DGES/DGS Orientações às Instituições Científicas e de ...

DGES/DGS

Orienta??es ¨¤s Institui??es Cient¨ªficas e de Ensino Superior para garantir a realiza??o

de atividades letivas e n?o letivas presenciais

Ano Letivo 2021-2022

Esta nota de orienta??es tem como objetivo garantir o arranque do novo ano letivo de 20212022 com base em atividades presenciais em condi??es adequadas de seguran?a e sa¨²de

p¨²blica.

O contexto em que se iniciar?o as atividades das institui??es cient¨ªficas e de ensino superior

no presente ano letivo ¨¦ relativamente diferente do ano letivo transato. Com efeito, o risco de

cont¨¢gio por COVID-19 encontra-se mitigado face ao ano anterior, com uma elevada fra??o

da popula??o j¨¢ vacinada, incluindo os jovens adultos.

Adicionalmente, as an¨¢lises da evolu??o dos efeitos diretos e indiretos da pandemia t¨ºm

conduzido a conclus?es claras quanto ao car¨¢ter imprescind¨ªvel do sistema de ensino continuar

em funcionamento e a desenvolver a sua atividade regular em modelo presencial. Em

particular, v¨¢rios estudos realizados em Portugal e no estrangeiro durante os per¨ªodos da

pandemia confirmaram o impacto negativo do isolamento determinado pela realiza??o de

atividades letivas ¨¤ dist?ncia, especialmente na sa¨²de mental dos estudantes e sintomas de

ansiedade.

Neste contexto, perante os dados relativos ¨¤ pandemia em Portugal, nomeadamente a evolu??o

do processo de vacina??o em geral e na faixa et¨¢ria mais presente nas institui??es de ensino

superior, bem como o contexto global de restri??es aplic¨¢veis ¨¤s diversas atividades

educativas, sociais e econ¨®micas, formulam-se as seguintes orienta??es para aplica??o no ano

letivo 2021-2022 tendo em vista garantir condi??es seguras para a realiza??o de todas as

atividades letivas e n?o letivas em contexto presencial.

1- Medidas de preven??o e controlo, para minimizar o risco de infe??o por SARS-CoV-2, a

adotar pela comunidade educativa

1.1 ? obrigat¨®ria a utiliza??o de m¨¢scaras nas institui??es cient¨ªficas e de ensino

superior por estudantes, docentes, n?o docentes, investigadores e outros

colaboradores, de acordo com a legisla??o vigente, sendo aconselh¨¢vel a sua

utiliza??o e, se aplic¨¢vel, reutiliza??o adequadas, de acordo com as instru??es do

fabricante, em termos sanit¨¢rios e ambientais.

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1.2 Deve ser acautelada a higieniza??o das m?os ¨¤ entrada e ¨¤ sa¨ªda

dos estabelecimentos, salas e espa?os comuns, com solu??o desinfetante.

1.3 Todos os espa?os devem ser higienizados de acordo com as normas e orienta??es

da DGS, devendo ser garantida a exist¨ºncia de material e produtos de limpeza para

os procedimentos adequados de desinfe??o e limpeza dos edif¨ªcios.

1.4 Deve continuar a ser disponibilizada informa??o acess¨ªvel, nomeadamente atrav¨¦s

da afixa??o de cartazes, sobre a correta lavagem e higieniza??o das m?os, etiqueta

respirat¨®ria, distanciamento f¨ªsico recomendado, uso de m¨¢scara certificada por

todas as pessoas em espa?os fechados (colocada adequadamente e em

perman¨ºncia), entre outros.

1.5 Devem ser definidos e/ou mantidos os circuitos de entrada e sa¨ªda nas instala??es,

de forma a minimizar a concentra??o e o ajuntamento de pessoas.

1.6 Deve continuar a ser privilegiada a renova??o frequente do ar em todos os recintos

fechados, em articula??o com as normas e orienta??es da DGS aplic¨¢veis.

1.7 Devem continuar a ser acauteladas instala??es sanit¨¢rias com ¨¢gua, sab?o l¨ªquido

com dispositivo doseador e toalhetes de papel de uso ¨²nico, para a promo??o das

boas pr¨¢ticas de higiene, nomeadamente a limpeza e higieniza??o das m?os, bem

como higieniza??o frequente das instala??es, de acordo com as normas e

orienta??es da DGS.

1.8 Se poss¨ªvel, os port?es e portas devem permanecer abertos de forma a evitar o toque

frequente em superf¨ªcies e a permitir uma melhor circula??o do ar dentro dos

espa?os.

