SeÆÂo 3 ISSN 1677-7069 N 62, terÆa-feira, 31 de marÆo de 2020

Se??o 3

ISSN 1677-7069

N? 62, ter?a-feira, 31 de mar?o de 2020

ANEXO II Documentos aceitos para a justificativa de aus?ncia no Enem 2019

- Assalto/Furto - Boletim de Ocorr?ncia Policial leg?vel, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto que ocorreu dias nos 3 ou 10 de novembro de 2019, antes das 13h (hor?rio de Bras?lia).

- Acidente de Tr?nsito - Boletim de Ocorr?ncia Policial leg?vel, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de tr?nsito que ocorreu nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, antes das 13h (hor?rio de Bras?lia).

- Casamento/Uni?o Est?vel - Certid?o de Casamento ou Contrato de Uni?o Est?vel leg?vel ocorrido entre os dias 30/10/2019 e 10/11/2019, com nome completo do participante.

- Morte na Fam?lia - Certid?o de ?bito ocorrido entre os dias 27/10/2019 e 10/11/2019, do c?njuge ou companheiro, pai, m?e, ou respons?vel legal, av?, av?, irm?o, filho ou enteado, com documenta??o que comprove o parentesco.

- Maternidade - Certid?o de Nascimento ou de ado??o leg?vel que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, em que conste o nome completo da participante.

- Paternidade - Certid?o de Nascimento ou de ado??o leg?vel que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, em que conste o nome completo do participante.

- Acompanhamento de c?njuge ou companheiro - Documento, expedido por autoridade constitu?da, que comprove o acompanhamento de c?njuge ou companheiro deslocado para outra cidade, entre o dia 18/05/2019 at? o dia 10/11/2019.

- Priva??o de liberdade - Mandado de pris?o ou documento cong?nere que ateste priva??o de liberdade nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, contendo nome completo do participante, identifica??o e assinatura do respons?vel pelo ?rg?o competente.

- Interna??o/repouso/atendimento m?dico ou odontol?gico - Atestado M?dico ou Odontol?gico leg?vel, com o nome completo do participante especificando a necessidade da interna??o/repouso ou CID que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019. O documento deve conter o n?mero do Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro do Minist?rio da Sa?de - RMS ou do Conselho Regional de Odontologia - CRO ou do Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou ainda do Conselho Regional de Servi?o Social - CRESS e a assinatura do m?dico ou do odont?logo ou do respons?vel. Tamb?m ser?o aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do c?njuge ou companheiro, pai, m?e ou respons?vel legal, av?, av?, irm?o, filho ou enteado, com documenta??o que comprove o parentesco.

- Emerg?ncia m?dica -Atestado M?dico ou Odontol?gico leg?vel, com o nome completo do participante, especificando a emerg?ncia m?dica/odontol?gica ou o CID que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019. O documento deve conter o n?mero do Conselho Regional de Medicina - CRM ou o Registro do Minist?rio da Sa?de - RMS ou do Conselho Regional de Odontologia - CRO ou do Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou ainda do Conselho Regional de Servi?o Social - CRESS e assinatura do m?dico, odont?logo ou respons?vel. Tamb?m ser?o aceitos, atestados de acompanhamento de familiar: do c?njuge ou companheiro, pai, m?e ou respons?vel legal, av?, av?, irm?o, filho ou enteado com documenta??o que comprove o parentesco.

- Trabalho - Declara??o de exerc?cio de atividade profissional que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, com n?mero do Cadastro Nacional de Pessoa Jur?dica - CNPJ, identifica??o da empresa e assinatura do empregador respons?vel pela declara??o.

- Deslocamento a trabalho - Declara??o de exerc?cio de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019, com n?mero do Cadastro Nacional de Pessoa Jur?dica - CNPJ, identifica??o da empresa e assinatura do empregador respons?vel pela declara??o.

- Interc?mbio acad?mico - Documento assinado, em l?ngua portuguesa, da Institui??o de Ensino Internacional que comprove interc?mbio, contendo identifica??o da Institui??o de Ensino, nome completo do participante e o per?odo do curso, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019.

- Atividade curricular - Declara??o ou documento assinado que comprove a participa??o do estudante, em atividade curricular que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019, no Brasil ou no exterior.

ANEXO III Documentos aceitos nos recursos da solicita??o de isen??o da taxa de inscri??o a) Documentos aceitos para solicita??o de recurso de isen??o da taxa de inscri??o pela Lei n? 12.799, de 10 de abril de 2013: - Documento de identifica??o (C?dula de Identidade) do participante e dos demais membros que comp?em o n?cleo familiar. - Declara??o que comprove a realiza??o de todo o ensino m?dio em escola do sistema p?blico de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou hist?rico escolar do ensino m?dio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista, acrescentar a declara??o da escola que comprove a condi??o de bolsista integral em todo o ensino m?dio. - Como comprovante da renda declarada, ser? aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao m?s corrente ou, no m?ximo, a tr?s meses anteriores: - Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por servi?os prestados, envelope de pagamento ou declara??o do empregador. - Declara??o original, assinada pelo pr?prio interessado, para os aut?nomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informa??es: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, h? quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais. - Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente ? aposentadoria, aux?lio-doen?a, pens?o, pec?lio, aux?lio-reclus?o e previd?ncia privada. Na falta destes, extrato banc?rio identificado, com o valor do cr?dito do benef?cio. - Recibo de comiss?es, alugu?is, pr?-labores e outros. - Recibo de seguro-desemprego e do FGTS. - Rescis?o do ?ltimo contrato de trabalho. - Comprovante do valor da pens?o aliment?cia. Na falta deste, extrato ou declara??o de quem a concede, especificando o valor. - Comprovantes de benef?cios concedidos por programas sociais, como bolsa-fam?lia. - Declara??o original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informa??es: nome, endere?o, telefone, valor concedido e finalidade. - Comprovante de resid?ncia no Brasil (conta de ?gua, energia el?trica, g?s, telefone, carn? de IPTU, correspond?ncias oficiais ou banc?rias). b) Documentos aceitos para solicita??o de recurso de isen??o da taxa de inscri??o pelo Decreto n? 6.135, de 26 de junho de 2007: - C?pia do cart?o com o N?mero de Identifica??o Social (NIS) v?lido, no qual est? inscrito no Cadastro ?nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad?nico) ou documento com o N?mero de Identifica??o Social (NIS) v?lido, no qual est? inscrito no Cadastro ?nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad?nico). - Nome completo e CPF da m?e do participante. c) Documento aceito para solicita??o de recurso de isen??o da taxa de inscri??o por se declarar concluinte do ensino m?dio de escola p?blica: - Declara??o escolar que comprove est? cursando a ?ltima s?rie do ensino m?dio em 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede p?blica, declarada ao Censo Escolar da Educa??o B?sica.

EDITAL N? 27, DE 30 DE MAR?O DE 2020 EXAME NACIONAL DO ENSINO M?DIO - ENEM 2020 DIGITAL

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS AN?SIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribui??es que lhe confere o Decreto n? 6.317, de 20 de dezembro de 2007, a Portaria n? 986, de 21 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC n? 468, de 3 de abril de 2017, torna p?blica a realiza??o do Exame Nacional do Ensino M?dio (Enem) 2020 digital.

1. DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES 1.1 Este Edital, regido pela Portaria MEC n? 468, de 2017, disp?e sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Enem 2020 digital. 1.2. O participante, antes de efetuar a inscri??o, justificar a aus?ncia no Enem 2019 e/ou solicitar a isen??o da taxa de inscri??o no Enem 2020, dever? ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condi??es nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participa??o no Enem 2020 digital. 1.3 O Enem 2020 digital cumprir? o seguinte cronograma:

. Justificativa de aus?ncia no Justificativa e solicita??o de 06 a17/04/2020

Enem 2019 e solicita??o de isen??o

isen??o da taxa de inscri??o

no Enem 2020

.

Resultado

24/04/2020

.

Recurso

27/04 a 1?/05/2020

.

Resultado do recurso

07/05/2020

. Inscri??es

11 a 22/05/2020

. Pagamento da taxa de inscri??o

11 a 28/05/2020

. Tratamento pelo Nome Solicita??o

25 a 29/05/2020

Social

.

Resultado

05/06/2020

.

Recurso

08 a 12/06/2020

.

Resultado do recurso

18/06/2020

. Aplica??o

11 e 08/11/2020

1.4 A justificativa de aus?ncia no Enem 2019 e a solicita??o de isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 ser?o anteriores ? inscri??o e realizadas pelo endere?o , das 10h do dia 6 de abril ?s 23h59 do dia 17 de abril de 2020 (hor?rio de Bras?lia-DF). O interessado em participar do Enem 2020 digital, isento ou n?o, deve realizar a inscri??o, conforme item 6 deste Edital.

1.5 O participante que obteve a isen??o da taxa de inscri??o do Enem 2019, n?o compareceu ?s provas nos dois dias de aplica??o e queira solicitar isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital deve justificar sua aus?ncia.

1.5.1 A aprova??o da justificativa de aus?ncia no Enem 2019 e da solicita??o de isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital n?o significa que a inscri??o foi realizada.

1.6 O participante que obtiver a isen??o da taxa de inscri??o do Enem 2020 e n?o comparecer ?s provas nos dois dias de aplica??o dever? justificar sua aus?ncia no sistema de isen??o do Enem 2021, se desejar solicitar nova isen??o para o Exame.

1.6.1 A justificativa dever? ser realizada mediante regras estabelecidas no Edital do Enem 2021.

1.7 A inscri??o do Enem 2020 digital deve ser realizada pelo endere?o , no per?odo entre as 10h do dia 11 de maio as 23h59 do dia 22 de maio de 2020 (hor?rio de Bras?lia-DF).

