RESUMÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

[Pages:12]Concurso T?cnico INSS 2016 Resum?o de Direito Administrativo

Prof. Erick Alves

RESUM?O DE DIREITO ADMINISTRATIVO

PRINC?PIOS B?SICOS DA ADMINISTRA??O P?BLICA Princ?pios EXPRESSOS (CF, art. 37, caput):

L I M P E Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Efici?ncia.

Aplic?veis a toda Administra??o P?blica, direta e indireta, de qualquer dos Poderes, da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios e aos particulares no exerc?cio de fun??o p?blica.

Legalidade

A Administra??o s? pode agir segundo a lei (em sentido amplo). Para a Administra??o: restri??o de vontade; para os particulares: autonomia de vontade. Legalidade (agir conforme a lei) X Legitimidade (observar tamb?m os demais princ?pios). Restri??es ? legalidade: estado de defesa, estado de s?tio e medidas provis?rias.

Impessoalidade

Atos devem ser praticados tendo em vista o interesse p?blico, e n?o os interesses pessoais do agente ou de terceiros.

Tr?s aspectos: isonomia, finalidade p?blica e n?o promo??o pessoal. Ex: concurso p?blico e licita??o. Pro?be nome, s?mbolos ou imagens que caracterizem promo??o pessoal, inclusive do partido. Permite que se reconhe?a a validade de atos praticados por agente de fato. Ato pode ser anulado, por desvio de finalidade.

Moralidade

Necessidade de atua??o ?tica dos agentes p?blicos (moral administrativa). Conceito indeterminado, mas pass?vel de ser extra?do do ordenamento jur?dico. Aspecto vinculado; permite a anula??o dos atos administrativos. Nepotismo: n?o necessita de lei formal; n?o se aplica a agentes pol?ticos.

Publicidade

A Administra??o deve dar transpar?ncia a seus atos.

Permite o controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos. Restri??es ? publicidade: seguran?a da sociedade e do Estado; prote??o ? intimidade ou

ao interesse social.

Publicidade (diversos meios) Publica??o (divulga??o em ?rg?os oficiais). Publicidade n?o ? considerada elemento de forma??o do ato administrativo, e sim requisito

de efic?cia.

O ato n?o publicado permanece v?lido, mas sem produzir efeitos perante terceiros. STF permite a divulga??o do nome, do cargo e da remunera??o dos servidores p?blicos,

mas n?o do CPF, da identidade e do endere?o, como medida de seguran?a.

Efici?ncia

Atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfei??o e rendimento funcional, buscando-se maior produtividade e redu??o dos desperd?cios de recursos.

Princ?pio ligado ? Reforma do Estado (administra??o gerencial).

Possui dois focos: conduta do agente p?blico e organiza??o interna da Administra??o.

Ex: avalia??o de desempenho; contratos de gest?o com fixa??o de metas; celeridade na tramita??o dos processos administrativos e judiciais.

N?o pode se sobrepor ao princ?pio da legalidade (deve ser buscada com observ?ncia aos par?metros e procedimentos previstos na lei).

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PODERES DA ADMINISTRA??O P?BLICA

Poder hier?rquico

Rela??o de coordena??o e subordina??o que se estabelece nas organiza??es administrativas. O poder hier?rquico n?o depende de lei. Permite ao superior hier?rquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar san??es, delegar e avocar

compet?ncias. S? abrange san??es disciplinares a servidores, e n?o san??es a particulares. Delega??o pode ocorrer fora da estrutura hier?rquica; j? a avoca??o, n?o pode. N?o h? hierarquia: entre diferentes pessoas jur?dicas; entre Adm. direta e indireta; no exerc?cio de

fun??es t?picas (ex: tribunais do Judici?rio); entre os Poderes da Rep?blica; entre Administra??o e administrados.

Poder disciplinar

Prerrogativa para aplicar san??es ?queles que, submetidos ? disciplina interna da Adm., cometem infra??es (servidores e particulares com v?nculo contratual com a Adm.).

Admite discricionariedade (grada??o e escolha da penalidade).

Poder regulamentar

Poder inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos. Decreto de execu??o: dar fiel execu??o ?s leis administrativas; n?o pode ser delegado; atos de car?ter

geral e abstrato. Atos normativos secund?rios: n?o podem inovar o ordenamento jur?dico. Decreto aut?nomo: n?o precisa de lei pr?via; apenas para (i) organizar a Adm. P?blica, sem aumento

de despesa ou cria??o/extin??o de ?rg?os ou (ii) extin??o de cargos p?blicos vagos. Pode ser delegado. O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder

regulamentar.

