Diário Oficial 03-07-2021 1ª parte

DI?RIO OFICIAL

ESTADO DA PARA?BA

N? 17.402

Jo?o Pessoa - S?bado, 03 de Julho de 2021

R$ 2,00

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO N? 41.396 DE 02 DE JULHO DE 2021.

Disp?e sobre a ado??o de novas medidas tempor?rias e emergenciais de preven??o de cont?gio pelo Novo Coronav?rus (COVID-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA?BA,no uso das atribui??es que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constitui??o do Estado, e

Considerando o Estado de Emerg?ncia em Sa?de P?blica de Import?ncia Nacional (ESPIN), decretado pelo Minist?rio da Sa?de por meio da Portaria n? 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da dissemina??o global da Infec??o Humana pelo Coronav?rus (COVID-19), nos termos do Decreto federal n? 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declara??o da condi??o de transmiss?o pand?mica sustentada da infec??o humana pelo Coronav?rus, anunciada pela Organiza??o Mundial de Sa?de em 11 de mar?o de 2020; Considerando o Decreto Estadual n? 40.122, de 13 de mar?o de 2020, que decretou Situa??o de Emerg?ncia no Estado da Para?ba ante ao contexto de decreta??o de Emerg?ncia em Sa?de P?blica de Interesse Nacional pelo Minist?rio da Sa?de e a declara??o da condi??o de pandemia de infec??o humana pelo Coronav?rus definida pela Organiza??o Mundial de Sa?de;

Considerando que j? foram detectadas nos casos notificados no Estado, "cepas" do v?rus com maior poder de cont?gio e propaga??o, o que refor?a ainda mais a necessidade de toda popula??o utilizar m?scaras, manter o distanciamento social e higienizar as m?os;

Considerandoos intensos esfor?os de toda Para?ba no combate ? pandemia da COVID-19 e a importante progress?o da cobertura vacinal, que permitir? que esta nova uni?o de esfor?os representada pelas medidas de prote??o sanit?ria presentes neste decreto guiem a Para?ba na dire??o de dias melhores, possibilitando algumas flexibiliza??es para que se atenuem os efeitos da pandemia na economia.

D E C R E T A: Art. 1? No per?odo compreendido entre 03 de julho de 2021 a 16 de julho de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveni?ncia e estabelecimentos similares poder?o funcionar com atendimento nas suas depend?ncias das 06:00 horas at? 23:00 horas, com ocupa??o de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse hor?rio, a comercializa??o de qualquer produto para consumo no pr?prio estabelecimento, cujo funcionamento poder? ocorrer apenas atrav?s de delivery ou para retirada pelos pr?prios clientes (takeaway). ? 1? O hor?rio de funcionamento estabelecido no "caput" deste artigo n?o se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos cong?neres que funcionem no interior de hot?is, pousadas e similares, desde que os servi?os sejam prestados exclusivamente aos h?spedes com a devida comprova??o dessa condi??o. ? 2? O hor?rio de funcionamento estabelecido no "caput" deste artigo n?o se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos cong?neres que funcionem no interior de rodovi?rias, aeroportos, postos de combust?veis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercializa??o de bebidas alco?licas ap?s 23:00 horas. Art. 2? No per?odo compreendido entre 03 de julho de 2021 a 16 de julho de 2021os estabelecimentos do setor de servi?os e o com?rcio poder?o funcionar at? dez horas cont?nuas por dia, sem aglomera??o de pessoas nas suas depend?ncias e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos espec?ficos do setor. ? 1? Dentro do hor?rio determinado no "caput" os estabelecimentos e as entidades representativas de classe poder?o estabelecer hor?rios diferenciados, de modo a permitir que os seus empregados possam come?ar e encerrar a jornada em hor?rios diferentes e alternados, com o objetivo de reduzir a aglomera??o no transporte p?blico. ? 2?Dentro do limite de hor?rio determinado no "caput" os gestores municipais poder?o estabelecer o hor?rio de funcionamento do setor de servi?os e do com?rcio, para melhor atender ? realidade local. ? 3? Os shoppings centers e centros comerciais poder?o funcionar das 10:00 horas at? 22:00 horas. ? 4? Os bares e restaurantes, que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poder?o funcionar com atendimento nas suas depend?ncias at? 22:00 horas, com ocupa??o de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse hor?rio, a comercializa??o de qualquer produto para consumo no pr?prio estabelecimento, cujo funcionamento poder? ocorrer apenas atrav?s de delivery ou para retirada pelos pr?prios clientes (takeaway). ? 5? As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poder?o funcionar com atendimento nas suas depend?ncias at? 22:00 horas,com ocupa??o de 50% da capacidade do local. ? 6? As pra?as de alimenta??o dos shoppings centers e centros comerciais somente

poder?o funcionar com 50% da capacidade, cabendo ? administra??o do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

? 7?As Prefeituras Municipais dever?o ampliar as ?reas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e amplia??o dos corredores de circula??o de pessoas.

Art. 3? No per?odo compreendido entre 03 de julho de 2021 a 16 de julho de 2021a constru??o civil somente poder? funcionar das 06:30 horas at? 16:30 horas, sem aglomera??o de pessoas nas suas depend?ncias e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos espec?ficos do setor.

Art. 4? Poder?o funcionar tamb?m, no per?odo compreendido entre 03 de julho de 2021 a 16 de julho de 2021, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Sa?de e pelas Secretarias Municipais de Sa?de, as seguintes atividades:

I - sal?es de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de servi?os pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento pr?vio e sem aglomera??o de pessoas nas suas depend?ncias, observando todas as normas de distanciamento social e o hor?rio estabelecido no art. 2?;