1.8 A aplica??o do Enem 2020 digital seguir? o hor?rio de Bras?lia-DF, conforme descrito abaixo:

. Abertura dos port?es . Fechamento dos port?es . In?cio das provas . T?rmino das provas 1? dia . T?rmino das provas 2? dia

12h 13h 13h30 19h 18h30

1.9 O Enem 2020 digital ser? aplicado nos munic?pios do Anexo I deste Edital

sendo disponibilizadas at? 100 (cem) mil inscri??es para os primeiros participantes que

optarem pela edi??o digital, conforme distribui??o das vagas previstas no Anexo I.

1.9.1 O Enem 2020 digital ser? aplicado em locais autorizados pelo Inep. O

participante dever? comparecer ao local de prova determinado pelo Inep, para realizar o

Exame. N?o ser? poss?vel fazer a prova em um computador particular.

1.9.2 O participante que optar por se inscrever no Enem 2020 digital,

conforme disponibilidade de vagas para o estado e o munic?pio selecionado, n?o poder?

se inscrever na edi??o impressa e, ap?s concluir sua inscri??o, n?o poder? alterar sua

op??o.

1.9.3 O Enem 2020 digital ? exclusivo para participantes concluintes do ensino

m?dio em 2020 ou que j? conclu?ram o ensino m?dio.

1.9.4 Para o Enem 2020 digital, n?o haver? disponibiliza??o de recursos de

acessibilidade.

1.9.4.1 Os recursos de acessibilidade para participantes que requeiram e

comprovem a necessidade ser?o assegurados na edi??o do Enem 2020 impresso.

1.10 O Exame ser? aplicado por empresa contratada pelo Inep.

1.11 O Enem 2020 impresso ter? Edital pr?prio, que ser? divulgado pelo

Inep.

1.12 O Enem 2020 para adulto submetido a pena privativa de liberdade e

adolescente sob medida socioeducativa, que inclua priva??o de liberdade (Enem PPL), ter?

Edital pr?prio, que ser? divulgado pelo Inep.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O Enem tem como principal finalidade a avalia??o individual do

desempenho do participante ao final do ensino m?dio, em cumprimento ao disposto no

art. 206, inciso VII, e no art. 209, inciso II, ambos da Constitui??o Federal; no art. 9?,

inciso VI, da Lei n? 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 1?, incisos II, IV, V, VII e

VIII, da Lei n? 9.448, de 14 de mar?o de 1997; e na Portaria MEC n? 468, de 2017.

2.2 Os resultados do Enem dever?o possibilitar:

2.2.1 a constitui??o de par?metros para a autoavalia??o do participante, com

vistas ? continuidade de sua forma??o e a sua inser??o no mercado de trabalho;

2.2.2 a cria??o de refer?ncia nacional para o aperfei?oamento dos curr?culos

do ensino m?dio;

2.2.3 a utiliza??o do Exame como mecanismo ?nico, alternativo ou

complementar para acesso ? educa??o superior, especialmente a ofertada pelas

institui??es federais de educa??o superior;

2.2.4 o acesso a programas governamentais de financiamento ou apoio ao

estudante da educa??o superior;

2.2.5 a sua utiliza??o como instrumento de sele??o para ingresso nos

diferentes setores do mundo do trabalho; e

2.2.6 o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educa??o

brasileira.

2.3 A utiliza??o dos resultados individuais do Enem 2020 digital como

mecanismo de acesso ? educa??o superior ou em processos de sele??o nos diferentes

setores do mundo do trabalho ? facultativa.

3. DA ESTRUTURA DO EXAME

3.1 O Enem 2020 ser? estruturado a partir de matrizes de refer?ncia

dispon?veis

no

Portal

do

Inep,

no

endere?o

.

3.2 O Exame ser? constitu?do de quatro provas objetivas e uma reda??o em

L?ngua Portuguesa. Cada prova objetiva ter? 45 quest?es de m?ltipla escolha.

3.3 As provas objetivas e a reda??o avaliar?o as seguintes ?reas de

conhecimento do ensino m?dio e os respectivos componentes curriculares:

Este documento pode ser verificado no endere?o eletr?nico

47

, pelo c?digo 05302020033100047

Documento assinado digitalmente conforme MP n? 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P?blicas Brasileira - ICP-Brasil.

Se??o 3

ISSN 1677-7069

N? 62, ter?a-feira, 31 de mar?o de 2020

. ?reas de conhecimento . Linguagens, C?digos e suas Tecnologias e Reda??o

. Ci?ncias Humanas e suas Tecnologias

. Ci?ncias da Natureza e suas Tecnologias . Matem?tica e suas Tecnologias

Componentes curriculares

L?ngua Portuguesa, Literatura, L?ngua Estrangeira (Ingl?s ou Espanhol), Artes, Educa??o F?sica e Tecnologias da Informa??o e Comunica??o

Hist?ria, Geografia, Filosofia e Sociologia

Qu?mica, F?sica e Biologia

Matem?tica

3.4 No primeiro dia do Exame, 11 de outubro, ser?o aplicadas as provas de Linguagens, C?digos e suas Tecnologias, Reda??o e Ci?ncias Humanas e suas Tecnologias. A aplica??o ter? 5horas e 30 minutos de dura??o, contadas a partir da autoriza??o do aplicador para o in?cio das provas.

3.4.1 A prova de reda??o ser? realizada em formato impresso. 3.4.2 O participante somente dever? responder ?s quest?es da prova de L?ngua Estrangeira (Ingl?s ou Espanhol) escolhida na inscri??o. 3.5 No segundo dia do Exame, 18 de outubro, ser?o aplicadas as provas de Ci?ncias da Natureza e suas Tecnologias e Matem?tica e suas Tecnologias. A aplica??o ter? 5 horas de dura??o, contadas a partir da autoriza??o do aplicador para o in?cio das provas. 4. DA JUSTIFICATIVA DE AUS?NCIA NO ENEM 2019 E/OU DA SOLICITA??O DE ISEN??O DA TAXA DE INSCRI??O PARA O ENEM 2020 DIGITAL 4.1 A justificativa de aus?ncia no Enem 2019 e/ou a solicita??o de isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital deve ser feita pelo endere?o , das 10h do dia 6 de abril ?s 23h59 do dia 17 de abril de 2020 (hor?rio de Bras?lia-DF). 4.1.2 N?o ser?o aceitas justificativas de aus?ncia no Enem 2019 e/ou solicita??es de isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital realizadas fora do sistema e/ou fora do per?odo, conforme o item 4.1 deste Edital. 4.2 Para justificar a aus?ncia no Enem 2019 e/ou solicitar a isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital, o participante deve informar: 4.2.1 o n?mero de seu Cadastro de Pessoa F?sica (CPF) e a sua data de nascimento; 4.2.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para n?o inviabilizar a correspond?ncia entre as informa??es. Antes de solicitar a isen??o, o participante deve verificar a correspond?ncia dessas informa??es pessoais e, se for o caso, atualiz?-las na Receita Federal. 4.2.2 um endere?o de e-mail v?lido e ?nico e um n?mero de telefone fixo e/ou de um celular v?lido. 4.2.2.1 O Inep poder? utilizar o e-mail e/ou o n?mero de telefone cadastrados para enviar ao participante informa??es relativas ao Exame. 4.2.2.2 O Inep n?o se responsabiliza pelo envio de informa??es a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou n?mero de telefone pelo participante. 4.2.3 O participante ? respons?vel por preencher corretamente as informa??es solicitadas, inserir os documentos requeridos e verificar se a solicita??o foi conclu?da com sucesso. 4.2.3.1 Os dados referentes ? situa??o do ensino m?dio e os informados no Question?rio Socioecon?mico n?o poder?o ser alterados. 4.3 O participante deve criar um cadastro e uma senha de acesso para a P?gina do Participante, no endere?o , que deve ser memorizada e/ou anotada em local seguro e ser? utilizada para: a. acompanhar a situa??o da solicita??o de isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital; b. realizar a inscri??o no Enem 2020 digital. 4.3.1 A senha ? pessoal, intransfer?vel e de responsabilidade do participante. 4.3.2 O participante que esquecer a senha cadastrada ter? a op??o de recuper?-la no endere?o . 4.4 A justificativa de aus?ncia no Enem 2019 dever? ser realizada com a inser??o de documentos, conforme Anexo II deste Edital, que comprovem o motivo da aus?ncia. Todos os documentos dever?o estar datados e assinados. 4.4.1 N?o ser?o aceitos documentos autodeclarat?rios ou emitidos por pais ou respons?veis. 4.4.2 Os documentos para justificativa de aus?ncia no Enem 2019 devem conter todas as especifica??es do Anexo II deste Edital e serem leg?veis para an?lise, sob pena de serem considerados documentos inv?lidos. 4.4.3 Ser?o aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho m?ximo de 2MB. 4.4.4 O participante que concluir a solicita??o n?o poder? substituir o documento de justificativa de aus?ncia enviado no Enem 2019. 4.5 A justificativa a que se refere o item 1.5 n?o caracteriza a isen??o autom?tica da taxa de inscri??o do Enem 2020 digital. Para obter a isen??o da taxa de inscri??o, o participante dever? cumprir um dos requisitos previstos no item 4.6 deste Ed i t a l . 4.6 Ser? isento da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital o participante que preencha um dos requisitos: 4.6.1 esteja cursando a ?ltima s?rie do ensino m?dio no ano de 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede p?blica declarada ao Censo da Educa??o B?sica ou; 4.6.2 tenha cursado todo o ensino m?dio em escola da rede p?blica ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um sal?rio m?nimo e meio, conforme art. 1?, par?grafo ?nico, incisos I e II, da Lei n? 12.799, de 10 de abril de 2013 ou; 4.6.3 declare estar em situa??o de vulnerabilidade socioecon?mica, por ser membro de fam?lia de baixa renda, nos termos do art. 4? do Decreto n? 6.135, de 26 de junho de 2007, e que esteja inscrito no Cadastro ?nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad?nico), que requer: renda familiar per capita de at? meio sal?rio m?nimo ou renda familiar mensal de at? tr?s sal?rios m?nimos. 4.6.3.1 O participante que solicitar isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital por estar inclu?do no Cad?nico dever? informar o seu N?mero de Identifica??o Social (NIS) ?nico e v?lido. 4.6.3.2 Os dados pessoais informados no Cad?nico devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, sob pena de reprova??o da solicita??o da isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital. Antes de solicitar a isen??o, o participante dever? verificar a correspond?ncia dessas informa??es pessoais e, se for o caso, atualiz?-las no Cad?nico e/ou na Receita Federal. 4.6.3.3 N?o ser?o aceitos protocolos de inscri??o no Cad?nico. 4.6.3.4 Para an?lise da solicita??o de isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital, o Inep poder? consultar o ?rg?o gestor do Cad?nico para verificar a conformidade da condi??o indicada pelo participante no sistema de isen??o. 4.7 Para todos os requisitos de justificativa de aus?ncia no Enem 2019 e/ou solicita??o de isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital, o participante dever? ter documentos que comprovem a condi??o declarada, sob pena de responder por crime contra a f? p?blica e ser eliminado do Exame. 4.8 O Inep auditar? a justificativa de aus?ncia no Enem 2019 e/ou a solicita??o de isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital e pode exigir, a qualquer momento, documentos que comprovem a condi??o declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto n? 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.8.1 Se for constatado que o participante declarou informa??es falsas ou inexatas, conseguindo uma isen??o indevida, ser? eliminado do Exame, a qualquer tempo, e dever? ressarcir ao er?rio os custos referentes ? taxa de inscri??o. Poder?o tamb?m ser aplicadas outras penalidades previstas em lei. 4.9 O participante deve consultar o resultado da sua justificativa de aus?ncia no Enem 2019 e/ou solicita??o de isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital

