Sumário - Site da Fazenda - SEF/MG

[Pages:11] Sum?rio

1- INTRODU??O........................................................................................................................................................3 2- O que devo fazer para obter o licenciamento anual do meu ve?culo?.................................................................3 3- Onde consultar os valores que terei de pagar para obter o licenciamento anual do meu ve?culo? ...................3 4- Como efetuo os pagamentos?..............................................................................................................................3 5- Como receber desconto por meio do Incentivo ? Regularidade do Recolhimento do IPVA?..............................4 6- Como devo proceder nos casos de venda ou transfer?ncia de um ve?culo para a seguradora por motivo de sinistro? ........................................................................................................................................................................5 7- Vendi meu ve?culo e fiz a comunica??o ao ?rg?o de tr?nsito, mesmo assim o IPVA relativo ao exerc?cio seguinte consta em meu nome/CPF/CNPJ. O que devo fazer?....................................................................................5 8- Durante a venda do meu ve?culo foi combinado que o comprador arcaria com os d?bitos pendentes. Ele n?o o fez. Vou receber essas cobran?as?............................................................................................................................6 9- Como eu efetuo a comunica??o de venda junto ao ?rg?o de tr?nsito? ..............................................................6 10- Preciso comunicar mudan?a de endere?o ao ?rg?o de tr?nsito?....................................................................6 11- Como fa?o para comunicar mudan?a de endere?o ao ?rg?o de tr?nsito? ......................................................7 12- Meu ve?culo sofreu sinistro (acidente, inc?ndio, enchente etc.), o que devo fazer? ......................................7 13- Como providencio a baixa definitiva do ve?culo no cadastro do ?rg?o de tr?nsito? .......................................7 14- Paguei o IPVA devido, entretanto ainda n?o recebi o CRLV do exerc?cio. Como proceder? ...........................8 15- Transferi meu ve?culo para outro Estado. Devo pagar o IPVA? .......................................................................8 16- Meu ve?culo foi furtado e fiz o Boletim de Ocorr?ncia, serei dispensado do pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento? ............................................................................................................................................................. 9 17- Quero parcelar o IPVA de meu ve?culo. Como devo fazer?..............................................................................9 18- Fui inscrito na D?vida Ativa e quero regularizar minha situa??o. O que devo fazer?.....................................10 OBSERVA??ES: ...........................................................................................................................................................10

Solicita??o de Servi?o - Ve?culos.............................................................................................................................11

1- INTRODU??O

A presente cartilha tem como objetivo instruir os propriet?rios de ve?culos automotores sobre os procedimentos a serem observados para o licenciamento anual de seus ve?culos. Esses propriet?rios tamb?m devem ficar atentos aos procedimentos a serem adotados nos casos de ocorr?ncia de venda do ve?culo, de sinistros e/ou de furto/extors?o. A falta de comunica??o desses fatos ao ?rg?o de tr?nsito, respons?vel pelo cadastro de ve?culos, pode resultar em cobran?a do Imposto sobre a Propriedade de Ve?culos Automotores ? IPVA, Taxa de Licenciamento ? TRLAV e demais encargos referentes ao ve?culo. Para orientar os contribuintes acerca destas normas e evitar apreens?o do ve?culo ou futuras cobran?as, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais ? SEF/MG preparou esta cartilha, contendo perguntas e respostas de como proceder e evitar que a inobserv?ncia de alguns procedimentos resulte em transtornos ao cidad?o/contribuinte.

2- O que devo fazer para obter o licenciamento anual do meu ve?culo?

A condi??o necess?ria para o licenciamento regular do ve?culo junto ao DETRAN/MG com emiss?o do Certificado de Registro e Licenciamento de Ve?culo - CRLV ? a quita??o do IPVA, Taxa de Renova??o do Licenciamento Anual de Ve?culo ?TRLAV, Seguro Obrigat?rio ? DPVAT, multas de tr?nsito e ambientais se houverem.

3- Onde consultar os valores que terei de pagar para obter o licenciamento anual do meu ve?culo?

