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POR FAVOR Escolha o tipo de visto conforme a finalidade principal da sua entrada na china

|Tipo de Visto |Descrição de Visto |

|C |Emitido para tripulantes de linhas ferroviárias, aéreas e |

| |marítimas internacionais, motoristas de transporte em rodovia|

| |internacional,e familiares acompanhados nos meios de |

| |transporte marítima acima mencionada. |

|D |Emitido para pessoas com intenção de residir na China |

| |permanentemente. |

|F |Emitido para pessoas que irão a China para praticar atividades |

| |de intercâmbio, visita, estudo, entre outras. |

|G |Emitido para pessoas em trânsito pela China. |

|J1 |Emitido para jornalistas estrangeiros de organizações de |

| |imprensa estrangeiras residentes na China, cuja permanência |

| |ultrapassa mais de 180 dias. |

|J2 |emitido para jornalistas estrangeiras que irão à China para |

| |fazer entrevista de curto prazo(menos de 180 dias). |

|L |Emitido para pessoas que irão à China como turistas. |

|M |Emitido para pessoas que irão à China para atividades |

| |comerciais. |

|Q1 |Emitido para pessoas com finalidade de residir na China por |

| |motivo de reunião familiar cujo membro da sua família (cônjuge,|

| |pais, filhos, cônjuge dos filhos, irmãos e irmãs, avós e avôs, |

| |netos e netas, pais dos cônjuges) é cidadão chinês ou |

| |estrangeiro que possui permissão da residência permanente na |

| |China, e pessoas com finalidade de residir na China por causa |

| |de adoção. |

|Q2 |Emitido para pessoas com finalidade de visitar por período |

| |curto (menos de 180 dias) parente que é cidadão chinês ou |

| |estrangeiro que possui permissão de residência permanente na |

| |China. |

|R |Emitido para pessoas talentosas de alto nível que a China |

| |necessita ou profissionais que a China está precisando com |

| |urgência. |

|S1 |Emitido para pessoas com finalidade de visitar por um longo |

| |prazo (mais de 180 dias) seu cônjuge ,pais, filhos menores de |

| |18 anos, pais do cônjuge estrangeiros que se encontram na China|

| |por causa do trabalho, aprendizagem etc, ou pessoas que |

| |precisam residir na China por causa de assuntos particulares. |

|S2 |Emitido para pessoas com finalidade de visitar por um curto |

| |prazo (menos de 180 dias) seu cônjuge, pais, filhos menores de |

| |18 anos, pais do cônjuge estrangeiros que se encontram na China|

| |por causa do trabalho, aprendizagem etc, ou pessoas que |

| |precisam residir na China por causa de assuntos particulares. |

|X1 |Emitido para pessoas com finalidade de aprendizagem na China |

| |por um longo prazo(mais de 180 dias). |

|X2 |Emitido para pessoas com finalidade de aprendizagem na China |

| |por um curto prazo(menos de 180 dias). |

|Z |Emitido para pessoas com finalidade de trabalhar na China. |

Documentaçâo necessária para solicitaçâo de visto :

Documentos básicos:

1-Passaporte:original,com validade mínino de seis meses e páginas para vistos em brancos, bem como uma copia da página com dados e foto do portador.

2-Formulário de visto e foto:um formulário preenchido com uma foto colorida (fundo branco) e recente, cabeça descoberta e de frente .

3-Para estrangeiros(não brasileiros): Original e cópia de documentos comprovantes da sua estadia, residência, trabalho ou estudo legais no Brasil ou visto válido no Brasil.

4-Para estrangeiros que possuiram anteriormente nacionalidade chinesa, na sua primeira solicitação de visto para a China: passaporte original chinês, cópia da pagina com dados e foto do portador.

No caso já coseguiu obtenção de visto chinês e está solicitando o visto chinês com passaporte estrangeiro renovado: cópias da página com dados e foto do portador e da página com visto chinês do antigo passaporte (Se os nomes no passaporte antigo e renovado forem diferentes, é necessário apresentar documento justificativo sobre a alteração de nome emitido pelas autoridades competentes).

Documentos complementares:

Visto C:

Carta de fiança emitida pela empresa transportadora estrangeira ou carta de convite emitida pela respetiva entidade chinesa.

Visto D:

Original e cópia do Formulário Confirmativo do Estatuto de Residente Permanente Estrangeiro emitido pelo Ministério de Segurança Pública da China

OBS::Pessoas com visto D devem, dentro de trinta dias a partir da sua entrada na China, solicitar junto à Administração de Entrada e Saída do Governo Local (com nível superior à distrital) documento de residência.

