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Belo Horizonte, 18 de Setembro de 2019.

Aos

Senhores Licitantes,

REF.: PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA SESI N.º 001/2019 – Contratação de empresa para prestação dos serviços de implantação e manutenção de um módulo de check-out educacional, para recebimentos via cartão de crédito e débito, bem como solução que permita a robotização dos processos de recebíveis, junto ao ERP TOTVS RM, ERP TOTVS PROTHEUS, WebQV, em atendimento à demanda da Gerência Financeira do SESI.

A Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, representando neste ato o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional de Minas Gerais (SESI/DRMG), informa aos licitantes as retificações realizadas no edital, conforme a seguir:

✓ Exclusão do texto “e outros que possam ser adquiridos junto aos processos de recebíveis do Sistema FIEMG”, constante no Objeto da licitação e no Anexo I - Termo de Referência.

✓ Exclusão da alínea “e) Implantação da automação e integração do arquivo remessa e retorno dos sistemas legados da FIEMG: TOTVS RM, TOTVS Protheus e WebQV”, do item 1.4 - Atividades a Serem Realizadas, do lote 01, constante no Anexo I do edital

Considerando o recebimento tempestivo de questionamentos enviados por empresas interessadas no certame, a COPERLI vem transcrever e esclarecer, conforme a seguir:

QUESTIONAMENTO 01: No termo de referência lote 01 check-out, no item 1.5 – Fluxo das Integrações, o check-out deverá ser desenvolvido pela contratada? Ou terá de ser uma solução existente?

RESPOSTA: Deverá ser uma solução existente, considerando que o objetivo é a contratação de soluções existente no mercado, que atendam aos requisitos obrigatórios e requisitos funcionais de forma nativa ou com ajustes por meio de desenvolvimento.

QUESTIONAMENTO 02: Quanto aos sistemas elencados como softwares onde as baixas de lançamentos deverão ser realizadas via integração temos os seguintes softwares elencados RM/SGE, PROTHEUS, WEBQV E OUTRO. Perguntamos: Referente ao item “OUTROS”, de quais sistemas ou rotinas se refere?

RESPOSTA: O edital foi retificado, sendo retirado do texto “e outros que possam ser adquiridos junto aos processos de recebíveis do Sistema FIEMG”, conforme informado anteriormente pela COPERLI.

QUESTIONAMENTO 03: No lote 02 Robotização, deverá ser uma solução já existente ou poderá ser desenvolvida pela contratada.

RESPOSTA: Idem resposta ao questionamento 01.

QUESTIONAMENTO 04: Referente ao item 11.1.1: Caso o(s) licitante(s) vencedor(es) opte(m) pelo não comparecimento à Secretaria da COPERLI para assinatura do(s) contrato(s), fica certo e esclarecido que as despesas relativas à cobrança do envio e devolução do contrato (via Correio) serão de sua exclusiva responsabilidade, podendo ensejar o cancelamento da contratação caso o(s) licitante(s) se manifeste(m) contrário(s) à cobrança ou deixe(m) de efetuar a retirada do(s) documento(s) junto aos Correios. Perguntamos: Está correto o entendimento que o não comparecimento para assinatura poderá ser suprido pelo envio das vias do Contrato ao endereço informado pela empresa Licitante?

RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto, observando que as despesas relativas à cobrança do envio e devolução do contrato via Correio serão de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor.

QUESTIONAMENTO 05: Referente ao anexo I lote 01 - CHECK-OUT: 1.1 - Objetivo: Contratação de solução que permita a utilização de uma ferramenta de check-out educacional e outros, para atendimento a recebimentos via cartão de crédito e débito, junto ao ERP TOTVS RM, ERP TOTVS PROTHEUS, WebQV e outros que possam ser adquiridos junto aos processos de recebíveis do Sistema FIEMG. Perguntamos: Para atender à solicitação se faz necessário tempo para a homologação da empresa prestadora de serviço com os sistemas. Será disponibilizado algum prazo para homologação dos sistemas?

RESPOSTA: A licitação tem como objeto a contratação de soluções existentes no mercado e que atendam aos requisitos técnicos, obrigatórios e funcionais. A verificação deste atendimento será realizada na prova de conceito, conforme critérios de pontuação e classificação das propostas.

QUESTIONAMENTO 06: É correto afirmar que o objeto da licitação é a contratação de empresa prestadora de serviço apenas para implantação e manutenção de um módulo de check-out para conciliação com os sistemas  ERP TOTVS RM, ERP TOTVS PROTHEUS, WebQV e outros que possam ser adquiridos junto aos processos de recebíveis do Sistema FIEMG. Não sendo objeto desta licitação a contratação de um adquirente para realização dos pagamentos com cartão.

RESPOSTA: Não é escopo da licitação a contratação de uma adquirente para realização dos pagamentos com cartão. As soluções a serem ofertadas devem ter compatibilidade de operação com as soluções de cartão existentes no mercado.

QUESTIONAMENTO 07: Referente ao item 7.1 alínea a.4.1) Parametrização – EDI Bancário: No escopo da robotização de boletos há um problema na terminologia que gera ambiguidade para interpretar a necessidade exposta no edital. Quando falamos em robotização de boletos, falamos do ato de gerar a remessa e processar o retorno que possuem transporte via EDI BANCÁRIO. Em alguns momentos o edital expõe que se espera o fornecimento ou parametrização (como exposto aqui) do EDI BANCÁRIO, o que é diferente de uma robotização de boletos gerados via TOTVS. Para nós não está claro o desenho do que se espera pelo cliente. Perguntamos: O EDI Bancário será contratado e mantido pelo cliente e o que se pretende é a robotização de boletos ou seja a integração dos dados de boletos na geração da remessa vinda dos ERPs e o consequente processamento de retorno ou o cliente EXPLICITAMENTE espera que o fornecedor da proposta forneça um software que realize o plataforma de EDI bancário juntamente da robotização dos boletos? Essa definição é importante, pois essas duas coisas dificilmente estarão juntas e presentes em um mesmo fornecedor.

RESPOSTA: Faz parte do escopo o serviço e acompanhamento da implantação do EDI Bancário fornecido pelas Instituições financeiras, de modo a atender ao escopo do Lote 2 de Robotização.

QUESTIONAMENTO 08: Referente o Anexo I, Lote 01, CHECK-OUT, 1.1 - Objetivo:

Contratação de solução que permita a utilização de uma ferramenta de check-out educacional e outros, para atendimento a recebimentos via cartão de crédito e débito, junto ao ERP TOTVS RM, ERP TOTVS PROTHEUS, WebQV e outros que possam ser adquiridos junto aos processos de recebíveis do Sistema FIEMG. 

(i) O fornecimento da solução prevê a integração com outras ferramentas através de webservices SOAP, já em uso hoje no ERP RM e aderente a consumir serviços do Protheus. Porém WEB-QV não é um ERP e não existe documentação aberta ou especificações para construção da camada de integração. Existe a previsão da integração com WEB-QV ser apresentada na prova de conceito? Se sim, quais referências a FIEMG poderá oferecer de documentação sobre a integração. Caso contrário, essa integração será entregue em tempo de entrega de projeto?

(ii) A referência de "Outros que possam ser adquiridos junto aos processos de recebíveis", O edital não prevê horas de desenvolvimento para construção de integração com outros softwares. Como a FIEMG espera tratar do desenvolvimento das integrações em software de terceiros?

RESPOSTA: (i) Para a integração com o WEB-QV o fornecedor deste sistema disponibilizará a parte de integração com a solução que for contratada, conforme os padrões técnicos e layout de dados das soluções contratadas para o Lote 1 e Lote 2, cabendo aos fornecedores do Lote 1 e Lote 2 atender ao processo de integração conforme descrito no edital.

(ii) Idem resposta ao questionamento 02.

QUESTIONAMENTO 09: Referente o anexo I - lote 01 - CHECK-OUT - 1.4 - Atividades a Serem Realizadas: e) Implantação da automação e integração do arquivo remessa e retorno dos sistemas legados da FIEMG: TOTVS RM, TOTVS Protheus e WebQV. Perguntamos: Aqui acreditamos ter havido um lapso, pois esse tema é parte do LOTE 02 e está constando no LOTE 01.

RESPOSTA: A observação é procedente, sendo a alínea “e” do item 1.4 do lote 01 excluída, conforme informado anteriormente pela COPERLI.

QUESTIONAMENTO 10: Referente o anexo I - lote 01 - CHECK-OUT - 1.4 - Atividades a Serem Realizadas: f) Customizações para a solução integrar com os sistemas legados da FIEMG: TOTVS RM, TOTVS Protheus e WebQV. Perguntamos: Essa questão corrobora a pergunta "B". Está prevista em atividades a construção de customizações para integração. Essa atividade está prevista em tempo de projeto?

RESPOSTA: Deverá ser prevista na proposta a construção das integrações que serão realizadas em tempo de projeto, caso estas não existam de forma nativa nas soluções ofertadas.

QUESTIONAMENTO 11: Referente o anexo I - lote 02 – ROBOTIZAÇÃO

- 2.2 – Contextualização: O arquivo remessa é gerado a partir dos sistemas de negócios do Sistema FIEMG e transmitido ao banco conveniado através do software Skyline para a CEF, BB Cobrança para o Banco do Brasil e SICOOB NET para o Banco SICOOB.

- 2.3 - Finalidade do Projeto: O projeto visa a contratação de empresa com expertise na automatização dos processos de recebíveis, garantindo ao Sistema FIEMG precisão para ordenar, enviar e receber informações de bancos, evitando extravios ou perdas de dados, e encaminhamento de boletos aos clientes por e-mail, possibilitando eliminar intervenção humana na execução dos processos.

- 2.4 - Atividades a Serem Realizadas:

a) Implantação e parametrização da solução para os softwares legados da FIEMG: TOTVS RM SGE, ERP TOTVS PROTHEUS e WebQV;

b) Implantação da automação e integração do arquivo remessa, retorno e extrato bancário dos sistemas legados da FIEMG: TOTVS RM SGE, TOTVS Protheus e WebQV;

c) Customizações para a solução integrar com os sistemas legados da FIEMG: TOTVS RM SGE, TOTVS Protheus e WebQV.

Perguntamos: Transcrevemos os itens acima para que buscar entender se o cliente está ciente que o EDI Bancário depende de um serviço da instituição financeira e a solução de robotização de boletos trabalha em paralelo com esse recurso de transporte e que depende totalmente da instituição financeira disponibilizar esse recurso? Uma vez que apesar de mencionado acima EDI BANCÁRIO como troca de arquivos, nos itens acima fala apenas da troca de arquivos remessa e retorno de boletos. Poderiam nos esclarecer sobre o escopo do LOTE 02?

RESPOSTA: Idem resposta ao questionamento 07.

QUESTIONAMENTO 12: Referente o anexo II - lote 02 - Requisitos Funcionais - 4.2 A SOLUÇÃO deverá permitir a transação das informações referentes ao arquivo remessa, retorno e extrato bancário, no mínimo, via arquivo XML, TXT e webservice. Perguntamos: Neste item pela primeira vez aparece a terminologia de que deve permitir transação de EXTRATO BANCÁRIO na robotização de boletos. Do que se trata?

RESPOSTA: Extrato Bancário é disponibilizado pela Instituição Financeira, no respectivo Gerenciador Financeiro, desta forma a solução a ser ofertada terá que buscar o Extrato e salvar em pasta local no Servidor ou computador do Contratante. O Extrato tem as informações sobre pagamentos, recebimentos, tarifas e outras movimentações de cada conta corrente. Dessa forma, faz parte do escopo o serviço e acompanhamento da implantação EDI Bancário fornecido pelas Instituições financeiras para atender ao escopo do Lote 2 de Robotização para receber os extratos.

QUESTIONAMENTO 13: Referente o anexo II - lote 02 - Requisitos Funcionais - 4.3 A SOLUÇÃO deverá disponibilizar o arquivo retorno e extrato bancário para download e consulta pela área financeira, identificando cada arquivo de modo que um arquivo não sobreponha outro. Perguntamos: Mais uma vez aparece a referência a EXTRATO BANCÁRIO. A instituição está ciente do contexto da robotização de boletos integrada ao ERP?

RESPOSTA: O escopo da robotização está considerado o recurso do captura do Extrato Bancário, pois faz parte da conferência do processo de conciliação bancária referente aos boletos. Observar também resposta do questionamento 12.

QUESTIONAMENTO 14: Referente o anexo II - lote 02 - Requisitos Funcionais - 4.8 A SOLUÇÃO deverá realizar o reenvio dos arquivos que não forem processados, por problemas de interrupções na comunicação com o sistema do banco, quantos necessárias, até ser concluído. Perguntamos: Se a instituição está ciente que EDI Bancário é o meio de transporte de arquivos, poderia incluir requisito de transporte de arquivos da robotização de boletos no escopo?

RESPOSTA: Idem resposta ao questionamento 07.

QUESTIONAMENTO 15: Conforme consta do Edital de Concorrência, no item 17 e subitens, para se impugnar o presente edital necessariamente haveria que ser protocolizada petição por meio físico, junto à secretaria da COPERLI.

No entanto, para pedidos de esclarecimentos e informações, pode ser utilizado meio eletrônico – e-mail, que certamente é muito mais acessível aos interessados no certame.

Assim, verifica-se que fica dificultado o acesso dos interessados em poder questionar e impugnar o presente edital, o que já deixa manifesto um prejuízo à ampla acessibilidade ao certame.

Pois bem, para se evitar que alguém queira impugnar o edital e não disponha da possibilidade de ir até a sede do órgão licitante, seria necessário que o edital fosse retificado, para possibilitar que assim como o pedido de esclarecimentos, as impugnações também possam ser dirigidas por meio eletrônico, deixando clara a intenção de permitir maior acesso aos licitantes em potencial, de mecanismos para exercerem seu direito de impugnar e pedirem esclarecimentos sobre o instrumento convocatório.

Situações como esta têm sido decididas de maneira uníssona nos órgãos de controle, como se vê pelo que julgou o TCE-MT, ao decidir que caracteriza restrição de competitividade tal exigência. Colhe-se do voto do Relator do processo 16.392-9/2017:

(...) Com efeito, não há justificativa para que a impugnação de edital se dê apenas com protocolo pessoal junto à Prefeitura, uma vez que isso, como bem apontado pela Equipe Técnica, contraria o entendimento desta Corte de Contas e representa óbice à participação de licitantes de outras localidades.

Essas exigências dificultam a participação de interessados e encarecem a licitação, já que as despesas decorrentes do deslocamento até a unidade administrativa serão incluídas no valor final da proposta comercial.

Necessário esclarecer que a Lei nº 8.666/1993 veda expressamente no seu art. 3º, § 1º, inciso I, quaisquer exigências que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do certame, senão vejamos:

Art. 3º - A licitação destina- se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

§1º É vedado aos agentes públicos:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo , inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 deste artigo e no art. 3º da Lei n.º 8.248, de 23 de outubro de 1991. [gn)

Além da lei de licitações, o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, traz em seu artigo 2º:

Art. 2º - A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para o SESI e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, inadmitindo-se critérios que frustrem seu caráter competitivo.

Ou seja, dificultar o acesso dos licitantes em potencial ao direito de impugnar para melhor aplicação dos princípios e normas que regem as licitações não parece contribuir com o preconizado pelo Art. 2º acima transcrito. Ao contrário, faz com que pessoas que estejam longe de BELO HORIZONTE tenham dificuldades em questionar e impugnar algo que julgam irregular no edital.

Por essa razão, deve o edital ser retificado.

RESPOSTA: Inicialmente vale ressaltar que retificar ou não o edital é uma decisão da Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI do SESI, mas que se aplica ao presente processo licitatório, uma vez que não existem ilegalidades no instrumento convocatório.

