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SECRETARIA DA SEGURAN?A P?BLICA E DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COORDENADORIA DE ATIVIDADES T?CNICAS
NORMA T?CNICA N.O 002/2008
TERMINOLOGIA E SIMBOLOGIA DE PROTE??O CONTRA INC?NDIO
FORTALEZA ? CEAR? FEVEREIRO/2008
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Cear?
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEAR?
NORMA T?CNICA N?002/2008 TERMINOLOGIA E SIMBOLOGIA DE SEGURAN?A CONTRA INC?NDIO E P?NICO
SUM?RIO
1 Objetivo 2 Aplica??o 3 Defini??es 4 Procedimentos
Anexo
1. OBJETIVO
Esta Norma T?cnica padroniza os termos, s?mbolos e defini??es utilizados na legisla??o de Seguran?a Contra Inc?ndio e P?nico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Cear?.
2. APLICA??O
Esta Norma T?cnica se aplica a toda legisla??o de Seguran?a Contra Inc?ndio e P?nico do Estado do Cear?.
2.1. Os s?mbolos gr?ficos constantes nesta Norma T?cnica se aplicam aos projetos de seguran?a contra inc?ndio.
2.2. Adota-se a NBR 14100/98 ? Prote??o contra inc?ndio ? S?mbolos gr?ficos para projetos, com as inclus?es e adequa??es de exig?ncias constantes nesta instru??o.
3. DEFINI??ES
Para efeitos desta Norma T?cnica, aplicam-se os seguintes termos e defini??es:
3.1. Abandono de edifica??o: Retirada organizada e segura da popula??o usu?ria de uma edifica??o conduzida ? via p?blica ou espa?o aberto, ficando em local seguro. 3.2. Abertura desprotegida: Porta, janela ou qualquer outra abertura n?o dotada de veda??o com o exigido ?ndice de prote??o ao fogo, ou qualquer parte da parede externa da edifica??o com ?ndice de resist?ncia ao fogo menor que o exigido para a face exposta da edifica??o. 3.3. Abrigo: Compartimento, embutido ou aparente, dotado de porta, destinado a armazenar mangueiras, esguichos, carret?is e outros
equipamentos de combate a inc?ndio, capaz de proteger contra intemp?ries e danos diversos. 3.4. Acesso: Caminho a ser percorrido pelos usu?rios do pavimento ou do setor, constituindo a rota de sa?da horizontal, para alcan?ar a escada ou rampa, ?rea de ref?gio ou descarga para sa?da do recinto do evento. Os acessos podem ser constitu?dos por corredores, passagens, vest?bulos, balc?es, varandas e terra?os. 3.5. Acompanhante: Pessoa com conhecimentos da operacionalidade dos sistemas e equipamentos de prote??o contra inc?ndios instalados na edifica??o, que acompanha o Bombeiro Militar Fiscal, executando os testes necess?rios na vistoria. 3.6. Adutora: Canaliza??o, geralmente de grande di?metro, que tem como finalidade conduzir a ?gua da Esta??o de Tratamento de ?guas (ETA), at? as redes de distribui??o. 3.7. Afastamento horizontal entre aberturas: Dist?ncia m?nima entre as aberturas nas fachadas (parede externa) dos setores compartimentados. 3.8. Agente extintor: Produto utilizado para extinguir o fogo. 3.9. Alambrado: Tela de arame ou outro material similar, com resist?ncias mec?nicas de 5000 N / m. 3.10. Alarme de inc?ndio: Dispositivo de acionamento autom?tico e desligamento manual, destinado a alertar as pessoas sobre a exist?ncia de um inc?ndio no risco protegido. 3.11. Altura ascendente: Medida em metros entre o ponto que caracteriza a sa?da ao n?vel da descarga, sob a proje??o do par?metro externo da parede da edifica??o, ao ponto mais baixo do n?vel do piso do pavimento mais baixo da edifica??o (subsolo). 3.12. Altura da edifica??o: Medida em metros entre o ponto que caracteriza a sa?da ao n?vel de descarga, sob a proje??o do paramento externo da parede da edifica??o, ao piso do ?ltimo pavimento Habit?vel. 3.13. Altura Total da Edifica??o: ? a medida em metros entre o ponto que caracteriza a sa?da ao n?vel de descarga, sob a proje??o do paramento externo da parede da edifica??o, ao ponto mais alto da edifica??o. 3.14. Amplia??o: Aumento da ?rea constru?da da edifica??o. 3.15. An?lise preliminar de risco: Estudo pr?vio sobre a exist?ncia de riscos, elaborado durante a concep??o e o desenvolvimento de um projeto ou sistema.
