SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE



GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE AÇÕES EM SAÚDE

Política Estadual de Atenção Integral à

Saúde da População Negra

Porto Alegre, 2010.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE AÇÕES EM SAÚDE

Política Estadual de Atenção Integral à

Saúde da População Negra

COORDENAÇÃO GERAL: FRANCISCO ROBERTO DE AVELAR BASTOS

(DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES EM SAÚDE).

EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:

Adão Bertier Rodrigues EMATER/RS

Alberto Moura Terres GHC

Ana Claudia Silveira Machado DAS/SES

Áurea Jair Maciel ESP/SES

Bethânia Dias Zanatta INCRA/RS

Brasília Itália Ache PUC/RS

Cleci de Souza Lima ESP/SES

Elaine Oliveira Soares Secretaria Municipal de Saúde de POA

Eva Cecília Gomes de Oliveira Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social

Francisca Izabel da Silva Bueno CODENE/RS

Heloisa Helena da Silva Duarte ACMUN

Isabel Cristina Genelício Federação dos Kilombolas do RS

Jacira S. da Rosa Rodrigues GHC

José Alex Borges Mendes Federação dos Kilombolas do RS

José Francisco Bergamschi PUC/RS

Leonor dos Santos Almeida CEDRAB

Lisiane Vieira dos Santos ACMUN

Maria Angélica Borges dos Santos CEDRAB

Maria Auxiliadora Silva Ministério da Saúde

Maria Salete Macedo DAS/SES

Mirian Cristine Alves Rede Nacional de Religiões Afro e Saúde

Regina da Silva Miranda EMATER/RS

Saionara Costa Fonseca Angola Janga

Sandra Bueno DAS/SES

Sandra Helena Figueiredo Maciel Angola Janga

Sandra Helena Gomes Silva IACOREQ-RS

Sandra Schmitt Ministério da Saúde

Sátira Pereira Machado Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social

Sebastião Henrique S. Lima INCRA/RS

Sérgio Antonio Schiefferdecker Secretaria Municipal de Saúde de POA

Stênio Dias Pinto Rodrigues IACOREQ-RS

Valmir Ferreira Martins Rede Nacional de Religiões Afro e Saúde

Victor Hugo Rodrigues Amaro CODENE/RS

Revisão:

Raquel Gehrke Panzini DAS/SES

SUMÁRIO

1. Abreviaturas 6

2. INTRODUÇÃO 7

3. SITUAÇÃO ESTADUAL 8

4. PRINCÍPIOS 11

4.1 Marca................................................................................................13

4.2 Diretrizes Gerais.............................................................................13

5. OBJETIVOS 15

5.1 Objetivo geral 15

5.2 Objetivos específicos 15

6. ESTRATÉGIAS DE GESTÃO 17

6.1 Criação de Comitê Técnico de Saúde da População Negra 17

6.2 Atribuições da SES/DAS/Saúde da População Negra.................17

7. RESPONSABILIDADES DAS ESFERAS DE GESTÃO 21

7.1Federal 21

7.2 Estadual 22

7.3 Municipal 23

8. RECURSOS FINANCEIROS 25

9.ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO…....................25

10. REFERÊNCIAS 26

11.ANEXO I..................................................................................................... 27

Lista de Tabela

Tabela 1 – Óbitos segundo raça/cor, ambos os sexos, todas as idades, residentes, RS, 2000 a 2007 10

1. ABREVIATURAS

ASSEDISA – Associação de Secretários e Dirigentes Municipais de Saúde

CIB – Comissão Intergestores Bipartite

CIT – Comissão Intergestores Tripartite

DATASUS – Departamento de Informática do SUS

MS – Ministério da Saúde

PEAISPN-Politica Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Negra

PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

PNH –Política Nacional de Humanização

PPA – Plano Plurianual

PPV – Programa de Prevenção da Violência

SEPPIR – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

SES – Secretaria da Saúde

SIA – Sistema de Informação Ambulatorial

SIAB – Sistema de Informação da Atenção Básica

SIH – Sistema de Informações Hospitalares do SUS

SIM – Sistema de Informações sobre Mortalidade

SINAN – Sistema de Informação de Agravos de Notificação

SINASC – Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos

SUS – Sistema Único de Saúde

SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional

SVS – Secretaria de Vigilância em Saúde

2. INTRODUÇÃO

A Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Negra (PEAISPN) em consonância com a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra define os princípios, a marca, os objetivos, as diretrizes, as estratégias e as responsabilidades de gestão voltadas para a melhoria das condições de saúde desse segmento da população.