Sobre “questionar” não cabe mérito, considerando que nos itens 1.2 e 1.2.1 do edital está claro que recebemos, através do encaminhamento de e-mail, questionamentos e/ou esclarecimentos referentes ao processo licitatório.

Referente à Contestação do Edital (Impugnação), realmente exigimos a apresentação da peça de contestação diretamente na Secretaria da COPERLI, contudo, em nenhum momento, estamos dificultando o acesso dos licitantes em potencial ao direito de impugnar, ficando a seu critério o envio da documentação pessoalmente, via correios ou por outra forma de entrega de encomendas.

QUESTIONAMENTO 16: No item 6.1, subitens c.1.1 e c.1.2, há a exigência de que seja comprovada a prestação de serviços, com a exigência de comprovação de tempo mínimo de seis meses, senão vejamos:

c.1.1) Implantação e manutenção de ferramenta de check-out educacional, comprovando que o software está consolidado no mercado a, no mínimo, 6 (seis) meses;

c.1.2) Robotização de recebíveis, comprovando que o software está consolidado no mercado a, no mínimo, 6 (seis) meses.

Ora, exigir comprovação mediante atestados técnicos com prazo é ilegal, e restringe a competitividade.

Esta exigência dos subitens em epígrafe encontra óbice no Artigo 30 da Lei de Licitações:

Art. 30 - A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

§ 1º - A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:

I - Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;

§ 5º - É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.

Na mesma esteira, o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI prevê a inadmissibilidade de critérios que frustrem o caráter competitivo do certame.

Mais que isso, o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI prevê que os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade, e vinculação ao instrumento convocatório serão norteadores das atividades licitatórias.

Art. 2º - A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para o SESI e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, inadmitindo-se critérios que frustrem seu caráter competitivo. (gn).

De acordo com o princípio da legalidade, pelo próprio nome, não há como atuar de modo contrário ao disposto na lei e no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, e no caso em questão, ambos estão sendo contrariados ao se exigir prazos mínimos de comprovação técnica.

RESPOSTA: O objeto é a contratação de solução existente no mercado e o que importa para o SESI é comprovar que o software está consolidado, ou seja, dada a natureza dos serviços, interessa à Entidade certificar-se de que o sistema contratado é estável. Conforme a Instrução Normativa nº 5/2017, editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em seu item 10.6, alínea “b”:

“Na contratação de serviço continuado, para efeito de qualificação técnico-operacional, a Administração Pública poderá exigir do licitante:

(...)

b) comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados;” (g.n.)

Assim posto, informamos que não há o descumprimento dos limites referenciais aceitos pela jurisprudência do TCU, que é 50% (cinquenta por cento) do prazo a ser contrato, ficando mantidas as redações das alíneas “c.1.1” e “c.1.2” do item 6.1 do edital.

QUESTIONAMENTO 17: Referente o lote 01 – CHECK-OUT – item 1.1 traz o objetivo do Certame, que é a contratação de solução que permita a utilização de uma ferramenta de check-out educacional e outros (...) junto ao ERP TOTVS RM, ERP TOTVS PROTHEUS, WebQV e outros que possam ser adquiridos (...). O termo “outros” inicialmente utilizado não traz a clareza necessária para a participação no certame, vez que não deixa claro ao participante sobre a tecnologia e se o mesmo possui capacidade técnica para atividade.

Nesse mesmo item reside outra ilegalidade quando exige do participante, capacidade para fornecer soluções para “outros (sistemas) que possam ser adquiridos”, isto se diz porque não é informado com clareza qual seria a tecnologia e sua linguagem a ser adquirida e também se seria possível a integração e uso da solução a ser desenvolvida pelo participante, trazendo obscuridade ao certame.

RESPOSTA: Idem resposta ao questionamento 02.

QUESTIONAMENTO 18: Referente o lote 01 – CHECK-OUT – item 1.2 – Contextualização no 3º parágrafo está eivado de obscuridade quanto à exigência de conciliação de cartões em relação a inadimplência dos alunos, haja vista a bandeira do cartão não ter qualquer relacionamento com inadimplência para rematrículas.

RESPOSTA: O item 1.2 “Contextualização”, constante no lote 01, do Anexo I do edital, tem o intuito apenas de explicar os motivos da realização do processo.

QUESTIONAMENTO 19: Referente o lote 01 – CHECK-OUT – item 1.3 – Finalidade do Projeto faz referência a outras ferramentas sem especificação da tecnologia, outras ferramentas devem ser tratadas a partir de outro edital ou retirada, pois não dá clareza para participação, visto que conforme lei da licitação, qualquer empresa tem o direito de participar e o edital deve expressar clareza, não podendo conter obscuridades ou dúvidas para evitar o fator surpresa para o participante.

RESPOSTA: Idem resposta ao questionamento 02.

QUESTIONAMENTO 20: Referente o lote 01 – CHECK-OUT – item 1.4 – Atividades a Serem Realizadas não contém informação acerca do TEF se as ferramentas são compatíveis e homologadas.

RESPOSTA: Deverá apresentar ferramentas de TEF de mercado que permitam transacionar com cartões de credito e debito.

QUESTIONAMENTO 21: Em seu item “d” não contém informações sobre o contexto “VANs” – qual o seu significado; tipo de dispositivo serão utilizados nas VANs para implementação da solução; equipamento; integração; via; local de aplicação e instalação; como é o uso desse transporte e se está preparado para uso.

RESPOSTA: O Item D está relacionado ao transporte de arquivos, das conciliações de transações, podendo ser utilizado serviços disponibilizados pelo próprio adquirente de cartão.

QUESTIONAMENTO 22: Referente o lote 01 – CHECK-OUT – item 1.5 – Fluxo das Integrações contém um software caracterizado como “outros”, não traz informações sobre a tecnologia de integração e se a aquisição terá possibilidade de integração da solução.

RESPOSTA: Idem resposta ao questionamento 02.

QUESTIONAMENTO 23: No processo de “Confere valor creditado” o fluxo não retorna com a ação a ser feita no caso de inconsistência, o fluxo mostra também que o contas a receber está referenciando somente o software Protheus e RM o que também não dá clareza da necessidade de integração com a solução WebQV se os títulos, conforme o fluxo, não estarão na solução. Se o mesmo se faz necessário deve estar claro também no fluxo para entendimento para o participante.

RESPOSTA: Deverá ser considerada a conciliação também para o Sistema WEBQV.

QUESTIONAMENTO 24: Referente o lote 02 – ROBOTIZAÇÃO - Item 2.5 – Fluxo das Integrações - No processo “Importa informações via WebService, se possível” não esclarece ao participante, no caso de impossibilidade, qual a tecnologia a ser adotada e se é possível o uso, sendo também neste caso, ausente qualquer informação acerca de eventual onerosidade no projeto para entrega, devendo informar qual a segunda opção de integração e o estudo para averiguar a sua possibilidade.

RESPOSTA: A integração pode ser por meio de Webservice, API, EAI, MsExecAuto (TOTVS).

QUESTIONAMENTO 25: Nas OBSERVAÇÕES GERAIS, letra “D” a implantação do TEF para as soluções antes de qualquer integração deve ser realizada por software utilizado, a centralização envolvendo as 03 ferramentas não dá direito a participação individual por Solução adquirida forçando ao participante ser especialista nas 03 soluções impedindo a participação data por direito conforme lei da licitação, esse deverá ser quebrado em lote visto que o esforço para cada solução pode variar. Também está presente o software denominado de “outros”, que de igual forma não traz qualquer informação sobre a tecnologia de integração e se a aquisição terá possibilidade de integração da solução.

RESPOSTA: A solução a ser contratada tem como objetivo atender ao processo em uma única plataforma centralizando toda a integração com as Instituições financeiras, não sendo viável a separação do processo em diferentes soluções. Referente a “outros”, idem resposta ao questionamento 02.

QUESTIONAMENTO 26: No anexo II. lote 01 – CHECK-OUT - Item 2 – Requisitos Funcionais, no item 2.1 a presença da palavra “outros” não expressa clareza, o grau de aderência deve ser separado e avaliado por solução utilizada “legado” hoje da FIEMG, pois cada análise de aderência deve ser avaliada individualmente e um estudo se poderá ser atendido no padrão nativo ou por desenvolvimento, o que onera e pode descaracterizar a entrega da solução.

RESPOSTA: Idem resposta ao questionamento 02.

QUESTIONAMENTO 27: No anexo II. lote 01 – CHECK-OUT - Item 2 – Requisitos Funcionais, o item 2.11 (Pág.24 de 43) não está claro sobre “deverá suportar” pois se a integração é via WebService isso independe da versão do legado, as versões devem ser somente identificadas no Edital e quais as vias de integrações possíveis, pelo que consta na fornecedora do ERP os releases podem ser atualizados ou mudados, assim essa mudança interfere da solução a ser adquirida.

RESPOSTA: A integração pode ser por meio de Webservice, API, EAI, MsExecAuto (TOTVS). As versões atuais dos sistemas são: Totvs RM 12.1.22, Totvs Protheus 12.1.19 e WEB QV 1.19.08.025.

QUESTIONAMENTO 28: Referente o lote 02 – ROBOTIZAÇÃO - Item 4 – Requisitos Funcionais, no item 4.1 de igual forma se questiona a presença da palavra “outros” não confere clareza para o lote de robotização, e essa obscuridade traz insegurança jurídica ao participante do certame.

RESPOSTA: Idem resposta ao questionamento 02.

Observações: Os demais itens e condições do edital permanecem inalterados.

Atenciosamente,

Carolina Vieira Torquato Misael Gomes da Silva Thomaz Ferreira Volpe

Membro da COPERLI Membro da COPERLI Presidente da COPERLI

Belo Horizonte, 12 de Setembro de 2019.

Aos

Senhores Licitantes,

REF.: PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA SESI N.º 001/2019 – Contratação de empresa para prestação dos serviços de implantação e manutenção de um módulo de check-out educacional, para recebimentos via cartão de crédito e débito, bem como solução que permita a robotização dos processos de recebíveis, junto ao ERP TOTVS RM, ERP TOTVS PROTHEUS, WebQV e outros sistemas que possam ser adquiridos junto aos processos de recebíveis do Sistema FIEMG, em atendimento à demanda da Gerência Financeira do SESI.

A Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, representando neste ato o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional de Minas Gerais (SESI/DRMG), vem informar a PRORROGAÇÃO do prazo de entrega dos envelopes e data de abertura dos envelopes de habilitação, descritos, respectivamente, nos itens 3.1 e 4.1 do edital, conforme a seguir:

3. NOVA DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL

3.1 Os envelopes contendo os documentos de habilitação, proposta técnica e proposta comercial deverão ser entregues na Recepção da COPERLI (setor de protocolo), localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, até às 09h00min do dia 04 de Outubro de 2019.

4. NOVA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO

4.1 Os envelopes contendo a documentação de habilitação serão abertos, em sessão pública a realizar-se no dia 04/10/2019, às 09h00min, na Secretaria da COPERLI, localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG, após a identificação dos representantes presentes (credenciamento), nos termos do item 2 acima.

Observações: Os demais itens e condições do edital permanecem inalterados.

Atenciosamente,

Carolina Vieira Torquato Misael Gomes da Silva Thomaz Ferreira Volpe

Membro da COPERLI Membro da COPERLI Presidente da COPERLI

Belo Horizonte, 30 de Agosto de 2019.

Aos

Senhores Licitantes,

REF.: PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA SESI N.º 001/2019 – Contratação de empresa para prestação dos serviços de implantação e manutenção de um módulo de check-out educacional, para recebimentos via cartão de crédito e débito, bem como solução que permita a robotização dos processos de recebíveis, junto ao ERP TOTVS RM, ERP TOTVS PROTHEUS, WebQV e outros sistemas que possam ser adquiridos junto aos processos de recebíveis do Sistema FIEMG, em atendimento à demanda da Gerência Financeira do SESI.

A Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, representando neste ato o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional de Minas Gerais (SESI/DRMG), vem informar a PRORROGAÇÃO do prazo de entrega dos envelopes e data de abertura dos envelopes de habilitação, descritos, respectivamente, nos itens 3.1 e 4.1 do edital, conforme a seguir:

3. NOVA DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL

3.1 Os envelopes contendo os documentos de habilitação, proposta técnica e proposta comercial deverão ser entregues na Recepção da COPERLI (setor de protocolo), localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, até às 09h00min do dia 17 de Setembro de 2019.

4. NOVA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO

4.1 Os envelopes contendo a documentação de habilitação serão abertos, em sessão pública a realizar-se no dia 17/09/2019, às 09h00min, na Secretaria da COPERLI, localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG, após a identificação dos representantes presentes (credenciamento), nos termos do item 2 acima.

Observações: Os demais itens e condições do edital permanecem inalterados.

Atenciosamente,

Carolina Vieira Torquato Misael Gomes da Silva Thomaz Ferreira Volpe

Membro da COPERLI Membro da COPERLI Presidente da COPERLI

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMG

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLI

PROCESSO LICITATÓRIO – CONCORRÊNCIA SESI Nº 001/2019

O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SESI/DRMG), inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.834/0001-28, sediado na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG, através da Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, torna público que promoverá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo TÉCNICA E PREÇO, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, conforme os termos e condições expressos no presente instrumento, segundo as regras e condições abaixo:

OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de implantação e manutenção de um módulo de check-out educacional, para recebimentos via cartão de crédito e débito, bem como solução que permita a robotização dos processos de recebíveis, junto ao ERP TOTVS RM, ERP TOTVS PROTHEUS, WebQV e outros sistemas que possam ser adquiridos junto aos processos de recebíveis do Sistema FIEMG, em atendimento à demanda da Gerência Financeira do SESI, de acordo com os termos e condições estabelecidos neste edital e em seus anexos, abaixo relacionados:

|Anexo I |Lotes / Termo de Referência |

|Anexo II |Requisitos Técnicos (Obrigatórios e Funcionais) |

|Anexo III |Critérios de Pontuação e Classificação da Proposta Técnica |

|Anexo IV |Critérios de Pontuação e Classificação da Proposta de Preços e Cálculo da Avaliação Final |

|Anexo V |Modelo de Credenciamento |

|Anexo VI |Modelo de Carta Proposta |

|Anexo VII |Minuta do Contrato de Prestação de Serviços / Manutenção |

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital poderá ser retirado gratuitamente pela Internet, no endereço .br, link “Licitações e Compras”, “Editais / Avisos”.

1.2 Maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas sobre o conteúdo deste Edital poderão ser obtidos na COPERLI através do encaminhamento de e-mail para o endereço catorquato@.br, obrigatoriamente com cópia para coperli@.br, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data programada para abertura da licitação (indicada no item 4.1 abaixo).

1.2.1 O título do e-mail deverá observar o modelo a seguir: Questionamento e/ou Esclarecimento referente ao processo licitatório “Concorrência SESI n.º 001/2019”. No corpo do e-mail deverá ser expresso, além do questionamento / esclarecimento em si, os dados do licitante: Razão Social / CNPJ / Endereço / Telefone e Pessoa de Contato.

1.2.2 É de responsabilidade do licitante, atestar que seu esclarecimento / questionamento foi efetivamente recebido pela COPERLI, a qual não se responsabiliza caso a mensagem não seja entregue na caixa de e-mails do destinatário por problemas com servidor do remetente ou do destinatário.

1.2.3 Não será prestado nenhum esclarecimento, nem sanadas quaisquer dúvidas, cuja interpelação do licitante seja efetuada por telefone, ou mediante visita pessoal à COPERLI.

1.2.4 Os pedidos de questionamentos e/ou esclarecimentos encaminhados intempestivamente ou que não atendam ao disposto acima, serão desconsiderados pela COPERLI, não sendo passíveis de resposta.

1.2.5 Não sendo apresentadas solicitações de questionamentos e/ou esclarecimentos dentro do prazo indicado no item 1.2 supra, pressupõe-se que os elementos aqui fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo, portanto, aos licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.