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3.16. An?lise: Ato de verifica??o das exig?ncias das medidas de seguran?a contra inc?ndio das edifica??es e ?reas de risco, no processo de seguran?a contra inc?ndio. 3.17. Andar: Volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos, ou entre o pavimento e o n?vel superior a sua cobertura. 3.18. Anem?metro: Instrumento que realiza a medi??o da velocidade de gases. 3.19. Anem?metro de fio quente ou termo anem?metro: Tipo de anem?metro que opera associando o efeito de troca de calor convectiva no elemento sensor (fio quente) com a velocidade do ar que passa pelo mesmo. Possibilita realizar medi??es de valores baixos de velocidade, em geral com valores em torno de 0,1 m/s. 3.20. Antec?mara: Recinto que antecede a caixa da escada, com ventila??o natural garantida por janela para o exterior, por dutos de entrada e sa?da de ar ou por ventila??o for?ada (pressuriza??o). 3.21. Aplica??o por espuma: Tipo I: utiliza aplicador que deposita a espuma suavemente na superf?cie do l?quido, provocando o m?nimo de submerg?ncia;Tipo II: Utiliza aplicadores que n?o depositam a espuma suavemente na superf?cie do l?quido, mas que s?o projetados para reduzir a submerg?ncia e agitar a superf?cie do l?quido;Tipo III: Utiliza equipamentos que aplicam a espuma por meio de jatos que atingem a superf?cie do l?quido em queda livre. 3.22. ?rea constru?da ou edificada: ?rea da proje??o da coberta de uma edifica??o. 3.23. 3.22.1. N?o se enquadra na defini??o do item 3.22 desta NT, a ?rea coberta ou proje??o da mesma, quando esta for constitu?da de material met?lico com p? direito de no m?nimo 6m, sendo esta utilizada exclusivamente para prote??o das ilhas de bombas em postos de gasolina. 3.24. ?rea constru?da total: Somat?ria de todas as ?reas constru?das de uma edifica??o. 3.25. ?rea constru?da parcial: ?rea da proje??o da coberta de uma edifica??o, com risco isolado, conforme Norma T?cnica n.? 09 ? Separa??o entre Edifica??es. 3.26. ?rea de aberturas na fachada de uma edifica??o: Superf?cie aberta nas fachadas (janelas, portas, elementos de veda??o), paredes, parapeitos e vergas que n?o apresentam resist?ncia ao fogo, e pelas quais pode-se irradiar o inc?ndio. 3.27. ?rea de armazenagem: Local destinado a estocagem de fogos de artif?cio industrializado. 3.28. ?rea de armazenamento: Local cont?nuo destinado ao armazenamento de recipientes transport?veis de g?s liq?efeito de petr?leo (GLP), cheios, parcialmente utilizados e
vazios, compreendendo os corredores de inspe??o, quando existirem. 3.29. ?rea de armazenamento especial: ?rea destinada ao armazenamento superior a 99.840 kg de GLP. Admiss?vel somente em bases de GLP e deve ter seu processo analisado por Comiss?o T?cnica. 3.30. ?rea de estacionamento: Local destinado ao estacionamento de helic?pteros, localizado dentro dos limites do heliporto ou heliponto. 3.31. ?rea de estocagem: local destinado ao acondicionamento de fogos de artif?cios industrializados, adotando-se como par?metro a carga de inc?ndio de 1520 MJ /m?, admitindo-se acr?scimo de 25%, totalizando 1900 MJ/m?. 3.32. ?rea de pavimento: Medida em metros quadrados, em qualquer pavimento de uma edifica??o, do espa?o compreendido pelo per?metro interno das paredes externas e paredes corta fogo, e excluindo a ?rea de antec?mara, e dos recintos fechados de escadas e rampas. 3.33. ?rea de pouso e decolagem de emerg?ncia para helic?pteros: Local constru?do sobre edifica??es, cadastrado no Comando A?reo Regional respectivo, que poder? ser utilizado para pousos e decolagens de Helic?pteros, exclusivamente em casos de emerg?ncia ou de calamidade. 3.34. ?rea de pouso e decolagem: Local do Heliponto ou Heliporto, com dimens?es definidas, onde o Helic?ptero pousa e decola . 3.35. ?rea de pouso ocasional: Local de dimens?es definidas, que pode ser usado, em car?ter tempor?rio, para pousos e decolagens de helic?pteros mediante autoriza??o pr?via, espec?fica e por prazo limitado, do respectivo ?rg?o do Comando A?reo Regional. 3.36. ?rea de ref?gio para helipontos: Local ventilado, previamente delimitado, com acesso ? escada de emerg?ncia, separado desta por porta corta-fogo e situado em helipontos elevados, pr?ximo ao local de resgate de v?timas com uso de helic?pteros para casos de impossibilidade de abandono da edifica??o pelas rotas de fuga previamente dimensionadas. 3.37. ?rea de ref?gio: Local seguro que ? utilizado temporariamente, acessado atrav?s das sa?das de emerg?ncia de um setor ou setores. 3.38. ?rea de Risco: Ambiente externo ? edifica??o que cont?m armazenamento de produtos inflam?veis, produtos combust?veis e/ou instala??es el?tricas e de g?s. 3.39. ?rea de toque: Parte da ?rea de pouso e decolagem, com dimens?es definidas, na qual ? recomendado o toque do helic?ptero ao pousar.
