TABELA
19/03/2015
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TABELA
GERAL
DO
IMPOSTO
DO SELO
1
1.1
1.2
2
3
Aquisi??o de bens:
Aquisi??o onerosa ou por doa??o do direito de propriedade
ou de figuras parcelares desse direito sobre im¨®veis, bem
como a resolu??o, invalidade ou extin??o, por m¨²tuo
consenso, dos respectivos contratos ? sobre o valor
Aquisi??o gratuita de bens, incluindo por usucapi?o, a
acrescer, sendo caso disso, ¨¤ da verba 1.1 sobre o valor
Arrendamento e subarrendamento, incluindo as altera??es
que envolvam aumento de renda operado pela revis?o de
cl¨¢usulas contratuais e a promessa quando seguida da
disponibiliza??o do bem locado ao locat¨¢rio ? sobre a renda
ou seu aumento convencional, correspondentes a um m¨ºs
ou, tratando?se de arrendamentos por per¨ªodos inferiores a
um m¨ºs, sem possibilidade de renova??o ou prorroga??o,
sobre o valor da renda ou do aumento estipulado para o
per¨ªodo da sua dura??o
0,8%
10%
10%
Autos e termos efectuados perante tribunais e servi?os,
estabelecimentos ou organismos do Estado, Regi?es
Aut¨®nomas e autarquias locais, ainda que personalizados,
incluindo os institutos p¨²blicos, que compreenderem
arrendamento ou licita??o de bens im¨®veis, cess?o,
confer¨ºncia de interessados em que se concorde na
adjudica??o de bens comuns, confiss?o de d¨ªvida, fian?a,
hipoteca, penhor, responsabilidade por perdas e danos e
transac??es ? por cada um (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?
28/04)
€ 10
4
Cheques de qualquer natureza, passados no territ¨®rio
nacional ? por cada um
€ 0,05
5
Comodato ? sobre o seu valor, quando
600€. (Revogada pela Lei n.? 64?A/2008, de 31 de Dezembro)
0,8%
6
7
exceda
Dep¨®sito civil, qualquer que seja a sua forma ? sobre o
respectivo valor (Revogada pela Lei n.? 64?A/2008, de 31 de Dezembro)
Dep¨®sito, em quaisquer servi?os p¨²blicos, dos estatutos
de associa??es e outras institui??es cuja constitui??o
deles dependa ? por cada um (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?
28/04)
8
€5
Explora??o, pesquisa e prospec??o de recursos
geol¨®gicos integrados no dom¨ªnio p¨²blico do Estado ? por
cada contrato administrativo (Revogada pela Lei n.? 64?A/2008, de 31
de Dezembro)
10
€ 50
Escritos de quaisquer contratos n?o especialmente
previstos nesta Tabela, incluindo os efectuados perante
entidades p¨²blicas ? por cada um (Revogada pela Lei n.? 3?
B/2010?28/04)
9
0,5%
€ 25
Garantias das obriga??es, qualquer que seja a sua
natureza ou forma, designadamente o aval, a cau??o, a
garantia banc¨¢ria aut¨®noma, a fian?a, a hipoteca, o penhor
e o seguro?cau??o, salvo quando materialmente
acess¨®rias de contratos especialmente tributados na
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presente Tabela e sejam constitu¨ªdas simultaneamente
com a obriga??o garantida, ainda que em instrumento ou
t¨ªtulo diferente ? sobre o respectivo valor, em fun??o do
prazo, considerando?se sempre como nova opera??o a
prorroga??o do prazo do contrato:
10.1
Garantias de prazo inferior a um ano ? por cada m¨ºs ou
frac??o
0,04%
10.2
Garantias de prazo igual ou superior a um ano
0,5%
10.3
Garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco
anos
0,6%
11
11.1
Jogo:
Apostas de jogos n?o sujeitos ao regime do imposto
especial sobre o jogo, designadamente as representadas
por bilhetes, boletins, cart?es, matrizes, rifas ou t?mbolas
? sobre o respectivo valor:
11.1.1
Apostas m¨²tuas
25%
11.1.2
Outras apostas
25%
11.2
Os pr¨¦mios do bingo, de rifas e do jogo do loto, bem como
de quaisquer sorteios ou concursos, com excep??o dos
pr¨¦mios dos jogos sociais previstos na verba n.? 11.3 da
presente Tabela ? sobre o valor il¨ªquido, acrescendo 10 %
quando atribu¨ªdos em esp¨¦cie:
11.2.1
Do bingo
11.2.2
Dos restantes
11.3
Jogos sociais do Estado: Euromilh?es, Lotaria Nacional,
Lotaria Instant?nea, Totobola, Totogolo, Totoloto e Joker ?
