Convite SESI n.º 005/2012



Belo Horizonte, 02 de Março de 2020.

Aos

Senhores Licitantes,

REF.: PROCESSO LICITATÓRIO CONVITE SENAI N.º 001/2020 – Contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preço global, para a execução das obras de adequações do sistema de armazenamento aéreo de combustível para atendimento as condicionantes do licenciamento ambiental e normas do Corpo de Bombeiros, em atendimento à Unidade do SENAI denominada Centro de Inovação e Tecnologia CIT, localizada na Rua Sete, n.º 2.000, Bairro Horto Florestal, CEP 31035-536, em Belo Horizonte – MG.

A Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, representando neste ato o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Departamento Regional de Minas Gerais, comunica a PRORROGAÇÃO do prazo de entrega e abertura dos envelopes de proposta comercial, descrito no item 2.1, conforme a seguir:

2. NOVA DATA PARA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL

2.1 Os envelopes contendo as propostas comerciais deverão ser entregues na Recepção da COPERLI (Setor de Protocolo), localizada na Avenida do Contorno, n.º 4.520, 9.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, até às 10h00min do dia 11 de Março de 2020, quando serão abertos em sessão pública a ser realizada logo após.

OBSERVAÇÃO: Os demais itens e condições do edital permanecem inalterados.

Atenciosamente,

Janaína B. Lisboa de Carvalho Misael Gomes da Silva Thomaz Ferreira Volpe

Membro da COPERLI Membro da COPERLI Presidente da COPERLI

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DRMG

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLI

PROCESSO LICITATÓRIO: CONVITE SENAI N.º 001/2020

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SENAI / DRMG), inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.700/0001-07, sediado na Avenida do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG, por meio da Comissão Permanente de Licitação Integrada (COPERLI), torna público que promoverá licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, conforme os termos e condições expressos no presente instrumento.

OBJETO: Contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preço global, para a execução das obras de adequações do sistema de armazenamento aéreo de combustível para atendimento as condicionantes do licenciamento ambiental e normas do Corpo de Bombeiros, em atendimento à Unidade do SENAI denominada Centro de Inovação e Tecnologia CIT, localizada na Rua Sete, n.º 2.000, Bairro Horto Florestal, CEP 31035-536, em Belo Horizonte – MG, conforme os termos e condições estabelecidos neste edital e em seus anexos, abaixo relacionados:

|Anexo I |Modelo de Carta Proposta |

|Anexo II |Termo de Vistoria e Comparecimento |

|Anexo III |Termo de Renúncia a Visita Técnica |

|Anexo IV |Planilha de Preços de Referência |

|Anexo V |Planilha de Composição Analítica do BDI (Orientadora) |

|Anexo VI |Projetos (Arquivos Eletrônicos) |

|Anexo VII |Considerações sobre Recebimento Provisório |

|Anexo VIII |Especificações de Materiais e Serviços |

|Anexo IX |Modelo de Credenciamento |

|Anexo X |Minuta de Contrato de Empreitada por Preço Global |

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital poderá ser retirado pela Internet, no endereço .br, link “Licitações e Compras”, “Editais / Avisos”.

1.2 Maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas / questionamentos sobre o conteúdo deste edital poderão ser obtidos na COPERLI, mediante o encaminhamento de e-mail para o endereço rbrasil@.br, obrigatoriamente com cópia para coperli@.br, em até 03 (três) dias úteis anteriores a data programada para abertura da licitação (indicada no item 2.1 abaixo).

1.2.1 O título do e-mail deverá observar o modelo a seguir: Questionamento e/ou Esclarecimento referente ao processo licitatório CONVITE SENAI N.º 001/2020. No corpo do e-mail deverá ser expresso, além do questionamento / esclarecimento em si, os dados do licitante: Razão Social / CNPJ / Endereço / Telefone e Pessoa de Contato.

1.2.2 É de responsabilidade do licitante, atestar que seu esclarecimento / questionamento foi efetivamente recebido pela COPERLI, a qual não se responsabiliza caso a mensagem não seja entregue na caixa de e-mails do destinatário por problemas com servidor do remetente ou do destinatário.

1.2.3 Não será prestado nenhum esclarecimento, nem sanadas quaisquer dúvidas, cuja interpelação do licitante seja efetuada por telefone, ou mediante visita pessoal à COPERLI.

1.2.4 Os pedidos de esclarecimentos / questionamentos encaminhados intempestivamente ou que não atendam ao disposto acima, serão desconsiderados pela COPERLI, não sendo passíveis de resposta.

1.2.5 Questionamento técnico só será aceito se acompanhado do Termo de Vistoria e Comparecimento, assinado por representante da Unidade do SENAI ou pelo Termo de Renúncia à Visita Técnica, assinado por representante da empresa licitante.

1.2.6 Não sendo apresentadas solicitações de esclarecimentos / questionamentos dentro do prazo indicado no item 1.2 supra, pressupõe-se que os elementos aqui fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo, portanto, aos licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.

1.3 Os adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste edital, serão publicados / disponibilizados aos interessados exclusivamente via Internet, no endereço .br, no link “Licitações e Compras” / “Esclarecimentos e Retificações de EDITAL/RESULTADOS”.

1.3.1 É responsabilidade EXCLUSIVA de cada licitante visitar diariamente o sítio acima indicado e verificar se o edital de seu interesse foi objeto de adendos, esclarecimentos, respostas aos questionamentos e/ou retificações, não cabendo qualquer responsabilidade à COPERLI caso o licitante deixe de fazê-lo.

1.3.2 A inclusão de adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste edital, pela COPERLI, poderá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário programado para a entrega dos envelopes. A inobservância deste dispositivo obriga a COPERLI a encaminhar os adendos, esclarecimentos, respostas aos questionamentos, prorrogações e/ou retificações diretamente aos licitantes, via correio eletrônico (e-mail), ficando certo e esclarecido que o envio, por si só, pressupõe que o destinatário tomou conhecimento do seu teor.

1.3.3 Os esclarecimentos e os aditamentos divulgados passarão a fazer parte integrante do edital da licitação.

1.4 Ao participar desta licitação, os licitantes aceitam implicitamente os termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, submetendo-se a todos eles para os efeitos legais.

1.5 A presente licitação será desenvolvida em fase única, na qual os licitantes apresentarão um ÚNICO ENVELOPE, denominado “Proposta Comercial”.

1.6 Não poderão participar da presente licitação:

a) Consórcio de pessoas jurídicas;

b) Pessoa jurídica impedida (suspensa) de licitar ou de contratar com o SESI/DRMG e/ou SENAI/DRMG;

c) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação;

d) Pessoa jurídica que estiver sob processo de falência;

e) Empresas que tenham como sócio ou administrador, dirigente ou empregado do Sistema FIEMG, bem como cônjuge, parente em linha reta ou colateral até 3º grau, de empregados das Entidades que compõem o Sistema FIEMG (FIEMG, CIEMG, SESI/DRMG, SENAI/DRMG e IEL/NRMG); e

f) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU.

f.1) Para verificar esse enquadramento, o licitante poderá acessar o portal : e realizar a consulta; procedimento que também será adotado pela Comissão de Licitação. A empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na presente licitação será excluída do certame, a qualquer momento, não importando em que fase esteja o procedimento.

2. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL

2.1 Os envelopes contendo as propostas comerciais deverão ser entregues na Recepção da COPERLI (setor de protocolo), localizada na Avenida do Contorno, n.º 4.520, 9.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, até às 09h00min do dia 24 de Janeiro de 2020, quando serão abertos em sessão pública a ser realizada logo após.

2.1.1 Considerando que os envelopes não serão recebidos após a data e horário acima indicados, sugere-se que os licitantes interessados os encaminhem em data anterior ou, se for o caso, programem-se para estarem no local indicado com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência.

2.1.2 Os envelopes poderão ser encaminhados via correio. Entretanto, em nenhuma hipótese a COPERLI receberá envelopes após a data e horário acima discriminado, tampouco os receberá se entregues no início ou no decorrer da sessão de abertura. É responsabilidade, portanto, de cada licitante o envio da correspondência com a devida antecedência, de modo a chegar aos locais indicados, antes do horário limite mencionado nos itens 2.1.1 supra.

2.1.3 Caso o licitante necessite se hospedar na cidade de Belo Horizonte, em razão das fases e procedimentos próprios da presente licitação, informamos que o Hotel Tryp BH Savassi, telefone (31) 3615-1300, e-mail reservas@.br, localiza-se a menos de 50 (cinquenta) metros do Edifício onde está localizada a COPERLI.

2.1.4 Os licitantes poderão realizar previamente à abertura desta licitação, seu cadastro como fornecedor do Sistema FIEMG, cuidando para mantê-lo sempre atualizado. O citado cadastro deverá ser realizado por meio de ferramenta online, disponibilizada de forma gratuita e acessível a quaisquer interessados, por meio de acesso ao site .br, link “Cadastro de cliente / fornecedor” ().

2.1.4.1 Apesar da participação do licitante no presente certame não estar vinculada à realização prévia no cadastro de fornecedores, tal procedimento se mostra recomendável, visto que a adjudicação da licitação só será realizada com empresas devidamente cadastradas na plataforma online. O preenchimento das informações, de forma antecipada, oportunizará a cada licitante, o tempo necessário para sanar eventuais irregularidades / dúvidas no cadastro, contribuindo assim para a eficiência administrativa e maior celeridade na condução do certame.

2.2 As empresas deverão entregar suas propostas, em um ÚNICO ENVELOPE, fechado, opaco, lacrado, sem emendas ou rasuras, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da empresa licitante, os seguintes dizeres:

ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/DRMG

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLI

AV. DO CONTORNO, N.º 4.520, 9.º ANDAR, BAIRRO FUNCIONÁRIOS, CEP 30110-916, EM BELO HORIZONTE – MG.

CONVITE SENAI N.º 001/2020

RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E CNPJ

TELEFONE, E-MAIL E PESSOA DE CONTATO

3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Somente será permitida a participação na reunião de abertura dos envelopes de um representante de cada licitante, credenciado ou não, condição esta que será aplicada quando houver número superior à limitação do espaço físico destinado a sessão de abertura.

3.1.1 O representante não credenciado poderá participar da reunião como ouvinte, não podendo rubricar documentos ou manifestar-se durante a reunião.

3.2 Para o credenciamento junto à COPERLI, o representante deverá apresentar, na abertura da sessão pública:

a) Estatuto ou contrato social (acompanhado da última alteração contratual, se houver) ou última alteração contratual consolidada da empresa licitante, em pleno vigor, devidamente registrado(s) no órgão competente, em cópia simples sem autenticação, que ficará retido para ser anexado ao processo; e

b) Carteira de Identidade e CPF do representante credenciado ou do sócio, proprietário ou diretor, em conformidade com o estatuto ou contrato social da empresa, conforme o caso, no original, que será devolvida após conferência pela COPERLI; e

c) No caso do representante indicado não constar do contrato social ou estatuto da empresa licitante, deverá ser apresentado para formalização do credenciamento, além do previsto nas alíneas “a e “b” supracitadas, um dos seguintes documentos abaixo relacionados:

c.1) Instrumento particular de Procuração, lavrada em cartório, em cópia simples sem autenticação, devidamente assinada por sócio da empresa, com poderes para tanto, dando poderes ao outorgado para responder pela empresa, ou

c.2) Carta de Credenciamento, em original, conforme modelo constante do anexo IX desse edital, devidamente acompanhada de cópia simples da carteira de identidade (ou documento afim) do sócio ou proprietário que assinou a Carta de Credenciamento.

3.3 O credenciamento dos representantes antecede a abertura dos envelopes de Proposta Comercial e, assim, os documentos relacionados ao credenciamento, listados no item 3.2 supra, não poderão estar / ser inseridos no envelope de Proposta Comercial, devendo ser apresentados à COPERLI, em separado, na abertura da sessão.

3.3.1 Se quaisquer dos documentos necessários ao credenciamento estiverem no envelope de Proposta Comercial, o representante não será credenciado, mesmo que, com a abertura dos envelopes, se possa verificar o documento. Assim, o não-credenciamento de representante na abertura da sessão, gera preclusão do direito de fazê-lo no decorrer dessa mesma sessão.

4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

4.1 A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, digitada em uma via, sem emendas ou rasuras, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais folhas e anexos pelo representante legal, atendendo, na forma e conteúdo, às condições fixadas neste Convite, notadamente:

a) Indicação da razão social, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal (se houverem), endereço completo da empresa, telefone, pessoa de contato e endereço eletrônico;

b) Especificações claras, completas e detalhadas dos materiais e serviços, apresentando a Planilha de Preços de Referência, constante do anexo IV do edital, devidamente preenchida;

c) Apresentação OBRIGATÓRIA de Carta Proposta, digitada em 01 (uma) via, conforme modelo constante do anexo I deste edital, informando os preços unitários e totais, cotados em Reais e expressos em até 02 (duas) casas decimais, incluindo todos os tributos, taxas, fretes, instalação, acessórios, materiais, mão de obra, máquinas, ferramentas, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas previdenciários, comerciais e fiscais, encargos com o CREA/CAU, bem como a observância das normas de segurança e higiene do trabalho, regidos por leis próprias, seguros, transportes, impostos de qualquer natureza, e demais encargos necessários ao cumprimento total da obrigação;

c.1) As propostas deverão ser elaboradas com base na planilha de preços de referência, fornecida pelo SENAI, constante do anexo IV do edital, que deverá constar no envelope de proposta comercial, porém, esta é meramente informativa e orientadora, cabendo aos licitantes analisar de forma conjunta a planilha, especificações de materiais, serviços e as informações obtidas na visita técnica obrigatória a obra. Após a análise conjunta mencionada e constatada incongruências de quantitativos, especificações, etc., os licitantes deverão consultar formalmente a COPERLI que, ouvindo a Gerência de Infraestrutura, disponibilizará a informação e/ou correção, nos termos do item 1.3 do edital;

c.1.1) Fica certo e esclarecido que os preços a serem ofertados pelos licitantes poderão variar para maior ou menor em relação aos preços constantes da planilha de preços de referência indicada na alínea c.1 acima.

c.2) Não havendo questionamentos, ficará entendido que o escopo da obra foi plenamente entendido e que o valor global ofertado é o adequado para a realização da empreitada total, cumprindo rigorosamente as especificações do edital, ou seja, quando da execução dos serviços, o SENAI não acatará a solicitação de aditivos com base nos preços unitários ofertados, caso o quantitativo do item em questão seja superior ao quantitativo previsto na Planilha de Preços de Referência original da obra;

c.3) Havendo divergência entre os preços indicados na Carta Proposta e na Planilha de Preços de Referência, prevalecerá a referência de menor preço

d) Demonstrativo detalhado do cálculo do BDI (percentuais e valores), observado o modelo constante do anexo V do edital;

d.1) Na composição do BDI não podem constar o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), por se constituírem em tributos de natureza personalística, que oneram pessoalmente a empresa contratada;

d.2) Na composição do BDI não podem constar as rubricas de administração local, instalação de canteiro de obras, e mobilização / desmobilização da obra.

e) Termo de Vistoria e Comparecimento do profissional com formação superior em Engenharia e/ou Arquitetura ao local indicado no objeto do presente Convite, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante da Unidade do SENAI, observado o disposto no item 15.8 abaixo, conforme modelo constante no anexo II OU Termo de Renúncia à Visita Técnica, devidamente assinado pelo representante da empresa licitante, conforme modelo constante no anexo III do edital.

4.2 A validade mínima da proposta é de 03 (três) meses, contados da data agendada para entrega do envelope “Proposta Comercial”, independentemente de esta condição estar ou não transcrita na proposta comercial do licitante.

4.3 A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação, pelo licitante, das exigências / condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.

4.4 Além das informações constantes do item precedente, todos os licitantes deverão apresentar os documentos relacionados abaixo, no envelope “Proposta Comercial”, no original ou mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, sem autenticação.

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou Registro comercial, no caso de empresa individual;

a.1) O objeto social expresso no estatuto ou contrato social deverá especificar atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação;

a.2) O Contrato social primário deverá vir acompanhado das alterações contratuais subsequentes, relativas à alteração de razão social, capital social, composição societária e/ou objeto social; podendo ser substituídos pela alteração contratual contendo a Consolidação do Contrato Social;

a.3) O Contrato Social e alterações poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa licitante; ou pela Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, do Estado sede da empresa licitante.

