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SECRETARIA DA SEGURAN?A P?BLICA E DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COORDENADORIA DE ATIVIDADES T?CNICAS

NORMA T?CNICA N.O 002/2008

TERMINOLOGIA E SIMBOLOGIA DE PROTE??O CONTRA INC?NDIO

FORTALEZA ? CEAR? FEVEREIRO/2008

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Cear?

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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEAR?

NORMA T?CNICA N?002/2008 TERMINOLOGIA E SIMBOLOGIA DE SEGURAN?A CONTRA INC?NDIO E P?NICO

SUM?RIO

1 Objetivo 2 Aplica??o 3 Defini??es 4 Procedimentos

Anexo

1. OBJETIVO

Esta Norma T?cnica padroniza os termos, s?mbolos e defini??es utilizados na legisla??o de Seguran?a Contra Inc?ndio e P?nico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Cear?.

2. APLICA??O

Esta Norma T?cnica se aplica a toda legisla??o de Seguran?a Contra Inc?ndio e P?nico do Estado do Cear?.

2.1. Os s?mbolos gr?ficos constantes nesta Norma T?cnica se aplicam aos projetos de seguran?a contra inc?ndio.

2.2. Adota-se a NBR 14100/98 ? Prote??o contra inc?ndio ? S?mbolos gr?ficos para projetos, com as inclus?es e adequa??es de exig?ncias constantes nesta instru??o.

3. DEFINI??ES

Para efeitos desta Norma T?cnica, aplicam-se os seguintes termos e defini??es:

3.1. Abandono de edifica??o: Retirada organizada e segura da popula??o usu?ria de uma edifica??o conduzida ? via p?blica ou espa?o aberto, ficando em local seguro. 3.2. Abertura desprotegida: Porta, janela ou qualquer outra abertura n?o dotada de veda??o com o exigido ?ndice de prote??o ao fogo, ou qualquer parte da parede externa da edifica??o com ?ndice de resist?ncia ao fogo menor que o exigido para a face exposta da edifica??o. 3.3. Abrigo: Compartimento, embutido ou aparente, dotado de porta, destinado a armazenar mangueiras, esguichos, carret?is e outros

equipamentos de combate a inc?ndio, capaz de proteger contra intemp?ries e danos diversos. 3.4. Acesso: Caminho a ser percorrido pelos usu?rios do pavimento ou do setor, constituindo a rota de sa?da horizontal, para alcan?ar a escada ou rampa, ?rea de ref?gio ou descarga para sa?da do recinto do evento. Os acessos podem ser constitu?dos por corredores, passagens, vest?bulos, balc?es, varandas e terra?os. 3.5. Acompanhante: Pessoa com conhecimentos da operacionalidade dos sistemas e equipamentos de prote??o contra inc?ndios instalados na edifica??o, que acompanha o Bombeiro Militar Fiscal, executando os testes necess?rios na vistoria. 3.6. Adutora: Canaliza??o, geralmente de grande di?metro, que tem como finalidade conduzir a ?gua da Esta??o de Tratamento de ?guas (ETA), at? as redes de distribui??o. 3.7. Afastamento horizontal entre aberturas: Dist?ncia m?nima entre as aberturas nas fachadas (parede externa) dos setores compartimentados. 3.8. Agente extintor: Produto utilizado para extinguir o fogo. 3.9. Alambrado: Tela de arame ou outro material similar, com resist?ncias mec?nicas de 5000 N / m. 3.10. Alarme de inc?ndio: Dispositivo de acionamento autom?tico e desligamento manual, destinado a alertar as pessoas sobre a exist?ncia de um inc?ndio no risco protegido. 3.11. Altura ascendente: Medida em metros entre o ponto que caracteriza a sa?da ao n?vel da descarga, sob a proje??o do par?metro externo da parede da edifica??o, ao ponto mais baixo do n?vel do piso do pavimento mais baixo da edifica??o (subsolo). 3.12. Altura da edifica??o: Medida em metros entre o ponto que caracteriza a sa?da ao n?vel de descarga, sob a proje??o do paramento externo da parede da edifica??o, ao piso do ?ltimo pavimento Habit?vel. 3.13. Altura Total da Edifica??o: ? a medida em metros entre o ponto que caracteriza a sa?da ao n?vel de descarga, sob a proje??o do paramento externo da parede da edifica??o, ao ponto mais alto da edifica??o. 3.14. Amplia??o: Aumento da ?rea constru?da da edifica??o. 3.15. An?lise preliminar de risco: Estudo pr?vio sobre a exist?ncia de riscos, elaborado durante a concep??o e o desenvolvimento de um projeto ou sistema.