Incluindo ações de cuidado, atenção, promoção à saúde e prevenção de doenças, bem como de gestão participativa, participação popular e controle social, produção de conhecimento, formação e educação permanente para trabalhadores de saúde, visando à promoção da equidade em saúde da população negra.

Esta política abrange ações e programas de diversas secretarias do Estado e dos municípios do RS e órgãos vinculados ao Ministério da Saúde (MS). Trata-se, portanto, de uma política transversal, com formulação, gestão e operação compartilhadas entre as três esferas de governo, seja no campo restrito da saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS, seja em áreas correlatas.

Ela se insere na dinâmica do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de estratégias de gestão solidaria e participativa que incluem: utilização do quesito raça/cor na produção de informações epidemiológicas para a definição de prioridades e tomada de decisão;ampliação e fortalecimento do controle social;desenvolvimento de ações e estratégias de identificação,abordagem,combate e prevenção do racismo institucional no ambiente de trabalho,nos processos de formação e educação permanente de profissionais;implementação de ações afirmativas para alcançar a equidade,universalidade e integralidade em saúde e promover a igualdade racial. .

3-SITUAÇÃO ESTADUAL

No Estado do Rio Grande do Sul, o cenário em relação às iniqüidades vividas pela população negra não é diferente do contexto brasileiro, o que requer que seja instituída uma política específica para corrigir as desigualdades nas condições de saúde deste segmento populacional.

O Rio Grande do Sul iniciou proposta de, no primeiro momento, incluir a população negra no Plano Estadual de Saúde e, posteriormente, escrever a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Negra, que vise à redução dos diferentes graus de vulnerabilidade a que está exposta. No entanto, várias ações já são desenvolvidas pela SES, embora ainda não o sejam de modo integrado.

No Estado, também, há pouca visibilidade do modo diferenciado e desigual de adoecer e morrer deste segmento populacional, nos relatórios e/ou documentos fornecidos oficialmente pelo setor saúde, pois a produção de informações sobre a morbidade/mortalidade e outros indicadores em saúde constitui uma lacuna muito grande em relação ao recorte quesito raça/cor.

Portanto, a maior dificuldade para elaborar a análise situacional da saúde da população negra, encontrada até o momento, é a deficiência no preenchimento dos sistemas de informação em saúde onde existe o campo “raça/cor” (ex: SIM, SINASC, SISVAN, SINAN, SIH, SIA) e a ausência deste campo em outros (ex: SIAB e API).

Enquanto no SIM/RS e SINASC/RS o preenchimento do campo “raça/cor” tem aumentado significativamente, conforme pode ser observado na tabela a seguir, o mesmo não tem ocorrido nos demais Sistemas Oficiais de Informação.

Tabela 1 – Óbitos segundo raça/cor, ambos os sexos, todas as idades, residentes, RS, 2000 a 2007.

|ÓBITOS SEGUNDO RAÇA/COR | | | | | | | | |

|Ambos os Sexos, Todas as Idades | | | | | | | | |

|RESIDENTES, RS 2000 A 2007 | | | | | | | | |

|Ano |Preta |Parda |Preta + |Branca |Ama |Indí |Não |Total |

|  |  |  |Parda |  | rela | gena |Informado |  |

|2000 |4.034 |2.380 |6.414 |58.588 |77 |54 |2.425 |67.558 |

|2001 |4.040 |2.270 |6.310 |59.479 |60 |85 |1.984 |67.918 |

|2002 |4.105 |2.285 |6.390 |61.141 |76 |69 |1.397 |69.073 |

|2003 |4.126 |2.564 |6.690 |61.855 |56 |113 |1.398 |70.112 |

|2004 |4.435 |2.687 |7.122 |63.422 |53 |91 |1.276 |71.964 |

|2005 |4.212 |2.830 |7.042 |62.202 |99 |105 |1.373 |70.821 |

|2006 |4.288 |2.818 |7.106 |63.505 |51 |86 |1.304 |72.052 |

|2007 |4.468 |3.046 |7.514 |65.985 |40 |72 |1.297 |74.908 |

Ao consultar as estatísticas disponíveis nas publicações do SIM e SINASC do RGS do ano de 2008 (saude..br), em busca de informações que considerem o quesito raça/cor, encontra-se apenas uma tabela do SINASC que realiza o cruzamento das variáveis tipo de parto, consultas pré-natal, duração da gestação, peso ao nascer, grau de instrução da mãe e idade da mãe com a variável raça.

