em caso de transferência do veículo, apresentar o DUT devidamente preenchido e com reconhecimento de firma; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)Cópia do Certificado de Licenciamento do Veículo e IPVA com o ano de 2019 para os já exigíveis e de 2018 para os demais, devidamente quitado, autenticado (tendo prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar o CRLV atual, sob pena de cancelamento do contrato); (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)Cópia do(s) contrato(s) de loca??o(?es) do(s) veículo(s) que provavelmente ir?o atender a(s) rota(s) que venha(m) sagrar vencedora(s), isto no caso do(s) veículo(s) n?o ser(em) de propriedade da(s) contratada(s). (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)Declara??o de disponibilidade dos veículos e condutores para presta??o dos servi?os objeto deste certame; (Anexo XI). (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)DO (S) CONDUTOR (ES):Os motoristas condutores do transporte escolar dever?o ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, e carteira de habilita??o na Categoria, “D”, mediante a apresenta??o de documento comprobatório, caso esteja em processo de renova??o poderá ser apresentada a carteira antiga com cópia do laudo ou outro documento de comprova??o de que se encontra em processo de renova??o; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)Em caso do condutor ser empregado, cópia do seu contrato de trabalho. (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)b1) Ser?o aceitas, ainda, declara??o de contrata??o futura de presta??o de servi?os de profissionais capacitados, com qualifica??o compatível com o seu objeto social, contanto que a indica??o esteja munida de anuência expressa do respectivo profissional, conforme modelo constante no Anexo XI.b2) Ser?o requisitadas da pessoa jurídica contratada, demonstra??o de assinatura de contrato de trabalho, registro do contrato nos sistemas da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (RAIS e CAGED) e, no mínimo a cada dois meses, comprovante de quita??o de obriga??es trabalhistas (remunera??o e FGTS) e comprovante de pagamento de contribui??es previdenciárias; Certid?o emitida pelo DETRAN de que os motoristas n?o cometeram nenhuma infra??o grave ou gravíssima ou ser reincidente em infra??es médias durante os últimos doze meses; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)Certificado ou Comprova??o de participa??o de curso especializado, consoante determina no art. 138. Inc. V do Código de Tr?nsito Brasileiro (podendo ser apresentado até 30 (trinta) dias após a contrata??o, sob pena de cancelamento do contrato); (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)Certid?o negativa do registro de distribui??o criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrup??o de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órg?o responsável pela respectiva concess?o ou autoriza??o, nos termos do Art.329, da Lei n?. 9.503/97; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)8.3. Os documentos exigidos poder?o ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente (por tabeli?o de Notas ou por oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais) ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para prévia autentica??o por servidores do Setor de Licita??o do Município de Malhada. 8.4. Ser?o aceitos documentos retirados via internet, desde que a sua autenticidade seja confirmada por servidores do Setor de Licita??o do Município de Malhada. 8.5. Os documentos exigidos dever?o ser apresentados dentro do prazo de validade, com exce??o daqueles cujo prazo tenha sido determinado neste edital. 8.6. Os documentos fiscais que n?o mencionarem o prazo de validade ser?o considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados da data da emiss?o, salvo disposi??o contrária.8.7. Ser?o inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos ou com qualquer irregularidade, bem como aqueles que n?o atenderem às demais exigências deste instrumento convocatório, salvo a possibilidade de aproveitamento dos atos do licitante. 8.8. O Pregoeiro reservar-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.8.9. Com rela??o a documenta??o de regularidade fiscal, sendo o licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, o mesmo deverá apresentar todos os documentos exigidos neste Preg?o, mesmo que apresente alguma restri??o (art. 45 da Lei Complementar).8.9.1. Sendo a proponente vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte, e havendo alguma restri??o na comprova??o da regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, com termo inicial a partir da publica??o do aviso de resultado, prorrogáveis por igual período, a critério da Administra??o Pública, através do Pregoeiro, para a regulariza??o da documenta??o, pagamento ou parcelamento do débito, e emiss?o de eventuais certid?es negativas ou positivas com efeito de certid?o negativa (§ 1? do art. 43 da Lei Complementar Federal n?123/2006 de 14.12.2006).8.9.2. A n?o-regulariza??o da documenta??o, no prazo concedido, implicará decadência do direito à contrata??o, sem prejuízo das san??es previstas no art. 81 da Lei Federal n? 8.666/93 de21.06.1993, sendo facultado à Administra??o convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classifica??o, para a assinatura do contrato, ou revogar a licita??o (§ 2? do art. 43 da Lei Complementar Federal n?123/2006 de 14.12.2006.8.10. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilita??o das licitantes, mediante confronto com as condi??es deste Edital, ser?o desqualificados e n?o aceitos aqueles que n?o atenderem às exigências aqui estabelecidas.8.11. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 03(três) dias úteis para a apresenta??o de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.8.11.1. Ser?o exigidos para reapresenta??o apenas os documentos desqualificados e n?o aceitos;8.11.2. As licitantes poder?o abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.9. DA GARANTIA DE PARTICIPA??O E OU EXECU??O9.1. N?o será exigida Garantias de participa??o e ou execu??o no certame.10. - RECURSOS E IMPUGNA??ES10.1. Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das Propostas de Pre?os e Habilita??o, o que n?o poderá ser feito através de fax ou e-mail, devendo ser protocolada no setor de protocolo desse município, no horário de 08:00h às 12:00h, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente.10.2. A peti??o deverá ser dirigida o Pregoeiro, devendo o mesmo decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou conforme a complexidade poderá submetê-la à Procuradoria Jurídica para análise e parecer;10.3. Acolhida a impugna??o ao ato convocatório, ou n?o sendo possível a decis?o administrativa pertinente antes da data fixada para a realiza??o deste Preg?o, será designada nova data para realiza??o do certame, com a devida publicidade, inclusive das altera??es, se houverem.10.4. A manifesta??o da inten??o de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita ao Pregoeiro imediatamente após a declara??o do (s) vencedor (es).10.5. A licitante na sua manifesta??o explicitará, necessariamente, a motiva??o consistente que será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceita??o ou n?o.10.6. A falta de manifesta??o imediata e motivada da inten??o de interpor recurso pela licitante, implicará na decadência desse direito, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à (s) licitante (s)vencedora (s).10.7. Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresenta??o das raz?es recursais escritas, dirigidas ao Pregoeiro, e estará disponível às demais licitantes classificadas, para impugná-lo ou n?o, apresentando suas contra-raz?es em até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata em cartório dos autos do Preg?o.10.8. As licitantes que desejarem impugnar o (s) recurso (s) ficar?o intimadas a fazê-lo desde a reuni?o de realiza??o deste Preg?o.10.9. O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica t?o somente a invalida??o daqueles atos que n?o sejam passíveis de aproveitamento.10.10.Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Preg?o à licitante vencedora, e em conseqüência homologar o procedimento licitatório.11. ADJUDICA??O E HOMOLOGA??O11.1. N?o havendo a manifesta??o de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licita??o à proponente vencedora, para posterior homologa??o do resultado pela autoridade superior.11.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.11.3. A adjudica??o e a homologa??o do objeto desta licita??o n?o implicar?o direito à contrata??o.11.4. Compete à autoridade competente homologar o Preg?o.11.5.- A partir do ato de homologa??o será fixado o início do prazo de convoca??o da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).12. DO FORNECIMENTO, ACEITE E RECEBIMENTO.12.1. O inicio da execu??o dos servi?os será imediata, (com prazo de 48 (quarenta e oito horas), para apresenta??o dos veículos, devendo este, estar em perfeitas condi??es para uso.12.2. Na hipótese de constata??o de anomalia que comprometa a utiliza??o adequada dos materiais/servi?os objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os servi?os ofertados e os prestados, os mesmos ser?o rejeitados, no todo ou em parte, conforme disp?e o art. 76 da Lei Federal n? 8.666/93. 12.3. Ocorrendo rejei??o dos servi?os, o Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejei??o, sem ?nus para o Contratante, sob pena de o n?o fazendo, ensejar nas san??es cominadas em Lei. 13.DAS OBRIGA??ES DO LICITANTE VENCEDOR 13.1. caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licita??o, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ?nus e encargos decorrentes da execu??o e, especialmente: 13.1.1.prestar os servi?os rigorosamente nas especifica??es constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;13.1.2.assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obriga??es decorrentes desta licita??o; 13.1.3.n?o transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licita??o; 13.1.unicar à Prefeitura Municipal de Malhada os eventuais casos fortuitos e de for?a maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verifica??o do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprova??o, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de n?o serem considerados. 13.1.5.arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execu??o deste contrato, isentando a PMM de qualquer responsabilidade; 13.1.6.manter-se, durante toda a execu??o do contrato, em compatibilidade com as obriga??es ora assumidas, de acordo com todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o; 13.1.7.responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisa??o na presta??o dos servi?os, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou for?a maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legisla??o vigente e sejam comunicados à PREFEITURA DE MALHADA, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência; 13.1.8.responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da presta??o defeituosa dos servi?os, pela perda, extravio e danifica??o dos documentos pertencentes à Prefeitura de Malhada.14. DA CONTRATA??O14.1. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convoca??o, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contrata??o, sem prejuízo das san??es previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamenta??o do preg?o, podendo solicitar sua prorroga??o por igual período, por motivo justo e aceito pela Administra??o. 14.2. Como condi??o para celebra??o do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condi??es de habilita??o.14.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, n?o celebrar o contrato, é facultado à Administra??o, sem prejuízo da aplica??o das san??es previstas na legisla??o pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classifica??o, bem como o atendimento, pelo licitante, das condi??es de habilita??o, procedendo à contrata??o.14.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condi??es contratuais, acréscimos ou supress?es que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.14.5. As supress?es poder?o ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.14.6. A varia??o do valor contratual para fazer face ao reajuste de pre?os previsto no próprio contrato, as atualiza??es, compensa??es ou apena??es financeiras decorrentes das condi??es de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dota??es or?amentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, n?o caracterizam altera??o do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebra??o de aditamento.14.7. A Prefeitura Municipal de Malhada providenciará por sua conta, a publica??o do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, n?o podendo ultrapassar o 5? dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura. 15. DAS CONDI??ES DE PAGAMENTO15.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licita??o para os servi?os, será efetuado mediante crédito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias, após a apresenta??o da respectiva documenta??o fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme disp?e o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e altera??es.15.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órg?os fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes ser?o anexado ao processo de pagamento. 15.3. Ocorrendo erro no documento da cobran?a, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresenta??o do mesmo.15.4. Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Secretaria Municipal de Finan?as, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas corre??es, ou aceitá-la.15.5. Na hipótese de devolu??o, a nota fiscal/fatura será considerada como n?o apresentada, para fins de atendimento das condi??es contratuais.15.6. O pagamento n?o isenta a CONTRATADA da responsabilidade de corre??o dos erros e imperfei??es porventura apresentados após a libera??o.16. DA DOTA??O OR?AMENT?RIA16.1. As despesas decorrentes deste processo correr?o por conta da seguinte programa??o financeira, a ser executada no exercício de 2019: UNIDADE OR?AMENT?RIA204 – SECRETARIA DE EDUCA??O, CULTURA E DO DESPORTO;ATIVIDADE / PROJETO 2015 – MANUTE??O DA EDUCA??O BASICA FUNDEB 40%;2.016 – MANUTEN??O DO ENSINO FUNDAMENTAL – MDE;2097 – MANUTEN??O DO PNATE;2230 – MANUTE??O DO ENSINO M?DIO;2232 – GERENCIAMENTO DO SAL?RIO EDUCA??O – QSE;ELEMENTO DESPESA33.90.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO??O;33.90.36.00 – OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA;33.90.39.00 – OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA;17. REAJUSTAMENTO E REVIS?O17.1. Os pre?os ser?o os constantes na proposta de pre?os apresentada pela licitante vencedora, n?o cabendo reajuste.