Minuta de Edital (Matriz)



EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR no 138/2010

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Processo no: 1001484778

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.

DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 09/09/2010, às 10:00h.

Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília - DF.

LOCAL (Sítio): .br

CÓDIGO UASG: 925133

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.

OBJETO: Blindagem nível III-A em 10 (dez) veículos tipo utilitário, localizados na cidade de São Paulo (SP), marca Chevrolet, modelo Captiva 3.6L, V6, AWD, ano fabricação/modelo 2010/2010, zero quilômetro.

VISTORIA: Facultativa, devendo ser previamente agendada com a ADSPA, pelos telefones (11) 3419-6807 ou 3491-6210 e realizada no período de 25/08/2010 a 08/09/2010, em dia útil, no horário de 10:00 16:00 hs.

EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, .br/?licitacao , ou no sítio .br.

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e 20.1.2 do Edital.

INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa em Fortaleza (CE), pelos telefones

(85) 3308-5535 e 3308-5458, e nos sítios .br/?licitacao e .br.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

CNPJ: 00.038.166 / 0005-20

Gerência Administrativa em Fortaleza (CE) - Adfor

Av. Heráclito Graça, 273 – 5º andar

Fortaleza - CE – 60140-061

Telefone: (85) 3308-5447/ Fax: (85) 3308-5500

E-mail: adfor@.br

ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR no 138/2010

Item Página

Preâmbulo 3

1. Condições gerais 3

2. Objeto 3

3. Local, data e horário da licitação 3

4. Impedimentos à participação 4

5. Credenciamento e representação 4

6. Envio das propostas comerciais 5

7. Divulgação e classificação inicial das propostas comerciais 6

8. Formulação dos lances 6

9. Preferência para ME/EPP - Critério de desempate - Procedimentos 7

10. Julgamento das propostas comerciais 8

11. Habilitação 9

12. Recursos 10

13. Encerramento da sessão 10

14. Reabertura do Pregão 11

15. Adjudicação e Homologação 11

16. Condições para assinatura do contrato 11

17. Obrigações e responsabilidades dos licitantes 13

18. Obrigações e responsabilidades do BACEN 13

19. Sanções administrativas 14

20. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 14

21. Revogação e anulação da licitação 15

22. Vistoria 15

23. Disposições finais 15

ANEXOS Página

1. Termo de Referência 17

2. Condições para habilitação 26

3. Condições para formalização da proposta vencedora ajustada ....... ..............................28

4. Minuta de contrato 31

5. Comprovante de vistoria e Termo de compromisso de manutenção de sigilo 43

6. Declaração de elaboração independente de proposta 44

7. Planilha de composição de custos 45

8. Termo de Conformidade – 1ª Inspeção ............................. ...........................................46

9. Termo de Conformidade – 2ª Inspeção ........................... .............................................49

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em Fortaleza (CE), com observância da Lei no 10.520, de 17.07.2002, do Decreto no 5.450, de 31.05.2005, da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, subsidiariamente da Lei no 8.666, de 21.06.1993 e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico Adfor no 138/2010, do tipo menor preço global, cujo contrato dele decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço global.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no sítio .br (art. 2o, Caput, do Dec. no 5.450/2005).

1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º, § 3º, do Dec. nº 5.450/2005).

1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG – Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).

1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio .br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail comprasnet@.br ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800-9782329.

1.5. Qualquer documento ou anexo exigido no pregão, além dos previstos no Sistema Comprasnet, deverá ser apresentado imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no chat do sistema eletrônico, digitalizados para o endereço eletrônico adfor@.br ou por intermédio do fax (85) 3308-5500, com posterior envio ao Pregoeiro, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no seguinte endereço: Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Fortaleza (CE), localizado na Av. Heráclito Graça, 273 – térreo, CEP 60140-061, aos cuidados da Adfor.

2. OBJETO

2.1. Blindagem nível III-A em 10 (dez) veículos tipo utilitário, localizados na cidade de São Paulo (SP), marca Chevrolet, modelo Captiva 3.6L, V6, AWD, ano fabricação/modelo 2010/2010, zero quilômetro, conforme Termo de Referência constante do Anexo 1.

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria nº 56071, de 25/02/2010, e da Portaria nº 58783, de 09/07/2010, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:

3.1.1. local (sítio): .br;

3.1.2. encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput, do Dec. nº 5.450/2005);

3.1.3. data e horário da abertura da Sessão Pública: 09/09/2010, às 10:00 h;

3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:

4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;

4.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;

4.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;

4.1.4. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei nº 9.605/98 e inciso I, § 1º, c/c inciso V, ambos do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008 (Sanções administrativas em infrações ao meio ambiente);

4.1.5. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;

5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

5.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio .br (art. 3o, Caput e § 1o, do Dec. no 5.450/2005).

5.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf (art. 3o, § 2o, do Dec. no 5.450/2005).

5.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3o, § 4o, do Dec. no 5.450/2005).

5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6o do Dec. no 5.450/2005).

6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1. As propostas de preço e seus anexos, quando for o caso, serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. no 5.450/2005), devendo contemplar:

6.1.1. descrição do objeto;

6.1.2. valor unitário, equivalente a blindagem de um veículo;

6.1.3. valor total, equivalente a blindagem dos 10 veículos.

6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4o do Dec. no 5.450/2005).

6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPOG 02/2008).

6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:

6.4.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, se enquadra na previsão do artigo 11 do Decreto 6.204/2007, e que está apta a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, se for o caso;

6.4.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;

6.4.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;

6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. no 5.450/2005), com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na forma do art. 24, § 5o, do Dec. no 5.450/2005.

7.2. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar, motivadamente, aquelas manifestamente inexequíveis, verificadas as condições do item 10.2.3, e as que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, §§ 2o, 3o do Dec. no 5.450/2005).

7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art. 23 do Dec. no 5.450/2005).

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo Sistema Comprasnet, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta (art. 24,caput e § 5o do Dec. no 5.450/2005).

8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2o do Dec. no 5.450/2005).

8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Dec. no 5.450/2005).

8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.

8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4o do Dec. no 5.450/2005).

8.6. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, sem identificação do licitante (art. 24, § 5o do Dec. no 5.450/2005).

8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10o do Dec. no 5.450/2005).

8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11o do Dec. no 5.450/2005).

8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido Comprasnet aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente por ele determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6o e 7o do Dec. no 5.450/2005).

8.10. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.

9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE - PROCEDIMENTOS

9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no 123/2006 e art. 5º, caput do Dec. no 6.204/2007).

9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2o da Lei Complementar no 123/2006), e essa última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no 123/2006).

9.2. Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances, situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei Complementar no 123/2006);

9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);

9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);

9.2.4. o sorteio previsto no subitem 9.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007;

9.2.5. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar no 123/2006).

9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.

9.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1o da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.

10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL.

10.2. Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPOG 02/2008).

10.2.1. consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29, V, § 1º, da IN MPOG 02/2008);

10.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade (art. 29, V, § 3º, da IN MPOG 02/2008, c/c art. 29-B, da IN MPOG 02/2008, incluído pela IN MPOG 3/2009);

10.2.3. Será sumariamente desclassificada a proposta que, a um só tempo, tiver preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados e que a inexequibilidade seja flagrante e evidente pela análise da planilha de custos. Por outro lado, não sendo flagrante nem evidente a inexequibilidade, mostra-se obrigatória a realização da diligência prevista no item 10.2.2, exceto se houve justificativa razoável.

10.2.4. a inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de preços, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para desclassificação da proposta (art. 29, V, § 2º, da IN MPOG 02/2008);

10.3. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP, na forma do item 9, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar e a compatibilidade do preço com o valor estimado (art. 25, caput, do Dec. no 5.450/2005), podendo encaminhar, pelo Comprasnet, contraproposta ao vencedor.

10.3.1. Eventual contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, §§ 8o e 9o do Dec. no 5.450/2005).

10.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, procedendo na forma do item 10.3, na ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

10.5. Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.