Poder de pol?cia

Prerrogativa de condicionar e restringir o exerc?cio de atividades privadas. Qualquer medida restritiva deve observar o devido processo legal (ampla defesa). Poder de pol?cia preventivo: anu?ncia pr?via para a pr?tica de atividades privadas:

Licen?a: anu?ncia para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo. Autoriza??o: anu?ncia para exercer atividade de interesse do particular; ato administrativo

discricion?rio e prec?rio. Poder de pol?cia repressivo: aplica??o de san??es administrativas a particulares. Podem ser cobradas taxas (esp?cie de tributo, e n?o pre?os p?blicos ou tarifas) em raz?o do exerc?cio

(efetivo) do poder de pol?cia. Dispensa a fiscaliza??o "porta a porta". Ciclo de pol?cia: legisla??o (ordem), consentimento, fiscaliza??o e san??o. Legisla??o e fiscaliza??o s?o as ?nicas fases que sempre existir?o num ciclo de pol?cia. Delega??o a entidades da adm. indireta de direito privado: STF n?o admite; STJ admite apenas

consentimento e fiscaliza??o. N?o pode ser delegado a entidades privadas n?o integrantes da Adm. P?blica formal. Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de pol?cia

podem ser vinculados (ex: licen?as) ou n?o autoexecut?rios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobran?a de multa n?o paga). Pol?cia administrativa: car?ter preventivo; exercida por diversos ?rg?os administrativos; incide sobre atividades, bens e direitos. Pol?cia judici?ria: car?ter repressivo; exercida por corpora??es especializadas (pol?cias civil, federal e militar); prepara a fun??o jurisdicional; incide sobre pessoas.

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ATOS ADMINISTRATIVOS ELEMENTOS (Com Fi For M Ob) e ATRIBUTOS (PATI) do ato administrativo

ELEMENTOS: partes do ato

COMpet?ncia: poder atribu?do FInalidade: interesse p?blico (resultado mediato) FORma: como o ato vem ao mundo Motivo: pressupostos de fato e de direito OBjeto: conte?do (resultado imediato)

ATRIBUTOS: caracter?sticas do ato

Presun??o de legitimidade: conformidade do ato com a ordem jur?dica e veracidade dos fatos (sempre existe).

Autoexecutoriedade: permite que a Administra??o atue independente de autoriza??o judicial

Tipicidade: vem sempre definido em lei. Imperatividade: faz com que o destinat?rio deva obedi?ncia

ao ato, independente de concord?ncia.

EXTIN??O E CONVALIDA??O DE ATOS ADMINISTRATIVOS REVOGA??O

ANULA??O

CONVALIDA??O

Natureza do controle

De m?rito (sem v?cio)

Legalidade e legitimidade (v?cios insan?veis)

Legalidade e legitimidade (v?cios san?veis)

Efic?cia

Ex nunc (n?o retroage)

Ex tunc (retroage)

Ex tunc (retroage)

Compet?ncia

Administra??o

Administra??o e Judici?rio

Administra??o

Incid?ncia

Atos discricion?rios (n?o existe Atos vinculados e discricion?rios Atos vinculados e discricion?rios revoga??o de ato vinculado)

ORGANIZA??O DA ADMINISTRA??O P?BLICA Centraliza??o: o Estado executa as tarefas diretamente, por interm?dio da Administra??o Direta. Descentraliza??o: distribui fun??es para outra pessoa, f?sica ou jur?dica. N?o h? hierarquia.

Por servi?os, funcional, t?cnica ou por outorga: transfere a titularidade e a execu??o. Depende de lei. Prazo indeterminado. Controle final?stico (ex: cria??o de entidades da Adm. Indireta).

Por colabora??o ou delega??o: transfere apenas a execu??o. Pode ser por contrato ou ato unilateral. Prazo: determ. (contrato); indeterm. (ato). Controle amplo e r?gido (ex: concess?o ou autoriza??o).

Territorial ou geogr?fica: transfere compet?ncias administrativas gen?ricas para entidade geograficamente delimitada (ex: Territ?rios Federais).