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos – CND, mobiliária ou plena), expedida na sede ou domicílio do licitante;

d) Prova de Regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Tributários ou documento afim), expedida na sede ou domicílio do licitante;

e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que contemple expressamente a regularidade quanto às contribuições previdenciárias;

f) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

g) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA OU CAU em que figure o responsável técnico (RT) indicado pelo licitante;

g.1) Para os casos em que o RT indicado pelo licitante não figure na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, deverá ser apresentada, referente a esse profissional, a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física expedida pelo CREA OU CAU.

h) No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA ou CAU, comprovando a aptidão para desempenho de atividade compatível em características técnicas, com o objeto da licitação em nome da empresa licitante. Não será aceito atestado decorrente da execução dos serviços em regime de subcontratação que não tenha sido formalmente autorizado pela contratante principal. Também não será considerado o atestado emitido entre empresas consorciadas, hipótese esta, onde o atestado deverá ser emitido pela contratante principal. O atestado deverá apresentar as especificações do serviço, bem como as quantidades efetivamente executadas visando comprovar que a empresa tenha realizado obras similares e compatíveis ao objeto desta licitação;

h.1) Considerar-se-á como atividade compatível o atestado que comprovar a execução de serviços de construção de posto de combustível com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica emitida, com quantidade mínima de 230m² (duzentos e trinta metros quadrados);

h.2) Como meio de comprovar a aptidão para desempenho de atividade da empresa licitante, relacionada na alínea “h” e/ou do Responsável Técnico relacionado na alínea “h” supra, o licitante poderá apresentar mais de 01 (um) atestado de capacidade técnica, desde que os atestados demonstrem que as execuções foram realizadas no intervalo / período máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos. Assim sendo, caso o licitante queira utilizar da condição estabelecida nesta alínea, todos os atestados apresentados deverão indicar, com clareza e objetividade, os quantitativos executados e o período da prestação de serviços, sob pena de serem desconsiderados;

h.2.1) Como forma de ilustrar a redação da alínea “h.2” supra, segue exemplo hipotético de apresentação de atestados de capacidade técnica, visando comprovar a exigência estabelecida na alínea “h.1”:

h.2.1.1) Apresentação de 01 (um) atestado, emitido pela empresa ABC, indicando a aptidão para desempenho de atividade do Responsável Técnico em execução de construção de posto de combustível, com quantidade de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) em 03/07/2019;

h.2.1.2) Apresentação de outro atestado, emitido pela empresa XYZ, indicando a aptidão para desempenho de atividade do Responsável Técnico em execução de construção de posto de combustível, com quantidade de 100m² (cem metros quadrados), em 20/11/2019.

h.2.1.2.1) Nesse exemplo hipotético, os atestados apresentados, mesmo sendo emitidos por clientes distintos, atenderiam as exigências previstas na alínea “h.1” supra, visto que o somatório das disciplinas comprova a aptidão para desempenho da atividade pelo Responsável Técnico e ainda atende a exigência do intervalo de tempo entre a execução em cada atestado ser inferior a 180 (centro e oitenta) dias corridos – nesse exemplo hipotético o intervalo entre as prestações de serviços foi de 140 (cento e quarenta) dias corridos e a quantidade executada, 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).

h.2.1.3) A data de referência para definição do interregno máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos será a data final (conclusão) de cada fornecimento / prestação dos serviços e não a data de emissão dos atestados de capacidade técnica.

h.3) O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter o nome, CNPJ e endereço completo do emitente do atestado; nome da empresa que prestou o serviço ao emitente; data de emissão do atestado; assinatura e identificação do responsável (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente); e demais características necessárias.

i) Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, em nome do Responsável Técnico indicado, comprovando a execução de obras e/ou serviços atendendo ao critério de compatibilidade indicado na alínea “h.1” supra;

i.1) Caso o documento apresentado em atendimento à alínea “h” acima, contemple, além da pessoa jurídica, o Responsável Técnico indicado, o mesmo poderá servir para comprovação também da exigência descrita na alínea “h”.

j) Comprovação de o licitante possuir na data agendada para entrega dos envelopes, indicada no item 2.1 do edital, no mínimo 1 (um) Responsável Técnico (RT) de nível superior, detentor de responsabilidade técnica suficiente e adequada para a execução do objeto da presente licitação, devendo o vínculo do RT com o licitante ser comprovado por um dos seguintes meios:

j.1) Instrumento de constituição da empresa, já exigido no item 4.4, alínea “a” acima, caso o Responsável Técnico seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante; ou

j.2) Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social OU da ficha de registro do empregado, caso o Responsável Técnico seja empregado da empresa licitante; ou

j.3) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, em vigor, firmado entre o Responsável Técnico e a empresa licitante, caso o primeiro preste para o segundo, serviços como profissional autônomo.

j.3.1) O Responsável Técnico responsável pela execução dos serviços deverá ser necessariamente o profissional indicado ou outro detentor da mesma qualificação técnica exigida, desde que expressa e previamente autorizado pelo SENAI.

j.4) É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma empresa licitante, fato este que desclassificará todas as envolvidas.

4.5 A apresentação de certidões positivas, com efeitos de negativa, supre a exigência editalícia, não acarretando a desclassificação do licitante.

4.6 Os documentos mencionados não poderão, em nenhuma hipótese, ser substituídos por qualquer tipo de protocolo; fato que poderá acarretar a desclassificação do licitante.

4.7 Caso quaisquer documentos relacionados no item 4.4 supra deixem de ser apresentados ou sejam apresentados com prazo de validade vencido, poderá a COPERLI, em observância aos princípios da economicidade e razoabilidade, determinar prazo para que os mesmos sejam apresentados e entregues à COPERLI, sob pena de desclassificação.

4.8 Os documentos relacionados no item 4.4 supra (exceto letras “a”, “b”, “h”, “i” e “j”) que não tiverem expressamente declarados em seu corpo a data ou o prazo de validade, deverão ter sido emitidos, no máximo, até 90 (noventa) dias da data agendada para entrega dos envelopes de “Proposta Comercial”.

4.9 Se a unidade da licitante participante do certame for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.

5. ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA

5.1 Encerrada a abertura dos envelopes de proposta comercial, conforme item 2.1 deste edital, será aberto prazo para “vista”, podendo os representantes credenciados dos licitantes, solicitarem à COPERLI a inserção de observações na Ata de Abertura. Em seguida, a reunião será suspensa e as propostas recolhidas para análise posterior pela COPERLI.

5.1.1 As propostas comerciais serão rubricadas, em todas as suas folhas, pelos membros da COPERLI e pelos representantes (credenciados) dos licitantes que estiverem presentes à reunião.

5.1.2 A COPERLI poderá indicar apenas dois representantes, dentre os presentes (e credenciados) à reunião, para rubricar as propostas comerciais, a fim de agilizar o andamento dos trabalhos.

5.1.3 Durante a análise das propostas, a COPERLI verificará se as observações consignadas pelos licitantes na Ata de Abertura, caso existam, são procedentes ou não, emitindo a Ata de Julgamento com parecer específico sobre o assunto, e divulgando o resultado no seu Quadro de Avisos, localizado em sua Secretaria, na Av. do Contorno, n.º 4.520, 9.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, e também, por liberalidade, na Internet, no endereço .br, link “Licitações e Compras” / “Esclarecimento e retificações de EDITAL / RESULTADOS”.

5.2 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, levando-se em consideração a proposta mais vantajosa para a contratação, observadas as exigências deste Convite.

5.2.1 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a COPERLI realizará sorteio entre as empresas empatadas, comunicando formalmente a todos os licitantes classificados a data, horário e local de realização do mesmo.

5.2.2 Tendo em vista que o julgamento da licitação é pelo critério de menor valor global, torna-se obrigatória a cotação de preços para TODOS os itens constantes na planilha de preços de referência, podendo ser desclassificada a proposta que não cumprir esta determinação.

5.3 Durante a análise e julgamento das propostas comerciais, a COPERLI ou a Gerência de Infraestrutura do SENAI está autorizada a solicitar dos licitantes, caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações:

5.3.1 Planilha de composição de custos de todos os preços unitários ofertados.

5.3.2 Caso haja divergência entre os preços unitários apresentados na planilha de preços do licitante e aqueles apresentados na composição de custos, prevalecerão sempre os mais baixos.

5.3.3 Relação das marcas e dos modelos dos materiais considerados na composição dos preços ofertados.

5.3.4 Planilha de preços apresentada pelo licitante no certame, em arquivo eletrônico e no formato EXCEL (.xls).

5.4 Serão consideradas desclassificadas as propostas que:

a) Não atendam as condições contidas neste edital;

b) Apresentem preços simbólicos, inexequíveis, ou excessivos em relação ao mercado;

c) Apresentem cotação parcial e /ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;

d) Não sejam feitas em moeda nacional;

e) Apresentem diferentes opções de oferta para a prestação de serviços;

f) Deixem de atender às solicitações da COPERLI ou da área técnica competente, quando da realização de diligência.

5.5 Os vícios sanáveis, que não interferirem no pleno entendimento das propostas, poderão ser relevados a critério exclusivo da COPERLI, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todos os licitantes.

5.6 As propostas que não atenderem aos requisitos mínimos e obrigatórios discriminados neste edital serão desclassificadas, salvo se forem passíveis de solução por via de diligência, conforme disposto no item 15.16 abaixo, a critério exclusivo da COPERLI.

6. RECURSOS

6.1 O licitante que desejar interpor recurso, deverá fazê-lo através de instrumento formal, devidamente instruído, endereçado ao Superintendente de Finanças e Controle e, obrigatoriamente, protocolizado na Secretaria da COPERLI, localizada na Avenida do Contorno, n.º 4.520, 9.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG.

6.1.1 Os recursos referentes ao julgamento das propostas comerciais terão efeito suspensivo.

6.1.2 O Recurso deverá conter todos os dados e informações pertinentes, e, se for o caso, deverá estar acompanhado de toda a documentação que comprove as alegações da Recorrente.

6.1.3 Não serão considerados os Recursos:

a) Entregues e/ou protocolados em local distinto daquele citado no item 6.1 acima;

b) Entregues fora do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado;

c) Encaminhados através de fax ou meio eletrônico, mesmo que seja clara a identificação da origem;

d) Entregues em documento que não seja o original.

6.1.4 Os Recursos apresentados serão submetidos a juízo de admissibilidade pela COPERLI. Aqueles considerados ineptos (cujo teor ou fundamentação não seja perfeitamente inteligível), intempestivos, incorretos sob o ponto de vista formal ou cujo mérito não for pertinente à fase recursal, serão inadmitidos de pronto pela COPERLI, sendo expedida Notificação específica ao licitante. O mesmo ocorrerá quando o mérito do recurso visar combater ato ou fato incontroverso.

6.2 Se ao término de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado, não houver sido interposto recurso ou se já decididos os porventura interpostos, a COPERLI dará prosseguimento à licitação, submetendo o processo à homologação junto à autoridade superior competente e sua adjudicação ao licitante vencedor.

7. CONTRATO

7.1 Tão logo seja homologada a decisão, a COPERLI notificará o licitante vencedor para que compareça em sua Secretaria, localizada na Avenida do Contorno, n.º 4.520, 9.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, para a assinatura do Contrato, que deverá ser atendido em todos os seus termos pelo licitante.

7.1.1 Caso o licitante vencedor opte pelo não comparecimento à Secretaria da COPERLI para assinatura do contrato, fica certo e esclarecido que as despesas relativas à cobrança do envio e devolução do contrato (via Correio) serão de sua exclusiva responsabilidade, podendo ensejar o cancelamento da contratação caso o licitante se manifeste contrário à cobrança ou deixe de efetuar a retirada do documento junto aos Correios.

7.1.2 Para todos os efeitos, as exigências, condições e todos os demais termos deste edital integram o Contrato de Empreitada por Preço Global, independentemente de transcrição.

7.2 Os preços ofertados pela empresa contratada serão fixos e irreajustáveis DURANTE TODA VIGÊNCIA CONTRATUAL, cabendo à empresa contratada arcar, à sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo de qualquer dos bens, serviços, mão de obra, inclusive horas extras, adicionais de trabalho noturno e nos finais de semana, custos financeiros e outros insumos que utilizar para a realização da obra, seja de que natureza for. Consequentemente, a empresa contratada isenta o SENAI de qualquer ônus ou encargo decorrente de eventuais elevações de custo neste período.

7.3 Todas as despesas inerentes ao contrato e necessárias à sua lavratura, correrão por conta da empresa contratada, inclusive as de seu registro no CREA/CAU, sendo de sua exclusiva responsabilidade.

7.4 Os termos aditivos só serão passíveis de cobrança, se houver acréscimo em relação ao escopo constante do edital. Fica compreendido entre as partes que o escopo da obra foi plenamente entendido e que o valor global ofertado é o adequado para a realização da empreitada total, não sendo possível solicitar aditivos com base nos preços unitários, caso o quantitativo do item em questão seja superior ao mencionado na planilha orçamentária.

7.5 A empresa contratada não poderá em nenhuma hipótese, realizar obras e serviços adicionais sem que tenha o competente Termo Aditivo em mãos e assinado pelas partes. A realização de serviços sem a observância dessa condição isenta o SENAI da obrigatoriedade de efetuar o respectivo pagamento e, além disso, será considerada falta grave, podendo ser imputado à empresa contratada as penalidades cabíveis.

8. PRAZO

8.1 O prazo para execução das obras é de no máximo 03 (três) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Gerência de Infraestrutura do SENAI, após assinatura do contrato, observando ainda ao disposto no item 9.1.3 abaixo.

8.1.1 A vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura, extinguindo-se automaticamente de pleno direito ao seu final, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

8.2 O prazo citado no item 8.1 supra, inclui a retirada, pela empresa contratada, de todos os seus pertences da área onde será realizada a obra, bem como as instalações provisórias, ferramentas, equipamentos, materiais excedentes, não cabendo ao SENAI qualquer responsabilidade sobre os bens de propriedade da empresa contratada.

8.3 Caso a empresa contratada não esteja sediada no estado de Minas Gerais e não apresente juntamente com os documentos exigidos no item 4.4 do edital, a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA-MG, figurando o responsável técnico indicado pela empresa, esta terá o prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato para providenciar o visto junto ao CREA-MG, de acordo com o Art. 69, da Lei 5.194 de 24/12/66 e resolução n.º 265 de 15/12/79 do CONFEA, e apresentá-la à Gerência de Infraestrutura do SENAI.

8.3.1 A mesma regra descrita no item 8.3 acima se aplica para o Responsável Técnico indicado pela empresa contratada que não figure na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica. Deverá ser apresentada, referente a esse profissional, a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física expedida pelo CREA, também visada pelo CREA-MG.

9. FORMA DE PAGAMENTO

9.1 O faturamento deverá ser efetuado em 03 (três) parcelas mensais, conforme medição dos serviços efetivamente executados na obra e, atendido o cronograma físico-financeiro previamente validado entre as partes.

9.2 O pagamento de cada etapa, citada no item 9.1 supra, ocorrerá em no mínimo 28 (vinte e oito) dias corridos, e o faturamento deverá ocorrer de acordo com a sistemática apresentada abaixo, considerando-se a emissão da Nota Fiscal / Fatura pela empresa contratada, devidamente aprovada pela Gerência de Infraestrutura do SENAI, depois de conferida a execução e qualidade dos serviços prestados, sem prejuízo de eventuais multas por atraso na entrega dos serviços:

9.2.1 A emissão de nota fiscal / fatura só poderá ocorrer no intervalo do dia 1º a 20 de cada mês e o pagamento ocorrerá conforme indicado abaixo:

a) As Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 1º a 12 de um determinado mês, serão pagas no dia 10 do mês subsequente;

b) As Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 13 a 20 de um determinado mês, serão pagas no dia 18 do mês subsequente.

9.2.1.2 Não serão aceitas Notas Fiscais / Faturas emitidas entre o dia 21 e 31 de determinado mês. A ocorrência de tal fato, implicará na devolução sumária da mesma, ficando a empresa contratada obrigada a substituir o documento considerando o disposto nas alíneas “a” e “b” supra.

9.2.2 Caso a data de pagamento recaia sobre um feriado ou final de semana a efetivação do pagamento somente será realizada no primeiro dia útil posterior.

9.2.3 O planejamento da obra, englobando o cronograma físico-financeiro, deverá ser apresentado pela empresa contratada, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, para aprovação da Gerência de Infraestrutura do SENAI.

9.2.3.1 O cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado pela empresa contratada, de modo que o valor correspondente à última entrega / parcela seja, obrigatoriamente, superior a 5% (cinco por cento) do valor global ofertado.

9.2.4 A Ordem de Início dos Serviços será emitida somente após a análise e aprovação do planejamento para a execução da obra. É importante ressaltar que, se após 10 (dez) dias corridos da assinatura do contrato o planejamento ainda não tiver sido apresentado, este fato caracterizará atraso no início dos serviços, ficando a empresa sujeita as penalidades previstas no item 11.4 deste edital.

9.2.5 Quando os serviços, objeto da avaliação, estiverem de acordo com o mínimo previsto no cronograma físico-financeiro para a etapa, a Gerência de Infraestrutura entregará à empresa contratada cópia da avaliação aprovada, que servirá de instrumento hábil para a emissão da Nota Fiscal / Fatura.

9.2.6 Observe-se que a liberação de cada parcela não isenta a empresa contratada da obrigatoriedade de providenciar reparos nos itens pagos, cuja necessidade venha a ser constatada posteriormente pelo SENAI.

9.3 A nota fiscal relativa à medição mensal indicada no item 9.1 acima, deverá ser emitidas no 1º (primeiro) dia útil, após a data limite para recolhimento do ISS, conforme estabelecido pelo município onde os serviços serão prestados.

9.3.1 Caso um ou mais serviços constantes da etapa avaliada estejam em desacordo com o cronograma físico-financeiro, com projetos e/ou com as especificações, ou os faturamentos sejam realizados sem observarem o disposto no item 9.2 acima, a etapa não será liberada para faturamento / pagamento, até a correção do(s) fato(s), o que também constará do Diário da Obra e representará atraso. Caberá à empresa contratada a solução do(s) problema(s) para aprovação dos serviços pela Gerência de Infraestrutura do SENAI e liberação da etapa para faturamento / pagamento.