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3.16. An?lise: Ato de verifica??o das exig?ncias das medidas de seguran?a contra inc?ndio das edifica??es e ?reas de risco, no processo de seguran?a contra inc?ndio. 3.17. Andar: Volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos, ou entre o pavimento e o n?vel superior a sua cobertura. 3.18. Anem?metro: Instrumento que realiza a medi??o da velocidade de gases. 3.19. Anem?metro de fio quente ou termo anem?metro: Tipo de anem?metro que opera associando o efeito de troca de calor convectiva no elemento sensor (fio quente) com a velocidade do ar que passa pelo mesmo. Possibilita realizar medi??es de valores baixos de velocidade, em geral com valores em torno de 0,1 m/s. 3.20. Antec?mara: Recinto que antecede a caixa da escada, com ventila??o natural garantida por janela para o exterior, por dutos de entrada e sa?da de ar ou por ventila??o for?ada (pressuriza??o). 3.21. Aplica??o por espuma: Tipo I: utiliza aplicador que deposita a espuma suavemente na superf?cie do l?quido, provocando o m?nimo de submerg?ncia;Tipo II: Utiliza aplicadores que n?o depositam a espuma suavemente na superf?cie do l?quido, mas que s?o projetados para reduzir a submerg?ncia e agitar a superf?cie do l?quido;Tipo III: Utiliza equipamentos que aplicam a espuma por meio de jatos que atingem a superf?cie do l?quido em queda livre. 3.22. ?rea constru?da ou edificada: ?rea da proje??o da coberta de uma edifica??o. 3.23. 3.22.1. N?o se enquadra na defini??o do item 3.22 desta NT, a ?rea coberta ou proje??o da mesma, quando esta for constitu?da de material met?lico com p? direito de no m?nimo 6m, sendo esta utilizada exclusivamente para prote??o das ilhas de bombas em postos de gasolina. 3.24. ?rea constru?da total: Somat?ria de todas as ?reas constru?das de uma edifica??o. 3.25. ?rea constru?da parcial: ?rea da proje??o da coberta de uma edifica??o, com risco isolado, conforme Norma T?cnica n.? 09 ? Separa??o entre Edifica??es. 3.26. ?rea de aberturas na fachada de uma edifica??o: Superf?cie aberta nas fachadas (janelas, portas, elementos de veda??o), paredes, parapeitos e vergas que n?o apresentam resist?ncia ao fogo, e pelas quais pode-se irradiar o inc?ndio. 3.27. ?rea de armazenagem: Local destinado a estocagem de fogos de artif?cio industrializado. 3.28. ?rea de armazenamento: Local cont?nuo destinado ao armazenamento de recipientes transport?veis de g?s liq?efeito de petr?leo (GLP), cheios, parcialmente utilizados e

vazios, compreendendo os corredores de inspe??o, quando existirem. 3.29. ?rea de armazenamento especial: ?rea destinada ao armazenamento superior a 99.840 kg de GLP. Admiss?vel somente em bases de GLP e deve ter seu processo analisado por Comiss?o T?cnica. 3.30. ?rea de estacionamento: Local destinado ao estacionamento de helic?pteros, localizado dentro dos limites do heliporto ou heliponto. 3.31. ?rea de estocagem: local destinado ao acondicionamento de fogos de artif?cios industrializados, adotando-se como par?metro a carga de inc?ndio de 1520 MJ /m?, admitindo-se acr?scimo de 25%, totalizando 1900 MJ/m?. 3.32. ?rea de pavimento: Medida em metros quadrados, em qualquer pavimento de uma edifica??o, do espa?o compreendido pelo per?metro interno das paredes externas e paredes corta fogo, e excluindo a ?rea de antec?mara, e dos recintos fechados de escadas e rampas. 3.33. ?rea de pouso e decolagem de emerg?ncia para helic?pteros: Local constru?do sobre edifica??es, cadastrado no Comando A?reo Regional respectivo, que poder? ser utilizado para pousos e decolagens de Helic?pteros, exclusivamente em casos de emerg?ncia ou de calamidade. 3.34. ?rea de pouso e decolagem: Local do Heliponto ou Heliporto, com dimens?es definidas, onde o Helic?ptero pousa e decola . 3.35. ?rea de pouso ocasional: Local de dimens?es definidas, que pode ser usado, em car?ter tempor?rio, para pousos e decolagens de helic?pteros mediante autoriza??o pr?via, espec?fica e por prazo limitado, do respectivo ?rg?o do Comando A?reo Regional. 3.36. ?rea de ref?gio para helipontos: Local ventilado, previamente delimitado, com acesso ? escada de emerg?ncia, separado desta por porta corta-fogo e situado em helipontos elevados, pr?ximo ao local de resgate de v?timas com uso de helic?pteros para casos de impossibilidade de abandono da edifica??o pelas rotas de fuga previamente dimensionadas. 3.37. ?rea de ref?gio: Local seguro que ? utilizado temporariamente, acessado atrav?s das sa?das de emerg?ncia de um setor ou setores. 3.38. ?rea de Risco: Ambiente externo ? edifica??o que cont?m armazenamento de produtos inflam?veis, produtos combust?veis e/ou instala??es el?tricas e de g?s. 3.39. ?rea de toque: Parte da ?rea de pouso e decolagem, com dimens?es definidas, na qual ? recomendado o toque do helic?ptero ao pousar.

