EDITAL DE LICITAÇÃO



EDITAL DE LICITA??O DO PREG?O PRESENCIAL N? 43/2019 Processo: PRO-05543/2019Tipo: MAIOR OFERTAAbertura: 20/11/2019Horário: 10hLocal: SBN, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 2? andar, CEP 70040-903Brasília/DF - Fones (61) 3317 - 8968.?O(s) ?rg?o(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) abaixo?relacionado(a)(s),?que integra(m) o?Sistema Indústria,?por intermédio da Comiss?o Permanente de Licita??o (CPL), torna(m) pública a realiza??o de licita??o, pela modalidade?PREG?O, do tipo?MAIOR OFERTA, que se regerá pelos Regulamentos de Licita??es e Contratos do SESI e do SENAI (RLC), devidamente publicados no DOU de 16/9/1998, com as altera??es publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/2/2006, 11/5/2011 e 23/12/2011, bem como pelas disposi??es deste Instrumento Convocatório e de seus anexos.?CONFEDERA??O NACIONAL DA IND?STRIA - CNISERVI?O SOCIAL DA IND?STRIA – DEPARTAMENTO NACIONAL – SESI/DNSERVI?O NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO NACIONAL – SENAI/DNINSTITUTO EUVALDO LODI – N?CLEO CENTRAL – IEL/NCO edital de licita??o e seus anexos poder?o ser consultados ou impressos a partir do?endere?o? OBJETO?1.1.?Contrata??o,?por meio de cess?o onerosa, de institui??o financeira, em caráter exclusivo, para operacionaliza??o dos servi?os bancários dos CONTRATANTES referentes à folha de pagamento do pessoal ativo, inativo (para rescis?o complementar e PPR),?estagiários, pensionistas e outras indeniza??es, nas condi??es e especifica??es descritas neste edital e em todos os seus anexos.?1.2.?Com base em informa??es de setembro de 2019, a folha de empregados dos CONTRATANTES corresponde a 833 (oitocentos e trinta e três) empregados, 67 (sessenta e sete) estagiários e?26 (vinte e seis) pensionistas.?2. CONDI??ES DE PARTICIPA??O?2.1.?N?o poderá participar da presente licita??o:a)?Consórcio de pessoas jurídicas.b)?Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que integrem o Sistema Indústria (CNI, SESI/DN, SENAI/DN e IEL/NC).c)?Pessoa jurídica em processo de recupera??o judicial ou em processo falimentar.d)?Pessoa jurídica cujos diretores,e)?responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados do(s) ?rg?o(s) e/ou da(s) Entidade(s) Nacional(is) Licitadoras.f)?Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elabora??o deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos.g)?Pessoa jurídica declarada inid?nea pelo Tribunal de Contas da Uni?o, nos termos do art. 46 da Lei n? 8.443/1992.h)?Pessoas jurídicas n?o autorizadas pelo Banco Central do Brasil - BCB?a prestarem os servi?os, objeto do edital.2.2.?A licitante poderá se fazer representar nesta licita??o por meio de pessoa física devidamente credenciada, nos termos do instrumento constante do?Anexo II - Carta de Credenciamento?- deste Instrumento Convocatório ou Procura??o, que deverá ser apresentado à CPL?fora dos envelopes relacionados no item 2.4 abaixo.2.2.1.?No caso da Carta de Credenciamento ou Procura??o Privada, a licitante deverá entregar à CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado, sendo permitida a sua apresenta??o na forma do item 3.3 deste Instrumento Convocatório.2.2.2.?Caso o representante da empresa, na sess?o, seja sócio, este deverá apresentar a cópia do contrato social e a cópia da cédula de identidade, n?o havendo necessidade da Carta de Credenciamento.2.2.3.?A ausência da Carta de Credenciamento ou documento similar (conforme especificado no item 2.2.1) n?o impede a participa??o da licitante, mas, obsta a manifesta??o de representante.2.2.4.?O n?o credenciamento e n?o comparecimento de representante, n?o inabilita a licitante, tampouco impede o prosseguimento das fases do certame.2.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procura??o, poderá representar mais de uma licitante, sob pena das demais outorgantes perderem o seu direito à representa??o nas sess?es públicas.2.4.?As licitantes, no dia, hora e local designados no pre?mbulo, apresentar?o toda a documenta??o exigida por este Instrumento Convocatório em 2 (dois) envelopes – A e B - lacrados, distintos e opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número da licita??o, com os seguintes conteúdos:??ENVELOPE "A" – PROPOSTA DE PRE?OS- Preg?o N? 43/2019- NOME DA LICITANTE: (Identifica??o da licitante)- CNPJ DA LICITANTE:- E-mail e telefone:??ENVELOPE "B" – DOCUMENTOS DE HABILITA??O- Preg?o N? 43/2019- NOME DA LICITANTE: (Identifica??o da licitante)- CNPJ DA LICITANTE:- E-mail e telefone:2.4.1. Caso a licitante decida encaminhar os envelopes mediante postagem, esta deverá inserir os envelopes mencionados no item 2.4 acima, em um terceiro envelope identificado no lado externo,?EXCLUSIVAMENTE, conforme disposto a seguir:Destinatário:?Comiss?o Permanente de Licita??o?(CNI, SESI/DN, SENAI/DN e IEL/NC)Endere?o:?SBN, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 2? andar, CEP 70040-903, Brasília (DF)2.4.1.1. O descumprimento, pela empresa, da forma de postagem indicada no item anteior, será de sua exclusiva responsabilidade, eximindo a Comiss?o de Permanente de Licita??o de quaisquer consequências decorrentes de tal descumprimento.2.5.?A participa??o na presente licita??o implica aceita??o integral e irretratável dos termos e condi??es deste Edital e dos seus Anexos, bem como do Regulamento de Licita??es e Contratos (RLC)?do SESI e do SENAI.?3.?DA HABILITA??O - ENVELOPE “B”?3.1.?Somente poder?o participar desta licita??o pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licita??o.3.1.1. Somente poder?o participar do Certame Licitatório pessoas jurídicas que tenham atividade econ?mica compatível com o objeto, que sejam legalmente autorizadas a funcionar pelo BCB?como institui??o financeira apta a manter contas salários, e que atendam a todas as exigências do TR e dos seus anexos.3.2.?Para os fins de habilita??o, todas as licitantes dever?o apresentar os documentos relacionados neste tópico, na sua vers?o original ou em cópia autenticada, entregues, preferencialmente, na mesma ordem em que eles se encontram aqui descritos e com a identifica??o pelo número de cada um dos itens.3.2.1. Os documentos relativos à habilita??o jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasi?o do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no envelope de habilita??o.3.3. Os documentos apresentados em cópias simples dever?o ser autenticados em cartório ou acompanhados de suas respectivas vias originais para serem conferidos pela Comiss?o Permanente de Licita??o, exceto aqueles obtidos pela internet.3.3.1.?Todas as certid?es apresentadas dever?o ter sido emitidas em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura do certame, caso n?o possuam prazo próprio de validade.3.4. A CPL poderá efetuar diligências a fim de comprovar a veracidade das informa??es e dos documentos apresentados pelas licitantes, inclusive quanto à regularidade fiscal que poderá ser comprovada mediante pesquisa nos sítios oficiais na internet.3.5. Ser?o inabilitadas as empresas que n?o tenham atendido às condi??es estabelecidas neste item.???Habilita??o Jurídica3.6.?Para fins de habilita??o jurídica, a licitante deverá apresentar:3.6.1. Ato?constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.3.6.1.1.?As sociedades, qualquer que seja a forma jurídica, administradas por pessoa(s) designada(s) em separado do ato constitutivo, dever?o apresentar o ato de designa??o respectivo, devidamente averbado no Registro Público competente.???Qualifica??o Técnica3.7.?Para fins de habilita??o da qualifica??o técnica, a licitante deverá apresentar:3.7.1. Comprova??o de aptid?o para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da licita??o, por meio da apresenta??o de pelos menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado,?no qual conste a presta??o de servi?os, da mesma natureza ao objeto aqui licitado?para o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) empregados. O atestado deverá ser datado e assinado e deverá também conter informa??es que permitam a identifica??o correta do contratante e do fornecedor, tais como:a)?Nome, CNPJ e endere?o completo do emitente da certid?o;b)?Nome da empresa que prestou o servi?o ao emitente;c)?Data de emiss?o do atestado ou da certid?o;d)?Assinatura e identifica??o do signatário (nome, cargo ou fun??o que exerce junto à emitente).3.7.2. Qualquer informa??o?incompleta?ou inverídica constante dos documentos de capacita??o técnica apurada pela CPL, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilita??o da respectiva licitante.???Qualifica??o Econ?mico-Financeira3.8. Para fins de habilita??o econ?mico-financeira, a licitante deverá apresentar:3.8.1?Certid?o Negativa de Falência, concordata ou recupera??o judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica no prazo de validade.3.8.2. Comprova??o de que n?o está submetida a processo de interven??o, liquida??o, inclusive extrajudicial.3.8.3. Demonstrativo?da proponente acerca de seu índice de Basiléia, de no mínimo 11% (onze por cento), apurado segundo os critérios estabelecidos pelas Resolu??es vigentes, que tratam do cálculo do Patrim?nio de Referência (PR) e do Patrim?nio de Referência Exigido (PRE), respectivamente.3.8.4. Para comprova??o do "índice de Basiléia" mencionado no item 3.8.3 acima, além de constar no site do BCB, onde se divulga as informa??es das institui??es financeiras, deve o índice constar no BALAN?O da proponente. O cálculo do “índice de Basileia” deverá ter por base os resultados de junho de 2019.???Regularidade Fiscal3.9. Para fins de regularidade fiscal, a licitante deverá apresentar:3.9.1?Prova de inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).3.9.2?Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, mediante a apresenta??o dos seguintes documentos:3.9.2.1. Prova de regularidade referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da Uni?o (DAU) administrados pela Fazenda Nacional será efetuada mediante apresenta??o de certid?o expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na forma prevista na Portaria PGFN/RFB N? 1751, de 2 de outubro de 2014.3.9.2.2. Certid?o Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, para empresas sediadas em Brasília (DF).3.9.2.3. Certid?o Negativa do ICMS e/ou ISS, se houver, com as Fazendas Estadual e Municipal, respectivamente, para as empresas sediadas em outras localidades.3.9.3. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econ?mica Federal.?4. DA PROPOSTA DE PRE?OS - ENVELOPE "A"?4.1. O Envelope “A” conterá a "Proposta de Pre?os", observando o modelo constante no Anexo III, datada, impressa e assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas.4.2. As licitantes dever?o indicar o prazo de validade das propostas, n?o inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data?da abertura do certame.4.3. A proposta deverá ser cotada por pre?o total, fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos das obriga??es da licitante, inclusive os tributários e o frete, se houver.4.4. Na hipótese de discord?ncia entre os pre?os apresentados, a cota??o indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica.4.5. Ser?o desclassificadas as?licitantes?que n?o tenham atendido às condi??es estabelecidas neste Item.?5. DOS PROCEDIMENTOS?5.1. Os envelopes "A" e "B" dever?o ser enviados ou entregues até o dia e hora indicados no pre?mbulo deste Edital, no Edifício Roberto Simonsen, situado no SBN, Quadra 1, Bloco C, 2? andar, Brasília (DF), CEP 70040-903, aos cuidados da Gerência de Compras - GECOM, sendo vedado o seu recebimento em momento posterior ou local diferente do previsto.5.1.1. Recebidos os envelopes de todos os licitantes, eles ser?o rubricados no lacre por membro da Comiss?o de Licita??o e por um representante de cada licitante presente.5.1.2. A CPL primeiramente fará a abertura do ENVELOPE “A” – Proposta de Pre?os.?EXAME E CLASSIFICA??O DAS PROPOSTAS DE PRE?OS?5.2. Após a verifica??o das Propostas de Pre?os (Envelope A) das empresas licitantes, o pregoeiro comunicará aos participantes quais ser?o aquelas que continuar?o no processo licitatório.5.3. Ser?o classificadas para a fase dos lances verbais as propostas que atenderem às exigências de apresenta??o da Proposta de Pre?os e apresentem valor inicial mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milh?o de reais).5.5. A classifica??o de apenas 2 (duas) Propostas de Pre?os n?o inviabilizará a realiza??o da fase de lances verbais.5.6. As propostas que, em raz?o dos critérios definidos?no item 5.3, n?o integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, ser?o consideradas automaticamente desclassificadas do certame.5.7. Da desclassifica??o das propostas de pre?os somente caberá pedido de reconsidera??o à própria comiss?o de licita??o, com a justificativa de suas raz?es, a ser apresentado de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sess?o pública em que vier a ser proferida.5.8. A CPL analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsidera??o, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sess?o pública.5.9. Da decis?o da CPL relativa ao pedido de reconsidera??o n?o caberá recurso.?LANCES VERBAIS?5.10. Após a classifica??o das propostas, terá início a fase de apresenta??o de lances verbais.5.11. O pregoeiro realizará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta de menor valor classificada a fazer o seu lance, e, em seguida, os demais classificados na ordem crescente de pre?os.5.12.?Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, come?ando pelo autor da última proposta de menor valor, e assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, n?o haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de Maior Oferta.5.13. Só ser?o considerados os lances superiores ao último Maior Lance obtido.5.14. A licitante que n?o apresentar lance numa rodada n?o ficará impedida de participar de nova rodada, caso ela ocorra.5.15. N?o havendo lances verbais na primeira rodada, ser?o consideradas as propostas de pre?os escritas, classificadas para esta fase.5.16. O Pregoeiro após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará as propostas em ordem decrescente de?Maior Oferta.5.17. Será classificada como primeira colocada do certame a licitante que atender as condi??es do edital e apresentar a Maior Oferta. As demais licitantes, que atenderem às exigências de apresenta??o da Proposta de Pre?os, ser?o classificadas em ordem decrescente.DA PROPOSTA DE PRE?OS DEFINITIVA?5.18. Ocorrendo lances verbais, a licitante vencedora deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis seguintes à sess?o que declarou a empresa vencedora, a Proposta de Pre?os Definitiva, no mesmo modelo do Anexo III.?EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITA??O?5.20. Após a classifica??o da Proposta de Pre?o, a CPL procederá à abertura dos Documentos de Habilita??o (Envelope B) exclusivamente da licitante classificada como primeira colocada.5.21. Se entender necessário, a CPL poderá suspender a sess?o para exame dos documentos de habilita??o, sendo que a sua decis?o deverá ser lavrada em Ata própria e divulgada às licitantes participantes diretamente, ou por publica??o numa das formas previstas no § 1? do art. 5?,?do Regulamento de Licita??es e Contratos (RLC), ou ainda por qualquer outro meio formal.5.22. Após esta divulga??o todas as licitantes participantes do certame ser?o consideradas intimadas da decis?o, iniciando-se a partir desta data o prazo recursal.5.23. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à abertura do envelope de habilita??o da licitante classificada em segundo lugar. Caso n?o ocorra a habilita??o da licitante classificada em segundo lugar, a CPL prosseguirá na abertura do Envelope "B" das classificadas seguintes, observando o mesmo procedimento deste item.?6. DO JULGAMENTO?6.1. Para o efeito do julgamento das propostas levar-se-á em conta, no interesse do(s) ?rg?o(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is), a Maior Oferta.?7. DOS RECURSOS?7.1. Somente caberá recurso escrito e fundamentado,?que terá efeito suspensivo,?da decis?o que declarar o vencedor (artigo 22 do RLC), no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da comunica??o desta decis?o, o qual será dirigido, por intermédio da CPL, à Autoridade Recursal,?que será o Diretor de Servi?os Corporativos.7.2. A licitante que puder vir a ter a sua situa??o efetivamente prejudicada em raz?o de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal de 2 (dois) dias úteis, que correrá da comunica??o da interposi??o do recurso, conforme disposto no § 3? art. 22,?do Regulamento de Licita??es e Contratos (RLC).7.3. Os recursos ser?o julgados?pela autoridade competente?(Diretor de Servi?os Corporativos)?ou por quem este delegar competência nos termos do artigo 23?do Regulamento de Licita??es e Contratos (RLC).7.4. O provimento do recurso importará na invalida??o apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.7.5.?Os recursos dever?o ser apresentados por meio de peti??o circunstanciada e protocolados no horário de 9h as 18h, exclusivamente na GECOM – Gerência de Compras, situada no SBN, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 2? andar, Brasília (DF).7.5.1.?N?o ser?o considerados os recursos protocolados fora do horário e em local diferente do indicado no item 7.5.8. DA HOMOLOGA??O, ADJUDICA??O E ASSINATURA DO CONTRATO8.1. A adjudica??o do objeto deste certame dar-se-á após julgamento final e consequente homologa??o do procedimento, indicando a licitante vencedora.8.2. O(s) ?rg?o(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) convocar?o a licitante vencedora para assinar o contrato, consignando na convoca??o a data, hora e local determinados para esse fim.8.2.1. Verificada a recusa em assinar o contrato, o(s) ?rg?o(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) poder?o convocar as demais licitantes, obedecida a ordena??o final realizada pela Comiss?o de Licita??o.8.3. O contrato será celebrado com a licitante vencedora deste certame pelo prazo previsto no Termo de Referência – Anexo I, podendo vir a ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por intermédio de termo aditivo.?9. DO PAGAMENTO?9.1. O pagamento dar-se-á nos termos e condi??es previstos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.?10. DAS PENALIDADES?10.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o?Contrato de Presta??o de Servi?os?dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obriga??o assumida, sujeitando-o à multa de 10% (dez por cento) do valor?total do contrato.10.2. As demais penalidades constam no Contrato de Presta??o de Servi?os?- Anexo IV deste Edital.?11- DAS DISPOSI??ES GERAIS?11.1.?Quaisquer pedidos de esclarecimentos em rela??o a eventuais dúvidas de interpreta??o do presente Instrumento Convocatório dever?o ser dirigidos, por escrito, à CPL até as 18h do dia?18/11/2019, no Edifício Roberto Simonsen, Quadra 1, Bloco C, 2? andar, das 9h às 12h e das 14h às 18h ou por intermédio do endere?o eletr?nico:?licitacoes@.br.??????????????????????????????????11.2.?Somente a CPL dirimirá as dúvidas e omiss?es decorrentes deste Instrumento Convocatório e seus Anexos,?por escrito, aos pedidos de esclarecimentos sobre a licita??o,?que ser?o feitos diretamente ao consulente e também poder?o ser divulgadas às demais empresas.1.3. Ser?o inabilitadas as licitantes e/ou desclassificadas as propostas que n?o tenham atendido as condi??es estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.1.4. O(s) ?rg?o(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) se reservam o direito de cancelar esta licita??o antes da assinatura do contrato, mediante prévia justificativa, sem que caiba às licitantes qualquer reclama??o ou indeniza??o (art. 40 do RLC).1.5. A CPL poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informa??es complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, visando melhor desempenhar suas fun??es institucionais, desde que disso n?o decorra a posterior inclus?o de documentos que deveriam constar originariamente dos envelopes entregues pelas licitantes.1.6. Qualquer altera??o neste Edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu a divulga??o ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a altera??o n?o afetar a formula??o das propostas. Neste último caso, as altera??es ser?o publicadas exclusivamente na página?do(s) ?rg?o(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is)?na internet, no endere?o? necessidade de reabertura de prazos.1.7. As empresas interessadas dever?o manter-se atualizadas de quaisquer altera??es e/ou esclarecimentos sobre o edital, através de consulta permanente ao endere?o acima indicado, n?o cabendo ao(s) ?rg?o(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) a responsabilidade pela n?o observ?ncia deste procedimento.1.8. Entregues os envelopes A e B à Comiss?o Permanente de Licita??o e desde que aberto pelo menos um deles, de qualquer um dos licitantes, n?o será mais permitida a desistência de participa??o no certame.1.9. Das sess?es públicas ser?o lavradas atas, as quais ser?o assinadas pelos membros da CPL e pelas licitantes presentes, se assim o desejarem, com os registros de todas as ocorrências.1.10. Os envelopes dos licitantes ainda lacrados e n?o utilizados no certame ser?o disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo poderá ser providenciada a sua destrui??o.1.11. Fica eleito o Foro de Brasília (DF), para dirimir eventual controvérsia que decorra da presente licita??o.1.12. Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes anexos:???Anexo I - Termo de Referência??Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento??Anexo III - Modelo da Proposta de Pre?os??Anexo IV - Minuta de Contrato – Condi??es Gerais e Específicas?Brasília-DF, 8 de novembro de 2019.___________________________Dulce SpiesComiss?o Permanente de Licita??oANEXO I?TERMO DE REFER?NCIA1. CONTEXTUALIZA??O1.1. Os CONTRATANTES do objeto deste instrumento s?o quatro entidades com personalidades jurídicas distintas e desenvolvem diferentes negócios, com as seguintes características básicas:A Confedera??o Nacional da Indústria - CNI, entidade sindical de grau superior, tendo por finalidade representar e defender os interesses da indústria brasileira e a presta??o de servi?os associados a essas fun??es. A CNI tem como filiadas as 27 Federa??es das Indústrias (uma em cada estado e no Distrito Federal), que, por sua vez, s?o constituídas por Sindicatos e estes por empresas industriais, formando todo um sistema confederativo sindical. A miss?o da CNI está definida na Constitui??o Federal, na CLT e em seu Estatuto;O Servi?o Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, é um servi?o social aut?nomo de natureza jurídica privada, com a miss?o de forma??o profissional e servi?os tecnológicos à indústria, vinculado ao sistema confederativo sindical descrito na alínea "a" e composto de um Departamento Nacional (SENAI/DN) e 27 Departamentos Regionais (um em cada estado e um no Distrito Federal). A miss?o do SENAI está definida no Decreto-lei n? 4.048/42 e no seu Regimento, aprovado pelo Decreto 494/62;O Servi?o Social da Indústria - SESI, é um servi?o social aut?nomo de natureza jurídica privada, com a miss?o de realizar educa??o, saúde e lazer, vinculado ao sistema confederativo sindical descrito na alínea "a" e composto de um Departamento Nacional (SESI/DN), um Conselho Nacional (SESI/CN) e 27 Departamentos Regionais (um em cada estado e um no Distrito Federal). A miss?o do SESI está definida no Decreto-lei n? 9403/46 e no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 57.375/65;O Instituto Euvaldo Lodi - IEL/NC (Núcleo Central), sociedade civil, criada pelas entidades indicadas nas alíneas acima, com a finalidade de presta??o de servi?os de capacita??o empresarial e de apoio à pesquisa e à inova??o tecnológica. A miss?o do IEL está definida em seu Estatuto. As Federa??es criaram Núcleos Regionais dos Institutos Euvaldo Lodi em 27 unidades da Federa??o.1.2. A Confedera??o Nacional da Indústria - CNI, os Departamentos Nacionais do SENAI e do SESI, o Núcleo Central do IEL, as Federa??es das Indústrias, os Departamentos Regionais do SENAI e do SESI e os Núcleos Regionais do IEL comp?em o Sistema CNI.1.3. O SENAI/DN, SESI/DN e IEL/NC têm estruturas decisórias e administrativas próprias cabendo a CNI a administra??o superior. 2. JUSTIFICATIVA Pelos benefícios trazidos aos empregados com a concess?o de empréstimos em consigna??o, sem exclusividade; e,Pela possibilidade de auferir vantagem econ?mico-financeira da gest?o da folha de pagamento de pessoal dos CONTRATANTES. OBJETO3.1. Contrata??o, por meio de cess?o onerosa, de institui??o financeira, em caráter exclusivo, que ofere?a maior lance, para operacionaliza??o dos servi?os bancários do CONTRATANTES referentes à folha de pagamento do pessoal ativo, inativo (para rescis?o complementar e PPR), estagiários, pensionistas e outras indeniza??es, nas condi??es e especifica??es descritas neste edital e em todos os seus anexos.3.2. Com base em informa??es de setembro de 2019, a folha de pagamento dos CONTRATANTES corresponde a 833 (oitocentos e trinta e três) empregados, 67 (sessenta e sete) estagiários e 26 (vinte e seis) pensionistas.TERMINOLOGIA E DEFINI??ESBCB -?Banco Central do BrasilCONTA CORRENTE?- Conta de depósito à vista, regulada pelo Conselho Monetário Nacional e BCBCONTA SAL?RIO –?Conta bancária n?o movimentável por cheques, destinada ao registro e controle do fluxo de recursosCONTRATADA?– Institui??o bancária vencedora da licita??oCONTRATANTES?–?Entidades e ?rg?os Nacionais do Sistema Indústria (SENAI/DN, SESI/DN, CNI e IEL/NC)DOC?–?Documento de Ordem de CréditoEMPREGADO?- Pessoal ativo das CONTRATANTESESTAGI?RIO?- Estagiário ativo das CONTRATANTESFOLHA DE PAGAMENTO?– Folha de remunera??o dos empregados ativos, inativos, estagiários, pensionistas das CONTRATANTESINSTITUI??O FINANCEIRA?– BancoLGPD?– Lei Geral de Prote??o de DadosPACOTE DE SERVI?OS?– Pacote de servi?os bancários mínimo mensal a ser oferecido pela CONTRATADA,?sem ?nus?para os empregados e estagiários das CONTRATANTESPENSIONISTAS –?Pessoa beneficiária de uma pens?o?alimentícia?indicada por decis?o judicial?ou escritura pública.PESSOAL INATIVO –?Empregados desligados das CONTRATANTES?que ainda tenham algum crédito a receber.PORTABILIDADE?- pedido do beneficiário de solicitar a transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga de titularidade dos beneficiários na mesma ou em outra institui??o.PPR?– Programa de Participa??o dos ResultadosRLC?– Regulamento de Licita??es e Contratos do SESI/SENAITED -?Transferência?Eletr?nica DisponívelTR –?Termo de ReferênciaUNIDADE GESTORA?