CONTRATO DE MÚTUO – EMERGENCIAL



[pic]

CONTRATO DE MÚTUO – EMPRÉSTIMO

A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO CREDIREAL - CASB, CNPJ Nº 21575931/0001-98, com sede em Belo Horizonte, neste ato denominada MUTUANTE e o(a) Sr(a)______________________________________________________,

CPF________________________,filiado à Entidade___________________________________________,aqui denominado MUTUÁRIO, têm entre si justo e contratado um EMPRÉSTIMO, mediante as seguintes cláusulas:

PRIMEIRA: O valor do empréstimo é de R$ ___________ (_____________________________________________________________________________________);

§ 1º: Os encargos financeiros deste contrato serão de ____ % ao mês.

§ 2º: O MUTUÁRIO obriga-se a pagar à MUTUANTE o valor do empréstimo, acrescido dos encargos financeiros

retromencionados, em ____ parcelas mensais de R$ _________ cada uma, vencendo-se a primeira parcela em ____ / ____ / ____ e a última em ____ / ____ / ____ .

§ 3º O MUTUÁRIO autoriza, neste ato, o débito das prestações constantes no parágrafo anterior em sua conta corrente nº __________________ , Agência: ____________________do BANCO BRADESCO.

SEGUNDA: Como co-obrigado e solidariamente responsável assina este contrato o cônjuge do MUTUÁRIO, Sr(a)__________________________________________________________________ CPF. ______________________ .

TERCEIRA: Como fiador (es) e principal (is) pagador (es) solidariamente responsável(is), o MUTUÁRIO indica o(a) Sr.(a)_____________________________________________CPF:___________________________, que assina o presente contrato, juntamente com seu cônjuge, Sr.(a). ___________________________________CPF: _____________________

QUARTA: Este contrato será rescindido de pleno direito, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, passando a ser exigível de uma só vez o saldo devedor mais os encargos correspondentes, se o MUTUÁRIO incorrer em alguma das seguintes hipóteses:

a) - deixar de pagar três (3) prestações consecutivas;

b) - infringir qualquer cláusula deste contrato;

c) - perder o vínculo com qualquer associação.

QUINTA: O pagamento intempestivo de qualquer prestação mensal, em prazo superior a trinta dias (30) do vencimento, ensejará a cobrança pela MUTUANTE, dos seguintes encargos adicionais:

a) - juro moratório de 2% (dois por cento) ao mês, “pró-rata tempore”, sobre o valor em atraso;

b) - multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso.

§ único: O recebimento de prestações sem cobrança de encargos moratórios consistirá em ato de mera tolerância por parte da MUTUANTE, não implicando em novação, perdão, alteração ou renúncia dos direitos oriundos do presente contrato.

SEXTA: Em caso de inadimplência, a MUTUANTE tomará as providências legais cabíveis, ajuizando a competente cobrança judicial, para receber seu crédito, concordando, desde já, o MUTUÁRIO e devedores solidários, a arcarem com as custas judiciais e honorários advocatícios devidos.

SÉTIMA: As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem juntos e acordados, firmam o presente.

LOCAL :_____________________________________________ DATA :__________________________

________________________________________ ______________________________________________

MUTUÁRIO CÔNJUGE

________________________________________ ______________________________________________

FIADOR CÔNJUGE

__________________________________________________

CAIXA A CAIXA DE ASSISTÊNCIA

DOS SERVIDORES DO CREDIREAL - CASB

________________________________________ __________________________________________________

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download