9.3.1.1 A liberação da primeira parcela do cronograma físico-financeiro só será aprovada mediante a apresentação das cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART – CREA-MG ou RRT – CAU ou da execução da obra e do Cadastro Nacional de Obras – CNO. Poderá ser solicitado também o Alvará de Construção, se a obra assim o exigir, ficando à cargo da Gerência de Infraestrutura do SENAI essa definição.

9.3.1.2 As liberações subsequentes à primeira parcela somente serão aprovadas mediante apresentação das cópias das Guias de Recolhimento do ISS, FGTS e da GRPS do INSS (observado o valor mínimo definido pelo FISCO) e guia GFIP, devidas até a data de aprovação das respectivas parcelas. Caso os citados comprovantes não sejam apresentados, o SENAI não efetuará o pagamento da etapa correspondente, que ficará retido até a apresentação dos mesmos pela empresa contratada.

9.3.1.3 Em relação à última parcela, cabe ainda destacar que a liberação do pagamento correspondente a esta etapa ficará vinculado à entrega da obra sem qualquer pendência relacionada ao empreendimento e em perfeitas condições de recebimento pela Gerência de Infraestrutura do SENAI. Não atendidas essas condicionantes, o pagamento ficará retido, até a solução de todas as pendências.

9.3.1.4 Nas parcelas acima descritas também deve estar incluído, não só os recolhimentos de INSS sobre a folha de pagamento, mas também os relativos aos pagamentos feitos a autônomos e subempreiteiros, desde que se refiram ao CNO da obra.

9.4 A aceitação dos materiais e/ou serviços não exime a empresa contratada da responsabilidade quanto à qualidade dos mesmos e não invalida qualquer reclamação posterior do SENAI.

9.5 O SENAI efetuará os pagamentos, preferencialmente, mediante depósito em conta bancária de titularidade da empresa contratada, a qual deverá ser indicada no corpo da Nota Fiscal, conjuntamente com a data efetiva de pagamento.

9.5.1 A empresa contratada poderá se for do seu interesse, promover abertura de conta no SICOOB Credifiemg (Cooperativa de Crédito dos Empresários Industriais Vinculados à FIEMG Ltda.), de modo que receba seus pagamentos através de depósito na referida conta. Para tanto, deverá efetuar contato com o SICOOB CREDIFIEMG, pelo telefone (31) 3263-4545, adotando as providências cabíveis.

9.5.2 Caso a forma de efetivação do pagamento escolhida pela empresa contratada seja o boleto bancário, a data de vencimento presente neste título deve ser, obrigatoriamente, a mesma data efetiva definida para pagamento, calculada conforme apresentado no item 9.1.1 supra.

9.6 Os preços ofertados pela empresa a ser contratada, serão fixos e irreajustáveis DURANTE TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL, cabendo à empresa arcar, à sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação (inclusive cambial) no custo de qualquer condição atribuída à empresa contratada que fizer necessária para o cumprimento das obrigações contratuais, seja de que natureza for. Consequentemente, a empresa contratada isenta o SENAI de qualquer ônus ou encargo decorrente de eventuais elevações de custo neste período.

9.7 Salvo autorização expressa e por escrito do SENAI, é vedado à empresa contratada, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcela de pagamento vinculadas à execução do objeto desta licitação.

10. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DA OBRA

10.1 A obra, após sua integral execução, será vistoriada por uma comissão indicada pela Gerência de Infraestrutura do SENAI e, no caso de serem constatadas irregularidades, será encaminhado relatório específico à empresa contratada, que se responsabilizará pela execução dos serviços de correção ou faltantes. No caso de inexistirem irregularidades e a obra apresentar condições de uso imediato, o SENAI a receberá provisoriamente, ficando a empresa contratada responsável, até o recebimento definitivo, por reparos de serviços que apresentarem problemas, decorrentes da execução e/ou da má qualidade de materiais empregados.

10.2 Decorridos 04 (quatro) meses consecutivos, a contar da data do Recebimento Provisório da obra e após verificação, pela fiscalização, de que a mesma se encontra em perfeitas condições e apresentação, pela empresa contratada, da documentação exigida, dentre outras, dos certificados de quitação, DISO (Declaração de Informação sobre a obra) e quanto aos recolhimentos junto ao INSS, FGTS, ISS, e demais órgãos competentes, relativos à reforma / obra, a Gerência de Infraestrutura expedirá o “Termo de Recebimento Definitivo” da obra, sem prejuízo, entretanto, do disposto no Código Civil a respeito da empreitada de material e mão de obra.

10.2.1 Eventuais irregularidades nas edificações (sejam elas quais forem), anteriores à realização da reforma, que efetivamente impeçam a empresa contratada de obter quaisquer dos documentos exigidos, desobrigarão a empresa contratada de sua apresentação, devendo o SENAI receber a obra. Sendo possível a obtenção dos documentos previstos, total ou parcialmente, estes deverão ser apresentados pela empresa contratada.

11. PENALIDADES

11.1 Os licitantes participantes desta licitação e, principalmente, o licitante vencedor, sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.

11.2 A recusa injustificada em assinar e atender ao Contrato dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:

a) Perda do direito à contratação;

b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI/DRMG e SENAI/DRMG, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do Contrato.

11.3 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SENAI o direito de cancelar unilateralmente o Contrato, sem prejuízo das demais penalidades, inclusive a de suspensão do direito de licitar e contratar, conforme o disposto no item 11.2 letra “b” supra.

11.4 Será cobrada multa por atraso no início e/ou entrega da obra, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da etapa faturada, a ser descontado diretamente do pagamento a ser efetuado pelo SENAI à empresa contratada.

11.5 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.

11.6 As multas porventura aplicadas tornam-se, desde logo, dívida líquida, certa e exigível, ficando o SENAI autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos à empresa a ser contratada.

11.7 O pagamento das penalidades não é compensatório, admitindo, por conseguinte, o ressarcimento por perdas e danos.

11.8 O(s) licitante(s) que, isoladamente ou em conjunto com outros, tentar(em) fraudar, burlar, frustrar a competitividade, levar a comissão de licitação a erro, ou agirem de modo ofensivo aos preceitos da ética, da moral e da legalidade, estará(ão) sujeito(s) à suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI/DRMG e com o SENAI/DRMG, pelo prazo de até 2 (dois) anos, cuja dosimetria da pena será realizada exclusivamente pela COPERLI levando em conta a gravidade dos fatos e as consequências que poderiam advir de seu ato.

12. PRINCÍPIOS ÉTICOS NORTEADORES DA LICITAÇÃO

12.1 Além dos princípios básicos da licitação, previstos no art. 2° do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, a Entidade norteia seus procedimentos de compras e licitações nos princípios éticos abaixo descritos, os quais se impõem também aos seus fornecedores e prestadores de serviços.

12.1.1 O SENAI se compromete a conduzir seus negócios de forma ética, cumprindo acordos, compromissos, contratos, normas e políticas.

12.1.2 O SENAI repudia as relações comerciais com empresas que destroem e degradam o meio ambiente, exploram a mão de obra infantil ou desrespeitam os direitos humanos.

12.1.3 Todas as negociações do SENAI são conduzidas com honestidade, transparência, assertividade e respeito mútuo.

12.1.4 A Entidade escolhe seus fornecedores e prestadores de serviços de maneira impessoal, segundo critérios objetivos de preço, competência técnica e qualidade de produtos e serviços, sendo selecionados os que melhor atenderem aos interesses da organização.

13. CÓDIGO DE CONDUTA E PROGRAMA DE COMPLIANCE

13.1 Os licitantes participantes desta licitação e principalmente o licitante vencedor declaram que tomaram conhecimento do Código de Conduta e do Programa de Compliance do SENAI/DRMG, disponíveis em .br, link “Licitações e Compras”, garantindo o cumprimento integral de todas as suas previsões.

14. CONTESTAÇÃO DO EDITAL (IMPUGNAÇÃO)

14.1 Os termos do presente edital poderão, em caso de ilegalidade, ser contestados (impugnados) por qualquer interessado até 03 (três) dias úteis anteriores à data programada para a abertura desta licitação, indicada no item 2.1, mediante a apresentação da peça de contestação (impugnação) diretamente na Secretaria da COPERLI, localizada na Avenida do Contorno, n.º 4.520, 9.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte, MG.

14.1.1 Considera-se ilegalidade o eventual desatendimento dos termos do edital às normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.

14.1.2 A peça de contestação (impugnação) deve ser apresentada em original, acompanhada de todos e quaisquer documentos que fundamentem as alegações de ilegalidade do edital, contendo todos os dados do contestante (razão social, endereço completo, telefone, e-mail, etc.) e estar devidamente assinada.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.

15.2 O SENAI poderá cancelar ou revogar a presente licitação por qualquer motivo justificável, desde que tal medida seja adotada antes de assinado o contrato, não cabendo aos licitantes qualquer direito de reivindicação, indenização ou contestação, ficando certo e esclarecido que o cancelamento e/ou a revogação encontram-se no âmbito do poder discricionário da entidade promotora da licitação.

15.3 O preenchimento de todas as colunas da Planilha de Preços de Referência é de inteira responsabilidade do licitante e basear-se-á nos desenhos, demais peças gráficas e dos textos fornecidos pelo SENAI.

15.4 A empresa contratada deverá apresentar, para aprovação da Gerência de Infraestrutura, cronograma físico-financeiro para a execução dos serviços. Neste cronograma cada serviço deverá ser representado por barras com percentual de execução e valor, com as respectivas previsões financeiras, por mês.

15.4.1 Para a elaboração do cronograma físico-financeiro, a empresa contratada deverá dispor e utilizar o aplicativo Gantter, gratuito e que pode ser obtido pelo site ; ou o programa “MS Project 2000”, do qual serão processados relatórios de acompanhamento e controle do andamento das obras, a serem discutidos em reuniões semanais entre a empresa contratada e a Fiscalização da Gerência de Infraestrutura, e cuja ata de reunião gerada passará a ser um documento contratual.

15.5 Este edital de licitação, a minuta de contrato, as especificações de materiais e serviços, a Planilha de Preços de Referência e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado como especificado e válido.

15.6 A obra será executada em regime de empreitada por preço global com fornecimento de material e mão de obra, com avaliações mensais dos serviços.

15.7 O preço proposto deverá resultar da soma dos produtos dos quantitativos pelos respectivos preços unitários indicados na Planilha de Preços de Referência. Os quantitativos e serviços propostos deverão ser conferidos no local, não se aceitando em hipótese nenhuma, reclamações por acréscimos no preço ofertado.

15.8 É altamente recomendável, porém facultado ao licitante, visitar o local de execução dos serviços, através de profissional devidamente qualificado, (Profissional com formação superior em Engenharia / Arquitetura), após exame e estudo de toda a documentação constante deste edital, a fim de conhecer as condições locais, as características, as facilidades e os recursos existentes, especialmente quanto aos materiais e acessórios a serem empregados e demais informações necessárias à elaboração de sua proposta, e ainda, de modo a se evitarem precificações equivocadas para os custos demandantes do objeto da contratação.

15.8.1 Os interessados deverão agendar previamente a visita com a Sra. Natália Silva Pinto Dias, pelo telefone (31) 3263-6831 / (31) 98713-1808 e também pelo e-mail npinto@.br que será a responsável por assinar o Termo de Vistoria e Comparecimento, conforme modelo constante do anexo II deste edital.

15.9 A empresa contratada se compromete a executar os serviços obedecendo às especificações de materiais e serviços do SENAI, que faz parte deste Convite. Qualquer modificação ou substituição de materiais deverá ser autorizada, por escrito, pela fiscalização do SENAI.

15.10 A empresa contratada se compromete a zelar pelo patrimônio do SENAI e a reparar qualquer dano causado por sua culpa ao SENAI ou a terceiros, durante a execução dos trabalhos.

15.11 O SENAI designará fiscal para acompanhar a obra, a fim de garantir o cumprimento do contrato, fazer as medições previstas e decidir a respeito da aceitação ou não dos materiais empregados e dos serviços executados.

15.12 Todas as Ordens de Serviços, intimações e entendimentos entre o SENAI e a empresa contratada serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordem ou declarações verbais. Para todos os efeitos, as anotações feitas pela Fiscalização do SENAI no Diário da Obra têm valor documental.

15.13 Os serviços a serem executados na obra são os contidos nos detalhes, planilha de preços de referência e ordens de serviço.

15.14 Durante a execução da obra, no caso de serem necessários serviços cujos preços unitários não constaram da Planilha de Preços de Referência, serão adotados os preços do banco de dados da Gerência de Infraestrutura do mês da execução, nesta ordem, mediante negociação com a empresa contratada, incluindo-se o BDI constante da proposta.

15.15 A empresa contratada deverá cadastrar junto à fiscalização todos os funcionários da obra, com informações de entrada e saída dos mesmos e situação do registro de trabalho. O acesso ao canteiro de obras só será permitido ao funcionário devidamente identificado, através de crachá personalizado da empresa.

15.16 Durante o prazo de julgamento, a COPERLI poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo ainda solicitar de seus órgãos internos, pareceres técnicos para apoio de sua decisão.

15.16.1 A realização da diligência é uma prerrogativa exclusiva da COPERLI, que poderá fazer uso do instituto caso entenda que o erro, omissão, obscuridade ou dubiedade da proposta comercial enquadra-se nos aspectos meramente formais.

15.17 As observações consignadas em Ata de Abertura pelos licitantes, não têm efeito decisório, sob nenhuma alegação, cabendo à COPERLI decidir pela sua procedência ou não.

15.18 Toda e qualquer marca, modelo, referência ou fabricante, eventualmente mencionado neste edital ou em qualquer de seus anexos tem apenas o objetivo de exemplificação, devendo sempre ser interpretado com as expressões “equivalente” ou “similar”.

15.19 O SENAI poderá introduzir acréscimos que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, conforme facultam os artigos 29 e 30 do Regulamento de Licitações e Contratos da Entidade, mediante elaboração de termo aditivo.

15.20 Visando agilizar o processo, poderá a COPERLI solicitar aos licitantes a dispensa do prazo recursal, a fim de recebendo o “De Acordo” de todos os participantes, dar prosseguimento aos procedimentos subsequentes da licitação.

15.21 O SENAI é considerado pessoa jurídica de direito privado, sendo vedado seu enquadramento como órgão público.

15.22 Todos os documentos relacionados a presente licitação, desde que emitidos pela COPERLI, são considerados complementares entre si, de modo que qualquer informação ou detalhe, mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado especificado e válido.

15.23 Os envelopes dos licitantes ainda lacrados e não utilizados no certame serão disponibilizados para retirada na Secretaria da COPERLI no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo, será providenciada a sua destruição.

15.23.1 Para a retirada do envelope, a empresa deverá enviar ofício em papel timbrado, assinado por seu representante legal, preposto, procurador ou representante credenciado autorizando a devolução a um responsável (nome e documento).

Belo Horizonte, 06 de Janeiro de 2020.

Roberto Brasil Misael Gomes da Silva Thomaz Ferreira Volpe

Membro da COPERLI Membro da COPERLI Presidente da COPERLI

ANEXO I

MODELO DE CARTA PROPOSTA

AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI / DRMG

AOS CUIDADOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA (COPERLI)

REF.: PROCESSO LICITATÓRIO: CONVITE SENAI N. º 001/2020

Prezados Senhores,

Para execução, sob o regime de empreitada por preço global, das obras de adequações do sistema de armazenamento aéreo de combustível para atendimento as condicionantes do licenciamento ambiental e normas do Corpo de Bombeiros, em atendimento à Unidade do SENAI denominada Centro de Inovação e Tecnologia CIT, localizada na Rua Sete, n.º 2.000, Bairro Horto Florestal, CEP 31035-536, em Belo Horizonte – MG, conforme definido no edital supracitado, a empresa _______________, signatária desta proposta, apresenta-se para assumir o contrato respectivo, em estrita conformidade com os documentos pertinentes. A signatária propõe-se a executar integralmente a obra, bem e fielmente, de acordo com os detalhes, especificações, instruções e documentos constantes do edital, fornecer e providenciar toda a mão de obra, materiais, equipamentos e outros serviços necessários.

1.1 O valor global da proposta, calculado de acordo com a planilha de preços de referência em anexo, é de R$ _______,___ (_________).

2. O percentual de BDI utilizado nas composições de preços unitários é de _____ %.

1.3 Declaramos ter integral conhecimento da documentação técnica pertinente.

1.4 Certificamos que recebemos, examinamos e estamos a par de todos os documentos pertinentes, que conferimos e identificamos todos os desenhos e especificações técnicas e que não constatamos discrepâncias nos mesmos ou em quaisquer outros elementos que façam parte do contrato objeto desta proposta, e que assumimos plena responsabilidade por quaisquer erros, inclusive de transcrição de valores e operações aritméticas, ou omissões na sua preparação, assegurando a integral execução da obra, pelo preço global mencionado no item 1.1, observando sempre a melhor técnica de se projetar para atingir a qualidade final prevista pelo SENAI.

1.5 Declaramos ainda, sob as penalidades da Lei, para fins de participação no Convite em referência, que a empresa:

a) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;

b) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com as Entidades do Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC, SEBRAE, etc...) e/ou com a Administração Pública, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto às condições de participação do presente certame;

c) Em sua composição societária não possui como sócio ou administrador, dirigente ou empregado do Sistema FIEMG, bem como cônjuge, parente em linha reta ou colateral até 3º grau, de empregados das Entidades FIEMG, CIEMG, SESI/DRMG, SENAI/DRMG e IEL/NRMG.

A validade da proposta é de 03 (três) meses, contado da data agendada para entrega da Proposta Comercial.