As tabelas e vencimentos do IPVA est?o dispon?veis no s?tio da SEF/MG na Internet pelo link: . A TRLAV vencer? em 31 de mar?o de 2021. O valor da TRLAV ? ?nico para todos os tipos de ve?culos e estabelecido anualmente com base no valor da UFEMG. As informa??es da TRLAV est?o dispon?veis em nosso s?tio, citado acima, selecionando o link: . ? necess?rio, tamb?m, efetuar o pagamento do DPVAT - Seguro Obrigat?rio DPVAT (Danos Pessoais Causados por Ve?culos Automotores de Via Terrestre) - de compet?ncia da Seguradora L?der dos Cons?rcios do Seguro DPVAT. Este seguro deve ser pago juntamente com a primeira parcela ou parcela ?nica do IPVA conforme estabelecido na lei n? 6.194, de 19 de dezembro de 1974 que o instituiu. Valores e informa??es quanto ao seguro DPVAT poder?o ser obtidas por meio do telefone 4020-1596 (Regi?es Metropolitanas) ou 08000221204 (Outras Regi?es) ou acessando o link:

4- Como efetuo os pagamentos?

Caso o interessado em pagar o IPVA e TRLAV seja correntista de um dos agentes arrecadadores, o pagamento poder? ser feito por:

? D?bito em conta com ou sem agendamento; ? Diretamente nos terminais de caixa apresentando o n?mero do RENAVAM; ? Terminais de autoatendimento; ? Internet banking; ? Casas lot?ricas; ? Banco Postal; ? Mais BB

Caso n?o seja correntista de um dos agentes arrecadadores, o pagamento pode ser feito

diretamente nos terminais de caixa, apresentando o n?mero do RENAVAM ou por meio de Guia de

Arrecada??o(GA)

emitida

no

site

da

Secretaria

da

Fazenda

,

Unidades de Atendimento Integrado ? UAI ou Reparti??es Fazend?rias.

O Banco do Brasil disponibilizou op??o de pagamento dos Tributos e Demais Receitas Estaduais no "Canal Terminal Auto Atendimento ? TAA ?Multibanco" Trata-se de canal de pagamento de tributos nos TAA's BB, utilizando cart?es de outros bancos, na fun??o d?bito. Para pagar o tributo, qualquer contribuinte, cliente ou n?o do Banco, dever? inserir o cart?o de outra Institui??o Financeira (IF) no terminal de autoatendimento (TAA - BB), na tela ser? exibida a op??o "Pagamento" e, ap?s selecionada o sistema solicitar? a leitura da guia impressa e o contribuinte prosseguir? com o pagamento normalmente. O limite m?ximo de pagamento no canal TAAMultibanco ? de R$ 10.000,00 e varia de acordo com o limite que o cliente possui na Institui??o Financeira emissora do Cart?o. Tanto o IPVA quanto a TRLAV poder?o ser pagos por esse terminal.

Obs: Os agentes arrecadadores s?o: Bradesco, Caixa Econ?mica Federal/Casas Lot?ricas, Mercantil do Brasil, Santander, SICOOB, Banco Postal Brasileiro e Mais BB.

O contribuinte cujo RENAVAM n?o se encontre na base de dados dos agentes arrecadadores, deve providenciar a emiss?o do documento de arrecada??o, DAE ou GA, conforme o caso, para pagamento dos tributos. ? necess?rio tamb?m quitar eventuais multas de tr?nsito e/ou ambientais incidentes sobre o ve?culo. Para emitir o documento de arrecada??o de multas de tr?nsito, dever? ser acessado o s?tio do DETRAN/MG na Internet pelo link:

Obs: As multas de tr?nsito s? poder?o ser pagas atrav?s de documento de arrecada??o.

5- Como receber desconto por meio do Incentivo ? Regularidade do Recolhimento do IPVA?

O programa desenvolvido para o "bom pagador" prev? 3% de desconto no IPVA para os contribuintes que se mantiverem regulares por dois anos consecutivos.