Considerando a população negra nas classificações preta e parda, verificam-se os seguintes resultados:

- consulta pré-natal: 73,2% das mulheres brancas realizaram 7 e mais consultas, com preconizado pela Organização Mundial da Saúde, enquanto 56,8 % das mulheres pretas e 56,5% atingiram este número. Destaca-se, neste item, que 4,3% das mulheres pretas e 4,2% das pardas não realizaram nenhuma consulta, enquanto 1,3% das brancas não freqüentaram o pré-natal.

- baixo peso ao nascer: o percentual de recém-nascidos com menos de 2500g (considerado baixo peso) foi de 9,4 entre as brancas e maior entre as pretas , de 11,2%.

- grau de instrução: ao se considerar a categoria de 8 a 11anos de estudo, correspondendo ao nível fundamental completo ou ensino médio, as mulheres brancas aparecem com um percentual maior – 44,1% - do que as pretas – 42,2% - e pardas – 39,6%. Esta diferença é mais significativa na categoria de 12 anos e mais, considerando o ingresso no curso superior: há 20,9% de brancas nesta situação, enquanto 9,4% das pretas e 8,8% das gestantes pardas relatou esta escolaridade.

- gravidez na adolescência: considerada a faixa de 10 a 19 anos, incluem-se 16,8% mulheres brancas, enquanto 20,6% das gestantes pretas e 23% das pardas eram adolescentes.

Em pesquisas realizada sobre desigualdade de acesso para realização de exame citopatológico e de mama em mulheres negras em duas cidades do Rio Grande do Sul, houve maior risco das mulheres negras não terem realizado exame para detecção precoce do câncer de mama, enquanto as mulheres negras que nunca realizaram o exame citopatológico ( para detecção precoce de câncer de colo de útero) constituía o dobro das mulheres brancas.

Em uma série histórica sobre a morte por homicídio em homens jovens no Rio Grande do Sul e em São Leopoldo – RS, fazendo parte do artigo Mortalidade por homicídios em Município da Região Sul do Brasil, 1996 a 2005 (Élida Azevedo HenningtonI; Stela Nazareth MeneghelII; Fernanda de Souza BarrosII; Luciano Barros da SilvaII; Michelle da Silva GranoII; Thais Pereira SiqueiraII; Cristiane Stefenon, Revista Brasileira de Epidemiologia vol 11 n 3, setembro de 2008), fica evidente a sobremortalidade dos jovens negros.

4. PRINCIPIOS

A Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) assumiu o caráter de Constituição Cidadã, em virtude de seu compromisso com a criação de uma nova ordem social. Essa nova ordem social constrói-se embasada nos conceitos de seguridade social, saúde e ações e serviços públicos de saúde expostos nos seguintes artigos:

Art.194: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistencial social.

Art.196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 198: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - Descentralização com direção única em cada esfera de governo

II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciais.

III - Participação da comunidade.

Com base na Constituição Federal de 1988, a PEAISPN está alicerçada nos princípios constitucionais de cidadania e dignidade da pessoa humana (BRASIL, 1988, art. 1.º, inc. II e III), da igualdade (BRASIL, 1988, art. 5.º, caput) e do repúdio ao racismo (BRASIL, 1988, art. 4.º, inc. VIII). Igualmente, é coerente com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (BRASIL, 1988, art. 3.º, inc.IV).

A PEAISPN reafirma os princípios do SUS, constantes da Lei Federal N.º 8.080/90, nos artigos:

Art. 2º: A saúde é um direito fundamental do ser humano devendo o estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício

Art. 3º: A saúde tem como fatores determinantes condicionantes, entre outros, alimentação, moradia, o saneamento, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

Art. 7º: As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I – universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

II – integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

III – preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

IV – igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

V – direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

VI – divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

VII – utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

VIII – participação da comunidade;

IX – descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

X – integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

XI – conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

XII – capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

XIII – organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos

A Lei N.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que instituiu as conferências e conselhos de saúde como órgãos colegiados de gestão do SUS, com garantia de participação da comunidade (BRASIL, 1990b), é um desdobramento do princípio da “participação da comunidade” (BRASIL, 1990ª, art. 7.º, inciso VIII).

A iniqüidade racial, como fenômeno social amplo, vem sendo combatida pelas políticas de promoção da igualdade racial, regidas pela Lei N.º 10.678 de 23 de março de 2003, que criou a Secretaria Espacial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). O SUS, como um sistema em constante processo de aperfeiçoamento, na implantação e implementação do Pacto pela Saúde, instituído por meio da Portaria N.º 399, de 22 de fevereiro de 2006, compromete-se com o combate às iniqüidades de ordem socioeconômica e cultural que atingem a população negra brasileira (BRASIL, 2006).

