ESTADO DO CEARÁ

ESTADO DO CEAR?

SECRETARIA DA SEGURAN?A P?BLICA E DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COORDENADORIA DE ATIVIDADES T?CNICAS

NORMA T?CNICA N.O 001/2008

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

FORTALEZA ? CEAR? FEVEREIRO/2010

(Incluidas altera??es da Portaria GAB CMD 020/2010, de 10/02/2010)

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Cear?

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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEAR?

NORMA T?CNICA N? 001/2008 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

SUM?RIO

1 Objetivo 2 Aplica??o 3 Defini??es 4 Procedimentos

Anexos e Tabelas

1 OBJETIVO

1.1 Estabelecer os crit?rios para tramita??o de documentos referentes ? seguran?a contra inc?ndio e p?nico das edifica??es e ?reas de risco no Estado do Cear?.

2 APLICA??O

2.1 A presente Norma T?cnica aplica-se aos processos de seguran?a contra inc?ndio e p?nico adotados no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Cear? (CBMCE).

2.2 Quando houver legisla??o municipal (C?digo de Obras) que exija medidas de seguran?a contra inc?ndio e p?nico mais restritivas nas edifica??es que as preconizadas nesta Norma T?cnica, deve ser adotada aquela legisla??o.

3 DEFINI??ES

3.1 Para efeitos desta Norma T?cnica, aplicam-se as defini??es constantes da Norma T?cnica n? 002/2008 ? Terminologia e Simbologia de Prote??o Contra Inc?ndio.

4 PROCEDIMENTOS

4.1 Forma de apresenta??o

4.1.1 As medidas de seguran?a contra inc?ndio nas edifica??es e ?reas de risco devem ser apresentadas ao CBMCE para an?lise por meio do Projeto de Seguran?a Contra Inc?ndio e P?nico (PSIP).

4.2 Projeto de Seguran?a Contra Inc?ndio e P?nico

4.2.1 Crit?rios para apresenta??o de PSIP

4.2.1.1 O Projeto de Seguran?a Contra Inc?ndio e P?nico (PSIP) deve ser utilizado para apresenta??o das medidas de seguran?a contra inc?ndio e p?nico das edifica??es e ?reas de risco com ?rea total constru?da acima de 750m? e/ou mais de dois pavimentos.

4.2.1.2 O Projeto de Seguran?a Contra Inc?ndio e P?nico Simplificado (PSIPS) deve ser utilizado para apresenta??o das medidas de seguran?a contra inc?ndio e p?nico das edifica??es e ?reas de risco com ?rea total constru?da de at? 750m? e/ou at? dois pavimentos.

4.2.1.3 Toda e qualquer edifica??o, independente da ?rea total constru?da, destinada a reuni?o de p?blico, unidade de combust?vel, venda e dep?sito de explosivos, portos, casas de fogos, eventos tempor?rios, ind?strias, teatros, cinemas, hot?is e constru??es tempor?rias em locais de dif?cil evacua??o devem apresentar as medidas de seguran?a contra inc?ndio e p?nico por meio de Projeto, conforme disposi??o desta Norma T?cnica.

4.2.1.4 O Projeto Contra Inc?ndio e P?nico Simplificado ? utilizado para apresenta??o das medidas de seguran?a contra inc?ndio das edifica??es e ?reas de risco com ?rea constru?da de at? 750 m? e/ou at? dois pavimentos, nas condi??es abaixo:

a) edifica??o e ?reas de risco na qual n?o se exija prote??o por sistema hidr?ulico de combate a inc?ndio;

b) posto de servi?o e abastecimento cuja ?rea constru?da n?o ultrapasse 750 m?, excetuada a ?rea de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combust?vel.

c) locais de revenda de gases inflam?veis cuja prote??o n?o exija sistemas fixos de combate a inc?ndio, devendo ser observado os afastamentos e demais condi??es de seguran?a exigidos por legisla??o espec?fica;

d) locais com presen?a de inflam?veis com tanques ou vasos a?reos cuja prote??o n?o exija sistemas fixos de combate a inc?ndio, devendo ser observado os afastamentos e demais condi??es de seguran?a exigidos por legisla??o espec?fica;

e) locais de reuni?o de p?blico cuja lota??o n?o ultrapasse 100 (cem) pessoas e n?o exija sistema fixo de combate a inc?ndio;

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f) n?o ? permitida a apresenta??o de PSIPS onde a edifica??o e ?reas de risco haja a necessidade de comprova??o da situa??o de separa??o entre edifica??es e ?reas de risco.