– Unidade da entidade que será responsável pelo acompanhamento do CONTRATO5 – VIG?NCIA DO CONTRATO E DESCRI??O DOS SERVI?OS 5.1. O contrato a ser celebrado terá?prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contada a partir da sua assinatura, observado o que determina o Regulamento de Licita??es e Contratos do SESI e do SENAI.5.2. A operacionaliza??o dos servi?os bancários deve assegurar que:A institui??o financeira adotará todas as providências para abertura das contas salário e corrente dos empregados e estagiários.i.?No caso dos pensionistas, caberá à CONTRATADA transferir o valor correspondente informado pelas CONTRATANTES, da conta corrente que será aberta na CONTRATADA para os CONTRATANTES, diretamente para as contas, de qualquer banco, dos pensionistas por estas informadas, seja por depósito, transferência ou TED, com crédito na data informada pelas CONTRATANTES.Toda remunera??o do pessoal ativo e estagiários dos CONTRATANTES será creditada em conta salário individual e de titularidade do empregado e estagiário;A opera??o seja sem ?nus para os CONTRATANTES e seus empregados e estagiários, e seja garantida a faculdade de transferência (portabilidade), com disponibilidade, no mesmo dia, dos créditos para contas de depósito de titularidades dos empregados e estagiários, por eles livremente abertas em outras institui??es financeiras, em conformidade com o artigo 2? da Resolu??o 3.402/2006, do BCB;Os empregados ativos dos CONTRATANTES, ter?o direito a realizar opera??es de crédito consignado de acordo com as normas do BCB. Os dados das FOLHAS de PAGAMENTO dever?o ser mantidos em ambiente controlado e protegido por criptografia. Os dados dever?o ser enviados por meio de um sistema específico disponibilizado pela institui??o financeira através da internet. O acesso ao sistema deverá utilizar protocolo de conex?o segura.5.3 . Especifica??es dos servi?os bancários:Presta??o dos servi?os bancários inerentes à folha de pagamento, abrangendo o pessoal ativo, estagiários, pensionistas, se o caso, indeniza??es e concess?o de crédito consignado aos empregados ativos, sem exclusividade. Possuir agência bancária ou posto de atendimento, terminais de autoatendimento ou caixas compartilhados em Brasília/DF, S?o Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, Macapá/AP, Fortaleza/CE, Vitória/ES, Goi?nia/GO, Teresina/PI, Porto Velho/RO.Garantir que todas as opera??es dos CONTRATANTES sejam por meio eletr?nico e on-line.Disponibiliza??o de página na internet e aplicativo para celular para acesso e movimenta??o da conta salário, conta corrente e demais servi?os de forma gratuita.Disponibilizar 3 (três) caixas eletr?nicos, para utiliza??o de empregados, para opera??es de consultas e saques, na sede das CONTRATANTES em Brasília/DF, cito no SBN Quadra 01 Bloco C – Ed. Roberto Simonsen. ? desejável que 1 (um) dos caixas eletr?nicos tenha as op??es de depósito e impress?o de cheques. Ofertar um pacote de servi?os bancários básico, a custo zero, para todos os empregados dos CONTRATANTES disponibilizando mensalmente, durante a vigência do contrato, o mínimo de: saques ilimitados, 10 (dez) transferências via DOC ou TED, 20 (vinte) folhas de cheque, anuidade de 1 (um) cart?o de crédito e 1 (um) cart?o de débito, isen??o da taxa de abertura e manuten??o de conta corrente e, com periodicidade semanal, oferecerá 1 (um) extrato impresso nos caixas eletr?nico.Garantir o crédito do salário de todos os empregados ativos, estagiários, nas cidades onde o CONTRATADO n?o possuir agência bancaria, através de transferências de portabilidade, sem ?nus.Disponibiliza??o de um plano de a??o para migra??o das contas salários atuais, com atendimento diferenciado para as aberturas iniciais, bem como estabelecer um cronograma de a??es para a efetiva migra??o.A institui??o financeira vencedora do certame estará habilitada a conceder crédito consignado aos empregados das CONTRATANTES, sem exclusividade.5.4. ? vedada a subcontrata??o de outra institui??o financeira pela vencedora, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para a execu??o total ou parcial dos servi?os objeto deste TR.PERFIL DA FOLHA DE PAGAMENTOAs informa??es relativas ao perfil da FOLHA DE PAGAMENTO, baseadas no mês de setembro/19, dos CONTRATANTES, correspondentes a 833 (oitocentos e trinta e três) empregados, 67 (sessenta e sete) estagiários e 26 (vinte e seis) pensionistas, totalizaram pagamentos processados pelas institui??es financeiras na ordem de R$8.172.074,80 (oito milh?es, cento e setenta e dois mil, setenta e quatro reais e oitenta centavos). O quadro de empregados e estagiários por distribui??o por faixa de renda e localidades est?o demonstradas abaixo:? 6.1.1. PIR?MIDE SALARIAL6.1.2. DISTRIBUI??O DA FOLHA DE TRABALHOLocal FísicoTotalAP1CE1DF855ES1GO1MG5PI1RJ5RO1SP29Total Geral9007. LOCAL E DOS PRAZOS DE EXECU??O DOS SERVI?OS7.1. A institui??o financeira deverá indicar agência física em Brasília/DF, S?o Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, e solu??es de atendimento para Macapá/AP, Fortaleza/CE, Vitória/ES, Goi?nia/GO, Teresina/PI, Porto Velho/RO, em outros estados possuir agências ou posto de atendimento, terminais de autoatendimento ou terminais de autoatendimento compartilhados.7.2. A institui??o financeira vencedora da licita??o terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a apresenta??o de um plano de a??o/cronograma de implanta??o que deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias corridos para a implanta??o total dos servi?os e montagem da estrutura de atendimento na SEDE das CONTRATANTES conforme letras "b" e "e", do item 5.3 deste TR.7.3. Até que os servi?os estejam completamente operacionais para todos os empregados, os pagamentos referentes a folha de pagamento ser?o creditados por meio das institui??es atuais.8 - COMO OS SERVI?OS SER?O SOLICITADOS8.1. As solicita??es de pagamentos, em qualquer das suas modalidades e periodicidade (salários, pagamentos de férias, rescis?es, entre outros) ser?o feitas por meio do envio dos arquivos correspondentes à institui??o financeira em até 1 (um) dia útil antes da data prevista para a realiza??o de cada crédito.9 - REMUNERA??O PELA CESS?O ONEROSA DO OBJETO DA CONTRATA??Oa) Pela cess?o onerosa, objeto da contrata??o, durante toda a vigência contratual, a institui??o bancária n?o poderá ofertar valor menor que R$ 1.000.000,00 (um milh?o de reais).b) O valor da proposta vencedora deverá ser pago às CONTRATANTES em parcela única, com desembolso em até 15 (quinze) dias corridos, após a assinatura do contrato, por meio de crédito em conta corrente que será indicada oportunamente pelos CONTRATANTES.c) O n?o cumprimento da obriga??o no prazo previsto acima sujeitará a institui??o financeira ao pagamento aos CONTRATANTES de multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata tempore, sobre o valor da remunera??o devida.d) O n?o cumprimento da obriga??o acima após 90 dias da assinatura do contrato, ensejará a rescis?o do contrato com a perda do direito da gest?o da folha de pagamento da institui??o financeira, devendo ser tomadas as providências para devolu??o da gest?o para as CONTRATANTES.10 - COMPET?NCIAS E RESPONSABLIDADE DA INSTITUI??O FINANCEIRACumprir, rigorosamente, a legisla??o pertinente, inclusive Resolu??es e Circulares do BACEN a respeito, e as obriga??es do TR e anexo(s), sob pena de aplica??o de san??es administrativas.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente aos CONTRATANTES ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na presta??o dos servi?os, estando aqui incluída a obriga??o de preserva??o do sigilo de todos os dados e informa??es a que tenha acesso, em decorrência do Contrato a ser firmado.Proceder às adapta??es de seus recursos de tecnologia da informa??o necessários a execu??o, aprimoramento e perfeito funcionamento das opera??es bancárias objeto deste TR, sem custos para os CONTRATANTES.Manter de forma ininterrupta a presta??o dos servi?os contratados até o término da vigência contratual.Disponibilizar página na internet e aplicativo para acesso e movimenta??o das contas salário e corrente e demais servi?os e, de forma gratuita, telefone para liga??es referentes a esclarecimento de dúvidas quanto à presta??o dos servi?os previstos no objeto.Providenciar abertura de contas correntes para os CONTRATANTES. Nos casos do SESI/DN e do SENAI/DN, n?o sendo a institui??o vencedora um banco público federal, em conformidade com o art. 1? do Decreto-lei 151/67, as contas correntes ser?o exclusivas para recebimento de transferência bancária para liquida??o da folha de pessoal ativo, inativo, estagiários, pensionistas, outras indeniza??es. Disponibilizar internet banking, ou gerenciador financeiro ou similar, que permita disponibilizar os seguintes perfis isolados para os CONTRATANTES: consultas; transmiss?o dos arquivos das folhas de pagamento e captura dos arquivos retornos; poderes gerais de administrador, incluindo assinaturas conjuntas de libera??o/pagamento dos arquivos das folhas de acordo com as al?adas definidas pelos representantes legais por meio de procura??o particular, sendo que, no caso de incompatibilidade, todas as despesas necessárias para tal adapta??o correr?o por conta da institui??o financeira.Os créditos que por qualquer motivo n?o forem efetuados dever?o ser devolvidos à entidade CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente à verifica??o do recurso na conta.Fornecer aos CONTRATANTES as informa??es necessárias ao acompanhamento de suas movimenta??es financeiras.Isentar os CONTRATANTES de toda e qualquer taxa ou tarifa bancária autorizada pelo BCB, inclusive as que eventualmente sejam criadas, à opera??o objeto desta contrata??o.Quando o empregado optar por possuir apenas a conta salário, deverá ser assegurado a isen??o de tarifas para os seguintes servi?os, consoante ao Art. 2?. Incisos I e II, da Resolu??o CMN 3.402/06:a. Saques, totais ou parciais, dos créditos;b. Transferência, pelo valor total creditado, para outras institui??es;c. Fornecimento de cart?o magnético para movimenta??o dos créditos.Responsabilizar-se legal, administrativa e tecnicamente pelas etapas do processo de crédito das remunera??es nas contas dos EMPREGADOS, zelando sempre pela sua integridade e sigilo das transa??es efetuadas.N?o transferir aos CONTRATANTES a responsabilidade pelo pagamento de qualquer encargo previsto neste TR ou na legisla??o pertinente, n?o podendo onerar o objeto ou restringir a sua execu??o.Nos casos de fus?o, cis?o ou incorpora??o, a institui??o financeira a ser contratada somente poderá transferir, no todo ou em parte, o objeto deste TR, mediante autoriza??o formal dos CONTRATANTES.N?o subcontratar os servi?os constantes do objeto deste unicar previamente, por qualquer meio id?neo, ao Gestor do Contrato, o recebimento de qualquer determina??o que implique a inexecu??o total ou parcial do objeto deste TR da contrata??o, inclusive as provenientes de decis?es judiciais.Indicar um Gestor do Contrato que ficará responsável pelo atendimento aos CONTRATANTES.Assegurar que em períodos de greve bancária disponibilizará atendimento diferenciado para os CONTRATANTES, de forma que os servi?os n?o venham a sofrer descontinuidade.Promover a abertura das contas dos empregados e estagiários dos CONTRATANTES nas modalidades conta salário e conta corrente, efetuando os procedimentos necessários no local de trabalho dos mesmos e no horário de atendimento bancário.Assegurar a faculdade de transferência (portabilidade), com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para contas de depósitos de titularidade dos empregados e estagiários, por eles livremente abertas, em conformidade com a Resolu??o n? 3.402/2006, do BCB e Circulares 3338/2006 e 3900/2018.Garantir aos empregados e estagiários dos CONTRATANTES que movimentem livremente as suas contas correntes através de cheque e/ou cart?o magnético, TED, DOC ou outros meios de transferências.Para opera??o relativa ao crédito de salários dos empregados e estagiários dos CONTRATANTES, deve a institui??o financeira isentar os mesmos de toda e qualquer taxa ou tarifa bancária prevista no PACOTE DE SERVI?O ofertado e autorizada pelo BCB, inclusive as que eventualmente sejam criadas.Disponibilizar, sem exclusividade, aos empregados ativos dos CONTRATANTES, com vínculo empregatício superior a 180 (cento e oitenta) dias, empréstimo consignado com taxa competitiva ao mercado, com prazo de pagamento de até 60 (sessenta) meses.Disponibilizar os empréstimos em consigna??o apenas para empregados ativos dos CONTRATANTES que atendam aos requisitos exigidos pelo BCB.Assegurar que o empréstimo consignado esteja limitado à margem informada pelos CONTRATANTES. Encaminhar sempre que solicitado pela Gerência de Recursos Humanos dos CONTRATANTES, os relatórios de gest?o das opera??es de crédito consignados.Assegurar que as opera??es de crédito consignado sejam efetivadas após a celebra??o de Termo de Convênio específico entre os CONTRATANTES e a institui??o financeira, nos termos acordados pelas rmar mensalmente os empréstimos consignados às CONTRATANTES, através do seu gerenciador financeiro – em arquivo digital importável – até o dia 15 (quinze) de cada mês de janeiro a novembro, e no dia 03 (três) no mês de dezembro. Sempre que essas datas forem sábado, domingo ou feriado, esses prazos ser?o antecipados para o último dia útil que o anteceder.N?o promover qualquer abordagem