TABELA

19/03/2015

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TABELA

GERAL

DO

IMPOSTO

DO SELO

1

1.1

1.2

2

3

Aquisi??o de bens:

Aquisi??o onerosa ou por doa??o do direito de propriedade

ou de figuras parcelares desse direito sobre im¨®veis, bem

como a resolu??o, invalidade ou extin??o, por m¨²tuo

consenso, dos respectivos contratos ? sobre o valor

Aquisi??o gratuita de bens, incluindo por usucapi?o, a

acrescer, sendo caso disso, ¨¤ da verba 1.1 sobre o valor

Arrendamento e subarrendamento, incluindo as altera??es

que envolvam aumento de renda operado pela revis?o de

cl¨¢usulas contratuais e a promessa quando seguida da

disponibiliza??o do bem locado ao locat¨¢rio ? sobre a renda

ou seu aumento convencional, correspondentes a um m¨ºs

ou, tratando?se de arrendamentos por per¨ªodos inferiores a

um m¨ºs, sem possibilidade de renova??o ou prorroga??o,

sobre o valor da renda ou do aumento estipulado para o

per¨ªodo da sua dura??o

0,8%

10%

10%

Autos e termos efectuados perante tribunais e servi?os,

estabelecimentos ou organismos do Estado, Regi?es

Aut¨®nomas e autarquias locais, ainda que personalizados,

incluindo os institutos p¨²blicos, que compreenderem

arrendamento ou licita??o de bens im¨®veis, cess?o,

confer¨ºncia de interessados em que se concorde na

adjudica??o de bens comuns, confiss?o de d¨ªvida, fian?a,

hipoteca, penhor, responsabilidade por perdas e danos e

transac??es ? por cada um (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?

28/04)

€ 10

4

Cheques de qualquer natureza, passados no territ¨®rio

nacional ? por cada um

€ 0,05

5

Comodato ? sobre o seu valor, quando

600€. (Revogada pela Lei n.? 64?A/2008, de 31 de Dezembro)

0,8%

6

7

exceda

Dep¨®sito civil, qualquer que seja a sua forma ? sobre o

respectivo valor (Revogada pela Lei n.? 64?A/2008, de 31 de Dezembro)

Dep¨®sito, em quaisquer servi?os p¨²blicos, dos estatutos

de associa??es e outras institui??es cuja constitui??o

deles dependa ? por cada um (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?

28/04)

8

€5

Explora??o, pesquisa e prospec??o de recursos

geol¨®gicos integrados no dom¨ªnio p¨²blico do Estado ? por

cada contrato administrativo (Revogada pela Lei n.? 64?A/2008, de 31

de Dezembro)

10

€ 50

Escritos de quaisquer contratos n?o especialmente

previstos nesta Tabela, incluindo os efectuados perante

entidades p¨²blicas ? por cada um (Revogada pela Lei n.? 3?

B/2010?28/04)

9

0,5%

€ 25

Garantias das obriga??es, qualquer que seja a sua

natureza ou forma, designadamente o aval, a cau??o, a

garantia banc¨¢ria aut¨®noma, a fian?a, a hipoteca, o penhor

e o seguro?cau??o, salvo quando materialmente

acess¨®rias de contratos especialmente tributados na

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presente Tabela e sejam constitu¨ªdas simultaneamente

com a obriga??o garantida, ainda que em instrumento ou

t¨ªtulo diferente ? sobre o respectivo valor, em fun??o do

prazo, considerando?se sempre como nova opera??o a

prorroga??o do prazo do contrato:

10.1

Garantias de prazo inferior a um ano ? por cada m¨ºs ou

frac??o

0,04%

10.2

Garantias de prazo igual ou superior a um ano

0,5%

10.3

Garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco

anos

0,6%

11

11.1

Jogo:

Apostas de jogos n?o sujeitos ao regime do imposto

especial sobre o jogo, designadamente as representadas

por bilhetes, boletins, cart?es, matrizes, rifas ou t?mbolas

? sobre o respectivo valor:

11.1.1

Apostas m¨²tuas

25%

11.1.2

Outras apostas

25%

11.2

Os pr¨¦mios do bingo, de rifas e do jogo do loto, bem como

de quaisquer sorteios ou concursos, com excep??o dos

pr¨¦mios dos jogos sociais previstos na verba n.? 11.3 da

presente Tabela ? sobre o valor il¨ªquido, acrescendo 10 %

quando atribu¨ªdos em esp¨¦cie:

11.2.1

Do bingo

11.2.2

Dos restantes

11.3

Jogos sociais do Estado: Euromilh?es, Lotaria Nacional,

Lotaria Instant?nea, Totobola, Totogolo, Totoloto e Joker ?

sobre a parcela do pr¨¦mio que exceder (euro) 5000 ? 20% .

(verba 11.4 ? aditada pela Lei n.? 66?B/2012?31/12)

12

12.1

12.2

4,5%.

