PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO



EDITAL DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.066.377-4

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA ELETIVA ORTOPÉDICA DE ARTROSCOPIA DE MMII E ARTROPLASTIA DE MMSS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSTRUMENTAIS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM

DATA: 10/06/2015

HORÁRIO: 09:00

A AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA ELETIVA ORTOPÉDICA DE ARTROSCOPIA DE MMII E ARTROPLASTIA DE MMSS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSTRUMENTAIS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, conforme descrito no Anexo I deste Edital, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/2002, Decretos Municipais nºs 44.279/2003, 46.662/2005 e 49.511/2008, Leis Federais nº 8.666/1993 – e suas alterações – e nº. 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/06 e demais normas complementares e disposições deste instrumento.

I - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO

1. Os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas comerciais, a declaração prévia de habilitação e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues diretamente ao (a) Pregoeiro (a) no momento da abertura da sessão pública de pregão, que ocorrerá às 09:00 horas, do dia 10/06/2015, na Rua Frei Caneca, 1.398/1.402 – Consolação – São Paulo – Capital, não sendo admitida participação de licitante que se apresente após a abertura do envelope 1.

2. Na hora e local indicados no subitem 1.1 serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este PREGÃO:

1. credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame;

2. recebimento dos envelopes ''proposta'' e “documentação'';

3. abertura dos envelopes “proposta”;

4. desclassificação das propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de preço unitário;

5. abertura de oportunidade aos representantes das empresas cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento);

6. em não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 1.2.5, poderão as empresas autoras das melhores propostas até o máximo de três oferecer novos lances verbais e sucessivos;

7. condução de sucessivas rodadas de lances verbais sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados;

8. classificação definitiva das propostas em ordem crescente de menor preço global por item;

9. abertura do envelope “HABILITAÇÃO” apenas da empresa cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar;

10. habilitação ou inabilitação da primeira classificada prosseguindo-se, se for o caso, com a abertura do envelope “HABILITAÇÃO” da segunda classificada;

11. solicitação de amostras para os licitantes classificados;

12. análise dos amostras;

13. declaração da empresa vencedora do certame pelo critério de menor preço global por item;

14. abertura de oportunidade aos presentes para que manifestem sua eventual intenção de interpor recurso, registrando-se em ata a síntese das razões de recorrer;

15. adjudicação do objeto e encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para homologação do certame, na hipótese de não ter havido interposição de recursos.

II - OBJETO:

1.

1. O presente pregão tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA ELETIVA ORTOPÉDICA DE ARTROSCOPIA DE MMII E ARTROPLASTIA DE MMSS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSTRUMENTAIS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, em conformidade com as especificações técnicas descritas no ANEXO I, as quais deverão ser rigorosamente respeitadas.

III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.

1. Poderão participar deste PREGÃO as pessoas jurídicas que:

1. Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;

2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.

2. Será vedada a participação de empresas:

1. Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/1993;

2. Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002;

3. Suspensas, temporariamente, de participação em licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993 e Orientação Normativa nº 03/12-PGM;

4. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

5. Enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

6. Sob processo de falência, recuperação de crédito ou insolvência cível;

7. Cooperativas.

3. A participação neste PREGÃO implica o reconhecimento pelo licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como às disposições contidas nos diplomas legais constantes do preâmbulo, que disciplinam a matéria e integrarão o ajuste correspondente.

IV – CADERNO DE LICITAÇÃO E INFORMAÇÕES:

3.

1. O Caderno de Licitação, composto do Edital e Anexos, poderá ser adquirido no Núcleo de Licitações da Autarquia Hospitalar Municipal, no endereço constante do preâmbulo, mediante o recolhimento aos cofres da Autarquia Hospitalar Municipal, por depósito bancário (Banco do Brasil – Agência 1897-X, conta corrente 5415-1), da importância correspondente a R$ 0,16 (quinze centavos de real) por folha, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame.

1. No ato de recebimento do "Caderno de Licitações" deverá o interessado verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

2. O Caderno de Licitação também poderá ser obtido via internet, no site da Prefeitura do Município de São Paulo: ;

3. As eventuais informações relativas a presente licitação deverão ser formuladas por escrito até 2 dias úteis antes da data marcada para abertura do certame;

4. Esclarecimentos adicionais (de ordem estritamente informal) poderão ser obtidos junto ao Núcleo de Licitações da AHM, telefones 3394-6787, das 9h00 as 16h00, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para abertura do certame.

V – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:

4.

1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois ) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.

1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 9h00 às 16h00, no Núcleo de Licitações da AHM;

2. O Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame.

3. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da sessão pública do Pregão;

4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste Pregão.

VI – APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO.

5.

1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão realizados em sessão pública o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento das Declarações e abertura dos envelopes ''Proposta'' e “Documentação”;

1. Será considerada retardatária a empresa cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope proposta;

2. Não será aceita a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.

2. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao Pregoeiro devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento (com foto) equivalente;

3. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:

1. Instrumento público ou particular pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e recorrer ou desistir de recurso, acompanhado do Contrato Social da empresa (vide modelo constante do ANEXO III). No caso de procuração particular a mesma deverá ser apresentada com reconhecimento de firma do outorgante;

2. cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.

4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas;

5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo;

6. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.

VII – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

6.

1. A comprovação da qualidade da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será feita mediante a apresentação de Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita necessariamente por quem detenha poderes de representação e por seu contador ou técnico em contabilidade, identificados mediante seu número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), de que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, conforme Anexo IX.

1. A falsidade das Declarações prestadas nos termos do item 7.1 poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outros tipos penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, e na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação, ou seja, até a homologação do certame.

2. A falta da Declaração de que trata o subitem 7.1, ou a imperfeição da referida Declaração não afastará a empresa licitante do certame, apenas impedirá que usufrua dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, restando-lhe facultada a desistência de participar do certame, que se concretizará com a não apresentação ou com a retirada de seus envelopes “Proposta” e “Habilitação”, enquanto não aberto o primeiro pela Equipe do Pregão.

VIII – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO

7.

1. Realizado o credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente:

1. Declaração de que trata o subitem 7.1;

2. A Declaração de que atende plenamente os requisitos de habilitação, assim como sua ciência de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua total concordância com as condições constantes no edital, conforme modelo do Anexo IV e,

3. 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, sendo:

ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL

ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO

4. Os envelopes deverão estar sobrescritos com a titulação de seu conteúdo, nome e endereço da empresa, número do PREGÃO e número do processo administrativo.

5. Após a entrega dos envelopes não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

6. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, após aberto o respectivo envelope.

2. DA PROPOSTA COMERCIAL

1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, deverá seguir preferencialmente o modelo-padrão constante do Anexo II deste edital e terá que cumprir integralmente as determinações contidas nos subitens a seguir:

1. Os preços unitários e totais cotados, devendo ser equivalentes aos praticados no mercado;

2. Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação desta licitação, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas – respeitados os pisos salariais da categoria – e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos;

3. Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

4. Conter prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública do certame.

5. Conter preços para todos os subitens sob pena de desclassificação do item.

8.2.2 Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título.

8.2.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços.

8.2.4 Serão desclassificadas as propostas:

1. Que apresentarem preços incompatíveis com a realidade de mercado, tanto excessivo quanto inexeqüível;

2. Que não atenderem as exigências essenciais deste edital e de seus anexos;

3. Se apresentarem omissas, com irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e ainda as que apresentarem rasuras ou emendas;

4. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação;

5. O proponente é responsável pela correção dos dados apresentados na licitação.

6. A proposta deverá vir acompanhada de:

1. Apresentar comprovação, da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, através do registro, notificação ou cadastramento. Havendo dúvida quanto à necessidade de o produto ser registrado junto à ANVISA, caberá ao proponente comprovar que o produto não está sob controle sanitário;

1. Para a comprovação de regularidade do produto na ANVISA serão aceitos impressões de páginas do sítio da ANVISA, bem como cópia da publicação do Diário Oficial da União.

2. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, requerida no primeiro semestre do último ano de validade do qüinqüênio do registro, contado retroativamente a partir do último dia de validade do registro, conforme Lei nº 6360, de 23 de setembro de 1976 e RDC 250 de 20 de outubro de 2004, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do item cotado;

2. Apresentar comprovação da regularidade de Boas Práticas de Fabricação e Controle, conforme a Resolução RDC nº 25 de 21/05/09, através dos documentos: Certificado de Boas Práticas (CBPFC), impressos do sítio da ANVISA ou publicação da concessão no D.O.U.; no caso de a primeira solicitação de Certificação e o mesmo ainda não estiver publicado será aceito a cópia autenticada do protocolo de solicitação de certificação.