diretamente aos empregados dos CONTRATANTES, nas suas dependências, oferecendo servi?os, sendo, porém, permitidas, sem exclusividade, a??es de divulga??o e comercializa??o dos seus servi?os/produtos, desde que previamente autorizadas pelos CONTRATANTES.N?o haverá transferência aos CONTRATANTES de responsabilidade pelo pagamento de qualquer encargo previsto neste TR ou na legisla??o pertinente.Durante o período de vigência do Contrato a institui??o financeira deverá manter preposto, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, bem como para gerenciar os profissionais envolvidos na presta??o de servi?os.Na qualidade de representante administrativo da institui??o financeira, o preposto terá competência para receber comunica??es, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e tomar decis?es sobre a execu??o do Contrato, devendo reportar-se unicamente aos gestores do Contrato.Obedecer as regras de tratamento de dados previstas na LGPD (lei 13.709/2018) no que diz respeito aos dados pessoais, sensíveis ou n?o, dos colaboradores dos CONTRATANTES, observando ainda o que segue:a. A CONTRATADA será considerada Controladora nos termos da referida lei, responsabilizando-se ao tratamento e gerenciamento de dados nessa condi??o.b. Para fins de cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se responsabiliza pela utiliza??o de servi?os de empresas subcontratadas que estiverem envolvidas, ainda que indiretamente, com os dados a serem objeto de tratamento, as quais dever?o se comprometer por escrito quanto à essa responsabilidade e apresentar garantias suficientes de execu??o de medidas técnicas e organizativas adequadas, de forma que o tratamento satisfa?a os requisitos da Lei 13.709/2018, e assegure a defesa dos direitos do titular dos dados.c. A CONTRATADA n?o poderá utilizar o banco de dados, cadastro nem os dados dos colaboradores para finalidade diversa do cumprimento estrito do objeto do contrato, sendo vedada a disponibiliza??o ou comercializa??o a terceiros, sendo considerados terceiros qualquer pessoa física ou jurídica diferente da CONTRATADA, ainda que do mesmo grupo econ?mico.- ADEQUA??ES DE SISTEMAS E PROCESSOS11.1. O Sistema de processamento de dados da CONTRATADA deverá observar os leiautes pré-estabelecidos pela FEBRABAN (Federa??o Brasileira de Bancos), atualmente o padr?o CNAB 240, ou outro que venha a ser estabelecido pela FEBRABAN, para o fiel cumprimento das obriga??es ora assumidas, com vistas a viabilizar e facilitar a troca de informa??es, as transmiss?es de dados e a manuten??o dos controles, de modo a permitir que as partes possam, a qualquer tempo, verificar o integral cumprimento do estabelecido neste instrumento.12 - DAS CONDI??ES DE PARTICIPA??O12.1. Somente poder?o participar do Certame Licitatório pessoas jurídicas que tenham atividade econ?mica compatível com o seu objeto, que sejam legalmente autorizadas a funcionar pelo BCB, e que atendam a todas as exigências deste TR e dos seus anexos.13. QUALIFICA??O ECONOMICA-FINANCEIRAa) Certid?o Negativa de Falência, concordata ou recupera??o judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica no prazo de validadeb) Comprova??o de que n?o está submetida a processo de interven??o, liquida??o, inclusive extrajudicial.c) Demonstrativo da proponente acerca de seu índice de Basiléia, de no mínimo 11% (onze por cento), apurado segundo os critérios estabelecidos pelas Resolu??es vigentes, que tratam do cálculo do Patrim?nio de Referência (PR) e do Patrim?nio de Referência Exigido (PRE), respectivamente. Este demonstrativo poderá ser solicitado pela CNI, SESI-DN, SENAI-DN E IEL/NC da proponente vencedora, a qualquer momento ao longo da contrata??o.d) Para comprova??o do "índice de Basiléia" mencionado no item “b” acima, além de constar no site do BCB, onde se divulga as informa??es das institui??es financeiras, deve o índice constar no BALAN?O da proponente. O cálculo do “índice de Basileia” deverá ter por base os resultados de junho de 2019.14 – QUALIFICA??O T?CNICAa) Comprova??o de aptid?o para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da licita??o, por meio da apresenta??o de pelos menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual conste a presta??o de servi?os, da mesma natureza ao objeto aqui licitado, para o mínimo 450 (quatrocentos e cinquenta) empregados. O atestado deverá ser datado e assinado e deverá também conter informa??es que permitam a identifica??o correta do contratante e do fornecedor, tais como:Nome, CNPJ e endere?o completo do emitente da certid?o;Nome da empresa que prestou o servi?o ao emitente;Data de emiss?o do atestado ou da certid?o;Assinatura e identifica??o do signatário (nome, cargo ou fun??o que exerce junto à emitente).15 - OBRIGA??ES DOS CONTRATANTESDisponibilizar banco de dados dos empregados contendo todas as informa??es cadastrais necessárias à abertura das contas salário e corrente.Encaminhar para processamento na institui??o financeira 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento dos CONTRATANTES;Enviar arquivo digital com rela??o nominal da FOLHA DE PAGAMENTO, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem como outros dados necessários, solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de até 1 (um) dia útil antes da data prevista para realiza??o do crédito.Disponibilizar os recursos financeiros necessários à realiza??o desses pagamentos, com uma antecedência de 1 (um) dia útil, antes da data prevista para crédito.Disponibilizar espa?o adequado para instala??o das 3 (três) máquinas de autoatendimento, conforme previsto neste TR, mediante celebra??o de contrato específico.As despesas com a instala??o das máquinas correr?o por conta da institui??o financeira, bem como qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre esse tipo de servi?o.Proporcionar todas as condi??es necessárias para que a institui??o financeira possa cumprir com o objeto do TR e seu(s) anexo(s), sobretudo prestando as informa??es e esclarecimentos necessários ao seu cumprimento.Enviar à institui??o financeira, a margem de consigna??o disponível para o empregado.Encaminhar, no prazo de até 10 (dez) dias, após o desligamento do empregado, comunicado à institui??o financeira. A responsabilidade de quita??o do empréstimo será do EMPREGADO desligado junto a CONTRATADA.- GEST?O E FISCALIZA??O DO CONTRATO16.1. Compete aos CONTRATANTES acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execu??o do contrato, por intermédio da Superintendência de Desenvolvimento Humano, cujo responsável será o gestor da referida área, devendo para tanto:i. Assegurar que todas as obriga??es contratuais estejam sendo cumpridas;ii. Administrar todo e qualquer assunto que envolva a presta??o do servi?o, aplicando as medidas corretivas necessárias, caso constate qualquer irregularidade, comunicando à institui??o financeira, formalmente, as ocorrências que exijam providências para a sua corre??o;iii. Manter estreito contato com o Gestor do Contrato indicado pela institui??o financeira, visando maximizar a qualidade dos servi?os prestados.16.2. A fiscaliza??o do contrato pelas CONTRATANTES n?o exime a institui??o financeira de zelar pelo fiel cumprimento das obriga??es assumidas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.16.3. Durante o período de vigência do Contrato a institui??o financeira deverá manter preposto, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, bem como para gerenciar os profissionais envolvidos na presta??o de servi?os.16.4. Na qualidade de representante administrativo da institui??o financeira, o preposto terá competência para receber comunica??es, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e tomar decis?es sobre a execu??o do Contrato, devendo reportar-se unicamente aos gestores do Contrato.16.5. Os CONTRATANTES comunicar?o por escrito, as deficiências e as irregularidades de qualquer natureza porventura verificadas na execu??o dos servi?os e o descumprimento de cláusulas contratuais que sejam de responsabilidade da institui??o financeira, estabelecendo prazo para as corre??es, sem prejuízos das san??es cabíveis.17. CONDI??ES GERAISa.?A fiscaliza??o pelos CONTRATANTES n?o exclui e nem reduz a responsabilidade da institui??o financeira, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e?prepostos.b.?Deve a institui??o financeira manter histórico dos pagamentos de pessoal pelo período de vigência do contrato, e ao final do mesmo deverá entregá-lo aos CONTRATANTES. Durante a execu??o do contrato e quando solicitadas informa??es, as mesmas dever?o ser atendidas, nos prazos?adiante:i.?Máximo de 5 (dias) úteis para os pagamentos realizados nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores a solicita??o;?e,ii.?Máximo de 15 (quinze) dias para aqueles realizados em períodos superiores ao anteriormente?referido.c.?Em casos de altera??es no sistema usado pela institui??o financeira, que impliquem modifica??es de procedimentos operacionais no relacionamento com as CONTRATANTES ou com os seus empregados, a CONTRATADA deverá informar as CONTRATANTES de imediato para viabilizar as adequa??es necessárias.d.?A institui??o financeira se obriga a abrir e manter a conta do empregado das CONTRATANTES, ainda que o mesmo tenha restri??es cadastrais. No caso de conta corrente e a critério da institui??o financeira, poderá ser suspenso o fornecimento de folhas de cheque.e. As CONTRATANTES n?o ter?o responsabilidade sobre os produtos/servi?os contratados diretamente pelos empregados ativos, inativos, estagiários e pensionistas.ANEXO IIPAPEL TIMBRADO DA LICITANTECARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)?Local e data?,Comiss?o Permanente de Licita??oSBN Quadra 1 – Bloco CEd. Roberto Simonsen – 2? andar70040-903 – Brasília – DF?REF. PREG?O PRESENCIAL N? 43/2019?Pela presente fica credenciado o Sr(a) ________________, inscrito no CPF sob o n? __________, identidade n? ___________, expedida por _____________, junto ao(s) ?rg?o(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) que integram o Sistema Indústria – CNI, SESI/DN, SENAI/DN e IEL/NC - para representar esta Institui??o Financeira (raz?o social)______, inscrita no CNPJ sob o n? _______________ na licita??o acima referida, a quem se outorga os poderes para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos, receber notifica??o, tomar ciência de decis?es, recorrer, desistir da interposi??o de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representa??o ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.______________________________LICITANTE(nome da empresa com assinatura do seu(s) representante(s) legal (is)(com firma reconhecida)??Prezado Licitante,A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no item 2.4 do Instrumento Convocatório, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procura??o que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado a credencial.Juntamente com a carta de credenciamento, entregar à CPL a cópia simples da cédula de identidade do representante designado??ANEXO IIIMODELO DE PROPOSTA DE PRE?OS(Preferencialmente em papel timbrado da empresa)?,Comiss?o Permanente de Licita??oSBN Quadra 1 – Bloco CEd. Roberto Simonsen – 2? andar70040-903 – Brasília – DFReferência: PREG?O PRESENCIAL N? 43/2019Proposta que faz a institui??o financeira _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) n.? _________________________ e inscri??o estadual n? __________________, estabelecida no(a) _______________________________________, para (descrever objeto)_______________ para o(s) ?rg?o(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is)?do Sistema Indústria – CNI, SESI/DN, SENAI/DN e IEL/NC –?em integral conformidade com a?PREG?O PRESENCIAL N? 43/2019.?ItemObjetoValor Total:1Contrata??o,?por meio de cess?o onerosa, de institui??o financeira, em caráter exclusivo, para operacionaliza??o dos servi?os bancários do CONTRATANTES referentes à folha de pagamento do pessoal ativo, inativo (para rescis?o complementar e PPR),?estagiários, pensionistas e outras indeniza??es, nas condi??es e especifica??es descritas no edital referenciado e seus anexos.?R$Valor total por extenso?Obs.: N?o será aceita proposta de pre?os com?valor?inferior a R$ 1.000.000,00 (um milh?o de reais).?1.?Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresenta??o.2.?Os dados da nossa empresa s?o:a) Raz?o Social: _____________________________________________________;b) CNPJ (MF) n?: _____________________________________________________;c) Inscri??o Estadual n?: _______________________________________________;d) Endere?o: _________________________________________________________;e) Fone: __________________ Fax: ______________________________________;f) CEP: __________________________; eg) Cidade: _____________________ Estado: _______________________________;h) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato: ______________;i) Qualifica??o (Cargo, RG, CPF): _________________________________________;h) Banco: ________Conta Corrente: _________________Agência: _______________.Local e data________________________________________________________Assinatura do Representante LegalANEXO IVCONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS – CONDI??ES ESPEC?FICAS?CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CONFEDERA??O NACIONAL DA IND?STRIA – CNI, O SERVI?O SOCIAL DA IND?STRIA – DEPARTAMENTO NACIONAL – SESI/DN, O SERVI?O NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO NACIONAL – SENAI/DN, INSTITUTO EUVALDO LODI – N?CLEO CENTRAL – IEL/NC E A INSTITUI??O FINANCEIRA XXXXXXXXXXXXX. PROCESSO PRO-05543/2019.?CONTRATANTES:?CONFEDERA??O NACIONAL DA IND?STRIA – CNI, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 16? andar, na cidade de Brasília (DF), inscrita no CNPJ sob o n? 33.665.126/0001-34.SERVI?O SOCIAL DA IND?STRIA – Departamento Nacional – SESI/DN, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 8? andar, na cidade de Brasília (DF), inscrito no CNPJ sob o n? 33.641.358/0001-52.SERVI?O NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – Departamento Nacional – SENAI/DN, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 5? andar, na cidade de Brasília (DF), inscrito no CNPJ sob o n? 33.564.543/0001-90.INSTITUTO EUVALDO LODI – N?CLEO CENTRAL – IEL/NC, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 5? andar, na cidade de Brasília (DF), inscrita no CNPJ sob o n? 33.938.861/0001-74,neste ato representados por __________, cargo/fun??o _______, portador do RG n?