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3.40. ?rea de venda: Local destinado a
perman?ncia de pessoas para escolha e compra
de fogos de artif?cio.
3.41. ?rea do maior pavimento: ?rea do
maior pavimento da edifica??o, excluindo-se o de
descarga.
3.42. ?reas de produ??o: Locais onde se
localizam po?os de petr?leo.
3.43. Armaz?m de l?quidos inflam?veis:
Constru??o destinada, exclusivamente a
armazenagem de recipientes de l?quidos
inflam?veis.
3.44. Armaz?m
de
produtos
acondicionados: ?rea coberta ou n?o, onde s?o
acondicionados recipientes (tais como tambores,
ton?is, latas, baldes, etc...) que contenham
produtos ou materiais combust?veis ou produtos
inflam?veis.
3.45. Aspersor: Dispositivo utilizado nos
chuveiros autom?ticos ou sob comando, para
aplica??o de agente extintor.
3.46. Atestado de brigada contra inc?ndio:
Documento que atesta que os ocupantes da
edifica??o receberam treinamentos te?rico e
pr?tico de preven??o e combate a inc?ndio.
3.47. ?tico: Parte do volume superior de uma
edifica??o, destinada a abrigar m?quinas, piso
t?cnico de elevadores, caixas de ?gua e
circula??o vertical.
3.48. ?trio ("Atrium"): Espa?o amplo criado
por um andar aberto ou conjuntos de andares
abertos, conectando dois ou mais pavimentos
cobertos, com fechamento na cobertura,
excetuando-se os locais destinados a escada,
escada rolante e "shafts" de hidr?ulica,
eletricidade, ar condicionado e cabos de
comunica??o.
3.49. Autonomia do sistema: Tempo m?nimo
em que o sistema de ilumina??o de emerg?ncia
assegura os n?veis de ilumin?ncia exigidos.
3.50. Avisador: Dispositivo previsto para
chamar a aten??o de todas as pessoas dentro de
uma ?rea de perigo, controlado pela central.
3.51. Avisador sonoro: Dispositivo que emite
sinais aud?veis de alerta.
3.52. Avisador sonoro e visual:
Dispositivo que emite sinais aud?veis e
vis?veis de alerta combinados.
3.53. Avisador visual: Dispositivo que
emite sinais visuais de alerta.
3.54. Bacia de conten??o de ?leo isolante:
Dispositivo constitu?do por grelha, duto de coleta
e dreno, preenchido com pedra britada, com a
finalidade de coletar vazamentos de ?leo isolante.
3.55. Bacia de conten??o: Regi?o delimitada
por uma depress?o do terreno ou diques
destinada a conter integralmente o vazamento de
produtos l?quidos dos tanques.
3.56. Balc?o ou sacada: Parte de pavimento
da edifica??o em balan?o em rela??o ? parede
externa do pr?dio, tendo, pelo menos, uma face
aberta para o espa?o livre exterior.
3.57. Barreiras de fuma?a ("smoke
barriers"): Membrana, tanto vertical quanto
horizontal, tal como uma parede, andar ou teto,
que ? projetada e constru?da para restringir o
movimento da fuma?a. As barreiras de fuma?a
podem ter aberturas que s?o protegidas por
dispositivos de fechamento autom?tico ou por
dutos de ar, adequados para controlar o
movimento da fuma?a.
3.58. Barreiras de prote??o: Dispositivos que
evitam a passagem de gases, chamas ou calor de
um local ou instala??o para outro cont?guo.
3.59. Bocal ou nariz do degrau: Borda
saliente do degrau sobre o espelho, arredondada
inferiormente ou n?o.