II ? academias, com 50% da capacidade; III ? escolinhas de esporte; IV ? instala??es de acolhimento de crian?as, como creches e similares; V ? hot?is, pousadas e similares; VI ? constru??o civil; VII ? call centers, observadas as disposi??es constantes no decreto 40.141, de 26 de mar?o de 2020; VIII ? ind?stria. Art. 5? No per?odo compreendido entre 03 de julho de 2021 a 16 de julho de 2021fica estabelecido que a realiza??o de missas, cultos e quaisquer cerim?nias religiosas presenciais poder?o ocorrer com ocupa??o de 50% da capacidade do local. Art. 6? A AGEVISA e os ?rg?os de vigil?ncia sanit?ria municipais, as for?as policiais estaduais, os PROCONS estadual e municipais e as guardas municipais ficar?o respons?veis pela fiscaliza??o do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitar? o estabelecimento ? aplica??o de multa e poder? implicar no fechamento em caso de reincid?ncia. Par?grafo ?nico ? Os recursos oriundos das multas aplicadas em raz?o do disposto no caput ser?o destinados ?s medidas de combate ao novo coronav?rus (COVID-19). Art. 7? Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, dever?o zelar pela obedi?ncia a todas as medidas sanit?rias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade. ? 1? Constatada qualquer infra??o ao disposto no "caput", deste artigo, ser? o estabelecimento notificado e multado e poder? ser interditado por at? 07 (sete) dias em caso de reincid?ncia. ? 2? Em caso de nova reincid?ncia, ser? ampliado para 14 (catorze) dias o prazo de interdi??o do estabelecimento, sem preju?zo da aplica??o de multa, na forma deste artigo. ? 3? O descumprimento ?s normas sanit?rias de prote??o contra a COVID-19 ensejar? a aplica??o de multa no valor de at? R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). ? 4? Todos os ?rg?os respons?veis pela fiscaliza??o, enumerados no art. 6?, poder?o aplicar as penalidades tratadas nesse artigo. ? 5? O disposto neste artigo n?o afasta a responsabiliza??o civil e a criminal, nos termos do art. 268, do C?digo Penal, que prev? como crime contra a sa?de p?blica o ato de infringir determina??o do Poder P?blico destinada a impedir a introdu??o ou propaga??o de doen?a contagiosa. Art. 8? Fica mantida a suspens?o do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes p?blicas estadual e municipais, em todo territ?rio estadual, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021. ? 1? No per?odo compreendido entre 03 de julho de 2021 a 16 de julho de 2021 as escolas e institui??es privadas dos ensinos superior e m?dio funcionar?o exclusivamente atrav?s do sistema remoto. ? 2? As aulas pr?ticas dos cursos superiores poder?o ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de m?scaras e a higieniza??o das m?os. ? 3? No per?odo compreendido entre 03 de julho de 2021 a 16 de julho de 2021 as escolas e institui??es privadas dos ensinos infantil e fundamental poder?o funcionar atrav?s do sistema h?brido, nos termos do decreto 41.010, de 07 de fevereiro de 2021. ? 4? As escolas e institui??es privadas dos ensinos infantil e fundamental poder?orealizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista ? TEA e pessoas com defici?ncia. ? 5? A Secretaria Estadual de Sa?de e a Secretaria Estadual de Educa??o, Ci?ncia e Tecnologia adotar?o as medidas necess?rias para viabilizar o retorno das aulas na rede p?blica estadual, atrav?s do sistema h?brido, a partir do m?s de setembro,nos termos do Decreto 41.010, de fevereiro de 2021. Art. 9? Ficam suspensas, no per?odo compreendido entre 03 de julho de 2021 a 16 de julho de 2021as atividades presenciais nos ?rg?os e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual. ? 1? O disposto nesse artigo n?o se aplica ?s Secretarias de Sa?de, Seguran?a e Defesa Social, Administra??o Penitenci?ria, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunica??o, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana,Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBG?S. ? 2? O disposto no caput n?o se aplica ?quelas atividades que n?o podem ser executadas de forma remota (home office), cuja defini??o ficar? a cargo dos secret?rios e gestores dos ?rg?os estaduais.

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Jo?o Pessoa - S?bado, 03 de Julho de 2021

Di?rio Oficial

? 3? Fica autorizado o retorno dos servidores estaduais ?s atividades presenciais a partir do vig?simo nono dia ap?s a segunda dose da vacina.

Art. 10 Permanece obrigat?rio, em todo territ?rio do Estado da Para?ba, o uso de m?scaras, mesmo que artesanais, nos espa?os de acesso aberto ao p?blico, inclu?dos os bens de uso comum da popula??o, vias p?blicas, no interior dos ?rg?os p?blicos, nos estabelecimentos privados e nos ve?culos p?blicos e particulares, inclusive ?nibus e t?xis.

Par?grafo ?nico - Os ?rg?os p?blicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de ve?culos ficam obrigados a exigir o uso de m?scaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usu?rios e passageiros.

Art. 11No per?odo compreendido entre 03 de julho de 2021 a 16 de julho de 2021fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos,com 30% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Sa?de e pelas Secretarias Municipais de Sa?de.

Art. 12No per?odo compreendido entre 03 de julho de 2021 a 16 de julho de 2021 fica permitida a realiza??o de eventos sociais e corporativos,observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Sa?de e pelas Secretarias Municipais de Sa?de.

Art. 13Os munic?pios poder?o adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.

Art. 14Novas medidas poder?o ser adotadas a qualquer momento em fun??o do cen?rio epidemiol?gico do Estado.

Art. 15Este decreto entra em vigor na data da sua publica??o. PAL?CIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA?BA, em Jo?o Pessoa, 02 dejulho de 2021; 132? da Proclama??o da Rep?blica.

SECRETARIAS DE ESTADO

Secretaria de Estado da Administra??o

PORTARIA N? 287/2021/SEAD.

Jo?o Pessoa, 02 de julho de 2021.

A SECRET?RIA DE ESTADO DA ADMINISTRA??O, no uso das atribui??es que lhe confere o artigo 6?, inciso XIV, do Decreto 26.817, de 02 de fevereiro de 2006, e tendo em vista o que consta no Processo n? 21009375-7/SEAD,

R E S O L V E tornar sem efeito a cess?o, do servidor HIDALBERTO ARA?JO DE OLIVEIRA, matr?cula n? 83.946-9, para a Assembleia Legislativa do Estado da Para?ba, publicado no DOE edi??o do dia 05 de junho de 2021, constante na Portaria n? 239/2021/SEAD.