Assim, no dia 13 de maio de 2009, o ministro da Saúde publicou a Portaria GM Nº 922 instituindo a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.

4.1 Marca

• Reconhecimento do racismo, das desigualdades étnico-raciais e do racismo institucional como determinantes sociais das condições de saúde, com vistas à promoção da eqüidade em saúde.

4.2 Diretrizes Gerais

• Inclusão dos temas Racismo e Saúde da População Negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social na saúde.

• ·Ampliação e fortalecimento da participação do Movimento Social Negro nas instâncias de controle social das políticas de saúde, em consonância com os princípios da gestão participativa do SUS, adotados no Pacto pela Saúde.

• Incentivo à produção do conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra.

• Promoção do reconhecimento dos saberes e práticas populares de saúde, incluindo aqueles preservados pelas religiões de matrizes africanas.

• Implementação do processo de monitoramento e avaliação das ações pertinentes ao combate ao racismo e à redução das desigualdades étnico-raciais no campo da saúde nas distintas esferas de governo.

·

• Desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação, que desconstruam estigmas e preconceitos, fortaleçam uma identidade negra positiva e contribuam para a redução das vulnerabilidades.

Fortalecimento da atenção à saúde integral da população negra em todas as fases do ciclo da vida, considerando as necessidades específicas de jovens, adolescentes e adultos em conflito com a lei;

OBJETIVOS

5.1 Objetivo Geral

Promover a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços do SUS.

5.2 Objetivos Específicos

Garantir e ampliar o acesso da população negra residente em áreas urbanas, em particular nas regiões periféricas dos grandes centros, às ações e aos serviços de saúde.

Garantir e ampliar o acesso da população negra do campo e da floresta,às ações e aos serviços de saúde.

Garantir e ampliar o acesso das populações quilombolas, às ações e aos serviços de saúde.

Incluir o tema Combate às Discriminações de Gênero e Orientação Sexual, com destaque para as interseções com a saúde da população negra, nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social.

Identificar, combater e prevenir situações de abuso, exploração e violência, incluindo assédio moral, no ambiente de trabalho.

Aprimorar a qualidade dos sistemas de informação em saúde, por meio da inclusão do quesito raça/ cor em todos os instrumentos de coleta de dados adotados pelos serviços públicos próprios, conveniados e contratados com o SUS .

Identificar as necessidades de saúde da população negra do campo e da floresta e das áreas urbanas e utilizá-las como critério de planejamento e definição de prioridades.

Definir e pactuar, junto às três esferas de governo, indicadores e metas para a promoção da eqüidade étnico-racial na saúde.

Identificar as práticas tradicionais e as culturas de matriz africana e benzedeiras na promoção da saúde.

Desenvolver estratégias para melhorar a atenção à saúde das populações remanescentes de quilombos.

6. ESTRATÉGIAS DE GESTÃO

6.1-São atribuições da Secretaria Estadual de Saúde do RS, sob coordenação do Departamento de Ações em Saúde/Setor Saúde da População Negra:

Através de portaria especifica será criado um Comitê Técnico de Saúde da População Negra ficando o mesmo sob responsabilidade do Departamento de Ações em Saúde/Seção Saúde da População Negra.

Deverá ser integrado por representantes dos diversos departamentos da Secretaria da Saúde do RS,do conselho estadual de saúde,da ASSEDISA do movimento social, movimento negro, organizações não governamentais, universidades e pesquisadores com acúmulo na temática saúde da população negra,e todos os segmentos deverão ter ações voltadas para a saúde da população negra.

O Comitê terá como objetivo elaborar, propor e avaliar o desempenho de medidas relacionadas à população negra.

Dentro do Comitê Técnico de Saúde da População Negra se prevê a criação de Grupos de Trabalho;em áreas temáticas o primeiro a ser criado deverá ser o Grupo de Trabalho População Negra e DST/HIV/AIDS.

O trabalho do Comitê será também de sensibilização e articulação, através de discussão integrada com as 19ª Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) sobre as ações que podem vir a ser realizadas para a população negra nos municípios do RS.

