EDITAL - Uruguaiana



EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2019

Processo nº. 27891/2019

|Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA |

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A Prefeitura Municipal de Uruguaiana, por sua Pregoeira Oficial, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, tipo GLOBAL POR LOTE, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 441, de 23 de setembro de 2005, devendo ser observadas as seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (Internet), utilizando métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.

1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados no Portal de Compras Públicas .br

2. DO OBJETO:

2.1. O presente pregão eletrônico tem como objeto a Contratação de empresa para locação e manutenção de software e disponibilização de equipamentos a serem usados para gestão e operação do Estacionamento Rotativo de Uruguaiana, conforme especificado no Anexo I deste Edital.

3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO:

3.1. Recebimento das propostas do dia ___/___/2020 às ___:___hs ao dia ___/___/2020 às ___:___hs.

3.2. Limite para impugnação do edital dia ___/___/2020 até 08:00 hs.

3.3. Abertura das propostas dia ___/___/2020 às ___:___ hs.

3.4. Início da sessão de disputa de lances: dia ___/___/2020 às ___:___ hs.

3.5. Os fornecedores deverão observar, rigorosamente, as datas e os horários limites previstos para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa.

3.6. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Estar credenciado perante o Portal de Compras Públicas: .br.

4.2. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.

4.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:

4.3.1. declarados inidôneos por ato da Administração Pública;

4.3.2. estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

4.3.3. reunidos sob forma de consórcio;

4.3.4. estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;

4.3.5. enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93.

4.3.6. enquadrados na hipótese prevista no inciso XII, art. 20 da Lei n.° 12.465/11.

5. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS:

5.1. Os fornecedores interessados em participar do presente pregão, deverão fazer seu credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas, acessando o seguinte endereço: .br preencher o Termo de Adesão, onde qualquer fornecedor, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.

5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

5.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua suspensão no Cadastro de Fornecedores.

5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Uruguaiana a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.7. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante.

6. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:

6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o disposto no item anterior.

6.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços.

6.3. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.

6.4. Será considerada aceitável a proposta que:

a) atenda a todos os termos deste Edital;

b) contenha preço compatível com os praticados no mercado.

6.4.1. Constatada a existência de proposta(s) inexequível(eis) o Pregoeiro excluirá o Licitante da etapa de lances.

6.5. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes poderão encaminhar lance, exclusivamente, por meio do provedor eletrônico.

6.6. Os Licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema.

6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.

6.8. Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 6.3 acima.

6.9. A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.9.1. A sessão pública do Pregão só estará concluída depois de declarados os vencedores em cada item do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos Licitantes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa.

6.10. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente ao Licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação.

6.11. Em havendo desconexão entre o Pregoeiro e os demais Licitantes por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

6.12. Caso haja desconexão do sistema para o Pregoeiro, na etapa de lances, e o sistema permanecer acessível aos Licitantes para recepção dos lances, quando possível a retomada do certame pelo Pregoeiro os atos até então praticados serão considerados válidos.

6.13. O Pregoeiro poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.

6.14. O Pregoeiro anunciará o Licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.

6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e cooperativas.

6.15.1. Entende-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.

6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, no momento do envio de suas propostas pelo sistema.

6.19. Definidos os vencedores de cada item, estes deverão encaminhar a documentação de habilitação e proposta, nas formas e nos prazos estabelecidos nos itens 7 e 8, respectivamente.

7. DA HABILITAÇÃO:

7.1. O(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar deverá(ão) comprovar sua habilitação através da remessa da documentação descrita no item 7.3, no prazo máximo de até 3 (três) dias, por SEDEX ou outro meio equivalente.

7.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, na forma do art. 32 da Lei 8.666/93.

7.3. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar documentação relativa à:

I – habilitação jurídica:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) e Cópia da Cédula de Identidade (do proprietário, diretor da empresa ou equivalente).

II – qualificação econômico-financeira:

a) certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor do foro da comarca da sede da pessoa jurídica, expedida com prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da Sessão Pública deste pregão.

III – regularidade fiscal e trabalhista:

a) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa ou outra equivalente na forma da lei;

b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º. 1751/2014;

d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.

IV – qualificação técnica:

a) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por empresa pública ou privada de forma que a licitante comprove já ter fornecido serviço semelhante ao que se propõe nesta licitação, devendo conter no mínimo: o período, a descrição e a manifestação quanto à regularidade da execução do objeto, a data de emissão do atestado e a clara identificação do seu emitente.

V – declarações:

a) O licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela Prefeitura Municipal de Uruguaiana, conforme modelo de declaração, constante no Anexo II deste edital.

b) O licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, o cumprimento do disposto no art. 27, V da Lei n° 8.666/93, conforme modelo de declaração, constante no Anexo III deste edital.

c) Declaração de enquadramento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para assegurar o estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual institui o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, devidamente assinado pelo seu representante contábil, constante no Anexo IV.

7.3.1. A documentação exigida para atender ao disposto no inciso I do item acima poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Uruguaiana/RS ou pelo SICAF.

7.4. Independente dos documentos apresentados, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.

7.5 Se a documentação da habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro poderá considerar o proponente inabilitado.

7.6. Se a empresa for optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), deverá apresentar a declaração do mesmo.

7.7. O envelope contendo a documentação de habilitação deverá informar em sua face externa o número do Pregão a que se refere e a identificação do licitante (Razão Social, CNPJ e endereço) e ser entregue no seguinte endereço: RUA 15 DE NOVEMBRO, 1882, CENTRO, CEP 97501-529, URUGUAIANA/RS – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E MATERIAIS.

7.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.9.. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo e condições previstas no § 1º do art. 43 da LC nº. 147/2014.

7.9.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.9 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.

8. DAS PROPOSTAS:

8.1. Durante o prazo de recebimento das propostas, estas deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras Públicas: .br .

8.2. Após o encerramento da disputa de lances, o licitante vencedor deverá encaminhar sua proposta escrita (Anexo VI), no prazo máximo de 3 (três) dias, juntamente com a documentação de habilitação.

8.3. Os valores unitário e total dos produtos deverão ser consignados em moeda nacional (R$). Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, frete, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço.

8.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.

8.5. Não serão aceitas propostas ou lances que contenham mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula e que, por qualquer outro motivo, não atendam as exigências do edital..

8.6 Os campos “MARCA” e “FABRICANTE” da proposta eletrônica poderão ser preenchidos com a expressão “SERVIÇO”.

8.7 No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto.

9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

9.1. Os documentos deverão estar em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando o seguinte:

• Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

• Se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto a certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros, que poderão estar em nome da matriz;

10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, sempre no mês subsequente, após a efetiva prestação/execução dos serviços e o efetivo recebimento da NOTA FISCAL/FATURA, e o serviço de locação do software (mensalidade) será pago mensalmente após efetivo recebimento da NOTA FISCAL/FATURA, conforme disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

10.2. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Uruguaiana terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.

10.3. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.

10.4. A Prefeitura Municipal de Uruguaiana poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.

decorrência de inadimplência contratual, conforme Art. 86 e 87 da lei 8.666/93.

10.5. Os valores das Notas Fiscais estão sujeitos às retenções tributárias de acordo com a Lei.

11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

|Código Despesa |Código Funcional |Código Categoria Econômica |

|4597 |22.01 6 125 2205 8 90 |339040990000 |

12. DAS PENALIDADES:

I - Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de CONTRATADA, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades:

deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência formal;

executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;

inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

II - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

III - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

13.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, no Portal de Compras Públicas .br .

13.2. Dos demais atos relacionados com o Pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

13.3. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao vencedor.

13.4. Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo Licitante recorrente na sessão pública.

13.5. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.6. A apresentação de impugnação ou recurso, após o prazo estipulado no subitem anterior, receberá tratamento de mera informação.

13.7. Os autos deste Processo permanecerão franqueados aos interessados junto à Equipe de Apoio do Pregoeiro, no Departamento de Compras e Materiais da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, Rua 15 de Novembro, 1882 - CEP: 97510-529 – Uruguaiana/RS.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser dirigidas por escrito ao Pregoeiro, exclusivamente por correspondência eletrônica, no seguinte endereço: .br, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data marcada para a abertura da sessão pública.

14.2. Nenhuma indenização será devida ao Licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta Licitação.

14.3. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

14.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

14.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

14.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos Licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município.

14.7. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

14.8. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.

14.9. A Prefeitura Municipal de Uruguaiana adjudicará o objeto desta Licitação a um ou mais Proponentes, reservando-se, entretanto, o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que advenha disto, direito a qualquer reivindicação ou indenização.

14.10. A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação, e que obteve da Prefeitura Municipal de Uruguaiana todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.

14.11. Constituem anexos deste edital e dele fazem parte integrante:

ANEXO I – Termo de referência;

ANEXO II – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação;

ANEXO III – Modelo de declaração de que não emprega menor;

ANEXO IV – Modelo de declaração de condição de ME ou EPP;

ANEXO V – Modelo de proposta financeira;

ANEXO VI – Minuta do Contrato.

Uruguaiana, 10 de janeiro de 2020.

Ricardo Peixoto San Pedro

Secretario de Administração

Daniele de Lima Valença

Pregoeiro Oficial

ANEXO I

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 128/2019

TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE MUNICÍPIO DE URUGUAIANA

1. ESPECIFICAÇOES DO OBJETO:

É objeto deste termo de referência a locação com prestação de serviços e disponibilidade de software e equipamentos a serem contratados sob o regime de prestação de serviços, para gestão e operação do ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE URUGUAIANA - SERP.

2. JUSTIFICATIVA - DA MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA

Há alguns anos o estacionamento rotativo vem sendo matéria de discussões e abordagens diversas, mas todas no sentido da imprescindibilidade dos serviços.

A Constituição Federal remete ao Poder Público Municipal a competência para executar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, assim como compete ao município legislar sobre interesses locais (art. 30, I) e em consonância com o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro a constitucionalidade está explícita no projeto em questão.

Uma das medidas de engenharia de trânsito aplicadas em todo o país com o objetivo de melhorar o tráfego de veículos nas grandes cidades é o sistema de estacionamento rotativo remunerado. Previsto no artigo 24, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no qual é definida a competência dos órgãos e entidades executivas de trânsito municipais pela instalação, manutenção e operacionalização do sistema pago nas vias públicas. O Artigo 181 do CTB estabelece ainda a infração e a penalidade a ser imposta ao infrator das normas previstas para os estacionamentos pagos.

O principal objetivo do sistema é permitir a rotatividade de vagas, principalmente em áreas comerciais e de serviços, de forma a democratizar o acesso às vagas de estacionamento, racionalizando a utilização do espaço público. O sistema é também uma forma de combater a privatização de vagas de estacionamento, que são apropriadas por pessoas ou estabelecimentos particulares, restringindo o acesso dos cidadãos.

Com o aumento do número de veículos circulando na cidade, o sistema rotativo se mostra uma opção viável para amenizar os transtornos causados pela escassez de vagas de estacionamento, isto porque a procura de estacionamento provoca congestionamentos e o cometimento de infrações, como filas duplas e estacionamento sobre os passeios públicos, entradas de garagens, calçadas, ou até mesmo em praças públicas.

As vagas são dispostas, estrategicamente, em áreas comerciais, uma vez que o objetivo do "Rotativo" é tornar a circulação de pessoas e veículos mais efetiva e garantir ao maior número possível de veículos o acesso às vagas em espaços públicos.

Compreende o objeto deste edital, qual seja fornecimento do sistema de gestão de estacionamento rotativo, considerados itens de um objeto global:

Locação e Prestação de serviço de disponibilização e manutenção de software de gestão com os seguintes periféricos:

a. Disponibilização e locação de 06 (seis) equipamentos de auto-atendimento tipo parquímetro interligado ao sistema ofertado;

b. Disponibilização e locação de 25 (vinte cinco) PDVs, pontos de venda que devem funcionar em rede “on line” interligado ao sistema ofertado;

c. Locação de 40 (quarenta) smartphone e impressora fornecimento das bobinas de papel;

d. Locação dos chips de dados.