pelo endere?o , a partir do dia 24 de abril de 2020.

4.10 A justificativa de aus?ncia no Enem 2019 e/ou a solicita??o de isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital ser?o reprovadas se o participante:

a) n?o cumprir qualquer exig?ncia deste Edital; b) n?o comprovar as informa??es prestadas com os documentos necess?rios, conforme anexos II e III deste Edital; c) fornecer informa??o e documenta??o incompat?veis, contradit?rias e/ou falsas. 4.10.1 O participante que n?o apresentar justificativa de aus?ncia no Enem 2019 e/ou tiver a solicita??o de isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital reprovada, n?o solicitar recurso e desejar se inscrever no Enem 2020 digital, dever? realizar a inscri??o conforme item 6 deste Edital e efetuar o pagamento da taxa de inscri??o, conforme item 8, para ter sua inscri??o confirmada. 4.11 A aprova??o da justificativa de aus?ncia no Enem 2019 e/ou da solicita??o de isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital n?o significa que a inscri??o foi realizada. Os interessados em realizar o Enem 2020 digital, devem realizar a inscri??o conforme item 6 deste Edital. 4.12 O Inep n?o se responsabiliza por justificativa de aus?ncia no Enem 2019 e/ou solicita??o da isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital n?o recebida por quaisquer motivos de ordem t?cnica dos equipamentos eletr?nicos, falhas de comunica??o, congestionamento das linhas de comunica??o, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transfer?ncia de dados. ? de responsabilidade do participante acompanhar a situa??o de sua solicita??o. 5. DO RECURSO DA JUSTIFICATIVA DE AUS?NCIA NO ENEM 2019 E/OU DA SOLICITA??O DE ISEN??O DA TAXA DE INSCRI??O PARA O ENEM 2020 DIGITAL 5.1 Caso a justificativa de aus?ncia no Enem 2019 e/ou solicita??o de isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital sejam reprovadas, o participante poder? solicitar recurso das 10h do dia 27 de abril ?s 23h59 do dia 1? de maio de 2020 (hor?rio de Bras?lia-DF) pelo endere?o . 5.1.1 Para a solicita??o de recurso da justificativa de aus?ncia no Enem 2019, o participante dever? enviar nova documenta??o que justifique sua aus?ncia, observando a op??o escolhida, conforme Anexo II deste Edital, pelo endere?o . 5.1.2 Para a solicita??o de recurso da isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital, o participante dever? enviar documenta??o que comprove a situa??o de solicita??o de isen??o, observando a op??o escolhida, conforme Anexo III deste Edital, pelo endere?o . 5.1.3 Ser?o aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho m?ximo de 2MB. 5.2 O resultado do recurso de justificativa de aus?ncia no Enem 2019 e/ou solicita??o de isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital dever? ser consultado no endere?o , a partir do dia 7 de maio de 2020. 5.3 O participante que tiver sua solicita??o de recurso de justificativa de aus?ncia no Enem 2019 e/ou solicita??o de isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital reprovada, ou que n?o apresentou recurso e desejar realizar o Enem 2020 digital, dever? acessar o sistema de inscri??o pelo endere?o , informar os dados solicitados, gerar a GRU Cobran?a e efetuar o pagamento da taxa de inscri??o, conforme itens 6 e 8, para ter sua inscri??o confirmada. 5.4 As informa??es prestadas no sistema de justificativa de aus?ncia no Enem 2019 e isen??o da taxa de inscri??o para o Enem 2020 digital s?o de responsabilidade do participante. 5.5 O Inep n?o se responsabiliza por solicita??o de recurso n?o recebida por quaisquer motivos de ordem t?cnica dos equipamentos eletr?nicos, falhas de comunica??o, congestionamento das linhas de comunica??o, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transfer?ncia de dados. ? de responsabilidade do participante acompanhar a situa??o de seu recurso. 6. DA INSCRI??O 6.1 A inscri??o do participante deve ser realizada pelo endere?o , no per?odo entre as 10h do dia 11 de maio e as 23h59 do dia 22 de maio de 2020 (hor?rio de Bras?lia-DF). 6.1.1 N?o ser? permitida a inscri??o fora do prazo e fora do sistema de inscri??o. 6.2 Na inscri??o, o participante dever?: 6.2.1 Informar o n?mero de seu CPF e a sua data de nascimento. 6.2.1.1 Ser? aceita apenas uma inscri??o por n?mero de CPF. 6.2.1.2 Depois de finalizada, a inscri??o n?o poder? ser cancelada, ainda que dependa de confirma??o de pagamento. 6.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para n?o inviabilizar a correspond?ncia entre as informa??es. Antes de realizar a inscri??o, o participante dever? verificar a correspond?ncia dessas informa??es pessoais e, se for o caso, atualiz?-las na Receita Federal. 6.2.2 Optar pela participa??o no Enem digital ou impresso. Para o Enem 2020 digital, ser?o disponibilizadas 100 (cem) mil inscri??es para os primeiros participantes que optarem pela edi??o digital, conforme distribui??o das vagas previstas no Anexo I deste Ed i t a l . 6.2.2.1 Ap?s concluir a inscri??o, n?o ser? poss?vel alterar essa op??o. 6.2.3 Indicar a unidade da federa??o e o munic?pio onde deseja realizar o Exame, conforme o Anexo I deste Edital e a disponibilidade de vagas. 6.2.3.1 Se o munic?pio escolhido n?o tiver disponibilidade de vaga, o participante poder? optar por outro munic?pio ou pelo Enem 2020 impresso. 6.2.4 Informar endere?o de e-mail ?nico e v?lido, e n?mero de telefone fixo ou celular v?lido. 6.2.4.1 O Inep poder? utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informa??es relativas ao Exame. No entanto, todas as informa??es referentes ? inscri??o do participante estar?o dispon?veis para consulta na P?gina do Participante, no endere?o . 6.2.4.2 O Inep n?o se responsabiliza pelo envio de informa??es a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante. 6.2.5 Selecionar a l?ngua estrangeira, ingl?s ou espanhol, em que realizar? a prova de L?ngua Estrangeira. 6.2.6 Criar cadastro e senha de acesso para a P?gina do Participante, no endere?o , que dever? ser memorizada e/ou anotada em local seguro. Ela ser? solicitada para: a) alterar dados cadastrais, de munic?pio de provas se houver vagas, e de op??o de l?ngua estrangeira, durante o per?odo de inscri??o, conforme item 6.1 deste Ed i t a l ; b) acompanhar a inscri??o na P?gina do Participante ou no aplicativo oficial do Enem; c) consultar o local de provas; d) consultar e imprimir o Cart?o de Confirma??o da Inscri??o; e) obter os resultados individuais via internet; f) inscrever-se em programas de acesso ? educa??o superior, programas de bolsa de estudos e/ou de financiamento estudantil, entre outros programas do Minist?rio da Educa??o. 6.2.6.1 A senha ? pessoal, intransfer?vel e de responsabilidade do participante. 6.2.6.2 O participante que esquecer a senha cadastrada ter? a op??o de recuper?-la pelo endere?o . 6.3 As altera??es nos dados provenientes da Receita Federal, ap?s atualiza??o realizada pelo participante, devem ser solicitadas ao Inep, por meio da Central de Atendimento 0800 616161. A visualiza??o da altera??o estar? dispon?vel na divulga??o dos resultados. 6.4 O participante ? respons?vel por preencher corretamente as informa??es prestadas no sistema de inscri??o, inclusive as relacionadas ao Question?rio Socioecon?mico, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscri??o foi conclu?da com sucesso.

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, pelo c?digo 05302020033100048

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Se??o 3

ISSN 1677-7069

N? 62, ter?a-feira, 31 de mar?o de 2020

6.4.1 Os dados informados no Question?rio Socioecon?mico e os referentes ? situa??o do ensino m?dio n?o poder?o ser alterados.

6.4.2 O participante dever? anexar no sistema de inscri??o sua foto atual, n?tida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabe?a at? os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de ?culos escuros e artigos de chapelaria (bon?, chap?u, viseira, gorro ou similares).

6.4.2.1 O Inep poder? utilizar a foto anexada no sistema de inscri??o para procedimento de identifica??o nos dias de realiza??o do Exame.