1.3 Os adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações deste edital, serão publicados / disponibilizados aos interessados exclusivamente via Internet, no endereço .br, no link “Licitações e Compras” / “Esclarecimentos e Retificações de EDITAL/RESULTADOS”.

1.3.1 É responsabilidade EXCLUSIVA de cada licitante visitar diariamente o sítio acima indicado e verificar se o edital de seu interesse foi objeto de adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações, não cabendo qualquer responsabilidade à COPERLI, caso o licitante deixe de fazê-lo.

1.3.2 A inclusão de adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações deste edital, pela COPERLI, poderá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário programado para a entrega dos envelopes. A inobservância deste dispositivo obriga a COPERLI a encaminhar os adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações diretamente aos licitantes, seja via fax, seja via correio eletrônico.

1.3.3 Os adendos, esclarecimentos, prorrogações e os aditamentos / retificações divulgados passarão a fazer parte integrante do edital da licitação.

1.4 Não poderão participar da presente licitação:

a) Consórcio de pessoas jurídicas;

b) Pessoa jurídica impedida (suspensa) de licitar ou de contratar com o SESI-DRMG e/ou SENAI-DRMG;

c) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com sócios em comum de outra que esteja participando desta licitação;

d) Pessoa jurídica que estiver sob processo de falência;

e) Empresas que tenham como sócio ou administrador, dirigente ou empregado do Sistema FIEMG, bem como cônjuge, parente em linha reta ou colateral até 3º grau, de empregados das Entidades FIEMG, CIEMG, SESI-DRMG, SENAI-DRMG e IEL-NRMG; e

f) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU.

f.1) Para verificar esse enquadramento, o licitante poderá acessar o portal : e realizar a consulta; procedimento que também será adotado pela Comissão de Licitação. A empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na presente licitação será excluída do certame, a qualquer momento, não importando em que fase esteja o procedimento.

1.5 A contratação será realizada para diversas Áreas / Unidades do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Sistema FIEMG), sendo que os serviços ora licitados serão contratados pelo Serviço Social da Indústria – SESI/DRMG, entidade que integra o Sistema FIEMG.

2. CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Somente será permitida a participação na reunião de abertura dos envelopes de um representante de cada licitante, credenciado ou não, condição esta, que será aplicada quando houver número superior à limitação do espaço físico destinado a sessão de abertura.

2.1.1 O representante não credenciado poderá participar da reunião como ouvinte, não podendo rubricar documentos ou manifestar-se durante a reunião.

2.2 Para o credenciamento junto à COPERLI, o representante deverá apresentar, na abertura da sessão pública:

a) Estatuto ou contrato social (acompanhado da última alteração contratual, se houver), da empresa, em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em cópia simples sem autenticação, que ficará retido para ser anexado ao processo; e

b) Carteira de Identidade e CPF do representante credenciado ou do sócio, proprietário ou diretor, em conformidade com o estatuto ou contrato social da empresa, conforme o caso, no original, que será devolvida após conferência pela COPERLI; e

c) No caso do representante indicado não constar do contrato social ou estatuto da empresa licitante, deverá ser apresentado para formalização do credenciamento, além do previsto nas alíneas “a” e “b” supracitadas, um dos seguintes documentos abaixo relacionados:

c.1) Instrumento particular de Procuração, lavrada em cartório, em cópia simples sem autenticação, devidamente assinada por sócio da empresa, com poderes para tanto, dando poderes ao outorgado para responder pela empresa; ou

c.2) Carta de Credenciamento, em original, conforme modelo constante do Anexo V deste edital, devidamente acompanhada de cópia simples da carteira de identidade (ou documento afim) do sócio, ou proprietário, ou representante legal que assinou a Carta de Credenciamento.

2.3 O credenciamento dos representantes antecede a abertura dos envelopes de Habilitação e, assim, os documentos relacionados ao credenciamento, listados no item 2.2 supra, não poderão ser inseridos nos envelopes de Habilitação, Proposta Técnica ou Proposta Comercial, devendo ser apresentados à COPERLI, em separado, na abertura da sessão.

2.3.1 Se quaisquer dos documentos necessários ao credenciamento estiverem nos envelopes de Habilitação, Proposta Técnica ou Proposta Comercial, o representante não será credenciado, mesmo que, com a abertura dos envelopes, se possa verificar o documento.

2.4 O não credenciamento de representante na abertura da sessão gera preclusão do direito de fazê-lo no decorrer dessa mesma sessão. Porém, ultrapassada a fase de Habilitação e agendada data e horário para a abertura dos envelopes de Proposta Técnica ou Comercial, admitir-se-á novo procedimento de credenciamento para aqueles licitantes que, até então, não tiverem credenciado representante no certame licitatório.

3. ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL

3.1 Os envelopes contendo os documentos de habilitação, proposta técnica e proposta comercial deverão ser entregues na Recepção da COPERLI (setor de protocolo), localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, até às 09h00min do dia 13 de Setembro de 2019.

3.1.1 Considerando que nenhum envelope será recebido após a data e horário acima indicados, sugere-se que os licitantes interessados os encaminhem em data anterior ou, se for o caso, programem-se para estarem no local indicado com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência.

3.1.2 Os envelopes poderão ser encaminhados via Correios. Entretanto, em nenhuma hipótese a COPERLI receberá envelopes, em sua Secretaria, após a data e horário acima discriminado, tampouco os receberá se entregues no início ou no decorrer da sessão de abertura. É responsabilidade, portanto, de cada licitante o envio da correspondência com a devida antecedência, de modo a chegar à Secretaria da COPERLI, antes do horário limite mencionado no item 3.1.

3.1.3 Os licitantes poderão realizar previamente à abertura desta licitação, seu cadastro como fornecedor do Sistema FIEMG, cuidando para mantê-lo sempre atualizado. O citado cadastro deverá ser realizado por meio de ferramenta online, disponibilizada de forma gratuita e acessível a quaisquer interessados, por meio de acesso ao site .br, link “Cadastro de cliente / fornecedor” ().

3.1.3.1 Apesar da participação do licitante no presente certame não estar vinculada à realização prévia no cadastro de fornecedores, tal procedimento se mostra recomendável, visto que a adjudicação da licitação só será realizada com empresas devidamente cadastradas na plataforma online. O preenchimento das informações, de forma antecipada, oportunizará a cada licitante, o tempo necessário para sanar eventuais irregularidades / dúvidas no cadastro, contribuindo para assim para a eficiência administrativa e maior celeridade na condução do certame.

3.1.4 Caso o licitante necessite se hospedar na cidade de Belo Horizonte, em razão das fases e procedimentos próprios da presente licitação, informamos que o Hotel Tryp BH Savassi, telefone (31) 3615-1300, e-mail reservas@.br, localiza-se a menos de 50 (cinquenta) metros do Edifício onde está localizada a COPERLI.

3.2 As empresas interessadas deverão entregar sua documentação de habilitação, acompanhadas das propostas técnica e comercial, em envelopes distintos, fechados, opacos, lacrados, sem emendas ou rasuras, contendo em sua parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço da empresa licitante, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMG

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLI

AV. DO CONTORNO, N.º 4.520, 5.º ANDAR, BAIRRO FUNCIONÁRIOS, CEP 30110-916,

BELO HORIZONTE – MG.

CONCORRÊNCIA SESI N.º 001/2019

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE

TELEFONE, E-MAIL E PESSOA PARA CONTATO

ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA TÉCNICA

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMG

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLI

AV. DO CONTORNO, N.º 4.520, 5.º ANDAR, BAIRRO FUNCIONÁRIOS, CEP 30110-916,

BELO HORIZONTE – MG.

CONCORRÊNCIA SESI N.º 001/2019

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE

TELEFONE, E-MAIL E PESSOA PARA CONTATO

ENVELOPE N.º 3 – PROPOSTA COMERCIAL

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMG

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLI

AV. DO CONTORNO, N.º 4.520, 5.º ANDAR, BAIRRO FUNCIONÁRIOS, CEP 30110-916,

BELO HORIZONTE – MG.

CONCORRÊNCIA SESI N.º 001/2019

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE

TELEFONE, E-MAIL E PESSOA PARA CONTATO

4. ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO

4.1 Os envelopes contendo a documentação de habilitação serão abertos, em sessão pública a realizar-se no dia 13/09/2019, às 09h00min, na Secretaria da COPERLI, localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG, após a identificação dos representantes presentes (credenciamento), nos termos do item 2 acima.

5. HABILITAÇÃO

5.1 Para habilitar-se à licitação, os licitantes deverão apresentar em seu ENVELOPE N.º 01 (HABILITAÇÃO), a seguinte documentação, relativa à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira:

I – Documentos para Habilitação Jurídica

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou Registro comercial, no caso de empresa individual;

a.1) O objeto social expresso no estatuto ou contrato social deverá especificar atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação;

a.2) O Contrato social primário deverá vir acompanhado das alterações contratuais subsequentes, relativas à alteração de razão social, capital social, composição societária e/ou objeto social; podendo ser substituídos pela alteração contratual contendo a Consolidação do Contrato Social; 

a.3) O Contrato Social e alterações poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa licitante; ou pela Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, do Estado sede da empresa licitante.

II – Documentos de Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos – CND, mobiliária ou plena), expedida na sede ou domicílio do licitante;

c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Tributários ou documento afim), expedida na sede ou domicílio do licitante;

d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

III – Documento de Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede ou domicílio do licitante.

5.2 A apresentação de certidões positivas, com efeitos de negativa, supre a exigência editalícia, não acarretando a inabilitação do licitante.

5.3 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, sem autenticação.

5.4 A falta de documentos exigidos para a presente licitação, ou sua apresentação em desacordo com este edital, ou ainda a apresentação de documentos com prazos de validade vencidos, poderá implicar na inabilitação do licitante, observado o disposto no item 18.3 do edital.

5.5 Os documentos de habilitação relacionados nos incisos II (exceto alínea “a”) do item 5.1 supra, que não tiverem expressamente declarados em seu corpo a data ou o prazo de validade, deverão ter sido emitidos, no máximo, até 90 (noventa) dias da data agendada para entrega dos envelopes na Secretaria da COPERLI.

5.6 Os documentos mencionados não poderão, em nenhuma hipótese, ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, fato que poderá acarretar na inabilitação do licitante.

5.7 Se a unidade da licitante participante do certame for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.

5.8 Para os fins de habilitação, todos os licitantes deverão apresentar os documentos relacionados neste tópico, preferencialmente, na mesma ordem em que eles se encontram aqui descritos e com a identificação pelo número de cada um dos itens.

6. PROPOSTA TÉCNICA

6.1 A proposta técnica contida no ENVELOPE N.º 2 (PROPOSTA TÉCNICA), deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da empresa, digitada em uma via, sem emendas ou rasuras, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais folhas e anexos pelo representante legal, atendendo, na forma e conteúdo, às condições fixadas nesta Concorrência, notadamente:

a) Indicação da razão social, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, endereço completo da empresa, telefone, fax e endereço de correio eletrônico;

b) Especificações claras, completas e detalhadas dos serviços, observando o escopo e requisitos contidos nos anexos do edital;

c) No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa licitante, comprovando a prestação de serviços compatíveis com o objeto da licitação. O atestado deverá contemplar todos os dados da empresa licitante (razão social, CNPJ, endereço completo e seu responsável).

c.1) Será considerado compatível o atestado que fizer menção à prestação dos serviços de:

c.1.1) Implantação e manutenção de ferramenta de check-out educacional, comprovando que o software está consolidado no mercado a, no mínimo, 6 (seis) meses;

c.1.2) Robotização de recebíveis, comprovando que o software está consolidado no mercado a, no mínimo, 6 (seis) meses.

c.2) A comprovação técnica exigida na alínea “c.1” acima, está vinculada ao lote que a empresa queira participar;

c.3) Caso a participação seja para ambos lotes, o licitante poderá apresentar mais de 01 (um) atestado, emitidos por clientes / contratantes distintos, para comprovar a prestação de serviços relacionados na alínea “c.1.1” e “c.1.2” supra;

c.4) A COPERLI poderá promover, quando entender necessário, diligência com o emitente do atestado de capacidade técnica, no sentido de atestar a veracidade do documento.

d) Observar e apresentar preenchidas, para cada lote, as planilhas dos Requisitos Técnicos Obrigatórios e dos Requisitos Funcionais Específicos, constantes do anexo II do edital.

d.1) Caso o licitante deixe de atender a algum Requisito Técnico OBRIGATÓRIO, será considerado desclassificado.

6.2 Será desclassificado e eliminado do certame, o licitante que mesmo tendo ultrapassado a fase de habilitação preliminar, formule proposta técnica que desatenda às exigências deste edital e de seus anexos.

6.3 É terminantemente vedada a citação de preço em quaisquer dos documentos (físicos ou eletrônicos) que compõem o envelope de Proposta Técnica, podendo ser desclassificada a empresa que não observar esta condição.

6.4 Durante a avaliação das propostas técnicas, o SESI, por meio da COPERLI, poderá efetuar diligências, levantamentos, consultas e análises que julgar necessárias, podendo utilizar todos os meios lícitos possíveis, tais como, exemplificadamente: visita técnica aos licitantes, consultas formais a usuários / clientes dos licitantes, consultas e pesquisas em órgãos controladores, entre outros.

7. PROPOSTA COMERCIAL

7.1 A proposta a ser entregue no ENVELOPE N.º 03 (PROPOSTA COMERCIAL), deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da empresa, digitada em uma via, sem emendas ou rasuras, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais folhas e anexos pelo representante legal, procurador / preposto ou representante credenciado, atendendo, na forma e conteúdo, às condições fixadas nesta Concorrência, notadamente:

a) Apresentação obrigatória de Carta Proposta, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital, observando ainda:

a.1) Indicação da razão social, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal (se houverem), endereço completo da empresa, telefone, pessoa de contato e endereço eletrônico;

a.2) Especificações claras, completas e detalhadas dos serviços, observado o termo de referência contido no Anexo I do edital;

a.3) Valor unitário e global para implantação do módulo check-out em 100 (cem) unidades (filial ou CNPJ), sendo 1 (um) terminal de TEF (licença) em cada local, considerando:

a.3.1) Parametrização Check-Out;

a.3.2) Conciliação Automática de Cartões;

a.3.3) Liberação Desktop Unidades e WebQV;

a.3.4) Liberação Web Portal Aluno;

a.3.5) Customização para WebQV;

a.3.6) Manutenção mensal, considerando o período de 12 meses.

a.4) Valor unitário e global para robotização dos processos de recebíveis em 100 (cem) unidades (filial ou CNPJ), considerando:

a.4.1) Parametrização – EDI Bancário;

a.4.2) Manutenção mensal, considerando o período de 12 meses.

a.5) Os serviços de manutenção mensal, descritos nas alíneas “a.3.6” e “a.4.2”, deverão considerar suporte técnico, manutenções legais, evolutivas e corretivas, atualização de software, dentre outros serviços não contemplados anteriormente;

a.6) Os preços ofertados nas alíneas “a.3” e “a.4” acima, cotados em Reais e expressos em até 02 (duas) casas decimais, serão fixos e irreajustáveis durante toda a prestação dos serviços / vigência contratual, incluindo todos os tributos, taxas, transportes de qualquer natureza, alimentação e hospedagem (caso seja necessário), mão-de-obra, softwares, insumos, máquinas e equipamentos necessários à prestação dos serviços, treinamento, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguro, supervisão e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento total da obrigação;

a.7) Em nenhuma hipótese o SESI concederá reajuste de preços em razão de variação cambial. O licitante deverá, obrigatoriamente, prever e adotar as medidas de cautela para que eventuais variações na moeda estrangeira não impliquem em cancelamento da contratação ou solicitação de reajuste de preços;

a.8) O licitante poderá apresentar proposta para todos os LOTES discriminados no Anexo I do edital, ou somente para aquele de seu interesse.