Sendo que todos os componentes acima devem trabalhar de forma una, ou seja “on line” e

todos integrados o objeto em todos os seus itens será contratado de forma global de um único fornecedor.

3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A comprovação da qualificação técnica será através de 01 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica firmado por entidade da Administração Pública ou empresa privada para a qual a licitante tenha fornecido ou esteja fornecendo serviços de locação e disponibilização de software, para gerenciamento de estacionamento rotativo.

4. DECRITIVO DOS ITENS

4.1. DO SISTEMA:

O estacionamento regulamentado é constituído pelas áreas, delimitadas pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana (SEGTRAM), consoante a Lei Nº. 3.988, de 28 de Setembro de 2010, em vias e logradouros públicos onde o rodízio de veículos seja considerado necessário para o atendimento das demandas das atividades públicas, comerciais e de serviço neles situadas.

As diretrizes básicas para este serviço são as que seguem:

Ficará sujeito ao pagamento de tarifa os veículos estacionados, nas áreas delimitadas como ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE URUGUAIANA, nos seguintes horários: 

a) De segunda a sexta-feira, das 08:30 horas às 18:30 horas. 

b) Sábados, das 08:30 horas às 14:30 horas. 

Não incidirá a cobrança de tarifa: 

a) Veículos estacionados em horário diverso ao especificado no item acima. 

b) Áreas não delimitadas como ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE URUGUAIANA. 

c) Domingos e feriados (consoante Calendário oficial municipal de feriados), em todo o período. 

Ao estacionar o veículo, em área delimitada ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE URUGUAIANA, o usuário deverá ativar o pagamento da vaga (através do software, PDV ou equipamento de auto-atendimento) ou ainda afixar, no interior do veículo, cartão de estacionamento válido emitido por equipamento homologado. 

O sistema deverá possibilitar a fiscalização de veículos estrangeiros, que utilizarem o sistema de Estacionamento Rotativo, adotando as condições técnicas necessárias, para imposição dos procedimentos fiscalizatórios previstos neste instrumento.

Os veículos com capacidade de carga de 1.100 kg ou acima deverão portar cartão específico para esta tonelagem ou efetuar a ativação de sua vaga através do aplicativo escolhendo a opção para Carga e Descarga. 

Durante a vigência da ativação eletrônica ou cartão físico (30, 60, 90 ou 120 minutos) deve ser permitida a utilização em uma ou mais vagas do sistema, onde, contudo todas as vagas devem ser identificadas, numeradas e distinguidas umas das outras. 

O tempo máximo de permanência permitido na mesma face de quadra é de 02:00 (duas) horas. É obrigatória a retirada do veículo, após este período. 

Quando for informado uma placa e o sistema constatar que a vaga ativa estiver expirado o prazo máximo de permanência contratada, deverá emitir alerta as autoridades de trânsito locais.

Estão estimadas 1400 vagas no perímetro urbano, que devem ser numeradas e individualizadas no sistema. 

Deverão estar compreendidos na gestão do sistema:

O sistema de gestão que integre todos os serviços com fiscalização, módulo venda por pontos de venda e equipamentos de auto-atendimento, aplicativo mobile e website.

a) Uma rede de 6 pontos de auto-atendimento com equipamentos multivagas;

b) Uma rede com 25 pontos de venda em estabelecimentos comerciais credenciados e mantidos pelo contratado para comercialização dos tickets de estacionamento;

c) Um veículo de apoio e fiscalização com equipamentos OCR;

d) Deverá integrar com o sistema contábil existente no município.

4.2. MÓDULOS SUGERIDOS para o SISTEMA: 

a) Ficará a critério da contratada, tratar as informações e dados em comum acordo com a contratante, desde que atenda os requisitos necessários propostos e que não prejudique o trabalho da contratante. 

b) ADMINISTRATIVO (com níveis), FISCALIZAÇÃO (com níveis) E USUÁRIO/CLIENTE (em plataforma Web (navegador)) e mobile (smartphone/tablet). 

c) A CONTRATANTE deverá encaminhar modelo da logomarca do ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE URUGUAIANA a ser utilizada. Será vedado o uso EXCLUSIVO da marca da empresa vencedora, DEVENDO o software e aplicativos serem individuais para o Município de Uruguaiana. 

d) Todos os módulos não permitirão exclusão de qualquer dado essencial, somente, permitirá inabilitar esses dados. 

e) Todos os cadastros descritos devem conter campo de busca e todos os relatórios devem permitir visualizar na tela ou imprimir. Quando visualizado em tela, deve possuir campo de busca. 

f) Todos os cadastros que possuem campos obrigatórios deverão fazer validação de dados quando for o caso (como CPF e CNPJ), não podem aceitar valores nulos e devem possuir máscara para os campos, como por exemplo a placa do veículo (XXX-0000). 

g) As notificações de erros devem ser tratadas e trazer a informação do erro de forma clara, para que o usuário identifique, sem necessidade de consultar o código do erro em uma lista. 

h) Os aplicativos mobile deverão ser compilados em versões diferentes para módulo Fiscalização e módulo Usuário/Cliente. 

i) Todo o sistema deverá ser voltado para a interface humano computador, deverá ter usabilidade, ou seja, ser auto explicativo. 

4.3 MÓDULO ADMINISTRATIVO (será de uso exclusivo do órgão): O objetivo é centralizar os cadastros/consultas/relatórios, bem como distribuir, gerenciar e monitorar o trabalho de fiscalização. 

ACESSO AO SISTEMA: Níveis:- Usuários Administradores e Usuários Administrativos: Nível 1, Nível 2 e Nível 3. (TOTALMENTE WEB).

Funcionalidades e Características mínimas obrigatórias: 

a) USUÁRIO ADMINISTRADOR: controlar todos os cadastros e permitir até certo nível, alterações quando forem necessárias. 

a1) Acesso privilegiado a todas as funcionalidades do módulo Usuários Administradores (Administrador, Administrativo - 1, 2 e 3). 

a.2) Cadastro de Usuários (Administrativo e Fiscalização): Permitir inclusão e alteração (não permitir exclusão para fins de histórico, mas possibilitar inativação com observação do motivo). Controle das permissões de acesso de usuários Administrativos. 

a.3) Configurações do ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE URUGUAIANA (valor e tempo): Permitir configurar os valores e tempos do estacionamento conforme Legislação vigente. 

a.4) Permitir cadastrar e alterar dados dos veículos cadastrados, caso haja divergências no sistema. Deverá informar motivo da alteração. 

a.5) Cadastro de feriados e recessos: Permitir inclusão, alteração e exclusão de feriados e recessos. O sistema não poderá excluir um feriado ou recesso com data retroativa. 

a.6) O sistema deverá permitir ao Administrador registrar ocorrências diversas de cada Supervisor ou ADM nível 1 e 2, possibilitando informar o tipo de ocorrência. O administrador terá direito a alterar e excluir as ocorrências lançadas. Não poderá alterar ou excluir ocorrências lançadas por outro Administrador. 

a.7) Gerar relatório de ocorrências emitidas pelos Agentes de Trânsito: Permitir a consulta em tela e impressão do histórico de todas as ocorrências cadastradas podendo ser diário, mensal, anual ou período personalizado e/ou Agente de Trânsito e/ou setor/trecho de quadra. Parâmetros de busca serão acumulativos. 

a.8) Gerar relatório de ocorrências emitidas pelos Supervisores aos Agentes de Trânsito: Permitir a consulta e impressão do histórico de todas as ocorrências cadastradas podendo ser diário, mensal, anual ou período personalizado e/ou Agente de Trânsito e/ou justificativa do agente. Parâmetros de busca serão acumulativos. 

a.9) Localização do Agente de Trânsito: Visualizar em tempo real a localização de um ou de todos os Agentes de Trânsito, se está online ou não, através de um mapa. 

a.10) Acesso as rotas de todos os agentes, podendo visualizar as faces de quadra lançadas e o horário em que ela foi lançada inicialmente por cada agente naquele dia e a quantidade de veículos fiscalizados em cada face de quadra. 

a.11) Gerar relatório com as rotas de todos os agentes: Permitir a consulta e impressão do histórico de todas as faces de quadra lançadas no sistema, podendo ser diário, mensal, anual ou período personalizado e Agente de Trânsito, incluindo a quantidade de veículos fiscalizados em cada face de quadra. 

a.12) Gerar relatório da atividade dos Agentes de Trânsito: Permitir a consulta e impressão do histórico quantitativo de todas as atividades realizadas pelo Agente de Trânsito, como veículos fiscalizados, Avisos de Irregularidade emitidos, créditos e vendas unitárias e regularizações feitas podendo ser diário, mensal, anual ou período personalizado. Parâmetros de busca serão acumulativos. 

a.13) Permitir anular Aviso de Irregularidade: sendo obrigatório informar a justificativa da anulação. 

a.14) Possuir cadastro de trechos de quadra e seus respectivos endereços: Permitir inclusão, alteração e inabilitação (não permitir exclusão para fins de histórico). Esse cadastro deverá permitir informar quantas vagas são reservadas para idoso, pessoa com deficiência física e/ou gestante. Essas informações deverão Estacionamento Rotativo Pago de Uruguaiana disponíveis ao Agente de Trânsito quando o mesmo informar o trecho de quadra que está fiscalizando. 

a.15) Possuir cadastro de setores e seus respectivos trechos de quadra: Permitir inclusão, alteração e inabilitação (não permitir exclusão para fins de histórico). 

a.16) Possuir cadastro de tipos de irregularidade: Permitir inclusão, alteração e inabilitação (não permitir exclusão para fins de histórico). 

a.17) Gerar relatório de Avisos de Irregularidade emitidos: Permitir a consulta e impressão do histórico de todos os avisos de irregularidade EMITIDOS pelo Agente de Trânsito podendo ser filtrado diário, mensal, anual ou período personalizado e/ou Agente de Trânsito e/ou placa do veículo e/ou setor e/ou número do aviso. Deverá mostrar as informações do veículo lançado, local, hora e motivo do Aviso de Irregularidade. Parâmetros de busca serão acumulativos. 

a.18) Gerar relatório de Avisos de Irregularidade regularizados: Permitir a consulta e impressão do histórico de todos os avisos de irregularidade REGULARIZADOS pelo AGENTE DE TRÂNSITO podendo ser filtrado diário, mensal, anual ou período personalizado e/ou Agente de Trânsito e/ou placa do veículo e/ou setor e/ou número do aviso. Deverá mostrar as informações do veículo lançado, local, hora e motivo do Aviso de Irregularidade. Parâmetros de busca serão acumulativos. 

a.19) Gerar relatório de Avisos de Irregularidade via usuário: Permitir a consulta e impressão do histórico de todos os avisos de irregularidade que tenham sidos REGULARIZADOS pelos USUÁRIOS podendo ser filtrado diário, mensal, anual ou período personalizado e/ou CPF/CNPJ e/ou Agente de Trânsito e/ou placa 

do veículo e/ou setor e/ou número do aviso. Deverá mostrar as informações do veículo lançado, local, hora e motivo do Aviso de Irregularidade. Parâmetros de busca serão acumulativos. 

a.20) Gerar relatório de Avisos de Irregularidade cancelado pelo Agente na rua: Permitir a consulta e impressão do histórico de todos os Avisos de Irregularidade cancelados pelo Agente de Trânsito podendo ser filtrado diário, semanal, mensal ou anual ou período personalizado e/ou Agente de Trânsito e/ou setor. Deverá mostrar as informações do motivo do cancelamento. Parâmetros de busca serão acumulativos. 

a.21) Gerar relatório de Avisos de Irregularidade anulados: Permitir a consulta e impressão do histórico de todos os avisos de irregularidade anulados podendo ser filtrado diário, semanal, mensal ou anual ou período personalizado e/ou Agente de Trânsito e/ou setor. Deverá mostrar as informações do motivo da anulação. Parâmetros de busca serão acumulativos. 