6.5 O participante que prestar qualquer informa??o falsa ou inexata durante a inscri??o ou que n?o satisfizer todas as condi??es estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos ser? eliminado do Exame a qualquer tempo.

6.6 O Inep n?o se responsabiliza por inscri??o n?o recebida por quaisquer motivos de ordem t?cnica dos aparelhos eletr?nicos, falhas de comunica??o, congestionamento das linhas de comunica??o, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transfer?ncia de dados. ? de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situa??o de sua inscri??o, assim como conferir o seu local de provas.

7. DO TRATAMENTO PELO NOME SOCIAL 7.1 O Inep, nos termos da legisla??o, assegurar?, aos participantes que requeiram Tratamento pelo Nome Social desde que comprovem a necessidade. 7.1.1 O Tratamento pelo Nome Social ? destinado a pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em conson?ncia com sua identidade de g?nero (participante travesti ou transexual). 7.1.2 O participante que desejar ser tratado pelo Nome Social poder? solicit?lo, ap?s sua inscri??o, no endere?o , das 10h do dia 25 de maio ?s 23h59 do dia 29 de maio de 2020 (hor?rio de Bras?lia-DF). 7.1.3 O participante que solicitar Tratamento pelo Nome Social dever? apresentar documentos que comprovem a condi??o que a motiva. Os documentos necess?rios s?o: a) foto atual, n?tida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabe?a at? os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de ?culos escuros e artigos de chapelaria (bon?, chap?u, viseira, gorro ou similares); b) c?pia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identifica??o oficiais com foto, v?lido, conforme item 12.2 deste Edital. 7.1.4 N?o ser?o aceitas solicita??o e/ou inser??o de documentos fora do endere?o e/ou fora do per?odo, conforme item 7.1.2 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 7.1.3 deste Edital. 7.2 Ser?o aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho m?ximo de 2MB. 7.3 O resultado da an?lise da solicita??o de Tratamento pelo Nome Social dever? ser consultado no endere?o , a partir de 5 de junho de 2020. 7.4 Em caso de reprova??o da documenta??o anexada, o participante poder? solicitar recurso, das 10h do dia 8 de junho ?s 23h59 do dia 12 de junho de 2020 (hor?rio de Bras?lia-DF), pelo endere?o e inserir novos documentos para an?lise. 7.4.1 O resultado do recurso da solicita??o de Tratamento pelo Nome Social dever? ser consultado no endere?o , a partir do dia 18 de junho de 2020. 7.4.2 Caso os documentos enviados n?o estejam em conformidade com o item 7.1.3 deste Edital, o participante ser? identificado no Exame pelo Nome Civil. 7.5 O Inep n?o se responsabiliza pelo n?o recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem t?cnica dos aparelhos eletr?nicos, falhas de comunica??o, congestionamento das linhas de comunica??o e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transfer?ncia de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicita??o. 7.6 O participante dever? prestar informa??es exatas e fidedignas quanto ? solicita??o de Tratamento pelo Nome Social, sob pena de responder por crime contra a f? p?blica e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo. 7.7 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que comprovem a condi??o que motiva a solicita??o de Tratamento pelo Nome Social. 8. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRI??O 8.1 O pagamento da taxa de inscri??o do Enem 2020 digital destina-se ao participante que n?o solicitou ou n?o obteve isen??o da taxa de inscri??o. Esse participante dever? realizar a inscri??o para o Enem 2020 digital pelo endere?o , conforme item 6 deste Edital, informar os dados solicitados, gerar a Guia de Recolhimento da Uni?o (GRU Cobran?a) e efetuar o pagamento da taxa de inscri??o. 8.2 O valor da taxa de inscri??o ser? de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). 8.3 A taxa de inscri??o dever? ser paga at? o dia 28 de maio de 2020, respeitados os hor?rios de compensa??o banc?ria, sob pena de a inscri??o n?o ser confirmada. 8.4 N?o haver? prorroga??o do prazo para pagamento da taxa de inscri??o, ainda que o ?ltimo dia do prazo, 28 de maio de 2020, seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa. 8.4.1 A inscri??o cujo pagamento for efetuado ap?s a data estabelecida no item 8.3 deste Edital n?o ser? confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo. 8.5 O pagamento da taxa de inscri??o do Exame dever? ser realizado por meio de GRU Cobran?a e poder? ser efetuado em qualquer banco, casa lot?rica ou ag?ncia dos Correios, obedecendo aos crit?rios estabelecidos por esses correspondentes banc?rios. 8.6 A GRU Cobran?a utilizada para o pagamento da taxa de inscri??o do Enem 2020 digital dever? ser gerada pelo endere?o . Em caso de necessidade de reimpress?o, o participante dever? gerar novamente a GRU Cobran?a no mesmo endere?o. 8.7 N?o ser? confirmada a inscri??o cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobran?a gerada fora do sistema de inscri??o ou fora do prazo previsto no item 8.3 deste Edital. 8.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscri??o n?o ser? devolvido, exceto em caso de cancelamento do Enem 2020 digital. 8.9 ? proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscri??o do Enem digital para outro participante. 8.10 A inscri??o n?o ser? confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). 8.11 A inscri??o ser? confirmada somente ap?s o processamento do pagamento da taxa de inscri??o pelo Banco do Brasil. 8.12 O Inep n?o se responsabiliza por pagamento n?o recebido por quaisquer motivos de ordem t?cnica dos equipamentos eletr?nicos, falhas de comunica??o, congestionamento das linhas de comunica??o, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transfer?ncia de dados, inclusive altera??es no boleto de pagamento causadas por a??o do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletr?nico. ? de responsabilidade do participante acompanhar a situa??o de sua inscri??o. 9. DA CONFIRMA??O DA INSCRI??O 9.1 O participante que teve a solicita??o de isen??o da taxa de inscri??o do Enem 2020 digital aprovada ter? a participa??o no Exame confirmada ap?s a conclus?o da inscri??o. 9.2 O participante n?o isento dever? realizar sua inscri??o, conforme item 6 deste Edital, e efetuar o pagamento da taxa de inscri??o at? o dia 28 de maio de 2020, respeitados os hor?rios de compensa??o banc?ria, para ter sua inscri??o confirmada, ap?s o processamento do pagamento. 9.3 ? de responsabilidade do participante acompanhar a situa??o de sua inscri??o e a divulga??o do seu local de prova pelo endere?o . 9.4 O Inep disponibilizar? o Cart?o de Confirma??o da Inscri??o pelo endere?o , em data a ser divulgada. O Cart?o informar? a op??o pelo Enem digital, o n?mero de inscri??o; a data, a hora e o local do Exame; a indica??o

da solicita??o de Tratamento pelo Nome Social aprovada, caso tenha sido solicitada; a op??o de l?ngua estrangeira selecionada; e as orienta??es relativas ao Exame.

10. DO LOCAL DE REALIZA??O DO EXAME 10.1 O Enem 2020 digital ser? aplicado em locais autorizados pelo Inep nos estados, no Distrito Federal e nos munic?pios indicados no Anexo I deste Edital. 10.2 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir munic?pios relacionados no Anexo I deste Edital, visando ? garantia das condi??es log?sticas e de seguran?a para a aplica??o do Exame. Nesses casos, o participante ser? realocado para munic?pio pr?ximo que atenda ?s condi??es log?sticas. 10.3 O local de prova do participante ser? informado no Cart?o de Confirma??o da Inscri??o, que ser? disponibilizado no endere?o < enem..br/participante> e no aplicativo oficial do Enem, em data a ser divulgada pelo Inep. 10.3.1 ? de responsabilidade do participante acessar o Cart?o de Confirma??o da Inscri??o e acompanhar a divulga??o do seu local de prova pelo endere?o . 10.3.2 ? recomendado que o participante leve o Cart?o de Confirma??o da Inscri??o nos dois dias de aplica??o do Exame. 11 . DOS HOR?RIOS 11.1 Nos dias de realiza??o do Exame, os port?es de acesso aos locais de provas ser?o abertos ?s 12h e fechados ?s 13h (hor?rio de Bras?lia-DF). 11.2 ? proibida a entrada do participante no local de prova ap?s o fechamento dos port?es. 11.3 O acesso ? sala de provas ser? permitido com a apresenta??o de documento de identifica??o com foto v?lido, conforme itens 12.2 e 12.4, e dentro do hor?rio estabelecido neste Edital. 11.4 A aplica??o das provas ter? in?cio ?s 13h30 e t?rmino ?s 19h, no primeiro dia, 11 de outubro de 2020, e ?s 18h30, no segundo dia, 18 de outubro de 2020, hor?rio de Bras?lia-DF, nas cidades indicadas no Anexo I deste Edital. 11.5 A ida ao banheiro antes das 13h (hor?rio de Bras?lia-DF), ap?s procedimentos de identifica??o realizados na sala de provas, requer nova identifica??o do participante para retorno ? sala de provas. 11.6 Todas as salas ter?o um marcador de tempo para acompanhamento do tempo de prova. 11.6.1 N?o haver? prorroga??o do tempo previsto para a realiza??o das provas em raz?o de afastamento do participante da sala de provas, de avisos e de procedimentos durante a aplica??o. 12. DA IDENTIFICA??O DO PARTICIPANTE 12.1 ? obrigat?ria a apresenta??o de via original de documento oficial de identifica??o com foto para a realiza??o das provas. 12.2 Consideram-se documentos v?lidos, para identifica??o do participante: a) C?dulas de Identidade expedidas por Secretarias de Seguran?a P?blica, For?as Armadas, Pol?cia Militar e Pol?cia Federal; b) Identidade expedida pelo Minist?rio da Justi?a para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em conson?ncia com a Lei n? 9.474, de 22 de julho de 1997; c) Carteira de Registro Nacional Migrat?rio, de que trata a Lei n? 13.445, de 24 de maio de 2017; d) Documento Provis?rio de Registro Nacional Migrat?rio, de que trata o Decreto n? 9.277 de 5 de fevereiro de 2018; e) Identifica??o fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; f) Passaporte; g) Carteira Nacional de Habilita??o, na forma da Lei n? 9.503, de 23 de setembro de 1997; h) Identidade funcional, em conson?ncia com o Decreto n? 5.703, de 15 de fevereiro de 2006 (crach? de servidor p?blico municipal, distrital, estadual, federal e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici?rio). 12.3 N?o ser?o aceitos documentos de identifica??o que n?o estejam listados no item 12.2, como: protocolos; Carteira de Trabalho e Previd?ncia Social; Certificado de Dispensa de Incorpora??o; Certificado de Reservista; Certid?o de Nascimento; Certid?o de Casamento; T?tulo Eleitoral; Carteira Nacional de Habilita??o em modelo anterior ? Lei n? 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Ind?gena (Rani); crach?s e identidade funcional de natureza privada; c?pias de documentos v?lidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais apresentados eletronicamente. 12.4 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identifica??o com foto nos dias de aplica??o por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poder? realizar as provas, desde que: 12.4.1 apresente boletim de ocorr?ncia expedido por ?rg?o policial h?, no m?ximo, 90 dias do primeiro dia de aplica??o do Exame; e 12.4.2 submeta-se ? identifica??o especial, que compreende a coleta de informa??es pessoais. 12.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identifica??o danificado, ileg?vel, com fisionomia diferente que n?o permita a completa identifica??o dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poder? prestar as provas desde que se submeta ? identifica??o especial, conforme item 12.4.2 deste Edital. 12.6 O participante n?o poder? permanecer no local de aplica??o das provas, assim entendido como as depend?ncias f?sicas onde ser? realizado o Exame, sem documento de identifica??o v?lido, conforme itens 12.2 e 12.4 deste Edital. 12.6.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento v?lido listado nos itens 12.2 ou 12.4, dever? faz?-lo fora do local de aplica??o. 12.7 Ser? coletado dado biom?trico do participante durante a realiza??o das provas. 12.8 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identifica??o nos dias de aplica??o.