JACQUELINE FERNANDES DE GUSM?O Secret?ria de Estado da Administra??o

GOVERNO DO ESTADO

Governador Jo?o Azev?do Lins Filho

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICA??O INSTITUCIONAL

EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICA??O S.A. BR 101 - Km 03 - Distrito Industrial - Jo?o Pessoa-PB - CEP 58082-010

Nan? Garcez de Castro D?ria DIRETORA PRESIDENTE

William Costa DIRETOR DE M?DIA IMPRESSA

Albiege L?a Fernandes DIRETORA DE R?DIO E TV

L?cio Falc?o GERENTE OPERACIONAL DE EDITORA??O

GOVERNO DO ESTADO

PUBLICA??ES: sispublica??es..br

DI?RIO OFICIAL - Fone: (83) 3218-6533 - E-mail: wdesdiario@epc..br

COMERCIAL - Fone; (83) 3218-6526 - E-mail: comercialauniaopb@.br

CIRCULA??O - Fone: (83) 3218-6518 - E-mail: circulacaoauniaopb@ OUVIDORIA: 99143-6762

Assinatura Digital Anual...................................................................................R$ 300,00 Assinatura Digital Semestral...........................................................................R$ 150,00 Assinatura Impressa Anual............................................................................. R$ 400,00 Assinatura Impressa Semestral..................................................................... R$ 200,00 N?mero Atrasado ............................................................................................. R$ 3,00

Secretaria de Estado da Sa?de

PORTARIA N? 326/GS.

Jo?o Pessoa, 29 de junho de 2021.

Disp?e sobre a redefini??o da Composi??o do Grupo Condutor ? GC, da atualiza??o da Programa??o da Assist?ncia de M?dia e Alta Complexidade - PAMAC, que ser? Coordenado pela Secretaria de Estado da Sa?de por meio da Ger?ncia de Planejamento e Gest?o - GEPLAG.

A SECRETARIA DE ESTADO DA SA?DE, no uso de suas atribui??es legais que lhe s?o conferidas pelo Artigo n? 44, inciso XIV, do Decreto n? 12.228, de 19 de novembro de 1987 e, considerando:

A Resolu??o CIB-PB n? 53/15, que aprova a Composi??o do Grupo Condutor de implanta??o da PGASS;

Que a PGASS ? um dos instrumentos de gest?o em sa?de, consistindo em um processo de negocia??o e pactua??o intergestores em que s?o definidos os quantitativos f?sicos e financeiros das a??es e servi?os a serem desenvolvidos, no ?mbito da Regi?o de Sa?de;

Que o Planejamento Regional Integrado representa o conjunto de processos que possibilitam a harmoniza??o das pol?ticas de sa?de, expressas nos instrumentos de planejamento dos entes federados, na Regi?o de Sa?de;

A Resolu??o CIB-PB n? 57/17, de 29 de agosto de 2017, que redefine a composi??o do Grupo Condutor de implanta??o da PGASS;

A Resolu??o CIB-PB n? 111/19, de 07 de outubro de 2019, que altera a denomina??o do Grupo Condutor de Implanta??o da PGASS para Grupo Condutor de Atualiza??o da Programa??o da Assist?ncia de M?dia e Alta Complexidade;

A Resolu??o CIB-PB n? 27/21, de 13 de abril de 2021, que aprova a redefini??o e composi??o do Grupo Condutor ? GC, da Atualiza??o da Programa??o da Assist?ncia de M?dia e Alta Complexidade ? PAMAC;

A necessidade de recompor o Grupo Condutor de atualiza??o da Programa??o da Assist?ncia de M?dia e Alta Complexidade - PAMAC.

R E S O L V E: Art. 1? - Designar as representa??es para composi??o do Grupo Condutor ? GC, e dos Grupos de Trabalho ? GT da Atualiza??o da Programa??o da Assist?ncia de M?dia e Alta Complexidade ? PAMAC. Art. 2? - O Grupo Condutor ? GC, ser? composto por seis representantes da Secretaria de Estado da Sa?de - SES/PB e seus respectivos suplentes, oito representantes do Conselho de Secretarias Municipais de Sa?de - COSEMS/PB e seus respectivos suplentes e dois representantes da Superintend?ncia Estadual do Minist?rio da Sa?de ? SEMS/PB e seus respectivos suplentes, de acordo com as indica??es dos seus representantes legais. Par?grafo ?nico ? As Secretarias Municipais da Sa?de, que s?o sede de macrorregi?o, ter?o assentos natos neste Grupo Condutor, como representantes do COSEMS/PB, e dever?o oficializar seus representantes ao COSEMS e a SES. Art. 3? - Cada Regi?o de Sa?de contar? com um Grupo de Trabalho ? GT, para atualiza??o Programa??o da Assist?ncia de M?dia e Alta Complexidade ? PAMAC, conforme Anexo, que estar? integrado a este Grupo Condutor. Art. 4? - Os resultados dos trabalhos do Grupo Condutor dever?o ser enviados a Comiss?o Intergestores Bipartite ? CIB, para delibera??o e aprova??o. Art. 5? - Esta Portaria revoga as disposi??es em contrario e entra em vigor na data de sua publica??o.

Secret?rio de Estado da Sa?de

ANEXO

PORTARIA N? 326/2021 Composi??o dos Grupos de Trabalho ? GT da Programa??o da Assist?ncia

Regi?o de Sa?de 1? 2? 3? 4? 5? 6? 7? 8? 9? 10? 11? 12? 13? 14? 15? 16?

Representantes SMS/SES SMS/SES SMS/SES SMS/SES SMS/SES SMS/SES SMS/SES SMS/SES SMS/SES SMS/SES SMS/SES SMS/SES SMS/SES SMS/SES SMS/SES SMS/SES

N?mero de Representantes 08 10 07 07 08 10 10 07 10 06 06 08 06 08 08 10

Secret?rio de Estado da Sa?de

Di?rio Oficial

Jo?o Pessoa - S?bado, 03 de Julho de 2021

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Secretaria de Estado da Administra??o Penitenci?ria

PORTARIA N? 172/GS/SEAP/2021

EM 02 DE JULHO DE 2021

O SECRET?RIO DE ESTADO DA ADMINISTRA??O PENITENCI?RIA, no uso de suas atribui??es e com fulcro no art. 34 do Decreto n? 34.799, de 07/03/2014, publicado no Di?rio Oficial de 08/03/2014 ? Regimento Interno,

R E S O L V EdesignarSILVIO PIRES DA SILVA, matr?cula n? 186.072-1,como Chefe da Se??o de Pessoal do Conselho Penitenci?rio do Estado, subordinada ? Secretaria Executiva, na forma do art. 34 do Decreto n? 34.799, de 07/03/2014, publicado no Di?rio Oficial de 08/03/2014 ? Regimento Interno do CPE/PB, em substitui??o a JO?O PAULO FERREIRA BARROS, matr?cula n? 163.471-2.