sobre a parcela do pr¨¦mio que exceder (euro) 5000 ? 20% .
(verba 11.4 ? aditada pela Lei n.? 66?B/2012?31/12)
12
12.1
12.2
4,5%.
20%
Licen?as: (verba 12 ? Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)
Para instala??o ou explora??o de m¨¢quinas electr¨®nicas
de divers?o ? por cada m¨¢quina e sobre o valor da taxa
devida pela emiss?o da licen?a, no m¨ªnimo de
€15 (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)
Para quaisquer outros jogos legais ? por cada m¨¢quina e
sobre o valor da taxa devida pela emiss?o da licen?a, no
m¨ªnimo de €15 (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)
12.3
Para funcionamento de estabelecimentos de restaura??o e
bebidas: (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)
12.3.1
Clubes nocturnos e outros estabelecimentos com espa?o
reservado para dan?a, designadamente bares e
discotecas (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)
12.3.2
35%
Jogos sociais do Estado: Euromilh?es, Lotaria Nacional,
Lotaria Instant?nea, Totobola, Totogolo, Totoloto e Joker ?
inclu¨ªdos no pre?o de venda da aposta (verba 11 ? alterada pela
Lei n.? 3?B/2010?28/04)
11.4
25%
Outros estabelecimentos (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?
28/04)
20%
20%
€ 250
€ 50
data:text/html?charset=utf?8,%3Ctable%20border%3D%220%22%20cellspacing%3D%220%22%20bordercolor%3D%22%23cccccc%22%20cellpadding¡
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12.4
Para instala??o de m¨¢quinas autom¨¢ticas de venda de
bens ou servi?os em locais de acesso p¨²blico ? por cada
m¨¢quina (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)
12.5
Outras licen?as n?o designadas especialmente nesta
Tabela, concedidas pelo Estado, Regi?es Aut¨®nomas e
autarquias locais ou qualquer dos seus servi?os,
estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados,
compreendidos os institutos p¨²blicos ? por cada
uma: (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)
12.5.1
Quando seja devido qualquer taxa ou emolumento pela sua
emiss?o ? sobre o respectivo valor, no m¨¢ximo de
€3 (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)
12.5.2
13
Quanto
n?o
seja
devido
qualquer
taxa
emolumento (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)
Notariado, actos notariais, e actos praticados por
conservadores, secret¨¢rios judiciais, secret¨¢rios t¨¦cnicos
de justi?a e entidades e profissionais com compet¨ºncia
para
autenticar
documentos
particulares,
independentemente da entidade com compet¨ºncia para a
sua pr¨¢tica: (verba 15 ? Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)
15.1
Escrituras, excluindo as que tenham por objecto os actos
referidos no n.? 26, testamentos e demais instrumentos
exarados nos livros de notas dos not¨¢rios, incluindo os
privativos ? por cada instrumento (Revogada pela Lei n.? 3?