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3.40. ?rea de venda: Local destinado a

perman?ncia de pessoas para escolha e compra

de fogos de artif?cio.

3.41. ?rea do maior pavimento: ?rea do

maior pavimento da edifica??o, excluindo-se o de

descarga.

3.42. ?reas de produ??o: Locais onde se

localizam po?os de petr?leo.

3.43. Armaz?m de l?quidos inflam?veis:

Constru??o destinada, exclusivamente a

armazenagem de recipientes de l?quidos

inflam?veis.

3.44. Armaz?m

de

produtos

acondicionados: ?rea coberta ou n?o, onde s?o

acondicionados recipientes (tais como tambores,

ton?is, latas, baldes, etc...) que contenham

produtos ou materiais combust?veis ou produtos

inflam?veis.

3.45. Aspersor: Dispositivo utilizado nos

chuveiros autom?ticos ou sob comando, para

aplica??o de agente extintor.

3.46. Atestado de brigada contra inc?ndio:

Documento que atesta que os ocupantes da

edifica??o receberam treinamentos te?rico e

pr?tico de preven??o e combate a inc?ndio.

3.47. ?tico: Parte do volume superior de uma

edifica??o, destinada a abrigar m?quinas, piso

t?cnico de elevadores, caixas de ?gua e

circula??o vertical.

3.48. ?trio ("Atrium"): Espa?o amplo criado

por um andar aberto ou conjuntos de andares

abertos, conectando dois ou mais pavimentos

cobertos, com fechamento na cobertura,

excetuando-se os locais destinados a escada,

escada rolante e "shafts" de hidr?ulica,

eletricidade, ar condicionado e cabos de

comunica??o.

3.49. Autonomia do sistema: Tempo m?nimo

em que o sistema de ilumina??o de emerg?ncia

assegura os n?veis de ilumin?ncia exigidos.

3.50. Avisador: Dispositivo previsto para

chamar a aten??o de todas as pessoas dentro de

uma ?rea de perigo, controlado pela central.

3.51. Avisador sonoro: Dispositivo que emite

sinais aud?veis de alerta.

3.52. Avisador sonoro e visual:

Dispositivo que emite sinais aud?veis e

vis?veis de alerta combinados.

3.53. Avisador visual: Dispositivo que

emite sinais visuais de alerta.

3.54. Bacia de conten??o de ?leo isolante:

Dispositivo constitu?do por grelha, duto de coleta

e dreno, preenchido com pedra britada, com a

finalidade de coletar vazamentos de ?leo isolante.

3.55. Bacia de conten??o: Regi?o delimitada

por uma depress?o do terreno ou diques

destinada a conter integralmente o vazamento de

produtos l?quidos dos tanques.

3.56. Balc?o ou sacada: Parte de pavimento

da edifica??o em balan?o em rela??o ? parede

externa do pr?dio, tendo, pelo menos, uma face

aberta para o espa?o livre exterior.

3.57. Barreiras de fuma?a ("smoke

barriers"): Membrana, tanto vertical quanto

horizontal, tal como uma parede, andar ou teto,

que ? projetada e constru?da para restringir o

movimento da fuma?a. As barreiras de fuma?a

podem ter aberturas que s?o protegidas por

dispositivos de fechamento autom?tico ou por

dutos de ar, adequados para controlar o

movimento da fuma?a.

3.58. Barreiras de prote??o: Dispositivos que

evitam a passagem de gases, chamas ou calor de

um local ou instala??o para outro cont?guo.

3.59. Bocal ou nariz do degrau: Borda

saliente do degrau sobre o espelho, arredondada

inferiormente ou n?o.