4.2.2.1 O PSIP e o PSIPS devem ser compostos pelos seguintes documentos:

-Para o PSIP

a) cart?o de identifica??o (anexo A);

b) pasta do Projeto de Seguran?a Contra Inc?ndio e P?nico;

c) Memorial Descritivo de Seguran?a Contra Inc?ndio e P?nico (anexo B);

d) anota??o de responsabilidade t?cnica (ART) do respons?vel t?cnico pela elabora??o do Projeto de Seguran?a Contra Inc?ndio e P?nico , que deve ser juntada na via que permanecer? na Coordenadoria de Atividades T?cnicas (CAT), com via do comprovante de recolhimento do respectivo emolumento;

e) planta das medidas de seguran?a contra inc?ndio, devidamente etiquetadas;

f) comprovante de recolhimento do emolumento referente ao servi?o de an?lise de projetos.

g) documentos complementares, quando necess?rio.

-Para o PSIPS

a) formul?rio de seguran?a contra inc?ndio para PSIPS (anexo H);

b) documentos complementares, quando necess?rio.

4.2.2.1.1 Cart?o de identifica??o

4.2.2.1.1.1 Ficha elaborada em papel A4 ou equivalente que cont?m os dados b?sicos da edifica??o e ?reas de risco, com finalidade de controle do PSIP junto a CAT, conforme anexo A desta Norma T?cnica.

4.2.2.1.1.2 O cart?o de identifica??o deve ser afixado na parte frontal da pasta do PSIP, em via ?nica.

4.2.2.1.2 Pasta do Projeto de Seguran?a Contra Inc?ndio e P?nico

4.2.2.1.2.1 Pasta suspensa, sem divis?rias, com grampo, que acondiciona todos os documentos do PSIP.

4.2.2.1.3 Memorial Descritivo de Seguran?a Contra Inc?ndio e P?nico

4.2.2.1.3.1 Memorial descritivo dos c?lculos realizados para dimensionamento dos sistemas de seguran?a contra inc?ndio e p?nico e descri??o de seus elementos constituintes, tais como hidrantes, chuveiros autom?ticos, central de GLP, laje de seguran?a, aparelhos extintores, controle de fuma?a, sa?das de emerg?ncia, dentre outros.

4.2.2.1.3.2 No desenvolvimento dos c?lculos hidr?ulicos para as medidas de seguran?a de resfriamento deve ser levado em conta o desempenho dos equipamentos, utilizando as refer?ncias de vaz?o, press?o e perda de carga, sendo necess?ria a apresenta??o de cat?logos.

4.2.2.1.4 Anota??o de Responsabilidade T?cnica (ART)

4.2.2.1.4.1 Deve ser apresentada pelo respons?vel t?cnico que elaborou o PSIP.

4.2.2.1.4.2 Todos os campos devem ser preenchidos e no campo "descri??o das atividades profissionais contratadas" deve estar especificado o servi?o pelo qual o profissional se responsabiliza.

4.2.2.1.4.3 A assinatura do contratante (propriet?rio ou respons?vel pelo uso) ? facultativa.

4.2.2.1.4.4 Comprovante de recolhimento da taxa.

4.2.2.1.4.5 Deve ser apresentada em duas vias, sendo uma original.

4.2.2.1.5 Comprovante de recolhimento do emolumento referente ao servi?o de an?lise de projetos

4.2.2.1.5.1 Deve ser apresentado pelo respons?vel t?cnico que elabora o PSIP.

4.2.2.1.5.2 A ?rea total constru?da deve ser a mesma declarada na ART.

4.2.2.1.5.3 Deve ser apresentada em duas vias, sendo uma original.

4.2.2.1.6 Planta das medidas de seguran?a contra inc?ndio

4.2.2.1.6.1 Representa??o gr?fica da edifica??o e ?reas de risco, contendo informa??es por meio de

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legenda padronizada pelo CBMCE, contendo a localiza??o das medidas de seguran?a contra inc?ndio, bem como os riscos existentes na edifica??o e ?reas de risco, conforme descrito no item 4.2.3.

4.2.2.1.7 Documentos complementares

4.2.2.1.7.1 Documentos solicitados pela Coordenadoria de Atividades T?cnicas a fim de subsidiar a an?lise do PSIP da edifica??o e ?reas de risco, quando as caracter?sticas da mesma assim os exigirem.