§ ?NICO - As revis?es contratuais, para manuten??o do equilíbrio econ?mico-financeiro, acorrer?o através de processo fundamentado e que comprove a altera??o dos custos por meio de documenta??o a ser analisada pelo representante da Prefeitura e deve ter por base os pre?os das propostas apresentadas na data da licita??o, conforme segue:Anualmente pelo IGP-M, acumulado do período;Aumento de impostos e taxas estabelecidas por Lei;Acordo ou dissídio coletivo da categoria17.2. Dentro do Prazo de validade da Proposta, n?o ser?o aceitos “Pedidos de Revis?o” dos pre?os cotados, salvo reajuste autorizado pelo governo federal, bem como no caso de decréscimo também será aplicado à redu??o dos pre?os.18. SAN??ES E PENALIDADES18.1. Para a aplica??o das penalidades previstas ser?o levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administra??o Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:18.1.1. ADVERT?NCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que n?o acarretem prejuízos graves ao município.18.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do preg?o, sujeitando-se os infratores às comina??es legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 18.1.3. A inexecu??o contratual, inclusive por atraso injustificado na execu??o do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infra??o, obedecidos os seguintes limites máximos:10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obriga??o, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o refor?o da cau??o, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convoca??o;0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou servi?o n?o realizado;0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou servi?o n?o realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.18.1.3.1. A multa a que se refere este item n?o impede que a Administra??o rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais san??es previstas na lei.18.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.18.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferen?a, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra??o ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.18.1.3.4. N?o tendo sido prestada garantia, à Administra??o se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.18.1.3.5. As multas previstas neste item n?o têm caráter compensatório e o seu pagamento n?o eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infra??es cometidas.18.1.4. Ser?o punidos com a pena de suspens?o temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administra??o os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposi??es legais citada. 18.1.5. Ser?o punidos com a pena de declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a autoridade competente para aplicar a puni??o, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei. 19. RESCIS?O19.1. A inexecu??o, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescis?o, com as conseqüências contratuais previstas na Lei n? 8.666/93.19.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93.19.3. Nas hipóteses de rescis?o com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, n?o cabe ao Contratado direito a qualquer indeniza??o.20. REVOGA??O/ANULA??O20.1. O MUNIC?PIO se reserva ao direito de revogar esta licita??o, por raz?es de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decis?o. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.2. N?o caberá qualquer indeniza??o aos proponentes em caso de revoga??o ou anula??o da presente licita??o, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ?nus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.21. DO PRAZO 21.01. O Contrato decorrente da presente licita??o a ser assinado com o licitante Vencedor vigerá pelo prazo de 10 (dez) meses.22. DISPOSI??ES GERAIS22.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresenta??o das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulga??o, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a altera??o n?o afetar a formula??o das propostas.22.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais s?o de exclusiva responsabilidade da licitante contratada.22.3. ? facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licita??o, a promo??o de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instru??o do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situa??o fática ou jurídica já existente na data da apresenta??o da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes ser?o objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.22.4. A apresenta??o da proposta implica para a licitante a observ?ncia dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceita??o de todos os termos e condi??es deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informa??es e dos documentos apresentados em qualquer fase da licita??o.22.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licita??o, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspens?o e a convoca??o para a continuidade dos trabalhos.22.6. O pregoeiro, no interesse da Administra??o, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documenta??o e proposta, desde que n?o comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legisla??o pertinente.22.7. Os envelopes contendo a “documenta??o e propostas” eliminadas do certame ficar?o a disposi??o dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da licita??o, após este período ser?o destruídos.22.8. As licitantes s?o responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informa??es e dos documentos apresentados em qualquer fase da licita??o, bem como, pelo custo da prepara??o e apresenta??o dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.22.9. Para quaisquer quest?es judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia, com exclus?o de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.22.10. As informa??es e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licita??o ser?o prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio através dos telefones: (77) 3691-2145 ou pelo e-mail: licitacao@malhada..br.22.11. Os casos omissos ser?o dirimidos pelo Pregoeiro, com observ?ncia da legisla??o em vigor, considerando as disposi??es das Leis das Leis Federais n? 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além do Decreto Municipal n?. 003/2019.22.12. S?o partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:ANEXO I - Termo de Referência;ANEXO II - Rela??o das linhas existentes com os devidos valores correspondentes;ANEXO III - Modelo de Proposta de Pre?os;ANEXO IV - Modelo de Credenciamento;ANEXO V - Modelo Declara??o de Idoneidade ANEXO VI - Modelo de Declara??o de Pleno Conhecimento e Atendimento do Edital;ANEXO VII - Modelo de Declara??o de Habilita??o;ANEXO VIII - Modelo de Declara??o da Prote??o ao Trabalho do Menor;ANEXO IX - Modelo de Declara??o de Fatos Supervenientes Impeditivos;ANEXO X - Modelo de Declara??o De Enquadramento Na Lei Complementar N? 123/2006;ANEXO XI – Modelo de Declara??o de disponibilidade dos veículos e condutores para presta??o dos servi?os objeto deste certame;ANEXO XII - Declara??o de que conhece as normas que regem a presta??o dos servi?os e de que garantem condi??es satisfatórias de seguran?a, higiene e conforto para as pessoas transportadas;ANEXO XIII - Minuta de Contrato;Malhada - Bahia, 10 de Abril de 2019.Jo?o Batista Pereira de SouzaPregoeiroDecreto N? 003/2019ANEXO ITERMO DE REFER?NCIA Modalidade de Licita??oPREG?O PRESENCIALNúmero006/20191 - OBJETO:1.1. Contrata??o de pessoa física ou jurídica, visando à presta??o de servi?os de transporte escolar para os estudantes de toda rede municipal e estadual de ensino do município de Malhada – Bahia, para o ano letivo de 2019, conforme especificado e quantificado no Anexo deste Edital, sob o regime de MENOR PRE?O UNIT?RIO PORITEM/ROTA/LINHA.2 - DOS TRAJETOS/LINHAS:* O percurso se refere ao trajeto da linha realizado uma única vez, n?o levando em considera??o a quantidade de vezes que o transporte é realizado durante os turnos.ITEM 01:LINHA: PONTE NOVA, MESTRE CAMPO, PANELA DO TAPUI ? MALHADACapacidade mínima do veículo: 18 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 36.80 kmROTEIRO LINHA:Linha: Ponte Nova, Mestre Campo, Panela do Tapui à Malhada.Total do trajeto (ida e volta):73.60 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipalizada Rui Barbosa; Escola Municipal Professora Alice Maria; Escola Municipal Paulo Freire; Colégio Estadual Luís Eduardo Magalh?es;ITEM 02:LINHA: JO?O GOIANO, CURRAL DE CAP?O, DERRUBA, RETIRO ? ILHA DE ZEZ?.Capacidade mínima do veículo: 05 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 33.20 km ROTEIRO LINHA:Linha: Jo?o Goiano, Curral de Cap?o, Derruba, Retiro à Ilha de Zezé.Total do trajeto (ida e volta):66.40 kmTurno: (Matutino)Via pavimentada: 28 km Via n?o pavimentada: 38.40 km (Regular); Escolas: Escola Municipal Almerinda SilveiraITEM 03:LINHA: FAZENDA CANABRAVA ? ILHA DE ZEZ? Capacidade mínima do veículo: 04 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 25.40 km ROTEIRO LINHA:Linha: Fazenda Canabrava à Ilha de ZezéTotal do trajeto (ida e volta): 50.80 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Almerinda SilveiraITEM 04:LINHA: ILHA 3, BERIMBAU ? ILHA DE ZEZ?Capacidade mínima do veículo: 22 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 12 km ROTEIRO LINHA:Linha: Ilha 3, Berimbau à Ilha de ZezéTotal do trajeto (ida e volta):24 kmTurno: (Matutino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Almerinda SilveiraITEM 04-A:LINHA: ILHA 3, BERIMBAU ? ILHA DE ZEZ?Capacidade mínima do veículo: 09 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 12 km ROTEIRO LINHA:Linha: Ilha 3, Berimbau à Ilha de ZezéTotal do trajeto (ida e volta):24 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Almerinda SilveiraITEM 05LINHA: LAGOA DA SAMBA ? ILHA DE ZEZ?Capacidade mínima do veículo: 03 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 9.9 km ROTEIRO LINHA:Linha: Lagoa da Samba à Ilha de ZezéTotal do trajeto (ida e volta):19.8 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Almerinda SilveiraITEM 05-ALINHA: LAGOA DA SAMBA ? ILHA DE ZEZ?Capacidade mínima do veículo: 03 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 9.9 km ROTEIRO LINHA:Linha: Lagoa da Samba à Ilha de ZezéTotal do trajeto (ida e volta):19.8 kmTurno: (Noturno)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Almerinda SilveiraITEM 06LINHA: ILHA DE ZEZ? ? JULI?OCapacidade mínima do veículo: 43 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 29.3 km ROTEIRO LINHA:Linha: Ilha de Zezé à Juli?oTotal do trajeto (ida e volta):58.60 kmTurno: (Vespertino)Via pavimentada:47.60 km Via n?o pavimentada: 11.0 km (Regular); Escolas: Escola Municipal Professor Helder James Pereira Magalhaes; Escola Municipal Anísio Teixeira.ITEM 06-ALINHA: ILHA DE ZEZ? ? JULI?OCapacidade mínima do veículo: 17 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 29.3 km ROTEIRO LINHA:Linha: Ilha de Zezé à Juli?oTotal do trajeto (ida e volta):58.60 kmTurno: (Vespertino)Via pavimentada:47.60 km Via n?o pavimentada: 11.0 km (Regular); Escolas: Escola Municipal Professor Helder James Pereira Magalhaes; Escola Municipal Anísio Teixeira.ITEM 06-BLINHA: ILHA DE ZEZ? ? JULI?OCapacidade mínima do veículo: 22 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 29.3 km ROTEIRO LINHA:Linha: Ilha de Zezé à Juli?oTotal do trajeto (ida e volta):58.60 kmTurno: (Noturno)Via pavimentada:47.60 km Via n?o pavimentada: 11.0 km (Regular); Escolas: Escola Municipal Professor Helder James Pereira Magalhaes; Escola Municipal Anísio Teixeira.ITEM 07LINHA: CURVA DE AGENOR ? JULI?OCapacidade mínima do veículo: 04 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 6.4 km ROTEIRO LINHA:Linha: Curva de Agenor à Juli?oTotal do trajeto (ida e volta): 12.8 kmTurno: (Matutino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Professor Helder James Pereira Magalhaes; Escola Municipal Anísio Teixeira.ITEM 07-ALINHA: CURVA DE AGENOR ? JULI?OCapacidade mínima do veículo: 05 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 6.4 km ROTEIRO LINHA:Linha: Curva de Agenor à Juli?oTotal do trajeto (ida e volta):12.8 kmTurno: (Noturno)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Professor Helder James Pereira Magalhaes; Escola Municipal Anísio Teixeira.ITEM 08LINHA: AGUIAIS ? JULI?OCapacidade mínima do veículo: 06 ASSENTOS+ CONDUTORPercurso: 2.6 km ROTEIRO LINHA:Linha: Aguiais à Juli?oTotal do trajeto (ida e volta):5.2 kmTurno: (Matutino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Professor Helder James Pereira Magalhaes; Escola Municipal Anísio Teixeira.ITEM 08-ALINHA: AGUIAIS ? JULI?OCapacidade mínima do veículo: 06 ASSENTOS+ CONDUTORPercurso: 2.6 km ROTEIRO LINHA:Linha: Aguiais à Juli?oTotal do trajeto (ida e volta):5.2 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Professor Helder James Pereira Magalhaes; Escola Municipal Anísio Teixeira.ITEM 09LINHA: CAPIM RAIZ, JENIPAPO, FAZ. JAIME BASTO ? PARATECACapacidade mínima do veículo: 12 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 13.1 km ROTEIRO LINHA:Linha: Capim Raiz, Jenipapo, Faz. Jaime Basto à ParatecaTotal do trajeto (ida e volta):26.20 kmTurno: (Matutino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal S?o José.ITEM 09-ALINHA: CAPIM RAIZ, JENIPAPO, FAZ. JAIME BASTO ? PARATECACapacidade mínima do veículo: 11 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 13.1 km ROTEIRO LINHA:Linha: Capim Raiz, Jenipapo, Faz. Jaime Basto à ParatecaTotal do trajeto (ida e volta):26.20 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal S?o José.ITEM 09-BLINHA: CAPIM RAIZ, JENIPAPO, FAZ. JAIME BASTO ? PARATECACapacidade mínima do veículo: 07 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 13.1 km ROTEIRO LINHA:Linha: Capim Raiz, Jenipapo, Faz. Jaime Basto à ParatecaTotal do trajeto (ida e volta): 26.20 kmTurno: (Noturno)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal S?o José.ITEM 10LINHA: FAZENDA ASSENTAMENTO REUNIDAS ? CANABRAVACapacidade mínima do veículo: 06 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 17 km ROTEIRO LINHA:Linha: Fazenda Assentamento Reunidas à CanabravaTotal do trajeto (ida e volta):34.0 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal Inácio de Souza Lima; Colégio S?o Sebasti?o; Centro Municipal de Educa??o Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Filintro Gon?alves de Oliveira.ITEM 10-ALINHA: FAZENDA ASSENTAMENTO REUNIDAS ? CANABRAVACapacidade mínima do veículo: 06 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 17 km ROTEIRO LINHA:Linha: Fazenda Assentamento Reunidas à CanabravaTotal do trajeto (ida e volta):34.0 kmTurno: (Noturno)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal Inácio de Souza Lima; Colégio S?o Sebasti?o; Centro Municipal de