7.2 A validade mínima da proposta é de 03 (três) meses, contados da data agendada para entrega dos envelopes de “Habilitação”, “Proposta Técnica” e “Proposta Comercial”, independentemente desta condição estar ou não transcrita na proposta comercial do licitante.

7.3 A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação, pelo licitante, das exigências / condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.

8. JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL

8.1 No dia, hora e local indicados no item 3.1 deste Edital, em ato público, presentes os licitantes e demais pessoas interessadas, a COPERLI receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, os documentos exigidos para a habilitação (“Envelope n.º 1 – HABILITAÇÃO”), as propostas técnicas (“Envelope n.º 2 – PROPOSTA TÉCNICA”) e as propostas comerciais (“Envelope n.º 3 – PROPOSTA COMERCIAL”).

8.2 Primeiramente serão abertos os envelopes n.º 1, contendo a documentação de habilitação, oferecendo-se aos interessados, oportunidade para examiná-los.

8.2.1 A documentação de habilitação será rubricada, em todas as suas folhas, pelos membros da COPERLI e pelos representantes (credenciados) dos licitantes que estiverem presentes (e credenciados) à reunião.

8.2.2 A COPERLI poderá indicar apenas dois representantes, dentre os presentes à reunião, para rubricar os documentos de habilitação, a fim de agilizar o andamento dos trabalhos.

8.3 Encerrada a abertura dos envelopes de habilitação, a COPERLI poderá, de imediato, realizar o seu julgamento, prosseguindo com a abertura das propostas técnicas nos seguintes casos:

a) Se todos os licitantes forem habilitados e os representantes presentes não se manifestarem contrariamente ao prosseguimento da licitação;

b) Se houver empresa inabilitada que, estando devidamente representada na reunião, renuncie expressamente ao direito de interpor recurso.

8.3.1 No caso das hipóteses “a” ou “b” acima, os licitantes serão comunicados da decisão (julgamento) referente à fase de habilitação na própria reunião, ficando certo e esclarecido que a ausência de representante importa na concordância tácita do licitante acerca do julgamento realizado.

8.3.2 Não ocorrendo as hipóteses das alíneas “a” ou “b” acima, ou decidindo a COPERLI realizar a análise dos documentos posteriormente, a reunião será suspensa, sendo o resultado da fase de habilitação divulgado nos termos do item 8.9 abaixo.

8.3.3 Ocorrendo a hipótese prevista no item 8.3.2 acima, e após o transcurso do prazo recursal ou do julgamento dos recursos, a COPERLI convocará os licitantes habilitados e se reunirá novamente, trazendo os Envelopes n.º 2, procedendo, em seguida, à abertura das propostas técnicas.

8.4 Quando da abertura das propostas técnicas seguir-se-á o mesmo procedimento descrito nos itens precedentes.

8.5 Superada a fase de análise e julgamento das propostas técnicas, adotar-se-á, novamente, o mesmo procedimento para a abertura dos envelopes de Propostas Comerciais.

8.6 Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atendam as condições contidas neste Edital;

b) Apresentem cotação parcial no(s) lote(s) em que concorrer e/ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;

c) Não sejam feitas em moeda nacional;

d) Apresentem diferentes opções de oferta para um mesmo lote;

e) Deixem de atender às solicitações da COPERLI ou da área técnica competente, quando da realização de diligência;

f) Deixem de atender aos Requisitos Técnicos Obrigatórios ou não atinjam a pontuação mínima exigida nos Requisitos Funcionais Específicos de cada lote, ambos disponíveis no anexo II do edital.

8.7 As propostas que não atenderem aos requisitos mínimos e obrigatórios discriminados neste edital serão desclassificadas, salvo se forem passíveis de solução por via de diligência, conforme disposto no item 18.3 abaixo, a critério exclusivo da COPERLI.

8.8 Não se desclassificarão as propostas pela simples ocorrência de vício que, a juízo exclusivo da COPERLI, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todos os licitantes.

8.9 Durante a análise das propostas, a COPERLI verificará se as observações consignadas pelos licitantes na Ata de Abertura, caso existam, são procedentes ou não, emitindo a Ata de Julgamento com parecer específico sobre o assunto, e publicando os resultados das fases desta licitação no Diário Oficial da União, em seu Quadro de Avisos, localizado em sua Secretaria, na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, e também, por liberalidade, na Internet, no endereço .br, link “Licitações e Compras”, “Esclarecimento e retificações de EDITAL / RESULTADOS”.

9. RECURSOS

9.1 O licitante que desejar interpor recurso, deverá fazê-lo através de instrumento formal, devidamente instruído, endereçado ao Superintendente de Finanças e Controle, e obrigatoriamente protocolizado na Secretaria da COPERLI, localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG.

9.1.1 O Recurso deverá conter todos os dados e informações pertinentes, e, se for o caso, deverá estar acompanhado de toda a documentação que comprove as alegações da Recorrente.

9.1.2 Não serão considerados os Recursos:

a) Entregues e/ou protocolados em local distinto daquele citado no item 9.1 acima;

b) Entregues fora do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado de cada uma das fases;

c) Encaminhados através de fax ou meio eletrônico, mesmo que seja clara a identificação da origem;

d) Entregues em documento que não seja o original.

9.1.3 Os Recursos apresentados serão submetidos a juízo de admissibilidade pela COPERLI. Aqueles considerados ineptos (cujo teor ou fundamentação não seja perfeitamente inteligível), intempestivos, incorretos sob o ponto de vista formal ou cujo mérito não for pertinente à fase recursal, serão inadmitidos de pronto pela COPERLI, sendo expedida Notificação específica ao licitante. O mesmo ocorrerá quando o mérito do recurso visar combater ato ou fato incontroverso.

9.2 Se ao término de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado final, não houver sido interposto recurso ou se já decididos os porventura interpostos, a COPERLI remeterá o processo à autoridade superior competente para homologação e adjudicação do objeto ao licitante vencedor.

10. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1 Para o julgamento desta Concorrência, a COPERLI adotará o tipo de TÉCNICA E PREÇO, POR LOTE, levando-se em consideração as qualificações constantes deste edital e seus anexos.

10.2 A adjudicação do objeto desta Concorrência será feita, pela COPERLI, ao(s) licitante(s) que, tendo atendido a todas as condições e exigências deste edital e seus anexos, obtiver(em) a MAIOR NOTA FINAL (NF), POR LOTE, aferido de acordo com as condições constantes no Anexo IV do edital.

10.3 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a COPERLI realizará sorteio, em ato público, comunicando formalmente a todos os licitantes classificados a data, horário e local de realização do mesmo.

10.4 Durante a avaliação das Propostas Técnicas, todos os licitantes serão convocados para realizarem a exposição de sua proposta, através da PROVA DE CONCEITO; exposição esta que é compulsória em relação aos licitantes e elemento essencial na avaliação a ser realizada pelo SESI, observadas as disposições abaixo:

a) Caberá à COPERLI expedir notificação a cada um dos licitantes, com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência, indicando data, horário e local onde deverá ser feita a prova de conceito;

a.1) Considerar-se-á absolutamente eficaz a notificação encaminhada no endereço eletrônico (e-mail) do licitante;

a.2) O não comparecimento do licitante, na data, horário e local indicados para a exposição, acarretará sua desclassificação sumária, o mesmo ocorrendo se, comparecendo, o licitante não realizar a exposição de sua proposta;

a.3) A duração máxima da Prova de Conceito, para apresentação da solução, será de 04 (quatro) horas, em um mesmo dia;

a.4) Será de responsabilidade do licitante a disponibilização dos profissionais necessários para a realização da Prova de Conceito, limitado à quantidade máxima de 03 (três) profissionais, que deverão ser previamente identificados no dia da realização do evento.

b) A Prova de Conceito será realizada para confirmar se os requisitos técnicos (obrigatórios e funcionais), mediante testes práticos de demonstração da solução, estão de acordo com o ofertado na proposta técnica e em conformidade com as exigências editalícias que foram declaradas pelo licitante;

b.1) Caso seja verificado no processo da Prova de Conceito que algum dos requisitos não atendem às especificações constantes no edital, a empresa será DESCLASSIFICADA.

c) O licitante deverá apresentar em até 01 (um) dia útil anterior à data de realização da prova de conceito os requisitos mínimos de infraestrutura para instalação da solução. Estes requisitos estarão limitados a sala, TV ou projetor e rede;

d) A inserção da massa de dados na solução a ser avaliada será de responsabilidade do licitante, que deverá prover os meios necessários para que a Prova de Conceito seja realizada nas dependências do SESI, na cidade de Belo Horizonte – MG;

d.1) Fica certo e esclarecido que o SESI não disponibilizará recurso de hardware, exceto aqueles descritos na alínea “c” supra.

e) Durante a realização da Prova de Conceito, o SESI poderá, a qualquer momento, solicitar a consulta, a inclusão, a alteração e a exclusão de dados, a execução de rotinas, a emissão de relatórios, como também, fazer questionamentos ao licitante, sempre relacionados à solução e suas funcionalidades, aos requisitos técnicos e requisitos funcionais;

f) Todos os requisitos técnicos obrigatórios, previstos no anexo II do edital, deverão ser atendidos pela solução ofertada, sendo desclassificada a empresa que não cumprir esta determinação;

g) O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a cumprir integralmente as informações contidas em sua proposta.

11. CONTRATO

11.1 Tão logo seja homologada a decisão, a COPERLI notificará o(s) licitante(s) vencedor(es), para que compareça(m) em sua Secretaria, localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG., para assinatura dos contratos, que deverão ser atendidos em todos os seus termos pelo(s) licitante(s).

11.1.1 Caso o(s) licitante(s) vencedor(es) opte(m) pelo não comparecimento à Secretaria da COPERLI para assinatura do(s) contrato(s), fica certo e esclarecido que as despesas relativas à cobrança do envio e devolução do contrato (via Correio) serão de sua exclusiva responsabilidade, podendo ensejar o cancelamento da contratação caso o(s) licitante(s) se manifeste(m) contrário(s) à cobrança ou deixe(m) de efetuar a retirada do(s) documento(s) junto aos Correios.

11.1.2 Para todos os efeitos, as exigências, condições e todos os demais termos deste edital integram o contrato de prestação de serviços / manutenção, independentemente de transcrição.

12. PRAZOS

12.1 A vigência do(s) contrato(s) será(ão) de 13 (treze) meses, contados da data descrita no item 3.1 do anexo VII (Minuta do Contrato de Prestação de Serviços / Manutenção) do edital, devendo ser considerado:

a) O prazo para parametrização, homologações prévias e treinamento será de no máximo 01 (um) mês após a assinatura do(s) contrato(s);

a.1) O prazo indicado na alínea “a” supra, poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do SESI, mediante o envio, pela(s) empresa(s) contratada(s), de correspondência na qual sejam apresentadas, minuciosamente, as justificativas para o descumprimento do prazo inicialmente acordado, sendo concedida a prorrogação do prazo de execução, somente se:

a.1.1) As justificativas forem apresentadas ao SESI, antes de vencido o prazo inicialmente firmado;

a.1.2) Se as razões do descumprimento de prazo originarem-se de caso fortuito ou força maior, conforme conceituação jurídica dos termos.

b) O prazo para a prestação dos serviços de suporte técnico, manutenções legais, evolutivas e corretivas, atualização de software, dentre outros serviços não descritos anteriormente, será de 12 (doze) meses, contados da data do aceite final da disponibilização dos módulos.

b.1) O prazo descrito na alínea “b” supra, poderá ser prorrogado, se de interesse das partes, por igual período, mediante a emissão de termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.

b.2) Faltando 04 (quatro) meses para o término do prazo de vigência do contrato, deverá o SESI acionar formalmente a(s) empresa(s) contratada(s), de modo a verificar se há interesse na renovação do(s) contrato(s). A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) responder expressamente ao questionamento do SESI no prazo de 05 (cinco) dias corridos.

b.2.1) No caso de resposta negativa ou ausência de resposta da(s) empresa(s) contratada(s), conforme destacado acima, fica certo e esclarecido que o(s) contrato(s) continuará(ão) surtindo todos os seus efeitos até o efetivo vencimento do prazo contratual, devendo as partes garantirem o cumprimento de todas as obrigações assumidas até o seu encerramento.

13. FORMA DE PAGAMENTO

13.1 O faturamento referente à parametrização, homologações prévias e treinamento, descritos na alínea “a” do item 12.1 supra, deverá ser efetuado em 03 (três) parcelas, após atendimento de cada etapa do cronograma físico-financeiro, conforme indicado abaixo:

|CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO |

|Etapa / Entrega |Percentual de |Forma de Validação / Aceite |

| |Desembolso | |

|Reunião inicial, que deverá ocorrer logo após a assinatura do(s) contrato(s) de |10% (dez por cento) |Ata de reunião. |

|prestação de serviços / manutenção. | | |

|Disponibilização do software no ambiente de homologação. Entende-se que o sistema |45% (quarenta e cinco |Documento de aceite emitido |

|será disponibilizado operacional e já ajustado para validação final. Inclui, |por cento) |pelo SESI. |

|portanto, as parametrizações, homologações prévias pelo usuário final e ajustes | | |

|pela(s) empresa(s) contratada(s). | | |

|Disponibilização do software no ambiente de produção, a realização dos |45% (quarenta e cinco |Documento de aceite final |

|treinamentos e validação pela área Financeira. Com entrega do manual de instalação|por cento) |emitido pelo SESI. |

|do sistema e manual de utilização | | |

13.2 O faturamento referente aos serviços de suporte técnico, manutenções legais, evolutivas e corretivas, atualização de software, descritos na alínea “b” do item 12.1 supra, será efetuado mensalmente.

13.3 Os pagamentos serão realizados em até 28 (vinte e oito) dias corridos, contados da emissão da Nota Fiscal / Fatura pela(s) empresa(s) contratada(s) e avaliação, aprovação e validação da equipe técnica do SESI, observada ainda a sistemática apresentada abaixo:

a) As Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 1º a 12 de um determinado mês, serão pagas no dia 10 do mês subsequente;

b) As Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 13 a 21 de um determinado mês, serão pagas no dia 18 do mês subsequente;

c) As Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 22 a 31 de um determinado mês, serão pagas no dia 28 do mês subsequente.

13.3.1 Caso a data de pagamento recaia sobre um feriado ou final de semana a efetivação do pagamento somente será realizada no primeiro dia útil posterior.

13.3.2 A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão), obrigatoriamente, enviar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, um relatório contendo a descrição detalhada dos serviços prestados.

13.3.3 Caso um ou mais serviços constantes da Nota Fiscal / Fatura estejam em desacordo com o relatório, a mesma não será liberada para pagamento, até a correção do(s) fato(s). Caberá à(s) empresa(s) contratada(s) a solução do(s) problema(s) para aprovação dos serviços pelo SESI e liberação do pagamento.

13.3.4 O SESI fará a retenção dos impostos de acordo com a legislação vigente.

13.3.5 Caso a(s) empresa(s) contratada(s) seja(m) “optante do simples nacional”, deverá encaminhar uma declaração devidamente preenchida, datada, assinada e com carimbo do CNPJ. O modelo a ser seguido pode ser solicitado ao SESI.

13.4 Os preços ofertados pela(s) empresa(s) a ser(em) contratada(s), serão fixos e irreajustáveis DURANTE TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL, cabendo à(s) empresa(s) arcar, à sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo dos serviços e quaisquer outros insumos que forem necessários para o cumprimento das obrigações contratuais, seja de que natureza for. Consequentemente, a(s) empresa(s) contratada(s) isenta(m) o SESI de qualquer ônus ou encargo decorrente de eventuais elevações de custo neste período.

