CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO Nº 16/2020

[Pages:12]CONSELHO T?CNICO-ADMINISTRATIVO RESOLU??O N? 16/2020

Estabelece normas para a realiza??o do Processo Seletivo de Vestibular do semestre letivo de 2021.1 para o Curso de Gradua??o em Medicina, e d? outras provid?ncias.

O CONSELHO T?CNICO-ADMINISTRATIVO da Faculdade Nova Esperan?a de Mossor? -FACENE/RN, no uso das atribui??es que lhe confere o art. 12, inciso III, de seu Regimento; CONSIDERANDO o disposto na Lei n? 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer n? 95, de 2 de dezembro de 1998, do Conselho Nacional de Educa??o; CONSIDERANDO as normas ora em vigor, fixadas pelo Minist?rio da Educa??o; CONSIDERANDO as normas estabelecidas no regimento da Faculdade Nova Esperan?a de Mossor? FACENE/RN; CONSIDERANDO a delibera??o por unanimidade do Plen?rio do Conselho T?cnico-Administrativo, em reuni?o realizada no dia 22 de junho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1? O Processo Seletivo para o semestre de 2021.1 destina-se ? classifica??o de candidatos ao v?nculo institucional no Curso de Gradua??o em Medicina oferecido pela Faculdade Nova Esperan?a de Mossor? - FACENE/RN, homologado pela Portaria n? 833, de 28 de novembro de 2018, e ser?o destinadas para o semestre letivo de 2021.1, realizado sob a forma de Concurso Vestibular.

Art. 2? Ser?o oferecidas 57 (cinquenta e sete) vagas totais em per?odo integral.

Art. 3? A Comiss?o do Processo Seletivo Vestibular (COMVEST) ser? respons?vel pela execu??o do concurso.

Cap?tulo I Da Inscri??o

Art. 4? A inscri??o ser? aberta por Edital e pelo Manual do Candidato, que especificar?o, entre outras instru??es complementares, os procedimentos para a inscri??o, o per?odo e o valor da taxa, a documenta??o necess?ria, dia e hor?rio das provas, os crit?rios de classifica??o e desclassifica??o, entre outras informa??es relevantes.

Art. 5? As inscri??es para o Processo Seletivo Vestibular da FACENE/RN dever?o ser feitas exclusivamente pela internet e realizadas mediante o preenchimento do Requerimento de Inscri??o, do Question?rio Socioecon?mico, dispon?veis somente no ?cone "Inscri??es pela Internet", anexando os arquivos dos seguintes documentos escaneados (arquivos de imagem permitidos JPG, PEG, PJPEG, GIF, PNG, X-PNG): RG (frente e verso), CPF e uma foto 3x4 recente e o boletim do ENEM, quando for o caso. Imprimir o boleto banc?rio no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a ser pago em qualquer banco ou casa lot?rica impreterivelmente at? a data do vencimento. O banco confirmar? seu pagamento juntamente ? FACENE/RN.