Razão Social: _______________________________________________

CNPJ: __________________________

Inscrição Estadual / Municipal (se houverem): __________________________

Endereço completo: _________________________________________________

Telefone: __________________________

Endereço Correio Eletrônico: _______________________________

Responsável Legal pela assinatura do contrato (conforme Contrato Social da Empresa):

Nome: ________________________________________________

Cargo: ________________________________________________

Por ser verdade, firmamos a presente carta proposta.

_________________________, ____ de ____________________ de 2020.

______________________________________________________________________________

NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA LICITANTE

OBSERVAÇÃO: Havendo divergência entre os preços indicados nesta Carta Proposta e na planilha de preços de referência, prevalecerá o menor preço ofertado.

ANEXO II

TERMO DE VISTORIA E COMPARECIMENTO

A empresa ______________________, estabelecida na Rua (Av.) __________________________, na cidade de ______________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________, por seu Representante, Senhor(a) _________________, CREA / CAU n.º _____________, compareceu e vistoriou o local dos serviços objeto do CONVITE SENAI N.º 001/2020, referente a contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preço global, para a execução das obras de adequações do sistema de armazenamento aéreo de combustível para atendimento as condicionantes do licenciamento ambiental e normas do Corpo de Bombeiros, em atendimento à Unidade do SENAI denominada Centro de Inovação e Tecnologia CIT, localizada na Rua Sete, n.º 2.000, Bairro Horto Florestal, CEP 31035-536, em Belo Horizonte – MG.

Por ser verdade, firmamos o presente.

Belo Horizonte, ____ de ____________ de 2020.

_____________________________________ _______________________

GERENTE OU REPRESENTANTE DO SENAI LICITANTE

CARIMBO E ASSINATURA CARIMBO E ASSINATURA

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RENÙNCIA À VISITA TÉCNICA

A empresa __________________, estabelecida na Rua (Av.) ______________________, na cidade de ______________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________, por seu Representante, Senhor(a) _______________________, declara nossa opção pela não realização de vistoria técnica ao local da prestação de serviços objeto do CONVITE SENAI N.º 001/2020, cujo objeto refere-se a contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preço global, para a execução das obras de adequações do sistema de armazenamento aéreo de combustível para atendimento as condicionantes do licenciamento ambiental e normas do Corpo de Bombeiros, em atendimento à Unidade do SENAI denominada Centro de Inovação e Tecnologia CIT, localizada na Rua Sete, n.º 2.000, Bairro Horto Florestal, CEP 31035-536, em Belo Horizonte – MG.

Declaramos, ainda, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza da prestação de serviços, assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por esse fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local, onde serão prestados os serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras, mantendo, para tanto as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, isentando o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI / DRMG, de qualquer reclamação e/ou reivindicação posterior de nossa parte.

__________________, ______, ______________, de 2020.

__________________________________________________

ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

ANEXO IV

PLANILHA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA

|Orçamento Sintético Global (GLOBAL) |

|OBRA: |SISTEMA DE ARMAZENAMENTO ÁREO DE COMBUSTÍVEL |

|ORÇAMENTO: |ADEQUAÇÃO SAAC / NBR 17505-1 |

|LOCAL: |AV. JOSÉ CÂNDIDO DE OLIVEIRA 2000 |

|  |

|CÓDIGO |DESCRIÇÃO |UNIDADE |QUANT. |PREÇO (R$) |PREÇO TOTAL (R$) |

|1 |SERVIÇOS INICIAIS |

|1.1 |Instalação de Canteiro - Instalações | | | | |

| |provisórias e canteiro de obra, que | | | | |

| |deverão atender à NR-18 e ao | | | | |

| |procedimento de segurança e meio | | | | |

| |ambiente | | | | |

|1.1.1. |Mobilização | | | | |

|1.1.1.1. |Mobilização de equipes para obras. |und |1,00 |1.591,30 |1.591,30 |

|1.1.2 |Construção do canteiro |  |  |  |  |

|1.1.2.1 |Locação de container para escritório /|mês |2,00 |356,51 |713,01 |

| |almoxarifado incluindo instalações | | | | |

| |elétricas, larg = 2,20m, comprimento =| | | | |

| |6,20m, altura = 2,50m, composto de | | | | |

| |chapa de aço com nervuras | | | | |

| |trapezoidais, forro com isolamento | | | | |

| |termo acústico, chassis com reforçado,| | | | |

| |piso compensado naval, exclusive | | | | |

| |sanitários, divisórias internas, | | | | |

| |transporte, carga e descarga | | | | |

|1.2 |Administração local e manutenção do |  |  |  |  |

| |canteiro, incluindo equipe de | | | | |

| |planejamento e controle da obra com | | | | |

| |programações diárias focando nas metas| | | | |

| |da equipe, englobando contratações de | | | | |

| |mão de obra, materiais, equipamentos e| | | | |

| |serviços de mão de obra especializada | | | | |

| |de terceiros. Deverá ser apresentado a| | | | |

| |EAP (Estrutura Analítica de projeto) | | | | |

| |da obra com o cronograma físico - | | | | |

| |financeiro da obra (utilizando-se SW | | | | |

| |"Project") como detalhamento de todas | | | | |

| |as atividades com seus respectivos | | | | |

| |recursos e custos. Adicionalmente | | | | |

| |deverão ser apresentados o gráfico de | | | | |

| |rede do PERT / CPM e fluxo de caixa da| | | | |

| |obra. | | | | |

|1.2.1 |Administração local para obras, |mês |2,00 |5.853,00 |11.706,00 |

| |incluindo despesas como epc, | | | | |

| |transporte administração, manutenção | | | | |

| |do canteiro de obras | | | | |

|1.3 |Isolamento da área de trabalhos |  |  |  |  |

|1.3.1 |Tapume com tela de polietileno malha |m² |60,00 |18,61 |1.116,57 |

| |5mm, estrutura de madeira pontaletada,| | | | |

| |inclusive montagem e desmontagem | | | | |

| |posterior. | | | | |

|1.4 |Placa de obra e ART. |  |  |  |  |

|1.4.1 |Placas de obra (RT e dados da obra) - |m² |2,00 |247,60 |495,21 |

| |Fornecimento e instalação | | | | |

|1.4.2 |ART – Anotação de responsabilidade |und |1,00 |253,00 |253,00 |

| |técnica | | | | |

|SUBTOTAL: |R$ 15.875,09 |

|2 |AREA DE DESCARGA | | | | |

|2.1 |Limpeza e remoção de grama existente com |m² |300,00 |5,21 |1.562,40 |

| |bota fora do material | | | | |

|2.2 |Execução de aterro compactado em material |m³ |450,00 |29,50 |13.275,00 |

| |argiloso de boa compactação de 1° | | | | |

| |categoria incluindo o fornecimento de | | | | |

| |material | | | | |

|2.3 |Piso em concreto polido espessura e= 20cm |m² |284,15 |303,93 |86.361,71 |

| |c/ forn. preparo e aplicação de concreto | | | | |

| |usinado fck= 30,00 Mpa , armação dupla em | | | | |

| |tela Q 196 c/ treliças soldadas, | | | | |

| |acabamento com alisamento mecânico, | | | | |

| |incluindo preparo do terreno, forn. e | | | | |

| |lançamento de lona plástica, formas | | | | |

| |metálicas e juntas de dilatação de | | | | |

| |construção e cerradas com paginações | | | | |

| |adequadas. (Área de descarga + Rampa de | | | | |

| |acesso). | | | | |

|2.4 |Cerca em mourão de concreto e tela |m |39,80 |134,59 |5.356,68 |

| |galvanizada 2.1/2" h = 2,20 m - Conforme | | | | |

| |Padrão do Existente. | | | | |

|2.5 |Muro de arrimo em Concreto Armado |m |19,50 |1.844,60 |35.969,70 |

| |espessura e= 20cm, c/ forn. preparo e | | | | |

| |aplicação de concreto usinado fck= 20,00 | | | | |

| |MPa, forma em compensado resinado-reap.3 | | | | |

| |vezes, Aço CA50 A inclusive escav. e | | | | |

| |reaterro, seções típicas nas dimensões: | | | | |

| |b=0.40m; B=1.25m e H=2.50m | | | | |

|2.6 |Área de engate para conexão de tubulação, |m³ |2,10 |1.450,45 |3.045,95 |

| |em concreto armado c/ forn. preparo e | | | | |

| |aplicação de concreto usinado fck= 20,00 | | | | |

| |Mpa, e armação em aço CA50 A. | | | | |

|SUBTOTAL: |R$ 145.571,44 |

|3 |BACIA DE CONTENÇÃO | | | | |

|3.1 |Demolição de mureta em alvenaria existente|m³ |1,13 |76,41 |86,65 |

|3.1 |Piso em concreto polido e=20 cm c/ forn. |m² |14,40 |303,93 |4.376,59 |

| |preparo e aplicação de concreto usinado | | | | |

| |fck= 30,00 Mpa, com armação dupla em tela | | | | |

| |Q 196. Incluindo preparo da área e | | | | |

| |adequações conforme indicado em projeto. | | | | |

|3.2 |Mureta h=85 cm em alvenaria de bloco de |m² |18,96 |70,86 |1.343,51 |

| |concreto 14x19x39 cm (Complemento na | | | | |

| |mureta existente e nova construção ) | | | | |

|3.4 |Impermeabilização com tinta EPOXI - Piso e|m² |118,18 |63,82 |7.542,48 |

| |Mureta | | | | |

|3.5 |Execução de escada de acesso em concreto |m³ |3,07 |1.450,45 |4.452,88 |

| |armado c/ forn. preparo e aplicação de | | | | |

| |concreto usinado Fck = 20,00 Mpa, forma em| | | | |

| |compensado resinado e=10 mm e aço CA50 A | | | | |

| |10mm. | | | | |

|SUBTOTAL: |R$ 17.802,11 |

|4 |RECOMPOSIÇÃO DE CALÇADA GERAL |  |  |  |  |

|4.1 |Demolição de calçada com bota fora |m³ |9,45 |205,79 |1.944,72 |

|4.2 |Execução de calçada em concreto |m² |98,90 |45,68 |4.517,75 |

| |desempenado, moldado In loco com | | | | |

| |acabamento cimentado rústico esp: 8cm | | | | |

|SUBTOTAL: |R$ 6.462,47 |

|5 |PLATAFORMA DE DESEMBARQUE DE TAMBORES |  |  |  |  |

|5.1 |Adequação da plataforma em concreto armado|m³ |3,64 |1.571,24 |5.723,24 |

| |com piso cimentado rústico (Rampa + | | | | |

| |Patamar ) | | | | |

|5.2 |Guarda corpo em tubo de aço galvanizado |m² |23,40 |335,89 |7.859,81 |

| |NBR 5580 classe média, montantes | | | | |

| |horizontais e verticais com diâmetro de | | | | |

| |50mm (1 1/2"), espessura da parede = | | | | |

| |3,65mm, sendo montantes verticais | | | | |

| |espaçados de até 3,00m e montantes | | | | |

| |horizontais espaçados de 1,20m, tubos | | | | |

| |centrais no sentido vertical com diâmetro | | | | |

| |de 20mm (3/4"), espessura de parede | | | | |

| |2,65mm, espaçamento de até 15 cm entre | | | | |

| |eles, preparado para receber pintura | | | | |

| |esmalte incluindo groutemanto - | | | | |

| |Fornecimento e Instalação - sem Pintura | | | | |

| |conforme projeto | | | | |

|5.3 |Corrimão intermediário simples, em tubo de|m |18,00 |78,73 |1.417,14 |

| |aço galvanizado – Ø 1 ½”, preparado para | | | | |

| |receber pintura esmalte na cor conforme | | | | |

| |projeto, com altura conforme indicado em | | | | |

| |projeto a ser fixado no piso com montantes| | | | |

| |verticais, a ser medido pelo comprimento | | | | |

| |de tubos horizontais e verticais - | | | | |

| |Fornecimento e instalação. | | | | |

|5.4 |Pintura a base de zarcão (primer) - |m² |45,80 |27,26 |1.248,51 |

| |execução com fornecimento de materiais e | | | | |

| |mão de obra | | | | |

|5.5 |Pintura esmalte sintético a ar comprimido,|m² |45,80 |23,48 |1.075,38 |

| |exclusive zarcão – execução com | | | | |

| |fornecimento de materiais e mão de obra | | | | |

|5.6 |Adequação no portão metálico incluindo |m² |6,00 |200,00 |1.200,00 |

| |pintura esmalte | | | | |

|SUBTOTAL: |R$ 18.524,08 |

|6 |BACIA DE CONTENÇÃO DO TANQUE DE ÓLEO DE | | | | |

| |500 L | | | | |

|6.1 |Escavação manual de vala em solo de 1ª |m³ |1,50 |58,39 |87,59 |

| |categoria. | | | | |

|6.3 |Lastro de concreto não estrutural aplicado|m³ |0,25 |400,94 |100,24 |

| |- execução com fornecimento de materiais e| | | | |

| |mão de obra | | | | |

|6.2 |Reaterro e compactação manual de vala por |m² |4,80 |35,40 |169,92 |

| |apiloamento com soquete | | | | |

|6.4 |Piso em concreto armado FCK 20Mpa forma em|m³ |1,20 |1.450,45 |1.740,54 |

| |compensado resinado e=10 mm e aço CA50 A. | | | | |

|6.5 |Alvenaria de bloco de concreto 14x19x39 cm|m² |5,60 |70,86 |396,82 |

|6.6 |Revestimento em argamassa 1:3 - Cimento |m² |11,20 |39,36 |440,78 |

| |Portland CP II - 32 e Areia lavada | | | | |

|6.7 |Revestimento Impermeabilizante |m² |5,00 |58,02 |290,10 |

| |semi-flexivel | | | | |

|SUBTOTAL: |R$ 3.225,97 |

|7 |BACIAS DE CONTENÇÕES EM TORRE EXISTENTE | | | | |

|7.1 |Bacia de contenção de resíduos em aço inox|cj |1,00 |1.475,49 |1.475,49 |

| |1° Pav com registro para dreno- (158 x 40)| | | | |

| |cm - (Detalhe 1 - Prancha 02/02) | | | | |

|7.2 |Bacia de contenção de resíduos em chapa |Kg |1349,04 |25,00 |33.726,00 |

| |metálica inclusive estrutura metálica de | | | | |

| |sustentação - 2° Pav - | | | | |

| |(Dimensionamento de responsabilidade do | | | | |

| |construtor) | | | | |

|SUBTOTAL: |R$ 35.201,49 |

|8 |TUBULAÇÃO | | | | |

|8.1 |Tubulação para dreno de aço galvanizado |m |9,00 |27,66 |248,94 |

| |d=1/2" interligando a bacia de contenção | | | | |

| |do 2° pav à bacia de contenção do tanque | | | | |

| |de óleo 500 L incluindo registro , | | | | |

| |fixações e adequações conforme indicado em| | | | |

| |projeto - Corte CC - Prancha 02/02 | | | | |

|8.2 |Tubulação para dreno em Tubo PVC - 100mm, |m |40,00 |23,40 |936,00 |

| |interligando a bacia de contenção do | | | | |

| |tanque de óleo de 500 L até a Cx SAO | | | | |

| |existente. | | | | |

|8.3 |Construção de Canaleta para Tubulação de | | | | |

| |Combustível em tubo PEAD (4 x PEAD 63 X 32| | | | |

| |mm) interligando Tanque de combustíveis à | | | | |

| |câmera de contenção, conforme indicado em | | | | |

| |projeto. | | | | |

|8.3.1 |Demolição de asfalto |m² |4,00 |14,40 |57,60 |

|8.3.2 |Demolição de piso de concreto simples |m³ |2,00 |39,26 |78,52 |

|8.3.3 |Escavação manual de vala em solo de 1ª |m³ |64,00 |58,39 |3.736,96 |

| |categoria | | | | |

|8.3.4 |Lastro de concreto não estrutural aplicado|m³ |4,00 |325,26 |1.301,04 |

| |- execução com fornecimento de materiais e| | | | |

| |mão de obra | | | | |

|8.3.5 |Fornecimento e lançamento de Concreto fck=|m³ |28,80 |411,08 |11.839,10 |

| |20,00 Mpa usinado para canaleta. | | | | |

|8.3.6 |Forma de madeira para fundação, com tábuas|m² |120,00 |51,68 |6.201,60 |

| |e sarrafos, 3 reaproveitamentos, incl | | | | |

| |fabricação e montagem, | | | | |

|8.3.7 |Armadura de aço CA-50 para estruturas de |Kg |864,00 |9,75 |8.424,00 |

| |concreto armado, fornecimento, corte, | | | | |

| |dobra e montagem | | | | |

|8.3.8 |Tampa em concreto armado removível Fck = |m³ |6,40 |1.450,45 |9.282,88 |

| |20,00 Mpa, forma em compensado resinado | | | | |

| |e=10 mm e aço CA50 A. | | | | |

|8.3.9 |Recomposição de piso em concreto |m² |2,00 |145,85 |291,70 |

| |(calçadas) conforme padrão existente | | | | |

|8.3.10 |Recomposição de alfalto conforme padrão |m³ |4,00 |162,41 |649,64 |

| |existente | | | | |

|SUBTOTAL: |R$ 43.047,98 |

|9 |LIMPEZA GERAL E DESMOBILIZAÇÃO | | | | |

|9.1 |Limpeza geral e constante |mês |3,00 |896,31 |2.688,93 |

|9.2 |Desmobilização do canteiro de obras |und |1,00 |1.259,91 |1.259,91 |

|SUBTOTAL: |R$ 3.948,84 |

|SOMA: |289.659,47 |

|BDI: |24,52% |71.024,50 |

|TOTAL GERAL: |360.683,98 |

ANEXO V

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI (ORIENTADORA)

|  |  |  |  |  |

|BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS |

|Conforme recomendação do TCU no acórdão 2.369/2011 |

|OBRA : | | |TAXAS: LS= % |

|ORÇAMENTO: | |

|LOCAL: | |

|COMPOSIÇÃO DE BDI |

|ADIMINISTRAÇÃO CENTRAL |AC |  |  |

|SEGUROS E GARANTIAS |S+G |  | |

|RISCOS |R |  |  |

|DESPESAS FINANCEIRAS |DF |  |  |

|LUCRO |L |  |  |

| | |  |  |

|IMPOSTO PIS E COFINS |I |  |  |

|IMPOSTO ISS |I |  |  |

|CPRB |I |  |  |

| | |  |  |

|  |

|ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC) |  |

|BDI = (1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L)/(1-(I)) |0,00% |

Onde:

[pic]

A alíquota referente aos impostos deverá estar no denominador para incidir sobre o preço de venda, e o lucro no numerador, definido sobre custo, onde:

AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central;

R = taxa representativa de riscos;

S = taxa representativa de seguros;

G = taxa representativa de garantias;

DF = taxa representativa das despesas financeiras;

L = taxa representativa do lucro/remuneração;

I = taxa representativa da incidência de tributos (PIS, COFINS, ISS E CPRB).