13. DAS OBRIGA??ES DO PARTICIPANTE

13.1 S?o obriga??es do participante do Enem 2020 digital:

13.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a

participa??o no Exame.

13.1.2 Certificar-se de todas as informa??es e regras constantes deste Edital e

das demais orienta??es que estar?o dispon?veis no endere?o e

no aplicativo oficial do Enem.

13.1.3 Certificar-se, antes da inscri??o, pelo endere?o

, de que sua solicita??o de isen??o da taxa de inscri??o no

Enem 2020 digital, se for o caso, foi aprovada.

13.1.4 Guardar n?mero de inscri??o e senha.

13.1.5 Certificar-se, com anteced?ncia, pelo endere?o

e/ou pelo aplicativo oficial do Enem, da confirma??o de

sua inscri??o e do local onde realizar? as provas.

13.1.6 Chegar ao local das provas indicado no Cart?o de Confirma??o da

Inscri??o ?s 12h (hor?rio de Bras?lia-DF).

13.1.7 Apresentar-se no local de aplica??o das provas com documento de

identifica??o v?lido, conforme os itens 12.2 ou 12.4 deste Edital, sob pena de ser impedido

de realizar o Exame.

13.1.7.1 O participante que comparecer ao local de aplica??o das provas sem

documento v?lido dever? aguardar fora do local de aplica??o at? que receba um dos

documentos listados no item 12.2 ou 12.4 deste Edital.

13.1.8 Apresentar-se na porta de sua sala de provas at? ?s 13h para

procedimentos de identifica??o.

13.1.9 Apresentar, ao aplicador na porta da sala, nos dois dias de aplica??o, a

Declara??o de Comparecimento impressa, conforme item 17.1 deste Edital, caso necessite

comprovar sua presen?a no Exame.

13.1.10 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos,

a Declara??o de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros

equipamentos eletr?nicos desligados, al?m de outros pertences n?o permitidos, citados no

item 13.1.12.

Este documento pode ser verificado no endere?o eletr?nico

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, pelo c?digo 05302020033100049

Documento assinado digitalmente conforme MP n? 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P?blicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7069

N? 62, ter?a-feira, 31 de mar?o de 2020

13.1.11 Manter os aparelhos eletr?nicos como celular, tablet, pulseiras e rel?gios inteligentes com todos os aplicativos, fun??es e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas at? a sa?da definitiva da sala de provas.

13.1.12 N?o portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declara??o de Comparecimento impressa, ?culos escuros e artigos de chapelaria, como bon?, chap?u, viseira, gorro ou similares, caneta de material n?o transparente, l?pis, lapiseira, borrachas, r?guas, corretivos, livros, manuais, impressos, anota??es, protetor auricular, rel?gio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletr?nicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, m?quinas calculadoras, agendas eletr?nicas e/ou similares, ipods?, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletr?nico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, v?deos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos ? realiza??o da prova.

13.1.13 N?o portar armas de qualquer esp?cie, exceto para os casos previstos no art. 6? da Lei n? 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autoriza??o de porte de armas, dever? informar ao aplicador que o direcionar? a prestar o Exame em sala extra.

13.1.14 Manter, debaixo da cadeira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas at? a sa?da definitiva do local de provas.

13.1.15 Submeter-se a identifica??o especial, conforme item 12.5 deste Ed i t a l .

13.1.16 Submeter-se a nova identifica??o para retorno ? sala de provas quando for ao banheiro antes das 13h (hor?rio de Bras?lia-DF), mesmo tendo realizado a identifica??o anteriormente.

13.1.17 Aguardar na sala de provas, das 13h ?s 13h30 (hor?rio de Bras?lia-DF), at? que seja autorizado o in?cio do Exame, cumprindo as determina??es do aplicador.

13.1.17.1 A partir das 13h (hor?rio de Bras?lia-DF), a ida ao banheiro, ser? permitida ao participante desde que seja acompanhado pelo fiscal.

13.1.18 Bloquear a tela do computador antes de se ausentar da sala, durante a aplica??o.

13.1.19 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador. 13.1.20 Permitir que os artigos religiosos, como burca, quip? e outros, sejam vistoriados pelo coordenador. 13.1.21 Submeter-se a revista eletr?nica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais. 13.1.22 Aguardar que o aplicador proceda ? coleta de seu dado biom?trico durante a realiza??o das provas. 13.1.23 Iniciar as provas somente ap?s a autoriza??o do aplicador, ler e conferir todas as informa??es contidas no sistema de prova, na Folha de Reda??o, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do Exame. 13.1.23.1 O aplicador n?o substituir? a folha de Reda??o e/ou a Folha de Rascunho por procedimento indevido do participante. 13.1.24 Transcrever o texto da reda??o com caneta esferogr?fica de tinta preta, fabricada em material transparente, na respectiva Folha de Reda??o, de acordo com as instru??es contidas nesse instrumento, sob pena de inviabilizar a leitura ?ptica de seu texto de reda??o. 13.1.25 Fazer anota??es relativas ?s suas respostas apenas na Folha de Reda??o, na Folha de Rascunho e no espa?o reservado para registro das respostas, ap?s a autoriza??o do aplicador 13.1.25.1 Destacar, se necess?rio, o espa?o reservado para registro das respostas da Folha de rascunho. 13.1.26 Reportar-se ao aplicador da sala no caso de qualquer ocorr?ncia em rela??o ao sistema de prova e aos documentos do Exame, para que sejam tomadas as provid?ncias. 13.1.27 Assinar, nos espa?os designados, a Folha de Reda??o, a Folha de Rascunho e os demais documentos do Exame. 13.1.28 Finalizar o sistema de prova e entregar ao aplicador a Folha de Reda??o no primeiro dia e a Folha de Rascunho em ambos os dias, ao deixar em definitivo a sala de provas. 13.1.28.1 N?o haver? prorroga??o do tempo previsto para a realiza??o das provas, para o preenchimento da Folha de Reda??o ou o espa?o reservado para registro das respostas, em raz?o de afastamento do participante da sala de provas, de avisos e/ou de procedimentos de aplica??o durante as provas. 13.1.29 N?o se ausentar da sala de provas com o material de aplica??o, exceto com o espa?o reservado para registro das respostas desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos ?ltimos 30 minutos que antecedem o t?rmino da prova. 13.1.30 Sa?rem juntos os tr?s ?ltimos participantes presentes na sala de provas somente ap?s assinatura da ata de sala. 13.1.31 N?o utilizar o banheiro do local de aplica??o ap?s o t?rmino de seu exame e sa?da definitiva da sala de provas. 13.1.32 N?o estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunica??o interna ou externa. 13.1.33 N?o receber de qualquer pessoa informa??es referentes ao conte?do das provas. 13.1.34 N?o registrar ou divulgar por imagem ou som a realiza??o da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 13.1.35 N?o levar e/ou ingerir bebidas alco?licas e/ou utilizar drogas il?citas na sala de prova. 13.1.36 Cumprir as determina??es deste Edital e do aplicador de sala. 14. DAS ELIMINA??ES 14.1 Ser? eliminado do Enem 2020 digital, a qualquer momento e sem preju?zo de demais penalidades previstas em lei, o participante que: 14.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscri??o, declara??o falsa ou inexata. 14.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identifica??o v?lido, conforme itens 12.2 ou 12.4 deste Edital. 14.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplica??o das provas. 14.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que n?o seja o aplicador ou o fiscal, a partir das 13h (hor?rio de Bras?lia-DF). 14.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benef?cio pr?prio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame. 14.1.6 Utilizar livros, notas, pap?is ou impressos durante a aplica??o do Exame. 14.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informa??es referentes ao conte?do das provas. 14.1.8 Registrar ou divulgar por imagem ou som a realiza??o da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 14.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alco?licas e/ou utilizar drogas il?citas na sala de provas. 14.1.10 Ausentar-se da sala de provas, a partir das 13h (hor?rio de Bras?lia-DF), sem o acompanhamento de um fiscal. 14.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do in?cio das provas. 14.1.12 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a: 14.1.12.1 ter os artigos religiosos, como burca, quip? e outros, vistoriados pelo coordenador; 14.1.12.2 ser submetido a revista eletr?nica; 14.1.12.3 ser submetido a coleta de dado biom?trico; 14.1.12.4 ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e 14.1.12.5 ter seu lanche vistoriado pelo aplicador. 14.1.13 N?o aguardar na sala de provas, das 13h ?s 13h30 (hor?rio de Bras?liaDF), para procedimentos de seguran?a, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.