13.4.1 Restando 04 (quatro) meses para expiração do prazo contratual, as partes deverão manifestar-se sobre o interesse na prorrogação contratual para os serviços de suporte técnico, manutenções legais, evolutivas e corretivas, atualização de software. Sendo este o caso e somente depois de decorridos 13 (treze) meses de vigência contratual, o preço poderá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo último índice disponível / publicado no momento da renovação, tendo como base a data da apresentação da proposta comercial da(s) empresa(s) contratada(s).

13.4.2 O reajuste de preços somente será cabível depois de decorridos 13 (treze) meses da vigência contratual, que não se confunde com o período de 12 (doze) meses para apuração do índice a ser aplicado, que será a data de apresentação da proposta. O reajuste, caso ocorra, será formalizado por meio de termo aditivo que também terá como objetivo a prorrogação da vigência contratual.

Exemplificando:

Apresentando-se a proposta em 13/09/2019 e ocorrendo a assinatura do contrato em 15/10/2019, somente em 15/11/2020 (após 13 (treze) meses de vigência contratual) a empresa contratada fará jus à devida atualização dos preços, mediante aplicação do índice de correção apurado considerando-se o período transcorrido entre 09/2019 (mês de apresentação da proposta) à 08/2020.

13.5 Observe-se que a liberação de cada parcela não isenta a(s) empresa(s) contratada(s) da obrigatoriedade de providenciar reparos nos serviços pagos, cuja necessidade venha a ser constatada posteriormente pelo SESI.

13.6 O faturamento / Nota Fiscal deverá ser emitido contra o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional de Minas Gerais (SESI/DRMG), localizado na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, na cidade de Belo Horizonte – MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.834/0001-28, Inscrição Estadual 06201818816-40.

13.7 O SESI efetuará os pagamentos preferencialmente mediante depósito em conta bancária de titularidade da(s) empresa(s) contratada(s), a qual deverá ser indicada no corpo da Nota Fiscal.

13.7.1 Aa(s) empresa(s) contratada(s) poderá(ão), se for do seu interesse, promover abertura de conta no SICOOB Credifiemg (Cooperativa de Crédito dos Empresários Industriais Vinculados à FIEMG Ltda.), de modo que receba seus pagamentos através de depósito na referida conta. Para tanto, deverá efetuar contato com o SICOOB CREDIFIEMG, pelo telefone (31) 3263-4545, adotando as providências cabíveis.

13.7.2 Caso a forma de efetivação do pagamento escolhida pela(s) empresa(s) contratada(s) seja o boleto bancário, a data de vencimento presente neste título deve ser, obrigatoriamente, a mesma data efetiva definida para pagamento, calculada conforme apresentado no item 13.3 supra.

13.8 As Notas Fiscais / Faturas deverão ser emitidas pela(s) empresa(s) contratada(s), obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentando no processo licitatório, não se admitindo Notas Fiscais / Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz da(s) empresa(s) contratada(s).

13.9 Salvo autorização expressa e por escrito do SESI, é vedado à(s) empresa(s) contratada(s), seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto desta licitação.

14. PENALIDADES

14.1 Os licitantes participantes desta licitação e, principalmente, o(s) licitante(s) vencedor(es), sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.

14.2 A recusa injustificada em assinar e atender o contrato de prestação de serviços / manutenção, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:

a) Perda do direito à contratação;

b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI/DRMG e SENAI/DRMG por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da pretensa contratação.

14.3 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, o atendimento em desacordo com as técnicas e boas práticas aplicáveis e ainda o atendimento fora do prazo determinado, dará ao SESI o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das demais penalidades, inclusive a de suspensão do direito de licitar e contratar, conforme o disposto no item 14.2 alínea “b” supra.

14.4 A multa / desconto será aplicada da seguinte maneira:

a) O valor por hora de atraso para o caso específico de não cumprimento dos prazos / ANS (Acordo de Nível de Serviço) para indicação da(s) solução(ões) aplicável(eis) / alternativas de cada chamado de Suporte Técnico e Manutenção pela(s) empresa(s) contratada(s), acarretará em multa de 1% (hum por cento) sobre o valor da última fatura mensal acrescida de percentual por hora adicional de atraso, por chamado conforme grau de prioridade estabelecido abaixo:

|Prioridade do chamado |Prazo para atendimento 7 dias na semana |Prazo para solução do atendimento |

|Baixa |Até 24 horas / advertência por escrito (e-mail) em caso de não |72 horas |

| |atendimento. | |

|Média |Até 8 horas / advertência por escrito (e-mail) em caso de não |24 horas |

| |atendimento. | |

|Alta (*) |Até 1 hora / multa de até 1 % sob a fatura do mês em caso de não |6 horas |

| |atendimento, após a terceira advertência. | |

|Urgente (*) |Até 1 hora / multa de até 5 % sob a fatura do mês em caso de não |3 horas |

| |atendimento, após a terceira advertência. | |

(*) Limitado até 10% (dez por cento) do valor da taxa de conveniência do mês.

a.1) A multa prevista acima será devida a partir do não cumprimento do prazo de solução, iniciando sua contagem a partir do recebimento de notificação específica, através do registro de chamado a ser realizado pelo SESI na Central de Atendimento da(s) empresa(s) contratada(s).

14.5 Será cobrada multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na execução / finalização dos serviços descritos no item 12.1, alínea “a” supra, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a ser descontada diretamente do pagamento a ser efetuado pelo SESI à(s) empresa(s) contratada(s).

14.6 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.

14.7 As multas porventura aplicadas tornam-se, desde logo, dívida líquida, certa e exigível, ficando o SESI e SENAI autorizados a descontá-las dos pagamentos devidos à(s) empresa(s) contratada(s).

14.8 O pagamento das penalidades não é compensatório, admitindo, por conseguinte, o ressarcimento por perdas e danos.

14.9 O(s) licitante(s) que, isoladamente ou em conjunto com outros, tentar(em) fraudar, burlar, frustrar a competitividade, levar a comissão de licitação a erro, ou agirem de modo ofensivo aos preceitos da ética, da moral e da legalidade, estará(ão) sujeito(s) à suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI-DRMG e com o SENAI-DRMG, pelo prazo de até 2 (dois) anos, cuja dosimetria da pena será realizada exclusivamente pela COPERLI levando em conta a gravidade dos fatos e as consequências que poderiam advir de seu ato.

15. PRINCÍPIOS ÉTICOS NORTEADORES DA LICITAÇÃO

15.1 Além dos princípios básicos da licitação, previstos no art. 2° do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, a Entidade norteia seus procedimentos de compras e licitações nos princípios éticos abaixo descritos, os quais se impõem também aos seus fornecedores e prestadores de serviços.

15.1.1 O SESI se compromete a conduzir seus negócios de forma ética, cumprindo acordos, compromissos, contratos, normas e políticas.

15.1.2 O SESI repudia as relações comerciais com empresas que destroem e degradam o meio ambiente, exploram a mão-de-obra infantil ou desrespeitam os direitos humanos.

15.1.3 Todas as negociações do SESI são conduzidas com honestidade, transparência, assertividade e respeito mútuo.

15.1.4 O SESI escolhem seus fornecedores e prestadores de serviços de maneira impessoal, segundo critérios objetivos de preço, competência técnica e qualidade de produtos e serviços, sendo selecionados os que melhor atenderem aos interesses da organização.

16. CÓDIGO DE CONDUTA E PROGRAMA DE COMPLIANCE

16.1 Os licitantes participantes desta licitação e principalmente o(s) licitante(s) vencedor(es) declaram que tomaram conhecimento do Código de Conduta e do Programa de Compliance do SESI/DRMG, disponível em .br, link “Licitações e Compras”, garantindo o cumprimento integral de todas as suas previsões.

17. CONTESTAÇÃO DO EDITAL (IMPUGNAÇÃO)

17.1 Os termos do presente edital poderão, em caso de ilegalidade, ser contestados (impugnados) por qualquer interessado até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data programada para a abertura desta licitação, indicada no item 4.1 supra, mediante a apresentação da peça de contestação diretamente na Secretaria da COPERLI, localizada na Av. Contorno, 4520, 5º andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte - MG.

17.1.1 Considera-se ilegalidade o eventual desatendimento dos termos do edital às normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.

17.1.2 A peça de contestação (impugnação) deve ser apresentada em original, acompanhada de todos e quaisquer documentos que fundamentem as alegações de ilegalidade do edital, contendo todos os dados do interessado (razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo da empresa, telefone, fax e endereço eletrônico) e devem estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.

18.2 O SESI poderá cancelar ou revogar a presente licitação por qualquer motivo justificável, desde que tal medida seja adotada antes de assinado o contrato, não cabendo aos licitantes qualquer direito de reivindicação, indenização ou contestação, ficando certo e esclarecido que o cancelamento ou a revogação encontram-se no âmbito do poder discricionário da Entidade promotora da licitação.

18.3 Durante o prazo de julgamento, a COPERLI poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo ainda solicitar de seus órgãos internos, pareceres técnicos para apoio de sua decisão.

18.3.1 A realização da diligência é uma prerrogativa exclusiva da COPERLI, que poderá fazer uso do instituto caso entenda que o erro, omissão, obscuridade ou dubiedade dos documentos de habilitação ou das propostas técnicas ou comerciais, enquadra-se nos aspectos meramente formais.

18.4 As observações consignadas em Ata de Abertura pelos licitantes, não têm efeito decisório, sob nenhuma alegação, cabendo à COPERLI decidir pela sua procedência ou não.

18.5 Todos os documentos relacionados à presente licitação, desde que emitidos pela COPERLI, são considerados complementares entre si, de modo que qualquer informação ou detalhe, mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado especificado e válido.

18.6 O SESI poderá introduzir acréscimos que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prerrogativa constante dos artigos 29 e 30 do Regulamento de Licitações e Contratos da Entidade, mediante elaboração de termo aditivo.

18.7 Visando agilizar o processo, poderá a COPERLI solicitar aos licitantes a dispensa do prazo recursal, a fim de recebendo o “De Acordo” de todos os participantes, dar prosseguimento aos procedimentos subsequentes da licitação.

18.8 Fica certo e esclarecido que o SESI é considerado pessoa jurídica de direito privado, sendo vedado seu enquadramento como órgão público.

18.9 O SESI, de modo a incentivar a disputa de preços entre os licitantes, adota como política interna a não divulgação dos valores estimados de suas contratações.

18.10 Os envelopes dos licitantes ainda lacrados e não utilizados no certame serão disponibilizados para retirada na Secretaria da COPERLI no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo, será providenciada a sua destruição.

18.10.1 Para a retirada do envelope, a empresa deverá enviar ofício em papel timbrado, assinado por seu representante legal, autorizando a devolução a um responsável (nome e documento).

Belo Horizonte, 22 de Agosto de 2019.

Carolina Vieira Torquato Misael Gomes da Silva Thomaz Ferreira Volpe

Membro da COPERLI Membro da COPERLI Presidente da COPERLI

ANEXO I

LOTES / TERMO DE REFERÊNCIA

➢ LOTE 01 - CHECK-OUT

1.1 - Objetivo:

Contratação de solução que permita a utilização de uma ferramenta de check-out educacional e outros, para atendimento a recebimentos via cartão de crédito e débito, junto ao ERP TOTVS RM, ERP TOTVS PROTHEUS, WebQV e outros que possam ser adquiridos junto aos processos de recebíveis do Sistema FIEMG.

1.2 - Contextualização:

As Unidades do Sistema FIEMG executam os processos de recebimento de cartões de crédito e débito manualmente e realizam os lançamentos de venda.

O Núcleo de Recebíveis realiza as conciliações manualmente das vendas realizadas, executa as baixas referentes aos pagamentos com cartão de crédito e/ou débito, realiza a conciliação dos extratos da operadora de cartão e compensação no ERP TOTVS RM, perdendo em qualidade e agilidade no desenvolvimento das suas atividades, gerando inúmeros retrabalhos.

As unidades aguardam o processo a ser realizado pelo Núcleo de Recebíveis, principalmente quando se trata de inadimplência para que consigam dar continuidade em suas atividades de rematrícula.

Espera-se, com a utilização do Check-out, automatizar os processos ganhando em agilidade, qualidade e assertividade.

1.3 - Finalidade do Projeto:

O projeto visa a contratação de empresa com expertise na automatização dos processos de recebíveis, com a utilização de um check-out para cartões de crédito e débito, como também a conciliação com as operadoras, garantindo ao Sistema FIEMG precisão para ordenar, enviar e receber informações da empresa administradora de cartão eletrônico de crédito e débito, evitando extravios ou perdas de informações, possibilitando eliminar intervenção humana na execução dos processos.

Esse check-out deverá ser utilizado junto ao ERP TOTVS RM, ERP TOTVS PROTHEUS e ao Sistema de Negócios WebQV e outros Sistemas que forem adquiridos pelo Sistema FIEMG.

1.4 - Atividades a Serem Realizadas:

a) Implantação TEF para os softwares legados da FIEMG: ERP TOTVS RM, ERP TOTVS PROTHEUS e WebQV;

b) Disponibilização e parametrização dos terminais com a solução a ser adquirida (desktop);

c) Disponibilização e parametrização do extrato financeiro web conforme estrutura disponibilizada pela adquirente de cartões;

d) Disponibilização e parametrização da conciliação de cartões junto às VANs para transporte de arquivos e processamento das vendas no Checkout para os softwares legados da FIEMG: ERP TOTVS RM, ERP TOTVS PROTHEUS e WebQV;

e) Implantação da automação e integração do arquivo remessa e retorno dos sistemas legados da FIEMG: TOTVS RM, TOTVS Protheus e WebQV;

f) Customizações para a solução integrar com os sistemas legados da FIEMG: TOTVS RM, TOTVS Protheus e WebQV.

1.5 - Fluxo das Integrações:

[pic]

➢ LOTE 02 - ROBOTIZAÇÃO

2.1 - Objetivo:

Contratação de uma solução que permita a robotização dos processos de recebíveis do Sistema FIEMG.

2.2 - Contextualização:

O Financeiro do Sistema FIEMG executa os processos de recebíveis manualmente, perdendo em qualidade e agilidade no desenvolvimento das suas atividades.

O arquivo remessa é gerado a partir dos sistemas de negócios do Sistema FIEMG e transmitido ao banco conveniado através do software Skyline para a CEF, BB Cobrança para o Banco do Brasil e SICOOB NET para o Banco SICOOB.

O processo manual acarreta alguns problemas, como: o cliente tenta pagar um boleto que ainda não foi registrado, apresenta inconsistência junto ao banco, consequentemente, gera dúvidas ao cliente referente ao nosso processo e insatisfação; poderá ocorrer atrasos no envio dos arquivos remessas devido a atividade estar vinculada a um determinado empregado.

Atualmente, o processo de liquidação de um título registrado que deveria ser no máximo D+1, está sendo processado em D+2, devido à quantidade de registros contidos no arquivo retorno.

O login que processa a funcionalidade de baixa de arquivo retorno fica exclusivo para esta funcionalidade, impedindo que o empregado execute outras funcionalidades no sistema, ou, caso execute atividades paralelas, deixa o processamento mais lento ainda.

Espera-se com a robotização dos processos de recebíveis, automatizar os processos ganhando em agilidade, qualidade e assertividade.

2.3 - Finalidade do Projeto:

O projeto visa a contratação de empresa com expertise na automatização dos processos de recebíveis, garantindo ao Sistema FIEMG precisão para ordenar, enviar e receber informações de bancos, evitando extravios ou perdas de dados, e encaminhamento de boletos aos clientes por e-mail, possibilitando eliminar intervenção humana na execução dos processos.

2.4 - Atividades a Serem Realizadas:

a) Implantação e parametrização da solução para os softwares legados da FIEMG: TOTVS RM SGE, ERP TOTVS PROTHEUS e WebQV;

b) Implantação da automação e integração do arquivo remessa, retorno e extrato bancário dos sistemas legados da FIEMG: TOTVS RM SGE, TOTVS Protheus e WebQV;

c) Customizações para a solução integrar com os sistemas legados da FIEMG: TOTVS RM SGE, TOTVS Protheus e WebQV.