Desconcentra??o: a entidade se desmembra em ?rg?os, organizados em hierarquia. ? t?cnica administrativa para melhorar o desempenho. S? uma pessoa jur?dica. Ocorre na Adm. Direta e na Indireta.

ADMINISTRA??O DIRETA: conjunto de ?rg?os que integram as pessoas pol?ticas do Estado (U, E, DF, M), aos quais foi atribu?da a compet?ncia para o exerc?cio de atividades administrativas, de forma centralizada.

?rg?os P?blicos: n?o possuem capacidade processual, exceto ?rg?os aut?nomos e independentes para mandado de seguran?a na defesa de suas prerrogativas e compet?ncias.

ADMINISTRA??O INDIRETA: entidades administrativas vinculadas ? Adm. Direta para o exerc?cio de atividades de forma descentralizada.

Supervis?o Ministerial ou Tutela: verifica os resultados das entidades descentralizadas, a harmoniza??o de suas atividades com a pol?tica do Governo, a efici?ncia de sua gest?o e a manuten??o de sua autonomia. Depende de previs?o em lei (tutela ordin?ria), podendo extrapolar a lei em caso de problemas graves.

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AUTARQUIAS:

Cria??o e extin??o: diretamente por lei. Objeto: atividades t?picas de Estado, sem fins lucrativos. "Servi?os p?blicos personalizados." Regime jur?dico: direito p?blico. Prerrogativas: prazos processuais especiais; prescri??o quinquenal; precat?rios; inscri??o de seus cr?ditos em d?vida ativa;

imunidade tribut?ria; n?o sujei??o ? fal?ncia. Classifica??o: geogr?fica ou territorial; de servi?o ou institucional; fundacionais; corporativas ou associativas e outras. Autarquias de regime especial: maior autonomia que as demais. Estabilidade dos dirigentes (ex: ag?ncias reguladoras) Patrim?nio: bens p?blicos (impenhorabilidade, imprescritibilidade e restri??es ? aliena??o). Pessoal: regime jur?dico ?nico (igual ao da Adm. Direta). Foro judicial: Justi?a Federal (federais) e Justi?a Estadual (estaduais e municipais)

FUNDA??ES:

Cria??o e extin??o: diretamente por lei (se de dir. p?blico); autorizada por lei, mais registro (se de dir. privado) Objeto: atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos. "Patrim?nio personalizado". Regime jur?dico: direito p?blico ou privado. Prerrogativas: mesmas que as autarquias (se de dir. p?blico); imunidade tribut?ria (dir. p?blico ou privado). Patrim?nio: bens p?blicos (se de dir. p?blico); bens privados, sendo que os bens empregados na presta??o de servi?os

p?blicos possuem prerrogativas de bens p?blicos (se de dir. privado). Pessoal: regime jur?dico ?nico (se dir. p?blico); regime jur?dico ?nico ou celetista ? diverg?ncia doutrin?ria (se dir. privado). Foro judicial: igual ?s autarquias (se de dir. p?blico); p/ doutrina, Justi?a Estadual (se de dir. privado); p/ jurisprud?ncia,

Justi?a Federal (se de dir. privado federal).

EMPRESAS P?BLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:

Cria??o e extin??o: autorizada por lei, mais registro. Subsidi?rias: depende de autoriza??o legislativa; pode ser gen?rica, na lei que autorizou a cria??o da matriz. Objeto: atividades econ?micas, com intuito de lucro. Pode ser: (i) interven??o direta no dom?nio econ?mico (s? nos casos

de seguran?a nacional ou relevante interesse coletivo; ou monop?lio) ou (ii) presta??o de servi?os p?blicos. Personalidade jur?dica: direito privado

Regime jur?dico: + direito privado (exploradores de atividade empresarial); + direito p?blico (prestadoras de servi?o

p?blico). Sujei??es ao direito p?blico: controle pelo Tribunal de Contas; concurso p?blico; licita??o na atividade-meio. Estatuto: aplic?vel ?s exploradoras de atividade empresarial. Prev? sujei??o ao regime pr?prio das empresas privadas e

estatuto pr?prio de licita??es e contratos. Patrim?nio: bens privados. Nas prestadoras de servi?o p?blico, os bens empregados na presta??o dos servi?os possuem

prerrogativas de bens p?blicos. Pessoal: celetista. Sem estabilidade. Demiss?o exige motiva??o. N?o cabe ao Legislativo aprovar o nome de dirigentes. ?

poss?vel mandado de seguran?a contra atos dos dirigentes em licita??es. Fal?ncia e execu??o: n?o se sujeitam Forma jur?dica: SEM = sociedades an?nimas; EP = qualquer forma admitida em direito. Composi??o do capital: SEM = p?blico (majorit?rio) e privado; EP = exclusivo p?blico, podendo participar mais de uma

entidade p?blica. Foro judicial: SEM federal = Justi?a Estadual, regra; ou, se a Uni?o atuar como assistente ou oponente = Justi?a Federal. EP

federal = Justi?a Federal, sempre. EP ou SEM estadual ou municipal = Justi?a Estadual. A??es trabalhistas = Justi?a do Trabalho.

