P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O - BB



PREGÃO DILOG/GECOP 2009/02535 (8558)

EDITAL

OBJETO: Contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC por meio de códigos não-geográficos e de Número Único Nacional, para todo o Conglomerado BANCO DO BRASIL, contemplando demais serviços de valor adicionado/agregado, desde que façam parte do portfólio do LICITANTE.

IMPORTANTE:

Retirada do Edital/Formalização de consultas:

O edital poderá ser retirado por meio de download no Portal do Banco do Brasil:

, Sites Específicos – Compras, Contratações e Venda de Imóveis – Compras e Contratações – Avisos e Editais – DILOG/GECOP;

As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico dilog.dicot@.br até 04/05/2009, às 18 horas.

Recebimento e abertura dos envelopes PROPOSTA/DOCUMENTOS:

Consultar item 4 do Edital

ÍNDICE

1. EDITAL

SEÇÃO I

ITEM ASSUNTO

1. OBJETO

2. ITEM ORÇAMENTÁRIO

3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS

SEÇÃO II

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

7 Credenciamento

8 Abertura

9 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

10 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

13. CONDIÇÕES CONTRATUAIS

14. GARANTIA CONTRATUAL

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

2. ANEXOS AO EDITAL:

ANEXO 01 DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

• Documento 1 - Acordo de Níveis de Serviço – ANS

• Documento 2 - Locais de Entrega de Serviços

• Documento 3 - Listagem de Números X Locais de Entrega

• Documento 4 - Localidades onde o LICITANTE deverá ofertar o NUN

• Documento 5 - Tabela de Compartilhamento de Acessos Digitais

• Documento 6 - Tabela de Roteamento e Transbordo

• Documento 7 - Relação das Empresas do Conglomerado

ANEXO 02 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO E LINHAS DE FORNECIMENTO NO SICAF

ANEXO 03 MINUTA DE PROCURAÇÃO

ANEXO 04 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

ANEXO 05 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA - MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE 16 ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE 14 ANOS

ANEXO 06 MINUTA DE CARTA-PROPOSTA - DEMONSTRATIVO DE PREÇOS

ANEXO 07 MINUTA DE CONTRATO

DOCUMENTO Nº 1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO

DOCUMENTO Nº 2 – Planilha de custos

DOCUMENTO Nº 3 – Acordo de Nível de Serviços

DOCUMENTO Nº 4 – Minuta de declaração de isenção e imunidade de tributos

DOCUMENTO Nº 5 – Relação das Empresas do Conglomerado

SEÇÃO I

PREGÃO GECOP Nº 2009/02535 (8558)

O Banco do Brasil S.A., por intermédio da DILOG/GECOP – Gerência de Compras e Vendas, torna público que, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17.07.2002, o Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, o Decreto 3.693, de 20.12.2000, a Lei n. 8.666/93, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. de 24.06.1996 e os termos deste Edital, aprovado pela Nota Jurídica DIJUR-COPUR/ADLIC N.º 16.335, de 25.02.2009, fará realizar processo licitatório na forma abaixo:

1. OBJETO

Contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC por meio de códigos não-geográficos e de Número Único Nacional, para todo o Conglomerado BANCO DO BRASIL, contemplando demais serviços de valor adicionado/agregado, desde que façam parte do portfólio da LICITANTE.

2 ITEM ORÇAMENTÁRIO: ORTAD – Comunicações Telefonia

3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

3.1 O edital poderá ser retirado por meio de download no Portal do Banco do Brasil: , Sites Específicos – Compras, Contratações e Venda de Imóveis – Compras e Contratações – Avisos e Editais – DILOG/GECOP;

a) As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico dilog.dicot@.br até 04/05/2009, às 18 horas.

b) As consultas serão respondidas diretamente no endereço eletrônico constante do item 3.1.a.

4. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES (PROPOSTA/DOCUMENTOS)

4.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos, no local, data e hora descritos a seguir:

LOCAL – Banco do Brasil S.A. – CSL Brasília (DF) – Setor Bancário Sul, Quadra 01, Lote 31, Bloco A, Ed. Sede I, Auditório do 1º subsolo, Brasília (DF).

DATA/HORA – dia 07/05/2009, às 10 horas.

4.2 Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil – de expediente normal no Banco do Brasil S.A., subseqüente aos ora fixados.

3 Os envelopes lacrados contendo, respectivamente, PROPOSTA e DOCUMENTOS para habilitação deverão ser identificados da forma descrita a seguir e entregues pessoalmente ao Pregoeiro, na sessão pública do Pregão.

IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE (INFORMAR CNPJ)

ENVELOPE NO. 1 – PROPOSTA

PREGÃO NO 2009/02535 (8558)

LOCAL – Banco do Brasil S.A. – CSL Brasília (DF) – Setor Bancário Sul, Quadra 01, Lote 31, Bloco A, Ed. Sede I, Auditório do 1º subsolo, Brasília (DF).

DATA/HORA – dia 07/05/2009, às 10 horas

IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE (INFORMAR CNPJ)

ENVELOPE NO. 2 – DOCUMENTOS

PREGÃO NO 2009/02535 (8558)

LOCAL – Banco do Brasil S.A. – CSL Brasília (DF) – Setor Bancário Sul, Quadra 01, Lote 31, Bloco A, Ed. Sede I, Auditório do 1º subsolo, Brasília (DF).

DATA/HORA – dia 07/05/2009, às 10 horas

SEÇÃO II

5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;

b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;

c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;

e) tenham funcionário ou membro da Administração do Banco do Brasil S.A., mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;

f) funcionário do Banco ou membro de sua administração; e

g) não possuam as outorgas necessárias à prestação dos serviços de telecomunicações objeto deste Edital.

6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

6.1 O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) coordenar o processo licitatório;

b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital;

c) conduzir a sessão pública na internet;

d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

e) dirigir a etapa de lances;

f) verificar e julgar as condições de habilitação;

g) desclassificar propostas indicando os motivos;

h) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando ao Gerente de Divisão quando mantiver sua decisão;

i) indicar o vencedor do certame;

j) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

k) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação;

m) convocar o vencedor para assinar o contrato/pedido de compra ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

n) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

7 credenciamento

7.2 A apresentação para credenciamento será feita pelo proponente, junto ao pregoeiro, por meio de representante com capacidade para responder pela representada.

7.3 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente (ver minuta constante do Anexo 03 deste Edital). O representante deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

2. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.

8 ABERTURA

8.1 Após o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura da sessão e convocará os representantes dos proponentes para a entrega dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS.

8.2 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes PROPOSTA e verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital.

8.2.1 As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o disposto no Anexo 07.

8.3 Serão proclamados pelo Pregoeiro e convocados para participarem dos lances verbais, os proponentes que apresentarem:

a) a proposta de MENOR VALOR GLOBAL, calculado conforme item 9.2.1;

b) as propostas com VALOR GLOBAL até 10% superior à proposta de MENOR VALOR GLOBAL.

8.4 Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item 8.3, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), e convocará seus autores para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

8.5 Aos proponentes classificados na forma do item 8.3 e 8.4, conforme o caso, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de VALORES GLOBAIS distintos e decrescentes, em relação à proposta de MENOR VALOR GLOBAL.

8.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 9 deste Edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

7. Encerrada a etapa de lances o PREGOEIRO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do PROPONENTE conforme disposições do edital.

8.8 Após verificada a compatibilidade de preços da proposta classificada em primeiro lugar e a habilitação do PROPONENTE, este deverá formalizar e apresentar a proposta, ao Pregoeiro, já com os valores unitários decorrentes do VALOR GLOBAL.

8.9 Sendo aceitável a proposta de MENOR VALOR GLOBAL, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do proponente que as tiverem formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, na forma exigida no Anexo 02.

8.10 Confirmada a habilitação do proponente que apresentou a oferta de MENOR VALOR GLOBAL, este será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.11 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar os contratos no prazo e condições definidos no item 12.

8.12 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular no ato da assinatura, conforme item 12.6, estará sujeito às penalidades previstas no item 11. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar a redução do VALOR GLOBAL ofertado e, se for o caso, assinar o contrato.

8.13 Em qualquer situação, é facultado ao Pregoeiro negociar redução de preços diretamente com o(s) autor(es) das melhores propostas, nos termos do art. 11, inciso XVI, do Anexo 01 do Decreto nº 3.555/2000.

9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

9.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.

9.2 A classificação se dará em ordem crescente dos VALORES GLOBAIS apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR VALOR GLOBAL, segundo o modelo de Carta-Proposta constante no Anexo 06 deste Edital.

9.2.1 O MENOR VALOR GLOBAL será obtido multiplicando o valor unitário de cada serviço (Voz - NUN Remoto, 0800 Local, 0800 Remoto, 0800 Móvel, 0300 Remoto; Dados - 0800) pelas respectivas quantidades em minutos indicadas na planilha da proposta (Anexo 06).

10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

10.1 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, desde que a impugnação seja apresentada até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

10.2 Ao final da sessão, qualquer proponente poderá manifestar sua intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto ao proponente vencedor, a não ser que a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial da União.

10.4 Os recursos deverão ser encaminhados à BANCO DO BRASIL S.A. – DILOG/GECOP – Gerência de Compras, Contratações e Vendas, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco “A”, Lote 31, Edifício Sede I, 12º Andar, CEP 70073-900, Brasília (DF), e seu encaminhamento se dará por intermédio do Sr. Pregoeiro.

10.5 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

10.6 Durante o prazo para apresentação das razões e contra-razões, será franqueada vista do processo aos interessados.

10.7 Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.

10.8 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo PROPONENTE

10.9 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:

11.1.1. advertência;

2. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

3. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

11.3 As penalidades impostas ao PROPONENTE serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

12. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Banco do Brasil S.A. poderá firmar contrato específico com o VENCEDOR de cada lote, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital.

12.2 Para subsidiar futuras renegociações de preços, o VENCEDOR deverá apresentar, no ato da contratação, a PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS que embasaram sua proposta, conforme Documento nº 2 da Minuta de Contrato (Anexo 07 deste Edital).

12.3 O VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirar e assinar os contratos. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.

12.4 A recusa injustificada do VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o VENCEDOR à aplicação da penalidade de suspensão temporária prevista no item 11.1.2.

12.5 No ato da contratação, o VENCEDOR deverá apresentar documento devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.

12.6 A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do VENCEDOR junto ao SICAF ou à apresentação dos seguintes documentos:

a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa – ou outras equivalentes, na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;

b) prova de regularidade perante o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;

c) prova de regularidade perante o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

13. CONDIÇÕES CONTRATUAIS – Constam da Minuta de Contrato (Anexo 07 deste Edital).

14. GARANTIA CONTRATUAL

14.1 O VENCEDOR se obriga a, no ato da assinatura do contrato, apresentar o comprovante de uma das

14.1.1. caução em dinheiro;

14.1.2. fiança bancária;

14.1.3. seguro-garantia.

14.2 A garantia será mantida durante toda a vigência do contrato e seu valor será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor equivalente a 1/5 (um quinto) do valor total deste contrato, sendo renovado anualmente.

14.3 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo Banco do Brasil S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.

14.4 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:

14.4.1. prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;

14.4.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

3. expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;

12.4.4. cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.

14.5 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 14.4 deste Edital.

14.6 Em se tratando de seguro-garantia:

14.6.1. a apólice deverá indicar o Banco do Brasil S.A. como beneficiário;

14.6.2. não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.

14.7 O valor da caução somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o Banco do Brasil S.A. e mediante expressa autorização deste.

14.8 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Nas fases do procedimento licitatório, será admitido apenas um representante por proponente, não sendo admitida a participação de um mesmo representante para mais de um proponente – princípio do sigilo das propostas.

15.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Banco do Brasil S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado. O Banco do Brasil S.A. poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento dos envelopes ou para sua abertura.

15.3 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

15.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

15.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que, durante a realização da sessão pública do Pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

15.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Banco do Brasil S.A., a finalidade e a segurança da contratação.

15.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes em sessão pública, mediante intimação por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

15.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.

15.10 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

15.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do local da realização do certame.

Brasília (DF), 17 de abril de 2009.

Carlos Augusto de Oliveira Martins

Pregoeiro

ANEXO 01

PREGÃO N.º 2009/02535 (8558)

DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

OBJETO

Contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, por meio de códigos não-geográficos e de Número Único Nacional, contemplando demais serviços de valor adicionado/agregado, desde que façam parte do portfólio da LICITANTE, para todo o Conglomerado BANCO DO BRASIL.

1.1 Entende-se por Serviço de valor adicionado/agregado como a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

NÍVEIS DE SERVIÇO

Os indicadores de qualidade com suas respectivas métricas para os serviços objeto desta licitação, bem como as demais condições contratuais, relativas ao desempenho da LICITANTE, no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviço requeridos, estão estabelecidos no documento - Acordo de Níveis de Serviço – Documento 01 deste Anexo.

No caso da LICITANTE deixar de atender aos níveis de serviços estabelecidos, esta estará sujeita, por tal descumprimento, aos descontos e/ou penalidades previstos no Acordo de Níveis de Serviço, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções administrativas previstas em contrato.

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

1 DEFINIÇÕES

2 STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado)

Serviço de Telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.

3 NUN (Número Único Nacional)

Modalidade de Serviço Telefônico Fixo Comutado que possibilita ao BANCO receber, no(s) ponto(s) de entrega que indicar, as chamadas telefônicas de qualquer terminal telefônico integrado ao Sistema Público de Telefonia, por meio de um código de acesso geográfico. Exemplo: números da série 4000.

4 Códigos Não-geográficos

a) 0800

Modalidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC que possibilita ao BANCO, receber, no(s) ponto(s) de entrega que indicar, chamadas telefônicas originadas de qualquer terminal telefônico integrado ao Sistema Público de Telefonia, por meio de códigos de acesso não-geográfico, com tarifação reversa.

b) 0300

Modalidade de Serviço Telefônico Fixo Comutado que possibilita ao BANCO receber, no(s) ponto(s) de entrega que indicar, as chamadas telefônicas originadas de qualquer terminal telefônico integrado ao Sistema Público de Telefonia, por meio de códigos de acesso não-geográfico, com sistema de tarifação compartilhado entre o BANCO e os usuários originadores das chamadas.

5 Código Não-geográfico distribuído:

Serviço na modalidade código não-geográfico entregue em mais de um ponto estabelecido pelo BANCO.

6 Código Não-geográfico centralizado:

Serviço na modalidade código não-geográfico entregue em um único ponto estabelecido pelo BANCO.

7 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VOZ

Serviço para transporte de chamadas telefônicas com tráfego de voz capturadas no país, através de NUN ou Código Não-Geográfico, a serem entregues nos locais indicados pelo BANCO.

Este serviço está dividido em duas categorias conforme abaixo:

a) Serviço de transporte de voz entregue por meio de entroncamentos digitais.

b) Serviço de transporte de voz entregue por meio de números de lista próprios ou de terceiros indicados pelo Banco.

8 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE DADOS

Serviço para transporte de chamadas telefônicas com tráfego de dados, capturadas no país por meio de servidores de acesso remoto (RAS) da LICITANTE, a serem entregues nos locais indicados pelo BANCO.

1 ROTEAMENTO DE CHAMADAS

Processo de seleção de rotas para uma chamada, de acordo com as definições estabelecidas pelo BANCO, que poderá variar em função da localidade de origem e/ou do horário da chamada.

2 TRANSBORDO

Desvio automático de chamadas, de acordo com as definições de roteamento estabelecidas pelo BANCO, em caso de Congestionamento (CO), Linha Ocupada (LO) e Não Responde (NR) das rotas estabelecidas.

3 MENSAGEM PERSONALIZADA

Serviço que permite a emissão de mensagens de voz específicas para os usuários dos serviços, e que podem ser acionadas a critério do BANCO em função de data, hora, local de origem e/ou local de entrega de chamadas.

2 ATENDIMENTO ORIENTADO POR MENSAGEM (MENSAGEM DE NAVEGAÇÃO):

Serviço que permite ao BANCO definir opções de atendimento através de mensagens orientativas, ou seja, as chamadas são encaminhadas em resposta à mensagem gravada, para o destino requerido, de acordo com a alternativa escolhida pelo usuário.

3 PORTAL DE SERVIÇOS WEB

Ferramenta a ser disponibilizada pela LICITANTE para acompanhamento e interação entre esta e o BANCO, dos serviços objeto deste edital. Esta ferramenta é parte integrante da prestação do serviço.

4 DOCUMENTAÇÃO

5 INFORMAÇÕES PRELIMINARES

a) A Infra-estrutura de atendimento do BANCO DO BRASIL é composta atualmente por quatro centrais de atendimento (CABB), localizados em São José dos Pinhais (PR), São Paulo (SP), Salvador (BA) e Rio de Janeiro (RJ), além de outros pontos distribuídos pelo país, conforme descrito no Anexo 02 (Locais de entrega dos serviços). Durante a vigência do contrato, a critério do BANCO, poderá haver alteração de localização ou de quantidade dos pontos de atendimento.

b) No documento 3, do Anexo 01 (Listagem de números X Locais de entrega e trafego) estão relacionados os números de acesso dos serviços atualmente em produção no BANCO, os quais deverão ser mantidos de acordo com a regulamentação vigente referente à Portabilidade.

c) A critério do BANCO poderá ser incluído ou excluído do contrato qualquer número de acesso (NUN ou código não-geográfico).

d) A critério do BANCO poderão ser alterados ou incluídos os pontos de entrega de qualquer serviço objeto dessa contratação.

6 MODALIDADES PARA OS CÓDIGOS NÃO-GEOGRÁFICOS

Os códigos não-geográficos serão entregues com diferentes formas de tarifação que irão depender das localidades de origem e de destino, além do tipo de terminal de origem (fixo ou móvel), nas seguintes modalidades:

a) 0800 LOCAL: Chamadas originadas em terminais fixos, quando a localidade de origem e de destino das ligações pertencerem à mesma área de tarifação local.

b) 0800 REMOTO: Chamadas originadas em terminais fixos, quando a localidade de origem e de destino das ligações NÃO pertencerem à mesma área de tarifação local.

c) 0800 MÓVEL: Chamadas originadas a partir de terminais móveis, independente da localização geográfica do terminal de origem.

d) 0300 LOCAL: Quando a localidade de origem e de destino das ligações pertencerem à mesma área de tarifação local, independente do tipo de terminal de origem (fixo ou móvel).

e) 0300 REMOTO: Quando a localidade de origem e de destino das ligações NÃO pertencerem à mesma área de tarifação local, independente do tipo de terminal de origem (fixo ou móvel).

7 NUN

a) A LICITANTE deverá ofertar o serviço Número Único Nacional obrigatoriamente nas localidades constantes do Documento 04 – Localidades onde a LICITANTE Deverá Ofertar o NUN.

b) Poderá existir um NUN associado a cada 0800. Esse número deverá ser único em todo o país.

c) NUN LOCAL – Serviço para transporte de chamadas nos equipamentos do BANCO quando a localidade de origem e de destino pertencerem à mesma área de tarifação local, sem custo de transporte para o Banco.

d) NUN REMOTO – Serviço para transporte de chamadas quando a localidade de origem e de destino não pertencerem à mesma área de tarifação local, sendo o custo de transporte atribuído ao Banco.

