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|RESOLUÇÃO SMTR No 2295 |

|RIO DE JANEIRO, 11 DE JANEIRO DE 2013 |

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|ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A VISTORIA DE TODOS OS VEíCULOS DE PROPRIEDADE DOS AUTORIZATÁRIOS AUTÔNOMOS COOPERATIVADOS E DE PROPRIEDADE DAS|

|EMPRESAS DE TRANSPORTE POR FRETAMENTO. |

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|O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais:     |

|  |

|CONSIDERANDO o que dispõem o Regulamento aprovado pela Lei Municipal nº 2582/97, o Decreto Municipal N.º 17.349/99, Resolução SMTR Nº 2100,|

|de 27/04/11, Resolução CONTRAN nº205, de 20/10/2006, o Decreto Lei Federal N° 5452/43 (CLT) e a Lei Federal N° 9503/97 (Código de Trânsito |

|Brasileiro – CTB); |

|  |

|CONSIDERANDO que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema |

|de Transporte no Município, proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança; |

|  |

|CONSIDERANDO a necessidade de orientar os autorizatários quanto aos procedimentos visando a realização da Vistoria Anual Obrigatória da |

|Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) para o exercício 2013. |

|R E S O L V E : |

|  |

|Art. 1º - Os Operadores do Serviço Público de Transporte por Fretamento mencionados deverão realizar, inicialmente, o agendamento da |

|Vistoria Obrigatória Anual 2013 da SMTR, conforme o calendário estipulado no Art. 5º da presente Resolução, acessando o endereço eletrônico|

|rio..br , e procedendo de acordo com os seguintes passos: |

|I.                  No lado esquerdo da página obtida, selecionar a página da SMTR; |

|II.                 Na página da SMTR, também do lado esquerdo, selecionar a opção “Fretamento on line”; |

|III.                Na região central da página “Fretamento on line”, selecionar a opção “Agendamento de Vistoria”; |

|IV.                Na página de agendamento, após a devida identificação, selecionar a opção “Vistoria Anual Obrigatória”; |

|V.                 Realizar o agendamento. |

|Parágrafo único – No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Teleatendimento da Prefeitura |

|do Rio de Janeiro – 1746. |

|Art. 2º - Os Operadores do Serviço Público de Transporte a Fretameto deverão comparecer com seus veículos à Gerência de Vistoria, |

|localizada à Estrada do Guerenguê, nº 1630 - Curicica , na data e horário agendados, munidos dos originais dos documentos relacionados a |

|seguir, para a realização da Vistoria Anual Obrigatória 2013 da SMTR. |

|I. Comprovante do agendamento realizado, conforme Art. 1º da presente Resolução; |

|II. CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) do autorizatário autônomo e do(s) seu(s) auxiliar(es), e no caso de empresa, o|

|condutor do veículo deverá estar devidamente registrado nestas, o que deverá ser comprovado mediante apresentação de documento de |

|identificação funcional; |

|III. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ; |

|  |

|a) Quando a vistoria da SMTR for realizada com CRLV 2012 (válido), o permissionário deverá apresentar o comprovante de pagamento do IPVA e |

|DPVAT, conforme calendário estabelecido pela Secretária Estadual de Fazenda para o exercício de 2013; |

|  |

|V. Carteira Nacional de Habilitação, dentro da validade, e enquadrada na categoria “D”, do autorizatário autônomo e do(s) seu(s) |

|auxiliar(es), e no caso de empresa, do motorista auxiliar na condução do veículo;              |

|  |

|VI. Comprovante do pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros, para exercício do ano de 2013 – DARM, original e cópia; |

|  |

|a) O Documento de Arrecadação Municipal (DARM) referente a esta taxa poderá ser obtido acessando o endereço eletrônico |

|, inserindo o número da autorização e o CNPJ do autorizatário, e em seguida |

|selecionando a opção “Emissão de DARM”; |

|  |

|VII. Apólice de seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros, com cobertura por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada |

|ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e cobertura por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco |

|mil reais); |

|a)                 Os autorizatários autônomos e empresas deverão apresentar o(s) comprovante(s) de pagamento(s) da(s) parcela(s) |

|vencida(s) até a data de realização da vistoria; |

|  |

|VIII. Comprovante do pagamento da Contribuição Sindical do exercício 2013 do autorizatário autônomo e do(s) seu(s) auxiliar(es), e se |

|empresa, o comprovante do pagamento da Contribuição Sindical do exercício 2013, original e cópia;              |

|  |

|IX. |

| a) A consulta à relação de empresas credenciadas encontra-se disponível no endereço eletrônico |

|inea..br/fma/empresas-licenciadas.asp; |

|  |

|X. Certificado de vistoria original referente à última vistoria realizada no veículo; |

|  |

|Art. 3º - O Autorizatário deverá emitir o Laudo de Situação Cadastral original ou a relação de exigências documental, conforme o caso, |

