DGES/DGS Orientações às Instituições Científicas e de ...
DGES/DGS
Orienta??es ¨¤s Institui??es Cient¨ªficas e de Ensino Superior para garantir a realiza??o
de atividades letivas e n?o letivas presenciais
Ano Letivo 2021-2022
Esta nota de orienta??es tem como objetivo garantir o arranque do novo ano letivo de 20212022 com base em atividades presenciais em condi??es adequadas de seguran?a e sa¨²de
p¨²blica.
O contexto em que se iniciar?o as atividades das institui??es cient¨ªficas e de ensino superior
no presente ano letivo ¨¦ relativamente diferente do ano letivo transato. Com efeito, o risco de
cont¨¢gio por COVID-19 encontra-se mitigado face ao ano anterior, com uma elevada fra??o
da popula??o j¨¢ vacinada, incluindo os jovens adultos.
Adicionalmente, as an¨¢lises da evolu??o dos efeitos diretos e indiretos da pandemia t¨ºm
conduzido a conclus?es claras quanto ao car¨¢ter imprescind¨ªvel do sistema de ensino continuar
em funcionamento e a desenvolver a sua atividade regular em modelo presencial. Em
particular, v¨¢rios estudos realizados em Portugal e no estrangeiro durante os per¨ªodos da
pandemia confirmaram o impacto negativo do isolamento determinado pela realiza??o de
atividades letivas ¨¤ dist?ncia, especialmente na sa¨²de mental dos estudantes e sintomas de
ansiedade.
Neste contexto, perante os dados relativos ¨¤ pandemia em Portugal, nomeadamente a evolu??o
do processo de vacina??o em geral e na faixa et¨¢ria mais presente nas institui??es de ensino
superior, bem como o contexto global de restri??es aplic¨¢veis ¨¤s diversas atividades
educativas, sociais e econ¨®micas, formulam-se as seguintes orienta??es para aplica??o no ano
letivo 2021-2022 tendo em vista garantir condi??es seguras para a realiza??o de todas as
atividades letivas e n?o letivas em contexto presencial.
1- Medidas de preven??o e controlo, para minimizar o risco de infe??o por SARS-CoV-2, a
adotar pela comunidade educativa
1.1 ? obrigat¨®ria a utiliza??o de m¨¢scaras nas institui??es cient¨ªficas e de ensino
superior por estudantes, docentes, n?o docentes, investigadores e outros
colaboradores, de acordo com a legisla??o vigente, sendo aconselh¨¢vel a sua
utiliza??o e, se aplic¨¢vel, reutiliza??o adequadas, de acordo com as instru??es do
fabricante, em termos sanit¨¢rios e ambientais.
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1.2 Deve ser acautelada a higieniza??o das m?os ¨¤ entrada e ¨¤ sa¨ªda
dos estabelecimentos, salas e espa?os comuns, com solu??o desinfetante.
1.3 Todos os espa?os devem ser higienizados de acordo com as normas e orienta??es
da DGS, devendo ser garantida a exist¨ºncia de material e produtos de limpeza para
os procedimentos adequados de desinfe??o e limpeza dos edif¨ªcios.
1.4 Deve continuar a ser disponibilizada informa??o acess¨ªvel, nomeadamente atrav¨¦s
da afixa??o de cartazes, sobre a correta lavagem e higieniza??o das m?os, etiqueta
respirat¨®ria, distanciamento f¨ªsico recomendado, uso de m¨¢scara certificada por
todas as pessoas em espa?os fechados (colocada adequadamente e em
perman¨ºncia), entre outros.
1.5 Devem ser definidos e/ou mantidos os circuitos de entrada e sa¨ªda nas instala??es,
de forma a minimizar a concentra??o e o ajuntamento de pessoas.
1.6 Deve continuar a ser privilegiada a renova??o frequente do ar em todos os recintos
fechados, em articula??o com as normas e orienta??es da DGS aplic¨¢veis.
1.7 Devem continuar a ser acauteladas instala??es sanit¨¢rias com ¨¢gua, sab?o l¨ªquido
com dispositivo doseador e toalhetes de papel de uso ¨²nico, para a promo??o das
boas pr¨¢ticas de higiene, nomeadamente a limpeza e higieniza??o das m?os, bem
como higieniza??o frequente das instala??es, de acordo com as normas e
orienta??es da DGS.
1.8 Se poss¨ªvel, os port?es e portas devem permanecer abertos de forma a evitar o toque
frequente em superf¨ªcies e a permitir uma melhor circula??o do ar dentro dos
espa?os.
