POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO



04 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 023

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3ª P A R T E

III – Normas Externas

(Sem Alteração)

a) ROBERTO CARVALHO MOURA E SILVA

Cel PM Comandante Geral

C O N F E R E:

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JOSÉ QUINTINO GUIMARÃES JÚNIOR

Cel PM Ajudante Geral

ESTADO DE PERNAMBUCO

POLÍCIA MILITAR

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QUARTEL DO COMANDO GERAL

RECIFE, 14 DE OUTUBRO DE 1999

Suplemento Normativo

Nº G 1.0.00.0 023

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02 SUPLEMENTO NORMATIVO N º G 1.0.00.0 023

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Para conhecimento desta PM e devida execução, publico o seguinte:

1ª P A R T E

I - Leis e Decretos

1.0.0. DECRETO

Nº 21.747, de 05 OUT 99

Revoga o Decreto nº 21.397, de 26 ABR 99, e dá outras providências

O Governador do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 37, Incisos II e IV da Constituição Estadual,

Considerando que o desconto do Adicional de Alíquota de Previdência disciplinado pelo Decreto nº 21.397, de 28 ABR 99, para a formação do Fundo de Aposentadoria e Pensões do Estado de Pernambuco – FUNAPE, vem sendo sistematicamente suspenso em decorrência de medidas liminares decretadas em vários processos judiciais em curso perante o Poder Judiciário Estadual;

Considerando que as referidas medidas liminares beneficiam a grande maioria dos servidores públicos obrigados àquela contribuição;

Considerando que tal fato, além de penalizar um pequeno contigente de servidores públicos que não recorreram ao Judiciário em defesa de seus interesses, frusta o principal fim da edição daquela norma, qual seja o de contribuir para a formação de considerável massa de recursos financeiros que comporiam o FUNAPE;

Considerando recente pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, em apreciação de matéria análoga, que sinalizou pela inconstitucionalidade da aplicação de alíquotas progressivas, no financiamento da previdência dos servidores públicos;

Considerando ainda, que a uniformidade das decisões judiciais induzem à convicção de que as regras contidas naquele diploma não se harmonizam com princípios e comandos contidos na Carta Federal;

14 DE OUTUBRO DE 1999 03

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Considerando, por fim, competir ao Executivo o controle prévio da Constitucionalidade de seus atos, suspendendo a aplicação de dispositivos que venham a atentar contra a Lei Maior;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 21.397, de 28 ABR 99, que disciplina o recolhimento do adicional de alíquota de previdência destinado a formação do Fundo de Aposentadoria e Pensões do Estado de Pernambuco – FUNAPE, ficando suspensos os respectivos descontos em folha de pagamento, dos servidores públicos e militares do Estado até novo disciplinamento.

Art. 2º - Os recursos recolhidos a título de adicional, serão transferidos para a conta única do Estado, e devolvidos aos servidores públicos e militares, em até 5 (cinco) parcelas iguais e mensais, a partir da aprovação da lei que suspenda a aplicabilidade do adicional instituído ou que lhe empreste disciplinamento diverso.

Art. 3º - O Secretário de Administração e Reforma do Estado poderá baixar, mediante portaria, normas complementares a este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 05 de outubro de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

(Transcrito do DO nº 188, de 06 OUT 99).

2ª P A R T E

II - Normas Internas

(Sem Alteração)

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