EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO …

A quantidade da droga - quase 1kg de maconha - não é motivo que inviabilize a redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº11.343/06 em seu percentual máximo. 2. Quando as circunstâncias forem favoráveis ao réu, não é lícito ao juiz estabelecer regime pior, tomando em consideração a natureza do crime praticado. ................
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