Nota: Se o degrau n?o possui bocal, a linha de
concorr?ncia dos planos do degrau e do espelho,
neste caso obrigatoriamente inclinada, chama-se
quina do degrau; a sali?ncia do bocal ou da quina
sobre o degrau imediatamente inferior n?o pode
ser menor que 15 mm em proje??o horizontal.
3.60. Bomba com motor a explos?o:
Equipamento para o combate a inc?ndio cuja
for?a prov?m da explos?o do combust?vel
misturado com o ar.
3.61. Bomba com motor el?trico:
Equipamento para combate a inc?ndio cuja for?a
prov?m da eletricidade.
3.62. Bomba de pressuriza??o ("jockey"):
Dispositivo hidr?ulico centr?fugo destinado a
manter o sistema pressurizado em uma faixa
preestabelecida.
3.63. Bomba de refor?o: Dispositivo
hidr?ulico destinado a fornecer ?gua aos
hidrantes ou mangotinhos mais desfavor?veis
hidraulicamente, quando estes n?o puderem ser
abastecidos pelo reservat?rio elevado.
3.64. Bomba principal: Dispositivo hidr?ulico
centrifugo destinado a recalcar ?gua para os
sistemas de combate a inc?ndio.
3.65. Bombeiro profissional civil: Pessoa
pertencente a uma empresa especializada, ou da
pr?pria administra??o do estabelecimento, com
dedica??o exclusiva, que presta servi?os de
preven??o de inc?ndio e atendimento de
emerg?ncia em edifica??es e eventos, e que
tenha sido aprovado no curso de forma??o, de
acordo com a norma espec?fica.
3.66. Bombeiro p?blico (Militar ou civil):
Pessoa pertencente a uma corpora??o de
atendimento ?s emerg?ncias p?blicas.
3.67. Bombeiro
volunt?rio:
Pessoa
pertencente a uma organiza??o n?o
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governamental que presta servi?os de
atendimento ?s emerg?ncias p?blicas.
3.68. Botij?o: Recipiente transport?vel de g?s
liquefeito de petr?leo (GLP), com capacidade
nominal de at? 13 kg de GLP.
3.69. Botij?o
port?til:
Recipiente
transport?vel de g?s liquefeito de petr?leo (GLP)
com capacidade nominal de at? 5 kg de GLP.
3.70. Botoeira "liga-desliga": Acionador
manual, do tipo liga-desliga, para bomba principal.
3.71. Brigada de inc?ndio: Grupo organizado
de pessoas, volunt?rias ou n?o, treinadas e
capacitadas para atuar na preven??o, abandono
da edifica??o, combate a um princ?pio de inc?ndio
e prestar os primeiros socorros, dentro de uma
?rea preestabelecida.
3.72. Camada de fuma?a ("smoke layer"):
Espessura acumulada de fuma?a abaixo de uma
barreira f?sica ou t?rmica.
3.73. C?mara de espuma: Dispositivo dotado
de selo de vapor destinado a conduzir a espuma
para o interior do tanque de armazenamento de
teto c?nico.
3.74. Capacidade volum?trica: Capacidade
total em volume de ?gua que o recipiente pode
comportar.
3.75. Carga a granel: produto que ?
transportado sem qualquer embalagem, contido
apenas pelo equipamento de transportes, seja ele
tanque, vaso, ca?amba ou container.
3.76. Carga de inc?ndio: Soma das energias
calor?ficas poss?veis de serem liberadas pela
combust?o completa de todos os materiais
combust?veis contidos em um espa?o, inclusive o
revestimento das paredes, divis?rias, pisos e
tetos.
3.77. Carga de inc?ndio espec?fica: Valor da
carga de inc?ndio dividido pela ?rea de piso do
espa?o considerado, expresso em megajoule (MJ) por metro quadrado (m2).
3.78. Carretel axial: Dispositivo r?gido
destinado ao enrolamento de mangueiras semi-
r?gidas.
3.79. Causa: Origem de car?ter humano ou
material, relacionada com um acidente.
3.80. Central de alarme: Equipamento
destinado a processar os sinais provenientes
dos circuitos de detec??o, convert?-los em
indica??es adequadas, comandar e controlar
os demais componentes do sistema.
3.81. Central de g?s: ?rea devidamente
delimitada, que cont?m os recipientes
transport?veis ou estacion?rio(s) e acess?rios,
destinados ao armazenamento de g?s liquefeito
de petr?leo (GLP) para consumo.