1. No caso de produto importado a comprovação se dará através da apresentação de CBPF emitido pela autoridade sanitária brasileira ou documento equivalente emitido pela autoridade sanitária do país de origem;

2. Estando o CBPFC vencido, a licitante deverá apresentar comprovação da solicitação de sua revalidação protocolada, conforme RDC nº 331 de 29 de novembro de 2002, acompanhada de comprovação do último certificado vencido;

3. Os produtos que tiveram suas solicitações de renovação de registro anteriores a 22/05/10, não estarão sujeitos a apresentação do CBPFC, conforme o artigo 4º da RDC nº 25 de 21/05/09;

3. Catálogos dos produtos ofertados e dos produtos ofertados e dos equipamentos em comodato.

2. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO deverá estar encerrada no segundo envelope, e será a seguinte:

1. Habilitação Jurídica:

1. registro comercial, no caso de empresa individual.

2. certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede da licitante ou ato constitutivo e alterações Ssequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;

3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada da prova de diretoria em exercício;

4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.

2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.

3. Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CR/FGTS.

4. Prova de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND.

5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal do Brasil.

6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.

1. A prova de regularidade fiscal para com a Fazenda do “Estado de São Paulo” deve ser efetuada com a apresentação da certidão emitida pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE, referente aos débitos inscritos em dívida ativa, conforme Portaria Intersecretarial nº 02/2014 – SNJ/SEMPLA.

7. Prova de regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada – Certidão de Tributos Mobiliários.

1. Caso a licitante não esteja cadastrada no Município de São Paulo, deverá apresentar Declaração firmada por seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, de que não é cadastrada e não possui débitos para com a Prefeitura de São Paulo, conforme modelo - ANEXO V, juntamente com prova de regularidade do município Sede da Empresa;

8. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

3. Qualificação Técnica:

1. Apresentar comprovação da Autorização de Funcionamento (A.F.E) da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da ANVISA. Para a comprovação de regularidade da Autorização de Funcionamento também serão aceitos impressões de páginas do sítio da ANVISA, ou cópias de publicação do Diário;

1. Estando a AFE vencida, a proponente deverá apresentar comprovação da solicitação de sua revalidação, acompanhada da última autorização vencida;

2. Apresentar comprovação da Licença de Funcionamento em vigor, emitida pela Autoridade Sanitária local. Para fins de comprovação desta Licença também serão aceitas cópias de Diário Oficial, quando os dados constantes da publicação contemplar todos os existentes na Licença original;

1. Estando a Licença de Funcionamento vencida, a proponente deverá apresentar comprovação da solicitação de sua revalidação, acompanhada da última Licença de Funcionamento vencida;

3. Apresentar comprovante de Responsabilidade Técnica em vigor da empresa proponente exercida por um profissional habilitado, emitido pelo respectivo Conselho de Classe.

4. Qualificação Econômico-financeira:

1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios;

1. Os balanços e demonstrações das Sociedades Ltda., devem estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC;

2. Os balanços e demonstrações das Sociedades Anônimas devem conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;

3. Somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541, de 1992;

2. Análise econômico-financeira, com os devidos cálculos, de acordo com o modelo previsto no ANEXO X do edital;

1. Será considerada inabilitada a empresa que não apresentar a análise econômico-financeira de acordo com o modelo previsto no ANEXO X e que não obtiver índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral maiores ou iguais a 1,00 conforme determinado no referido Anexo;

3. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial, extrajudicial, ou insolvência civil (quando for o caso), expedida pelo distribuidor do foro da sede da licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura dos envelopes;

1. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).

5. Outros documentos:

1. Declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo representante legal da licitante, ou por procurador detentor de poderes específicos, com indicação do nome, cargo e RG, atestando, sob as penas da Lei, que atende às exigências do inciso XXXIII, do artigo 7°, da CF/88, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, nos termos do ANEXO VI;

2. Declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e R.G, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação, conforme modelo ANEXO VII;

3. Declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e R.G, declarando o atendimento às especificações técnicas previstas no ANEXO I deste Edital e a ciência de que, caso não sejam verificadas as condições mencionadas, estarão sujeitos as sanções administrativas previstas nas Leis que regem o presente Edital de Licitação, conforme modelo ANEXO VIII;

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO:

1. Após análise da documentação de habilitação do(s) proponente(s) vencedor(S) do certame, a Comissão de Licitação verificará se consta inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal em nome desse(s) proponente(s). Caso positivo o(s) mesmo(s) deverá(S), sob pena de inabilitação no certame, apresentar no prazo de 05 (cinco) dias uteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o(s) proponente(s) for(em) declarado(s) vencedor(s) do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, a comprovação de regularização da situação que deu causa à inclusão no CADIN MUNICIPAL.

2. Os documentos necessários à classificação e habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada, devendo os documentos, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital;

1. Os documentos apresentados por cópia simples serão autenticados pelos membros da equipe de apoio durante a sessão do Pregão, desde que acompanhados do original para comprovação se a assinatura for semelhante àquela que está no documento original, de acordo com o decreto nº. 49.356 de 31 de Março de 2008;

3. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

4. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento, de cláusula deste edital ou de Lei específica, será considerado o prazo de validade de 6 (seis) meses, a contar de sua expedição.

5. A aceitação dos documentos obtida via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.

6. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante com o nº do CNPJ e endereço respectivo. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; se o licitante for a matriz e a prestadora de serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.

7. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.

8. Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.

9. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.

10. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que contenham comprovação de que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

X – DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:

9.

1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a), seguindo a legislação vigente e as fases apontadas no item I deste edital.

2. Instalada a sessão pública do pregão, proceder-se-á à abertura dos envelopes das propostas comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da comissão permanente de licitação. Em seguida será dada vista das propostas aos representantes dos licitantes, que as rubricarão e as devolverão à comissão, que procederá à classificação provisória.

1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade da proponente.

2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de menor preço global por item.

3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; propostas eventualmente desclassificadas e respectiva fundamentação e a ordem de classificação provisória.

3. O (a) Pregoeiro (a) abrirá oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo definido no subitem 1.2.5.

1. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalo de, no mínimo para:

|ITEM |VALOR |

|1 |R$ 8.000,00 (oito mil reais) |

|2 |R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |

|3 |R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) |

10.3.1.1 A depender da dinâmica da sessão, na fase de lances, poderá o pregoeiro estabelecer limites mínimos para os lances.

2. Antes da classificação definitiva de preços, o(a) pregoeiro(a) verificará se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou por empresa de pequeno porte, assim anteriormente qualificada. Caso positivo, o procedimento prosseguirá normalmente, não se aplicando o disposto no artigo 45 da Lei Complementar 123/06.

3. Não tendo sido o preço vencedor apresentado por microempresa, ou por empresa de pequeno porte, o(a) pregoeiro(a) verificará se há preços ofertados por licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço alcançado, situação que caracterizará o empate ficto previsto no artigo 44 da Lei Complementar 123/06.

10.3.4 Ocorrendo o empate ficto, será concedido o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para que a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, querendo, apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006, sob pena de preclusão.

10.3.4.1 Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o benefício do empate ficto.

10.3.4.2 O intervalo de empate é sempre entre as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas.

10.3.4.3 Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresas e empresas de pequeno porte e destas em relação à proposta de menor valor, na forma do artigo 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou seja no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior, o pregoeiro efetuará sorteio, não só para fins de classificação, mas também para o exercício do benefício do empate ficto.

10.3.4.4 No prazo concedido para desempate, se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado vencedor do certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos.

10.3.5 Alcançado o preço final na nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, prosseguirá o pregoeiro com a análise de sua aceitabilidade, recusando proposta de preço excessivo e promovendo a devida negociação.

10.3.6 Não se concretizando a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a autoridade competente decidirá motivadamente pela revogação ou pelo prosseguimento da licitação, devendo ser observado o seguinte:

10.3.6.1 Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação, com o benefício do empate ficto, poderão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desconsiderado o preço ofertado no primeiro desempate, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos;

10.3.6.2 No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação por ter sido desde logo a mais bem classificada – sem o benefício do empate – poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória, para o prosseguimento do certame ou da contratação, conforme caso, sem a aplicação do benefício do empate ficto.

10.3.6.3 Na hipótese do subitem 10.3.6.1, não tendo sido exercido o benefício do desempate por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sua efetiva contratação, o objeto licitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

10.3.6.4 Nas demais hipóteses o pregoeiro, em nova sessão pública, examinará as ofertas subseqüentes até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

10.3.7 Definida a fase competitiva do certame, o(a) pregoeiro(a) efetuará a análise da documentação de habilitação.

10.3.8 Nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se ainda que:

10.3.8.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.3.8.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, na forma do §1° do artigo 43 da Lei Complementar n° 123/06, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

10.3.8.3 Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte no prazo estabelecido, verificar-se-á a decadência do direito à contratação, devendo a autoridade competente, sem prejuízo das sanções cabíveis, proferir novos atos tornando sem efeito os atos decisórios anteriormente praticados e não passíveis de aproveitamento, ocasião em que decidirá fundamentadamente pela revogação do certame, ou pela sua retomada, designando-se nova sessão pública na qual se retornará à fase de classificação e atos subseqüentes, até a conclusão do certame.