O benef?cio ser? autom?tico e concedido a partir de 2019. Portanto, o valor do IPVA 2021, cujo ve?culo obedecer aos crit?rios estabelecidos, j? ser? emitido com desconto.

Para fazer jus ao desconto em 2021, o contribuinte deve ter quitado o IPVA e TRLAV de 2019 e 2020 at? as datas de vencimento, o CRLV de 2019 emitido at? o prazo estipulado pela Portaria 576/2019 do DETRAN/MG, a qual estabelece o cronograma de cobran?a do licenciamento anual de ve?culos automotores 2019 e o CRLV de 2020 emitido at? o prazo estipulado pela Portaria do DETRAN/MG, a qual estabelece o cronograma de cobran?a do licenciamento anual de ve?culos automotores 2020.

Na hip?tese de ve?culo novo, para fins de aferi??o do per?odo aquisitivo no exerc?cio de 2019, ser? considerado em situa??o de total adimpl?ncia o contribuinte que pagar o IPVA at? a data prevista para o seu vencimento.

Tratando-se de ve?culo usado que n?o se encontrava anteriormente sujeito ? tributa??o do IPVA (imunidade/isen??o), o per?odo de dois exerc?cios financeiros consecutivos inicia-se no exerc?cio em que se der o fato motivador da perda da imunidade ou isen??o somado ao exerc?cio financeiro imediatamente subsequente.

Os 3% de desconto para quem paga em conta ?nica continuar?o valendo. Ou seja, com o Programa de Incentivo ? Regularidade, o "bom pagador" acumular? os dois descontos, caso opte pelo pagamento em cota ?nica.

Os valores do IPVA dos propriet?rios de ve?culos com direito ao benef?cio, j? ser?o emitidos com desconto, seja por Base de Dados (digita??o do RENAVAM nos Agentes Arrecadadores) ou na Guia, bastando optar pela cota ?nica, onde ter? mais 3% de desconto, ou dividir em tr?s parcelas iguais.

O desconto ? por RENAVAM e n?o por propriet?rio.

Os dispositivos legais que regulamentam o Programa de Incentivo s?o: Lei 22.549/2017, Decreto 43.709/2003, Decreto 47.280/2017 e Resolu??o 5.055/2017.

6- Como devo proceder nos casos de venda ou transfer?ncia de um ve?culo para a seguradora por motivo de sinistro?

Ao vender um ve?culo usado ? necess?rio que o ex-propriet?rio fa?a a "Comunica??o de Venda" junto ao DETRAN/MG. N?o basta ir ao cart?rio e efetuar o preenchimento do verso do Certificado de Registro de Ve?culo (CRV), com reconhecimento de firma por autenticidade. O expropriet?rio deve dirigir-se ao ?rg?o de tr?nsito para fazer a comunica??o da venda ou da transfer?ncia para seguradora, se for o caso. O prazo para registro da comunica??o de venda ? de 30 dias. Verifique os procedimentos acessando o s?tio do DETRAN na Internet atrav?s do endere?o:

Se o adquirente do ve?culo n?o transferi-lo, ele permanecer? em nome do ex-propriet?rio no cadastro do DETRAN e, de acordo com a legisla??o de tr?nsito, este se torna respons?vel solid?rio pelo pagamento dos tributos e multas at? a data do registro da comunica??o de venda no ?rg?o de tr?nsito ou at? a sua transfer?ncia ao adquirente. Para verificar se j? ocorreu a transfer?ncia do ve?culo de seu nome para o do comprador ou da seguradora, o ex-propriet?rio poder? requerer a Certid?o Negativa de Propriedade de Ve?culo junto ao DETRAN/MG.

7- Vendi meu ve?culo e fiz a comunica??o ao ?rg?o de tr?nsito, mesmo assim o IPVA relativo ao exerc?cio seguinte consta em meu nome/CPF/CNPJ. O que devo fazer?