3.82. Certificado de Conformidade do
Sistema de Prote??o Contra Inc?ndio:
Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Cear? (CBMCE) certificando que, durante a vistoria, a edifica??o possua as condi??es de seguran?a contra inc?ndio, previstas pela legisla??o e constantes no processo, estabelecendo um per?odo de revalida??o. 3.83. Circula??o de uso comum: Passagem que d? acesso ? sa?da de mais de uma unidade aut?noma, quarto de hotel ou assemelhado. 3.84. Cobertura: Elemento construtivo, localizado no topo da edifica??o, com a fun??o de proteg?-la da a??o dos fen?menos naturais (chuva, calor, vento etc.). 3.85. Combate a inc?ndio: Conjunto de a??es t?ticas destinadas a extinguir ou isolar o inc?ndio com uso de equipamentos manuais ou autom?ticos. 3.86. Combustibilidade dos elementos de revestimento das fachadas das edifica??es: Caracter?stica de rea??o ao fogo dos materiais utilizados no revestimento das fachadas dos edif?cios, que podem contribuir para a propaga??o e radia??o do fogo, determinados nas normas t?cnicas em vigor. 3.87. Com?rcio de fogos de artif?cio no varejo: local destinado ? venda de fogos de artif?cio de classes A e B, respeitando o C?digo do Consumidor, C?digo Civil, C?digo Penal, Estatuto da Crian?a e do Adolescente e o R 104. 3.88. Comiss?o especial de avalia??o (CEA): Grupo de pessoas qualificadas no campo da seguran?a contra inc?ndio, representativas de entidades p?blicas e privadas, com o objetivo de avaliar e propor altera??es necess?rias ao C?digo de Seguran?a Contra Inc?ndio. 3.89. Comiss?o t?cnica: Grupo de estudo do CBMCE, institu?do pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, com o objetivo de analisar e emitir pareceres relativos aos casos que necessitarem de solu??es t?cnicas mais complexas ou apresentarem d?vidas quantos ?s exig?ncias previstas na legisla??o. 3.90. Como constru?do ("as built"): Documentos, desenhos ou plantas do sistema, que correspondem exatamente ao que foi executado pelo instalador. 3.91. Compartimenta??o: Medidas de prote??o passiva, constitu?das de elementos de constru??o resistentes ao fogo, destinados a evitar ou minimizar a propaga??o do fogo, calor e gases, interna ou externamente ao edif?cio, no mesmo pavimento ou para pavimentos elevados consecutivos. 3.92. Compartimenta??o horizontal: Medida de prote??o, constitu?da de elementos construtivos resistentes ao fogo, separando ambientes, de tal modo que o inc?ndio fique
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contido no local de origem e evite a sua
propaga??o no plano horizontal.
3.93. Compartimenta??o vertical: Medida de
prote??o, constitu?da de elementos construtivos
resistentes ao fogo, separando pavimentos
consecutivos, de tal modo que o inc?ndio fique
contido no local de origem e dificulte a sua
propaga??o.
3.94. Compartimentar: Separar um ou mais
locais do restante da edifica??o por interm?dio de
paredes resistentes ao fogo, portas, selos e
"dampers" corta-fogo.
3.95. Compartimento: Parte de uma edifica??o,
compreendendo um ou mais c?modos, espa?os
ou andares, constru?dos para evitar ou minimizar
a propaga??o do inc?ndio de dentro para fora de
seus limites.
3.96. Compensadores
Sincronos:
Equipamento que compensa reativos do sistema,
trabalhando como carga quando o sistema est?
com a tens?o alta, e trabalhando como gerador
quando o sistema est? com a tens?o baixa.
3.97. Comunica??o visual: Conjunto de
informa??es visuais aplicadas em uma edifica??o,
com a finalidade de orientar sua popula??o, tais
como: localiza??o de ambientes, sa?das,
presta??o de servi?os e propagandas, n?o se
tratando especificamente de sinaliza??o de
emerg?ncia.
3.98. Cont?iner: Grande caixa met?lica de
dimens?es e caracter?sticas padronizadas, para
acondicionamento de carga geral a transportar,
com a finalidade de facilitar o seu embarque,
desembarque e transbordo entre diferentes meios
de transporte.
3.99. Cor de contraste: Aquela que contrasta
com a cor de seguran?a a fim de fazer com que a
?ltima se sobressaia.
3.100. Cor de seguran?a: Aquela para a qual ?
atribu?da uma finalidade ou um significado
espec?fico de seguran?a ou sa?de.
3.101. Corrim?o: Barra, cano ou pe?a similar,
com superf?cie lisa, arredondada e cont?nua,
aplicada em ?reas de escadas e rampas
destinadas a servir de apoio para as pessoas
durante o deslocamento.