Nota: Se o degrau n?o possui bocal, a linha de

concorr?ncia dos planos do degrau e do espelho,

neste caso obrigatoriamente inclinada, chama-se

quina do degrau; a sali?ncia do bocal ou da quina

sobre o degrau imediatamente inferior n?o pode

ser menor que 15 mm em proje??o horizontal.

3.60. Bomba com motor a explos?o:

Equipamento para o combate a inc?ndio cuja

for?a prov?m da explos?o do combust?vel

misturado com o ar.

3.61. Bomba com motor el?trico:

Equipamento para combate a inc?ndio cuja for?a

prov?m da eletricidade.

3.62. Bomba de pressuriza??o ("jockey"):

Dispositivo hidr?ulico centr?fugo destinado a

manter o sistema pressurizado em uma faixa

preestabelecida.

3.63. Bomba de refor?o: Dispositivo

hidr?ulico destinado a fornecer ?gua aos

hidrantes ou mangotinhos mais desfavor?veis

hidraulicamente, quando estes n?o puderem ser

abastecidos pelo reservat?rio elevado.

3.64. Bomba principal: Dispositivo hidr?ulico

centrifugo destinado a recalcar ?gua para os

sistemas de combate a inc?ndio.

3.65. Bombeiro profissional civil: Pessoa

pertencente a uma empresa especializada, ou da

pr?pria administra??o do estabelecimento, com

dedica??o exclusiva, que presta servi?os de

preven??o de inc?ndio e atendimento de

emerg?ncia em edifica??es e eventos, e que

tenha sido aprovado no curso de forma??o, de

acordo com a norma espec?fica.

3.66. Bombeiro p?blico (Militar ou civil):

Pessoa pertencente a uma corpora??o de

atendimento ?s emerg?ncias p?blicas.

3.67. Bombeiro

volunt?rio:

Pessoa

pertencente a uma organiza??o n?o

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governamental que presta servi?os de

atendimento ?s emerg?ncias p?blicas.

3.68. Botij?o: Recipiente transport?vel de g?s

liquefeito de petr?leo (GLP), com capacidade

nominal de at? 13 kg de GLP.

3.69. Botij?o

port?til:

Recipiente

transport?vel de g?s liquefeito de petr?leo (GLP)

com capacidade nominal de at? 5 kg de GLP.

3.70. Botoeira "liga-desliga": Acionador

manual, do tipo liga-desliga, para bomba principal.

3.71. Brigada de inc?ndio: Grupo organizado

de pessoas, volunt?rias ou n?o, treinadas e

capacitadas para atuar na preven??o, abandono

da edifica??o, combate a um princ?pio de inc?ndio

e prestar os primeiros socorros, dentro de uma

?rea preestabelecida.

3.72. Camada de fuma?a ("smoke layer"):

Espessura acumulada de fuma?a abaixo de uma

barreira f?sica ou t?rmica.

3.73. C?mara de espuma: Dispositivo dotado

de selo de vapor destinado a conduzir a espuma

para o interior do tanque de armazenamento de

teto c?nico.

3.74. Capacidade volum?trica: Capacidade

total em volume de ?gua que o recipiente pode

comportar.

3.75. Carga a granel: produto que ?

transportado sem qualquer embalagem, contido

apenas pelo equipamento de transportes, seja ele

tanque, vaso, ca?amba ou container.

3.76. Carga de inc?ndio: Soma das energias

calor?ficas poss?veis de serem liberadas pela

combust?o completa de todos os materiais

combust?veis contidos em um espa?o, inclusive o

revestimento das paredes, divis?rias, pisos e

tetos.

3.77. Carga de inc?ndio espec?fica: Valor da

carga de inc?ndio dividido pela ?rea de piso do

espa?o considerado, expresso em megajoule (MJ) por metro quadrado (m2).

3.78. Carretel axial: Dispositivo r?gido

destinado ao enrolamento de mangueiras semi-

r?gidas.

3.79. Causa: Origem de car?ter humano ou

material, relacionada com um acidente.

3.80. Central de alarme: Equipamento

destinado a processar os sinais provenientes

dos circuitos de detec??o, convert?-los em

indica??es adequadas, comandar e controlar

os demais componentes do sistema.

3.81. Central de g?s: ?rea devidamente

delimitada, que cont?m os recipientes

transport?veis ou estacion?rio(s) e acess?rios,

destinados ao armazenamento de g?s liquefeito

de petr?leo (GLP) para consumo.

