ESTADO DO CEARÁ*

[Pages:14]Governo do Estado do Cear? Secretaria da Ci?ncia, Tecnologia e Educa??o Superior - SECITECE

Funda??o Universidade Regional do Cariri - URCA Secretaria dos Conselhos

ESTADO DO CEAR?*

Decreto n? 18.136, de 16 de setembro de 1986 Aprova o Estatuto da Universidade Regional do Cariri ? URCA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEAR?, no uso da atribui??o que lhe confere o art. 74, itens III e XIII da Constitui??o Estadual, e tendo em vista o disposto na art. 19 da Lei n? 11.191, de 09 de junho de 1986, bem assim o que consta no processo n? 1159/86, da Secretaria de Administra??o,

D E C R E T A: Art. 1? - Fica aprovado o ESTATUTO da Universidade Regional do Cariri ? URCA, que a este acompanha como sua parte integrante. Art. 2? - Este decreto entrar? em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contr?rio. PAL?CIO DA ABOLI??O, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1986.

* ?(O original deste documento est? assinado pelo governador.)

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E S T A T U T O

CAP?TULO I Da Constitui??o

Art. 1? - A Universidade Regional do Cariri ? URCA, criada pela Lei n? 11.191, de 09 de junho de 1986, publicada no Di?rio Oficial do Estado do dia 16 do mesmo m?s e ano, ? uma institui??o estadual de ensino superior, constitu?da como autarquia educacional de regime especial, vinculada ? Secretaria de Educa??o do Estado do Cear?, com sede e foro na cidade do Crato.

Art. 2? - Goza a Universidade de autonomia did?tico-cient?fica, disciplinar, administrativa e financeira, na forma da legisla??o federal que rege o ensino superior, da lei de sua cria??o e deste Estatuto.

Art. 3? A Universidade compreende em sua estrutura: I - ?rg?os superiores de administra??o e supervis?o; II - ?rg?o de administra??o intermedi?ria; III -Unidades executoras do ensino, da pesquisa e da extens?o.

CAP?TULO II Das Finalidades

Art. 4? - A Universidade tem como finalidades principais as seguintes: I - Ministrar o ensino superior, abrangendo a pesquisa, o desenvolvimento das ci?ncias, das letras e das artes e a forma??o de profissionais de n?vel universit?rio; II - Estender ?s comunidades da regi?o do Cariri, sob a forma de cursos e servi?os especiais, as atividades de ensino e os resultados da pesquisa que lhe s?o inerentes; III ? Realizar e patrocinar atividades reclamadas pela pol?tica de desenvolvimento do Estado do Cear? e atender ?s exig?ncias desta, no campo da cultura human?stica e da tecnologia; IV ? Contribuir para o progresso humano em geral, na elabora??o, amplia??o e transmiss?o de conhecimentos.

CAP?TULO III Da Organiza??o

Art. 5? - A Universidade, na sua organiza??o, obedece a estes princ?pios: I - Unidade de patrim?nio e administra??o;

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II - Estrutura org?nica, com base em Departamentos reunidos em Centros; III - Unidade das fun??es de ensino, pesquisa e extens?o, vedada a duplica??o de meios para fins id?nticos ou equivalentes; IV - Racionalidade de organiza??o, com plena utiliza??o dos recursos materiais e humanos; V - Universalidade de campo, pelo cultivo das ?reas fundamentais dos conhecimentos humanos, estudados em si mesmo ou em raz?o de ulteriores aplica??es e de uma ou mais ?reas t?cnico-profissionais; VI - Flexibilidade de m?todos e crit?rios, com vistas ?s diferen?as individuais dos alunos, ?s peculiaridades regionais e ?s possibilidades de combina??o dos conhecimentos, para novos cursos e programas de pesquisa.

CAP?TULO IV Da Estrutura Administrativa

SE??O I Dos ?rg?os Superiores de Administra??o e Supervis?o

Art. 6? - S?o ?rg?os superiores de Administra??o e Supervis?o da Universidade: I - O Conselho Universit?rio; II - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens?o; III -A Reitoria.

Subse??o I Do Conselho Universit?rio

Art. 7? - O conselho Universit?rio ? a inst?ncia superior da Universidade, como ?rg?o normativo, deliberativo e consultivo, inclusive em mat?ria de gest?o econ?micofinanceira.