3.102. Deflagra??o: fen?meno caracter?stico dos
chamados baixos explosivos, que consiste na
auto combust?o de um corpo (composto de
combust?vel, comburente e outros), em qualquer
estado f?sico, o qual ocorre por camadas e a
velocidades controladas (de alguns d?cimos de
mil?metros at? quatrocentos metros por segundo.
3.103. Degrau: Conjunto de elementos de uma
escada composta pela face horizontal conhecida
como "piso", destinado ao pisoteio e o espelho
que ? a parte vertical do degrau, que lhe define a
altura.
3.104. Densidade populacional (d): N?mero de
pessoas em uma ?rea determinada (pessoas/m2).
3.105. Descarga: Parte da sa?da de emerg?ncia
de uma edifica??o que fica entre a escada e o
logradouro p?blico ou ?rea externa com acesso a
este.
3.106. Deslizador de espuma: Dispositivo
destinado a facilitar a aplica??o suave da espuma
sobre l?quidos combust?veis armazenados em
tanques.
3.107. Destravadores
eletromagn?ticos:
Dispositivo de controle de abertura com
travamento determinado pelo acionamento
magn?tico, decorrente da passagem de corrente
el?trica.
3.108. Detector autom?tico de inc?ndio:
Dispositivo que, quando sensibilizado por
fen?menos f?sicos e/ou qu?micos, detecta
princ?pios de inc?ndio podendo ser ativado,
basicamente, por calor, chama ou fuma?a.
3.109. Dispositivo de recalque: Registro para
uso do Corpo de Bombeiros, que permite o
recalque de ?gua para o sistema, podendo ser
dentro da propriedade quando o acesso do Corpo
de Bombeiros estiver garantido.
3.110. Dispositivos de descarga: Equipamentos
que aplicam a espuma sob forma de neblina e
que aplicam o agente numa corrente compacta de
baixa velocidade. Podem ser: Dispositivos que
descarregam a espuma sob a forma de aspers?o
e terminam em um defletor ou uma calha que
distribui a espuma; dispositivos que descarregam
a espuma sob a forma de uma corrente compacta
de baixa velocidade; podem ter ou n?o defletores
ou calhas inclu?dos como partes integrantes do
sistema. Estes dispositivos podem ter formas
como as de tubos abertos, esguichos de fluxo
direcional, ou pequenas c?maras de gera??o com
bocas de sa?das abertas.
3.111. Dist?ncia de seguran?a: Afastamento
entre uma face exposta da edifica??o ou de um
local compartimentado ? divis?o do lote, ao eixo
da rua ou a uma linha imagin?ria entre duas
edifica??es ou ?reas compartimentadas do
mesmo lote, medida perpendicularmente ? face
exposta da edifica??o.
3.112. Dist?ncia m?xima horizontal de
caminhamento: Afastamento m?ximo a ser
percorrido pelo espectador para alcan?ar um
acesso.
3.113. Dist?ncia m?nima de seguran?a:
Afastamento m?nimo entre a ?rea de
armazenamento de recipientes transport?veis de
g?s liquefeito de petr?leo (GLP) e outra instala??o
necess?ria para a seguran?a do usu?rio, do
manipulador, de edifica??o e do p?blico em geral,
estabelecida a partir do limite de ?rea de
armazenamento.
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3.114. Distribui??o de GNL a granel:
Compreende as atividades de aquisi??o ou
recep??o, armazenamento, transvasamento,
controle de qualidade e comercializa??o do g?s
natural liquefeito (GNL), por meio de transporte
pr?prio ou contratado, podendo tamb?m exercer a
atividade de liquefa??o de g?s natural, que ser?o
realizadas por pessoas jur?dicas constitu?das sob
as leis brasileiras, com sede e administra??o no
Pa?s.
3.115. Divis?ria ou tabique: Parede interna,
baixa ou atingindo o teto, sem efeito estrutural e
que, portanto, pode ser suprimida facilmente em
caso de reforma.
3.116. Dosador: Equipamento destinado a
misturar quantidades determinadas de "extrato
formador" de espuma e ?gua.
3.117. Duto de entrada de ar (DE): Espa?o no
interior da edifica??o, que conduza ar puro,
coletado ao n?vel inferior desta, ?s escadas,
antec?maras ou acessos, exclusivamente,
mantendo-os, com isso, devidamente ventilados e
livres de fuma?a em caso de inc?ndio.
3.118. Duto de sa?da de ar (DS): Espa?o vertical
no interior da edifica??o, que permite a sa?da, em
qualquer pavimento, de gases e fuma?a para o ar
livre, acima da cobertura da edifica??o.
3.119. Duto "plenum": Condi??o de
dimensionamento do sistema de pressuriza??o no
qual se admite apenas um ponto de
pressuriza??o, dispensando-se o duto interno
e/ou externo para pressuriza??o.