Visto F:

Carta de convite emitida por órgão ou indivíduo da China com seguintes dados:

1- Nome ,sexo, data de nascimento do convidado

2-Motivo, data da chegada e saída, local(is) de visita, relação com órgão ou indivíduo convidante e origem de despesa

3-Nome, telefone, endereço de órgão ou indivíduo convidante, carimbo de órgão,e assinatura da representante legal de órgão ou indivíduo convidante.

Visto G:

Passagem (aérea, marítima) com data e poltrona confirmadas para o país (região) do seu destino final.

Visto J1:

Carta de notificação para concessão de visto emitida pelo Departamento de Imprensa do Ministério dos Negócios Estrangeiros da China e Ofício emitido pelo órgão de imprensa a qual o jornalista pertence.

O solicitante deve contatar com antecedência a seção de imprensa da Embaixada da China no Brasil para cumprir respetivos procedimento.

OBS::Pessoas com visto J1 devem, dentro de trinta dias a partir da sua entrada na China, solicitar junto à Administração de Entrada e Saída do Governo Local (com nível superior à distritaj) documento de residência.

Visto J2

Carta de notificação para concessão de visto emitida pelo Departamento de Imprensa do Ministério dos Negócios Estrangeiros da China ou pelas outras entidades autorizadas e Ofício emitido pelo órgão de imprensa a qual o jornalista pertence.

O solicitante deve contatar com antecedência a seção de imprensa da Embaixada da China no Brasil para cumprir respetivos procedimentos.

Visto L:

Materiais sobre itinerário contendo reserva de passagem aérea (ida e volta), e voucher do hotel, ou carta de convite emitida por órgão ou indivído da China com seguintes dados:

1- Nome ,sexo, data de nascimento do convidado.

2-Data da chegada e saída, local(is)de visita.

3-Nome, telefone, endereço de órgão ou indivíduo convidante, carimbo de órgão e assinatura da representante legal de órgão ou indivíduo convidante.

Visto M:

Documentos relacionados com atividades comerciais apresentados por parceiro comercial da China, carta de convite para evento comercial com seguintes dados:

1. 1- Nome ,sexo, data de nascimento do convidado.

2-Motivo, data da chegada e saída, local(is) de visita,relação com órgão ou indivíduo comvidante e origem de despesa.

3-Nome, telefone, endereço de órgão ou indivíduo convidante,carimbo de órgão e assinatura da representante legal de órgão ou indivíduo convidante.

Visto Q1:

No caso de reunião familiar:

1-Carta de convite emitida pelo cidadão chinês ou pelo estrangeiro que possui permissão da residência permanente na China,com seguintes dados:

-Nome,sexo,data de nascimento do convidado

-Motivo,data da chegada e saída prevista, local de residência prevista, prazo de residência prevista, relação com o convidante e origem de despesa

-Nome,telefone,endereço e assinatura do convidante.

2-Cópia do documento de identidade( no caso de convidante chinês)ou cópia do passaporte e da permissão de residência permanente (no caso de convidante estrangeiro)

3-Original e cópia do comprovante de relação de membros familiares(certidão de casamento, certidão de nascimento, certificado de relação de parentesco emitido pelo departamento de segurança pública ou certificado notarial)

Relação de membros familiares refere-se a cônjuge, pais, filhos, cônjuge de filho, irmão e irmã, avô e avó, neto(a) e pais de cônjuge.

No caso de adopção:

1-Certificado notarial de adopção emitido pela Embaixada/Cosulados Gerais da China ou procuração de adopção autenticada no Brasil ou na China.

2-Original e cópia do passaporte do expedidor, bem como o comprovante de relação do parentesco (certidão de casamento, certidão de nascimento, certificado de parentesco emitido pelo departamento de segurança pública ou certificado notarial)entre o expedidor e o(a)adoptivo(a)

3-Carta de consentimento sobre a adopção emitida pelo pessoal que se comprometeu a adoptar a criança e a cópia do documento de identidade deste pessoal

4-Cópia do comprovante indicando o estatuto de residência permanente no Brasil do(s) pai(s) quando do nascimento da criança, desde que um ou ambos dos pais sejam cidadãos chineses.

OBS::Pessoas com visto Q1 devem, dentro de trinta dias a partir da sua entrada na China, solicitar junto à Administração de Entrada e Saída do Governo Local (com nível superior à distrital) documento de residência.

Visto Q2

Carta de convite emitida pelo cidadão chinês ou pelo estrangeiro que possui permissão da residência permanente na China,com seguintes dados:

1-Nome, sexo e data de nascimento do convidado

2-Motivo,data da chegada e saída, local(is)de visita, relação com o convidante e origem de despesa

3-Nome,telefone,endereço e assinatura do convidante

4-Cópia do documento de identidade (no caso de convidante chinês)ou cópia do passaporte e permissão de residência permanente (no caso de convidante estrangeiro)

Visto R

O solicitante deve apresentar materiais comprovantes conforme os respetivos regulamento e corresponder às exigências definidas pelas autoridades competentes do Governo Chinês sobre pessoas talentosas de alto nível que a China necessita ou profissionais que a China está precisando com urgência.

