RICMS - Dec. 13.640/97 - SET

ICMS 18/95 e 147/20) (AC pelo Decreto 30.359, de 25/01/2021) SUBSEÇÃO V. Da Isenção nas Remessas Decorrentes de Doação, Dação ou Cessão. Art. 10. São isentas do ICMS as remessas de mercadorias e, quando houver indicação expressa, as prestações de serviços de transporte das mercadorias decorrentes de doação, dação ou cessão: ................
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