8 TRANSPORTE DE DADOS

a) As chamadas atendidas nos Servidores de Acesso Remoto (RAS) da LICITANTE serão direcionadas ao ponto de entrega do BANCO em Brasília, podendo ser alterada a critério do BANCO durante a vigência do contrato.

b) O transporte de dados até o ponto de entrega mencionado no item acima, deverá ser realizado por meio da estrutura de Internet do BANCO, ou outro meio de acesso a ser definido pelo BANCO.

c) O serviço de transporte de dados deverá ser fornecido por meio de um número 0800.

d) O serviço deverá estar bloqueado para chamadas originadas a partir de terminais móveis.

9 FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DAS CHAMADAS

a) O serviço deverá disponibilizar distribuição de chamadas na forma SEQUENCIAL - Permite ao BANCO distribuir as chamadas pelas diversas terminações (canais digitais dentro do link E1) em cada Centro de Atendimento, dando prioridade de encaminhamento à primeira terminação livre, obedecendo a uma seqüência pré-estabelecida, definida pelo BANCO;

b) O Serviço deverá disponibilizar distribuição de chamadas na forma CÍCLICA - Permite ao BANCO distribuir as chamadas pelas diversas terminações em cada Centro de Atendimento, obedecendo a uma ordem cíclica previamente determinada pelo BANCO;

c) O Serviço deverá disponibilizar distribuição de chamadas na forma PERCENTUAL – Permite ao BANCO distribuir o volume de chamadas, de forma percentual, entre os pontos de destino estabelecidos pelo BANCO;

d) No caso de alteração futura da modalidade de distribuição das chamadas, não haverá custos para o BANCO.

10 FORMA DE ENTREGA DO TRÁFEGO

a) A entrega do tráfego nas CABB e no centro de atendimento de Brasília (Help desk) deverá ser por meio de entroncamentos digitais que deverão ser disponibilizados em fibra óptica e/ou rádio digital. Esses acessos e o tráfego deverão ser distribuídos entre 02 (duas) ou mais CPA-T da LICITANTE, garantindo assim, maior disponibilidade do serviço.

b) O Banco indicará os pontos em que o serviço deverá ser entregue por meio de números de lista.

c) O Banco poderá solicitar o compartilhamento de acessos digitais por diversos números (0800 e/ou NUN) em cada um dos seus pontos de entrega. A LICITANTE deverá inicialmente configurar o compartilhamento dos acessos digitais conforme a tabela de compartilhamento definida no Documento 05.

d) O Banco poderá solicitar a qualquer momento alterações na configuração do compartilhamento dos acessos pelos diversos números (0800 e/ou NUN).

e) O Banco poderá solicitar a ativação ou alteração de outros tipos de entroncamentos e/ou protocolos de sinalização utilizados no mercado para entrega do tráfego, sem custos adicionais.

f) A LICITANTE deverá efetuar a configuração de roteamento inicial dos serviços conforme a tabela padrão de roteamento e transbordo das chamadas definida no Documento 06 -Tabela de Roteamento e Transbordo, para os serviços atualmente existentes.

g) O Banco poderá solicitar a qualquer momento alterações na configuração de roteamento dos serviços. A LICITANTE deverá manter atualizada a tabela padrão de roteamento e transbordo das chamadas.

h) O Banco informará os locais e a forma de entrega para os novos serviços que vierem a ser solicitados.

i) Para efeito de dimensionamento dos acessos, deverá ser considerado que o tráfego mensal estimado está concentrado em 22 (vinte e dois) dias do mês e que o tráfego na HMM (Hora de Maior Movimento) equivale a 15% (quinze por cento) do tráfego diário.

j) As quantidades projetadas para o trafego de cada número se encontram relacionadas no Documento 03.

k) Na conexão com os equipamentos do BANCO, a Central Telefônica da LICITANTE deverá fornecer o ANI (Automatic Number Identification) das chamadas, salvo restrição por opção do assinante.

l) Na conexão com os equipamentos do BANCO, a Central Telefônica da LICITANTE deverá fornecer DNIS (Dialed Number Identification Service) das chamadas.

11 MENSAGENS PERSONALIZADAS

a) A LICITANTE veiculará mensagens personalizadas previamente definidas a critério do BANCO, sem ônus adicionais. A gravação da mensagem personalizada poderá ser realizada pelo BANCO ou pela LICITANTE, permitindo-se para este caso, a subcontratação do serviço.

b) O texto da fraseologia para as mensagens será sempre fornecido pelo BANCO, ficando a critério do mesmo, oferecer ou não a mensagem previamente gravada.

12 ATENDIMENTO ORIENTADO A MENSAGENS (MENSAGEM DE NAVEGAÇÃO)

a) A LICITANTE deverá prever função de atendimento orientado a mensagens para atendimento de primeiro nível e segmentação das chamadas, considerando até nove opções de escolha pelo cliente, por nível de menu, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, abrangendo as ligações destinadas ao serviço, totais ou parciais.

b) A segmentação das chamadas tem como objetivo proporcionar melhor distribuição do tráfego, otimizar a topologia de rede, facilitar os procedimentos de configuração e permitir melhor gestão operacional do sistema.

c) O equipamento ou função de atendimento orientado a mensagens, assim como a fraseologia, configuração das suas funcionalidades e suporte operacional serão de inteira responsabilidade da LICITANTE, cujos serviços deverão ser disponibilizados sem quaisquer ônus adicionais ao contrato.

d) O texto da fraseologia será sempre fornecido pela Banco, ficando a critério da Banco, oferecer, ou não, a mensagem previamente gravada.

14 INFRA-ESTRUTURA

a) Será de responsabilidade e expensas do BANCO, a infra-estrutura interna das salas onde ficarão os equipamentos de terminação da LICITANTE (caixa do Distribuidor Geral, circuitos elétricos, No-Break, climatização do ambiente, tubulações, calhas e esteiras internas), e de todo equipamento interno do BANCO (Central Telefônica Privada, URA, DAC, etc.). Para instalação de equipamentos externos (exemplo: rádio digital) a infra-estrutura é de responsabilidade e expensas da LICITANTE.

b) A LICITANTE deverá executar a instalação dos meios de acesso necessários à prestação dos serviços sem quaisquer ônus adicionais ao Banco.

c) Em caso de necessidade de expansão da infra-estrutura para a adequada prestação dos serviços contratados, a LICITANTE ficará responsável pelo redimensionamento da infra-estrutura própria e pela comunicação tempestiva ao BANCO das providências a seu cargo.

d) A infra-estrutura deverá ser disponibilizada nos endereços existentes no Documento 02 – Locais de entrega dos serviços, desta proposta e em outros locais que o BANCO especificar.

e) No caso de alteração de endereço de entrega dos serviços, a LICITANTE deverá providenciar a migração desses serviços sem custos adicionais para o BANCO.

15 ORIENTAÇÃO TÉCNICA

a) A LICITANTE, em até dez dias úteis após a assinatura do contrato, deverá realizar treinamentos de orientação técnica com a equipe de suporte do Banco visando prover esta última dos conhecimentos necessários para o acompanhamento da implantação, manutenção e operação da solução, para prestação dos serviços.

b) Os treinamentos de orientação técnica deverão ocorrer nas dependências do Banco em Brasília, com duração mínima de 8 (oito) horas para 3 turmas de 10 ou 2 turmas de 15 pessoas, totalizando 30 (trinta) pessoas.

c) Deverá ser fornecida ao Banco orientação de caráter teórico e prático, abrangendo no mínimo os aspectos relacionados à topologia do sistema, protocolos utilizados nos entroncamentos entre central PABX/DAC e entre as centrais de hierarquia superior do STPC, características técnicas e operacionais.

d) A LICITANTE deverá fornecer para cada participante 1 (um) manual ou conjunto de documentos didáticos para cada evento freqüentado. A documentação será de propriedade do Banco, podendo ser utilizada para futuras reproduções sem objetivos comerciais;

e) Durante o período de vigência do contrato a LICITANTE deverá realizar anualmente uma apresentação técnica, sem custos adicionais, para o Banco, informando sobre inovações tecnológicas e relatórios estatísticos de performance.

16 CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

a) A LICITANTE deverá observar as regras e práticas emanadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e pelo Ministério das Comunicações - MINICOM.

b) O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis e com significados nacionalmente padronizados pela ANATEL.

c) Deverá ser possível a implementação de restrição de chamadas (bloqueio) por local de origem, tipo de terminal de origem (fixo, móvel ou telefone de uso público – TUP) e chamadas a cobrar, em função de data e hora ou outros critérios estabelecidos pelo BANCO.

d) O Portal de Serviços Web (Portal) deverá ser disponibilizado pela LICITANTE, em até seis meses após a assinatura do contrato, com no mínimo as seguintes funcionalidades:

i. O acesso ao portal deverá ser realizado mediante a utilização de chave e senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às consultas e alterações dos serviços.

ii. Deverão ser disponibilizados no mínimo dois perfis de acesso, sendo um para “gestor” e outro para “usuários”.

iii. Disponibilizar informações estatísticas para acompanhamento da qualidade dos serviços contratados.

iv. Apresentar mapa / topologia por tipo de serviço (sites de entrega, localidades de origem, quantidade de vias, dupla abordagem, tabelas de transbordo e roteamento, tipos de bloqueio) que permita uma visão geral atualizada da configuração de cada serviço.

v. Permitir ao Banco solicitações de:

▪ Alterações nas tabelas de roteamento (temporárias-programadas, temporárias–emergenciais e permanentes);

▪ Alteração de rotas;

▪ Ampliação de vias;

▪ Remanejamento de vias;

▪ Ativação de novos serviços;

▪ Impostação do aceite dos serviços pela equipe do BANCO;

vi. No caso de alteração de roteamento temporário, deverá ser possível a indicação do prazo previsto para o retorno à situação original;

vii. O sistema deverá gerar alertas informando o encerramento do prazo previsto para o roteamento temporário por meio do Portal Web e de e-mails.

viii. Para a ativação, alteração ou cancelamento de serviços, o portal deverá permitir o preenchimento dos seguintes dados:

▪ Tipo de solicitação (ativação/alteração/cancelamento)

▪ Nome do Serviço

▪ Número do Serviço (4004/3003, 0800)

▪ DNIS do Serviço

▪ Abrangência do Serviço

▪ Limite de canais (se houver)

▪ Rota de entrega

▪ Dupla abordagem

▪ Feixes dedicados ou compartilhados

▪ Inclusão de anexos necessários à configuração dos serviços: Tabela de roteamento e transbordo, arquivos de áudio

▪ Fraseologia das mensagens de configuração do serviço

▪ Demais observações necessárias

ix. Permitir ao Banco o registro de chamados técnicos para solução de incidentes;

x. Após a solicitação da alteração, ativação, cancelamento de serviços e registro de chamados técnicos, o portal deverá gerar um protocolo com número único e data e hora da solicitação;

xi. O portal deverá permitir a visualização atualizada do "status" das solicitações para a indicação do cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (ANS);

xii. Disponibilizar área para comunicação de manutenção programada;

e) É de responsabilidade da LICITANTE a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do Portal Web.

TARIFAÇÃO

a) O tempo inicial de tarifação é de 30 (trinta) segundos.

b) Somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos.

c) A partir do 31º (trigésimo primeiro) segundo, a unidade de tempo de tarifação é de 6 (seis) segundos, onde será cobrado 1/10 (um décimo) do preço do minuto.

d) Deverá ser cotado o preço “flat”, ou seja, o preço do minuto independerá do dia e da hora da chamada.

e) Somente deverá ser cobrado o que foi efetivamente utilizado. O BANCO não se obriga a arcar com ônus financeiro da não utilização do volume de tráfego estimado para efeito de precificação.

FATURAMENTO

a) As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas em endereços que serão informados tempestivamente pelo BANCO, em Brasília, e deverão conter os valores faturados para cada serviço contratado.

b) O detalhamento das notas fiscais/faturas deverá ser entregue pela LICITANTE exclusivamente no padrão FEBRABAN, na sua versão mais atual (conforme .br), em meio digital, em Brasília DF.

c) O faturamento se dará de acordo com o serviço medido em cada ciclo de medição. O ciclo de faturamento deverá ser medido, PREFERENCIALMENTE, entre os dias 1 (um) e 30 (trinta) de cada mês.

d) Após a entrega do detalhamento das notas fiscais/faturas, o BANCO terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para realizar o pagamento. Caso o BANCO identifique erros, a nota fiscal/fatura será devolvida para correção. Quando reapresentada, a nota fiscal/fatura deverá ser entregue com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da nova data do vencimento.

e) O pagamento dos serviços deverá ser feito mensalmente mediante crédito em conta corrente mantida no BANCO pela LICITANTE.

f) A apresentação da nota fiscal/fatura deverá ocorrer no mês subseqüente ao da prestação dos serviços e o seu pagamento fica condicionado à entrega do detalhamento eletrônico e dos relatórios de Níveis de Serviço.

g) O pagamento mensal será apurado de acordo com a utilização dos serviços, podendo haver variação entre a quantidade de minutos efetivamente utilizados e a quantidade de minutos estimada, constante da planilha de utilização e formação de preços apresentada no edital.

h) Em caso de formação de consórcio para prestação dos serviços, o faturamento, inclusive o detalhamento eletrônico, deverá ser consolidado, contendo as chamadas de todas as empresas integrantes do consórcio.

i) A qualquer momento, após o aceite da fatura eletrônica, sendo identificada cobrança indevida, serão informados à LICITANTE para que, se for o caso, seja feito glosa do valor correspondente no documento de cobrança.

j) Os serviços apresentados para faturamento com prazo superior a 90 (noventa) dias, contatos a partir da sua efetiva prestação, deverão ser apresentados em fatura separada, devendo ser enviado também seu detalhamento a parte. O prazo para o pagamento desses serviços será definido em negociação entre o BANCO e a LICITANTE.

APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

a) Para efeito de julgamento será observado o menor VALOR GLOBAL ofertado para a cesta de serviços abaixo, considerando o somatório dos preços unitários multiplicado pelo volume total estimado para 60 (sessenta) meses de contrato. O BANCO não se obriga a arcar com ônus financeiro da não utilização do volume apresentado.

Serviços sem ônus para o Banco

| |Serviço |Volume Global (em minutos) |

|VOZ |NUN Local | 1.363.297.187 |

| | | |

| | |1.309.848.205 |

| | | |

| |0300 Local | 68.164.859 |

Serviços com ônus para o Banco

| |Serviço |Volume Global (em minutos) |Valor Unitário |Total |

|VOZ |NUN Remoto | 801.950.506 |R$ |R$ |

| | | | | |

| | | | | |

| |0800 Local | 53.604.067 |R$ |R$ |

| |0800 Remoto | 1.019.414.003 |R$ |R$ |

| |0800 Móvel | 279.163.220 |R$ |R$ |

| |0300 Remoto | 40.097.525 |R$ |R$ |

|DADOS |0800 | 209.819.280 |R$ |R$ |

|Valor GLOBAL |R$ |

b) Os preços referentes aos valores unitários deverão ser apresentados com apenas duas casas decimais e com todos os impostos e contribuições sociais inclusos.

c) Os volumes em minutos projetados para os sessenta meses de contrato são estimados com base no trafego atual e nas projeções de crescimento para o período, podendo ser efetivamente utilizados, ou não.

DO CONTRATO:

a) Novos serviços de valor adicionado/agregado, não previstos no contrato poderão ser solicitados pelo BANCO mediante formalização de aditivo contratual.

b) A LICITANTE compromete-se a prestar, quando solicitados, os serviços nas mesmas condições, regras e preços oferecidas ao BANCO DO BRASIL, para quaisquer empresas do Conglomerado BB, composto por empresas controladas, administradas e patrocinadas, inclusive as coligadas da controlada BB BI - Banco de Investimento, conforme especificado no Documento 07. Para tanto, cada empresa do Conglomerado que manifestar interesse deverá formalizar contrato específico com o licitante declarado vencedor do certame.

c) Caso os preços praticados pelo mercado se tornem inferiores aos contratados, para redes e condições similares (em termos de capacidade, nível de serviço, etc.), novos preços deverão ser negociados com vistas a torná-los compatíveis. A vigência dos novos preços, não superiores aos de mercado, será retroativa ao início das negociações.

Documentos

01 - Acordo de Níveis de Serviço

02 - Locais de Entrega dos Serviços

03 - Listagem de Números x Locais de Entrega e Trafego

04 - Localidades Onde a LICITANTE Deverá Ofertar o NUN

05 - Tabela de Compartilhamento de Acessos Digitais por Diversos Números 0800 e/ou NUN)

06 - Tabela de Roteamento e Transbordo

07 – Conglomerado BB

Documento 1 do Anexo 1

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)

Introdução

O presente Acordo estabelece os níveis de qualidade exigidos para o fornecimento dos serviços especificados na PROPOSTA TÉCNICA para a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, por meio de Código não-geográfico e Número Único Nacional (NUN) contemplando demais serviços de valor adicionado/agregado, desde que façam parte do portfólio da LICITANTE, para todo o Conglomerado BANCO DO BRASIL.

A LICITANTE assumirá a inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade dos serviços contratados e reconhece que o não atendimento dos níveis de serviços contratados pode resultar em impacto adverso e relevante nos negócios e nas operações do BANCO.

A LICITANTE ficará desobrigada do cumprimento dos níveis de serviço enquanto a prestação de serviços estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de responsabilidade comprovada do BANCO.

Gestão da Disponibilidade

A LICITANTE manterá os serviços disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana durante o período de vigência contratual.

A LICITANTE deverá utilizar ferramentas, instrumentos e procedimentos de avaliação e monitorização capazes de avaliar e reportar o desempenho dos serviços em relação aos níveis de serviços estabelecidos.

A monitorização e a avaliação acima referidas deverão permitir a prestação de informações para a verificação do cumprimento dos Níveis de Serviços e estarão sujeitas a auditorias.

Gestão da Informação

3.1. Portal de Serviços Web

A LICITANTE terá um prazo de até seis meses após a assinatura do contrato para implantação do Portal.

A indisponibilidade de qualquer uma das funcionalidade que compõem o Portal, caracteriza-se como indisponibilidade total da ferramenta.

Em caso de indisponibilidade do portal as solicitações deverão ser formalizadas por meio de atendimento telefônico gratuito.

A LICITANTE obriga-se a disponibilizar ao BANCO, via Web, acesso seguro às informações disponibilizadas por meio desta ferramenta, sem prejuízo do envio mensal de relatórios gerenciais.

Em caso de formação de consórcio para prestação dos serviços, o Portal deverá ser único e consolidar as informações de todas as consorciadas.