1.9 A realiza??o de congressos, reuni?es, confer¨ºncias e eventos deve observar as

normas e orienta??es da DGS em vigor, bem como da legisla??o vigente.

1.10

A vacina??o contra a COVID-19 ¨¦ fortemente recomendada para a prote??o

da Sa¨²de P¨²blica e para o controlo da pandemia COVID-19. De acordo com a

Norma n.? 002/2021 da DGS, todas as pessoas residentes em Portugal com idade

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igual ou superior a 12 anos foram inclu¨ªdas no plano de

vacina??o contra a COVID-19, permitindo uma cobertura vacinal elevada, mesmo

em ambiente universit¨¢rio.

2. Organiza??o e disposi??o das salas de aula, anfiteatros e outras ¨¢reas onde decorrem

atividades com estudantes, docentes, investigadores e colaboradores

2.1 Nas salas, deve, quando poss¨ªvel, deve garantir-se um distanciamento f¨ªsico adequado entre

as pessoas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades letivas presenciais.

2.2 Deve continuar a ser promovida a higieniza??o frequente dos materiais partilhados e

sempre antes da troca de utilizador, a higieniza??o das m?os antes da entrada em cada sala

e ¨¤ sa¨ªda e a higieniza??o do mobili¨¢rio e equipamentos de utiliza??o comum presentes nas

salas de aula antes do in¨ªcio de cada aula, sempre que assim seja poss¨ªvel.

2.3 Nas bibliotecas, nos laborat¨®rios e instala??es similares, deve ser maximizado o

distanciamento f¨ªsico recomendado entre as pessoas. Sempre que tal n?o for poss¨ªvel, ou

nas situa??es em que as pessoas estejam frente a frente, como nas bibliotecas, devem

manter-se as barreiras de prote??o, j¨¢ instaladas.

2.4 Os gin¨¢sios e outras instala??es desportivas devem cumprir todas as medidas de higiene e

controlo ambiental, bem como o adequado distanciamento f¨ªsico e lota??o, em

cumprimento das normas e orienta??es da DGS para esse setor.

2.5 Nas cantinas e bares deve continuar a ser acautelado o respeito pelas regras de

distanciamento f¨ªsico entre todos os utilizadores e o uso obrigat¨®rio de m¨¢scaras (com

exce??o durante o per¨ªodo de refei??o), incluindo:

? a coloca??o de sinal¨¦ticas que promovam um afastamento de pelo menos 2

metros nas filas para acesso ¨¤s linhas e balc?es de servi?o;

? a organiza??o das salas de refei??es de modo a deixar um lugar de intervalo

entre os utilizadores;

? o est¨ªmulo ao alargamento de hor¨¢rios do servi?o de refei??es e cruzando-os,

sempre que poss¨ªvel, com uma maior flexibilidade de hor¨¢rios de atividades

acad¨¦micas, de forma a evitar concentra??es elevadas de pessoas dentro desses

espa?os, bem como nas entradas e sa¨ªdas dos mesmos;

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? a utiliza??o exclusiva de todos os espa?os para refei??es ou

para servi?os de cafetaria, n?o sendo permitida a perman¨ºncia de pessoas para

outros efeitos, designadamente conv¨ªvios, ou qualquer outra forma de

confraterniza??o l¨²dica e/ou acad¨¦mica;

? quando necess¨¢rio e conveniente poder¨¢ ser permitida a utiliza??o das cantinas,

fora dos hor¨¢rios de refei??es, como espa?o de estudo, desde que sejam mantidas

as regras de distanciamento f¨ªsico similares ¨¤s salas de estudo das resid¨ºncias e

assegurada a conveniente higieniza??o e arejamento/ventila??o do espa?o

previamente ¨¤ sua utiliza??o;

? a correta higieniza??o das m?os por parte dos utilizadores (antes e depois das

refei??es), bem como uma adequada limpeza e desinfe??o das superf¨ªcies, de

acordo com as normas e orienta??es da DGS;

? a continua??o da utiliza??o adequada de protocolos de limpeza e desinfe??o,

incluindo a desinfe??o, pelo menos, duas vezes por dia, e com recurso a

detergentes adequados, de todas as zonas de contato frequente (ex.: zonas de

atendimento, balc?es, etc.), assim como a higieniza??o das mesas com produtos

recomendados ap¨®s cada utiliza??o e a remo??o de motivos decorativos nas

mesas;

? Manter a aboli??o de objetos e equipamentos de utiliza??o comunit¨¢ria,

incluindo jarros de ¨¢gua, entre outros.