NOTAS:

a) Não serão admitidos itens com valores negativos;

b) Não poderão ser considerados: percentuais para Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), ou outros impostos e contribuições que não aqueles determinantes pelas legislações Federal, estadual ou Municipal vigentes;

c) Não poderão ser incluídos percentuais para Administração Local da Obra;

d) Em caso de dúvida na composição do BDI enviar questionamento para a COPERLI;

______________________________________________

ASSINATURA

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI EM FORMATO EXCEL COM FÓRMULAS

[pic]

Observação: Preencher somente os campos em verde constantes na planilha de composição do BDI.

ANEXO VI

PROJETOS

(ARQUIVOS ELETRÔNICOS)

|Extensão |Nomenclatura |Link para acesso (Clique 02 |

| | |vezes) |

|.PDF |MBM - FIEMG - CIT SAAC TORRE ANTIGA |[pic] |

| |01.02 | |

|.PDF |MBM - FIEMG - CIT SAAC TORRE ANTIGA |[pic] |

| |02.02 | |

Observação: Os arquivos acima são objetos. Para abri-los, basta clicar 2x sobre cada ícone. É necessário ter o programa Adobe Reader instalado em seu computador para sua abertura.

ANEXO VII

CONSIDERAÇÕES SOBRE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

A Gerência de Infraestrutura do SENAI solicita aos Senhores Empreiteiros que cuidados especiais e providências necessárias, de acordo com as recomendações e instruções dadas, sejam tomados com o objetivo de permitir o RECEBIMENTO PROVISÓRIO das obras dentro dos prazos contratuais e em obediência aos projetos, às suas especificações e às determinações emanadas do SENAI e transmitidas diretamente ou através de sua fiscalização e supervisão.

Deseja, também, tornar destaque junto aos senhores empreiteiros do empenho no sentido de que tal recebimento se proceda dentro do menor prazo possível e sem maiores embaraços.

Realmente não é do interesse desta Gerência que uma vez comunicada pela firma à data em que a obra estará pronta para ser recebida provisoriamente, a Comissão para este fim designada empreenda a viagem e não possa recebê-la por não apresentar as mesmas condições para tal.

A empresa contratada deverá estabelecer criteriosamente a data por ela julgada como certa para o Recebimento Provisório a fim de que não incorra nas penalidades contratuais.

Para se evitarem dissabores, um perfeito entendimento deverá ser mantido pela empresa contratada com o fiscal local e o supervisor regional, objetivando sanar as últimas pendências, antes da marcação da data do Recebimento Provisório.

A determinação da data da visita da Comissão de Recebimento Provisório do SENAI, para proceder ao Recebimento da Obra, será de total responsabilidade do fiscal local, que DEVERÁ VISAR A CARTA em que a EMPRESA CONTRATADA comunica o TÉRMINO TOTAL da obra, com absoluta obediência às especificações, projetos, instruções, normas técnicas, etc., sem o que não teríamos uma obra de acordo com os desígnios do SENAI.

Além de outros tão ou mais importantes, citaremos alguns dos serviços para os quais os Senhores Empreiteiros deverão exigir o máximo rigor quanto ao esmero de seu acabamento ou cumprimento das instruções recebidas:

a) Pisos cimentados (juntas, acabamentos, aspereza, etc.).

b) Concreto aparente (aspecto final, qualidade, etc.).

c) Alvenaria à vista (sem trincas – executar as juntas previstas – tijolos sem quebras; juntas perfeitas, etc.).

d) Cobertura (engradamento com emendas perfeitas e soldas, devidamente nivelado; telhas alinhadas, etc.).

e) Fiel obediência ao projeto hidráulico e testes previstos.

f) Sugerem-se para maior garantia dos senhores empreiteiros e do SENAI, que os testes da tubulação de gás sejam executados por firmas do ramo, ou seja, pelos fornecedores de gás (Minasgás, Ultragaz, etc) que, em geral, o fazem gratuitamente, com o fornecimento do atestado correspondente.

g) Os atestados assinados pelo construtor e fiscal local, do bom resultado dos testes dos ESGOTOS e das INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS que deverão ser executados de acordo com as instruções e nas ocasiões recomendadas deverão ser entregues juntamente com as faturas correspondentes às parcelas liberadas imediatamente após suas realizações.

h) O projeto elétrico deverá ser rigorosamente seguido (reatores de partida rápida; especificação dos refletores, luminárias, lâmpadas fluorescentes "luz do dia"; aterramento passando pelos eletrodutos; distribuição dos circuitos; tomadas 110 e 220 volts rigorosamente nos lugares determinados; testes de acordo com instruções, etc.).

i) Declividade dos pisos.

Deseja, ainda, esta Gerência de Infraestrutura registrar a sua preocupação no que concerne ao prazo de conclusão das obras. Reitera aos senhores construtores que a falta de CONDIÇÕES DE USO das diversas instalações (prédios, piscinas, quadras, campos, etc.) após a data estabelecida, implica em sérios prejuízos tanto operacionais quanto às comunidades que também muito investiram e ansiosamente aguardam o funcionamento da unidade.

Concluindo, a Gerência de Infraestrutura do SENAI expressa o seu propósito de manter o clima de bom entendimento, harmonia e cordialidade que até agora norteou a sua conduta para com os senhores empreiteiros, clima este que predominará durante toda a fase da concorrência e construção das obras, esperando ver mantido um diálogo cordial, franco e construtivo, com o acatamento de suas sugestões e atendimento a seus pedidos, o que muito contribuirá para o sucesso final.

– DISPOSIÇÕES FINAIS:

Detalhes omissos, dúvidas de descrições e especificações, que eventualmente surgirem, deverá ser esclarecido antecipadamente com o SENAI.

ANEXO VIII

ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS.

1 APRESENTAÇÃO

1.1 OBJETO

O presente caderno tem por objetivo descrever e especificar os materiais e a mão de obra que deverão ser utilizados para realização de serviços técnicos compostos do fornecimento de mão de obra e material para atendimento à unidade Centro de Inovação e Tecnologia CIT SENAI FIEMG, localizado a Rua Sete, 2.000 – Horto Florestal, Belo Horizonte – MG, 31035-536.

1.2 ESCOPO

Os serviços compreendem de adequações do sistema de armazenamento aéreo de combustível para atendimento as condicionantes do licenciamento ambiental e normas do corpo de bombeiro, incluindo o fornecimento de mão de obra e todos os materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, com especificações e condições em conformidade com os projetos apresentados.

Este caderno, da mesma forma que as pranchas de projeto, devidamente rubricados, farão parte integrante do contrato com a empresa vencedora do processo.

2 RECOMENDAÇÕES GERAIS

2.1 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A execução dos serviços será de acordo com os projetos, planilhas de custo, especificações técnicas contidas neste Edital e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT que vigoram atualmente.

O início das atividades será autorizado após a emissão da ART da obra. Assim que receber este documento a Gerência de Infraestrutura emitirá o Termo de Início de Obra.

Em caso de divergências entre desenhos/projetos prevalecerão os de maior escala.

Em caso de divergências entre desenhos e memoriais, prevalecerão os desenhos contidos nos projetos.

A empresa contratada ficará obrigada a demolir e a refazer por sua conta exclusiva, todos os trabalhos que a fiscalização impugnar por má qualidade ou que contrarie as condições contratuais.

2.2 MATERIAIS A EMPREGAR

Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser de primeira qualidade e adquiridos conforme as especificações descritas no projeto de acordo com as Normas Brasileiras da ABNT. O mesmo se aplica aos serviços a serem executados.

2.3 MÃO DE OBRA

A mão de obra deverá ser de primeira qualidade e especializada, quando necessário, objetivando o acabamento esmerado da obra.

Todos os trabalhadores devem fazer parte do corpo de funcionários da empresa, com registro na CTPS.

A empresa contratada ficará obrigada a retirar da obra imediatamente após o recebimento da ordem correspondente no Diário de Obras, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.

A empresa contratada deve apresentar para início das atividades cópia da primeira página da carteira de trabalho dos profissionais envolvidos no empreendimento e da página de registro do mesmo na empresa e cópia do atestado de saúde ocupacional (ASO). Devem ser recolhidos os valores referentes aos encargos sociais dos trabalhadores alocados na obra. Estes documentos devem ser apresentados, conforme procedimentos comumente aplicados durante processo de aprovação da medição.

Ficará a critério da fiscalização o julgamento da qualificação da mão de obra.

2.4 TRANSPORTE

Para todo e qualquer transporte de materiais equipamentos (manual ou mecânico) e de pessoal, para a execução dos serviços, ficará a cargo da empresa contratada e deverão ser adotados todos os procedimentos de segurança necessários, conforme previstos nas portarias do Ministério do Trabalho.

2.5 MEDIÇÕES

Para medição e pagamento dos serviços serão obedecidas as unidades previstas em planilha, calculada a proporção do item contratado, efetivamente executada e aprovadas pela Fiscalização.

Somente serão medidos serviços concluídos de forma que possa ser avaliada a execução, isto é finalizado. A liberação da etapa final de um determinado serviço somente será efetuada mediante a possibilidade de ser realizada verificação completa ou testes. A empresa contratada deverá preencher e apresentar a Fiscalização, para conferência, o Boletim de Medição de Serviços.

As medições dos serviços serão conforme definidos no CONTRATO, realizadas pela empresa contratada em conjunto com a Fiscalização, mediante a elaboração de um Boletim de Medições, com dados, respeitando os mesmos itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos, apresentada pela empresa contratada, parte integrante do contrato. As medições serão realizadas no último dia útil de cada mês cível, salvo a última que será realizada ao término dos serviços. As medições serão elaboradas a partir dos desenhos de projeto, memorial, bem como, conferência no local.

Serviços executados sem o conhecimento da Fiscalização, sem sua liberação ou aprovação, ou executados de forma que contrarie as determinações das Especificações Técnicas, não serão medidos e remunerados.

Na hipótese de divergência entre a Fiscalização e a empresa contratada, quanto aos quantitativos executados, o Boletim de Medição deverá ser assinado pela empresa contratada com ressalvas, ficando a parte controversa para ser resolvida dentro do mês seguinte. Tendo razão, a empresa contratada receberá pelos serviços.

Com base no Boletim de Medições devidamente assinado e liberado pela Fiscalização, a empresa contratada emitirá a sua fatura mensal, a qual será encaminhada a Gerência de Infraestrutura do SENAI.

Na hipótese de ocorrência de erro, dúvida nos documentos ou fatura, a Gerência de Infraestrutura do SENAI poderá, a seu exclusivo critério, pagar a parcela não controvertida no prazo contratual, ficando a parte restante para ser paga após a solução final da controvérsia.

3. CONSIDERAÇÕES GERAIS

Os serviços serão realizados em rigorosa observância ao projeto e respectivos detalhes, bem como em estrita observância às prescrições e exigências contidas neste edital, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes como elementos integrantes do contrato e valendo como se, no mesmo contrato, efetivamente transcritos fossem.

3.1 PROCEDÊNCIAS DE DADOS E INTERPRETAÇÃO

Em caso de divergência entre as especificações de materiais e as de serviços, prevalecerão sempre estas últimas. Em caso de divergência entre as cotas de desenho e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras. Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala. Em caso de divergência entre desenhos de datas diversas, prevalecerão os mais recentes. Em caso de divergência entre este edital e os desenhos, prevalecerá sempre o segundo.

Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos, projetos ou deste edital, serão consultados os arquitetos e engenheiros autores do projeto através de questionamentos feito à COPERLI dentro do prazo estipulado para perguntas e respostas. Em hipótese alguma serão respondidas dúvidas e questionamentos por outro meio de comunicação.

3.2 MODIFICAÇÕES NO PROJETO E ESPECIFICAÇÕES

Nenhuma alteração nos projetos e nas especificações poderá ser feita, sem autorização por escrito da Gerência de Infraestrutura do SENAI. Qualquer alteração que demandar alteração de preço só será executada depois de submetido seu orçamento à aprovação da Gerência de Infraestrutura.

Concluídas as obras, a empresa contratada, fornecerá ao SENAI, os desenhos atualizados de qualquer elemento ou instalação da obra que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos. Ditos desenhos, devidamente autenticados, serão entregues e em forma digital, 01 (uma) cópia em arquivo .dwg, em escala adequada para a perfeita compreensão das informações.

3.3 INSTALAÇÃO E EXECÇÃO DOS SERVIÇOS

O preço, apresentado no Anexo IV “Planilha de Preços de Referência” e no Anexo I “Carta Proposta” anexa ao edital, deverão compreender todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais, ferramentas, equipamentos, mão de obra, execução do barracão de obra (ou container), incluindo-se mobilização, desmobilização de materiais e equipamentos (inclusive alojamento, placa indicativa de obra quando necessário), limpeza da obra, ligações provisórias de energia elétrica e água, acessos provisórios, proteção e sinalização da obra.

Todas as quantidades levantadas na planilha de quantitativos e preços apresentados são estimativas baseadas nos projetos e orientativas.

Todo o levantamento das quantidades de materiais e mão de obra necessária para o atendimento e execução integral dos serviços, objeto do escopo do presente projeto, incluindo os serviços implícitos, serão de integral responsabilidade da construtora, não cabendo posteriores pleitos de quantidades não previstas. Os projetos, especificações e planilhas de quantitativos não eximem de responsabilidade o profissional responsável técnico pela execução de obra.

Caso haja divergência nos quantitativos apresentados, os mesmos devem ser oportunamente questionados junto à COPERLI, no período previsto e regulamentado pelo edital.

Serão exigidos todos os serviços, materiais necessários para a perfeita execução dos projetos e especificações, mesmo que eventualmente não estejam explicitamente indicados ou quantificados, como por exemplo: transporte, armazenamento, etc.

Todas as dúvidas e casos omissos deverão ser exclusivamente definidos com explícita anuência dos autores deste projeto. Recomendamos a leitura detalhada e na íntegra deste documento, acompanhando-se inclusive pelas pranchas gráficas e planilhas de quantitativos, a fim de se obter uma perfeita compreensão de todas as partes que o compõem. Os procedimentos descritos neste memorial não excluem a necessidade de cumprimento de todos os procedimentos e normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e da Direção de Engenharia da FIEMG.

4 PREÂMBULO

Todos os materiais aplicados na obra serão de primeira qualidade e no caso de não estarem especificados, os mesmos deverão ser apresentados previamente à Fiscalização, que os aprovará ou não, registrando o fato no Diário de Obras.

Toda e qualquer dúvida que venha a persistir relativa às especificações de serviços e/ou projetos deverá ser objeto de consulta prévia para os devidos esclarecimentos pela equipe técnica da Gerência de Infraestrutura.

Na hipótese de se configurar o uso de materiais não especificados e não aprovados pela fiscalização, a empresa contratada deverá providenciar a imediata remoção dos mesmos às suas expensas.

Para comprovação do atendimento às especificações, no que tange aos materiais empregados, a contratada deverá apresentar os resultados dos ensaios preconizados por Normas e Especificações da ABNT e/ou as notas fiscais de compra.

Em caso de dúvida, para a aprovação ou recebimento de materiais, a fiscalização poderá exigir a expensas da contratada, que sejam feitos testes complementares.

Toda e qualquer alteração que se faça necessária ou que seja pleiteada pela empreiteira deve ser apresentada por escrito à fiscalização devidamente justificada e acompanhada de estudo comparativo de custos e prazo de execução.

A empresa contratada deverá apresentar à fiscalização, para arquivo, todos os certificados de garantia dos materiais e aparelhos instalados na obra.

5. PROGRAMA GERAL DE TRABALHO

A empresa contratada deverá elaborar e submeter à Gerência de Infraestrutura do SENAI, para aprovação até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato o cronograma físico financeiro e o planejamento da obra. O planejamento deverá ser elaborado no Excel, MS-Project ou pelo aplicativo GANTTER (via WEB), com os recursos necessários, material e mão-de-obra, para execução das tarefas, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, visando com isto, garantir que a obra não sofra atrasos. Os materiais devem ser lançados no cronograma "postos na obra", ou montados, no caso de fabricação e/ou transporte dos mesmos.