Fomentar a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Negra nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul;

Formar multiplicadores entre os trabalhadores de saúde e o movimento social (ONG e Conselhos Municipais de Saúde) e população negra para auxiliar na execução e acompanhamento da implantação da Política de Atenção Integral à Saúde da População Negra;

Construir e definir indicadores referentes à saúde da população negra no relatório de gestão;

Incluir o tema “diversidade cultural e racial/étnica” no processo de formação e educação permanente dos trabalhadores do SUS promovidos pela SES,e dos Conselheiros de Saúde por meio do Programa de Educação Permanente para o Controle Social

Implantar programa de qualificação e sensibilização do pessoal de atendimento dos serviços próprios e conveniados para preenchimento do campo raça/cor nos sistemas oficiais de informação do SUS;

Pactuar a inclusão do quesito raça/cor em todos os sistemas de saúde e correlatos do Estado do Rio Grande do Sul. Com a criação de mecanismos de monitoramento de informações, avaliação, análise de dados e retroalimentação da informação do quesito raça/ cor;

Iniciar processo de sensibilização e capacitação dos profissionais de saúde que fazem o atendimento inicial - gerentes responsáveis/gestores - sobre a necessidade da autodeclaração;

Sensibiliza e pactuar com os municípios critérios e mecanismo para a qualificação da coleta / informação do quesito raça/cor

Estabelecer estratégias para a inclusão das praticas e saberes das religiões de matriz africana e benzedeiras, na produção de conhecimento e promoção da saúde, em contribuição ao SUS/SES/RS;

Estabelecer estratégias para a inclusão saberes tradicionais da população negra, na produção de conhecimento e promoção da saúde;

Identificar o perfil epidemiológico e assistencial das populações remanescentes de quilombos do Estado do Rio Grande do Sul;

Definir as prioridades a serem estabelecidas no enfrentamento dos problemas de saúde da população remanescente de quilombos, em parceria com a comunidade;

Garantir a articulação com a política de atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;

Promover a divulgação e sensibilização dos gestores quanto aos direitos da população negra para melhorar o acesso a serviços do SUS;

Implementar as ações de combate ao racismo institucional e redução das iniqüidades raciais, com a definição de metas específicas no Plano Estadual de Saúde;

Desenvolver ações específicas para a redução das disparidades étnico-raciais nas condições de saúde e nos agravos, considerando as necessidades locorregionais, sobretudo na morbi-mortalidade materna e infantil e naquela provocada por: causas violentas, doença falciforme, DST/HIV/aids, tuberculose, hanseníase, câncer de colo uterino e de mama, transtornos mentais;

Estabelecer metas específicas para a melhoria dos indicadores de saúde da população negra, com especial atenção para as populações quilombolas;

Fortalecer a atenção à saúde mental das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos negros, com vistas à qualificação da atenção para o acompanhamento do crescimento, desenvolvimento e envelhecimento e a prevenção dos agravos decorrentes dos efeitos da discriminação racial e exclusão social;

Fortalecer a atenção à saúde mental de mulheres e homens negros, em especial aqueles com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas;

Qualificar e humanizar da atenção à saúde da mulher negra, incluindo assistência ginecológica, obstétrica, no puerpério, no climatério e em situação de abortamento, no Estado e municípios.

Articulação e fortalecimento das ações de atenção às pessoas com doença falciforme, incluindo a reorganização, qualificação e humanização do processo de acolhimento, do serviço de dispensação na assistência farmacêutica, contemplando a atenção diferenciada na internação;

Incentivar técnica e financeiramente a organização de redes integradas de atenção às mulheres negras em situação de violência sexual, doméstica e intrafamiliar;

Implantar Núcleos de Prevenção à Violência e Promoção da Saúde, no estado e municípios, conforme a Portaria MS/GM n.º 936, de 19 de maio de 2004, como meio de reduzir a vulnerabilidade de jovens negros à morte, traumas ou incapacitação por causas externas (BRASIL, 2004b);

Elaborar materiais de informação, comunicação e educação(manuais) sobre o tema Saúde da População Negra, respeitando os diversos saberes e valores, inclusive os preservados pelas religiões de matrizes africanas);

Garantir o cumprimento da Portaria Interministerial MS/SEDH/SEPM nº. 1.426, de 14 de julho de 2004, que aprovou as diretrizes para a implantação e implementação da atenção à saúde dos adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória, no que diz respeito à promoção da eqüidade (BRASIL, 2004c);

Articular esta Política com o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, instituído pela Portaria Interministerial MS/MJ n.º 1.777, de 9 de setembro de 2003 (BRASIL, 2003b);

Manter esta Política com as demais políticas de saúde, nas questões pertinentes às condições, características e especificidades da população negra;

Articulação desta política com as demais políticas setoriais de modo a reduzir as iniqüidades;

Apoio técnico e financeiro para a implementação desta Política, incluindo as condições para: realização de seminários, oficinas, fóruns de sensibilização dos gestores de saúde; implantação de comitês técnicos de saúde da população negra ou instâncias similares,nos municípios; e formação de lideranças negras para o exercício da participação social e dos conselheiros de saúde para o exerci cio do controle social.