Publique-se. Cumpra-se.

Secret?rio de Estado

Secretaria de Estado da Educa??o e da Ci?ncia e Tecnologia

Portaria n? 575

Jo?o Pessoa, 10 de 06 de 2021.

O SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCA??O E DA CI?NCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribui??es, e tendo em vista o que disciplina o Art. 153, ?1? da Lei Complementar n? 58, de 30 de dezembro de 2003, em face da apura??o no Processo Administrativo Disciplinar n? 0010138-4/2019 e Processo de Instru??o n? 0012189-3/2019, resolve:

1. Pelo ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Geyse Renata Lima do Nascimento ? matr?cula n? 186.915-9, no que diz respeito ao objeto do presente feito, nos termos do Art. 153, ? 1? da LC 58/2003, em face da n?o caracteriza??o de responsabilidade por parte da referida servidora, pois a mesma foi nomeada para exercer o cargo como Diretora da Unidade Escolar, conforme Ato Governamental n? 0761/2019, publicado no DOE/PB em 23/02/2019.

Portaria n? 592

Jo?o Pessoa, 18 de junho de 2021

O SECRET?RIO DE ESTADO DA EDUCA??O E DA CI?NCIA E TECNO-

LOGIA, no uso de suas atribui??es,

R E S O L V E remover, ex-of?cio, de acordo com o artigo 34, Par?grafo ?nico, inci-

so I, da Lei Complementar n? 58, de 30 de dezembro de 2003, HELTON DE ASSIS FREITAS, T?c-

nico Administrativo, matr?cula n. 177.655-0 , com lota??o fixada nesta Secretaria, da ECIT PASTOR

JOAO PEREIRA GOMES FILHO, para a EEEF DOUTOR OTAVIO NOVAIS, ambas nesta Capital.

UPG: 200

UTB: 211100800

Portaria n? 602

Jo?o Pessoa, 02 de 07 de 2021.

O SECRET?RIO DE ESTADO DA EDUCA??O E DA CI?NCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribui??es que a lei lhe confere, com fulcro no Art. 44 do Decreto n? 12.228, de 19.11.1987, RESOLVE:

Art. 1? Designar WALLACE ANDERSON FERNANDES DE ALBUQUERQUE, Subgerente de Acompanhamento e Controle da Execu??o dos Programas Educacionais, matr?cula n? 187.955-3, para ser Gestor do Acordo de Coopera??o T?cnica N? 122/2021, Processo Administrativo N? SEE-PRC-2021/05684, referente a Coopera??o T?cnica entre a Cooperativa de Ensino de Jo?o Pessoa LTDA com a CEEEA ? Sesquicenten?rio e a Secretaria da Educa??o e da Ci?ncia e Tecnologia.

Portaria n? 616

Jo?o Pessoa, 28 de 06 de 2021.

O SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCA??O E DA CI?NCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribui??es, e tendo em vista o que disciplina o Art. 153, ?1? da Lei Complementar n? 58, de 30 de dezembro de 2003, em face da apura??o no Processo Administrativo Disciplinar n? 0020349-0/2018 e Processo de Instru??o n? 0023967-0/2018, resolve:

1. Pelo ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo Disciplinar, com base no art. 153, ?1?, em face do ex-servidor Felipe Augusto de Paiva Flor?ncio ? matr?cula n? 175.201-4, tendo em vista que n?o foram encontrados ind?cios de suposta conduta irregular, praticada pelo servidor em ?bice que implique em aplica??o de penalidade.

Secret?rio

Superintend?ncia de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado da Para?ba

ATO ADMINISTRATIVO GS n? 22/2021:

A Diretora Superintendente da SUPLAN ? SUPERINTEND?NCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO no uso das atribui??es legais, notadamente as preconizadas pelo Decreto n? 13.582 de 27 de Mar?o de 1990, c/c Resolu??o CT n? 04/90 ? Regimento Interno da SUPLAN e,

CONSIDERANDO as irregularidades praticadas pelas empresasCASTRO & ROCHA LTDA (LUX ENERGIA E SERVI?OS LTDA), inscrita noCNPJ n? 32.185.141/0001-12, consubstanciadas no descumprimento de cl?usulas e prazos contratuais, levando ao descumprimento do cronograma f?sico-financeiro e paraliza??o daobra, remetendo a n?o execu??o da ILUMINA??O DO

CAMPO DE FUTEBOL "O FEITOS?O", EM MONTEIRO/PB, objeto do Contrato Administrativo PJU N.? 128/2020; acarretando s?rios preju?zos ao supremo interesse p?blico prim?rio e secund?rio.

CONSIDERANDO, que tais fatos configuraram transgress?o ao contrato e ao arcabou?o jur?dico que rege ? mat?ria configurada a transgress?o aos termos contratuais, incidindo nas motiva??es que d?o ensejo na aplica??o das penalidades previstas no art.87 da Lei 8.666/93 e da Cl?usula Oitava doContrato PJU n?.:128/2020. O interesse p?blico afigura-se uma condi??o absoluta.

RESOLVE: Aplicar a empresa CASTRO & ROCHA LTDA (LUX ENERGIA E SERVI?OS LTDA), a pena de MULTA, SUSPENS?O e impedimento de contratar com a Administra??o, bem como a INCLUS?O DA EMPRESA NO CAFIL pelo prazo de 06 (seis) meses, levadas a efeitos por esta Autarquia, ao teor do que preconiza a Cl?usula Oitava do referido Contrato, c/c disposi??es contidas no artigo 87, da Lei e n? 8.666/93 e artigo 10 da Lei n? 9697/2012.

D?-se ci?ncia e cumpra-se. Jo?o Pessoa/PB, 14 de junhode 2021. Republica??o por incorre??o Publicado no DOE 15.06.2021

Hospital e Maternidade Dr. Peregrino Filho

Portaria N? 016/2021-DG/MDPF

Patos, 02 de Julho de 2021

Designa??o para gest?o de contratos.