|obtidos no endereço eletrônico mencionado no Art 2º, inciso VI, alínea “a”, acessando a opção “Situação Cadastral”. Havendo exigências, |

|estas deverão ser sanadas no ato da vistoria com a apresentação dos originais dos comprovantes de regularização. |

|Art. 4º - O Autorizatário deverá verificar se existem multas vencidas, acessando o endereço eletrônico mencionado no Art 2º, inciso VI, |

|alínea “a”. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas para a realização da vistoria; |

|Art. 5º - A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2013: |

|  |

|CALENDÁRIO DE VISTORIA 2013: |

|Final de Placa |

|Data Inicial |

|Data Final |

| |

|00, 10, 20, 30, 40 |

|14/01/13 |

|25/01/13 |

| |

|50, 60, 70, 80, 90 |

|28/01/13 |

|08/02/13 |

| |

|01, 11, 21, 31, 41 |

|14/02/13 |

|01/03/13 |

| |

|51, 61, 71, 81, 91 |

|04/03/13 |

|15/03/13 |

| |

|02, 12, 22, 32, 42 |

|18/03/13 |

|05/04/13 |

| |

|52, 62, 72, 82, 92 |

|08/04/13 |

|19/04/13 |

| |

|03, 13, 23, 33, 43 |

|22/04/13 |

|03/05/13 |

| |

|53, 63, 73, 83, 93 |

|06/05/13 |

|17/05/13 |

| |

|04, 14, 24, 34, 44 |

|20/05/13 |

|07/06/13 |

| |

|54, 64, 74, 84, 94 |

|10/06/13 |

|21/06/13 |

| |

|05, 15, 25, 35, 45 |

|24/06/13 |

|05/07/13 |

| |

|55, 65, 75, 85, 95 |

|08/07/13 |

|19/07/13 |

| |

|06, 16, 26, 36, 46 |

|22/07/13 |

|02/08/13 |

| |

|56, 66, 76, 86, 96 |

|05/08/13 |

|16/08/13 |

| |

|07, 17, 27, 37, 47 |

|19/08/13 |

|30/08/13 |

| |

|57, 67, 77, 87, 97 |

|02/09/13 |

|13/09/13 |

| |

|08, 18, 28, 38, 48 |

|16/09/13 |

|27/09/13 |

| |

|58, 68, 78, 88, 98 |

|30/09/13 |

|11/10/13 |

| |

|09, 19, 29, 39, 49 |

|14/10/13 |

|25/10/13 |

| |

|59, 69, 79, 89, 99 |

|29/10/13 |

|14/11/13 |

| |

|  |

|Art. 6º - A programação a que se refere o artigo 5º deverá ser estritamente respeitada salvo por razões de acidentes, furto, roubo, doença |

|ou motivo de impedimento por processo judicial. Os pedidos de prorrogação de vistoria deverão ser abertos no protocolo da SMTR localizado |

|na Estrada do Guerenguê nº 1630 –Curicica, e somente serão considerados se justificados e requeridos em até 05(cinco) dias antes do término|

|dos prazos. Os agendamentos, eventualmente realizados, deverão ser cancelados como indicado no Art.1º, selecionando a opção correspondente.|

|Art. 7º - Nos casos de fechamento de permuta de veículo, vistoria extra e vistoria atrasada, o Autorizatário deverá realizar o agendamento |

|como indicado no Art. 1º, selecionando a opção correspondente à vistoria desejada, e na data e hora agendados, dirigir-se à Estrada do |

|Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria de enquadramento do veículo nas normas municipais, o que valerá como vistoria |

|para o exercício de 2013. Nesta oportunidade, tratando-se de permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior; |

|  |

|Art. 8º - O selo referente à última vistoria realizada no veículo, deverá ser retirado e destruído na pista de vistoria pelo vistoriador e |

|substituído pelo da vistoria em curso. |

|  |

|Art. 9º - Os veículos deverão dar entrada na pista de vistoria devidamente lavados e aspirados e em perfeito estado de uso e conservação. |

|  |

|Art. 10 - Os veículos que, por quaisquer motivos, não puderem realizar sua vistoria junto à SMTR não terão prioridade fora dos respectivos |

|períodos. |

|  |

|Art. 11 - Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber: |

|- CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte); |

|- Certificado de Vistoria. |

|            |

|Parágrafo único – Os documentos que constam no caput são de porte obrigatório, não sendo permitido a sua substituição por cópias mesmo que |

|autenticadas. |

|  |

|Art. 12 - Não serão aceitas, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticadas, por força da Resolução CONTRAN nº 205, de 20|

|de outubro de 2006, e alterações. |

|        |

|Art. 13 - O descumprimento do disposto na presente Resolução incorrerá em infração administrativa enquadrada na Lei Municipal nº 2582/97, |

|além do bloqueio da permissão/autorização. |

|        |

|Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |

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|* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial |

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