a.22) Gerar relatório de regularizações anuladas: Permitir a consulta e impressão do histórico de todas as regularizações anuladas podendo ser filtrado diário, semanal, mensal ou anual ou período personalizado e/ou Agente de Trânsito e/ou setor. Deverá mostrar as informações do motivo da anulação. Parâmetros de busca serão acumulativos. 

a.23) Gerar relatório de regularizações canceladas pelo Agente de Trânsito: Permitir a consulta e impressão do histórico de todas as regularizações canceladas pelo Agente de Trânsito podendo ser filtrado diário, semanal, mensal ou anual ou período personalizado e/ou Agente de Trânsito e/ou setor. Deverá mostrar as informações do motivo do cancelamento. Parâmetros de busca serão acumulativos. 

a.24) Gerar relatório de setores e trechos de quadra: Permitir a consulta e impressão do histórico de frequência de setores fiscalizados podendo ser filtrado diário, mensal, anual ou período personalizado e/ou Agente de Trânsito e/ou Supervisor e/ou ativações por crédito e/ou talonário. Parâmetros de busca serão acumulativos. 

a.25) Gerar relatório de vagas ativadas: Permitir a consulta e impressão do histórico de vagas ativadas podendo ser filtrado diário, mensal, anual ou período personalizado e/ou setor e/ou trecho de quadra. Parâmetros de busca serão acumulativos. Deverá trazer informações de vagas ativadas e que não foram fiscalizadas. 

a.26) O sistema deve possibilitar o envio de mensagens aos Agentes de Trânsito, podendo enviar para múltiplos destinatários ou único destinatário: Agente de Trânsito, Supervisor ou central da CONTRATANTE. Deverá permanecer um histórico das mensagens enviadas, tanto para quem enviou, quanto para quem recebeu (permitir consulta). 

a.27) O sistema deve possibilitar o envio de mensagens aos usuários/clientes do ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE URUGUAIANA, através do aplicativo (notificação push) e por e-mail. Deve permanecer um histórico das mensagens enviadas, tanto para quem enviou, quanto para quem recebeu. É necessário ter uma tela para conferência da mensagem escrita e passos de confirmação do envio da mensagem, para que não haja envio por descuido (permitir consulta das mensagens). 

a.28) O sistema também deve permitir configurar envio de e-mails e/ou SMS e/ou notificações através do aplicativo e que devem ser enviadas de forma automática para os usuários cadastrados, sendo mensagens personalizáveis através de variáveis (sugestão: pouco crédito, crédito esgotado e Aviso De Irregularidade emitido, vencimento de irregularidade não paga após 5 dias, 10 dias, 15 dias ou outras possibilidades conforme necessidade da CONTRATANTE. 

b) USUÁRIO ADMINISTRATIVO NÍVEL 1 (TESOURARIA): controlar todos os processos administrativos. 

b1) Cadastro de Usuários (Fiscalização): Permitir alteração para cadastrar troco de cada agente, permitindo alteração quando necessário. 

b2) Controlar créditos vendidos: Permitir a consulta e impressão de relatórios das vendas pelos Agentes de Trânsito podendo ser filtrado diário, mensal, anual ou período personalizado e/ou Agente de Trânsito/balcão de atendimento e/ou CPF/CNPJ e/ou setor. Parâmetros de busca serão acumulativos. 

b.2.1) controlar e disponibilizar os créditos pré-pagos do contratado bem como o acompanhamento do saldo;

b3) Controlar vendas unitárias: Permitir a consulta e impressão de relatórios das vendas unitárias pelos Agentes de Trânsito podendo ser filtrado diário, mensal, anual ou período personalizado e/ou Agente de Trânsito/balcão de atendimento e/ou placa do veículo e/ou setor. Parâmetros de busca serão acumulativos. 

b4) Realizar fechamento de caixa diário dos Agentes de Trânsito, contendo as seguintes informações para o cálculo: créditos vendidos, vendas unitárias, regularizações feitas e demais informações pertinentes conforme o trabalho atual do setor de Tesouraria. 

b5) Gerar relatório de arrecadação: resultado financeiro com o valor dos fechamentos do caixa do dia mais o valor depositado no banco. 

b6) Gerar relatório de arrecadação eletrônica efetivada por todos os equipamentos do sistema. Deverá integrar com o sistema contábil existente no município.

c) USUÁRIO ADMINISTRATIVO NÍVEL 2: relatório de notificações vencidas e registro de alerta de placas. 

c1) Gerar arquivo de notificações vencidas após transcorrido os prazos previstos na Legislação Municipal, que deverá ser enviada conforme padrão solicitado pela DETRAN em programa da semana. Após esse envio de relatório, o sistema deverá bloquear automaticamente a possibilidade de regularizar o Aviso de Irregularidade. Permitir baixar arquivo gerado. 

c2) Gerar relatório de Avisos de Irregularidade que foram encaminhados para a DETRAN, podendo ser filtrado semanal, mensal ou anual ou período personalizado. 

4.4. MÓDULO FISCALIZAÇÃO (será de uso exclusivo para o órgão): O objetivo é fiscalizar o sistema rotativo através de um dispositivo móvel (smartphone), onde será realizada todas as funções desempenhadas pelo Agente de Trânsito. 

ACESSO AO SISTEMA: NÍVEIS FISCALIZAÇÃO E SUPERVISOR. O sistema de Fiscalização deverá possuir dois níveis (Agente de Trânsito e Supervisor com poderes de Agente de Trânsito). O sistema deverá gerar relatório de logs de cada acesso dos Agentes de Trânsito, deverá informar em qual aparelho foi logado e o horário. 

a) FISCALIZAÇÃO AGENTE DE TRÂNSITO (apenas mobile) 

a1) O agente deverá informar qual o setor que ele estará trabalhando;

a2) O sistema deverá permitir realizar fiscalização somente das vagas pertencentes ao setor que este tenha sido designado naquele dia. Para fiscalizar outro setor, o agente deverá encerrar a fiscalização no setor em que está trabalhando e ativar outro setor;

a3) Lançar todas as placas vistoriadas em cada setor em que se encontra. Se a placa do veículo foi ativada, apenas haverá o registro de vistoria. Caso a placa não tenha sido ativada deverá ser emitido um aviso de tolerância de 10 minutos, somete após o vencimento do aviso de tolerância o agente poderá emitir o Aviso de Irregularidade.

a4) Em caso de placa vistoriada, que já foi notificada e que ainda está dentro do prazo de permanência na vaga, deverá permitir ao Agente de Trânsito emitir segunda via, caso ele verifique que a primeira via foi extraviada ou retirada do veículo. 

a5) Quando ocorrer de um veículo já ter sido notificado e passado o período máximo de permanência e o proprietário não houver retirado seu veículo, o sistema deverá emitir nova notificação como sequência da anterior, com as mesmas especificações. 

a6) O sistema, ao lançar a placa do veículo, deverá mostrar na tela do agente, caso possua essas informações na base de dados, marca, modelo e espécie, para verificar uma possível fraude ou divergência com o que está no sistema e o que ele está visualizando, porém, o sistema não poderá possibilitar que as informações de marca, modelo e espécie sejam lançadas automaticamente em um Aviso de Irregularidade, ou seja, o Agente de Trânsito deverá informar estes dados no momento de emitir o Aviso de Irregularidade.

a7) Permitir venda de tíquetes de estacionamento, somente em dinheiro e cartão pré-pago, para os usuários que assim desejarem, com emissão obrigatória de recibo;

a8) Valor mínimo da venda será referente a uma ativação de 30 (trinta) minutos. Os demais tempos permitidos para a venda serão previamente cadastrados no sistema, que serão 30, 60,90 e 120 minutos. 

a9) Permitir a regularização dos Avisos de Regularidades emitidos e validos para recebimento. Este pagamento poderá ser realizado apenas com dinheiro e cartão pré-pago;

a10) O sistema devera permitir o controle da venda de cartões pré-pagos e dos valores de abertura de caixa, sangria e suprimento de valores;

a11) Permitir a emissão do Aviso de Irregularidade, conforme legislação vigente. Os avisos de Irregularidade deverão ser impressos pelo Agente de Trânsito e colocados em locais visíveis aos motoristas, e os dados deverão ser enviados ao sistema central. Deverá permitir a impressão de segunda via do aviso. 

a12) Após o início do Aviso de Irregularidade, o sistema deverá possibilitar o cancelamento do mesmo, mas o Agente de Trânsito deverá informar o motivo do cancelamento e deverá emitir uma via informando que foi cancelado o aviso, com dados sobre esse cancelamento. O sistema deverá registrar essa ação para garantir controle de relatórios;

a13) O sistema deverá permitir ao Agente de Trânsito, ao finalizar seu expediente, a emissão de um relatório com a movimentação do dia, com todas as informações referentes ao seu trabalho, como número de placas fiscalizadas, número de tíquetes vendidos, número de avisos emitidos, número de regularizações efetuadas e número de avisos de cancelados;

a14) Obrigatoriamente este modulo deverá trabalhar com o sistema de OCR (Optical Character Recognition), tecnologia de reconhecimento de letras e números, minimizando o erro de digitação de placas;

a15) A tela principal de fiscalização deverá apresentar em forma de lista os números das vagas vistoriadas e a situação da ocupação de cada uma delas, preferencialmente distinguindo sua ocupação por cores;

a16) O recibo referente ao tíquete emitido devera conter, no mínimo, a placa do veiculo, hora que termina validade do estacionamento e data;

b) FISCALIZAÇÃO SUPERVISOR: 

Apenas Mobile 

b1) O Supervisor terá as mesmas permissões e funções do Agente de Trânsito. 

b2) O Supervisor terá acesso ao posicionamento de todos os agentes;

4.5. MÓDULO USUÁRIO/CLIENTE: O objetivo é permitir ao usuário realizar a compra e gerenciamento de seus dados através de aplicativo WEB e aplicativo mobile.

Algumas opções do ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE URUGUAIANA somente são disponíveis através do acesso WEB, mas todas as funções disponíveis no aplicativo mobile deverão estar presentes no aplicativo WEB do ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE URUGUAIANA. 

a) O aplicativo mobile deverá apresentar duas soluções para as plataformas mais utilizadas atualmente no mercado, ou seja, aplicativo para plataforma Android e plataforma IOS. Para plataformas Android, o mínimo exigido, será a versão 4.1 (JellyBean) e para plataforma IOS, será a versão 8. Ficará a critério da empresa disponibilizar o software para versões mais antigas dessas plataformas. 

b) Todas as funcionalidades da plataforma WEB do ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE URUGUAIANA deverão ficar disponíveis, para qualquer smartphone de qualquer plataforma operacional que acesse um navegador. As funcionalidades da plataforma WEB devem ser responsivas (layout responsivo). 

c) Funcionalidades e Características mínimas obrigatórias: 

c.1) Cadastro de Usuários: Permitir inclusão e alteração dos dados do usuário. 

c.2) Permitir cadastro de CPF e CNPJ e/ou placas. 

c.3) Cadastrar Veículos: Permitir inclusão, alteração e exclusão dos veículos cadastrados pelo usuário. A exclusão do veículo deixará o mesmo inacessível para o usuário, porém deverá permanecer na base de dados do sistema. Não haverá limite para cadastros de veículos. 

c.4) Permitir ao usuário informar se deseja receber e-mails e/ou SMS. 

c.5) Os créditos poderão ser comprados através do aplicativo móvel e web após cadastro pessoal e informações sobre forma de pagamento. O usuário poderá adquirir seus créditos através de cartão de débito (aplicativo mobile e web) ou boleto bancário (aplicativo web). 

c.6) O valor mínimo para carga de créditos eletrônicos deverá ser igual a menor tarifa fixada e vigente no Município de Uruguaiana, conforme Legislação Municipal. 

c.7) Permitir a ativação da vaga de estacionamento utilizando seus créditos ou bônus quando houver tanto no aplicativo mobile, quanto web. O usuário poderá ativar a vaga usando os limites mínimos atuais vigentes (30, 60, 90 e 120 minutos). O sistema deverá permitir ao usuário a opção de carga/descarga, sendo nesse caso, valor diferenciado. 

c.8) Gerar relatório do extrato de créditos: Permitir a consulta e impressão do histórico de todas as compras de crédito e ativações realizadas podendo ser filtrado diário, mensal, anual ou período personalizado. 

c.9) O aplicativo deverá informar o usuário através de notificação, quando o prazo de sua ativação de vaga estiver expirando (10 minutos). 

c.10) Os créditos adquiridos não poderão ser repassados para outro usuário.

c.11) O APLICATIVO MOBILE deve ser de uso exclusivo do ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE URUGUAIANA, não sendo admitido que o referido seja integrado com outros municípios ou operações.

c.12) O aplicativo deve demonstrar de forma clara as vagas numeradas e individualizadas no sistema, permitindo também a verificação pelo aplicativo do status de cada vaga.

c.13) Todo o crédito utilizado nesta plataforma será subtraído de um crédito pré-pago pela contratada, que deverá quando sem saldo não permitir a venda.