14.1.14 Iniciar as provas antes das 13h30 (hor?rio de Bras?lia-DF) ou da autoriza??o do aplicador.

14.1.15 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declara??o de Comparecimento impressa, ?culos escuros e artigos de chapelaria, como bon?, chap?u, viseira, gorro ou similares, caneta de material n?o transparente, l?pis, lapiseira, borrachas, r?guas, corretivos, livros, manuais, impressos, anota??es, protetor auricular, rel?gio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletr?nicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, m?quinas calculadoras, agendas eletr?nicas e/ou similares, ipods?, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletr?nico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, v?deos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos ? realiza??o da prova.

14.1.16 Portar armas de qualquer esp?cie, exceto para os casos previstos no art. 6? da Lei n? 10.826, de 2003.

14.1.17 N?o mantiver aparelhos eletr?nicos desligados no envelope portaobjetos lacrado e identificado, debaixo da cadeira, desde o ingresso na sala de provas at? a sa?da definitiva da sala de provas.

14.1.17.1 Se o aparelho eletr?nico, ainda que dentro do envelope portaobjetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante ser? eliminado do Exame.

14.1.18 Descumprir as orienta??es da equipe de aplica??o e as regras contidas no Edital, durante a realiza??o do Exame.

14.1.19 Realizar anota??es na Folha de Reda??o, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do Exame ou interagir com o sistema de prova antes de autorizado o in?cio das provas pelo aplicador.

14.1.20 Realizar anota??es em outros objetos ou qualquer documento que n?o seja a Folha de Reda??o, o espa?o reservado para registro das respostas e/ou a Folha de Rascunho.

14.1.21 Ausentar-se da sala com a Folha de Reda??o, a Folha de Rascunho ou qualquer material de aplica??o, com exce??o do espa?o reservado para registro das respostas, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o t?rmino das provas.

14.1.22 N?o entregar ao aplicador, ao terminar as provas, a Folha de Reda??o e/ou a Folha de Rascunho.

14.1.23 Recusar-se a finalizar o sistema de prova e a entregar ao aplicador a Folha de Reda??o e/ou a Folha de Rascunho ap?s decorridas 5 horas e 30 minutos de provas, do primeiro dia, e a Folha de Rascunho ap?s decorridas 5 horas de provas, do segundo dia.

14.1.24 Recursar-se, injustificadamente, a realizar a identifica??o especial, conforme item 12.5 deste Edital.

15. DAS CORRE??ES DAS PROVAS 15.1 Ser?o corrigidas somente as reda??es transcritas para a Folha de Reda??o e as respostas efetivamente marcadas e confirmadas no sistema, de acordo com as instru??es apresentadas, sob pena da impossibilidade da corre??o. 15.1.1 Os rascunhos n?o ser?o corrigidos. 15.2 O c?lculo das profici?ncias dos participantes, a partir de suas respostas ?s quest?es de m?ltipla escolha das provas objetivas, ter? como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e com os crit?rios adotados pela banca poder? ser consultado no Portal do Inep, no endere?o . 15.3 A nota da reda??o, variando entre 0 (zero) e 1.000 (mil) pontos, ser? atribu?da respeitando-se os crit?rios disponibilizados no Portal do Inep, no endere?o , e na Cartilha de Reda??o do Enem 2020. 15.4 A reda??o ser? corrigida por dois corretores de forma independente. 15.4.1 Cada corretor atribuir? uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco compet?ncias. 15.4.2 A nota total de cada corretor corresponde ? soma das notas atribu?das a cada uma das compet?ncias. 15.4.3 Considera-se que h? discrep?ncia entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 100 (cem) pontos; ou a diferen?a de suas notas em qualquer uma das compet?ncias for superior a 80 (oitenta) pontos; ou houver diverg?ncia de situa??o. 15.5 A nota final da reda??o do participante ser? atribu?da da seguinte forma: 15.5.1 caso n?o haja discrep?ncia entre os dois corretores, a nota final do participante ser? a m?dia aritm?tica das notas totais atribu?das pelos dois corretores; 15.5.2 caso haja discrep?ncia entre os dois corretores, haver? recurso de of?cio (autom?tico), e a reda??o ser? corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor; 15.5.2.1 caso n?o haja discrep?ncia entre o terceiro corretor e os outros dois corretores, a nota final do participante ser? a m?dia aritm?tica entre as duas notas totais que mais se aproximarem, sendo descartada a outra nota; 15.5.2.2 sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribu?das pelos outros dois corretores e na impossibilidade de aproxima??o da nota atribu?da pelo terceiro corretor com um dos outros dois, por n?o haver qualquer discrep?ncia entre eles, a reda??o ser? corrigida por uma banca composta por tr?s corretores, que atribuir? a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores; 15.5.2.3 caso haja discrep?ncia entre o terceiro corretor e apenas um dos corretores, a nota final do participante ser? a m?dia aritm?tica entre as duas notas atribu?das pelos corretores que n?o apresentaram discrep?ncia, sendo descartada a outra nota; 15.5.2.4 caso o terceiro corretor apresente discrep?ncia com os outros dois corretores, haver? novo recurso de of?cio, e a reda??o ser? corrigida por uma banca composta por tr?s corretores que atribuir? a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores. 15.6 A banca avaliadora poder? atribuir nota 0 (zero) ? reda??o que: 15.6.1 n?o atender ? proposta solicitada ou possua outra estrutura textual que n?o seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurar? "Fuga ao tema/n?o atendimento ? estrutura dissertativo-argumentativa"; 15.6.2 n?o apresente texto escrito na Folha de Reda??o, que ser? considerada "Em Branco"; 15.6.3 apresente at? 7 (sete) linhas manuscritas, qualquer que seja o conte?do, o que configurar? "Texto insuficiente" o que configurar? "Texto insuficiente"; 15.6.3.1 a reda??o que apresentar c?pia dos textos da Proposta de Reda??o ou do Caderno de Quest?es ter? o n?mero de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do n?mero m?nimo de linhas. 15.6.4 apresente improp?rios, desenhos e outras formas propositais de anula??o, o que configurar? "Anulada"; 15.6.5 apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurar? "Anulada". 15.6.6 apresente nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identifica??o no espa?o destinado exclusivamente ao texto da reda??o, o que configurar? "Anulada"; 15.6.7 esteja escrita predominante ou integralmente em l?ngua estrangeira; 15.6.8 apresente letra ileg?vel, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurar? "Anulada". 16. DOS RESULTADOS 16.1 Os gabaritos das provas objetivas ser?o divulgados no Portal do Inep, no endere?o , e no aplicativo oficial do Enem at? o terceiro dia ?til ap?s a realiza??o das ?ltimas provas. 16.2 O participante poder? ter acesso aos seus resultados individuais do Enem 2020 digital, em data a ser divulgada posteriormente, mediante inser??o do n?mero do CPF e da senha, no endere?o ou no aplicativo oficial do Enem. 16.3 O participante poder? ter acesso ? vista de sua prova de reda??o exclusivamente para fins pedag?gicos, ap?s a divulga??o do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de reda??o ser? disponibilizada no endere?o

.

Este documento pode ser verificado no endere?o eletr?nico

50

, pelo c?digo 05302020033100050

Documento assinado digitalmente conforme MP n? 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P?blicas Brasileira - ICP-Brasil.

Se??o 3

ISSN 1677-7069

N? 62, ter?a-feira, 31 de mar?o de 2020

16.4 Os resultados individuais do Enem 2020 digital n?o ser?o divulgados por outros meios de publica??o ou instrumentos similares que n?o o explicitado neste Ed i t a l .

16.5 Somente o participante poder? autorizar a utiliza??o dos resultados que obteve no Enem 2020 digital para fins de publicidade e premia??o, entre outros.

16.6 A utiliza??o dos resultados individuais do Enem 2020 digital para fins de sele??o, classifica??o e/ou premia??o n?o ? de responsabilidade do Inep.

16.7 Os resultados do Enem 2020 digital poder?o ser utilizados como mecanismo ?nico, alternativo ou complementar de acesso ? educa??o superior, desde que exista ades?o por parte das institui??es de educa??o superior (IES). A ades?o n?o supre a faculdade legal concedida a ?rg?os p?blicos e a institui??es de ensino de estabelecer regras pr?prias de processo seletivo para ingresso na educa??o superior.

16.8 A inscri??o do participante no Enem 2020 digital caracterizar? seu formal consentimento para a disponibiliza??o das suas notas e informa??es, incluindo as do Question?rio Socioecon?mico, aos programas governamentais do Minist?rio da Educa??o e processos seletivos de ingresso ? educa??o superior.

16.9 O Inep encaminhar? os dados e os resultados dos participantes do Enem 2020 digital ? Secretaria de Educa??o Superior do Minist?rio da Educa??o (Sesu/MEC) e ?s institui??es de educa??o superior p?blicas, privadas ou estrangeiras, de acordo com crit?rios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamenta??o espec?fica de cada ente.

16.10 O resultado do participante eliminado n?o ser? divulgado mesmo que este tenha realizado os dois dias de aplica??o do Exame.