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DR. PEREGRINO FILHO, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas pelo Artigo 5? do Decreto n. ? 30.608, de 25 de agosto de 2009, c/c Artigo 67 da Lei Federal n. ? 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE: Art. 1? Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a fun??o de Gestor e Fiscal de contratos correspondentes pelo per?odo de sua vig?ncia.

CONTRATO

OBJETO

FUN??O NOME

MATR?CULA CPF

N? 019;020;021;022; 023;024;025; 026;027/2021

Gestor Aquisi??o de material m?dico hospitalar

Fiscal

ROSA ZELIA ALEXANDRE SIM909.029-1

PL?CIO DE MEDEIROS JOS? HUDSON DE ARA?JO NE-

908.987-0 VES

037.770.134-39 130.893.164-63

Art. 2?. Os servidores designados nesta Portaria se responsabilizar?o pela fiscaliza??o e acompanhamento dos Contratos, prazo de vig?ncia, aditivos, pagamentos, boa qualidade dos servi?os e mercadorias, al?m de exercer e deter controle rigoroso na execu??o dos contratos.

Art. 3?. Dever?o, ainda, registrar no Livro de Ocorr?ncias todos os fatos relacionados com a execu??o dos Contratos, a teor do art. 67, ? 1? da Lei Federal n? 8.666/93.

Art. 4?. Revogar as decis?es contr?rias a esta portaria. Publique-se e cumpra-se.

Companhia Docas da Para?ba

PORTARIA N? 074/2021/DOCAS-PB

Cabedelo/PB, 02 de julho de 2021.

A DIRETORA PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DA PARA?BA, no uso das atribui??es legais que lhe confere o artigo 31 do Estatuto Social, Sexta Reforma Estatut?ria aprovada na Assembleia Geral Extraordin?ria dos Acionistas desta Companhia, realizada em 19 de julho de 2018, e, ainda, em conformidade com o estabelecido nos artigos 198 e seguintes do Regulamento Interno de Licita??es, Contratos e Conv?nios da DOCAS/PB, aprovado na 145? Reuni?o Ordin?ria do Conselho de Administra??o - CONSAD, realizada no dia 20 de fevereiro de 2018.

RESOLVE: Designar, Jonatha Augusto Silva Gomes- Mat. 367, para atuar como fiscal do seguinte contrato administrativo:

CONTRATO N? 011/2021

OBJETO

EMPRESA

Contrata??o de empresa especializada em servi?os de backup de nuvem dos arquivos do servidor da Companhia Docas da Para?ba? DOCAS/PB.

Bell Alugu?is de Servi?os de Inform?tica Ltda., CNPJ n?. 03.940.629/0001-00.

Respons?vel pelo controle e inspe??o do objeto contratado, prevista no artigo 67, da Lei n? 8.666/93 e artigo 6? do Decreto n? 2.271/97, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execu??o obedece ?s especifica??es, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obriga??es previstas no contrato, observando se cumpre com as normas em vigor.

Esta portaria ter? dura??o de 12 meses a partir de sua publica??o no Di?rio Oficial do Estado, revogando a Portaria n? 020/2021 cuja publica??o se deu em 18 de mar?o de 2021.

4

Jo?o Pessoa - S?bado, 03 de Julho de 2021

Di?rio Oficial

Complexo Hospitalar Regional Deputado Janduhy Carneiro

Portaria N? 077/2021-DG/CHRDJC Patos,02de julhode 2021

Designa??o para gest?o de contratos.

O DIRETOR GERAL DO COMPLEXO HOSPITALAR REGIONAL DEPUTADO JANDUHY CARNEIRO, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas pelo Artigo 5? do Decreto n. ? 30.608, de 25 de agosto de 2009, c/c Artigo 67 da Lei Federal n. ? 8.666, de 21 de junho de 1993

RESOLVE: Art. 1? Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para exercerem as fun??es de Gestor(as) e Fiscal de contratos correspondentes pelo per?odo de sua vig?ncia. Art. 2?. Os(as) servidores(as) designados nesta Portaria se responsabilizar?o pela fiscaliza??o e acompanhamento dos Contratos, prazo de vig?ncia, aditivos, pagamentos, boa qualidade dos servi?os e mercadorias, al?m de exercer e deter controle rigoroso na execu??o dos contratos.

CONTRATO OBJETO

FUN??O

NOME

MATR?CULA CPF

N? 0052/2021

Gestor Aquisi??o de g?s Liquefeito

Fiscal

Marcos Ant?nio Monteiro 911.103-4

Da Costa

Ramiro Silva De Lima

915.799-9

543.785.164-20 073.573.753-31

Art. 3?. Dever?o, ainda, registrar no Livro de Ocorr?ncias todos os fatos relacionados com a execu??o dos Contratos, a teor do art. 67, ? 1? da Lei Federal n? 8.666/93.

Art. 4?. Revogar as decis?es contr?rias a esta portaria. Publique-se e cumpra-se.

FRANCISCO DOS SANTOS GUEDES Diretor Geral

Matricula 180.320-4

PBPrev - Para?ba Previd?ncia

GABINETE DA PRESID?NCIA PORTARIA ? A ? N?. 0447

O Presidente da PBPREV, no uso de suas atribui??es, consoante o disposto no art. 11, II, da Lei n?. 7.517-PBPREV, de 30 de dezembro de 2003, de acordo com o Processo do TCE de n?. 00659-21,

RESOLVE Tornar sem efeito a Portaria ? A ? 001/19, publicada no Di?rio Oficial do Estado em 19/01/2019, QUE CONCEDEU APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI??O ? servidora EUZA SOLANGE FELIX CAETANO, no cargo de Auxiliar de Administra??o, matr?cula n? 148.622-5, lotado (a) na Secretaria de Estado da Sa?de, com base no Art. 3?, incisos I, II e III da Emenda Constitucional n? 47/05. Jo?o Pessoa, 01 de Julho de 2021.