4.6 INFORMAÇÕES QUANTO AO AVISO DE IRREGULARIDADE: deverá ser impressa pelo Agente de Trânsito e ser colocada em local visível pelo usuário/munícipe/motorista, e conter as seguintes informações: 

4.6.1. Deverá possuir numeração única e seqüencial. 

4.6.2. Deverá possuir identificação do veículo (placa, marca, modelo, espécie). 

4.6.3. Deverá ter identificação e código do Município. 

4.6.4. Deverá ter identificação do local da emissão do Aviso de Irregularidade (nome do logradouro público, número, registrado pelo equipamento, face de quadra lançada pelo agente e código do agente que emitiu o aviso – não poderá mostrar o nome do Agente). 

4.6.5. Deverá constar data, hora, minutos e segundos da impressão do Aviso de Irregularidade. 

4.6.6. Deverá informar a especificação da irregularidade (preenchimento irregular do cartão, período ultrapassado, falta de cartão, outras irregularidades, etc). 

4.6.7. Campo de observação (caso seja necessário comentário adicional). 

4.6.8. Informações sobre regularização (valor da notificação, valor em caso de não pagamento, data da expiração do prazo de regularização). 

4.6.9. Todo Aviso de Irregularidade preenchido/finalizado deverá ser enviado para o servidor central através de conexão de dados (rede de telefonia móvel). 

4.6.10. Os Avisos de Irregularidade do ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE URUGUAIANA preenchidos deverão estar disponíveis para o Agente de Trânsito para reimpressão. 

4.7. POLÍTICAS DE USO DO SISTEMA, SEGURANÇA DE DADOS E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 

4.7.1 - A contratada terá a responsabilidade de elaborar os Termos de Uso do Sistema, baseado nas informações passadas pela contratante, que será aprovado pelos fiscais em conjunto com os responsáveis do ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE URUGUAIANA. 

4.7.2 - A contratada deverá garantir total integração entre os módulos do sistema evitando qualquer tipo de redigitação e retrabalho. 

4.7.3 - A contratada deverá garantir total integração com os sistemas contábil e tributário existentes no município de Uruguaiana.

4.7.4 - A contratada deverá garantir o armazenamento do sistema, via armazenamento em nuvem;

4.7.5 - A contratada deverá garantir a parametrização dos boletos/guias de arrecadação na regulamentações da federação brasileira de bancos - FEBRABAN.

4.7.6 - É vedado a contratada utilizar qualquer parte do sistema proposto para o uso de anúncio ou propaganda. 

4.7.7 - A contratada terá responsabilidade de garantir o SIGILO TOTAL de todas as informações do sistema, sendo vedado, para qualquer fim, fornecê-las a terceiros. 

4.7.8 - Todas as transações de dados do sistema, principalmente financeiras, deverão contar com nível de criptografia de no mínimo 128 bits, oferecendo proteção confiável contra acesso não autorizado. 

4.7.9 - O sistema deverá prever futura hospedagem no data center da contratante. 

4.7.10 - A contratada deverá dispor da rastreabilidade de todas as ações no banco de dados, registrando-as com a coleta de logs de segurança. 

4.7.11 - O sistema deverá gerar relatório de logs de cada acesso dos Agentes de Trânsito, deverá informar em qual aparelho foi logado e o horário. 

4.7.12 - O sistema deverá gerar relatório de logs de todas as ações realizadas no sistema, esse relatório deverá ser disponibilizado de forma organizada que permita fácil localização das informações. 

4.7.13 - Todas as operações realizadas no sistema deverão utilizar como base o relógio do servidor, não podendo utilizar o horário do computador e nem do dispositivo mobile. Considera-se padrão o horário de Brasília. 

4.7.14 - A contratada deverá, às suas expensas, efetivar as manutenções que se fizerem necessárias no sistema, causadas por problemas originados dos códigos-fonte dos seus programas ou banco de dados. Também deverá reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, o produto em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções. 

4.7.15 - A contratada será responsável pela substituição imediata e as suas expensas, mediante solicitação da Contratante, do produto que porventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e em desacordo com as especificações técnicas. 

4.7.16 - Deverá entregar os produtos e serviços nos prazos estabelecidos e de acordo com as especificações técnicas. 

4.7.17 - Deverá fornecer produtos sem nenhuma irregularidade, como, por exemplo, não conter as especificações técnicas exigidas, não corresponder à marca apresentada na proposta. No caso de constatação de irregularidades nos produtos, as despesas ficarão a cargo da contratada. 

4.7.18 - A contratada não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, o objeto do contrato, nem subcontratar a execução do software e/ou da prestação de serviços a que está obrigada. 

4.7.19 - Deverá manter durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação. 

4.7.20 - A contratada deverá providenciar suporte necessário para a adaptação aos agentes que possuam alguma deficiência física, para que os mesmos consigam realizar a fiscalização através do smartphone, conseguindo se adaptar ao equipamento. 

4.7.21 - Excetuando-se as funcionalidades que dependem dos equipamentos que serão entregues em forma de locação pela contratada, todas as demais funcionalidades do sistema, deverão funcionar plenamente nos equipamentos já existentes ou que venham a integrar os equipamentos da contratante, como impressoras e computadores, entre outros equipamentos que possam surgir. 

4.7.22 - Ficará a cargo da contratada, prover equipamento necessário (filtro de linha/régua de energia/estabilizador), onde será possível conectar os smartphones e impressoras para carregar suas baterias. 

5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 

5.1. A contratação refere-se ao Licenciamento de Sistema Integrado de Gerenciamento de Estacionamento Rotativo, através de empresa especializada no licenciamento de software, para automatizar o estacionamento rotativo. Compreende-se por Sistema Integrado: conjunto de programas de computador que trocam informações entre si, permitindo assim que os módulos compartilhem as informações geradas a partir de outros módulos. 

5.2. Todos os sistemas deverão ser desenvolvidos em linguagem de programação compatíveis que não prejudiquem a integração pretendida. 

5.3. A empresa deverá fornecer as licenças de softwares em nome da Prefeitura Municipal de Uruguaiana - PMU, que compõe os Sistemas e dos softwares adicionais necessários à operacionalização. 

5.4. O software deverá agilizar o processo de fiscalização dos Agentes de Trânsito nos seus afazeres, reduzindo o tempo e a carga de materiais e aperfeiçoando o trabalho. 

5.5. Nos computadores da SEGTRAM/PMU, o sistema deverá minimizar o tempo gasto com pesquisas e consultas aumentando a eficiência das informações, de forma clara a agilizar também este trabalho, buscando sempre a precisão nos dados. 

5.6. A empresa deverá disponibilizar acesso de usuário para cada Agente de Trânsito e também nos computadores da SEGTRAM/PMU, além dos usuário/Clientes ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE URUGUAIANA, sem limite de usuários. 

5.7. Deverá haver implementação de novo software e/ou módulos integrados ao Sistema, quando necessária por força evolutiva, de normativa técnica, legislação própria ou para se adequar ao modelo de trabalho da SEGTRAM/PMU. 

5.8. A empresa vencedora será integralmente responsável, sob todas as circunstancias legais, sem importar quaisquer custos e/ou despesas adicionais para Contratante, pela implantação e licenciamento, instalação, migração de dados do sistema atual, banco de dados, plataforma técnica e operacional, locação de aparelho móvel e da impressora (através de locação) e bobinas, fornecimento de conectividade (dados móveis), integração, rotinas de backup, manutenção, suporte técnico, treinamento/apoio ao usuário, licença e gerenciamento de usuários com garantias de funcionamento: 

a) Implantação e licenciamento: Entendem-se como implantação todos os serviços necessários ao normal funcionamento das rotinas de trabalho da CONTRATANTE, dentre os quais: instalação, configuração, migração e conversão de dados, treinamentos e demais serviços necessários à operacionalização dos softwares. A implantação deverá iniciar no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. 

b) Banco de Dados: O software deverá operar por transações, de modo que os dados recolhidos em uma transação fiquem imediatamente disponíveis no banco de dados, devendo ser imediatamente validados. 

b1) Os sistemas deverão garantir a integridade relacional dos dados, também deverão ser baseados no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do banco de dados em quedas de energia e falhas de software ou hardware. 

b2) O banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, impressão ou cópia. 

c) Plataforma Técnica e Operacional: 

c1) Sistema operacional do servidor de banco de dados compatível com Linux e Windows. 

c2) Plataforma operacional das estações de trabalho compatível com WEB, Linux, Windows Microsoft XP ou superior. 

c3) Hospedagem em sistema de “nuvem”, com painel de monitoramento do estado dos servidores para a contratante. 

c4) Os aplicativos deverão ser instalados em dois servidores em redundância, separados fisicamente, sendo a sincronização ativo-ativo. 

c5) O Sistema deverá ser compatibilizado com os recursos de impressão disponível no mercado e especial os utilizados pela CONTRATANTE, tais como HP, Brother, Lexmark, Canon, Samsung, Xerox e Bematech, compreendendo todos os dispositivos de impressão (laser, jato de tinta, térmica direta e térmica por transferência). 

c6) Os módulos em ambiente WEB e Mobile deverão permitir a utilização por meio de navegadores para internet e suportar os principais browsers do mercado tais como: Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari, Opera e Internet Explorer. 

c7) Havendo a migração dos sistemas operacionais utilizados pela CONTRATANTE para novas tecnologias, visando garantir o funcionamento e suporte, a CONTRATADA deverá adequar os sistemas licenciados as novas tecnologias implantadas. 

d) Manutenção e suporte técnico: 

d1) A contratada deverá manter o software sempre em perfeita operacionalização visando, garantir as características mínimas do sistema contratado. 

d2) A contratada deverá manter em horário comercial, em sua sede, equipe técnica alocada para o atendimento, desenvolvimento e aprimoramento dos Softwares, de novas versões e adequações às legislações: Municipal, Estadual e Federal. 

d3) O Departamento de Transito ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE URUGUAIANA sempre envolvido em sugestões para implementações de manutenção, para o acompanhamento da implantação e certificação de que foram repassados todos os procedimentos e informações para perfeito entendimento do trabalho. 

d4) A contratada deverá fornecer novos módulos que venham a ser necessários para a CONTRATANTE, desde que suas funcionalidades sejam de caráter complementar ao sistema ofertado. 

d5) Se houver custo e despesas referentes hora técnica de desenvolvimento dos novos módulos deverá ser autorizado previamente pela CONTRATANTE, mediante inclusão no objeto do respectivo contrato. 

d6) O valor da hora técnica quando da necessidade de desenvolvimento de implementações deverá ser de acordo com o valor médio de mercado, mediante comprovação através de cotação, orçamentos e licitações ou valores contratados de software similares. 