Educa??o Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Filintro Gon?alves de Oliveira.ITEM 11LINHA: CAATINGA SECA, BOA SENTEN?A ? RIACH?OCapacidade mínima do veículo: 14 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 19.2 km ROTEIRO LINHA:Linha: Caatinga Seca, Boa Senten?a à Riach?oTotal do trajeto (ida e volta):38.4 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal José De Alencar.ITEM 12LINHA: BOA SENTEN?A, DURCE ? RIACH?OCapacidade mínima do veículo: 15 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 20.5 km ROTEIRO LINHA:Linha: Boa Senten?a, Durce à Riach?oTotal do trajeto (ida e volta):41.00 kmTurno: (Matutino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal José De Alencar.ITEM 13LINHA: SERRINHA ? RIACH?OCapacidade mínima do veículo: 16 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 14.1 km ROTEIRO LINHA:Linha: Serrinha à Riach?oTotal do trajeto (ida e volta):28.20 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal José De Alencar.ITEM 14LINHA: FAZ. ANT?NIO DE GREG?RIO, CASA DE MANOEL ? RIACH?OCapacidade mínima do veículo: 40 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 17.1 km ROTEIRO LINHA:Linha: Faz. Ant?nio de Gregório, Casa de Manoel à Riach?oTotal do trajeto (ida e volta):34.20 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal José De Alencar.ITEM 15LINHA: CAATINGA SECA, BOA SENTEN?A ? FAZENDA REUNIDASCapacidade mínima do veículo: 12 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 12.0 km ROTEIRO LINHA:Linha: Caatinga Seca, Boa Senten?a à Fazenda ReunidasTotal do trajeto (ida e volta):24.0 kmTurno: (Noturno)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal José De Alencar.ITEM 15-ALINHA: FAZENDA REUNIDAS ? CAATINGA SECACapacidade mínima do veículo: 08 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 12.0 km ROTEIRO LINHA:Linha: Fazenda Reunidas à Caatinga SecaTotal do trajeto (ida e volta):24.0 kmTurno: (Noturno)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal José De Alencar.ITEM 16LINHA: RIACH?O ? CANABRAVACapacidade mínima do veículo: 60 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 22.40 km ROTEIRO LINHA:Linha: Riach?o à CanabravaTotal do trajeto (ida e volta): 44.80 kmTurno: (Noturno)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal Inácio de Souza Lima; Colégio S?o Sebasti?o; Escola Municipal Filintro Gon?alves de Oliveira.ITEM 17LINHA: MOCAMBO, ALTO BONITO ? JULI?O Capacidade mínima do veículo: 16 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 10.7 km ROTEIRO LINHA:Linha: Mocambo, Alto Bonito, Juli?o à MalhadaTotal do trajeto (ida e volta):21.40 kmTurno: (Matutino)Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipalizada Rui Barbosa; Escola Municipal Professora Alice Maria; Escola Municipal Paulo Freire; Colégio Estadual Luís Eduardo Magalh?es;ITEM 17-AALINHA: MOCAMBO, ALTO BONITO ? JULI?OCapacidade mínima do veículo: 46 ASSENTOS + CONDUTOR*Percurso: 10.7 km ROTEIRO LINHA:Linha: Mocambo, Alto Bonito, Juli?o à MalhadaTotal do trajeto (ida e volta): 21.40 kmTurno: (Noturno)Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipalizada Rui Barbosa; Escola Municipal Professora Alice Maria; Escola Municipal Paulo Freire; Colégio Estadual Luís Eduardo Magalh?es;ITEM 17-ALINHA: MOCAMBO, ALTO BONITO, JULI?O ? MALHADACapacidade mínima do veículo: 48 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 23.4 km ROTEIRO LINHA:Linha: Mocambo, Alto Bonito, Juli?o à MalhadaTotal do trajeto (ida e volta): 46.80 kmTurno: (Vespertino)Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipalizada Rui Barbosa; Escola Municipal Professora Alice Maria; Escola Municipal Paulo Freire; Colégio Estadual Luís Eduardo Magalh?es;ITEM 18LINHA: ALTO BONITO, MOCAMBO ? MALHADACapacidade mínima do veículo: 41 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 11.6 km ROTEIRO LINHA:Linha: Alto Bonito, Mocambo à MalhadaTotal do trajeto (ida e volta): 23.20 kmTurno: (Vespertino)Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipalizada Rui Barbosa; Escola Municipal Professora Alice Maria; Escola Municipal Paulo Freire; Colégio Estadual Luís Eduardo Magalh?es;ITEM 19LINHA: PIRIPIRI, CURRALINHO, LAGOA DA SAMBA ? RESSACACapacidade mínima do veículo: 06 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 14.6 km ROTEIRO LINHA:Linha: Piripiri, Curralinho, Lagoa da Samba à RessacaTotal do trajeto (ida e volta): 29.20 kmTurno: (Matutino)Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Tomé de Souza;ITEM 19-ALINHA: PIRIPIRI, CURRALINHO, LAGOA DA SAMBA ? RESSACACapacidade mínima do veículo: 05 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 14.6 km ROTEIRO LINHA:Linha: Piripiri, Curralinho, Lagoa da Samba à RessacaTotal do trajeto (ida e volta): 29.20 kmTurno: (Vespertino)Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Tomé de Souza;ITEM 20LINHA: ROMUALDO, PONTAL, RESSACA DE DENTRO ? RESSACACapacidade mínima do veículo: 06 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 7.8 km ROTEIRO LINHA:Linha: Romualdo, Pontal, Ressaca de Dentro à RessacaTotal do trajeto (ida e volta): 15.60 kmTurno: (Matutino)Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Tomé de Souza;ITEM 20-ALINHA: ROMUALDO, PONTAL, RESSACA DE DENTRO ? RESSACACapacidade mínima do veículo: 06 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 7.8 km ROTEIRO LINHA:Linha: Romualdo, Pontal, Ressaca de Dentro à RessacaTotal do trajeto (ida e volta):15.60 kmTurno: (Vespertino)Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Tomé de Souza;ITEM 21LINHA: RESSACA, RESSACA DE DENTRO ? JULI?OCapacidade mínima do veículo: 11 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 25.7 km ROTEIRO LINHA:Linha: Ressaca, Ressaca de Dentro à Juli?oTotal do trajeto (ida e volta):51.4 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Professor Helder James Pereira Magalhaes; Escola Municipal Anísio Teixeira.ITEM 21-ALINHA: RESSACA, RESSACA DE DENTRO ? JULI?OCapacidade mínima do veículo: 09 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 25.7 km ROTEIRO LINHA:Linha: Ressaca, Ressaca de Dentro à Juli?oTotal do trajeto (ida e volta): 51.4 kmTurno: (Noturno)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Professor Helder James Pereira Magalhaes; Escola Municipal Anísio Teixeira.ITEM 22LINHA: CANTO DO CURRALINHO, JACAR?, BOA VISTA ? PAU D’ARCOCapacidade mínima do veículo: 06 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 16.7 km ROTEIRO LINHA:Linha: Canto do Curralinho, Jacaré, Boa Vista à Pau D’arcoTotal do trajeto (ida e volta): 33.40 kmTurno: (Matutino)Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal Maria Quitéria;ITEM 22-AALINHA: CANTO DO CURRALINHO, JACAR?, BOA VISTA ? PAU D’ARCOCapacidade mínima do veículo: 05 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 16.7 km ROTEIRO LINHA:Linha: Canto do Curralinho, Jacaré, Boa Vista à Pau D’arcoTotal do trajeto (ida e volta): 33.40 kmTurno: (Vespertino)Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal Maria Quitéria;ITEM 22-BLINHA: CANTO DO CURRALINHO, JACAR?, BOA VISTA ? PAU D’ARCOCapacidade mínima do veículo: 06 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 16.7 km ROTEIRO LINHA:Linha: Canto do Curralinho, Jacaré, Boa Vista à Pau D’arcoTotal do trajeto (ida e volta): 33.40 kmTurno: (Noturno)Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal Maria Quitéria;ITEM 22-ALINHA: JACAR?, PAU D?ARCO ? PARATECACapacidade mínima do veículo: 05 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 14.0 km ROTEIRO LINHA:Linha: Jacaré, Pau D?arco à ParatecaTotal do trajeto (ida e volta): 28.00 kmTurno: (Noturno)Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal S?o José;ITEM 23LINHA: VILA NOVA ? PAU D’ARCOCapacidade mínima do veículo: 16 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 5.0km ROTEIRO LINHA:Linha: Vila Nova à Pau D’arcoTotal do trajeto (ida e volta):10.0 kmTurno: (Matutino)Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal Maria Quitéria;ITEM 23-ALINHA: VILA NOVA ? PAU D’ARCOCapacidade mínima do veículo: 12 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 5.0km ROTEIRO LINHA:Linha: Vila Nova à Pau D’arcoTotal do trajeto (ida e volta):10.0 kmTurno: (Vespertino)Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal Maria Quitéria;ITEM 23-BLINHA: VILA NOVA ? PAU D’ARCOCapacidade mínima do veículo: 10 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 5.0km ROTEIRO LINHA:Linha: Vila Nova à Pau D’arcoTotal do trajeto (ida e volta):10.0 kmTurno: (Noturno)Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal Maria Quitéria;ITEM 24LINHA: VILA NOVA, PAU D’ARCO ? PARATECACapacidade mínima do veículo: 11 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 8.1 km ROTEIRO LINHA:Linha: Vila Nova à Pau D’arcoTotal do trajeto (ida e volta):16.20 kmTurno: (Vespertino)Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal S?o José;ITEM 24-ALINHA: VILA NOVA, PAU D’ARCO ? PARATECACapacidade mínima do veículo: 11 ASSENTOS+ CONDUTORPercurso: 8.1 km ROTEIRO LINHA:Linha: Vila Nova à Pau D’arcoTotal do trajeto (ida e volta):16.20 kmTurno: (Noturno)Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal S?o José;ITEM 25LINHA: PAPACONHA, FAC?O DURO ? PARATECACapacidade mínima do veículo: 09 ASSENTOS+ CONDUTORPercurso: 21.5km ROTEIRO LINHA:Linha: Papaconha, Fac?o Duro à ParatecaTotal do trajeto (ida e volta):43.0 kmTurno: (Matutino)Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal S?o José;ITEM 25-ALINHA: PAPACONHA, FAC?O DURO ? PARATECACapacidade mínima do veículo: 17ASSENTOS+ CONDUTORPercurso: 21.5km ROTEIRO LINHA:Linha: Papaconha, Fac?o Duro à ParatecaTotal do trajeto (ida e volta): 43.0 kmTurno: (Vespertino)Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal S?o José;ITEM 25-BLINHA: PAPACONHA, FAC?O DURO ? PARATECACapacidade mínima do veículo: 05 ASSENTOS+ CONDUTORPercurso: 21.5km ROTEIRO LINHA:Linha: Papaconha, Fac?o Duro à ParatecaTotal do trajeto (ida e volta):43.0 kmTurno: (Noturno)Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal S?o José;ITEM 26LINHA:FRANCISCANO, RIO VERDE, ASSENTAMENTO AGROSOL ? CANABRAVACapacidade mínima do veículo: 28 ASSENTOS+ CONDUTORPercurso: 26.3 km ROTEIRO LINHA:Linha: Franciscano, Rio Verde, Assentamento Agrosol à CanabravaTotal do trajeto (ida e volta): 52.6 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal Inácio de Souza Lima; Colégio S?o Sebasti?o; Centro Municipal de Educa??o Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Filintro Gon?alves de Oliveira.ITEM 27LINHA: JAIR (BOIADAS) ? CANABRAVACapacidade mínima do veículo: 07 ASSENTOS+ CONDUTORPercurso: 29.7 km ROTEIRO LINHA:Linha: Jair (Boiadas) à CanabravaTotal do trajeto (ida e volta):59.40 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal Inácio de Souza Lima; Colégio S?o Sebasti?o; Centro Municipal de Educa??o Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Filintro Gon?alves de Oliveira.ITEM 28LINHA: SERRA DE JUSTINO ? CANABRAVACapacidade mínima do veículo: 29 ASSENTOS+ CONDUTORPercurso: 6.9 km ROTEIRO LINHA:Linha: Serra de Justino à CanabravaTotal do trajeto (ida e volta): 27.60 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal Inácio de Souza Lima; Colégio S?o Sebasti?o; Centro Municipal de Educa??o Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Filintro Gon?alves de Oliveira.ITEM 28-ALINHA: SERRA DE JUSTINO ? CANABRAVACapacidade mínima do veículo: 12 ASSENTOS+ CONDUTORPercurso: 6.9 km ROTEIRO LINHA:Linha: Serra de Justino à CanabravaTotal do trajeto (ida e volta): 27.60 kmTurno: (Noturno)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal Inácio de Souza Lima; Colégio S?o Sebasti?o; Centro Municipal de Educa??o Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Filintro Gon?alves de Oliveira.ITEM 29LINHA: BOCA DA BARRA ? CANABRAVACapacidade mínima do veículo: 24 ASSENTOS+ CONDUTORPercurso: 15.3 km ROTEIRO LINHA:Linha: Boca da Barra à CanabravaTotal do trajeto (ida e volta): 30.60 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Péssima)Escolas: Escola Municipal Inácio de Souza Lima; Colégio S?o Sebasti?o; Centro Municipal de Educa??o Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Filintro Gon?alves de Oliveira.ITEM 30LINHA: CACHOEIRA ? CANABRAVACapacidade mínima do veículo: 23 ASSENTOS+ CONDUTORPercurso: 16.5 km ROTEIRO LINHA:Linha: Cachoeira à CanabravaTotal do trajeto (ida e volta): 33.0 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal Inácio de Souza Lima; Colégio S?o Sebasti?o; Centro Municipal de Educa??o Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Filintro Gon?alves de Oliveira.ITEM 31LINHA: CAZUZA ? CANABRAVACapacidade mínima do veículo: 11 ASSENTOS+ CONDUTORPercurso: 10.3 km ROTEIRO LINHA:Linha: Cazuza à CanabravaTotal do trajeto (ida e volta):20.6 kmTurno: (Noturno)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal Inácio de Souza Lima; Colégio S?o Sebasti?o; Centro Municipal de Educa??o Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Filintro Gon?alves de Oliveira.ITEM 32LINHA: TOM? NUNES A MALHADACapacidade mínima do veículo: 50 ASSENTOS+ CONDUTOR (VESPERTINO)Percurso: 14.60 kmROTEIRO LINHA:Linha: Tomé Nunes a MalhadaTotal do trajeto (ida e volta): 29.20 km Turno: (Vespertino/Noite)Via pavimentada:26 km Via n?o pavimentada: 3.2 km (Regular); Escolas: Escola Municipalizada Rui Barbosa; Escola Municipal Professora Alice Maria; Escola Municipal Paulo Freire; Colégio Estadual Luís Eduardo Magalh?es;ITEM 32-ALINHA: TOM? NUNES A MALHADACapacidade mínima do veículo: 11 ASSENTOS + CONDUTOR (NOTURNO)Percurso: 14.60 kmROTEIRO LINHA:Linha: Tomé Nunes a MalhadaTotal do trajeto (ida e volta): 29.20 kmTurno: (Vespertino/Noite)Via pavimentada:26 km Via n?o pavimentada: 3.2 km (Regular); Escolas: Escola Municipalizada Rui Barbosa; Escola Municipal Professora Alice Maria; Escola Municipal Paulo Freire; Colégio Estadual Luís Eduardo Magalh?es;ITEM 33LINHA: ILHA DE MALHADA (FAZENDA CANAFISTA) ? MALHADACapacidade mínima do veículo: 18 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 16.0 kmROTEIRO LINHA:Linha: Ilha de Malhada (Fazenda Canafista) à MalhadaTotal do trajeto (ida e volta): 32.00 kmTurno: (Vespertino)Via pavimentada:4.2 km Via n?o pavimentada: 27.8 km (Regular); Escolas: Escola Municipalizada Rui Barbosa; Escola Municipal Professora Alice Maria; Escola Municipal Paulo Freire; Colégio Estadual Luís Eduardo Magalh?es;ITEM 34LINHA: ASSENTAMENTO MARRECAS, CANTO DO RIACHO, BOA ESPERAN?A, ASSENTAMENTO BOA VISTA ? JULI?OCapacidade mínima do veículo: 48ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 32.4 km ROTEIRO LINHA:Linha: Assentamento Marrecas, Canto do Riacho, Boa Esperan?a, Assentamento Boa Vista à Juli?oTotal do trajeto (ida e volta): 64.80 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Professor Helder James Pereira Magalhaes; Escola Municipal Anísio Teixeira.ITEM 34-ALINHA: ASSENTAMENTO