Art. 8? Comp?em o Conselho Universit?rio: a) O Reitor, como Presidente; b) O Vice-Reitor: c) O Ex-Reitor do per?odo imediatamente anterior; d) Os Pr?-Reitores; e) Os Diretores de Centro; f) 1(um) Representante do corpo docente de cada Centro; g) 3(tr?s) Representantes da Comunidade; h) 1(um) Representante do corpo discente de cada Centro; i) 2(dois)Representantes do corpo t?cnico-administrativo da Universidade. ? 1? - Sempre que poss?vel, a representa??o do corpo docente compreender? as diferentes categorias de professores, existentes na Universidade;

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? 2? A representa??o da comunidade, prevista na al?nea g, ser? composta por pessoas id?neas pertencentes ?s ?reas cultural, empresarial e trabalhadora.

Art. 9? - Compete ao Conselho Universit?rio: I - Fixar a pol?tica geral da Universidade e aprovar o plano anual de atividades da institui??o; II - Exercer o controle das atividades financeiras da Universidade, aprovando as contas da Reitoria e demais ?rg?os aplicadores de recursos; III - Aprovar a proposta or?ament?ria e o or?amento da Universidade, apresentados pelo Reitor: IV - Aprovar o Regimento Geral, bem como os Regimentos dos diversos ?rg?os da Universidade, inclusive o seu pr?prio Regimento, ressalvado o disposto no item III do Art. 12; V - Aprovar reforma do Estatuto; VI - Baixar resolu??es referentes ? organiza??o administrativa da Universidade, respeitados o Estatuto e o Regimento Geral. VII - Apreciar os vetos do Reitor a decis?o ou atos de ?rg?os da Universidade; VIII - Deliberar sobre a cria??o de cursos de gradua??o e de p?s-gradua??o; IX - Deliberar acerca da concess?o de t?tulos honor?ficos; X - Decidir, com base em inqu?rito administrativo, sobre interven??o em ?rg?os da Universidade; XI - Apurar as faltas de responsabilidade do Reitor e adotar as medidas cab?veis a respeito; XII - Decidir quanto ? distribui??o de Diretores de Centro, ouvido previamente o Reitor; XIII - Julgar, em ?ltima inst?ncia, atos do Reitor, salvo os casos de compet?ncia do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens?o; XIV ? Deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre arg?i??o de ilegalidade contra decis?o do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens?o;

Subse??o II Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens?o

Art. 10 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens?o, com atribui??es consultivas e deliberativas, ?, no ?mbito da Universidade, o ?rg?o superior de supervis?o e coordena??o do ensino, da pesquisa e da extens?o.

Art. 11 ? Comp?em o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens?o: a) O Reitor, como Presidente; b) O Vice-Reitor; c) Os Pr?-Reitores; d) Os Diretores de Centro; e) 1 (um) Representante dos Coordenadores de Curso, de cada Centro; f) 1 (um) Representante dos Chefes de Departamento de cada Centro;

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g) 1 (um) Representante do corpo discente de cada Centro.

Art. 12 ? Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens?o: I - Superintender e coordenar, em n?vel superior, as atividades de ensino, pesquisa e extens?o; II - Aprovar o calend?rio escolar da Universidade; III - Aprovar o seu pr?prio Regimento; IV - Fixar normas complementares ?s do Regimento Geral, acerca de concurso vestibular, curr?culos, programas, matr?culas, transfer?ncias de alunos, verifica??o do rendimento escolar, valida??o e aproveitamento de estudos, revalida??o de diplomas e regime de pesquisa e cursos ou servi?os especiais de extens?o; V - Aprovar os planos de novos cursos de gradua??o, p?s-gradua??o, especializa??o e aperfei?oamento, a serem submetidos ? delibera??o do Conselho Universit?rio, para efeito de cria??o desses cursos; VI - Aprovar projetos de pesquisa e de cursos ou servi?os especiais de extens?o; VII- Deliberar acerca de proposta, indica??es ou representa??es de interesse na Universidade, referentes a assuntos de sua compet?ncia; VIII - Exercer atividades de fiscaliza??o do ensino, da pesquisa e da extens?o e adotar ou propor medidas de natureza preventiva, corretiva ou repressiva, que estejam no ?mbito de suas atribui??es; IX - Deliberar, originariamente ou em grau de recurso, a respeito de mat?ria da sua esfera de compet?ncia, n?o prevista no Estatuto nem no Regimento Geral;

Subse??o III Da Reitoria

Art. 13 - A Reitoria, exercida pelo Reitor, ? o ?rg?o superior executivo, que coordena, superintende e administra os interesses da Universidade, nos termos do presente Estatuto e do Regimento Geral.