d7) Toda manutenção deverá ser realizada por escrito (abertura de chamado), de forma a definir o escopo do serviço pretendido, a qual será devidamente avaliada a viabilidade técnica da solicitação, e a contratada deverá dar um retorno formal no prazo máximo de 24 horas, contendo ao menos: 

d7.1) Responsável pelo Recebimento. 

d7.2) Descrição do problema. 

d7.3) Local onde se encontra o problema. 

d7.4) Descrição da solução . 

d7.5) Prazo para solucionar o problema (o qual deverá ser sensato entre as partes). 

d7.6) Responsável pela Solução. 

d8) A contratante irá comunicar a contratada, por escrito (abertura de chamado), caso haja irregularidades nos atendimentos e manutenções e outros serviços, visando a melhoria do atendimento prestado. 

d9) A contratada deverá garantir e zelar pela qualidade dos serviços de manutenção. 

d10) Quando o objeto fornecido não corresponder ao especificado, deverá ficar assegurado ao fiscal o direito de exigir, sem qualquer ônus, solicitação das correções necessárias, sob pena de aplicação de penalidades. 

d11) A Manutenção será Preventiva ou Corretiva (através de abertura de chamado). 

d11.1) Manutenção preventiva: sem custos para a contratante, e deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias. A Contratada deverá manter versões atualizadas, de acordo com as últimas exigências de adaptações legais, tanto nas Legislações Federal e Estadual quanto Municipal. Objetiva o atendimento às solicitações para disponibilizar em relatórios com dados existentes no banco de dados, informações, tabelas e relatórios. 

d11.2) Manutenção corretiva: sem custos para a contratante, e deverá começar imediatamente após ser informado via telefone o erro e deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (duas) horas. A contratante deverá registrar o chamado por escrito (e-mail, memorando, site) e a contratada deverá responder formalmente no prazo máximo de 24 horas, tendo como principais motivos: 

a) Erros causados pelos técnicos da contratada. 

b) Defeitos na funcionalidade ou desenvolvimento da solução. 

c) Problemas causados por interpretação total ou parcialmente incorreta, por parte dos técnicos da Contratada. 

d) Fórmulas de cálculos e suas condições de cálculos, e/ou fatores numéricos que influenciem nos resultados. 

e) Acessibilidade a telas. Incontinência/incoerência de dados. 

f) Falhas no software ou comunicação dos smartphones, computadores e servidores. 

g) Banco de dados inacessível. 

d12) O atendimento a solicitação do suporte será feita através de Central De Atendimento ao Cliente da empresa fornecedora do sistema, com técnicos habilitados com o objetivo de esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do Sistema implantado. Esse atendimento, quando necessário, deverá ser feito por telefone, e-mail ou através de serviços de suporte remoto, para: 

d12.1) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas. 

d12.2) Treinamento dos usuários da contratada na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc. 

d12.3) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: customizar os sistemas, gerar/validar arquivos para governo, instituição bancária, gráfica, Tribunal De Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros. 

d13) A contratada deverá fornecer serviço de suporte técnico disponibilizado via ligação telefônica, acesso remoto ou deslocamento de técnico às instalações da SEGTRAM/SERP. Todos os atendimentos de suporte técnico e manutenção deverão ser registrados através de abertura de chamado lançados em sistema web próprio da contratada para acesso e acompanhamento da SEGTRAM. Os serviços de suporte técnico deverão ser oferecidos no horário das 07:30 às 19:00 horas (horário de trabalho da contratante) e prestados no local, remoto, telefônico e atendimento via web, conforme o caso, possibilitando o registro dos chamados técnicos em ferramentas da CONTRATADA com número de protocolo e acompanhamento. O atendimento de Suporte Técnico deverá ser atendido de acordo com a modalidade de manutenção e respeitando-se os prazos: 

d13.1) Suporte via telefone: A contratada deverá manter serviço de suporte técnico via telefone prestado em idioma português (Brasil), disponível em contato com os técnicos da sede da Contratada, das 7:30h às 19:00h, de segunda a sexta-feira e nos sábados das 7h às 13h. 

d13.2) Suporte através de acesso remoto: manutenção no sistema através de acesso remoto e poderá ser realizada sempre que necessário. 

d13.3) A contratada deverá disponibilizar Suporte técnico presencial durante os dias e horários de funcionamento do Serviços do Estacionamento Rotativo: Os custos relativos a deslocamento, estadas e gastos com alimentação de técnicos ocorrerá por conta da CONTRATADA. 

d14) Prazo para o atendimento de suporte técnico: 

d14.1) Chamados básicos: São procedimentos solicitados pela contratante que não estão relacionados a estabilidade, desempenho, falha ou inoperância do ambiente de produção. Tempo: até 24 horas úteis para resolução. 

d14.2) Chamados críticos: Quaisquer procedimentos solicitados pela contratante relacionados a falhas ou inoperância relacionados ao ambiente de produção. Tempo: resolução deve começar imediatamente após a comunicação do problema. 

d14.3) Chamados de atualizações: São procedimentos solicitados pela contratante que estão relacionados a implementação de novas funções ou atualizações quando necessária por força evolutiva, de normativa técnica, legislação própria ou para se adequar ao modelo de trabalho da SEGTRAM. Tempo: De acordo com o prazo na nova normativa técnica ou legislação. Quando a atualização for para se adequar ao modelo de trabalho da SEGTRAM, a contratante deverá enviar cronograma do seu trabalho e caso necessário, será feito aditivo do contrato. 

e) Sistema de abertura de chamados: A contratada deverá possuir sistema de abertura e controle de chamados via web, que permita o acompanhamento de chamados, desde a abertura até o fechamento, análise gerencial, rastreabilidade e auditoria dos chamados abertos. O sistema deverá estar disponível para abertura de chamados em tempo integral. A empresa NÃO PODE SE NEGAR ao atendimento via telefone, caso não haja um chamado aberto do sistema da contratada, mas fica como responsabilidade da contratante, informar que houve esse atendimento via telefone. 

f) Treinamento: A CONTRATADA deverá realizar a capacitação dos servidores responsáveis pela operacionalização dos serviços adquiridos (software). Ao final do treinamento, os servidores deverão ter pleno domínio da tecnologia adotada para a solução, estando aptos a exercer atividades como: operação do sistema, fiscalização em dispositivo móvel, entre outros. 

f1) O treinamento básico visa à operação do software e será disponibilizada a todos os usuários do módulo administrativo e/ou de fiscalização em dispositivo móvel. 

f2) O treinamento avançado terá alcance para o gestor operacional e por funcionários por ele indicado, responsável pelo sistema administrativo atendida pelo software que permitirá realizar todas as configurações e parametrizações necessárias. 

f3) O nível de conhecimento dos treinados deverá compreender todo conhecimento e habilidade para manuseio e uso de todas as funções dos módulos pertencentes ás áreas que lhe forem conferidas de responsabilidade, conhecimento para realizar os parâmetros usando o aplicativo sem dúvidas, gestão de dados e informações e pesquisas e/ou consultas que se façam necessárias durante o trabalho. 

f4) Toda capacitação realizada será avaliada, com questionário e posteriormente consultada a sua reformulação ou mesmo um novo treinamento que deverá ocorrer sem custos adicionais, se constatada inadequação, insuficiência ou incapacidade na operação do sistema, quanto à proposta do treinamento. 

f5) A capacitação será realizada com turmas de no máximo 10 (dez) servidores. Deverá ser em sala de aula e na prática (campo). 

f6) O local do treinamento será na sede da Secretaria de Trânsito de Uruguaiana - SEGTRAM, o qual será responsável pela organização da estrutura física necessária (mesa, cadeira, projetor, etc). 

f7) Todo o material didático necessário para a capacitação e treinamento da equipe de usuários será de responsabilidade da Contratada e deverá ser redigido em português (Brasil), e deverá conter: apostila, manual ou guia prático, contendo passo a passo a sua utilização para eventuais consultas, e deverá conter imagens das telas do sistema para exemplo, não apenas texto, visando à solução de dúvidas dos usuários (agentes de trânsito). 

f8) Cada pessoa que receberá o treinamento deverá ter uma cópia da apostila, manual ou guia prático. Além do impresso, a empresa deverá disponibilizar aos fiscais, uma versão em PDF. No treinamento de campo, cada Agente de Trânsito será acompanhado por um técnico da empresa, pelo período necessário, até que o Agente se sinta seguro para utilizar o sistema. 

f9) Será de responsabilidade da contratada auxiliar a contratante a organizar e disponibilizar através de próprio site da contratante, no site da Prefeitura Municipal de Trânsito e Transporte, e em mídias sociais, de forma fácil, informações de como o usuário (cliente do ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE URUGUAIANA) deverá utilizar o aplicativo. 

g) Licença e gerenciamento de usuários: 

g1) Não haverá restrições/limite quanto ao número de terminais e usuários que acessarão o sistema independente do perfil de acesso de cada usuário. 

g2) Todos os usuários cadastrados poderão ter acesso simultâneo ao sistema para desempenhar suas funções. 

g3) O sistema deverá possuir histórico de registro de operação realizadas pelo usuário informando no mínimo: quem, quando e o que realizou. 

g4) Após a conclusão do contrato ou se houver rescisão, as licenças de uso do sistema deverão assegurar consulta até total migração desses dados para outro sistema posteriormente contratado ou pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem remuneração adicional. 

h) Garantias de Funcionamento: Durante a vigência do contrato, a empresa deverá garantir pleno funcionamento dos sistemas e softwares adicionais em conformidade às necessidades da contratante, assegurando: integração, atualização, suporte, manutenção, customização, dentre outros. 

h1) Assegurar após encerramento ou rescisão do contrato, disponibilidade de licença de uso para consulta dos sistemas, conforme item acima. 

h2) Assegurar a consistência dos dados e das informações entre os diversos módulos do sistema mantendo a integridade nas migrações, relatórios, exportações, informações disponibilizadas ao cidadão e aos usuários do sistema. Implantação de rotinas de segurança de dados eletrônicos alimentados no sistema, evitando assim: invasão, perda de dados, adulteração, roubo, furto, violação de acesso e/ou dados 

i) Dos créditos a serem disponibilizados a população

Tratando-se de valor público e todos os sistemas estarem obrigatoriamente interligados, acrescentando-se a necessidade de ser ofertado uma gama de serviços e opções de compra por meio de cartões de crédito e débito, além de dinheiro, operações estas que se efetivadas pelo poder público trazem óbices legais tais como necessidades de processo administrativo para escolha do fornecedor entre outros, a administração pública define que todos os créditos a serem utilizados pelos usuários deverão ser adquiridos pelo contratado de forma prévia e disponibilizados nas plataformas de venda.

Uma vez adquiridos os créditos estes serão em número seqüencial liberados para o CONTRATADO, o qual poderá dividir e carregar os sistemas de pontos de venda e equipamentos de auto-atendimento, além do sistema Mobile.

Os sistemas de venda deverão ser mantidos sempre com carga PRÉ-PAGA de no mínimo:

A) R$ 100,00 por ponto de auto-atendimento ou ponto de venda, e

B) Carga mínima para o aplicativo e site de R$ 1.000,00.

Toda operação de compra efetuada por usuários deve subtrair destes saldos conforme e modalidade escolhida pelo mesmo e permitida a avaliação dos saldos e tickets emitidos pelo poder público municipal.

A venda dos créditos do órgão publico ao contratado (usuário da SERP/PMU) será feita sem qualquer desconto, sendo custo do contratado as tarifas incidentes sobre venda por meio de cartões bem como a manutenção dos pontos seja de auto-atendimento, seja pontos de venda.

O contratado deverá efetuar a compra por meio de transferência eletrônica disponível, sendo que a liberação dos créditos para distribuição por parte do contratado será efetuada em até 24 horas.