? 1? ? de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento e o envio de todos os documentos escaneados e anexados ao Requerimento de Inscri??o, e do pagamento da taxa de inscri??o. A inscri??o ser? validada ap?s o pagamento do boleto banc?rio e a confer?ncia dos documentos enviados, quando da inscri??o. ? 2? Caso o cheque utilizado para o pagamento da Taxa de Inscri??o seja devolvido por qualquer motivo, a inscri??o ser? cancelada, sem preju?zo da FACENE/RN tomar as medidas legais cab?veis. ? 3? O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscri??o n?o ser? devolvido em hip?tese alguma. ? 4? No caso de agendamento do pagamento do boleto, a inscri??o somente ser? efetivada ap?s a quita??o da taxa at? a data do vencimento. O candidato deve estar ciente de que se o pagamento n?o puder ser realizado por qualquer motivo, a inscri??o n?o ser? efetivada. O comprovante de agendamento ou o extrato banc?rio da conta debitada n?o ser? aceito para fins de comprova??o. ? 5? A confirma??o do pagamento do boleto banc?rio poder? ser consultada pelo site .br em at? 03 (tr?s) dias ?teis ap?s a realiza??o do pagamento, acessando a ?rea referente a este concurso e fazendo a consulta de sua inscri??o a partir da informa??o do seu CPF. ? 6? n?o ser?o aceitos pedidos de inscri??o de forma presencial, por e-mail, via postal ou por fax. ? 7? O candidato de nacionalidade estrangeira dever? apresentar o original da C?dula de Identidade de estrangeiro, expedida pelo Departamento de Pol?cia Federal, que comprove sua condi??o de permanente no pa?s, ou tempor?rio, conforme inciso IV do art. 13 da Lei no 6.815/1980. ? 8? Se o candidato for menor de 18 anos, o pai ou respons?vel legal dever? assinar declara??o autorizando a inscri??o do candidato, bem como assinar o Requerimento de Inscri??o. ? 9? O presente concurso ser? realizado em uma ?nica fase, com a finalidade de selecionar e classificar os candidatos para ingresso no primeiro semestre letivo de 2021, no curso de gradua??o em Medicina da FACENE/RN. ? 10? As provas ser?o elaboradas a partir dos conte?dos da base nacional comum do Ensino M?dio. O curso ser? ministrado no pr?dio da FACENE/RN. Suas vagas est?o descritas no Art. 51 desta resolu??o. ? 11? A COMVEST n?o se responsabilizar? por solicita??o de inscri??o via internet n?o recebida por motivos de ordem t?cnica dos computadores, falhas de comunica??o, congestionamento das linhas de comunica??o, ou por outros fatores de ordem t?cnica que impossibilitem a transfer?ncia de dados. ? 12? Tamb?m n?o ser?o aceitas inscri??es pagas por dep?sito e caixa eletr?nico, via postal, fax, transfer?ncia ou dep?sito em conta corrente, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que n?o a especificada no Manual do Candidato.

Cap?tulo II Das Provas

Art. 6? A n?o integraliza??o dos procedimentos de inscri??o que envolvem este processo seletivo, como preenchimento correto do requerimento de inscri??o pr?prio, o envio dos documentos escaneados e anexados ao requerimento de inscri??o, a impress?o do boleto banc?rio, o pagamento da taxa de inscri??o, a impress?o e confer?ncia do cart?o de inscri??o dispon?vel no site da FACENE/RN, a partir do dia 26 de novembro de 2020, implicar? no cancelamento da inscri??o e a consequente elimina??o no presente concurso vestibular.

Par?grafo ?nico - O candidato ou seu representante legal, ao clicar em "EU ACEITO" ao com as orienta??es dispon?veis que reger?o o Processo Seletivo, com as decis?es que possam ser tomadas pela COMVEST/FACENE/RN, nos casos omissos e n?o previstos, e a autoriza a solicitar sua nota do Enem junto ao MEC.

Cap?tulo II Da Utiliza??o da Nota do ENEM

Art. 7? Em obedi?ncia ao que determina a Portaria do MEC n? 2.941, de 17 de novembro de 2001, no seu Art. 5?, a FACENE/RN reserva 5% do total de vagas ofertadas (3 vagas das 57 oferecidas pela IES) conforme o caso, em que ser? utilizado o resultado da parte objetiva do Exame Nacional do Ensino M?dio ? ENEM (excluindo-se a reda??o), referente a um dos anos v?lidos (2016, 2017, 2018 e 2019) como parte do seu Processo Seletivo Vestibular de 2021.1, para aqueles candidatos que assim o desejarem, mediante manifesta??o de sua vontade, no ato da inscri??o, anexando o arquivo escaneado do boletim do ENEM com as respectivas notas, no formato de imagem aceito e enviando-o junto ? documenta??o restante e ao Requerimento de Inscri??o. Caso contr?rio, ser? invalidada essa op??o.

? 1? Ap?s o preenchimento do formul?rio de inscri??o, o candidato dever? imprimir o boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscri??o. ? 2? O candidato que optar pelo ENEM dever? realizar normalmente o Processo Seletivo. ? 3? O candidato n?o poder? zerar nenhuma das provas objetivas no processo seletivo, assim como n?o poder? obter nota inferior a 4 em sua reda??o. ? 4? Caso o boletim do candidato esteja entre as maiores m?dias (excluindo-se a reda??o do ENEM), o candidato participar? pelo ENEM, caso contr?rio, pelo Vestibular da FACENE/RN, n?o havendo para ele(a) nenhum preju?zo.

Art. 8? A nota obtida na reda??o no Processo Seletivo 2021.1, se igual ou superior a 4, apenas credencia o candidato a participar do processo classificat?rio, n?o sendo considerada a nota da Reda??o obtida no Enem.