MARRECAS, CANTO DO RIACHO, BOA ESPERAN?A, ASSENTAMENTO BOA VISTA ? JULI?OCapacidade mínima do veículo: 39 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 32.4 km ROTEIRO LINHA:Linha: Assentamento Marrecas, Canto do Riacho, Boa Esperan?a, Assentamento Boa Vista à Juli?oTotal do trajeto (ida e volta): 64.80 kmTurno: (Noturno)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Professor Helder James Pereira Magalhaes; Escola Municipal Anísio Teixeira.ITEM 35LINHA: ILHA DAS MELANCIAS ? JULI?OCapacidade mínima do veículo: 06 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 21.6 km ROTEIRO LINHA:Linha: Ilha das Melancias à Juli?oTotal do trajeto (ida e volta): 43.20 kmTurno: (Noturno)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Professor Helder James Pereira Magalhaes; Escola Municipal Anísio Teixeira.ITEM 36LINHA: PONTE NOVA ? JULI?OCapacidade mínima do veículo: 04 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 20.2 km ROTEIRO LINHA:Linha: Ponte Nova à Juli?oTotal do trajeto (ida e volta):40.40 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Professor Helder James Pereira Magalhaes; Escola Municipal Anísio Teixeira.ITEM 37LINHA: PEDRINHAS ? MALHADACapacidade mínima do veículo: 17 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 17.3 kmROTEIRO LINHA:Linha: Pedrinhas à MalhadaTotal do trajeto (ida e volta):34.60 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipalizada Rui Barbosa; Escola Municipal Professora Alice Maria; Escola Municipal Paulo Freire; Colégio Estadual Luís Eduardo Magalh?es;ITEM 38LINHA: RIACHO SECO ? SERRA DE JO?O ALVESCapacidade mínima do veículo: 14 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 7.5 kmROTEIRO LINHA:Linha: Riacho Seco à Serra de Jo?o AlvesTotal do trajeto (ida e volta):30.0 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal S?o Jo?o Batista;ITEM 39LINHA: FAZENDA CACHOEIRA ? LAGOA DO COQUEIROCapacidade mínima do veículo: 17 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 7.1 kmROTEIRO LINHA:Linha: Fazenda Cachoeira à Lagoa do CoqueiroTotal do trajeto (ida e volta):14.2 kmTurno: (Matutino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal Jonas Garcia;ITEM 39-ALINHA: FAZENDA CACHOEIRA ? LAGOA DO COQUEIROCapacidade mínima do veículo: 06 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 7.1 kmROTEIRO LINHA:Linha: Fazenda Cachoeira à Lagoa do CoqueiroTotal do trajeto (ida e volta):14.2 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal Jonas Garcia;ITEM 40LINHA: MANINHOS, JARDIM, FUND?O ? LAGOA DO COQUEIROCapacidade mínima do veículo: 12 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 15.4 kmROTEIRO LINHA:Linha: Maninhos, Jardim, Fund?o à Lagoa do CoqueiroTotal do trajeto (ida e volta): 30.8 kmTurno: (Matutino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal Jonas Garcia;ITEM 41LINHA: LAGOA DO COQUEIRO, FUND?O, JARDIM ? CANABRAVACapacidade mínima do veículo: 08 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 17.2 km ROTEIRO LINHA:Linha: Lagoa do Coqueiro, Fund?o, Jardim à CanabravaTotal do trajeto (ida e volta): 34.40 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Inácio de Souza Lima; Colégio S?o Sebasti?o; Centro Municipal de Educa??o Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Filintro Gon?alves de Oliveira.ITEM 41-ALINHA: LAGOA DO COQUEIRO, FUND?O, MANINHO ? CANABRAVACapacidade mínima do veículo: 14 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 26.9 km ROTEIRO LINHA:Linha: Lagoa do Coqueiro, Fund?o, Maninho à CanabravaTotal do trajeto (ida e volta): 53.80 kmTurno: (Matutino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Inácio de Souza Lima; Colégio S?o Sebasti?o; Centro Municipal de Educa??o Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Filintro Gon?alves de Oliveira.ITEM 42LINHA: ANGICO, MACIEL, FAZENDA SANTA IN?S (CASA DO VAQUEIRO) ? SERRA DE JO?O ALVESCapacidade mínima do veículo: 11 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 12.6 km ROTEIRO LINHA:Linha: Angico, Maciel, Fazenda Santa Inês (Casa do Vaqueiro) à Serra de Jo?o Alves.Total do trajeto (ida e volta): 25.20 kmTurno: (Matutino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal S?o Jo?o Batista.ITEM 42-ALINHA: ANGICO, MACIEL, FAZENDA SANTA IN?S (CASA DO VAQUEIRO) ? SERRA DE JO?O ALVES.Capacidade mínima do veículo: 15 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 12.6 km ROTEIRO LINHA:Linha: Angico, Maciel, Fazenda Santa Inês (Casa do Vaqueiro) à Serra de Jo?o Alves.Total do trajeto (ida e volta): 25.20 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal S?o Jo?o Batista.ITEM 43LINHA: MOCAMBO DE CIMA, FAZ. DE ANT?NIO BAS? (CASA DO VAQUEIRO) ? MALHADACapacidade mínima do veículo: 04 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 12.9 km ROTEIRO LINHA:Linha: Mocambo de Cima, Faz. De Ant?nio Basé (Casa do Vaqueiro) à MalhadaTotal do trajeto (ida e volta): 25.80 kmTurno: (Matutino)Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipalizada Rui Barbosa; Escola Municipal Professora Alice Maria; Escola Municipal Paulo Freire; Colégio Estadual Luís Eduardo Magalh?es;ITEM 44LINHA: AGUIAIS, PASSANDO PELA ESTRADA DA LAGOA DO ARROZ ? JULI?OCapacidade mínima do veículo: 06 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 5.3 km ROTEIRO LINHA:Linha: Aguiais, passando pela Estrada da Lagoa do Arroz à Juli?oTotal do trajeto (ida e volta): 10.6 kmTurno: (Matutino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Professor Helder James Pereira Magalhaes; Escola Municipal Anísio Teixeira.ITEM 45LINHA: ESPERAN?A ? CANTO DO RIACHOCapacidade mínima do veículo: 05 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 3.8 km ROTEIRO LINHA:Linha: Esperan?a à Canto do RiachoTotal do trajeto (ida e volta):7.6 kmTurno: (Matutino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Castro Alves.ITEM 47LINHA: MADEIRA CORTADA, BOA SENTEN?A ? CAATINGA SECA Capacidade mínima do veículo: 13 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 12.6 km ROTEIRO LINHA:Linha: Madeira Cortada, Boa Senten?a à Caatinga SecaTotal do trajeto (ida e volta):25.2 kmTurno: (Matutino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Professor Helder James Pereira Magalhaes.ITEM 47-ALINHA: MADEIRA CORTADA, BOA SENTEN?A ? CAATINGA SECACapacidade mínima do veículo: 07 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 12.6 km ROTEIRO LINHA:Linha: Madeira Cortada, Boa Senten?a à Caatinga SecaTotal do trajeto (ida e volta):25.2 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Professor Helder James Pereira Magalh?es.ITEM 48LINHA: CACHOEIRA ? ASSENTAMENTO BELA VISTA Capacidade mínima do veículo: 09 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 12.4 km ROTEIRO LINHA:Linha: Cachoeira à Assentamento BelaTotal do trajeto (ida e volta): 24.8 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Inácio de Souza Lima; Colégio S?o Sebasti?o; Centro Municipal de Educa??o Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Filintro Gon?alves de Oliveira.ITEM 48-ALINHA: ASSENTAMENTO BELA VISTA ? CANABRAVACapacidade mínima do veículo: 25 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 8.7 km ROTEIRO LINHA:Linha: Assentamento Bela Vista à CanabravaTotal do trajeto (ida e volta): 17.4 kmTurno: (Matutino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Inácio de Souza Lima; Colégio S?o Sebasti?o; Centro Municipal de Educa??o Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Filintro Gon?alves de Oliveira.ITEM 48-AALINHA: ASSENTAMENTO BELA VISTA ? CANABRAVACapacidade mínima do veículo: 32 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 8.7 km ROTEIRO LINHA:Linha: Assentamento Bela Vista à CanabravaTotal do trajeto (ida e volta): 17.4 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Inácio de Souza Lima; Colégio S?o Sebasti?o; Centro Municipal de Educa??o Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Filintro Gon?alves de Oliveira.ITEM 49:LINHA: FAZENDA DIDI, FAZENDA EUFR?SIO, FAZENDA VALMIR, FAZENDA Z? ? JULI?OCapacidade mínima do veículo: 06 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 29.60 kmROTEIRO LINHA:Linha: Fazenda Didi, Fazenda Eufrásio, Fazenda Valmir, Fazenda Zú à Juli?o.Total do trajeto (ida e volta): 59.20 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Professor Helder James Pereira Magalhaes; Escola Municipal Anísio Teixeira.ITEM 49-A:LINHA: FAZENDA DIDI, FAZENDA EUFR?SIO, FAZENDA VALMIR, FAZENDA Z? ? JULI?O.Capacidade mínima do veículo: 04 ASSENTOS + CONDUTOR*Percurso: 29.60 kmROTEIRO LINHA:Linha: Fazenda Didi, Fazenda Eufrásio, Fazenda Valmir, Fazenda Zú à Juli?o.Total do trajeto (ida e volta): 59.20 kmTurno: (Noturno)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Professor Helder James Pereira Magalhaes; Escola Municipal Anísio Teixeira.ITEM 50:LINHA: TOM? NUNES (INTERNO) ? ESCOLA MUNICIPAL SENHOR DO BONFIMCapacidade mínima do veículo: 07 ASSENTOS + CONDUTOR*Percurso: 3.70 km ROTEIRO LINHA:Linha: Tomé Nunes (Interno) à Escola Municipal Senhor do BonfimTotal do trajeto (ida e volta): 7.40 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Ruim)Escolas: Escola Municipal Senhor do BonfimITEM 51:LINHA: ILHA 03 ? ILHA DE ZEZ? Capacidade mínima do veículo: 05 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 18.90 km ROTEIRO LINHA:Linha: Ilha 03 à Ilha de Zezé Total do trajeto (ida e volta): 37.80 kmTurno: (Noturno)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Almerinda SilveiraITEM 52LINHA: FAZENDA FORTE ? ILHA DE ZEZ?Capacidade mínima do veículo: 04 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 15,10 km ROTEIRO LINHA:Linha: Fazenda Forte à Ilha de ZezéTotal do trajeto (ida e volta):30,20 kmTurno: (Matutino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Almerinda SilveiraITEM 53LINHA: JACAR? ? PARATECACapacidade mínima do veículo: 06 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 14.3 km ROTEIRO LINHA:Linha: Jacaré à Parateca Total do trajeto (ida e volta): 28.60 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal S?o JoséITEM 54LINHA: VILA NOVA, BREDO ? PAU D’ARCO Capacidade mínima do veículo: 06 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 8.10 kmROTEIRO LINHA:Linha: Vila Nova, Bredo à Pau D’arco Total do trajeto (ida e volta):16.20 kmTurno: (Matutino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Maria QuitériaITEM 54-ALINHA: VILA NOVA, BREDO ? PAU D’ARCO Capacidade mínima do veículo: 12 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 8.10 kmROTEIRO LINHA:Linha: Vila Nova, Bredo à Pau D’arco Total do trajeto (ida e volta): 16.20 kmTurno: (Vespertino)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Maria QuitériaITEM 54-BLINHA: VILA NOVA, BREDO ? PAU D’ARCO Capacidade mínima do veículo: 10 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 8.10 kmROTEIRO LINHA:Linha: Vila Nova, Bredo à Pau D’arco Total do trajeto (ida e volta): 16.20 kmTurno: (Noturno)OBS. Percurso realizado em trecho n?o asfaltado;Condi??es da Estrada: (Regular)Escolas: Escola Municipal Maria QuitériaITEM 55LINHA: ILHA DE ZEZ? ? MALHADA Capacidade mínima do veículo: 16 ASSENTOS+ CONDUTOR*Percurso: 32.30 km ROTEIRO LINHA:Linha: Ilha de Zezé à Malhada Total do trajeto (ida e volta): 64.60 kmTurno: (Vespertino)Via pavimentada: 24.0 km Via n?o pavimentada: 40.60 km (Regular);Escolas: Escola Municipalizada Rui Barbosa; Escola Municipal Professora Alice Maria; Escola Municipal Paulo Freire; Colégio Estadual Luís Eduardo Magalh?es;2.1 – O inicio da execu??o dos servi?os será imediata, com prazo de 48 (quarenta e oito horas), para apresenta??o dos veículos, devendo este, estar em perfeitas condi??es para uso, após assinatura do Contrato. 2.2 - Caberá a CONTRATADA arcar com as despesas com manuten??o e combustível dos veículos. 2.3 – Caso os servi?os n?o obedecerem estritamente, as especifica??es constantes deste Termo de Referência, ser?o desclassificados pelo pregoeiro. 2.4 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados n?o os atender de acordo com este Edital, incorrerá nas san??es administrativas previstas no Art. 7?, caput, da Lei n? 10.520/2002.3 - JUSTIFICATIVA / MOTIVA??O:Com o escopo de atender a demanda de transporte escolar da Rede Municipal de Ensino, visando garantir o direito à educa??o, constitucionalmente assegurado, imperativa se faz a contrata??o para a presta??o de servi?o de transporte, através de ?nibus, micro-?nibus, vans e automóveis. Tendo-se em vista a grande demanda existente nesta Secretaria de Educa??o, concernente ao transporte escolar da Rede Municipal de Ensino, cogente se faz a contrata??o retro mencionada. Além disso, o transporte escolar abrange as diversas áreas do Município de Malhada, incluindo localidades rurais. muitas vezes isoladas ou em áreas remotas, percorrendo rotas realizadas em estradas de terra. Há vários casos que o transporte é realizado por estradas em condi??es de dificílimo acesso, especialmente em períodos de chuva, sempre frequente no município, o que muitas vezes requer longos deslocamentos para a execu??o de uma pequena rota; necessidade de pneus apropriados; rotas com estradas cotidianamente escorregadias, entre outros. Isto posto, justificada a contrata??o, com o fito de garantir o bom andamento das atividades escolares estimadas, a fim de que n?o reste prejudicada a realiza??o do interesse público, viga mestra sobre a qual se assenta o sistema jurídico-administrativo. Diante dos fatos expostos se faz necessário a contrata??o dos servi?os loca??o de veículos para transporte de Alunos do Ensino Básico e Ensino Médio, caso n?o ocorra poderá provocar colapso no transporte escolar, bem como em outros servi?os de transportes necessários a manuten??o da administra??o municipal de Malhada. 