A legisla??o do IPVA em Minas Gerais ? clara (artigo 13 da Lei 14.937/03). Se a comunica??o de venda for feita antes do fato gerador do IPVA (1? de janeiro de cada ano), o vendedor do ve?culo estar? desobrigado dos tributos posteriores a comunica??o. Se a comunica??o de venda for feita ap?s o fato gerador do IPVA, o ex-propriet?rio ficar? respons?vel e o adquirente ser? solid?rio em rela??o ao imposto do ano seguinte. Ressalta-se que a emiss?o de guias de IPVA e taxa de licenciamento at? a efetiva??o da transfer?ncia de propriedade do ve?culo estar?o em nome do vendedor. Entretanto a responsabilidade tribut?ria ap?s a comunica??o de venda estar? atribu?da ao adquirente do ve?culo nos registros de Certid?o de D?bitos Tribut?rios da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.

8- Durante a venda do meu ve?culo foi combinado que o comprador arcaria com os d?bitos pendentes. Ele n?o o fez. Vou receber essas cobran?as?

O Fato Gerador do IPVA para ve?culos usados ocorre em 1? de janeiro de cada exerc?cio, bem como a Taxa de Licenciamento ? TRLAV, que ? pass?vel de cobran?a a partir dessa data. Assim, quem constar como propriet?rio em 1? de janeiro no cadastro do DETRAN/MG ser? o respons?vel pelos d?bitos tribut?rios do ve?culo no exerc?cio, salvo se houver a comunica??o de venda para o novo propriet?rio, registrada antes do fato gerador. Para as vendas ocorridas em data posterior a 01 de janeiro de cada exerc?cio, mesmo que ocorram antes dos vencimentos do IPVA e TRLAV, o vendedor ? o respons?vel pelos d?bitos e o adquirente responde solidariamente por eles. No presente caso o interesse do fisco prevalece sobre os entendimentos entre os particulares, conforme disp?e o artigo 123 do C?digo Tribut?rio Nacional (Lei n? 5.172/1966), nos seguintes termos:

Art. 123. Salvo disposi??es de lei em contr?rio, as conven??es particulares, relativas ? responsabilidade pelo pagamento de tributos, n?o podem ser opostas ? Fazenda P?blica, para modificar a defini??o legal do sujeito passivo das obriga??es tribut?rias correspondentes. Contribuinte do IPVA ? o propriet?rio de ve?culo automotor.

A Lei do IPVA n? 14.937/03, no artigo 5? disp?e que respondem solidariamente com o propriet?rio pelo pagamento do IPVA e dos acr?scimos legais devidos:

I - o devedor fiduciante, em rela??o a ve?culo objeto de aliena??o fiduci?ria; II - o arrendat?rio, em rela??o ao ve?culo objeto de arrendamento mercantil; III - o comprador, em rela??o ao ve?culo objeto de reserva de dom?nio; IV - o alienante que n?o comunicar ao ?rg?o de registro a venda do ve?culo, em rela??o aos fatos geradores ocorridos entre o momento da aliena??o e o momento do conhecimento da aliena??o pela autoridade respons?vel; V - a seguradora ou a institui??o financeira que deixar de prestar as informa??es de que trata o art. 16-A, em rela??o ? embarca??o ou aeronave n?o informada.

9- Como eu efetuo a comunica??o de venda junto ao ?rg?o de tr?nsito?

O interessado deve apresentar ao ?rg?o de tr?nsito de seu munic?pio o "Formul?rio de Comunica??o de Venda" preenchido e assinado juntamente com a c?pia autenticada do CRV, frente e verso, totalmente preenchido e com firma reconhecida do vendedor e comprador at? o 30? dia da venda. A partir do 31? dia ser? cobrada taxa de expediente de 3 (tr?s) UFEMG ? Unidade Fiscal do Estado de MG. Para 2021 o valor da taxa ? de R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos). Caso seja ve?culo de pessoa jur?dica, apresentar tamb?m c?pia do contrato social com cl?usula de administra??o. Para comunicar a venda do ve?culo no ?rg?o de tr?nsito de sua localidade, favor acessar o link abaixo: Alguns cart?rios disp?em de um servi?o de comunica??o de venda junto ao ?rg?o de tr?nsito, para registro on-line dessa informa??o no cadastro do DETRAN, no momento do reconhecimento da assinatura. Esse servi?o ? cobrado pelo cart?rio.