3 Relatórios

A LICITANTE deverá consolidar e entregar ao Banco os relatórios com informações gerenciais e de acompanhamento do atendimento dos níveis de serviço contratados.

Os tipos de relatórios gerenciais a serem apresentados e sua periodicidade de emissão estão definidos neste documento. O leiaute para apresentação e a forma de entrega dos relatórios de Níveis de Serviços serão posteriormente definidos pelo Banco do Brasil em conjunto com a LICITANTE.

Em caso de formação de consórcio para prestação dos serviços, as informações dos níveis de serviços alcançados pelas empresas integrantes deverão ser consolidadas e apresentadas mensalmente em um único relatório.

Gestão do Atendimento

A LICITANTE deverá disponibilizar atendimento e suporte ao BANCO, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por meio de serviço telefônico gratuito e também por meio do portal Web, para registro de chamados técnicos.

A LICITANTE será responsável pelo gerenciamento dos chamados técnicos e o tempo de atendimento será contado a partir do momento da abertura do bilhete pelo Banco.

Os chamados técnicos somente serão fechados após o aceite pelo Banco.

A LICITANTE deverá disponibilizar informações ao BANCO pelo portal Web ou pela sua central de atendimento da situação de atendimento do chamado técnico, o diagnóstico, as providências adotadas e/ou implementadas e a data e hora da solução do incidente.

Gestão de Mudanças

A LICITANTE deverá enviar ao BANCO um cronograma mensal com as manutenções programadas em sua rede que ocasionarem interrupções ou degradação dos serviços contratados.

As paradas programadas para manutenção da rede estarão sujeitas à aprovação pelo Banco e não serão contabilizadas como período de indisponibilidade, desde que comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e que o Banco efetue a concordância com a manutenção.

Caso o Banco não seja comunicado no prazo estabelecido ou não concorde com a manutenção, o serviço obrigatoriamente será considerado como indisponível para o cálculo dos Níveis de Serviço.

Gestão de Segurança

O Banco analisará a liberação dos acessos às dependências, equipamentos e sistemas que forem necessários para que os serviços sejam prestados e mantidos conforme especificado. Para tanto, a LICITANTE deverá disponibilizar previamente as informações necessárias para acesso aos ambientes e atender às normas e políticas de segurança utilizadas pelo Banco.

A LICITANTE deverá garantir sigilo e inviolabilidade das informações que trafegam pela sua rede.

Gestão do Relacionamento e Comunicação

As partes deverão formar comitês para facilitar a comunicação entre elas com a função de efetuar o acompanhamento periódico dos níveis de serviço e do relacionamento entre as Partes. Os Comitês serão organizados em três níveis compostos por membros a serem indicados pelas Partes, que poderão ser substituídos, provisória ou definitivamente, por outros membros também indicados pelas respectivas Partes, conforme a seguir:

a) Comitê Estratégico: Para deliberação de assuntos relacionados à efetividade do contrato e da relação entre as partes. Participam deste Comitê os níveis diretivos e gerenciais envolvidos com os serviços de telecomunicações;

b) Comitê de Tecnologia: Para deliberação de assuntos relacionados com a adequação dos níveis estabelecidos para as métricas do ANS (Acordo de Níveis de Serviço), funções de segurança, prospecção de novos serviços e possíveis necessidades de revisões do projeto. Participam deste Comitê os responsáveis pelos níveis gerenciais e de assessoramento e consultoria técnica do Banco e das prestadoras;

c) Comitê Tático: Para avaliação da qualidade dos serviços prestados e tratamento de assuntos submetidos pelo Comitê Operacional. Participam deste Comitê os responsáveis pelos níveis gerenciais dos setores de planejamento, operação e atendimento ao cliente do Banco e das prestadoras;

d) Comitê Operacional: Para solução de pendências relacionadas com a prestação do serviço e avaliação periódica dos relatórios operacionais. Participam deste Comitê os responsáveis pelas equipes da Estrutura de Telecomunicações do Banco do Brasil e seus pares na estrutura das prestadoras.

Gestão dos Níveis de Serviço e Gerenciamento

Os Níveis de Serviço definidos neste acordo serão apurados mensalmente. Os tempos de recuperação correspondem ao tempo decorrido entre o início e fim do incidente com o aceite do Banco.

Havendo descumprimento ou violação de qualquer nível de serviço, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas ou descontos previstos, o fornecedor deverá:

a) investigar e relatar as causas dos incidentes;

b) avisar ao Banco, obedecendo aos níveis de escalonamento constantes nas tabelas de Níveis de Serviço, sobre a situação dos esforços saneadores envidados com relação aos incidentes;

c) tomar medidas preventivas apropriadas para evitar reincidências.

Níveis de Serviço

Os Níveis de Serviço estabelecidos para os serviços contratados são apresentados na Planilha de Níveis de Serviço, conforme item 12 deste documento, onde constam, além dos indicadores e métricas de qualidade dos serviços, os níveis de escalonamento hierárquicos a serem acionados no caso de persistência de violação de uma determinada métrica.

Segue abaixo a descrição dos campos da Planilha de Níveis de Serviço:

Categorias dos Serviços – Coluna que indica as categorias dos serviços contratados. Cada serviço ativado terá seus níveis de serviço avaliados individualmente, de acordo com as métricas estabelecidas para a categoria a qual esteja inserido.

Indicadores – estes campos se referem aos Indicadores de qualidade mensuráveis, estabelecidos para os serviços.

Tempo de Recuperação Operacional (TRO) - Indicador de qualidade para acompanhamento do tempo de recuperação do serviço em caso de incidentes. Sua métrica estabelece o tempo máximo tolerado pelo Banco para que a LICITANTE restabeleça a normalidade do serviço. A medição do TRO será desde o momento da abertura do bilhete até o seu fechamento com validação pelo Banco.

Perda de Chamadas (PC) – Indicador de qualidade para acompanhamento das chamadas perdidas na rede do fornecedor. É caracterizada quando a rede do provedor não consegue encaminhar o tráfego para o seu destino final por falha no meio de acesso entre a Central pública local e o PABX do Centro de Atendimento do Banco ou falha entre os sistemas de comutação ou sistemas de transmissão das operadoras dos serviços de telefonia. Sua métrica estabelece o percentual máximo tolerável no mês, para perda de chamadas, por serviço.

Tempo de Ativação de Serviços – Indicador de qualidade para o acompanhamento do tempo decorrido entre a solicitação de um serviço e a sua efetiva ativação pela LICITANTE com aceite pelo Banco. Sua métrica estabelece o período máximo de tempo que a LICITANTE dispõe para a instalação de serviços que venham a ser solicitados.

Tempo de Alteração de Serviços – Indicador para acompanhamento do tempo de atendimento às solicitações do Banco no que se refere a alterações e ajustes dos serviços já disponibilizados, adequando-os a novas necessidades de capacidade e funcionalidade. Sua métrica estabelece o tempo máximo que a LICITANTE dispõe para conclusão da alteração a partir da solicitação do Banco. Para a alteração ser considerada concluída deverá ser validada pelo Banco.

Métricas – indica os valores de metas para os níveis de serviços contratados, em cada um dos indicadores de qualidade estabelecidos.

Tempos de escalonamento – indicam os tempos para acionamento dos níveis hierárquicos no caso de persistência de violação de uma determinada métrica.

A tabela abaixo indica os níveis hierárquicos que serão acionados no caso de persistência de violação de uma determinada métrica e/ou indicador.

|Níveis de Escalonamento |Banco |LICITANTE |

|1 |Gerente de Equipe |De hierarquia equivalente, a ser indicado pela |

| | |LICITANTE |

|2 |Gerente de Divisão |De hierarquia equivalente, a ser indicado pela |

| | |LICITANTE |

|3 |Gerente Executivo |De hierarquia equivalente, a ser indicado pela |

| | |LICITANTE |

20 Notas:

a) A LICITANTE submeterá para análise do Banco, em até cinco dias corridos a partir da solicitação do serviço, documento denominado Projeto Especial para justificar a solicitação de prorrogação no Tempo de Ativação ou Tempo de Alteração do serviço, em situações específicas que demandem um prazo maior do que o especificado nos níveis de serviços.

b) Ficará a critério do Banco analisar as propostas recebidas dentro do prazo, acatar total ou parcialmente a proposta, estabelecer novos prazos ou discordar totalmente. Neste último caso, ficará mantido o prazo original de atendimento a partir da solicitação inicial do serviço.

c) Alterações na Tabela de Roteamento:

i. Os pedidos para alteração na tabela de roteamento em caráter temporário-programado, deverão ser atendidos em no máximo 48 horas, a partir da solicitação do Banco.

ii. Os pedidos para alteração na tabela de roteamento em caráter temporário-emergencial, deverão ser atendidos em no máximo 2 horas, a partir da solicitação do Banco, com escalonamento na segunda, terceira e quarta hora.

d) Nos casos em que ocorrer a repetição de um mesmo incidente (intermitência), num intervalo de até 6 horas contadas a partir do fechamento do bilhete (ocorrência) anterior, para efeitos de apuração dos Níveis de Serviços, o Tempo de Recuperação Operacional (TRO) será contado como um período único desde o primeiro bilhete aberto que se enquadre nesta regra.

Metodologia para apuração dos níveis de serviços alcançados mensalmente:

• Tempo de Recuperação Operacional (TRO) – Medição por incidente.

[pic] , onde:

Hi = Data e hora do início do incidente

Hf = Data e hora da solução do incidente, validada pelo Banco

• Perda de Chamadas (PC)

[pic], onde,

PC = % de chamadas perdidas para o serviço, no mês

TCO = Total de chamadas oferecidas para o serviço, no mês

TP = Total de chamadas perdidas para o serviço, no mês

• Tempo de Ativação de Serviço (TAtiv)

[pic], onde:

TAtiv = Tempo de Ativação de serviços, em dias

Da = Data do aceite do serviço pelo Banco

Ds = Data da solicitação da ativação do serviço

• Tempo de Alteração de Serviço ( TAlt )

[pic], onde:

TAlt = Tempo de Alteração, em dias

Ia = Instante do aceite da alteração pelo Banco

Is = Instante da solicitação da alteração

22 10.1. Informações adicionais

a) Para os bilhetes aceitos pelo Banco, será considerada a data e hora do registro de entrega/solução pela LICITANTE.

b) Os bilhetes não aceitos serão considerados como abertos e a contagem do tempo de atendimento será reiniciada a partir da data e hora do registro de não aceite pelo Banco, ou seja, será excluído do tempo total de atendimento o período utilizado pelo Banco para a manifestação do aceite

Penalidades

11.1. No caso de não atendimento das obrigações relativas aos Níveis de Serviços, a LICITANTE deverá apresentar descontos na nota fiscal/fatura em até dois movimentos subseqüentes ao da violação dos serviços, conforme a seguir:

a) 1% do valor mensal faturado para o serviço afetado, por evento de violação do Tempo de Recuperação Operacional (TRO), mais 0,25% por hora de persistência do incidente além do TRO;

b) 0,1% do valor total da nota fiscal/fatura (somatório de todos os serviços), para cada evento de violação do Tempo de Recuperação Operacional (TRO) do serviço Portal de Serviços Web, mais 0,05% a cada 12 horas de atraso além da métrica;

c) 3% do valor mensal faturado para o serviço afetado em que houver violação da métrica do indicador Perda de Chamadas;

d) 2% do valor total da nota fiscal/fatura (somatório de todos os serviços), para cada evento de violação do Tempo de Ativação de Serviço, mais 0,2% por dia de atraso além da métrica;

e) 1% do valor total da nota fiscal/fatura (somatório de todos os serviços), por mês de atraso, na ativação do Portal de Serviços Web;

f) 1% do valor mensal faturado para o serviço afetado, para cada evento de violação do Tempo de Alteração de Serviço, mais 0,5% por dia de atraso além da métrica (válida inclusive para alterações emergenciais);

11.2. O percentual de desconto pela violação da métrica do indicador Perda de Chamadas passa a ser cobrado de forma duplicada e cumulativa (progressão geométrica) a partir do segundo mês consecutivo de persistência das ocorrências.

11.3. O valor total do desconto por violação dos níveis de serviços não excederá a 20% do valor total da nota fiscal/fatura mensal (somatório de todos os serviços).

12. Planilha de Níveis de Serviços

[pic]

13. RELATÓRIOS A SEREM ENTREGUES PELA LICITANTE

Em princípio, o Banco solicitará sete diferentes Relatórios de Níveis de Serviço. Porém, outros tipos e formatos de relatórios poderão ser negociados, sempre que o Banco entender necessário.

São apresentados a seguir os títulos e a descrição dos campos dos sete modelos básicos de Relatórios de Níveis de Serviço:

13.1 RELATÓRIO GERENCIAL DE TRO – TEMPO DE RECUPERAÇÃO OPERACIONAL

Emitido mensalmente contendo as informações relativas ao TRO, com nível de detalhamento diário, do mês de referência. Deverá ser disponibilizado através do Portal Web, obedecendo ao modelo abaixo:

|RELATÓRIO GERENCIAL DE TRO – TEMPO DE RECUPERAÇÃO OPERACIONAL |

|Cliente |BANCO DO BRASIL |Relatório N.º | |

|Serviço |0800 ou NUN |Centro de Atendimento | |

|% de indisponibilidade dos serviços | |

|Data do Incidente/ |Hora do Inicio |Data da solução/ |Hora do Fim |Número do Protocolo |Tempo de Reparo |

|Interrupção | |retorno | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

13.2 RELATÓRIO DE PERDA DE CHAMADA NA PRESTADORA

Permite avaliar a performance de atendimento de cada Centro de Atendimento do Banco, com a disponibilização mensal dos dados, através do Portal Web, obedecendo ao modelo abaixo:

|RELATÓRIO ESTATÍSTICO DE DESEMPENHO CONSOLIDADO MENSAL |

|Cliente |BANCO DO BRASIL |Relatório N.º | |

|Período | |

|PERDA DE CHAMADA NA PRESTADORA |

|(CONGESTIONAMENTO) |

|Serviço |Chamadas Oferecidas |Chamadas Ocupadas |Chamadas Perdidas |Percentual de Chamadas Perdidas (%) |

|(0800 ou NUN) | | | | |

| | | | | |

| | | | | |

13.3 RELATÓRIO GERENCIAL DE TAtiv – TEMPO DE ATIVAÇÃO DE SERVIÇO

Emitido mensalmente contendo as informações relativas ao TAtiv do mês de referência, com nível de detalhamento diário. Deverá ser disponibilizado através do Portal Web, obedecendo ao modelo abaixo:

|RELATÓRIO GERENCIAL DE TAtiv – TEMPO DE ATIVAÇÃO DE SERVIÇO (EM DIAS) |

|Cliente |BANCO DO BRASIL |Relatório N.º | |

|Serviço |0800 ou NUN |Centro de Atendimento | |

|% de indisponibilidade dos serviços | |

|Data da Solicitação |Hora da Solicitação |Data do Aceite |Hora do Aceite |Número do Protocolo |Tempo de Ativação |

| | | | | | |

| | | | | | |

13.4 RELATÓRIO GERENCIAL DE TAlt – TEMPO DE ALTERAÇÃO DE SERVIÇO

Emitido mensalmente contendo as informações relativas ao TAtiv do mês de referência, com nível de detalhamento diário. Deverá ser disponibilizado através do Portal Web, obedecendo ao modelo abaixo:

|RELATÓRIO GERENCIAL DE TRO – TEMPO DE RECUPERAÇÃO OPERACIONAL |

|Cliente |BANCO DO BRASIL |Relatório N.º | |

|Serviço |0800 ou NUN |Centro de Atendimento | |

|% de indisponibilidade dos serviços | |

|Data da |Hora da |Data do Aceite |Hora do Aceite |Número do Protocolo |Tempo de Alteração |

|Solicitação |Solicitação | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

13.5 RELATÓRIO DE PERDA DE CHAMADA NO BANCO

Destina-se a permitir avaliar a performance de atendimento de cada Centro de Atendimento do Banco, devendo ser disponibilizado mensalmente, através do portal web, obedecendo ao modelo abaixo:

|RELATÓRIO ESTATÍSTICO DE DESEMPENHO CONSOLIDADO MENSAL |

|Cliente |BANCO DO BRASIL |Relatório N.º | |

|Período | |

|PERDA DE CHAMADA NO BANCO |

|(NR + LO) |

|Serviço (0800 ou NUN) |Chamadas Atendidas |Chamadas Perdidas |Percentual de Chamadas Perdidas|Percentual de Chamadas |

| | | |(%) |Atendidas (%) |

| | | | | |

| | | | | |

13.6 RELATÓRIO DE STATUS DOS CIRCUITOS

Destina-se a permitir acompanhar o status dos circuitos disponibilizados aos Centros de Atendimento, devendo estar diariamente disponível através do Portal Web, obedecendo ao modelo abaixo:

|RELATÓRIO ESTATÍSTICO DE DESEMPENHO DIÁRIO |

|Cliente |BANCO DO BRASIL |Relatório N.º | |

|Serviço |0800 ou NUNl |Centro de Atendimento | |

|Período | |Data | |

|RELATÓRIO DE STATUS DOS CIRCUITOS |

|Circuitos Ativados |Circuito Bloqueado |Total de Circuitos |

| | | |

| | | |

13.7 RELATÓRIO DE DESEMPENHO DO SERVIÇO 0800/NUN

Destina-se a permitir avaliar a performance dos serviços em cada Centro de Atendimento do Banco, devendo estar diariamente disponível através do Portal Web, obedecendo ao modelo abaixo:

|RELATÓRIO ESTATÍSTICO DE DESEMPENHO DO SERVIÇO 0800/NUN |

|Cliente |BANCO DO BRASIL |Relatório N.º | |

|Serviço |0800 ou NUN |Centro de Atendimento | |

|Período | |Data | |

|Horário |Chamadas |Chamadas |Ocupado |Congestionamento |Não |Outras |Desligamento Prematuro|

| |Oferecidas |Atendidas |(LO busy) | |Responde |Falhas | |

|0h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|1h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|2h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|3h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|4h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|5h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|6h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|7h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|8h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|9h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|10h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

| | | | | | | | |

|21h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|22h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|23h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