Juntamente com estes cronogramas, a empresa deverá apresentar um plano de trabalho minucioso, onde estarão incluídas todas as providências que serão tomadas para garantir o cumprimento do prazo, explicitando etapa por etapa (itens do cronograma), quais os recursos (maquinário, tecnologia e o pessoal), que serão empregados.

A Ordem de Início dos Serviços será emitida somente após a análise e aprovação do planejamento e cronograma físico-financeiro apresentado. É importante ressaltar que, se após 10 (dez) dias corridos da assinatura do contrato o planejamento ainda não tiver sido apresentado, este fato caracterizará atraso no início dos serviços, ficando a empresa sujeita as penalidades previstas no Contrato.

Cabe a Gerência de Infraestrutura analisar e, se for o caso, propor as mudanças que julgue necessárias.

5.1 INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS

5.1.1 INSTALAÇÃO DE CANTEIRO / SERVIÇOS PRELIMINARES

No barracão de obra (ou container) deverá existir depósito de materiais, ferramentas, escritório, instalações sanitárias e vestiário para os operários (poderemos avaliar junto à unidade se o local para deposito de materiais, ferramentas, escritório, instalações sanitárias e vestiário para os operários poderão ser fornecidas pela mesma). Deverão ser mantidos na obra, plantas, diário de obras, cópia do caderno de licitação e outros documentos técnicos, indispensáveis à fiscalização. O projeto de instalação do canteiro deverá ser submetido à aprovação pela Gerência da unidade e pela Gerência de Infraestrutura. É terminantemente proibido alojamento de funcionários nas instalações da obra. A empresa contratada deverá manter em boas condições, até o final da obra, a área delimitada para seu barracão (ou container).

A fiscalização determinará um local para a empresa contratada implantar seu barracão.

Dentro da área destinada pela fiscalização para as instalações da empresa, deverá ser reservado um local para a fiscalização, devendo ali ser mantido o Diário de Obra, além de um jogo completo de plantas e do edital, todos em boas condições para consulta.

A empresa contratada deverá manter até o final da obra, em local visível, placa da mesma e do responsável técnico pela execução da obra, conforme regulamentação do CREA.

5.1.2 TAPUMES

Se necessário deverá ser instalado tapume fixo, cerca e portões, nos locais onde existirem interferências que possam gerar transtornos e/ou riscos a terceiros, isolando-se a área de trabalho em todo o perímetro da obra.

Se necessário poderão ser utilizadas tábuas, chapas de madeira compensada, muros em alvenaria, tábuas, com altura mínima de 2,00m bem fixados e ancorados ao solo, com pintura para proteção.

Se necessário para aprovação, deverá ser apresentado um projeto para fechamento da obra com tapume, normas de segurança e critérios estabelecidos.

5.1.3 MÁQUINAS E FERRAMENTAS

Todo o maquinário e ferramentas que a empresa contratada utilizar deverá estar em bom estado de conservação e poderá a fiscalização exigir a sua troca, desde que julgue em mau estado para uso.

5.1.4 SISTEMA DE SEGURANÇA E ACIDENTES

Será obrigatório o uso de capacetes, botas, luvas e demais equipamentos de proteção individual e coletiva necessários à segurança dos operários em atividade na obra.

Correrá por conta exclusiva da empresa contratada a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados e ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação dos serviços executados até a definitiva aceitação dos mesmos pela Gerência de Infraestrutura, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, junto aos vizinhos da área ou ainda que ocorridos na via pública.

A empresa contratada tomará todas as medidas para que as tarefas sejam executadas com segurança, seguindo orientações das NR’s aplicáveis.

O não cumprimento implicará em paralisação das atividades até que as pendências sejam sanadas, podendo acarretar penalidades quanto ao não cumprimento dos prazos, caso a paralisação afete o cronograma inicial.

5.1.5 DIÁRIO DE OBRAS

A FISCALIZAÇÃO fornecerá à empresa contratada modelo do Diário de Obras, que será exigido para preenchimento, devendo a mesma providenciar a impressão gráfica de número suficiente de folhas com previsão até a entrega definitiva da obra.

O Diário de Obras será preenchido pela fiscalização e pela empresa contratada, sendo a segunda via recolhida periodicamente à fiscalização. O diário deverá ser enviado em meio eletrônico diariamente ao gestor do contrato.

5.1.6 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

A administração da obra será exercida pelo Engenheiro Responsável e o Encarregado Geral da Obra, ambos pertencentes ao quadro de funcionários da empresa contratada.

5.1.7 FISCALIZAÇÃO DA OBRA

A fiscalização da obra será exercida por profissionais da área de engenharia e de arquitetura designados pela Gerência de Infraestrutura, regularmente registrado no CREA. Qualquer demolição necessária para a execução de algum serviço, de acordo com os projetos, será a custa da empresa contratada, bem como refazer a parte demolida mantendo o padrão da unidade. Igualmente a empresa contratada ficará obrigada a demolir e a refazer por sua conta exclusiva, todos os trabalhos que a FISCALIZAÇÃO impugnar por má qualidade ou que contrarie as condições contratuais.

A empresa contratada deverá demolir e refazer a sua custa qualquer serviço executado em desacordo com os projetos embora a fiscalização tivesse dado o visto anteriormente. Havendo necessidade de alguma demolição o local terá que ser recuperado mantendo a padronização existente na unidade.

5.2 LICENÇAS E FRANQUIAS

A empresa contratada ficará obrigada a obter as licenças e franquias, exigidas pelos órgãos públicos, necessários nos serviços que executar, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e a segurança pública. A empresa contratada ficará obrigada, igualmente, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua custa, das multas decorrentes do previsto no item anterior pelas autoridades, mesmo daqueles que por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas ao SENAI.

A observância de leis, regulamentos e posturas a que se referem os itens precedentes, abrange, também, as exigências do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, tendo em vista as exigências do registro de região do citado Conselho em que se realizem os serviços.

5.3 CRITÉRIOS DE ANALOGIA

Se as circunstâncias ou condições locais, porventura, tornarem aconselhável a substituição de alguns dos materiais especificados no Edital, esta substituição obedecerá ao disposto nos itens subsequentes e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito, do SENAI, para cada caso particular.

A substituição referida no item precedente será regulada pelo critério de analogia, conforme a seguir definido.

Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na Especificação ou na Norma de Execução que a eles se refiram.

Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia parcial ou semelhança se desempenham idêntica função construtiva, mas não apresentam as mesmas características exigidas na Especificação ou na Norma de Execução que a eles se refiram.

Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver compensação financeira para as partes, ou seja, SENAI e empresa contratada.

A consulta sobre a analogia - envolvendo equivalência ou semelhança – será efetuada, em tempo oportuno, pela empresa contratada, não admitindo o SENAI, em nenhuma hipótese, que a dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.

Na hipótese de verificar-se uma semelhança, o pagamento correspondente será objeto do disposto sobre o assunto na documentação contratual.

Nas Especificações, a identificação de materiais ou equipamentos por determinada marca, implica, apenas, na caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada a parecer dos Projetistas e Especificadores.

5.4 NORMAS TÉCNICAS

As normas da ABNT indicadas nas especificações técnicas são uma referência mínima para o fornecimento, execução, instalação, aplicação, ensaio, procedimentos, dos materiais e serviços objetos da especificação. Porém, todas as normas da ABNT vigentes e pertinentes devem ser consideradas, mesmo que não mencionadas ou explicitadas no texto da especificação.

A empresa contratada deverá analisar e apontar todas as interferências que eventualmente venham a ocorrer entre estrutura, dutos, elementos construtivos, tubulações, equipamentos e deverá resolvê-las antes ou depois da execução dos serviços, caso não tenham sido detectadas previamente, sem ônus ao SENAI.

Solução alternativa deverá ser sempre aprovada pela fiscalização, antes da sua execução.

A empresa contratada será responsável também pela coordenação de todas as atividades da obra de modo a evitar qualquer interferência ou descoordenação entre essas atividades, e consequentes retrabalhos e atrasos de cronograma.

Qualquer serviço que apresente defeito, ou desconformidade com as especificações do projeto, normas, legislações, recomendações do fabricante/fornecedor, estará passível de reprovação pela fiscalização, seja em que estágio ou etapa de execução estiver o trabalho.

Neste caso, o serviço deverá ser reparado, ou refeito, quantas vezes forem necessárias, por conta e responsabilidade da empresa contratada, sem ônus ao SENAI e sem prejuízo do cronograma da obra, até que o serviço seja aceito pela fiscalização.

A aceitação de qualquer serviço pela fiscalização não exime a empresa contratada de suas responsabilidades, e também não as alteram e nem as transferem, parcial ou totalmente, para a fiscalização.

5.5 INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES

Todas as instalações deverão obedecer rigorosamente aos projetos, especificações e memoriais próprios de cada tipo de instalação, constantes dos projetos. Em casos omissos, serão empregados materiais comprovadamente de 1ª qualidade, podendo a fiscalização exigir um certificado de origem e qualidade dos mesmos.

Todas as instalações obedecerão, quanto à sua execução, às Normas Técnicas Brasileiras.

Em caso de divergência entre os projetos e as Normas, deverá o fato ser comunicado imediatamente à fiscalização, para as providências cabíveis.

Todas as instalações deverão ser executadas empregando-se profissionais oficiais competentes e habilitados. Há critério da fiscalização poderá ser exigida a troca de profissional, o que deverá ser providenciado em 24 horas.

Todas as instalações, embutidas ou não, somente serão revestidas ou fechadas, após o procedimento de testes parciais de funcionamento, que deverão ser assistidos e aprovados pela fiscalização.

Todas as instalações passantes em dutos deverão ser fixadas às alvenarias ou estrutura por meio de dispositivos providos de parafusos e porcas, de maneira a facilitar sua manutenção ou remoção. Não serão admitidos fixadores soldados ou canalizações soltas nos dutos de passagem.

Todas as tubulações e canalizações de instalações durante o período de obras deverão ter suas extremidades fechadas com buchas facilmente identificáveis, de preferência em madeira, impedindo a entrada de águas, entulhos e insetos. Não se admitirá buchas de papel.

Todas as instalações, quando terminadas, serão procedidas a um teste de funcionamento em plena carga de serviço, sem o qual não serão aceitas pela fiscalização.

5.6 SERVIÇOS PRELIMINARES

5.6.1 LIMPEZA SUPERFICIAL

A limpeza na área a ser edificada deverá ser a primeira providência ao se iniciar a obra, preparando o local para recebimento de materiais e da equipe de trabalho. A limpeza a que se refere este item consiste na remoção de elementos tais como camada vegetal, materiais soltos e resto de demolições anteriores e outros que se fizerem necessários.

5.6.2 LOCAÇÃO DA OBRA

Todo e qualquer engano de cota e/ou alinhamento será de inteira responsabilidade da empresa contratada, ficando a mesma na obrigação de executar as devidas correções mesmo que para isso, sejam necessárias demolições de serviços já concluídos. A não constatação de erros e/ou falhas de marcação por parte da Fiscalização, não exime de responsabilidade a empresa contratada.

5.6.3 DEMOLIÇÕES

As demolições e/ou remoções serão feitas dentro da mais perfeita técnica, tomando-se os devidos cuidados com os elementos a serem mantidos. A remoção e o transporte de todo entulho e detritos provenientes das demolições e remoções serão executados pela CONTRATADA.

O bota-fora de materiais inservíveis é de responsabilidade e ônus da CONTRATADA, a ser executado em área externa à área do SENAI/SENAI. Estes resíduos devem ser devidamente acondicionados e encaminhados para local destinado pela Prefeitura Municipal, respeitando as orientação e legislação vigente do Município. É expressamente proibida à deposição de resíduo orgânico junto com demais resíduos.

O preço, apresentado no Anexo IV – “Planilha de Preços de Referência” e no Anexo I – “Carta Proposta” anexa ao edital, deverá compreender todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais, ferramentas, equipamentos, mão de obra, impostos, serviços de demolição e retirada, envolvendo cortes, andaimes, estruturas auxiliares, transporte interno horizontal e vertical, carga, descarga, transporte e espalhamento dos produtos da demolição até a área de bota-fora regulamentada.

As demolições são reguladas, sob aspecto de segurança do trabalho, pela Norma Regulamentadora da ABNT.

5.7 ENTREGA DA OBRA

Deverá ser feito uma vistoria geral em toda a obra, visando assinalar os arremates e retoques necessários que deverão ser realizados após a revisão total. A obra deverá ser entregue totalmente limpa, em perfeito estado de conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito em todas as suas instalações. Deverá ter as instalações definitivamente ligadas às redes existentes do prédio e da Cemig.

Deverá ser procedida periódica remoção de todo o entulho e detritos que venham a se acumular no interior das áreas, no decorrer da execução dos serviços.

Durante o desenvolvimento da obra, será obrigatória a proteção dos pisos recém-concluídos ou existentes, nos casos em que a duração da obra ou a passagem obrigatória de operários assim o exigirem.

Não será permitida a deposição de entulho diretamente no solo devendo ser empregadas caçambas próprias para esse destino. A empresa de caçamba que for contratada deverá apresentar previamente o Alvará de Licença na Prefeitura Municipal da Cidade.

É expressamente proibida à deposição de resíduo orgânico junto com demais resíduos.

O entulho será colocado em local indicado pela Fiscalização e retirado constantemente para fora do local da obra, nunca deixando ultrapassar o volume de uma caçamba.

Retirar todos os equipamentos e/ou materiais de propriedade do Construtor remanescentes na obra.

A obra deverá ser entregue de tal maneira que se tenha condições de ocupação e uso imediatos.

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

Quaisquer divergências entre o projeto, este descritivo e a situação atual existente no local, deverá ser comunicado à Fiscalização da Obra.

A empresa contratada deverá empregar mão-de-obra devidamente qualificada e experiente para a execução dos serviços.

Deverão ser utilizadas ferramentas adequadas a cada tipo de tarefa.

Todos os materiais a serem utilizados, deverão ser entregues no local da obra e não serão de responsabilidade do Contratante, despesas com fretes, embarques e desembarques de materiais.

Deverão ser utilizados equipamentos de proteção individual (EPI), tais como: luvas de borracha, botinas, etc.

A Desmobilização é composta de:

• Baixa no CREA-MG da respectiva ART;

• Retirada de todos os materiais, equipamentos e ferramentas da obra, desmobilização do barracão de obras (canteiro), destinação correta destes materiais e a limpeza final.

ANEXO IX

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a) _____________________________, carteira de identidade n.º ________________________________, CPF n.º __________________, a representar a empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _____________________, sediada na Rua (Av.) __________________________, na cidade de _______________, Estado de _____________, no processo licitatório CONVITE SENAI N.º 001/2020, deflagrado pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/DRMG, cujo objeto é a contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preço global, para a execução das obras de adequações do sistema de armazenamento aéreo de combustível para atendimento as condicionantes do licenciamento ambiental e normas do Corpo de Bombeiros, em atendimento à Unidade do SENAI denominada Centro de Inovação e Tecnologia CIT, localizada na Rua Sete, n.º 2.000, Bairro Horto Florestal, CEP 31035-536, em Belo Horizonte – MG, podendo rubricar documentos, manifestar-se em nome da empresa e desistir, se for o caso, do prazo para interposição de Recurso.

_________________, _____ de ______________ de 2020.

______________________________

Representante Legal da Empresa

(NOME LEGÍVEL E ASSINATURA)

ANEXO X

MINUTA DE CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL N.º ____/____

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SENAI/DRMG), inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.700/0001-07, sediado na Avenida do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Gerente de Suprimentos, Sr. Thomaz Ferreira Volpe, e _______________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _________________, com sede na ___________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por seu _______, Sr. _______________, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Constitui objeto deste contrato a execução, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, das obras de adequações do sistema de armazenamento aéreo de combustível para atendimento as condicionantes do licenciamento ambiental e normas do Corpo de Bombeiros, em atendimento à Unidade do SENAI denominada Centro de Inovação e Tecnologia CIT, localizada na Rua Sete, n.º 2.000, Bairro Horto Florestal, CEP 31035-536, em Belo Horizonte – MG, conforme os termos e condições estabelecidos nos anexos que o compõem, ora denominado EMPREENDIMENTO.

1.1.1 O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco) do valor total do Contrato, conforme facultam os artigos 29 e 30 do seu Regulamento de Licitações e Contratos, mediante a celebração de termo aditivo.

1.2 A gestão do presente contrato será exercida, da parte do CONTRATANTE, pelo Gerente de Infraestrutura, a quem cabe acompanhar, orientar e fiscalizar o cumprimento / atendimento de todas as cláusulas e condições aqui firmadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS

2.1 Os documentos que integram o presente contrato são os seguintes:

a) Edital do Convite SENAI n.º 001/2020 e seus anexos;

b) Proposta da CONTRATADA, datada de ____/____/____; (Anexar cópia)

c) Planilha Orçamentária. (Anexar cópia)

2.2 Serão incorporados ao contrato, mediante anotações da fiscalização no Diário da Obra, termos aditivos, ou outro documento hábil, quaisquer modificações que se tornem necessárias durante a sua vigência, decorrentes de alterações nas especificações, prazo ou normas gerenciais de serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO

3.1 O prazo de execução das obras será de no máximo 03 (três) meses, a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE.