GABINETE DA PRESID?NCIA PORTARIA ? P ? N? 488

O Presidente da PBPREV - Para?ba Previd?ncia, no uso de suas atribui??es, conferidas pelo art. 11, II da Lei n?. 7.517, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo n?. 2207-21,

RESOLVE Conceder PENS?O TEMPOR?RIA a DAVI PROTASIO FONTES, benefici?rio do ex-servidor falecido CLEVERSON LUIZ FONTES, matr?cula n?. 181.870-8, com base no art. 19, ? 2?, al?nea "b", da Lei n?. 7.517/2003, a partir da data do ?bito (art. 74, inciso I, da Lei n?. 8.213/1991), em conformidade com o art. 40, ?7?, inciso II, da Constitui??o Federal, com a reda??o dada pela Emenda Constitucional n?. 41 de 31.12.03 c/c Emenda Constitucional Estadual n? 47/20. Jo?o Pessoa, 21 de junho de 2021.

GABINETE DA PRESID?NCIA PORTARIA ? P ? N? 489

O Presidente da PBPREV - Para?ba Previd?ncia, no uso de suas atribui??es, conferidas pelo art. 11, II da Lei n?. 7.517, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo n?. 2206-21,

RESOLVE Conceder PENS?O TEMPOR?RIA a IURI PROTASIO FONTES, benefici?rio do ex-servidor falecido CLEVERSON LUIZ FONTES, matr?cula n?. 181.870-8, com base no art. 19, ? 2?, al?nea "b", da Lei n?. 7.517/2003, a partir da data do ?bito (art. 74, inciso I, da Lei n?. 8.213/1991), em conformidade com o art. 40, ?7?, inciso II, da Constitui??o Federal, com a reda??o dada pela Emenda Constitucional n?. 41 de 31.12.03 c/c Emenda Constitucional Estadual n? 47/20. Jo?o Pessoa, 21 de junho de 2021.

GABINETE DA PRESID?NCIA PORTARIA ? P ? N? 496

O Presidente da PBPREV - Para?ba Previd?ncia, no uso de suas atribui??es, conferidas pelo art. 11, II da Lei n?. 7.517, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo n?. 2355-21,

RESOLVE Conceder PENS?O VITAL?CIA a RUTH MEDEIROS DA SILVA, benefici?ria do ex-servidor falecido ELIANAI BARBOSA DA SILVA, matr?cula n?. 518.280-8, com base no art. 50, ? 5?, inciso I, da Lei n?. 6.880/1980, com reda??o dada pela Lei n? 13.954/2019, a partir da data do ?bito (art. 74, inciso I, da Lei n? 8.213/1991), em conformidade com o art. 42, ?1?, ? 2? e ? 3? da Constitui??o Federal c/c o art. 24-B, inciso I, do Decreto Lei 667/1969, com reda??o dada pela Lei Federal n? 13.954/2019. Jo?o Pessoa, 24 de junho de 2021.

GABINETE DA PRESID?NCIA PORTARIA ? P ? N? 504

O Presidente da PBPREV - Para?ba Previd?ncia, no uso de suas atribui??es, conferidas pelo art. 11, II da Lei n?. 7.517, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo n?. 1826-21,

RESOLVE Conceder PENS?O VITAL?CIA a BIARC? ALVES DA SILVA, benefici?ria do ex-servidor falecido EDRISE ALVES DA SILVA, matr?cula n?. 047.311-1, com base no art. 19, ? 2?, al?nea "a", da Lei n?. 7.517/2003, a partir da data do ?bito (art. 74, inciso I, da Lei n?. 8.213/1991), em conformidade com o art. 40, ?7?, inciso I da Constitui??o Federal, com a reda??o dada pela Emenda Constitucional n?. 41 de 31.12.03 c/c Emenda Constitucional Estadual n? 47/20. Jo?o Pessoa, 28 de junho de 2021.

GABINETE DA PRESID?NCIA PORTARIA ? P ? N? 505

O Presidente da PBPREV - Para?ba Previd?ncia, no uso de suas atribui??es, conferidas pelo art. 11, II da Lei n?. 7.517, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo n?. 1252-21,

RESOLVE Conceder PENS?O VITAL?CIA a ILMA FRAZ?O DINIZ, benefici?ria do ex-servidor falecido JU?ADI SOARES DINIZ, matr?cula n?. 083.797-1, com base no art. 19, ? 2?, al?nea "a", da Lei n?. 7.517/2003, a partir da data do ?bito (art. 74, inciso I, da Lei n?. 8.213/1991), em conformidade com o art. 40, ?7?, inciso I da Constitui??o Federal, com a reda??o dada pela Emenda Constitucional n?. 41 de 31.12.03 c/c Emenda Constitucional Estadual n? 47/20. Jo?o Pessoa, 28 de junho de 2021.

GABINETE DA PRESID?NCIA PORTARIA ? P ? N? 508

O Presidente da PBPREV - Para?ba Previd?ncia, no uso de suas atribui??es, conferidas pelo art. 11, II da Lei n?. 7.517, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo n?. 2247-21,

RESOLVE Conceder PENS?O VITAL?CIA a AVANETE RIBEIRO DAMASIO, benefici?ria do ex-servidor falecido DEMESIO DAMASIO DA SILVA, matr?cula n?. 519.782-8, com base no art. 50, ? 5?, inciso I, da Lei n?. 6.880/1980, com reda??o dada pela Lei n? 13.954/2019, a partir da data do ?bito (art. 74, inciso I, da Lei n? 8.213/1991), em conformidade com o art. 42, ?1?, ? 2? e ? 3? da Constitui??o Federal c/c o art. 24-B, inciso I, do Decreto Lei 667/1969, com reda??o dada pela Lei Federal n? 13.954/2019. Jo?o Pessoa, 28 de junho de 2021.

GABINETE DA PRESID?NCIA PORTARIA ? P ? N? 509

O Presidente da PBPREV - Para?ba Previd?ncia, no uso de suas atribui??es, conferidas pelo art. 11, II da Lei n?. 7.517, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo n?. 2655-21,

RESOLVE Conceder PENS?O VITAL?CIA a EDNA CRISTINA SANTOS FERNANDES, benefici?ria do ex-servidor falecido EDSON FERNANDES DE SOUZA, matr?cula n?. 515.459-6, com base no art. 50, ? 5?, inciso I, da Lei n?. 6.880/1980, com reda??o dada pela Lei n? 13.954/2019, a partir da data do ?bito (art. 74, inciso I, da Lei n? 8.213/1991), em conformidade com o art. 42, ?1?, ? 2? e ? 3? da Constitui??o Federal c/c o art. 24-B, inciso I, do Decreto Lei 667/1969, com reda??o dada pela Lei Federal n? 13.954/2019. Jo?o Pessoa, 29 de junho de 2021.