4. OBRIGA??ES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:Fornecer o objeto contratado de acordo com as especifica??es do edital do Preg?o n° 006/2019 e/ou norma exigida, utilizando-se dos meios apropriados para tal fim; Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste Contrato e do edital da licita??o, sujeitando-se às san??es estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais n? 8.666/93, 10.520/02 e altera??es posteriores;Durante o período de vigência deste contrato, manter todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas no edital do Preg?o n? 006/2019.Arcar com todos os encargos e obriga??es de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execu??o do objeto deste contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência a estes encargos n?o transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprova??o do cumprimento de tais encargos como condi??o para o pagamento dos créditos da CONTRATADA;A CONTRATADA é responsável pelos danos ou prejuízos, de qualquer natureza, causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo em conseqüência de erros, má qualidade dos produtos ofertados, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade no cumprimento do objeto contratado;A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre??es resultantes da execu??o ou de materiais empregados;Possuir sempre à disposi??o do município o objeto deste contrato, salvo casos fortuitos ou de for?a maior;Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste contrato;Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;A CONTRATADA será responsável por todas as despesas como: manuten??o, combustível, documenta??o, motorista (hospedagem e alimenta??o), carro reserva com as mesmas condi??es de veiculo em uso, guinchos, encargos sociais, seguro obrigatório e impostos em sua proposta de pre?o;A CONTRATADA deverá obedecer a proibi??o disposta no Art. 7?, Inciso XXXIII, da CF, qual seja, n?o poderá empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menores de 16 anos, salvo na condi??o de aprendiz, a partir de 14 anos;Aceitar, nas mesmas condi??es estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supress?es que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso do Fiscal do Contrato para o acompanhamento e fiscaliza??o dos servi?os de sua competência, prestando todo e qualquer esclarecimento, quando solicitado; Contratar pessoa (s) para conduzir (em) o (s) veículo (s) (?nibus), que sejam de comprovada idoneidade moral e capacidade profissional; Exigir dos condutores dos veículos se apresentem nos locais de trabalho vestidos adequadamente, mantendo em nível satisfatório, as condi??es de higiene, a seguran?a do transporte e a salvaguarda da vida humana; Colocar como condutores dos veículos contratados, pessoas comprovadamente habilitadas na forma prevista pela legisla??o de tr?nsito;Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria que os veículos venha a sofrer, durante a execu??o dos servi?os, momento em que este deverá ser substituído imediatamente, para se evitar a paralisa??o dos servi?os contratados;Substituir, imediatamente, todo pessoal que sem motivo justificado venha a se ausentar durante suas atividades do local de trabalho, ou cuja presen?a for julgada inconveniente pela CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educa??o; Executar os servi?os contratados de acordo com as especifica??es estabelecidas pelo CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educa??o, obedecendo as condi??es fixadas neste contrato, em licita??o e na proposta da CONTRATADA.5. OBRIGA??ES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:5.1. Além das responsabilidades resultantes da observ?ncia da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93, s?o obriga??es do CONTRATANTE: 5.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obriga??es assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 5.1.2 Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato, efetuando as reten??es tributárias devidas sobre o valor da fatura do CONTRATADO; 5.1.3 Exercer o acompanhamento e a fiscaliza??o do fornecimento dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;5.1.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfei??es, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, fixando prazo para a sua corre??o; 5.1.5 Impedir que terceiros realizem o fornecimento dos produtos objeto desta licita??o; 5.1.6 Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente.5.2. A Prefeitura Municipal de Malhada n?o responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execu??o do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.6 - CONDI??ES DE FORNECIMENTO E PRAZO:6.1 ‐ Caberá ao Departamento de Transportes, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, a responsabilidade de gerenciar os servi?os, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas, além de verificar o número de alunos que ser?o indicados na planilha de atendimento fornecida pela Secretaria Municipal de Educa??o, conforme as informa??es dos diretores. 6.2 ‐ Os servi?os ser?o executados através de veículos tipo ?nibus, micro ?nibus, Kombi, vans, Veraneio e carros de pequenos (passeios), apropriados, em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas, n?o pavimentadas, ramais, e estarem em perfeito estado de uso e conserva??o seguindo o que rege a legisla??o própria para o fornecimento do servi?o além de estarem disponíveis para execu??o imediata após a comunica??o formal desta PREFEITURA, sendo que os servi?os ser?o executados nos dias letivos, hora e locais que ser?o estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educa??o, podendo haver altera??es dos mesmos a qualquer hora e momento, desde que haja necessidade e que esteja de comum acordo. 6.3 ‐ ROTAS poder?o por necessidades e conveniência da Secretaria Municipal de Educa??o ser complementadas aos sábados em que as escolas considerarem como suplemento do ano letivo. 6.4 ‐ Os veículos dever?o estar em perfeito estado de conserva??o e com as manuten??es em dias. 6.5 ‐ Os motoristas que conduzirem o Transporte Escolar, dever?o estar devidamente habilitados em suas categorias. 6.6 ‐ Os motoristas que conduzirem o Transporte Escolar, dever?o estar vestidos adequadamente (camisa, cal?a e sapatos) para atender os alunos, tratando‐os de forma respeitosa sem qualquer tipo de envolvimento além do profissional. 6.7 ‐ ? necessário salientar que existe uma diferen?a de gastos com o transporte, quando o mesmo trafega em estradas pavimentadas e estradas n?o pavimentadas, potência do motor, tipo de percurso, assim o licitante vencedor que concorrer deverá ter conhecimento do percurso, para depois n?o alegar que n?o poderá realizar o transporte. 6.8 - O Contrato decorrente da presente licita??o a ser assinado com o licitante Vencedor vigerá pelo prazo de 10 (dez) meses, podendo ser acrescido, mediante Termo Aditivo, até o limite previsto na Lei 8.666/93 e suas altera??es, desde que as partes assim se manifestem com antecedência de 30(trinta) dias do seu termino.7 - CONDI??ES DE PAGAMENTO:7.1 - O pagamento será efetuado mensalmente conforme medi??o mensal aprovada pela Secretaria Municipal de Educa??o, que será paga até 5 (cinco) dias úteis, mediante crédito em conta corrente indicada da contratada ou transferência bancária eletr?nica e identificada, contra a apresenta??o das respectivas notas fiscais/faturas, conferidas e visadas pelo setor competente do Contratante.7.2 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administra??o, enquanto pendente de liquida??o, qualquer obriga??o financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 7.3 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar à Secretaria da Fazenda Municipal, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:I – Certid?o de quita??o de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal, incluindo o INSS; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)III – Certid?o Negativa de débitos de Tributos e Contribui??es Municipais; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)III – Certid?o de Regularidade com o FGTS. (Pessoa Jurídica)IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, mediante a apresenta??o da CNDT- Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas.(Pessoa Física e Pessoa Jurídica)8. FISCALIZA??O E GERENCIAMENTO DO CONTRATO8.1. A CONTRATANTE fiscalizará os servi?os executados e verificará o cumprimento das especifica??es solicitadas;8.2. A fiscaliza??o pela CONTRATANTE n?o desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execu??o do objeto deste instrumento.8.3. A ausência de comunica??o por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, n?o exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas.9. DAS PENALIDADES9.1. ? licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal n? 8.666/93, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, n?o assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as san??es previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal n? 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.9.2. A inexecu??o contratual, inclusive por atraso injustificado na execu??o do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infra??o, obedecidos os seguintes limites máximos:I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obriga??o, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirara nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convoca??o;II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento n?o realizado;III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento n?o realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.10.3. Antes da aplica??o de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PMM ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.Malhada - Bahia, 10 de Abril de 2019.Jo?o Batista Pereira de SouzaPregoeiroDecreto N? 003/2019LICITA??O MODALIDADE PREG?O PRESENCIAL N? 006/2019ANEXO II – RELA??O DAS LINHAS EXISTENTES COM OS DEVIDOS VALORES CORRESPONDENTESOBJETO: Contrata??o de pessoa física ou jurídica, visando à presta??o de servi?os de transporte escolar para os estudantes de toda rede municipal e estadual de ensino do município de Malhada – Bahia, para o ano letivo de 2019, conforme especificado e quantificado no Anexo deste Edital, sob o regime de MENOR PRE?O UNIT?RIO PORITEM/ROTA/LINHA.ITEMDESCRI??O DA LINHA (ROTEIRO)TIPO DE VEICULOTURNOTOTAL KM - DIA (IDA E VOLTA)DIAS LETIVOSPRE?O M?XIMO ACEITO POR KM/DI?RIAEM R$PRE?O TOTAL M?XIMOACEITO POR KM/DI?RIAEM R$01Ponte Nova, Mestre Campo, Panela do Tapui à MalhadaVeículo com capacidade mínima para 18 assentos + condutorVespertino73.602003,0845.337,6002Jo?o Goiano, Curral de Cap?o, Derruba, Retiro ? Ilha de ZezéVeículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutorMatutino66.402002,5333.598,4003Fazenda Canabrava à Ilha de ZezéVeículo com capacidade mínima para 04 assentos + condutorVespertino50.802002,5325.704,8004Ilha 3, Berimbau à Ilha de ZezéVeículo com capacidade mínima para 22 assentos+ condutorMatutino242003,5216.896,0004-AIlha 3, Berimbau à Ilha de ZezéVeículo com capacidade mínima para 09 assentos + condutorVespertino242003,5216.896,0005Lagoa Da Samba à Ilha de ZezéVeículo com capacidade mínima para 03 assentos + condutorVespertino19.802002,5310.018,8005-ALagoa Da Samba à Ilha de ZezéVeículo com capacidade mínima para 03 assentos + condutorNoturno19.802002,5310.018,8006Ilha De Zezé à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 43 assentos + condutorVespertino58.602003,5241.254,4006-AIlha De Zezé à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 17 assentos + condutorVespertino58.602003,0836.097,6006-BIlha De Zezé à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 22 assentos + condutorNoturno58.602003,5241.254,4007Curva de Agenor à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 04 assentos + condutorMatutino12.802002,536.476,8007-ACurva de Agenor à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutorNoturno12.802002,536.476,8008Aguiais à Juli?o (5.20 KM)Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorMatutinoDI?RIA20020,024.004,0008-AAguiais à Juli?o (5.20 KM)Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorVespertinoDI?RIA20020,024.004,0009Capim Raiz, Jenipapo, Faz. Jaime Basto à ParatecaVeículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutorMatutino26.202003,0816.139,2009-ACapim Raiz, Jenipapo, Faz. Jaime Basto à ParatecaVeículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutorVespertino26.202003,0816.139,2009-BCapim Raiz, Jenipapo, Faz. Jaime Basto à ParatecaVeículo com capacidade mínima para 07 assentos + condutorNoturno26.202003,0816.139,2010Fazenda Assentamento Reunidas à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorVespertino342003,0820.944,0010-AFazenda Assentamento Reunidas à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorNoturno342003,0820.944,0011Caatinga Seca, Boa Senten?a à Riach?oVeículo com capacidade mínima para 14 assentos + condutorNoturno38.402003,0823.654,4012Boa Senten?a, Durce à Riach?oVeículo com capacidade mínima para 15 assentos + condutorMatutino412003,0825.256,0013Serrinha à Riach?o(28.20 KM)Veículo com capacidade mínima para 16 assentos + condutorVespertinoDI?RIA200121,0024.200,0014Faz. Ant?nio de Gregório, Casa de Manoel à Riach?o (34.20 KM)Veículo com capacidade mínima para 40 assentos + condutorVespertinoDI?RIA200145,2029.040,0015Caatinga Seca, Boa Senten?a à Fazenda ReunidasVeículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutorNoturno242003,0814.784,0015-AFazenda Reunidas à Caatinga SecaVeículo com capacidade mínima para 08 assentos + condutorNoturno242003,0814.784,0016Riach?o à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 60 assentos + condutorNoturno44.802003,5231.539,2017Mocambo, Alto Bonito à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 16 assentos + condutorMatutino21.402003,5215.065,6017-AAMocambo, Alto Bonito à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 46 assentos + condutorNoturno21.402003,5215.065,6017-AMocambo, Alto Bonito, Juli?o à MalhadaVeículo com capacidade mínima para 48 assentos + condutorVespertino46.802003,5232.947,2018Alto Bonito, Mocambo à MalhadaVeículo com capacidade mínima para 41 assentos + condutorVespertino23.202003,5216.332,8019Piripiri, Curralinho, Lagoa da Samba ? RessacaVeículo com capacidade mínima para 06 assentosMatutino29.202002,5314.775,2019-APiripiri, Curralinho, Lagoa da Samba ? RessacaVeículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutorVespertino29.202002,5314.775,2020Romualdo, Pontal, Ressaca de Dentro à RessacaVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorMatutino15.602002,537.893,6020-ARomualdo, Pontal, Ressaca de Dentro à RessacaVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorVespertino15.602002,537.893,6021Ressaca, Ressaca de Dentro à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutorVespertino51.402003,0831.662,4021-ARessaca, Ressaca de Dentro à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 09 assentos + condutorNoturno51.402003,0831.662,4022Canto do Curralinho, Jacaré, Boa Vista à Pau D’arcoVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorMatutino33.402002,5316.900,4022-AACanto do Curralinho, Jacaré, Boa Vista à Pau D’arcoVeículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutorVespertino33.402002,5316.900,4022-BCanto do Curralinho, Jacaré, Boa Vista à Pau D’arcoVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorNoturno33.402002,5316.900,4022-AJacaré, Pau D?Arco à ParatecaVeículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutorNoturno282002,5314.168,0023Vila Nova à Pau D’arco (10 KM)Veículo com capacidade mínima para 16 assentos + condutorMatutinoDI?RIA20070,4014.080,0023-AVila Nova à Pau D’arco(10 KM)Veículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutorVespertinoDI?RIA20060,5012.100,0023-BVila Nova à Pau D’arco(10 