3.120. Edifica??o: ?rea constru?da destinada a
abrigar atividade humana ou qualquer instala??o,
equipamento ou material.
3.121. Edifica??o
aberta
lateralmente:
Edifica??o ou parte de edifica??o que, em cada
pavimento:
3.122. tenha ventila??o permanente em duas ou
mais fachadas externas, providas por aberturas
que possam ser consideradas uniformemente
distribu?das e que tenham comprimentos em
planta que somados atinjam pelo menos 40% do
per?metro do edif?cio e ?reas que somadas
correspondam a pelo menos 20% da superf?cie
total das fachadas externas; ou
3.123. tenha ventila??o permanente em duas ou
mais fachadas externas, provida por aberturas
cujas ?reas somadas correspondam a pelo
menos 1/3 da superf?cie total das fachadas
externas, e pelo menos 50% destas ?reas abertas
situadas em duas fachadas opostas.
3.124. Observa??o: Em qualquer caso, as
?reas das aberturas nas laterais externas
somadas devem possuir ventila??o direta para o
meio externo e devem corresponder a pelo menos
5% da ?rea do piso no pavimento e as obstru??es
internas eventualmente existentes devem ter pelo
menos 20% de suas ?reas abertas, com aberturas dispostas de forma a poderem ser consideradas uniformemente distribu?das, para permitir a ventila??o. 3.125. Edifica??o destinada ao com?rcio de fogos de artif?cio no varejo: Local destinado ao armazenamento e venda de fogos de artif?cio e estampido industrializados. 3.126. Edifica??o em exposi??o: Constru??o que recebe a radia??o de calor, convec??o de gases quentes ou a transmiss?o direta de chama. 3.127. Edifica??o expositora: Constru??o na qual o inc?ndio est? ocorrendo, respons?vel pela radia??o de calor, convec??o de gases quentes e ou transmiss?o direta de chamas. 3.128. Edifica??o principal: Constru??o que abriga a atividade principal sem a qual as demais edifica??es n?o teriam fun??o. 3.129. Edifica??o t?rrea: Constru??o de um pavimento, podendo possuir mezaninos cuja somat?ria de ?reas deve ser menor ou igual ? ter?a parte da ?rea do piso de pavimento. 3.130. Efeito chamin? ("Stack effect"): Fluxo de ar vertical dentro das edifica??es, causado pela diferen?a de temperatura interna e externa. 3.131. Efeito do sistema: Efeito causado pelo erro de projeto e/ou instala??o com configura??es inadequadas do sistema onde o ventilador est? instalado, ocasionando redu??o do desempenho do ventilador em termos de vaz?o. 3.132. Elemento de compartimenta??o: Elemento de constru??o que comp?e a compartimenta??o da edifica??o. 3.133. Elemento estrutural: Todo e qualquer elemento de constru??o do qual dependa a resist?ncia e a estabilidade total ou parcial da edifica??o. 3.134. Embalagens: elemento ou conjunto de elementos destinados a envolver, conter ou proteger produtos durante sua movimenta??o, transporte, armazenamento, comercializa??o ou consumo. 3.135. Emerg?ncia: Situa??o cr?tica e fortuita que representa perigo ? vida, ao meio ambiente e ao patrim?nio, decorrente de atividade humana ou fen?meno da natureza que obriga a uma r?pida interven??o operacional. 3.136. Entrepiso: Conjunto de elementos de constru??o, com ou sem espa?os vazios, compreendido entre a parte inferior do forro de um pavimento e a parte superior do piso do pavimento imediatamente superior. 3.137. EPI: Equipamentos de prote??o individual. 3.138. EPI de n?vel "A": ? o n?vel m?ximo de prote??o para todas as poss?veis vias de intoxica??o, sendo por inala??o, ingest?o ou absor??o cut?nea. Utiliza-se roupa encapsulada
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de prote??o qu?mica, com prote??o respirat?ria de press?o positiva. 3.139. EPI de n?vel "B": ? o n?vel de prote??o intermedi?rio, para exposi??es de produtos com possibilidade de respingos. Utiliza-se roupa de prote??o qu?mica conforme especifica??o da tabela de compatibilidade da roupa. 3.140. EPI de n?vel "C": ? o n?vel m?nimo necess?rio a qualquer tipo de acidente envolvendo produtos qu?micos. 