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AGENTES P?BLICOS Agentes pol?ticos: elaboram pol?ticas p?blicas e dirigem a Adm; atuam com liberdade funcional (ex: chefes do

Executivo, ministros e secret?rios, membros do Legislativo, ju?zes, membros do MP e do TCU). Agentes administrativos: exercem atividades administrativas (ex: servidores p?blicos, empregados p?blicos e agentes

tempor?rios). Agentes honor?ficos: prestam servi?os relevantes ao Estado; em regra, n?o recebem remunera??o (ex: mes?rios e j?ri). Agentes delegados: particulares que atuam em colabora??o com o Poder P?blico; podem ser pessoas jur?dicas (ex:

concession?rias de servi?os p?blicos, tabeli?es, leiloeiros). Agentes credenciados: representam a Administra??o em atividade espec?fica (ex: pessoas de renome). Agentes de fato: pessoas investidas na fun??o p?blica de forma emergencial (necess?rios) ou irregular (putativos). Seus

atos devem ser convalidados (teoria da apar?ncia).

NORMAS CONSTITUCIONAIS:

CARGOS P?BLICOS

EMPREGOS P?BLICOS

Provimento efetivo (concurso p?blico) ou em comiss?o (livre nomea??o e exonera??o).

Ocupados por servidores p?blicos. Regime jur?dico estatu?rio. ?rg?os e entidades de direito p?blico (adm.

direta, autarquias e funda??es p?blicas) -> RJU

Provimento mediante concurso p?blico. Ocupados por empregados p?blicos. Regime jur?dico celetista. ?rg?os e entidades de direito privado (EP, SEM e

funda??es de direito privado).

Cargos em comiss?o: qualquer pessoa; % m?nima de concursados prevista em lei. Fun??es de confian?a: somente servidores efetivos.

Dire??o, chefia e assessoramento

Concurso p?blico

Podem participar brasileiros e estrangeiros (estes, na forma da lei); Obrigat?rio para cargos e empregos efetivos. Pode ser de provas ou de provas e t?tulos. Exce??es: cargos em comiss?o; contrata??es tempor?rias, agentes comunit?rios de sa?de. Prazo de validade: at? dois anos, prorrog?vel uma vez por igual per?odo. Restri??es s? por lei (idade, altura, sexo), desde que observe proporcionalidade com as

atribui??es do cargo. Verifica??o, em regra, no ato da posse, exceto: (i) 3 anos de atividade jur?dica p/ juiz e MP; e (ii)

limite m?ximo de idade nas pol?cias -> a verifica??o ocorre na inscri??o do concurso; At? 20% das vagas para portadores de defici?ncia (m?nimo de 5%); e 20% para negros (caso

haja 3 ou mais vagas). Candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital t?m direito ? nomea??o. A cl?usula de barreira ? permitida. N?o pode haver remarca??o de provas de aptid?o f?sica, exceto para gestantes. O Judici?rio n?o aprecia o m?rito das quest?es, mas apenas sua compatibilidade com o edital.

Contrata??es tempor?rias

Os casos excepcionais devem estar previstos em lei; o prazo de contrata??o deve ser predeterminado; a necessidade deve ser tempor?ria; e o interesse p?blico deve ser excepcional.

Pode ser feita sem concurso p?blico, mediante processo seletivo simplificado.

Os agentes tempor?rios exercem fun??o p?blica, mas n?o ocupam cargo, nem emprego p?blico -> firmam contrato de direito p?blico com a Administra??o.