KM)Veículo com capacidade mínima para 10 assentos + condutorNoturnoDI?RIA20070,4014.080,0024Vila Nova, Pau D’arco à ParatecaVeículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutorVespertino16.202003,089.979,2024-AVila Nova, Pau D’arco à ParatecaVeículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutorNoturno16.202003,089.979,2025Papaconha, Fac?o Duro à ParatecaVeículo com capacidade mínima para 09 assentos + condutorMatutino432003,0826.488,0025-APapaconha, Fac?o Duro à ParatecaVeículo com capacidade mínima para 17 assentos + condutorVespertino432003,0826.488,0025-BPapaconha, Fac?o Duro à ParatecaVeículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutorNoturno432002,5321.758,0026Franciscano, Rio Verde, Assentamento Agrosol à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 28 assentos + condutorVespertino52.602003,5237.030,4027Jair (Boiadas) à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 07 assentos + condutorVespertino59.402003,0836.590,4028Serra De Justino à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 29 assentos + condutorVespertino27.602003,0817.001,6028-ASerra De Justino à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutorNoturno27.602003,0817.001,6029Boca da Barra à Canabrava (30.60 KM)Veículo com capacidade mínima para 24 assentos + condutorVespertinoDI?RIA200150,7030.140,0030Cachoeira à Canabrava (33 KM)Veículo com capacidade mínima para 23 assentos + condutorVespertinoDI?RIA200150,7030.140,0031Cazuza à Canabrava (20.6 KM)Veículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutorNoturnoDI?RIA200105,0521.010,0032Tomé Nunes à MalhadaVeículo com capacidade mínima para 50 assentos + condutorVespertino29.202003,5220.556,8032-ATomé Nunes à MalhadaVeículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutorNoturno29.202003,0817.987,2033Ilha de Malhada (Fazenda Canafista) à MalhadaVeículo com capacidade mínima para 18 assentos + condutorVespertino322003,0819.712,0034Assentamento Marrecas, Canto do Riacho, Boa Esperan?a, Assentamento Boa Vista à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 48 assentos + condutorVespertino64.802003,5245.619,2034-AAssentamento Marrecas, Canto do Riacho, Boa Esperan?a, Assentamento Boa Vista à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 39 assentos + condutorNoturno64.802003,5245.619,2035Ilha das Melancias à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorNoturno43.202003,0826.611,2036Ponte Nova à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 04 assentos + condutorVespertino40.402002,5320.442,4037Pedrinhas à MalhadaVeículo com capacidade mínima para 17 assentos + condutorVespertino34.602003,0821.313,6038Riacho Seco à Serra De Jo?o AlvesVeículo com capacidade mínima para 14 assentos + condutorVespertino302003,0818.480,0039Fazenda Cachoeira à Lagoa Do CoqueiroVeículo com capacidade mínima para 17 assentos + condutorMatutino14.202003,088.747,2039-AFazenda Cachoeira à Lagoa Do CoqueiroVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorVespertino14.202003,088.747,2040Maninhos, Jardim, Fund?o à Lagoa do CoqueiroVeículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutorMatutino30.802003,0818.972,8041Lagoa do Coqueiro, Fund?o, Jardim à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 08 assentos + condutorVespertino34.402003,0821.190,4041-ALagoa do Coqueiro, Fund?o, Maninho à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 14 assentos + condutorMatutino53.802003,0833.140,8042Angico, Maciel, Fazenda Santa Inês (Casa Do Vaqueiro) à Serra De Jo?o AlvesVeículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutorMatutino25.202003,0815.523,2042-AAngico, Maciel, Fazenda Santa Inês (Casa Do Vaqueiro) à Serra De Jo?o AlvesVeículo com capacidade mínima para 15 assentos + condutorVespertino25.202003,0815.523,2043Mocambo de Cima, Faz. de Ant?nio Basé (Casa do Vaqueiro) à MalhadaVeículo com capacidade mínima para 04 assentos + condutorVespertino25.802002,5313.054,8044Aguiais, passando pela estrada da Lagoa do Arroz à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorMatutino10.602002,535.363,6045Esperan?a à Canto do Riacho (7.6 KM)Veículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutorMatutinoDI?RIA20066,0013.200,0047Madeira Cortada, Boa Senten?a à Caatinga SecaVeículo com capacidade mínima para 13 assentos + condutorMatutino25.202003,0815.523,2047-AMadeira Cortada, Boa Senten?a à Caatinga SecaVeículo com capacidade mínima para 07 assentos + condutorVespertino25.202003,0815.523,2048Cachoeira à Assentamento Bela VistaVeículo com capacidade mínima para 09 assentos + condutorVespertino24.802003,0815.276,8048-AAssentamento Bela Vista à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 25 assentos + condutorMatutino17.402003,5212.249,6048-AAAssentamento Bela Vista à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 32 assentos + condutorVespertino17.402003,5212.249,6049Fazenda Didi, Fazenda Eufrásio, Fazenda Valmir, Fazenda Zú à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorVespertino59.202002,5329.955,2049-AFazenda Didi, Fazenda Eufrásio, Fazenda Valmir, Fazenda Zú à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 04 assentos + condutorNoturno59.202002,5329.955,2050Tomé Nunes (Interno) à Escola Municipal Senhor do Bonfim (7.40 KM)Veículo com capacidade mínima para 07 assentos + condutorVespertinoDI?RIA20045,109.020,0051Ilha 03 à Ilha De ZezéVeículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutorNoturno37.802002,5319.126,8052Fazenda Forte à Ilha De ZezéVeículo com capacidade mínima para 04 assentos + condutorMatutino30.202002,5315.281,2053Jacaré à ParatecaVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorVespertino28.602002,5314.471,6054Vila Nova, Bredo à Pau D’arcoVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorMatutino16.202002,538.197,2054-AVila Nova, Bredo à Pau D’arcoVeículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutorVespertino16.202002,538.197,2054-BVila Nova, Bredo à Pau D’arcoVeículo com capacidade mínima para 10 assentos + condutorNoturno16.202002,538.197,2055Ilha De Zezé à MalhadaVeículo com capacidade mínima para 16 assentos + condutorVespertino64.602003,0839.793,60OBSERVA??O: 1 - Valor Total Estimado da Licita??o: R$ 1.773.802,80 (hum milh?o, setecentos e setenta e três mil, oitocentos e dois reais e oitenta centavos).2 - A classifica??o das linhas, decorre da ado??o de vários fatores objetivos, tais como: trafegabilidade (topografia do terreno, características da estrada, etc.), dist?ncia percorrida, custo-benefício da linha (rota) e lucratividade. 3 – Os critérios adotados resultam em maior equidade entre os prestadores dos servi?os, evitando disparidades entre os ganhos de uns e de outros, além da trazer significativa economia para os cofres públicos, sem prejudicar a eficiência dos servi?os.4– critério de julgamento será MENOR PRE?O UNIT?RIO POR ITEM/ROTA/LINHA; 5 – Os lances ser?o ofertados por KM/ROTA, considerando o valor estimado do KM/ROTA. 6 – Caso a licitante apresente valores por KM/ROTA inferior a 70% (setenta por cento) do valor estimado, deverá se anexado juntamente com a Proposta Planilha de Composi??o de Custos da ROTA(S) que estiverem abaixo do percentual informado.7 – O valor do contrato está atrelado ao número de dias letivos a partir da data de assinatura do contrato. 8 – Ser?o desclassificadas valores superiores ao estabelecido neste Edital.ESTA TABELA FOI ELABORADA, BASEANDO-SE EM AFERI??O DE CADA ROTA, EM LEVANTAMENTO CORRETIVO DE LINHAS DE TRANPOSTE ESCOLAR, REALIZADO PELA EMPRESA ESPECIALIZADA (COOPERSUBA – COOPERATIVA DE TRABALHO DA REGI?O SUDOESTE DA BAHIA LTDA), BEM COMO, LEVANTAMENTO DAS MATR?CULAS ESCOLARES, ELABORADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA??O.LICITA??O MODALIDADE PREG?O PRESENCIAL N? 006/2019ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PRE?OS PROPONENTE:____________________________________________________________CNPJ/CPF:________________________________________________ENDERE?O:______________________________________________________________CIDADE:__________________________________________________TELEFONE:___________________________FAX:_________________CONTA CORRENTE N?_______________ AGENCIA N?_____________ BANCO ______________ NOME COMPLETO DO RESPONS?VEL LEGAL: _____________________________________________ OBJETO: Contrata??o de pessoa física ou jurídica, visando à presta??o de servi?os de transporte escolar para os estudantes de toda rede municipal e estadual de ensino do município de Malhada – Bahia, para o ano letivo de 2019, conforme especificado e quantificado no Anexo deste Edital, sob o regime de MENOR PRE?O UNIT?RIO PORITEM/ROTA/LINHA, conforme descritos abaixo:ITEMDESCRI??O DA LINHA (ROTEIRO)TIPO DE VEICULOTURNOTOTAL KM - DIA (IDA E VOLTA)DIAS LETIVOSPRE?O POR KM/DI?RIAEM R$PRE?O TOTALKM/DI?RIAEM R$01Ponte Nova, Mestre Campo, Panela do Tapui à MalhadaVeículo com capacidade mínima para 18 assentos + condutorVespertino73.6020002Jo?o Goiano, Curral de Cap?o, Derruba, Retiro ? Ilha de ZezéVeículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutorMatutino66.4020003Fazenda Canabrava à Ilha de ZezéVeículo com capacidade mínima para 04 assentos + condutorVespertino50.8020004Ilha 3, Berimbau à Ilha de ZezéVeículo com capacidade mínima para 22 assentos + condutorMatutino2420004-AIlha 3, Berimbau à Ilha de ZezéVeículo com capacidade mínima para 09 assentos + condutorVespertino2420005Lagoa Da Samba à Ilha de ZezéVeículo com capacidade mínima para 03 assentos + condutorVespertino19.8020005-ALagoa Da Samba à Ilha de ZezéVeículo com capacidade mínima para 03 assentos + condutorNoturno19.8020006Ilha De Zezé à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 43 assentos + condutorVespertino58.6020006-AIlha De Zezé à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 17 assentos + condutorVespertino58.6020006-BIlha De Zezé à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 22 assentos + condutorNoturno58.6020007Curva de Agenor à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 04 assentos + condutorMatutino12.8020007-ACurva de Agenor à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutorNoturno12.8020008Aguiais à Juli?o (5.20 KM)Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorMatutinoDI?RIA20008-AAguiais à Juli?o (5.20 KM)Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorVespertinoDI?RIA20009Capim Raiz, Jenipapo, Faz. Jaime Basto à ParatecaVeículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutorMatutino26.2020009-ACapim Raiz, Jenipapo, Faz. Jaime Basto à ParatecaVeículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutorVespertino26.2020009-BCapim Raiz, Jenipapo, Faz. Jaime Basto à ParatecaVeículo com capacidade mínima para 07 assentos + condutorNoturno26.2020010Fazenda Assentamento Reunidas à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorVespertino3420010-AFazenda Assentamento Reunidas à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorNoturno3420011Caatinga Seca, Boa Senten?a à Riach?oVeículo com capacidade mínima para 14 assentos + condutorNoturno38.4020012Boa Senten?a, Durce à Riach?oVeículo com capacidade mínima para 15 assentos + condutorMatutino4120013Serrinha à Riach?o (28.20 KM)Veículo com capacidade mínima para 16 assentos + condutorVespertinoDI?RIA20014Faz. Ant?nio de Gregório, Casa de Manoel à Riach?o (34.20 KM)Veículo com capacidade mínima para 40 assentos + condutorVespertinoDI?RIA20015Caatinga Seca, Boa Senten?a à Fazenda ReunidasVeículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutorNoturno2420015-AFazenda Reunidas à Caatinga SecaVeículo com capacidade mínima para 08 assentos + condutorNoturno2420016Riach?o à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 60 assentos + condutorNoturno44.8020017Mocambo, Alto Bonito à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 16 assentos + condutorMatutino21.4020017-AAMocambo, Alto Bonito à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 46 assentos + condutorNoturno21.4020017-AMocambo, Alto Bonito, Juli?o à MalhadaVeículo com capacidade mínima para 48 assentos + condutorVespertino46.8020018Alto Bonito, Mocambo à MalhadaVeículo com capacidade mínima para 41 assentos + condutorVespertino23.2020019Piripiri, Curralinho, Lagoa da Samba ? RessacaVeículo com capacidade mínima para 06 assentosMatutino29.2020019-APiripiri, Curralinho, Lagoa da Samba ? RessacaVeículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutorVespertino29.2020020Romualdo, Pontal, Ressaca de Dentro à RessacaVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorMatutino15.6020020-ARomualdo, Pontal, Ressaca de Dentro à RessacaVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorVespertino15.6020021Ressaca, Ressaca de Dentro à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutorVespertino51.4020021-ARessaca, Ressaca de Dentro à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 09 assentos + condutorNoturno51.4020022Canto do Curralinho, Jacaré, Boa Vista à Pau D’arcoVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorMatutino33.4020022-AACanto do Curralinho, Jacaré, Boa Vista à Pau D’arcoVeículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutorVespertino33.4020022-BCanto do Curralinho, Jacaré, Boa Vista à Pau D’arcoVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorNoturno33.4020022-AJacaré, Pau D?Arco à ParatecaVeículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutorNoturno2820023Vila Nova à Pau D’arco (10 KM)Veículo com capacidade mínima para 16 assentos + condutorMatutinoDI?RIA20023-AVila Nova à Pau D’arco (10 KM)Veículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutorVespertinoDI?RIA20023-BVila Nova à Pau D’arco (10 KM)Veículo com capacidade mínima para 10 assentos + condutorNoturnoDI?RIA20024Vila Nova, Pau D’arco à ParatecaVeículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutorVespertino16.2020024-AVila Nova, Pau D’arco à ParatecaVeículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutorNoturno16.2020025Papaconha, Fac?o Duro à ParatecaVeículo com capacidade mínima para 09 assentos + condutorMatutino4320025-APapaconha, Fac?o Duro à ParatecaVeículo com capacidade mínima para 17 assentos + condutorVespertino4320025-BPapaconha, Fac?o Duro à ParatecaVeículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutorNoturno4320026Franciscano, Rio Verde, Assentamento Agrosol à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 28 assentos + condutorVespertino52.6020027Jair (Boiadas) à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 07 assentos + condutorVespertino59.4020028Serra De Justino à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 29 assentos + condutorVespertino27.6020028-ASerra De Justino à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutorNoturno27.6020029Boca da Barra à Canabrava (30.60 KM)Veículo com capacidade mínima