B/2010?28/04)
Habilita??o de herdeiros e de legat¨¢rios ? por cada heran?a
aberta (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)
24%
€ 25
€ 10
Instrumentos de abertura e aprova??o de testamentos
cerrados e internacionais ? por cada um (Revogada pela Lei
n.? 3?B/2010?28/04)
15.4
Procura??es e outros instrumentos relativos ¨¤ atribui??o
de poderes de representa??o volunt¨¢ria, incluindo os
mandatos e substabelecimentos, inclusive, quando
conferidos tamb¨¦m no interesse do procurador ou de
terceiro: (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)
15.4.1
Procura??es e outros instrumentos que atribuam poderes
de representa??o volunt¨¢ria, inclusive, quando conferidos
tamb¨¦m no interesse do procurador ou de terceiro ? por
cada um: (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)
15.4.1.1
Com poderes para ger¨ºncia comercial (Revogada pela Lei n.?
15.4.1.2
Com quaisquer outros poderes (Revogada pela Lei n.? 3?
15.4.2
0,50
Marcas e patentes ? sobre o valor resultante das taxas
devidas por todos os registos e diplomas (Revogada pela Lei n.?
15
15.3
€3
Livros dos comerciantes, obrigat¨®rios nos termos da lei
comercial ? por cada folha (verba 13 ? Revogada pela Lei n.? 3?
64?A/2008, de 31 de Dezembro)
15.2
20%
ou
B/2010?28/04)
14
€ 50
3?B/2010?28/04)
B/2010?28/04)
€ 25
€ 30
€5
Substabelecimentos ? por cada um (Revogada pela Lei n.? 3?
B/2010?28/04)
data:text/html?charset=utf?8,%3Ctable%20border%3D%220%22%20cellspacing%3D%220%22%20bordercolor%3D%22%23cccccc%22%20cellpadding¡
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€2
15.5
Registo de documentos apresentados aos not¨¢rios para
ficarem arquivados ? por cada registo (Revogada pela Lei n.?
3?B/2010?28/04)
15.6
15.7
€0,80
Testamentos, incluindo as doa??es por morte, quando
tenham de produzir efeitos jur¨ªdicos ? por cada
um (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)
Outros instrumentos notariais avulsos, n?o especialmente
previstos nesta Tabela ? por cada um (Revogada pela Lei n.?
3?B/2010?28/04)
15.8
16
€ 25
€8
Documento particular autenticado, ou qualquer outro t¨ªtulo
ou procedimento, quando essa forma seja admitida em
alternativa ¨¤ escritura p¨²blica ? por cada um ? (euro)
25. (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)
Opera??es aduaneiras:
(Revogada
pela
Lei n.? 64?A/2008, de 31 de
Dezembro)
16.1
Declara??es de sujei??o de mercadorias n?o comunit¨¢rias
a um regime aduaneiro, com excep??o do regime de
tr?nsito, feitas por escrito, por processo inform¨¢tico ou,
oficiosamente, com base em declara??o verbal do
interessado ? por cada uma
€1,50
16.2
Venda administrativa de mercadorias ? por cada guia
€1
16.3
Guia de emolumentos ? por cada uma
€1
16.4
Guia de dep¨®sito ? por cada uma
16.5
Licen?as para movimento de embarca??es
respectivo ancoradouro ? por cada uma:
€1,50
fora do
16.5.1
De cabotagem e de longo curso
€8
16.5.2
De navega??o costeira
€1
16.6
Alvar¨¢ de sa¨ªda de embarca??es para viagem ? por cada
um:
16.6.1
De navega??o costeira
€1
16.6.2
De cabotagem e de longo curso
€8
16.7
Formul¨¢rios de tr¨¢fego a¨¦reo de sa¨ªda nos voos comerciais
internacionais ? por cada um
€8
16.8
Formul¨¢rios de tr¨¢fego a¨¦reo de sa¨ªda nos voos comerciais
dom¨¦sticos ? por cada um
€3
16.9
Outras guias, licen?as e formul¨¢rios n?o especificados em
qualquer verba deste n¨²mero ? por cada um .