Cap?tulo III Do Cart?o de Inscri??o

Art. 9? O cart?o de inscri??o s? ser? disponibilizado ao candidato que efetivar os seguintes passos: preencher o Requerimento de Inscri??o; responder ao Question?rio Socioecon?mico; anexar ao Requerimento de Inscri??o os documentos escaneados (RG ? frente e verso ?, CPF e uma foto 3x4, em um dos arquivos de imagem aceitos) e o boletim com as notas ENEM (quando for o caso), de acordo com o art. 7?; e pagar a taxa de inscri??o nas ag?ncias autorizadas.

Art. 10? Ao candidato que realizar os procedimentos mencionados acima, dever? imprimir o Cart?o de Inscri??o exclusivamente no site institucional a partir do dia 26 de novembro de 2020. Nele constam o n?mero de inscri??o, o n?mero da carteira, o nome do candidato e seu RG, o curso optado pelo candidato e a sala. O candidato dever? assinar o cart?o de inscri??o conforme a identidade (RG).

Art. 11? O cart?o de inscri??o ? parte integrante deste processo seletivo, e sem ele o candidato ficar? impossibilitado de participar do vestibular.

Par?grafo ?nico. N?o ser? feita inscri??o na IES nem ser? recebida nenhuma documenta??o, assim como tamb?m n?o ser? entregue o Cart?o de Inscri??o na Faculdade, nem ele poder? ser impresso na IES.

Cap?tulo IV Das Provas

Art. 12? O local das provas ser? divulgado no Cart?o de Inscri??o.

Art. 13? O processo ter? a dura??o de 5 (cinco) horas. Ser? realizado no dia 28 de novembro de 2020, com in?cio ?s 13 horas e t?rmino ?s 18 horas.

Art. 14? O candidato n?o necessitar? trazer caneta ou l?pis para fazer a prova. A COMVEST disponibilizar? a todo candidato um kit contendo caneta esferogr?fica com tinta azul, l?pis, borracha, r?gua e apontador.

Art. 15? A COMVEST se reserva o direito de transferir a data de aplica??o da prova por motivos fortuitos ou de for?a maior.

Art. 16? A prova de car?ter sigiloso ser? composta por 1 reda??o e 60 quest?es objetivas: 20 quest?es de L?ngua Portuguesa, 20 quest?es de Biologia, 10 quest?es de Qu?mica e 10 quest?es de F?sica, no formato de m?ltipla escolha, com 5 alternativas de respostas, de "a" a "e", das quais somente 1 dever? ser assinalada como correta.

Art. 17? N?o ser? admitida a entrada do candidato ap?s o hor?rio previsto.

Art. 18? Para a realiza??o da prova, o candidato receber? o caderno de quest?es, a folha da reda??o personalizada, o rascunho da reda??o e o cart?o-resposta personalizado.

?1? ? de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cart?o-resposta e tamb?m da reda??o, de acordo com as instru??es nele constantes, n?o podendo o cart?o ser substitu?do em caso de marca??o errada ou rasura. ?2? Com base no artigo 207 da Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil, que trata da autonomia das Institui??es de Ensino Superior, esta IES reserva-se o direito de manter todo o material de prova por um per?odo de 90 dias, a contar da divulga??o dos resultados do concurso vestibular. Ap?s esse per?odo, o material ser? destru?do. ?3? A reda??o dever? ser transcrita ? caneta para a folha de reda??o personalizada, e dever? ser redigida em l?ngua portuguesa. ?4? A toda reda??o ser? atribu?da nota de 0,0 (zero v?rgula zero) a 10,0 (dez v?rgula zero), de forma individual e sigilosa. ?5? A nota obtida na reda??o, se igual ou superior a 4 (quatro), apenas credencia o candidato a participar do processo classificat?rio, e n?o ser? utilizada para efeito dos c?lculos da m?dia final de classifica??o. ?6? Somente ser? avaliada a reda??o transcrita para a folha de reda??o personalizada e escrita ? caneta. ?7? No cart?o-resposta n?o ser? computada a quest?o que n?o corresponder ao gabarito oficial, a quest?o em branco, a quest?o com mais de uma alternativa assinalada, a quest?o rasurada ou preenchida fora das especifica??es do cart?o-resposta. ?8? N?o dever? ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ?s respostas, pois qualquer registro poder? prejudicar o desempenho do candidato. ?9? N?o ser?o disponibilizados cadernos de provas utilizados pelos candidatos.