7. RESPONSABILIDADES DAS ESFERAS DE GESTÃO

7.1 Gestor Federal

I - Implementação desta Política em âmbito nacional;

II - Definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT);

III - Garantia da inclusão desta Política no Plano Nacional de Saúde e no Plano Plurianual (PPA) setorial;

IV - Coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde;

V - Garantia da inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta de dados nos sistemas de informação do SUS;

VI - Identificação das necessidades de saúde da população negra e cooperação técnica e financeira com os estados, Distrito Federal e municípios, para que possam fazer o mesmo, considerando as oportunidades e recursos;

VII - Apoio técnico e financeiro para implantação e implementação de comitês técnicos de saúde da população negra ou instâncias similares no Distrito Federal, Estados e Municípios; (de instancias de promoção de equidade em saúde da população negra no Distrito Federal, Estados e Municípios);

VIII - Garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS n.º 1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007);

IX - Adoção do processo de avaliação como parte do planejamento e implementação das iniciativas de promoção da saúde integral da população negra, garantindo tecnologias adequadas;

X - Estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política;

XI - Fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social;

XII - Definição de ações intersetoriais e pluriinstitucionais de promoção da saúde integral da população negra, visando à melhoria dos indicadores de saúde dessa população;

XIII - Apoio aos processos de educação popular em saúde pertinente às ações de promoção da saúde integral da população negra;

XIV - Elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;

XV - Estabelecimento de parcerias governamentais e não-governamentais para potencializar a implementação das ações de promoção da saúde integral da população negra no âmbito do SUS;

XVI - Estabelecimento e revisão de normas, processos e procedimentos, visando à implementação dos princípios da eqüidade e humanização da atenção e das relações de trabalho;

XVII - Instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra.

7.2 Gestor Estadual

I - Apoio à implementação desta Política em âmbito estadual;

II - Definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite (CIB);

III - Coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde, em âmbito estadual;

IV - Garantia da inclusão desta Política no Plano Estadual de Saúde e no PPA Setorial Estadual em consonância com as realidades locais e regionais;

V - Identificação das necessidades de saúde da população negra no âmbito estadual e cooperação técnica e financeira com os Municípios, para que possam fazer o mesmo, considerando as oportunidades e recursos;

VI - Implantação e implementação do comitê técnico estadual de saúde da população negra (de instância estadual de promoção da eqüidade em saúde) ou instância similar;

VII - Apoio à implantação e implementação dos comitês técnicos ( de instancia municipais de promoção da eqüidade em saúde) municipais de saúde da população negra ou instâncias similares;

VIII - Garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/ MS n.º 1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007);

IX - Estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política;

X - Elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;

XI - Apoio aos processos de educação popular em saúde, referentes às ações de promoção da saúde integral da população negra;

XII - Fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social;

XIII - Articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições governamentais e não-governamentais, com vistas a contribuir no processo de efetivação desta Política;

XIV - Instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra.

7.3 Gestor Municipal

I - Implementação desta Política em âmbito municipal;

II - Definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite (CIB);

III - Coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde;

IV - Garantia da inclusão desta Política no Plano Municipal de Saúde e no PPA setorial, em consonância com as realidades e necessidades locais;

V - Garantia do registro do quesito cor nos instrumentos de coleta de dados nos sistemas de informação do SUS;

VI - Identificação das necessidades de saúde da população negra no âmbito municipal, considerando as oportunidades e recursos;

VII - Implantação de comitê técnico municipal de saúde da população negra (de instancia municipais de promoção da equidade em saúde) ou instância similar;

VIII - Estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política;

IX - Garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS n.º 1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007);

X - Articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições governamentais e não-governamentais, com vistas a contribuir no processo de implementação desta Política;

XI - Fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social;

XII - Elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;

XIII - Apoio aos processos de educação popular em saúde, pertinentes às ações de promoção da saúde integral da população negra;

XIV - Instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra.

8.RECURSOS FINANCEIROS

As ações serão implantadas gradativamente,articuladas com as Políticas já existentes e executadas pela SES.

As capacitações de profissionais de saúde e a produção de materiais educativos serão viabilizados através de recursos do Tesouro do Estado,previstos no Planejamento Anual em Saúde (PAS) do Departamento de Ações em Saúde/SES.

As ações de atenção integral à saúde da população negra nos Municípios estão inseridas no conjunto de ações da Atenção Básica.

As três esferas de gestão do SUS têm como responsabilidades precípuas para a implementação da Política:a definição do financiamento,a priorização de ações e o monitoramento e avaliação que devem ser incluídos nos seus respectivos Planos de Saúde.

9. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Secretaria Estadual de Saúde juntamente como o comitê técnico instituído fará o monitoramento da implantação e da execução das ações por meio de relatórios de avaliação. Com apoio do Núcleo de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica/PROESF do Departamento de Ações em Saúde (DAS) da SES serão utilizados indicadores previamente selecionados a partir das ações enumeradas e das metas propostas.

10. REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 out., 1988. Disponível em URL: Constitui%C3%A7ao.htm

_______ (1990a). Lei 8.142/9, de 28 de dezembro de 1990. Diário Oficial

da União, Brasília, DF, 31 de dez., 1990. Disponível em URL: legislacao/lei8142_281290.htm

_______ (1990b). Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 de set., 1990. Disponível em URL: legislacaolei8080_190990.htm

_______ (2003a). Lei n.º 10.678, de 23 de maio de 2003. Diário Oficial da União, Brasília, 26 mai., 2003. Disponível em URL:

sislex/paginas/42/2003/10678.htm

_______ (2003b). Ministério da Saúde. Ministério da Justiça. Portaria Interministerial MS/MJ n.º 1777, de 9 de setembro de 2003. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 set., 2003. Disponível em URL: http:// w w w . m j . g o v . b r / D e p e n / l e g i s l a c a o / 2003Portaria1777.pdf

_______ (2004a).Ministério da Saúde. Portaria n.º 198/ GM, de 13 de fevereiro de 2004. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 fev., 2004. Disponível em URL: http:// dtr2001..br/sas/PORTARIAS/Port2004/ GM/GM-198.htm

_______ (2004b). Ministério da Saúde. Portaria n.º 936/ GM, de 18 de maio de 2004. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 mai., 2004. Disponível em URL: http:/ /portal..br/portal/arquivos/pdf/ portaria936.pdf

_______ (2004c). Ministério da Saúde. Secretaria Especial de Direitos Humanos. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Portaria Interministerial MS/SEDH/ SEPM n.º 1.426, de 14 de julho de 2004. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 jul., 2004. Disponível em URL: Port2004/GM/GM-1426.htm

_______ (2004d). Secretaria Especial de Políticas de Promoção

da Igualdade Racial. Ministério da Saúde. Caderno de Textos Básicos. Brasília: I Seminário Nacional de Saúde da População Negra, 2004.

_______ (2004e). Ministério da Saúde. Portaria n.º 1.678/ GM, de 13 de agosto de 2004. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 ago., 2004. Disponível em URL: http:// dtr2001..br/sas/ PORTARIAS/Port2004/GM/GM-1678.htm

_______ (2004f). Ministério da Saúde. Portaria n.º 2.632/ GM, de 15 de dezembro de 2004. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 dez., 2004. Disponível em URL: http:// dtr2001..br/sas/PORTARIAS/ Port2004/Gm/GM-2632.htm

_______. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise de Situação de Saúde. Saúde Brasil: uma análise da situação de saúde no Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

_______. Ministério da Saúde. Portaria n.º399/GM, de 22 de fevereiro de 2006. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 fev., 2006. Disponível em URL: http://

dtr2001..br/sas/PORTARIAS/Port2006/ GM/GM-399.htm IBGE.

Instituto Brasileiro de Geografia Estatística. Indicadores sociais mínimos. In: Censo 2000. Disponível em URL: populacao/condicaodevida/indicadoresminimos

IPEA. Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas. Desigualdades raciais no Brasil: um balanço da intervenção governamental. Brasília: IPEA, 2002.

OLIVEIRA, M.; FIGUEIREDO, ND. Crítica sobre políticas, ações e programas de saúde Implementados no Brasil. In: LOPES, F. (Org.). Saúde da população negra no Brasil: contribuições para a promoção da eqüidade [Relatório Final – Convênio UNESCO Projeto 914BRA3002]. Brasília : Funasa/MS, 2004.