3.2 A vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses corridos, iniciando-se em ____/____/_____, extinguindo-se de pleno direito em seu termo final, independente de notificação judicial ou extrajudicial.

3.3 O prazo citado no item 3.1 acima inclui a retirada, pela CONTRATADA, de todos os seus pertences da área onde foi realizada a obra, bem como as instalações provisórias, ferramentas, equipamentos, materiais excedentes, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre os bens de propriedade da CONTRATADA.

3.4 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura deste contrato, a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica figurando o responsável técnico, devidamente visada pelo CREA-MG.

3.4.1 Caso o responsável técnico indicado pela CONTRATADA não figure na Certidão de Registro de Quitação Pessoa Jurídica, deverá ser apresentada referente a esse profissional a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física expedida pelo CREA, também visada pelo CREA-MG.

(A REDAÇÃO REFERENTE AOS ITENS 3.4 E 3.4.1 SERÁ UTILIZADA APENAS SE A EMPRESA CONTRATADA NÃO ESTIVER SEDIADA NO ESTADO MINAS GERAIS)

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 A obra será executado pelo preço global de R$ _____,___ (________), que será pago, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, em 03 (três) parcelas mensais, conforme medição dos serviços efetivamente executados na obra e, atendido o cronograma físico-financeiro previamente validado entre as partes.

4.1.1 O pagamento de cada etapa, citada no item 4.1 supra, ocorrerá em no mínimo 28 (vinte e oito) dias corridos, e o faturamento deverá ocorrer de acordo com a sistemática apresentada abaixo, considerando-se a emissão da Nota Fiscal / Fatura pela CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, depois de conferida a execução e qualidade dos serviços prestados, sem prejuízo de eventuais multas por atraso na entrega dos serviços:

4.2.1 A emissão de nota fiscal / fatura só poderá ocorrer no intervalo do dia 1º a 20 de cada mês e o pagamento ocorrerá conforme indicado abaixo:

a) As Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 1º a 12 de um determinado mês, serão pagas no dia 10 do mês subsequente;

b) As Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 13 a 20 de um determinado mês, serão pagas no dia 18 do mês subsequente.

4.2.1.2 Não serão aceitas Notas Fiscais / Faturas emitidas entre o dia 21 e 31 de determinado mês. A ocorrência de tal fato, implicará na devolução sumária da mesma, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir o documento considerando o disposto nas alíneas “a” e “b” supra.

4.2.1.3 Caso a data de pagamento recaia sobre um feriado ou final de semana a efetivação do pagamento somente será realizada no primeiro dia útil posterior.

4.2.3 O planejamento da obra, englobando o cronograma físico-financeiro, deverá ser apresentado pela CONTRATADA, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do presente Contrato, para aprovação da Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE.

4.2.3.1 O cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado pela CONTRATADA, de modo que o valor correspondente a última entrega / parcela seja, obrigatoriamente, superior a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.

4.2.4 A Ordem de Início dos Serviços será emitida somente após a análise e aprovação do planejamento e cronograma apresentados. É importante ressaltar que, se após 10 (dez) dias corridos da assinatura do contrato o planejamento ainda não tiver sido apresentado, este fato caracterizará atraso no início dos serviços, ficando a CONTRATADA sujeita as penalidades previstas no item 13.1 do presente instrumento.

4.2.5 Quando os serviços, objeto da avaliação, estiverem de acordo com o mínimo previsto no cronograma físico-financeiro para a etapa, a Fiscalização entregará à CONTRATADA cópia da avaliação aprovada, que servirá de instrumento hábil para a emissão da Nota Fiscal / Fatura

4.2.6 Observe-se que a liberação de cada parcela não isenta a CONTRATADA da obrigatoriedade de providenciar reparos nos itens pagos, cuja necessidade venha a ser constatada posteriormente pelo CONTRATANTE.

4.3 As notas fiscais relativas às medições mensais indicadas no item 4.2.1 acima, deverão ser emitidas no 1º (primeiro) dia útil, após a data limite para recolhimento do ISS, conforme estabelecido pelo município onde os serviços serão prestados.

4.3.1 Caso um ou mais serviços constantes da etapa avaliada estejam em desacordo com o cronograma físico-financeiro, com projetos e/ou com as especificações, ou os faturamentos sejam realizados sem observarem o disposto no item 4.1 acima, a Nota Fiscal não será liberada para faturamento, até a correção do(s) fato(s), o que também constará do Diário da Obra e representará atraso. Caberá à CONTRATADA a solução do(s) problema(s) para aprovação dos serviços pela Fiscalização do CONTRATANTE e liberação da etapa para faturamento.

4.3.1.1 A liberação da primeira parcela do cronograma físico-financeiro só será aprovada mediante a apresentação das cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART – CREA-MG ou RRT – CAU ou da execução da obra e do Cadastro Nacional de Obras – CNO. Poderá ser solicitado também o Alvará de Construção, se a obra assim o exigir, ficando a cargo da Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE essa definição.

4.3.1.2 As liberações subsequentes à primeira parcela somente serão aprovadas mediante apresentação das cópias das Guias de Recolhimento do ISS, FGTS e da GRPS do INSS (observado o valor mínimo definido pelo FISCO) e guia GFIP, devidas até a data de aprovação das respectivas parcelas. Caso os citados comprovantes não sejam apresentados, o CONTRATANTE não efetuará o pagamento da etapa correspondente, que ficará retido até a apresentação dos mesmos pela CONTRATADA.

4.3.1.3 Em relação à última parcela, definida nos termos do item 4.2.1.1 acima, cabe ainda destacar que a liberação do pagamento correspondente a esta etapa ficará vinculado à entrega da obra sem qualquer pendência relacionada à obra e em perfeitas condições de recebimento, incluindo a obtenção AVCB, pela Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE. Não atendidas essas condicionantes, o pagamento ficará retido, até a solução de todas as pendências.

4.4 A aceitação dos materiais e/ou serviços não exime a CONTRATADA da responsabilidade quanto à qualidade dos mesmos e não invalida qualquer reclamação posterior do CONTRATANTE.

4.5 Para a liberação da última parcela será exigida a entrega de todos os laudos e resultados de ensaios previstos e/ou solicitados pela fiscalização e que ainda não tenham sido entregues.

4.6 No preço global referido no item 4.1 supra, estão incluídos todos os encargos com o CREA/CAU, bem como a observância das normas de segurança e higiene do trabalho, regidos por leis próprias, seguros, transportes, tributos de qualquer natureza, e demais encargos necessários à completa execução da obra, incluindo, mas não se limitando aos seguintes:

a) Todos os equipamentos, máquinas, ferramentas, utensílios, acessórios, materiais de uso temporário e permanente necessário à execução das obras e dos serviços, incluindo transporte até o local da obra, transporte interno, acondicionamento, armazenagem, proteção, depreciação, desgastes, conservação, manutenção, combustíveis, assistência técnica, amostragem de análises para comprovação de suas qualidades e adequações;

b) Toda a mão de obra, especializada ou não, necessária à administração e à execução dos fornecimentos e serviços, incluindo alojamento, transporte, alimentação, assistência médica, previdência social e, especialmente, todos os ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista e social, horas extras, adicional noturno ou realizado em final de semana, fora do horário de trabalho; não acarretando ônus para o CONTRATANTE;

c) Todos os custos referentes ao fornecimento, para os empregados, nas quantidades e espécies que se fizerem necessários, dos equipamentos de proteção individual (EPI) e/ou equipamento de proteção coletiva (EPC’s), de uso obrigatório;

d) Todos os custos referentes à manutenção, em perfeitas condições de higiene e segurança, de todas as dependências e locais da obra, com atendimento de todos os aspectos e recomendações previstos na legislação específica e pertinente, inclusive quanto à engenharia sanitária;

e) Todos os seguros e garantias exigidos por lei;

f) Todos os custos necessários à manutenção e conservação, em perfeitas condições de uso e funcionamento, durante a realização da obra, das máquinas, equipamentos e ferramentas.

4.7 O regime aplicável ao presente contrato, de empreitada por preço global, implica na total e completa responsabilidade da CONTRATADA por todo e qualquer serviço, obra e fornecimento, necessários à completa e perfeita execução da obra, de conformidade com as condições e especificações contratuais. Os serviços serão pagos pelos quantitativos de serviços efetivamente executados, sendo passível nos limites estabelecidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, o aditivo e /ou supressão de quantitativos de serviços, deste que previamente aprovados pelo CONTRATANTE.

4.8 O CONTRATANTE efetuará os pagamentos, preferencialmente, mediante depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, a qual deverá ser indicada pelo fornecedor no corpo da Nota Fiscal, conjuntamente com a data efetiva de pagamento.

4.8.1 A CONTRATADA poderá se for do seu interesse, promover abertura de conta no SICOOB Credifiemg (Cooperativa de Crédito dos Empresários Industriais Vinculados à FIEMG Ltda.), de modo que receba seus pagamentos através de depósito na referida conta. Para tanto, deverá efetuar contato com o SICOOB CREDIFIEMG, pelo telefone (31) 3263-4545, adotando as providências cabíveis.

4.8.2 Caso a forma de efetivação do pagamento escolhida pela CONTRATADA seja o boleto bancário, a data de vencimento presente neste título deve ser, obrigatoriamente, a mesma data efetiva definida para pagamento, calculada conforme apresentado no item 4.1 supra.

4.9 O faturamento / Nota Fiscal deverá ser emitido contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional de Minas Gerais, localizado na Avenida do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.700/0001-07. Inscrição Estadual 062014516.00-40.

4.10 Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste contrato.

4.10 As Notas Fiscais / Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ indicado no preâmbulo do presente instrumento, não se admitindo Notas Fiscais / Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTAMENTO E TERMOS ADITIVOS

5.1 Os valores referidos neste contrato, referentes ao preço global da obra, são fixos e irreajustáveis DURANTE TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL, cabendo à CONTRATADA arcar, à sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo dos bens, serviços, mão de obra, inclusive horas extras, adicionais de trabalho noturno e nos finais de semana, custos financeiros e outros insumos que utilizar para a realização da obra, seja de que natureza for. Consequentemente, a CONTRATADA isenta o CONTRATANTE de qualquer ônus ou encargo decorrente de eventuais elevações de custo, declarando que o preço global contém as previsões que julgou necessárias para fazer face a tais riscos econômicos.

5.2 Os termos aditivos só serão passíveis de cobrança, se houver acréscimo ao escopo constante do edital. Fica compreendido entre as partes que o escopo da obra foi plenamente entendido e que o valor global ofertado é o adequado para a realização da empreitada total, não sendo possível solicitar aditivos com base nos preços unitários, caso o quantitativo do item em questão seja superior ao mencionado na planilha orçamentária.

5.3 A CONTRATADA não poderá em nenhuma hipótese, realizar obras e serviços adicionais sem que tenha o competente Termo Aditivo em mãos e assinado pelas partes. A realização de serviços sem a observância dessa condição isenta o CONTRATANTE da obrigatoriedade de efetuar o respectivo pagamento e, além disso, será considerada falta grave, podendo ser imputado à CONTRATADA as penalidades cabíveis.

5.4 Durante a execução da obra, no caso de serem necessários serviços cujos preços unitários não constaram da planilha e lista de materiais, serão adotados os preços do banco de dados da Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE ou do Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil – SINAPI do mês da execução, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP, Cotação de Mercado, nesta ordem, mediante negociação com a CONTRATADA, incluindo-se o BDI constante da proposta.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

6.1 O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização, tanto na parte técnica quanto na execução da obra, tendo acesso irrestrito a todas as dependências do canteiro de obras, desde que para fiscalizar os serviços objeto deste contrato, tendo amplos poderes para:

a) Recusar material de má qualidade ou em desacordo com o padrão existente;

b) Recusar quaisquer serviços cuja execução esteja sendo feita ou tenha sido feita em desacordo com as especificações, exigindo sua demolição ou reparação por conta exclusiva da CONTRATADA, o mesmo acontecendo se a obra estiver sendo feita em descordo com a boa técnica;

c) Solicitar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao perfeito reconhecimento das especificações;

d) Cancelar total ou parcialmente a execução de quaisquer serviços sem que caiba à CONTRATADA exigir qualquer remuneração ou indenização por estes;

e) Exigir a utilização de máquinas, ferramentas e demais equipamentos além dos que estiverem em serviço, desde que considerados necessários à execução das obras e serviços empreitados;

f) Determinar ordem de prioridade para execução de qualquer serviço sempre que julgar necessário;

g) Exigir a manutenção do ”Diário da Obra” que deverá ser enviado diariamente, via e-mail engenharia@.br, para a Gerência de Infraestrutura, de projetos completos, contrato e demais documentos pertinentes que ficarão à disposição da fiscalização;

h) Realizar levantamentos mensais para efeito de verificação do cumprimento do cronograma físico-financeiro;

i) Exigir a implantação do DDS (Diálogo Diário de Segurança) no canteiro de obras com acompanhamento de Técnico de Segurança;

j) Solicitar o cadastramento de todos os funcionários da obra, com informações de entrada e saída dos mesmos e situação do registro de trabalho.

6.2 No exercício de sua ação fiscalizadora, caso seja constatada qualquer irregularidade na execução da obra, ou sua execução esteja em desacordo com as especificações técnicas do presente contrato, ou ainda, que a obra não esteja sendo executada dentro das regras de boa qualidade, poderá o CONTRATANTE notificar a CONTRATADA para regularizar a situação, sem que tal fato seja considerado motivo para a prorrogação de prazos contratuais, nem modificação no preço global do contrato.

6.2.1 Na hipótese de persistirem as irregularidades apontadas, poderá o CONTRATANTE rejeitar os serviços e outorgá-los ao licitante que tiver obtido a segunda classificação no CONVITE SENAI N.º 001/2020, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela CONTRATADA, inclusive quanto ao preço.

6.2.2 Poderá, outrossim, o CONTRATANTE, a seu critério, outorgar o remanescente da obra a terceiros, mediante nova licitação.

6.3 A omissão por parte do CONTRATANTE de suas prerrogativas fiscalizadoras previstas no presente contrato não eximirá a CONTRATADA de sua total responsabilidade pela execução dos serviços contratados, quer quanto à qualidade, quer quanto aos prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro, que integra este contrato.

6.4 Caso o CONTRATANTE verifique que os prazos parciais não estão sendo cumpridos pela CONTRATADA, poderá exigir que esta modifique seu programa de trabalho e mobilize novos recursos, de forma a se ajustar ao cronograma do EMPREENDIMENTO. As providências a serem adotadas pela CONTRATADA para adequação e cumprimento do prazo não poderão, em hipótese alguma, implicar modificação no preço global deste contrato nem implicar em outros ônus para o CONTRATANTE.

6.5 Durante a execução da obra, no caso de serem necessários serviços cujos preços unitários não constaram da planilha orçamentária, serão adotados os preços do banco de dados da Gerência de Infraestrutura ou da Revista “Informador das Construções” do mês da execução, nesta ordem, mediante negociação com a CONTRATADA, incluindo-se o BDI constante da proposta.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais especificadas no presente contrato:

a) Assegurar a qualidade e bom funcionamento da obra, bem como sua segurança e solidez, responsabilizando-se por danos pessoais e/ou materiais causados por sua culpa ao CONTRATANTE ou a terceiros, bem como responder técnica e civilmente pela obra;

b) Admitir, administrar e dispensar toda mão de obra. Cadastrar, junto à fiscalização, todos os funcionários da obra, com informações de entrada e saída dos mesmos e situação do registro de trabalho. O acesso ao canteiro de obras só será permitido ao funcionário devidamente identificado através de uniforme e crachá personalizado e autorizado pela fiscalização;

c) Pagar e responder pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo as necessárias à rescisão dos contratos de trabalho, relativamente ao pessoal que mobilizar para a realização dos serviços contratados, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade acessória ou solidária;

d) Comparecer espontaneamente em juízo no caso de eventual reclamatória trabalhista intentada contra o CONTRATANTE, reconhecendo a sua verdadeira condição de empregadora e substituindo-o na lide, até a decisão final, arcando com todos os custos decorrentes, quer sejam judiciais ou extrajudiciais;

e) Prestar informações à fiscalização, sobre o andamento das obras, facilitando sua ação pelo CONTRATANTE ou por quaisquer técnicos de outra organização, por esta contratada para realizar o acompanhamento de todas as fases de execução da empreitada;

f) Responder, em caso de negligência ou culpa, pela má utilização de materiais, ferramentas, máquinas, veículos, utensílios, instrumentos ou quaisquer outros bens, de sua propriedade ou de terceiros, a serem utilizados na execução da obra;

g) Assumir toda e qualquer responsabilidade decorrente da obra, perante o CREA e outros órgãos competentes, providenciar inscrição específica da obra junto ao Cadastro Nacional de Obras – CNO na Receita Federal do Brasil, bem como se responsabilizar por todos os serviços decorrentes e diligenciar o que for necessário para obtenção do auto de vistoria final, mesmo depois, de concluídos os serviços do presente contrato;

h) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, bem como todas as resoluções do CONFEA e CREA/CAU, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por quaisquer ônus decorrentes de infrações a que houver dado causa;

i) Manter a área onde serão executados os serviços, sempre limpa, removendo todo o lixo e entulho, inclusive de construções e instalações auxiliares aos serviços contratados;

j) Instituir seguros de responsabilidade civil, inclusive contra terceiros, e de acidentes do trabalho, correndo por sua conta o pagamento dos prêmios correspondentes;

j.1) A vigência dos seguros mencionados na alínea “j” acima, deverá corresponder ao período compreendido entre a ordem de início dos serviços emitida pela Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE e o recebimento definitivo da obra.