20%

Licen?as: (verba 12 ? Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)

Para instala??o ou explora??o de m¨¢quinas electr¨®nicas

de divers?o ? por cada m¨¢quina e sobre o valor da taxa

devida pela emiss?o da licen?a, no m¨ªnimo de

€15 (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)

Para quaisquer outros jogos legais ? por cada m¨¢quina e

sobre o valor da taxa devida pela emiss?o da licen?a, no

m¨ªnimo de €15 (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)

12.3

Para funcionamento de estabelecimentos de restaura??o e

bebidas: (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)

12.3.1

Clubes nocturnos e outros estabelecimentos com espa?o

reservado para dan?a, designadamente bares e

discotecas (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)

12.3.2

35%

Jogos sociais do Estado: Euromilh?es, Lotaria Nacional,

Lotaria Instant?nea, Totobola, Totogolo, Totoloto e Joker ?

inclu¨ªdos no pre?o de venda da aposta (verba 11 ? alterada pela

Lei n.? 3?B/2010?28/04)

11.4

25%

Outros estabelecimentos (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?

28/04)

20%

20%

€ 250

€ 50

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2/8

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12.4

Para instala??o de m¨¢quinas autom¨¢ticas de venda de

bens ou servi?os em locais de acesso p¨²blico ? por cada

m¨¢quina (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)

12.5

Outras licen?as n?o designadas especialmente nesta

Tabela, concedidas pelo Estado, Regi?es Aut¨®nomas e

autarquias locais ou qualquer dos seus servi?os,

estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados,

compreendidos os institutos p¨²blicos ? por cada

uma: (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)

12.5.1

Quando seja devido qualquer taxa ou emolumento pela sua

emiss?o ? sobre o respectivo valor, no m¨¢ximo de

€3 (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)

12.5.2

13

Quanto

n?o

seja

devido

qualquer

taxa

emolumento (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)

Notariado, actos notariais, e actos praticados por

conservadores, secret¨¢rios judiciais, secret¨¢rios t¨¦cnicos

de justi?a e entidades e profissionais com compet¨ºncia

para

autenticar

documentos

particulares,

independentemente da entidade com compet¨ºncia para a

sua pr¨¢tica: (verba 15 ? Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)

15.1

Escrituras, excluindo as que tenham por objecto os actos

referidos no n.? 26, testamentos e demais instrumentos

exarados nos livros de notas dos not¨¢rios, incluindo os

privativos ? por cada instrumento (Revogada pela Lei n.? 3?

B/2010?28/04)

Habilita??o de herdeiros e de legat¨¢rios ? por cada heran?a

aberta (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)

24%

€ 25

€ 10

Instrumentos de abertura e aprova??o de testamentos

cerrados e internacionais ? por cada um (Revogada pela Lei

n.? 3?B/2010?28/04)

15.4

Procura??es e outros instrumentos relativos ¨¤ atribui??o

de poderes de representa??o volunt¨¢ria, incluindo os

mandatos e substabelecimentos, inclusive, quando

conferidos tamb¨¦m no interesse do procurador ou de

terceiro: (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)

15.4.1

Procura??es e outros instrumentos que atribuam poderes

de representa??o volunt¨¢ria, inclusive, quando conferidos

tamb¨¦m no interesse do procurador ou de terceiro ? por

cada um: (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)

15.4.1.1

Com poderes para ger¨ºncia comercial (Revogada pela Lei n.?

15.4.1.2

Com quaisquer outros poderes (Revogada pela Lei n.? 3?

15.4.2

0,50

Marcas e patentes ? sobre o valor resultante das taxas

devidas por todos os registos e diplomas (Revogada pela Lei n.?

15

15.3

€3

Livros dos comerciantes, obrigat¨®rios nos termos da lei

comercial ? por cada folha (verba 13 ? Revogada pela Lei n.? 3?

64?A/2008, de 31 de Dezembro)

15.2

20%

ou

B/2010?28/04)

14

€ 50

3?B/2010?28/04)

B/2010?28/04)

€ 25

€ 30

€5

Substabelecimentos ? por cada um (Revogada pela Lei n.? 3?

B/2010?28/04)

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3/8

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€2

15.5

Registo de documentos apresentados aos not¨¢rios para

ficarem arquivados ? por cada registo (Revogada pela Lei n.?

3?B/2010?28/04)

15.6

15.7

€0,80

Testamentos, incluindo as doa??es por morte, quando

tenham de produzir efeitos jur¨ªdicos ? por cada

um (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)

Outros instrumentos notariais avulsos, n?o especialmente

previstos nesta Tabela ? por cada um (Revogada pela Lei n.?