3.141. EPR: Equipamentos de prote??o respirat?ria. 3.142. Escada aberta: Escada n?o enclausurada por paredes e porta corta fogo. 3.143. Escada aberta externa (AE): Escada de emerg?ncia precedida de porta corta-fogo (PCF) no seu acesso, cuja proje??o esteja fora do corpo principal da edifica??o, sendo dotada de guarda corpo ou gradil (Barreiras) e corrim?os em todas sua extens?o (degraus e patamares), permitindo desta forma eficaz ventila??o, propiciando um seguro abandono. 3.144. Escada ? prova de fuma?a pressurizada (PFP): Escada ? prova de fuma?a, cuja condi??o de estanqueidade ? fuma?a ? obtida por interm?dio de pressuriza??o. 3.145. Escada enclausurada: Escada protegida com paredes resistentes ao fogo e portas corta-fogo. 3.146. Escada enclausurada ? prova de fuma?a (EPF): Escada cuja caixa ? envolvida por paredes corta-fogo e dotada de portas corta-fogo, cujo acesso ? por antec?mara igualmente enclausurada ou local aberto, de modo a evitar fogo e fuma?a em caso de inc?ndio. 3.147. Escada enclausurada protegida (EP): Escada devidamente ventilada situada em ambiente envolvido por paredes resistentes ao fogo e dotada de portas corta-fogo. 3.148. Escada n?o enclausurada ou escada comum (NE): Escada que embora possa fazer parte de uma rota de sa?da, comunica-se diretamente com os demais ambientes como corredores, "halls" e outros, em cada pavimento, n?o possuindo portas cortafogo. 3.149. Escoamento (E): N?mero m?ximo de pessoas poss?veis de abandonar um recinto dentro do tempo m?ximo de abandono. 3.150. Esguicho: Dispositivo adaptado na extremidade das mangueiras, destinado a dar forma, dire??o e controle ao jato, podendo ser do tipo regul?vel (neblina ou compacto) ou de jato compacto. 3.151. Esguicho regul?vel: Acess?rio hidr?ulico que d? forma ao jato, permitindo o uso d'?gua em forma de chuveiro de alta velocidade.
3.152. Espa?o confinado: Local onde a presen?a humana ? apenas moment?nea para presta??o de um servi?o de manuten??o em m?quinas, tubula??es e sistemas. 3.153. Espa?o livre exterior: Espa?o externo ? edifica??o para o qual abram seus v?os de ventila??o e ilumina??o. Pode ser constitu?do por logradouro p?blico ou p?tio amplo. 3.154. Espa?os comuns ("communicating space"): Espa?os dentro de uma edifica??o com comunica??o com espa?os amplos adjacentes, nos quais a fuma?a proveniente de um inc?ndio pode propagar-se livremente. Os espa?os comuns podem permitir aberturas diretamente dentro dos espa?os amplos ou podem conectarse por meio de passagens abertas. 3.155. Espa?os comuns e amplos ("large volume spaces"): Espa?o descompartimentado, geralmente com dois ou mais pavimentos que se comunicam internamente, dentro do qual a fuma?a proveniente de um inc?ndio, tanto no espa?o amplo como no espa?o comum, pode mover-se ou acumular-se sem restri??es. Os ?trios e shoppings cobertos s?o exemplos de espa?os amplos. 3.156. Espa?os separados ("separated spaces"): Espa?os dentro de edifica??es que s?o isolados das ?reas grandes por barreiras de fuma?a, os quais n?o podem ser utilizados no suprimento de ar, visando restringir o movimento da fuma?a. 3.157. Espuma mec?nica: Agente extintor constitu?do por um aglomerado de bolhas produzidas por agita??o da ?gua com extrato formador de espuma (EFE) e ar. 3.158. Esta??o de carregamento: Instala??o especialmente constru?da para carregamento de caminh?es-tanques ou de vag?es-tanques. 3.159. Esta??o fixa de emulsifica??o: Local onde se situam bombas, dosadores, v?lvulas e reservat?rios de extrato formador de espuma. 3.160. Esta??o m?vel de emulsifica??o: Ve?culo especificado para transporte de extrato formador de espuma (EFE) e o seu emulsionamento com a ?gua. 3.161. Estado de flutua??o: Condi??o em que a bateria de acumuladores el?tricos recebe uma corrente necess?ria para a manuten??o de sua capacidade nominal. 3.162. Estado de funcionamento do sistema: Condi??o na qual a(s) fonte(s) de energia alimenta(m), efetivamente, os dispositivos da ilumina??o de emerg?ncia. 3.163. Estado de repouso do sistema: Condi??o na qual o sistema foi inibido de iluminar propositadamente. Tanto inibido manualmente com religamento autom?tico ou por meio de c?lula fotoel?trica, para conservar energia e
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