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SISTEMA REMUNERAT?RIO DOS AGENTES P?BLICOS:

Vencimentos (vencimento b?sico + vantagens) -> servidores p?blicos (empregados ? sal?rio). Subs?dios (parcela ?nica) -> agentes pol?ticos, AGU, PGFN, defensores p?blicos, pol?cias e bombeiros; facultativo para

servidores organizados em carreira. Assegurada revis?o geral anual (aumento impr?prio). Teto remunerat?rio: Inclui todas as vantagens, exceto de natureza indenizat?ria. EP e SEM apenas se receberem recursos da fazenda p?blica para custeio ou pagamento de pessoal.

Esfera Federal

Estadual

Municipal

PODER Executivo, Legislativo e Judici?rio Poder Executivo Poder Legislativo Membros do Judici?rio (Ju?zes) Servidores do Judici?rio, Defensores, Procuradores e membros do MP. Executivo, Legislativo

TETO Subs?dio dos Ministros do STF (teto ?nico) Subs?dio do Governador Subs?dio dos Deputados Estaduais e Distritais Subs?dio dos Ministros do STF Subs?dio do Desembargador do TJ, limitado, no entanto, a 90,25% do subs?dio do STF. Subs?dio do Prefeito (teto ?nico)

Acumula??o de cargos remunerados na ativa: VEDADA, exceto: Dois cargos de professor; Um cargo de professor com outro t?cnico ou cient?fico; ou Dois cargos ou empregos na ?rea de sa?de.

Deve haver: Compatibilidade de hor?rios Respeito ao teto remunerat?rio

Acumula??o de cargos remunerados na aposentadoria (regime pr?prio): VEDADA, exceto: Cargos acumul?veis; Cargos eletivos; ou Cargos em comiss?o.

Requisitos para estabilidade (servidores estatut?rios efetivos; n?o se aplica aos empregados p?blicos):

Investidura em cargo efetivo, mediante pr?via aprova??o em concurso p?blico; Tr?s anos de efetivo exerc?cio no cargo; Aprova??o em avalia??o especial de desempenho.

O servidor est?vel s? perder? o cargo se for condenado em processo judicial ou administrativo ou, ainda, como ?ltima solu??o para adequar os gastos de pessoal aos limites da LRF.

Modalidades de aposentadoria:

Por invalidez permanente: proventos proporcionais, exceto doen?a grave, contagiosa ou incur?vel;

Compuls?ria aos 75 (na forma de LC) anos de idade: proventos proporcionais;

Volunt?ria, desde que cumpridos 10 anos de efetivo exerc?cio no servi?o p?blico e 5 anos no cargo:

Por tempo de contribui??o, com proventos calculados a partir da m?dia das maiores remunera??es utilizadas como base para as contribui??es aos regimes pr?prio e geral: Homem: aos 60 anos de idade e 35 anos de contribui??o. Mulher: aos 55 anos de idade e 30 anos de contribui??o.

Por idade, com proventos proporcionais: Homem: aos 65 anos de idade. Mulher: aos 60 anos de idade.

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REGIME JUR?DICO ?NICO ? LEI 8.112/90

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Provimento origin?rio: ocupa??o inicial do cargo, n?o decorrente de v?nculo anterior com a Administra??o. Car?ter efetivo: pr?via aprova??o em concurso p?blico.

Nomea??o Em comiss?o: livre nomea??o e exonera??o (v?nculo prec?rio).

Provimento derivado: ocupa??o de cargo em raz?o de v?nculo anterior com a Administra??o.

? Promo??o: provimento de cargo superior na carreira (provimento vertical)

? Readapta??o: troca de cargo em raz?o de limita??o da capacidade f?sica e mental do servidor. Apenas servidor efetivo.

? Reintegra??o: volta ao cargo por invalida??o da demiss?o, por decis?o administrativa ou judicial. Apenas servidor est?vel.

? Revers?o: volta do servidor aposentado. Compuls?ria: qdo ausentes os motivos da aposentadoria por invalidez, a qualquer tempo. Volunt?ria: apenas se fosse servidor est?vel, aposentado voluntariamente, se houver cargo vago, no prazo de 5 anos desde a aposentadoria.

? Recondu??o: volta ao cargo por n?o aprova??o no est?gio probat?rio de outro cargo (o servidor tamb?m pode pedir para voltar) ou reintegra??o do anterior ocupante. Apenas servidor est?vel.

? Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade. Apenas servidor est?vel.

POSSE

A investidura em cargo p?blico ocorre com a posse. S? h? posse no provimento origin?rio, ou seja, na nomea??o. Prazo de 30 dias, improrrog?veis, contados da nomea??o.