j.2) Na hipótese de inadimplemento com relação ao cumprimento do disposto neste item, ou caso os valores estabelecidos pela seguradora se apresentarem insuficientes para a cobertura dos danos pessoais e patrimoniais eventualmente causados a terceiros, fica estabelecido e aceito pela CONTRATADA que os ônus decorrentes das indenizações porventura pleiteadas serão de sua inteira responsabilidade.

k) Fornecer transporte, hospedagem, alimentação, ferramentas, EPI´s e uniformes para os funcionários contratados para execução dos serviços envolvidos na obra;

l) Não subempreitar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, sem prévia e expressa autorização por escrito, por parte do CONTRATANTE;

m) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, o início da obra;

n) Providenciar, após a comunicação do início da obra, a colocação das placas respectivas, em local indicado pela Fiscalização, exigência do CREA;

o) Colocar os materiais em tempo hábil no canteiro da obra. O CONTRATANTE não concederá prorrogação de prazo, nem admitirá o retardamento na conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente de materiais. Todo e qualquer material para uso na obra, independentemente de quantidade, deverá previamente ser submetido à aprovação da Fiscalização, que obrigatoriamente fará no Diário da Obra a anotação pertinente à sua aprovação ou rejeição;

p) Submeter à aprovação da Fiscalização os materiais que pretende empregar, se necessário com apresentação de exames e ensaios realizados em laboratórios indicados pela Fiscalização;

q) Montar o canteiro de obras no local a ser indicado pelo CONTRATANTE, de forma a ter as instalações mínimas necessárias ao bom andamento dos serviços, tais como almoxarifado, vestiários, chuveiros, instalações sanitárias, ferramentas e equipamentos. Não será permitida a utilização das instalações do CONTRATANTE para qualquer finalidade;

r) Responder pelas ligações provisórias e definitivas de água, esgoto, energia, luz e telefone, de modo que a ser dada como concluída a obra ela tenha condições imediatas de uso;

s) Preencher diariamente a parte a ela reservada no Diário da Obra, de acordo com as instruções ali contidas;

t) Receber, distribuir, instalar e conservar, até 30 (trinta) dias após o Recebimento Provisório da Obra, os equipamentos e mobiliários destinados à obra, respondendo pela sua vigilância no período mencionado;

u) Assumir integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços contratados, inclusive acidentes e mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, ainda que estas reclamações sejam de atos de prepostos da CONTRATADA ou ajustada na execução dos serviços;

v) Providenciar e fornecer, sem ônus para o CONTRATANTE, quaisquer laudos e/ou relatórios de ensaios e controles tecnológicos constatados como necessários e exigidos pela Fiscalização;

w) Arcar com todas as despesas inerentes ao contrato e necessárias à sua lavratura, inclusive as de seu registro no CREA/CAU;

x) Executar os serviços obedecendo às especificações de materiais e serviços do CONTRATANTE. Qualquer modificação do projeto ou substituição de materiais deverá ser autorizada, por escrito, pela fiscalização do CONTRATANTE;

y) Zelar pelo patrimônio do CONTRATANTE e reparar qualquer dano por sua culpa ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução dos trabalhos;

z) Elaborar e implementar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT), caso a obra possua 20 (vinte) ou mais trabalhadores, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança. Independente do número de funcionários, será de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

CLÁUSULA OITAVA – ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 A obra, após sua integral execução, será vistoriada por uma comissão indicada pela Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE e, no caso de serem constatadas irregularidades, será encaminhado relatório específico à CONTRATADA, que se responsabilizará pela execução dos serviços de correção ou faltantes, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE. No caso de inexistirem irregularidades, o CONTRATANTE receberá a obra provisoriamente.

8.2 Decorridos 02 (dois) meses consecutivos, a contar da data do Recebimento Provisório da obra e após verificação, pela fiscalização, de que a mesma se encontra em perfeitas condições de funcionamento e uso, e apresentação, pela CONTRATADA, da documentação exigida, dentre outras, dos certificados de quitação, DISO (Declaração de Informação sobre a obra), CND, quanto aos recolhimentos junto ao INSS, FGTS, ISS, e demais órgãos competentes, relativos ao EMPREENDIMENTO, a Gerência de Infraestrutura do CONTRATANTE expedirá o “Termo de Recebimento Definitivo” da obra, sem prejuízo, entretanto, do disposto no Código Civil a respeito da empreitada de material e mão de obra.

8.2.1 Eventuais irregularidades nas edificações (sejam elas quais forem), anteriores à realização da obra, que efetivamente impeçam a CONTRATADA de obter quaisquer dos documentos exigidos, desobrigarão a CONTRATADA de sua apresentação, devendo o CONTRATANTE receber a obra e efetuar a devolução das cauções de garantia. Sendo possível a obtenção dos documentos previstos, total ou parcialmente, estes deverão ser apresentados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA – COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

9.1 Todos os avisos, comunicações e solicitações entre as partes deverão ser dirigidos por escrito, por carta devidamente protocolada ou com aviso de recebimento.

CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO E PENALIDADES

10.1 O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato nas situações abaixo discriminadas:

a) Descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações / responsabilidades previstas neste Contrato;

b) A transferência total ou parcial das obrigações e direitos deste Contrato, sem prévio consentimento do CONTRATANTE;

c) O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução das obrigações e serviços;

d) Por dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;

e) A dissolução da sociedade;

f) A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato;

g) A paralisação no atendimento / prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;

h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada pelo CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, assim como as de seus superiores;

i) A lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação dos serviços.

i.1) Em caso de descumprimento de qualquer disposição e/ou obrigação desse contratado, fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa diária correspondente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor global do contrato, limitada a 10%. Caso a multa atinja o montante de 10% do valor da contratação, o CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de qualquer comunicação prévia, bem como aplicar a penalidade cabível no parágrafo segundo deste artigo.

i.2) Fica a critério do CONTRATANTE suspender o direito da CONTRATADA licitar e contratar com o Serviço Social da Indústria – SESI/DRMG e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/DRMG por prazo não superior a 2 (dois) anos:

Parágrafo terceiro: O CONTRATANTE poderá compensar eventuais multas aplicadas na execução do contrato com pagamentos e/ou outros valores/garantias eventualmente devidos.

10.2 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer época, desde que não tenha havido descumprimento contratual, nas seguintes hipóteses:

a) pelo CONTRATADO mediante prévio e expresso aviso com antecedência de 3 (três) meses, durante os quais os termos e condições pactuadas neste instrumento permanecem válidos, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais.

b) pelo CONTRATANTE mediante prévio e expresso aviso com antecedência de 1 (um) mês, durante os quais os termos e condições pactuadas neste instrumento permanecem válidos, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais.

10.3 A parte der causa a rescisão deste contrato, com exceção do disposto na cláusula 10.2, obriga-se a pagar à outra, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, estimado em R$ ___,___ (_____________), sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESILIÇÃO DO CONTRATO

11.1 Se houver resilição do contrato, de acordo om o que dispõe o artigo 473 do Código Civil, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, após a dedução de todos os débitos, apenas os serviços efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, podendo ainda, a seu critério, receber os materiais estocados na obra ou a ela destinados, pelo preço, conforme item 10.2 acima.

11.1.1. A resilição terá validade mediante prévio aviso, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECURSOS

12.1 Os recursos do CONTRATANTE para a consecução do presente contrato onerarão verba própria consignada em seu orçamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

13.1 As partes reconhecem que em nenhuma hipótese a execução do presente instrumento transfere à CONTRATADA, ainda que parcial ou indiretamente, qualquer direito aos dados a que tenha acesso neste contexto, devendo eventual tratamento pela CONTRATADA, destes dados ou das informações de qualquer natureza deles derivadas, ser realizado exclusivamente na consecução do objeto deste instrumento.

13.2 As partes declaram estar cientes de que, para os fins de proteção de dados pessoais, o CONTRATANTE é o controlador e a CONTRATADA é a operadora, nos termos da legislação aplicável. Dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE no âmbito deste instrumento somente podem ser tratados pela CONTRATADA em função do cumprimento de seu objeto e/ou por instrução específica do CONTRATANTE, e desde que observados estritamente os limites desta autorização e da legislação aplicável.

13.3 A CONTRATADA declara conhecer a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e à privacidade de seus titulares, bem como dispor dos meios necessários e suficientes à efetiva aplicação destes dispositivos legais e para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais.

13.4 A CONTRATADA será a única responsável pela proteção dos dados pessoais que estiverem, por qualquer meio e em qualquer tipo de suporte, sob sua responsabilidade para fins de tratamento de dados pessoais, em razão do presente instrumento, nos termos previstos na legislação aplicável.

13.5 O CONTRATANTE definirá os limites em que será realizado o tratamento de dados pessoais no cumprimento do objeto deste instrumento, limites estes que obrigarão e vincularão a CONTRATADA, bem com seus eventuais subcontratados, para todos os fins.

13.6 A CONTRATADA deverá, imediata e formalmente, informar ao CONTRATANTE os casos em que verificar que as instruções do CONTRATANTE, no que concerne ao tratamento de dados pessoais infrinjam a legislação de proteção de dados, de maneira a evitar possíveis danos ao titulares dos dados.

13.7 A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao CONTRATANTE o recebimento de uma solicitação de titular de dado pessoal relacionado a este instrumento. Nesse caso a CONTRATADA não poderá sob qualquer pretexto, responder à solicitação antes da ciência e da instrução do CONTRATANTE, exceto se tal resposta estiver em total e inequívoca consonância com instrução já estipulada expressamente pelo CONTRATANTE.

13.8 A CONTRATADA envidará todos os esforços possíveis e necessários para garantir a confiabilidade de seus operadores, garantindo ainda seleção e treinamento adequado para realização das atividades e respeito a todas as obrigações da CONTRATADA, especialmente no que concerne à proteção de dados pessoais no desempenho deste instrumento.

13.9 A CONTRATADA deverá, em relação aos dados pessoais, implementar e manter atualizadas medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir um nível de segurança adequado aos riscos inerente à atividade de tratamento, considerando o estado da arte e a natureza, escopo, contexto e finalidades do objeto do presente instrumento, observada a legislação de proteção de dados aplicável e informando ao CONTRATANTE sobre todas as medidas tomadas.

13.10 Exceto nos casos expressamente previstos neste instrumento, a CONTRATADA não deverá transferir dados pessoais para terceiros sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

13.11 A CONTRATADA não divulgará dados pessoais relacionados a este instrumento, a não ser que exigido legalmente por autoridade policial ou ordem judicial, hipóteses em que deverá cientificar o CONTRATANTE imediatamente e por escrito, acompanhada de documentos e quaisquer elementos úteis à análise do caso. Caso a CONTRATADA seja demandada a divulgar dados pessoais, deverá informar à respectiva autoridade que tais dados deverão ser solicitados diretamente ao CONTRATANTE, na condição de controladora.

13.12 A CONTRATADA não deverá transferir dados pessoais para fora do país, ainda que se trate de entidades pertencentes ao mesmo grupo econômico ou filiais da CONTRATADA, sem a autorização prévia, expressa e específica do CONTRATANTE.

13.13 Na execução deste instrumento, a CONTRATADA não deverá subcontratar a guarda e/ou tratamento dos dados pessoais sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE para tanto. Com a autorização por escrito do CONTRATANTE, a subcontratação fica ainda condicionada por um acordo por escrito entre a CONTRATADA e o subcontratado, que obrigue o subcontratado a sujeitar-se às obrigações impostas à CONTRATADA neste instrumento.

13.14 Em qualquer circunstância a CONTRATADA continuará responsável perante a CONTRATANTE por atos, falhas e/ou omissões de seus colaboradores, terceirizados e subcontratados, obrigando-se a defender, isentar e/ou indenizar a CONTRATANTE, respondendo ainda por danos de qualquer natureza, independentemente de notificação da CONTRATANTE e sem prejuízo de multas contratuais.

13.15 Em caso de acesso ilegal ou não autorizado aos dados pessoais sob sua responsabilidade ou sob a responsabilidade de seus subcontratados, que resulte em perda, divulgação ou alteração dos dados pessoais, ainda que não confirmado, a CONTRATADA deverá prontamente e no período máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a descoberta do incidente:

a) Notificar ao CONTRATANTE;

b) Investigar o incidente de segurança e fornecer ao CONTRATANTE relatório de impacto e informações detalhadas sobre o ocorrido; e

c) Adotar medidas razoáveis para mitigar os efeitos e minimizar qualquer prejuízo resultante do incidente, sob pena de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de indenizar eventuais danos de qualquer natureza.

13.16 A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE sua total cooperação e assistência em relação a qualquer requerimento ou procedimento feito por autoridade competente em relação ao tratamento e guarda de dados pessoais.

13.17 A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE sua total cooperação e assistência em relação a qualquer violação real ou suspeita ou qualquer avaliação de impacto na privacidade dos titulares dos dados pessoais relacionados à execução do presente instrumento.

13.18 A CONTRATADA deverá providenciar avaliações de riscos quanto à privacidade e colocar em funcionamento todas as medidas mínimas, adequadas e viáveis para prevenir quebra na privacidade, disseminação e perda dos dados.

13.19 A CONTRATADA deverá, mediante a solicitação do CONTRATANTE, permitir que auditores, incluindo quaisquer reguladores do CONTRATANTE, realizem auditoria nos processos que envolvam os dados relacionados à execução deste instrumento, obrigação esta que se estenderá à terceiros e subcontratados que direta ou indiretamente participem da execução do presente instrumento.

13.20 Na hipótese da CONTRATADA identificar, a qualquer tempo, atividade realizada por ocasião deste instrumento relacionada ao tratamento de dados pessoais sensíveis, tal com definido na Lei Geral de Proteção de Dados, deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE acerca deste fato, adotando a medidas adequadas para o resguardo de tais dados.

13.21 Encerrado este instrumento, independentemente do motivo, deverá a CONTRATADA, providenciar, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, o fornecimento para o CONTRANTE de todos os dados mantidos e/ou tratados e a exclusão de todos os dados a que teve acesso por intermédio deste instrumento de todas as suas bases de dados, seja física ou digital, e consequente emissão de prova técnica e declaração ou documento similar que ateste o cumprimento de tal obrigação, excetuados os casos cuja manutenção seja expressamente exigida em lei.

13.22 Enquanto não providenciar a exclusão efetiva e comprovada dos dados ou na hipótese de manutenção dos dados em decorrência de obrigação expressa em lei, a CONTRATADA continuará respondendo por qualquer incidente relacionado aos referidos dados e por todas as obrigações e responsabilidades contidas neste instrumento, estando sujeita à todas as penalidades cominadas, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

13.23 O descumprimento de qualquer das cláusulas relacionadas à proteção de dados pessoais constante neste instrumento, independentemente de culpa ou dolo, ensejará à CONTRATADA, além das demais sanções já previstas neste instrumento, as penalidades de indenização do valor total corrigido ao CONTRATANTE, de caráter exclusivamente penal e sem prejuízo de eventuais perdas e danos apurados, de:

a) Toda e qualquer condenação, seja administrativa, extrajudicial e/ou judicial de qualquer natureza, que venha a ser imputada, a qualquer tempo ao CONTRATANTE, relacionada aos dados tratados pela CONTRATADA, em decorrência deste instrumento, bem como o ressarcimento de eventuais honorários advocatícios;

b) Toda e qualquer multa que venha a ser aplicada ao CONTRATANTE, por qualquer órgão de controle e/ou regulação, nacional ou internacional, incluindo, mas não se limitando à autoridade nacional de proteção de dados e ao Ministério Público, relacionada aos dados tratados pela CONTRATADA em decorrência deste instrumento;

c) Toda e qualquer multa ou penalidade contratual que venha a ser aplicada ao CONTRATANTE, por qualquer de seus parceiros, clientes e/ou fornecedores, relacionada aos dados tratados pela CONTRATADA em decorrência deste instrumento.

13.24 As penalidades previstas nesta cláusula são devidas mesmo após o término da vigência deste instrumento, quando relacionadas ao tratamento de dados realizados pela CONTRATADA em decorrência deste instrumento, ainda que o evento tenha ocorrido após o término da vigência.

13.25 As penalidades previstas nesta cláusula podem ser cumuladas, não isentando a CONTRATADA das demais sanções previstas neste instrumento.

13.26 O descumprimento por parte da CONTRATADA de qualquer das obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais neste instrumento poderá, à critério exclusivo do CONTRATANTE, ensejar, além da aplicação das demais sanções previstas neste instrumento, a rescisão unilateral deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CÓDIGO DE CONDUTA E PROGRAMA DE COMPLIANCE

14.1 A CONTRATADA declara que tomou conhecimento do Código de Conduta e do Programa de Compliance do CONTRATANTE, disponíveis em .br, link “Licitações e Compras”, garantindo o cumprimento integral de todas as suas previsões.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

15.1 As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte – MG, para nele dirimir qualquer dúvida resultante deste contrato, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Belo Horizonte, _____ de _____________________ de _________.

Thomaz Ferreira Volpe

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS

____________________________________

CONTRATADA

Testemunhas:

1) __________________________________ 2) __________________________________

C.I. n.º C.I. n.º

CPF n.º CPF n.º

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