3.82. Certificado de Conformidade do

Sistema de Prote??o Contra Inc?ndio:

Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros

Militar do Estado do Cear? (CBMCE) certificando que, durante a vistoria, a edifica??o possua as condi??es de seguran?a contra inc?ndio, previstas pela legisla??o e constantes no processo, estabelecendo um per?odo de revalida??o. 3.83. Circula??o de uso comum: Passagem que d? acesso ? sa?da de mais de uma unidade aut?noma, quarto de hotel ou assemelhado. 3.84. Cobertura: Elemento construtivo, localizado no topo da edifica??o, com a fun??o de proteg?-la da a??o dos fen?menos naturais (chuva, calor, vento etc.). 3.85. Combate a inc?ndio: Conjunto de a??es t?ticas destinadas a extinguir ou isolar o inc?ndio com uso de equipamentos manuais ou autom?ticos. 3.86. Combustibilidade dos elementos de revestimento das fachadas das edifica??es: Caracter?stica de rea??o ao fogo dos materiais utilizados no revestimento das fachadas dos edif?cios, que podem contribuir para a propaga??o e radia??o do fogo, determinados nas normas t?cnicas em vigor. 3.87. Com?rcio de fogos de artif?cio no varejo: local destinado ? venda de fogos de artif?cio de classes A e B, respeitando o C?digo do Consumidor, C?digo Civil, C?digo Penal, Estatuto da Crian?a e do Adolescente e o R 104. 3.88. Comiss?o especial de avalia??o (CEA): Grupo de pessoas qualificadas no campo da seguran?a contra inc?ndio, representativas de entidades p?blicas e privadas, com o objetivo de avaliar e propor altera??es necess?rias ao C?digo de Seguran?a Contra Inc?ndio. 3.89. Comiss?o t?cnica: Grupo de estudo do CBMCE, institu?do pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, com o objetivo de analisar e emitir pareceres relativos aos casos que necessitarem de solu??es t?cnicas mais complexas ou apresentarem d?vidas quantos ?s exig?ncias previstas na legisla??o. 3.90. Como constru?do ("as built"): Documentos, desenhos ou plantas do sistema, que correspondem exatamente ao que foi executado pelo instalador. 3.91. Compartimenta??o: Medidas de prote??o passiva, constitu?das de elementos de constru??o resistentes ao fogo, destinados a evitar ou minimizar a propaga??o do fogo, calor e gases, interna ou externamente ao edif?cio, no mesmo pavimento ou para pavimentos elevados consecutivos. 3.92. Compartimenta??o horizontal: Medida de prote??o, constitu?da de elementos construtivos resistentes ao fogo, separando ambientes, de tal modo que o inc?ndio fique

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contido no local de origem e evite a sua

propaga??o no plano horizontal.

3.93. Compartimenta??o vertical: Medida de

prote??o, constitu?da de elementos construtivos

resistentes ao fogo, separando pavimentos

consecutivos, de tal modo que o inc?ndio fique

contido no local de origem e dificulte a sua

propaga??o.

3.94. Compartimentar: Separar um ou mais

locais do restante da edifica??o por interm?dio de

paredes resistentes ao fogo, portas, selos e

"dampers" corta-fogo.

3.95. Compartimento: Parte de uma edifica??o,

compreendendo um ou mais c?modos, espa?os

ou andares, constru?dos para evitar ou minimizar

a propaga??o do inc?ndio de dentro para fora de

seus limites.

3.96. Compensadores

Sincronos:

Equipamento que compensa reativos do sistema,

trabalhando como carga quando o sistema est?

com a tens?o alta, e trabalhando como gerador

quando o sistema est? com a tens?o baixa.

3.97. Comunica??o visual: Conjunto de

informa??es visuais aplicadas em uma edifica??o,

com a finalidade de orientar sua popula??o, tais

como: localiza??o de ambientes, sa?das,

presta??o de servi?os e propagandas, n?o se

tratando especificamente de sinaliza??o de

emerg?ncia.

3.98. Cont?iner: Grande caixa met?lica de

dimens?es e caracter?sticas padronizadas, para

acondicionamento de carga geral a transportar,

com a finalidade de facilitar o seu embarque,

desembarque e transbordo entre diferentes meios

de transporte.

3.99. Cor de contraste: Aquela que contrasta

com a cor de seguran?a a fim de fazer com que a

?ltima se sobressaia.

3.100. Cor de seguran?a: Aquela para a qual ?

atribu?da uma finalidade ou um significado

espec?fico de seguran?a ou sa?de.

3.101. Corrim?o: Barra, cano ou pe?a similar,

com superf?cie lisa, arredondada e cont?nua,

aplicada em ?reas de escadas e rampas

destinadas a servir de apoio para as pessoas

durante o deslocamento.