4.2.3 Apresenta??o da planta das medidas de seguran?a contra inc?ndio

4.2.3.1 Deve ser apresentada da seguinte forma: a) ser elaborada no formato A4 (210 mm x 297 mm), A3 (297 mm x 420 mm), A2 (420 mm x 594 mm) ou A1 (594 mm x 840 mm); b) as escalas adotadas devem ser as estabelecidas em normas oficiais; c) adotar escala que permita a visualiza??o das medidas de seguran?a contra inc?ndio; d) quando a planta de uma ?rea constru?da ou ?rea de risco n?o couber integralmente em escala reduzida em condi??es de legibilidade na folha "A1", esta pode ser fracionada, contudo deve adotar numera??o que indique onde est? localizada tal ?rea na planta de situa??o; e) a planta de situa??o deve estar em escala; f ) adotar os s?mbolos gr?ficos da norma t?cnica espec?fica; g) seguir a forma de apresenta??o gr?fica conforme padr?o adotado por normas oficiais; h) ? facultativa a apresenta??o da planta de fachada, por?m, os detalhes de prote??o estrutural, compartimenta??o vertical e escadas devem ser apresentados em planta de corte; i) deve ser etiquetada; j) a numera??o da etiqueta deve ser a mesma da ART apresentada; l) quando o PSIP apresentar dificuldade para visualiza??o das medidas de seguran?a contra inc?ndio alocados em um espa?o da planta, devido ? grande quantidade de elementos gr?ficos, deve ser feita linha de chamada em c?rculo com linha pontilhada com aloca??o dos s?mbolos exigidos. 4.2.4 Conte?do da planta das medidas de seguran?a contra inc?ndio

4.2.4.1 Devem constar de todas as plantas os seguintes detalhes gen?ricos: 1) s?mbolos gr?ficos, conforme norma t?cnica espec?fica, da localiza??o das medidas de

seguran?a contra inc?ndio e p?nico na planta baixa; 2) legenda de todas as medidas de seguran?a contra inc?ndio utilizadas no PSIP; 3) ?reas constru?das e ?reas de risco com suas caracter?sticas, tais como: a) tanques de combust?vel (subst?ncia e capacidade); b) casa de caldeiras ou vasos sob press?o; c) dutos e aberturas que possibilitem a propaga??o de calor; d) cabinas de pintura; e) locais de armazenamento de recipientes contendo gases inflam?veis (capacidade do recipiente e quantidade armazenada); f) ?reas com risco de explos?o; g) centrais prediais de gases inflam?veis; h) dep?sitos de metais pirof?ricos; i) dep?sito de produtos perigosos; j) outros riscos que necessitem de seguran?a contra inc?ndio e p?nico espec?fica; 4) quadro de situa??o da edifica??o e ?reas de risco, indicando os logradouros que delimitam a quadra; 5) cotas dos desn?veis em uma planta baixa, quando houver; 6) medidas de prote??o passiva contra inc?ndio nas plantas de corte, tais como: dutos de ventila??o da escada, degraus, corrim?o, patamares, piso antiderrapante, dist?ncia vergapeitoril, escadas, antec?maras, detalhes de estruturas e outros quando houver a exig?ncia espec?fica destes detalhes construtivos; 7) localiza??o e independ?ncia do sistema el?trico em rela??o a chave geral de energia da edifica??o e ?reas de risco sempre que a medida de seguran?a contra inc?ndio tiver seu funcionamento baseado em motores el?tricos; 8) miniatura da implanta??o com hachuramento da ?rea sempre que houver planta fracionada em mais de uma folha, conforme planta chave; 9) Os detalhes gen?ricos constantes do PSIP devem ser apresentados na primeira folha ou, nos casos em que tais detalhes n?o caibam nesta, devem constar nas pr?ximas folhas, tais como: a) legenda; b) esquema vertical de inc?ndio/GLP/SPDA; c) quadro de localiza??o da edifica??o e ?reas de risco; d) detalhes de corrim?os e guarda-corpos; e) detalhes de degraus; f) detalhes do SPDA, capturas, conectores, descidas e aterramento; g) detalhe da ventila??o efetiva da escada de seguran?a; h) detalhe do registro de recalque; i) nota sobre o sistema de sinaliza??o adotado; j) esquema de bomba de inc?ndio;

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l) especifica??o dos chuveiros autom?ticos; m) demais detalhes conforme sistemas espec?ficos; n) outros.