2.5 - Fluxo das Integrações:

[pic]

- OBSERVAÇÕES GERAIS

a) A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) possibilitar testes prévios no ambiente de homologação das parametrizações realizadas;

b) A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) realizar manutenções corretivas sem ônus ao SESI após o Aceite Final;

c) O sistema será considerado como implantado se for entregue operacional e já ajustado para a validação final. Inclui, portanto, que, além da instalação, tenha havido homologações prévias pelo usuário final da Gerência Financeira e ajustes pela(s) empresa(s) contratada(s);

d) Deverão ser treinamentos 09 (nove) usuários, sendo 03 (três) do Núcleo de Recebíveis, 03 (três) do Núcleo de Inadimplência e 03 (três) gerentes/coordenadores;

d.1) O treinamento ocorrerá juntamente com a parametrização e implantação da solução, devendo capacitar os usuários nas funcionalidades nativas do sistema, como: instalação, administração e operacionalização da aplicação;

d.2) Deverá ser fornecido no treinamento manual de instalação e operacionalização do sistema.

e) Caso a Gerência de Gestão da Informação e a Gerência Financeira constatem falhas, omissões, excessos, obscuridades ou quaisquer outras incorreções no Cronograma Físico Financeiro apresentado, poderão solicitar seu ajuste à(s) empresa(s) contratada(s), a quem caberá efetuar as correções devidas e reapresentar novo Cronograma Físico Financeiro, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados na notificação a ser expedida.

ANEXO II

REQUISITOS TÉCNICOS (OBRIGATÓRIOS E FUNCIONAIS)

➢ LOTE 01 - CHECK-OUT

1) REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS

|Descrição |Atende: |

| |Sim ou Não |

|1.1 A SOLUÇÃO deverá permitir a importação e exportação de arquivos XML, TXT e Webservice, no mínimo. | |

|1.2 A SOLUÇÃO deverá ser via web, para atendimento ao portal WEB do ERP TOTVS SGE ou desktop por terminal e | |

|permitir as transações de captura e registros para todas as empresas do Sistema FIEMG (SESI, SENAI, FIEMG, IEL e | |

|CIEMG) integrada à plataforma TEF e EDI que serão disponibilizadas conforme o(s) convênio(s) junto à(s) | |

|operadora(s) de cartão. | |

|1.3 A SOLUÇÃO deverá estar disponível para acesso 24 horas/7 dias da semana, salvo necessidades de manutenções que | |

|deverão ser previamente acordadas com a FIEMG. | |

|1.4 A SOLUÇÃO deverá contemplar a resolução dos chamados em conformidade com os prazos de nível de serviço que | |

|deverá ser registrado em contrato e o fechamento de um chamado somente poderá ser realizado mediante anuência da | |

|Gerência Financeira após realização de teste e confirmação da solução da falha reportada. | |

|Prioridade do chamado | |

|Prazo para atendimento 7 dias na semana | |

|Prazo para solução do atendimento | |

| | |

|Baixa | |

|Até 24 horas / advertência por escrito (e-mail) em caso de não atendimento. | |

|72 horas | |

| | |

|Média | |

|Até 8 horas / advertência por escrito (e-mail) em caso de não atendimento. | |

|24 horas | |

| | |

|Alta (*) | |

|Até 1 hora / multa de até 1 % sob a fatura do mês em caso de não atendimento, após a terceira advertência. | |

|6 horas | |

| | |

|Urgente (*) | |

|Até 1 hora / multa de até 5 % sob a fatura do mês em caso de não atendimento, após a terceira advertência. | |

|3 horas | |

| | |

|(*) Limitado até 10 por cento (10%) do valor da taxa de conveniência do mês, conforme contrato. | |

2) REQUISITOS FUNCIONAIS

Os itens listados nos cadastros serão considerados essenciais para a proposta do SESI, não excluindo a relevância de outros itens que existirem no software.

|Descrição |Grau de aderência / Peso |

| |Atende de forma |Não existe e será atendido |Estimativa de horas para |

| |nativa |com desenvolvimento |desenvolvimento |

| |Peso A = 5 |Peso B = 1 | |

|2.1 A SOLUÇÃO deverá permitir a implantação para os | | | |

|softwares atualmente utilizados pelo Sistema FIEMG e outros | | | |

|que poderão vir a serem utilizados: ERP TOTVS RM, ERP TOTVS | | | |

|Protheus e WebQV. | | | |

|2.2 A SOLUÇÃO deverá bloquear ou permitir o pagamento com o | | | |

|cartão de crédito, débito e boleto, de acordo com as regras | | | |

|definidas pela área do Financeiro. | | | |

|2.3 A SOLUÇÃO deverá realizar a conciliação por conta | | | |

|bancária, sendo individualizadas por cada empresa do Sistema| | | |

|FIEMG. | | | |

|2.4 A SOLUÇÃO deverá buscar, na Operadora de Cartão, o | | | |

|resultado da conciliação a receber, por bandeira | | | |

|(Mastercard, Visa...) | | | |

|2.5 A SOLUÇÃO deverá permitir a emissão de relatório de | | | |

|conciliação. | | | |

|2.6 A SOLUÇÃO deverá, partir da captura do número da | | | |

|transação da TEF, registrar nos softwares de origem, a baixa| | | |

|do(s) respectivo(s) lançamento(s) da(s) parcela(s) em | | | |

|aberto. | | | |

|2.7 A SOLUÇÃO deverá identificar os softwares do Sistema | | | |

|FIEMG, pelo código do convênio bancário (permitir vários | | | |

|convênios por software). | | | |

|2.8 A SOLUÇÃO deverá realizar o lançamento do extrato caixa,| | | |

|a compensar, no ERP TOTVS RM para os casos de lançamentos | | | |

|originados do Sistema SGE e controle de cartão para o ERP | | | |

|TOTVS PROTHEUS. | | | |

|2.9 A SOLUÇÃO deverá possuir integração com a plataforma de | | | |

|TEF e Negociação, possibilitando: o recebimento presencial | | | |

|de lançamentos gerados nos softwares legados do Sistema | | | |

|FIEMG; recebimento via plataforma TEF para Cartões de | | | |

|Crédito e Débito; negociação de débitos; recebimento | | | |

|simultâneo em diferentes CNPJs no mesmo recebimento; | | | |

|pagamento recorrente para agendamento de parcelas em cartão | | | |

|de crédito. | | | |

|2.10 A SOLUÇÃO deverá possibilitar a conciliação automática | | | |

|das transações de cartões de débito/crédito, permitindo a | | | |

|conciliação automática de transações integradas via TOTVS | | | |

|Gestão Financeira; computação da taxa administrativa sobre | | | |

|transações de forma automática; e, gestão de flags e datas | | | |

|de compensação e conciliação para controle. | | | |

|2.11 A SOLUÇÃO deverá suportar a versão 12.1.22 do ERP TOTVS| | | |

|RM, versão 12.1.17 do ERP TOTVS PROTHEUS. | | | |

|2.12 A SOLUÇÃO deverá ser compatível para funcionar em | | | |

|computadores com sistema operacional no mínimo Windows 7. | | | |

|2.13 A SOLUÇÃO deverá ser compatível para funcionar em | | | |

|Servidores de Rede com no mínimo Windows Server 2008 e Banco| | | |

|de Dados SQL Server 2008 ou superiores. | | | |

➢ LOTE 02 - ROBOTIZAÇÃO

3) REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS

|Descrição |Atende: |

| |Sim ou Não |

|3.1 A SOLUÇÃO deverá permitir a importação e exportação de arquivos XML, TXT e Webservice, no mínimo. | |

|3.2 A SOLUÇÃO deverá ser via web, para atendimento ao portal WEB do ERP TOTVS SGE ou desktop por terminal e | |

|permitir as transações de captura e registros para todas as empresas do Sistema FIEMG (SESI, SENAI, FIEMG, IEL e | |

|CIEMG e IER). | |

|3.3 A SOLUÇÃO deverá estar disponível para acesso 24 horas/7 dias da semana, salvo necessidades de manutenções que | |

|deverão ser previamente acordadas com a FIEMG. | |

|3.4 A SOLUÇÃO deverá contemplar a resolução dos chamados em conformidade com os prazos de nível de serviço que | |

|deverá ser registrado em contrato e o fechamento de um chamado somente poderá ser realizado mediante anuência da | |

|Gerência Financeira após realização de teste e confirmação da solução da falha reportada. | |

|Prioridade do chamado | |

|Prazo para atendimento 7 dias na semana | |

|Prazo para solução do atendimento | |

| | |

|Baixa | |

|Até 24 horas / advertência por escrito (e-mail) em caso de não atendimento. | |

|72 horas | |

| | |

|Média | |

|Até 8 horas / advertência por escrito (e-mail) em caso de não atendimento. | |

|24 horas | |

| | |

|Alta (*) | |

|Até 1 hora / multa de até 1 % sob a fatura do mês em caso de não atendimento, após a terceira advertência. | |

|6 horas | |

| | |

|Urgente (*) | |

|Até 1 hora / multa de até 5 % sob a fatura do mês em caso de não atendimento, após a terceira advertência. | |

|3 horas | |

| | |

|(*) Limitado até 10 por cento (10%) do valor da taxa de conveniência do mês, conforme contrato. | |

4) REQUISITOS FUNCIONAIS

Os itens listados nos cadastros serão considerados essenciais para a proposta do SESI, não excluindo a relevância de outros itens que existirem no software.

|Descrição |Grau de aderência / Peso |

| |Atende de forma |Não existe e será atendido |Estimativa de horas para |

| |nativa |com desenvolvimento |desenvolvimento |

| |Peso A = 5 |Peso B = 1 | |

|4.1 A SOLUÇÃO deverá ser implementada para os softwares | | | |

|atualmente utilizados pelo Sistema FIEMG e outros que | | | |

|poderão vir a serem utilizados: RM/SGE, ERP Protheus, WebQV | | | |

|e outros. | | | |

|4.2 A SOLUÇÃO deverá permitir a transação das informações | | | |

|referentes ao arquivo remessa, retorno e extrato bancário, | | | |

|no mínimo, via arquivo XML, TXT e webservice. | | | |

|4.3 A SOLUÇÃO deverá disponibilizar o arquivo retorno e | | | |

|extrato bancário para download e consulta pela área | | | |

|financeira, identificando cada arquivo de modo que um | | | |

|arquivo não sobreponha outro. | | | |

|4.4 A SOLUÇÃO deverá, a partir do arquivo retorno, registrar| | | |

|nos softwares de origem, nos respectivos boletos, os status | | | |

|CNAB: 02 - registrado, 06 - liquidação, 09 - baixado por | | | |

|tempo / devolução, 28 - baixa / cancelamento de boleto e 03 | | | |

|- recusado ou qualquer outro código disponibilizado pela | | | |

|FEBRABAN. | | | |

|4.5 A SOLUÇÃO deverá identificar os softwares pelo código do| | | |

|convênio (vários)/empresas do Sistema FIEMG. | | | |

|4.6 A SOLUÇÃO deverá permitir a parametrização de uma ou | | | |

|mais contas para cada empresa do Sistema FIEMG e cada conta | | | |

|poderá ter um ou mais convênio. | | | |

|4.7 A SOLUÇÃO deverá permitir os processos de baixa e | | | |

|registros diversos: captura do arquivo, verificação se o | | | |

|título foi pago, baixa de acordo com status CNAB da | | | |

|FEBRABAN, baixa por tempo excedido de prazo de registro de | | | |

|acordo com a negociação por banco (parametrizável por | | | |

|convênio), baixa por cancelamento de registro (código 28); | | | |

|alteração dos status nos boletos. | | | |

|4.8 A SOLUÇÃO deverá realizar o reenvio dos arquivos que não| | | |

|forem processados, por problemas de interrupções na | | | |

|comunicação com o sistema do banco, quantos necessárias, até| | | |

|ser concluído. | | | |

|4.9 A SOLUÇÃO deverá identificar no arquivo de log todos os | | | |

|boletos que não foram registrados, apresentando o código de | | | |

|erro FEBRABAN (arquivo retorno). | | | |

|4.10 A SOLUÇÃO deverá emitir relatórios diversos, como: | | | |

|quantitativo de títulos processados (registrados, baixados, | | | |

|liquidados...); log com a tradução dos erros de | | | |

|importação/exportação. | | | |

|4.11 A SOLUÇÃO deverá enviar boleto por e-mail de todos os | | | |

|boletos com registro CNAB e e-mail cadastrado, na data da | | | |

|importação do arquivo no sistema de negócio. | | | |

|4.12 A SOLUÇÃO deverá permitir a parametrização de filtros | | | |

|para a emissão dos relatórios, como: data, período, status, | | | |

|empresa, convênio e conta. | | | |

|4.13 A SOLUÇÃO deverá suportar a versão 12.1.22 do ERP TOTVS| | | |

|RM, versão 12.1.17 do ERP TOTVS PROTHEUS. | | | |

|4.14 A SOLUÇÃO deverá ser compatível para funcionar em | | | |

|computadores com sistema operacional no mínimo Windows 7. | | | |

|4.15 A SOLUÇÃO deverá ser compatível para funcionar em | | | |

|Servidores de Rede com no mínimo Windows Server 2008 e Banco| | | |

|de Dados SQL Server 2008 ou superior. | | | |

- LEGENDAS:

• ERP TOTVS RM = Sistema de Gestão Financeira e Contábil, Fiscal

• TOTVS RM SGE = Sistema de Gestão Escolar

• ERP TOTVS PROTHEUS = Sistema de Gestão Financeira e Contábil, Fiscal

• WEBQV = Sistema da área da Qualidade de Vida do SESI para a gestão dos produtos de esporte (cursos e atividades físicas empresariais), cultura (cursos) e lazer (clube)

• FEBRABAN = Federação Brasileira dos Bancos

- OBSERVAÇÃO 1:

A empresa que deixar de atender qualquer um dos Requisitos Funcionais Obrigatórios (check-out e robotização) descritos acima será DESCLASSIFICADA.

- OBSERVAÇÃO 2:

O presente anexo deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser inserido no envelope de PROPOSTA TÉCNICA, juntamente com as demais documentações e comprovações exigidas neste edital.

ANEXO III

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

- CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA:

1) A Pontuação Técnica Total (PT), por lote, resultará do somatório dos pontos atribuídos aos fatores descritos no anexo II, Itens 02 e 04 (REQUISITOS FUNCIONAIS) do edital.

Para a pontuação das propostas técnicas será considerada a aderência das funcionalidades oferecidas pela solução avaliada em relação aos requisitos e respectivos pesos, sendo eles:

- PESO A: ATENDE DE FORMA NATIVA. PONTUAÇÃO = 5;

- PESO B: SERÁ ATENDIDO COM DESENVOLVIMENTO / CUSTOMIZAÇÃO. PONTUAÇÃO = 1.

2) O Índice Técnico (IT) para cada proposta técnica, por lote, será obtido mediante a divisão da Pontuação Técnica da proposta em exame pela maior Pontuação Técnica (Ptmax), encontrada dentre as propostas classificadas, aplicando-se a seguinte fórmula:

IT = PTi ÷ PTmax

Onde:

IT – Índice Técnico;

PTi – Pontuação Técnica (PT) da proposta técnica em exame;

PTmax – Maior pontuação técnica (PT) encontrada dentre as propostas classificadas.

3) Os valores numéricos serão calculados com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se os resíduos remanescentes. A terceira casa decimal igual ou maior que 05 (cinco) acarretará o arredondamento “para cima”.

4) Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não obtiverem a pontuação mínima de 13 (treze) e 15 (quinze) pontos por lote, respectivamente, referente à pontuação total possível, de acordo com os valores informados nos Requisitos Funcionais (anexo II do Edital)

5) Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a TODOS os REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS, dos lotes em que participarem, descritos no anexo II do edital.

6) Durante a avaliação das propostas técnicas, a COPERLI, juntamente com as suas Gerências Técnicas poderão efetuar as diligências, levantamentos, consultas e análises que julgarem necessárias, podendo utilizar todos os meios lícitos possíveis, tais como, exemplificadamente: visita técnica aos licitantes, consultas formais a usuários / clientes dos licitantes, consultas e pesquisas em órgãos controladores, dentre outros.

7) Caso seja efetuada visita ao licitante, a Gerência de Gestão da Informação e a Gerência Financeira do SESI poderão ratificar OU retificar as planilhas de pontuação técnica apresentadas pelos licitantes a apuração do índice PT será baseada nas planilhas ratificadas ou retificadas.

ANEXO IV

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E CÁLCULO DA AVALIAÇÃO FINAL

- CRITÉRIO PARA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO:

1) A avaliação das Propostas de Preços será realizada em conformidade com as exigências do edital e de seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que se apresentarem em desacordo. Para definição do menor valor global ofertado por lote, será considerada a somatória dos valores totais referentes aos serviços ofertados:

← Valor Global para efeito de Julgamento do Lote 1 = Valor global dos serviços de implantação / parametrização.

← Valor Global para efeito de Julgamento do Lote 2 = Valor anual do custo de manutenção / suporte técnico.

2) O Índice de Preços (IP) será obtido mediante a divisão do menor valor ofertado (Pmin) encontrado dentre as propostas classificadas em cada lote, pelo Preço (Pi) da proposta em exame, aplicando-se a seguinte fórmula:

IP = Pmin ÷ Pi

Onde:

IP – Índice de Preços;

Pmin – Menor Preço encontrado dentre as propostas classificadas

Pi – Preço ofertado da proposta tem exame.

Os valores numéricos serão calculados com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se os resíduos remanescentes. A terceira casa decimal igual ou maior que 05 (cinco) acarretará o arredondamento “para cima”.

- CRITÉRIO PARA CÁLCULO DA AVALIAÇÃO FINAL:

A Nota Final (NF) para cada proposta / lote concorrente será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:

NF = (5,5 x IT) + (4,5 x IP)

Onde:

NF – Fator de Avaliação (Nota Final) de cada proposta

IT – Índice Técnico (Peso 5,5)

IP – Índice Preço (Peso 4,5)

ANEXO V

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a) ________________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ________, a representar a empresa ________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ________, sediada na Rua (Av.) ______________, na cidade de ________, Estado de _____________, no processo licitatório CONCORRÊNCIA SESI Nº 001/2019, deflagrado pelo Serviço Social da Indústria, Departamento Regional de Minas Gerais (SESI/DRMG), cujo objeto é a contratação de empresa para prestação dos serviços de implantação e manutenção de um módulo de check-out educacional, para recebimentos via cartão de crédito e débito, bem como solução que permita a robotização dos processos de recebíveis, junto ao ERP TOTVS RM, ERP TOTVS PROTHEUS, WebQV e outros sistemas que possam ser adquiridos junto aos processos de recebíveis do Sistema FIEMG, em atendimento à demanda da Gerência Financeira do SESI, podendo rubricar documentos, manifestar-se em nome da empresa e desistir, se for o caso, do prazo para interposição de Recurso.

________________, _____ de ______________ de 2019.

________________________________

Representante Legal da Empresa

(NOME LEGÍVEL E ASSINATURA)

ANEXO VI

MODELO DE CARTA PROPOSTA

AO

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI / DRMG

AOS CUIDADOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA (COPERLI)

REF.: PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA SESI N.º 001/2019

A empresa ______________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, com sede na _____________, signatária desta proposta, neste ato, representada pelo Sr. (a) ___________, Carteira de Identidade n.º ________, CPF n.º ________, declara estar apresentando proposta comercial para a licitação em referência, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação dos serviços de implantação e manutenção de um módulo de check-out educacional, para recebimentos via cartão de crédito e débito, bem como solução que permita a robotização dos processos de recebíveis, junto ao ERP TOTVS RM, ERP TOTVS PROTHEUS, WebQV e outros sistemas que possam ser adquiridos junto aos processos de recebíveis do Sistema FIEMG, em atendimento à demanda da Gerência Financeira do SESI, atendendo a todas as exigências estabelecidas no edital, conforme descrito a seguir:

Citar os lotes para os quais esteja apresentando proposta e os preços ofertados.

➢ LOTE 01 - CHECK-OUT

|Item |Descrição |Qtd. Estimada Anual |Vr. Unitário / |Vr. Total (R$) |

| | | |Mensal (R$) | |

|1 |Parametrização Check-Out |100 | | |

|2 |Conciliação Automática de Cartões |100 | | |

|3 |Liberação Desktop Unidades e WebQV |100 | | |

|4 |Liberação Web Portal Aluno |100 | | |

|5 |Customização para WebQV |100 | | |

|6 |Manutenção mensal |12 | | |

|Valor Global do Lote 01 (R$) | |

Nota: Nos valores ofertados na planilha acima, está sendo considerada a implantação do módulo check-out em 100 (cem) unidades (filial ou CNPJ), sendo 1 (um) terminal de TEF (licença) em cada local.

➢ LOTE 02 - ROBOTIZAÇÃO

|Item |Descrição |Qtd. Estimada Anual |Vr. Unitário / |Vr. Total (R$) |

| | | |Mensal (R$) | |

|1 |Parametrização – EDI Bancário |100 | | |

|2 |Manutenção mensal |12 | | |

|Valor Global do Lote 02 (R$) | |

Nota: Nos valores ofertados na planilha acima, está sendo considerada a robotização dos processos de recebíveis em 100 (cem) unidades (filial ou CNPJ).

- Declaramos, sob as penalidades da Lei, para fins de participação na licitação em referência, que a empresa:

a) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;

b) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com as Entidades do Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC, SEBRAE, etc.) e/ou com a Administração Pública, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à sua participação no certame supra;

c) Em sua composição societária não possui como sócio ou administrador, dirigente ou empregado do Sistema FIEMG, bem como cônjuge, parente em linha reta ou colateral até 3º grau, de empregados das Entidades FIEMG, CIEMG, SESI-DRMG, SENAI-DRMG e IEL-NRMG.

DECLARAMOS AINDA QUE:

a) Nos valores descritos acima estão incluídos todos os tributos, taxas, transportes de qualquer natureza, alimentação e hospedagem (caso seja necessário), mão-de-obra, insumos, máquinas e equipamentos necessários à prestação dos serviços, treinamento, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguro, supervisão e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento total da obrigação assumida;

b) Estão sendo considerados nos serviços de manutenção mensal o suporte técnico, manutenções legais, evolutivas e corretivas, atualização de software, dentre outros serviços não contemplados anteriormente;

c) Executaremos os serviços de parametrização, homologações prévias e treinamento no prazo máximo de 01 (um) mês após a assinatura do contrato;

d) Cumpriremos os prazos dos chamados de Suporte Técnico e Manutenção, conforme firmados em contrato no ANS (Acordo de Nível de Serviço);

e) Realizaremos o treinamento a 09 (nove) usuários, capacitando-os nas funcionalidades do sistema, com entrega de manual de instalação e operacionalização;

f) Obedeceremos rigorosamente às cláusulas e condições expressas no edital de licitação e no contrato;

g) Manteremos estreito relacionamento com a Gerência de Gestão da Informação e a Gerência Financeira, visando sempre o pleno atendimento das necessidades e expectativas do SESI;

h) Vamos disponibilizar, para a prestação dos serviços, mão de obra qualificada e treinada, insumos de qualidade de forma a privilegiar o perfeito cumprimento das obrigações contratadas;

i) Iremos instalar e fornecer todos os equipamentos e realizar os treinamentos e suporte técnico de acordo com o previsto no edital.

Informamos ainda que a validade da proposta é de 03 (três) meses corridos, contados da data agendada para entrega dos envelopes.

Razão Social: _______________________________________________

CNPJ: __________________________

Inscrição Estadual: __________________________

Endereço completo: _________________________________________________

Telefone: __________________________

Endereço Correio Eletrônico: _______________________________

Responsável Legal pela assinatura do contrato (conforme Contrato Social da Empresa):

Nome: ________________________________________________

Cargo: ________________________________________________

Por ser verdade, firmamos a presente carta proposta.

__________________, ____ de ___________ de 2019.

_________________________________________________

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

- OBSERVAÇÃO: O presente anexo deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser inserido no envelope n.º 03 (PROPOSTA COMERCIAL).

ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / MANUTENÇÃO N.º _____/_____

O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SESI/DRMG), inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.834/0001-28, sediado na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Gerente de Suprimentos, Sr. Thomaz Ferreira Volpe, e _____________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, sediada na ______________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu _______, Sr. ___________, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA, dos serviços de ____________ (ADEQUAR CONFORME O LOTE), em atendimento à demanda da Gerência Financeira do CONTRATANTE.

1.2 O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme facultam os artigos 29 e 30 de seu Regulamento de Licitações e Contratos, mediante elaboração de termo aditivo.

1.3 A gestão do presente contrato será exercida, da parte do CONTRATANTE, pelo Gerente Financeiro, cabendo-lhe todo e qualquer relacionamento entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, bem como a tarefa de acompanhar, fiscalizar, coordenar, avaliar a prestação de serviços e liberar as Notas Fiscais / Faturas para pagamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS

2.1 Os documentos que fundamentam o presente contrato são os seguintes:

a) Edital do processo licitatório Concorrência SESI n.º 001/2019 e seus Anexos;

b) Anexo I – Termo de Referência; (ADEQUAR O ANEXO I DO EDITAL)

c) Propostas Técnica e Comercial da CONTRATADA, datadas de __/__/____. (ANEXAR PROPOSTAS)

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS

3.1 O prazo de vigência deste contrato será de 13 (treze) meses, contados a partir de ___/___/___, devendo ser considerado:

a) O prazo para parametrização, homologações prévias e treinamento será de no máximo 01 (um) mês após a assinatura do presente contrato;

a.1) O prazo indicado na alínea “a” supra, poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do CONTRATANTE, mediante o envio, pela CONTRATADA, de correspondência na qual sejam apresentadas, minuciosamente, as justificativas para o descumprimento do prazo inicialmente acordado, sendo concedida a prorrogação do prazo de execução, somente se:

a.1.1) As justificativas forem apresentadas ao CONTRATANTE, antes de vencido o prazo inicialmente firmado;

a.1.2) Se as razões do descumprimento de prazo originar-se de caso fortuito ou força maior, conforme conceituação jurídica dos termos.

b) O prazo para a prestação dos serviços de suporte técnico, manutenções legais, evolutivas e corretivas, atualização de software, dentre outros serviços não descritos anteriormente, será de 12 (doze) meses, contados da data do aceite final da disponibilização dos módulos.

b.1) O prazo descrito na alínea “b” supra, poderá ser prorrogado, se de interesse das partes, por igual período, mediante a emissão de termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.

b.2) Faltando 04 (quatro) meses para o término do prazo de vigência do contrato, deverá o CONTRATANTE acionar formalmente a CONTRATADA, de modo a verificar se há interesse na renovação do contrato. A CONTRATADA deverá responder expressamente ao questionamento do CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias corridos.

b.2.1) No caso de resposta negativa ou ausência de resposta da CONTRATADA, conforme destacado acima, fica certo e esclarecido que o contrato continuará surtindo todos os seus efeitos até o efetivo vencimento do prazo contratual, devendo as partes garantirem o cumprimento de todas as obrigações assumidas até o seu encerramento.

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 Pela prestação dos serviços de parametrização e suporte técnico, em atendimento a 100 (cem) filiais / CNPJ do CONTRATANTE, será pago à CONTRATADA o valor global de R$ ___,__ (______________), conforme descrito a seguir:

a) Check-Out:

|Descrição |Qtd. Estimada Anual |Vr. Unitário / Mensal |Vr. Total (R$) |

| | |(R$) | |

|Parametrização Check-Out |100 | | |

|Conciliação Automática de Cartões |100 | | |

|Liberação Desktop Unidades e WebQV |100 | | |

|Liberação Web Portal Aluno |100 | | |

|Customização para WebQV |100 | | |

|Manutenção mensal |12 | | |

Nota: Nos valores ofertados na planilha acima, está sendo considerada a implantação do módulo check-out em 100 (cem) unidades (filial ou CNPJ), sendo 1 (um) terminal de TEF (licença) em cada local.

b) Robotização:

|Descrição |Qtd. Estimada Anual |Vr. Unitário / Mensal |Vr. Total (R$) |

| | |(R$) | |

|Parametrização – EDI Bancário |100 | | |

|Manutenção mensal |12 | | |

Nota: Nos valores ofertados na planilha acima, está sendo considerada a robotização dos processos de recebíveis em 100 (cem) unidades (filial ou CNPJ).

4.1.1 Nos valores descritos acima estão incluídos todos os tributos, taxas, transportes de qualquer natureza, alimentação e hospedagem (caso seja necessário), mão-de-obra, insumos, máquinas e equipamentos necessários à prestação dos serviços, treinamento, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguro, supervisão e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento total da obrigação.

4.2 O faturamento referente à parametrização, homologações prévias e treinamento, deverá ser efetuado em 03 (três) parcelas, após atendimento de cada etapa do cronograma físico-financeiro, conforme indicado abaixo:

|CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO |

|Etapa / Entrega |Percentual de |Forma de Validação / Aceite |

| |Desembolso | |

|Reunião inicial, que deverá ocorrer logo após a assinatura do presente contrato.|10% (dez por cento) |Ata de reunião. |

|Disponibilização do software no ambiente de homologação. Entende-se que o |45% (quarenta e cinco |Documento de aceite emitido pelo|

|sistema será disponibilizado operacional e já ajustado para validação final. |por cento) |CONTRATANTE. |

|Inclui, portanto, as parametrizações, homologações prévias pelo usuário final e | | |

|ajustes pela CONTRATADA. | | |

|Disponibilização do software no ambiente de produção, a realização dos |45% (quarenta e cinco |Documento de aceite final |

|treinamentos e validação pela Gerência Financeira. Com entrega do manual de |por cento) |emitido pelo CONTRATANTE. |

|instalação do sistema e manual de utilização. | | |

4.3 O faturamento referente aos serviços de suporte técnico, manutenções legais, evolutivas e corretivas, atualização de software, será efetuado mensalmente.

4.4 Os pagamentos serão realizados em até 28 (vinte e oito) dias corridos, contados da emissão da Nota Fiscal / Fatura pela CONTRATADA e avaliação, aprovação e validação da equipe técnica do CONTRATANTE, observada ainda a sistemática apresentada abaixo:

a) As Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 1º a 12 de um determinado mês, serão pagas no dia 10 do mês subsequente;

b) As Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 13 a 21 de um determinado mês, serão pagas no dia 18 do mês subsequente;

c) As Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 22 a 31 de um determinado mês, serão pagas no dia 28 do mês subsequente.

4.4.1 Caso a data de pagamento recaia sobre um feriado ou final de semana a efetivação do pagamento somente será realizada no primeiro dia útil posterior.

4.4.2 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, enviar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, um relatório contendo a descrição detalhada dos serviços prestados.

4.4.3 Caso um ou mais serviços constantes da Nota Fiscal / Fatura estejam em desacordo com o relatório, a mesma não será liberada para pagamento, até a correção do(s) fato(s). Caberá à CONTRATADA a solução do(s) problema(s) para aprovação dos serviços pelo CONTRATANTE e liberação do pagamento.

4.4.4 O CONTRATANTE fará a retenção dos impostos de acordo com a legislação vigente.

4.4.5 Caso a CONTRATADA seja “optante do simples nacional”, deverá encaminhar uma declaração devidamente preenchida, datada, assinada e com carimbo do CNPJ. O modelo a ser seguido pode ser solicitado ao CONTRATANTE.