10.3.8.4 As sanções aplicáveis são as estabelecidas para as hipóteses de descumprimento total das obrigações assumidas, nas Leis Federais n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e n.º 10.520/02, de 17 de julho de 2002, e no presente edital.

10.3.9 Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste Edital.

10.3.10 Declarada encerrada a etapa competitiva, a Comissão procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata.

10.4 Não sendo a vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte, após a fase de classificação das propostas será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificadas em primeiro lugar, por menor preço global por item.

10.4.1 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada, caso inescusável a falha que resultou na inabilitação, a multa prevista neste edital, prosseguindo a Comissão com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso até a habilitação de uma das licitantes.

10.5 É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, e preferencialmente nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.

10.6 Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas, assim como das classificadas não declaradas vencedoras, permanecerão sob custodia da comissão até a efetiva formalização da contratação.

10.7 Declarada a vencedora qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a fluir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.

XI - DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

11.1      Para fins de avaliação e análise dos produtos a serem entregues e de sua consonância com as especificações contidas no Anexo I os licitantes com a proposta aceita deverá apresentar amostras (conforme solicitação no Anexo I) do produto, juntamente com o protocolo de entrega de amostras constante do Anexo XI, nas condições a seguir:

           

11.1.1 As amostras deverão ser entregues imediatamente após conclusão das fases classificatória e habilitatória, com prazo de entrega até o primeiro dia útil subsequente a abertura do certame, na embalagem original de fornecimento (embalagem primária).

11.1.2 As amostras, em plena validade, deverão ser entregues identificadas com etiquetas autocolantes, constando o nome da empresa, CNPJ, nº do pregão, nº do item e subitem a que se referem, marca e fabricante do produto ofertado.

11.1.3 Deverão ser trazidas também amostras dos instrumentais, igualmente identificados.

11.1.4 Todos os materiais e instrumentais devem ser do mesmo fabricante, por motivos técnicos. Dada a diversidade de desenhos e de especificações técnicas dos materiais e instrumentais utilizados em cirurgias, uma eventual mistura de materiais de diversos tipos e marcas pode inviabilizar a correta implantação e prejudicar o bom andamento da cirurgia e a recuperação do paciente;

11.1.5   A Área Técnica da Autarquia Hospitalar Municipal fará a análise dos produtos, verificando a sua compatibilidade com o Anexo I e as propostas comerciais, e emitirá um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contra-indicando o(s) item(ns) cotado(s).

11.1.5.1 Os pareceres emitidos pela área técnica da unidade serão considerados suficientes para desclassificar os produtos.

11.1.6 Caso a(s) amostra(s), da(s) empresa(s) que ofertou(aram) o menor preço sejam reprovadas pela Equipe Técnica da Autarquia Hospitalar Municipal, na sessão de reabertura do certame haverá nova rodada de lances, incluindo-se a(s) empresa(s) que apresentou(ram) amostras compatíveis com o objeto da licitação e que passaram a ser selecionadas para a fase de lances em decorrência da inabilitação das empresas que tiveram suas amostras reprovadas.

11.1.6.1  Após a fase de lances será (ão) aberto(s) o(s) envelope(s) de habilitação para   análise da documentação da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame

11.1.7  As amostras ficarão sob a guarda da Área Técnica da Autarquia   Hospitalar Municipal, sendo devolvidas, no estado em que se encontrar em razão de sua utilização para a aferição técnica do produto. A sua restituição dar-se-á no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação da homologação no Diário Oficial do Município, sendo que a Autarquia Hospitalar Municipal não se responsabilizará por qualquer dano causado aos materiais durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos;

11.2 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem a exigência de apresentação de amostras, assim como das empresas, que tendo cumprido tal exigência, tiverem suas amostras reprovadas através de laudos emitidos pela área técnica desta Autarquia.

11.2.1 Além da inabilitação as empresas que não atenderem a exigência de apresentação de amostras incorrerão na multa prevista na cláusula de PENALIDADES deste edital;

11.3 Quando da aquisição a contratante reserva-se o direito de exigir a substituição do produto, caso o mesmo apresente no decorrer do uso, divergência das especificações prometidas pelo fabricante e/ou da amostra entregue previamente.

XII - DOS RECURSOS

12.1 Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em qualquer fase do certame, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a fluir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.

12.1.1 Será atribuído efeito suspensivo ao recurso e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.1.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.

12.2 Julgado(s) o(s) recurso(s), será adjudicado o objeto à licitante habilitada e homologado o certame.

XIII - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO

13.1 Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído o frete até os locais de entrega.

13.2 Não haverá reajuste de preço.

13.3 No exercício de 2015, os recursos necessários para fazer frente às despesas da aquisição onerarão a dotação 01.10.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00.

XIV – DO AJUSTE

14.1 As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão no Termo de Contrato, cuja minuta consta no ANEXO XII.

XV – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E/OU SEUS ADITIVOS

15.1 O prazo para assinatura do contrato, será contado da convocação da adjudicatária pelo Diário Oficial da Cidade, ou por qualquer outro meio hábil, ocasião em que deverá a contratada:

15.1.1 Apresentar a Comprovação de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão de Tributo Mobiliário e comprovação da inexistência de registro em nome da empresa junto ao CADIN – Cadastro Informativo Municipal, devidamente atualizados.

15.1.2 O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária (Diretor, Sócio da Empresa ou Procurador), na Sede da CONTRATANTE, mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante, uma vez comprovado o recolhimento dos emolumentos devidos e atendidas as exigências do subitem 15.1.1.

XVI – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

16.1 O prazo para a reposição/colocação de materiais será de 12 (doze) horas contadas a partir da solicitação da unidade, que deverá ser efetuada por ordem de fornecimento, memorando, fac-símile, e-mail ou outro tipo adequando de documento, devidamente informado a quantidade e item e identificado o solicitante.

16.2 A CONTRATADA efetuará a entrega nos seguintes locais:

• Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, setor de enfermagem do centro cirúrgico. Avenida Celso Garcia, 4815 – Tatuapé.

• Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, setor de enfermagem do centro cirúrgico. Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 860 - Jabaquara.

• Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Netto - setor de enfermagem do centro cirúrgico. Al. Rodrigo de Brum, 1989 - V. Paranaguá.

• Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, setor de enfermagem do centro cirúrgico - Estr. De Itapecerica, 1661 - Campo Limpo.

• Ou em quaisquer outras unidades hospitalar componente da Autarquia Hospitalar Municipal quando autorizado pelo Departamento de Gestão Hospitalar.

16.2.1 A unidade estabelecerá a quantidade mínima de material que deverá ser entregue para guarda;

16.2.2 Todas as despesas decorrentes de carga/descarga e transporte até o local, correrão por conta exclusivas do fornecedor;

XVII - DO PAGAMENTO

17.1 O valor de cada pagamento será apurado com base nos materiais e quantidades utilizadas, durante procedimento cirúrgico e devidamente registrados no Termo de Utilização de cada paciente, pela unidade hospitalar, com aplicação dos preços contratuais unitários.

17.2 Nas notas fiscais deverão constar o nome e registro hospitalar do paciente, data da cirurgia, número da Autorização de Internação ( A.I.H), data da cirurgia, número do termo de contrato e o item utilizado, nome do cirurgião, dados que serão fornecidos ao fornecedor pela unidade hospitalar através do Termo de Utilização até o 2º dia útil após o procedimento;

17.3 A nota fiscal deverá ser apresentada na unidade até o 5º dia útil após o recebimento do Termo de Utilização pelo fornecedor;

17.4 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, exclusivamente por crédito na conta corrente especificada pelo credor, mantida no Banco do Brasil S/A (conforme publicação no DOC de 16/01/2010, pág. 1).

17.5      De acordo com a Portaria SF n° 05, de 05 de janeiro de 2012, os atrasos de pagamentos por culpa exclusiva do CONTRATANTE ficarão sujeitos a aplicação de compensação financeira calculada através da seguinte fórmula: (TR + 0,5% “PRO-RATA TEMPORE”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.               

17.5.1   O pagamento da compensação financeira estabelecida no item 17.5 dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA. 

XVIII- DAS PENALIDADES

18.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.

18.2 A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal n° 44.279/2003.

18.3 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento tanto à licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendam as exigências deste edital, como às demais licitantes que dêem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão, ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.