3.102. Deflagra??o: fen?meno caracter?stico dos

chamados baixos explosivos, que consiste na

auto combust?o de um corpo (composto de

combust?vel, comburente e outros), em qualquer

estado f?sico, o qual ocorre por camadas e a

velocidades controladas (de alguns d?cimos de

mil?metros at? quatrocentos metros por segundo.

3.103. Degrau: Conjunto de elementos de uma

escada composta pela face horizontal conhecida

como "piso", destinado ao pisoteio e o espelho

que ? a parte vertical do degrau, que lhe define a

altura.

3.104. Densidade populacional (d): N?mero de

pessoas em uma ?rea determinada (pessoas/m2).

3.105. Descarga: Parte da sa?da de emerg?ncia

de uma edifica??o que fica entre a escada e o

logradouro p?blico ou ?rea externa com acesso a

este.

3.106. Deslizador de espuma: Dispositivo

destinado a facilitar a aplica??o suave da espuma

sobre l?quidos combust?veis armazenados em

tanques.

3.107. Destravadores

eletromagn?ticos:

Dispositivo de controle de abertura com

travamento determinado pelo acionamento

magn?tico, decorrente da passagem de corrente

el?trica.

3.108. Detector autom?tico de inc?ndio:

Dispositivo que, quando sensibilizado por

fen?menos f?sicos e/ou qu?micos, detecta

princ?pios de inc?ndio podendo ser ativado,

basicamente, por calor, chama ou fuma?a.

3.109. Dispositivo de recalque: Registro para

uso do Corpo de Bombeiros, que permite o

recalque de ?gua para o sistema, podendo ser

dentro da propriedade quando o acesso do Corpo

de Bombeiros estiver garantido.

3.110. Dispositivos de descarga: Equipamentos

que aplicam a espuma sob forma de neblina e

que aplicam o agente numa corrente compacta de

baixa velocidade. Podem ser: Dispositivos que

descarregam a espuma sob a forma de aspers?o

e terminam em um defletor ou uma calha que

distribui a espuma; dispositivos que descarregam

a espuma sob a forma de uma corrente compacta

de baixa velocidade; podem ter ou n?o defletores

ou calhas inclu?dos como partes integrantes do

sistema. Estes dispositivos podem ter formas

como as de tubos abertos, esguichos de fluxo

direcional, ou pequenas c?maras de gera??o com

bocas de sa?das abertas.

3.111. Dist?ncia de seguran?a: Afastamento

entre uma face exposta da edifica??o ou de um

local compartimentado ? divis?o do lote, ao eixo

da rua ou a uma linha imagin?ria entre duas

edifica??es ou ?reas compartimentadas do

mesmo lote, medida perpendicularmente ? face

exposta da edifica??o.

3.112. Dist?ncia m?xima horizontal de

caminhamento: Afastamento m?ximo a ser

percorrido pelo espectador para alcan?ar um

acesso.

3.113. Dist?ncia m?nima de seguran?a:

Afastamento m?nimo entre a ?rea de

armazenamento de recipientes transport?veis de

g?s liquefeito de petr?leo (GLP) e outra instala??o

necess?ria para a seguran?a do usu?rio, do

manipulador, de edifica??o e do p?blico em geral,

estabelecida a partir do limite de ?rea de

armazenamento.

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3.114. Distribui??o de GNL a granel:

Compreende as atividades de aquisi??o ou

recep??o, armazenamento, transvasamento,

controle de qualidade e comercializa??o do g?s

natural liquefeito (GNL), por meio de transporte

pr?prio ou contratado, podendo tamb?m exercer a

atividade de liquefa??o de g?s natural, que ser?o

realizadas por pessoas jur?dicas constitu?das sob

as leis brasileiras, com sede e administra??o no

Pa?s.

3.115. Divis?ria ou tabique: Parede interna,

baixa ou atingindo o teto, sem efeito estrutural e

que, portanto, pode ser suprimida facilmente em

caso de reforma.

3.116. Dosador: Equipamento destinado a

misturar quantidades determinadas de "extrato

formador" de espuma e ?gua.

3.117. Duto de entrada de ar (DE): Espa?o no

interior da edifica??o, que conduza ar puro,

coletado ao n?vel inferior desta, ?s escadas,

antec?maras ou acessos, exclusivamente,

mantendo-os, com isso, devidamente ventilados e

livres de fuma?a em caso de inc?ndio.

3.118. Duto de sa?da de ar (DS): Espa?o vertical

no interior da edifica??o, que permite a sa?da, em

qualquer pavimento, de gases e fuma?a para o ar

livre, acima da cobertura da edifica??o.

3.119. Duto "plenum": Condi??o de

dimensionamento do sistema de pressuriza??o no

qual se admite apenas um ponto de

pressuriza??o, dispensando-se o duto interno

e/ou externo para pressuriza??o.