GABINETE DA PRESID?NCIA PORTARIA ? P ? N? 511

O Presidente da PBPREV - Para?ba Previd?ncia, no uso de suas atribui??es, conferidas pelo art. 11, II da Lei n?. 7.517, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo n?. 2369-21,

RESOLVE Conceder PENS?O VITAL?CIA a JOS? ARGEMIRO DE ALENCAR NETO, benefici?rio da ex-servidora falecida AMARINA MANGUEIRA DE SOUZA ALENCAR, matr?cula n?. 135.446-9, com base no art. 19, ? 2?, al?nea "a", da Lei n?. 7.517/2003, a partir da data do ?bito (art. 74, inciso I, da Lei n?. 8.213/1991), em conformidade com o art. 40, ?7?, inciso II, da Constitui??o Federal, com a reda??o dada pela Emenda Constitucional n?. 41 de 31.12.03 c/c Emenda Constitucional Estadual n? 47/20. Jo?o Pessoa, 30 de junho de 2021.

GABINETE DA PRESID?NCIA PORTARIA ? P ? N? 512

O Presidente da PBPREV - Para?ba Previd?ncia, no uso de suas atribui??es, conferidas pelo art. 11, II da Lei n?. 7.517, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo n?. 2669-21,

RESOLVE Conceder PENS?O VITAL?CIA a MANOEL CLAUDINO TEODORO, benefici?rio da ex-servidora falecida DOMITILA BATISTA TEODORO, matr?cula n?. 051.340-7, com base no art. 19, ? 2?, al?nea "a", da Lei n?. 7.517/2003, a partir da data do ?bito (art. 74, inciso I, da Lei n?. 8.213/1991), em conformidade com o art. 40, ?7?, inciso I da Constitui??o Federal, com a reda??o dada pela Emenda Constitucional n?. 41 de 31.12.03 c/c Emenda Constitucional Estadual n? 47/20. Jo?o Pessoa, 30 de junho de 2021.

GABINETE DA PRESID?NCIA PORTARIA ? P ? N? 513

O Presidente da PBPREV - Para?ba Previd?ncia, no uso de suas atribui??es, conferidas pelo art. 11, II da Lei n?. 7.517, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo n?. 2667-21,

RESOLVE

Di?rio Oficial

Jo?o Pessoa - S?bado, 03 de Julho de 2021

5

Conceder PENS?O VITAL?CIA a ERENICE DE OLIVEIRA SILVA PESSOA, benefici?ria do ex-servidor falecido JOS? DE LIMA PESSOA, matr?cula n?. 503.142-7, com base no art. 50, ? 5?, inciso I, da Lei n?. 6.880/1980, com reda??o dada pela Lei n? 13.954/2019, a partir da data do ?bito (art. 74, inciso I, da Lei n? 8.213/1991), em conformidade com o art. 42, ?1?, ? 2? e ? 3? da Constitui??o Federal c/c o art. 24-B, inciso I, do Decreto Lei 667/1969, com reda??o dada pela Lei Federal n? 13.954/2019.

Jo?o Pessoa, 30 de junho de 2021.

GABINETE DA PRESID?NCIA PORTARIA ? P ? N? 514

O Presidente da PBPREV - Para?ba Previd?ncia, no uso de suas atribui??es, conferidas pelo art. 11, II da Lei n?. 7.517, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo n?. 2508-21,

RESOLVE Conceder PENS?O VITAL?CIA a FRANCISCA DO NASCIMENTO ANDRADE, benefici?ria do ex-servidor falecido FRANCISCO DE ASSIS GOMES ANDRADE, matr?cula n?. 518.716-8, com base no art. 50, ? 5?, inciso I, da Lei n?. 6.880/1980, com reda??o dada pela Lei n? 13.954/2019, a partir da data do ?bito (art. 74, inciso I, da Lei n? 8.213/1991), em conformidade com o art. 42, ?1?, ? 2? e ? 3? da Constitui??o Federal c/c o art. 24-B, inciso I, do Decreto Lei 667/1969, com reda??o dada pela Lei Federal n? 13.954/2019. Jo?o Pessoa, 30 de junho de 2021.

GABINETE DA PRESID?NCIA PORTARIA ? P ? N? 523

O Presidente da PBPREV - Para?ba Previd?ncia, no uso de suas atribui??es, conferidas pelo art. 11, II da Lei n?. 7.517, de 30 de dezembro de 2003 e de acordo com o Processo n?. 3002-21,

RESOLVE Conceder PENS?O VITAL?CIA a JONIA MARIA GON?ALVES DANTAS CAVALCANTI, benefici?ria do ex-servidor falecido CL?UDIO SOUSA CAVALVANTI, matr?cula n?. 147.755-2, com base no art. 19, ? 2?, al?nea "a", da Lei n?. 7.517/2003, a partir da data do ?bito (art. 74, inciso I, da Lei n?. 8.213/1991), em conformidade com o art. 40, ?7?, inciso II, da Constitui??o Federal, com a reda??o dada pela Emenda Constitucional n?. 41 de 31.12.03 c/c Emenda Constitucional Estadual n? 47/20. Jo?o Pessoa, 02 de julho de 2021.

JOS? ANTONIO CO?LHO CAVALCANTI Presidente da PBprev

RESENHA/PBPREV/GP/N? 129-2021

O Presidente da PBprev-Para?ba Previd?ncia, no uso das atribui??es que lhes s?o conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei n? 7.517, de 30 de dezembro de 2003, INDEFERIU o(s) processo(s) abaixo relacionado(s):

0660-21

DAMIANA NUNES

SOLICITA??O

Jo?o Pessoa, 30 de junho de 2021.