4.2.4.2 Detalhes espec?ficos que devem constar na planta de acordo com a medida de seguran?a projetada para a edifica??o e ?reas de risco:

4.2.4.2.1 Acesso de viatura na edifica??o e ?reas de risco: a) largura e altura do port?o de entrada e da via de acesso; b) indica??o do peso suportado pela pavimenta??o da via em quilograma-for?a (kgf); c) localiza??o da placa de advert?ncia de desobstru??o da via de acesso para emerg?ncia; d) indica??o da altura m?nima livre, quando for o caso; e) indicar o retorno para as vias de acesso com mais de 45 m de comprimento; f ) largura e comprimento da faixa de estacionamento; h) nota indicando que a faixa de estacionamento deve ficar livre de postes, pain?is, ?rvores ou outro tipo de obstru??o; i) localiza??o da placa de proibi??o na faixa de estacionamento das viaturas do CBMCE.

4.2.4.2.2 Separa??o entre edifica??es: a) indicar a dist?ncia de outras edifica??es; b) indicar a ocupa??o; c) indicar a carga de inc?ndio; d) indicar as aberturas nas fachadas; e) indicar a fachada da edifica??o considerada para o c?lculo de isolamento de risco; f) parede corta-fogo de isolamento de risco;

4.2.4.2.3 Sa?das de emerg?ncias: a) detalhes de degraus; b) detalhes de corrim?os; c) detalhes de guarda-corpos; d) largura das escadas; e) detalhe da ventila??o efetiva da escada de seguran?a (quando houver); f ) largura das portas das sa?das de emerg?ncia; g) indicar barra antip?nico (quando houver); h) casa de m?quinas do elevador de emerg?ncia (quando houver exig?ncia); i) antec?maras de seguran?a (quando houver exig?ncia); j) indicar a lota??o do ambiente quando se tratar de local de reuni?o de p?blico, individualizando a lota??o por ambiente.

4.2.4.2.4 Dimensionamento de lota??o e sa?das de emerg?ncia em centros esportivos e de exibi??o: a) larguras das escadas, acessos e portas das sa?das de emerg?ncia; b) barra antip?nico onde houver; c) corrim?os em escadas e rampas, inclusive os corrim?os centrais; d) dimens?es da base e espelho dos degraus; e) porcentagem de inclina??o das rampas; f ) as lota??es dos ambientes; g) delimita??o f?sica da ?rea de p?blico em p?; h) dimens?es dos camarotes (quando houver); i) dimens?es das cadeiras fixas (dobr?veis ou n?o) e o espa?amento entre as mesmas; j) indicar o revestimento do piso; l) indicar os equipamentos de som; m) localiza??o do grupo moto-gerador; n) localiza??o dos blocos aut?nomos; o) indicar a sinaliza??o de piso.

4.2.4.2.5 Carga de inc?ndio nas edifica??es e ?reas de risco: a) indicar a carga de inc?ndio espec?fica para as ocupa??es n?o listadas na norma t?cnica espec?fica.

4.2.4.2.6 Controle de fuma?a: a) entrada de ar (aberturas, grelhas, venezianas e insufla??o mec?nica); b) exaust?es naturais (entradas, aberturas, grelhas, venezianas, clarab?ias e al?ap?es); c) exaustores mec?nicos; d) dutos e pe?as especiais; e) registro corta-fogo e fuma?a; f ) localiza??o dos pontos de acionamento alternativo do sistema; g) localiza??o dos detectores de inc?ndio; h) localiza??o da central de alarme/detec??o de inc?ndio; i) localiza??o da casa de m?quinas dos insufladores e exaustores; j) localiza??o da fonte de alimenta??o, quadros e comandos.

4.2.4.2.7 Ilumina??o de emerg?ncia: a) os pontos de ilumina??o de emerg?ncia; b) quando o sistema de ilumina??o de emerg?ncia for alimentado por grupo motogerador que n?o abranja todas as lumin?rias da edifica??o e ?reas de risco, devem ser indicadas as lumin?rias a serem acionadas em caso de emerg?ncia; c) o reservat?rio de combust?vel do grupo motogerador e sua capacidade, bem como as dimens?es do dique de conten??o; d) o posicionamento da central do sistema; e) fonte alternativa de energia do sistema;

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