10- Preciso comunicar mudan?a de endere?o ao ?rg?o de tr?nsito?

Sim. A mudan?a, mesmo que dentro do mesmo munic?pio, deve ser comunicada ao ?rg?o de tr?nsito no prazo de 30 dias, conforme estabelece o C?digo de Tr?nsito Brasileiro (Lei federal n? 9.503/1997). O DETRAN/MG envia o CRLV para o endere?o constante do cadastro do ve?culo, bem

como notifica??es, multas de tr?nsito e demais correspond?ncias. Caso o documento seja recusado no endere?o antigo ser? inclu?do, no cadastro do ve?culo, impedimento de "Endere?o Desatualizado" o que cessar? a emiss?o/envio de qualquer correspond?ncia at? a atualiza??o do endere?o.

11- Como fa?o para comunicar mudan?a de endere?o ao ?rg?o de tr?nsito?

Para alterar o endere?o residencial/comercial e/ou de correspond?ncia no mesmo munic?pio,

o

interessado

poder?

faz?-lo

no

s?tio

do

DETRAN-MG:

O

propriet?rio dever? ter em m?os o Certificado de Registro de Ve?culo ? CRV, Certificado de Registro

e Licenciamento de Ve?culo - CRLV; CPF e Carteira de Identidade do Propriet?rio/Arrendat?rio (caso

de leasing). Para informa??o dos procedimentos de altera??o de endere?o para outro munic?pio,

acessar o s?tio do DETRAN/MG na internet, no endere?o Transfer?ncia de ve?culo para outro

Munic?pio do Estado de Minas Gerais, sendo o mesmo propriet?rio:



mg

12- Meu ve?culo sofreu sinistro (acidente, inc?ndio, enchente etc.), o que devo fazer?

No caso de ve?culo que sai de circula??o por ser irrecuper?vel ap?s um acidente, sinistrado com laudo de perda total, vendido ou leiloado como sucata ou completamente desmontado, ? necess?rio que seu propriet?rio providencie a baixa do seu registro no sistema do Departamento de Tr?nsito de Minas Gerais (DETRAN/MG). O propriet?rio tem at? 15 dias para efetuar a baixa, ap?s a constata??o de sua condi??o por meio de laudo (RESOLU??O N? 011/98 do CONTRAN/art. 6?). A baixa ? necess?ria, visto que certos sinistros permitem a recupera??o do bem, dependendo da extens?o dos danos, circunst?ncia que n?o impede que o ve?culo retorne ? livre circula??o, mantendo o registro regular, licenciamento e a tributa??o devida. A baixa do ve?culo requer, primeiramente, a quita??o de todos os d?bitos que recaiam sobre ele (IPVA, Taxa de Licenciamento, seguro obrigat?rio, multas de tr?nsito, multas ambientais etc.) e, a seguir, a solicita??o da baixa, com a entrega dos documentos do ve?culo, das placas e do recorte da numera??o do chassi. Efetuando a baixa do ve?culo o contribuinte ser? dispensado do pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento para os exerc?cios subsequentes ao da solicita??o de baixa. Para os exerc?cios fiscais anteriores e inclusive o ano do pedido de baixa o imposto ? devido. Se ocorrer o fato gerador do IPVA ap?s o sinistro e antes da baixa do ve?culo, o propriet?rio tem direito a isen??o, podendo requer?-la conforme procedimentos descritos no site da Secretaria de Fazenda pelo caminho a seguir:

13- Como providencio a baixa definitiva do ve?culo no cadastro do ?rg?o

de tr?nsito?

A baixa deve ser solicitada pelo propriet?rio do ve?culo junto ao DETRAN/MG de sua localidade, mediante os seguintes documentos/procedimentos:

? Representa??o por parentes de 1? grau (Pai, m?e, filho(a), marido e esposa) com documento de identidade atualizada (conforme Art.3? da lei n?12037/09) e certid?o de casamento comprovando o parentesco (c?pias e originais ou c?pias autenticadas).