Art. 19? Ser? atribu?da nota 0,0 (zero) ? reda??o, e o candidato ser? desclassificado, quando: I ? as reda??es forem escritas na folha de rascunho;

II ? houver fuga total do tema; III ? for resultante de pl?gio; IV ? fugir ?s orienta??es apresentadas no caderno de prova; V ? n?o tiver no m?nimo 20 (vinte) linhas e ultrapassar o m?ximo de 25 (vinte e cinco) linhas; VI ? for escrita a l?pis.

Art. 20? O candidato somente poder? retirar-se da sala de exame ap?s tr?s horas do in?cio das provas. ? proibido ao candidato permanecer no interior do pr?dio ap?s ter conclu?do e entregue sua prova, n?o sendo permitido, a este, ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, levando o caderno de quest?es, o cart?o-resposta, a folha de reda??o ou o rascunho da reda??o, exceto o cart?o de inscri??o e o kit oferecido pela COMVEST.

Art. 21? O candidato dever? apresentar-se no dia, hora e local de exames pelo menos 30 (trinta) minutos antes do hor?rio previsto para o fechamento dos port?es, que ser? ?s 13 horas, portando c?dula de identidade com foto recente, ou outro documento nacionalmente v?lido e com foto, e o cart?o de inscri??o.

Art. 22? Ao terminar a prova, o candidato dever? obrigatoriamente entregar ao fiscal da sala o caderno de provas, a folha de reda??o, o rascunho da reda??o e o cart?o-resposta devidamente preenchido e assinar a lista de presen?a no processo.

Cap?tulo V Do Atendimento Diferenciado

Art. 23? Para a realiza??o da prova, o candidato que necessitar de atendimento diferenciado por quest?es de sa?de (permanente ou moment?nea), ou mesmo religiosas, dever? requerer tal atendimento, juntamente com sua inscri??o, at? o dia 19 de novembro de 2020, justificando seu caso e comprovando sua necessidade com laudo m?dico escaneado, frente e verso, em um dos arquivos de imagem aceitos, contendo o nome da patologia e o CID e assinatura do m?dico, com n?mero do CRM. O laudo m?dico apresentado dever? ser atualizado e ter? validade somente para este Concurso, e n?o ser? devolvido. Nos casos de algum impedimento de hor?rio por quest?es religiosas, o candidato dever? apresentar carta do l?der religioso justificando as quest?es relativas ao hor?rio da prova, com sua assinatura e em papel timbrado escaneada e anexada no Requerimento de Inscri??o.

Art. 24? O candidato que por quest?o de credo religioso n?o puder realizar a prova no hor?rio estipulado em edital, poder? solicitar um tratamento diferenciado, apresentando, para isso, uma justificativa por escrito, na ficha de inscri??o, anexando uma declara??o em papel timbrado e assinada pelo representante da denomina??o religiosa, atestando que o candidato ? membro da igreja e da impossibilidade dele n?o participar do processo no hor?rio estipulado. A solicita??o ser? analisada pela Comvest, que responder? o candidato em tempo h?bil.

Art. 25? O candidato usu?rio de aparelho auricular ou marcapasso dever? comprovar sua necessidade, no dia da prova, atrav?s de laudo m?dico, justificando a utiliza??o desses aparelhos durante o processo.

Art. 26? A COMVEST analisar? cada caso conforme solicita??o, ficando sujeito ? an?lise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, num prazo m?ximo de at? 48 horas antes do in?cio oficial das provas.

Art. 27? O candidato que n?o fizer sua solicita??o at? o dia 19 de novembro de 2020, seja qual for o motivo alegado, n?o ter? atendimento ? condi??o especial requerida.

Art. 28? A COMVEST informa que N?O ser? realizado atendimento domiciliar em nenhuma hip?tese.

Cap?tulo VI Da Seguran?a do Concurso

Art. 29? A COMVEST, primando pela lisura do Concurso Vestibular, durante a realiza??o da prova, far? o procedimento de identifica??o civil dos candidatos mediante verifica??o do documento de identidade oficial, fazendo vistoria rigorosa.