_______ e CPF n? _______.?CONTRATADA:___________________, com sede na Rua ________________, n? ____, bairro _______, na cidade de_______ (UF), CEP_______, fone ______, inscrita no CNPJ sob o n? ________, inscri??o municipal n? ______, neste ato representada por __________, cargo/fun??o _______, portador do RG n?_______ e CPF n? _______.?As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominadas simplesmente?CONTRATANTE(S), a primeira e?CONTRATADO(A)(S)?a segunda, por intermédio de processo licitatório na modalidade de?PREG?O PRESENCIAL N? 43/2019 ,?do tipo?MAIOR OFERTA, devidamente autorizada pelo processo?PRO-5543/2019, que se regerá pelos termos do Edital de Licita??o e seus Anexos, quando for o caso, pelos Regulamentos de Licita??es e Contratos do SESI e do SENAI, devidamente publicados no D.O.U. de 16/09/1998, com as altera??es, publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, pela proposta do(a)(s)?CONTRATADO(A)(S),?pelas Condi??es Gerais da presta??o de servi?os, e pelas cláusulas e condi??es deste instrumento.?CL?USULA PRIMEIRA – OBJETO1.1. O presente instrumento tem por objeto,?por meio de cess?o onerosa, a presta??o de servi?os, em caráter exclusivo, de operacionaliza??o dos servi?os bancários dos CONTRATANTES, referentes à folha de pagamento do pessoal ativo, inativo (para rescis?o complementar e PPR), estagiários, pensionistas e outras indeniza??es, nos termos do Termo de Referência - Anexo I e demais anexos do edital da licita??o que deu origem a esta contrata??o.?CL?USULA SEGUNDA – DA DESCRI??O DOS SERVI?OS?2.1.?A operacionaliza??o dos servi?os bancários deve assegurar que:?a)?A CONTRATADA adotará todas as providências para abertura das contas salário e corrente dos empregados e estagiários dos CONTRATANTES.?No caso dos pensionistas, caberá à CONTRATADA transferir o valor correspondente informado pelos CONTRATANTES, da conta corrente que será aberta na CONTRATADA para os CONTRATANTES, diretamente para as contas, de qualquer banco, dos pensionistas por estas informadas, seja por depósito, transferência ou TED, com crédito na data informada pelos CONTRATANTES.?b)?Toda remunera??o do pessoal ativo e estagiários dos CONTRATANTES será creditada em conta salário individual e de titularidade do?empregado e estagiário.?c)?A opera??o seja sem ?nus aos CONTRATANTES e seus empregados e estagiários, e seja garantida a faculdade de transferência (portabilidade), com disponibilidade, no mesmo dia, dos créditos para contas de depósito de titularidades dos empregados e estagiários, por eles livremente abertas em outras institui??es financeiras, em conformidade com o artigo 2? da Resolu??o 3.402/2006, do BCB.?d)?Os empregados ativos dos CONTRATANTES, ter?o direito a realizar opera??es de crédito consignado de acordo com as normas do BCB.?e)?Os dados das FOLHAS de PAGAMENTO dever?o ser mantidos em ambiente controlado e protegido por criptografia. Os dados dever?o ser enviados por meio de um sistema específico disponibilizado pela institui??o financeira através da internet. O acesso ao sistema deverá utilizar protocolo de conex?o segura.?2.2. Especifica??es dos servi?os bancários:?a)?Presta??o dos servi?os bancários inerentes à folha de pagamento, abrangendo o pessoal ativo, estagiários, pensionistas, indeniza??es e concess?o de crédito consignado aos empregados ativos, sem exclusividade.b)?Possuir agência bancária ou posto de atendimento, terminais de autoatendimento ou caixas compartilhados em Brasília/DF, S?o Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, Macapá/AP, Fortaleza/CE, Vitória/ES, Goi?nia/GO, Teresina/PI, Porto Velho/RO.c)?Garantir que todas as opera??es dos CONTRATANTES sejam por meio eletr?nico e on-line.d)?Disponibiliza??o de página na internet e aplicativo para celular para acesso e movimenta??o da conta salário, conta corrente e demais servi?os de forma gratuita.e)?Disponibilizar 3 (três) caixas eletr?nicos, para utiliza??o de empregados, para opera??es de consultas e saques, na sede dos CONTRATANTES em Brasília/DF, cito no SBN Quadra 1 Bloco C – Ed. Roberto Simonsen. ? desejável que 1 (um) dos caixas eletr?nicos tenha as op??es de depósito e impress?o de cheques. f)?Ofertar um pacote de servi?os bancários básico, a custo zero, para todos os empregados das CONTRATANTES disponibilizando mensalmente, durante a vigência do contrato, o mínimo de: saques ilimitados, 10 (dez) transferências via DOC ou TED, 20 (vinte) folhas de cheque,?anuidades?de 1 (um) cart?o de crédito e 1 (um) cart?o de débito, isen??o da taxa de abertura e manuten??o de conta corrente e, com periodicidade semanal, oferecerá 1 (um) extrato impresso nos caixas eletr?nico.g)?Garantir o crédito do salário de todos os empregados ativos, estagiários, nas cidades onde o CONTRATADO n?o possuir agência bancaria, através de transferências de portabilidade, sem ?nus.h)?Disponibiliza??o de um plano de a??o para migra??o das contas salários atuais, com atendimento diferenciado para as aberturas iniciais, bem como estabelecer um cronograma de a??es para a efetiva migra??o.?2.3. ? vedada a subcontrata??o de outra institui??o financeira pela CONTRATADA, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para a execu??o total ou parcial dos servi?os, objeto deste Contrato.?CL?USULA TERCEIRA - DA VIG?NCIA?3.1. Este contrato tem prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contada a partir da sua assinatura, observado o que determina o Regulamento de Licita??es e Contratos do SESI e do SENAI.?CL?USULA QUARTA –?PELA CESS?O ONEROSA DO OBJETO DESTE CONTRATO?4.1. Pela cess?o onerosa, objeto deste Contrato, a CONTRATADA pagará o valor?total de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx),?em parcela única, em até 15 (quinze) dias corridos,?contados a partir da sua assinatura, por meio de crédito em conta corrente que será indicada oportunamente pelos?CONTRATANTES.?4.1.1. O n?o cumprimento da obriga??o prevista acima sujeitará à Contratada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado?pro rata tempore, sobre o valor da remunera??o?devida.?4.1.2. O n?o cumprimento da obriga??o acima após 90 dias da assinatura do contrato, ensejará a rescis?o do contrato com a perda do direito da gest?o da folha de pagamento da institui??o financeira, devendo ser tomadas as providências para devolu??o da gest?o aos CONTRATANTES, sem prejuízo da aplica??o das penalidades previstas para tanto.?CL?USULA QUINTA – DO LOCAL E DOS PRAZOS DE EXECU??O DOS SERVI?OS?5.1. A CONTRATADA deverá manter agência física em Brasília/DF, S?o Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, e solu??es de atendimento para Macapá/AP, Fortaleza/CE, Vitória/ES, Goi?nia/GO, Teresina/PI, Porto Velho/RO, em outros estados possuir agências ou posto de atendimento, terminais de autoatendimento ou terminais de autoatendimento compartilhados.?5.2. A?CONTRATADA?terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a apresenta??o de um plano de a??o/cronograma de implanta??o que deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias corridos para a implanta??o total dos servi?os e montagem da estrutura de atendimento na SEDE conforme letras "b)" e "e", do?item 5.3?do Termo de Referência, Anexo I do edital da licita??o que deu origem à contrata??o.?5.3. Até que os servi?os estejam completamente operacionais para todos os empregados, os pagamentos referentes a folha de pagamento ser?o creditados por meio das institui??es atuais.?5.4. As solicita??es de pagamentos, em qualquer das suas modalidades e periodicidade (salários, pagamentos de férias, rescis?es, entre outros) ser?o feitas por meio do envio dos arquivos correspondentes à institui??o financeira em até 1 (um) dia útil antes da data prevista para a realiza??o de cada crédito.?CL?USULA SEXTA – DAS OBRIGA??ES DAS PARTES?6.1. DOS CONTRATANTES?a)?Disponibilizar banco de dados dos empregados contendo todas as informa??es cadastrais necessárias à abertura das contas salário e?corrente.b)?Encaminhar para processamento na institui??o financeira 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento dos CONTRATANTES;c)?Enviar arquivo digital com rela??o nominal da FOLHA DE PAGAMENTO, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem como outros dados necessários, solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de até 1 (um) dia útil antes da data prevista para realiza??o do crédito.d)?Disponibilizar os recursos financeiros necessários à realiza??o desses pagamentos, com uma antecedência de 1 (um) dia útil, antes da data prevista para crédito.e)?Disponibilizar espa?o adequado para instala??o das 3 (três) máquinas de autoatendimento, conforme previsto no TR, mediante celebra??o de contrato?específico. As despesas com a instala??o das máquinas correr?o por conta da institui??o financeira, bem como qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre esse tipo de?servi?o.f)?Proporcionar todas as condi??es necessárias para que a institui??o financeira possa cumprir com o objeto do TR e seu(s) anexo(s), sobretudo prestando?as?informa??es e esclarecimentos necessários ao seu cumprimento.g)?Enviar à institui??o?financeira, a margem de consigna??o disponível para o empregado.h)?Encaminhar, no prazo de até 10 (dez) dias, após o desligamento do empregado, comunica??o à institui??o financeira. A responsabilidade de quita??o do empréstimo será do EMPREGADO desligado junto a CONTRATADA.?6.2. DA CONTRATADA?a.?Cumprir, rigorosamente, a legisla??o pertinente?(inclusive Resolu??es e Circulares do BACEN a respeito)?e as obriga??es do TR e anexo(s), sob pena de aplica??o de san??es administrativas.b.?Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente aos CONTRATANTES ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na presta??o dos servi?os, estando aqui incluída a obriga??o de preserva??o do sigilo de todos os dados e informa??es a que tenha acesso, em decorrência do Contrato a ser?firmado.c.?Proceder às adapta??es de seus recursos de tecnologia da informa??o necessários a execu??o, aprimoramento e perfeito funcionamento das opera??es bancárias objeto deste TR, sem custos aos?CONTRATANTES.d.?Manter de forma ininterrupta a presta??o dos servi?os contratados até o término da vigência contratual.e.?Disponibilizar página na?internet e aplicativo?para acesso e movimenta??o das contas salário e corrente e demais servi?os e, de forma gratuita, telefone para liga??es referentes a esclarecimento de dúvidas quanto à presta??o dos servi?os previstos no?objeto.f.?Providenciar abertura de contas correntes para os CONTRATANTES. Nos casos do SESI/DN e do SENAI/DN, n?o sendo a institui??o vencedora um banco público federal, em conformidade com o art. 1? do Decreto-lei 151/67, as contas correntes ser?o exclusivas para recebimento de transferência bancária para liquida??o da folha de pessoal ativo, inativo, estagiários, pensionistas, outras indeniza??es.g.?Disponibilizar internet banking, ou gerenciador financeiro ou similar, que permita disponibilizar os seguintes perfis isolados para os CONTRATANTES: consultas; transmiss?o dos arquivos das folhas de pagamento e captura dos arquivos retornos; poderes gerais de administrador, incluindo assinaturas conjuntas de libera??o/pagamento dos arquivos das folhas de acordo com as al?adas definidas pelos representantes legais por meio de procura??o particular, sendo que, no caso de incompatibilidade, todas as despesas necessárias para tal adapta??o correr?o por conta da institui??o financeira.h.?Os créditos que por qualquer motivo n?o forem efetuados dever?o ser devolvidos à entidade CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente à verifica??o do recurso na conta.i.?Fornecer aos?CONTRATANTES?as informa??es necessárias ao acompanhamento de suas movimenta??es?financeiras.j.?Isentar os CONTRATANTES de toda e qualquer taxa ou tarifa bancária autorizada pelo BCB, inclusive as que eventualmente sejam criadas, à opera??o objeto desta contrata??o.k.?Quando o empregado optar por possuir apenas a conta salário, deverá ser assegurado a isen??o de tarifas para os seguintes servi?os, consoante ao?Art. 2?. Incisos I e II, da Resolu??o CMN 3.402/06:a.?Saques, totais ou parciais, dos?créditos;b.?Transferência, pelo valor total creditado, para outras?institui??es;c.?Fornecimento de cart?o magnético para movimenta??o