10.6. O licitante classificado em primeiro lugar deverá ajustar a Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 7) ao preço final e enviá-la imediatamente, pelo Comprasnet, como previsto no art. 24 da IN MPOG 02/2008, ou no prazo assinalado pelo Pregoeiro, que será de no máximo 3 (três) dias úteis.

10.6.1. A solicitação de ajuste da Planilha de Custos e Formação de Preços poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Comprasnet.

10.6.2. Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPOG 02/2008, incluído pela IN MPOG 03, de 15/11/2009).

11. HABILITAÇÃO

11.1. Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para Habilitação.

11.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade fiscal, deverão apresentar, na forma do item 1.5, toda a documentação exigida, mesmo com restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).

11.2.1. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Dec. nº 6.204, de 5.9.2007);

11.2.2. a não regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4o, § 4o do Dec. no 6.204, de 5.9.2007).

11.3. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro observará as disposições do item 10.4 (art. 25, § 5o do Dec. no 5.450/2005).

11.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 25, § 5o do Dec. no 5.450/2005).

11.5. O licitante classificado em primeiro lugar deverá ainda enviar, para fins de habilitação, na forma do item 1.5:

11.5.1. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no Anexo 6, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2, de 16.9.2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, enquanto não prevista no Sistema Comprasnet;

11.5.2. Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, caso tenha feito vistoria, conforme modelo do Anexo 5.

12. RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. no 5.450/2005).

12.2 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:

12.2.1. rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14;

12.2.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente, procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento.

12.3. A autoridade competente para decidir os recursos é o Gerente Administrativo em Fortaleza (CE).

12.4. Nas situações previstas nos subitens do item 12.2, o acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2o, do Dec. no 5.450/2005).

12.5. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1o, do Dec. no 5.450/2005).

13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO

13.1. Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:

13.1.1. em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;

13.1.2. havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.

13.2. Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída da cópia da planilha de preços, se houver, e da documentação porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3o, do Dec. no 5.450/2005).

14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO

14.1. A sessão pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior - mediante reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:

14.1.1. houver provimento a recurso interposto;

14.1.2. o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício, justificadamente no Sistema, que implique em alteração de resultados, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/93.

14.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet, sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.

14.3. Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das informações iniciais.

14.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/ desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a divulgação de novo Edital.

15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1. Em caso de não interposição de recurso(s) e não incidindo as disposições do item 14.1.2, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.

15.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. no 5.450/2005), depois de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos.

15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para homologação.

15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.

16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

16.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:

16.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

16.1.2. Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

16.1.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

16.2. O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.3.

16.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o Contrato nos termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 4).

16.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.

16.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.

16.6. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, comprovante de garantia para execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou Seguro Garantia.

16.7. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o BACEN poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula Décima Oitava do Anexo 4.

16.8. Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:

16.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);

16.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

16.8.3. caso o licitante opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666, de 21.06.93.

16.9. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei no 10.522, de 19.07.2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.

17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES

17.1. O licitante é responsável:

17.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Comprasnet durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (arts. 3o, § 5o ;e 13, incs. III e IV, do Dec. no 5.450/2005);

17.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

17.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;

17.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

17.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;

17.1.6. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.

18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN

18.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:

18.1.1. cumprir todas as suas regras e condições;

18.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do Contrato a ser celebrado.

19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, se incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:

19.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame;

19.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas e as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado;

19.1.3. não mantiver a proposta;

19.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no item 16.3;

19.1.5. não atender aos requisitos para assinatura do Contrato previstos no item 16 e seus subitens;

19.1.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta;

19.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

19.1.8. falhar ou fraudar na execução do objeto.

19.2. À Contratada, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.

19.3. Aplicada a sanção prevista no subitem 19.1 acima, será solicitado pelo BACEN ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período igual à sanção imposta.

20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

20.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital, observando-se que:

20.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por intermédio do e-mail adfor@.br (art. 18, caput do Dec. no 5.450/2005);

20.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

20.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame.

20.1.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. no 5.450/2005), por intermédio do e-mail adfor@.br.

20.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Comprasnet.

21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

21.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art. 29 do Dec. no 5.450/2005).

21.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente Administrativo em Fortaleza (CE).

22. VISTORIA

22.1. A vistoria, facultativa, deverá ser previamente agendada com a ADSPA, pelos telefones (11) 3491-6807 ou 3491-0210, e realizada no período de 25/08/2010 a 08/09/2010, em dia útil, no horário das 10:00h às 16:00h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 5.

22.2. O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de credenciamento - deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à realização da vistoria, agendada na forma do item 22.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 5.

22.3. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 9º da Lei 10.520/2002 c/c art. 43, § 3º da Lei 8.666/93), podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.

23.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.

23.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o BACEN funcionar normalmente.

23.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/93).

23.5. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da documentação.

23.6. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação (art. 5 o, par. ún., do Dec. no 5.450/2005).

23.7. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.

23.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

1. TERMO DE REFERÊNCIA;

2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;

3. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA;

4. MINUTA DE CONTRATO;

5. COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;

6. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;

7. MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS;

8. TERMO DE CONFORMIDADE – 1ª INSPEÇÃO;

9. TERMO DE CONFORMIDADE – 2ª INSPEÇÃO.

Fortaleza (CE), 23 de agosto de 2010.

Paulo Mourao Passos

Pregoeiro

ANEXO 1

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Blindagem nível III-A em 10 (dez) veículos tipo utilitário, marca Chevrolet, modelo Captiva 3.6L, V6, AWD, ano fabricação/modelo 2010/2010, zero quilômetro.

2. BLINDAGEM

2.1 A blindagem deverá ser realizada com nível de proteção III-A*.

*O nível III-A é o que resiste até ao impacto de munições 9FMJ, com energia cinética de 726 joules, bem como a munições .44 Magnun SWC Chumbo, com energia cinética de 1411 joules, provenientes de revólveres .44 Magnun e inferiores;

2.2 A blindagem deverá ser executada em conformidade com a NBR 15000:2005, NIJ 0108.01*, Portaria Nº 013 - D LOG**, de 19 de Agosto de 2002, Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), com redação dada pelo Decreto 3665/2000 e com as Resoluções 262/2007 e 292/2008 e Deliberação nº 75/2008, todas do CONTRAN.

*Norma Internacional do National Institute of Justice

** Portaria do Departamento Logístico do Exército Brasileiro, contendo normas reguladoras dos procedimentos para a blindagem de veículos e demais atividades relacionadas com veículos blindados (Norblind).

2.3 A empresa blindadora deverá realizar todo o procedimento requerido pelo Exército Brasileiro para autorização da realização da blindagem e seu respectivo registro, bem como o procedimento de alteração de dados dos veículos no Departamento de Trânsito de São Paulo – Detran/SP, após a blindagem, para incluir nos campos de observações do CRLV* e CRV**, a característica de “Veículo Blindado”, providenciando de antemão a obtenção do CSV***, em empresa credenciada pelo Inmetro para tal fim, arcando com o pagamento de todos os custos e taxas destes procedimentos.

*CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (documento para trânsito)

**CRV – Certificado de Registro de Veículo (documento para transferência)

***CSV – Certificado de Segurança Veicular

2.3.1 A contratada deverá apresentar ao contratante, em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, a relação de documentos necessários à realização dos procedimentos descritos no item 2.3.

2.3.2 A autorização para execução do procedimento de blindagem, emitida pelo Exército Brasileiro, será verificada por ocasião da 1ª inspeção.

2.3.3 A alteração de dados no Detran/SP será verificada na entrega dos veículos, quando a empresa deverá estar de posse do CRLV e CRV dos veículos, já constando a observação de blindagem no respectivo campo do documento.

2.4 Após a assinatura do contrato, a empresa blindadora deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, projeto de blindagem contendo cortes esquemáticos dos veículos, solução adotada para a blindagem removível do radiador, relação dos materiais a serem empregados, com a respectiva marca, procedência, especificação, quantidade e forma de aplicação, peso original dos veículos e peso final após a blindagem. Este projeto será submetido ao Banco Central, para aprovação, também no prazo de 10 (dez) dias úteis.

