REGULAMENTO DOS TRANSPORTES FERROVIÁRIOS

§ 4º Quando a viagem for interrompida por motivo justo, a administração ferroviária poderá autorizar a revalidação do documento de viagem, para efeito de seu prosseguimento até o destino. § 5º Não têm validade os documentos de viagem defeituosos, alterados, rasurados ou incompletos. ................
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