3.120. Edifica??o: ?rea constru?da destinada a

abrigar atividade humana ou qualquer instala??o,

equipamento ou material.

3.121. Edifica??o

aberta

lateralmente:

Edifica??o ou parte de edifica??o que, em cada

pavimento:

3.122. tenha ventila??o permanente em duas ou

mais fachadas externas, providas por aberturas

que possam ser consideradas uniformemente

distribu?das e que tenham comprimentos em

planta que somados atinjam pelo menos 40% do

per?metro do edif?cio e ?reas que somadas

correspondam a pelo menos 20% da superf?cie

total das fachadas externas; ou

3.123. tenha ventila??o permanente em duas ou

mais fachadas externas, provida por aberturas

cujas ?reas somadas correspondam a pelo

menos 1/3 da superf?cie total das fachadas

externas, e pelo menos 50% destas ?reas abertas

situadas em duas fachadas opostas.

3.124. Observa??o: Em qualquer caso, as

?reas das aberturas nas laterais externas

somadas devem possuir ventila??o direta para o

meio externo e devem corresponder a pelo menos

5% da ?rea do piso no pavimento e as obstru??es

internas eventualmente existentes devem ter pelo

menos 20% de suas ?reas abertas, com aberturas dispostas de forma a poderem ser consideradas uniformemente distribu?das, para permitir a ventila??o. 3.125. Edifica??o destinada ao com?rcio de fogos de artif?cio no varejo: Local destinado ao armazenamento e venda de fogos de artif?cio e estampido industrializados. 3.126. Edifica??o em exposi??o: Constru??o que recebe a radia??o de calor, convec??o de gases quentes ou a transmiss?o direta de chama. 3.127. Edifica??o expositora: Constru??o na qual o inc?ndio est? ocorrendo, respons?vel pela radia??o de calor, convec??o de gases quentes e ou transmiss?o direta de chamas. 3.128. Edifica??o principal: Constru??o que abriga a atividade principal sem a qual as demais edifica??es n?o teriam fun??o. 3.129. Edifica??o t?rrea: Constru??o de um pavimento, podendo possuir mezaninos cuja somat?ria de ?reas deve ser menor ou igual ? ter?a parte da ?rea do piso de pavimento. 3.130. Efeito chamin? ("Stack effect"): Fluxo de ar vertical dentro das edifica??es, causado pela diferen?a de temperatura interna e externa. 3.131. Efeito do sistema: Efeito causado pelo erro de projeto e/ou instala??o com configura??es inadequadas do sistema onde o ventilador est? instalado, ocasionando redu??o do desempenho do ventilador em termos de vaz?o. 3.132. Elemento de compartimenta??o: Elemento de constru??o que comp?e a compartimenta??o da edifica??o. 3.133. Elemento estrutural: Todo e qualquer elemento de constru??o do qual dependa a resist?ncia e a estabilidade total ou parcial da edifica??o. 3.134. Embalagens: elemento ou conjunto de elementos destinados a envolver, conter ou proteger produtos durante sua movimenta??o, transporte, armazenamento, comercializa??o ou consumo. 3.135. Emerg?ncia: Situa??o cr?tica e fortuita que representa perigo ? vida, ao meio ambiente e ao patrim?nio, decorrente de atividade humana ou fen?meno da natureza que obriga a uma r?pida interven??o operacional. 3.136. Entrepiso: Conjunto de elementos de constru??o, com ou sem espa?os vazios, compreendido entre a parte inferior do forro de um pavimento e a parte superior do piso do pavimento imediatamente superior. 3.137. EPI: Equipamentos de prote??o individual. 3.138. EPI de n?vel "A": ? o n?vel m?ximo de prote??o para todas as poss?veis vias de intoxica??o, sendo por inala??o, ingest?o ou absor??o cut?nea. Utiliza-se roupa encapsulada