2.5 Todo o processo de blindagem dos veículos (desmontagem, aplicação das blindagens e remontagem) deverá ser ilustrado, passo a passo, com fotos coloridas, em formato digital (CD), com resolução mínima de 3.0 Megapixels, de modo que se possa verificar, pela observação das fotos, exatamente qual foi a solução adotada para a blindagem de cada ponto dos veículos, inclusive colunas, orifícios de comando de espelhos retrovisores, fechaduras e teto, processos de colocação e fixação dos materiais de blindagem, detalhes dos trechos de superposição de materiais (“overlaps”) e demais processos necessários para a blindagem.

2.6 A empresa blindadora deverá comunicar ao Banco Central do Brasil o término da blindagem de cada um dos dois lotes de 5 (cinco) veículos, antes do fechamento das partes opacas, para a 1ª inspeção e após a remontagem do veículo para a 2ª inspeção, devendo, para tal, franquear o acesso às instalações da empresa. As inspeções serão realizadas em até 05 (cinco) dias úteis após a comunicação da empresa, após o que, o Banco Central emitirá, em até 02 (dois) dias úteis, termos de conformidade nos moldes dos Anexos 8 e 9 deste Edital. Não se iniciará a etapa seguinte sem a emissão do Termo de Conformidade da etapa anterior. A segunda via do referido Termo permanecerá em poder da empresa blindadora.

2.6.1 A 1ª inspeção será realizada no primeiro lote de 5 veículos de uma só vez, sendo a emissão do Termo de Conformidade condicionada à aprovação de todos os 5 veículos. A realização da 1ª inspeção no segundo lote de 5 veículos não depende do andamento da blindagem do primeiro lote, podendo, então, ser realizada antes da entrega, ou mesmo da 2ª inspeção deste.

2.6.2 A 2ª inspeção também será realizada em cada um dos lotes de 5 veículos, sendo a emissão do Termo de Conformidade, da mesma forma que na 1ª inspeção, condicionada à aprovação de todos eles.

2.7 Além das inspeções obrigatórias mencionadas no subitem 2.6, deverá a blindadora franquear o acesso ao Banco Central do Brasil, a qualquer momento durante a realização da blindagem, para outras inspeções que julgar convenientes.

2.8 Preferencialmente, as mantas de aramida devem ser pré-moldadas e, obrigatoriamente, aplicadas por meio de processo de termomoldagem. As mantas devem possuir acabamento em suas bordas, feito com o mesmo material utilizado para sua fixação, como forma a conter a eventual entrada de umidade, bem como evitar o desfazimento das tramas do tecido.

2.9 A remontagem dos veículos deve seguir o mesmo padrão da montagem original, com parafusos, presilhas e encaixes, não sendo permitida a aplicação de cola em partes que originalmente não são coladas.

2.10 Os Termos de Conformidade e as amostras coletadas não eximem a responsabilidade técnica da licitante sobre o objeto contratado.

2.11 Os processos de documentação e inspeção da blindagem, de que trata os subitens 2.5 e 2.6, respectivamente, deverão ser realizados para cada um dos veículos.

2.12 Caberá à empresa blindadora a blindagem completa dos habitáculos dos veículos, incluindo ainda:

2.12.1 Blindagem completa no espaço entre painel e motor, em manta de aramida, resguardado o curso completo dos pedais de freio e acelerador;

2.12.2 Blindagem do capô, em manta de aramida;

2.12.3 Blindagem da bateria (somente quando esta ficar fora do alcance do capô);

2.12.4 Blindagem do tanque de combustível;

2.12.5 Blindagem do radiador, tipo persiana, instalada de forma removível para o caso de eventual superaquecimento, devendo esta já estar contemplada no projeto de blindagem previsto no subitem 2.4;

2.12.6 Blindagem dos pára-lamas dianteiro e traseiro e das partes da caixa de roda que não estiverem acobertadas pela blindagem completa do habitáculo;

2.12.7 Blindagem do assoalho, em manta de aramida apropriada para esse fim.

2.12.8 Blindagem completa do porta-malas, incluindo assoalho deste e instalação de dispositivo de abertura interno, manual e camuflado, que não permita sua identificação por quem não saiba sua exata localização.

2.13 Como forma de readequação dos veículos ao peso acrescido pela blindagem, a empresa blindadora deverá proceder à recalibragem da suspensão (molas/amortecedores) e o redimensionamento do sistema de freios, se for necessário.

2.14 Durante a blindagem, a empresa deverá observar:

2.14.1 O peso total da blindagem não pode elevar a relação peso/potência em mais de 12% da relação original. A aferição se dará na diferença entre o peso do carro blindado, medio em balança, e o peso original do veículo.

2.14.2 A realização de reforço ou acréscimo de dobradiças nas portas, se necessário, de forma a evitar dificuldades para abertura e fechamento das portas em função do peso acrescido.

2.15 Caberá ainda à empresa blindadora, após a blindagem:

2.15.1 A revisão da geometria e do balanceamento dos veículos;

2.15.2 A execução no Detran/SP do procedimento de alteração de dados dos veículos, mantendo-os em nome do Banco Central do Brasil, na categoria oficial, incluindo nos campos de observações do CRLV* e CRV**, a característica de “Veículo Blindado” arcando inclusive com o pagamento de todos os custos e taxas, conforme subitem 2.3.

*CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (documento para trânsito)

**CRV – Certificado de Registro de Veículo (documento para transferência)

2.15.3 A aplicação de película (insulfilm) em todos os vidros dos veículos, com o índice de transparência indicado pelo contratante, respeitada a Resolução nº 254 do Contran, de 26.10.2007.

2.16 Correrão por conta da contratada todas as despesas, seguros, transporte em veículo apropriado, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e taxas de regularização dos veículos, decorrentes da blindagem executada.

3. DOS MATERIAIS UTILIZADOS

3.1 Todos os materiais utilizados na blindagem devem ser aprovados pelo CETEX – Centro de Tecnologia do Exército, cabendo ainda à blindadora:

3.1.1 A apresentação de cópia autenticada dos respectivos RETEX – Relatórios Técnico Experimentais;

3.1.2 O fornecimento de 01 (um) corpo de prova com amostra de 50cm x 50cm de cada material que será aplicado na blindagem, além dos demais documentos exigidos ou realização de teste balístico nos materiais, em laboratório, na presença de representantes do contratatante.

3.2 Para a blindagem das partes opacas dos veículos, deverão ser utilizados:

3.2.1 Manta de aramida* impermeabilizada, com no mínimo 08 (oito) camadas; (Sugestões de marcas: Conquext, DuPont e Verseidag).

*Aramida é um material dielétrico (isolador de eletricidade), sintético, em forma de fibras, muito leve e de grande resistência mecânica à tração. É um dos grandes responsáveis pela diminuição do peso das blindagens.

3.2.2 Aço balístico com dureza mínima de 300 Brinell*, com pelo menos 3,5mm (três milímetros e meio) de espessura ou aço de qualidade superior, que deverá ser utilizado nos overlaps e instalado somente onde for tecnicamente impossível aplicar a manta de aramida impermeabilizada;

* Brinell é uma unidade de medição de dureza, utilizada principalmente em materiais metálicos.

3.3 Para blindagem das partes transparentes, devem ser utilizados vidros blindados com pelo menos 21mm (vinte e um milímetros) de espessura, com policarbonato e transparência normatizada pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, resguardando abertura mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos vidros dianteiros. Devem ser instalados amortecedores especiais e, se necessário, realizado aprimoramento do sistema de abertura com aumento de indutância*. Os vidros também não poderão apresentar distorções ópticas, deverão obedecer aos contornos originais dos veículos e possuirão antenas incorporadas quando original (rádio, celular, GPS). Os vidros empregados na blindagem devem ser submetidos a rigoroso controle óptico, em laboratório específico. (Sugestões de marcas de vidro: Protector, Glasshield, Isoclima, AGP e PG).