Documento 2 do Anexo 1

LOCAIS DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:

|LOCAL |ENDEREÇO |BAIRRO |MUNICÍPIO |UF |CEP |

|C A B B SÃO J. DOS |Rua Joinville,3816 |Vila Braga |São José dos Pinhais |PR |83020-000 |

|PINHAIS | | | | | |

|C A B B |Rua Verbo Divino, 1830, 2ºandar |Chácara Santo Antonio|São Paulo |SP |04719-907 |

|SÃO PAULO | | | | | |

|C A B B SALVADOR |Av. Otávio Mangabeira, 6000, Bl C, Aeroclube | |Salvador |BA |41706-690 |

| |Shopping e Office |Boca do Rio | | | |

|C ENTRAL DE ATENDIMENTO |Rua Barão de São Francisco, 177, Bloco 7, |Andarai |Rio de Janeiro |RJ |20560-030 |

| |1º.andar | | | | |

|RIO DE JANEIRO | | | | | |

|SITE DE URA |Rua Governador Pedro de Toledo, 1099, 2º.andar|Centro |Campinas |SP |13070-150 |

|CAS | | | | | |

|SITE DE URA |Rua 15 de Novembro, 195 3º.andar |Centro |Santos |SP |11010-151 |

|STS | | | | | |

|SITE DE URA |Avenida Presidente Vargas, 248, Sub Solo |Centro |Belém |PA |66010-900 |

|BLM | | | | | |

|SITE DE URA |Praça Pio XII, 30 |Centro |Vitória |ES |29010-340 |

|VTA | | | | | |

|SITE DE URA |Rua da Bahia , 2500 |Lourdes |Belo Horizonte |MG |30160-012 |

|BHE | | | | | |

|SITE DE URA |Praça 15 de novembro, 321 6º.andar |Centro |Florianópolis |SC |88010-400 |

|FNS | | | | | |

|SITE DE URA |Avenida dos Estados, 1545, 6º.andar |Anchieta |Porto Alegre |RS |90200-001 |

|PAE | | | | | |

|SITE DE URA |Rua Barão de Melgaço, 915 3º.andar |Centro |Cuiabá Grosso |MT |78025-300 |

|CBA | | | | | |

|SITE DE URA |Avenida Afonso Pena, 2202, 1º.andar |Centro |Campo Grande |MS |79002-908 |

|CPE | | | | | |

|SITE DE URA |Praça General Valadão, 377 |Centro |Aracajú |SE |49010-520 |

|AJU | | | | | |

|SITE DE URA |Rua Itacaré, 137, 3º.andar |Imbiribeira |Recife |PE |51200-100 |

|RCE | | | | | |

|SITE DE URA |Rua do Livramento, 120 7º.andar |Centro |Maceió |AL |57020-913 |

|M C O | | | | | |

|SITE DE URA |Praça 1817, 129 1º.andar |Centro |João Pessoa |PB |58013-010 |

|JPA | | | | | |

|SITE DE URA |Avenida Rio Branco, 510 5º.andar |Centro |Natal |RN |59025-900 |

|NTL | | | | | |

|SITE DE URA |Avenida Duque de Caxias, 560 3º.andar |Centro |Fortaleza |CE |60035-110 |

|FLA | | | | | |

|SITE DE URA |Rua Álvaro Mendes, 1313 |Centro |Teresina |PI |64000-060 |

|TSA | | | | | |

|LOCAL |ENDEREÇO |BAIRRO |MUNICÍPIO |UF |CEP |

|Site de Ura |STN 716, Conjunto C, Térreo |Asa Norte |Brasília |DF |70770-100 |

|BSA | | | | | |

|Site de Ura |Av. Estados Unidos, 561, 4º Andar |Comércio |Salvador |BA |40010-020 |

|SDR | | | | | |

|Agência Corporate Porto |Avenida Borges de Medeiros, 2233, Ed. |Centro |Porto Alegre |RS |90110-150 |

|Alegre |Borges,14º.andar | | | | |

|Agência Corporate Minas |Avenida Afonso Pena, 1964, Ed. Tiradentes |Funcionários |Belo Horizonte |MG |30130-005 |

|Gerais |Tower,10º.andar | | | | |

|Agência Empresarial |Rua Marechal Deodoro, 512, 4º.andar |Centro |Santa Cruz do Sul |RS |96810-908 |

|Santa Cruz do Sul | | | | | |

| Escritório Private São |Avenida Paulista, 1500, 4º.andar |Cerqueira |São Paulo |SP |01310-100 |

|Paulo | |César | | | |

| Agência Empresarial São|Avenida Alberto Andaló, 3467, |Bom Jesus |São J. do Rio Preto |SP |15015-000 |

|José do R. Preto | | | | | |

|Agência Empresarial |Rua Afonso Pena,222 |Centro |Araçatuba |SP |16010-370 |

|Araçatuba | | | | | |

|Escritório Private Rio |Avenida Rio Branco, 138, 12º.andar |Centro |Rio de Janeiro |RJ |20040-002 |

|de Janeiro | | | | | |

|Escritório Private Minas|Avenida do Contorno, 6594, 18º.andar |Lourdes |Belo Horizonte |MG |30110-044 |

|Gerais | | | | | |

|Escritório Private Rio |Rua Mostardeiro, 322, CJ 1301/1302 |Moinhos de Vento |Porto Alegre |RS |90430-000 |

|Grande do Sul | | | | | |

|Agência Corporate Op. |Avenida Paulista, 2300, 1º.andar |Bela Vista |São Paulo |SP |01310-300 |

|Serviços São Paulo | | | | | |

|Prédio da COBRA |SCS, QD.3, Bl A, Ed. Dona Ângela, 1º.andar |Setor Comercial |Brasília |DF |70303-906 |

|Prédio da BBDTVM |Praça 15 de Novembro, 20, salas 201 /202 |Centro |Rio de Janeiro |RJ |20010-010 |

Documento 3 do Anexo 1

LISTAGEM DE NÚMEROS X LOCAIS DE ENTREGA

|NÚMERO |NOME DO SERVIÇO |LOCAL DA ENTREGA |TIPO DA ENTREGA |FORMA DA ENTREGA |QTE MENSAL ESTIMADA |

| | | | | |DE CHAMADAS |

|30030133 |Funcionários do BESC |Site SDR |E1 |Centralizado |1 |

|30030270 |Cartão Petrobras-Atendimento Usuário |Central de Atendimento RJ|E1 |Centralizado |87.685 |

|30030500 |Suporte Técnico para Clientes PF, PJ e |Help Desk BB |E1 |Centralizado |432.999 |

| |GOV | | | | |

|30030600 |Atendimento aos Usuários do Gerenciador |Help Desk BB |E1 |Centralizado |26.426 |

| |Financeiro | | | | |

|30032777 |Cartão Petrobras-Atendimento Gestor |Central de Atendimento RJ|E1 |Centralizado |946 |

|40040001 |Auto Atendimento |Sites Diversos |E1 |Distribuído |11.340.995 |

|40040120 |Projeto de Veículos Sede DF |CABB SJP |E1 |Centralizado |31.662 |

|40041011 |Projeto Varejista / Projeto Financiamento|CABB SJP |E1 |Centralizado |837.319 |

| |Veículos / Cartão Correntista | | | | |

|40042011 |Teste Ura |Site BSA |E1 |Centralizado |10 |

|40042012 |Teste Ura |Site BSA |E1 |Centralizado |1 |

|40042013 |Teste Ura |Site BSA |E1 |Centralizado |4 |

|40042014 |Teste Ura |Site BSA |E1 |Centralizado |1 |

|40042066 |Call Center Japão |CABB SP |E1 |Centralizado |78.213 |

|40042080 |EDI e COMPE |RAS BB SITE BSA |E1 |Centralizado |59.335 |

|40042727 |Balcão Comércio Exterior |CABBs SJP e SP |E1 |Centralizado |1 |

|40042929 |Banco Popular Central de Atendimento para|CABB SP |E1 |Centralizado |3.860 |

| |Clientes | | | | |

|40043780 |BB Cartões de Crédito Atendimento |CABB SJP e Central de |E1 |Distribuído |247.263 |

| |Agências |Atendimento RJ | | | |

|800990001 |Ourocard |CABBs SP e Central de |E1 |Distribuído |1.261.282 |

| | |Atendimento RJ | | | |

|8007026600 |Cartão Platinum |CABB SP |E1 |Centralizado |211.500 |

|8007290001 |Auto Atendimento |CABBs SP, SJP e SDR |E1 |Distribuído |4.020.010 |

|8007290004 |Cartão Conterrâneo/BNB |CABB SJP |E1 |Centralizado |2.009 |

|8007290009 |Central de Atendimento às Agências, |Atendimento Orientado à |URA Remota |Centralizado |369.989 |

| |Seguros, Previdência e Capitalização |Mensagem | | | |

|8007290088 |Portadores de Deficiência Auditiva |CABB SP |E1 |Centralizado |8.480 |

|8007290120 |Parceiros Varejistas / Concessionárias GM|CABB SJP |E1 |Centralizado |5.258 |

|8007290123 |Help Desk-Agências |Help Desk BB |E1 |Centralizado |105.978 |

|8007290133 |Funcionários do BESC |Site SDR |E1 |Centralizado |5 |

|8007290200 |Help Desk - Pessoa Física |Help Desk BB |E1 |Centralizado |188.615 |

|8007290270 |Cartão Petrobras-Atendimento Usuário |CABB RJ |E1 |Centralizado |54.143 |

|8007290500 |Suporte Técnico para Clientes PF, PJ e |Help Desk BB |E1 |Centralizado |351.875 |

| |GOV | | | | |

|8007290600 |Atendimento aos Usuários do Gerenciador |Help Desk BB |E1 |Centralizado |3.297 |

| |Financeiro | | | | |

|8007290722 |SAC - BB |Atendimento Orientado à |URA Remota |Centralizado |586.810 |

| | |Mensagem | | | |

|8007291011 |Projeto Varejista / Projeto Financiamento|CABB SJP |E1 |Centralizado |324.312 |

| |Veículos / Cartão Correntista | | | | |

|8007291112 |BB Previdência |CABB SJP |E1 |Centralizado |1.361 |

|8007291313 |Retorno de Vendas |CABB SP |E1 |Centralizado |7.136 |

|8007292000 |Nurin Centro SP - Câmbio |Agência |Númeroo de Lista |Centralizado |3.423 |

|8007292080 |EDI e COMPE |RAS do BB - SITE BSA |E1 |Centralizado |66.078 |

|8007292220 |Clientes Exterior (Miami) |Site BSA |E1 |Centralizado |3.416 |

|8007292221 |Clientes Exterior (Nova York) |Site BSA |E1 |Centralizado |802 |

|8007292327 |Fundos de Investimentos (Clientes |CABB SP |E1 |Centralizado |161 |

| |Internos) | | | | |

|8007292328 |Cartão Chevrolet |CABB SJP |E1 |Centralizado |141.319 |

|8007292329 |Cartão de Crédito para não Correntistas |Central de Atendimento RJ|E1 |Centralizado |4.810 |

|8007292525 |Banco Popular - Conexão Discada - Pontos |RAS da Operadora - Site |IP |Serviçode Dados |3.496.988 |

| |de Atendimento |BSA | | | |

|8007292727 |Balcão Comércio Exterior |CABBs SJP e SP |E1 |Distribuído |408 |

|8007292777 |Cartão Petrobras - Atendimento Gestor |Central de Atendimento RJ|E1 |Centralizado |1.506 |

|8007292929 |Banco Popular - Central de atendimento |CABBs SJP e SP |E1 |Distribuído |181.738 |

| |para Clientes | | | | |

|8007293030 |Projeto Veículos Sede DF |Site BHE |E1 |Centralizado |1.237 |

|8007293168 |Agência Corporate Porto Alegre |Agência Corporate Porto |Número de Lista |Centralizado |1 |

| | |Alegre | | | |

|8007293308 |Agência Corporate MG |AgênciaCorporate Minas |Número de Lista |Centralizado |1.785 |

| | |Gerais | | | |

|8007293371 |Agência Empresarial - São José do Rio |Agência Empresarial São |Número de Lista |Centralizado |2.968 |

| |Preto SP |José do Rio Preto | | | |

|8007293886 |Consultoria Financeira |BBDTVM -RJ |E1 |Centralizado |3.840 |

|8007294044 |Agência Empresarial - Santa Cruz RS |Agência Empresarial Santa|Número de Lista |Centralizado |306 |

| | |Cruz | | | |

|8007294207 |Escritório Private - SP |Agência Escritório |Número de Lista |Centralizado |3.842 |

| | |Private São Paulo | | | |

|8007294248 |Agência Empresarial Araçatuba - SP |Agência Empresarial |Número de Lista |Centralizado |2.155 |

| | |Araçatuba | | | |

|8007294333 |Escritório Private - RJ |Escritório Private Rio de|Número de Lista |Centralizado |3.335 |

| | |Janeiro | | | |

|8007294455 |Doc. de Câmbio |Site BSA |E1 |Centralizado |272 |

|8007294499 |Escritório Private - MG |Escritório Private Minas |Número de Lista |Centralizado |2.486 |

| | |Gerais | | | |

|8007294604 |Agência Escritório Private - RS |Escritório Private Rio |Número de Lista |Centralizado |1.605 |

| | |Grande do Sul | | | |

|8007295000 |Agência Corporate Op. Serviços SP |Agência Corporate São |E1 |Centralizado |2.171 |

| | |Paulo | | | |

|8007295001 |Agência Corporate Op. Serviços SP |Agência Corporate São |E1 |Centralizado |8 |

| | |Paulo | | | |

|8007295002 |Agência Corporate Op. Serviços SP |Agência Corporate São |E1 |Centralizado |20 |

| | |Paulo | | | |

|8007295003 |Agência Corporate Op. Serviços SP |Agência Corporate São |E1 |Centralizado |25 |

| | |Paulo | | | |

|8007295004 |Agência Corporate Op. Serviços SP |Agência Corporate São |E1 |Centralizado |147 |

| | |Paulo | | | |

|8007295005 |Agência Corporate Op. Serviços SP |Agência Corporate São |E1 |Centralizado |23 |

| | |Paulo | | | |

|8007295266 |DITEC/GEPRO |Site BSA |E1 |Centralizado |4.143 |

|8007295352 |Leilão Eletrônico |RAS da Operadora - Site |E1 |Centralizado |12.779 |

| | |BSA | | | |

|8007295353 |CDC Rescalonamento |CABB SDR |E1 |Centralizado |203.397 |

|8007295678 |BB Ouvidoria |CABB SP |E1 |Centralizado |218.603 |

|8007295959 |Banco Popular - Lojistas |CABB SJP |E1 |Centralizado |754 |

|8007296789 |Serviço de Procon Bacen |CABB SP |E1 |Centralizado |404 |

|8007297290 |BB Consórcio |CABB SP |E1 |Centralizado |14.457 |

|8007297979 |Banco Popular - Help Desk Gestores |Site BSA |E1 |Centralizado |1.177 |

|8007299905 |Atendimento a Correspondentes Bancários e|Site BSA |E1 |Centralizado |28.371 |

| |Técnicos Cobra | | | | |

|8009790909 |Ourocard PJ e GOV |CABB SP |E1 |Centralizado |94.322 |

|800990909 |Ourocard PJ e GOV |CABB SP |E1 |Centralizado |4.831 |

| | | | | | |

|Projeção para o primeiro mês de contrato = |25.158.894 | | |

| |Tempo Médio das chamadas = |2,4 minutos | | |

| | | | | | |

Documento 04 do Anexo 01

LOCALIDADES ONDE A LICITANTE DEVERÁ OFERTAR O NUN

|CÓD. ÁREA (DDD) |UF |ÁREA METROPOLITANA |ÁREA DE TARIFAÇÃO LOCAL |

|11 |SP |SÃO PAULO |ARUJA |

|  |  |  |BARUERI |

|  |  |  |BIRITIBA-MIRIM |

|  |  |  |CAIEIRAS |

|  |  |  |CAJAMAR |

|  |  |  |CARAPICUIBA |

|  |  |  |COTIA |

|  |  |  |DIADEMA |

|  |  |  |EMBU |

|  |  |  |EMBU-GUACU |

|  |  |  |FERRAZ DE VASCONCELOS |

|  |  |  |FRANCISCO MORATO |

|  |  |  |FRANCO DA ROCHA |

|  |  |  |GUARAREMA |

|  |  |  |GUARULHOS |

|  |  |  |ITAPECERICA DA SERRA |

|  |  |  |ITAPEVI |

|  |  |  |ITAQUAQUECETUBA |

|  |  |  |JANDIRA |

|  |  |  |JUQUITIBA |

|  |  |  |MAIRIPORA |

|  |  |  |MOJI DAS CRUZES |

|  |  |  |OSASCO |

|  |  |  |PIRAPORA DO BOM JESUS |

|  |  |  |POA |

|  |  |  |RIBEIRAO PIRES |

|  |  |  |RIO GRANDE DA SERRA |

|  |  |  |SALESOPOLIS |

|  |  |  |SANTA ISABEL |

|  |  |  |SANTANA DE PARNAIBA |

|  |  |  |SANTO ANDRE |

|  |  |  |SAO BERNARDO DO CAMPO |

|  |  |  |SAO CAETANO DO SUL |

|  |  |  |SAO LOURENCO DA SERRA |

|  |  |  |SAO PAULO |

|  |  |  |SUZANO |

|  |  |  |TABOAO DA SERRA |

|  |  |  |VARGEM GRANDE PAULISTA |

|12 |SP |SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |SÃO JOSE DOS CAMPOS |

|13 |SP |SANTOS |CUBATAO |

|  |  |  |GUARUJA |

|  |  |  |PRAIA GRANDE |

|  |  |  |SANTOS |

|  |  |  |SAO VICENTE |

|14 |SP |BAURU |BAURU |

|15 |SP |SOROCABA |SOROCABA |

|  |  |  |VOTORANTIM |

|16 |SP |RIBEIRÃO PRETO |GUATAPARA |

|  |  |  |RIBEIRAO PRETO |

|17 |SP |SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |SÃO JOSE DO RIO PRETO |