1.9 A realiza??o de congressos, reuni?es, confer¨ºncias e eventos deve observar as
normas e orienta??es da DGS em vigor, bem como da legisla??o vigente.
1.10
A vacina??o contra a COVID-19 ¨¦ fortemente recomendada para a prote??o
da Sa¨²de P¨²blica e para o controlo da pandemia COVID-19. De acordo com a
Norma n.? 002/2021 da DGS, todas as pessoas residentes em Portugal com idade
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igual ou superior a 12 anos foram inclu¨ªdas no plano de
vacina??o contra a COVID-19, permitindo uma cobertura vacinal elevada, mesmo
em ambiente universit¨¢rio.
2. Organiza??o e disposi??o das salas de aula, anfiteatros e outras ¨¢reas onde decorrem
atividades com estudantes, docentes, investigadores e colaboradores
2.1 Nas salas, deve, quando poss¨ªvel, deve garantir-se um distanciamento f¨ªsico adequado entre
as pessoas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades letivas presenciais.
2.2 Deve continuar a ser promovida a higieniza??o frequente dos materiais partilhados e
sempre antes da troca de utilizador, a higieniza??o das m?os antes da entrada em cada sala
e ¨¤ sa¨ªda e a higieniza??o do mobili¨¢rio e equipamentos de utiliza??o comum presentes nas
salas de aula antes do in¨ªcio de cada aula, sempre que assim seja poss¨ªvel.
2.3 Nas bibliotecas, nos laborat¨®rios e instala??es similares, deve ser maximizado o
distanciamento f¨ªsico recomendado entre as pessoas. Sempre que tal n?o for poss¨ªvel, ou
nas situa??es em que as pessoas estejam frente a frente, como nas bibliotecas, devem
manter-se as barreiras de prote??o, j¨¢ instaladas.
2.4 Os gin¨¢sios e outras instala??es desportivas devem cumprir todas as medidas de higiene e
controlo ambiental, bem como o adequado distanciamento f¨ªsico e lota??o, em
cumprimento das normas e orienta??es da DGS para esse setor.
2.5 Nas cantinas e bares deve continuar a ser acautelado o respeito pelas regras de
distanciamento f¨ªsico entre todos os utilizadores e o uso obrigat¨®rio de m¨¢scaras (com
exce??o durante o per¨ªodo de refei??o), incluindo:
? a coloca??o de sinal¨¦ticas que promovam um afastamento de pelo menos 2
metros nas filas para acesso ¨¤s linhas e balc?es de servi?o;
? a organiza??o das salas de refei??es de modo a deixar um lugar de intervalo
entre os utilizadores;
? o est¨ªmulo ao alargamento de hor¨¢rios do servi?o de refei??es e cruzando-os,
sempre que poss¨ªvel, com uma maior flexibilidade de hor¨¢rios de atividades
acad¨¦micas, de forma a evitar concentra??es elevadas de pessoas dentro desses
espa?os, bem como nas entradas e sa¨ªdas dos mesmos;
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? a utiliza??o exclusiva de todos os espa?os para refei??es ou
para servi?os de cafetaria, n?o sendo permitida a perman¨ºncia de pessoas para
outros efeitos, designadamente conv¨ªvios, ou qualquer outra forma de
confraterniza??o l¨²dica e/ou acad¨¦mica;
? quando necess¨¢rio e conveniente poder¨¢ ser permitida a utiliza??o das cantinas,
fora dos hor¨¢rios de refei??es, como espa?o de estudo, desde que sejam mantidas
as regras de distanciamento f¨ªsico similares ¨¤s salas de estudo das resid¨ºncias e
assegurada a conveniente higieniza??o e arejamento/ventila??o do espa?o
previamente ¨¤ sua utiliza??o;
? a correta higieniza??o das m?os por parte dos utilizadores (antes e depois das
refei??es), bem como uma adequada limpeza e desinfe??o das superf¨ªcies, de
acordo com as normas e orienta??es da DGS;
? a continua??o da utiliza??o adequada de protocolos de limpeza e desinfe??o,
incluindo a desinfe??o, pelo menos, duas vezes por dia, e com recurso a
detergentes adequados, de todas as zonas de contato frequente (ex.: zonas de
atendimento, balc?es, etc.), assim como a higieniza??o das mesas com produtos
recomendados ap¨®s cada utiliza??o e a remo??o de motivos decorativos nas
mesas;
? Manter a aboli??o de objetos e equipamentos de utiliza??o comunit¨¢ria,
incluindo jarros de ¨¢gua, entre outros.