EXERC?CIO

Efetivo desempenho das atribui??es do cargo p?blico. Prazo de 15 dias, improrrog?veis, contados da posse. Caso o servidor n?o entre em exerc?cio no prazo, ele ser? exonerado do cargo.

Nomea??o 30 dias

Posse

15 dias

Exerc?cio

Est?gio probat?rio

Deve ocorrer a cada novo cargo que o servidor assume. Prazo de 3 anos. Ser?o examinadas: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e a

responsabilidade do servidor. O servidor em est?gio poder? exercer fun??es de confian?a no ?rg?o de lota??o. Em outro

?rg?o, somente se for cargo de natureza especial ou DAS 4, 5 ou 6. O servidor em est?gio n?o poder? tirar licen?a: capacita??o, para assuntos particulares e

para mandato classista, nem afastamento para p?s-gradua??o. O est?gio ficar? suspenso nas licen?as: por doen?a em pessoa da fam?lia; pelo afastamento

do c?njuge; para atividade pol?tica; para participar de curso de forma??o; para servir em organismo internacional. Em caso de reprova??o, o servidor: n?o est?vel, ser? exonerado; est?vel, ser? reconduzido ao cargo anterior.

VAC?NCIA: exonera??o, demiss?o, promo??o, readapta??o, aposentadoria, posse em outro cargo inacumul?vel e falecimento.

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Remo??o

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Deslocamento do servidor para outra unidade, com ou sem mudan?a de sede. N?o ? forma de provimento. De of?cio, no interesse da Administra??o (d? direito a ajuda de custo, se for para outra sede) A pedido, a crit?rio da Administra??o; A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administra??o:

? para acompanhar c?njuge ou companheiro, deslocado no interesse da Administra??o; ? por motivo de sa?de do servidor, c?njuge, companheiro ou dependente; ? em virtude de processo seletivo (concurso de remo??o)

Deslocamento do cargo. Redistribui??o Sempre de of?cio.

Vencimentos e remunera??o:

? A remunera??o ? irredut?vel e n?o pode ser inferior ao sal?rio m?nimo; ? Em regra, nenhum desconto pode incidir sobre a remunera??o, salvo:

o Por imposi??o legal ou mandado judicial; o Empr?stimo consignado, quando autorizado pelo servidor (limite de 35%); o Reposi??o de pagamentos a maior efetuados pela Administra??o; o Indeniza??o de danos ao er?rio causados pelo servidor, desde que haja o consentimento deste. ? Pagamentos recebidos de boa-f? n?o precisam ser devolvidos.

Responsabilidades

Civil, penal e administrativa. A regra ? a independ?ncia entre as inst?ncias Exce??es: condena??o na esfera penal; ou absolvi??o na esfera penal por negativa de fato

ou de autoria.

Penalidades:

Advert?ncia --> prescreve em 180 dias Suspens?o por at? 90 dias --> prescreve em 2 anos Demiss?o Cassa??o de aposentadoria ou disponibilidade Destitui??o de cargo em comiss?o ou fun??o comissionada

prescrevem em 5 anos

Sindic?ncia

Apura infra??es leves ? advert?ncia e suspens?o at? 30 dias. Prazo de 30 dias, prorrog?vel uma vez por igual per?odo. Pode ser inquisitorial (n?o requer ampla defesa) ou punitiva (requer ampla defesa). Pode resultar na instaura??o de PAD (em caso de infra??es graves), mas n?o ? uma etapa deste.

Comiss?o de 3 servidores est?veis, presidida por um deles.

Prazo: 60 dias, prorrog?vel uma vez + 20 dias para julgamento = 140 dias.

Pode decretar o afastamento preventivo do servidor, pelo prazo de 60 dias.

Servidor pode acompanhar, pessoalmente ou por procurador (n?o precisa ser advogado).

PAD

Confirmada a infra??o, o servidor ? indiciado e citado para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias. Em caso de revelia, ? nomeado um defensor dativo (servidor efetivo).

Julgamento segue a conclus?o do relat?rio, salvo se contr?ria ?s provas dos autos.

Em caso de v?cio insan?vel: anula o processo e constitui outra comiss?o para um novo PAD.

Revis?o em caso de elementos novos: n?o pode agravar a penalidade aplicada.

Rito sum?rio: posse em cargo inacumul?vel; abandono de cargo, inassiduidade habitual.

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