17. DAS DISPOSI??ES FINAIS 17.1 O Inep disponibilizar? a Declara??o de Comparecimento no endere?o , mediante informa??o de CPF e senha. 17.1.1 O participante interessado dever? apresentar, antes de ingressar na sala, a Declara??o impressa ao aplicador, em cada dia de provas, para confirma??o de sua presen?a no Exame e posteriormente guard?-la no envelope porta-objetos. 17.1.2 O Inep n?o disponibilizar? a Declara??o de Comparecimento e o Cart?o de Confirma??o da Inscri??o ap?s a aplica??o de cada dia de provas. 17.2 O Inep n?o se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identifica??o, equipamentos eletr?nicos ou pertences do participante durante a realiza??o das provas. 17.3 O participante afetado por problemas log?sticos durante a aplica??o poder? solicitar a reaplica??o do Exame em at? cinco dias ap?s o ?ltimo dia de aplica??o, 18 de outubro, no endere?o . Os casos ser?o julgados, individualmente, pelo Inep. 17.3.1 S?o considerados problemas log?sticos, para fins de reaplica??o, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de for?a maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplica??o do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia el?trica, falha no dispositivo eletr?nico fornecido ao participante ou erro de execu??o de procedimento de aplica??o pelo aplicador que incorra em comprovado preju?zo ao participante. 17.3.1.1 A aprova??o ou a reprova??o da solicita??o de reaplica??o dever? ser consultada pelo endere?o . 17.3.1.2 O participante que tiver a solicita??o aprovada participar? da reaplica??o, em formato impresso, a ser realizada em data a ser divulgada pelo Inep. 17.4 O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes ou casos fortuitos, ap?s o per?odo de inscri??o, dever? solicit?-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em at? 1 (um) dia antes da aplica??o do exame. 17.4.1 O Inep analisar? a situa??o e, se houver a disponibilidade para o Atendimento, o recurso ser? disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de Atendimento com a necessidade comprovada, o participante ir? para a reaplica??o do exame, em formato impresso, em data a ser divulgada pelo Inep. 17.5 O participante que esteja com uma das doen?as infectocontagiosas listadas no item 17.5.1 dever? comunicar sua condi??o, por meio da P?gina do Participante, at? 1 (um) dia antes da aplica??o do exame para an?lise de uma poss?vel participa??o na reaplica??o do Exame, em formato impresso, em data a ser divulgada pelo Inep. 17.5.1 S?o doen?as infectocontagiosas para fins de solicita??o de reaplica??o do Enem 2020 digital: Coqueluche, Difteria, Doen?a Invasiva por Haemophilus Influenza, Doen?a Meningoc?cica e outras meningites, Var?ola, Influenza humana A e B, Poliomielite por poliov?rus selvagem, Sarampo, Rub?ola, Varicela e Covid-19. 17.5.2 Para a an?lise, o participante dever?, obrigatoriamente, inserir documento leg?vel que comprove a doen?a, no qual deve conter o nome completo do participante, o diagn?stico com a descri??o da condi??o que motivou a solicita??o e o c?digo correspondente ? Classifica??o Internacional de Doen?a (CID 10), a assinatura e identifica??o do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Minist?rio da Sa?de (RMS) ou de ?rg?o competente, bem como a data do atendimento, com formata??o em PDF, PNG ou JPG, com o tamanho m?ximo de 2MB; 17.5.3 Caso o diagn?stico ocorra no dia da aplica??o, o participante dever?, al?m de atender ao item 17.5.2, entrar em contato com o 0800 61 61 61 e relatar sua condi??o, a fim de agilizar a necess?ria an?lise pelo Inep. 17.5.4 A aprova??o do documento comprobat?rio garante a participa??o na reaplica??o do Exame, em data a ser divulgada pelo Inep. 17.6 O participante n?o poder? prestar o Exame fora dos espa?os f?sicos, das datas e dos hor?rios definidos pelo Inep. 17.7 O participante que alegar indisposi??o ou problemas de sa?de durante a aplica??o e n?o concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas n?o poder? retornar ? sala de provas para concluir o exame e n?o poder? solicitar a reaplica??o. 17.8 O n?o comparecimento ?s provas nas datas e nos hor?rios informados pelo Inep caracterizar? aus?ncia do participante, n?o havendo segunda oportunidade para a realiza??o das provas, exceto os casos previstos no item 17.4 e 17.5 17.9 As informa??es pessoais, educacionais e socioecon?micas, e os resultados individuais do Enem 2020 digital somente poder?o ser divulgados mediante a autoriza??o expressa do participante, exceto nas situa??es previstas nos itens 16.8 e 16.9 deste Ed i t a l . 17.10 O Inep n?o fornecer? atestados, certificados ou certid?es relativas ? classifica??o ou ? nota do participante no Exame. 17.10.1 O Inep n?o enviar? qualquer tipo de correspond?ncia ? resid?ncia do participante para informar dados referentes a inscri??o, ao local de provas e ao resultado do participante. O participante dever?, obrigatoriamente, acessar o endere?o e consultar o resultado, sendo esse o ?nico respons?vel por este procedimento. 17.11 A inscri??o do participante implica a aceita??o das disposi??es, das diretrizes e dos procedimentos do Enem 2020 digital contidos neste Edital. 17.12 O presente Edital poder? ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decis?o unilateral do Inep, seja por motivo de interesse p?blico ou exig?ncia legal, em decis?o fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indeniza??o ou reclama??o de qualquer natureza, conforme legisla??o vigente. 17.13 Os casos omissos e as eventuais d?vidas referentes a este Edital ser?o resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES

ANEXO I Munic?pios de aplica??o

. UF

Munic?pios

. AL

Macei?

. AP

Macap?

. BA

Feira de Santana

. BA

Salvador

. CE

Fo r t a l e z a

Vagas

1.042 728 720

1.957 6.603

. CE

Quixad?

. CE

Sobral

. DF

Bras?lia

. ES

Cariacica

. ES

Pedro Can?rio

. ES

Vila Velha

. ES

Vit?ria

. GO

Goi?nia

. GO

Trindade

. MA

S?o Lu?s

. MG

Alpin?polis

. MG

Arax?

. MG

Belo Horizonte

. MG

Contagem

. MG

Ipatinga

. MG

Itajub?

. MG

Juiz de Fora

. MG

Montes Claros

. MG

Passos

. MG

Po?os de Caldas

. MG

Sete Lagoas

. MG

Uberl?ndia

. MS

Campo Grande

. PE

Recife

. PI

Parna?ba

. PI

Teresina

. PR

Apucarana

. PR

Curitiba

. PR

Francisco Beltr?o

. RJ

Niter?i

. RJ

Nova Igua?u

. RJ

Rio de Janeiro

. RJ

Volta Redonda

. RN

Natal

. RS

Bento Gon?alves

. RS

Porto Alegre

. RS

Santa Cruz do Sul

. SC

Brusque

. SC

Florian?polis

. SC

Joinville

. SC

S?o Jos?

. SP

Barueri

. SP

Bauru

. SP

Bebedouro

. SP

Campinas

. SP

Franca

. SP

Indaiatuba

. SP

Jaguari?na

. SP

Osasco

. SP

Ribeir?o Preto

. SP

Rio Claro

. SP

S?o Caetano do Sul

. SP

S?o Jos? do Rio Preto

. SP

S?o Jos? dos Campos

. SP

S?o Paulo

484 492 4.024 532 637 532 793 1.173 483 6.087 546 593 8.133 722 470 772 3.095 688 738 544 481 595 3.405 840 582 5.262 453 1.044 514 647 764 8.977 674 1.583 600 4.232 963 587 647 581 750 661 529 527 529 1.476 927 677 786 537 538 633 872 484 14.303

ANEXO II

Documentos aceitos para a justificativa de aus?ncia no Enem 2019

- Assalto/Furto - Boletim de Ocorr?ncia Policial leg?vel, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto que ocorreu dias nos 3 ou 10 de novembro de 2019, antes das 13h (hor?rio de Bras?lia).

- Acidente de Tr?nsito - Boletim de Ocorr?ncia Policial leg?vel, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de tr?nsito que ocorreu nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, antes das 13h (hor?rio de Bras?lia).

- Casamento/Uni?o Est?vel - Certid?o de Casamento ou Contrato de Uni?o Est?vel leg?vel ocorrido entre os dias 30/10/2019 e 10/11/2019, com nome completo do participante.

- Morte na Fam?lia - Certid?o de ?bito ocorrido entre os dias 27/10/2019 e 10/11/2019, do c?njuge ou companheiro, pai, m?e, ou respons?vel legal, av?, av?, irm?o, filho ou enteado, com documenta??o que comprove o parentesco.

- Maternidade - Certid?o de Nascimento ou de ado??o leg?vel que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, em que conste o nome completo da participante.

- Paternidade - Certid?o de Nascimento ou de ado??o leg?vel que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, em que conste o nome completo do participante.

- Acompanhamento de c?njuge ou companheiro - Documento, expedido por autoridade constitu?da, que comprove o acompanhamento de c?njuge ou companheiro deslocado para outra cidade, entre o dia 18/05/2019 at? o dia 10/11/2019.

- Priva??o de liberdade - Mandado de pris?o ou documento cong?nere que ateste priva??o de liberdade nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, contendo nome completo do participante, identifica??o e assinatura do respons?vel pelo ?rg?o competente.

- Interna??o/repouso/atendimento m?dico ou odontol?gico - Atestado M?dico ou Odontol?gico leg?vel, com o nome completo do participante especificando a necessidade da interna??o/repouso ou CID que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019. O documento deve conter o n?mero do Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro do Minist?rio da Sa?de - RMS ou do Conselho Regional de Odontologia - CRO ou do Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou ainda do Conselho Regional de Servi?o Social - CRESS e a assinatura do m?dico ou do odont?logo ou do respons?vel. Tamb?m ser?o aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do c?njuge ou companheiro, pai, m?e ou respons?vel legal, av?, av?, irm?o, filho ou enteado, com documenta??o que comprove o parentesco.

