Manual sobre o regime de protecção nos acidentes em ...
Kapadef c/lombada
11.06.03
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Manual
s o b r e o regime
de protec??o nos
acidentes em
servi?o e
doen?as profissionais
2
Direc??o-Geral da Administra??o P¨²blica
2002
N?ohavendolimitedon¨²merode
fa l ta sd a d a se mco n sq u ¨º n c i a d e
acidenteemservi?ooudedoen?a
profissionalasuajustifca??o,apo
sumaaus¨ºnciasuperiora90dias
consecutivosno1.ocaso,ea18m
e s e s n o 2 .o d e p e n d e d a c o n f i r m a ??odaincapacidadepelajunta
m¨¦dicadaADSEPor¨¦maentidad
eempregadorapodepediranteci
padamenteainterven??odare
feridajuntaseojulgarconveni
ente.?entidadeempregadora
competepediraADSEarealiza??o
dajuntam¨¦dica(cfr.art.21.on .o4 )
atrav¨¦sdeof¨ªciodirigidoaores
pectivoDirector-Geral,indican
doadisposi??olegalqueofunda
mentajuntandoc¨®piadoboletim
2
publica??es
DGAP
Direc??o-Geral da
Administra??o P¨²blica
CGA
Caixa Geral
de Aposenta??es
Isabel Viseu
(DGAP)
Ana Cristina Lameira
(CGA)
Manual
sobre o regime
de protec??o
nos acidentes
em servi?o e
doen?as profissionais
ORGANIZA??O E DIREC??O:
Direc??o-Geral da Administra??o P¨²blica
Caixa Geral de Aposenta??es
COMPOSI??O, IMPRESS?O E ACABAMENTO:
Direc??o-Geral da Administra??o P¨²blica
Departamento de Documenta??o e Artes Gr¨¢ficas
Rua Almeida Brand?o, 13-A ¡ª 1200 Lisboa
Dep¨®sito Legal: 178 387/02
ISBN: 972-9120-58-7
Tiragem: 5000 ex.
Agosto de 2002
NOTA INTRODUT?RIA
O Decreto-Lei n.? 503/99, de 20 de Novembro, em vigor desde Maio de
2000, aprova o novo regime jur¨ªdico dos acidentes em servi?o e doen?as
profissionais no ?mbito da Administra??o P¨²blica, introduzindo profundas
altera??es relativamente ao regime anterior.
Importa, por isso, proporcionar aos servi?os e organismos respons¨¢veis
pela sua execu??o um manual que contribua para uma aplica??o uniforme
dos direitos e deveres nele previstos, designadamente, atrav¨¦s da divulga??o dos procedimentos que devem ser adoptados.
O MANUAL DOS ACIDENTES EM SERVI?O E DOEN?AS PROFISSIONAIS, foi elaborado pela Direc??o-Geral da Administra??o P¨²blica em
estreita colabora??o com a Caixa Geral de Aposenta??es e ainda com os
contributos da Direc??o-Geral de Protec??o Social aos Funcion¨¢rios e
Agentes da Administra??o P¨²blica (ADSE), Direc??o-Geral do Or?amento,
Secretaria-Geral do Minist¨¦rio das Finan?as, Minist¨¦rio da Sa¨²de e Centro
Nacional de Protec??o contra os Riscos Profissionais.
A todos, funcion¨¢rios e institui??es, que se empenharam na prepara??o
deste relevante instrumento de apoio ¨¤ aplica??o do regime dos acidentes
em servi?o e doen?as profissionais, cuja utilidade ¨¦ inquestion¨¢vel e cuja
qualidade ¨¦ justo real?ar, s?o devidos os agradecimentos da Direc??o-Geral da Administra??o P¨²blica, que com todo o gosto aqui se expressam.
A Direc??o-Geral da Administra??o P¨²blica
3
?NDICE
CAP?TULO 1
P¨¢g.
1. Acidentes em servi?o e doen?as profissionais na fun??o p¨²blica
1.1. Objectivos da protec??o
.........
15
......................................
15
1.2. Trabalhadores abrangidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
15
1.3. Entidades respons¨¢veis pela aplica??o do regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
16
CAP?TULO 2
2. Legisla??o aplic¨¢vel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
20
2.1. Bases gerais do regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
20
2.2. Regime da fun??o p¨²blica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
20
2.3. Regime geral dos acidentes de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
20
2.4. Regime geral das doen?as profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
21
2.5. Legisla??o comum aos sectores p¨²blico e privado . . . . . . . . . . . . . . . . .
21
CAP?TULO 3
3. Presta??es que concretizam a protec??o em caso de acidente em servi?o e de
doen?a profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
23
3.1. Presta??es a atribuir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
23
3.2. Presta??es consoante a situa??o do sinistrado ou doente . . . . . . . . . . .
23
3.3. In¨ªcio e cessa??o do direito ¨¤s presta??es
.......................
25
4. Condi??es de atribui??o das presta??es ¡ª acidente em servi?o . . . . . . . . . .
28
CAP?TULO 4
4.1. Presta??es em esp¨¦cie
......................................
4.1.1. Assist¨ºncia m¨¦dica
....................................
28
28
4.1.2. Pr¨®teses e ort¨®teses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
30
4.1.3. Transportes e estada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
31
4.1.4. Reintegra??o profissional
32
...............................
4.2. Presta??es em dinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
32
4.2.1. Remunera??o no per¨ªodo das faltas ao servi?o . . . . . . . . . . . . . .
32
4.2.2. Subs¨ªdio por assist¨ºncia de terceira pessoa . . . . . . . . . . . . . . . . .
33
4.2.3. Indemniza??o, em capital ou pens?o vital¨ªcia . . . . . . . . . . . . . . . .
35
4.2.4. Subs¨ªdio para readapta??o de habita??o . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
38
4.2.5. Subs¨ªdio por situa??es de elevada incapacidade permanente . . .
38
4.2.6. Revis?o das presta??es
38
................................
4
................
................
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