Art. 30? Ser? feita revista dos candidatos com detectores de metal na entrada do pr?dio de acesso ?s salas de prova e no acesso aos banheiros. O candidato que necessitar se ausentar da sala de prova a qualquer tempo durante sua realiza??o s? poder? faz?-lo acompanhado de um fiscal, e n?o haver?, por qualquer motivo, prorroga??o do tempo previsto para aplica??o das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

Art. 31? O candidato que se negar ? identifica??o ou a se submeter ao detector de metal ter? a sua prova anulada e, com isso, ser? eliminado do concurso.

Art. 32? Somente ser? admitido ? sala de provas o candidato que estiver portando o cart?o de inscri??o, documento original que o identifique, como carteiras de identidade ou documentos nacionalmente aceitos, desde que contenham fotos. Os documentos dever?o estar em perfeitas condi??es onde se possa identificar o candidato com clareza.

Art. 33? N?o ser?o aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de segunda via, certid?o de nascimento, t?tulo eleitoral, carteira nacional de habilita??o (emitida antes da lei n? 9.503/97), carteira de estudante, crach?s de identifica??o funcional de natureza p?blica ou privada.

Art. 34? Caso haja qualquer d?vida quanto ? identidade do candidato, seu documento ser? confiscado temporariamente para an?lise de peritos.

Art. 35? Por medida de seguran?a, os candidatos dever?o deixar as orelhas totalmente descobertas ? observa??o dos fiscais de sala, durante a realiza??o das provas.

Art. 36? O candidato n?o dever? trazer para a realiza??o das provas do vestibular nenhum objeto, como bolsa, mochila, mala, cadernos, livros, rel?gios, celulares, casacos, bon?s e demais itens que n?o dizem respeito ? realiza??o do processo.

Art. 37? A COMVEST n?o disponibilizar? guarda-volumes.

Art. 38? Ser? entregue ao candidato que portar algum objeto met?lico, como chave de carro, moedas e similares, um saco a ser lacrado para a guarda desse material at? o fim do processo. Esse saco dever? ser colocado embaixo da carteira onde o candidato dever? realizar o exame, n?o devendo ser violado at? a conclus?o da prova.

Art. 39? Os 3 (tr?s) ?ltimos candidatos de cada sala de prova somente poder?o retirar-se da sala simultaneamente, ou com autoriza??o da COMVEST, em casos fortuitos ou de for?a maior.

Art. 40? O candidato inscrito em processo seletivo vestibular da Facene/RN, que tenha sido flagrado em tentativa de fraude, seja ela antes ou durante o processo, consumada ou n?o, ficar? impedido de participar de quaisquer outros processos seletivos da Facene/RN.

Cap?tulo VII Da Exclus?o do Processo Seletivo

Art. 41? Ser? eliminado do concurso o candidato que durante a realiza??o da prova: I ? n?o apresentar o cart?o de inscri??o e um dos documentos de identifica??o oficial exigidos; II ? apresentar-se ap?s o hor?rio estabelecido para o in?cio da prova, seja qual for o motivo alegado; III ? for surpreendido portando: aparelhos eletr?nicos ou similares, como calculadoras, telefone celular, smartphones, tablets, ipod, walkie-talkie, palm, pager, walk man, disc man, rel?gios de todos os tipos, tradutora, agenda eletr?nica, fone de ouvido, medidor de press?o, monitor card?aco, r?dio, caneta "scanner", mp3 e similares, gravador, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, ou qualquer outro aparelho eletr?nico transmissor e/ou receptor de sons, BIP, palmtop, receptor, controle de alarme de carro etc.; quaisquer acess?rios de chapelaria, como bon?, chap?u, gorro etc.; bem como casacos, roupas que possuam metais, cadernos, livros, estojos, armas, sacos e sacolas, ?culos escuros etc., ter? sua prova anulada e, com isso, ser? automaticamente eliminado do concurso vestibular. IV ? utilizar processo fraudulento para a inscri??o, usar meios il?citos na sua realiza??o (como ser pego com "fila" ou "cola" e/ou meios eletr?nicos) ou atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos, na sala de provas nas depend?ncias da IES ou nas suas proximidades, sem preju?zo de a??es judiciais, se necess?rias forem. Al?m da exclus?o do Processo Seletivo, outras puni??es poder?o ser tomadas em rela??o ao candidato, levando-se em conta a gravidade da ocorr?ncia e os danos materiais ou pessoais que houver causado; V ? for surpreendido em comunica??o com outros candidatos; VI ? for surpreendido, em qualquer momento durante a aplica??o da prova ou ap?s sua sa?da da sala, com material de prova (cart?o-resposta, folha da reda??o, rascunho da reda??o, caderno de prova) ou parte dele; VII ? ausentar-se da sala de realiza??o da prova sem o acompanhamento de um fiscal ou antes de decorrido o prazo m?nimo do candidato para a sa?da da sala (3 horas) sem autoriza??o da coordena??o local; VIII ? lan?ar m?o de meios il?citos para a execu??o da prova; IX ? n?o devolver integralmente todo o material de prova (caderno de prova, cart?o-resposta, rascunho da reda??o, folha da reda??o); X ? perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos; XI ? apresentar documentos falsos; XII ? n?o comparecer ? prova, seja qual for o motivo alegado. O mesmo constar? na lista geral como candidato desclassificado.

