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|RESOLUÇÃO SMTR No 2295 |
|RIO DE JANEIRO, 11 DE JANEIRO DE 2013 |
| |
|ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A VISTORIA DE TODOS OS VEíCULOS DE PROPRIEDADE DOS AUTORIZATÁRIOS AUTÔNOMOS COOPERATIVADOS E DE PROPRIEDADE DAS|
|EMPRESAS DE TRANSPORTE POR FRETAMENTO. |
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|O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais: |
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|CONSIDERANDO o que dispõem o Regulamento aprovado pela Lei Municipal nº 2582/97, o Decreto Municipal N.º 17.349/99, Resolução SMTR Nº 2100,|
|de 27/04/11, Resolução CONTRAN nº205, de 20/10/2006, o Decreto Lei Federal N° 5452/43 (CLT) e a Lei Federal N° 9503/97 (Código de Trânsito |
|Brasileiro – CTB); |
| |
|CONSIDERANDO que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema |
|de Transporte no Município, proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança; |
| |
|CONSIDERANDO a necessidade de orientar os autorizatários quanto aos procedimentos visando a realização da Vistoria Anual Obrigatória da |
|Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) para o exercício 2013. |
|R E S O L V E : |
| |
|Art. 1º - Os Operadores do Serviço Público de Transporte por Fretamento mencionados deverão realizar, inicialmente, o agendamento da |
|Vistoria Obrigatória Anual 2013 da SMTR, conforme o calendário estipulado no Art. 5º da presente Resolução, acessando o endereço eletrônico|
|rio..br , e procedendo de acordo com os seguintes passos: |
|I. No lado esquerdo da página obtida, selecionar a página da SMTR; |
|II. Na página da SMTR, também do lado esquerdo, selecionar a opção “Fretamento on line”; |
|III. Na região central da página “Fretamento on line”, selecionar a opção “Agendamento de Vistoria”; |
|IV. Na página de agendamento, após a devida identificação, selecionar a opção “Vistoria Anual Obrigatória”; |
|V. Realizar o agendamento. |
|Parágrafo único – No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Teleatendimento da Prefeitura |
|do Rio de Janeiro – 1746. |
|Art. 2º - Os Operadores do Serviço Público de Transporte a Fretameto deverão comparecer com seus veículos à Gerência de Vistoria, |
|localizada à Estrada do Guerenguê, nº 1630 - Curicica , na data e horário agendados, munidos dos originais dos documentos relacionados a |
|seguir, para a realização da Vistoria Anual Obrigatória 2013 da SMTR. |
|I. Comprovante do agendamento realizado, conforme Art. 1º da presente Resolução; |
|II. CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) do autorizatário autônomo e do(s) seu(s) auxiliar(es), e no caso de empresa, o|
|condutor do veículo deverá estar devidamente registrado nestas, o que deverá ser comprovado mediante apresentação de documento de |
|identificação funcional; |
|III. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ; |
| |
|a) Quando a vistoria da SMTR for realizada com CRLV 2012 (válido), o permissionário deverá apresentar o comprovante de pagamento do IPVA e |
|DPVAT, conforme calendário estabelecido pela Secretária Estadual de Fazenda para o exercício de 2013; |
| |
|V. Carteira Nacional de Habilitação, dentro da validade, e enquadrada na categoria “D”, do autorizatário autônomo e do(s) seu(s) |
|auxiliar(es), e no caso de empresa, do motorista auxiliar na condução do veículo; |
| |
|VI. Comprovante do pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros, para exercício do ano de 2013 – DARM, original e cópia; |
| |
|a) O Documento de Arrecadação Municipal (DARM) referente a esta taxa poderá ser obtido acessando o endereço eletrônico |
|, inserindo o número da autorização e o CNPJ do autorizatário, e em seguida |
|selecionando a opção “Emissão de DARM”; |
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|VII. Apólice de seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros, com cobertura por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada |
|ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e cobertura por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco |
|mil reais); |
|a) Os autorizatários autônomos e empresas deverão apresentar o(s) comprovante(s) de pagamento(s) da(s) parcela(s) |
|vencida(s) até a data de realização da vistoria; |
| |
|VIII. Comprovante do pagamento da Contribuição Sindical do exercício 2013 do autorizatário autônomo e do(s) seu(s) auxiliar(es), e se |
|empresa, o comprovante do pagamento da Contribuição Sindical do exercício 2013, original e cópia; |
| |
|IX. |