PNUD et al. Política nacional de saúde da população negra: uma questão de eqüidade. Documento resultante do Workshop Interagencial de Saúde da População Negra, 6, 7 dez., 2001. Brasília: PNUD/OPAS/DFID/ UNFPA/UNICEF/UNESCO/UNDCP/UNAIDS/ UNIFEM

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SAÚDE

ANEXO I

POLITICA ESTADUAL DE ATENÇÃO INTEGRAL Á SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA

| Metas (2009 - 2011) | Ação |

|Formular a Política Estadual de Atenção Integral a Saúde da |Aprovar a Política Estadual de Atenção Integral a Saúde da População |

|População Negra (PEAISPN) até o final de 2009 |Negra (PEAISPN) na CIB e no CES |

| |Meta 2010 |

| |Pactuado na CIB |

| |Aprovado no CES |

|Implantar e implementar a Política Estadual de Atenção Integral a | Ação |

|Saúde da População Negra, a partir de 2010 |Realização de seminário de sensibilização para implantação da Política |

| |Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Negra. |

| |Elaboração de material educativo |

| |Meta 2010. |

| |1 Seminário |

| |10000 (cartilhas e folders) |

|Formar pelo menos 20 multiplicadores, entre os trabalhadores de saúde | Ação |

|e o movimento social, para auxiliar na execução e acompanhamento da |Criar um comitê técnico com as seguintes atribuições: Formação de |

|implantação da Política de Atenção Integral a Saúde da População |multiplicadores; Sensibilização e articulação com as 19 CRS |

|Negra, de 2010 a 2011 |Meta 2010-2011 |

| |Comitê criado |

|Incluir o tema “diversidade cultural e racial/étnica” no processo de | Ação |

|formação e educação permanente de trabalhadores do SUS promovido pela |Reunião para inclusão do tema em todas as atividades das CRS |

|SES, a partir de 2010 |Meta 2010-2011 |

| |2 Reuniões |

|Implantar programa de qualificação e sensibilização do pessoal de | Ação |

|atendimento dos serviços próprios e conveniados para preenchimento do |Planejamento com o setor NIS/DAS/SES para a criação de um programa de |

|campo raça/cor nos sistemas oficiais de informação do SUS, de 2010 a |qualificação. |

|2011 |Elaborar campanha sobre a importância do preenchimento do quesito cor |

| |nos sistemas de informação em saúde, a partir de 2010. |

| |Criar mecanismos para informar os municípios que não coletam a |

| |informação raça/cor e percentual de não/preenchimento, a partir do |

| |segundo semestre de 2010. |

| | |

| |Meta 2010-2011. |

| |Planejamento efetuado |

| |Campanha elaborada |

| |Mecanismo criado |

|Estabelecer estratégias para inclusão de religiosos de matriz africana | Ação |

|e benzedeiras, como parceiros do SUS/SES/RS, na produção de |Realização de um seminário para a inclusão de religiosos de matriz |

|conhecimento e promoção da saúde, a partir de 2010 |africana e benzedeiras |

| |Meta 2010. |

| |1 Seminário |

|Planejar as prioridades a serem estabelecidas no enfrentamento dos | Ação |

|problemas de saúde da população remanescentes de quilombos, em parceria|Reuniões técnicas para planejar as prioridades a serem estabelecidas |

|com a comunidade,durante 2010 e 2011 |no enfrentamento dos problemas de saúde da população remanescente de |

| |quilombos |

| |Meta 2010-2011. |

| |3 Reuniões |

|Mapear e sistematizar informações sobre onde são realizados os | Ação |

|atendimentos á população quilombola, até o final de 2011 |Reuniões técnicas com Federação do Quilombos do RS e Comitê técnico e |

| |seção Saúde da População Negra |

| |Meta 2010-2011. |

| |2 Reuniões |

|Realizar cursos de capacitação em 9 municípios escolhidos por critérios| Ação |

|de epidemiológicos e em conjunto com a ASSEDISA |Realizar cursos de capacitação “Conhecendo a Doença Falciforme” nos |

| |municípios |

| |Meta 2010. |

| |9 Cursos |

|Formar multiplicadores do movimento social para auxiliar na | Ação |

|execução/acompanhamento/fiscalização da implantação da Política de |Realizar cursos de capacitação nos Hemonucleos sob coordenação do |

|Atenção Integral as Pessoas com Doença Falciforme e outras |Hemorgs |

|Hemoglobinopatias | |

| |Meta 2010. |

| |8 Cursos |

|Realizar uma Mostra de todo o Estado de Trabalhos científicos sobre a | Ação |

|Saúde da População Negra, envolvendo a Secretaria de Educação e a |Realização de uma Mostra de trabalhos científicos sobre a Saúde da |

|Escola de Saúde Pública |População Negra no Estado do RS |

| |Meta 2010. |

| |1 Mostra |

|Realizar dois Seminários Regionais de Sensibilização em Políticas de | Ação |

|Saúde, Cidadania, bem como para o enfrentamento do Racismo |Realizar Seminários Regionais de Racismo Institucionais |

|Institucional, para trabalhadores em saúde, entre 2010 e 2011 | |

| |Meta 2010-2011. |

| |2 Seminários |

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