18.4 Pelo descumprimento do ajuste a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades:

18.4.1 Advertência;

18.4.2 Multa de 0,5% (meio por cento) para cada dia de atraso na entrega dos produtos, computada sobre o valor da parcela entregue fora do prazo estipulado. A partir do 20º dia de atraso, poderá configurar-se a inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;

3. A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração em assinar o contrato NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, sujeitará o respectivo licitante à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;

1. Na hipótese de não assinatura dos termos de aditamento ao contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação da pena prevista no item 18.4.8, o ajuste estará sujeito à rescisão por culpa da detentora;

18.4.4 Multa de 15% (quinze por cento) sobre a parcela inexecutada no caso de inexecução parcial, no cometimento de qualquer outra irregularidade no cumprimento da obrigação, ou nas hipóteses de atrasos superiores a 20 (vinte) dias;

18.4.5 Multa de 1% (hum por cento) do valor estimado do(s) item(s) à licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que se recusar entregar amostra(s) do(s) produto(s) para análise técnica;

18.4.6 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, no caso de recusa imotivada em retirar a Nota de Empenho ou na hipótese de rescisão do ajuste por culpa da contratada;

18.4.6.1 Incidirá na mesma pena prevista no subitem 18.4.6 o licitante que estiver impedido de firmar o termo de contrato ou retirar a nota de empenho ou ordem de fornecimento pela não apresentação dos documentos necessários para tanto;

18.4.7 Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

18.4.8 Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

18.5 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

18.6 O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor no CADIN como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.

18.7 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente no Decreto Municipal de Execução Orçamentária em vigor, no presente exercício, ou seja, quando houver a comprovação pela CONTRATADA de ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação, ou manifestação da unidade requisitante informando que a infração contratual foi decorrente de fato imputável à Administração, devidamente justificada nos autos.

XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Fica o licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, bem como a submissão às disposições das normas jurídicas de regência, elencadas no preâmbulo, bem como as demais normas complementares que disciplinam o procedimento licitatório e integrarão o ajuste correspondente.

19.2 O licitante vencedor se compromete a entregar nova proposta readequada dos preços alcançados no certame, com desconto linear dos valores negociados.

19.3 Os licitantes têm pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.

19.4 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.

19.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

19.6 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e ouvidas, quando for o caso, as Unidades Técnicas competentes.

19.7 Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado ao(a) Pregoeiro(a), em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

19.8 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, à Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto Municipal nº 44279/2003 e suas alterações posteriores, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.

19.9 Fica assegurado à Autarquia Hospitalar Municipal o direito de, a qualquer tempo, e calcado em fundamentado interesse público, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.

19.10 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.

19.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AHM.

19.12 Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a AHM não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em sentido contrário.

19.14 O presente Edital e seus ANEXOS, bem como a proposta do licitante vencedora, integrarão o contrato, independentemente de transcrição.

19.15 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

19.16 Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente.

XX - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:

20.1 ANEXO I – Descritivo Técnico;

20.2 ANEXO II – Modelo-padrão proposta;

20.3 ANEXO III – Modelo de Credenciamento;

20.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;

20.5 ANEXO V – Modelo da Declaração sobre Tributos Municipais;

20.6 ANEXO VI – Modelo de Declaração – art. 7º, inc. XXXIII da CF/88;

20.7 ANEXO VII – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo;

20.8 ANEXO VIII – Modelo de Declaração de compromisso;

20.9 ANEXO IX – Modelo de Declaração de microempresas e empresas de pequeno porte;

20.10 ANEXO X – Modelo de Parâmetros de análise econômico-financeira de balanços;

20.11 ANEXO XI – Modelo de Protocolo de entrega de amostras (modelo referencial);

20.12 ANEXO XII – Modelo de Minuta do Termo de Contrato.

São Paulo, ____ de _____________ de 2015.

Cristiane Ciglioni

Pregoeira - AHM

ANEXO I

I – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA ELETIVA ORTOPÉDICA DE ARTROSCOPIA DE MMII E ARTROPLASTIA DE MMSS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSTRUMENTAIS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL.

II – DESCRIÇÃO / CARACTERISTICAS DOS INSUMOS:

|ITEM |DESCRIÇÃO DO MATERIAL |TOTAL ESTIMADO |

| | |ANUAL |

|ITEM 1 |ARTROSCOPIA I | |

|1.1 |Lâmina de corte e perfurante para Shaver |135 |

| |Lâmina de corte e perfurante para Shaver com diâmetros de 2,0 / 3,0 / 3,5 / 4,0 / 5,0 / 5,6 mm. Embalagem | |

| |individual, estéril. | |

|1.2 |Âncora absorvível de 1,6 mm |60 |

| |Âncora absorvível de ácido polilático com 1,6 x 2,7mm, aproximadamente, para utilização em procedimentos | |

| |artroscópicos de instabilidade de ombro, pré-montada com fio de sutura trançado semi-absorvível, broca de | |

| |2,9mm aproximadamente, deverá possuir no mínimo de 04 guias instrumentais específicos para inserção na | |

| |glenóide e insertor de âncora longo com marca de profundidade. Embalagem individual, estéril | |

|1.3 |Âncora rosqueada absorvível de 5,0 a 5,5 mm |60 |

| |Âncora rosqueada absorvível de ácido polilático com 5,0mm e 5,5mm de diâmetro e comprimento de 19,5mm | |

| |aproximadamente, específica para lesões de manguito rotador, com coloração para facilitar a visualização | |

| |durante o procedimento, pré-montada com 2 fios de sutura trançados semi-absorvíveis com ou sem agulhas. | |

| |Embalagem individual, estéril | |

|1.4 |Âncora rosqueada em titânio de 5,0mm |190 |

| |Âncora rosqueada em titânio de 5,0mm de diâmetro e 13,5mm de comprimento, contendo 2 fios de sutura trançado | |

| |semi-absorvíveis, específicas para lesões de manguito rotador. Embalagem individual, estéril | |

|1.5 |Âncora de titânio com arcos de Nitinol de 2,4 mm |50 |

| |Âncora de titânio com arcos de Nitinol de 2,4 mm de diâmetro e 8,8 mm de comprimento com fio de sutura | |

| |absorvível de Ácido Poliláctilo agulhado. Embalagem individual, estéril. | |

|1.6 |Cânula transparente para Artroscopia |120 |

| |Cânula descartável transparente para Artroscopia, comprimento de 05 a 150 mm, com opções de 6,0 mm, 8,5 mm e | |

| |10,5 mm de diâmetro. Embalagem individual, estéril. | |

|1.7 |Eletrodo p/ radiofreqüência |70 |

| |Eletrodo medindo 3,5mm x 160 mm que utiliza energia de radiofrequência com a finalidade de vaporizar e | |

| |modificar termicamente tecido mole com simultâneo controle de sangramento, utilizado nas Artroscopias com | |

| |sensor eletrônico, dispositivo e desligamento automático e corte da energia com a aproximação de qualquer | |

| |produto metálico, inclusive óticas, leitura automática de potência concomitantemente com a inserção do | |

| |eletrodo no gerador de radiofrequência. O sistema é composto de Cobre, Aço inoxidável, Irídio, Platina e | |

| |materiais de isolamento de polímeros e cerâmica. Embalagem individual, estéril. | |

|1.8 |Sistema de dupla fixação femoral absorvível |05 |

| |Sistema de dupla fixação femoral com pinos transversais absorvíveis de 2,7 mm e 3,3 mm de diâmetro: 2 | |

| |conjuntos de cânulas descartáveis para pinos transversais de 2,7 mm e 3,3 mm de diâmetro, 1 trocater para | |

| |fixação de pinos 2,7 mm e 3,3 mm de diâmetro. Embalagem individual, estéril | |

|1.9 |Sistema de fixação tibial absorvível |05 |

| |Sistema de fixação tibial absorvível fabricado em ácido polilático e tri cálcio, composto de parafuso cônico | |

| |medindo 6-8 mm x 30 mm, 7-9mm x 30 mm e 8-10 mm x 30 mm, aproximadamente, com camisa expansora anti-rotacional| |

| |com 30 mm de comprimento aproximadamente, para fixação tibial de enxertos tendíneos em 360º. Embalagem | |

| |individual, estéril. | |

|1.10 |Parafuso de interferência absorvível |20 |

| |Parafuso de interferência absorvível de ácido polilático e tricálcio-fosfato medindo 7 mm x 23/30 mm, 8 mm x | |

| |23/30 mm, 10 mm x 23/30 mm e 11 mm x 23/3 mm. Embalagem individual, estéril | |

|1.11 |Sistema de fixação para reparo de menisco absorvível |05 |

| |Sistema de fixação para reparo de menisco absorvível do P-Dioxanona de 6 mm e 8 mm de comprimento, com opções | |

| |de agulhas anguladas de 12, 27 e 34 graus, contendo parafusos absorvíveis de 2 mm de diâmetro e 10 mm de | |

| |comprimento, em Ácido Poliláctilo, de uso único. Embalagem individual, estéril | |

|1.12 |Equipo para bomba de Artroscopia |180 |

| |Equipo para bomba de Artroscopia, embalagem individual, estéril. | |

|1.13 |Fio de sutura ortopédico sintético |60 |

| |Fio de sutura ortopédico sintético semi-absorvível, constituído de 62% de polidioxanona absorvível por | |

| |hidrólise química e 38% de polietileno não absorvível, revestido com copolímero de caprolactona a 90% e ácido | |