*Indutância, medida em "henry", significa a propriedade de um circuito elétrico, ou dois circuitos vizinhos, que determina a força eletromotriz que é induzida num dos circuitos por uma determinada variação de campo magnético.

3.4 Deverão ser utilizados overlaps* nas bordas das mantas de aramida, nas molduras das 05 (cinco) portas (4 laterais e 1 traseira), no vidro traseiro e pára-brisa, nos espelhos retrovisores, nas fechaduras, nas maçanetas e na carroceria e demais transições de materiais, eliminando gaps balísticos** e aumentando a resistência a ataques continuados. Os overlaps devem ser fabricados em peças inteiriças, sem emendas por soldas de topo, sendo, porém, permitidas emendas por solda em sobreposição, quando for tecnicamente impossível a fabricação do overlap em peça inteiriça.

* Overlap (superposição) é uma moldura de reforço acrescentada nos limites das partes blindadas. O processo consiste na colocação de aço nos principais pontos vulneráveis dos veículos e nas junções dos materiais. Normalmente é instalado na proteção das seguintes áreas: bordas das mantas de aramida, molduras das portas, espelhos retrovisores, fechaduras, maçanetas e carroceria.

** Gaps balísticos são espaços sem blindagem, que ocorrem geralmente nas junções dos diferentes materiais que compõem a blindagem;

3.4.1 Havendo, em função da manutenção do funcionamento elétrico dos espelhos retrovisores, gap balístico destinado à passagem do chicote elétrico nos respectivos overlaps, estes não deverão ser cocêntricos com outros orifícios porventura existentes nos retrovisores, salvo impossibilidade técnica de fazê-lo de outra maneira, caso em que o contratante deverá referendar a solução apontada pela contratada.

3.5 Instalação de sirene e intercomunicador bidirecional, que permita comunicação de dentro para fora e de fora para dentro dos veículos.

3.6 Em cada veículo deve ser realizada a blindagem dos 5 pneus (sobressalentes inclusive), no sistema “flatsover”,“rodgard” ou similar, de forma a permitir condições de rodagem por, no mínimo 40Km (quarenta quilômetros), a uma velocidade mínima de 45 Km/h (quarenta e cinco quilômetros por hora). Também devem ser instaladas válvulas (bicos) de aço nas 5 rodas de cada veículo.

4. DOS PRAZOS

4.1 O prazo final para a entrega dos dois lotes de 5 veículos será de 90 (noventa) dias corridos, contados da assinatura do contrato. Neste prazo estão compreendidos: o encaminhamento dos veículos à contratada, a elaboração e aprovação do projeto de blindagem, a obtenção de autorização no Exército Brasileiro, a realização da blindagem opaca e transparente, a realização das inspeções, as emissões dos termos de conformidade e dos respectivos certificados, a realização dos procedimentos de regularização do veículo no Detran/SP e a entrega.

4.2 O prazo para a empresa blindadora apresentar o projeto de blindagem, conforme prevê o subitem 2.4, é de 5 (cinco) dias úteis.

4.3 O prazo da garantia será de 5 (cinco) anos para as partes opacas e de 3 (três) anos para as partes transparentes, contados da data da entrega, conforme subitem 7.1, devendo tais prazos constar do Termo de Garantia entregue pela contratada.

4.4 O prazo de garantia de perfeito funcionamento da suspensão dos veículos será de, no mínimo, 1 (um) ano, contado da data da entrega, conforme subitem 7.2.3.

4.5 A empresa blindadora terá 7 (sete) dias úteis para a realização dos reparos necessários, cobertos pela garantia, conforme subitem 7.3.

4.6 Conforme prevê o subitem 2.6, o prazo para o Banco Central realizar as inspeções das etapas do processo é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for comunicado. Para emissão do Termo de Conformidade das inspeções realizadas, o prazo é de 2 (dois) dias úteis. Para aprovação do projeto de blindagem, previsto no subitem 2.4, o prazo do Banco Central será de 10 (dez) dias úteis.

5. DA RETIRADA E DO TRANSPORTE DOS VEÍCULOS

5.1 A retirada dos veículos ocorrerá em Santo Amaro/SP, na Rua Ferreira Viana, nº 280, Bairro Socorro, com prévia e expressa autorização emitida pelo Banco Central.

5.2 O Transporte deverá ocorrer em veículos adequados (do tipo plataforma ou equivalente) até o local da blindagem, com cobertura de seguro que cubra qualquer dano causado aos veículos a serem blindados, desde o recebimento para a blindagem até o momento da entrega, que ocorrerá na forma do item 6.

5.3 Ao receber os veículos a empresa deverá proceder à realização de “Check-list” dos veículos, com encaminhamento antecipado ao Banco Central de cópia do formulário a ser utilizado no referido “check-list”.

5.4 Os veículos poderão ser retirados para transporte imediatamente após a assinatura do contrato.

6. DA ENTREGA DOS VEÍCULOS E DEMAIS DOCUMENTOS

6.1 A entrega dos veículos blindados deverá ser realizada nos 10 (dez) locais descritos abaixo, sem ônus adicionais, mediante autorização expressa do Banco Central, utilizando veículos adequados para o transporte, com cobertura de seguro que cubra qualquer dano causado aos veículos, até os locais das entregas abaixo individualizados:

|Cidade |Endereço |Telefone |

|Belém |Boulevard Castilhos França, 708 -Centro |(91) 3181-2000 |

| |Belém - PA - CEP: 66010-020 | |

| |CNPJ 00.038.166/0002-88 | |

|Belo Horizonte |Av. Álvares Cabral, 1605 - Santo Agostinho |(31) 3253-7465 |

| |Belo Horizonte - MG - CEP: 30170-001 | |

| |CNPJ 00.038.166/0003-69 | |

|Brasília |Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 B - Ed. Sede Brasília - DF - CEP: 70074-900 |(61) 3414-1414 |

| |CNPJ 00.038.166/0001-05 | |

|Curitiba |Av. Cândido de Abreu, nº 344 - Centro Cívico |(41) 3281-3000 e (41) 3281-3100 |

| |Curitiba - PR - CEP: 80530-914 | |

| |CNPJ 00.038.166/0004-40 | |

|Fortaleza |Av. Heráclito Graça, 273 - Centro |(85) 3308-5488 e 3308-5445 |

| |Fortaleza - CE - CEP: 60140-061 | |

| |CNPJ 00.038.166/0005-20 | |

|Porto Alegre |Rua 7 de Setembro, 586 - Centro |(51) 3215-7100 |

| |Porto Alegre - RS - CEP: 90010-190 | |

| |CNPJ 00.038.166/0006-01 | |

|Recife |Rua da Aurora, 1259 - Santo Amaro |(81) 2125-4100 |

| |Recife - PE - CEP: 50040-090 | |

| |CNPJ 00.038.166/0007-92 | |

|Rio de Janeiro |Av. Presidente Vargas, 730 - Centro |(21) 2189-5244 |

| |Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20071-900 | |

| |CNPJ 00.038.166/0010-98 | |

|Salvador |Av. Garibaldi, 1211 - Ondina |(71) 2109-4500 |

| |Salvador - BA - CEP: 40210-901 | |

| |CNPJ 00.038.166/0008-73 | |

|São Paulo |Av. Paulista, 1804 - Bela Vista |(11) 3491-6122 |

| |São Paulo - SP- CEP: 01310-922 | |

| |CNPJ 00.038.166/0009-54 | |

6.1.1 Os veículos deverão ser entregues à medida que a blindagem em cada um deles for finalizada, e após a realização da 2ª inspeção em cada um deles.

6.2 Juntamente com cada um dos veículos, deverá a empresa blindadora entregar ainda:

6.2.1 O Certificado de Registro de Blindagem, emitido pelo Exército Brasileiro, ou recibo de protocolo que habilite ao recebimento futuro do Certificado, sem quaisquer ônus para o contratante;

6.2.2 Manual contendo instruções de uso e cuidados requeridos com os veículos blindados;

6.2.3 Termo de Responsabilidade pela blindagem realizada, mencionando nível e abrangência da blindagem, modificações e adequações que foram necessárias, peso acrescido com a blindagem e dispositivos instalados;

6.2.4 Outros documentos que se façam necessários, à data da entrega, relativos às exigências legais estabelecidas pelas autoridades brasileiras competentes, inerentes tanto aos veículos quanto aos materiais e procedimentos utilizados.