? Representa??o por terceiros, mediante procura??o p?blica (lavrada em cart?rio) original ou c?pias autenticadas acompanhada dos documentos do propriet?rio e do procurador (c?pias e originais ou c?pias autenticadas).

? Ocorr?ncia (representa??o em caso de extravio, roubo e furto do CRV). D?bitos devidamente quitados e atualizados no sistema do DETRAN/MG.

? Pessoa Jur?dica: Cart?o do CNPJ com menos de 90 dias; Contrato social ou c?pia autenticada; Procurador p?blico com o RG (c?pia e original) e procura??o original ou c?pia autenticada;

? Ve?culo t?xi ou transporte escolar: Carta de autoriza??o de circula??o do ?rg?o permission?rio municipal ou estadual (DER);

? Ve?culos com restri??o financeira: leasing, aliena??o fiduci?ria ou reserva de dom?nio dever?o solicitar baixa da restri??o via SNG (Sistema Nacional de Gravames).

O propriet?rio/interessado dever? levar o ve?culo para a vistoria na unidade de atendimento do munic?pio de emplacamento do ve?culo. Caso o ve?culo n?o tenha condi??es de ser apresentado, poder? ser solicitada uma vistoria m?vel. As placas ser?o recolhidas e o chassi recortado. Com o laudo da vistoria e os documentos listados acima, o respons?vel dever? retornar a unidade para solicitar a baixa do registro do ve?culo no sistema do DETRAN/MG, n?o poder? constar nenhum d?bito relativo a tributos e multas de tr?nsito referentes ao ve?culo. Todos os casos n?o previstos dever?o ser analisados pelas unidades de atendimento. Maiores informa??es poder?o ser obtidas no site do DETRAN atrav?s do link:

14- Paguei o IPVA devido, entretanto ainda n?o recebi o CRLV do

exerc?cio. Como proceder?

Primeiramente o interessado deve consultar o motivo do n?o licenciamento do ve?culo no site do DETRAN/MG na aba de "ve?culos" no link:

Para acessar esse servi?o, dever?o ser informados o n?mero do chassi e placa do ve?culo. Caso conste a falta de pagamento do IPVA, Taxa de Licenciamento Anual - TRLAV, ou multas de tr?nsito, e o pagamento foi realizado, o interessado dever? dirigir-se a unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) de sua localidade e apresentar o original do Documento de Arrecada??o. Ser? verificado se o valor recolhido foi suficiente para a quita??o integral do d?bito, a data do recolhimento e se o documento ? v?lido. Se for o caso e para verificar a validade do documento, a Secretaria de Fazenda poder? encaminhar of?cio ao agente arrecadador para que este confirme sua autenticidade. No caso de documento inv?lido, a Secretaria de Fazenda comunicar? a autoridade policial a respeito, para apura??o de ocorr?ncia de eventual crime. Nos casos de pagamento de IPVA com indica??o indevida do exerc?cio ou da respectiva parcela, em se tratando de pagamento parcelado, o contribuinte pode solicitar a corre??o do pagamento (acerto do pagamento efetuado em duplicidade com a parcela a vencer). Para isso, o propriet?rio do ve?culo deve dirigir-se a uma unidade de atendimento da SEF/MG, com os documentos necess?rios. Para verificar os documentos necess?rios, favor acessar o link: . No caso de Seguro Obrigat?rio dever? ser procurada a Seguradora L?der dos Cons?rcios de Seguro DPVAT.

15- Transferi meu ve?culo para outro Estado. Devo pagar o IPVA?

Para transfer?ncia de ve?culo para outra unidade da Federa??o ? necess?ria a quita??o integral de todos os d?bitos no estado de origem (IPVA, TRLAV, multas de tr?nsito e/ou ambientais e o Seguro Obrigat?rio). Para quita??o dos tributos, o contribuinte ou respons?vel dever?, dirigir-se

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