- Emerg?ncia m?dica -Atestado M?dico ou Odontol?gico leg?vel, com o nome completo do participante, especificando a emerg?ncia m?dica/odontol?gica ou o CID que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019. O documento deve conter o n?mero do Conselho Regional de Medicina - CRM ou o Registro do Minist?rio da Sa?de - RMS ou do Conselho Regional de Odontologia - CRO ou do Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou ainda do Conselho Regional de Servi?o Social - CRESS e assinatura do m?dico, odont?logo ou respons?vel. Tamb?m ser?o aceitos, atestados de acompanhamento de familiar: do c?njuge ou companheiro, pai, m?e ou respons?vel legal, av?, av?, irm?o, filho ou enteado com documenta??o que comprove o parentesco.

- Trabalho - Declara??o de exerc?cio de atividade profissional que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, com n?mero do Cadastro Nacional de Pessoa Jur?dica - CNPJ, identifica??o da empresa e assinatura do empregador respons?vel pela declara??o.

- Deslocamento a trabalho - Declara??o de exerc?cio de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019, com n?mero do Cadastro Nacional de Pessoa Jur?dica - CNPJ, identifica??o da empresa e assinatura do empregador respons?vel pela declara??o.

Este documento pode ser verificado no endere?o eletr?nico

51

, pelo c?digo 05302020033100051

Documento assinado digitalmente conforme MP n? 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P?blicas Brasileira - ICP-Brasil.

Se??o 3

ISSN 1677-7069

N? 62, ter?a-feira, 31 de mar?o de 2020

- Interc?mbio acad?mico - Documento assinado, em l?ngua portuguesa, da Institui??o de Ensino Internacional que comprove interc?mbio, contendo identifica??o da Institui??o de Ensino, nome completo do participante e o per?odo do curso, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019.

- Atividade curricular - Declara??o ou documento assinado que comprove a participa??o do estudante, em atividade curricular que contemple os dias 3 e/ou 10 de

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS HOSPITAL UNIVERSIT?RIO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITA??O

novembro de 2019, no Brasil ou no exterior. ANEXO III

DISPENSA DE LICITA??O N? 00009/2020 - UASG 155126 N? Processo:

Documentos aceitos nos recursos da solicita??o de isen??o da taxa de inscri??o

a) Documentos aceitos para solicita??o de recurso de isen??o da taxa de inscri??o pela Lei n? 12.799, de 10 de abril de 2013:

23540005971202096. Objeto: Aquisi??o emergencial de Sistemas Fechados de Aspira??o Traqueal, tamanhos n? 12, 14 e 16 para o enfrentamento da pandemia do coronav?rus.. Total de Itens: 3. Fundamento Legal: Art. 4? da Lei n? 13.979 de

- Documento de identifica??o (C?dula de Identidade) do participante e dos demais membros que comp?em o n?cleo familiar.

- Declara??o que comprove a realiza??o de todo o ensino m?dio em escola do

06/02/2020.. Justificativa: Processo emergencial para compra de insumos para Combate ao Covid - 19.. Declara??o de Dispensa de Licita??o em 27/03/2020. IVO MACHADO

sistema p?blico de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou hist?rico escolar do ensino m?dio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista, acrescentar a declara??o da escola que comprove a condi??o de bolsista integral em todo o ensino m?dio.

SILVA JUNIOR - Analista Administrativo. Ratifica??o em 27/03/2020. CELIO FERNANDO DE SOUSA RODRIGUES - Superintendente. Valor Global: R$ 30.612,24. CNPJ da contratada: 61.418.042/0001-31CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS

- Como comprovante da renda declarada, ser? aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao m?s corrente ou, no m?ximo, a tr?s meses anteriores:

- Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por servi?os prestados, envelope de pagamento ou declara??o do empregador.

- Declara??o original, assinada pelo pr?prio interessado, para os aut?nomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informa??es: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, h? quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.

- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente ? aposentadoria, aux?lio-doen?a, pens?o, pec?lio, aux?lio-reclus?o e previd?ncia privada. Na

CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDAD. Valor: R$ 30.612,24.

EXTRATO DE REGISTRO DE PRE?OS

Registrador: Hospital Universit?rio Professor Alberto Antunes, CNPJ 15.126.437/0020-06. Objeto: aquisi??o e fornecimento parcelado, conforme quantidades mensal e anual estimadas, de hemoculturas e insumos necess?rios para automa??o, com cess?o em comodato de equipamento automatizado e computadorizado para a realiza??o de exames laboratoriais de detec??o de bact?rias e fungos em amostras de sangue e outros fluidos corporais est?reis para realiza??o de exames no Hospital Universit?rio Professor Alberto Antunes. Processo n? 23540.017206/2019-85. PE/SRP n? 74/2019.

falta destes, extrato banc?rio identificado, com o valor do cr?dito do benef?cio.

Prazo de vig?ncia: 27/03/2020 a 27/03/2021. Empresa registrada: SG TECNOLOGIA

- Recibo de comiss?es, alugu?is, pr?-labores e outros. - Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.

CLINICA LTDA, CNPJ n? 61.485.900/0007-56, Valor total R$ 57.000,00.

- Rescis?o do ?ltimo contrato de trabalho. - Comprovante do valor da pens?o aliment?cia. Na falta deste, extrato ou

EXTRATO DE REGISTRO DE PRE?OS

declara??o de quem a concede, especificando o valor. - Comprovantes de benef?cios concedidos por programas sociais, como bolsa-

fam?lia. - Declara??o original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado,

pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informa??es: nome, endere?o, telefone, valor concedido e finalidade.

- Comprovante de resid?ncia no Brasil (conta de ?gua, energia el?trica, g?s, telefone, carn? de IPTU, correspond?ncias oficiais ou banc?rias).

b) Documentos aceitos para solicita??o de recurso de isen??o da taxa de inscri??o pelo Decreto n? 6.135, de 26 de junho de 2007:

- C?pia do cart?o com o N?mero de Identifica??o Social (NIS) v?lido, no qual est? inscrito no Cadastro ?nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad?nico) ou documento com o N?mero de Identifica??o Social (NIS) v?lido, no qual est? inscrito no Cadastro ?nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad?nico).

- Nome completo e CPF da m?e do participante. c) Documento aceito para solicita??o de recurso de isen??o da taxa de inscri??o por se declarar concluinte do ensino m?dio de escola p?blica: - Declara??o escolar que comprove est? cursando a ?ltima s?rie do ensino m?dio em 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede p?blica, declarada ao Censo Escolar da Educa??o B?sica.

Registrador: Hospital Universit?rio Professor Alberto Antunes, CNPJ 24.464.109/0002-29. Objeto: aquisi??o de MATERIAIS HOSPITALARES (M?DICOS, CIR?RGICOS, DESCART?VEIS, BIOM?DICOS, EMBALAGENS GRAU CIR?RGICOS E INSTRUMENTAIS). Processo n? 23540.014345/2019-57. PE/SRP n? 56/2019. Prazo de vig?ncia: 30/03/2020 a 30/03/2021. Empresas registradas: PLACIDOS COMERCIAL LTDA, CNPJ n? 03.132.196/0001-66, Valor total R$ 1.500,00; MACRO LIFE IMPORTADORA DE PRODUTOS MEDICOS - EIRELI, CNPJ n? 05.022.486/0001-82, Valor total R$ 8.360,00; ROMED INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS EIRELI, CNPJ n? 13.644.713/0001-30, Valor total R$ 8.220,00; UNIDAS MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ n? 17.094.914/0001-61, Valor total R$ 32.400,00; PROTECTOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ n? 18.466.544/0001-09, Valor total R$ 118.000,00; KIVER - COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA EIRELI, CNPJ n? 19.943.167/0001-14, Valor total R$ 1.500,00; HOSPBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n? 23.866.426/0001-28, Valor total R$ 21.900,00; C. O DE SOUZA, CNPJ n? 30.788.967/0001-40, Valor total R$ 6.060,00; NEW SERVICE - COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ n? 40.982.787/0001-59, Valor total R$ 24.576,20.

PR?-REITORIA DE GEST?O DE PESSOAS E DO TRABALHO

EDITAL N? 43, DE 30 DE MAR?O DE 2020

O PR?-REITOR DE GEST?O DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribui??es legais e estatut?rias, resolve retificar o edital n? 20 de 19/03/2019, publicado no DOU de 22/03/2019, se??o 03, p. 73-85, nos seguintes termos:

1) No Quadro de Vagas constante no Anexo I, onde se l?:

. LOTA??O

.

. Campus Arapiraca/ Penedo

C? D I G O

V AG A S

Ampla

Pessoa com Reserva aos

Concorr?ncia Defici?ncia Negros

13

CR

CR

CR

Total CR

?REA DE ESTUDO

CLASSE

R EG I M E

TITULA??O M?NIMA

Algoritmos e Programa??o Assistente A

40h Gradua??o em Sistemas de Informa??o ou Ci?ncia da Computa??o ou Engenharia da Computa??o ou ?reas Afins, e Especializa??o em Sistemas de Informa??o ou Ci?ncia da Computa??o ou Engenharia da Computa??o ou ?reas Afins

leia-se:

. LOTA??O

.

. Campus Arapiraca/ Penedo

C? D I G O

V AG A S

Ampla

Pessoa com Reserva aos

Concorr?ncia Defici?ncia

Negros

13

CR

CR

CR

Total CR

?REA DE ESTUDO Algoritmos e Programa??o

CLASSE Auxiliar

R EG I M E

TITULA??O M?NIMA

40h Gradua??o em Sistemas de Informa??o ou Ci?ncia da Computa??o ou Engenharia da Computa??o ou ?reas Afins, e Especializa??o em Sistemas de Informa??o ou Ci?ncia da Computa??o ou Engenharia da Computa??o ou ?reas Afins

2) Ficam mantidas as demais disposi??es edital?cias.

Este documento pode ser verificado no endere?o eletr?nico

52

, pelo c?digo 05302020033100052

WELLINGTON DA SILVA PEREIRA

Documento assinado digitalmente conforme MP n? 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P?blicas Brasileira - ICP-Brasil.

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