7. DAS GARANTIAS

7.1 A empresa blindadora deverá conceder garantia mínima de 3 (três) anos para os vidros e mínima de 5 (cinco) anos para as partes opacas, contada da data da entrega, na forma a seguir:

7.1.1 Garantia da blindagem, inclusive quanto à segurança pretendida, mantendo-se o acabamento no padrão original dos veículos;

7.1.2 Com relação aos vidros, garantia quanto à delaminação, ao funcionamento da máquina de vidros e quanto à eventuais distorções ópticas identificadas posteriormente;

7.1.3 Com relação à blindagem opaca, garantia quanto à ausência de ruídos e perfeito acabamento.

7.2 Além das descritas no subitem anterior, a empresa blindadora deverá conceder as seguintes garantias:

7.2.1 Garantia de não agressão aos sistemas eletrônicos, com adequações que não conflitem com a lógica original dos veículos;

7.2.2 Garantia de substituição de produtos que apresentem defeitos, por outros com as mesmas especificações técnicas de segurança, sem ônus para o Banco Central. Produtos que apresentem defeitos mecânicos, elétricos, eletrônicos, risco, quebra, trinco, perfuração natural, perda da coloração, escamação, mancha, perda de transparência e outros julgados como defeito de fabricação ou defeito de material utilizado na blindagem;

7.2.3 Garantia de funcionamento adequado por no mínimo 01 (um ano), contado da data da entrega, dos sistemas que compõem a suspensão (molas e amortecedores);

7.2.4 Garantia de manutenção de âmbito nacional aos veículos.

7.3 Os reparos necessários, cobertos pela garantia, deverão ser realizados pela empresa blindadora em até 7 (sete) dias úteis.

7.4 A responsabilidade da blindadora se estende a possíveis danos aos veículos, em razão das falhas do projeto ou da blindagem.

ANEXO 2

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line, durante a sessão pública, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf, dispensando-se a apresentação dos documentos mencionados nos itens 2, 3 e 4 deste Anexo, que só deverão ser remetidos, na forma do item 1.5 do Edital, em caso de indisponibilidade do Sicaf ou lá estejam vencidos.

1.2. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta providência conforme previsto no sítio .br.

1.3. Os documentos para habilitação exigidos no item 5 deste Anexo deverão ser apresentados na forma do item 1.5 do Edital.

1.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 11.2, 11.2.1 e 11.2.2 do Edital.

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.

2.2. Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.

2.3. Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.

3. REGULARIDADE FISCAL

3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

3.3. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências.

3.4. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.

4.1.1. no caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1 Certificado de Registro – CR – da empresa, expedido pelo Exército, e TR – Título de Registro, caso esta empresa também fabrique algum material empregado na blindagem.

5.2 Título de Registro – TR da(s) empresa(s) que fabrica(m) os produtos utilizados na blindagem a ser executada, expedido pelo Exército.

5.3 Certificação da empresa pela ABNT NBR ISO 9001.

5.4 Certificado do CREA do Engenheiro responsável pela empresa.

5.5 Atestado de Capacidade Técnica, firmado por entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada, que comprove a blindagem satisfatória de veículo utilitário, no nível III-A (Norblind).

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei no 8.666/93, em substituição aos documentos de que trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste Anexo.

ANEXO 3

CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA

1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta escrita, ajustada ao último preço ofertado ou negociado, assinada, em papel timbrado, contendo, obrigatoriamente:

1.1. a descrição do objeto, o preço total, para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 – Termo de Referência.

1.2. o prazo de validade da proposta, que é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;

1.3. declaração de que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação.

1.4. Informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do correntista).

1.5. Dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN, acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:

a) cópia de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;

b) cópia do contrato social consolidado da empresa e procuração, se for o caso, que lhe atribua poder de representação;

c) endereço residencial, com CEP.

1.6. Nome e telefone dos contatos ou prepostos que deverão relacionar-se com o BACEN, bem com o endereço eletrônico para troca de mensagens.

1.7. Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 7), ajustada ao último preço ofertado ou negociado.

2. O licitante vencedor arcará com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte (IN MPOG 02, art. 23 e seu § 1º, com redação dada pela IN MPOG 03, de 15/11/2009).

3. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Fortaleza (CE), .... de ............... de 20(...).

Ao

Banco Central do Brasil

Ref.: Pregão Eletrônico Adfor nº138/2010

PROPOSTA COMERCIAL

|OBJETO |

Blindagem nível III-A em 10 (dez) veículos tipo utilitário, marca Chevrolet, modelo Captiva 3.6L, V6, AWD, ano fabricação/modelo 2010/2010, zero quilômetro., observadas as especificações de que trata o Anexo 1 do Pregão em epígrafe.

|PREÇO AJUSTADO |

O preço total para prestação dos serviços é de R$ ...................... (....por extenso...), conforme detalhamento constante da planilha de custos de formação de preços - anexa.

|DECLARAÇÕES |

Declaramos que:

a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;

b) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;

c) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;

d) estamos cientes de que deveremos arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, que serão complementados, caso o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos.

e) acompanham esta proposta os documentos do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN e a Planilha de Custos e Formação de Preço (Anexo 7), ajustada ao preço final, devidamente assinada e com identificação do licitante.

|DADOS DO LICITANTE |

Razão social:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Endereço completo:

Cidade: CEP:

Home Page: e-mail:

Fone(s) fax:

Contatos e prepostos: (nome completo, área de atuação na empresa e telefones e endereços eletrônicos para contato).

|DADOS BANCÁRIOS |

Banco:

Agência (nome e número):

Conta corrente (nome e número):

|DOCUMENTOS ANEXOS |

1 - contrato social e alterações (ou consolidado);

2 - documentos de identificação do responsável pela assinatura do contrato (cópia da identidade, CPF, endereço residencial completo e comprovante (contrato social ou procuração) conferindo poderes de representação da empresa;

3 - Planilha de Custos e Formação de Preço (Anexo 7), ajustada ao preço final.

Carimbo e assinatura

ANEXO 4

MINUTA DE CONTRATO

|CONTRATO BACEN/ADFOR N.º XXX/2010 |CONTRATO DE BLINDAGEM DE VEÍCULOS QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO |

|pT 1001484778 |CENTRAL DO BRASIL E xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA |

| |ABAIXO. |

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal, criado pela Lei n.º 4.595, de 31.12.64, com sede em Brasília (DF) e Gerência-Administrativa em Fortaleza, na Av. Heráclito Graça nº 273, inscrito no CNPJ/MF n.º 00.038.166/0005-20, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxx, Gerente-Administrativo Regional em Fortaleza, Servidor Público Federal, conforme competência prevista no Regimento Interno do Banco Central do Brasil, art. 107, inciso III, alínea r.2, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx estabelecida em xxxxxxxxxxxxxxxxx, na xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. .xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxx, C.I. no xx xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxxxxx, residente à rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de xxxxxxxxxxxxx, têm justo e acordado o presente contrato de blindagem de veículos, que se regerá pela Lei 8.666, de 21.06.93, pela Lei 10.520, de 17.7.2002, e legislação complementar, pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas cláusulas e condições seguintes, do qual ficam fazendo parte integrante os documentos abaixo especificados:

1. Edital do Pregão Eletrônico Adfor nº 138/2010, de 23/08/2010 e seus anexos; e

2. Proposta da CONTRATADA, de xx/xx/2010.

II - OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Blindagem nível III-A em 10 (dez) veículos tipo utilitário, marca Chevrolet, modelo Captiva 3.6L, V6, AWD, ano fabricação/modelo 2010/2010, zero quilômetro, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 do Edital do Pregão em epígrafe, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo 1) e demais condições previstas no Edital e em seus Anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA deverá emitir certificado de garantia de, no mínimo, 3 (três) anos, contados da data da entrega, por defeito de fabricação dos materiais empregados na blindagem transparente, 5 (cinco) anos, contados da data da entrega, por defeito de fabricação dos materiais empregados na blindagem opaca, contra defeitos advindos da blindagem, e demais garantias especificadas no item 7 do Termo de Referência (Anexo 1). Os reparos necessários, cobertos pela garantia, deverão ser realizados pela CONTRATADA em até 7 (sete) dias úteis.

