Manual sobre o regime de protecção nos acidentes em ...

Kapadef c/lombada

11.06.03

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Manual

s o b r e o regime

de protec??o nos

acidentes em

servi?o e

doen?as profissionais

2

Direc??o-Geral da Administra??o P¨²blica

2002

N?ohavendolimitedon¨²merode

fa l ta sd a d a se mco n sq u ¨º n c i a d e

acidenteemservi?ooudedoen?a

profissionalasuajustifca??o,apo

sumaaus¨ºnciasuperiora90dias

consecutivosno1.ocaso,ea18m

e s e s n o 2 .o d e p e n d e d a c o n f i r m a ??odaincapacidadepelajunta

m¨¦dicadaADSEPor¨¦maentidad

eempregadorapodepediranteci

padamenteainterven??odare

feridajuntaseojulgarconveni

ente.?entidadeempregadora

competepediraADSEarealiza??o

dajuntam¨¦dica(cfr.art.21.on .o4 )

atrav¨¦sdeof¨ªciodirigidoaores

pectivoDirector-Geral,indican

doadisposi??olegalqueofunda

mentajuntandoc¨®piadoboletim

2

publica??es

DGAP

Direc??o-Geral da

Administra??o P¨²blica

CGA

Caixa Geral

de Aposenta??es

Isabel Viseu

(DGAP)

Ana Cristina Lameira

(CGA)

Manual

sobre o regime

de protec??o

nos acidentes

em servi?o e

doen?as profissionais

ORGANIZA??O E DIREC??O:

Direc??o-Geral da Administra??o P¨²blica

Caixa Geral de Aposenta??es

COMPOSI??O, IMPRESS?O E ACABAMENTO:

Direc??o-Geral da Administra??o P¨²blica

Departamento de Documenta??o e Artes Gr¨¢ficas

Rua Almeida Brand?o, 13-A ¡ª 1200 Lisboa

Dep¨®sito Legal: 178 387/02

ISBN: 972-9120-58-7

Tiragem: 5000 ex.

Agosto de 2002

NOTA INTRODUT?RIA

O Decreto-Lei n.? 503/99, de 20 de Novembro, em vigor desde Maio de

2000, aprova o novo regime jur¨ªdico dos acidentes em servi?o e doen?as

profissionais no ?mbito da Administra??o P¨²blica, introduzindo profundas

altera??es relativamente ao regime anterior.

Importa, por isso, proporcionar aos servi?os e organismos respons¨¢veis

pela sua execu??o um manual que contribua para uma aplica??o uniforme

dos direitos e deveres nele previstos, designadamente, atrav¨¦s da divulga??o dos procedimentos que devem ser adoptados.

O MANUAL DOS ACIDENTES EM SERVI?O E DOEN?AS PROFISSIONAIS, foi elaborado pela Direc??o-Geral da Administra??o P¨²blica em

estreita colabora??o com a Caixa Geral de Aposenta??es e ainda com os

contributos da Direc??o-Geral de Protec??o Social aos Funcion¨¢rios e

Agentes da Administra??o P¨²blica (ADSE), Direc??o-Geral do Or?amento,

Secretaria-Geral do Minist¨¦rio das Finan?as, Minist¨¦rio da Sa¨²de e Centro

Nacional de Protec??o contra os Riscos Profissionais.

A todos, funcion¨¢rios e institui??es, que se empenharam na prepara??o

deste relevante instrumento de apoio ¨¤ aplica??o do regime dos acidentes

em servi?o e doen?as profissionais, cuja utilidade ¨¦ inquestion¨¢vel e cuja

qualidade ¨¦ justo real?ar, s?o devidos os agradecimentos da Direc??o-Geral da Administra??o P¨²blica, que com todo o gosto aqui se expressam.

A Direc??o-Geral da Administra??o P¨²blica

3

?NDICE

CAP?TULO 1

P¨¢g.

1. Acidentes em servi?o e doen?as profissionais na fun??o p¨²blica

1.1. Objectivos da protec??o

.........

15

......................................

15

1.2. Trabalhadores abrangidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

15

1.3. Entidades respons¨¢veis pela aplica??o do regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

16

CAP?TULO 2

2. Legisla??o aplic¨¢vel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

20

2.1. Bases gerais do regime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

20

2.2. Regime da fun??o p¨²blica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

20

2.3. Regime geral dos acidentes de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

20

2.4. Regime geral das doen?as profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

21

2.5. Legisla??o comum aos sectores p¨²blico e privado . . . . . . . . . . . . . . . . .

21

CAP?TULO 3

3. Presta??es que concretizam a protec??o em caso de acidente em servi?o e de

doen?a profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

23

3.1. Presta??es a atribuir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

23

3.2. Presta??es consoante a situa??o do sinistrado ou doente . . . . . . . . . . .

23

3.3. In¨ªcio e cessa??o do direito ¨¤s presta??es

.......................

25

4. Condi??es de atribui??o das presta??es ¡ª acidente em servi?o . . . . . . . . . .

28

CAP?TULO 4

4.1. Presta??es em esp¨¦cie

......................................

4.1.1. Assist¨ºncia m¨¦dica

....................................

28

28

4.1.2. Pr¨®teses e ort¨®teses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30

4.1.3. Transportes e estada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

31

4.1.4. Reintegra??o profissional

32

...............................

4.2. Presta??es em dinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

32

4.2.1. Remunera??o no per¨ªodo das faltas ao servi?o . . . . . . . . . . . . . .

32

4.2.2. Subs¨ªdio por assist¨ºncia de terceira pessoa . . . . . . . . . . . . . . . . .

33

4.2.3. Indemniza??o, em capital ou pens?o vital¨ªcia . . . . . . . . . . . . . . . .

35

4.2.4. Subs¨ªdio para readapta??o de habita??o . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

38

4.2.5. Subs¨ªdio por situa??es de elevada incapacidade permanente . . .

38

4.2.6. Revis?o das presta??es

38

................................

4

................
................

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