RELAÇÃO Nº 27/2008 - 2ª CÂMARA - TCU
Unidade: Departamento Nacional de Trânsito - Denatran. Advogado constituído nos autos: não há. 1. Determinar ao Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, que: 1.1 realize convênios somente quando puder expor, de forma inequívoca, o interesse recíproco, de acordo com a IN/STN 01/1997; ................
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