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de prote??o qu?mica, com prote??o respirat?ria de press?o positiva. 3.139. EPI de n?vel "B": ? o n?vel de prote??o intermedi?rio, para exposi??es de produtos com possibilidade de respingos. Utiliza-se roupa de prote??o qu?mica conforme especifica??o da tabela de compatibilidade da roupa. 3.140. EPI de n?vel "C": ? o n?vel m?nimo necess?rio a qualquer tipo de acidente envolvendo produtos qu?micos. 3.141. EPR: Equipamentos de prote??o respirat?ria. 3.142. Escada aberta: Escada n?o enclausurada por paredes e porta corta fogo. 3.143. Escada aberta externa (AE): Escada de emerg?ncia precedida de porta corta-fogo (PCF) no seu acesso, cuja proje??o esteja fora do corpo principal da edifica??o, sendo dotada de guarda corpo ou gradil (Barreiras) e corrim?os em todas sua extens?o (degraus e patamares), permitindo desta forma eficaz ventila??o, propiciando um seguro abandono. 3.144. Escada ? prova de fuma?a pressurizada (PFP): Escada ? prova de fuma?a, cuja condi??o de estanqueidade ? fuma?a ? obtida por interm?dio de pressuriza??o. 3.145. Escada enclausurada: Escada protegida com paredes resistentes ao fogo e portas corta-fogo. 3.146. Escada enclausurada ? prova de fuma?a (EPF): Escada cuja caixa ? envolvida por paredes corta-fogo e dotada de portas corta-fogo, cujo acesso ? por antec?mara igualmente enclausurada ou local aberto, de modo a evitar fogo e fuma?a em caso de inc?ndio. 3.147. Escada enclausurada protegida (EP): Escada devidamente ventilada situada em ambiente envolvido por paredes resistentes ao fogo e dotada de portas corta-fogo. 3.148. Escada n?o enclausurada ou escada comum (NE): Escada que embora possa fazer parte de uma rota de sa?da, comunica-se diretamente com os demais ambientes como corredores, "halls" e outros, em cada pavimento, n?o possuindo portas cortafogo. 3.149. Escoamento (E): N?mero m?ximo de pessoas poss?veis de abandonar um recinto dentro do tempo m?ximo de abandono. 3.150. Esguicho: Dispositivo adaptado na extremidade das mangueiras, destinado a dar forma, dire??o e controle ao jato, podendo ser do tipo regul?vel (neblina ou compacto) ou de jato compacto. 3.151. Esguicho regul?vel: Acess?rio hidr?ulico que d? forma ao jato, permitindo o uso d'?gua em forma de chuveiro de alta velocidade.

3.152. Espa?o confinado: Local onde a presen?a humana ? apenas moment?nea para presta??o de um servi?o de manuten??o em m?quinas, tubula??es e sistemas. 3.153. Espa?o livre exterior: Espa?o externo ? edifica??o para o qual abram seus v?os de ventila??o e ilumina??o. Pode ser constitu?do por logradouro p?blico ou p?tio amplo. 3.154. Espa?os comuns ("communicating space"): Espa?os dentro de uma edifica??o com comunica??o com espa?os amplos adjacentes, nos quais a fuma?a proveniente de um inc?ndio pode propagar-se livremente. Os espa?os comuns podem permitir aberturas diretamente dentro dos espa?os amplos ou podem conectarse por meio de passagens abertas. 3.155. Espa?os comuns e amplos ("large volume spaces"): Espa?o descompartimentado, geralmente com dois ou mais pavimentos que se comunicam internamente, dentro do qual a fuma?a proveniente de um inc?ndio, tanto no espa?o amplo como no espa?o comum, pode mover-se ou acumular-se sem restri??es. Os ?trios e shoppings cobertos s?o exemplos de espa?os amplos. 3.156. Espa?os separados ("separated spaces"): Espa?os dentro de edifica??es que s?o isolados das ?reas grandes por barreiras de fuma?a, os quais n?o podem ser utilizados no suprimento de ar, visando restringir o movimento da fuma?a. 3.157. Espuma mec?nica: Agente extintor constitu?do por um aglomerado de bolhas produzidas por agita??o da ?gua com extrato formador de espuma (EFE) e ar. 3.158. Esta??o de carregamento: Instala??o especialmente constru?da para carregamento de caminh?es-tanques ou de vag?es-tanques. 3.159. Esta??o fixa de emulsifica??o: Local onde se situam bombas, dosadores, v?lvulas e reservat?rios de extrato formador de espuma. 3.160. Esta??o m?vel de emulsifica??o: Ve?culo especificado para transporte de extrato formador de espuma (EFE) e o seu emulsionamento com a ?gua. 3.161. Estado de flutua??o: Condi??o em que a bateria de acumuladores el?tricos recebe uma corrente necess?ria para a manuten??o de sua capacidade nominal. 3.162. Estado de funcionamento do sistema: Condi??o na qual a(s) fonte(s) de energia alimenta(m), efetivamente, os dispositivos da ilumina??o de emerg?ncia. 3.163. Estado de repouso do sistema: Condi??o na qual o sistema foi inibido de iluminar propositadamente. Tanto inibido manualmente com religamento autom?tico ou por meio de c?lula fotoel?trica, para conservar energia e

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