6. LOCAÇÃO DE SMARTPHONE E IMPRESSORA

A.1 - Aparelhos Móveis (Smartphone): em forma de locação. Configurações mínimas: 

A.1.1) Sistema Operacional Android 6.0 ou superior, Processador mínimo 1.6 GHz, Memória RAM mínima de 3GB, Memória ROM mínima de 16GB, Peso máximo 185 gramas sem o carregador, Tela de no mínimo 5.5" ou superior 1080 x 1920 (FHD), Capacidade da Bateria mínima 3.000 mAh, Leitor NFC, Revestimento repelente a água, Conectividade: Micro USB 2.0, Wi-Fi 802.11 b/g/n 2.4GHz, tecnologia Bluetooth 4.0 ou superior, Serviço de localização: GPS, AGPS, Bandas: 2G GSM, 3G WCDMA, 4G LTE FDD, Câmera Traseira com resolução mínima de 10 MP. 

A.1.2) Deverá acompanhar capa de proteção resistente, película de vidro, bateria, carregador e cabo USB. 

A.1.3) O equipamento deverá aceitar o software do sistema do Estacionamento Rotativo, aplicativo SINESP Cidadão para consulta de veículos e Whatsapp. Demais aplicativos deverão ser bloqueados o acesso. Demais aplicativos deverão ser bloqueados o acesso, ficando a cargo da contratante, liberar novos aplicativos quando solicitados a contratante. 

A.1.4) O equipamento a ser fornecido deverá ser compatível com o serviço a ser prestado com qualidade, eficácia e agilidade. 

A.1.5) O equipamento deverá ser substituído em caso de defeito constatado no aparelho, no prazo de 02 horas da solicitação do fiscal. Nos casos de mau uso por parte do Agente de Trânsito, este deverá indenizar o conserto/substituição do equipamento para a empresa. A empresa deverá informar previamente qual será o valor de cada equipamento. 

A.1.6) Deverá haver um mínimo de 10% (dez por cento) de equipamentos reservas. 

A.1.7) A empresa deverá ofertar todos os smartphones e impressoras da mesma marca/modelo e com as mesmas atualizações.

A.1.8) Deverão ser disponibilizados 40 (quarenta) conjuntos smartphones – impressoras; 

B) Impressora térmica portátil bluetooth ou wireless (em forma de locação), com as seguintes características: 

B.1.1) Método de Impressão: térmico, Largura de impressão mínima: 72 mm, Velocidade de impressão: 60 mm/seg, Resolução mínima da impressão: 203 x 203 dpi, Bateria de Li-ion recarregável mínimo 2.000 mAh, bivolt, Papel: Bobinas de papel térmico com duração de 07 (sete) anos, com tamanho mínimo 80 mm de largura x 50 mm de diâmetro, com a logomarca da ____ no verso da bobina (no verso da bobina deverá ser ainda personalizadas informações quanto a valores, regulamentação e outras informações que serão passadas pela contratante), Comunicação: Bluetooth e/ou Wi-Fi, USB 2.0. Sistemas operacionais compatível com o smartphone ofertado pela contratada. Peso máximo 500 gramas sem bobina. Capacidade de impressão de dados alfa-numérico e gráfica. 

B.1.2) Suporte protetor preso ao cinto dos agentes, que possibilite a impressão e retirada do papel, sem que haja necessidade de retirar a impressora do suporte e que possibilite utilizar uma única mão para esse processo. 

B.1.3) Os materiais de impressão como bobinas de papel deverão ser fornecidos pela empresa CONTRATADA durante o prazo de vigência do contrato sem restrição de quantidades, utilizando a quantidade necessária conforme o trabalho dos agentes. 

B.1.4) O papel a ser utilizado deverá ter vida útil com no mínimo 07 (sete) anos, devido o local de armazenamento ser úmido. 

C. LOCAÇÃO DOS CHIPS DE DADOS

C.1) Conectividade/pacote de dados operadora: pacote de dados 4G e deve ter as seguintes características: 

C.1.1) A contratada deverá fornecer o pacote de dados para cada equipamento Smartphone com empresa de telefonia móvel, para comunicação dos aparelhos com o servidor e os sistemas no período da data vigente do contrato. 

C.1.2) Pacote de download e upload mensal mínimo que atendam amplamente as necessidades dos principais aplicativos que os agentes deverão utilizar. 

C.1.3) Ligação ilimitada entre os números contratados/cadastrados e com os telefones da ____. Os agentes poderão realizar ligações entre eles. 

D. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇAO DOS PONTOS DE VENDA (PDV) NA REDE COMERCIAL DO MUNICÍPIO

D.1) Devem ser disponibilizados os equipamentos, efetuada instalação, treinamento de uso e manutenção dos mesmos pela contratada. Idem deve ser efetuada a carga de crédito para venda além da manutenção do saldo mínimo do mesmo.

D.2) Os equipamentos de pontos de venda deverão ser de dois modelos sempre fornecidos em conjuntos:

a) 06 (seis) unidades de auto-atendimento tipo parquímetro multi-vagas

b) 25 (vinte e cinco) tipo terminal Android periférico para PDV tradicional.

D.3) As características mínimas são as que seguem:

I- De Auto-atendimento:

Equipamento eletrônico para controle multi-vagas (parquímetro): Para dimensionamento da proposta, deverá ser observado o quantitativo previsto para os Equipamentos Eletrônicos Multi-Vagas (parquímetros) serão dispostos e instalados a expensas do contratado em locais determinados pela administração publica municipal.

O Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) deverá possuir tecnologia digital, sendo formado por placas de circuito impresso e estar conectado de forma on-line à rede de dados.

O Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) deverá utilizar multiprocessador ou microcomputador, memória de “firmware”, memória não volátil de armazenamento de dados, interface de controle de leitura de cartões com módulos incorporados, display de leitura de cartões com módulos de segurança incorporados, display informativo, teclado e botões utilizados para a operação do equipamento.

O Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) deverá operar adequadamente nas condições ambientais dos locais em que estiverem instalados, estando aptos a trabalhar expostos a insolação direta, umidade e na presença de elementos oxidantes, oleosos e partículas sólidas na atmosfera.

O Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) deverá dispor de relógio interno com precisão adequada para efetuar com confiabilidade, sincronização e segurança as operações de aquisição de tempo de estacionamento.

O Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) deverá ter alimentação independente, por meio de baterias com longa duração, sem utilização da rede elétrica pública. A recarga das baterias poderá ser feita de células solares.

No caso de utilização de Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) cuja operação requeira a utilização de baterias, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar o descarte das mesmas mediante contrarrecibo a ser fornecido por empresa especializada, o qual será obrigatoriamente apresentado ao Município.

Os Equipamentos Eletrônicos Multi-Vagas (parquímetros) devem dispor de mecanismos de proteção para impedir que sinais espúrios (interferências eletromagnéticas, descargas atmosféricas, sinais de rádio, etc.) prejudiquem o seu correto funcionamento / utilização, bem como a sua conexão on-line à rede de dados.

O gabinete do controlador do Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) deverá ser à prova de intempéries, sendo resistente a poeira e a chuvas.

O gabinete do Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) deverá ser feito de material resistente e ter robustez mecânica para proteção contra eventuais tentativas de agressão externa e violação dos compartimentos internos que alojam o cofre de moedas, os componentes eletrônicos e o conjunto eletromecânico destinado a impressão dos tíquetes.

A fechadura utilizada para abertura do gabinete do Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) deverá ser tal que dificulte ao máximo ações de vandalismo assim consideradas.

Os Equipamentos Eletrônicos Multi-Vagas (parquímetros) devem permitir ao usuário o pagamento com cartões de débito ou crédito on-line, moedas e smart cards. As aberturas para leitora de cartões, introdução de moedas e emissão de tíquetes deverão ser projetadas de maneira a não comprometer de forma permanente o funcionamento do Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) em caso de atos de vandalismo como: introdução de objetos rígidos e não rígidos, obstrução das entradas, injeção de líquidos etc.

O acesso, desmontagem e remontagem para substituir os componentes de cada conjunto funcional do Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro), em especial as peças submetidas a desgaste, deverá ser realizado fácil e rapidamente pelos técnicos de manutenção de campo da Contratada.

Colunas de suporte, bases de sustentação e demais elementos de apoio, eventualmente necessários para a instalação em campo dos Equipamentos Eletrônicos Multi-Vagas (parquímetros), deverão atender, no que for cabível, às mesmas especificações técnicas de construção, material, comportamento mecânico e resistência ambiental especificadas para os equipamentos eletrônicos multi-vagas.

Os Equipamentos Eletrônicos Multi-Vagas (parquímetros) deverão possuir funções internas de autodiagnostico e dispositivos de indicações externas para informar e identificar os tipos de avarias eventualmente detectadas, emitindo, no mínimo, sinalizações para as situações de:

a) Proximidade de término e/ou falta de papel para impressão dos tíquetes;

b) Caixa/cofre de moedas cheio;

c) Nível de cargas de bateria de alimentação.

d) A impossibilidade de utilização do Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) através da exibição de mensagem “INATIVO” ao usuário.

O Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) deverá ter capacidade de reconhecimento de todas as moedas em circulação oficial em uso corrente e outras que venham a ser colocadas em circulação no país.

O recolhimento das moedas depositadas no cofre/caixa do Equipamento Eletrônico Multi- Vagas (parquímetro) deverá ser feito de acordo com um dos seguintes procedimentos: Cofre/Caixa integrado ao Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) ou Cofre/Caixa removível ao Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro).

O recolhimento de moedas deverá ser feito diretamente do Equipamento Eletrônico Multi- Vagas (parquímetro) através de transferência a uma caixa coletora apropriada pela contratante.

Para cada operação de recolhimento de moedas, o Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro) deverá emitir, automaticamente, um resumo da transação efetuada, contendo, ao menos, as seguintes informações:

a) Identificação do Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro);

b) Número de sequência do relatório do recolhimento sendo realizado;

c) Data e hora da coleta;

d) Data, hora e número de seqüência do último recolhimento realizado;

e) Distribuição dos totais de créditos por meio de pagamento (moeda e cartão) da venda de tempo de estacionamento, acumulados desde a instalação do Equipamento Eletrônico Multi-Vagas (parquímetro);

f) Distribuição dos totais de créditos por meio de pagamento da venda de tempo de estacionamento, do recolhimento que está sendo efetuado;

g) Distribuição por valor do montante de moedas que estão sendo recolhidas;

h) Quantidade de tíquetes e distribuição dos tempos vendidos, desde o último recolhimento;

i) A contratada deverá fornecer 50 (cinqüenta) cartões pré-pagos mensais por cada equipamento disponível.

II- Terminal Android - PDV

a) Processador qual core 1,3 ghz

b) Memoria Ram 1.0 GB

c) Memória Rom 8 GB

d) Teclado virtual

e) Sistema operacional Android 5.1 ou superior

f) Display colorido de 5.5 “ ou superior

g) Leitor: NFC

h) Conexão GSM 850 900 1800 1900 WCDMA 850/1900

i) WIFI 2,4 G

j) BLUETOOTH 3.0/4.0

k) Bateria mínimo de 5.000 mAh

l) que permita comunicação com o sistema de gerenciamento de estacionamento rotativo e neste seja permitido:

a. quitação de irregularidades;

b. compra de períodos de estacionamento;

c. aquisição ou recarga de créditos pré-pagos;

d. visualização de extrato de utilização e impressão do mesmo.

m) As transações aceitas nas POS serão: venda de tíquetes, regularização dos Avisos de Irregularidade e inserção na conta pré-paga do usuário;

n) Todos os custos operacionais da POS, tais como, chip e bobina de papel, serão suportados pela contratada;

o) A contratada será responsável pela remuneração de 5% para os comerciantes que optarem por possuir uma POS em seu estabelecimento comercial;

p) O CONTRATANTE será a responsável pelo credenciamento dos comerciantes que receberão as POS;

q) Todas as transações devem emitir comprovante;

r) Os pagamentos serão realizados exclusivamente, no mínimo, em dinheiro e cartão pré-pago.