€1,50
17
17.1
Opera??es financeiras:
Pela utiliza??o de cr¨¦dito, sob a forma de fundos,
mercadorias e outros valores, em virtude da concess?o de
cr¨¦dito a qualquer t¨ªtulo excepto nos casos referidos na
verba 17.2, incluindo a cess?o de cr¨¦ditos, o factoring e as
opera??es de tesouraria quando envolvam qualquer tipo de
financiamento ao cession¨¢rio, aderente ou devedor,
considerando?se, sempre, como nova concess?o de
cr¨¦dito a prorroga??o do prazo do contrato ? sobre o
respectivo valor, em fun??o do prazo: (Red.Lei n? 12?A/2010, de
30/06
data:text/html?charset=utf?8,%3Ctable%20border%3D%220%22%20cellspacing%3D%220%22%20bordercolor%3D%22%23cccccc%22%20cellpadding¡
4/8
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17.1.1
Cr¨¦dito de prazo inferior a um ano ? por cada m¨ºs ou
frac??o
0,04%
17.1.2
Cr¨¦dito de prazo igual ou superior a um ano
0,50%
17.1.3
Cr¨¦dito de prazo igual ou superior a cinco anos
0,60%
17.1.4
Cr¨¦dito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto
banc¨¢rio ou qualquer outra forma em que o prazo de
utiliza??o n?o seja determinado ou determin¨¢vel, sobre a
m¨¦dia mensal obtida atrav¨¦s da soma dos saldos em
d¨ªvida apurados diariamente, durante o m¨ºs, divididos por
30
17.2
0,04%
Pela utiliza??o de cr¨¦dito em virtude da concess?o de
cr¨¦dito no ?mbito de contratos de cr¨¦dito a consumidores
abrangidos pelo Decreto?Lei n.? 133/2009, de 2 de Junho,
considerando?se, sempre, como nova concess?o de
cr¨¦dito a prorroga??o do prazo do contrato ? sobre o
respectivo valor, em fun??o do prazo:Red.Lei n? 12?A/2010, de
30/06)
17.2.1
17.2.2
Cr¨¦dito de prazo inferior a um ano ? por cada m¨ºs ou
frac??o (Red.Lei n? 12?A/2010, de 30/06 )
Cr¨¦dito de prazo igual ou superior a um ano
(Red.Lei n? 12?
A/2010, de 30/06 )
17.2.3
0.90%
Cr¨¦dito de prazo igual ou superior a cinco anos
(Red.Lei n? 12?
1%
A/2010, de 30/06 )
17.2.4
0.07%
Cr¨¦dito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto
banc¨¢rio ou qualquer outra forma em que o prazo de
utiliza??o n?o seja determinado ou determin¨¢vel, sobre a
m¨¦dia mensal obtida atrav¨¦s da soma dos saldos em
d¨ªvida apurados diariamente, durante o m¨ºs, divididos por
30 (Red.Lei n? 12?A/2010, de 30/06 )
17.3
Opera??es realizadas por ou com intermedia??o de
institui??es de cr¨¦dito, sociedades financeiras ou outras
entidades a elas legalmente equiparadas e quaisquer
outras institui??es financeiras ? sobre o valor
cobrado: Red.Lei n? 12?A/2010, de 30/06 ? anterior verba 17.2
17.3.1
Juros por, designadamente, desconto de letras e bilhetes
do Tesouro, por empr¨¦stimos, por contas de cr¨¦dito e por
cr¨¦dito sem liquida??o
0.07%
4%
17.3.2
17.3.3
17.3.4
18
Pr¨¦mios e juros por letras tomadas, de letras a receber por
conta alheia, de saques emitidos sobre pra?as nacionais
ou de quaisquer transfer¨ºncias
Comiss?es por garantias prestadas
Outras comiss?es
financeiros
e
contrapresta??es
4%
3%
por
servi?os
4%
Precat¨®rios ou mandados para levantamento e entrega de
dinheiro ou valores existente ? sobre a import?ncia a
levantar ou a entregar
data:text/html?charset=utf?8,%3Ctable%20border%3D%220%22%20cellspacing%3D%220%22%20bordercolor%3D%22%23cccccc%22%20cellpadding¡
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