| a) A consulta à relação de empresas credenciadas encontra-se disponível no endereço eletrônico |
|inea..br/fma/empresas-licenciadas.asp; |
| |
|X. Certificado de vistoria original referente à última vistoria realizada no veículo; |
| |
|Art. 3º - O Autorizatário deverá emitir o Laudo de Situação Cadastral original ou a relação de exigências documental, conforme o caso, |
|obtidos no endereço eletrônico mencionado no Art 2º, inciso VI, alínea “a”, acessando a opção “Situação Cadastral”. Havendo exigências, |
|estas deverão ser sanadas no ato da vistoria com a apresentação dos originais dos comprovantes de regularização. |
|Art. 4º - O Autorizatário deverá verificar se existem multas vencidas, acessando o endereço eletrônico mencionado no Art 2º, inciso VI, |
|alínea “a”. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas para a realização da vistoria; |
|Art. 5º - A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2013: |
| |
|CALENDÁRIO DE VISTORIA 2013: |
|Final de Placa |
|Data Inicial |
|Data Final |
| |
|00, 10, 20, 30, 40 |
|14/01/13 |
|25/01/13 |
| |
|50, 60, 70, 80, 90 |
|28/01/13 |
|08/02/13 |
| |
|01, 11, 21, 31, 41 |
|14/02/13 |
|01/03/13 |
| |
|51, 61, 71, 81, 91 |
|04/03/13 |
|15/03/13 |
| |
|02, 12, 22, 32, 42 |
|18/03/13 |
|05/04/13 |
| |
|52, 62, 72, 82, 92 |
|08/04/13 |
|19/04/13 |
| |
|03, 13, 23, 33, 43 |
|22/04/13 |
|03/05/13 |
| |
|53, 63, 73, 83, 93 |
|06/05/13 |
|17/05/13 |
| |
|04, 14, 24, 34, 44 |
|20/05/13 |
|07/06/13 |
| |
|54, 64, 74, 84, 94 |
|10/06/13 |
|21/06/13 |
| |
|05, 15, 25, 35, 45 |
|24/06/13 |
|05/07/13 |
| |
|55, 65, 75, 85, 95 |
|08/07/13 |
|19/07/13 |
| |
|06, 16, 26, 36, 46 |
|22/07/13 |
|02/08/13 |
| |
|56, 66, 76, 86, 96 |
|05/08/13 |
|16/08/13 |
| |
|07, 17, 27, 37, 47 |
|19/08/13 |
|30/08/13 |
| |
|57, 67, 77, 87, 97 |
|02/09/13 |
|13/09/13 |
| |
|08, 18, 28, 38, 48 |
|16/09/13 |
|27/09/13 |
| |
|58, 68, 78, 88, 98 |
|30/09/13 |
|11/10/13 |
| |
|09, 19, 29, 39, 49 |
|14/10/13 |
|25/10/13 |
| |
|59, 69, 79, 89, 99 |
|29/10/13 |
|14/11/13 |
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| |
|Art. 6º - A programação a que se refere o artigo 5º deverá ser estritamente respeitada salvo por razões de acidentes, furto, roubo, doença |
|ou motivo de impedimento por processo judicial. Os pedidos de prorrogação de vistoria deverão ser abertos no protocolo da SMTR localizado |
|na Estrada do Guerenguê nº 1630 –Curicica, e somente serão considerados se justificados e requeridos em até 05(cinco) dias antes do término|
|dos prazos. Os agendamentos, eventualmente realizados, deverão ser cancelados como indicado no Art.1º, selecionando a opção correspondente.|
|Art. 7º - Nos casos de fechamento de permuta de veículo, vistoria extra e vistoria atrasada, o Autorizatário deverá realizar o agendamento |
|como indicado no Art. 1º, selecionando a opção correspondente à vistoria desejada, e na data e hora agendados, dirigir-se à Estrada do |
|Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria de enquadramento do veículo nas normas municipais, o que valerá como vistoria |
|para o exercício de 2013. Nesta oportunidade, tratando-se de permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior; |
| |
|Art. 8º - O selo referente à última vistoria realizada no veículo, deverá ser retirado e destruído na pista de vistoria pelo vistoriador e |
|substituído pelo da vistoria em curso. |
| |
|Art. 9º - Os veículos deverão dar entrada na pista de vistoria devidamente lavados e aspirados e em perfeito estado de uso e conservação. |
| |
|Art. 10 - Os veículos que, por quaisquer motivos, não puderem realizar sua vistoria junto à SMTR não terão prioridade fora dos respectivos |
|períodos. |
| |
|Art. 11 - Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber: |
|- CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte); |
|- Certificado de Vistoria. |
| |
|Parágrafo único – Os documentos que constam no caput são de porte obrigatório, não sendo permitido a sua substituição por cópias mesmo que |
|autenticadas. |
| |
|Art. 12 - Não serão aceitas, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticadas, por força da Resolução CONTRAN nº 205, de 20|
|de outubro de 2006, e alterações. |
| |
|Art. 13 - O descumprimento do disposto na presente Resolução incorrerá em infração administrativa enquadrada na Lei Municipal nº 2582/97, |
|além do bloqueio da permissão/autorização. |
| |
|Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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| |
|* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial |
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