|18 |SP |PRESIDENTE PRUDENTE |PRESIDENTE PRUDENTE |

|19 |SP |CAMPINAS |CAMPINAS |

|  |  |  |PAULINIA |

|  |  |  |SUMARE |

|  |  |  |VALINHOS |

|  |  |  |VINHEDO |

|21 |RJ |RIO DE JANEIRO |BELFORD ROXO |

|  |  |  |DUQUE DE CAXIAS |

|  |  |  |MAGE |

|  |  |  |MESQUITA |

|  |  |  |NILOPOLIS |

|  |  |  |NITEROI |

|  |  |  |NOVA IGUACU |

|  |  |  |QUEIMADOS |

|  |  |  |RIO DE JANEIRO |

|  |  |  |SAO GONCALO |

|  |  |  |SAO JOAO DE MERITI |

|22 |RJ |CAMPOS DOS GOYTACAZES |CAMPOS DOS GOYTACAZES |

|24 |RJ |VOLTA REDONDA |VOLTA REDONDA |

|27 |ES |VITÓRIA |CARIACICA |

|  |  |  |SERRA |

|  |  |  |VIANA |

|  |  |  |VILA VELHA |

|  |  |  |VITORIA |

|28 |ES |CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |

|31 |MG |BELO HORIZONTE |BELO HORIZONTE |

|  |  |  |BETIM |

|  |  |  |CONTAGEM |

|  |  |  |IBIRITE |

|  |  |  |NOVA LIMA |

|  |  |  |RIBEIRAO DAS NEVES |

|  |  |  |SABARA |

|  |  |  |SANTA LUZIA |

|  |  |  |VESPASIANO |

|32 |MG |JUIZ DE FORA |JUIZ DE FORA |

|33 |MG |GOVERNADOR VALADARES |GOVERNADOR VALADARES |

|34 |MG |UBERLÂNDIA |UBERLÂNDIA |

|35 |MG |POÇOS DE CALDAS |POÇOS DE CALDAS |

|37 |MG |DIVINÓPOLIS |DIVINOPOLIS |

|38 |MG |MONTES CLAROS |MONTES CLAROS |

|41 |PR |CURITIBA |ALMIRANTE TAMANDARE |

|  |  |  |ARAUCARIA |

|  |  |  |CAMPO LARGO |

|  |  |  |CAMPO MAGRO |

|  |  |  |COLOMBO |

|  |  |  |CURITIBA |

|  |  |  |FAZENDA RIO GRANDE |

|  |  |  |PINHAIS |

|  |  |  |PIRAQUARA |

|  |  |  |SAO JOSE DOS PINHAIS |

|42 |PR |PONTA GROSSA |PONTA GROSSA |

|43 |PR |LONDRINA |LONDRINA |

|44 |PR |MARINGÁ |MARINGA |

|  |  |  |SARANDI |

|45 |PR |CASCAVEL |CASCAVEL |

|46 |PR |PATO BRANCO |PATO BRANCO |

|47 |SC |JOINVILLE |ARAQUARI |

|  |  |  |GARUVA |

|  |  |  |JOINVILLE |

|48 |SC |FLORIANÓPOLIS |BIGUACU |

|  |  |  |FLORIANOPOLIS |

|  |  |  |PALHOCA |

|  |  |  |SAO JOSE |

|49 |SC |LAGES |LAGES |

|51 |RS |PORTO ALEGRE |ALVORADA |

|  |  |  |BARRA DO RIBEIRO |

|  |  |  |CACHOEIRINHA |

|  |  |  |CAMPO BOM |

|  |  |  |CANOAS |

|  |  |  |DOIS IRMAOS |

|  |  |  |ELDORADO DO SUL |

|  |  |  |ESTANCIA VELHA |

|  |  |  |ESTEIO |

|  |  |  |GRAVATAI |

|  |  |  |GUAIBA |

|  |  |  |IVOTI |

|  |  |  |NOVO HAMBURGO |

|  |  |  |PORTAO |

|  |  |  |PORTO ALEGRE |

|  |  |  |SAO LEOPOLDO |

|  |  |  |SAPIRANGA |

|  |  |  |SAPUCAIA DO SUL |

|  |  |  |VIAMAO |

|53 |RS |PELOTAS |ARROIO DO PADRE |

|  |  |  |CAPAO DO LEAO |

|  |  |  |MORRO REDONDO |

|  |  |  |PELOTAS |

|  |  |  |TURUCU |

|54 |RS |CAXIAS DE SUL |CAXIAS DO SUL |

|55 |RS |SANTA MARIA |SANTA MARIA |

|61 |DF |DISTRITO FEDERAL |BRASILIA |

|  |GO |DISTRITO FEDERAL |CIDADE OCIDENTAL |

|  |  |  |LUZIANIA |

|  |  |  |NOVO GAMA |

|  |  |  |VALPARAISO DE GOIAS |

|62 |GO |GOIÂNIA |ABADIA DE GOIAS |

|  |  |  |ARAGOIANIA |

|  |  |  |GOIANIA |

|  |  |  |GOIANIRA |

|  |  |  |SENADOR CANEDO |

|  |  |  |TRINDADE |

|63 |TO |PALMAS |PALMAS |

|64 |GO |RIO VERDE |RIO VERDE |

|65 |MT |CUIABÁ |CUIABA |

|  |  |  |VARZEA GRANDE |

|66 |MT |RONDONÓPOLIS |RONDONOPOLIS |

|67 |MS |CAMPO GRANDE |CAMPO GRANDE |

|68 |AC |RIO BRANCO |RIO BRANCO |

|69 |RO |PORTO VELHO |PORTO VELHO |

|71 |BA |SALVADOR |CAMACARI |

|  |  |  |CANDEIAS |

|  |  |  |DIAS D'AVILA |

|  |  |  |ITAPARICA |

|  |  |  |LAURO DE FREITAS |

|  |  |  |MADRE DE DEUS |

|  |  |  |SALVADOR |

|  |  |  |SIMOES FILHO |

|  |  |  |VERA CRUZ |

|73 |BA |ILHÉUS |ILHEUS |

|74 |BA |JUAZEIRO |JUAZEIRO |

|75 |BA |FEIRA DE SANTANA |FEIRA DE SANTANA |

|77 |BA |VITÓRIA DA CONQUISTA |VITORIA DA CONQUISTA |

|79 |SE |ARACAJÚ |ARACAJU |

|81 |PE |RECIFE |ABREU E LIMA |

|  |  |  |CABO DE SANTO AGOSTINHO |

|  |  |  |CAMARAGIBE |

|  |  |  |IGARASSU |

|  |  |  |ILHA DE ITAMARACA |

|  |  |  |ITAPISSUMA |

|  |  |  |JABOATAO DOS GUARARAPES |

|  |  |  |MORENO |

|  |  |  |OLINDA |

|  |  |  |PAULISTA |

|  |  |  |RECIFE |

|  |  |  |SAO LOURENCO DA MATA |

|82 |AL |MACEIÓ |COQUEIRO SECO |

|  |  |  |MACEIO |

|  |  |  |MARECHAL DEODORO |

|83 |PB |JOÃO PESSOA |BAYEUX |

|  |  |  |CABEDELO |

|  |  |  |JOAO PESSOA |

|  |  |  |SANTA RITA |

|84 |RN |NATAL |NATAL |

|  |  |  |PARNAMIRIM |

|85 |CE |FORTALEZA |AQUIRAZ |

|  |  |  |CAUCAIA |

|  |  |  |EUSEBIO |

|  |  |  |FORTALEZA |

|  |  |  |ITAITINGA |

|  |  |  |MARACANAU |

|  |  |  |MARANGUAPE |

|  |  |  |PACATUBA |

|86 |PI |TERESINA |TERESINA |

|87 |PE |PETROLINA |PETROLINA |

|88 |CE |JUAZEIRO DO NORTE |BARBALHA |

|  |  |  |CRATO |

|  |  |  |JUAZEIRO DO NORTE |

|89 |PI |PICOS |PICOS |

|91 |PA |BELÉM |ANANINDEUA |

|  |  |  |BELEM |

|  |  |  |MARITUBA |

|92 |AM |MANAUS |MANAUS |

|93 |PA |SANTARÉM |SANTAREM |

|94 |PA |MARABÁ |MARABA |

|95 |RR |BOA VISTA |BOA VISTA |

|96 |AP |MACAPÁ |MACAPA |

|97 |AM |COARI |COARI |

|98 |MA |SAO LUIS |ALCANTARA |

|  |  |  |PACO DO LUMIAR |

|  |  |  |RAPOSA |

|  |  |  |ROSARIO |

|  |  |  |SAO JOSE DE RIBAMAR |

|  |  |  |SAO LUIS |

|99 |MA |IMPERATRIZ |IMPERATRIZ |

Documento 5 do Anexo 01

TABELA DE COMPARTILHAMENTO DE ACESSOS DIGITAIS

POR DIVERSOS NÚMEROS (0800 E/OU NUN)

|NÚMEROS |NOME DO SERVIÇO |ENTREGA |QUANTIDADE DE CANAIS |COMPARTILHADO |

|8007292929 |Banco Popular - Central de |CABB São Paulo |60 |NÃO |

| |Atendimentos para Clientes | | | |

|8007290088 |Portadores de Deficiencia |CABB São Paulo |30 |NÃO |

| |Auditiva | | | |

|8007295678 |BB Ouvidoria |CABB São Paulo |30 |NÃO |

|8007026600 |Cartão Platinum |CABB São Paulo |30 |NÃO |

|8007291313 |Retorno de Vendas |CABB São Paulo |60 |NÃO |

|8009790909 |Ourocard PJ e GOV |CABB São Paulo |30 |NÃO |

|800990001 |Ourocard |CABB São Paulo |720 |SIM |

|8007292328 |Cartão Chevrolet | | | |

|8007295353 |CDC Rescalonamento | | | |

|8007296789 |Serviço de Procon Bacen | | | |

|8007291011 |Projeto Varejista / Projeto | | | |

| |Financiamento Veículos / Cartão | | | |

| |Correntista | | | |

|8007290004 |Cartão Conterrâneo/BNB | | | |

|8007290270 |Cartão Petrobrás Atendimento | | | |

| |Usuários | | | |

|8007026600 |Cartão Platinum | | | |

|8007290001 | Auto Atendimento | | | |

|8007290722 |SAC BB | | | |

|800990001 |Ourocard |CABB São Paulo |180 |NÃO |

|8007292327 |Fundo de Investimentos (Clientes | | | |

| |Internos) | | | |

|807297290 |BB Consórcio |CABB São José dos |30 |NÃO |

| | |Pinhais | | |

|8007290001 |Auto Atendimento |CABB São José dos |570 |SIM |

|40040001 | |Pinhais | | |

|8007290004 |9940 - CABB-PR | | | |

|8007290722 |SAC - BB | | | |

|8007291112 |BB Previdência | | | |

|8007292929 |Banco Popular - Central de |CABBs São José dos|60 / 60 |NÃO |

| |Atendimento Para Clientes |Pinhais/ São Paulo| | |

|4004-3780 |BB Cartões de Crédito - |CABB São Jose dos |60 |NÃO |

| |Atendimento Agências |Pinhais | | |

|8007291011 |Projeto Varejista / Projeto |CABB São Jose dos |180 |NÃO |

|4004-1011 |Financiamento de Veículos / |Pinhais | | |

| |Cartão Correntista | | | |

|8007290120 |Parceiros Varejistas / |CABB São Jose dos |30 |NÃO |

|4004-0120 |Concessionárias GM |Pinhais | | |

|8007292328 |Cartão Chevrolet |CABB São Jose dos |60 |NÃO |

| | |Pinhais | | |

|8007295959 |Banco Popular - Lojistas |CABB São Jose dos |30 |NÃO |

| | |Pinhais | | |

|8007295353 |CDC Rescalonamento |CABB Salvador |210 |NÃO |

|8007290133 |Funcionários do BESC |CABB Salvador |30 |NÃO |

|8007290001 |Auto Atendimento |CABB Salvador |660 |NÃO |

|4004-0001 | | | | |

|4004-3780 |BB Cartões de Crédito - |Central de |90 |NÃO |

| |Atendimento Agências |Atendimento Rio de| | |

| | |Janeiro | | |

|800990001 |Ouro card |Central de |600 |SIM |

| | |Atendimento Rio de| | |

| | |Janeiro | | |

|4004-0001 |Auto Atendimento | | | |

|8007290001 | | | | |

|8007292329 |Cartão de Crédito Para Não |Central de |30 |SIM |

| |Correntistas |Atendimento Rio de| | |

| | |Janeiro | | |

|8007290270 |BB Cartões de Crédito Atendimento| | | |

|3003-0270 |Agências | | | |

|4004-0001 |Cartão Petrobras - Atendimento |Central de |120 |SIM |

|8007290001 |Usuário |Atendimento Rio de| | |

| | |Janeiro | | |

|8007292777 |Cartão Petrobras - Atendimento | | | |

|3003-2777 |Gestor | | | |

Documento 06 do Anexo 01

TABELA DE ROTEAMENTO E TRANSBORDO

Tabela 1

|NÚMERO |NOME DO SERVIÇO |UF DE ORIGEM |LOCAL DA ENTREGA |TRANSB. 1º OPÇÃO|TRANSB. 2º |HORÁRIO DE |

| | | | | |OPÇÃO |ATENDIMENTO |

|30030133 |Funcionários do BESC |TODAS |Site SDR |- |- |24 X 7 |

|30030270 |Cartão Petrobras-Atendimento |TODAS |CABB RJ |CABB SP |- |24 X 7 |

| |Usuário | | | | | |

|30030500 |Help Desk-Office Banking |TODAS |Help Desk BB |- |- |24 X 7 |

|30030600 |Atendimento aos Usuários do |TODAS |Help Desk BB |- |- |24 X 7 |

| |Gerenciador Financeiro | | | | | |

|30032777 |Cartão Petrobras-Atendimento |TODAS |CABB RJ |- |- |Seg a Sex das 8 às |

| |Gestor | | | | |21 Sáb das 8|

| | | | | | |às 19 |

|40040001 |Auto Atendimento |  |Sites Diversos |- |- |24 X 7 |

|40040120 |Projeto de Veículos Sede DF |TODAS |CABB SJP |Site BSB |- |24 X 7 |

|40041011 |Projeto Varejista - 4777 / |TODAS |CABB SJP |- |- |24 X 7 |

| |Projeto Financiamento | | | | | |

| |Veículos-9961 / Cartão | | | | | |

| |Correntista-9892 | | | | | |

|40042011 |Teste Ura |TODAS |Site BSA |- |- |24 X 7 |

|40042012 |Teste Ura |TODAS |Site BSA |- |- |24 X 7 |

|40042013 |Teste Ura |TODAS |Site BSA |- |- |24 X 7 |

|40042014 |Teste Ura |TODAS |Site BSA |- |- |24 X 7 |

|40042066 |Call Center Japão |TODAS |CABB SP |CABB SJP |- |24 X 7 |

|40042080 |EDI e COMPE |TODAS |RAS BB SITE BSA |- |- |24 X 7 |

|40042727 |Balcão Comércio Exterior |TODAS |CABBs SJP e SP |- |- |24 X 7 |

|40042929 |Banco Popular Central de |TODAS |CABB SP |CABB SJP |- |24 X 7 |

| |Atendimento para Clientes | | | | | |

|40043780 |BB Cartões de Crédito |RJ e SP |CABB RJ |- |- |Seg. à Sex.das 9 às |

| |Atendimento Agências | | | | |18 |

| | |DEMAIS |CABB SJP |- |- | |

|800990001 |Ourocard |DF, GO, MS, |CABBs SP |CABB RJ |- |24 X 7 |

| | |MT, RS, SC, | | | | |

| | |SP e TO | | | | |

| | |DEMAIS |CABB RJ |CABB SP |- |24 X 7 |

|8007026600 |Cartão Platinum |TODAS |CABB SP |- |- |24 X 7 |

|8007290001 |Auto Atendimento |PR, RS, SC, |CABB SJP |- |- |24 X 7 |

| | |MG, GO, DF, | | | | |

| | |AC, AM, AP, | | | | |

| | |MA, MS, MT, | | | | |

| | |PA, RO, RR, | | | | |

| | |RN e AL | | | | |

| | |RJ, ES, CE, |CABB SP |- |- |24 X 7 |

| | |PB, PE, PI, | | | | |

| | |SP e TO | | | | |

| | |BA e SE |CABB SDR |- |- |24 X 7 |

|8007290004 |Cartão Conterrâneo |TODAS |CABB SJP |CABB SP |- |7 às 22 |

|8007290009 |Central de Atendimento às |TODAS  |Atendimento Orientado |URA Remota |- |24 X 7 |

| |Agências, Seguros, Previdência | |à Mensagem | | | |

| |e Capitalização | | | | | |

|8007290088 |Portadores de Deficiência |TODAS |CABB SP |- |- |24 X 7 |

| |Auditiva | | | | | |

|8007290120 |Parceiros Varejistas / |TODAS |CABB SJP |Site BSB |- |Seg a Dom das 7 às |

| |Concessionárias GM | | | | |22 |

|8007290123 |Help Desk-Agências |TODAS |Help Desk BB |- |- |24 X 7 |

|8007290133 |Funcionários do BESC |TODAS |Site SDR |- |- |24 X 7 |

|8007290200 |Help Desk - Pessoa Física |TODAS |Help Desk BB |- |- |24 X 7 |

|8007290270 |Cartão Petrobras-Atendimento |TODAS |CABB RJ |CABB SP |- |24 X 7 |

| |Usuário | | | | | |

|8007290500 |Help Desk-Office Banking |TODAS |Help Desk BB |- |- |24 X 7 |

|8007290600 |Atendimento aos Usuários do |TODAS |Help Desk BB |- |- |24 X 7 |

| |Gerenciador Financeiro | | | | | |

|8007290722 |SAC - BB |TODAS  |Atendimento Orientado |URA Remota |- |24 X 7 |

| | | |à Mensagem | | | |

|8007291011 |Projeto Varejista - 4777 / |TODAS |CABB SJP |CABB SP |- |Seg a Dom das 7 às |

| |Projeto Financiamento | | | | |22 entregar em SJP |

| |Veículos-9961 / Cartão | | | | |Seg a Dom das 22 às |

| |Correntista-9892 | | | | |7 entregar em SP |

|8007291112 |BB Previdência |TODAS |CABB SJP |- |- |Seg. à Sex. das 8 às|

| | | | | | |18 |

|8007291313 |Retorno de Vendas |TODAS |CABB SP |- |- |24 x 7 |

|8007292000 |Nurin Centro SP - Câmbio |TODAS |Agência |- |- |24 X 7 |

|8007292080 |EDI e COMPE |TODAS |RAS do BB - SITE BSA |- |- |24 X 7 |

|8007292220 |Clientes Exterior (Miami) |TODAS |Site BSA |- |- |24 X 7 |

|8007292221 |Clientes Exterior (Nova York) |TODAS |Site BSA |- |- |24 X 7 |

|8007292327 |Fundos de Investimentos |TODAS |CABB SP |- |- |24 X 7 |

| |(Clientes Internos) | | | | | |

|8007292328 |Cartão Chevrolet |TODAS |CABB SJP |CABB SP |- |Seg a Dom das 7 às |

| | | | | | |22 entregar em SJP |

| | | | | | |Seg à Dom das 22 às |

| | | | | | |7 entregar em SP |

|8007292329 |Cartão de Crédito para não |TODAS |CABB RJ |- |- |Seg a Sex das 8 às |

| |Correntistas | | | | |21 Sáb |

| | | | | | |das 8 às 19 |

|8007292525 |Banco Popular - Conexão Discada|TODAS |RAS da Operadora - |IP |- |24 X 7 |

| |- Pontos de Atendimento | |Site BSA | | | |

|8007292727 |Balcão Comércio Exterior |TODAS |CABBs SJP e SP |- |- |24 X 7 |

|8007292777 |Cartão Petrobras - Atendimento |TODAS |CABB RJ |- |- |Seg a Sex das 8 às |

| |Gestor | | | | |21 Sáb |

| | | | | | |das 8 às 19 |

|8007292929 |Banco Popular - Central de |PR, RS, SC, |CABB SJP |CABB SP |- |24 X 7 |