| |glicólico a 10%, trançado na cor violeta, estéril, diâmetro nº. 2 com 90 cm. de comprimento e 1 agulha de 1/2 | |

| |círculo cilíndrica de 2,6cm de comprimento (MO-7), Embalagem individual estéril | |

|1.14 |Mini-âncora absorvível de 2,3 x 5,0 mm |10 |

| |Mini-âncora absorvível de ácido polilático com 2,3 x 5,0 mm aproximadamente, para utilização em mão, pulso e | |

| |tornozelo, com coloração para facilitar a visualização durante o procedimento, pré-montada com sutura 2/0 ou #| |

| |0 absorvível e não absorvível, agulha e drill descartável de 2,0mm aproximadamente. Embalagem individual, | |

| |estéril. | |

|1.15 |Micro-âncora absorvível de 1,6 x 2,7mm |10 |

| |Micro-âncora absorvível de ácido polilático com 1,6 x 2,7mm aproximadamente, para utilização em mão e crânio, | |

| |com coloração para facilitar a visualização durante o procedimento, pré-montada com sutura 3/0 0u 4/0 não | |

| |absorvível, agulha e drill descartável de 1,3 x 5,0mm, aproximadamente. Embalagem individual, estéril. | |

|1.16 |Agulha retrátil p/ artroscopia |50 |

| |Agulha retrátil para sutura de tecidos, descartável e estéril, para utilização em procedimentos artroscópicos | |

| |e abertos de ombro, fabricada em nitinol, embalagem individual estéril, utilizada através de pinça específica.| |

| | | |

|ITEM 2 |ARTROSCOPIA II COM PROCEDIMENTO DE LCA + LCP + ENDOBUTTON | |

|2.1 |Placa de reconstrução do ligamento de joelho |60 |

| |Placa de reconstrução do ligamento de joelho tipo “endobutton” em titânio nos tamanhos 15, 20, 25, 30, 35 e 40| |

| |mm. Embalagem individual estéril. | |

|2.2 |Parafuso de interferência absorvível para reconstrução ligamentar |100 |

| |Parafuso de interferência para reconstrução ligamentar de joelho em liga absorvível (PLLA), nos diâmetros 7, | |

| |8, 9, 10, 11,12 e comprimento de 23, 28,35mm. Embalagem individual estéril. | |

|2.3 |Sistema de radio frequência bipolar |100 |

| |Sistema de radio frequência bipolar com unidade de controle de acionamento na mão e pedal, para corte e | |

| |coagulação, utilização em meio salina, com angulação de 30° e 90°, console próprio para adaptação e | |

| |utilização, mostrador de potencia de ablação e cauterização. Embalagem individual estéril. | |

|2.4 |Lamina de shaver de artroscopia, | |

| |Lamina de shaver de artroscopia, com vários diâmetros e comprimentos e opção de corte e ressecção para partes |150 |

| |moles e ósseas,embalagem com barreira microbiana e abertura asséptica, o sistema shaver deverá ter acionamento| |

| |manual da lamina e aspirador de soro. | |

|2.5 |Equipo para bomba de infusão | |

| |Equipo para bomba de infusão, feito de plástico flexível e esterelizado e embalado separadamente , possui |100 |

| |cassete de conexão a bomba, que interaja com o equipamento, possibilitando o controle de fluxo, com 2 vias de | |

| |conexão ao soro com presilha de travamento. O console deverá dispor de controle de pressão de 50 a 100 mmHg e | |

| |fluxo de 1 a 1,5 l por minuto. | |

|2.6 |Sistema de fixação para ligamento cruzado posterior | |

| |Sistema de fixação para ligamento cruzado posterior (LCP), composto por parafuso de interferência de 75% de |05 |

| |PLLA mais 25% de hidroxiapatita (HÁ), nos diâmetros de 7, 8 ,9, 10, 11mm x 22,5, 28, 35 mm de comprimento, com| |

| |possibilidade de uso de pino ABS em PLLA para bloqueio transverso do parafuso de interferência tibial. | |

| |Embalagem individual estéril. | |

| | | |

|ITEM 3 |SISTEMA DE ARTROPLASTIA DO MEMBRO SUPERIOR | |

|3.1 |Substituto de cabeça radial modular | 10 |

| |Substituto de cabeça radial modular, composto por cabeça articular proximal e haste intramedular distal, | |

| |estéril, confeccionado em liga de cromo/cobalto, não cimentada, sendo a cabeça em 6 tamanhos, apresentado | |

| |aproximadamente altura de 10,9 até 18,1mm, e diâmetro de 20,0 até 24,0; sendo a haste em 4 tamanhos, medindo | |

| |aproximadamente de17, 0 até 40,9mm de comprimento por 7,6 até 8,2mm de largura. Acondicionado em embalagem que| |

| |promova barreira microbiana e abertura asséptica, contendo dados de identificação do fabricante, produto, | |

| |validade, esterilização, lote, RT, MS, conforme RDC 185/01. | |

|3.2 |Prótese semi-restringida para a articulação do dedo | 03 |

| |Prótese semi-restringida para a articulação do dedo, estéril, constituída por dois componentes, indicada para | |

| |a reposição da articulação metacarpofalângica (MCP) da mão, sem necessidade de utilização de cimento. O | |

| |componente proximal possui uma superfície articular em forma de esfera e uma haste; o componente distal possui| |

| |uma superfície articular em forma de taça e uma haste. Cada componente é fabricado com uma camada de | |

| |pirocarbono que envolve um substrato grafítico de alta resistência. O implante é disponibilizado em cinco | |

| |tamanhos, com medidas aproximadas da cabeça de 10,0 até 16,6mm, comprimento da haste proximal de 19,3 até | |

| |33,7mm, comprimento da haste distal de 15,6 até 22,8mm. . O produto é fornecido com a instrumentação | |

| |necessária à implantação do produto, incluindo moldes codificados por cores, para determinação do tamanho de | |

| |implante apropriado, e brocas intramedulares para cada tamanho de implante, para preparação adequada do canal | |

| |intramedular. Os instrumentos auxiliam na obtenção de um ajuste por pressão entre a haste do dispositivo e o | |

| |canal intramedular do osso. Não há necessidade de utilização de cimento ósseo. | |

|3.3 |Prótese metacarpofalângica. | 03 |

| |Prótese de um só componente com desenho anatômico, estéril, destinada a uso único, com dobradiça flexível, | |

| |projetada para ser implantada sem cimento ósseo através da articulação metacarpofalângica. O produto é | |

| |fabricado com elastômero de silicone de grau médico. As hastes proximais e distais do implante são previamente| |

| |flexionadas a um ângulo de 30º para imitar a flexão natural da mão humana na posição relaxada. Com medidas | |

| |aproximadas de espessura de rede variando de 1,7 até 2,5mm, comprimento da haste proximal variando de 19,3 até| |

| |33,7mm, comprimento da haste distal variando de 15,6 até 22,8mm, e largura da cabeça variando de 11,3 até | |

| |16,8mm. | |

Nota: As variações poderão ser no máximo de 10% acima ou 10% abaixo das medidas indicadas.

Todo material estéril deve ser acondicionado em embalagem primária e secundária, que promova barreira microbiana e abertura asséptica, contendo dados de identificação do fabricante, produto, validade, esterilização, lote, RT, MS, conforme RDC 185/01.

III – REQUISITOS ESPECÍFICOS E MATERAIS EM COMODATO

| |

|O fornecedor deverá fornecer em regime de comodato: |

| |

|Para os itens 1, 2: |

|- Artroscópio devidamente acomodado em carro próprio, composto por: Monitor/ Câmara/ Shaver/ Fonte de Luz/ Cabo para fonte de luz/ Ótica de 30° para|

|Artroscopias/ Bomba de Infusão/ Gerador de radiofrequencia /Cabo de fibra óptica/ Camisa para óptica, Pinças basquet. |

| |

|Para o item 3: |

|- Instrumentais necessários para realização do procedimento cirúrgico e devida instalação da prótese. |

| |

|Para os itens 1, 2, 3: |

|- Motores cirúrgicos, serras ósseas elétricas, perfuradores pneumáticos, elétricos ou a bateria e suas respectivas serras e brocas. |

| |

|- Garrote pneumático. |

| |

|- Com relação ao instrumental, ele é específico para cada modelo e marca de implante e deverá ser disponibilizado sem ônus para a sua utilização |

|durante os procedimentos. |

| |

|- Todos os implantes e instrumentais devem ser da mesma marca, por motivos técnicos. Dada à diversidade de desenhos e de especificações técnicas dos |

|implantes e instrumentais utilizados em cirurgias, uma eventual mistura de materiais de diversos tipos e marcas pode inviabilizar a correta |

|implantação e prejudicar o bom andamento da cirurgia e a recuperação do paciente. |

➢ Para atendimento de cirurgias eletivas (agendadas previamente) para cada pedido entende-se o conjunto completo ( materiais, implantes, instrumentais, equipamentos em comodato e motores);

➢ Na ocorrência de defeito em algum dos itens em comodato, o fornecedor será notificado pela unidade hospitalar e no prazo de 48 horas, deverá fazer a substituição;

➢ Todos os custos em transporte, remoção, calibragem e eventuais consertos, serão de competência do fornecedor.