Resenha/PBprev/GP/n? 131-2021

O Presidente da PBprev-Para?ba Previd?ncia, no uso das atribui??es que lhes s?o conferidas pelos incisos I, II e III do art. 11 da Lei n? 7.517, de 30 de dezembro de 2003, DEFERIU o(s) processo(s) abaixo relacionado(s):

6216-20

MARIA LUCIA DO NASCIMENTO NOBREGA

REVIS?O DE PENS?O

1929-21

RIZONETE SANTOS DA SILVA OLIVEIRA

REVIS?O DE PENS?O

2759-21 2846-21 2565-21 2854-21 2692-21 2520-21 2496-21

MARIA ZENAIDE DE SOUZA GAI?O

REVIS?O DE PENS?O

ROSILDA RODRIGUES DE LIMA ZEFERINA DA SILVA FARIAS MARIA DE FATIMA AUGUSTO OLIVEIRA

REVERS?O DE QUOTA REVIS?O DE PENS?O REVERS?O DE QUOTA

ROSARIO DE FATIMA LUCENA MARTINS MARIA LINDALVA LIBERATO COSTA MIDIAN SANTOS DE LIMA

REVERS?O DE QUOTA REVERS?O DE QUOTA REVERS?O DE QUOTA

Jo?o Pessoa 02 de julho de 2021 .JOS? ANTONIO CO?LHO CAVALCANTI Presidente da PBPREV

Secretaria de Estado do Planejamento, Or?amento e Gest?o / Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervis?o da Secretaria de Estado da Fazenda / Superintend?ncia de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado da Para?ba

Portaria Conjunta n? 173

Jo?o Pessoa, 30 de junho de 2021.

Autoriza a Descentraliza??o de Cr?dito Or?ament?rio em favor do (a) SUPERINTEND?NCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARA?BA, e d? outras provid?ncias.

O SECRET?RIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR?AMENTO E GEST?O em conjunto com os ?rg?os ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB

A SUPERVIS?O DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA e SUPERINTEND?NCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARA?BA, no uso das atribui??es que lhe confere o ? 1?, inciso II, do artigo 89, da Constitui??o do Estado, c/c as disposi??es do Decreto Estadual n? 33.884, de 3 de maio de 2013 e altera??es posteriores dos Decretos n? 34.272/2013 e 40.549/2020, observados os limites estabelecidos na Lei n? 11.831, de 7 de Janeiro de 2021, e a Portaria Interministerial SOF/STN n? 163, de 04 de maio de 2001, e

Considerando, ainda, que h? no Or?amento Geral do Estado, consignado em favor da unidade gestora EGE SEF 30.0002 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB A SUPERVIS?O DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Cr?dito Or?ament?rio pr?prio para cobertura dos encargos com o TED - Termo de Execu?ao Descentralizada n? 0017/2021, que entre si celebram a (o) ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB A SUPERVIS?O DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA e o (a) SUPERINTEND?NCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARA?BA, relativo ? QUITAR DESPESAS DECORRENTE DE RECONHECIMENTO DE D?VIDAS DA SUPLAN, REFERENTE A CONTRATA??O DE PROJETOS EXECUTIVOS PARA IMPLANTA??O DE HELIPONTO EM CAMPINA GRANDE-PB.;

R E S O LV E M : Art. 1? - Autorizar a descentraliza??o, em favor do (a) SUPERINTEND?NCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARA?BA, do cr?dito or?ament?rio na forma abaixo discriminado(s):

Classifica??o funcional-program?tica

Reserva

?rg?o

Unidade Fun??o

Subfun??o

Projeto/ Localiza??o Natureza Elemento Fonte Programa Atividade/ Geogr?fica da de de

Oper.Esp. da A??o despesa despesa recursos

N?mero

Valor

30 102 28 846 0000 0703 0287 4490 92 100 00067 27.938,42

TOTAL 27.938,42

Art. 2? - Determinar ? Secretaria de Estado do Planejamento, Or?amento e Gest?o SEPLAG que, no ?mbito do Sistema Integrado de Administra??o Financeira - SIAF, adote as provid?ncias suficientes e necess?rias ? operacionaliza??o da descentraliza??o autorizada nos termos do Art. 1?, desta Portaria.

Art. 3? - Esta Portaria viger? a partir da data de sua publica??o.

Portaria Conjunta n? 172

Jo?o Pessoa, 30 de junho de 2021.

Autoriza a Descentraliza??o de Cr?dito Or?ament?rio em favor do (a) SUPERINTEND?NCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARA?BA, e d? outras provid?ncias.

O SECRET?RIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR?AMENTO E

GEST?O em conjunto com os ?rg?os ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB

A SUPERVIS?O DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA e SUPERINTEND?NCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARA?BA, no uso das atri-

bui??es que lhe confere o ? 1?, inciso II, do artigo 89, da Constitui??o do Estado, c/c as disposi??es do Decreto Estadual n? 33.884, de 3 de maio de 2013 e altera??es posteriores dos Decretos n? 34.272/2013 e

40.549/2020, observados os limites estabelecidos na Lei n? 11.831, de 7 de Janeiro de 2021, e a Portaria

Interministerial SOF/STN n? 163, de 04 de maio de 2001, e Considerando, ainda, que h? no Or?amento Geral do Estado, consignado em favor da

unidade gestora EGE SEF 30.0002 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB A SUPER-

VIS?O DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Cr?dito Or?ament?rio pr?prio para cobertura

dos encargos com o TED - Termo de Execu?ao Descentralizada n? 0015/2021, que entre si celebram

a (o) ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB A SUPERVIS?O DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA e o (a) SUPERINTEND?NCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESEN-

VOLVIMENTO DO ESTADO DA PARA?BA, relativo ? QUITAR DESPESAS DECORRENTES DE

RECONHECIMENTO DE D?VIDA DA SUPLAN, REFERENTE A ILUMINA??O EL?TRICA DA

FAIXA DO CAIS DO PORTO DE CABEDELO/PB.;

R E S O LV E M : Art. 1? - Autorizar a descentraliza??o, em favor do (a) SUPERINTEND?NCIA DE

OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARA?BA, do cr?dito or?ament?rio

na forma abaixo discriminado(s):

Classifica??o funcional-program?tica

Reserva

?rg?o 30

Unidade Fun??o 102 28

Subfun??o

Projeto/ Localiza??o Natureza Elemento Fonte

Programa Atividade/ Geogr?fica da

de

de

Oper.Esp. da A??o despesa despesa recursos

846 0000 0703

0287 4490 92

100

N?mero 00068

Valor 208.768,62

TOTAL 208.768,62

................
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