3. Organiza??o e disposi??o das resid¨ºncias de estudantes

3.1 Cada resid¨ºncia deve adequar o Plano de Conting¨ºncia, devendo respeitar as normas e

orienta??es da Dire??o-Geral da Sa¨²de (DGS), contemplando, entre outros, os procedimentos

a adotar perante um caso poss¨ªvel, prov¨¢vel ou confirmado de COVID-19;

3.2 ? obrigat¨®rio o uso de m¨¢scara nos espa?os comuns, sendo aconselh¨¢vel a sua utiliza??o

e, se aplic¨¢vel, reutiliza??o adequadas, de acordo com as instru??es do fabricante.

3.3 O acesso ¨¤s resid¨ºncias pode ser condicionado ¨¤ exig¨ºncia do Certificado Digital Covid

da UE (vacina??o completa, recupera??o ou teste) ou um teste negativo do seguinte tipo:

?

teste PCR (feito em laborat¨®rio), realizado nas 72 horas anteriores ¨¤ sua apresenta??o

?

teste de antig¨¦nio com relat¨®rio laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores ¨¤ sua

apresenta??o

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?

teste r¨¢pido de antig¨¦nio (autoteste), realizado nas 24 horas

anteriores ¨¤ sua apresenta??o, devendo ser feito na presen?a de um profissional de

sa¨²de ou da ¨¢rea farmac¨ºutica que certifique a sua realiza??o e o seu resultado

?

teste r¨¢pido de antig¨¦nio (autoteste), realizado no momento, ¨¤ porta do

estabelecimento, com a verifica??o dos respons¨¢veis por estes espa?os

3.4 Deve ser garantida uma dist?ncia lateral m¨ªnima de 2 metros entre camas em quartos com

mais do que um estudante, sempre que assim seja poss¨ªvel, n?o sendo recomendada a utiliza??o

de beliches ou equipamento mobili¨¢rio similar, bem como o usufruto comum de roupeiros,

arm¨¢rios, prateleiras, mesas de trabalho ou equivalentes.

3.5 A utiliza??o partilhada de instala??es sanit¨¢rias deve ser acompanhada do refor?o da sua

higieniza??o com recurso e disponibiliza??o de solu??es desinfetantes adequadas, de acordo

com o previsto na Orienta??o n.? 014/2020 da DGS.

3.6 A utiliza??o de espa?os comuns, incluindo cozinhas, copas ou ¨¢reas equivalentes, deve

obedecer a um regime de escala, a fixar por cada institui??o, garantindo que a ocupa??o

simult?nea permita distanciamento f¨ªsico de acordo com as normas vigentes, com a

consequente limpeza e desinfe??o, de acordo com a Orienta??o 014/2020 da DGS.

3.7 Os espa?os de lazer de usufruto comum, designadamente salas de conv¨ªvio ou similares,

devem continuar a ser redimensionados na sua lota??o m¨¢xima e o mobili¨¢rio de apoio deve

ser higienizado regularmente.

3.8 Nas salas de estudo ou estruturas de natureza similar deve ser maximizado o distanciamento

f¨ªsico entre as pessoas, de pelo menos um metro, sempre que poss¨ªvel. Sempre que tal n?o for

poss¨ªvel, ou nas situa??es em que os utentes estejam frente a frente, devem manter-se instaladas

as barreiras de prote??o, como por exemplo, divis¨®rias em acr¨ªlico entre espa?os de

trabalho/estudo.

3.9 Perante um caso prov¨¢vel ou poss¨ªvel1 devem ser seguidos os circuitos e procedimentos do

Plano de Conting¨ºncia e contactado o SNS24, dando cumprimento ¨¤s indica??es recebidas.

1 Os anteriores ¡°casos suspeitos¡± s?o agora identificados como:

?

Caso prov¨¢vel: Pessoa que preenche os crit¨¦rios cl¨ªnicos e epidemiol¨®gicos ou crit¨¦rios cl¨ªnicos e imagiol¨®gicos para defini??o

de caso prov¨¢vel de COVID-19, de acordo com a Norma n.? 020/2020 da DGS;

?

Caso poss¨ªvel: Pessoa que preenche os crit¨¦rios cl¨ªnicos de defini??o de caso poss¨ªvel de COVID-19, de acordo com a Norma n.?

020/2020 da DGS. S?o essencialmente as pessoas que desenvolvam quadro respirat¨®rio agudo com tosse (de novo ou

agravamento da tosse habitual), ou febre (temperatura ¡Ý 38.0?C), ou dispneia / dificuldade respirat¨®ria (Norma n.? 020/2020 da

DGS).

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