dos?créditos.l.?Responsabilizar-se legal, administrativa e tecnicamente pelas etapas do processo de crédito das remunera??es nas contas dos EMPREGADOS, zelando sempre pela sua integridade e sigilo das transa??es?efetuadas.m.?N?o transferir aos CONTRATANTES a responsabilidade pelo pagamento de qualquer encargo previsto neste TR ou na legisla??o?pertinente, n?o podendo onerar o objeto ou restringir a sua execu??o.n.?Nos casos de fus?o, cis?o ou incorpora??o, a institui??o financeira a ser contratada somente poderá transferir, no todo ou em parte, o objeto deste TR, mediante autoriza??o formal dos CONTRATANTES.o.?N?o subcontratar os servi?os constantes do objeto deste TR.p.?Comunicar previamente, por qualquer meio id?neo, ao Gestor do Contrato, o recebimento de qualquer determina??o que implique a inexecu??o total ou parcial do objeto deste TR da contrata??o, inclusive as provenientes de decis?es?judiciais.q.?Indicar um Gestor do Contrato que ficará responsável pelo atendimento aos CONTRATANTES.r.?Assegurar que em períodos de greve bancária disponibilizará atendimento diferenciado para os CONTRATANTES, de forma que os servi?os n?o venham a sofrer descontinuidade.s.?Promover a abertura das contas dos empregados e estagiários das CONTRATANTES na modalidade conta salário e conta corrente, efetuando os procedimentos necessários no local de trabalho dos mesmos e no horário de atendimento?bancário.t.?Assegurar a faculdade de transferência (portabilidade), com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para contas de depósitos de titularidade dos empregados e estagiários, por ele livremente abertas, em conformidade com a?Resolu??o n? 3.402/2006, do BCB e Circulares 3338/2006 e 3900/2018.u.?Garantir aos empregados e estagiários dos CONTRATANTES que movimentem livremente as suas contas correntes através de cheque e/ou cart?o magnético, TED, DOC ou outros meios de transferências.v.?Para opera??o relativa ao crédito de salários dos empregados e estagiários dos CONTRATANTES, deve a institui??o financeira isentar os mesmos de toda e qualquer taxa ou tarifa bancária prevista no PACOTE DE SERVI?O ofertado e autorizada pelo BCB, inclusive as que eventualmente sejam?criadas.w.?Disponibilizar, sem exclusividade, aos empregados ativos dos CONTRATANTES, com vínculo empregatício superior a 180 (cento e oitenta) dias, empréstimo consignado com taxa competitiva ao mercado, com prazo de pagamento de até 60 (sessenta) meses.x.?Disponibilizar os empréstimos em consigna??o apenas para empregados ativos dos CONTRATANTES que atendam aos requisitos exigidos pelo BCB.y.?Assegurar que o empréstimo consignado esteja limitado à margem informada pelos CONTRATANTES.z.?Encaminhar sempre que solicitado pela Gerência de Recursos Humanos dos CONTRATANTES, de relatórios de gest?o das opera??es de crédito consignados.aa.Assegurar que as opera??es de crédito consignado sejam efetivadas após a celebra??o de Termo de Convênio específico entre os CONTRATANTES e a institui??o financeira, nos termos acordados pelas partes.rmar mensalmente os empréstimos consignados aos CONTRATANTES, através do seu gerenciador financeiro – em arquivo digital importável – até o dia 15 (quinze) de cada mês de janeiro a novembro, e no dia 3 (três) no mês de dezembro. Sempre que essas datas forem sábado, domingo ou feriado, esses prazos ser?o antecipados para o último dia útil que o?.N?o promover qualquer abordagem diretamente aos empregados dos CONTRATANTES, nas suas dependências, oferecendo servi?os, sendo, porém, permitidas, sem exclusividade, a??es de divulga??o e comercializa??o dos seus servi?os/produtos, desde que previamente autorizadas pelos CONTRATANTES.dd.N?o haverá transferência aos CONTRATANTES de responsabilidade pelo pagamento de qualquer encargo previsto neste TR ou na legisla??o pertinente.ee.Durante o período de vigência do Contrato a institui??o financeira deverá manter preposto, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, bem como para gerenciar os profissionais envolvidos na presta??o de servi?os.ff.?Na qualidade de representante administrativo da institui??o financeira, o preposto terá competência para receber comunica??es, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e tomar decis?es sobre a execu??o do Contrato, devendo reportar-se unicamente aos gestores do Contrato.gg.Manter histórico dos pagamentos de pessoal pelo período de vigência do contrato, e ao final do mesmo deverá entregá-lo aos CONTRATANTES. Durante a execu??o do contrato e quando solicitadas informa??es, as mesmas dever?o ser atendidas, nos seguintes prazos:1) Máximo de 5 (dias) úteis para os pagamentos realizados nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores a solicita??o;?e,2) Máximo de 15 (quinze) dias para aqueles realizados em períodos superiores ao anteriormente?referido.hh.?Em casos de altera??es no sistema usado pela institui??o financeira, que impliquem modifica??es de procedimentos operacionais no relacionamento com os CONTRATANTES ou com os seus empregados, a CONTRATADA deverá informar aos CONTRATANTES de imediato para viabilizar as adequa??es necessárias.ii.?A Contratada deverá abrir e manter a conta do empregado dos CONTRATANTES, ainda que o mesmo tenha restri??es cadastrais. No caso de conta corrente e a critério da institui??o financeira, poderá ser suspenso o fornecimento de folhas de cheque.jj.?Os CONTRATANTES n?o ter?o responsabilidade sobre os produtos/servi?os contratados diretamente pelos empregados ativos, inativos, estagiários e pensionistas.kk.?Obedecer as regras de tratamento de dados previstas na LGPD (lei 13.709/2018) no que diz respeito aos dados pessoais, sensíveis ou n?o, dos colaboradores dos CONTRATANTES, observando ainda o que segue:a.?A CONTRATADA será considerada Controladora nos termos da referida lei, responsabilizando-se ao tratamento e gerenciamento de dados nessa condi??o.b.?Para fins de cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se responsabiliza pela utiliza??o de servi?os de empresas que?subcontratadas que estiverem envolvidas, ainda que indiretamente, com os dados a serem objeto de tratamento, as quais dever?o se comprometer por escrito quanto à essa responsabilidade?e apresentar garantias suficientes de execu??o de medidas técnicas e organizativas adequadas, de forma que o tratamento satisfa?a os requisitos da Lei 13.709/2018, e assegure a defesa dos direitos do titular dos dados.c.?A CONTRATADA n?o poderá utilizar o banco de dados, cadastro nem os dados dos colaboradores para finalidade diversa do cumprimento estrito do objeto do contrato, sendo vedada a disponibiliza??o ou comercializa??o a terceiros, sendo considerados terceiros qualquer pessoa física ou jurídica diferente da CONTRATADA, ainda que do mesmo grupo econ?mico.ll.?O Sistema de processamento de dados da CONTRATADA deverá observar os leiautes pré-estabelecidos pela FEBRABAN (Federa??o Brasileira de Bancos), atualmente o padr?o CNAB 240, ou outro que venha a ser estabelecido pela FEBRABAN, para o fiel cumprimento das obriga??es ora assumidas, com vistas a viabilizar e facilitar a troca de informa??es, as transmiss?es de dados e a manuten??o dos controles, de modo a permitir que as partes possam, a qualquer tempo, verificar o integral cumprimento do estabelecido neste instrumento.?CL?USULA S?TIMA – DA FISCALIZA??O E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO?7.1. A execu??o contratual dos servi?os será acompanhada e fiscalizada pela Superintendência de Desenvolvimento Humano dos?CONTRATANTES, a quem compete a gest?o do presente contrato, devendo para?tanto:?i.?Assegurar que todas as obriga??es contratuais estejam sendo?cumpridas;ii.?Administrar todo e qualquer assunto que envolva a presta??o do servi?o, aplicando as medidas corretivas necessárias, caso constate qualquer irregularidade, comunicando à institui??o financeira, formalmente, as ocorrências que exijam providências para a sua?corre??o;iii.?Manter estreito contato com o Gestor do Contrato indicado pela institui??o financeira, visando maximizar a qualidade dos servi?os?prestados.?7.2. A fiscaliza??o do contrato pelos CONTRATANTES n?o exime a institui??o financeira de zelar pelo fiel cumprimento das obriga??es assumidas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.?7.3. Os CONTRATANTES comunicar?o por escrito, as deficiências e as irregularidades de qualquer natureza porventura verificadas na execu??o dos servi?os e o descumprimento de cláusulas contratuais que sejam de responsabilidade da institui??o financeira, estabelecendo prazo para as corre??es, sem prejuízos das san??es cabíveis.?CL?USULA OITAVA -?DISPOSI??ES GERAIS?8.1. N?o se aplicam à presente contrata??o as cláusulas quarta e oitava das Condi??es Gerais da Contrata??o, que tratam de direitos autorais e garantia da execu??o contratual, respectivamente.?CL?USULA?NONA – DOS ANEXOS?9.1. Fazem parte deste contrato independentemente de transcri??o:?i) Condi??es gerais da contrata??o;ii) Proposta da Contratada;iii) Edital de licita??o;v) Demais documentos que instruem o processo de contrata??o.?9.2. No caso de divergência entre as disposi??es dos instrumentos, prevalecerá, nesta ordem, as condi??es específicas da contrata??o, as condi??es gerais da contrata??o e a proposta da contratada.?E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presen?a das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.?Brasília/DF, ___ de ___________ de 2019.??Pelas?CONTRATANTES:?????Pela?CONTRATADA:?????TESTEMUNHAS:?????????????????????????????????????????????????????????????????????????Nome, RG e CPFNome, RG e CPF??CONDI??ES GERAIS DE CONTRATA??O – PRESTA??O DE SERVI?OS?O presente instrumento estabelece as condi??es gerais de contrata??o, fundamentos do negócio jurídico a ser celebrado para a?presta??o de servi?os?por toda e qualquer pessoa física e/ou jurídica para as entidades e órg?os nacionais do Sistema Indústria.?AS CONDI??ES ESPEC?FICAS DO CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS PREVALECER?O SOBRE ESTAS CONDI??ES GERAIS SEMPRE QUE FOREM CONFLITANTES.?As condi??es gerais de contrata??o para a presta??o de servi?os, em conjunto com a Proposta do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) e o Contrato de Presta??o de Servi?os – Condi??es específicas constituem documento único, e será considerado sempre válido, legítimo e eficaz para todos os fins e efeitos de Direito.?1.?DEFINI??ES.1.1.?Sistema Indústria: O Sistema Indústria é formado pelo Sistema Confederativo de Representa??o Sindical da Indústria (Confedera??o Nacional da Indústria - CNI), pelo sistema Servi?o Social da Indústria (SESI), pelo sistema Servi?o Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), órg?os nacionais e regionais, e pelo Sistema Instituto EuvaldoLodi (IEL), entidades nacionais e regionais, conforme a seguir detalhado:a)?A Confedera??o Nacional da Indústria - CNI, entidade sindical de grau superior, tendo por finalidade representar e defender os interesses da indústria brasileira e a presta??o de servi?os associados a essas fun??es. A CNI tem como filiadas as 27 Federa??es das Indústrias (uma em cada estado e no Distrito Federal), que, por sua vez, s?o constituídas por Sindicatos e estes por empresas industriais, formando todo um sistema confederativo sindical. A miss?o da CNI está definida na Constitui??o Federal, na CLT e em seu Estatuto.b)?O Servi?o Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, é um servi?o social aut?nomo de natureza jurídica privada, com a miss?o de forma??o profissional e servi?os tecnológicos à indústria, vinculado ao sistema confederativo sindical descrito na alínea "a" e composto de um Departamento Nacional (SENAI/DN) e 27 Departamentos Regionais (um em cada estado e um no Distrito Federal). A miss?o do SENAI está definida no Decreto-lei n? 4.048/42 e no seu Regimento, aprovado pelo Decreto 494/62.c)?O Servi?o Social da Indústria - SESI, é um servi?o social aut?nomo de natureza jurídica privada, com a miss?o de realizar educa??o, saúde e lazer, vinculado ao sistema confederativo sindical descrito na alínea "a" e composto de um Departamento Nacional (SESI/DN), um Conselho Nacional (SESI/CN) e 27 Departamentos Regionais (um em cada estado e um no Distrito Federal). A miss?o do SESI está definida no Decreto-lei n? 9403/46 e no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 57.375/65.d)?O?Instituto Euvaldo Lodi - IEL/NC (Núcleo Central), associa??o civil, criada pelas entidades indicadas nas alíneas acima, com a finalidade de presta??o de servi?os de capacita??o empresarial e de apoio à pesquisa e à inova??o tecnológica. A miss?o do IEL está definida em seu Estatuto. As Federa??es criaram Núcleos Regionais do Instituto EuvaldoLodi em 27 unidades da Federa??o.1.2.?Condi??es Gerais de Contrata??o – presta??o de servi?os: O presente documento, em que constam todas as condi??es gerais de todas as contrata??espara apresta??o de servi?os pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S) para a(s) CONTRATANTE(S).1.3.?Contrato de presta??o de servi?os - condi??es específicas: S?o as condi??es de determinada contrata??o que complementam e integram as condi??es gerais e detalham a presta??o de servi?os,e que prevalecem sobre as condi??es gerais em casos de conflito.1.4.?Contratado(a)(s): toda e qualquer pessoa física ou jurídica prestadora de um servi?o que celebra Contrato com uma ou todas as entidades