A manutenção dos saldos, a cobrança dos valores quando o contratado eventualmente oferecer crédito para pagamento futuro, além da manutenção do saldo mínimo, e todos os demais serviços são de responsabilidade do contratado.

7. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

a) A LICITANTE VENCEDORA deverá realizar os serviços descritos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, após assinatura do respectivo contratato.

b) A LICITANTE VENCEDORA deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva do sistema, bem como, possíveis atualizações e melhoramentos para garantir seu perfeito funcionamento durante a vigência do Contrato.

c) Prazo de prestação dos serviços será de 12 meses podendo ser renovado até o limite legal de 48 (quarenta e oito) meses.

8. DA PROPOSTA FINANCEIRA

O licitante deverá compor na proposta financeira os valores conforme as Especificações e Quantificações dos itens do serviço a contratar devendo ser considerado como licitante vencedor o que apresentar o menor valor global, descritos na tabela a seguir:

|ITEM |DESCRIÇAO |QUANTIDADE |

|01 |FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE CONTROLE DE ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO, PARA VEICULOS AUTOMOTORES E |01 LICENÇA |

| |SIMILARES NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DENOMINADO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE URUGUAIANA NO MUNICÍPIO DE | |

| |URUGUAIANA (SERP), | |

| |LOCAÇAO E DISPONIBILIZÇAO DO SITE WEB SERVICE | |

| |LOCAÇAO E DISPONIBILIZAÇAO DE APLICATIVO PARA SMARTH PHONE (USUÁRIOS DO ESTACIONAMENTO ) | |

| |LOCAÇAO E DISPONIBILIZAÇAO DE APLICATIVO PARA SMARTH PHONE PARA AGENTES DE TRÂNSITO | |

| | | |

|02 |LOCAÇÃO DE SMARTPHONE E IMPRESSORA FORNECIMENTO DAS BOBINAS DE PAPEL |40 CONJ |

|03 |LOCAÇAO DOS CHIP DE DADOS |90 UNID |

|04 |LOCAÇAO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇAO DO PONTOS DE VENDA (pdv) NA REDE COMERCIAL DO MUNICÍPIO |25 CONJ |

|05 |LOCAÇAO DE EQUIPAMENTO DE AUTO-ATENDIMENTO TIPO MULTIVAGAS |06 UNID |

9. ORÇAMENTO – VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO:

Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a 03 empresas do ramo do objeto licitado para apuração do preço estimado para a despesa.

Deste modo, o valor estimado foi obtido pela média aritmética dos orçamentos apresentados pelas empresas, totalizando o valor de R$76.747.66 (Setenta e seis mil com setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos) mensais.

10. DA INDICAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO

Fica indicado como fiscal do contrato de prestação de serviços e disponibilidade de software e equipamentos a serem contratados sob o regime de prestação de serviços o servidor Roberto Cabrera e como suplente o servidor Leandro Ventura.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados sempre no mês subseqüente, após efetiva prestação /execução dos serviços e o recebimento da NOTA FISCAL/FATURA, a conforme disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;

Para o caso de faturas incorretas, o MUNICÍPIO DE URUGUAIANA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.

Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas;

O MUNICÍPIO DE URUGUAIANA poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

|Código Despesa |Código Funcional |Código Categoria Econômica |

|4597 |22.01 6 125 2205 8 90 | 339040990000 |

13. RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO/FISCALIZAÇÃO:

Designados como fiscais do Contrato do presente certame, os servidores públicos municipais o Sr. Mariel dos Santos Thedy (fiscal - titular), e o Sr. Leopoldo Thomaz Petter Jorge (fiscal - substituto).

Os Fiscais supra designados deverão acompanhar todas as fases de implantação e licenciamento, instalação, migração de dados do sistema atual, banco de dados, plataforma técnica e operacional, inclusive a fase de amostragem e da prova de conceito dos serviços e equipamentos ofertados.

14. DA AMOSTRAGEM E DA PROVA DE CONCEITO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS OFERTADOS

Dos Equipamentos e Sistemas

14. A) DO OBJETIVO

Os testes, objeto destes procedimentos, visam permitir a verificação e comprovação de que as características técnicas e funcionais do SOFTWARE DE GERECNIAMENTO e dos APLICATIVOS proposto pela CONTRATADA atendem aos requisitos estabelecidos nas especificações técnicas relacionadas no presente Anexo e no Termo de Referência.

a) Na data, local e horário previamente agendado pela Contratante (PMU/SEGTRAM), a licitante melhor classificada, deverá disponibilizar os seguintes equipamentos, todos conforme as especificações do Termo de Referencia:

❖ 01 (um) telefone celular com o sistema de fiscalização agente de trânsito instalado, com conexão à internet – amostra FISCALIZAÇAO.

❖ 01 (um) telefone celular com o sistema de MONITOR instalado, com conexão à internet – amostra MONITOR.

❖ 02 (dois) telefones celulares, sendo 01 (um) com sistema operacional Android (Google) e 01 (um) com sistema operacional IOS (Apple). Os telefones deverão conter linha de telefonia móvel ativa e funcional e linha de dados de telefonia móvel também ativa e funcional e qualquer outro que seja necessário para o perfeito andamento dos testes – amostras TEL 01 e TEL 02;

❖ 01 (um) laptop com todo o sistema de gestão instalado e com conexão à internet ativa e funcional (4g, 3g, ADSL ou qualquer outra que prova acesso à rede mundial de computadores Internet - amostra COMPUTADOR).

❖ 01 (um) terminal de auto-atendimento TIPO multivagas – amostra MULTIVAGAS;

❖ 01(um) terminal Android – amostra PDV;

❖ 01(um) cartão pré-pago com valor de R$ 30,00 – amostra CARTAO;

b) A licitante deverá disponibilizar telefone móvel com linha habilitada e pronta para realizar ligações telefônicas e envio de SMS para avaliação de todos os itens solicitados neste edital.

c) A licitante deverá disponibilizar emissor fixo de tíquetes com todos os módulos e configurações necessárias para avaliação de todos os itens solicitados neste edital.

d) A licitante deverá disponibilizar impressora portátil, com papel, e pronta para uso, para demonstração de todos os itens solicitados neste edital;

e) O licitante deverá demonstrar o funcionamento e integração de todos os sistemas em escala real, atendendo a todos os itens deste edital.

f) A Prefeitura Municipal de Uruguaiana reserva-se o direito de adiar a realização dos procedimentos de teste, sendo neste caso divulgada uma nova data/horário.

g) A Prefeitura Municipal de Uruguaiana também reserva-se o direito de à critério estipular novo prazo de apresentação do App caso o mesmo não atenda as especificações técnicas exigidas no teste de conformidade, sendo neste caso divulgada uma nova data/horário.

14. B) AVALIAÇÃO DO CADASTRO DO SITIO DE INTERNET E COMPRA DE CRÉDITOS. CADASTRO NO SITIO DE INTERNET:

Com a amostra COMPUTADOR a licitante deverá acessar o sitio de internet para o cadastro e compra de créditos.

Após o acesso deverá ser feito o cadastro de um novo usuário com no mínimo as informações abaixo:

*CPF: (poderá ser fornecido qualquer número registrado perante a Receita Federal)

*NOME: Poderá ser informado qualquer nome.

*E-mail: deverá ser cadastrado com um e-mail válido (deverá ser possível receber este e-mail no computador ou laptop disponibilizado para os testes)

*Telefone de contato: deverá ser o número da amostra marcada como HABILITADA

*Senha: deverá conter no mínimo 6 caracteres

*Confirmação da senha: deverá conter no mínimo 6 caracteres.

Após a digitação dos campos acima o sistema deverá validar se todos os campos acima marcados com * estão preenchidos e se as senhas contem no mínimo 6 caracteres.

Em seguida o sítio deverá solicitar o cadastro das placas dos veículos autorizados a utilizar o sistema, vinculando a placa ao credito. Poderá ser informada qualquer placa de veículo.

Após a validação das informações acima o sistema deverá apresentar o menu principal do usuário com no mínimo as informações abaixo:

Comprar créditos;

Extrato;

Cadastro de veículos;

Dados cadastrais;

Saldo atual (por se tratar de um novo cadastro deverá constar como R$ 0,00)

14.C) COMPRA DE CRÉDITOS:

Deverá ser feito a compra de créditos utilizando o cartão débito e crédito disponibilizado para o teste. As compras deverão ser feitas no valor R$ 8,00 e R$ 25,00 correspondentemente.

O sitio da internet não deve permitir em momento algum que seja armazenada nenhuma informação do cartão utilizado, devendo ser descartado automaticamente ao final da transação as informações do cartão.

Deverá ser checado na amostra COMPUTADOR se o e-mail das confirmações da compra foi enviado.

14.D) CONSULTA DO EXTRATO:

Deverá ser consultado o extrato do usuário e o mesmo deverá apontar as duas recargas feitas anteriormente totalizando o valor de R$ 33,00 como saldo válido.

Pela amostra MULTIVAGAS deverá ser emitido ticket de estacionamento para uma vaga valida com pagamento em moedas:

Pela amostra MULTIVAGAS deverá ser emitido ticket de estacionamento para uma vaga valida com pagamento em cartão de credito e/ou debito :

Pela amostra MULTIVAGAS deverá ser emitido ticket de estacionamento para uma vaga valida com pagamento através do cartão pré-pago:

Utilizando a amostra FISCALIZAÇAO deverá ser acessado o sistema previamente instalado no equipamento.

O sistema deverá solicitar o usuário e senha para acesso ao sistema.

Na amostra FISCALIZACAO quando informado a placa, cujo ticket tenha sido adquirido no terminal de auto-atendimento, será iniciado com a tela para emissão de uma tarifa de pós utilização, onde o sistema deverá retornar que a placa do veículo consultada tem estacionamento ativo conforme lançamento do item 07, 08 ou 09.

Na amostra FISCALIZACAO quando informado a placa diversa da que tenha sido adquirido o ticket no terminal de auto-atendimento, será iniciado com a tela para emissão de uma tarifa de pós utilização, onde o sistema deverá autorizar emissão. A leitura da placa deverá ser realizada com a utilização do OCR

Para a placa que não há estacionamento ativo, passados os 10 (dez) minutos de tolerância, deverá ser possível registrar um aviso de não pagamento de tarifa com no mínimo as informações de 04 (quatro) fotos, placa, marca, local, número do local, vaga e irregularidade e deverá ser impresso no momento do registro o aviso na impressora portátil disponibilizada para testes com as informações registradas. A leitura da placa deverá ser realizada com a utilização do OCR

14.E) VENDA DE TÍQUETES DE ESTACIONAMENTO UTILIZANDO AMOSTRA FISCALIZAÇAO:

Deverá ser possível realizar a abertura de caixa com o valor de R$ 22,00 e realizar sua impressão.

Deverá ser possível realizar a venda, em dinheiro, de um tíquete de estacionamento no valor de R$ 2,00 para uma hora e imprimir este tíquete.

Deverá ser possível realizar a venda, com pagamento através do cartão pré-pago, de um tíquete de estacionamento no valor de R$ 2,00 para uma hora e imprimir este tíquete.

Deverá ser feito o fechamento de caixa e nele deverá constar todos os valores informados anteriormente, somados a abertura do caixa.

Foi possível realizar o fechamento do caixa e os valores apresentados conferem com a abertura do caixa(+), venda de tíquete(+), sangria(-), suprimento(+), regularização(+), saldo do caixa(=)

Testes utilização de créditos de estacionamento através de aplicativo mobile:

Deverão ser realizados 09 (nove) procedimentos técnicos operacionais abaixo e na seguinte ordem:

Os testes deverão ser feitos com as amostras “ANDROID” e “APPLE” na ordem escolhida pelo avaliador.

Deverá ser possível consultar nas amostras MULTIVAGAS, POS e FISCALIZAÇAO o saldo da amostra CARTAO.