para 24 assentos + condutorVespertinoDI?RIA20030Cachoeira à Canabrava (33 KM)Veículo com capacidade mínima para 23 assentos + condutorVespertinoDI?RIA20031Cazuza à Canabrava (20.6 KM)Veículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutorNoturnoDI?RIA20032Tomé Nunes à MalhadaVeículo com capacidade mínima para 50 assentos + condutorVespertino29.2020032-ATomé Nunes à MalhadaVeículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutorNoturno29.2020033Ilha de Malhada (Fazenda Canafista) à MalhadaVeículo com capacidade mínima para 18 assentos + condutorVespertino3220034Assentamento Marrecas, Canto do Riacho, Boa Esperan?a, Assentamento Boa Vista à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 48 assentos + condutorVespertino64.8020034-AAssentamento Marrecas, Canto do Riacho, Boa Esperan?a, Assentamento Boa Vista à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 39 assentos + condutorNoturno64.8020035Ilha das Melancias à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorNoturno43.2020036Ponte Nova à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 04 assentos + condutorVespertino40.4020037Pedrinhas à MalhadaVeículo com capacidade mínima para 17 assentos + condutorVespertino34.6020038Riacho Seco à Serra De Jo?o AlvesVeículo com capacidade mínima para 14 assentos + condutorVespertino3020039Fazenda Cachoeira à Lagoa Do CoqueiroVeículo com capacidade mínima para 17 assentos + condutorMatutino14.2020039-AFazenda Cachoeira à Lagoa Do CoqueiroVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorVespertino14.2020040Maninhos, Jardim, Fund?o à Lagoa do CoqueiroVeículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutorMatutino30.8020041Lagoa do Coqueiro, Fund?o, Jardim à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 08 assentos + condutorVespertino34.4020041-ALagoa do Coqueiro, Fund?o, Maninho à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 14 assentos + condutorMatutino53.8020042Angico, Maciel, Fazenda Santa Inês (Casa Do Vaqueiro) à Serra De Jo?o AlvesVeículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutorMatutino25.2020042-AAngico, Maciel, Fazenda Santa Inês (Casa Do Vaqueiro) à Serra De Jo?o AlvesVeículo com capacidade mínima para 15 assentos + condutorVespertino25.2020043Mocambo de Cima, Faz. de Ant?nio Basé (Casa do Vaqueiro) à MalhadaVeículo com capacidade mínima para 04 assentos + condutorVespertino25.8020044Aguiais, passando pela estrada da Lagoa do Arroz à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorMatutino10.6020045Esperan?a à Canto do Riacho (7.6 KM)Veículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutorMatutinoDI?RIA20047Madeira Cortada, Boa Senten?a à Caatinga SecaVeículo com capacidade mínima para 13 assentos + condutorMatutino25.2020047-AMadeira Cortada, Boa Senten?a à Caatinga SecaVeículo com capacidade mínima para 07 assentos + condutorVespertino25.2020048Cachoeira à Assentamento Bela VistaVeículo com capacidade mínima para 09 assentos + condutorVespertino24.8020048-AAssentamento Bela Vista à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 25 assentos + condutorMatutino17.4020048-AAAssentamento Bela Vista à CanabravaVeículo com capacidade mínima para 32 assentos + condutorVespertino17.4020049Fazenda Didi, Fazenda Eufrásio, Fazenda Valmir, Fazenda Zú à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorVespertino59.2020049-AFazenda Didi, Fazenda Eufrásio, Fazenda Valmir, Fazenda Zú à Juli?oVeículo com capacidade mínima para 04 assentos + condutorNoturno59.2020050Tomé Nunes (Interno) à Escola Municipal Senhor do Bonfim (7.40 KM)Veículo com capacidade mínima para 07 assentos + condutorVespertinoDI?RIA20051Ilha 03 à Ilha De ZezéVeículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutorNoturno37.8020052Fazenda Forte à Ilha De ZezéVeículo com capacidade mínima para 04 assentos + condutorMatutino30.2020053Jacaré à ParatecaVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorVespertino28.6020054Vila Nova, Bredo à Pau D’arcoVeículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutorMatutino16.2020054-AVila Nova, Bredo à Pau D’arcoVeículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutorVespertino16.2020054-BVila Nova, Bredo à Pau D’arcoVeículo com capacidade mínima para 10 assentos + condutorNoturno16.2020055Ilha De Zezé à MalhadaVeículo com capacidade mínima para 16 assentos + condutorVespertino64.60200VALOR GLOBAL DO (S) ITEM (S) R$: .......................................................................................DADOS DO REPRESENTANTE QUE IR? ASSINAR O CONTRATO:NOME: XXXXXXXXXXXXXXXCPF: XXXXXXXXXXXXXRG: XXXXXXXXXXXXXENDERE?O: XXXXXXXXXXXXXXXCIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXXPRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______ dias (mínimo de 60 dias, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes).PRAZO E CONDI??ES DE ENTREGA: CONFORME TERMO DE REFER?NCIA.LOCAL _____de __________________ de 2019._____________________________________________________NOME DO REPRESENTANTE LEGALE ASSINATURALICITA??O MODALIDADE – PREG?O PRESENCIAL N? 006/2019ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTOAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) .....................................................,(nacionalidade, estado civil, profiss?o), portador do Registro de Identidade n? .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o n? ....., residente à Rua..................................................., n? ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:(apresentar proposta de pre?os, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar pre?os e demais condi??es, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quita??o e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).LOCAL,.........de ............ de2019._____________________________________________________NOME DO REPRESENTANTE LEGALE ASSINATURALICITA??O MODALIDADE PREG?O PRESENCIAL N? 006/2019ANEXO V – MODELO DECLARA??O DE IDONEIDADE(deverá ser entregue junto com o credenciamento)Declaro, sob as penas da lei, para fins de participa??o na licita??o modalidade Preg?o Presencial n.? 006/2019 perante a Comiss?o de Preg?o da Prefeitura Municipal de Malhada-BA, que n?o estamos impedidos de licitar e/ou contratar com a Prefeitura Municipal de Santana ou com a Administra??o Pública Federal e Estadual, nos termos do art. 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93, e comprova??o de idoneidade conforme disposto do art.97 e seu parágrafo único da Lei 8.666/93. Por ser express?o da verdade, firmamos a presente.LOCAL,.........de ............ de 2019._____________________________________________________NOME DO REPRESENTANTE LEGALE ASSINATURALICITA??O MODALIDADE PREG?O PRESENCIAL N? 006/2019ANEXO VI – MODELO DE DECLARA??O DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO DO EDITAL(deverá ser entregue junto com o credenciamento)DECLARA??ODeclaro para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente da licita??o de Preg?o Presencial n? 006/2019 que tem como objetivo a contrata??o de pessoa física ou jurídica, visando à presta??o de servi?os de transporte escolar para os estudantes de toda rede municipal e estadual de ensino do município de Malhada – Bahia, para o ano letivo de 2019, conforme especificado e quantificado no Anexo deste Edital, sob o regime de MENOR PRE?O UNIT?RIO PORITEM/ROTA/LINHA, com data da reuni?o marcada para o dia 28/03/2019, às 09:00 horas na sala de Licita??es, que estou ciente de todas as exigências do Edital. Por ser a express?o da verdade, firmo a presente.LOCAL,.........de ............ de 2019._____________________________________________________NOME DO REPRESENTANTE LEGALE ASSINATURALICITA??O MODALIDADE PREG?O PRESENCIAL N? 006/2019VII - MODELO DE DECLARA??O DE HABILITA??OA ______________________________________(Raz?o Social da Pessoa Jurídica / Pessoa Física), com sede/residente na ___________________________________________(endere?o completo), inscrita no CNPJ/CPF n?_________________________________________, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n? _________________ e do CPF n? ______________________, em aten??o ao disposto no art. 4?, VII, da Lei Federal n? da Lei n? 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilita??o na licita??o modalidade Preg?o Presencial n?006/2019 realizada pelo Município de MALHADA/BAHIA. Por ser express?o de verdade, firmamos o presente.LOCAL,.........de ............ de 2019._____________________________________________________NOME DO REPRESENTANTE LEGALE ASSINATURALICITA??O MODALIDADE PREG?O PRESENCIAL N? 006/2019ANEXO VIII – DECLARA??O DE QUE N?O EMPREGA MENOR DE IDADEA ________(nome da Pessoa Jurídica / Pessoa Física)______________________________, inscrita no CNPJ / CPF n? ____________, situada / residente à __________(endere?o completo)____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)._____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n? ___________________ e do CPF n? _________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n? 9.854, de 27 de outubro de 1999, que n?o emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n?o emprega menores de dezesseis anos.Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condi??o de aprendiz - SIM ( ) N?O ( ).LOCAL,.........de ............ de 2019._____________________________________________________NOME DO REPRESENTANTE LEGALE ASSINATURALICITA??O MODALIDADE PREG?O PRESENCIAL N? 006/2019ANEXO IX – MODELO DE DECLARA??O DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOSDeclaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que impe?a a participar de licita??es públicas, e compromete-se informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos da sua habilita??o, na forma determinada no § 2?, do art. 32 da Lei Federal n? 8.666/93.LOCAL,.........de ............ de 2019._____________________________________________________NOME DO REPRESENTANTE LEGALE ASSINATURALICITA??O MODALIDADE PREG?O PRESENCIAL N? 006/2019X - MODELO DE DECLARA??O DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR N? 123/2006A Empresa _______________________, inscrita no CNPJ n° _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° _________________ expedida pela SSP/__ e de CPF n° _________________ DECLARA, para fins do disposto no item 4 do Edital do Preg?o Presencial, sob as san??es administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:() MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006;( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3° da lei Complementar n°123/12006.DECLARA ainda que a empresa está excluída das veda??es constantes do parágrafo 4° do artigo3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.LOCAL,.........de ............ de 2019._____________________________________________________RAZ?O SOCIAL CNPJNOME DO REPRESENTANTE LEGALE ASSINATURALICITA??O MODALIDADE PREG?O PRESENCIAL N? 006/2019XI - DECLARA??O DE DISPONIBILIDADE DOS VE?CULOS E CONDUTORES PARA PRESTA??O DOS SERVI?OS OBJETO DESTE CERTAME A empresa/pessoa (qualifica??o completa), neste ato representada pelo Sr.(a) ___________ (qualifica??o completa), por meio desta declara??o compromete-se, no caso de eventual contrata??o, a prestar os servi?os fazendo uso dos veículo(s) e condutor(es) declinado(s) neste certame, quais sejam, Veículo (s) e Condutor(es): ITEM/ROTA/LINHA: DESCRI??O DO VE?CULON.° RENAVANMARCA/MODELO PLACA ANO DE FABRICA??O DESCRI??O DO CONDUTORNOME DO CONDUTORN.? CNHCATEGORIAObserva??o: O documento do veículo e do condutor dever?o estar anexos a esta Declara??o, sem os quais perdem sua validade. LOCAL,.........de ............ de 2019._____________________________________________________NOME DO REPRESENTANTE LEGALE ASSINATURAEu, ___________ (qualifica??o completa), condutor, inscrito no RG n.? __________ SSP___, por meio desta DECLARO que no caso de eventual contrata??o, da (Pessoa Física/ Pessoa Jurídica) __________________ , inscrita no CNPJ ______________, que serei o condutor do veículo acima descrito neste certame. _____________________________________________________ASSINATURA E IDENTIFICA??O DO PROFISSIONALLICITA??O MODALIDADE PREG?O PRESENCIAL N? 006/2019XII - DECLARA??O PESSOA F?SICA (NOME) ___________ portador (a) do CPF n?. e documento de identifica??o n? , expedido por DECLARO, para os devidos, conhecer as normas que regem a presta??o dos servi?os vinculados ao Preg?o Presencial n?. 006/2019. DECLARO, ainda, assumir total responsabilidade pelas informa??es prestadas, respondendo direta e exclusivamente pela correta manuten??o, conserva??o e funcionamento do veículo a ser utilizado na presta??o dos servi?os, de forma a garantir condi??es satisfatórias de seguran?a, conserva??o, funcionamento e higiene do veículo e conforto para as pessoas transportadas.LOCAL,.........de ............ de 2019._____________________________________________________NOME DO REPRESENTANTE LEGALE ASSINATURAANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATOA PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADA, entidade de Direito Público Interno, com sede à Pra?a Santa Cruz, S/n, Centro, Malhada, Estado da Bahia, CEP 46.440-000, inscrita no CNPJ sob n.? 14.105.217/0001-70, neste ato representada por seu titular, VALDEMAR LACERDA SILVA FILHO, Prefeito Municipal, com endere?o residencial à Rua Daniel Farias, S/N, Centro, nesta cidade de Malhada, estado da Bahia, portador da cédula de identidade n.? 03909160, SSP-BA, CPF/MF N.? 269.951.665-15, no uso das atribui??es que lhes s?o conferidas, de ora em diante denominadas simplesmente CONTRATANTE, do outro lado, a (pessoa física/pessoa jurídica....................., com sede/residente à Rua .........................., CEP .............., inscrita no CNPJ/MF sob N.?....................., representada neste ato por Sr.