e órg?os nacionais que comp?em o Sistema Indústria.1.5.?Contratante(s): Uma ou todas as entidades e órg?os nacionais que comp?em o Sistema Indústria que contratarem a presta??o de servi?os.1.6.?Proposta do(a)(s) CONTRATADO(A)(S): documento vinculado que, preenchido e assinado pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S), adere, integra e complementa o presente instrumento. Da Proposta constar?o sempre, obrigatoriamente e sem prejuízo de outras, as seguintes informa??es: (i) nome e qualifica??o do(a)(s) CONTRATADO(A)(S); (ii) objeto detalhado do Contrato (presta??o dos servi?os); (iii) pre?o; (iv) validade; (v) identifica??o dos Gestores responsáveis pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S).1.7.?Termo de Referência: Documento que traz toda a especifica??o técnica dos bens e servi?os a serem contratados, integrando e complementando as Condi??es Gerais e Específicas de Contrata??o.1.8.?Centro de Responsabilidade e Unidade Operacional: Indicam a unidade responsável e os códigos or?amentários que conferem lastro financeiro às opera??es pertinentes à contrata??o.1.9.?Autoriza??o de fornecimento: Contrato simplificado para fornecimento de bens.1.10.?Ordem de Servi?o (O.S.): Documento que solicita a presta??o de um servi?o contratado e é utilizado como par?metro para medi??o do faturamento correspondente.1.11.?Termo de Aceita??o: Documento emitido pela(s) CONTRATANTE(S) atestando o recebimento da totalidade dos bens e/ou servi?os fornecidos ou prestados, em estrita conformidade com o que foi contratado.1.12.?Edital de Licita??o ou Instrumento Convocatório: Documento que rege o procedimento de licita??o nos casos em que esta é obrigatória, de acordo com o Regulamento de Licita??es e Contratos do SESI e do SENAI. O documento e seus anexos integram e complementam as Condi??es Gerais e Específicas de Contrata??o.1.13.?Rateio: Regra de distribui??o das obriga??es financeiras dos contratos para hipóteses de contrata??es conjuntas das entidades e órg?os do Sistema Indústria.1.14.?Acordo de Nível de Servi?o (ANS): Acordo de Nível de Servi?o (ANS) é ajuste escrito, anexo ao Contrato ou expresso em cláusula específica, que descreve os servi?os, os níveis esperados de desempenho, quantidade e qualidade,em bases objetivamente definidas, penalidades em caso de desatendimento, entre outros aspectos relevantes ao objeto da contrata??o.?CL?USULA SEGUNDA - DAS OBRIGA??ES DAS PARTES2.1. Além das demais obriga??es definidas nestas condi??es gerais de contrata??o para a presta??o de servi?os, nas condi??es específicas e nos demais documentos que as integram, as partes se obrigam ao seguinte:I - Obriga??es do(a)(s)?CONTRATADO(A)(S):a) Cumprir integralmente as disposi??es e condi??es previstas nas condi??es gerais de contrata??o para a presta??o de servi?os, nas condi??es específicas, bem como nos instrumentos convocatórios de licita??o e seus Anexos, que possam ter dado origem à contrata??o, os quais s?o parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcri??o.b) Desenvolver os servi?os aqui contratados de acordo com a melhor técnica disponível no mercado, com observ?ncia ao expressa e previamente autorizado pela(s) CONTRATANTE(S), assim como respeitando o disposto na legisla??o aplicável.c) Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda ao (às) CONTRATADO(A)(S) a coordena??o dos servi?os, responsabilizando-se, legal, administrativa e tecnicamente pelos mesmos.d) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos de sua responsabilidade, incidentes sobre o objeto contratado, de natureza federal, estadual e municipal, bem como responsabilizar-se pelas infra??es fiscais decorrentes da execu??o do Contrato, autorizando a(s) CONTRATANTE(S) a compensar valores n?o recolhidos ou recolhidos indevidamente.e) Alocar equipe própria para o atendimento à(s) CONTRATANTES,?de acordo com as características e a complexidade dos trabalhos, conforme definido nas condi??es específicas de contrata??o para a presta??o de servi?os.f) Manter em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados na quantidade e habilita??es necessárias à perfeita execu??o dos servi?os, bem como mantê-los constantemente treinados e atualizados para o bom desempenho de suas atividades;g) Substituir de imediato, sem ?nus adicionais para a(s) CONTRATANTE(S), pessoal da equipe, sempre que exigido por esta, cuja atua??o, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios e incompatíveis com o exercício das fun??es que lhe forem atribuídas. Caso algum dos profissionais tenha que ser substituído no transcorrer da execu??o do Contrato, o(s) profissional(is) a ser(em) substituído(s) deverá(?o) possuir forma??o e experiência igual ou superior a do(s) profissional(s) que está(?o) sendo substituído(s). A substitui??o dependerá de aprova??o da(s) CONTRATANTE(S).h) Designar representante com poderes para decidir todas as quest?es relacionadas com o Contrato.i) Cumprir, como única empregadora,as disposi??es legais, quer quanto à remunera??o do pessoal empregado e alocado na execu??o dos servi?os, bem como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados, que n?o ter?o qualquer vínculo com a(s) CONTRATANTE(S),?todos os regulamentos de ordem interna e normas de seguran?a da(s) CONTRATANTE(S), os quais declara conhecer.j)?O inadimplemento do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), com referência a qualquer dos encargos referidos no subitem anterior, n?o transfere à(s)CONTRATANTE(S)?a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execu??o. A(s) CONTRATANTE(S) também n?o se tornar?o(á) corresponsável(eis) pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários do(a)(s) CONTRATADO(A)(S).k) Arcar com o pagamento de juros de 1,0 % (um por cento) ao mês e corre??o monetária pelo IGP-M/FGV nas hipóteses de exercício do direito de regresso em rela??o a qualquer dos encargos, contribui??es e tributos acima mencionados que sejam exigidos e eventualmente pagos pela(s) CONTRATANTE(S).l)?Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execu??o dos servi?os, originariamente ou vinculada por preven??o, conex?o ou continência.m) Responsabilizar-se pelo pagamento de indeniza??o por danos diretos ou indiretos que, comprovadamente e em virtude da execu??o do Contrato, por culpa (negligência, imprudência, imperícia) ou dolo, vier a causar à(s) CONTRATANTE(S) ou a terceiros alheios à rela??o contratual, por ato próprio ou de seus empregados, subcontratados ou colaboradores autorizados pela(s) CONTRATANTE(S), podendo a(s) CONTRATANTE(S) descontar(em) o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.n) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obriga??es estabelecidas na legisla??o específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus funcionários no desempenho do servi?o ou em conex?o com eles, ainda que acontecido nas dependências do(s) CONTRATANTE(S).o) Entregar relatórios acerca dos servi?os prestados, sempre que for solicitado.p) Identificar os funcionários que executar?o os servi?os nas instala??es da(s) CONTRATANTE(S).q) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, devendo o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) tomar todas as providências cabíveis para a imediata solu??o das anormalidades constatadas.r) Fornecer, quando solicitado pela(s) CONTRATANTE(S), documenta??o comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e junto ao FGTS.s) Guardar inteiro sigilo dos dados e informa??es processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do(s) CONTRATANTE(S), sendo vedada ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) sua cess?o, loca??o ou venda a terceiros sem prévia autoriza??o formal da(s) CONTRATANTE(S).t) Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos sob sua guarda.u) Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando à(s)CONTRATANTE(S) os esclarecimentos julgados necessários.v) Elaborar e apresentar ao(s) CONTRATANTE(S), nas datas estabelecidas, todos os produtos e relatórios de acompanhamento de execu??o de servi?os, contendo todo o detalhamento das atividades desenvolvidas.w) N?o ceder, transferir ou subcontratar a terceiros o objeto contratual, salvo com a prévia e expressa anuência da(s) CONTRATANTE(S), por escrito, sendo vedada, em qualquer caso, a delega??o, cess?o ou transferência total do objeto. No caso de subcontrata??o parcial autorizada, esta somente poderá ser efetivada com empresas aprovadas pela(s) CONTRATANTE(S), subsistindo ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S), total responsabilidade referente ao cumprimento, pela subcontratada, de todas as obriga??es contidas no instrumento contratual.x) Fornecer à(s) CONTRATANTE(S), sempre que esta(s) assim o solicitar(em), cópia dos comprovantes de pagamentos, de multas e/ou de indeniza??es, acompanhados das justificativas pertinentes, na hipótese de ocorrerem infra??es praticadas por sua culpa, no decorrer do Contrato.y) N?o emitir duplicatas ou quaisquer títulos de crédito em face da(s) CONTRATANTE(S) sem que estas tenham previamente autorizado.z) N?o negociar títulos em nome do(s) CONTRATANTE(S), bem como utilizar o presente Contrato para garantia de transa??es bancárias ou financeiras de qualquer espécie.II - Obriga??es dos?CONTRATANTES:a)?Efetuar os pagamentos devidos ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) de acordo com o estabelecido nas condi??es específicas de contrata??o para a presta??o de servi?os.b)?Fornecer ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) toda e qualquer informa??o necessária para a consecu??o do objeto contratual.c)?Permitir ao pessoal técnico do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), desde que identificado e incluído na rela??o de técnicos autorizados, o acesso às instala??es da(s) CONTRATANTE(S) para a execu??o dos servi?os, respeitadas as normas e procedimentos de acesso às instala??es.d)?Notificar o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execu??o dos servi?os, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o(s) CONTRATANTE(S).e)?Promover a fiscaliza??o do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) e exigindo as medidas corretivas necessárias, no prazo determinado pela(s) CONTRATANTE(S), bem como atestar a execu??o dos servi?os, quando comprovada a execu??o total, fiel e correta daqueles.f)?Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer servi?o que n?o esteja de acordo com os termos contratuais, e/ou com as OS emitidas.g)?Comunicar ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) a necessidade de substitui??o de profissional que seja considerado inadequado para o exercício da fun??o.h)?Emitir, antes da execu??o de qualquer servi?o, a competente OS, se o caso, definindo claramente os requisitos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao servi?o objeto deste Contrato.i)?Especificar e estabelecer normas, diretrizes e metodologias para a execu??o dos servi?os ora contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obriga??es.j)?Indicar representante para acompanhar e fiscalizar a execu??o do Contrato nas respectivas áreas de atua??o.k)?Informar?ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S),?por escrito, as raz?es que motivaram eventual rejei??o dos servi?os contratados.CL?USULA TERCEIRA - DAS CONDI??ES GERAIS DE PAGAMENTO3.1.?No valor a ser pago ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S), estar?o compreendidos todos os custos necessários à presta??o dos servi?os, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, fretes, viagens para Brasília/DF e outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto contratado.3.2.Os pagamentos dar-se-?o no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da conclus?o dos servi?os ou de cada etapa prevista em cronograma de execu??o, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S).3.2.1. O pagamento estará condicionado à aprova??o por parte da(s) CONTRATANTE(S)das entregas referentes a cada servi?o especificado.3.2.2. O pagamento pelos servi?os prestados será realizado mediante apresenta??o da Nota Fiscal de Servi?os/Fatura, discriminando os servi?os e os locais onde foram prestados.3.3. Caberá ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) apresentar a nota fiscal/fatura para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de vencimento para que a(s) CONTRATANTE(S) possam providenciar os tr?mites de pagamento.3.4.Para fins de faturamento dos servi?os prestados, no caso de rateio entre as entidades, caberá?ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S)?emitir Notas Fiscais em nome de cada CONTRATANTE, em percentuais que ser?o informados pela área gestora do Contrato.3.5. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorre??o, o documento será devolvido ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a corre??o, sem quaisquer ?nus adicionais para a(s)CONTRATANTE(S).3.6. Somente ser?o de responsabilidade da(s)CONTRATANTE(S)as despesas de deslocamento de profissionais do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), referentes ao objeto do Contrato, quando em viagens para destinos fora da sede do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) ou fora da sede da(s)CONTRATANTE(S), em Brasília/DF. As referidas despesas dever?o ser previamente autorizadas pela(s) CONTRATANTE(S) e ser?o limitadas ao que se segue:a)?Fornecimento das passagens aéreas em classe econ?mica e tarifa promocional; eb)?Pagamento de ajuda de custo por dia de viagem, que terá como referência os valores e critérios aplicados aos técnicos da(s)CONTRATANTE(S), para as despesas com hospedagem e alimenta??o.CL?USULA QUARTA -DO DIREITO AUTORAL4.1. Todos os direitos autorais e conexos, paternidade, intelectualidade, patrimonialidade e titularidade sobre os produtos e materiais desenvolvidos no ?mbito desta contrata??o pertencer?o, exclusivamente, à(s)?CONTRATANTE(S).4.2. A(s)CONTRATANTE(S), a qualquer tempo e sem qualquer restri??o, poderá(?o) modificar o conteúdo descrito no item anterior, promover futuras atualiza??es, modifica??es ou deriva??es tecnológicas, ainda que associadas a outros produtos, ceder, emprestar, alienar, enfim, usar, fruir e dispor dos produtos sem que o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) fa?a(m) jus a qualquer outra contrapartida, além dos pagamentos previstos no Contrato, o que se estende aos resultadosoriundos a partir dos servi?os prestados.4.3. ? da exclusiva responsabilidade do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) a obten??o da competente cess?o de direitos de autor e conexos, em favor da(s)CONTRATANTE(S), junto às pessoas envolvidas na elabora??o dos produtos e materiais, sob pena de vir a responder pela integralidade dos prejuízos que o n?o cumprimento desta sua obriga??o vier a ocasionar à(s)CONTRATANTE(S).CL?USULA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE5.1. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) se obriga(m) a n?o quebrar a confian?a que lhe é depositada em raz?o da celebra??o do Contrato, guardando, durante sua vigência e mesmo após a sua expira??o, total sigilo de todas as informa??es que obtiver em raz?o do Contrato e da presta??o do servi?o.5.2. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) se compromete(m) a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, e em geral todas aquelas pessoas sob sua responsabilidade, que tenham acesso a informa??es confidenciais, mantenham o sigilo acordado neste instrumento, sendo responsável pela eventual ruptura do compromisso de confidencialidade por essas pessoas.5.3. N?o ser?o consideradas confidenciais as informa??es que:a) sejam ou venham a ser identificadas como de domínio público;b) encontravam-se na posse legítima do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), livres de quaisquer obriga??es de confidencialidade, antes de sua revela??o em raz?o deste Contrato;c) sejam expressamente identificadas pela(s) CONTRATANTE(S) como n?o confidenciais;d) devam ser divulgadas por for?a de decis?o em processo judicial, sendo a divulga??o, neste caso, a mais restrita possível, o que deverá ser imediatamente comunicado à(s) CONTRATANTE(S).5.4. O descumprimento da confidencialidade obrigará o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) à repara??o de eventuais perdas e danos, inclusive os valores que a(s) CONTRATANTE(S) venham eventualmente a despender para indeniza??o de terceiros, sem prejuízo das demais consequências legais e contratuais.5.5. O n?o exercício pela(s) CONTRATANTE(S) de qualquer direito previsto nesta cláusula de confidencialidade, ou a n?o aplica??o de qualquer medida, penalidade ou san??o possível n?o importará em renúncia ou nova??o, n?o devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplica??o em caso de reincidência.CL?USULA SEXTA - DAS PENALIDADES E DA RESOLU??O6.1. As penalidades decorrentes do descumprimento parcial ou total seguir?o a seguinte regra:I. Pela inexecu??o parcial ou total do Contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e for?a maior,?ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S)?poder?o ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente:a)?Advertência, por escrito;b)?Multas;c)?Suspens?o temporária de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com o(s) ?rg?o(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) Contratante(s) pelo prazo de até 2 (dois) anos.II. Nas hipóteses de mora quanto ao cumprimento das obriga??es,?ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S)?poderá ser aplicada multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, enquanto perdurar o descumprimento.II.1. O inadimplemento parcial do Contrato ensejará a aplica??o de multa em favor da(s) CONTRATANTE(S) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescis?o, da aplica??o da multa rescisória e das eventuais perdas e danos complementares apuradas.III. O inadimplemento injustificado do(a)(s) CONTRATADO(A)(S)?por prazo superior a 30 (trinta) dias dará à(s) CONTRATANTE(S) o direito de considerar resolvido o Contrato, independentemente de prévia interpela??o judicial ou extrajudicial, respondendo ainda?o(a)(s) CONTRATADO(A)(S)?pelas penalidades e pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou for?a maior, devidamente comprovadas e impeditivas da presta??o dos servi?os.IV. A resolu??o do Contrato motivada pelo inadimplemento de qualquer das partes ensejará a aplica??o de multa rescisória à parte culpada correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, sendo que na hipótese de resolu??o por falta de pagamento dever?o ser observadas as condi??es previstas no item V.V. O atraso no pagamento do servi?o, por culpa da(s) CONTRATANTE(S), implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada fatura e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Os juros ser?o calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfa??o do débito.VI.?O(A)(s) CONTRATADO(A)(S)?deverá(?o) comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou for?a maior impeditivas da presta??o de servi?os, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de n?o poder alegá-los posteriormente.VII. As eventuais multas e outros valores devidos pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S)?à(s) CONTRATANTE(S) poder?o ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poder?o ser cobradas judicialmente, se for o caso.VIII. As multas poder?o ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.IX. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolu??o, em qualquer tempo, independentemente de interpela??o judicial ou extrajudicial,?sem que?o(a)(s) CONTRATADO(A)(S)?tenha(m) direito a indeniza??o, a qualquer título:a)?Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os servi?os que constituem objeto?do?Contrato, sem a prévia autoriza??o escrita da(s) CONTRATANTE(S);b)?Deixar de cumprir as obriga??es previstas no Contrato;c)?Ocorrer reincidência, por parte do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), em infra??o contratual que implique na aplica??o de multa;d)?Ocorrer a decreta??o de falência, a liquida??o judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta em processo de recupera??o judicial;e)?Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto.X. Em qualquer das situa??es elencadas nas alíneas acima, exceto o previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa?resolutória?prevista no item IV acima, cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes.XI. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) renuncia(m) expressamente ao direito de requerer a redu??o judicial das penalidades acordadas.6.2. O atraso quanto ao descumprimento do Acordo de Níveis de Servi?o, se for o caso, implicará nas penalidades previstas no Contrato de presta??o de servi?os – condi??es específicas, sem prejuízo da aplica??o cumulada das penalidades desta Cláusula.6.3. Previamente à aplica??o de penalidades, a(s) CONTRATANTE(S) oportunizar?o esclarecimentos pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S), que terá(?o) prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.6.4. Caso n?o haja manifesta??o do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) dentro desse prazo ou caso a(s) CONTRATANTE(S) entendam como improcedentes as justificativas, ser?o aplicadas as san??es previstas.CLAUSULA S?TIMA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZA??O E GEST?O DO CONTRATO7.1. Fica desde já convencionado que a(s) CONTRATANTE(S), por meio de seus representantes, acompanhar?o e fiscalizar?o o(s) servi?o(s) objeto deste Contrato, sendo que essa fiscaliza??o n?o desincumbe o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) de suas responsabilidades e obriga??es.7.2. A fiscaliza??o da(s) CONTRATANTE(S)n?o exclui ou atenua a responsabilidade do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) por eventuais falhas na presta??o dos servi?os.7.3. A(s) CONTRATANTE(S) indicar?o nas condi??es específicas de contrata??o para a presta??o de servi?os seus representantes junto ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) para a gest?o do Contrato.CL?USULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECU??O CONTRATUAL8.1. Para assegurar o fiel cumprimento de todas as obriga??es contraídas por este instrumento, o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) oferece(m) a(s) CONTRATANTE(S) a garantia descrita nas condi??es específicas de contrata??o para a presta??o de servi?os e nesta Cláusula, a ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da convoca??o para a assinatura do Contrato.8.2. A garantia prestada, quando for o caso, deverá vigorar por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.8.3. A garantia prestada, quando for o caso, será restituída, automaticamente ou por solicita??o, somente após comprova??o de integral cumprimento de todas as obriga??es contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfa??o de prejuízos causados à(s) CONTRATANTE(S) ou a terceiros, em virtude da execu??o do objeto deste Contrato, bem assim após comprova??o da inexistência de reclama??es trabalhistas, nas quais a(s) CONTRATANTE(S) responda(m) solidariamente ou subsidiariamente com o(a)(s) CONTRATADO(A)(S), sendo deduzidos todos os valores questionados na justi?a trabalhista, provocados pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S) e n?o liquidados.8.4. Sempre que forem deduzidos quaisquer valores da garantia ou quando houver redimensionamento do Contrato ou reajuste de pre?os, a garantia deverá ser restabelecida, no prazo de 10 (dez) dias úteis após recebimento de notifica??o da(s) CONTRATANTE(S), de modo que corresponda à porcentagem das condi??es específicas de contrata??o para a presta??o de servi?os.8.5. A garantia oferecida na modalidade fian?a-bancária deverá:a) conter renúncia expressa ao benefício de ordem, permitindo a execu??o da garantia sem interferência do(a)(s) CONTRATADO(A)(S);b) estabelecer prazo máximo de 48 horas para cumprimento;c) ser irretratável, salvo no caso de substitui??o por outra modalidade de garantia, prevista nos termos do art. 27 do Regulamento de Licita??es e Contratos do SESI e do SENAI, previamente aprovada pela(s) CONTRATANTE(S).8.6. O(A)(s) CONTRATADO(A)(S) somente poderá(?o) iniciar a entrega dos produtos após a apresenta??o da garantia contratual prevista nesta Cláusula.CL?USULA NONA - DAS DISPOSI??ES FINAIS9.1. A toler?ncia por qualquer das partes quanto ao descumprimento das condi??es estipuladas será interpretada como mera liberalidade, n?o podendo ser invocada como nova??o contratual ou renúncia de direitos;9.2. ? vedado a qualquer uma das Partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem a prévia autoriza??o da outra Parte.9.3. Se a(s) CONTRATANTE(S)for(em) autuada(s), notificada(s), citada(s), intimada(s) ou condenada(s) em raz?o do n?o cumprimento, em época própria, de qualquer obriga??o atribuível ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S), seja de natureza fiscal, trabalhista ou previdenciária, assistir-lhe(s)-á o direito de reter os pagamentos devidos na forma do item 6.1 VII, até que o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) satisfa?a(m) a respectiva obriga??o ou até que a(s) CONTRATANTE(S) seja(m) excluída(s) do pólo passivo da autua??o, notifica??o, cita??o, intima??o ou condena??o, mediante decis?o irrecorrível.9.3.1. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) ressarcirá(?o) a(s) CONTRATANTE(S), independentemente do resultado dos processos judiciais ou administrativos, o valor das horas que forem despendidas por seus advogados, prepostos, além das despesas judiciais e administrativas e dos custos que incorrer, servindo de base para o ressarcimento aqui pactuado a remunera??o dos advogados e prepostos da(s) CONTRATANTE(S).9.3.2. Caso já tenham sido efetuados pela(s) CONTRATANTE(S) todos os pagamentos e import?ncias devidas à(s) CONTRATADA(S), ou se o Contrato já tiver sido encerrado ou n?o havendo possibilidade de compensa??o satisfatória, assistirá à(s) CONTRATANTE(S) o direito de cobrar judicialmente tais obriga??es do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.9.4. As condi??es específicas do Contrato de presta??o de servi?os prevalecer?o sobre as condi??es gerais da contrata??o sempre que forem com estas conflitantes.CL?USULA D?CIMA– DO FORO E DA LEGISLA??O10.1. Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com exclus?o de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer quest?es relativas da contrata??o.10.2. Aplicar-se-á ao(s) CONTRATANTE(S) a legisla??o da República Federativa do Brasil, atinente às entidades privadas, e cumulativa e exclusivamente ao SENAI e SESI, os seus Regulamentos de Licita??es e Contratos.? ................
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