Art. 14 - O Reitor e o Vice-Reitor ser?o nomeados pelo Governador do Estado, de conformidade com a legisla??o federal e estadual vigente e as normas do Regimento Geral, ressalvado o disposto no Artigo 68 deste Estatuto.

? 1? - O mandato do Reitor e do Vice-Reitor ser? de 04 (quatro) anos, vedada a recondu??o consecutiva ao mesmo cargo.

? 2? - O Reitor ser? substitu?do pelo Vice-Reitor, em suas aus?ncias ou impedimentos.

? 3? - Na falta ou impedimento simult?neos do Reitor e do Vice-Reitor, exercer? as fun??es, como substituto, o Pr?-Reitor com mais tempo de magist?rio na Universidade ou mais idoso, no caso de empate.

? 4? - Vagando o cargo de Reitor, assumir? a Reitoria o Vice-Reitor, procedendose, no prazo de 30 (trinta) dias, a nomea??o do novo titular, observando-se o disposto neste Artigo.

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Art. 15 ? Incumbe ao Reitor: I - Elaborar e apresentar ao Conselho Universit?rio a proposta or?ament?ria anual e o or?amento anal?tico. II - Exercer a gest?o econ?mica e financeira da Universidade. III - Propor ao Chefe do Poder Executivo Estadual a cria??o de cargos e fun??es, bem como de ?rg?os ou servi?os necess?rios ao funcionamento da Universidade. IV - Admitir e demitir o pessoal docente, t?cnico e administrativo, respeitadas as disposi??es deste Estatuto, do Regimento Geral e da legisla??o federal e estadual pertinente. V - Nomear ou designar docentes e servidores t?cnicos e administrativos para os cargos ou fun??es de confian?a e exoner?-los ou demiti-los, observando, em cada caso, a legisla??o espec?fica. VI - Manter a ordem e a disciplina no ?mbito de sua jurisdi??o exercer o poder disciplinar, na forma da legisla??o vigente. VII - Conferir graus e expedir os respectivos diplomas ou certificados. VIII - Presidir o Conselho Universit?rio e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens?o, e convocar as suas reuni?es, fixando-lhes as respectivas pautas. IX - Executar as resolu??es e decis?es dos ?rg?os superiores e baixar atos executivos de natureza normativa. X - Vetar resolu??es e decis?es dos ?rg?os da Universidade, na forma do Regimento Geral. XI ? Apresentar ao Conselho Universit?rio, no primeiro trimestre de cada ano, o Relat?rio de Atividades da Universidade, de modo circunstanciado, do qual enviar? c?pia ao Conselho de Educa??o competente. XII ? Delegar, expressa e especificamente, atribui??es ao Vice-Reitor, aos dirigentes de unidades universit?rias e aos chefes de ?rg?os ou servi?os especiais. XIII ? Resolver casos excepcionais, ad referendum dos ?rg?os competentes da universidade.

Par?grafo ?nico ? Os vetos do Reitor, previstos no inciso X deste Artigo, ser?o encaminhados, dentro de 72 (setenta e duas) horas, ao Conselho Universit?rio, que os apreciar? no prazo de 15 (quinze) dias e somente poder? rejeit?-los pelo voto de, pelo menos, 2/3 (dois ter?os) dos seus membros.

Art. 16 ? O Reitor e o Vice-Reitor poder?o ser destitu?dos pelo Governador do Estado, nos casos previstos em lei ou de viola??o a este Estatuto, ao Regimento Geral e a Resolu??o ou decis?o do Conselho Universit?rio.

? 1? - A iniciativa da destitui??o dever? ser formalizada em proposta fundamentada, subscrita por mais da metade dos membros do Conselho Universit?rio.

