Diário Oficial nº - Rio de Janeiro
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|RESOLUÇÃO SMTR No 2294 |
|RIO DE JANEIRO, 11 DE JANEIRO DE 2013 |
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|ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A VISTORIA DOS VEÍCULOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
|(SPPO RJ) |
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|O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais: |
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|CONSIDERANDO o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal “E” n.º 13.965/58, o Decreto Municipal n.º 12.713/94,e respectivas |
|alterações, o Decreto Municipal n.º 32.841/2010, Decreto Municipal n.º 32.843/2010, a Resolução CONTRAN n.º 205/06 de 20/10/2006, as Normas |
|ABNT nºs 14022 e 15570, a Portaria nº 260/2007 do INMETRO e a Lei Nº 9.503/97 (Código de Trânsito de Brasileiro – CTB) ; |
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|CONSIDERANDO que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema de |
|Transporte no Município, proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança; |
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|CONSIDERANDO a necessidade de orientar as Concessionárias do Serviço quanto aos procedimentos necessários à vistoria anual obrigatória, a fim |
|de tornar mais racional e eficiente o atendimento no âmbito da SMTR; |
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|R E S O L V E : |
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|Art. 1º - As Concessionárias deverão realizar, inicialmente, o agendamento da vistoria anual obrigatória 2013 da SMTR, conforme o calendário |
|estipulado no Art. 4º da presente Resolução, acessando o endereço eletrônico rio..br , e procedendo de acordo com os seguintes |
|passos: |
|I. No lado esquerdo da página obtida, selecionar a página da SMTR; |
|II. Na página da SMTR, também do lado esquerdo, selecionar a opção “Ônibus online”; |
|III. Na região central da página “Ônibus online”, selecionar a opção “Agendamento de Vistoria”; |
|IV. Na página de agendamento, após a devida identificação, selecionar a opção “Vistoria Anual Obrigatória”; |
|V. Realizar o agendamento. |
|Parágrafo único – No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Teleatendimento da Prefeitura do |
|Rio de Janeiro – 1746. |
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|Art. 2º - As Concessionárias deverão encaminhar seus veículos à Gerência de Vistoria, localizada à Estrada do Guerenguê, nº 1630 - Curicica , |
|na data e horário agendados, munidos dos originais dos documentos relacionados a seguir, para a realização da Vistoria Anual Obrigatória 2013 |
|da SMTR. |
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|I. Comprovante do agendamento realizado, conforme Art. 1º da presente Resolução; |
|II. CRLV válido, conforme cronograma de vistoria do DETRAN/RJ para o exercício de 2013; |
|III. Comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o |
|exercício de 2013; |
|IV. Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo, dentro da validade e enquadrada na categoria “D”; |
|V. Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros do exercício – DARM-RJ/2013; |
|VI. Certificado de desinsetização, dentro da validade, emitido por empresa credenciada pelo INEA(Instituto Estadual do Ambiente – |
|inea..br/fma/empresas-certificados-c1.asp), devidamente assinado pelo responsável técnico da empresa; |
|a) A consulta à relação de empresas credenciadas encontra-se disponível no endereço eletrônico inea..br/fma/empresas-licenciadas.asp;|
|VII. Certificado referente à vistoria mais recente do veículo; |
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|Parágrafo único – Verificada a impossibilidade de comparecimento na data agendada, o agendamento deverá ser cancelado como indicado no Art.1º, |
|selecionando a opção correspondente. |
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|Art. 3º - As concessionárias deverão verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas para a realização da |
|vistoria; |
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|Art. 4º - A vistoria anual para o exercício de 2013 será realizada de acordo com o seguinte calendário: |
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|Final de Placa |
|Data Inicial |
|Data Final |
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|00, 10, 20, 30, 40 |
|14/01/13 |
|25/01/13 |
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|50, 60, 70, 80, 90 |
|28/01/13 |
|08/02/13 |
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|01, 11, 21, 31, 41 |
|14/02/13 |
|01/03/13 |
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|51, 61, 71, 81, 91 |
|04/03/13 |
|15/03/13 |
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|02, 12, 22, 32, 42 |
|18/03/13 |
|05/04/13 |
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|52, 62, 72, 82, 92 |
|08/04/13 |
|19/04/13 |
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|03, 13, 23, 33, 43 |
|22/04/13 |
|03/05/13 |
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|53, 63, 73, 83, 93 |
|06/05/13 |
|17/05/13 |
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|04, 14, 24, 34, 44 |
|20/05/13 |
|07/06/13 |
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|54, 64, 74, 84, 94 |
|10/06/13 |
|21/06/13 |
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|05, 15, 25, 35, 45 |
|24/06/13 |
|05/07/13 |
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|55, 65, 75, 85, 95 |
|08/07/13 |
|19/07/13 |
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|06, 16, 26, 36, 46 |
|22/07/13 |
|02/08/13 |
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|56, 66, 76, 86, 96 |
|05/08/13 |
|16/08/13 |
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|07, 17, 27, 37, 47 |
|19/08/13 |
|30/08/13 |
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|57, 67, 77, 87, 97 |
|02/09/13 |
|13/09/13 |
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|08, 18, 28, 38, 48 |
|16/09/13 |
|27/09/13 |
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|58, 68, 78, 88, 98 |
|30/09/13 |
|11/10/13 |
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|09, 19, 29, 39, 49 |
|14/10/13 |
|25/10/13 |
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|59, 69, 79, 89, 99 |
|29/10/13 |
|14/11/13 |
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|Art. 5º - Os ônibus tipo urbano deverão ser apresentados para vistoria, obrigatoriamente, caracterizados com o layout de pintura do consórcio a|
|que estejam vinculados. |
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|Art. 6º - Nos casos de fechamento de permuta, inclusão, vistoria extra e vistoria atrasada, o Autorizatário deverá realizar o agendamento como |
|indicado no Art. 1º, selecionando a opção correspondente ao tipo de vistoria desejada. Na data e hora agendadas, dirigir-se à Estrada do |
|Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria de enquadramento do veículo as normas municipais. Nesta oportunidade, tratando-se de|
|permuta, deverá ser apresentado o selo e certificado de vistoria do veículo anterior. |
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|Art. 7º - Os veículos deverão ser apresentados na pista de vistoria, devidamente lavados e aspirados, em perfeito estado de uso e conservação. |
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|Art. 8º - Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber: certificado de vistoria. |
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|Art. 9º - Não serão aceitas, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticadas, por força da Resolução CONTRAN nº205/06 de |
|20/10/2006, e respectivas alterações. |
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|Art. 10 - O descumprimento desta resolução incorrerá em infração administrativa enquadrada no Decreto Municipal nº 36.343 de 17/10/2012. |
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|Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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|* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial |
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