(?) .............................., portador da cédula de identidade n.? .............., SSP-BA, CPF N.? .................., residente e domiciliada à Rua ..................., CEP .............., adiante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebra??o foi autorizada pelo Processo Administrativo n.? 012/2019, parecer do Procurador e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n.?. 8.666/93 e altera??es posteriores, atendidas as cláusulas e condi??es que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcri??o, os documentos: seguem:1)Edital Preg?o Presencial N.? 006/20192)Proposta apresentada pela CONTRATADA em 28/03/2019.CL?USULA PRIMEIRA – OBJETOO presente contrato tem por objeto à presta??o de servi?os de transporte escolar para os estudantes de toda rede municipal e estadual de ensino do município de Malhada – Bahia, para o ano letivo de 2019, conforme especificado e quantificado no Anexo deste Edital, sob o regime de MENOR PRE?O UNIT?RIO POR ITEM/ROTA/LINHA, conforme Edital do Preg?o Presencial N?. 006/2019 e seus anexos.Parágrafo ?nico – Est?o inclusos nos valores das propostas os gastos com transporte, seguro, tributos, obriga??es trabalhistas para a entrega dos produtos adquiridos. CL?USULA SEGUNDA - REGIME DE EXECU??OO Regime de Execu??o do presente Contrato é de MENOR PRE?O UNIT?RIO POR ITEM/ROTA/LINHA, conforme Planilha Or?amentária de Pre?os apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital do Preg?o Presencial N° 006/2019 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcri??o, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas altera??es introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.CL?USULA TERCEIRA – PRAZO DE EXECU??O3.1 – A licitante vencedora dará início à entrega dos materiais, objeto da presente contrata??o, em até 05 (cinco) dias, após a assinatura do Contrato.3.2 – O Contrato decorrente da presente licita??o a ser assinado com o licitante Vencedor vigerá pelo prazo de10 (dez) meses, com eficácia após a publica??o do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 3.3 – A critério do CONTRATANTE e com a anuência do CONTRATADO, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.CL?USULA QUARTA – PRE?O EDOTA??O OR?AMENT?RIA4.1 – O valor global total para a presente contrata??o de R$ XXXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO), de acordo com a proposta de pre?os apresentada pela Contratada, e que passa a ser parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcri??o, indicados no ANEXO XIII-A, (Planilha Demonstrativa de Pre?os), deste Contrato.4.2 – A execu??o dos servi?os será custeada pela Dota??o Or?amentária, relativos ao exercício de 2019.UNIDADE OR?AMENT?RIA204 – SECRETARIA DE EDUCA??O, CULTURA E DO DESPORTO;ATIVIDADE / PROJETO2015 – MANUTE??O DA EDUCA??O BASICA FUNDEB 40%;2.016 – MANUTEN??O DO ENSINO FUNDAMENTAL – MDE;2097 – MANUTEN??O DO PNATE;2230 – MANUTE??O DO ENSINO M?DIO;2232 – GERENCIAMENTO DO SAL?RIO EDUCA??O – QSE;ELEMENTO DESPESA33.90.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO??O;33.90.36.00 – OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA;33.90.39.00 – OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA;CL?USULA QUINTA – FATURAMENTO5.1 – Na nota fiscal/fatura a Contratada deverá discriminar, seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais fiscais e legais;5.2 – Por ocasi?o da entrega do material, este deverá estar acompanhado do competente documento fiscal citado no item 5.1;5.3 – Verificada qualquer irregularidade na emiss?o da nota fiscal/fatura, será feita a sua devolu??o e solicitada outra nota fiscal/fatura, ficando, sem qualquer custo adicional para esta, prorrogado o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regulariza??o.CL?USULA SEXTA – PAGAMENTOS6.1 - O pagamento será efetuado mensalmente conforme medi??o mensal aprovada pela Secretaria Municipal de Educa??o, que será paga até 5 (cinco) dias úteis, mediante crédito em conta corrente indicada da contratada ou transferência bancária eletr?nica e identificada, contra a apresenta??o das respectivas notas fiscais/faturas, conferidas e visadas pelo setor competente do Contratante.6.2 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administra??o, enquanto pendente de liquida??o, qualquer obriga??o financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade. 6.3 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar à Secretaria da Fazenda Municipal, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:I – Certid?o de quita??o de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal, incluindo o INSS; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)III – Certid?o Negativa de débitos de Tributos e Contribui??es Municipais; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)III – Certid?o de Regularidade com o FGTS. (Pessoa Jurídica)IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, mediante a apresenta??o da CNDT- Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas. (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)CL?USULA SETIMA – REAJUSTE7.1 – Os pre?os ser?o os constantes na proposta de pre?os apresentada pela licitante vencedora, n?o cabendo reajuste.§ ?NICO - As revis?es contratuais, para manuten??o do equilíbrio econ?mico-financeiro, acorrer?o através de processo fundamentado e que comprove a altera??o dos custos por meio de documenta??o a ser analisada pelo representante da Prefeitura e deve ter por base os pre?os das propostas apresentadas na data da licita??o, conforme segue:Anualmente pelo IGP-M, acumulado do período;Aumento de impostos e taxas estabelecidas por Lei;Acordo ou dissídio coletivo da categoriaCL?USULA OITAVA – DAS OBRIGA??ES DO CONTRATANTE8.1. Além das responsabilidades resultantes da observ?ncia da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93, s?o obriga??es do CONTRATANTE: 8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obriga??es assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 8.1.2 Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato, efetuando as reten??es tributárias devidas sobre o valor da fatura do CONTRATADO; 8.1.3 Exercer o acompanhamento e a fiscaliza??o do fornecimento dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;8.1.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfei??es, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, fixando prazo para a sua corre??o; 8.1.5 Impedir que terceiros realizem o fornecimento dos produtos objeto desta licita??o; 8.1.6 Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;8.2. A Prefeitura Municipal de Malhada n?o responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execu??o do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.CL?USULA NONA - DAS OBRIGA??ES DA CONTRATADA9.1. Fornecer o objeto contratado de acordo com as especifica??es do edital do Preg?o n° 006/2019 e/ou norma exigida, utilizando-se dos meios apropriados para tal fim; 9.2. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste Contrato e do edital da licita??o, sujeitando-se às san??es estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais n? 8.666/93, 10.520/02 e altera??es posteriores;9.3. Durante o período de vigência deste contrato, manter todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas no edital do Preg?o n? 006/2019.9.4. Arcar com todos os encargos e obriga??es de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execu??o do objeto deste contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência a estes encargos n?o transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprova??o do cumprimento de tais encargos como condi??o para o pagamento dos créditos da CONTRATADA;9.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos ou prejuízos, de qualquer natureza, causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo em conseqüência de erros, má qualidade dos produtos ofertados, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade no cumprimento do objeto contratado;9.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre??es resultantes da execu??o ou de materiais empregados;9.7. Possuir sempre à disposi??o do município o objeto deste contrato, salvo casos fortuitos ou de for?a maior;9.8. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste contrato;9.9. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;9.10. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas como: manuten??o, combustível, documenta??o, motorista (hospedagem e alimenta??o), carro reserva com as mesmas condi??es de veiculo em uso, guinchos, encargos sociais, seguro obrigatório e impostos em sua proposta de pre?o;9.11. A CONTRATADA deverá obedecer a proibi??o disposta no Art. 7?, Inciso XXXIII, da CF, qual seja, n?o poderá empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menores de 16 anos, salvo na condi??o de aprendiz, a partir de 14 anos;9.12. Aceitar, nas mesmas condi??es estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supress?es que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.9.13. A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso do Fiscal do Contrato para o acompanhamento e fiscaliza??o dos servi?os de sua competência, prestando todo e qualquer esclarecimento, quando solicitado; 9.14. Contratar pessoa (s) para conduzir (em) o (s) veículo (s) (?nibus), que sejam de comprovada idoneidade moral e capacidade profissional; 9.15. Exigir dos condutores dos veículos se apresentem nos locais de trabalho vestidos adequadamente, mantendo em nível satisfatório, as condi??es de higiene, a seguran?a do transporte e a salvaguarda da vida humana; 9.16. Colocar como condutores dos veículos contratados, pessoas comprovadamente habilitadas na forma prevista pela legisla??o de tr?nsito;9.17. Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria que os veículos venha a sofrer, durante a execu??o dos servi?os, momento em que este deverá ser substituído imediatamente, para se evitar a paralisa??o dos servi?os contratados;9.18. Substituir, imediatamente, todo pessoal que sem motivo justificado venha a se ausentar durante suas atividades do local de trabalho, ou cuja presen?a for julgada inconveniente pela CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educa??o; 9.19. Executar os servi?os contratados de acordo com as especifica??es estabelecidas pelo CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educa??o, obedecendo as condi??es fixadas neste contrato, em licita??o e na proposta da CONTRATADA.CL?USULA D?CIMA – PENALIDADES10.1 – O n?o cumprimento dos prazos de entrega/reposi??o constantes no presente instrumento e ainda a prática de qualquer transgress?o das suas condi??es sujeitar?o a Contratada às seguintes san??es:a – Advertência por escrito;b – Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso em qualquer entrega/reposi??o do material, aplicado ao valor total do contrato, para o respectivo item, até o limite de 5% (cinco por cento) desse mesmo valor;c – Multa de 5% (cinco por cento) aplicado sobre o valor total do item do contrato, para qualquer transgress?o cometida que n?o seja atraso na entrega do material;d – Rescis?o unilateral do contrato pela Prefeitura Municipal de Malhada e suspens?o temporária da Contratada de participa??o em licita??es e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Malhada por prazo n?o superior a 02 (dois) anos, no caso de ser excedido o limite de 5% (cinco por cento) estabelecido na letra b.10.2 – As san??es previstas neste item poder?o ser aplicadas desde que facultada a defesa prévia da Contratada no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme determina o art. 87, parágrafo 2?, da Lei 8.666/93.10.3 – As multas previstas no item 10.1, letras b e c, poder?o ser descontadas das faturas a serem pagas à Contratada.10.4 – O n?o cumprimento das obriga??es contratuais sujeitará também a Contratada às demais san??es previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, com suas altera??es.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA – RESCIS?O11.1 – A Prefeitura Municipal de Malhada poderá rescindir o presente instrumento nas hipóteses previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93 no que couber, além das previstas no respectivo edital.CL?USULA D?CIMA SEGUNDA – DISPOSI??ES FINAIS12.1 – A Contratada tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos no respectivo Preg?o Presencial nr. 006/2019, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execu??o do contrato, em compatibilidade com as obriga??es por ela assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93 com suas altera??es;CLAUSULA D?CIMA TERCEIRA – DA LEGISLA??O: O presente contrato reger-se-á pelas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e posteriores altera??es, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposi??es de direito privado.CL?USULA D?CIMA QUARTA – DA VEICULA??O AO ATO CONVOCAT?RIO: O presente contrato é celebrado com licita??o preg?o presencial n? 006/2019.CL?USULA D?CIMA QUINTA – DA ALTERA??O15.1 – Este Contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei n? 8.666/93, ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supress?es que se fizerem necessários.15.2 – Nenhum acréscimo ou supress?o poderá exceder o limite estabelecido nos parágrafos 1? e 2? do art. 65 da Lei n? 8.666/93, salvo as supress?es resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.15.3 – No caso de necessidade de se realizar supress?es no presente Contrato, a CONTRATADA deverá ser comunicada formalmente pela CONTRATANTE com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.CL?USULA D?CIMA SEXTA – DA FISCALIZA??O DO CONTRATO16.1 - A fiscaliza??o do objeto deste contrato será efetuada pelo servidor Sr. Jorge Mendes de Lima, Matrícula N?. 217710, o qual em conjunto ou individualmente, deverá adotar todas as medidas necessárias à supervis?o e execu??o do Contrato.§ 1?. Caberá ao gestor de contrato o acompanhamento do cumprimento das obriga??es por parte do CONTRATADO.§ 2?. No desempenho de suas atividades é assegurado ao órg?o fiscalizador o direito de verificar a perfeita execu??o do presente ajuste em todos os termos e condi??es.§ 3?. Caberá à fiscaliza??o exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, fazendo cumprir a lei e as disposi??es do presente Contrato.16.2 - O Contratante, poderá rejeitar, no todo ou em parte, os servi?os prestados, se em desacordo com o Contrato.16.3 - Quaisquer exigências da Fiscaliza??o, inerentes ao Objeto do Contrato, dever?o ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ?nus para o CONTRATANTE.CL?USULA D?CIMA S?TIMA – FORO17.1 – Fica eleito o foro desta comarca de Carinhanha, com expressa renúncia de outro qualquer por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios que forem arbitrados.E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, aplicando-se a este contrato os dispositivos da legisla??o vigente.Malhada - Bahia, ..... de .............. de 2019._________________________________________VALDEMAR LACERDA SILVA FILHOP/PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADACONTRATANTE_________________________________________REPRESENTANTECONTRATADATESTEMUNHAS:______________________________________2) ______________________________________NOME:NOMECPF N.? CPF N.? ANEXO XIII-A - PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PRE?OSCONTRATO N? XXX/2019PREG?O PRESENCIAL N° 006/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 012/2019CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXCNPJ/CPF N?:XXXXXXXXXXXXXENDERE?O: XXXXXXXXXXXXXTELEFONE: XXXXXXXXXE-MAIL: XXXXXXXXXXXXREPRESENTANTE: XXXXXXXXXXXCPF/RG N?:XXXXXXXXXXXXXENDERE?O: XXXXXXXXXXXXXITEMDESCRI??O DA LINHA (ROTEIRO)TIPO DE VEICULOTURNOTOTAL KM - DIA (IDA E VOLTA)DIAS LETIVOSPRE?O POR KM/DI?RIAEM R$PRE?O TOTALKM/DI?RIAEM R$ ................
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