? 2? - A proposta de destitui??o ser? aprovada pelo voto de, pelo menos, 2/3 (dois ter?os) dos membros do Conselho Universit?rio, sendo assegurado ao Reitor ou ViceReitor o direito de ampla defesa, durante a sua aprecia??o pelo Colegiado.

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SE??O II Dos Centros

Art. 17 ? A Universidade Regional do Cariri funcionar? com os seguintes Centros, na sua fase inicial:

I - Centro de Estudos Sociais Aplicados; II - Centro de humanidades; III ? Centro de Ci?ncias da Sa?de; IV ? Centro de Ci?ncias e Tecnologia.

Par?grafo ?nico - Definem-se os Centros como ?rg?os de ensino, pesquisa e extens?o simultaneamente, nos respectivos campos de estudo.

Art. 18 ? Cada Centro ter? 1 (um) Diretor e 1 (um) Vice-Diretor, nomeados pelo Reitor, com mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondu??o ao mesmo cargo.

? 1? - O processo de escolha do Diretor e do Vice-Diretor ser? disciplinado no Regimento Geral.

? 2? - Em suas faltas ou impedimentos, o Diretor ser? substitu?do pelo ViceDiretor e nas faltas ou impedimentos deste, pelo Chefe de Departamento do respectivo Centro, com mais tempo de magist?rio na Universidade ou mais idoso, no caso de empate.

Art. 19 ? Haver? em cada Centro um Conselho de Centro, com atribui??es consultivas, deliberativas e de coordena??o, em mat?ria de natureza administrativa, did?ticocient?fica e disciplinar e com a seguinte composi??o:

a) O Diretor do Centro, como Presidente; b) O Vice-Diretor do Centro; c) Os Chefes dos Departamentos; d) Os Coordenadores de Curso; e) 1 (um) Representante de cada categoria docente do Centro; f) 2 (dois) Representantes do corpo discente.

Geral.

Art. 20 ? A compet?ncia do Conselho de Centro ser? definida no Regimento

Art. 21 ? Os Centro reunir?o em Departamentos os grupos de disciplinas afins, congregando os respectivos docentes para objetivos comuns de ensino e pesquisa.

SE??O III Dos Departamentos

Art. 22 ? O Departamento ? a menor fra??o da estrutura da Universidade para efeito de organiza??o administrativa, did?tico-cient?fica e de distribui??o de pessoal.

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Par?grafo ?nico ? Al?m dos docentes, integrar?o o Departamento 02 (dois) representantes do corpo discente, com direito a voz e voto e eleitos na forma prevista pelo Regimento Geral.

Art. 23 ? Cada Departamento ter? um Chefe e um Subchefe, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondu??o imediata apenas 1 (uma) vez.

Art. 24 ? As atividades do Departamento, bem como do respectivo Chefe e Subchefe, ser?o discriminadas no Regimento Geral.

CAP?TULO V Da Integra??o Universit?ria

SE??O I Do Ensino

Art. 25 ? O ensino na Universidade ser? ministrado atrav?s das seguintes modalidades de cursos:

a) Gradua??o; b) P?s-Gradua??o; c) Aperfei?oamento; d) Especializa??o; e) Extens?o.

? 1? - As finalidades, os requisitos para matr?cula ou inscri??o e a forma de funcionamento de cada curso ser?o discriminados no Regimento Geral.

? 2? - Os cursos de gradua??o se dividem em 2 (dois) ciclos de estudos, denominados, respectivamente, 1? Ciclo e Ciclo Profissional.

? 3? - O ciclo, com a dura??o de 1 (um) ano letivo, ter? uma parte comum aos grupos de cursos afins e outra diversificada, em fun??o do respectivo Ciclo profissional.

Art. 26 ? A Universidade, nos seus Cursos de Gradua??o, adotar? o sistema de matr?cula semestral ou anual e integraliza??o dos Curr?culos em raz?o da carga hor?ria respectiva, na forma do Regimento Geral.

Art. 27 - Para fim de matr?cula ou inscri??o em qualquer dos seus cursos, a Universidade poder? aceitar estudos feitos em estabelecimento de ensino superior, observadas as disposi??es do Regimento Geral.

Art. 28 - ? vedada a matr?cula simult?nea em mais de um curso de gradua??o da Universidade.

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