14.F) TESTES NA AMOSTRA POS

Preparação: Ativar a Estação de Ponto de Venda através de conexão do tipo definido pela Licitante (USB, BlueTooth e Wi-Fi dentre outras possíveis). Verificar o saldo de créditos da unidade antes da operação:

ANEXO II

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 128/2019

(Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação)

DECLARAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2019.

A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (ª) ________________________________________,portador (a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF nº _________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Uruguaiana, ____ de ______________ de 2020.

____________________________________________

Nome e assinatura de representante legal da licitante

Carimbo da empresa

ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 128/2019

(Modelo De Declaração De Que Não Emprega Menor)

DECLARAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2019.

A empresa _________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (ª) ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF nº _________________, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva:

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (_____).

(marcar com um “x” o espaço acima, em caso afirmativo)

Uruguaiana, _______ de ______________ de 2020.

_____________________________________________

Nome e assinatura de representante legal da licitante

Carimbo da empresa

ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 128/2019

(Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP)

DECLARAÇÃO

A empresa _________________________________________________, CNPJ nº __________________________, declara, sob as penas da lei, por intermédio de seu representante legal, o Sr(a)_____________e seu Técnico Contábil, o Sr.(a)_______________________ que cumpre os requisitos legais para qualificação como ______________________________ (indicar a condição na qual a empresa se enquadra: Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste mesmo artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.

Uruguaiana, _____ de ______________de 2020.

________________________________________ _____________________________________

Nome e assinatura de representante legal da Licitante Nome e assinatura do Técnico e Contábil e n° do CRC

ANEXO V

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 128/2019

PROPOSTA DE PREÇO

À Prefeitura Municipal de Uruguaiana

Assunto: Proposta financeira

Razão Social do Proponente: ___________________________________________________

CNPJ do Proponente: ___.____.___/____-____ E-mail: _____________________________

Endereço: ___________________________________ Telefone/Fax:___________________

Dados bancários: ___________________________

Dados do representante da empresa que firmará contrato com a administração:

Nome: _____________________________________________________________________

Profissão:___________________________________________________________________

CPF: ______________________________________________________________________

Cédula de Identidade (RG):_____________________________________________________

Domicílio:___________________________________________________________________

Cargo do representante da empresa:______________________________________________

Encaminhamos, pela presente, nossa proposta financeira referente ao objeto previsto no procedimento licitatório em epígrafe, declarando que, no preço abaixo ofertado, estão incluídos todos os custos referentes ao cumprimento do objeto, bem como tributos, frete e outros.

|LOTE |ITEM |

Prazo de validade da presente proposta: no mínimo, 60 (sessenta) dias.

Declaramos, ainda, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a esta licitação e manifestamos plena concordância com as condições estabelecidas no Edital.

Uruguaiana, ____ de ______________ de 2020.

________________________________

Assinatura e carimbo do proponente

ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 128/2019

MINUTA DO CONTRATO Nº. xxx/2020

Contrato celebrado entre o Município de Uruguaiana, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ/MF nº. 88.131.164/0001-07, com sede a rua XV de Novembro nº. 1882, nesta cidade, representando neste ato pelo Sr. Ronnie Peterson Colpo Mello, Prefeito Municipal, aqui denominado CONTRATANTE, XXXXXXXXXX S/A, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº. 88.020.102/0001-10, com sede na rua XX XXXXX, Nº. XXXXX - XXXXXXX, em XXXXXXX-RS, neste ato representado, pelo seu representante legal Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXX, RG XXXXXXXX, CPF XXXXXXXXX, aqui denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira.

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo nº. XXXX-XXXX, regendo-se pela Lei nº. 8666/1993, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidora dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 O objeto desta avença é o fornecimento por parte da Contratada, serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI). Os serviços técnicos especializados compreendem prestação de serviços e disponibilidade de software e equipamentos a serem contratados sob o regime de prestação de serviços, para gestão e operação do ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE URUGUAIANA - SERP, em especial, o planejamento, desenvolvimento, implantação e licenciamento, instalação, migração de dados do sistema atual, banco de dados, plataforma técnica e operacional, locação de aparelho móvel e da impressora (através de locação) e bobinas, fornecimento de conectividade (dados móveis), integração, rotinas de backup, manutenção, suporte técnico, treinamento/apoio ao usuário, licença e gerenciamento de usuários com garantias de funcionamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

2.1 A CONTRATADA deverá adotar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto do Contrato.

2.2 A CONTRATADA deverá atender prontamente quaisquer orientações e exigências da CONTRATANTE, inerentes à execução do objeto contratual que sejam em conformidade com as previsões do Edital, do Termo de Referencia, contratuais ou legais.

2.3 A CONTRATADA deverá atender às necessidades de implantação e a manutenção, aplicando equipamentos adequados e qualificação técnica, utilização de tecnologias adequadas, assim, garantindo o perfeito funcionamento e a continuidade dos serviços licitados.

2.4 A CONTRATADA deverá desenvolver o software considerando todos os requisitos operacionais e técnicos exigidos para gestão e operação do ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE URUGUAIANA - SERP, observando todas as reivindicações técnicas estabelecidas pela CONTRATANTE (PMU/SEGTRAM), que constem do respectivo Termo de Referencia, Edital Licitatório e seus anexos, que fazem parte integrante do presente Contrato.

2.4.1 A CONTRATADA será integralmente responsável, sob todas as circunstancias legais, e ou/contratuais, sem importar quaisquer custos e/ou despesas adicionais para Contratante, pela implantação e licenciamento, instalação, migração de dados do sistema atual, banco de dados, plataforma técnica e operacional, observância do Termo de Referencia do certame, que integra o presente Contrato.

2.5 A CONTRATADA deverá fornecer o treinamento dos servidores da Contratante responsáveis pela manutenção dos cadastros do software/sistema da SERP, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.

2.6 A CONTRATADA permitirá o acesso da CONTRATANTE a todas as fases de desenvolvimento do projeto, que lhe fornecerá todas as informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento e implantação do projeto.

2.7 A CONTRATADA deverá manter e comprovar, durante o prazo contratual, todas as condições de cadastramento e habilitação, bem como as demais qualificações exigidas nesta contratação, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.

2.8 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos recursos e serviços colocados à disposição da PMU/SEGTRAM.

2.9 A CONTRATADA deverá indicar um preposto que será responsável pelo planejamento e gestão deste contrato. Utilizar profissionais habilitados, com conhecimentos suficientes sobre os serviços a serem executados, munidos de equipamentos e/ou ferramentas necessários ao desempenho eficiente dos serviços, de conformidade com as normas e determinações em vigor;

2.10 A CONTRATADA deverá apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou de forma satisfatória a prestação de serviços técnicos em informática de atendimento presencial com características pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.

2.11 A CONTRATADA executará os serviços dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários estabelecidos para atendimento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância, conforme o Termo de Referencia, que faz parte integrante do presente Contrato.

2.12 A CONTRATADA além de toda a equipe de criação, suporte e atualizações do sistema/software que vão monitorar todos os dias de segunda a segunda, deverá possuir um profissional permanente, para dar suporte local no acompanhamento das atividades do sistema/software.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:

3.1 Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal de Uruguaiana, acompanhado de relatório dos serviços prestados assinados pelos Fiscais do Contrato, por Módulos e Secretaria usuária.

3.2 As notas fiscais/faturas deverão ser atestadas, dentro do mês vigente do pagamento, pelos Fiscais do Contrato, por Módulos e Secretaria usuária.

3.3 Os pagamentos serão concretizados em até 30 (trinta) dias após o vencimento pactuado que será realizado ou efetivado no mês subseqüente à prestação dos serviços.

3.4 O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostos em decorrência de inadimplência contratual, conforme Art. 86 e 87 da lei 8.666/93.

3.5 Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.

3.6 O Município reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos.

3.7 Os valores das Notas Fiscais estão sujeitos às retenções tributárias de acordo com a Lei.

3.8 O pagamento da implantação se houver se dará em até 30 (trinta) dias após o termo de aceite da implantação do sistema/módulo pela Comissão de Avaliação.

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

4.1 Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:

5.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite legal limitado a 48 (quarenta e oito) meses.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:

6.1 As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão a conta da seguinte dotação orçamentária:

|Código |Funcional |Categoria Econômica |

|4597 |061252205.8.090000 |339040.99.00 |

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

7.1 Caberá a CONTRATADA:

a) ressarcir o CONTRATANTE por quaisquer danos ou prejuízos, que o fornecimento do objeto deste contrato vier a dar causa;

b) cumprir o contrato, executando-o e apresentando qualidade, tudo conforme exigido no competente Edital de Licitação, e no respectivo Termo de Referencia, que fazem parte integrante do presente instrumento contratual.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

8.1 Caberá ao CONTRATANTE:

a) fiscalizar, através da respectiva secretaria SEGTRAM, se o objeto deste contrato está sendo cumprido a contento e, se não estiver, deverá fazer reclamação por escrito ou verbalmente, aos representantes da CONTRATADA;

b) efetuar o pagamento a CONTRATADA respeitando o prazo estabelecido e as demais cláusulas contratuais;

8.2 Nomear Gestor do Contrato, assim como Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

8.3 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, para eventual prestação de serviço de assistência técnica ou suporte;

8.4 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários com relação aos equipamentos e eventual prestação de assistência técnica que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;

8.5 Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;

8.6 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;

8.7 Comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso de eventual prestação de assistência técnica ou suporte, determinando o que for necessário à sua regularização.

CLÁUSULA NONA - PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:

9.1 O prazo para a CONTRATADA desenvolver e implantar o software e/ou equipamentos, para uso do Sistema de ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE URUGUAIANA - SERP será de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos contados da data de assinatura do respectivo contrato, garantindo o perfeito funcionamento e a continuidade dos serviços licitados durante toda a contratualidade.

9.2 A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, o Plano de Implantação dos serviços, contendo cronograma detalhado de atividades a serem executadas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.

9.3 A CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias corridos para aprovar o Plano de Implantação.

9.4 Caso o Plano de Implantação apresentado não seja aprovado, a CONTRATADA terá 3 (três) dias corridos para reformular o Plano de Implantação de acordo com as exigências da CONTRATANTE.

9.5 A CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias corridos para aprovar o Plano de Implantação reformulado.

9.6 O Plano de Implantação deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Cronograma detalhado ao nível de atividades a serem desenvolvidas para a implantação de todos os serviços previstos no Termo de Referência; b) Identificação de ferramentas e modelos a serem utilizados; c) Configurações a serem realizadas; d) Sem prejuízo de outros requisitos exigidos no Termo de Referencia do certame, que integra o presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:

10.1 O MUNICÍPIO poderá rescindir este contrato, independente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.

10.2 O contrato poderá ser rescindido ainda por:

Reiterada desobediência da CONTRATADA aos preceitos estabelecidos;

Negar-se a fornecer os materiais na forma acordada, ou fornecê-los com falhas/defeitos;

No caso de verificar-se dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:

11.1 Pelo descumprimento das obrigações contratuais a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:

Advertência escrita;

A recusa pelo fornecedor em entregar os serviços contratados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.

O atraso que exceder ao prazo para a entrega dos serviços, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.

O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará a contratada à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 1) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 2) apresentação de documentação falsa para participação no certame; 3) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 4) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; 5) cometimento de fraude fiscal; 6) fraudar a execução do contrato; 7) falhar na execução do contrato.

11.2 Na aplicação das penalidades prevista no contrato e no Edital de licitação, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.

11.3 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

11.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO:

12.1 Aplicam-se a este Contrato, no que couber, as disposições da Lei Federal 8.666/93, suas alterações posteriores, e demais leis que regulem a matéria.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO:

13.1 É competente o Foro da Comarca de Uruguaiana (RS) para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

14.1 E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

Uruguaiana (RS), xx de xxxxxxx de 2019.

CONTRATANTE

Prefeitura Municipal de Uruguaiana

Prefeito Municipal

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

................
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