Visto S1

1-Carta de convite emitida pelo estrangeiro que possui permissão da residência permanente na China,com seguintes dados:

-Nome,sexo,data de nascimento do convidado.

-Motivo, data de chegada e saída prevista, local de residência prevista, prazo de residência prevista, relação com o convidante e origem de despesa.

- Nome,telefone,endereço e assinatura do convidante.

2-Cópia do passaporte e permissão de residência do convidante

3- Original e cópia do comprovante de relação de membros familiares(certidão de casamento, certidão de nascimento, certificado de relação de parentesco emitido pelo departamento de segurança pública ou certificado notarial)

Relação de membros familiares refere-se a cônjuge, pais, filhos menos de 18 anos, pais de cônjuge.

OBS::Pessoas com visto S1 devem, dentro de trinta dias a partir da sua entrada na China, solicitar junto à Administração de Entrada e Saída do Governo Local (com nível superior à distrital) documento de residência.

Visto S2

Para pessoas com finalidade de visita por um curto prazo:

1-Cópia do passaporte e permissão de residência do convidante, ou seja estrangeiro que permanece ou reside na China por motivo de trabalho, estudo, etc.

2-Carta de convite emitida pelo convidante com seguintes dados:

-Nome,sexo,data de nascimento do convidado

-Motivo,data de chegada e saida,local(is) de visita, relação com o convidante e origem de despesa

- Nome,telefone,endereço e assinatura do convidante

3-Cópia do comprovante de relação de membros familiares(certidão de casamento, certidão de nascimento, certificado de relação de parentesco emitido pelo departamento de segurança pública ou certificado notarial)

Relação de membros familiares refere-se a cônjuge, pais, filhos, cônjuge de filho, irmão e irmã, avô e avó, neto(a) e pais de cônjuge.

Se por assuntos particulares, deve-se apresentar materiais comprovantes conforme exigências do oficial consular.

Visto X1

1-Original e cópia de notificação para a admissão emitida por entidades educativas da China .

2-Original e cópia do Formulário JW201 ou JW202(Visa Application for study in China).

OBS::Pessoas com visto X1 devem, dentro de trinta dias a partir da sua entrada na China, solicitar junto a Administração de Entrada e Saída do Governo Local (com nível superior à distrital) documento de residência.

Visto X2

Original e cópia de notificação para a admissão emitida por entidades educativas da China .

Visto Z

Um dos seguintes documentos:

1-Licença do Emprego para Estrangeiros emitida pelas autoridades chinesas dos recursos humanos e previdência social, e carta de convite emitida pelas entidades autorizadas ou carta de confirmação emitida pelas entidades chinesas competentes;

2-Licença do Trabalho para Especialistas Estrangeiros na China emitida pela Administração Estatal de Especialistas Estrangeiros, e carta de convite emitida pelas entidades autorizadas ou carta de confirmação emitida pelas entidades chinesas competentes;

3-Certificado de Registro de Representações Residentes de Empresas de países estrangeiros (regiões), emitido pelas autoridades chinesas de administração industrial e comercial, e carta de convite emitida pelas entidades autorizadas ou carta de confirmação emitida pelas entidades chinesas competentes;

4-Documento de aprovação para apresentações artísticas comerciais emitido pelas autoridades chinesas para assuntos culturais ou carta de convite emitida pelas entidades autorizadas ou carta de confirmação emitidas pelos departamentos dos assuntos exteriores dos governos provinciais(regionais, municipais).;

5-Carta de convite para Estrangeiros para Operações Petrolíferas Offshore na China emitida pela China National Offshore Oil Corporation.

OBS::Pessoas com visto Z devem, dentro de trinta dias a partir da sua entrada na China, solicitar junto a Administração de Entrada e Saída do Governo Local (com nível superior à distrital) documento de residência.

OBS:

1-Carta de convite pode ser cópia, impressa,ou via fax, mas o oficial consular pode pedir que o solicitante apresente o original.

2-Quando for necessário, o oficial consular pode pedir, conforme circunstâncias concretas, que o solicitante apresente outros documentos comprovantes ou complementares, ou a entrevista com o solicitante.

3-Os solicitantes para vistos de Q1,S1,X1,J1 e Z devem comparecer-se na seção consular da Embaixada ou nos Consulados Gerais da China no Brasil.

4-Cabe ao oficial consular decidir, de acordo com as circunstâncias concretas do solicitante, a concessão ou não de visto, o prazo de validade, tempo de permanência e vezes de entrada de visto.

5-Se necessitar mais informações, por favor consultar site da Embaixada ou Consulados Gerais da China no Brasil.

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