➢ O fornecedor deverá oferecer treinamento/workshop às equipes médicas das unidades, visando às utilizações corretas dos implantes e instrumentais, inclusive com acompanhamento durante o ato cirúrgico sempre que solicitado pelo cirurgião da unidade e manter profissional especializado durante a implantação dos equipamentos, fornecendo suporte técnico aos usuários, bem como, o posterior seguimento através de visitas periódicas;

IV – CRITÉRIO DE OPÇÃO

➢ Menor preço global por item.

V – REQUISITOS GERAIS

VI. Condições Gerais

➢ Na proposta deverão constar de forma clara a marca, fabricante, embalagem, apresentação do produto ofertado; e acompanhar os catálogos dos produtos ofertados e dos equipamentos em comodato.

➢ O fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório de reconhecimento notório, caso o produto ofertado apresente suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante. Todo produto considerado impróprio ao uso será notificado à Vigilância Sanitária.

➢ O Fornecedor deverá disponibilizar canal para intermediação de questões e dúvidas de ordem técnica, bem como arcar com os custos de logística reversa em caso de necessidade de recolhimento de produtos.

➢ Todos os documentos apresentados deverão ser claros e legíveis;

➢ Os documentos apresentados em língua estrangeira, emitidos por entidades públicas ou privadas de seus países de origem, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados brasileiros e traduzidos por tradutor juramentado;

VII. Qualificação Técnica do produto

➢ Apresentar comprovação, da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, através do registro, notificação ou cadastramento. Havendo dúvida quanto à necessidade de o produto ser registrado junto à ANVISA, caberá ao proponente comprovar que o produto não está sob controle sanitário;

➢ Para a comprovação de regularidade do produto na ANVISA serão aceitos impressões de páginas do sítio da ANVISA, bem como cópia da publicação do Diário Oficial da União;

➢ Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, requerida no primeiro semestre do último ano de validade do qüinqüênio do registro, contado retroativamente a partir do último dia de validade do registro, conforme Lei nº 6360, de 23 de setembro de 1976 e RDC 250 de 20 de outubro de 2004, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do item cotado;

➢ Documentos apresentados na forma de impressões do sitio da ANVISA ou cópia do Diário Oficial estão sujeitos à conferência pela equipe técnica da AHM;

➢ Apresentar comprovação da regularidade de Boas Práticas de Fabricação e Controle, conforme a Resolução RDC nº 25 de 21/05/09, através dos documentos: Certificado de Boas Práticas (CBPFC), impressos do sítio da ANVISA ou publicação da concessão no D.O.U.; no caso de a primeira solicitação de Certificação e o mesmo ainda não estiver publicado será aceito a cópia autenticada do protocolo de solicitação de certificação.

➢ No caso de produto importado a comprovação se dará através da apresentação de CBPF emitido pela autoridade sanitária brasileira ou documento equivalente emitido pela autoridade sanitária do país de origem.

➢ Estando o CBPFC vencido, a licitante deverá apresentar comprovação da solicitação de sua revalidação protocolada, conforme RDC nº 331 de 29 de novembro de 2002, acompanhada de comprovação do último certificado vencido;

➢ Os produtos que tiveram suas solicitações de renovação de registro anteriores a 22/05/10, não estarão sujeitos a apresentação do CBPFC, conforme o artigo 4º da RDC nº 25 de 21/05/09.

➢ Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078 de 11.09.90 do Código de Defesa do Consumidor.

➢ Todos os instrumentais e equipamentos cedidos para a colocação de implantes devem atender a legislação vigente;

V.III Habilitação técnica do proponente

➢ Apresentar comprovação da Autorização de Funcionamento (A.F.E) da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da ANVISA. Para a comprovação de regularidade da Autorização de Funcionamento também serão aceitos impressões de páginas do sítio da ANVISA, ou cópias de publicação do Diário;

➢ Estando a AFE vencida, a proponente deverá apresentar comprovação da solicitação

de sua revalidação, acompanhada da última autorização vencida.

➢ Apresentar comprovação da Licença de Funcionamento em vigor, emitida pela Autoridade Sanitária local. Para fins de comprovação desta Licença também serão aceitas cópias de Diário Oficial, quando os dados constantes da publicação contemplar todos os existentes na Licença original

➢ Estando a Licença de Funcionamento vencida, a proponente deverá apresentar comprovação da solicitação de sua revalidação, acompanhada da última Licença de Funcionamento vencida

➢ Apresentar comprovante de Responsabilidade Técnica em vigor da empresa proponente exercida por um profissional habilitado, emitido pelo respectivo Conselho de Classe;

VI – AMOSTRAS

➢ Os proponentes deverão apresentar 1 (uma) unidade de cada item/subitem, até o primeiro dia útil subsequente a abertura do certame, na embalagem original de fornecimento (embalagem primária), devendo estar em plena validade, identificadas com etiquetas autocolantes, constando o nº do pregão, nome da empresa e o número do item/subitem a que se referem, à Rua Frei Caneca, 1402 - Consolação - São Paulo-SP, 9º(nono) andar, Setor de Suprimentos, horário das 08:00h às 16:00 h;

➢ Deverão ser trazida também amostra dos instrumentais;

➢ A não apresentação da amostra, ou sua inadequação as exigências técnicas especificadas no edital, ensejará a desclassificação do item correspondente;

➢ As amostras serão analisadas pela equipe técnica considerando as características do material, conforme o descritivo do edital e os pareceres emitidos serão considerados suficientes para desclassificar os produtos;

➢ As amostras apresentadas pelas licitantes serão restituídas, sendo o caso, no estado em que se encontrar em razão de sua utilização para a aferição técnica do produto. A sua restituição dar-se-á após o julgamento e classificação da proposta;

➢ O fornecedor deverá substituir o produto, caso o mesmo apresente no decorrer do uso, divergência das especificações prometidas pelo fabricante e/ou da amostra entregue previamente;

➢ Todos os materiais e instrumentais devem ser do mesmo fabricante, por motivos técnicos, dada à diversidade de desenhos e de especificações técnicas dos materiais e instrumentais utilizados em cirurgias, uma eventual mistura de materiais de diversos tipos e marcas pode inviabilizar a correta implantação e prejudicar o bom andamento da cirurgia e a recuperação do paciente;

VII – CONDIÇÕES DE ENTREGA

➢ Os materiais deverão ser entregues nas unidades, acompanhado da Nota de Simples Remessa ou Boleto de Entrega, cujo recebimento processar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei nº 8.666/93, nos seguintes endereços:

•  Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, setor de enfermagem do centro cirúrgico. Avenida Celso Garcia, 4815 – Tatuapé.

• Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, setor de enfermagem do centro cirúrgico. Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 860 - Jabaquara.

• Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Netto - setor de enfermagem do centro cirúrgico. Al. Rodrigo de Brum, 1989 - V. Paranaguá.

• Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, setor de enfermagem do centro cirúrgico - Estr. De Itapecerica, 1661 - Campo Limpo.

• Ou em quaisquer outras unidades hospitalar componente da Autarquia Hospitalar Municipal quando autorizado pelo Departamento de Gestão Hospitalar.

➢ Todas as despesas decorrentes de carga/descarga e transporte até o local, correrão por conta exclusivas do fornecedor;

➢ O recebimento do material será feito por servidor designado pela contratante, podendo ser recusado, caso esteja em desacordo com o edital;

➢ O prazo para a colocação e reposição dos materiais será 12 (doze) horas contados a partir da solicitação da unidade, que deverá ser efetuada por ordem de fornecimento, memorando, fac-símile, e-mail ou outro tipo adequando de documento, devidamente informado a quantidade e item e identificado o solicitante;

➢ O fornecedor deverá fornecer as informações necessárias (departamento, setor, responsável técnico, telefone, telefone celular, fac-símile e e-mail) para que a solicitação seja devidamente recebida;

➢ Para a devida guarda dos materiais, será designado pelos departamentos Hospitalares o Enfermeiro Coordenador do Centro Cirúrgico ou Centro de Material e Esterilização;

➢ Funcionários da contratada deverão apresentar-se sempre com identificação e/ou credencial ao Enfermeiro Coordenador do Centro Cirúrgico ou Centro de Material e Esterilização atendendo as solicitações dos mesmos e respeitando as normas da instituição.