III – PRAZO E VIGÊNCIA

CLÁUSULA TERCEIRA - Este contrato terá a duração de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua assinatura, podendo, em caso de necessidade e a exclusivo critério do CONTRATANTE, ter sua duração prorrogada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de entrega da blindagem será de 90 (noventa) dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente a assinatura do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A Blindagem aqui contratada será executada sob o regime de empreitada por preço global.

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA – São obrigações da CONTRATADA:

I. cumprir fielmente este ajuste de modo que a blindagem avençada seja realizada com esmero e perfeição, executando-a sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, em conformidade com o Termo de Referência (Anexo 1) do Edital;

II. manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste Ajuste, e informar ao CONTRATANTE a superveniência de qualquer ato ou fato que venha modificar tais condições;

III. providenciar em tempo hábil, a aquisição de todos os materiais e equipamentos, não cabendo alegação posterior de necessidade de adiamento no prazo de entrega da blindagem. Amostras destes materiais deverão ser enviadas à Fiscalização do CONTRATANTE conforme disposto no subitem 3.1.2 do Termo de Referência (Anexo1);

IV. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, relativamente à blindagem;

V. submeter previamente à aprovação do CONTRATANTE, conforme subitem 2.4 do Termo de Referência (Anexo 1), projeto de blindagem dos veículos, contendo cortes esquemáticos dos veículos e especificações dos materiais a serem empregados, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste contrato;

VI. utilizar, na blindagem, equipamentos adequados, mão de obra especializada e materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, instalados de acordo com as regulamentações e normas citadas no subitem 2.2 do Termo de Referência (Anexo 1);

VII. consultar o CONTRATANTE sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativamente às especificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo 1), submetendo-lhe em tempo hábil quaisquer questões que possam implicar alteração dessas especificações;

VIII. acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à blindagem;

IX. comunicar ao CONTRATANTE o término de cada etapa especificada no subitem 2.6 do Anexo 1, e somente iniciar a próxima etapa da blindagem após o recebimento do Termo de Conformidade referente à etapa já realizada;

X. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à blindagem;

XI. efetuar a reparação de qualquer dano causado aos veículos do CONTRATANTE, em decorrência da blindagem ou em conexão com esta, utilizando, sempre, material idêntico ao avariado;

XII. exibir, quando da apresentação da fatura, os documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal.

V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUINTA – Além das condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1) e no Edital, é, também, de responsabilidade da CONTRATADA a indenização por perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja em decorrência de culpa ou dolo, seja em virtude de atrasos ou execução insatisfatória da blindagem, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO ÚNICO – Também são de responsabilidade da CONTRATADA as multas, indenizações e despesas impostas ao CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de lei ou de regulamento aplicável à espécie, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento devido à CONTRATADA.

VI - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA SEXTA - São obrigações do CONTRATANTE:

I. cumprir todas as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato;

II. fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena execução do objeto deste Ajuste;

III. efetuar o pagamento devido pela blindagem contratada;

VII – FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA SÉTIMA – No curso da blindagem, caberá ao CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa da blindagem efetuada, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Fiscalização realizará duas inspeções em cada veículo durante a blindagem, ao final das etapas estipuladas no subitem 2.6 do Termo de Referência. Para cada uma destas inspeções será emitido um Termo de Conformidade. Inspeções adicionais poderão ser realizadas a critério da Fiscalização, sem a emissão de novos Termos de Conformidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica sua co-responsabilidade ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATANTE comunicará, por escrito, em relatório, as deficiências porventura verificadas na blindagem, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.

VIII – RECEBIMENTO

CLÁUSULA NONA – O recebimento da blindagem contratada ocorrerá em três etapas, cada uma delas correspondente a uma etapa da blindagem, da seguinte forma:

I. após a aplicação do material a ser utilizado na blindagem e antes do fechamento das partes opacas do veículo, quando a Fiscalização, após verificado o cumprimento das exigências do Anexo 1, emitirá o Termo de Conformidade da 1ª Inspeção (Anexo 8);

II. concluída a blindagem, quando a Fiscalização verificará o cumprimento de todas as obrigações contratuais e emitirá o Termo de Conformidade da 2ª Inspeção (Anexo 9) e;

III. após a entrega dos veículos no local indicado e verificado o perfeito funcionamento destes;

PARAGRÁFO ÚNICO – Na eventualidade de a Fiscalização apontar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam o recebimento da blindagem, não será lavrado o respectivo Termo de Conformidade da Inspeção enquanto tais defeitos, falhas ou imperfeições não forem sanados.

IX - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA – Pela blindagem contratada, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$XXX.XXX,XX (valor por extenso).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O pagamento ocorrerá separadamente para cada veículo, em três etapas:

I. 30% (trinta por cento) após a emissão do Termo de Conformidade da 1ª Inspeção;

II. 30% (trinta por cento) após a emissão do Termo de Conformidade da 2ª Inspeção; e

III. 40% (quarenta por cento) após a entrega dos veículos nos locais descritos no item 6.1 do Termo de Referência - Anexo 1 do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O valor mencionado na Cláusula Décima engloba o transporte dos veículos a serem blindados, mão de obra, salários, horas extras, todos os materiais, equipamentos, prêmios de seguro, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, lucros e todas as despesas financeiras de qualquer natureza, enfim todos os componentes do custo da blindagem indispensáveis à perfeita execução do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A forma de pagamento das faturas será a seguinte:

I. após a realização de cada etapa prevista na Cláusula Décima Primeira, a fatura correspondente à blindagem deverá ser entregue à Coordenação de Administração de Recursos Materiais da Gerência-Administrativa em Fortaleza;

II. o CONTRATANTE terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da apresentação da referida fatura, para aprová-la ou rejeitá-la;

III. o pagamento da fatura será feito pelo CONTRATANTE dentro de 4 (quatro) dias úteis, a contar da data de sua aprovação, mediante crédito em conta corrente bancária, indicada pela CONTRATADA;

0

IV. o CONTRATANTE, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.711, de 20.11.1998, na Instrução Normativa nº 480, de 15.12.2004, da SRF, reterá na fonte, sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA, o imposto e as contribuições a seguir relacionadas: IRPJ, CSLL, Contribuição para a Seguridade Social, COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ISSQN, sendo, que no último caso, somente na hipótese de existir essa previsão na lei do Município em que se localizar o domicílio do prestador;

V. caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, provando essa condição mediante apresentação de cópia do Termo de Opção, não estará sujeita à retenção, ressalvada a hipótese de exceções legais vigentes ou de outras que vieram a ser criadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – No caso de atraso nos pagamentos devidos, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano sobre o valor da fatura pendente, na forma do art. 36, § 4º, da Instrução Normativa n.º 2, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se atraso no pagamento devido a não efetivação pelo CONTRATANTE dos créditos pertinentes após 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da fatura, observado que, no caso de devolução da fatura para correção ou revisão, o prazo passará a ser contado a partir da sua reapresentação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos estabelecidos na Cláusula Décima Terceira, a partir da data de sua reapresentação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A devolução de fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a blindagem ou deixe de efetuar pagamentos devidos a seus empregados e fornecedores, além de pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I. defeitos na blindagem;

II. existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE;

III. existência de débitos para com terceiros, relacionados com a blindagem contratada, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais ao CONTRATANTE;

IV. descumprimento de qualquer obrigação legal ou contratual.

X - G A R A N T I A

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CONTRATADA entregou ao CONTRATANTE comprovante de garantia no valor de R$X.XXX,XX (valor por extenso), na modalidade de MODALIDADE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Ajuste, como forma de garantir a perfeita execução do objeto contratado.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de a proposta apresentada pela CONTRATADA ser inferior a 80% do menor valor apurado segundo o parágrafo 1º do art. 48 da Lei nº 8.666, de 21.6.93, exigir-se-á garantia adicional, na forma do parágrafo 2º do art. 48 da Lei nº 8.666, de 21.6.93.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - A CONTRATADA se obriga a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido na Cláusula Décima Oitava, providenciando a respectiva complementação de valor sempre que se fizer necessário, inclusive no caso de o valor da garantia ter sido utilizado para pagar multas contratuais ou indenização a terceiros.

PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo para complementação de garantia é de até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da comunicação do CONTRATANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Na hipótese de acréscimo do objeto do contrato, respeitado o máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, o CONTRATANTE exigirá complementação da garantia, nas mesmas condições previstas na Cláusula Décima Oitava.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A liberação ou a restituição da garantia será efetuada após a execução deste Ajuste, ou seja, após o recebimento definitivo da blindagem, mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Contrato.

XI – RESCISÃO

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas, ainda, no que couber, as disposições dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666, de 21.6.93.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21.6.93.

XII - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21.6.93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, observado o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.

XIII - HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES

DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, cabe ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de cisão, o CONTRATANTE se reserva o direito de continuar a execução do Contrato com a empresa que melhor atenda às condições iniciais de habilitação, com relação ao restante do prazo contratado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em qualquer das hipóteses, a ocorrência deverá ser comunicada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social, anexando cópia autenticada do respectivo documento.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A não apresentação do comprovante de alteração contratual no prazo estabelecido, implicará aplicação da sanção de advertência e, persistindo a situação, o Contrato poderá ser rescindido por culpa da CONTRATADA com a aplicação da multa e das demais sanções cabíveis.

XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Poderão ser aplicadas à CONTRATADA, por inexecução total ou parcial deste Ajuste, as seguintes sanções administrativas:

I. advertência;

II. multa;

III. suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo Ministro Presidente do Banco Central.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia da interessada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – As sanções de advertência e multa serão aplicadas pelo Gerente-Administrativo em Fortaleza, exceto as de multa moratória, que serão aplicadas pelo Coordenador da Coordenação de Administração de Recursos Materiais e Patrimônio – COMAT, e a de suspensão temporária será aplicada pelo Chefe do Departamento de Administração de Recursos Materiais – DEMAP, ao qual cabe propor a aplicação da declaração de inidoneidade, cuja aplicação é da competência do Ministro Presidente do Banco Central.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I. descumprimento parcial de obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;

II. outras ocorrências que acarretem transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do Contrato e multa moratória por atraso injustificado no cumprimento de obrigações contratuais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa moratória será cobrada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, até o limite de 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor do contrato, após o decurso do prazo estipulado na Cláusula Terceira.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa por inexecução poderá ser aplicada nos seguintes percentuais e situações:

I. de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial ou execução insatisfatória do Contrato, calculada sobre o valor da etapa não cumprida ou sobre o valor da nota fiscal/fatura correspondente ao período da ocorrência;

II. de 10% (dez por cento) pela inexecução total ou pela interrupção da execução do Contrato sem prévia autorização do CONTRATANTE, calculada sobre o valor total do contrato;

III. de 10% (dez por cento) por não ter a CONTRATADA iniciado a execução do Contrato no prazo neste previsto, sendo calculada sobre o valor total do Contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – As multas serão deduzidas da garantia. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia a que se refere a Cláusula Décima Oitava, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:

a) por seis meses:

I) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o CONTRATANTE; e

II) execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma das cláusulas Vigésima Nona e Trigésima deste contrato;

b) por dois anos:

I) não conclusão da blindagem contratada;

II) prestação da blindagem em desacordo com o Termo de Referência, não efetuando sua correção após solicitação do CONTRATANTE;

III) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;

IV) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

V) apresentação ao CONTRATANTE de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;

VI) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados;

VII) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do BANCO após a assinatura deste contrato;

VIII) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do BANCO;

IX) fornecer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO (Lei nº 8.078, de 11.09.90, art. 39, inciso VIII);

X) executar serviços de alto grau de periculosidade contrariando determinação da autoridade competente (Lei nº 8.078, de 11.09.90, art. 65);

XI) se recusar, no caso de serviços, a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição e riscos (Lei nº 8.078, 11.09.90, art. 14); e

XII) empregar, na reparação ou manutenção de equipamentos ou instalações peças ou componentes de reposição usados (Lei nº 8.078, de 11.09.90, art. 70).

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, atuação com interesses escusos ou reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Ministro Presidente do Banco Central do Brasil.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada que, dentre outros casos:

I. tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

III. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;

XV - RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Da aplicação das sanções administrativas caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação dos atos ou do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da comunicação do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considera-se intimação dos atos, para as sanções de advertência e multa moratória, o recebimento da comunicação do CONTRATANTE, e para as sanções de multa por inexecução (parcial ou total) e suspensão temporária, a publicação no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Interposto, o recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou remetê-lo à autoridade superior, para decidir em outros 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso deverá ser entregue contra recibo no protocolo do CONTRATANTE em Fortaleza, situado no 1º andar do edifício-sede, na Avenida Heráclito Graça, nº 273, das 9 às 16 horas.

XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - É vedado à CONTRATADA:

I. caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;

II. interromper a blindagem sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A administração e o gerenciamento deste Ajuste ficam a cargo da Gerência-Administrativa Regional do Banco Central, localizada no 5º andar do edifício do CONTRATANTE em Fortaleza, na Avenida Heráclito Graça, 273, telefone (85) 3308-5535.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores do CONTRATANTE, especialmente designados mediante Portaria.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE se compromete a fornecer aos empregados indicados pela CONTRATADA todas as informações complementares específicas que forem necessárias à adequada prestação da blindagem objeto deste Contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Quaisquer comunicações relativas a esta Cláusula, inclusive alterações, dar-se-ão por escrito.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – A blindagem, objeto deste Contrato, deverá ser planejada, programada e controlada de acordo com o prazo estipulado na Cláusula Terceira.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA encontra-se, nesta data, em dia com a regularidade fiscal, conforme verificado pelo CONTRATANTE no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, tendo apresentado as seguintes certidões: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de XX.XX.XXXX; Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, de XX.XX.XXXX, e Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de XX.XX.XXXX.

PARÁGRAFO ÚNICO – As certidões a que se refere este parágrafo devem ser substituídas, no decorrer da execução do contrato, antes de expirada a sua validade.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – O valor total do presente ajuste é de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso).

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos específicos constantes do orçamento de 2009, consignados na codificação orçamentária XXXX e classificação contábil XXXXX, função programática XXXX, Programa de Trabalho Resumido – PTRES 3832 e Natureza de Despesa XXXX, tendo sido emitida a nota de alocação n° XXXX, de XX.XX.2009. No exercício seguinte, o BANCO consignará no seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Ceará, sede em Fortaleza (CE), para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.

Fortaleza, xx de xxxxxxxxx de 2010.

PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA

ANEXO 5

COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO

Ref.: Pregão Eletrônico Adfor no 138/2010

Na forma estabelecida no item 22 do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa ________________________________________, representada pelo(s) Sr(s). ______________________________, compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.

São Paulo (SP), ___ de __________ de 20(...).

_________________________________________________________

(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)

O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no _______________, representante da empresa _________________________, declara que realizou a vistoria prevista no Pregão Eletrônico Adfor no 138/2010, do Banco Central do Brasil, em Fortaleza (CE), comprometendo-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.

São Paulo (SP), ___ de __________ de 202010.