3. Organiza??o e disposi??o das resid¨ºncias de estudantes
3.1 Cada resid¨ºncia deve adequar o Plano de Conting¨ºncia, devendo respeitar as normas e
orienta??es da Dire??o-Geral da Sa¨²de (DGS), contemplando, entre outros, os procedimentos
a adotar perante um caso poss¨ªvel, prov¨¢vel ou confirmado de COVID-19;
3.2 ? obrigat¨®rio o uso de m¨¢scara nos espa?os comuns, sendo aconselh¨¢vel a sua utiliza??o
e, se aplic¨¢vel, reutiliza??o adequadas, de acordo com as instru??es do fabricante.
3.3 O acesso ¨¤s resid¨ºncias pode ser condicionado ¨¤ exig¨ºncia do Certificado Digital Covid
da UE (vacina??o completa, recupera??o ou teste) ou um teste negativo do seguinte tipo:
?
teste PCR (feito em laborat¨®rio), realizado nas 72 horas anteriores ¨¤ sua apresenta??o
?
teste de antig¨¦nio com relat¨®rio laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores ¨¤ sua
apresenta??o
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?
teste r¨¢pido de antig¨¦nio (autoteste), realizado nas 24 horas
anteriores ¨¤ sua apresenta??o, devendo ser feito na presen?a de um profissional de
sa¨²de ou da ¨¢rea farmac¨ºutica que certifique a sua realiza??o e o seu resultado
?
teste r¨¢pido de antig¨¦nio (autoteste), realizado no momento, ¨¤ porta do
estabelecimento, com a verifica??o dos respons¨¢veis por estes espa?os
3.4 Deve ser garantida uma dist?ncia lateral m¨ªnima de 2 metros entre camas em quartos com
mais do que um estudante, sempre que assim seja poss¨ªvel, n?o sendo recomendada a utiliza??o
de beliches ou equipamento mobili¨¢rio similar, bem como o usufruto comum de roupeiros,
arm¨¢rios, prateleiras, mesas de trabalho ou equivalentes.
3.5 A utiliza??o partilhada de instala??es sanit¨¢rias deve ser acompanhada do refor?o da sua
higieniza??o com recurso e disponibiliza??o de solu??es desinfetantes adequadas, de acordo
com o previsto na Orienta??o n.? 014/2020 da DGS.
3.6 A utiliza??o de espa?os comuns, incluindo cozinhas, copas ou ¨¢reas equivalentes, deve
obedecer a um regime de escala, a fixar por cada institui??o, garantindo que a ocupa??o
simult?nea permita distanciamento f¨ªsico de acordo com as normas vigentes, com a
consequente limpeza e desinfe??o, de acordo com a Orienta??o 014/2020 da DGS.
3.7 Os espa?os de lazer de usufruto comum, designadamente salas de conv¨ªvio ou similares,
devem continuar a ser redimensionados na sua lota??o m¨¢xima e o mobili¨¢rio de apoio deve
ser higienizado regularmente.
3.8 Nas salas de estudo ou estruturas de natureza similar deve ser maximizado o distanciamento
f¨ªsico entre as pessoas, de pelo menos um metro, sempre que poss¨ªvel. Sempre que tal n?o for
poss¨ªvel, ou nas situa??es em que os utentes estejam frente a frente, devem manter-se instaladas
as barreiras de prote??o, como por exemplo, divis¨®rias em acr¨ªlico entre espa?os de
trabalho/estudo.
3.9 Perante um caso prov¨¢vel ou poss¨ªvel1 devem ser seguidos os circuitos e procedimentos do
Plano de Conting¨ºncia e contactado o SNS24, dando cumprimento ¨¤s indica??es recebidas.
1 Os anteriores ¡°casos suspeitos¡± s?o agora identificados como:
?
Caso prov¨¢vel: Pessoa que preenche os crit¨¦rios cl¨ªnicos e epidemiol¨®gicos ou crit¨¦rios cl¨ªnicos e imagiol¨®gicos para defini??o
de caso prov¨¢vel de COVID-19, de acordo com a Norma n.? 020/2020 da DGS;
?
Caso poss¨ªvel: Pessoa que preenche os crit¨¦rios cl¨ªnicos de defini??o de caso poss¨ªvel de COVID-19, de acordo com a Norma n.?
020/2020 da DGS. S?o essencialmente as pessoas que desenvolvam quadro respirat¨®rio agudo com tosse (de novo ou
agravamento da tosse habitual), ou febre (temperatura ¡Ý 38.0?C), ou dispneia / dificuldade respirat¨®ria (Norma n.? 020/2020 da
DGS).
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