VIII – DO PRAZO

➢ Os itens constantes nessa requisição têm previsão de utilização de 12 (doze) meses;

➢ Quando do encerramento do prazo os equipamentos, instrumentais entregues em comodato e os materiais não utilizados serão devolvidos ao fornecedor devendo ser por ela retirados junto aos Departamentos Hospitalares relacionados;

IX – DO PAGAMENTO

➢ O valor de cada pagamento será apurado com base nos materiais e quantidades utilizadas, durante procedimento cirúrgico e devidamente registrados no Termo de Utilização de cada paciente, pela unidade hospitalar, com aplicação dos preços contratuais unitários;

➢ Nas notas fiscais deverão constar o nome e registro hospitalar do paciente, data da cirurgia, número do termo de contrato e do respectivo item utilizado, nome do cirurgião, dados que serão fornecidos ao fornecedor pela unidade hospitalar através do Termo de Utilização até o 2º dia útil após o procedimento;

➢ A nota fiscal deverá ser apresentada na unidade até o 5º dia útil após o recebimento do Termo de Utilização pelo fornecedor;

ANEXO II

Modelo- padrão de proposta comercial

(uso preferencial por todas as licitantes)

PREGÃO Nº011/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2015-0.066.377-4

A empresa ..............................., estabelecida na ..................................., inscrita no CNPJ sob nº ..................................... , propõe fornecer à Autarquia Hospitalar Municipal, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA ELETIVA ORTOPÉDICA DE ARTROSCOPIA DE MMII E ARTROPLASTIA DE MMSS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSTRUMENTAIS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, em estrito cumprimento ao previsto no Anexo I do edital da licitação em epígrafe, conforme abaixo discriminado:

|Item 01 |Qtde. |

|Item 02 |Qtde. |

|Item 03 |Qtde. |

* Marca/fabricante:

* Embalagem:

* Apresentação do produto:

A proponente obriga-se a cumprir todos os termos do edital.

O preço cotado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação desta licitação, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas – respeitados os pisos salariais da categoria – e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.

A validade desta proposta é de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.

CADASTRO NA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SIM( ) NÃO ( )

*Conta Banco Brasil

Ag. nº.: C/C nº.:

São Paulo, de de 2015

(nome legível e assinatura do representante legal da licitante)

R.G.:

Cargo

*Preenchimento obrigatório

ANEXO III

MODELO REFERENCIAL DE CREDENCIAMENTO

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)

Pelo presente instrumento, a empresa ______(nome) ___________________________ _______________________________________, CNPJ nº, ___________________, com sede na _______(rua, avenida)__________________________, nº ________, neste ato representada por seu representante legal/procurador, que ao final subscreve, CREDENCIA o Sr(a) _____________________(nome)______________________, portador da cédula de identidade nº _______________________, expedida pela SSP/______, e inscrito no C.P.F. sob nº _______________________outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO nº ____________________________, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.

São Paulo, de de 2015.

_____________________________________________________

(assinatura e identificação do representante legal/procurador do licitante)

Nome legível:

R.G.:

Cargo/função:

OBS:

1. O credenciamento deverá estar acompanhado do contrato social ou estatuto da empresa; no caso de Sociedade Anônima, com o estatuto deverão ser apresentados os documentos de eleição de seus administradores, para comprovar que o outorgante detém poderes para outorgar o credenciamento.

2. Quando o credenciamento for conferido por procurador do licitante, deverá ser ainda juntada cópia autenticada do documento de procuração, do qual deverá constar expressamente a possibilidade de substabelecimento.

3. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO COM FIRMA RECONHECIDA DO OUTORGANTE.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)

(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS LICITANTES)

Prezados Senhores,

Pela presente, (nome da empresa)_____________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________________, sediada no (endereço completo)___________________________________, DECLARA, sob as penas da Lei e para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, que atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, assim como sua total concordância com as condições nele constantes.

Local e data,

_______________________________________________________

(assinatura e identificação do representante legal/procurador do licitante)

Nome legível:

R.G.:

Cargo/ função:

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS

À

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL

A empresa........................................................................, com sede na ............................................................................................., nº ................., C.N.P.J. nº ..........................................................................., DECLARA, sob as penas da Lei e por ser a expressão da verdade, que não está cadastrada e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo.

Local e data

Assinatura do Responsável pela Empresa

(Nome Legível)

R.G.:

Cargo:

OBS.: esta declaração deverá ser no original.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)

(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS LICITANTES)

A empresa _________________________________________________inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ___________________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº__________________ e do CPF nº _________________ DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )

São Paulo, de de 2.015.

________________________________________________

(representante legal / procurador)

R.G.:

Cargo

(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

*Modelo constante do Decreto nº 4.358 de 05.09.02

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)

(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS LICITANTES)

Pelo presente instrumento, a empresa ______(nome) ___________________________ _______________________________________, CNPJ nº, ___________________, com sede na _______(rua, avenida)__________________________, nº ________, neste ato representada por seu representante legal/procurador, que ao final subscreve, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

São Paulo, de de 2.015.

________________________________________________

(representante legal / procurador)

Nome legível

R.G.:

Cargo

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)

(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS LICITANTES)

A empresa ______(nome) ________________________, CNPJ nº, ___________________, com sede na _______(rua, avenida)__________________________, nº ________, neste ato representada por seu representante legal/procurador, que ao final subscreve, vem pelo presente, DECLARAR os seguintes compromissos:

Atendimento às especificações técnicas previstas no ANEXO I deste Edital.

Declaramos, ainda, estar cientes de que, caso não sejam verificadas as condições acima mencionadas, estaremos sujeitos as sanções administrativas previstas nas Leis que regem o presente Edital de Licitação.

Local e data

Assinatura do Representante legal/procurador

Nome Legível

R.G.:

Cargo:

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)

(Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006)

A empresa ______(nome) ________________________, CNPJ nº, ___________________, com sede na _______(rua, avenida)__________________________, nº ________, neste ato representada por seu representante legal/procurador e seu contador ou técnico de contabilidade, identificados mediante número de registro perante o Conselho regional de Contabilidade (CRC), que ao final subscreve, vem pelo presente, DECLARAR, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação

Local e data

Assinatura do Representante Legal / Procurador

Nome Legível

R.G.:

Cargo:

Assinatura do Contador ou Técnico de Contabilidade Responsável pela Empresa

Nome Legível

R.G.:

CRC:

ANEXO X

ANÁLISE ECONÔMICO – FINANCEIRA*

A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de: liquidez corrente - LC, e liquidez geral – LG.

LC= ____Ativo Circulante_____

Passivo Circulante

LG= ____Ativo Circulante_(+) Ativo não Circulante _

Passivo Circulante (+)Passivo não Circulante

Os índices calculados, obrigatoriamente, acompanharão as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:

liquidez corrente – índice maior ou igual a 1,00

liquidez geral – índice maior ou igual a 1,00

* OS ÍNDICES DEVERÃO SER CALCULADOS CONFORME ACIMA DEMONSTRADO

* APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS PROPONENTES

ANEXO XI

(MODELO REFERENCIAL)

PROTOCOLO DE ENTREGA DE AMOSTRAS

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)

PREGÃO Nº 011/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015-0.066.377-4

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA ELETIVA ORTOPÉDICA DE ARTROSCOPIA DE MMII E ARTROPLASTIA DE MMSS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSTRUMENTAIS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL.

Eu,______________________, RG:_______________, representando a empresa ___________________ – CNPJ _________________, declaro para os devidos fins que em ___/___/_____ entreguei na Autarquia Hospitalar Municipal o seguinte material de amostra:

|ITEM 01 |QTDE. |UNID. |DESCRIÇÃO DO MATERIAL |MARCA E FABRICANTE |

|1.1 |01 | | | |

|1.2 |01 | | | |

|1.3 |01 | | | |

|1.4 |01 | | | |

|1.5 |01 | | | |

|1.6 |01 | | | |

|1.7 |01 | | | |

|1.8 |01 | | | |

|1.9 |01 | | | |

|1.10 |01 | | | |

|1.11 |01 | | | |

|1.12 |01 | | | |

|1.13 |01 | | | |

|1.14 |01 | | | |

|1.15 |01 | | | |

|1.16 |01 | | | |

|ITEM 02 |QTDE. |UNID. |DESCRIÇÃO DO MATERIAL |MARCA E FABRICANTE |

|2.1 |01 | | | |

|2.2 |01 | | | |

|2.3 |01 | | | |

|2.4 |01 | | | |

|2.5 |01 | | | |

|2.6 |01 | | | |

|ITEM 03 |QTDE. |UNID. |DESCRIÇÃO DO MATERIAL |MARCA E FABRICANTE |

|3.1 |01 | | | |

|3.2 |01 | | | |

|3.3 |01 | | | |

INSTRUMENTAIS : (DISCRIMINAR)

Recebido por _____________________________ em _____/_____/______

ANEXO XII

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº ____/2015

PROCESSO Nº.: 2015-0.066.377-4

PREGÃO Nº.: 011/2015

CONTRATANTE: AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL

CONTRATADA:

OBJETO DO

CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA ELETIVA ORTOPÉDICA DE ARTROSCOPIA DE MMII E ARTROPLASTIA DE MMSS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSTRUMENTAIS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL.

VALOR TOTAL: R$ .....(.......)

DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA: 01.10.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00

Aos _____ dias do mês de __________ do ano de dois mil e quatorze, na Rua Frei Caneca,1.398/1.402 – Consolação - São Paulo - CEP: 01307-002, compareceram de um lado a AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº. 04.995.603/0001-21, neste ato representada por seu Superintendente, ___________________, portador da Cédula de Identidade RG nº. __________ - SSP/___, inscrito no CPF/MF sob o nº. ________________, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro, a empresa _______________________________________, CNPJ nº ___________________ com sede na _______________________________________, neste ato representada pelo SR. _____________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº ______________ - SSP/ ___ e, inscrito no CPF/MF sob nº __________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para assinarem o presente Termo de Contrato, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93, atualizada pelas Leis Federais nº.s 8.883, de 08/06/94, 9.648, de 27/05/98 e 9.854, de 27/10/99, bem como pela Lei Municipal nº. 13.278 de 07/01/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 44.279, de 24/12//03, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA ELETIVA ORTOPÉDICA DE ARTROSCOPIA DE MMII E ARTROPLASTIA DE MMSS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSTRUMENTAIS A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, de acordo com a descrição e características descritas do Anexo I do edital de licitações do Pregão nº 011/2015.

1.1 O prazo para a reposição/colocação de materiais será de 12 (doze) horas contadas a partir da solicitação da unidade.

1.2 A CONTRATADA efetuará a entrega nos seguintes locais:

1.2.1 • Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, setor de enfermagem do centro cirúrgico. Avenida Celso Garcia, 4815 – Tatuapé.

1.2.2 • Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, setor de enfermagem do centro cirúrgico. Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 860 - Jabaquara.

1.2.3 • Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Netto - setor de enfermagem do centro cirúrgico. Al. Rodrigo de Brum, 1989 - V. Paranaguá.

1.2.4 • Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, setor de enfermagem do centro cirúrgico - Estr. De Itapecerica, 1661 - Campo Limpo.

1.2.5 • Ou em quaisquer outras unidades hospitalar componente da Autarquia Hospitalar Municipal quando autorizado pelo Departamento de Gestão Hospitalar.

1.2.6 A unidade estabelecerá a quantidade mínima de material que deverá ser entregue para guarda;

1.2.7 Todas as despesas decorrentes de carga/descarga e transporte até o local de entrega, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;

3. Fazem parte integrante deste CONTRATO:

A) Edital do Pregão Presencial nº 011/2015

B) Proposta da Contratada

C) Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 011/2015

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1 Fornecer todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;

2.2 Designar um representante para gerenciar o contrato;

2.3 Efetuar os pagamentos conforme os valores e prazos estipulados.

CLAUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as condições especificadas no Anexo I do Edital;

3.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação para esta contratação;

3.3 Aceitar, nas mesmas condições da contratação, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto da licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.

3.4 Oferecer treinamento/workshop às equipes médicas das unidades, sem custos adicionais à CONTRATADA, visando a utilização correta dos implantes e instrumentais, inclusive com acompanhamento durante o ato cirúrgico sempre que solicitado pelo cirurgião da unidade e manter profissional especializado durante a implantação dos equipamentos, fornecendo suporte técnico aos usuários, bem como, o posterior seguimento através de visitas periódicas.

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, REAJUSTE E FORMA DE PAGAMENTO

1. O valor total do presente contrato é de R$__________________________(____________), nele estando incluídos todos os custos e a margem de lucro da CONTRATADA, que nada mais poderá reclamar a título de contraprestação pela execução de suas obrigações contratuais;

2. O preço contratado não será reajustado.

4.3 O valor de cada pagamento será apurado com base nos materiais e quantidades utilizadas, durante procedimento cirúrgico e devidamente registrados no Termo de Utilização de cada paciente, pela unidade hospitalar, com aplicação dos preços contratuais unitários;

4.4 Nas notas fiscais deverão constar o nome e registro hospitalar do paciente, data da cirurgia, número da Autorização de Internação ( A.I.H), data da cirurgia, número do termo de contrato e o item utilizado, nome do cirurgião, dados que serão fornecidos ao fornecedor pela unidade hospitalar através do Termo de Utilização até o 2º dia útil após o procedimento;

4.5 A nota fiscal deverá ser apresentada na unidade até o 5º dia útil após o recebimento do Termo de Utilização pelo fornecedor;

4.6 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, exclusivamente por crédito na conta corrente especificada pelo credor, mantida no Banco do Brasil S/A (conforme publicação no DOC de 16/01/2010, pág. 1).

4.7   De acordo com a Portaria SF n° 05, de 05 de janeiro de 2012, os atrasos de pagamentos por culpa exclusiva do CONTRATANTE ficarão sujeitos a aplicação de compensação financeira calculada através da seguinte fórmula: (TR + 0,5% “PRO-RATA TEMPORE”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.               

4.7.1 O pagamento da compensação financeira estabelecida no item 4.7 dependerá de requerimento a ser formalizado pelo CONTRATADO. 

4.8 No presente exercício as despesas decorrentes do ajuste correrão por conta da dotação nº 01.10.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO

1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura e não comportará prorrogação.

CLÁUSULA SEXTA- COMODATO

6.1 A CONTRATADA deverá fornecer em regime de comodato:

Para os itens 01, 02:

- Artroscópio devidamente acomodado em carro próprio, composto por: Monitor/ Câmara/ Shaver/ Fonte de Luz/ Cabo para fonte de luz/ Ótica de 30° para Artroscopias/ Bomba de Infusão/ Gerador de radiofrequencia /Cabo de fibra óptica/ Camisa para óptica, Pinças basquet;

Para o item 03:

- Instrumentais necessários para realização do procedimento cirúrgico e devida instalação da prótese.

Para os itens 1, 2 e 3:

- Motores cirúrgicos, serras ósseas elétricas, perfuradores pneumáticos, elétricos ou a bateria e suas respectivas serras e brocas.

- Garrote pneumático.

- Com relação ao instrumental, ele é específico para cada modelo e marca de implante e deverá ser disponibilizado sem ônus para a sua utilização durante os procedimentos.

6.2 Para atendimento de cirurgias eletivas (agendadas previamente) para cada pedido entende-se o conjunto completo (fixadores, instrumentais e motores);

6.3 Na ocorrência de defeito em algum dos itens em comodato, o fornecedor será notificado pela unidade hospitalar e no prazo de 48 horas, deverá fazer a substituição;

6.4 Todos os custos em transporte, remoção, calibragem e eventuais consertos, serão de competência do fornecedor.

6.5 Na ocorrência de defeito em algum dos itens em comodato, o fornecedor será notificado pela unidade hospitalar e no prazo de 48 horas, deverá fazer a substituição;

6.6 Todos os custos em transporte, remoção, calibragem e eventuais consertos, serão de competência do fornecedor.

CLÁUSULA SETIMA – PENALIDADES

7.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.

7.2 Pelo descumprimento do ajuste a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades:

7.2.1 Advertência;

7.2.2 Multa de 0,5% (meio por cento) para cada dia de atraso na entrega do produto, computada sobre o valor da parcela entregue fora do prazo estipulado. A partir do 20º dia de atraso, poderá configurar-se a inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;

7.2.3 A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração em assinar a Ata de Registro de Preços NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da comunicação efetuada pela CONTRATANTE, sujeitará o respectivo licitante à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;

7.2.3.1 Na hipótese de não assinatura dos termos de aditamento ao contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação efetuada pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação da pena prevista no item 7.2.7, o ajuste estará sujeito à rescisão por culpa da detentora.

7.2.4 Multa de 15% (quinze por cento) sobre a parcela inexecutada no caso de inexecução parcial, no cometimento de qualquer outra irregularidade no cumprimento da obrigação, ou nas hipóteses de atrasos superiores a 20 (vinte) dias;

7.2.5 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, no caso de recusa imotivada em assinar o contrato ou na hipótese de rescisão do ajuste por culpa da contratada;

7.2.5.1 Incidirá na mesma pena prevista no subitem 7.2.5 o licitante que estiver impedido de firmar o termo de contrato ou retirar a nota de empenho ou ordem de fornecimento pela não apresentação dos documentos necessários para tanto

7.2.6 Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos;

7.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

7.3 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

7.4 No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93

7.5 O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.

7.6 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente no Decreto Municipal de Execução Orçamentária em vigor, no presente exercício, ou seja, quando houver a comprovação pela CONTRATADA de ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação, ou manifestação da unidade requisitante informando que a infração contratual foi decorrente de fato imputável à Administração, devidamente justificada nos autos.

CLÁUSULA OITAVA- DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A rescisão deste contrato, bem como, qualquer alteração será acolhida conforme dispositivos da Lei 8.666/93.

8.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 13.278/02, da Lei Federal nº 8.666/93 e dos demais diplomas legais aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.

Desde já, fica eleito o foro da Comarca do Município de São Paulo para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em quatro vias de igual teor.

SUPERINTENDENTE __________________________

CONTRATADA _____________________________

Testemunhas:

1) Nome

R.G.

2) Nome

R.G.

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