| |atendimento para Clientes |MG, GO, DF, | | | | |

| | |AC, AM, AP, | | | | |

| | |MA, BA, CE e | | | | |

| | |PE | | | | |

| | |MS, MT, PA, |CABB SP |CABB SJP |- |24 X 7 |

| | |RO, RR, RJ, | | | | |

| | |ES, AL, PB, | | | | |

| | |PI, RN, SE, | | | | |

| | |SP e TO | | | | |

|8007293030 |Projeto Veículos Sede DF |TODAS |Site BHE |- |- |24 X 7 |

|8007293168 |Agência Corporate Porto Alegre |TODAS |Agência Corporate |- |- |24 X 7 |

| | | |Porto Alegre | | | |

|8007293308 |Agência Corporate MG |TODAS |AgênciaCorporate Minas|- |- |24 X 7 |

| | | |Gerais | | | |

|8007293371 |Agência Empresarial - São José |TODAS |Agência Corporate São |- |- |24 X 7 |

| |do Rio Preto SP | |José do Rio Preto | | | |

|8007293886 |Consultoria Financeira |TODAS |BBDTVM -RJ |- |- |24 X 7 |

|8007294044 |Agência Empresarial - Santa |TODAS  |Agência Empresarial |- |- |24 X 7 |

| |Cruz RS | |Santa Cruz | | | |

|8007294207 |Escritório Private - SP |TODAS |Agência Escritório |- |- |24 X 7 |

| | | |Private São Paulo | | | |

|8007294248 |Agência Empresarial Araçatuba -|TODAS |Agência Empresarial |- |- |24 X 7 |

| |SP | |Araçatuba | | | |

|8007294333 |Escritório Private |TODAS |Escritório Private Rio|- |- |24 X 7 |

| | | |de Janeiro | | | |

|8007294455 |Doc. de Câmbio |TODAS |Site BSA |- |- |24 X 7 |

|8007294499 |Escritório Private |TODAS |Escritório Private |- |- |24 X 7 |

| | | |Minas Gerais | | | |

|8007294604 |Agência Escritório Private |TODAS |Escritório Private Rio|- |- |24 X 7 |

| | | |Grande do Sul | | | |

|8007295000 |Agência Corporate Op. Serviços |TODAS |Agência Corporate São |- |- |24 X 7 |

| |SP | |Paulo | | | |

|8007295001 |Agência Corporate Op. Serviços |TODAS |Agência Corporate São |- |- |24 X 7 |

| |SP | |Paulo | | | |

|8007295002 |Agência Corporate Op. Serviços |TODAS |Agência Corporate São |- |- |24 X 7 |

| |SP | |Paulo | | | |

|8007295003 |Agência Corporate Op. Serviços |TODAS |Agência Corporate São |- |- |24 X 7 |

| |SP | |Paulo | | | |

|8007295004 |Agência Corporate Op. Serviços |TODAS |Agência Corporate São |- |- |24 X 7 |

| |SP | |Paulo | | | |

|8007295005 |Agência Corporate Op. Serviços |TODAS |Agência Corporate São |- |- |24 X 7 |

| |SP | |Paulo | | | |

|8007295266 |DITEC/GEPRO |TODAS |Site BSA |- |- |24 X 7 |

|8007295352 |Leilão Eletrônico | TODAS |RAS da Operadora - |- |- |24 X 7 |

| | | |Site BSA | | | |

|8007295353 |CDC Rescalonamento |TODAS |CABB SDR |- |- |24 X 7 |

|8007295678 |BB Ouvidoria |TODAS |CABB SP |- |- |24 X 7 |

|8007295959 |Banco Popular - Lojistas |TODAS |CABB SJP |- |- |Seg à Sex das 8 às |

| | | | | | |20 |

|8007296789 |Serviço de Procon Bacen |TODAS |CABB SP |- |- |24 X 7 |

|8007297290 |BB Consórcio |TODAS |CABB SP |- |- |Seg à Sex das 8 às |

| | | | | | |20 |

|8007297979 |Banco Popular - Help Desk |TODAS |Site BSA |- |- |24 X 7 |

| |Gestores | | | | | |

|8007299905 |Atendimento a Correspondentes |TODAS |Site BSA |- |- |24 X 7 |

| |Bancários e Técnicos Cobra | | | | | |

|8009790909 |Ourocard PJ e GOV |TODAS |CABB SP |- |- |24 X 7 |

|800990909 |Ourocard PJ e GOV |TODAS |CABB SP |- |- |24 X 7 |

TABELA DE ROTEAMENTO E TRANSBORDO

Tabela 2

|NÚMERO CHAMADO |NOME DO SERVIÇO |UF DE ORIGEM |LOCAL DA ENTREGA |TRANSBORDO 1º OPÇÃO |TRANSBORDO 2º OPÇÃO |HORÁRIO DE ATENDIMENTO |

|8007290001 |Auto Atendimento |PR |CABB SJP |CABB SP |Site BSA |24 X 7 |

| | |RS |CABB SJP |Site PAE |CABB SP |24 X 7 |

| | |SC |CABB SJP |Site FNS |CABB SP |24 X 7 |

| | |MG |CABB SJP |Site BHE |Site BSA |24 X 7 |

| | |GO |CABB SJP |Site BSA |CABB SP |24 X 7 |

| | |DF |CABB SJP |Site BSA |CABB SP |24 X 7 |

| | |AC |CABB SJP |Site BSA |CABB RJ |24 X 7 |

| | |AM |CABB SJP |Site MNS |Site BSA |24 X 7 |

| | |AP |CABB SJP |Site BSA |CABB RJ |24 X 7 |

| | |MA |CABB SJP |Site BSA |CABB SP |24 X 7 |

| | |MS |CABB SJP |Site CPE |Site BSA |24 X 7 |

| | |MT |CABB SJP |Site CBA |Site BSA |24 X 7 |

| | |PA |CABB SJP |Site BLM |Site BSA |24 X 7 |

| | |RO |CABB SJP |Site BSA |CABB SP |24 X 7 |

| | |RR |CABB SJP |Site BSA |CABB SP |24 X 7 |

| | |RN |CABB SJP |Site NTL |Site BSA |24 X 7 |

| | |SE |CABB SJP |Site AJU |Site BSA |24 X 7 |

| | |AL |CABB SJP |Site COM |Site BSA |24 X 7 |

| | |RJ |CABB SP |CABB RJ |CABB SJP |24 X 7 |

| | |ES |CABB SP |Site VTA |Site BSA |24 X 7 |

| | |BA |CABB SP |Site SDR |CABB RJ |24 X 7 |

| | |CE |CABB SP |Site FLA |Site BSA |24 X 7 |

| | |PB |CABB SP |Site JPA |Site BSA |24 X 7 |

| | |PE |CABB SP |Site RCE |Site BSA |24 X 7 |

| | |PI |CABB SP |Site SDR |Site BSA |24 X 7 |

| | |SP |CABB SP |Site BSA |CABB SJP |24 X 7 |

| | |TO |CABB SP |Site BSA |CABB SJP |24 X 7 |

TABELA DE ROTEAMENTO E TRANSBORDO

Tabela 3

|NÚMERO CHAMADO |NOME DO SERVIÇO|UF DE ORIGEM |LOCAL DA ENTREGA |TRANSBORDO 1º OPÇÃO |TRANSBORDO 2º OPÇÃO |HORÁRIO DE ATENDIMENTO |

|8007290722 |S A C |AM |CABB SP |CABB SJP |- |24 X 7 |

| |B B Opções | | | | | |

| |2 e 6.4 | | | | | |

| | |PA |CABB SP |CABB SJP |- |24 X 7 |

| | |SP |CABB SP |CABB SJP |- |24 X 7 |

| | |BA |CABB SP |CABB SJP |- |24 X 7 |

| | |CE |CABB SP |CABB SJP |- |24 X 7 |

| | |PB |CABB SP |CABB SJP |- |24 X 7 |

| | |AL |CABB SP |CABB SJP |- |24 X 7 |

| | |SE |CABB SP |CABB SJP |- |24 X 7 |

| | |RN |CABB SP |CABB SJP |- |24 X 7 |

| | |PI |CABB SP |CABB SJP |- |24 X 7 |

| | |RJ |CABB SP |CABB SJP |- |24 X 7 |

| | |ES |CABB SP |CABB SJP |- |24 X 7 |

| | |PE |CABB SP |CABB SJP |- |24 X 7 |

| | |RO |CABB SJP |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | |GO |CABB SJP |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | |TO |CABB SJP |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | |RR |CABB SJP |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | |AP |CABB SJP |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | |AC |CABB SJP |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | |MA |CABB SJP |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | |SC |CABB SJP |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | |MG |CABB SJP |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | |MT |CABB SJP |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | |MS |CABB SJP |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | |PR |CABB SJP |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | |DF |CABB SJP |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | |RS |CABB SJP |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

TABELA DE ROTEAMENTO E TRANSBORDO

Tabela 4

|NÚMERO CHAMADO |NOME DO SERVIÇO|UF DE ORIGEM |LOCAL DA ENTREGA |TRANSBORDO 1º OPÇÃO |TRANSBORDO 2º OPÇÃO |HORÁRIO DE ATENDIMENTO |

|8007290722 |S A C |DF |CABB SP |CABB RJ |- |24 X 7 |

| |B B Opção | | | | | |

| |3 | | | | | |

| | |GO |CABB SP |CABB RJ |- |24 X 7 |

| | |MS |CABB SP |CABB RJ |- |24 X 7 |

| | |MT |CABB SP |CABB RJ |- |24 X 7 |

| | |RS |CABB SP |CABB RJ |- |24 X 7 |

| | |SC |CABB SP |CABB RJ |- |24 X 7 |

| | |SP |CABB SP |CABB RJ |- |24 X 7 |

| | |TO |CABB SP |CABB RJ |- |24 X 7 |

| | |AC |CABB RJ |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | | | | | |Sáb das 8 às 19 |

| | |AL |CABB RJ |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | | | | | |Sáb das 8 às 19 |

| | |AM |CABB RJ |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | | | | | |Sáb das 8 às 19 |

| | |AP |CABB RJ |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | | | | | |Sáb das 8 às 19 |

| | |BA |CABB RJ |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | | | | | |Sáb das 8 às 19 |

| | |CE |CABB RJ |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | | | | | |Sáb das 8 às 19 |

| | |ES |CABB RJ |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | | | | | |Sáb das 8 às 19 |

| | |MA |CABB RJ |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | | | | | |Sáb das 8 às 19 |

| | |MG |CABB RJ |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | |PB |CABB RJ |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | |PE |CABB RJ |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | | | | | |Sáb das 8 às 19 |

| | |PA |CABB RJ |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | | | | | |Sáb das 8 às 19 |

|8007290722 |S A C |PI |CABB RJ |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| |B B Opção | | | | |Sáb das 8 às 19 |

| |3 | | | | | |

| | |PR |CABB RJ |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | | | | | |Sáb das 8 às 19 |

| | |RJ |CABB RJ |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | | | | | |Sáb das 8 às 19 |

| | |RN |CABB RJ |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | | | | | |Sáb das 8 às 19 |

| | |RO |CABB RJ |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | | | | | |Sáb das 8 às 19 |

| | |RR |CABB RJ |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | | | | | |Sáb das 8 às 19 |

| | |SE |CABB RJ |CABB SP |- |Seg a Sex das 9 às 21 |

| | | | | | |Sáb das 8 às 19 |

TABELA DE ROTEAMENTO E TRANSBORDO

Tabela 5

|NÚMERO CHAMADO |NOME DO SERVIÇO |CÓD. DE |UF DE ORIGEM |LOCAL DA ENTREGA|TRANSBORDO 1º OPÇÃO|TRANSBORDO 2º OPÇÃO |HORÁRIO DE ATENDIMENTO |

| | |ÁREA | | | | | |

|4004-0001 |Auto Atendimento |79 |SE |SITE AJU |SITE BSA |CABB RJ |24 X 7 |

| | | | | | | | |

| | | | | | | | |

| | | | | | | | |

| | | | | | | | |

| | | | | | | | |

| | | | | | | | |

| | | | | | | | |

| | | | | | | | |

| | | | | | | | |

| | | | | | | | |

| | | | | | | | |

| | |14 |SP |CABB SP |CABB RJ |SITE BSA |24 X 7 |

| | |91 |PA |SITE BLM |SITE BSA |CABB RJ |24 X 7 |

| | |31 |MG |SITE BHE |CABB RJ |CABB SP |24 X 7 |

| | |61 |DF |SITE BSA |CABB RJ |CABB SP |24 X 7 |

| | |19 |SP |SITE CAS |CABB SP |SITE BSA |24 X 7 |

| | |67 |MS |SITE CPE |SITE BSA |CABB SP |24 X 7 |

| | |65 |MT |SITE CBA |SITE BSA |CABB SP |24 X 7 |

| | |41 |PR |CABB SJP |CABB SP |CABB RJ |24 X 7 |

| | |48 |SC |SITE FNS |SITE BSA |CABB SP |24 X 7 |

| | |85 |CE |SITE FLA |SITE BSA |CABB RJ |24 X 7 |

| | |62 |GO |CABB SJP |SITE BSA |CABB RJ |24 X 7 |

| | |83 |PB |SITE JPA |SITE BSA |CABB RJ |24 X 7 |

| | |32 |MG |SITE BHE |CABB RJ |CABB SP |24 X 7 |

| | |43 |PR |CABB SJP |CABB SP |SITE BSA |24 X 7 |

| | |82 |AL |SITE COM |SITE BSA |CABB RJ |24 X 7 |

| | |92 |AM |SITE MNS |SITE BSA |CABB RJ |24 X 7 |

| | |84 |RN |SITE NTL |SITE BSA |CABB RJ |24 X 7 |

| | |51 |RS |SITE PAE |SITE BSA |CABB SP |24 X 7 |

| | |81 |PE |SITE RCE |SITE BSA |CABB RJ |24 X 7 |

| | |16 |SP |SITE CAS |CABB SP |SITE BSA |24 X 7 |

| | |21 |RJ |CABB RJ |CABB SP |SITE BSA |24 X 7 |

| | |71 |BA |SITE SDR |CABB RJ |SITE BSA |24 X 7 |

| | |12 |SP |SITE CAS |CABB SP |SITE BSA |24 X 7 |

| | |13 |SP |SITE STS |CABB SP |SITE BSA |24 X 7 |

| | |17 |SP |SITE STS |CABB SP |SITE BSA |24 X 7 |

| | |98 |MA |SITE AJU |CABB SP |SITE BSA |24 X 7 |

| | |11 |SP |CABB SP |CABB RJ |SITE BSA |24 X 7 |

| | |15 |SP |CABB SP |CABB RJ |SITE BSA |24 X 7 |

| | |86 |PI |SITE TSA |SITE BSA |CABB RJ |24 X 7 |

| | |34 |MG |SITE BHE |SITE BHE |SITE BSA |24 X 7 |

| | |27 |ES |SITE VTA |CABB RJ |SITE BSA |24 X 7 |

| | |18 |SP |CABB SP |CABB SJP |CABB RJ |24 X 7 |

| | |22 |RJ |CABB SP |CABB SJP |CABB RJ |24 X 7 |

| | |24 |RJ |CABB SP |CABB SJP |CABB RJ |24 X 7 |

| | |28 |ES |CABB SP |CABB SJP |CABB RJ |24 X 7 |

| | |33 |MG |CABB SJP |CABB SP |SITE BHE |24 X 7 |

| | |35 |MG |CABB SJP |CABB SP |SITE BHE |24 X 7 |

| | |37 |MG |CABB SJP |CABB SP |SITE BHE |24 X 7 |

| | |38 |MG |CABB SJP |CABB SP |SITE BHE |24 X 7 |

| | |42 |PR |CABB SJP |CABB SP |CABB RJ |24 X 7 |

| | |44 |PR |CABB SJP |CABB SP |CABB RJ |24 X 7 |

| | |45 |PR |CABB SJP |CABB SP |CABB RJ |24 X 7 |

| | |46 |PR |CABB SJP |CABB SP |CABB RJ |24 X 7 |

| | |47 |SC |CABB SJP |CABB SP |CABB RJ |24 X 7 |

| | |49 |SC |CABB SJP |CABB SP |CABB RJ |24 X 7 |

| | |53 |RS |CABB SJP |CABB SP |SITE PAE |24 X 7 |

| | |54 |RS |CABB SJP |CABB SP |SITE PAE |24 X 7 |

| | |55 |RS |CABB SJP |CABB SP |SITE PAE |24 X 7 |

| | |63 |TO |CABB SP |CABB SJP |SITE BSA |24 X 7 |

| | |64 |GO |CABB SJP |CABB SP |SITE BSA |24 X 7 |

| | |66 |MT |CABB SJP |CABB SP |SITE BSA |24 X 7 |

| | |68 |AC |CABB SJP |CABB SP |SITE BSA |24 X 7 |

| | |69 |RO |CABB SJP |CABB SP |SITE BSA |24 X 7 |

| | |73 |BA |CABB SP |CABB SJP |CABB RJ |24 X 7 |

| | |74 |BA |CABB SP |CABB SJP |CABB RJ |24 X 7 |

| | |75 |BA |CABB SP |CABB SJP |CABB RJ |24 X 7 |

| | |77 |BA |CABB SP |CABB SJP |CABB RJ |24 X 7 |

| | |87 |PE |CABB SP |CABB SJP |SITE BSA |24 X 7 |

| | |88 |CE |CABB SP |CABB SJP |SITE BSA |24 X 7 |

| | |89 |PI |CABB SP |CABB SJP |SITE BSA |24 X 7 |

| | |93 |PA |CABB SJP |CABB SP |SITE BSA |24 X 7 |

| | |94 |PA |CABB SJP |CABB SP |SITE BSA |24 X 7 |

| | |95 |RR |CABB SJP |CABB SP |SITE BSA |24 X 7 |

| | |96 |AP |CABB SJP |CABB SP |SITE BSA |24 X 7 |

| | |97 |AM |CABB SJP |CABB SP |SITE BSA |24 X 7 |

| | |99 |MA |CABB SJP |CABB SP |SITE BSA |24 X 7 |

Documento 7 do anexo 1

Relação das Empresas do Conglomerado

|Nome |

|BANCO MÚLTIPLO |

| |Banco do Brasil S.A. |

|CONTROLADAS |

| |Cobra Tecnologia S.A. |

| |BB Administradora de Cartões de Crédito S.A |

| |BB Leasing S.A. |

| |BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A. |

| |BB Administração de Ativos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. |

| |BB Administradora de Consórcios S.A. |

| |BBTUR Viagens e Turismo Ltda. |

| |BB Banco de Investimento S.A. |

| |Ativos S.A. - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros. |

| |BB Leasing Company Ltd |

| |Banco do Brasil Securities LLC |

| |BB Securities Limited. |

| |BAMB - Brasilian American Merchant Bank |

| |BB AG - Viena |

|ADMINISTRADA |

| |BB Previdência - Fundo de Pensão Banco do Brasil |

|PATROCINADAS |

| |Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI |

| |PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil |

|FUNDAÇÃO |

| |FBB - Fundação Banco do Brasil |

|COLIGADAS BB-BI |

| |Brasilcap Capitalização S.A. |

| |Brasilprev Seguros e Previdência S.A. |

| |Companhia de Seguros Aliança do Brasil |

| |Brasilsaúde Companhia de Seguros |

| |Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação - SBCE |

| |Brasilveículos Companhia de Seguros |

ANEXO 02

PREGÃO GECOP 20090002535 (8558)

EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

A critério do PROPONENTE, a habilitação poderá ser feita por meio do SICAF, ou junto ao BANCO.

1. HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF

1.1 O PROPONENTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, de 21.07.1995, do extinto Ministério de Administração e Reforma do Estado – MARE e Decreto nº 3.722, 09.01.2001 e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:

1.1.1 satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ;

1.1.2 estar cadastrado para a linha de fornecimento compatível com o objeto licitado;

1.1.3 apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um);

1. as empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais). No caso de consórcio, será admitido o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.

1.1.4 apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação no SICAF, que o impeça de participar de licitações, conforme minuta constante do Anexo 04 deste Edital;

1.2 A comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta "on-line" após encerrada a etapa de lances.

1.3 Os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados parcialmente no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço

1.4 Na hipótese de o participante ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o quarto dia útil anterior à realização do certame, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá encaminhar ao Pregoeiro, via fac-símile, conforme item 5 deste Anexo, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço”.

4. Será assegurado aos proponentes que estiverem com algum documento vencido no SICAF, o direito de apresentar a documentação, original ou cópia autenticada, atualizada e regularizada na própria sessão.

2. HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO

2.1 Para a habilitação junto ao BANCO, o PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos:

Habilitação Jurídica:

2.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresarias e sociedades simples, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício.

2.1.1.1 Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com objeto desta licitação.

2. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício; e

3. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Regularidade Fiscal:

4. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;

5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

6. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do PROPONENTE, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;

7. prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito; e

8. prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Qualificação Econômico-Financeira:

9. certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;

10. para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor;

11. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o PROPONENTE boa situação financeira;

2.1.11.1 Nos termos do art. 3º do Decreto nº 6.204/2007, as microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da apresentação dos documentos previstos no item 2.1.11, anterior.

12. a comprovação da boa situação financeira do PROPONENTE será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

13. As empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais). No caso de consórcio, será admitido o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.

3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:

3.1 Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares:

1. declaração de que não existe em seu quadro, funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme minuta constante do Anexo 05;

2. comprovação de que o PROPONENTE executa/executou, serviço de natureza semelhante ao indicado no Anexo 01 deste Edital. A comprovação será feita por meio de atestado de prestação de serviço emitido do pessoa jurídica de direito público ou privado

1. Empresas em Consórcio:

1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

2. Termo de responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio, pelos atos a serem praticados nas fases do pregão e na execução do contrato;

3. Indicação da empresa responsável pelo consórcio - empresa líder. Em caso de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.

Observação: O PROPONENTE vencedor fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos referidos neste item.

3.2.4 apresentação dos documentos enumerados nos itens 1.1.4 e 3.1 deste anexo, relativos a cada consorciado.

4 No caso de o PROPONENTE ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

5 Os documentos relacionados neste Anexo deverão ser acondicionados no envelope nº 2 DOCUMENTOS, identificado e entregue de acordo com o mencionado no item 4 da Seção I deste Edital.

6 A não apresentação dos documentos exigidos neste Anexo implicará na desclassificação da proposta e a aplicação das penalidades previstas no item 11 do Edital - Sanções Administrativas.

7. Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior.

ANEXO 03

MINUTA DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc..)

OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)

OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A.

PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

LOCAL E DATA

ASSINATURA

ANEXO 04

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

Nome e identificação do declarante

ANEXO 05

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA

Decreto 4.358, de 05.09.2002

Ref.: (identificação da licitação)

................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

..................................................................................

(data)

...........................................................................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

ANEXO 06

PREGÃO 2009/02535 (8558)

MINUTA DE CARTA-PROPOSTA

Ao

BANCO DO BRASIL S.A.

Prezados Senhores,

Ref.: Banco do Brasil S.A. – PREGÃO nº 2009/02535 (8558) DILOG/GECOP - Carta-Proposta de Prestação de Serviços.

1. OBJETO:

1.1 Apresentamos nossa Carta-Proposta para prestação dos serviços de Telefonia (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC), por meio de códigos não-geográficos e de Número Único Nacional, contemplando demais serviços de valor adicionado/agregado, desde que façam parte do portfólio da LICITANTE, para todo o Conglomerado BANCO DO BRASIL, conforme discriminado no Anexo 01 do Edital da licitação em epígrafe.

2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1 O PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Contrato que o integra.

2.2 O PROPONENTE declara que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas no item 8.8 do Edital é a seguinte: ..............(INFORMAR)

2.3 As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de freqüência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.

3. PREÇO DO SERVIÇO

3.1 Pela prestação dos serviços, cobraremos, mensalmente o valor apurado segundo a quantidade de minutos efetivamente utilizada e os valores por minuto, constantes no orçamento de custos que integra, para todos os fins de direito, esta Carta-Proposta.

3.2 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.

3.3 O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço.

4. O pagamento dos serviços será feito mensalmente, no mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida nesse Banco por esta PROPONENTE, contra apresentação da respectiva nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, do detalhamento eletrônico no padrão FEBRABAN e dos relatórios de níveis de serviço, entregues com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência da data de vencimento.

3.5 Nos termos do Art. 40, XI da Lei n( 8.666/93, a presente proposta refere-se ao orçamento custo de _____/_____(mês/ano).

3.6 Desde já declaramo-nos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.

local e data

assinatura e carimbo dA PROPONENTE

(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DO CONCORRENTE)

Anexo: Demonstrativo de Preços

ANEXO À CARTA-PROPOSTA

DEMONSTRATIVO DE PREÇOS

CUSTO UNITÁRIO DO SERVIÇO

Serviços sem ônus para o Banco

| |Serviço |Volume Global (em minutos) |

|VOZ |NUN Local | 1.363.297.187 |

| | | |

| | |1.309.848.205 |

| | | |

| |0300 Local | 68.164.859 |

Serviços com ônus para o Banco

| |Serviço |Volume Global (em minutos) |Valor Unitário |Total |

|VOZ |NUN Remoto | 801.950.506 |R$ |R$ |

| | | | | |

| | | | | |

| |0800 Local | 53.604.067 |R$ |R$ |

| |0800 Remoto | 1.019.414.003 |R$ |R$ |

| |0800 Móvel | 279.163.220 |R$ |R$ |

| |0300 Remoto | 40.097.525 |R$ |R$ |

|DADOS |0800 | 209.819.280 |R$ |R$ |

|Valor GLOBAL |R$ |

ANEXO 07

PREGÃO N.º 2009/02535 (8558)

========================================================================

MINUTA DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NºXXXXXXXXXXX DECORRENTE DO PREGÃO Nº 2009/02535 (8558) REALIZADO(A) EM CONFORMIDADE COM AS LEIS NºS 8.666 E 10.520, DE 21.06.93 E 17.07.2002, A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006, O DECRETO Nº 5.450, DE 31.05.2005, O DECRETO Nº 6.204, DE 05.09.2007 E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO.............................. (INDICAR CNPJ), ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) DO (A) .............................. (CARACTERIZAR A DEPENDÊNCIA NOME E ENDEREÇO), SR. (S) .................... (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO DO(S) ADMINISTRADOR(ES), OU REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA.......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER DIJUR-COJUR/CONSU Nº 14.897, DE 12.09.2005. A MINUTA ESPECÍFICA FOI APROVADA PELA NOTA JURÍDICA DIJUR-COPUR/ADLIC N° 16.335, DE 25.02.2009.

OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Telefonia (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC), por meio de códigos não-geográficos e de Número Único Nacional, contemplando demais serviços de valor adicionado/agregado, desde que façam parte do portfólio da CONTRATADA, para todo o Conglomerado BANCO DO BRASIL (Documento nº 05 deste contrato), de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e conforme proposta comercial [n( E DATA DA PROPOSTA].

Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, na forma constante do modelo do Documento 03 deste contrato, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pelo CONTRATANTE, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.

Parágrafo Segundo - O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), a critério do CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA, e por meio de aditivo contratual. Desde que acordado entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual estabelecido neste parágrafo.

Parágrafo Terceiro – Entende-se como VALOR GLOBAL INICIAL ATUALIZADO, o valor global inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões previstos nesta Cláusula.

Parágrafo Quarto – Para a execução dos serviços objeto deste Contrato deverão ser observadas todas as leis, diretrizes, normas e regras estabelecidas pelo órgão regulador (ANATEL), bem como pelo Ministério das Comunicações.

VIGÊNCIA E RESCISÃO

CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste contrato é de 60 (sessenta) meses, contada do início da prestação dos serviços.

Parágrafo Primeiro - Os serviços deverão ser iniciados dentro do prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar do dia imediatamente posterior à data da assinatura deste Contrato.

Parágrafo Segundo - Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.

Parágrafo Terceiro - A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99;

b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;

c) judicialmente, nos termos da legislação.

Parágrafo Quarto – A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:

a) não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Sétima para o cumprimento das obrigações contratuais;

b) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como conseqüência, venha a sofrer;

c) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;

d) for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;

e) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;

f) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e

g) utilizar em benefício próprio ou de terceiros, informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais.

Parágrafo Quinto - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Sexto - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.

Parágrafo Sétimo – A rescisão acarretará, de imediato:

a) execução da garantia, para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;

b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

Parágrafo Sétimo – O Contrato encerra automaticamente na ocasião em que o somatório dos pagamentos mensais atinja o valor limite contratual indicado no Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira deste Contrato, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

PREÇO

CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor apurado, observando as quantidades efetivamente utilizadas dos serviços objeto deste contrato considerando os valores unitários constantes da Planilha de Preços - Documento nº 2, que integra este contrato.

Parágrafo Primeiro - Nos valores fixados no "caput" desta cláusula, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos, inclusive impostos, taxas e contribuições sociais incidentes sobre o serviço.

Parágrafo Segundo – Para efeito dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento), considerar-se-á o valor total do contrato de R$ ............... (..................), atualizado nos mesmos percentuais dos eventuais reajustes ou repactuações dos preços dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - O valor estipulado na cláusula anterior poderá ser revisto mediante negociação entre as partes e solicitação formal da CONTRATADA, em que fique comprovada a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.

Parágrafo Primeiro – A primeira revisão poderá ocorrer somente após o prazo de um ano, contado a partir da data limite previsto para apresentação da proposta, ou do orçamento a que esta proposta se referir, mantendo-se para as revisões subseqüentes, a mesma periodicidade anual.

Parágrafo Segundo – Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.

Parágrafo Terceiro – O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93.

PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será creditado em conta corrente mantida no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, no mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, que deverá:

a) conter o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;

b) conter a agência e o número da conta corrente;

c) conter a indicação dos serviços prestados, a identificação das dependências (prefixo, nome e endereço) onde esses serviços foram efetivamente realizados, assim como os respectivos valores proporcionais, na forma do modelo constante do documento 04 deste contrato.

d) ser entregue ao CONTRATANTE, juntamente com o detalhamento eletrônico no padrão FEBRABAN e com os relatórios de níveis de serviço, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento.

Parágrafo Primeiro - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, o CONTRATANTE terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.

Parágrafo Segundo- O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá apresentar, anexa à nota fiscal/fatura ou recibo da prestação de serviços relativos ao mês de DEZEMBRO, a comprovação da quitação do 13( salário dos empregados da CONTRATADA que executaram o serviço contratado.

Parágrafo Quarto – Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais.

Parágrafo Quinto – Caso a CONTRATATADA venha a se declarar amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, deverá informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos constantes do Documento nº5 deste Contrato.

GARANTIA

CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, na modalidade.........., no valor de R$......... (.....),correspondente a 5% (cinco por cento) da quantia equivalente a 1/5 (um quinto) do valor total deste contrato, devendo ser renovado anualmente, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto.

Parágrafo Primeiro - A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura deste contrato no seguinte endereço: DILOG/GECIN/DIASE – Setor Bancário Sul, Quadra 01, Lote 31, Bloco A, Ed. Sede I, 12º andar, Brasília (DF), CEP 70073-900, telefone 61 3310.2710, e-mail dilog.fornecedores@.br.

Parágrafo Segundo – O pagamento das faturas poderá ser suspenso quando não apresentada a garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.

Parágrafo Terceiro - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

Parágrafo Quarto - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto - O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.

Parágrafo Sexto - Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:

a) prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;

b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e

d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.

Parágrafo Sétimo - Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior.

Parágrafo Oitavo - Em se tratando de seguro-garantia:

a) a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário;

b) que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice; e

c) não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.

Parágrafo Nono - O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.

Parágrafo Décimo - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.

Parágrafo Décimo Primeiro – A garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.

CLÁUSULAS GERAIS

CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação/licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados :

a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;

b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;

c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Parágrafo Primeiro - Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.

Parágrafo Segundo - Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.

Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.

Parágrafo Quarto - Sendo a CONTRATADA empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

Parágrafo Quinto - O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato, nos termos da Cláusula Segunda – Parágrafo Primeiro, quando, por ocasião do pagamento, a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta Cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATADA declara e obriga-se a:

a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;

b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;

c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de sus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;

d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a freqüência escolar;

e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, etc;

f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.

CLÁUSULA NONA - Fica a CONTRATADA responsabilizada por todo e qualquer prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a seus clientes, pelo uso inadequado do objeto deste contrato, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA - Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por dolo ou culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.

Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços apresentada no mês anterior para os serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA, conforme metodologia constante do acordo de nível de serviços constante do Documento 05 deste contrato.

Parágrafo Primeiro - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

Parágrafo Segundo - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.

Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;

b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;

c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;

d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;

f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;

h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.

i) descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento n( 01 deste Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.

DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

Local e data

Contratante: .....................................................................

Banco do Brasil S/A.

Contratada: .......................................................................

(carimbo e assinatura)

Testemunhas:

Nome:--------------------------------------------------------

CPF:----------------------------------

Nome:---------------------------------------------------------

CPF:-----------------------------------

DOCUMENTO Nº 01 DO CONTRATO DE SERVIÇOS

DOCUMENTO A SER PREENCHIDO COM O OBJETO, DETALHANDO AS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS CONSTANTES DO ANEXO 1 DESTE EDITAL.

DOCUMENTO Nº 02 DO CONTRATO DE SERVIÇOS

DEMONSTRATIVO DE PREÇOS

CUSTO UNITÁRIO DO SERVIÇO

Serviços sem ônus para o Banco

| |Serviço |Volume Global (em minutos) |

|VOZ |NUN Local | 1.363.297.187 |

| | | |

| | |1.309.848.205 |

| | | |

| |0300 Local | 68.164.859 |

Serviços com ônus para o Banco

| |Serviço |Volume Global (em minutos) |Valor Unitário |Total |

|VOZ |NUN Remoto | 801.950.506 |R$ |R$ |

| | | | | |

| | | | | |

| |0800 Local | 53.604.067 |R$ |R$ |

| |0800 Remoto | 1.019.414.003 |R$ |R$ |

| |0800 Móvel | 279.163.220 |R$ |R$ |

| |0300 Remoto | 40.097.525 |R$ |R$ |

|DADOS |0800 | 209.819.280 |R$ |R$ |

|Valor GLOBAL |R$ |

DOCUMENTO Nº 03 DO CONTRATO

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)

Introdução

O presente Acordo estabelece os níveis de qualidade exigidos para o fornecimento dos serviços especificados na PROPOSTA TÉCNICA para a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, por meio de Código não-geográfico e Número Único Nacional (NUN) contemplando demais serviços de valor adicionado/agregado, desde que façam parte do portfólio da LICITANTE, para todo o Conglomerado BANCO DO BRASIL.

A LICITANTE assumirá a inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade dos serviços contratados e reconhece que o não atendimento dos níveis de serviços contratados pode resultar em impacto adverso e relevante nos negócios e nas operações do BANCO.

A LICITANTE ficará desobrigada do cumprimento dos níveis de serviço enquanto a prestação de serviços estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de responsabilidade comprovada do BANCO.

Gestão da Disponibilidade

A LICITANTE manterá os serviços disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana durante o período de vigência contratual.

A LICITANTE deverá utilizar ferramentas, instrumentos e procedimentos de avaliação e monitorização capazes de avaliar e reportar o desempenho dos serviços em relação aos níveis de serviços estabelecidos.

A monitorização e a avaliação acima referidas deverão permitir a prestação de informações para a verificação do cumprimento dos Níveis de Serviços e estarão sujeitas a auditorias.

Gestão da Informação

3.1. Portal de Serviços Web

A LICITANTE terá um prazo de até seis meses após a assinatura do contrato para implantação do Portal.

A indisponibilidade de qualquer uma das funcionalidade que compõem o Portal, caracteriza-se como indisponibilidade total da ferramenta.

Em caso de indisponibilidade do portal as solicitações deverão ser formalizadas por meio de atendimento telefônico gratuito.

A LICITANTE obriga-se a disponibilizar ao BANCO, via Web, acesso seguro às informações disponibilizadas por meio desta ferramenta, sem prejuízo do envio mensal de relatórios gerenciais.

Em caso de formação de consórcio para prestação dos serviços, o Portal deverá ser único e consolidar as informações de todas as consorciadas.

3 Relatórios

A LICITANTE deverá consolidar e entregar ao Banco os relatórios com informações gerenciais e de acompanhamento do atendimento dos níveis de serviço contratados.

Os tipos de relatórios gerenciais a serem apresentados e sua periodicidade de emissão estão definidos neste documento. O leiaute para apresentação e a forma de entrega dos relatórios de Níveis de Serviços serão posteriormente definidos pelo Banco do Brasil em conjunto com a LICITANTE.

Em caso de formação de consórcio para prestação dos serviços, as informações dos níveis de serviços alcançados pelas empresas integrantes deverão ser consolidadas e apresentadas mensalmente em um único relatório.

Gestão do Atendimento

A LICITANTE deverá disponibilizar atendimento e suporte ao BANCO, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por meio de serviço telefônico gratuito e também por meio do portal Web, para registro de chamados técnicos.

A LICITANTE será responsável pelo gerenciamento dos chamados técnicos e o tempo de atendimento será contado a partir do momento da abertura do bilhete pelo Banco.

Os chamados técnicos somente serão fechados após o aceite pelo Banco.

A LICITANTE deverá disponibilizar informações ao BANCO pelo portal Web ou pela sua central de atendimento da situação de atendimento do chamado técnico, o diagnóstico, as providências adotadas e/ou implementadas e a data e hora da solução do incidente.

Gestão de Mudanças

A LICITANTE deverá enviar ao BANCO um cronograma mensal com as manutenções programadas em sua rede que ocasionarem interrupções ou degradação dos serviços contratados.

As paradas programadas para manutenção da rede estarão sujeitas à aprovação pelo Banco e não serão contabilizadas como período de indisponibilidade, desde que comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e que o Banco efetue a concordância com a manutenção.