4.5 Os preços ofertados pela CONTRATADA, descritos no item 4.1 acima, serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual, cabendo à CONTRATADA arcar, à sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo dos serviços e quaisquer outros insumos que forem necessários para o cumprimento das obrigações contratuais, seja de que natureza for. Consequentemente, a CONTRATADA isenta o CONTRATANTE de qualquer ônus ou encargo decorrente de eventuais elevações de custo neste período.

4.5.1 Restando 04 (quatro) meses para expiração do prazo contratual, as partes deverão manifestar-se sobre o interesse na prorrogação contratual para os serviços de suporte técnico, manutenções legais, evolutivas e corretivas, atualização de software. Sendo este o caso e somente depois de decorridos 13 (treze) meses de vigência contratual, o preço poderá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo último índice disponível / publicado no momento da renovação, a ser calculado no período indicado abaixo:

a) Período para apuração do índice de reajuste: ___/___ à ___/___.

b) Data inicial para aplicação do reajuste: ___/___/___.

4.5.1.1 O reajuste, caso ocorra, ocorrerá apenas para os serviços de suporte técnico, manutenções legais, evolutivas e corretivas, atualização de software e será formalizado por meio de elaboração de termo aditivo que também terá como objetivo a prorrogação da vigência contratual.

4.6 Observe-se que a liberação de cada parcela não isenta a CONTRATADA da obrigatoriedade de providenciar reparos nos serviços pagos, cuja necessidade venha a ser constatada posteriormente pelo CONTRATANTE.

4.7 O faturamento / Nota Fiscal deverá ser emitido contra o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional de Minas Gerais (SESI/DRMG), localizado na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, na cidade de Belo Horizonte – MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.834/0001-28, Inscrição Estadual 06201818816-40.

4.8 O CONTRATANTE efetuará os pagamentos preferencialmente mediante depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, a qual deverá ser indicada no corpo da Nota Fiscal.

4.8.1 A CONTRATADA poderá se for do seu interesse, promover abertura de conta no SICOOB CREDIFIEMG (Cooperativa de Crédito dos Empresários Industriais Vinculados à FIEMG Ltda), de modo que receba seus pagamentos através de depósito na referida conta. Para tanto, deverá efetuar contato com o SICOOB CREDIFIEMG, pelo telefone (31) 3263-4545, adotando as providências cabíveis.

4.8.2 Caso a forma de efetivação do pagamento escolhida pela CONTRATADA seja o boleto bancário, a data de vencimento presente neste título deve ser, obrigatoriamente, a mesma data efetiva definida para pagamento, calculada conforme apresentado no item 4.4 supra.

4.9 As Notas Fiscais / Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentando no processo licitatório, não se admitindo Notas Fiscais / Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz da CONTRATADA.

4.10 Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DESCONTOS

5.1 Fica o CONTRATANTE autorizado a descontar da CONTRATADA, no ato da emissão das faturas ou no pagamento das suas duplicatas, os seguintes valores:

a) Qualquer imposto retido na fonte, se devido;

b) Todos os débitos que a CONTRATADA eventualmente tenha com o CONTRATANTE;

a) Todas as multas previstas neste contrato.

CLÁUSULA SEXTA – TOLERÂNCIA

6.1 Se qualquer das partes, permitir em benefício da outra, mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato e de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas ou condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES

7.1 Até o cumprimento definitivo deste contrato, a CONTRATADA responderá pelos riscos de sua execução.

7.2 A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos serviços que direta ou indiretamente executar.

7.2.1 Tal responsabilidade se estende aos danos materiais ou pessoais causados a seu próprio pessoal, material, equipamento, instalações, bem como e de igual modo aos do CONTRATANTE, seus prepostos, e terceiros.

7.2.2 O montante relativo aos danos causados poderá ser descontado de importâncias devidas à CONTRATADA, ou cobrado executivamente na forma da lei adjetiva, valendo o presente contrato como título hábil para tanto.

CLÁUSULA OITAVA – TRIBUTOS

8.1 O preço constante deste Contrato inclui todos os tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre os materiais e serviços que constituem seu objeto.

8.2 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo recolhimento oportuno de todos e quaisquer tributos, tais como, exemplificativamente, Contribuições Sociais porventura devidos, direta ou indiretamente em razão do presente Contrato.

CLÁUSULA NONA – RECURSOS

9.1 O recurso do CONTRATANTE para a consecução do presente contrato onerará verba própria consignada em seu orçamento.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES

10.1 Compete à CONTRATADA:

a) Cumprir as atividades / entregas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado na proposta comercial e validado pelo CONTRATANTE;

b) Instalar, parametrizar e configurar as funcionalidades da solução ofertada;

c) Entregar toda a documentação do projeto;

d) Realizar os testes necessários e operação assistida da solução ofertada;

e) Ministrar treinamento para 09 (nove) usuários, sendo 03 (três) do Núcleo de Recebíveis, 03 (três) do Núcleo de Inadimplência e 03 (três) gerentes/coordenadores;

e.1) O treinamento ocorrerá juntamente com a parametrização e implantação da solução, devendo capacitar os usuários nas funcionalidades nativas do sistema, como: instalação, administração e operacionalização da aplicação;

e.2) Deverá ser fornecido no treinamento manual de instalação e operacionalização do sistema.

f) Disponibilizar equipe técnica suficiente para realizar a implantação da solução;

g) Responder pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias, bem como quaisquer outras decorrentes dos serviços, objeto deste contrato, respondendo integral e exclusivamente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;

h) Não subcontratar ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE;

i) Realizar as manutenções preventivas, corretivas e evolutivas nas questões relacionadas ao correto funcionamento da solução ofertada, procedendo às correções necessárias no sistema;

j) Atender aos pedidos de manutenção registrados através de e-mail, telefone e/ou ferramenta própria da CONTRATADA para registro de falhas, onde cada registro deverá gerar número de atendimento e conter no mínimo registro automático de data e hora de sua abertura, descrição, e prioridade de atendimento, conforme a seguinte escala:

j.1) Baixa: Incidentes que causem pouco impacto na execução das tarefas;

j.2) Média: Incidente em funções não essenciais ou de menor importância, mas que impeça ou restrinja a utilização de alguma funcionalidade;

j.3) Alta: Incidente ou restrições severas em funcionalidades importantes, sendo necessária uma intervenção manual ou procedimento paliativo;

j.4) Urgente: Incidente em funcionalidades essenciais do sistema causando grande impacto nas operações dos usuários, não havendo paliativo disponível.

k) Realizar a resolução destes chamados em conformidade com os prazos de nível de serviço, registrado em contrato, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, seja de locomoção, alimentação e estadia de qualquer técnico ou recurso, no caso de atendimento presencial da CONTRATADA. Após registro, a Gerência de Gestão da Informação do CONTRATANTE irá controlar os níveis mínimos de serviços estipulados, conforme tabela abaixo:

|Prioridade do chamado |Prazo para início do atendimento |Prazo para conclusão do atendimento |

|Baixa |Até 24 horas contadas da abertura do |Até 72 horas contadas da abertura do chamado. |

| |chamado. | |

|Média |Até 8 horas contadas da abertura do |Até 24 horas contadas da abertura do chamado. |

| |chamado. | |

|Alta |Até 1 hora contada da abertura do chamado. |Até 06 horas contadas da abertura do chamado. |

|Urgente |Até 1 hora contada da abertura do chamado. |Até 03 horas contadas da abertura do chamado. |

k.1) O fechamento dos chamados somente poderá ser realizado mediante anuência do CONTRATANTE após realização de teste e confirmação da solução da falha reportada.

l) Garantir o sigilo e confidencialidade sobre todas as informações transmitidas e mantidas na solução contratada.

10.2 Compete ao CONTRATANTE:

a) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;

b) Efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Quarta;

c) Promover, por intermédio de sua Gerência de Gestão da Informação e da Gerência Financeira, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, notificando por escrito à CONTRATADA, toda e qualquer impropriedade na execução dos serviços;

d) Acompanhar tecnicamente a CONTRATADA quando estiver prestando serviços de manutenção e suporte no referido sistema, prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;

e) Encaminhar à CONTRATADA, um relatório por escrito, com as ocorrências observadas, mantendo-se, sempre um controle único sobre todas as solicitações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES

11.1 Em caso de atraso na entrega dos serviços, será aplicada à CONTRATADA, multa, a qual será automaticamente descontada do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independente da notificação prévia, conforme a seguir:

a) Será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso dos serviços de parametrização, homologações prévias e treinamento, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da etapa faturada, conforme cronograma físico estabelecido, a ser descontada diretamente dos pagamentos a serem efetuados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.

b) Multa a ser calculada sobre o valor por hora de atraso para o caso específico de não cumprimento dos prazos / ANS (Acordo de Nível de Serviço) para indicação da(s) solução(ões) aplicável(eis) / alternativas de cada chamado de Suporte Técnico e Manutenção pela CONTRATADA, acarretará em multa de 1% sobre o valor da ultima fatura mensal acrescida de percentual por hora adicional de atraso, por chamado conforme grau de prioridade estabelecido abaixo:

|Prioridade do chamado |Prazo para atendimento 7 dias na semana |Prazo para solução do atendimento |

|Baixa |Até 24 horas / advertência por escrito (e-mail) em caso de não |72 horas |

| |atendimento. | |

|Média |Até 8 horas / advertência por escrito (e-mail) em caso de não |24 horas |

| |atendimento. | |

|Alta (*) |Até 1 hora / multa de até 1 % sob a fatura do mês em caso de não |6 horas |

| |atendimento, após a terceira advertência. | |

|Urgente (*) |Até 1 hora / multa de até 5 % sob a fatura do mês em caso de não |3 horas |

| |atendimento, após a terceira advertência. | |

(*) Limitado até 10 por cento (10%) do valor da taxa de conveniência do mês.

b.1) A multa prevista acima será devida a partir do não cumprimento do prazo de solução, iniciando sua contagem a partir do recebimento de notificação específica, através do registro de chamado a ser realizado pelo CONTRATANTE na Central de Atendimento da CONTRATADA.

11.2 O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, mediante notificação escrita encaminhada à CONTRATADA, garantido o direito de defesa, podendo ainda aplicar à CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, independentemente da indenização por perdas e danos.

11.3 A critério exclusivo do CONTRATANTE, e considerando a gravidade do fato gerador da rescisão, poderá ser aplicada à CONTRATADA, ainda, suspensão do direito de licitar e contratar com o Serviço Social da Indústria – SESI e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, ambos do Departamento Regional de Minas Gerais, garantido o direito de defesa, bem como as demais penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1 O presente contrato ficará rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:

a) Independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer época, mediante pré-aviso por escrito de 2 (dois) meses, durante os quais os termos e condições pactuadas neste instrumento permanecem válidos, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais;

b) Por infração, da CONTRATADA, de quaisquer das disposições ou cláusulas deste contrato;

c) Por execução, pela CONTRATADA, de serviços a seu cargo com manifesta imperícia técnica ou baixa qualidade comprovada pelo CONTRATANTE;

d) Por dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;

e) Por mudança da atividade social da CONTRATADA.

12.2 A parte que der causa à rescisão deste contrato, ressalvado o disposto na letra “a” do item 12.1 supra, obriga-se a pagar à outra, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, estimado em R$ ______,____ (_________________).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES FACE A TERCEIROS

13.1 A CONTRATADA deverá indenizar, defender e manter o CONTRATANTE incólume em relação a qualquer e toda ação, processo procedimento legal e administrativo, reivindicações, demandas, prejuízos, ressarcimentos, responsabilidade civil e criminal, honorários advocatícios, custas e despesas de qualquer espécie ou natureza, surgidas durante e após a vigência deste contrato e que direta e indiretamente sejam causados no todo ou em parte, por qualquer ato, omissão, culpa ou negligência ativa ou passiva da CONTRATADA, ou qualquer pessoa atuando sob sua orientação e controle ou em seu nome, no que se refere à execução do presente contrato, sem limitar a generalidade das obrigações acima, estas também incluem indenizações por acidente ou morte de quaisquer pessoas e danos a qualquer propriedade decorrentes da execução do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

14.1 Todas as informações constantes do presente Contrato e de seus Anexos, bem como aquelas que venham a ser colocadas por qualquer das Partes à disposição da outra em decorrência do presente instrumento, são consideradas confidenciais, sendo vedado às mesmas, ressalvados os casos dispostos em lei e as hipóteses de se tratar de informações de domínio público, divulgar qualquer dessas informações, por qualquer meio ou forma, sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte, a não ser aos empregados e representantes das Partes, que necessitem das informações para a realização do objeto deste Contrato, pelo que as mesmas se obrigam a:

a) Não divulgar, disseminar ou publicar informações relacionadas ao presente instrumento, de qualquer natureza;

b) Não usar informações afetas a este instrumento ou dele decorrentes com outro propósito que não aquele para os quais lhe foram reveladas;

c) Devolver, quando expressamente solicitado, todo e qualquer documento ou material que contiver informação confidencial que estiver em seu poder.

14.2 Não estão vinculadas às obrigações de confidencialidade previstas neste instrumento as informações que:

a) Estiverem ou se tornarem disponíveis publicamente, desde que as Partes não tenham concorrido para a ocorrência de tal publicidade;

b) Posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas ou possam ter sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divulgação da informação sem quaisquer restrições para tal;

c) Sejam requisitadas por determinação judicial ou governamental competente, com caráter mandatório, desde que a CONTRATADA comunique previamente ao CONTRATANTE a existência de tal determinação;

d) Sejam identificadas por escrito como não mais sendo confidenciais quando de sua revelação.

14.3 A presente cláusula de confidencialidade obriga as Partes, seus sucessores a qualquer título, coligadas, controladoras, controladas, prestadores de serviço e/ou fornecedores, bem como seus respectivos funcionários, prepostos e administradores.

14.4 A obrigação de manter a confidencialidade acima estabelecida permanecerá mesmo após o término de vigência do presente Contrato, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O não exercício, pelo CONTRATANTE de qualquer dos direitos previstos neste contrato, não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por eles exercidos a qualquer tempo.

15.2 A CONTRATADA será responsável pelas despesas, custas e honorários advocatícios incorridos pelo CONTRATANTE, caso seja necessária a propositura de ação judicial contra a mesma em decorrência do descumprimento de qualquer termo ou condição deste contrato, seja de natureza pecuniária ou para obtenção de execução específica.

15.3 Qualquer disposição deste contrato que for considerada inválida não afetará a validade das demais, que permanecerão íntegras para todos os efeitos legais.

15.4 É vedada a cessão ou transferência deste contrato, pela CONTRATADA, no todo ou em parte.

15.5 Em nenhuma hipótese se estabelecerá, em decorrência do presente contrato, qualquer vínculo de natureza empregatícia e previdenciária entre o CONTRATANTE e os empregados ou prepostos da CONTRATADA.

15.6 Este contrato não será objeto de arrecadação, penhora, garantia, venda, arrematação ou qualquer outra espécie de transferência judicial ou extrajudicial, mesmo em casos de falência, execução ou recuperação judicial da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CÓDIGO DE CONDUTA E PROGRAMA DE COMPLIANCE

16.1 A CONTRATADA declara que tomou conhecimento do Código de Conduta e do Programa de Compliance do CONTRATANTE, disponíveis em .br, link “Licitações e Compras”, garantindo o cumprimento integral de todas as suas previsões.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

17.1 As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte – MG, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Belo Horizonte, ____ de ________________ de _______.

Thomaz Ferreira Volpe

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SESI/DRMG)

___________________________________

CONTRATADA

Testemunhas:

1. _________________________________ 2. __________________________________

C.I. n.º C.I. n.º

CPF n.º CPF n.º

................
................

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