_____________________________________________

Representante Credenciado do Licitante

(assinatura)

ANEXO 6

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa do licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 138/2010, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Adfor no 138/2010foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Adfor no 138/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital de Pregão Eletrônico Adfor no 138/2010 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Adfor no 138/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Adfor no 138/2010 quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Adfor no 138/2010 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da do Pregão Eletrônico Adfor no 138/2010 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Adfor no 138/2010 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

_______________, em ___ de_____________ de ________

(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

ANEXO 7

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

[pic]

ANEXO 8

TERMO DE CONFORMIDADE - 1ª INSPEÇÃO

Identificação do veículo: Placa __________ Nº Chassis____________________

Manta de Aramida:

Mínimo de 8 camadas: sim não Obs.:___________________________________

Impermeabilizada: sim não Obs.:___________________________________

Marca: __________________

Apresentada cópia do Retex – Relatório Técnico Experimental: sim não

Fornecimento de corpo de prova com amostra de 50cm x 50 cm sim não

Obs.: _________________________________________________________________

Aço:

Inoxidável: sim não Obs.:______________________________________

Espessura 3,5 mm: sim não Obs.:______________________________________

Dureza: ____________________

Apresentada cópia do Retex – Relatório Técnico Experimental: sim não

Fornecimento de corpo de prova com amostra de 50cm x 50 cm sim não

Obs.: _________________________________________________________________

Vidros:

Espessura 21 mm: sim não Obs.:______________________________________

Policarbonato: sim não Obs.:______________________________________

Abertura mínima de 75% resguardada: sim não Obs.:______________________

Manutenção de antenas incorporadas: sim não Obs.:______________________

Distorções ópticas: sim não Obs.:______________________________________

Marca: ______________________

Aprimoramento do Sistema de Abertura:

Amortecedores Especiais: sim não Obs.:_________________________________

Aumento Indutância: sim não Obs.:_________________________________

Apresentada cópia do Retex – Relatório Técnico Experimental: sim não

Fornecimento de corpo de prova com amostra de 50cm x 50 cm sim não

Obs.: _________________________________________________________________

Blindagem dos Pneus:

Realizada nas 05 rodas: sim não Obs.:______________________________

Marca: _____________ Material: ________________ Tipo: __________________

Bicos (válvula) em aço: sim não Obs.:______________________________

Apresentada cópia do Retex – Relatório Técnico Experimental: sim não

Obs.: ____________________________________________________________________

Execução dos Serviços:

Execução autorizada pelo Exército: sim não Obs.:____________________

Projeto apresentado: sim não Obs.:____________________

Fotografias apresentadas em CD: sim não Obs.:____________________

Partes opacas fechadas: sim não Obs.:____________________

Blindagem Opaca Terminada: sim não Obs.:____________________

Blindagem completa do habitáculo: sim não Obs.:____________________

Utilizados “Overlaps”: sim não Obs.:____________________

_________________________________________________________________________

Blindagem completa do painel/motor: sim não Obs.:____________________

Blindagem do Capô: sim não Obs.:____________________

Blindagem da Bateria: sim não Obs.:____________________

Blindagem do Tanque de combustível: sim não Obs.:____________________

Blindagem do Radiador sim não Obs.:____________________

Blindagem do Radiador removível sim não Obs.:____________________

Blindagem do Assoalho sim não Obs.:____________________

Blindagem dos Pára-lamas Dianteiros sim não Obs.:____________________

Blindagem dos Pára-lamas Traseiros sim não Obs.:____________________

Blindagem completa do Porta-Malas sim não Obs.:____________________

Dispositivo de Abertura camuflado sim não Obs.:____________________

Recalibragem da Suspensão: sim não Obs.:____________________

Substituição de Amortecedores: sim não Obs.:____________________

Substituição de Molas sim não Obs.:____________________

Recalibragem dos freios: sim não Obs.:____________________

Realização de reforço nas dobradiças das portas: sim não

Obs.:_____________________________________________________________________

Utilização de “Overlaps”

Molduras das 5 portas: sim não Obs.:_________________________

Porta-malas sim não Obs.:_________________________

Vidro Traseiro (vigia) sim não Obs.:_________________________

Vidro Dianteiro (pára-brisas) sim não Obs.:_________________________

Espelhos retrovisores sim não Obs.:_________________________

Fechaduras sim não Obs.:_________________________

Maçanetas sim não Obs.:_________________________

Colunas sim não Obs.:_________________________

Outras transições de material sim não Obs.:_________________________

Outras Observações:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(Local) ____ de _____________ de _____.

__________________________ __________________________

carimbo e assinatura dos fiscais do contrato

ANEXO 9

TERMO DE CONFORMIDADE - 2ª INSPEÇÃO

Identificação do veículo: Placa __________ Nº Chassis____________________

Termo de Conformidade da 1ª Inspeção: sim não

Procedimento de Blindagem Terminado sim não

Alteração de Dados no Detran/SP executada: sim não

Veículo em nome do Banco Central do Brasil: sim não

Veículo licenciado na Categoria Oficial: sim não

Campos de obs. do CRLV e CRV informam a blindagem sim não

Prazo de Entrega do Veículo de 90 (noventa dias): sim não

Certificado de Registro de Blindagem, emitido pela respectiva Região Militar do Exército, ou protocolo para recebimento posterior sim não

Manual de Instruções de Uso e Cuidados com veículos blindados sim não

Termo de Responsabilidade pela blindagem realizada sim não

Consta Nível da Blindagem sim não

Consta Abrangência da Blindagem sim não

Consta Dispositivos Instalados sim não

Consta Modificações/Adequações necessárias sim não

Consta Peso Acrescido ao final sim não

Termo de Garantia sim não

03 anos para a Blindagem Transparente sim não

05 anos para a Blindagem Opaca sim não

Manutenção Nacional sim não

Correto Funcionamento da Máquina de Vidro sim não

Presença de Ruídos da Blindagem Opaca sim não

Acabamento Mantido no Padrão Original do Veículo sim não

Aplicação de Película (insulfilm) nos vidros: sim não

Sirene: sim não

Comunicador Bidirecional: sim não

Nova Relação Peso/Potência manteve desempenho satisfatório sim não

Obs.:_____________________________________________________________________

Pedais de acelerador freio com curso completo sim não

Obs.:_____________________________________________________________________

Revisão da Geometria do veículo: sim não

Obs.:_____________________________________________________________________

Revisão do Balanceamento do veículo: sim não

Obs.:_____________________________________________________________________

Observações:

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(Local) ____ de _____________ de _____.

__________________________ __________________________

carimbo e assinatura dos fiscais do contrato

-----------------------

Especificação:

Quant.

Unidade

Valor Unit.

Valor Total

Kit de Vidros Balísticos

Manta aramida

Aço 3 mm

Outros Materiais

Sirene c/ sistema comunicação em 2 vias

Blindagem dos pneus

(flats over ou similar)

Blindagem do capô

Blindagem do radiador

Blindagem do tanque de combustível

Blindagem do assoalho

Blindagem da bateria

Blindagem completa de painel

Blindagem dos pára-lamas dianteiros

Blindagem dos pára-lamas traseiros

Blindagem do porta-malas

Instalação de dispositivo camuflado de abertura do porta-malas

Instalação de película (Insulfilm)

Redimensionamento do sistema de freios

(se necessário)

Recalibragem da suspensão

(se necessária)

Reforço ou acréscimo de dobradiças nas portas

(se necessário)

Aprimoramento do sistema de abertura dos vidros

(se necessário)

Extensão de garantia

(se necessária)

Projeto de Blindagem

Registro Digital processo blindagem

Frete recolhimento e entrega dos veículos

Seguro transporte

Frete materiais

Registro no Detran

Certificado de Registro de blindagem no Exército

Despachantes

Custo de mão de obra

Custos de GGF (Gasto Geral de Fabricação)

TOTAL 1

Depesas Administrativas

%

Lucro

%

TOTAL 2

COFINS

%

PIS/PASEP

%

ISSQN

%

TOTAL

BANCO CENTRAL DO BRASIL

PREGÃO ELETRÔNICO Adfor no 138/2010

BLINDAGEM DE VEÍCULOS

Diversos:

Ajustes:

Materiais:

................
................

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