Diário Oficial nº - Rio de Janeiro



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|RESOLUÇÃO SMTR No 2294 |

|RIO DE JANEIRO, 11 DE JANEIRO DE 2013 |

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|ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A VISTORIA DOS VEÍCULOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |

|(SPPO RJ) |

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|O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais:     |

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|CONSIDERANDO o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal “E” n.º 13.965/58, o Decreto Municipal n.º 12.713/94,e respectivas |

|alterações, o Decreto Municipal n.º 32.841/2010, Decreto Municipal n.º 32.843/2010, a Resolução CONTRAN n.º 205/06 de 20/10/2006, as Normas |

|ABNT nºs 14022 e 15570, a Portaria nº 260/2007 do INMETRO e a Lei Nº 9.503/97 (Código de Trânsito de Brasileiro – CTB) ; |

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|CONSIDERANDO que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema de |

|Transporte no Município, proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança; |

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|CONSIDERANDO a necessidade de orientar as Concessionárias do Serviço quanto aos procedimentos necessários à vistoria anual obrigatória, a fim |

|de tornar mais racional e eficiente o atendimento no âmbito da SMTR; |

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|R E S O L V E : |

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|Art. 1º - As Concessionárias deverão realizar, inicialmente, o agendamento da vistoria anual obrigatória 2013 da SMTR, conforme o calendário |

|estipulado no Art. 4º da presente Resolução, acessando o endereço eletrônico rio..br , e procedendo de acordo com os seguintes |

|passos: |

|I.                  No lado esquerdo da página obtida, selecionar a página da SMTR; |

|II.                 Na página da SMTR, também do lado esquerdo, selecionar a opção “Ônibus online”; |

|III.                Na região central da página “Ônibus online”, selecionar a opção “Agendamento de Vistoria”; |

|IV.                Na página de agendamento, após a devida identificação, selecionar a opção “Vistoria Anual Obrigatória”; |

|V.                 Realizar o agendamento. |

|Parágrafo único – No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Teleatendimento da Prefeitura do |

|Rio de Janeiro – 1746. |

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|Art. 2º - As Concessionárias deverão encaminhar seus veículos à Gerência de Vistoria, localizada à Estrada do Guerenguê, nº 1630 - Curicica , |

|na data e horário agendados, munidos dos originais dos documentos relacionados a seguir, para a realização da Vistoria Anual Obrigatória 2013 |

|da SMTR. |

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|I. Comprovante do agendamento realizado, conforme Art. 1º da presente Resolução; |

|II. CRLV válido, conforme cronograma de vistoria do DETRAN/RJ para o exercício de 2013; |

|III. Comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o |

|exercício de 2013; |

|IV. Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo, dentro da validade e enquadrada na categoria “D”; |

|V. Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros do exercício – DARM-RJ/2013; |

|VI. Certificado de desinsetização, dentro da validade, emitido por empresa credenciada pelo INEA(Instituto Estadual do Ambiente – |

|inea..br/fma/empresas-certificados-c1.asp), devidamente assinado pelo responsável técnico da empresa; |

|a) A consulta à relação de empresas credenciadas encontra-se disponível no endereço eletrônico inea..br/fma/empresas-licenciadas.asp;|

|VII. Certificado referente à vistoria mais recente do veículo; |

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|Parágrafo único – Verificada a impossibilidade de comparecimento na data agendada, o agendamento deverá ser cancelado como indicado no Art.1º, |

|selecionando a opção correspondente. |

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|Art. 3º - As concessionárias deverão verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas para a realização da |

|vistoria; |

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|Art. 4º - A vistoria anual para o exercício de 2013 será realizada de acordo com o seguinte calendário: |

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|Final de Placa |

|Data Inicial |

|Data Final |

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|00, 10, 20, 30, 40 |

|14/01/13 |

|25/01/13 |

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|50, 60, 70, 80, 90 |

|28/01/13 |

|08/02/13 |

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|01, 11, 21, 31, 41 |

|14/02/13 |

|01/03/13 |

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|51, 61, 71, 81, 91 |

|04/03/13 |

|15/03/13 |

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|02, 12, 22, 32, 42 |

|18/03/13 |

|05/04/13 |

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|52, 62, 72, 82, 92 |

|08/04/13 |

|19/04/13 |

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|03, 13, 23, 33, 43 |

|22/04/13 |

|03/05/13 |

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|53, 63, 73, 83, 93 |

|06/05/13 |

|17/05/13 |

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|04, 14, 24, 34, 44 |

|20/05/13 |

|07/06/13 |

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|54, 64, 74, 84, 94 |

|10/06/13 |

|21/06/13 |

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|05, 15, 25, 35, 45 |

|24/06/13 |

|05/07/13 |

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|55, 65, 75, 85, 95 |

|08/07/13 |

|19/07/13 |

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|06, 16, 26, 36, 46 |

|22/07/13 |

|02/08/13 |

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|56, 66, 76, 86, 96 |

|05/08/13 |

|16/08/13 |

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|07, 17, 27, 37, 47 |

|19/08/13 |

|30/08/13 |

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|57, 67, 77, 87, 97 |

|02/09/13 |

|13/09/13 |

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|08, 18, 28, 38, 48 |

|16/09/13 |

|27/09/13 |

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|58, 68, 78, 88, 98 |

|30/09/13 |

|11/10/13 |

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|09, 19, 29, 39, 49 |

|14/10/13 |

|25/10/13 |

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|59, 69, 79, 89, 99 |

|29/10/13 |

|14/11/13 |

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|Art. 5º - Os ônibus tipo urbano deverão ser apresentados para vistoria, obrigatoriamente, caracterizados com o layout de pintura do consórcio a|

|que estejam vinculados. |

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|Art. 6º - Nos casos de fechamento de permuta, inclusão, vistoria extra e vistoria atrasada, o Autorizatário deverá realizar o agendamento como |

|indicado no Art. 1º, selecionando a opção correspondente ao tipo de vistoria desejada. Na data e hora agendadas, dirigir-se à Estrada do |

|Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria de enquadramento do veículo as normas municipais. Nesta oportunidade, tratando-se de|

|permuta, deverá ser apresentado o selo e certificado de vistoria do veículo anterior. |

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|Art. 7º - Os veículos deverão ser apresentados na pista de vistoria, devidamente lavados e aspirados, em perfeito estado de uso e conservação. |

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|Art. 8º - Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber: certificado de vistoria. |

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|Art. 9º - Não serão aceitas, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticadas, por força da Resolução CONTRAN nº205/06 de |

|20/10/2006, e respectivas alterações. |

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|Art. 10 - O descumprimento desta resolução incorrerá em infração administrativa enquadrada no Decreto Municipal nº 36.343 de 17/10/2012. |

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|Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |

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|* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial |

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