3?B/2010?28/04)

15.8

16

€ 25

€8

Documento particular autenticado, ou qualquer outro t¨ªtulo

ou procedimento, quando essa forma seja admitida em

alternativa ¨¤ escritura p¨²blica ? por cada um ? (euro)

25. (Revogada pela Lei n.? 3?B/2010?28/04)

Opera??es aduaneiras:

(Revogada

pela

Lei n.? 64?A/2008, de 31 de

Dezembro)

16.1

Declara??es de sujei??o de mercadorias n?o comunit¨¢rias

a um regime aduaneiro, com excep??o do regime de

tr?nsito, feitas por escrito, por processo inform¨¢tico ou,

oficiosamente, com base em declara??o verbal do

interessado ? por cada uma

€1,50

16.2

Venda administrativa de mercadorias ? por cada guia

€1

16.3

Guia de emolumentos ? por cada uma

€1

16.4

Guia de dep¨®sito ? por cada uma

16.5

Licen?as para movimento de embarca??es

respectivo ancoradouro ? por cada uma:

€1,50

fora do

16.5.1

De cabotagem e de longo curso

€8

16.5.2

De navega??o costeira

€1

16.6

Alvar¨¢ de sa¨ªda de embarca??es para viagem ? por cada

um:

16.6.1

De navega??o costeira

€1

16.6.2

De cabotagem e de longo curso

€8

16.7

Formul¨¢rios de tr¨¢fego a¨¦reo de sa¨ªda nos voos comerciais

internacionais ? por cada um

€8

16.8

Formul¨¢rios de tr¨¢fego a¨¦reo de sa¨ªda nos voos comerciais

dom¨¦sticos ? por cada um

€3

16.9

Outras guias, licen?as e formul¨¢rios n?o especificados em

qualquer verba deste n¨²mero ? por cada um .

€1,50

17

17.1

Opera??es financeiras:

Pela utiliza??o de cr¨¦dito, sob a forma de fundos,

mercadorias e outros valores, em virtude da concess?o de

cr¨¦dito a qualquer t¨ªtulo excepto nos casos referidos na

verba 17.2, incluindo a cess?o de cr¨¦ditos, o factoring e as

opera??es de tesouraria quando envolvam qualquer tipo de

financiamento ao cession¨¢rio, aderente ou devedor,

considerando?se, sempre, como nova concess?o de

cr¨¦dito a prorroga??o do prazo do contrato ? sobre o

respectivo valor, em fun??o do prazo: (Red.Lei n? 12?A/2010, de

30/06

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17.1.1

Cr¨¦dito de prazo inferior a um ano ? por cada m¨ºs ou

frac??o

0,04%

17.1.2

Cr¨¦dito de prazo igual ou superior a um ano

0,50%

17.1.3

Cr¨¦dito de prazo igual ou superior a cinco anos

0,60%

17.1.4

Cr¨¦dito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto

banc¨¢rio ou qualquer outra forma em que o prazo de

utiliza??o n?o seja determinado ou determin¨¢vel, sobre a

m¨¦dia mensal obtida atrav¨¦s da soma dos saldos em

d¨ªvida apurados diariamente, durante o m¨ºs, divididos por

30

17.2

0,04%

Pela utiliza??o de cr¨¦dito em virtude da concess?o de

cr¨¦dito no ?mbito de contratos de cr¨¦dito a consumidores

abrangidos pelo Decreto?Lei n.? 133/2009, de 2 de Junho,

considerando?se, sempre, como nova concess?o de

cr¨¦dito a prorroga??o do prazo do contrato ? sobre o

respectivo valor, em fun??o do prazo:Red.Lei n? 12?A/2010, de

30/06)

17.2.1

17.2.2

Cr¨¦dito de prazo inferior a um ano ? por cada m¨ºs ou

frac??o (Red.Lei n? 12?A/2010, de 30/06 )

Cr¨¦dito de prazo igual ou superior a um ano

(Red.Lei n? 12?

A/2010, de 30/06 )

17.2.3

0.90%

Cr¨¦dito de prazo igual ou superior a cinco anos

(Red.Lei n? 12?

1%

A/2010, de 30/06 )

17.2.4

0.07%

Cr¨¦dito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto

banc¨¢rio ou qualquer outra forma em que o prazo de

utiliza??o n?o seja determinado ou determin¨¢vel, sobre a

m¨¦dia mensal obtida atrav¨¦s da soma dos saldos em

d¨ªvida apurados diariamente, durante o m¨ºs, divididos por

30 (Red.Lei n? 12?A/2010, de 30/06 )

17.3

Opera??es realizadas por ou com intermedia??o de

institui??es de cr¨¦dito, sociedades financeiras ou outras

entidades a elas legalmente equiparadas e quaisquer

outras institui??es financeiras ? sobre o valor

cobrado: Red.Lei n? 12?A/2010, de 30/06 ? anterior verba 17.2

17.3.1

Juros por, designadamente, desconto de letras e bilhetes

do Tesouro, por empr¨¦stimos, por contas de cr¨¦dito e por

cr¨¦dito sem liquida??o

0.07%

4%

17.3.2

17.3.3

17.3.4

18

Pr¨¦mios e juros por letras tomadas, de letras a receber por

conta alheia, de saques emitidos sobre pra?as nacionais

ou de quaisquer transfer¨ºncias

Comiss?es por garantias prestadas

Outras comiss?es

financeiros

e

contrapresta??es

4%

3%

por

servi?os

4%

Precat¨®rios ou mandados para levantamento e entrega de

dinheiro ou valores existente ? sobre a import?ncia a

levantar ou a entregar

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