Par?grafo ?nico - A COMVEST reserva-se o direito de excluir do concurso vestibular qualquer candidato cuja identifica??o seja duvidosa, e a qualquer momento um candidato poder? ser chamado para exame grafot?cnico e/ou papilosc?pico, se houver necessidade.

Cap?tulo VIII Do Gabarito e dos Recursos

Art. 42? O gabarito preliminar da prova estar? ? disposi??o dos interessados a partir das 22 horas do dia 28 de novembro de 2020, pela internet no site .br

Art. 43? A COMVEST disponibilizar? as provas e o gabarito para consulta aos candidatos interessados em apresentar recursos, pessoalmente, contra a formula??o das quest?es objetivas ou quanto aos gabaritos apresentados, desde que encaminhados apenas no dia 30 de novembro de 2020, das 9h ?s 12 horas.

Art. 44? O formul?rio para recurso est? dispon?vel no site institucional. Este deve ser impresso, preenchido e encaminhado ? Secretaria da Faculdade at? a data e horas previstas.

Art. 45? Os resultados dos recursos ser?o divulgados em at? 24h, ap?s an?lise da COMVEST, e estar?o dispon?veis, em sua totalidade, na pr?pria IES.

Art. 46? N?o ser?o aceitos recursos via postal, fax, e-mail ou, ainda, fora do prazo.

Art. 47? Na hip?tese de anula??o de quest?o, a mesma ser? considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

Art. 48? Em virtude da natureza do concurso, em nenhuma hip?tese ser?o concedidas vistas, c?pias, revis?o ou nova corre??o da prova ap?s o resultado oficial.

Cap?tulo IX Da Classifica??o

Art. 49? A classifica??o obedecer? ao limite das vagas fixadas no artigo 2? desta Resolu??o.

Art.50? O Vestibular 2021.1 da Faculdade Nova Esperan?a de Mossor? ? FACENE/RN tem car?ter classificat?rio, pela ordem decrescente da m?dia ponderada obtida pelo candidato no conjunto das provas; e car?ter eliminat?rio, se o candidato obtiver nota inferior a 4 (quatro) pontos na reda??o e/ou obtiver nota igual a zero na prova em qualquer uma das mat?rias, e descumprir quaisquer das normas estabelecidas neste Manual, no Edital e na Resolu??o e notas que regem este Processo.

Art. 51? Somente participar? da classifica??o o candidato que: I ? comparecer a todas as provas; II ? obtiver nota bruta diferente de 0 (zero) em qualquer disciplina; III ? obtiver nota igual ou superior a 4 na reda??o, numa escala de 0,0 a 10,0; IV ? acatar todas as exig?ncias deste Manual, bem como do edital, resolu??o e notas que regem este processo.

Art. 52? O n?mero de vagas e o preenchimento das mesmas segundo a classifica??o est?o assim dispostos:

Local de Funcionamento FACENE/RN

Per?odo Integral

Semestre 2021.1

N?mero de Vagas Turma A

do 1? ao 57?

Art. 53? A nota do candidato em cada mat?ria ser? determinada dividindo-se o n?mero de acertos pelo n?mero de quest?es da prova da mat?ria e multiplicando-se o resultado por 1.000, desprezando-se as decimais resultantes do c?lculo, utilizando-se a seguinte f?rmula:

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