Caso o Banco não seja comunicado no prazo estabelecido ou não concorde com a manutenção, o serviço obrigatoriamente será considerado como indisponível para o cálculo dos Níveis de Serviço.

Gestão de Segurança

O Banco analisará a liberação dos acessos às dependências, equipamentos e sistemas que forem necessários para que os serviços sejam prestados e mantidos conforme especificado. Para tanto, a LICITANTE deverá disponibilizar previamente as informações necessárias para acesso aos ambientes e atender às normas e políticas de segurança utilizadas pelo Banco.

A LICITANTE deverá garantir sigilo e inviolabilidade das informações que trafegam pela sua rede.

Gestão do Relacionamento e Comunicação

As partes deverão formar comitês para facilitar a comunicação entre elas com a função de deliberar sobre os assuntos relacionados à inovações tecnológicas, efetividade do contrato, indicadores/métricas do ANS, pendências relacionadas com a prestação do serviço, bem como avaliação dos relatórios gerenciais e de Níveis de Serviço prestados.

Dependendo do foco da reunião, os representantes serão designados pelas partes dentro do perfil adequado para discutir e decidir sobre os assuntos pautados.

Gestão dos Níveis de Serviço e Gerenciamento

Os Níveis de Serviço definidos neste acordo serão apurados mensalmente. Os tempos de recuperação correspondem ao tempo decorrido entre o início e fim do incidente com o aceite do Banco.

Havendo descumprimento ou violação de qualquer nível de serviço, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas ou descontos previstos, o fornecedor deverá:

a) investigar e relatar as causas dos incidentes;

b) avisar ao Banco, obedecendo aos níveis de escalonamento constantes nas tabelas de Níveis de Serviço, sobre a situação dos esforços saneadores envidados com relação aos incidentes;

c) tomar medidas preventivas apropriadas para evitar reincidências.

Níveis de Serviço

Os Níveis de Serviço estabelecidos para os serviços contratados são apresentados na Planilha de Níveis de Serviço, conforme item 12 deste documento, onde constam, além dos indicadores e métricas de qualidade dos serviços, os níveis de escalonamento hierárquicos a serem acionados no caso de persistência de violação de uma determinada métrica.

Segue abaixo a descrição dos campos da Planilha de Níveis de Serviço:

Categorias dos Serviços – Coluna que indica as categorias dos serviços contratados. Cada serviço ativado terá seus níveis de serviço avaliados individualmente, de acordo com as métricas estabelecidas para a categoria a qual esteja inserido.

Indicadores – estes campos se referem aos Indicadores de qualidade mensuráveis, estabelecidos para os serviços.

Tempo de Recuperação Operacional (TRO) - Indicador de qualidade para acompanhamento do tempo de recuperação do serviço em caso de incidentes. Sua métrica estabelece o tempo máximo tolerado pelo Banco para que a LICITANTE restabeleça a normalidade do serviço. A medição do TRO será desde o momento da abertura do bilhete até o seu fechamento com validação pelo Banco.

Perda de Chamadas (PC) – Indicador de qualidade para acompanhamento das chamadas perdidas na rede do fornecedor. É caracterizada quando a rede do provedor não consegue encaminhar o tráfego para o seu destino final por falha no meio de acesso entre a Central pública local e o PABX do Centro de Atendimento do Banco ou falha entre os sistemas de comutação ou sistemas de transmissão das operadoras dos serviços de telefonia. Sua métrica estabelece o percentual máximo tolerável no mês, para perda de chamadas, por serviço.

Tempo de Ativação de Serviços – Indicador de qualidade para o acompanhamento do tempo decorrido entre a solicitação de um serviço e a sua efetiva ativação pela LICITANTE com aceite pelo Banco. Sua métrica estabelece o período máximo de tempo que a LICITANTE dispõe para a instalação de serviços que venham a ser solicitados.

Tempo de Alteração de Serviços – Indicador para acompanhamento do tempo de atendimento às solicitações do Banco no que se refere a alterações e ajustes dos serviços já disponibilizados, adequando-os a novas necessidades de capacidade e funcionalidade. Sua métrica estabelece o tempo máximo que a LICITANTE dispõe para conclusão da alteração a partir da solicitação do Banco. Para a alteração ser considerada concluída deverá ser validada pelo Banco.

Métricas – indica os valores de metas para os níveis de serviços contratados, em cada um dos indicadores de qualidade estabelecidos.

Tempos de escalonamento – indicam os tempos para acionamento dos níveis hierárquicos no caso de persistência de violação de uma determinada métrica.

A tabela a seguir indica os níveis hierárquicos que serão acionados no caso de persistência de violação de uma determinada métrica e/ou indicador.

|Níveis de Escalonamento |Banco |LICITANTE |

|1 |Gerente de Equipe |De hierarquia equivalente, a ser indicado pela |

| | |LICITANTE |

|2 |Gerente de Divisão |De hierarquia equivalente, a ser indicado pela |

| | |LICITANTE |

|3 |Gerente Executivo |De hierarquia equivalente, a ser indicado pela |

| | |LICITANTE |

36 Notas:

a) A LICITANTE submeterá para análise do Banco, em até cinco dias corridos a partir da solicitação do serviço, documento denominado Projeto Especial para justificar a solicitação de prorrogação no Tempo de Ativação ou Tempo de Alteração do serviço, em situações específicas que demandem um prazo maior do que o especificado nos níveis de serviços.

b) Ficará a critério do Banco analisar as propostas recebidas dentro do prazo, acatar total ou parcialmente a proposta, estabelecer novos prazos ou discordar totalmente. Neste último caso, ficará mantido o prazo original de atendimento a partir da solicitação inicial do serviço.

c) Alterações na Tabela de Roteamento:

i. Os pedidos para alteração na tabela de roteamento em caráter temporário-programado, deverão ser atendidos em no máximo 48 horas, a partir da solicitação do Banco.

ii. Os pedidos para alteração na tabela de roteamento em caráter temporário-emergencial, deverão ser atendidos em no máximo 2 horas, a partir da solicitação do Banco, com escalonamento na segunda, terceira e quarta hora.

d) Nos casos em que ocorrer a repetição de um mesmo incidente (intermitência), num intervalo de até 6 horas contadas a partir do fechamento do bilhete (ocorrência) anterior, para efeitos de apuração dos Níveis de Serviços, o Tempo de Recuperação Operacional (TRO) será contado como um período único desde o primeiro bilhete aberto que se enquadre nesta regra.

Metodologia para apuração dos níveis de serviços alcançados mensalmente:

• Tempo de Recuperação Operacional (TRO) – Medição por incidente.

[pic] , onde:

Hi = Data e hora do início do incidente

Hf = Data e hora da solução do incidente, validada pelo Banco

• Perda de Chamadas (PC)

[pic], onde,

PC = % de chamadas perdidas para o serviço, no mês

TCO = Total de chamadas oferecidas para o serviço, no mês

TP = Total de chamadas perdidas para o serviço, no mês

• Tempo de Ativação de Serviço (TAtiv)

[pic], onde:

TAtiv = Tempo de Ativação de serviços, em dias

Da = Data do aceite do serviço pelo Banco

Ds = Data da solicitação da ativação do serviço

• Tempo de Alteração de Serviço ( TAlt )

[pic], onde:

TAlt = Tempo de Alteração, em dias

Ia = Instante do aceite da alteração pelo Banco

Is = Instante da solicitação da alteração

38 10.1. Informações adicionais

a) Para os bilhetes aceitos pelo Banco, será considerada a data e hora do registro de entrega/solução pela LICITANTE.

b) Os bilhetes não aceitos serão considerados como abertos e a contagem do tempo de atendimento será reiniciada a partir da data e hora do registro de não aceite pelo Banco, ou seja, será excluído do tempo total de atendimento o período utilizado pelo Banco para a manifestação do aceite.

Penalidades

11.1. No caso de não atendimento das obrigações relativas aos Níveis de Serviços, a LICITANTE deverá apresentar descontos na nota fiscal/fatura em até dois movimentos subseqüentes ao da violação dos serviços, conforme a seguir:

a) 1% do valor mensal faturado para o serviço, por evento de violação do Tempo de Recuperação Operacional (TRO), mais 0,25% por hora de persistência do incidente além do TRO;

b) 0,1% do valor total da nota fiscal/fatura (somatório de todos os serviços), para cada evento de violação do Tempo de Recuperação Operacional (TRO) do serviço Portal de Serviços Web, mais 0,05% a cada 12 horas de atraso além da métrica;

c) 3% do valor mensal faturado para o serviço em que houver violação da métrica do indicador Perda de Chamadas;

d) 2% do valor total da nota fiscal/fatura (somatório de todos os serviços), para cada evento de violação do Tempo de Ativação de Serviço, mais 0,2% por dia de atraso além da métrica;

e) 1% do valor total da nota fiscal/fatura (somatório de todos os serviços), por mês de atraso, na ativação do Portal de Serviços Web;

f) 1% do valor mensal faturado para o serviço, para cada evento de violação do Tempo de Alteração de Serviço, mais 0,5% por dia de atraso além da métrica (válida inclusive para alterações emergenciais);

11.2. O percentual de desconto pela violação da métrica do indicador Perda de Chamadas passa a ser cobrado de forma duplicada e cumulativa (progressão geométrica) a partir do segundo mês consecutivo de persistência das ocorrências.

11.3. O valor total do desconto por violação dos níveis de serviços não excederá a 20% do valor total da nota fiscal/fatura mensal (somatório de todos os serviços).

12. Planilha de Níveis de Serviços

[pic]

13. RELATÓRIOS A SEREM ENTREGUES PELA LICITANTE

Em princípio, o Banco solicitará sete diferentes Relatórios de Níveis de Serviço. Porém, outros tipos e formatos de relatórios poderão ser negociados, sempre que o Banco entender necessário.

São apresentados a seguir os títulos e a descrição dos campos dos sete modelos básicos de Relatórios de Níveis de Serviço:

13.1 – RELATÓRIO GERENCIAL DE TRO – TEMPO DE RECUPERAÇÃO OPERACIONAL

Emitido mensalmente contendo as informações relativas ao TRO, com nível de detalhamento diário, do mês de referência. Deverá ser disponibilizado através do Portal Web, obedecendo ao modelo abaixo:

|RELATÓRIO GERENCIAL DE TRO – TEMPO DE RECUPERAÇÃO OPERACIONAL |

|Cliente |BANCO DO BRASIL |Relatório N.º | |

|Serviço |0800 ou NUN |Centro de Atendimento | |

|% de indisponibilidade dos serviços | |

|Data do Incidente/ |Hora do Inicio |Data da solução/ |Hora do Fim |Número do Protocolo |Tempo de Reparo |

|Interrupção | |retorno | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

13.2 – RELATÓRIO DE PERDA DE CHAMADA NA PRESTADORA

Permite avaliar a performance de atendimento de cada Centro de Atendimento do Banco, com a disponibilização mensal dos dados, através do Portal Web, obedecendo ao modelo abaixo:

|RELATÓRIO ESTATÍSTICO DE DESEMPENHO CONSOLIDADO MENSAL |

|Cliente |BANCO DO BRASIL |Relatório N.º | |

|Período | |

|PERDA DE CHAMADA NA PRESTADORA |

|(CONGESTIONAMENTO) |

|Serviço |Chamadas Oferecidas |Chamadas Ocupadas |Chamadas Perdidas |Percentual de Chamadas Perdidas (%) |

|(0800 ou NUN) | | | | |

| | | | | |

| | | | | |

13.3 – RELATÓRIO GERENCIAL DE TAtiv – TEMPO DE ATIVAÇÃO DE SERVIÇO

Emitido mensalmente contendo as informações relativas ao TAtiv do mês de referência, com nível de detalhamento diário. Deverá ser disponibilizado através do Portal Web, obedecendo ao modelo abaixo:

|RELATÓRIO GERENCIAL DE TAtiv – TEMPO DE ATIVAÇÃO DE SERVIÇO (EM DIAS) |

|Cliente |BANCO DO BRASIL |Relatório N.º | |

|Serviço |0800 ou NUN |Centro de Atendimento | |

|% de indisponibilidade dos serviços | |

|Data da Solicitação |Hora da Solicitação |Data do Aceite |Hora do Aceite |Número do Protocolo |Tempo de Ativação |

| | | | | | |

| | | | | | |

13.4 – RELATÓRIO GERENCIAL DE TAlt – TEMPO DE ALTERAÇÃO DE SERVIÇO

Emitido mensalmente contendo as informações relativas ao TAtiv do mês de referência, com nível de detalhamento diário. Deverá ser disponibilizado através do Portal Web, obedecendo ao modelo abaixo:

|RELATÓRIO GERENCIAL DE TRO – TEMPO DE RECUPERAÇÃO OPERACIONAL |

|Cliente |BANCO DO BRASIL |Relatório N.º | |

|Serviço |0800 ou NUN |Centro de Atendimento | |

|% de indisponibilidade dos serviços | |

|Data da |Hora da |Data do Aceite |Hora do Aceite |Número do Protocolo |Tempo de Alteração |

|Solicitação |Solicitação | | | | |

| | | | | | |

| | | | | | |

13.5 – RELATÓRIO DE PERDA DE CHAMADA NO BANCO

Destina-se a permitir avaliar a performance de atendimento de cada Centro de Atendimento do Banco, devendo ser disponibilizado mensalmente, através do portal web, obedecendo ao modelo abaixo:

|RELATÓRIO ESTATÍSTICO DE DESEMPENHO CONSOLIDADO MENSAL |

|Cliente |BANCO DO BRASIL |Relatório N.º | |

|Período | |

|PERDA DE CHAMADA NO BANCO |

|(NR + LO) |

|Serviço (0800 ou NUN) |Chamadas Atendidas |Chamadas Perdidas |Percentual de Chamadas Perdidas|Percentual de Chamadas |

| | | |(%) |Atendidas (%) |

| | | | | |

| | | | | |

13.6 – RELATÓRIO DE STATUS DOS CIRCUITOS

Destina-se a permitir acompanhar o status dos circuitos disponibilizados aos Centros de Atendimento, devendo estar diariamente disponível através do Portal Web, obedecendo ao modelo abaixo:

|RELATÓRIO ESTATÍSTICO DE DESEMPENHO DIÁRIO |

|Cliente |BANCO DO BRASIL |Relatório N.º | |

|Serviço |0800 ou NUNl |Centro de Atendimento | |

|Período | |Data | |

|RELATÓRIO DE STATUS DOS CIRCUITOS |

|Circuitos Ativados |Circuito Bloqueado |Total de Circuitos |

| | | |

| | | |

13.7 – RELATÓRIO DE DESEMPENHO DO SERVIÇO 0800/NUN

Destina-se a permitir avaliar a performance dos serviços em cada Centro de Atendimento do Banco, devendo estar diariamente disponível através do Portal Web, obedecendo ao modelo abaixo:

|RELATÓRIO ESTATÍSTICO DE DESEMPENHO DO SERVIÇO 0800/NUN |

|Cliente |BANCO DO BRASIL |Relatório N.º | |

|Serviço |0800 ou NUN |Centro de Atendimento | |

|Período | |Data | |

|Horário |Chamadas |Chamadas |Ocupado |Congestionamento |Não |Outras |Desligamento |

| |Oferecidas |Atendidas |(LO busy) | |Responde |Falhas |Prematuro |

|0h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|1h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|2h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|3h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|4h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|5h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|6h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|7h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|8h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|9h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|10h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

| | | | | | | | |

|21h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|22h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

|23h00 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |0 |

DOCUMENTO Nº 04 DO CONTRATO

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS

IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP-Retenção na Fonte

Declaração de Imunidade-Entidades sem Fins Lucrativos

DECLARAÇÃO

Ilmo. Sr.

(autoridade a quem se dirige)

.....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº........ DECLARA à...........................(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n( 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é entidade sem fins lucrativos (art. 3, inciso IV, da IN SRF nº480, de 15/12/2004) de caráter ..................................,a que se refere o art.15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

01. Para esse efeito, a declarante informa que:

a) preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:

I. é entidade sem fins lucrativos;

II. presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;

III. não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;

IV. aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;

V. mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

VI. conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

VII. apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.

02. O signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art.32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data

Assinatura do Responsável

DOCUMENTO Nº 04 DO CONTRATO DE SERVIÇOS

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS

IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP - Retenção na Fonte

Declaração de Imunidade-Inst. Educação e Assist.Social

DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE

Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige)

.....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº........ DECLARA à...........................(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n( 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é instituição de educação ou de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.

01. Para esse efeito, a declarante informa que:

a) preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:

I. é reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal;

II. é portadora do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;

III. promove assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes;

IV é entidade sem fins lucrativos;

V apresenta, anualmente, ao órgão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS jurisdicionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior;

VI presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado;

VII não percebem seus diretores, dirigentes, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, por qualquer forma, por serviços prestados e não usufruem eles vantagens ou benefícios a qualquer título;

VIII aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;

IX mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

X conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

XI apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

XII recolhe os tributos retidos sobre os rendimentos pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumpre as obrigações acessórias decorrentes;

XIII cumpre os demais requisitos estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamentos de suas atividades;

b) o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data

Assinatura do Responsável

DOCUMENTO Nº 04 DO CONTRATO DE SERVIÇOS

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MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS

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IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP-Retenção na Fonte

Declaração de Isenção – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL)

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO

Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige)

.....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº........ DECLARA à...........................(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n( 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.

01. Para esse efeito, a declarante informa que:

a) preenche os seguintes requisitos:

I conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

II cumprir as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente.

b) o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data

Assinatura do Responsável

DOCUMENTO Nº 05 DO CONTRATO DE SERVIÇOS

Relação das Empresas do Conglomerado

|Nome |

|BANCO MÚLTIPLO |

| |Banco do Brasil S.A. |

|CONTROLADAS |

| |Cobra Tecnologia S.A. |

| |BB Administradora de Cartões de Crédito S.A |

| |BB Leasing S.A. |

| |BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A. |

| |BB Administração de Ativos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. |

| |BB Administradora de Consórcios S.A. |

| |BBTUR Viagens e Turismo Ltda. |

| |BB Banco de Investimento S.A. |

| |Ativos S.A. - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros. |

| |BB Leasing Company Ltd |

| |Banco do Brasil Securities LLC |

| |BB Securities Limited. |

| |BAMB - Brasilian American Merchant Bank |

| |BB AG - Viena |

|ADMINISTRADA |

| |BB Previdência - Fundo de Pensão Banco do Brasil |

|PATROCINADAS |

| |Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI |

| |PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil |

|FUNDAÇÃO |

| |FBB - Fundação Banco do Brasil |

|COLIGADAS BB-BI |

| |Brasilcap Capitalização S.A. |

| |Brasilprev Seguros e Previdência S.A. |

| |Companhia de Seguros Aliança do Brasil |

| |Brasilsaúde Companhia de Seguros |

| |Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação - SBCE |

| |Brasilveículos Companhia de Seguros |

................
................

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